#APELAÇÃO CÍVEL
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marcelogomesfreire · 4 months ago
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Sem aparência de relação de marido e mulher, união estável não é reconhecida pelo TJ de Minas
Sem a aparência inequívoca perante as outras pessoas de que homem e mulher vivam como se fossem casados, apenas a alegada coabitação não é suficiente para caracterizar a união estável. Com essa observação, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de apelação de um homem que teve julgada improcedente ação de dissolução de união estável com…
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arkaonlinecontabilidade · 5 months ago
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Mulher Será Indenizada Após Tratamento Estético Mal-Sucedido
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Uma decisão recente da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio e justiça para uma mulher que teve seu rosto comprometido após um tratamento estético mal-sucedido. A decisão manteve a sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou a dentista responsável a pagar uma indenização de R$ 35 mil à paciente. A indenização foi dividida em R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a dentista foi condenada a arcar com metade dos custos de uma cirurgia reparadora necessária para tentar corrigir os danos causados. O Caso A paciente buscou o consultório da dentista para realizar um preenchimento facial, visando corrigir um serviço previamente realizado por outro profissional. No entanto, o novo procedimento não apenas falhou em alcançar os resultados desejados, como também resultou em desfiguração facial. Decisão Judicial Na análise do recurso, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, destacou a obrigação de resultado inerente aos procedimentos estéticos. Segundo a magistrada, essa obrigação só é cumprida quando o paciente alcança o resultado esperado, e não apenas com a realização do procedimento em si. A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier também ressaltou a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da profissional e os danos sofridos pela paciente, afirmando a necessidade de indenização conforme o princípio da reparação integral, previsto no artigo 944 do Código Civil e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Conclusão A decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado, que contou também com os magistrados Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno, reforça a importância da responsabilidade dos profissionais de saúde e estética em cumprir com a expectativa de resultados dos pacientes, garantindo, assim, a devida reparação em casos de falhas que resultem em danos significativos. Referência Apelação nº 1027726-86.2019.8.26.0576 Leia: Rede Social é Condenada a Indenizar Usuário por Invasão de Conta Read the full article
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ocombatente · 5 months ago
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Município de Ji-Paraná é obrigado pela Justiça a fornecer tratamento terapêutico a uma menina com autismo 
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Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformaram a sentença do juízo da causa e determinaram ao Município de Ji-Paraná fornecer os tratamentos de sessões terapêuticas ocupacionais e de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) a uma menina diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A decisão colegiada foi sobre um recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia contra a sentença do juízo de 1º grau. Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, “a terapia requerida não foi escolhida por vontade da parte a fim de satisfação de mero capricho, mas indicada por prescrição de profissional da saúde”. Além disso, consta no voto, que o tratamento com ABA é considerado o mais efetivo para auxiliar nos déficits do TEA. O voto narra que com aplicação da ABA, as crianças são ensinadas a executar atividades, desenvolver autonomia, adquirir habilidades sociais, assim como desenvolver a memória, a aprendizagem e, ainda, diminuir os problemas comportamentais. Diante disso, para o relator, “o tratamento com especialista no método se mostra adequado e razoável de acordo com as condições específicas do caso”, referindo-se uma nota técnica de profissionais da saúde juntada no processo. Sentença reformada A sentença do juízo da causa concedeu parcialmente o pedido em Ação Civil, com obrigação de fazer.  No caso, o juízo de 1ª grau só havia concedido o direito ao tratamento à terapia ocupacional, mas havia negado o de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), o que foi reformado pelos julgadores da 2ª Câmara Especial. O julgamento do recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (Presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Miguel Monico. Apelação Cível n. 7001573-47.2023.8.22.0005 Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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dopewizardcrusade · 1 year ago
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Consumidora que forneceu dados sigilosos do cartão de crédito não tem direito a indenização
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que houve culpa exclusiva de uma consumidora, que ao receber uma ligação telefônica, acabou por fornecer dados sigilosos do seu cartão de crédito. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0800740-43.2022.8.15.0071, da relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Conforme consta nos autos, a ligação foi feita por uma pessoa…
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portalg37 · 1 year ago
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Família de idosa deve receber indenização de operadora de saúde
Empresa se recusou a autorizar cirurgia um dia antes do procedimento A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao pedido de apelação de uma operadora de plano de saúde, que solicitou a diminuição de indenização por danos morais a uma usuária pela não autorização de utilização de material importado em um procedimento cirúrgico. A decisão da 6ª Vara Cível da…
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leonardogomesdeaquino · 1 year ago
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A falência poderá ser litigiosa (LREF. art. 94), voluntária (autofalência - LREF. art. 105 a 107) e incidental (convolação - LREF. art. 73 a 74), mas sempre dependerá de decisão judicial e que o devedor exerça atividade empresarial (TJRS. Apelação Cível, 70013303979)
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buenomalvesadv · 2 years ago
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Bom dia amigos e clientes!! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a conceder aposentadoria por invalidez a um portador de esquizofrenia. A desembargadora Inês Virgínia Prado Soares destacou que “a doença teve evolução permanente e irreversível, é incapacitante e de mau prognóstico, e sua história anamnésica é marcada por crises de confusão mental, heteroagressões, delírios persecutórios e místicos e alucinações auditivas”. Em sua defesa, o INSS alegou que o autor havia perdido a qualidade de segurado, além de que o termo inicial do benefício deveria ser fixado à data de juntada do laudo. Entretanto, a magistrada ressaltou que “ainda que, entre a data do encerramento do último vínculo empregatício (30/06/2008) e a data de início da incapacidade estabelecida pelo perito judicial (maio/2016), tenha decorrido período superior ao prazo previsto no inciso II do artigo 15 da Lei 8.213/91, não há que se falar na perda da qualidade de segurado, vez que restou comprovado, nos autos, que ele não mais contribuiu para a Previdência Social em razão de sua incapacidade laborativa”. Quando à data de concessão do benefício, o colegiado determinou que fosse desde o indeferimento administrativo. Apelação Cível nº 5137508-19.2021.4.03.9999 Fonte: Conjur #direitoprevidenciário #previdenciário #previdência #previdênciasocial #INSS #aposentadoria #aposentadoriaporinvalidez #esquizofrenia #benefícios #direitos #advocaciaprevidenciária #advocacia #advogado #buenomalvesadv (em Bueno Malves Advogados) https://www.instagram.com/p/Cl56sX4uKd5/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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drrafaelcm · 3 years ago
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Candidata aprovada em concurso anulado tem direito a receber indenização
Candidata aprovada em concurso anulado tem direito a receber indenização
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surgeaki · 2 years ago
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Prática Forense
Em breve
• Ação Civil Pública para regulamentação de Loteamento • AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO • AGRAVO DE INSTRUMENTO • APELAÇÃO NO CÍVEL • COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR • CONTRATOS EM GERAL • CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO • DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES • DEFESAS DO MUNICÍPIO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • DEFESA DO…
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wfroberto · 7 years ago
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Necessidade de nova cirurgia plástica para obter resultado esperado gera indenização
Necessidade de nova cirurgia plástica para obter resultado esperado gera indenização
Créditos: rawf8 / Envato Elements
De forma unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou, solidariamente, médico e clínica de cirurgia plástica de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, a reparar por danos materiais e morais, no valor de R$16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), uma mulher por infecção generalizada…
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megajuridico · 2 years ago
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Aposentada receberá indenização por descontos indevidos em conta salário
Aposentada receberá indenização por descontos indevidos em conta salário
Uma aposentada receberá a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, a ser paga pelo banco Bradesco, em virtude dos descontos indevidos em sua conta salário. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800379-34.2022.8.15.0521, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. “Do histórico processual, narra a Autora…
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arkaonlinecontabilidade · 5 months ago
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Rede Social é Condenada a Indenizar Usuário por Invasão de Conta
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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante da 42ª Vara Cível Central, presidida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra. A rede social foi condenada a pagar R$ 10 mil a um usuário que teve sua conta invadida por um hacker, destacando a responsabilidade das plataformas digitais em proteger seus usuários. Decisão Judicial e Argumentação O desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, ressaltou que a rede social deve garantir a segurança de seus serviços, uma vez que lucra com sua atividade. "É importante notar que a parte demandada lucra com sua atividade, devendo garantir a segurança dos serviços oferecidos, sendo responsável por eventuais falhas, pois trata-se de um risco inerente ao seu negócio", afirmou o magistrado. O incidente mostrou que o hacker usou o perfil da vítima para aplicar golpes, e a situação só foi resolvida com uma ordem judicial que restaurou o controle da conta. O desembargador Carlos Abrão destacou a falha clara na prestação dos serviços da rede social. Impacto e Danos Morais A invasão causou danos significativos à imagem da usuária. O hacker se passou por ela para enganar seus contatos e cometer fraudes. Esse uso não autorizado do perfil configurou o dano moral, prejudicando a reputação da usuária entre seus conhecidos. "O dano moral ficou evidente, pois o uso não autorizado do perfil afetou negativamente a imagem da demandante, que teve seus contatos abordados de forma fraudulenta por um terceiro", concluiu o relator. Decisão Unânime Os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado também acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime. Isso reforça a necessidade de que as redes sociais adotem medidas eficazes para proteger seus usuários contra invasões e fraudes. Conclusão Este caso ressalta a importância da responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança de seus usuários. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP serve como um aviso para que as redes sociais invistam mais em sistemas de segurança robustos, evitando falhas que possam causar danos aos usuários. A indenização de R$ 10 mil por danos morais reflete a seriedade da situação e a necessidade de uma resposta adequada das empresas que operam online. Referência: Apelação nº 1117259-87.2023.8.26.0100 Leia: Base de PIS/Cofins: STJ Retroage Modulação da Tese do ICMS-ST em 6 Anos Read the full article
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ocombatente · 5 months ago
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Município de Ji-Paraná é obrigado pela Justiça a fornecer tratamento terapêutico a uma menina com autismo 
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Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformaram a sentença do juízo da causa e determinaram ao Município de Ji-Paraná fornecer os tratamentos de sessões terapêuticas ocupacionais e de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) a uma menina diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A decisão colegiada foi sobre um recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia contra a sentença do juízo de 1º grau. Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, “a terapia requerida não foi escolhida por vontade da parte a fim de satisfação de mero capricho, mas indicada por prescrição de profissional da saúde”. Além disso, consta no voto, que o tratamento com ABA é considerado o mais efetivo para auxiliar nos déficits do TEA. O voto narra que com aplicação da ABA, as crianças são ensinadas a executar atividades, desenvolver autonomia, adquirir habilidades sociais, assim como desenvolver a memória, a aprendizagem e, ainda, diminuir os problemas comportamentais. Diante disso, para o relator, “o tratamento com especialista no método se mostra adequado e razoável de acordo com as condições específicas do caso”, referindo-se uma nota técnica de profissionais da saúde juntada no processo. Sentença reformada A sentença do juízo da causa concedeu parcialmente o pedido em Ação Civil, com obrigação de fazer.  No caso, o juízo de 1ª grau só havia concedido o direito ao tratamento à terapia ocupacional, mas havia negado o de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), o que foi reformado pelos julgadores da 2ª Câmara Especial. O julgamento do recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (Presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Miguel Monico. Apelação Cível n. 7001573-47.2023.8.22.0005 Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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radiorealnews · 2 years ago
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portalg37 · 1 year ago
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Companhia aérea terá que indenizar passageiro por cancelamento de voo
Empresa foi condenada a pagar quase R$ 37 mil por danos morais e materiais A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação de uma companhia aérea nacional e manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A empresa foi condenada a pagar R$ 24.975, 21 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais a um passageiro que teve o voo…
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leonardogomesdeaquino · 2 years ago
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O devedor só se torna falido com a sentença que decreta a falência, pondo fim a 1ª fase do processo pré-falimentar, conforme preceitua o art. 102 da LREF. Mas se foi falido, é necessário que as responsabilidades decorrentes do processo estejam declaradas extintas, por sentença transitado e julgado, na forma do art. 154 a 160 da LFRE. (TJSP. Apelação Cível 0334565-05.2009.8.26.0000) e (TJSC, Apelação Cível 2008.001147-8)
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