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#Consentimento Livre e Informado
adriano-ferreira · 5 months
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Proteção de Dados Pessoais no Marco Civil da Internet
Proteção de Dados Pessoais no Marco Civil da Internet
A. Conceito de dados pessoais e a Constituição Dados pessoais podem ser definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, especialmente por referência a um identificador como um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores online, ou a…
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pacosemnoticias · 3 months
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Cerca de 30% das unidades com telemedicina não controlam tempos máximos de resposta
Cerca de 30% das unidades de saúde com telemedicina não controlam o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) das teleconsultas e 17,1% não cumpre a obrigação de obter o consentimento informado dos utentes.
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Os dados constam de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre os direitos dos utentes durante teleconsultas hoje divulgado, com base num inquérito que obteve mais de 2.500 respostas de unidades de saúde públicas e dos setores social e privado, e que apurou que “nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG”.
Na prática, isso significa que “poderá estar comprometida a garantia do direito de acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável”, alerta o regulador.
De acordo com o estudo, a monitorização dos TMRG só era possível para 70,3% dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e 42,9% do setor privado, social e cooperativo que realizavam teleconsultas.
A ERS salienta que a teleconsulta, enquanto forma de prestação de cuidados de saúde, não deve ter um tratamento distinto quando comparada com a consulta presencial, “pelo que à mesma se aplicam os TMRG previstos” na legislação.
Além disso, verificaram-se situações de prestadores de cuidados de saúde que “não cumpriam com a obrigação de obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido (17,1% dos estabelecimentos)”, refere ainda o documento, adiantando que nem todas as unidades de saúde apensam o consentimento informado ao processo clínico do utente, “situação que carece igualmente de retificação”.
O regulador lembra que todas as pessoas têm direito a escolher livremente a entidade prestadora de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes, e que devem ser informadas sobre os meios técnicos existentes e disponíveis, bem como sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde.
As conclusões do estudo indicam também que alguns prestadores não garantem a privacidade ao utente durante a realização da teleconsulta, uma vez que 7,4% dos estabelecimentos admitiu que a teleconsulta era “efetuada com a presença de outras pessoas alheias à relação terapêutica”.
Também foi possível constatar que nem todos os prestadores garantem boas condições de luminosidade e ou acústica (24,1%) durante as teleconsultas, “circunstância passível de comprometer a qualidade dos cuidados na medida em que pode afetar a perceção visual e auditiva do profissional de saúde e do utente”, avança o documento.
Quanto ao direito de acesso à informação clínica, a ERS apurou que 34,5% dos estabelecimentos não procedia ao registo da informação resultante da teleconsulta.
Das respostas obtidas, a ERS avança que a principal vantagem do recurso a teleconsultas é o facto de possibilitar o seu acesso a utentes que residem mais longe, mas também a possibilidade de facilitarem o acesso a utentes com maiores restrições de deslocação, devido à idade ou limitações físicas.
Relativamente às desvantagens, os prestadores de cuidados de saúde consideraram o facto de as teleconsultas não se aplicarem a todos os cuidados de saúde, bem como à exigência de utilização de tecnologia por parte de população idosa e socialmente desfavorecida.
Na maioria dos estabelecimentos foi referido o recurso à videochamada (61,7%) e ao contacto telefónico (50,3%), verificando-se ainda que uma percentagem relevante de estabelecimentos recorre ao correio eletrónico (26,5%), tendo também sido reportado o recurso a plataformas desenvolvidas pela entidade Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define telemedicina como a prestação remota de cuidados de saúde por profissionais, que utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) de modo a permitir a prevenção, avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
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ambientalmercantil · 3 months
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Configurações avançadas do Dreamule
O Dreamule é um conhecido software de compartilhamento de arquivos que vem sendo utilizado por muitos usuários ao redor do mundo. Para aqueles que desejam aprimorar sua experiência com a ferramenta, é importante explorar e ajustar as configurações avançadas do programa.
Uma das configurações mais importantes a se considerar no Dreamule é a velocidade de download e upload. Ao acessar as configurações avançadas, os usuários podem ajustar a largura de banda destinada às transferências de arquivos, garantindo um desempenho otimizado de acordo com sua conexão de internet.
Além disso, as opções de segurança oferecidas pelo Dreamule também merecem atenção especial. Os usuários podem configurar regras de firewall e restrições de acesso para proteger sua privacidade e segurança enquanto compartilham arquivos online.
Outra funcionalidade avançada do Dreamule inclui a possibilidade de configurar pastas de download e criar filtros personalizados para organizar e gerenciar os arquivos baixados de forma mais eficiente.
Por fim, explorar e ajustar as configurações de notificações e alertas do Dreamule pode ajudar os usuários a ficarem informados sobre o status das transferências de arquivos e a tomar medidas rápidas em caso de problemas.
Em resumo, as configurações avançadas do Dreamule oferecem aos usuários a oportunidade de personalizar e otimizar sua experiência de compartilhamento de arquivos, garantindo um desempenho ideal e uma maior segurança online.
Melhores práticas de privacidade
As melhores práticas de privacidade são essenciais no mundo digital atual, onde a proteção dos dados pessoais se tornou uma preocupação global. Empresas, organizações e indivíduos estão cada vez mais conscientes da importância de proteger as informações confidenciais dos usuários, garantindo assim a segurança e privacidade online.
Uma das principais práticas de privacidade é a transparência. Informar aos usuários quais dados estão sendo coletados, como serão utilizados e com quem serão compartilhados é fundamental para estabelecer a confiança. Além disso, é importante garantir que as informações sejam protegidas por medidas de segurança adequadas, como criptografia e a implementação de políticas de segurança robustas.
Outra prática crucial é obter o consentimento dos usuários antes de coletar seus dados. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, garantindo que os usuários tenham controle sobre suas informações pessoais. Além disso, é importante limitar a quantidade de dados coletados apenas ao estritamente necessário para a finalidade especificada, evitando a coleta excessiva e desnecessária de informações.
É importante também garantir a conformidade com as leis e regulamentações de privacidade, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia. Adotar práticas de privacidade responsáveis não apenas protege os dados dos usuários, mas também fortalece a imagem e credibilidade da empresa no mercado.
Em suma, as melhores práticas de privacidade são essenciais para proteger os dados pessoais dos usuários, promover a confiança e garantir a conformidade com as leis e regulamentos de privacidade em vigor. Manter a privacidade como prioridade é fundamental para estabelecer relações duradouras e positivas com os usuários no ambiente digital.
Funcionalidades de segurança do Dreamule
O Dreamule é um dos programas de compartilhamento de arquivos mais populares entre os usuários da internet. Além de oferecer uma ampla variedade de recursos para facilitar o download e upload de arquivos, o Dreamule também se destaca por suas funcionalidades de segurança.
Uma das principais funcionalidades de segurança do Dreamule é a criptografia de dados. Isso significa que os arquivos que você compartilha e os dados que são transferidos através do programa são protegidos por criptografia, o que garante que apenas as partes autorizadas tenham acesso a essas informações.
Outra vantagem em termos de segurança do Dreamule é a possibilidade de usar listas de IPs bloqueados. Isso permite que você bloqueie endereços IP específicos que estejam envolvidos em atividades maliciosas ou suspeitas. Dessa forma, você pode se proteger contra possíveis ameaças online enquanto utiliza o programa.
Além disso, o Dreamule possui uma funcionalidade de verificação de arquivos para garantir que o conteúdo baixado não esteja corrompido ou contenha vírus. Isso é essencial para manter a segurança do seu computador e dos seus arquivos pessoais.
Em resumo, as funcionalidades de segurança do Dreamule são fundamentais para garantir uma experiência segura e protegida ao compartilhar arquivos pela internet. Ao utilizar esses recursos, você pode desfrutar de todas as vantagens do programa sem se preocupar com possíveis ameaças online.
VPN para navegação segura
Usar um serviço de VPN para navegação segura na internet está se tornando cada vez mais essencial nos dias de hoje. VPN significa Virtual Private Network, ou Rede Privada Virtual, e oferece uma camada adicional de segurança e privacidade para os usuários.
Ao utilizar uma VPN, todo o tráfego de dados enviado e recebido é criptografado, o que impede que terceiros mal-intencionados possam interceptar e acessar informações sensíveis do usuário. Isso é especialmente importante ao se conectar a redes Wi-Fi públicas, onde os riscos de segurança são maiores.
Além da segurança, uma VPN também pode evitar restrições geográficas ao permitir que o usuário mascare seu endereço IP real e simule estar em outro país. Isso é útil para acessar conteúdos que estejam bloqueados em determinadas regiões.
É importante escolher um provedor de VPN confiável e respeitável, que não comprometa a segurança dos dados do usuário. Existem diversas opções no mercado, com diferentes características e preços, mas é essencial priorizar a privacidade e a segurança dos dados ao selecionar um serviço.
Em resumo, uma VPN é uma ferramenta fundamental para quem valoriza a segurança e a privacidade ao navegar na internet. Ao adotar esse recurso, os usuários podem desfrutar de uma experiência online mais segura e protegida contra possíveis ameaças cibernéticas.
Anonimato na rede usando VPN
Anonimato na rede é uma preocupação crescente para muitos usuários da internet. Com a quantidade cada vez maior de dados pessoais sendo coletados e compartilhados online, manter a privacidade e a segurança dos nossos dados se tornou essencial. Uma das ferramentas mais eficazes para garantir o anonimato e a segurança na rede é o uso de uma Rede Privada Virtual (VPN).
Uma VPN funciona criando uma conexão criptografada entre o dispositivo do usuário e um servidor remoto operado pela VPN. Essa conexão garante que todas as informações transmitidas pela internet estejam protegidas de olhares curiosos, seja de hackers, provedores de internet ou até mesmo agências governamentais.
Além da segurança, as VPNs também permitem que os usuários acessem conteúdos restritos geograficamente, contornando bloqueios e censuras. Isso é especialmente útil para acessar sites e serviços que não estão disponíveis em determinadas regiões.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as VPNs são iguais. Alguns provedores podem registrar e armazenar dados de navegação dos usuários, comprometendo a privacidade que eles procuram proteger. Portanto, ao escolher uma VPN, é essencial pesquisar e optar por provedores confiáveis e respeitáveis.
Em resumo, o uso de uma VPN é uma maneira eficaz de garantir o anonimato e a segurança na rede. Ao tomar precauções e escolher o provedor certo, os usuários podem desfrutar de uma experiência online mais privada e protegida.
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Privacidade online com VPN
Com a crescente preocupação com a privacidade online, muitos usuários estão recorrendo às VPNs para protegerem seus dados e atividades na internet. Uma VPN, ou Virtual Private Network, é uma ferramenta que cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet, garantindo assim a privacidade e segurança das informações transmitidas.
Ao utilizar uma VPN, o tráfego de dados é direcionado através de servidores remotos, mantendo o endereço IP do usuário e sua localização geográfica em sigilo. Isso impede que terceiros, como provedores de internet, hackers ou agências governamentais, monitorem a atividade online do usuário e acessem seus dados pessoais.
Além da proteção da privacidade, as VPNs também possibilitam contornar restrições de geolocalização, permitindo acessar conteúdos bloqueados em determinadas regiões. Isso é especialmente útil para assistir a transmissões de vídeo, acessar sites censurados ou utilizar serviços restritos em determinados países.
Entretanto, é importante escolher uma VPN confiável e segura, que não compartilhe os dados dos usuários com terceiros e que garanta uma política rigorosa de registros zero. Também é fundamental manter a VPN atualizada e configurada corretamente para garantir a máxima proteção online.
Em resumo, o uso de uma VPN é uma medida eficaz para preservar a privacidade e segurança online, protegendo os dados pessoais dos usuários e garantindo uma experiência mais segura e livre na internet.
Proteção de dados contra ISP
A proteção de dados contra provedores de serviços de internet (ISP) é uma preocupação crescente no mundo digital de hoje. Com a quantidade cada vez maior de informações pessoais sendo transmitidas e armazenadas online, é fundamental proteger nossos dados contra possíveis violações por parte dos ISP.
Os ISP têm o poder de monitorar o tráfego de internet de seus usuários, o que pode incluir a coleta de dados sensíveis, como histórico de navegação, localização e informações de conta. Essas informações podem ser usadas para diversos fins, desde publicidade direcionada até a venda de dados para terceiros, sem o conhecimento ou consentimento dos usuários.
Para proteger seus dados contra os ISP, existem algumas medidas que podem ser tomadas. Uma delas é o uso de redes privadas virtuais (VPNs), que criptografam o tráfego de internet, dificultando a visualização de dados pelos ISP. Além disso, é importante revisar e ajustar as configurações de privacidade em dispositivos e aplicativos, limitando a quantidade de dados que podem ser coletados.
É essencial também estar ciente das políticas de privacidade dos ISP e optar por aqueles que se comprometem a proteger os dados de seus usuários. Manter-se informado sobre possíveis violações de dados e tomar medidas proativas para proteger suas informações pessoais é fundamental em um mundo digital cada vez mais interconectado.
Em resumo, a proteção de dados contra ISP é uma questão importante para a privacidade e segurança online. Tomar medidas proativas e usar ferramentas de proteção de dados pode ajudar a garantir que suas informações pessoais permaneçam seguras e privadas enquanto você navega na internet.
Anonimato na internet com VPN
O anonimato na internet é uma preocupação crescente para muitos utilizadores. Com a variedade de ameaças online, é fundamental proteger a nossa privacidade e segurança sempre que navegamos na web. Uma das ferramentas mais eficazes para garantir o anonimato é o uso de uma VPN (Virtual Private Network).
Uma VPN permite que os utilizadores criem uma ligação segura e encriptada com um servidor remoto, ocultando assim o seu endereço IP e localização. Ao utilizar uma VPN, torna-se virtualmente impossível para terceiros monitorizarem a nossa atividade online, garantindo assim a proteção dos nossos dados sensíveis.
Além disso, uma VPN também permite contornar restrições geográficas impostas em determinados websites ou serviços online. Com a capacidade de simular uma localização diferente, os utilizadores podem aceder a conteúdos que de outra forma estariam bloqueados na sua região.
No entanto, é importante escolher uma VPN de confiança, que garanta uma política rigorosa de não registo de atividades e uma forte encriptação de dados. Existem várias opções no mercado, pelo que é aconselhável realizar uma pesquisa e escolher a que melhor se adequa às necessidades de cada utilizador.
Em resumo, o uso de uma VPN é essencial para manter o anonimato e a segurança enquanto navegamos na internet. Ao proteger a nossa privacidade, podemos desfrutar de uma experiência online mais tranquila e livre de preocupações com a nossa informação pessoal.
Segurança online com VPN
A segurança online é uma preocupação cada vez mais presente na vida das pessoas, principalmente em um mundo digital onde compartilhamos tantas informações pessoais e sensíveis. Nesse sentido, as VPNs (Virtual Private Networks) têm se destacado como uma ferramenta essencial para proteger a privacidade e a segurança dos usuários enquanto navegam na internet.
Uma VPN é um serviço que cria uma conexão criptografada e segura entre o dispositivo do usuário e a internet, permitindo que ele navegue de forma anônima e protegida. Dessa forma, os dados transmitidos ficam protegidos de hackers, agências de espionagem e até mesmo de invasões em redes Wi-Fi públicas.
Além disso, as VPNs também são úteis para contornar bloqueios geográficos e ter acesso a conteúdos restritos em determinados países. Isso possibilita assistir a filmes e séries em plataformas de streaming que não estão disponíveis na região do usuário, por exemplo.
No entanto, é importante escolher uma VPN confiável e de qualidade, pois nem todas oferecem o mesmo nível de segurança. É recomendável optar por provedores que não mantenham registros das atividades dos usuários e que usem protocolos de criptografia robustos.
Em resumo, utilizar uma VPN é uma medida essencial para garantir a segurança e a privacidade online. Com a crescente preocupação com a proteção de dados na internet, investir nesse tipo de serviço é uma forma inteligente de se proteger de possíveis ameaças cibernéticas e navegar com tranquilidade pela web.
Criptografia de conexão VPN
A criptografia de conexão VPN é uma tecnologia essencial para garantir a segurança e privacidade dos dados transmitidos pela Internet. VPN significa Virtual Private Network, ou Rede Virtual Privada, e é um serviço que cria um túnel seguro entre o dispositivo do usuário e a rede da VPN.
Ao utilizar uma VPN, todos os dados que são enviados e recebidos passam por esse túnel criptografado, o que impede que terceiros mal-intencionados possam interceptar e acessar essas informações. Isso é especialmente importante ao utilizar redes públicas, como Wi-Fi em aeroportos, cafés ou hotéis, onde os riscos de ataques cibernéticos são maiores.
Além de proteger os dados, a criptografia de conexão VPN também permite contornar restrições geográficas, possibilitando acessar conteúdos que estão bloqueados em determinadas regiões. Por exemplo, ao se conectar a um servidor VPN localizado em outro país, é possível acessar serviços de streaming, sites e aplicativos que não estão disponíveis na localização física do usuário.
É importante ressaltar que nem todas as VPNs oferecem o mesmo nível de segurança, por isso é fundamental escolher um provedor confiável, que utilize protocolos de criptografia robustos e não guarde registros das atividades dos usuários. Com a crescente preocupação com a privacidade online, investir em uma VPN de qualidade é uma medida prudente para proteger suas informações pessoais e navegar com tranquilidade na internet.
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can i use vpn in canada
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Legislação VPN Canadá
A legislação relacionada ao uso de VPN no Canadá é regida pela Lei de Telecomunicações do país, que protege os direitos dos indivíduos à privacidade e liberdade de expressão online. No Canadá, o uso de VPN é legal e não há restrições específicas em relação ao seu uso para navegar na internet de forma segura e privada.
As VPNs (Virtual Private Networks) permitem aos usuários proteger sua identidade e dados pessoais de possíveis ataques cibernéticos, bem como acessar conteúdos restritos geograficamente. No entanto, é importante ter em mente que o uso de VPN para atividades ilegais, como acesso a conteúdos protegidos por direitos autorais, não é permitido, e pode resultar em penalidades conforme previsto na legislação canadense.
É fundamental destacar a importância de escolher um serviço de VPN confiável e respeitável, que garanta a segurança e privacidade dos dados dos usuários. Além disso, é aconselhável manter-se informado sobre eventuais atualizações na legislação relacionada à utilização de VPN no Canadá, a fim de garantir o uso correto e legal dessa ferramenta.
Em resumo, a legislação sobre VPN no Canadá oferece liberdade aos usuários da internet para proteger sua privacidade e segurança online, desde que utilizem essas redes virtuais de forma ética e dentro dos limites legais estabelecidos.
Restrições de uso VPN Canadá
As restrições de uso de VPN no Canadá estão em constante evolução, pois o governo e as autoridades locais buscam proteger a segurança cibernética e a privacidade dos usuários da Internet. A utilização de VPNs no Canadá é legal, no entanto, existem algumas limitações e restrições a serem consideradas.
Em geral, os provedores de serviços de Internet no Canadá não bloqueiam o uso de VPNs. No entanto, algumas empresas e instituições, como escolas e locais de trabalho, podem impor restrições ao uso de VPNs em suas redes. Além disso, o uso de VPNs para atividades ilegais, como o acesso a conteúdo pirata, é estritamente proibido e passível de penalidades legais.
É importante ressaltar que, ao utilizar uma VPN no Canadá, os usuários devem seguir as leis locais e respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual. Além disso, é fundamental escolher um provedor de VPN confiável e seguro, que respeite a privacidade dos dados dos usuários e não compartilhe informações com terceiros sem consentimento.
Em resumo, embora o uso de VPNs no Canadá seja legal, é essencial estar ciente das possíveis restrições e limitações, bem como respeitar as leis locais e as políticas de uso aceitável ao utilizar esse tipo de serviço de rede privada virtual. Ao fazer uso responsável de uma VPN, os usuários podem desfrutar de uma maior segurança online e proteção da privacidade de suas informações pessoais.
VPNs permitidos no Canadá
Os VPNs, ou redes privadas virtuais, são uma ferramenta essencial para a proteção da privacidade e segurança online. No Canadá, país conhecido por suas políticas de proteção de dados, o uso de VPNs é permitido e amplamente utilizado pela população.
Ao utilizar um VPN no Canadá, os usuários podem desfrutar de uma navegação mais segura e privada, protegendo seus dados pessoais de possíveis invasores cibernéticos. Além disso, os VPNs permitem contornar bloqueios geográficos, possibilitando o acesso a conteúdos restritos em determinadas regiões.
É importante ressaltar que, embora os VPNs sejam permitidos no Canadá, é fundamental escolher um provedor confiável e respeitável para garantir a eficácia e segurança do serviço. Existem diversas opções no mercado, cada uma com diferentes especificidades e funcionalidades, por isso é recomendável pesquisar e comparar antes de tomar uma decisão.
Com um VPN permitido no Canadá, os usuários podem desfrutar de uma conexão mais segura, privada e sem restrições geográficas, garantindo uma experiência online mais protegida e livre. Portanto, se você valoriza sua privacidade e segurança na internet, considerar o uso de um VPN no Canadá pode ser uma excelente escolha.
Melhores VPNs para utilizar no Canadá
As VPNs, ou Redes Privadas Virtuais, tornaram-se uma ferramenta essencial para garantir a segurança online e a privacidade dos dados. No Canadá, onde a preocupação com a proteção de informações pessoais é crescente, a utilização de uma VPN confiável é fundamental. Aqui estão algumas das melhores VPNs para utilizar no Canadá:
ExpressVPN: Reconhecida pela sua velocidade e segurança de alto nível, a ExpressVPN oferece servidores em diversas localizações do Canadá, além de uma política estrita de não registros de atividades online.
NordVPN: Com uma ampla gama de servidores em território canadense, o NordVPN se destaca pela sua criptografia robusta e pelos recursos adicionais de segurança, como o bloqueio de anúncios e malware.
CyberGhost: Famosa pela sua interface amigável, a CyberGhost possui servidores otimizados para streaming e torrenting no Canadá, garantindo uma experiência fluida e segura.
Surfshark: Esta VPN é conhecida pela sua política de preços acessíveis e pelo suporte ilimitado a dispositivos simultâneos. O Surfshark também disponibiliza servidores especializados para contornar restrições geográficas.
Ao utilizar uma VPN no Canadá, os usuários podem proteger suas informações pessoais contra ciberataques, espionagem de dados e restrições de conteúdo. É crucial escolher uma VPN confiável e de qualidade para garantir uma navegação segura e anônima na internet.
VPN gratuito Canadá
Um serviço de VPN gratuito no Canadá pode ser uma ferramenta útil para proteger sua privacidade online e acessar conteúdo geograficamente restrito. As VPNs gratuitas oferecem aos usuários a capacidade de mascarar seu endereço IP real, tornando difícil para terceiros rastrear sua atividade online.
Ao usar uma VPN gratuita no Canadá, os usuários podem navegar na Internet de forma mais segura, pois sua conexão é criptografada, o que impede que hackers ou agências governamentais acessem seus dados pessoais. Além disso, uma VPN gratuita pode permitir que os usuários acessem conteúdo de streaming e websites que podem estar bloqueados em sua localização geográfica.
No entanto, é importante ter cuidado ao escolher um serviço de VPN gratuito, pois alguns provedores podem não ser confiáveis e comprometer a segurança dos dados dos usuários. Recomenda-se pesquisar e optar por uma VPN gratuita que seja respeitável e tenha boas avaliações de usuários.
Lembre-se de que, embora uma VPN gratuita possa oferecer benefícios imediatos, as versões pagas geralmente fornecem uma camada extra de segurança e melhor desempenho. Se você planeja utilizar uma VPN com frequência, pode valer a pena investir em um serviço pago para garantir uma experiência online mais segura e eficiente. Em resumo, uma VPN gratuita no Canadá pode ser uma opção viável para proteger sua privacidade e acessar conteúdo restrito, desde que você escolha um provedor confiável e seguro.
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Dados e Golias – Bruce Schneier
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Título: Data and Goliath – The Hidden Battle to Collect Your Data and Control the World
(Dados e Golias – A Batalha Escondida para Coletar suas Informações e Controlar o Mundo)
Autor: Bruce Schneier
Ano: 2015
Editora: W.W. Norton & Company
Formato: Digital
Língua: Inglês
Estilo e Temas: Ciência Política. Tecnologia. Internet. Segurança Digital. Vigilância Estatal
*Todas as citações e notas de rodapé são extraídas diretamente do livro, exceto quando expressamente indicado de outra forma.
**O livro ainda não tem previsão de ser lançado em português. Todas as notas de rodapé e citações foram traduzidas de forma livre.
A internet sempre, quase sempre, fez parte da minha vida. Tenho 31 (trinta e um) anos, vivenciei o nascimento da internet e a popularização dos computadores e desktops. Ainda fiz trabalhos escolares com enciclopédias (Barsa e Saber) e não recorri ao Google. Cheguei a jogar e comprar videogames em disquetes. Conectei-me à Internet por meio de discagem do telefone para entrar em salas de bate papo. Naquela época não havia muito o que se fazer além disso: via-se as notícias, a previsão do tempo e eu tentava acessar o site da Playstation que sempre, sempre, estava fora de ar com os servidores cheios. Minha mãe reclamava constantemente porque surfar o World Wide Web ocupava a linha telefônica. Esses foram os tempos lúdicos e livres da internet. Segundo Bruce Schneier, eles jamais voltarão.
Bruce Schneier é um especialista em segurança digital com mais de 14 livros publicados na área. Ele mantém e alimenta diariamente um blog e twitter[1] sobre o assunto. Em resumo, quando o Sr. Schneier fala que estamos absolutamente derrotados numa guerra que não sabíamos que estávamos enfrentando, eu me inclino a acreditar.
O livro Dados e Golias[2] é presciente, assustador, mais que isso, aterrorizador. Em aproximadamente 400 páginas, o autor destrincha a atual conjuntura da Internet, da Privacidade, dos Usuários e a correlação de força da atualidade envolvendo Empresas e Governos que competem pela Vigilância Cibernética e a Segurança Digital.
O título do livro faz alusão a mítica batalha bíblica entre Davi e Golias. Os cristãos dentre nós recordam-se da estória, provavelmente. Narrada no livro de Samuel, Davi, um moleque imberbe que acompanha o exército do rei dos Isaraelitas, derrota o gigante Filisteu Golias em combate mano a mano, por meio de uma certeira pedrada.
A metáfora é usada pelo autor para exemplificar o tamanho da dificuldade da batalha que está diante de nós: preservar nossos dados, nossa privacidade, nossa liberdade num contexto onde todos nossos dados são usados e comercializados para o bem e para o mal.
O livro é divido em três partes:
1.       O mundo que estamos criando;
2.        O que está em jogo;
3.        O Que podemos Fazer a Respeito.
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- David and Goliath, um litografia colorida de Osmar Schindler (c. 1888)
PARTE 1a – O Mundo que Estamos Criando – Dados, Metadados, Análise de nossos Dados e o Negócio da Vigilância
A primeira parte do livro é introdutória, explicativa e informativa.
A mensagem principal, com farto acervo de fatos e informações técnicas, é clara: os perigos da vigilância são reais, nós não estamos debatendo isso o suficiente, nossa resposta a essa ofensiva penetrante tem sido passiva e, por fim, raramente levamos em conta o que estamos dando em troca pelo uso da internet, do celular e dos eletrodomésticos inteligentes. 
Em suma, o que barganhamos em troca por estarmos sempre conectados nunca está explícito.
O livro, por vezes, parece se repetir. Todavia, toda conscientização é difícil, toda educação (reeducação) é penosa.
Afinal de contas, nós sabemos o que é um dado? Eu não sabia.
Dados são um produto residual (by-product) da computação.
Ou seja, quando você clica para votar no BBB, gera um dado.
E os Metadados?
São os dados sobre dados informativos que um sistema usa para operar ou, ainda, um dado residual de uma operação.
Como assim? Tomemos um SMS ou uma mensagem de Whatsapp como exemplo.
Em um SMS ou mensagem de Zap, a mensagem é o dado. A conta que encaminhou o arquivo áudio ou a imagem, o número de telefone que enviou e recebeu a mensagem, a data de envio e o tempo da mensagem são os metadados.
Tais informações podem parecer não importantes. E daí que o facebook sabe disso?
Um dos advogados da NSA[3] responde:
“Metadados revelam absolutamente tudo sobre a vida de alguém. Se houver metadados suficiente, você não precisa de conteúdo (dados).”
Em 2014, o ex-diretor da NSA[4] e da CIA, Michale Hayden disse:
“Nós matamos pessoas com metadados.”
Se isso não te assusta porque você é um “cidadão de bem” e “não tem nada a esconder”, usarei o artifício retórico do Glenn Greenwald[5]: poste o login e a senha do seu e-mail nos comentários. Também poste a senha do seu celular para que possa vasculhar suas conversas via Direct no Instagram e no Whatsapp.
A Privacidade é um direito, trata-se de Liberdade com L maiúsculo, como princípio, e isso importa para qualquer sociedade igualitária e democrática.
O uso, o tratamento, a forma de aquisição de nossos dados e metadados importam.
Por isso que o livro é virtuoso, porque ele problematiza, de forma crítica, nossa realidade e hábitos já arraigados com o uso da tecnologia.
Afirma o autor, em provocação, que somos mais íntimos com o Google do que com nossos amigxs, companheirxs ou com a própria família. Por quê? Porque sempre dizemos ao Google, da forma mais clara possível, o que queremos e o que pensamos.
Em 2010 o CEO da Google, Eric Schmidt admitiu isto:
“Nós sabemos onde você está. Nós sabemos para onde você foi. Nós conseguimos, mais ou menos, saber o que você está pensando”
Em 2014 um executivo do alto escalão da Ford disse:
“Nós sabemos todos que infringiram a lei, nos sabemos quando eles fizeram isso. Nos temos um GPS no seu carro, então nós sabemos o que você está fazendo”
A conclusão é óbvia: as concessionárias nos vigiam.
Aquela Alexa[6] encostada no aparador da sala que prepara o Nespresso automaticamente, aquela lâmpada ou geladeira hi-tech inteligente conectada a sua rede Wi-Fi e o seu precioso Iphone/Huawey/Motorola no bolso estão a todo tempo monitorando e vigiando.
O objetivo dessas empresas[7] é unicamente o lucro. De posse de seus (meus) dados e metadados cria-se um gigantesco banco de dados sobre preferências de compras e aspectos de personalidade e consumo que são vendidas para governos, empresas ou utilizada como marketing.
É assim que a big-data[8] funciona: salvar todas as informações possíveis, na esperança de um dia valerem ou servirem para algo[9].
Uma das conclusões de Bruce Schneier é arrepiante: você não é o consumidor, você é o consumido. Você não usa algo, está sendo usado por algo. Pior, nem sabemos que isso está acontecendo.
Coisas Free na internet, como aquele aplicativo super prático de compras, não é gratuito, em troca de usá-lo, ao clicar naquele “Concordo” no Termo de Consentimento e Preferências, você está entregando, de bandeja, dados e metadados de localização, contatos e outras coisas.
A maioria dos apps e produtos operam nessa frequência, – não somos o consumidor, somos o produto[10].
Aliás, basta clicar num link errado com cookies[11] específicos e acabamos de nos tornar um pontinho monitorado na tela de alguém.
Por exemplo, o Face monitora todo e qualquer site com um botão de like, esteja você logado no face ou Instagram ou não.Eu não sabia disso. É assustador.
A verdade é, como pontua o autor, não nos dão escolha e não é interessantes estarmos ciente e informados de tudo isso. Nossa escolha é: ou sermos vigiados e monitorados ou não usarmos a internet. Não é uma troca justa.
Para ele, nossa escolha, quando muito, se limita a optar por um dos vários senhores feudal ao qual prestaremos fidelidade.
A relação é mais feudal do que comercial. As companhias são análogas aos lordes feudais e nós somos seus vassalos, camponeses e, nos dias ruins, servos. Nós somos os fazendeiros inquilinos para essas empresas, lavrando em suas terras para produzir dados que, por sua vez, eles venderão por lucro.
Sim, é uma metáfora, mas frequentemente é assim que funciona. Algumas pessoas prestaram juramento ao Google. Eles tem contas Gmail, usam o Google Calendar e o Google Docs, assim como utilizam telefones Android. Outros prestaram fidelidade similar à Apple. Eles tem iMacs, iPhones, iPads, e deixam o iCloud sincronizar e fazer o backup automático de tudo. Outros ainda deixam a Microsoft fazer tudo. Alguns de nós abandonamos o e-mail inteiramente e usamos o Facebook, Twitter e o Instagram. Preferimos um senhor feudal a outro. Podemos distribuir nossa fidelidade em torno de várias dessas empresas ou evitar cuidadosamente aquelas que nós não gostamos. Inobstante, torna-se incrementalmente dificultoso não prestar juramento a pelo menos uma delas.
O cientista político Henry Farrel observou que, “como a maioria das nossas vidas é conduzida online, apenas estamos dizendo que muito de nossas vidas é conduzida sob regras estabelecidas por negócios privados, que não estão sujeitos a regulação ou a competição de mercado”
Como sair dessa sinuca de bico? O Bruce Schneier aponta soluções ao final do livro, mas não sem antes analisar o que está em jogo. Uma das soluções é cobrar do estado mais regulação (oversight). Mas o paradoxo é esse: o próprio estado faz vigilância estatal e controle em massa, assim como consolida controle institucional. Ou seja, vamos pedir à raposa que controle o galinheiro?
Não sei. Mas sei que não podemos não fazer nada.
- Encerro aqui a parte 1a da resenha do livro. Por ser um livro tão denso e importante, cada página tem um trecho interessante e digno de citação, irei dividir em três ou mais partes a serem publicadas paulatinamente. Semana que vem: Controle e Vigilância Governamental e Consolidação do Controle Institucional, assim como trechos da parte 2 – O que está em jogo.
[1] Disponível em < https://www.schneier.com/ >.
[2] Sem previsão de tradução.
[3] Agência de Segurança Nacional (em inglês: National Security Agency - NSA) é a agência de segurança dos Estados Unidos, criada em 4 de novembro de 1952 com funções relacionadas com a Inteligência de sinais (SIGINT), incluindo interceptação e criptoanálise. Também é um dos órgãos estadunidense dedicados a proteger as comunicações americanas. A NSA é parte do Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_de_Seguran%C3%A7a_Nacional > .
[4] A NSA coleta dados de pessoas que desligaram seu celular e por quanto tempo permaneceu desligado. Então, a NSA coleta a localização dessas pessoas no instante em que desligaram o celular e buscam por outras pessoas por perto que também permaneceram com o celular desligado pela mesma quantidade de tempo. Em outras palavras, estão buscando reuniões secretas/sigilosas.
[5] Ted Talk do Glenn Greenwald – Disponível em < https://www.ted.com/talks/glenn_greenwald_why_privacy_matters?utm_campaign=tedspread&utm_medium=referral&utm_source=tedcomshare>
[6] Amazon Alexa é uma assistente virtual. desenvolvida pela subsidiária da Amazon.com. Os aparelhos Amazon Echo e Echo Dot conectam-se ao serviço, que possui capacidade de interagir por voz, tocar músicas, fazer listas de tarefas, configurar alarmes, prover informações sobre tráfego, temperatura, entre outras informações, além de controlar sistemas e aparelhos inteligentes e conectados. Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Amazon_Alexa>.
[7] O objetivo primário de toda essa vigilância corporativo é o marketing.
[8] Big Data (megadados o grandes dados em português[1]) é a área do conhecimento que estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de dados grandes demais para serem analisados por sistemas tradicionais. Ao longo das últimas décadas, a quantidade de dados gerados tem crescido de forma exponencial.O surgimento da Internet aumentou de forma abrupta a quantidade de dados produzidos, e a popularização da Internet das coisas fez sairmos da era do terabyte para o petabyte[2][3]. Disponível em < https://pt.wikipedia.org/wiki/Big_data>.
[9] Em 2008 um banco de dados chamado XKEYSCORE rotineiramente guardava conteúdo de voz e e-mails por três dias, mas guardava os metadados por um mês. Um banco de dados chamado Marina guarda históricos de navegação das pessoas por um ano. Um banco de dados do NSA, MYSTIC, logrou armazenar todas as conversas telefônicas da Bermuda. A NSA armazena os metadados telefônicos por cinco anos.
[10] Ou, como Al Gore disse, “Nós temos uma Economia Stalker.”
[11] Cada cookie contém um número único que permite um site te identificar. Então, quando você sai clicando num site de compras, você fica dizendo “Eu sou o cliente #608431”. Isso permite ao site achar sua conta e manter seu carrinho de compras vinculados à você, lembrar de você para próxima vez que acessar o site e assim em diante.
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midiaqueer · 5 years
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Países americanos já reconhecem os direitos das pessoas não-binárias e Intersexo
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No total 6 Países já reconhecem a existência e o direito das pessoas não-binárias de gênero e intersexo em algum grau (em colorido)
Desde 2015 temos acompanhado um grande aumento no debate sobre não binariedade de gênero e intersexualidade (intersexuação). E de lá pra cá a América têm dados passos significativos para o reconhecimento legal e pleno da não-binariedade de gênero e demais dissidências. O processo de reconhecimento da identidade de gênero não-binária e dos corpos intersexo também têm levantado diferentes tipos de debates, como um terceiro marcador de gênero e sexo em documentos pessoais.
Se a 20 ou 10 anos atrás, estávamos além da margem da sociedade, muitas das vezes vivendo atrás de máscaras, e quase não se falava sobre a gente, hoje podemos dizer com toda convicção de que somos resistência e nossa existência é válida. Estimando que fecharemos a década de 2010 com o maior número de conquistas para a comunidade LGBTQIAPN+, especialmente para comunidade trans, intersexo e não-binária que nos últimos anos deram saltos quantitativos na história na busca de mais direitos e dignidade.
Na América do Sul e Central a luta ainda é pequena se comparada com o hemisfério norte, onde 2 dos maiores países do mundo e do continente já reconhecem em algum grau a existência das pessoas trans, não-binária e intersexo. Mas ainda há exemplos importantes na América do Sul.
O Uruguai foi o primeiro país da América do Sul a criar uma legislação sobre identidade de gênero. E Ano passado a Câmara de Deputades do Uruguai aprovou, no dia 19 de Outubro, uma lei integral para pessoas trans. Essa Nova legislação estabelece várias medidas em combate a discriminação, a exclusão, e garantia de direitos humanos básicos para a população trans/não-binária, como reparação histórica. Medidas essas que inclui também o reconhecimento de outras identidades, fora as identidades de gênero binária. A nova lei permite que as pessoas alterem seus dados pessoais, como de gênero e sexo por via administrativa, de forma autônoma, incluindo a possibilidade de marcar um outro gênero além dos binário conforme o requerimento da pessoa, sem a necessidade de laudos e comprovação. O mesmo para acesso à saúde, cirurgias e TH. O Uruguai além de tentar reconhecer a existência das pessoas não-binárias de gênero e demais identidades, também proibiu procedimentos médico desnecessários em bebês, crianças e adolescentes intersexo sob a lei da violência com base em gênero e sexo, dando um passo importante na luta pela integridade física e autonomia corporal das crianças.
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Foto: Uruguai
No Chile a questão ainda é complicada se pensarmos que em 2015, por um breve momento, o Chile se tornou o SEGUNDO PAÍS NO MUNDO a proteger crianças intersexo de intervenções médicas invasivas e desnecessárias, depois de Malta. No entanto os regulamentos foram todos substituídos no ano seguinte por uma Circular que infelizmente, rescindiu a circular anterior, citando uma declaração clínica de “consenso” de 2006. Em particular, a nova circular permite intervenções cirúrgicas para tornar os genitais infantis mais típicos, apesar da falta de evidências em apoio a tais intervenções, e muitas evidências de danos a longo prazo. A declaração clínica de 2006 permite cirurgias precoces para controlar o “sofrimento dos pais” e alegações de potencial confusão de identidade de gênero. O Chile também não oferece proteção legal à essas pessoas nem reconhece de forma plena um terceiro gênero e sexo. Ainda assim emite certidões de nascimento com marcador de sexo "indefinido" para algumas crianças intersexo.  Após cinco anos de debate no Congresso, em 5 de setembro de 2018, o Senado aprovou o projeto de lei que reconhece e protege o direito à identidade de gênero por 26 votos a favor e 14 contra. Em 12 de setembro, a Câmara des Deputades fez o mesmo com 95 a favor e 46 contra. Em 25 de outubro de 2018, o Tribunal Constitucional declara a constitucionalidade da lei aprovada.  Em 28 de novembro de 2018, o presidente Sebastián Piñera assina e promulgou a lei. Em 10 de dezembro de 2018, a lei é publicada no Diário Oficial .
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"Sem mutilação genital intersexo" Foto: Camilo Godoy Peña que apresentou uma carta à presidente do Chile, Michelle Bachelet, sobre o Dia da Conscientização Intersex em 2015.
Em novembro de 2018, na província de Mendoza, que fica cerca de mil quilômetros de distância da capital Buenos Aires, aconteceu a primeira emissão de certidão de nascimento sem gênero da história da Argentina. Uma pessoa não-binária teve por meio do acesso à Lei de Identidade de Gênero 26.743 (sancionada na Argentina em 2012), a vitória em um processo para o reconhecimento de sua identidade como uma pessoa não-binária. Foi Gerónimo Carolina González Devesa, de 32 anos, médique e agênero que possibilitou esse momento histórico para nós.
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Foto de Gero Caro em entrevista a La Nación na sua casa “na encantadora e tranquila cidade de Chacras de Coria”
Gero Caro consultou  Eleonora Lamm que é subdiretora de Direitos Humanos da Suprema Corte de Justiça de Mendoza. Lamm deu-lhe a chave para começar com um processo burocrático que estabeleceria um precedente histórico: legalmente, não poderia ser identificado como nem um e nem outro. São três pilares que atravessam a argumentação do reconhecimento da sua identidade de gênero: o livre desenvolvimento da pessoa conforme sua identidade de gênero, o direito de ser tratade de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, ser identificade desse modo nos instrumentos que creditam sua identidade. “Primeiro fomos ao registro civil para preencher o formulário. O registro civil põe os nomes que a pessoa elege como primeiro nome e, onde diz sexo, diz que não quer consignar nenhum, como está autorizado pela Lei de Identidade de Gênero, no art. 2”, disse Geronimo ao LATFEM. Lamm, a partir daí, como vice-diretora de Direitos Humanos da Corte de Mendoza, elaborou uma opinião explicando como a Lei de Identidade de Gênero não apoia uma concepção binária de identidade, permitindo a aprovação de um para outro, mas que possibilita a experiência individual interna de gênero de cada pessoa. Isto é, permite tantos gêneros quanto identidades, e identidades como pessoas. “Com essa opinião, todo um processo começou dentro do Código Civil, onde o interrogatório, as reuniões, as negociações começaram e isso foi para o governador, que tomou a decisão”, disse a autoridade ao LATFEM
“Muitas pessoas se perguntam com que idade eu vou me aposentar e esses tipos de coisas. Daqui pra frente teremos que colocar uma única idade de aposentadoria ou repensar a questão das cotas para finalizar essas questões. O binarismo marca uma diferença, que uma coisa é oposta da outra; quando a realidade é que somos todes iguais” diz éle a Los Andes.
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Foto: Gerónimo Carolina González Devesa feliz com seu novo documento 
Outro marco histórico na Argentina se deu no inicio deste ano. Lara María Bertolini, de 48 anos, também entrou na Justiça pedindo que respeitassem sua verdadeira identidade de gênero em sua certidão de nascimento e sua DNI: feminilidade travesti. A juíza Myriam Cataldi considerou que a Lei de Identidade de Gênero aplicava-se ao caso de Bertolini, citando uma das definições de identidade de gênero. Em uma decisão inédita na cidade de Buenos Aires, a juiza disse que "no campo reservado para o sexo, deve ser consignado 'feminilidade travesti', em vez de 'feminino'". Além disso, o Registro Civil foi ordenado a resolver esses casos por via administrativa, colocando uma multiplicidade de marcadores como opções de gênero. 
“Muitos dos conceitos relacionados ao gênero que são usados ​​nas culturas ocidentais são baseados em uma concepção binária do sexo, que considera que existem dois pólos opostos: homem e mulher, masculino e feminino, fêmea e macho. Não há dois gêneros que correspondam a dois sexos, existem tantos gêneros quanto identidades e, portanto, tantas identidades de gênero quanto pessoas ", disse a  juíza Myriam Cataldi na decisão 
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Foto: Lara Bertolini discursando em um protesto. Ela é uma ativista travesti e participa do Coletivo Lohana Berkins
Já o tribunal constitucional da Colômbia. restringiu a capacidade de médiques e parentes permitir cirurgias cosméticas não consensuais em crianças intersexo. Em quatro decisões separadas, os tribunais determinaram que os procedimentos de “normalização” de sexo não podem ocorrer sem o consentimento informado da própria criança. Na Colômbia também , o referido decreto de 2015, 1227, permite mudar o marcador de gênero apenas com uma exigência administrativa e sem requisitos médicos específicos. Este procedimento pode ser feito duas vezes na vida, com 10 anos de diferença. Inclusive menores de idade podem solicitar a ação porém sem muita autonomia.
No Brasil não há nenhum tipo de reconhecimento e só recentemente, e com muita dificuldade ainda, pessoas trans-binárias puderam garantir o direto de retificarem seus documentos sem laudos  e outros tipos comprovações abusivas, através de uma decisão histórica do STF (Supremo Tribunal Federal) em Março de 2018. O máximo que se chegou perto foi o projeto de Lei de Identidade de Gênero João W. Nery ( PL 5002/2013  de autoria des Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay), e mais recentemente no estado de Minas Gerais um projeto de lei (PL 136/2019 de autoria do Dep. Alencar da Silveira Jr.do PDT)  que autoriza os cartórios competentes a emitir certidão de nascimento com a inserção do gênero X, bem como a alterar o gênero na certidão de nascimento a pedido de declarantes, sem a necessidade de laudo médico. Texto Original
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Foto: A militante travesti Anny Lima, que alterou seus documentos somente aos 60 anos, segurando a bandeira do orgulho trans.
O Canadá, apesar de sua fama de país progressista pelo mundo a fora - e com razão - ainda não reconhece por todo território a não-binariedade de gênero em documentos oficiais. Mas, a não-binariedade ainda sim é reconhecida no país. Isso porque o sistema político do Canadá funciona de uma forma muito diferente do que costumamos a pensar: as províncias possuem muita autonomia sobre leis. Em resumo, Ontário, Terra Nova e Labrador e os Territórios do Noroeste são uma das principais referências no reconhecimento ou pelo menos discussão do assunto. Em 2016 o governo, de uma das dez províncias do Canadá, Ontário, anunciou mudanças na forma como o sexo e gênero seria exibido nas carteiras de saúde e motorista. E em Junho do mesmo ano, Ontário excluiu qualquer tipo de designação "sexual" das carteiras de saúde. No início de 2017 motoristas de Ontário passaram a ter a opção de marcar um "X" como um identificador de gênero em suas carteiras. Em Julho de 2017 os Territórios do Noroeste passaram a emitir certidões de nascimento com uma opção não-binária no marcador de gênero, o "X" também . Já na província de Newfoundland and Labrador a reviravolta foi o seguinte: Gemma Hickey, que é um ativista e advogade não-binárie de gênero, em junho de 2017 entrou na justiça solicitando uma nova certidão de nascimento pois Hickey se recusou a marcar as caixinhas M e F como definidores de seu gênero. Pegou uma caneta fez um rascunho na identidade e mostrou como queria que fosse feita. Hickey fez isso por meio da Lei Canadense de Direitos Humanos e a Carta Canadense de Direitos e Liberdades. E não é que o governo da província aceitou sem problema nenhum? Sim. A missão de Hickey era desafiar a lei de estatísticas vitais de Newfoundland. Mas como informa a CBC News, a província emendou a Lei de Estatísticas Vitais para adicionar uma opção de gênero adicional ao pedido de certidão de nascimento. A caixa vêm com o popular “X” e uma seção para especificar qual gênero/sexo. E em Dezembro do mesmo ano Hickey se apresentou aos estabelecimentos requeridos e recebeu sua nova certidão de nascimento se tornando a primeira pessoa do Canadá a ter uma certidão de nascimento não-binária na história. 
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O Canadá em geral também permite o marcador de gênero "X" para passaportes, e recentemente foi noticiado que o país deve incluir um terceiro gênero em censos oficiais que já estão sendo testados. Ainda, infelizmente, peca muito em relação as pessoas intersexo como outros países, mas o país foi o primeiro a registrar uma criança,  Searyl Atli Doty, com marcador de gênero/sexo “U” (aparentemente de neutralidade) em sua carteira de saúde, na Colúmbia Britânica. O pai, Kori Doty, que é uma pessoa não-binária, queria dar à criança a oportunidade de descobrir sua própria identidade de gênero . A província recusou-se a emitir uma certidão de nascimento à criança sem especificar feminino ou masculino; Kori entrou com um desafio legal. Kori Doty e outras sete pessoas trans e intersexo entraram com uma ação de direitos humanos contra a província.
Nos Estados Unidos já se somam 11 estados com jurisdições e legislações em pró da população trans, não binária e intersexo. Legislações que vai de carteira de motorista à um reconhecimento legal e amplo de 1 marcador de gênero unificado ou variados para pessoas não-binárias e ademais. Entre esses Estados estão os estados de Arkansas, Califórnia, Colorado, Washington, Maine, Minnesota, Nova York, Ohio, Oregon e Utah. São 11 de 50 estados. E no momento pode parecer muito pouco mas devemos considerar que esses números surgiram muito recentemente, de 2016 pra cá, o que mostra a rapidez com que isso vêm acontecendo e como os números podem crescer mais e mais daqui pra frente, mesmo com uma administração conservadora com a população trans, não-binária e intersexo de Donald Trump. Entre esses Estados vale destacar a Califórnia, que em Setembro de 2017 aprovou uma legislação reconhecendo a não-binariedade de gênero, com um terceiro marcador de gênero nas certidões de nascimento, carteiras de motorista e carteiras de identidade em geral. O projeto de lei, SB 179, também acabou com os requisitos de laudo médico e audiências obrigatórias para o requerimento de mudança de gênero para pessoas trans. Quase como a lei integral do Uruguai.
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Foto: Toni Atkins (San Diego) e Scott Wiener (São Francisco) senadorés autores da lei SB 179, que o governador Jerry Brown assinou em outubro. No Escritório do Estado Senador Toni Atkins.
Em agosto de 2018, no estado da Califórnia, o SCR-110 solicitou a criação de uma política clara que incentivasse o atraso dos procedimentos estéticos até que a pessoa intersexo tivesse idade suficiente para tomar uma decisão consensual. o SCR-110, se tratta de uma resolução aprovada pelo estado da Califórnia em agosto de 2018, foi a primeira legislação na história dos EUA a identificar os danos das intervenções médicas não consensuais em pessoas intersexuais. A resolução não vinculante, de autoria do interACT, Equality California , e do Senador do Estado da Califórnia, Scott Wiener , conclama a profissão médica a seguir as diretrizes internacionais de direitos humanos e adiar procedimentos não consensuais que afetariam a função sexual futura de uma pessoa - como vaginoplastias, orquiectomias, e reduções clitoridianas - até que ela possa participar da decisão. Representa um primeiro passo histórico em direção a políticas que centralizam os direitos e vozes dos intersexuais. Outros estados em reconhecimento e proteção legal das pessoas intersexo estão Washington D.C., New York, Ohio, Oregon, Utah, Washington State, New Jersey e Colorado.
O ‘X’ da questão 
Muitas dessas aplicações são questionáveis, e muitas nem se quer estão de acordo com nossas identidades e corpos, como o uso do X que indica uma nulidade. Por isso a importância da atenção e o diálogo das autoridades e profissionais com a nossa comunidade. Em 2018 tivemos mais casos do que anos anteriores. Se seguirmos no mesmo ritmo, em 9 ou 8 anos, mais da metade do território estadunidense terão reconhecido legalmente a não-binariedade em algum grau. E na América em geral serão 18 países aproximadamente de 35 países que compõe as Américas. E em 2031? Ou 2050? Será se estaremos olhando para esse passado, como quem olha uma má relíquia?
Texto por Dani Camel
Publicação para Mídia Queer
(@rexistencianaobinaria)
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icephas · 3 years
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O certificado digital e o sistema de créditos sociais
Estaremos, na sombra do COVID-19, sem pensamento, debate ou consentimento informado, a um passo de permitir a criação de um mundo totalitário de vigilância à semelhança do descrito na obra 1984?
Vivemos tempos desafiadores e conturbados. Estamos no meio de uma pandemia onde fomos e ainda somos alvo de políticas restritivas de confinamento de cariz autoritário. Com a implementação universal de certificados digitais, gradualmente vamos restringindo os nossos Direitos, Liberdades e Garantias, mas não só, pois perdemos também os nossos trabalhos, negócios e, em muitos casos, mudamos radicalmente as nossas próprias vidas.
Enquanto passamos cada vez mais tempo confinados e conectados à internet, as taxas de incidência de doenças mentais e de suicídios não param de aumentar. Paralelamente, parecem não existir gerações suficientes para pagar as dívidas públicas que, em consequência dessas mesmas políticas, igualmente não param de aumentar.
A censura, camuflada de direito à protecção contra a desinformação, e a consequente polarização política são, hoje em dia, consideradas normais. O debate e o respeito mútuo deu lugar ao “pro versus anti”, que se traduz na mentalidade de “quem não está comigo, está contra mim”. Esta mentalidade gera um efeito profundamente divisório nas sociedades ditas democráticas que, em tempos não muito distantes, eram vendidas como abertas e tolerantes.
A recente política de levantamento de restrições sanitárias por parte de alguns países europeus aparenta não passar de uma espécie de experimentação da esperança em massa, pelo que, a dessensibilização sistemática já deu início.
Num futuro próximo, da conjugação destes fenómenos poderá vir a resultar uma mudança civilizacional profunda, com implicações e consequências tão distópicas e inimagináveis que, atualmente, a sua aproximação aparenta ser de muito difícil compreensão. Até porque a maioria das pessoas que vivem em sociedades ditas democráticas nasceram em liberdade, pelo que não tiveram oportunidade de conhecer outro tipo de realidade.
Convém, por isso, relembrar que os nossos Direitos Fundamentais não são inerentes ao ser humano como, de forma romântica, foi positivado nas convenções internacionais. Os nossos Direitos Fundamentais foram duramente conquistados pelos nossos antepassados, em sangrentas batalhas contra monarcas e tiranos. Defenderam, lutaram e morreram para transmitir às gerações futuras estes direitos alegadamente inerentes e, com isso, moldarem as atuais sociedades.
Todos sabemos que as atuais sociedades ditas democráticas estão longe de ser perfeitas, especialmente pela elevada incidência de crimes de corrupção e de branqueamento de capitais no sector político e financeiro, que, entre outros dislates e ilícitos, dizimam a economia dos países.
Não obstante, até ao ano de 2019 estas sociedades permitiam às pessoas viver as vidas que escolhiam (dentro dos limites da lei, claro), ou, pelo menos, permitiam às pessoas desfrutar da ilusão de livre-arbítrio.
No espaço de dois anos, as nossas tão sagradas e protegidas liberdades transformaram-se em meros privilégios, temporariamente concedidos com base naquilo que é qualificado de bom comportamento, ou seja, com base no cumprimento cego e acrítico de leis injustas ou inconstitucionais e recomendações completamente vazias de lógica ou de senso comum.
Atualmente, em 2022, enquanto a maioria “assobia para o lado”, estamos cada vez mais perto de perder os Direitos Fundamentais conquistados e de forma permanente. Na verdade, estamos a renunciar aos nossos direitos sem qualquer tipo de resistência ou debate, apenas porque é propagado repetitiva e insistentemente que “devemos acreditar na ciência” e que não temos outra escolha senão aceitar os certificados digitais, e isto, se quisermos ter de volta as “nossas vidas” ou, pelo menos, algo semelhante.
À primeira vista, aceitar os certificados digitais nas nossas vidas parece uma mudança trivial e sem consequências. Afinal de contas, depois destes cerca de dois anos de pandemia, todos estamos mais do que habituados a disponibilizar o nosso QR code para entrar em lojas comerciais ou participar em determinadas atividades. Mas não nos enganemos, a adoção universal e, possivelmente, permanente de certificados digitais, não será uma mudan��a nada trivial.
Aliada à iminente abolição geral da moeda física e à iminente implementação geral e obrigatória de uma moeda digital, é sim, uma inversão das características e fundamentos da liberdade em sociedades ditas democráticas e que pode vir a contribuir para uma restruturação radical e matricial da nossa civilização.
Tudo indica que a nossa liberdade pessoal não será mais restringida pelos limites da lei, mas sim, pelo nosso próprio smartphone, ou melhor, através de um sistema universal de identificação que, para além de registar e armazenar todos os nossos dados pessoais, pode ainda vir a ser utilizado para vigiar, autorizar ou restringir as nossas escolhas e opções e, com base nessas escolhas ou opções, para nos avaliar, qualificar e, se necessário, taxar ou punir, numa espécie de sistema de créditos sociais.
A participação em atividades banais diárias, como, por exemplo, ir a um restaurante ou a um concerto, beber um copo, andar de transportes públicos ou de avião, aceder ao local de trabalho, ou mesmo navegar na internet ou fazer comentários numa rede social pode vir a ficar dependente de autorizações concedidas através do nosso smartphone, autorizações essas que, de um dia para o outro, podem vir a ser retiradas, dependendo se o nosso comportamento corresponde ou não aos parâmetros pre-estabelecidos pelo Estado.
Quem julgar que, por estar dupla ou triplamente vacinado, não será alvo de vigilância ou controlo, encontra-se bastante equivocado. O conceito de “não-vacinado” é mutável. A Austrália, um país com cerca de 26 milhões de habitantes que se encontra, neste momento, a administrar a terceira dose à sua população (e a “debater” a quarta), assinou recentemente contratos para assegurar mais 85 milhões de doses, totalizando, assim, cerca de 280 milhões de doses já adquiridas desde o início da pandemia.
O número de doses adquiridas equivale a cerca de uma dose de reforço a cada seis meses, desde 2021 e durante os próximos quatro anos. Isto significa que, em caso de atraso na inoculação da dose seguinte ou mesmo de uma eventual nova vacina para combater uma eventual nova variante, os nossos privilégios podem vir a ser retirados e, como tal, não teremos autorização para participar em atividades que, repita-se, outrora eram consideradas banais e de livre acesso.
Com a excepção da implementação geral da moeda digital, cujo projecto ainda está em fase de desenvolvimento, escusado será dizer que este tipo de sistema de créditos sociais é já utilizado na ditadura comunista chinesa desde 2014, facto que é ou devia ser já bem conhecido do público em geral.
As políticas restritivas associadas ao combate da pandemia de COVID-19 podem vir a ser, portanto, um mero “cavalo de Troia”. Por detrás da aparente fachada funcional e benigna do certificado digital de vacinação pode residir um sistema de identificação digital maligno de créditos sociais, construído para, com o tempo, expandir-se para outros domínios, para todos os domínios da vida social, exterminando a vida íntima e privada, as escolhas pessoais.
Não é nenhum segredo que as grandes empresas de tecnologia utilizam este tipo de tecnologias para monotorizar, recolher e armazenar todas as nossas condutas on-line. Dados provenientes de chamadas telefónicas, correio electrónico, mensagens de texto enviadas e recebidas, publicações em redes sociais nas quais colocamos like, publicações partilhadas, anúncios publicitários ou videos vistos são recolhidos e armazenados para efeitos de criação de perfis psicográficos detalhados de cada pessoa.
Estes perfis não servem apenas para determinar que tipo de produtos preferimos comprar ou para influenciar as nossas escolhas ou necessidades, mas também, para determinar as nossas preferências políticas, as nossas opiniões e crenças, e até os nossos mais profundos impulsos ou mesmo receios.
Também não é novidade que essas empresas, que aparentam conhecer-nos melhor que nós próprios, partilham dados com entidades públicas, como, por exemplo, a NSA ou CIA, que, por sua vez, criaram programas ilegais e omnipresentes de vigilância em praticamente todo o mundo, sem crítica ou controlo. Cada pormenor das nossas vidas é, hoje, monotorizado e analisado, alegadamente com vista a garantir a segurança interna do Estado ou, simplesmente, para cumprir os termos de utilização de praticamente todos os serviços e em praticamente todos os sectores de actividade, financeira, bancária, seguradora, de saúde, alimentar, etc., etc..
Com a implementação universal e permanente de certificados digitais e de um sistema de créditos sociais, cada aspeto da nossa vida, além de ser monotorizado e controlado, pode ainda vir a ser avaliado, qualificado e alvo de punição automática e imediata. A título de exemplo e por ora caricatura, enquanto serão adicionados pontos pela manifestação de apoio a governos ou a determinado partido político, serão descontados pontos em caso de divergência. Imagine-se que, por indignação e pelo seu consequente impulso, decidimos criticar as políticas praticadas pelo nosso governo através de, por exemplo, uma publicação no Facebook ou metendo um mero like numa publicação que levanta questões legítimas sobre a narrativa autoritária. Não podemos, ou serão descontados pontos. Por outro lado, imagine-se que, ainda que com máscara, não cumprimos o distanciamento de dois metros em filas de espera. Também não podemos, pois serão descontados mais pontos. E assim sucessivamente…
Intuitivamente, todos sabemos que o simples ato de observar coloca pressão sobre o observado, especialmente quando este deve realizar determinada conduta ou cumprir determinadas regras ou normas. Basta pensar no efeito psicológico e disciplinador produzido por radares de velocidade ou mesmo por câmaras de CCTV em locais de comércio ou em vias públicas em centros urbanos. Mas nem sempre…
Ainda assim, muitas vezes, esse desejado efeito dissuasor acaba por ser ignorado. Quantas vezes desconsideramos o limite de velocidade e pensamos que, depois de notificados, podemos simplesmente contestar a contraordenação? Ou quantas vezes são praticados crimes em plenos centros urbanos, repletos de câmaras CCTV, como acontece, por exemplo, no âmbito da vida nocturna na zona do Bairro Alto, em Lisboa? Constata-se, pois, que, apesar de determinadas condutas poderem vir a ser penalizadas nos termos das atuais leis em vigor, tal penalização não é imediata e, na prática, os efeitos não são produzidos imediatamente na esfera do incumpridor.
É exactamente este cenário que o certificado digital, em conjugação com o sistema de créditos sociais, pode vir a alterar, com a implementação de um mecanismo que imediata e automaticamente (sem apelo nem agravo) disciplinará todos os dissidentes. Tanto é que, paralelamente, no âmbito da quarta revolução industrial (“Indústria 4.0”), os significativos e céleres desenvolvimentos tecnológicos, por exemplo, em termos de redes de registo descentralizado de dados (blockchain), big data, machine learning, inteligência artificial e robótica, entre outros, podem vir a disponibilizar as ferramentas necessárias para o efeito.
À medida que o nosso crédito social for descendo, o acesso a serviços essenciais do dia-a-dia pode vir a ser, simplesmente, recusado ou taxado de forma proibitiva. E caso a nossa conduta seja passível de punição, por exemplo, através de uma contraordenação, pode vir a ser automaticamente cobrado determinado valor em dinheiro digital da nossa conta bancária, mais uma vez sem apelo nem agravo. Não existindo fundos para o efeito, segue-se provavelmente também de forma automática e imediata a execução dos nossos bens, ou seja, da nossa propriedade privada. Sem apelo, nem agravo. Conforme recentemente publicou o World Economic Forum, até 2030, “you’ll own nothing, and you’ll be happy”.
Estaremos, assim, na sombra do COVID-19, sem pensamento, debate, discussão ou consentimento informado, a um passo de permitir a criação de um mundo totalitário de controlo e vigilância total e completa (um pouco à semelhança do mundo descrito em 1949, na obra 1984 de George Orwell), ironicamente consentido e recebido colectivamente (pela grande maioria) em nome da “saúde pública” e do “esforço colectivo” na batalha contra o “vírus”.
Á medida que o decisivo espaço de debate, diferenciação e inconformismo desaparecer, assim também desaparecerá a possibilidade de, colectivamente, conduzirmos a sociedade na direção que pretendermos. A liberdade, como a conhecemos atualmente em sociedades ditas democráticas, bem como aquelas que foram conhecidas por gerações anteriores, será trucidada, excepto para uns poucos privilegiados no topo da pirâmide. Ficaremos, assim, à mercê dos nossos donos. Aqueles que decidem se somos ou não merecedores de um green pass ou, melhor, aqueles que decidem se podemos ser incluídos na comunidade ou excluídos e segregados para as precárias margens da existência em sobrevivência.
Aqui chegados, somos tentados a pensar que, hoje em dia, neste mundo tecnológico e saturado de informação, as pessoas são demasiado livres, informadas e inteligentes para serem enganadas desta forma. Aliás, as pessoas podem ter caído no feitiço do fascismo e do totalitarismo no século passado, mas esta geração é demasiado sofisticada para cair em tal armadilha.
Mas será isto realmente verdade? Olhemos à nossa volta. Repare-se na censura. Repare-se na ténue diferença que existe entre a narrativa oficial e os meios de comunicação. Repare-se na tática do medo que se encontra a ser propagada para nos cercar, limitar, controlar e confinar. Repare-se na mentalidade de divisão que se começa a formar nas pessoas. Isto tudo, em menos de dois anos.
Não devemos, pois, subjugar-nos ao receio de ser considerados ou apelidados de negacionistas, obscurantistas ou, até mesmo, de falsos profetas. Devemos sim, recear a distopia consentida que nos aguarda caso não suceda urgentemente um despertar colectivo para esta iminente realidade.
Com o tempo, talvez daqui a uma geração ou duas, estaremos tão condicionados pelo contínuo olhar da vigilância (pelo Big Brother) e pelas recompensas e punições automaticamente emitidas e executadas, que passaremos até a vigiar e a denunciar-nos uns aos outros através dos nossos próprios dispositivos móveis, em jeito de automonitorização e autocensura, num ambiente antiutópico de submissão total.
A liberdade de que hoje usufruímos ou, pelo menos, a ilusão de liberdade que atualmente nos é concedida, pode vir a ser inimaginável para os nossos filhos, netos e todas as gerações que virão. Até porque esses, presumivelmente, podem vir a passar a maior parte das suas vidas confinados e conectados no metaverse…
Diogo Pereira Coelho
Observador
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bio-etica · 3 years
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Apresentação do grupo 5 - Código de Ética do Biólogo
Código de Ética do Biólogo
O Código de Ética do Biólogo é uma extensão do Conselho Federal de Biologia que visa padronizar e dar disciplina à profissão do Biólogo quanto a ética. São sete princípios apresentados como capítulos do código.
Capítulo 01: Dos Princípios Fundamentais. Todas suas áreas e exercícios devem ser fundamentados no respeito a qualquer forma de vida, sem superiorizar alguma vida sobre outra.
Capítulo 02: Dos Direitos Profissionais do Biólogo. O biólogo tem direito de exercer sua profissão sem qualquer tipo de discriminação; suspender suas atividades quando não houver o mínimo de direitos trabalhistas; ter total autonomia de trabalhar independentemente e exigir remuneração justa.
Capítulo 03: Dos Deveres Profissionais do Biólogo. O biólogo, profissional da vida, de maneira geral, tem o dever de contribuir para a sociedade para elevar as condições de todas as vidas de maneira sustentável. Suas ferramentas são a divulgação de informações, aprimoramento pessoal científica e tecnológico, dedicação na sua profissão e outros gestos. Além disso, o biólogo não pode ser conivente com ações que vão contra sua moralidade e ética profissional.
Capítulo 04: Das Relações Profissionais. O Biólogo não será favorável a erros ou omissões de outros biólogos. Também, não irá prejudicar as atividades de outros profissionais. Além disso, deverá estar em constância de rede de contatos par trabalhos e atividades.
Capítulo 05: Das Atividades Profissionais. Prevê que o biólogo deve atuar dentro dos limites de suas atribuições, sempre fiel aos resultados de suas pesquisas, sem alterar ou ser conivente com quaisquer alterações dos mesmos. A divulgação e esclarecimento desta legislação também se torna uma atribuição aos profissionais da biologia, especialmente docentes do curso de ciências biológicas, assim como a busca do aperfeiçoamento dos cursos de ciências biológicas e áreas afins.
Atividades envolvendo qualquer forma de ser vivo, deverá apresentar objetivos claros que buscam melhorar os conhecimentos biológicos, sempre cumprindo a legislação competente que regula coleta, utilização, manejo, introdução, reprodução, intercâmbio ou remessa de organismos, em sua totalidade ou em partes, ou quaisquer materiais biológicos, assim como é obrigatória a avaliação e denúncias de eventuais práticas que se mostrem danosas. O princípio da precaução deve embasar pesquisas envolvendo experimentos com manipulação de DNA recombinante, tal como pesquisas que envolvam agentes patógenos ou organismos geneticamente modificados devem seguir normas de biossegurança que garantam a segurança dos profissionais envolvidos, demais pessoas e o meio. O biólogo tem como obrigação a confidencialidade e privacidade em diversos testes cujo resultado podem gerar alguns danos morais e sociais aos envolvidos, salvo em casos de riscos à saúde humana, biossegurança e ambiente. Casos assim, devem ser encaminhados às autoridades competentes. Pesquisas envolvendo seres humanos devem apresentar o Termo de Consentimento Informado ou justificativa de considerações éticas sobre o experimento, não sendo permitida, de forma alguma, experimentos com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos. Envio e recebimento de materiais biológicos do exterior só são permitidos com autorização prévia dos órgãos responsáveis.
Capítulo 06: Publicações Técnicas e Científicas. O biólogo não deverá atribuir ao seu nome, um trabalho no qual não tenha participado, assim como não deverá atribuir ao seu nome a autoria exclusiva de um trabalho feito em cooperação. Também não deverá apropriar-se indevidamente, no todo ou em parte, de projetos, ideias, dados ou conclusões elaborados ou produzidos por outros profissionais, nem mesmo utilizar qualquer informação obtida por outro profissional sem a devida referência à autoria do mesmo ou mesmo autorização expressa.
Capítulo 07: Disposições Gerais. O Biólogo deve apresentar comprovantes de títulos que lhe dão aptidão em cada área. O biólogo que não respeitar o código de ética terá penalidades de acordo com o Art. 25 da Lei nº6.684/79.
 Princípios de Precaução
A ideia de precaução
Ética Aristotélica sobre prudência, guia para antecipação dos futuros resultados. Baseada na responsabilidade humana e na livre deliberação, servindo então como guia para a antecipação de possíveis resultados futuros de medidas ou decisões tomadas em um determinado caso. A previsão de futuros resultados é vista como forma de conservação e segurança da prudência, indicando ações ou omissões para evitar os acontecimentos.
A origem do princípio da precaução. Na década de 70 do século XX, na Alemanha teve início esta preocupação com avaliação prévia das consequências sobre o meio ambiente. Iniciando pelos projetos de indústrias e empreendimentos e reflexões na qualidade do ar, por conta de substâncias tóxicas. Apesar de crescente não existe um consenso internacional quanto ao significado de precaução, há diferentes visões sobre o assunto. Chamando atenção também para o chamado risco zero, que não existe devido às atividades humanas. Na década de 90 no século XX, o episódio da “vaca louca” chamou a atenção do mundo, sendo uma patologia causada por uma proteína infecciosa chamada príon que causa um dano no sistema nervoso central e ocasiona a morte. Houve um grande surto na Europa. (pode ser transmitida para humanos). Por questões de saúde pública, outros países também começaram a pensar e agir com princípios de precaução.
 Princípios Do Direito Ambiental
Os princípios são fundamentos do ordenamento jurídico demonstrados por meio de diferentes normas. O direito ambiental é novidade no Brasil, A Política Nacional do Meio Ambiente brasileira foi estabelecida pela lei federal 6.938, de 31.08.1981. Há uma formulação explícita na constituição federal e em outros tratados. Na constituição a expressão mais precisa está no Princípio 15 da Declaração do Rio: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” Em termos de direito ambiental, muitos “princípios” estão escritos nas próprias normas legais, mas infelizmente sem ser claramente definidos gerando assim controvérsias e diferentes interpretações.
 Relações Entre Princípio Da Precaução E Futuro 
 O direito ambiental e o movimento de proteção ao meio ambiente e defesa da sustentabilidade ele têm uma grande preocupação com a chamada ética intergeracional (refere-se a um conceito de economia que conserva o recurso sem esgotá-lo) e o futuro. Essa preocupação está presente na Constituição Federal e em diversas Cartas Estaduais, nos capítulos dirigidos ao meio ambiente. Essa preocupação se da pelas atividades desenvolvidas nos nossos dias atuais que têm sido identificadas como potenciais causadoras de transtornos ao futuro e, por isso, com chances de prejudicar as próximas gerações.
 O Princípio Da Precaução No Direito Brasileiro 
O princípio da precaução foi incorporado ao direito brasileiro pela adesão do País a tratados e convenções internacionais e, após, pela sua edição de leis internas que o adotaram. É importante ressaltar que, desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Brasil tem manifestado a escolha pelo princípio da precaução, embora, o Poder Executivo, por suas agências de controle ambiental e de análise de risco, não tenha sido capaz de estabelecer orientações para a sua aplicação em casos concretos, como medida de política ambiental. Ou seja, dada a ausência dessas diretrizes, o princípio da precaução – na aplicação real no Brasil – acaba por ser um conceito difuso, pouco claro e gerador de inseguranças e incertezas, inconsistentes com a sua finalidade de auxílio na tomada de decisões por parte do poder público. 
Link da apresentação: https://prezi.com/view/F3z06ectll3kGX5VNFlk/
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antimanicomioap · 4 years
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Os povos indígenas do Mato Grosso estão em risco! Nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar nº 17/2020, de autoria do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), deve ir a plenário na Assembleia Legislativa do estado. O projeto autoriza o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades em sobreposição a terras indígenas no estado, ameaçando diretamente 27 áreas delimitadas, declaradas ou em estudo pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Os povos indígenas e as organizações sociais alertam: se aprovada, a medida poderá provocar o aumento de conflitos, violências e invasões. O PLC viola diretamente os direitos constitucionais dos povos indígenas assegurados no artigo 231 da Constituição Federal e fere o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, uma vez que o projeto não foi discutido com populações indígenas. https://www.instagram.com/p/CBizLvFJFSr/?igshid=60fmypuqork4
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inovaniteroi · 5 years
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Uso de maconha para fins medicinais é regulamentado no Brasil
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Regulamentação entre em vigor após 90 dias de publicação no Diário Oficial. Foto: EBC / Arquivo
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (3), o novo regulamento para produtos derivados de Cannabis. O texto elenca os requisitos necessários para a regularização desses produtos no país, estabelecendo parâmetros de qualidade. A regulamentação aprovada será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e passará a vigorar 90 dias após a publicação.
A decisão da Diretoria estabelece que a norma, denominada Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), deverá ser revisada em até três anos após a publicação no Diário Oficial da União, justamente em razão do estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de Cannabis mundialmente.
As empresas não devem abandonar as suas estratégias de pesquisa para comprovação de eficácia e segurança das suas formulações, pois pelo atual conhecimento estamos diante de uma situação em transição regulatória, uma vez que as propostas para os produtos derivados de Cannabis se assemelham às mesmas estratégias terapêuticas de um medicamento.
O desafio da Agência para regulamentar o tema foi o de encontrar uma forma para garantir o acesso, pela via da assistência farmacêutica, assegurando um mínimo de garantia para os usuários dos produtos, seja no sentido de eficácia (efeitos maiores e melhores do que aqueles advindos das terapias disponíveis) e segurança (mínimo de conhecimento que permita dizer quais as potenciais adversidades dos produtos).
O novo marco regulatório cria uma nova classe de produtos sujeito à vigilância sanitária: os produtos à base de Cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente com autorizações emanadas de diferentes autoridades sanitárias do mundo. A RDC aprovada nesta terça-feira dispõe sobre os procedimentos para a concessão de uma Autorização Sanitária para a fabricação e a importação desses produtos, bem como estabelece requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Qualidade
O regulamento aprovado exige, para fins de fabricação e comercialização, além da autorização de funcionamento específica, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela Anvisa. A empresa requisitante obriga-se a ter um conjunto de dados e informações técnicas, em versão sempre atualizada, que comprovem a qualidade, limites de especificação e métodos de controle de qualidade, bem como estudos de estabilidade e relatórios periódicos de avaliação de uso.
Medidas antecedentes
A empresa responsável pela submissão da Autorização Sanitária do produto de Cannabis à Anvisa deve possuir:
· Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa com atividade de fabricar ou importar medicamento.
· Autorização Especial (AE).
· Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de medicamentos para a empresa fabricante do produto.
· Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de medicamento.
· Racional técnico e científico que justifique a formulação do produto de Cannabis e a via de administração.
· Documentação técnica da qualidade do produto.
· Condições operacionais para realizar as análises do controle de qualidade em território brasileiro.
· Capacidade para receber e tratar as notificações de efeitos adversos e queixas técnicas sobre o produto.
· Conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, além de ser capaz de justificar o desenvolvimento do produto de Cannabis.
Rotulagem e embalagem
A rotulagem e a embalagem do produto não poderão conter:
· Designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam aos produtos finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam.
· Os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro que tenha semelhança com estes.
· Qualquer indicação quanto à destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas ou medicinais de forma direta ou indireta.
· Os rótulos das embalagens de produtos de Cannabis devem ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
· Sobre a faixa preta dos produtos de Cannabis contendo até 0,2% de THC devem ser incluídas as seguintes frases, em caixa alta: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”.
· Sobre a faixa preta dos produtos de Cannabis contendo acima de 0,2% de THC devem ser incluídas as seguintes frases, em caixa alta: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e o “USO DESSE PRODUTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA”.
Folheto informativo
Os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como “O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica” ou “Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa”.
Prescrição
A indicação e a forma de uso dos produtos de Cannabis são de responsabilidade do médico assistente. Além disso, os pacientes devem ser informados sobre o uso desses produtos. Por isso, eles ou seu representante legal devem assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que detalha dados específicos do produto à base de Cannabis.
As regras para a prescrição do produto variam de acordo com a concentração de tetra-hidrocanabinol (THC). Nas formulações com concentração de THC menor que 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, com numeração fornecida pela Vigilância Sanitária local e renovação de receita em até 60 (sessenta) dias.
Já os produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, fornecido pela Vigilância Sanitária local, padrão semelhante ao da morfina, por exemplo.
As diferenças nas regras de prescrição para as formulações foram estabelecidas após análise do perfil de segurança da substância e dos efeitos psicoativos do THC.
Dispensação
Os produtos à base de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado. Já a dispensação dos produtos de Cannabis deve ser feita exclusivamente por profissional farmacêutico.
A escrituração da movimentação dos produtos de Cannabis em farmácias sem manipulação ou drogarias deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Importação
Os fabricantes dos produtos que optarem por importar o substrato da Cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela.
A proposta de norma remete essa atividade aos atuais regramentos de importação e demais regulamentos relacionados ao controle dos pontos de entrada e saída referentes a qualquer produto entorpecente, psicotrópico ou precursor, independentemente de se tratar de matéria-prima ou produto acabado.
Para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos à base de Cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional.
Manipulação
O regulamento veda a manipulação de qualquer produto derivado de Cannabis.
A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica.
O regulamento é específico para produtos voltados para o tratamento médico de humanos, não sendo prevista a prescrição para uso em animais.
Monitoramento
Cada unidade comercializada deverá ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), já usado para a dispensação de todos os medicamentos de uso controlado no Brasil.
Os produtos de Cannabis produzidos em território nacional devem ser analisados em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e os dados analíticos obtidos devem ser enviados à Anvisa. A Agência irá estabelecer e coordenar um programa especial de monitoramento dos produtos.
A empresa detentora da Autorização Sanitária deve executar as ações de pós-comercialização dos produtos de Cannabis que permitam a adoção, quando necessário, de medidas relativas aos produtos sob sua responsabilidade.
A empresa detentora também deverá possuir banco de dados para o registro sistemático, atualizado e rotineiro das atividades e informações relacionadas às notificações de eventos adversos e de desvios de qualidade recebidas. Anualmente, a empresa deverá elaborar Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco para o produto de Cannabis. As situações de urgência relacionadas à utilização desses produtos que afetem a segurança do usuário devem ser informadas à Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência.
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O paciente escolhe qual o tratamento?
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Processo de decisão compartilhada: uma nova exigência e velha necessidade dos pacientes
São cada vez mais comuns nas clínicas médicas pacientes que perguntam, que buscam informações fora do consultório, e que escolhem junto ao médico os melhores caminhos a seguir. Esses pacientes colocam em prática aquilo que se conhece por processo de decisão compartilhada e, com isso, são admitidos como sujeitos ativos no relacionamento médico-paciente.
O processo de decisão compartilhada caracteriza a medicina baseada em preferências e vai muito além do consentimento informado – que apenas se preocupa em apresentar os riscos das escolhas e deixar que o paciente tome a decisão. Isso porque, ao quebrar a visão arcaica do médico como uma figura paternalista inquestionável, a decisão compartilhada permite que ambos médicos e pacientes analisem as evidencias disponíveis para uma determinada questão clínica, incluindo as opções e consequências, incorporando as preferências dos pacientes para os desfechos e estados de saúde que advêm de cada alternativa.
A médica inglesa Kathleen Thompson compreendeu ainda mais a importância desse processo quando, ao ser diagnosticada com um câncer de mama e necessitar de radioterapia, assumiu também o papel de paciente. Ela relata sua experiência extremamente negativa, na qual o médico responsável por seu atendimento não apenas marcou o local errado para aplicação da radiação, como também ignorou o alerta dela acerca do erro. Apesar da frustração perante o atendimento explicitamente desumanizado, o ocorrido serviu de inspiração para a criação de seu livro “Dos dois lados do estetoscópio” (From both ends of the stethoscope no título original, sem edição no Brasil). Nele, Kathleen orienta outras mulheres a assumir os rumos do próprio tratamento. Nas palavras da médica:“O que eu passei me fez pensar em como deve ser difícil para uma pessoa que não possui conhecimentos médicos ter de encarar um tratamento para qualquer doença sem sequer entender direito o que está acontecendo”.
Situações como essa reforçam a importância do processo de decisão compartilhada. Esse modelo de relação médico-paciente também se faz relevante na prática clínica em momentos de incertezas científicas quanto às consequências (em perfis de risco e benefício) de uma tomada de decisão. Neste cenário, incorporar as preferências do paciente (que é quem terá de conviver com as consequências da decisão efetuada) torna-se um exercício ético e democrático do cotidiano médico.
A tomada de decisão pode ser dividida em duas grandes classes: decisão efetiva e decisão centrada nas preferências.A decisão efetiva acontece quando o benefício é comprovado e nitidamente superior ao prejuízo, como por exemplo o uso de bisfosfonatos para tratar osteoporose e prevenir fraturas ósseas. A decisão centrada nas preferências, por sua vez, ocorre quandoo perfil de risco-benefício apresenta um limiar estreito ou quando tais consequências não são definidas. Isso ocorre por exemplo na recomendação de terapia de reposição hormonal em mulheres no climatério, em que se faz necessário contrabalancear a nítida resposta aos sintomas e o impacto positivo na prevenção de fraturas ósseas com o risco de desenvolvimento de câncer de mama e risco de doença cardiovascular. Essa tomada de decisão deve ser compartilhada com o paciente.
A característica principal de um apoio de decisão é conter mais de uma estratégia, com riscos e benefícios distintos para a mesma questão clínica. Há critérios de padrão de qualidade de um apoio de decisão, e segundo eles, esse processo deve ser caracterizado por apresentar conteúdo atualizado, baseado em níveis de evidência disponíveis, deve ser livre de conflito de interesse, possuir um conteúdo real e equilibrado quanto as chances dos eventos (riscos e benefícios) e ser eficaz na prática clínica.
De que forma essa mudança na relação médico-paciente interfere nos desdobramentos dos tratamentos e na saúde geral dos pacientes é algo que a ciência está começando a medir. Um levantamento realizado por duas pesquisadoras americanas avaliou 39 estudos sobre decisões médicas compartilhadas e as conclusões evidenciaram resultados promissores. Em 54% das pesquisas foram constatadas melhorias em aspectos afetivo-cognitivos, tais como redução de preocupações com a doença, de ansiedade após a consulta e de conflitos e dúvidas para tomar decisões. Além disso, 37% dos estudos demonstraram mudanças no comportamento dos pacientes, principalmente em relação à maior aderência ao regime de medicamentos. Alguns estudos analisaram indicadores de saúde, como avaliação de bem-estar e pressão arterial. Apesar dos resultados aparentarem ser positivos em 25% dos casos, a pouca quantidade de estudos e o fato de grande parte das medidas serem relatadas pelos pacientes impossibilitam a confirmação desse tipo de resultado.  
Diante dos diversos benefícios que decisões médicas compartilhadas podem acarretar, além da maior facilidade de acesso às informações proporcionada pela internet, a decisão médica compartilhada tornou-se uma característica da medicina contemporânea. Para os profissionais de saúde, a nova realidade não é nenhuma surpresa, e a maioria deles não entende essa postura como uma afronta ou um sinal de desconfiança. Isso não garante, contudo, que o médico de fato esteja valorizando a vontade do paciente. Dessa forma, o médico americano Glyn Elwnyn – líder de uma equipe especializada na prática em questão – sugere que se procure por outro profissional em casos como o de Kathleen, em quehá resistência por parte do profissional em escutar e levar em conta aquilo que seu paciente tem a dizer. Glyn justifica sabiamente sua recomendação: “Mais do que a habilidade, o que importa no médico são suas atitudes: ele precisa ser humilde, estar disposto a explicar, ouvir e a respeitar a visão do paciente”.
Referências:
1.     Disponível em: <https://epoca.globo.com/saude/check-up/noticia/2017/07/por-que-os-pacientes-assumiram-o-comando-da-consulta-medica.html> Acesso em 27 de março de 2019
2.     M.M. Abreu, S.C. Kowalski, R.M. Ciconelli, M.B. FerrazDecision Aids: an Instrument to Eliciting Patient Preference. Current Concepts Brazilian J Rheumatol, 46 (4) (2006), pp. 266-272
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midiaqueer · 5 years
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Tribunal indiano proíbe cirurgias abusivas em crianças intersexo
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Asia |  Tamil Nadu ordenou ao governo local que proíba cirurgias de “normalização” desnecessárias em crianças nascidas com variações intersexuais
Um tribunal do estado indiano de Tamil Nadu ordenou ao governo local que proíba cirurgias de “normalização” desnecessárias em crianças nascidas com variações intersexuais até que os próprios pacientes possam consentir.
“Intersexo” refere-se à população nascida com traços sexuais corporais intermediários ou mesclados que não se encaixam nas expectativas convencionais de sexo feminino ou masculino. Suas características sexuais - como cromossomos, gônadas, fenótipo ou genitais - diferem das expectativas sociais de macho e fêmea. Exceto em casos muito raros em que a criança não pode urinar ou os órgãos internos são expostos, essas variações são medicamente benignas, variações naturais da anatomia humana incluí pessoas endossexo.
No entanto, na década de 1960, cirurgiões nos Estados Unidos popularizaram "normalizar" as operações cosméticas, como procedimentos para reduzir o tamanho do clitóris e coisas do tipo. Essa abordagem foi efetivamente exportada globalmente.
Esses procedimentos não são projetados para tratar um problema médico e não há evidências de que tais operações ajudem as crianças a se “encaixarem” ou “funcionarem na sociedade”, o que alguns cirurgiões dizem ser seu objetivo. As operações, no entanto, acarretam altos riscos de cicatrização, perda da sensação sexual, incontinência, esterilização e trauma psicológico.
Durante décadas, os pacientes intersexuais e seus defensores pediram aos governos e à comunidade médica para desenvolver padrões para adiar procedimentos eletivos até que os pacientes pudessem decidir por si mesmos - exatamente o que o Ministro GR Swaminathan fez em seu julgamento em 22 de abril.
O julgamento cita a decisão da Suprema Corte de 2014, na Índia, defendendo os direitos de pessoas transgênero e outras diversidade de gêneros. Também se referiu à lei de identidade de gênero de 2015 e de características sexuais de Malta , que consagrou o reconhecimento legal des pessoas trans e proibiu cirurgias desnecessárias em crianças intersexuais, e a Organização Mundial da Saúde , que pediu o fim dessas operações, o defensor intersexo indiano Gopi Shankar .
Shankar escreveu para a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Índia e recebeu uma resposta do Ministério da Saúde em 2017, que o julgamento cita na íntegra.
A resposta do ministério apresenta uma ofuscação sutil, mas importante. As autoridades negam a alegação de Shankar de que cirurgias não consensuais médicas desnecessárias estão sendo realizadas, alegando que “qualquer tipo de procedimento médico invasivo, incluindo cirurgias de redesignação de sexo, são feitas somente após uma avaliação completa do paciente”, e “somente após o consentimento por escrito. do paciente / responsável. ”
Mas, como documentado em minha pesquisa para a Human Rights Watch sobre a questão nos EUA, os pais às vezes dão seu consentimento com base apenas em informações limitadas ou tendenciosas dos médiques. E o consentimento dos pais para cirurgias médicas desnecessárias em crianças muito novas para falar dificilmente é suficiente para proteger as crianças dos riscos dessas cirurgias. Pesquisas acadêmicas sobre o assunto descobriram , da mesma forma, que as equipes médicas muitas vezes coagulam o consentimento dos pais apresentando cirurgias “normalizadoras” como a opção preferida, ou usando táticas de intimidação, como medos suicidas baseados em dados irrelevantes.
Nos últimos anos, os órgãos nacionais, regionais e internacionais de saúde e direitos humanos têm reivindicado cada vez mais a proteção dos direitos de consentimento livre e esclarecido das crianças intersexo.
“O consentimento dos pais não pode ser considerado como o consentimento da criança”, declarou a decisão do juiz Swaminathan.
Nos últimos anos, os órgãos nacionais, regionais e internacionais de saúde e direitos humanos têm reivindicado cada vez mais a proteção dos direitos de consentimento livre e esclarecido dos menores. Em 2015, 12 agências das Nações Unidas divulgaram uma declaração conjunta referindo “cirurgias e tratamentos desnecessários em crianças intersexo sem o seu consentimento”. Em 2017, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou uma resolução pedindo a proteção de crianças intersexuais de cirurgias desnecessárias e irreversíveis consentimento, e em 2019 o Parlamento Europeu complementou esse apelo com a sua própria resolução.
Médicos dos Direitos Humano, a Anistia Internacional e organizações lideradas por intersexo em todo o mundo pediram proteções legais para assegurar que tal cirurgia seja conduzida somente quando os próprios pacientes consentirem. As comissões de direitos humanos da ONU, que supervisionam tratados internacionais, condenaram a prática de operações de "normalização" não consensuais em crianças intersexuais 40 vezes desde 2011.
As palavras do juiz Swaminathan serão verdadeiras para ativistas intersexuais, médicos defensores de pacientes e pais em todo o mundo que demonstraram, por experiência própria, que o apoio de colegas e conversas honestas são a melhor forma de cuidado. E como ele disse: "Os pais devem ser encorajados a sentir que o nascimento de um filho intersexo não é uma questão de constrangimento ou vergonha".
O Departamento de Saúde e Bem-Estar Familiar de Tamil Nadu tem oito semanas para responder com sua política de proteção dos direitos de consentimento informado de crianças nascidas com características intersexuais. Eles fariam bem em consultar grupos de advocacia intersexuais e seguiriam os padrões internacionais de direitos humanos na elaboração de suas políticas e seriam um exemplo que o restante da Índia deveria seguir. Todos têm o direito ao consentimento informado - mesmo aqueles que nasceram com corpos ligeiramente diferentes.
Fonte https://www.asiatimes.com/2019/04/opinion/court-bans-normalization-of-intersex-children/?fbclid=IwAR1rkCNLcJd-Op2fweI6gXuSqXFNwq4_rv6KS809WqguDmXCDPVYAWjZLGI
Traduzido por  Hermafrodita não, intersexo
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nafiladopao · 6 years
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Cartilha do assédio
Assédio não tem hora e lugar para acontecer, com frequência acontece dentro de casa. Mas o carnaval é um ambiente propício para que alguns homens se sintam mais a vontade para isso. Ainda estamos tão atrasados nesse assunto que foi preciso criar uma cartilha explicando quando a sua "investida" é assédio. Parece óbvio, mas para muitos homens é natural puxar o cabelo, pegar pelo braço, chegar encochando, achar que mulher bêbada é uma oportunidade para se dar bem e que ficar insistindo sem parar é uma tática. 
Junto com essa cartilha foi também criada uma lei que tipifica o crime de importunação sexual. E em relação a essa lei, o jornalista Alexandre Garcia twitou:
“Fico pensando na perplexidade dos foliões, entre dois estímulos: primeiro, distribuem camisinhas; depois, alertam que assédio é crime.”
Não é difícil de entender que a camisinha é distribuída a mais no carnaval por se tratar de um momento de catarse e alteração da consciência (para relaxar/se anestesiar), como outras festas, o que envolve estímulos, como álcool e outras drogas recreativas, e sexo. A camisinha é distribuída para ser usada com consentimento, e como forma de prevenção à doenças e gravidez indesejada. O Alexandre Garcia não é burro ou ingênuo, muito menos está confuso como sugere que os foliões estejam. Homem, branco, hétero, bem sucedido em sua carreira e mais velho (sim, isso também é um privilégio uma vez que envelhecer é bem diferente para homens e mulheres, seus cabelos brancos inclusive são bem valorizados) ele tem muitos privilégios e sabe muito bem o que significa mulheres conscientes de seus direitos, conhecimento é poder, e nesse caso é também não deixar mais que injustiças e abusos passem batidos, mesmo quando a lei e a sociedade não está a favor, o que vem mudando finalmente. Não da para falar de patriarcado sem falar de relação de poder, e não da para falar de equanimidade sem falar de privilégio, para que um esteja em um lugar de poder e privilégio, o outro tem que deixar de estar, obviamente.
Não à toa, muitos homens tem medo de uma mulher que conhece seus direitos, não é o medo da mulher em si, é medo de perder privilégio, seja consciente ou inconscientemente. Eu já ouvi a frase “Daqui a pouco vou perder minha vaga para uma mulher”. Esse medo envolve por exemplo o fato do seu assédio não passar mais em branco como antes. Não é a primeira vez e nem à toa que Alexandre Garcia ataca mulheres que falam sobre seus direitos ou mesmo resolvem expor as diversos tipos de preconceito e assédio (seja moral ou físico) que vem passando, ou mesmo aquelas que levantam bandeiras para leis de proteção. Quando a Jane Fonda se abriu a respeito de estupros que sofreu quando ainda era adolescente em Hollywood, Alexandre publicou a notícia e disse: “E eu com isso?”. 
Mas sabe que em uma coisa o Alexandre Garcia tem razão? Na confusão entre os homens (não exatamente essa que ele mencionou). Homens e mulheres aprendem desde cedo que os impulsos sexuais masculinos nunca podem ser controlados: “mas eu sou homem né?” justifica estupros e passadas de mão sem permissão, e as mulheres não são estimuladas a explorar a própria sexualidade, e ainda aprendem que tem menos interesses sexuais mas que precisam satisfazer o homem: “é homem né?”. Claro que existe diferenças naturais entre um sexo e outro, mas não significa que um tem mais interesse que o outro, essa crença é cheia de relatividades e mitos, e envolve muitas questões sócio-culturais. Culturalmente, se o homem quer ter uma relação sexual, ele vai buscar por isso sem considerar se o objeto (mulher) se sente ou se quer, até porque aprende também que a mulher vai gostar de tudo que faz, acredita nos orgasmos falsos. Lembrando aqui que estupro não acontece só na rua num beco sem saída por um tarado, se você não quer e seu marido/namorado insiste e (ou) força, ou faz chantagem emocional, não deixa de ser considerado estupro. 
Socialmente a mulher é vista e tratada como uma propriedade do homem. Em alguns países mais primitivos mulheres continuam sendo “rifadas”, em algumas culturas, meninas que ainda nem menstruaram já são “vendidas” para maridos adultos, muitas morrem na noite de núpcias porque o corpo não está preparado para a relação, ou violação. Mesmo que não seja dessa forma em outros países um pouco menos primitivos nesse sentido, no inconsciente coletivo as mulheres são sim consideradas propriedades e objetos de uso para o prazer sexual, ou em outras funções que auxiliem o macho. A maioria dos casos de feminicídio se da quando o homem já não pode dominar e controlar a namorada, esposa, enteada, filha. Mas nenhum homem ou mulher está isento, por mais conscientes que sejamos, vamos reproduzir essas “dinâmicas sociais” que aprendemos tão bem, seja em comentários aparentemente inofensivos sobre a aparência, afazeres e comportamentos ou em agressões psicológicas e verbais quando as coisas não são ou saem como o homem quer, quantas vezes também mulheres deixam de fazer algo ou se submetem para satisfazer “seu homem”, e dizem isso com orgulho, porque afinal a mulher precisa ter seu homem para ser validada.
Outra crença aprendida por meninos e meninas e reproduzida por homens e mulheres é que mulheres “mais livres” sexualmente, ou que usam roupas mais provocantes e que expões mais o corpo “não se valorizam” e estão buscando justamente por assédio, ela pode até estar querendo algo, mas com quem ela escolher, ou ela não quer nada, roupas não são convites e "puta" é só um termo usado para se referir a mulheres que tem o mesmo comportamento de qualquer homem padrão. E a coisa é tão absurda, que as vezes o suposto “convite” ou “provocação” é uma saia acima do joelho, ou uma blusa que da pra ver a alça do sutiã (já aconteceu comigo). Ficar bêbada é também algo permitido aos homens, mulher bêbada “é muito feio” (com o homem é natural). "Mulher bêbada é uma oportunidade para transar" é tão cultural que virou temática de um clássico “nerdcult”, o filme Superbad. Resumindo bem, um filme sobre garotos nerds que querem perder a virgindade e vêem em uma festa a oportunidade perfeita para isso, porque as mulheres estarão bêbadas! E só recentemente estamos problematizando isso, até pouco tempo passou batido, de tão natural, inclusive por mim, que podia até achar meio absurdo, mas como discutir esses temas não era ainda tão levado a sério, a discussão não ia pra frente ou era levada a sério. Não precisa jogar o filme fora, ele tem o seu valor, mas é bom ver sabendo disso e mantendo o olhar crítico.
Existem coisas que parecem óbvias, mas que não são. Me lembro de uma notícia recente em que um jovem só se deu conta que havia mesmo estuprado a amiga, depois de preso, através de uma carta dela explicando como ela se sentia (aliás esse caso é ótimo para discussão de pesquisadores/praticantes de comunicação não violenta). Para ele aquela relação havia sido consensual. Muitas mulheres tem descoberto que foram estupradas depois de anos, para elas aquela relação havia sido consensual. Ou seja, estamos todos em um processo de desconstrução sobre a forma como nos relacionamos com nós mesmos e o outro e isso está totalmente ligado a diferenças e opressões de gênero. Pode parecer difícil no início, romper com hábitos, privilégios e confortos (o que também inclui mulheres), mas quando se ultrapassa essa barreira é possível ver que uma sociedade baseada em equanimidade e liberdade, estão mais próximas de se tornarem melhores.
Felizmente tem crescido também o grupo de apoio e rodas de homens para discutirem como essas crenças e padrões afetam sua saúde mental e ações entre os homens, suas parceiras e mulheres em geral. Ainda existe confusão sobre o que é consensual ou não, de fato. Mas felizmente cultura de estupro e tudo que envolve violência de gênero e como isso é prejudicial para ambos os gêneros tem sido cada vez mais discutido, então para os Alexandres Garcias e homens bem informados, vai a pergunta: E agora que você sabe? 
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murillobasto · 4 years
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Começa pesquisa com testes rápidos para Covid-19 em 133 municípios
Começa pesquisa com testes rápidos para Covid-19 em 133 municípios
Estudo financiado pelo Ministério da Saúde vai entrevistar e testar cerca de 100 mil pessoas. Os entrevistadores irão a campo de 15 em 15 dias
Começa pesquisa com testes rápidos para Covid-19 em 133 municípios - Até domingo (17/05) os entrevistadores da pesquisa Evolução da Prevalência de Infecção por Covid-19 no Brasil: Estudo de Base Populacional estarão em campo entrevistando e testando cerca de 33 mil pessoas em 133 municípios. Essa é a primeira fase da pesquisa, que teve início no dia 14 de maio. As próximas coletas estão previstas para acontecer em 28 e 29 de maio e 11 e 12 de junho. Nas três etapas, quase 100 mil pessoas terão sido testadas. O estudo é financiado pelo Ministério da Saúde, coordenado pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), do Rio Grande do Sul, e executado pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope). O objetivo é avaliar a evolução da prevalência de infecção por Covid-19 no Brasil, por isso o governo federal disponibilizou testes rápidos que detectam a presença de anticorpos IgM (de infecção mais recente) e IgG (de infecção mais antiga) para o novo coronavírus a partir de amostras de sangue coletadas por punção digital. Os resultados do estudo servirão para fornecer dados mais precisos sobre a doença, traçar estratégias para o combate da pandemia e basear ações e programas de prevenção. A coleta de dados se dará no âmbito domiciliar. Em cada domicílio sorteado para a amostra, será anotada a lista de moradores, e um deles será sorteado para participar do inquérito. A cada nova etapa, a amostragem incluirá os mesmos setores censitários, mas domicílios diferentes daqueles incluídos nos inquéritos anteriores. Leia também: Ministério da Saúde distribuiu 83 milhões de equipamentos de proteção A pesquisa Todos os indivíduos selecionados para a amostra do inquérito populacional serão informados sobre o intuito da pesquisa, riscos e vantagens. O material e informações só serão coletados após assinatura do termo de consentimento livre e informado. Todos os indivíduos testados em campo terão um número de telefone celular registrado para que possam receber informação sobre o resultado do teste. No caso de algum teste resultar em positivo, a Secretaria Municipal de Saúde será informada para providências necessárias e os protocolos do MS serão aplicados. As medidas de segurança biológica também serão adotadas, de forma a garantir a proteção da saúde dos entrevistados e dos integrantes das equipes de campo que atuam na coleta dos dados e do material. A pesquisa envolve risco mínimo para a saúde dos participantes, pois consiste na aplicação de um questionário curto e realização de teste rápido. Se houver qualquer desconforto, o participante poderá deixar de participar a qualquer momento, conforme previsto no termo de consentimento livre e informado. Lista de municípios da pesquisa Norte Acre (2): Rio Branco, Cruzeiro do Sul. Amapá (2): Macapá, Oiapoque. Amazonas (4): Manaus, Tefé, Lábrea, Parintins. Pará (7): Belém, Castanhal, Marabá, Redenção, Santarém, Altamira, Breves. Rondônia (2): Porto Velho, Ji-Paraná. Roraima (2): Boa Vista, Rorainópolis. Tocantins (3): Palmas, Araguaína, Gurupi. Nordeste Alagoas (2): Maceió, Arapiraca. Bahia (10): Salvador, Santo Antônio de Jesus,Itabuna, Vitória da Conquista, Guanambi, Barreiras, Irecê, Juazeiro, Paulo Afonso, Feira de Santana. Ceará (6): Fortaleza, Quixadá, Iguatu, Juazeiro do Norte, Crateús, Sobral. Maranhão (5): São Luís, Presidente Dutra, Bacabal, Caxias, Presidente Dutra, Imperatriz. Paraíba (4): João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa. Pernambuco (4): Recife, Caruaru, Serra Talhada, Petrolina. Piauí (6): Teresina, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato, Corrente, Floriano. Rio Grande do Norte (3): Natal, Caicó, Mossoró. Sergipe (2): Aracaju, Itabaiana. Sudeste Espírito Santo (4): Vitória, São Mateus, Colatina, Cachoeiro do Itapemirim. Minas Gerais (13): Belo Horizonte, Montes Claros, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Barbacena, Varginha, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas, Divinópolis. Rio de Janeiro (5): Rio de Janeiro, Volta Redonda, Petrópolis, Campos dos Goytacazes, Macaé. São Paulo (11): São Paulo, Sorocaba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Araçatuba, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araraquara, Campinas, São José dos Campos. Sul Paraná (6):  Curitiba, Guarapuava, Cascavel, Maringá, Londrina, Ponta Grossa. Santa Catarina (7): Florianópolis, Criciúma, Lages, Chapecó, Caçador, Joinville, Blumenau. Rio Grande do Sul (8): Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Ijuí, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul. Centro-Oeste Goiás (6): Goiânia, Itumbiara, Rio Verde, Iporá, Porangatu, Luziânia. Mato Grosso (5): Cuiabá, Cáceres, Sinop, Barra do Garças, Rondonópolis. Mato Grosso do Sul (3): Campo Grande, Dourados, Corumbá. Distrito Federal: Brasília Fonte  Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2020. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais...
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