#estatuto da crianca e do adolescente
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Dica de Livro: Alice no país das varas de família! - que fala sobre alienação Parental | Podcast Sobre Alienação Parental Para ouvir nosso Podcast, busque SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL nos principais APPs de podcast: - Spotify => https://open.spotify.com/show/3uzzw4Uv6WewrN4mPnVR3W - Apple Podcasts => https://podcasts.apple.com/us/podcast/sobre-alienacao-parental/id1599210748 - Google Podcasts => https://www.google.com/podcasts?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy80MDg2OTZmYy9wb2RjYXN0L3Jzcw== - Amazon Music => https://music.amazon.com.br/podcasts/b971e326-ae08-40ca-b45c-41d297fc9d89/sobre-alienacao-parental Sobre Alienação Parental http://www.sobrealienacaoparental.com
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Curso de ECA – Estatuto da Criança e Adolescente
O curso online de ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente da EducaWeb oferece a você a oportunidade de se aprofundar e explorar de maneira abrangente um dos temas mais relevantes e urgentes na sociedade atual. O ECA representa um marco na legislação brasileira e coloca o país em destaque no cenário mundial no que diz respeito à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Neste curso exclusivo, você terá acesso a um conteúdo completo e atualizado sobre o ECA, abordando desde os fundamentos básicos e princípios orientadores até as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
Ao finalizar o curso, você poderá solicitar, opcionalmente e mediante ao pagamento de uma taxa administrativa, um certificado de conclusão que atesta sua competência e conhecimento adquirido na área. Esse certificado poderá ser utilizado como comprovação de qualificação em concursos públicos, processos seletivos, horas complementares na faculdade e outras oportunidades profissionais relacionadas ao tema. Além disso, o curso é uma excelente opção para quem busca atualizar e aprimorar seus conhecimentos em um assunto tão importante e contemporâneo.
Não deixe essa chance passar! Inscreva-se agora mesmo e esteja preparado para se destacar em sua trajetória profissional, contribuindo para a construção de um mundo mais justo e igualitário para nossas crianças e adolescentes.
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CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Durante a história da humanidade, ocorreram diversos conceitos de infância. Atualmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabeleceu-se que criança é aquela que necessita de cuidados e proteção e isso é garantido por lei no artigo 4º do Estatuto:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." (BRASIL, 1990) 1.
Todavia, na realidade de muitas crianças brasileiras, isto não é vivido. Diversas delas sofrem com a vulnerabilidade social, biológica e familiar. De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 2, juntamente com o Ministério de Saúde, mostram que somente em um ano foram feitas 85.293 notificações de violência infantil. Do total de casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física, 27,1% (23.110) de violência psicológica e 3,3% (2.890) de episódios de tortura. As crianças em situação de vulnerabilidade estão sujeitas, a agressões físicas e emocionais dentro e fora de casa como também a abusos sexuais cometidos na maioria das vezes por parentes ou pessoas próximas da família.
Muitas crianças encontram-se vulneráveis à más influências por morarem em locais expostos a tráfico, o quê as tornam mais sucessíveis a entrar para o mundo do crime e experimentar drogas ilícitas, como também o risco de começarem a trabalhar cedo para conseguir alguma renda e em trabalhos que podem trazer grandes riscos como prostituições e exploração infantil.
Diante deste triste cenário atual e dos dados apresentados, é notável que para haver a inclusão necessária destas crianças junto a sociedade, buscando reduzir a evasão escolar e garantir seus direitos, é necessário mudanças estruturais por parte do Estado, como maior fiscalização e extinção de situações de risco à criança e ao adolescente. A escola deverá acolher e compreender a necessidade do aluno levando em consideração seu contexto familiar e social. Assim como a família, como primeiro núcleo social da criança, deverá zelar por sua integridade física, moral e psicológica, deverá suprí-las em suas necessidades biológicas e manter um ambiente de paz e afeto onde ela possa crescer e se desenvolver integralmente. Uma maior intervenção em casos de violências contra as mesmas, projetos governamentais que deem acesso à educação, comida e lazer também são medidas importantes para a validação dos direitos da criança. Além disso, é essencial que haja um processo de apoio integral à crianças que já foram expostas a algum tipo vulnerabilidade ou violência, como atendimentos médicos, psicológicos e melhor qualidade de vida.
REFERÊNCIAS:
1 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Nº 8.069. Título I Das Disposições Preliminares. Art. 4º Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf. Acesso em: 30 set 2021.
2 Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.
3 SIERRA,Vânia, MESQUITA,Wania. Vulnerabilidades e Fatores de Risco na Vida de Crianças e Adolescentes. Disponível em: < http://produtos.seade.gov.br/>.
4 CARRARA, Isabela, SOUZA, Vânia. O conceito de infância na atualidade: Indicativos na escola e nas políticas públicas. Disponível em: < http://www.dfe.uem.br/tcc-2018/isabela_sibin_carrara>
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🚨A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou, na última semana, um alerta aos pais de crianças e adolescentes sobre um novo perigo no Facebook: o Homem-Pateta. Perfis na rede social com o nome “Jonathan Galindo” têm assustado os menores de idade com conteúdo aterrorizante e mensagens que podem induzir ao suicídio. . . ⏱Há pouco tempo, tem-se noticiado nos telejornais que diversos vídeos do Youtube, ao apresentar determinado conteúdo infantil, são interrompidos pela personagem Momo, na qual incentiva e orienta a criança a cortar os próprios pulsos. A referida personagem tem sua imagem inspirada na obra japonesa de uma mulher-pássaro exposta em 2016. . . 🚔Além de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criação, publicação ou o compartilhamento de vídeos que estimulem o suicídio, caracteriza-se o crime de instigação ao suicídio, cuja a pena é de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave, sendo que, em razão da vítima ser menor de idade, a pena deverá ser aumentada, podendo a chegar a 12 anos. . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖ . . #casomomo #momo #youtube #infantil #conteudoinfantil #criancas #eca #estatutodacriancaedoadolescente #homempateta #jonathangalindo #videos #suicidio #direitopenal #direitodigital #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria
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Programas do governo para crianças
- Programa criança feliz , Sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o programa integrará ações nas áreas de educação, saúde, justiça e cultura, para promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos.
- Estatuto da criança e do adolecente
•Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
•Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
•Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
- Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) , Oferta de cursos de formação inicial e continuada e cursos técnicos de nível médio no âmbito da educação profissional e tecnológica para jovens e trabalhadores de todas as regiões do país. Os cursos são ofertados por instituições públicas ou privadas habilitadas. Órgãos parceiros, como demais Ministérios, contribuem na definição da distribuição das vagas, de acordo com as demandas advindas do mundo do trabalho e renda.
Podem utlizar esse programa ;
•Estudantes do ensino médio que estudem na rede pública de ensino; ou que sejam bolsistas integrais na rede particular de ensino.
•Trabalhadores Beneficiários dos programas federais de transferência de renda
Os programas podem ser visualizados nos sites ;
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Uma mulher, identificada apenas pelas iniciais I. F. V., de 29 anos, foi detida no último sábado (3), após ter agredido o filho – um menino de 10 anos – com o galho de árvore. A criança ficou com ferimentos nas costas, pernas e pescoço, além de ter sido queimado nas mãos com um isqueiro. De acordo com fontes policiais, a acusada confessou ter agredido o filho porque ele teria furtado uma quantia de R$ 10 de uma vizinha. Segundo o relato, a criança foi encarregada de entregar um pacote de farinha e também de fazer o pagamento da mercadoria. No entanto, acabou ficando com a pequena quantia. Quando tomou conhecimento disso, ela apanhou o galho de uma árvore no quintal e o usou para espancar o menino, que sofreu diversos ferimentos pelo corpo. Não satisfeita, a mulher ainda pegou um isqueiro quente e o pressionou contra as mãos do filho, provocando queimaduras no local. Na tentativa de justificar as agressões, a mãe também contou que naquele mesmo dia, o filho havia usado sem autorização uma quantia que estava guardada na casa, para comprar uma pipa. Em outra ocasião, também sem pedir permissão, ele teria pegado o cartão de crédito e feito uma compra no valor de R$ 50 reais. A agressora foi indiciada pelos crimes de maus tratos e agressão física, segundo fontes, e, depois de cumpridos os procedimentos legais, foi colocada em liberdade. O caso foi encaminhado para a Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e ao Adolescente (DEACA), que ficou responsável pelo andamento do inquérito. O Conselho Tutelar também acompanhará a situação da criança. • Crime O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 18-A reforçado pela Lei da Palmada (Lei 13.010/2014), determina que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto […]”. Sendo assim, qualquer castigo físico excessivo pode ser punido por meio da aplicação do art. 18-A combinado com os crimes de lesão corporal e maus-tratos, previstos nos artigos 129 e 136 do Código Penal Brasileiro. #tortura #crianca #viral Via Portal DOL/em tempo (em Brazil) https://www.instagram.com/p/CiNjJuDAa5G/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente https://diariodeuberlandia.com.br/noticia/30842/em-dois-anos-mais-de-800-criancas-sao-registradas-sem-o-nome-do-pai-em-uberlandia https://www.instagram.com/p/Cbs7jAZJmEe/?utm_medium=tumblr
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Pediatras criticam Bolsonaro por foto com criança e réplica de fuzil em evento do governo
RIO — A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) repudiou em nota publicada nesta sexta-feira as imagens em que o presidente Jair Bolsonaro aparece segurando uma réplica de um fuzil ao lado de uma criança fantasiada com farda da Polícia Militar O episódio aconteceu em um evento realizado ontem em Belo Horizonte, Minas Gerais, que fazia parte da agenda de compromissos da comemoração de mil dias da gestão Bolsonaro.
No texto “Arma não é brinquedo”, a SBP lembra a importância da população em geral, em especial autoridades e personalidades públicas, respeitarem as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante e exige a proteção dos direitos dessa faixa etária. A instituição lembra que a legislação inclui, entre outros pontos, a preservação da imagem e valores das crianças.
Leia: Relatório da CPI da Covid incluirá mensagens de celular de Bolsonaro
“A SBP lamenta que cenas como as exibidas às vésperas do Mês da Criança sejam cada vez mais frequentes. Não se trata de uma discussão ideológica ou sobre a liberdade da posse, ou não, de arma pelos adultos. O que está em jogo é a vida e a integridade física e emocional de milhares de crianças e adolescentes. Por isso, os pediatras conclamam as autoridades para uma profunda reflexão sobre os efeitos destas ações de mídia e de marketing, que devem se basear na legislação e na ética, e nunca serem maiores que o compromisso com a dignidade da população brasileira”, afirma a entidade.
Segundo a SBP, estudos revelam os efeitos negativos que as armas de brinquedo surtem sobre o desenvolvimento e a construção do caráter das crianças que, ao contrário de adultos, são incapazes de distinguir uma arma real e uma arma de brinquedo. Dados mostram que quase 60% dos integrantes de um grupo de crianças com idades entre 7 e 17 anos se encaixam neste perfil.
A entidade também lembrou que a cada 60 minutos uma criança ou adolescente morre em decorrência de ferimentos por arma de fogo no Brasil. As informações constam em um levantamento feito pela SBP em 2019 com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, referentes a 2016. O documento também informa que em 20 anos mais de 145 mil jovens, com idade entre zero e 19 anos, morreram por causa de disparos acidentais ou intencionais.
Veja também: Na expectativa de filiar Bolsonaro, PTB vive rixa com ataques de Cristiane Brasil à presidente interina
O evento contou com transmissão da TV Brasil, que exibiu o momento que o público gritou “o povo armado jamais será escravo” após Bolsonaro mostrar a arma. Em seguida, o chefe do Executivo foi ao púlpito e parabenizou os pais do menino pelo exemplo de “civilidade, patriotismo e respeito”.
— Eu tô com quase 70 anos. Quando era pequeno eu brincava com isso, com arma, com flecha, com estilingue. Assim foi criada a minha geração e crescemos homens sadios e fortes e respeitadores. Meu cumprimento aos pais desse garoto por estarem prestando exemplo aqui de civilidade, de patriotismo e de respeito. Obrigado Polícia Militar de Minas Gerais — disse Bolsonaro em discurso.
Via: Jornal Extra
https://onilopolitano.com.br/pediatras-criticam-bolsonaro-por-foto-com-crianca-e-replica-de-fuzil-em-evento-do-governo/?feed_id=28106&_unique_id=6157837409d82
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Existe rescisão de sentença de adoção? Novo julgamento do STJ abre precedente. A interpretação sistemática e teleológica da norma do Estatuto da Criança e do Adolescente que trata a adoção como irrevogável deve levar à conclusão de que ela, na verdade, pode ser afastada sempre que verificar-se que a manutenção da medida não apresenta mais vantagens para o adotado e tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Com esse entendimento e por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ajuizado por pais adotivos para rescindir a sentença de adoção e determinar a retificação do registro civil do adotado, para que volte a constar o nome anteriormente usado por ele. #paisefilhos #maternidade #paternidade #maes #mae #mamae #direitodefamilia #advogado #advogada #direitocivil #maedeprimeiraviagem #gravidas #gravida #gravidez #bebe #filhos #mulheres #maedemenino #paidemenina #pais #direitodevisitas #pensaoalimenticia #guardadefilho #criancas #alienacaoparental #mamaeamamuito #maedemenina #direitoporamor #direito (em Uberlândia) https://www.instagram.com/p/COLyPLljRgQ/?igshid=y9n4g3rsfa2f
#paisefilhos#maternidade#paternidade#maes#mae#mamae#direitodefamilia#advogado#advogada#direitocivil#maedeprimeiraviagem#gravidas#gravida#gravidez#bebe#filhos#mulheres#maedemenino#paidemenina#pais#direitodevisitas#pensaoalimenticia#guardadefilho#criancas#alienacaoparental#mamaeamamuito#maedemenina#direitoporamor#direito
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Padrasto é suspeito de estuprar criança de 7 anos em cidade de Goiás
Goiânia – A Polícia Civil de Goiás prendeu, na quinta-feira (22/4), um servente de pedreito, de 32 anos, suspeito de estuprar a enteada de 7 anos, em Iporá, a 226 quilômetros de Goiânia, na região central de Goiás. Segundo a investigação, o caso veio à tona após a menina gritar de dor ao urinar, por causa das lesões corporais na genitália dela.
A investigação aponta que também há indícios de que o servente de pedreiro estava cometendo violência semelhante contra seu filho de apenas 1 ano de idade.
O delegado Igor Moreira, que atua na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), disse que havia anos que o suspeito estava acostumado a apertar as bochechas, os braços e a região dos seios da enteada.
O nome do suspeito não foi divulgado pela polícia. A identidade da vítima também foi mantida em sigilo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
polícia civil Iporá Goiás
Delegacia de Atendimento à Mulher de Iporá (GO) Divulgação: Polícia Civil de Goiás
Polícia Civil de Goiás
Polícia Civil de Goiás organizou a operação Vinícius Schmidt/Metrópoles
policia civil goias
Polícia Civil de Goiás Reprodução
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Sonífero
No dia 3 de abril deste ano, segundo Moreira, o padrasto deu um sonífero para a criança dormir profundamente, enquanto passava o final de semana em família. A mãe dela não teria percebido.
De acordo com a Deam, a vítima acordou sentindo fortes dores em sua região vaginal e, logo após recuperar os sentidos, viu o padrasto com a mão em sua genitália.
Em seguida, conforme aponta a investigação, o padrasto ameaçou a menina e ordenou que ela não contasse o fato para qualquer pessoa.
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A menina recebeu a ordem de silêncio com uma ameaça, segundo a investigação: o padrasto teria dito que a mataria, além de sua mãe e seu irmão, caso ela o denunciasse para alguém.
Dois dias depois, a menina gritou de dor ao urinar, ocasião em que a família da criança percebeu que a genitália dela estava ferida.
Em seguida, a perícia médica constatou que “os grandes e pequenos lábios, o clitóris e o meatro uretral” da vítima estavam “muito hiperemiados”.
Mais provas
Outras provas foram colhidas, de acordo com o delegado, reforçando a suspeita do estupro de vulnerável contra a menina.
A Polícia Civil solicita que as vítimas e os familiares efetuem denúncias de violência doméstica e de crimes sexuais por meio do número 197 ou, pessoalmente, na Delegacia da Mulher.
Os denunciantes não terão suas identidades divulgadas, já que, segundo a polícia, as informações serão mantidas em sigilo e se tornarão alvo de novas investigações.
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Alienação Parental é Abuso Moral contra a Criança #alienaçãoparental #alienacaoparental
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E-book GRATUITO: entenda 9 direitos fundamentais da criança - Educamundo
Você sabe o que são os direitos fundamentais?
Você sabia que os direitos fundamentais também são garantidos a crianças e adolescentes?
Quer entender mais sobre o assunto, mas não sabe por onde começar?
Fica tranquilo que vamos responder essas e outras perguntas neste breve texto, e no final, ainda disponibilizaremos um e-book sobre este tema. Acompanhe a leitura!
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O que são direitos fundamentais da criança e do adolescente?
Os direitos humanos são aqueles que todo o ser humano já nasce com eles e que são fundamentais para a sua existência, como o direito a vida ou a liberdade.
Já os direitos fundamentais, são direitos humanos positivados no texto da Constituição de um determinado país.
Ou seja, os direitos fundamentais surgem quando um estado inclui em seu principal texto, os direitos mais importantes para um ser humano, comprometendo-se em obedecê-los e protegê-los.
Na Constituição Federal, os nossos direitos e garantias fundamentais estão previstos no título II.
Quais os direitos fundamentais?
São direitos fundamentais o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a saúde, o transporte, o lazer, a previdência social, a alimentação, a educação, dentre outros.
Estatuto (ou lei) da criança e a positivação dessas garantias
O ECA garante os direitos fundamentais da criança e do adolescente logo no início do seu texto. Para conhecê-los a fundo, é necessário fazer uma leitura dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e entender como que eles podem ser aplicados.
Os direitos fundamentais elencados nessa lei da criança são os seguintes:
do direito à vida e à saúde;
do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
do direito à convivência familiar e comunitária;
do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
do direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
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Garantias individuais da criança e do adolescente: baixe este e-book e entenda cada uma delas
Conhecer cada um desses direitos e garantias individuais não é importante apenas para advogados, juízes, ou promotores. Entendê-los deve ser uma obrigação de toda a sociedade.
Por isso, nós do Educamundo criamos o Curso Online Direitos Humanos e Fundamentais da Criança e do Adolescente, em que explicamos todos os pontos importantes de cada um dos direitos apresentados.
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Diante do sucesso, resolvemos elaborar um e-book denominado "9 direitos fundamentais (indispensáveis) da criança e do adolescente que você precisa conhecer" e disponibilizar de forma gratuita a todos os que desejam entender mais sobre os direitos desses jovens.
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Apareceu primeiro em: Educamundo - https://www.educamundo.com.br/blog/direitos-fundamentais-crianca
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Projeto de lei proíbe venda de acessórios de narguilé a crianças e adolescentes #paraisonline Fonte: Onda Sul Senadores aprovaram proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a venda de acessórios ligados ao fumo a crianças e adolescentes. O texto lista narguilé, cachimbos, piteira e papel para enrolar cigarro. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018, mas agora precisará passar novamente pela Casa porque foi modificado no Senado. O projeto aprovado nesta semana inclui na lista um novo item. “Produtos fumígenos e acessórios ou insumos utilizados em seu consumo, tais como cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro”. Pesquisa do Índice de Pesquisa de Consumo Maps, que analisa o potencial de consumo dos brasileiros, revelou que nos últimos cinco anos ocorreu um crescimento de 80,6% nos gastos com produtos ligados ao fumo no Brasil. Em 2019, foram gastos R$ 24,5 bilhões com narguilés, cigarros industrializados de palha ou eletrônicos, isqueiros e acessórios ligados ao fumo. Já em 2014, o brasileiro gastou R$ 13,6 bilhões com produtos desse tipo. Leiam a matéria na íntegra através do link abaixo. Fonte: https://www.portalondasul.com.br/projeto-de-lei-proibe-venda-de-acessorios-de-narguile-a-criancas-e-adolescentes/ https://www.instagram.com/p/B8ezLLxHF03/?igshid=cnx3jg2uw70a
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PL quer que acidentes com crianças sejam notificados por médicos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os médicos, enfermeiros e gestores de hospitais a notificarem as autoridades de saúde sobre os casos de acidentes com crianças e adolescentes. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2531/11, da Câmara.
O objetivo da proposta é melhorar as informações sobre acidentes com crianças e adolescentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção a mortes e hospitalizações. Atualmente, no Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte da população até 14 anos.
O projeto é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e foi aprovado pelos deputados em 2016. Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram uma nova redação, que precisou voltar à Câmara. Este foi o texto analisado na comissão.
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O substitutivo do Senado recebeu parecer favorável do relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS). Segundo ele, a proposta dos senadores mantém a essência do que foi aprovado pela Câmara.
A principal diferença entre as versões das duas Casas legislativas é que o texto da Câmara cria uma lei autônoma. Os senadores optaram por incluir as regras de notificação de acidentes com crianças e adolescentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, aspectos operacionais da notificação, como prazos e definições de casos suspeitos, foram remetidos à regulamentação.
O texto do Senado também altera a lei que trata das infrações sanitárias (6.437/77) para determinar que a ausência da notificação sujeitará os responsáveis a advertência e pagamento de multa. Os senadores mantiveram a necessidade de sigilo das informações pessoais presentes na notificação.
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O projeto que quer a determinação das notificações de acidentes de trânsito envolvendo crianças e adolescentes será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O post PL quer que acidentes com crianças sejam notificados por médicos apareceu primeiro em AutoPapo.
https://autopapo.com.br/curta/acidentes-com-criancas-notificados-medicos/ encontrado originalmente em https://autopapo.com.br
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