#comutativo
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Empresas que têm autorização para o trabalho permanente aos domingos e feriados deverão contar com uma escala de revezamento do trabalho, onde devem constar os dias de folga semanal dos empregados, em quadro permanente, fixado em local visível. . QUAL É SUA DÚVIDA? bit.ly/mvqadvocaciaresponde . www.mvq.adv.br . Instagram/Facebook/Twitter/LinkedIN @MVQ_Advocacia Tumblr @MVQAdvocacia . #Salário #PisoSalarial #AuxilioRefeição #ProfissionaldaSaúde #OrganizaçãoSocial #ResponsabilidadeSubsidiaria #ResponsabilidadeSolidária #ResponsabilidadeCivilDoEstado #Terceirização #Trabalho #TRT #TST #ContratoDeTrabalho #consensual #bilateral #Oneroso #comutativo #TratoSucessivo #IntuitoPersonae #Informal #ObjetoLicito #Jurídico #Emprego #Salário #CLT #CLT #PorDentroDaCLT #trabalhista #direitodotrabalho #ministériopúblico #fraude #pagamento #anotação #salário #contracheque #trabalho #direitodotrabalho #legislação #trabalhador #carteiradetrabalho #corrupção #ilegal #denuncie #JovemAprendiz #Grávida #Estabilidade #EstabilidadeProvisória Gestante #Súmula244 #Aprendizagem #Contratos #AdvocaciaSolução #AdvogaDor #DescomplicaDor #SimplificaDor #Jurídico #Questionador #Respondedor #Ouvidor #Pensador #MVQAdvocacia https://www.instagram.com/mariohenriquevqadv/p/Bvo6GffjZiA/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=ke2k4z90gjws
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Vozes diferentes
elegíaco na forma, no estilo, on my own
algum resquício recuperado ou reminiscente de sua fase acústica, do qual pouco se lembra mas muito se regurgita. Como todo bom bardo tombado em vida, quis explicar mui resumidamente que no cinema percebo mais profundamente ou com maior acuidade a existência de uma quarta-parede separatória entre a minha incapacidade em se emocionar com a projeção cinematográfica do inventado na tela e uma habilidade pessoal em se emocionar com esse material, essa quinquilharia, eu sou um estorvo estouvado ? Os movimentos intestinais dos fragmentos da realidade à qual devemos algum tipo de fidedigna consideração, geralmente considero essencial somente aquilo que eu-Almighty-Eu lê e considera sério e merecedor
Só vendo para se estabelecer como tal, ser pensante comutativo rasgando as retaguardas do tecer e exprimir
um derrame teria promovido resultados melhores
últimas palavras de um poeta (transcritas por um bêbado diversionista com a mente acelerada)
O fogo consumiu o pasto e fez com que nos reuníssemos ao redor das cinzas como uma família (verde) de verdade
precisamos agradecer ao fogo e aos irresponsáveis
saporra me fez chorar de quebranto
um homem vil que semeava ações, vil! correio de voz que eu nunca vou ouvir porque não me diz nada, interessante ou útil. Todos querem colecionar contatos e fabricar memórias de histórias que julgam lendárias > Eu e minha enseada, Eu e o ano em que pedi moratória ao país vizinho fudido da equação continental
FEIXES de sabedoria ou iluminação
Tudo ocorre em meses
a seara do indivíduo e o que vai
cobrar-lhe um preço alto da taxa de um suicídio
sua buceta-marisco depilada
cor morena da sua avó do Maranhão
parentes próximos de lá
Eu sou a calcinha rútila que não segurou o fluxo caudaloso da sua menstruação
literária cristã e cândida
a sutil violência de suas veneráveis palavras especialmente as ditas aleatórias
cuspidas assim como desprezo regurgita-se
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O vício redibitório é termo do direito civil, que em regra é aplicado aos contratos bilaterais, onerosos, comutativos e de compra e venda e, portanto, pertencendo também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um “vício”. Saiba mais no link da bio. #cartório #tabelionato #notas #ribeirãopreto #direito #vicioredibitorio (em Ribeirão Preto) https://www.instagram.com/p/CZHYlkIrBly/?utm_medium=tumblr
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Imposto de Renda incide sobre pagamento de plantões médicos, reafirma STJ Fonte: Conjur Os pagamentos relativos a plantões médicos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado todo mês. Por isso, não têm o objetivo ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo profissional. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que negou a uma médica do serviço público estadual a suspensão do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de plantões médicos e sobreavisos. No recurso em mandado de segurança apresentado à corte, a médica alegou ter direito líquido e certo à suspensão dos descontos com base em uma lei estadual que classifica a verba dos plantões como de natureza indenizatória. No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, apontou que o acórdão do TJ-AP está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a lei estadual, apesar de considerar indenizatória a verba correspondente aos plantões, não altera a sua natureza jurídica para fins de Imposto de Renda. #brasil #direito #tributario #direitotributario #contabilidade #contador #contadora #advocavia #advogado #advogada #concurso #concursopublico #dica #empresa #empresario #planejamentotributario #contabilidadetributaria #medico #hospital #saude #plantaomedico #gestao https://www.instagram.com/p/CVxg9CPFjwU/?utm_medium=tumblr
#brasil#direito#tributario#direitotributario#contabilidade#contador#contadora#advocavia#advogado#advogada#concurso#concursopublico#dica#empresa#empresario#planejamentotributario#contabilidadetributaria#medico#hospital#saude#plantaomedico#gestao
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GOVERNO RECUA DA DECISÃO DE REABERTURA DAS ESCOLAS NO DIA 27 DE JULHO Em comunicação à Nação, o Presidente da República anunciou que todas as instituições de ensino vão permanecer fechadas até ao fim da terceira e última prorrogação do Estado de Emergência, a 29 de Julho. Trata-se de uma decisão que anula o regresso às aulas do ensino superior, técnico-profissional, formação de professores e 12 classe, que estava previsto para 27 de Julho. Filipe Nyusi fez a comunicação numa semana em que a média de novos casos da Covid-19 é 50 pessoas infectadas. Moçambique conta com um comutativo de 1.383 casos de Covid-19, dos quais 380 são recuperados. Há ainda o registo de nove óbitos. (em Coop, Maputo, Mozambique) https://www.instagram.com/p/CCt2_aBHU4M/?igshid=uwf5hzbvcyg8
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Para Os Níveis De Atividade Física É Bom Andar De Bicicleta
Para Os Níveis De Atividade Física É Bom Andar De Bicicleta
A actividade física é boa para a saúde. Níveis mais elevados de actividade física estão associados a taxas reduzidas de cancro da mama e do cólon, melhor saúde mental, taxas de obesidade mais baixas, Doenças cardíacas mais baixas, AVC (a lista continua). Este blog olha para um novo estudo que acabamos de publicar que descobriu que os neozelandeses que caminham ou ciclam para a sua atividade principal a cada dia têm uma chance 76% maior de alcançar as diretrizes do Ministério da Saúde da atividade física do que aqueles que conduzem carros.
Apesar da esmagadora evidência dos benefícios da atividade física, menos da metade dos neozelandeses agora cumprem as diretrizes do Ministério da saúde da atividade física, que devem realmente ser consideradas um mínimo para a saúde (ver Figura 1). Além disso, um em cada seis de nós faz menos de 30 minutos de actividade física por semana.
Nota: o calendário horizontal do eixo não é anual Parece, portanto, que o que quer que o sector da saúde esteja a fazer para promover a actividade física nos neozelandeses, não está a funcionar. E isso não é surpreendente; nós projetamos oportunidades para a atividade física quase inteiramente fora de nossas vidas. Cada vez mais, a única maneira de obter atividade física é fazendo algum tipo de atividade específica (por exemplo, ir a um ginásio) que precisa ser espremido em vidas já ocupadas. Por isso, não é surpreendente que a actividade física esteja a diminuir.
Pensa-se que a promoção de viagens activas (a pé e de bicicleta) e de transportes públicos (que é normalmente acompanhada de viagens a pé em cada extremidade) é uma das formas mais eficazes de criar aumentos duradouros nos níveis de actividade física da população.1 As intervenções para aumentar as viagens activas e os transportes públicos também podem ter outros impactos positivos, tais como a melhoria da qualidade do ar, a redução do congestionamento do tráfego e das emissões de carbono, a diminuição da criminalidade e o aumento da ligação social.
O nosso estudo recentemente publicado , no Journal of Transport and Health, analisou se os neozelandeses que caminham, ciclam ou levam o transporte público para a sua actividade principal (trabalho, Universidade, etc.) a cada dia têm mais probabilidades de cumprir as orientações da actividade física da NZ do que aqueles que levam o carro. Ele descobriu que os neozelandeses que caminham ou ciclam para a sua atividade principal a cada dia têm uma chance de 76% maior (probabilidades) de alcançar as diretrizes do Ministério da Saúde da atividade física do que aqueles que conduzem carros. Quando olhamos para esta Associação para pessoas que estão trabalhando ou não, ela se mantém para ambos os grupos.
Este estudo também constatou que as pessoas que tomam transportes públicos não são mais propensos a cumprir as Diretrizes de atividade física do que aqueles que conduzem carros (ou 1,15 95% CI 0,80-1,65). Esta foi uma descoberta algo inesperada, uma vez que, a nível internacional, há provas de que as pessoas que tomam os transportes públicos têm níveis mais elevados de actividade física do que aqueles que conduzem automóveis.2 a falta de significância estatística pode estar relacionada com o tamanho da amostra, apenas um pequeno número de pessoas neste inquérito que realmente tomou transporte público (250 em cerca de 5000), como para NZ em geral tomar transporte público é um modo de transporte minoritário. Precisamos de fazer mais trabalho nesta área para confirmar ou refutar esta constatação.
Sabemos, através de estudos no estrangeiro, que os trajectos comutativos activos aumentam os níveis globais de actividade física, não são "compensados" por reduções da actividade física noutras áreas. Os estudos longitudinais que acompanham as pessoas que iniciam viagens com carácter activo mostram que aumentam a sua actividade física global e, inversamente, as pessoas que deixam de efectuar viagens com carácter activo reduzem a sua actividade física global.3-5 sabemos também que as pessoas que ocupam active pendulares reduzir o seu peso (e o inverso é verdadeiro para as pessoas que parar de meios de deslocação activa),6,7 a reduzir seu risco de diabetes,8 de reduzir o seu trabalho de ausência por doença,9 e reduzir o risco de doença cardiovascular e mortalidade por todas as causas.
Este estudo também analisou quem anda, faz ciclos e faz transportes públicos na Nova Zelândia; mostrando que as pessoas que usam esses modos de transporte são mais propensas a ser mais jovens, com rendimentos mais baixos e são predominantemente homens. Isto pode ser problemático para o desenvolvimento de políticas; sabemos que uma parte da oposição a novas infra-estruturas para ciclismo suburbano, por exemplo, representa um choque em valores percebidos entre aqueles que ciclam e aqueles que não o fazem. Ter um grupo mais representativo da sociedade que utiliza estes modos de transporte pode ser útil para aliviar algumas das guerras culturais.
Em resumo, o nosso novo estudo contribui para o crescente conjunto de provas que demonstram que o transporte activo é uma forma eficaz de aumentar a actividade física dos neozelandeses e, por conseguinte, de reduzir muitos riscos de doença. As questões importantes em que nos devemos concentrar agora são quais são as melhores políticas e incentivos para aumentar os níveis de transporte activos e como assegurar que as pessoas que actualmente não estão suficientemente activas no domínio da saúde tenham opções fáceis de aceitar transportes activos, se assim o desejarem.
Quando foi o período de inquérito? Se foi no inverno, então as pessoas que utilizam transportes públicos são menos propensas a usá-lo "ativamente" naquela época. Além disso, o objectivo das autoridades responsáveis pelos transportes parece ser a redução dos veículos suburbanos nos centros das cidades e não o transporte activo: note - se os parques de estacionamento cada vez mais grandes e completos fornecidos nas estações ferroviárias da região de Wellington-pouco transporte activo aqui.
O maior incentivo para mim é o transporte ferroviário livre off-peak para mim e minha bicicleta (eu sou um detentor de supergoldcard) que me dá acesso a uma maior variedade de trilhas de ciclo, incentivando-me assim a andar mais frequentemente e mais.
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O Adeus
A dor que ele exala, a franqueza que ele traz, as verdades que ele carrega, os sentimentos que ele subtrai.
Subtrai o amor vivido, o companheirismo dividido, o sexo pervertido e o carinho concedido.
O Adeus é cruel, é destruidor, é caminhar para o meio do mar e se jogar, mesmo não sabendo nadar, é triste, é cansativo, e não existe em contrato comutativo. Ele suga toda sua alma, e então te deixa, te esquece e te larga.
Te abandona sem nada em mãos, e pra recomeçar meu amigo, é como andar pra frente com freio de mão.
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Pesquisa sobre o sistema de franquias, parte 1 - 04/04/2018
No dia 04/04 o grupo de TCC Biaim se reuniu no laboratório presente na escola Etec Bento Quirino para realizar a pesquisa sobre sistema de franquias, requerido pelo professor de TCC Renato, devido a apresentação de um workshop com o mesmo tema na próxima semana (11/04).
Pesquisa:
Conceito
A Lei 8.955/94 em seu artigo 2º, traz o conceito de Franquia Empresarial:
“Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas operacionais desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. ”
Diante do conceito, com relação às partes, temos o franqueador e o franqueado, que devem ser empresários. O primeiro é aquele que é titular de direitos sobre uma marca, produtos ou serviços e que licencia ao segundo, mediante remuneração (royalties), o direito de explorar os direitos de sua titularidade. Não haverá entre as partes um vínculo empregatício, sendo que o franqueador detém autonomia econômica e jurídica, não sendo, portanto, filial do franqueado. Assim, não haverá um vínculo de subordinação entre as partes, respondendo cada um por seus atos.
Características
Trata-se de um contrato bilateral, oneroso, comutativo, formal, intuito personae, de execução continuada.
Bilateral – Criam-se obrigações para ambas as partes e de uma para com a outra, ou seja, o franqueador assume determinadas obrigações para com o franqueado e este as assume para com o franqueador. Há, portanto, um sinalágma, um equilíbrio entre as prestações recíprocas. O inadimplemento por uma das partes pode ensejar a exceção de contrato não cumprido (art. 1092/CC) ou, até mesmo, o direito de rescisão.
Oneroso – Ambos os contratantes obtêm vantagem com o negócio, mas suportam um ônus. A uma prestação corresponde uma contraprestação, devida à outra.
Comutativo – As prestações de ambas as partes são de antemão conhecidas, e guardam entre si uma relativa equivalência de valores.
Formal – É um ato jurídico solene, o qual deve ser regido em consonância com o que é exigido em lei. O formalismo previsto pela lei implica que seja por escrito e na presença de duas testemunhas.A averbação do Contrato de Franquia no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é facultativa para contratos internos, mas necessária para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior, garantindo segurança para os empresários, pois legitima os atos dos envolvidos perante terceiros, permite a remessa de pagamentos para o exterior e a regulamentação de licença das marcas ou patentes relacionas à franquia (art. 211 da Lei nº 9.279/96).
O INPI averbará ou registrará, conforme o caso, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos os de licença de direitos (exploração de patentes ou uso de marcas) e os de aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica).
Intuitu personae – Importa aos contratantes que as obrigações ajustadas sejam cumpridas pessoalmente, pelo menos no que diz respeito ao franqueado. A pessoa do contratante é elemento causal do negocio. É contrato pessoal, pois o integram elementos subjetivos tais como confiança, experiência ou habilidade própria de contratante em fazer alguma coisa.
De execução continuada – A duração de um contrato de franquia é basilar em sua elaboração, um dos aspectos mais importantes diz respeito a sua forma de execução em que as prestações não se realizam em um só momento, mas de forma continuada e permanente; tanto as prestações como as contraprestações são contínuas e vão se repetindo no tempo e no espaço.
Evolução Histórica
A origem da franquia é um tema controverso entre doutrinadores. Alguns dizem que sua origem ocorreu na França medieval, outros, nos Estados Unidos da América, após a guerra da secessão.
Primeiramente, vamos tratar da da teoria que diz que a franquia surgiu na França medieval. Na era feudal existiam cidades francas onde pessoas e bens tinham livre circulação, e eram isentos do pagamento de taxas e impostos para o poder central ou para igreja. Os senhores feudais ofereciam letters of franchise que concediam privilégios ou autorizações que aboliam o estado de servidão.
O Estado, o clero e a burguesia emergentes da época controlavam a outorga desses privilégios e autorizações. Os doutrinadores consideram isso como um tipo rudimentar de franquia que se desenvolveu com o tempo.
Luiz Felizardo Barroso atribui a origem da franquia às explorações marítimas, onde os reis franqueavam os navios e os emprestavam para que, em nome do reino, os navios buscassem novas terras, produtos e riquezas.
Outro modo rudimentar de franquia foram os valores que a Igreja cobrava para que os senhores feudais, em seu nome, coletassem impostos.
A palavra franquia foi sendo empregada quando havia a concessão de um direito ou privilégio que um soberano ou um governo concediam para um indivíduo ou um grupo, esses direitos e privilégios sempre eram relacionados a exploração de um negócio.
Atualmente a franquia é definida como "um direito concedido a uma pessoa ou a um grupo para comercializar produtos ou serviços de uma empresa em determinado território (Fernandes, Lina, do contrato de franquia, Belo Horizonte: DelRey, 2000, p. 44).
Agora tratando da teoria que diz que o surgimento da franquia vem dos EUA após a Guerra da Secessão, os doutrinadores dizem que a outorga de direito e autorizações para a exploração de um negócio não passava de atividades rudimentar e não se caracterizava como a franquia atualmente conhecida.
As indústrias do Norte queriam expandir seus negócios e para isso celebravam contratos com comerciantes das regiões Sul e Oeste, para que distribuíssem e comercializassem seus produtos.
O sistema de franquia só começou a crescer a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, devido ao grande número de soldados que voltavam da guerra e passavam por problemas socioeconômicos. Os Estados Unidos da América estava em crise e para superar essa fase era necessário colocar os soldados no mercado de trabalho, mas devido à falta de experiência e pelos diversos empecilhos financeiros, o franchising se tornou a melhor saída para os ex-soldados, pois oferecia uma opção menos onerosa e não era necessário experiência ou estrutura. Os ex-soldados encontraram facilidade na obtenção de financiamento junto ao Small Business Administration que é um órgão governamental que faz parte do Departamento de Comércio Americano, que visa dar suporte aos pequenos negócios.
A empresa Singer Sewing Machine queria ampliar sua participação no mercado, apenas com investimentos necessários. A Singer teve grande sucesso devido ao seu método de venda e transferência de todo o know-how, que são os conhecimentos ou processos exclusivos e originais que são passados para os franqueados. O sucesso foi tão grande que incentivou outras empresas como a General Motors (1898), a Coca-Cola (1899), Piggly Wiggly (1917), Hertz RentaCar (1921) e a A&W Root Beer (1925).
No Brasil antes de ser constituída a lei 8.955 de 1994, existiram dois projetos de lei, o primeiro feito pela Deputada Ziza Valaderes, que não resistiu ao exame da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e o segundo do Senador Francisco Goldemberg, que também foi arquivado. Devido ao interesse do Estado em estimular e apoiar a franquia empresarial no país houve um aumento na economia nacional pelo fato do crescimento da concorrência e o fluxo comercial mais intenso. A franquia foi vista como solução para resolver os problemas de recursos para atender eficientemente o crescimento dos setores de consumo e produção.
A franquia começou a ser utilizada em 1910, quando a fabricante de calçados Stella, que mesmo sem saber desse instituto já o colocou em prática, selecionando seus representantes que faziam seus próprios investimentos nas instalações de novos pontos.
Natureza Jurídica
Situada na área do Direito Contratual, a franquia é regida de acordo com as normas preestabelecidas entre as partes, perfazendo através de uma prestação de serviços e uma distribuição de certos produtos. O franqueador faz a prestação de serviços ao franqueado, proporcionando que os produtos de sua marca sejam vendidos pelo franqueado. Através da distribuição, o franqueado faz a comercialização dos produtos. Os dois contratos agem de forma interdependente, estabelecendo uma mescla de suas normas, dando ao contrato a característica de franquia, consequentemente.
A estrutura do contrato de franquia é parecida com outros já existentes, havendo, contudo, pontos que os diferenciam. Por exemplo, o contrato de concessão exclusiva existe um monopólio por parte ao concessionário, enquanto tal não ocorre com a franquia. Também se assemelha ao contrato de fornecimento, mas também há diferença, pois no fornecimento, a prestação de assistência técnica ou comercial não é obrigatória para fornecedor, diferente do que ocorre na franquia, que o franqueador é obrigado.
Semelhantemente, a franquia guarda proximidade com o simples contrato de distribuição, no qual, agentes, em vários lugares, fazem a distribuição das mercadorias, mas são meramente intermediários nas vendas, ou seja, dependem das empresas produtoras ou distribuidoras. Já o franqueado é independente, agindo em próprio nome e não como um mero representante do franqueador. A ligação do franqueado com o franqueador está no direito de comercialização dos produtos se utilizando do nome, marca, título do estabelecimento, de modo que o produto final possua as mesmas características do franqueador.
Desse modo, o contrato de franquia, devido as suas peculiaridades, é autônomo, não obstante seja resultado de aspectos pertencentes a outros contratos, ou seja, podemos dizer que a franquia é um contrato decorrente de um complexo de contratos.
Tipos de franquia
Podemos dividir a franquia em três principais grupos, seja quanto à natureza da atividade, à atuação geográfica e à remuneração.
Quanto à Natureza da Atividade
As franquias são classificadas pela forma como o negócio será conduzido, o que por sua vez estabelece a forma de relacionamento entre franqueado e empresa franqueadora. Existem basicamente cinco modalidades de negócio de franquia.
Franquia Individual
É praticado no Brasil pela maioria das franquias mais conhecidas, como as de fast-food e a de vestuário. Neste tipo de franquia, o ponto comercial onde a unidade franqueada será instalada já funcionava previamente como ponto comercial, mas não existem restrições quanto ao ramo de atividade do estabelecimento anteriormente existente no local. Não divide espaço com outras franquias; por isso é chamada de individual. Trabalha exclusivamente com as marcas do franqueador e seu estabelecimento funciona num ponto de venda escolhido para essa atividade.
A franquia individual é um misto de suas especialidades, pois se incluem elementos da franquia industrial, da comercial e da de serviços, cada um realçando certas ações. É o que acontece com a cadeia de lanchonetes: uma lanchonete exerce atividade industrial também, já que ao fazer sanduíche é uma indústria, pois há a fabricação dos produtos. Há também prestação de serviços aos clientes. Entretanto, a ação de maior ênfase é todo o conjunto de operações, que vai desde a fabricação dos produtos até a conquista da clientela e satisfação da mesma. Comporta ainda algumas subdivisões:
Franquia Industrial
É estabelecida entre indústrias e se assemelha ao know-how, um contrato de transferência de tecnologia. Por este contrato, o franqueador é proprietário de um sistema de fabricação e/ou de patentes, incluindo-se nessa tecnologia a manufatura de um produto com desenho e know-how de produção, marcas, métodos de trabalho, fórmulas, manuais de produção e outros elementos tecnológicos.
Esse franqueador transfere tecnologia a outra empresa industrial, autorizando-a a fabricar os produtos de sua patente, dentro dos padrões estabelecidos. Autoriza, ainda, a distribuição dos produtos no mercado consumidor. Em certos casos, o franqueado poderá modificar o produto e aprimorar a tecnologia do franqueador, desde que seja de comum acordo entre ambos.
Franquia Comercial
É mais vasta e abrangente do que a industrial. É a praticada no ramo de vestuário e cosméticos. A produção fica a cargo do franqueador e a distribuição ao mercado é devida ao franqueado. Há casos em que o franqueador não fabrica os produtos, mas se serve de outros fabricantes, que produzem a pedido, com especificações dadas por ele e com a marca dele. O franqueador é então um intermediário entre os produtores e os franqueados.
O franqueador encarrega-se da atividade criativa, ou seja, da concepção e projeto dos produtos e da pesquisa da preferência do público. Exerce o controle da qualidade dos produtos e controle dos fornecimentos. É, entretanto, o dono da marca. Ao franqueado cabe a distribuição dos produtos, isto é, a venda deles ao público, em seu ponto de venda.
Franquia de Serviços
O objeto da franquia consiste num serviço ou num conjunto de serviços, que o franqueado comercializa, em função de uma metodologia que recebeu do franqueador. Este tipo de franquia exige um maior controle por parte do franqueador de forma a garantir a qualidade adequada do serviço fornecido. Há um sugestivo número de franqueados em áreas como de hotelaria, cultura, lazer, turismo, limpeza e outras.
Franquia de Conversão
Também chamada de franquia de reversão, neste tipo de franquia um empresário independente que atua na mesma área da empresa franqueadora transfere para esta a tecnologia de seu antigo negócio, ou seja, é de conversão porque se converte a posição do franqueado em franqueador. A empresa franqueadora adapta os sucessos e fracassos do empresário individual às normas e regras da empresa franqueadora, o que acaba qualificando em uma troca de experiências entre as duas partes. De forma a minimizar os gastos com investimento e instalação, a empresa franqueadora aceita com que a nova unidade franqueada seja instalada no ponto comercial já existente, o que também lhe permite captar parte da antiga clientela. É um tipo de associação entre franqueado e franqueador, com vistas ao aumento da produtividade. Assim aconteceu com algumas escolas de idiomas: uma escola independente se transfere para um franqueador e volta a ser franqueada: transferiu sua tecnologia e a recebeu de volta.
Pode soar estranho que uma empresa independente, dona de seu negócio, passe a ser subordinada, perdendo em parte sua liberdade. Seria como um patrão convertendo-se em empregado. Todavia, ao dar esse passo, a empresa já deve ter estudado os prós e os contras. Ao transformar-se em franqueada, essa empresa recebe um método de trabalho modernizado e testado, um nome bem divulgado nacional ou até internacionalmente. E não perde o que possuía, principalmente o ponto de localização, que deve ser o seu forte; nem perderá sua clientela. Às vezes não haverá necessidade de grandes investimentos, pois o novo franqueado poderá aproveitar parte de suas instalações.
Franquia Combinada
Trata-se dos casos em que em um mesmo ponto comercial, um único franqueado combina várias franquias diferentes. Os produtos franqueados são normalmente similares ou complementares, mas não concorrentes. Neste caso as franquias combinadas operam de forma semelhante e oferecem uma linha complementar de produtos e/ou serviços. Através da combinação de várias redes de franquia o franqueado pretende oferecer serviços/produtos integrados, desta forma, o franqueado aproveitará seu local de venda e sua estrutura organizacional, aumentando seu faturamento e a eficácia de seu trabalho. Deverá haver, contudo, sincronia entre os franqueadores e permissão deles.
Franquia Shop In Shop
Neste tipo de franquia, cuja expressão significa “loja na loja”, uma empresa, franqueada ou não, decide incorporar uma franquia de outro ramo de negócios em seu estabelecimento. Desta forma, a unidade franqueada funciona dentro do estabelecimento comercial já existente. O resultado dessa associação empresarial é chamado de sinergia: uma força resultante da união de duas forças, como valor superior aos valores das duas forças que a compõem (é simbolizada na equação: 2 + 2 = 5 ou 6).
Mini franquias
É formada de pequenas unidades, em que o ponto comercial é versátil, e operam em uma área reduzida, o que inclui carrinhos, quiosques, barracas, contêineres, sem ter ponto próprio. Instalam-se numa loja ou em restaurantes, hipermercado, magazines, hotéis.
Quanto à Atuação Geográfica
Em relação à atuação geográfica, as franquias são classificadas pela forma com que as unidades franqueadas irão ser instaladas em termos geográficos.
Franquia Unitária
A empresa franqueadora concede ao franqueado, o direito de implantação e operação de uma unidade franqueada, que deve estar instalada em um local específico e poderá operar com exclusividade. Se quiser combinar outras franquias no mesmo ponto comercial o franqueado terá que obter aprovação da empresa franqueada. Um exemplo é a que está sendo praticada pelos Correios. O franqueador, neste caso o Poder Público, por meio da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, licencia e cede o direito de implantação e operação ao franqueado. O franqueador exige uma unidade específica num determinado local e com exclusividade.
Franquia Múltipla
Esta categoria de franquia é o posto da unitária. O franqueado depois de ter atingido o crescimento limite do seu mercado de atuação, opta por montar uma rede local ou regional, que inclui outras franquias unitárias, que serão exercidas em harmonia. Haverá, portanto, um franqueado e diversos franqueadores, que deverão estar de acordo com essa associação de franquias. Para evitar a perda de unidade do negócio e da proximidade com sua clientela, as partes da rede mantêm um controle rigoroso sobre a multiplicação da franquia.
Franquia Regional
A empresa franqueadora concede ao franqueado a possibilidade de atuar em uma determinada área geográfica, tendo a opção de montar vários estabelecimentos nesta região delimitada, podendo ter vários pontos de vendas. Além das taxas normalmente cobradas do franqueado, a empresa franqueadora também exige o pagamento de uma taxa de franquia regional, inclusive a cada unidade de franquia aberta. O franqueado pode fazer parcerias, através de contratos individuais, na região em que lhe foi permitido atuar.
Franquia de Desenvolvimento de Área
É parecida com a franquia regional. O franqueado tem liberdade de atuação em uma determinada área geográfica, sendo que ele pode optar pela abertura de unidades próprias ou pelo desenvolvimento de parcerias na sua área de atuação. Apesar disto, quem assina os contratos individuais com os demais franqueados é a empresa franqueadora e não o franqueado intermediário, sendo proibida a subfranquia. Por sua vez, os franqueados do franqueado intermediário têm liberdade de desenvolver e multiplicar suas respectivas áreas. De forma semelhante ao que acontece na franquia regional, o franqueado detentor de uma área de atuação recebe dos demais franqueados, taxas pelas franquias que estão desenvolvendo em sua área de atuação.
Franquia Máster (Master Franchising)
Também é chamado de subfranquia. Neste tipo de franquia o franqueado está limitado a operar em uma determinada região geográfica, mas tem direito à subfranquias e poderá criar outras unidades individuais. Um exemplo deste tipo de franquia são as franquias internacionais que estão sujeitas às legislações e adaptações culturais do país onde se expande. Esta franqueadora teria dificuldades em manter contrato e contatos com os franqueados de todo o Brasil ou de todo o mundo, preferindo então manter um máster franqueador, que se encarregará das centenas de franquias individuais.
O máster franqueado atua como franqueador no Brasil perante os franqueados, de tal maneira que não há relacionamento direto entre o franqueador e os franqueados, mas uma relação trilateral. O subfranqueador não explora diretamente a marca.
Franquia de Representação
É um tipo de franquia em que a empresa franqueadora não cede os direitos geográficos de atuação, assim como não estrutura outras filiais para suporte. Fica a cargo do franqueado, responsabilizar-se por determinados serviços, treinamentos, inspeção, publicidade, vendas de franquia etc.
Quanto à Remuneração
Neste caso as franquias são agrupadas em três categorias de acordo com a forma de remuneração da empresa franqueadora, sendo que esta remuneração reflete a forma com que o franqueado irá atuar e se relacionar com a empresa franqueadora.
Franquia de Distribuição
É uma franquia cujo franqueado remunera a empresa franqueadora pelos produtos ou serviços por ele distribuídos, portanto, não são cobrados royalties ou taxa inicial de franquia. Neste tipo de franquia o franqueado deve ficar atento, pois muitas vezes este tipo de estrutura de remuneração acaba diminuindo artificialmente os custos da franquia, que depois acabam sendo mais do que compensados pelo fato de que o franqueado gasta mais com taxas e impostos devido ao fato de registrar um faturamento mais elevado. Neste caso, o franqueado deve analisar não apenas os custos da franquia, mas sim a rentabilidade do negócio depois do pagamento de taxas e impostos sobre o faturamento.
Franquia Pura
O franqueador não atua como fornecedor e não recebe nenhum tipo de remuneração sobre o fornecimento de terceiros. Mais comum nos setores de alimentos e serviços, onde a empresa franqueadora oferece toda a tecnologia necessária para a instalação do negócio e, em troca recebe royalties e taxas de franquia sobre a rentabilidade da unidade franqueada.
Franquia Mista
Trata-se da modalidade de franquia que mais cresce no mercado. É uma franquia cujo objeto do comércio integra simultaneamente o produto e o serviço. Como a empresa franqueadora também é vista como fornecedora, ficando o franqueado responsável apenas pela distribuição, recebe do franqueado taxa de fornecimento, royalties e franquia. Exatamente por isto as funções de distribuição estão bem definidas e são separadas das receitas de administração da rede.
Franquias Inovadoras
No mundo contemporâneo, a franquia tem inspirado um grande número de contratos e práticas que se afastam um pouco dos padrões costumeiros. Não se enquadram nas características básicas desse instituto, mas conservam grande parte das características originais, que definem as novas práticas como novas franquias. Elas podem ser enquadradas nos três tipos já citados, de acordo com a atuação geográfica, tipos de remuneração, espécie de produtos e outros fatores que influem na caracterização da franquia.
A franquia social é um tipo de franquia que surgiu recentemente e oferece a prestação de serviços à coletividade, em atividades sociais, culturais ou humanitárias. Entidades voltadas a prestar benefícios a pessoas necessitadas, incluindo-se o próprio Poder Público, transferem tecnologia, experiências e técnicas a empresas ou entidades beneficentes, para serviços à comunidade. Como exemplo, podemos citar os projetos Casa da Criança e Criança é Vida, que exercem atividades em rede. Outro exemplo importante é o da Fundação Projeto Pescar, cujo franqueador é o Governo Federal, que concede franquia social às empresas e entidades públicas e privadas para preparar o jovem para o mercado de trabalho. Essa franquia inspirou-se no trabalho da ONU - Organização das Nações Unidas, por meio de seu órgão, a UNESCO, para prestar serviços à infância em todo o mundo.
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🤓QUALQUER TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO PODE SER TEMPORARIO?🤔 A Reforma Trabalhista estabelece que o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário - registrada especificamente para esse fim - que é colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para realizar atividades transitórias ou para dar conta de demanda complementar de serviços. O contrato, que não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não, deve necessariamente dispor sobre: identificação das partes; justificativa da necessidade de trabalho temporário; prazo e valor da prestação de serviços; e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. Após 180 dias, é possível prorrogar o contrato por até 90 dias, quando comprovada a manutenção das necessidades de serviços temporários. Informe-se. Acesse: www.reformadaclt.com.br . Nos envie sua dúvida . 📲 bit.ly/mvqadvocaciaresponde ℹ️nstagram @MVQAdvocacia Facebook @MVQAdvocacia Tumblr @MVQAdvocacia 🐦Twitter @MVQ_Advocacia . #ContratoDeTrabalho #consensual #bilateral #Oneroso #comutativo #TratoSucessivo #IntuitoPersonae #Informal #ObjetoLicito #Jurídico #Emprego #Salário #CLT #Terceirização #Trabalho #TRT #TST https://www.instagram.com/p/Btvk3nPDceh/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=19ulr835lh5l1
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O CONTRATO DE TRABALHO PODE SER ALTERADO? O contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. . 📖Para saber mais sobre alteração no contrato de trabalho, consulte os artigos 468, 469 e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT-- . Nos envie sua dúvida 📲 bit.ly/mvqadvocaciaresponde . ℹ️ Instagram @MVQAdvocacia #Fb Facebook @MVQAdvocacia #T Tumblr @MVQAdvocacia 🐦 Twitter @MVQ_Advocacia . #ContratoDeTrabalho #consensual #bilateral #Oneroso #comutativo #TratoSucessivo #IntuitoPersonae #Informal #ObjetoLicito #Jurídico #Emprego #Salário #CLT https://www.instagram.com/p/BtnQMovjB6N/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=gsytvw8eo8t0
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O que é Vício Redibitório?
O vício redibitório é termo do direito civil, que em regra é aplicado aos contratos bilaterais, onerosos, comutativos e de compra e venda e, portanto, pertencendo também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um “vício”.
Esse vício é entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição, de tal maneira que este vício transforme o uso ou destinação do bem ineficiente ou inadequado, ou ainda reduzindo-lhe o valor.
É, desse modo, uma das manifestações do princípio da segurança jurídica, ou seja, uma garantia da lei, que protege, nesse caso o comprador, independente de uma previsão contratual, já que o alienante tem que garantir o uso do produto, para que seja alcançada sua finalidade, ao adquirente.
Vale ressaltar que, para ser redibitório o vício não pode ser visível ou aparente, mas sim oculto de fato, de modo que se torne impossível ao adquirente ter conhecimento dele na data da contratação.
Como dito anteriormente, o vício redibitório é aquele em que a coisa apresenta um vício oculto que a torna imprópria a utilização ou que diminua seu valor, podendo o contratante rejeitá-la, exigir reparação ou abatimento do preço, poder este que veremos mais detalhadamente a seguir.
Em contrapartida, a evicção é a perda da coisa, seja ela posse ou propriedade, para seu legítimo dono, e o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato.
Os personagens da evicção são: o alienante, que transfere o domínio do bem por meio oneroso; o evicto, que perde o bem e que tem o direito de pleitear reparação do alienante, e o evictor, o verdadeiro dono do bem que recupera sua coisa.
Diferentemente do vício redibitório, na evicção o defeito não está na coisa, e sim na titularidade dela. A evicção permite também a exclusão da cláusula de garantia.
Requer a evicção: um contrato oneroso, bilateral e comutativo; a perda total ou parcial de um bem por sentença judicial em ação movida por terceiro titular do bem; e a ignorância do adquirente sobre a litigiosidade da coisa. Vale ressaltar, no mais, que a evicção subsiste mesmo que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública.
Nos casos de evicção, quem deve receber indenização pelos danos sofridos é o evicto. E os limites dessa indenização estão mencionados no Art. 450 Código Civil:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
E também, no Art. 453 estabelece que o alienante deverá restituir por quaisquer consertos ou reformas úteis e necessárias que o evicto tenha realizado no bem.
É importante ter ciência também, caro leitor, que não interessa saber se o alienante procedeu de má-fé ou não. Ainda que a alienação tenha sido pautada de boa-fé, o princípio da garantia garante a indenização ao evicto.
Resumidamente então, podemos destacar três diferenças entre vício redibitório e evicção:
A primeira diferença que encontramos é o foco do problema. No vício redibitório, o problema está no objeto, já na evicção, está na titularidade do bem.
A segunda diferença está na responsabilidade do alienante, na evicção por exemplo, ela pode ser excluída, diminuída ou até mesmo reforçada, desde que seja expressa no contrato; já no vício redibitório não existe previsão para essa questão.
E a última diferença nós iremos discutir no tópico que falaremos sobre os prazos decadenciais, fique atento.
Podemos exemplificar o vício redibitório nos seguintes exemplos:
Maria comprou uma geladeira para sua casa nova na cidade de Curitiba, onde a voltagem é 120W, e ao ligar o eletrodoméstico percebeu que ele era 220W.
Percebemos o vício redibitório pois a voltagem diferente no eletrodoméstico impossibilita o uso e o funcionamento do mesmo.
Pedro negociou o seu antigo carro, com um já usado por 3 anos, completando uma semana de uso, o motor fundiu.
O mesmo ocorre nesse caso, com o motor fundido, é impossível a sua utilização. E o vendedor agiu de má-fé, pois não avisou sobre a possibilidade do motor estragar.
Um casal de recém casados, comprou um imóvel no verão, época que ocorre as chamadas “chuvas de verão”, quando isso ocorreu, descobriram que a casa estava com inúmeras goteiras.
Nesse último exemplo também observamos um caso de vício redibitório, pois o “defeito” não era possível de ver em dias de sol, somente quando chovesse, além de que o vendedor também usou de má-fé, ocultando aos compradores o defeito da casa.
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Você sabe o que é vício redibitório?
Você já passou por essa situação? Comprou uma casa na época da seca e somente na época das chuvas percebemos que há um vazamento na cobertura, vazamento este que somente foi possível perceber em decorrência das chuvas (não vista a olho nu).
Pois bem, você esteve diante de um “vício redibitório”, que é o defeito oculto da coisa recebida (comprada ou recebida por doação onerosa) que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. Assim estipula nosso Código Civil:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Quem comprou tem duas opções: poderá devolver o bem ou solicitar o abatimento do preço. Já quem vendeu (alienante) deverá ser analisado sob duas perspectivas em resposta a essa pergunta: tinha ciência do vício? Se sim, deverá devolver o valor recebido com perdas e danos. Se não, devolverá somente o valor recebido.
Há prazos, via de regra, para requerer a devolução ou abatimento do preço: 30 dias para bens móveis; 1 ano para bens imóveis.
#VicioRedibitório#tabelionato#cartório#notas#ribeirãopreto#escritura#direito#registrodeimoveis#escriturapública#tabeliães
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Contratos Administrativos: guia para descomplicar o processo - Educamundo
Conhecer, interpretar e lidar diariamente com contratos não é uma tarefa fácil. Quem atua na área jurídica, contábil e administrativa sabe que é necessário estudar e analisar todos os detalhes desses documentos essenciais para diversas transações. Quando se trata da Administração Pública, seu uso é inerente para qualquer negociação e vínculo com particulares e demais setores.
Seja em um processo de licitação ou outra relação, a gestão de contratos administrativos segura e eficiente é primordial, por isso os profissionais envolvidos precisam ficar a par de tudo sobre essa área. O aprimoramento com o curso contratos administrativos e outras fontes de informação é um caminho interessante para esse domínio, ainda mais por meio de cursos online.
Servidores públicos que lidam com essa parte documental, funcionários de empresas interessadas em fornecer produtos e serviços para os órgãos públicos, estudantes e concursistas podem recorrer a um curso de licitações e contratos para se atualizar, capacitar e aperfeiçoar no assunto. Aqui no Educamundo temos uma opção renomada e excelente: o Curso Online Contratos Administrativos.
A primeira coisa é entender sua importância e sua ligação com as licitações que ocorrem em todos os âmbitos no país. A partir daí, compreender os detalhes e quais os procedimentos indicados nesse gerenciamento. Nesse curso online, todos esses dados estão esclarecidos e prontos para um estudo eficiente. Quer saber mais? Leia nosso artigo e descomplique esse processo, com certeza você terá outra visão e ficará disposto a aprender e se especializar no tema.
Conceitos, curso e importância dos contratos administrativos
Nosso curso contratos administrativos revela os conceitos essenciais dessa área tão abrangente e primordial para a Administração Pública, afinal, todas as suas atividades devem seguir princípios de transparência e total profissionalismo, ainda mais na relação com empresas e entidades do setor privado. Se em nossas negociações pessoais precisamos do resguardo de uma ampla documentação, imagine na solicitação de uma obra ou projeto público?
Da necessidade de realização de uma compra ou execução de um serviço de interesse coletivo (como a construção de um hospital, por exemplo) até sua finalização, é essencial o cumprimento de diversas etapas. Além de escolher o responsável pela obra e uma boa proposta, um longo procedimento acontece até a assinatura do contrato e o começo dos trabalhos que estarão vigentes até a duração do acordo.
Desse modo, temos a definição básica de contratos administrativos. Segundo os parâmetros da Lei 8666/93, trata-se de um acordo firmado entre a Administração Pública e terceiros, para o atendimento de um interesse público (seja um bem, direito ou serviço) e dentro de suas condições – sempre com prerrogativas de privilégio, em posição elevada.
Já de acordo com o doutrinador Marçal Justen Filho, os contratos administrativos produzem direitos e deveres para ao menos uma das partes e, mesmo com supremacia em relação ao particular, os órgãos públicos precisam seguir parâmetros convencionais (garantidos pelo Direito Administrativo, por exemplo), sempre em prol do interesse público e com garantias constitucionais. Sendo assim, não se trata de um esquema rígido ou imutável, ou seja, os interessados também estão protegidos nessas negociações.
Em todo caso, a gestão de contratos administrativos, salvo algumas exceções, acontece mediante a um processo de licitação, descrito pela legislação como um procedimento fundamental para "obras, serviços - inclusive de publicidade - compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Além disso, é bom ter em mente que um contrato deve ser sempre formal, oneroso, consensual, comutativo, de adesão, sinalagmático (bilateral e recíproco) e personalíssimo (totalmente pessoal). Outras características gerais de um contrato são efeito jurídico, fonte de obrigação, acordo de vontades, razão econômica, amparo de ordenamento legal, aquisição, transferência, resguardo, extinção, modificação ou conservação de direitos, entre outras.
Agora que você já sabe o conceito geral dos contratos, que também é aprofundado no curso de licitações e contratos do Educamundo, partiremos para as peculiaridades do processo licitatório e as situações mais comuns que envolvem esses documentos. Prepare-se para obter instruções ligadas a uma área tão vasta e essencial para diversos profissionais – que por isso, é destaque em muitos cursos online com certificado.
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Licitação: conceitos básicos, princípios e modalidades
Se os órgãos públicos em diferentes instâncias precisam de um sistema esclarecido e impessoal para contratarem serviços, comprarem produtos e realizarem variadas ações, é necessário seguir etapas até atingir esse objetivo final. O governo de seu estado, por exemplo, recebe recursos (entende-se o dinheiro proveniente dos impostos que pagamos) para obras de interesse social e que devem atender a demanda de tal região, e para isso precisam abrir uma licitação para escolha da empresa responsável por essa tarefa.
Por outro lado, várias empresas (de construtoras as mais diversas opções) também se interessam em trabalhar para a Administração Pública, tanto pela estabilidade quanto pelo status e, claro, lucro. Desde que a função seja bem feita e realizada, o vínculo se fortalece e o interessado tem grandes benefícios nessa relação, como a prorrogação do contrato. Para isso, porém, é essencial que ele seja o escolhido no famoso processo de licitação.
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, revela a Lei 8666, que dispõe a respeito de licitações e contratos administrativos.
Segundo a legislação, ela deve ser julgada de acordo com alguns princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, além de probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e com julgamento objetivo e racional. Tal procedimento segue padrões bem delimitados que devem ser seguidos pela Administração Pública em sua integridade – alterando conforme o tipo, função e modalidade.
É importante saber que, ao falar de licitações, devem-se destacar suas principais modalidades, de acordo com o artigo 22 da Lei 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e, recentemente, o pregão – instituído pela Lei 10520/02. Fica a cargo de cada órgão recorrer ao sistema que mais se encaixa em seu serviço e, a partir daí, montar um processo que seja justo e democrático.
A partir dos conhecimentos em nosso Curso Online Contratos Administrativos, você pode destrinchar todos esses níveis. Vale a pena recorrer também ao Curso Online Licitação e outros cursos a distância complementares para não deixar nenhum aspecto sobre esse processo de lado – ainda mais se você pretende atuar na área.
Homologação e Adjudicação
A ampla relação das licitações com os contratos administrativos é fortalecida quando destacamos a última fase desse procedimento, conhecida como homologação e adjudicação, na qual tudo está correto e o acordo entre as partes pode ser selado. Partindo para um conceito mais amplo, muitos especialistas da área de Direito Público fazem uma separação entre os dois termos.
Em relação à licitação, a adjudicação é definida como a atribuição do objeto ao licitante, ou seja, o escolhido no processo, mas não deve ser confundida com a contratação. Sendo assim, é um ato próprio da Administração Pública que abre o caminho para a homologação, que será a responsável por promover efeito jurídico na ligação – por meio do contrato entre as partes.
Ao salientar algumas peculiaridades dessa área documental, explanaremos melhor esse e demais conceitos, lembrando que em um curso de licitações e contratos há tópicos ainda mais relevantes e completos sobre o assunto, assim como cursos online ligados à Administração Pública e suas atividades.
Execução do Contrato Administrativo
A execução dos contratos está prevista a partir da seção IV da lei referente, começando pelo artigo 66, que revela a extrema fidelidade em sua aplicação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei. Em caso de inexecução total ou parcial, a parte responsável poderá responder criminalmente pelo ato. É fato pensar que, a partir do momento em que o acordo foi selado, tanto a Administração Pública (mesmo que em papel de supremacia) quanto o contemplado precisam seguir a ética jurídica proposta no documento. A licitação com todos seus padrões e regras é realizada justamente para isso.
Embora caiba à gestão de contratos administrativos e aos responsáveis do órgão fiscalizarem o cumprimento do acordo, ainda ocorrem problemas graves nesse sistema. Alguns representantes, por exemplo, usam o processo em esquemas de corrupção, que infelizmente ainda acontecem em nosso país, visto os escândalos destacados amplamente em toda a mídia. Logo, entender esse sistema cabe a todo cidadão, começando por sua cidade e se estendendo para todo o país.
Nessa linha, é bom saber que nosso curso de licitações e contratos é ótimo para capacitação também. Quem ainda não tem noção e pretende saber passo a passo tudo que é relativo sobre esses aspectos, pode se orientar com esse curso online e dar um upgrade em seus conhecimentos, afinal, é fundamental ficar por dentro e saber como o dinheiro público é usado.
Duração dos Contratos
E quanto à duração, existe um padrão? Bom, o tempo depende bastante da vigência e disposição dos créditos orçamentários para a execução do serviço, com elaboração e organização segundo o plano plurianual e suas metas. Nesse último caso, porém, não é uma norma que se aplica a todos os cenários. O que se espera, todavia, é que antes de qualquer compra ou contratação de serviços, o órgão público assegure a garantia de recursos para as atividades. E, se por um lado isso deve constar no contrato, cabe ao particular executar um serviço de qualidade e de acordo com todas as normas presentes no documento.
Já a prorrogação acontece desde que haja o interesse da Administração Pública e exista uma cláusula contratual própria para essa ação. De qualquer forma, pede-se uma justificativa por escrito, seguindo o princípio da transparência e da publicidade. Quer saber mais? Uma dica é o Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas, opção que está entre os cursos a distância mais acessados do Educamundo, ótimo para sua formação nesse ramo.
Alteração de Contratos Administrativos
A alteração dos contratos também é parte integrante da legislação vigente e disposta a partir da seção III e artigo 65 (que pode ser estudada detalhadamente em cursos online com certificado). Nessa parte são listados os motivos e justificativas:
Realizados unilateralmente pela Administração Pública: devido a melhor adequação técnica do projeto e suas especificações; por modificação do valor contratual devido acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
Por acordo entre as partes: quando a obra ou serviço precisa de mudança ou alteração no regime de execução; na modificação da forma de pagamento (em circunstâncias supervenientes) ou casos de força maior – nesse contexto, necessita de interpretação e recorre ao Direito Administrativo para as devidas análises.
Não é simples alterar um contrato, por isso ambas as partes devem contar com bons especialistas em Direito e profissionais que dominem a área de licitações e contratos administrativos. A atualização deve ser frequente e nunca deve ser deixada de lado, por isso cada vez mais pessoas recorrem a cursos a distância para se qualificar, como o curso contratos administrativos presente em nosso portal, destaque total que chama atenção de muitos alunos.
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Os certificados do Educamundo podem ser usados para:
Prova de Títulos em Concursos Públicos
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Recursos Administrativos
Outro conceito com ampla relação ao Direito Administrativo no cenário dos contratos é quanto aos recursos, os meios utilizados pelos solicitantes para reavaliação e interposição dos atos da Administração Pública. Entre os casos que mais se enquadram nesse aspecto estão o cabimento de representação, pedido de reconsideração, reclamação, intimação, impugnação, para prazo diferenciado ou possíveis revisões no processo. Os detalhes dessa parte estão disponíveis no capítulo V da Lei 8666, a partir do artigo 109.
Qualificação Técnica e Econômico-Financeira
Por fim, outro termo comum referente às licitações e contratos administrativos é quanto às qualificações dos solicitantes interessados a prestar suporte à Administração Pública. Mesmo que o contrato garanta privilégios aos órgãos, eles também têm deveres, como a disposição de recursos essenciais para o pagamento dos contratantes.
Por outro lado, a legislação pede, a partir do artigo 31, que a documentação econômico-financeira das empresas esteja assegurada até a execução integral do contrato, para que cumpra tanto com essa obrigação quanto demais pontos obrigatórios do certame. Essa proposição visa evitar que empresas sem estrutura e "aventureiras" se inscrevam no processo licitatório e não suportem eventuais atrasos de pagamento.
Os índices devem atender as solicitações do edital já que, segundo a legislação, a Administração Pública tem um prazo de 90 a 120 dias para quitação do serviço, para só depois desse prazo o contratado ter o direito de recorrer e pedir a suspensão do contrato – nos moldes da rescisão que já explanamos por aqui.
Ficou surpreso? Pois é, essas são apenas algumas informações preliminares que estão dispostas completamente no curso de contratos administrativos. Você pode estudá-lo quando quiser com total praticidade e autonomia, vantagens que só os cursos online com certificado podem oferecer.
Ao se inscrever no Educamundo, tanto o Curso Online Contratos Administrativos quanto centenas de cursos online disponíveis no Pacote Master ficam a sua disposição. Basta investir uma taxa única de R$ 69,90 que o seu acesso é garantido por um ano. Além disso, se quiser ainda há a possibilidade de certificação em cargas horárias de 5 a 420 horas no curso online de sua preferência. Que tal fazer sua matrícula e começar agora?
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Apareceu primeiro em: Educamundo - https://www.educamundo.com.br/blog/contratos-administrativos-guia
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