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advrodrigosilva · 3 years
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No divórcio, nem sempre é preciso brigar... Há a possibilidade de homologar um divórcio amigável, sendo mais rápido e menos burocrático do que um litígio judicial. Vale lembrar que no divórcio amigável os divorciandos podem, estipular vários termos: pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro, a partilha dos bens, entre outros, por exemplo. Outra possibilidade, é que o divórcio consensual pode ser realizado diretamente no tabelionato (desde que preenchidos os requisitos legais), nesse caso também será mais rápido do que pelo meio judicial no qual envolva conflito. #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #rodrigolimaadvogado, #Direito, #amodireito, #Família, #divórcio, #DivórcioConsensual (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CObVqtXDkht/?igshid=ttkpzksujie2
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advrodrigosilva · 4 years
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Adulto pode ser adotado? SIM. É possível a adoção de adulto, ela também é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é considerada mais fácil e mais prática. Aqui, o requisito principal a ser considerado é a vontade do adotado e do adotante. O consentimento do adotado deverá ser previamente declarado perante o Juiz para realização do ato. Inclusive, há jurisprudência afirmando que não é preciso a anuência dos pais biológicos no processo. Outro aspecto, é a pré-existência de vínculo afetivo entre as partes. Ao ingressar com o pedido, um estudo psicossocial é feito para saber se realmente existe o vínculo entre as partes envolvidas. De acordo com o ECA, a adoção exige que o adotante seja capaz, tenha mais de dezoito anos, e seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado, independente do estado civil, sendo proibido o uso de procuração civil. Também é proibida a adoção por ascendente e irmão daquele que vai ser adotado. Ao ser adotado o impedimento para casamento passa a existir, ou seja, o adotado não pode casar com seu ente de primeiro ou segundo graus de parentesco, conforme estabelece o Código Civil. Apos a adoção, o adulto passa a ter os direitos e deveres relativos ao respectivo grau parentesco, quais sejam: - possibilidade de alteração no nome, direitos sucessórios (herança, por exemplo), direitos previdenciários (pensão por morte – se for o caso); - dever de de assistência material e psicológica (podendo responder judicialmente em caso de abandono); A adoção de adulto é realizada através de processo judicial, irretratável e irrevogável, ou seja, não dá pra voltar atrás. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #AdvogadoMedianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Adoção #AdoçãoDeAdulto #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, #DireitoFamiliar, #FilhoAdotivo, #Adotivo (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CH2wLMqjbW0/?igshid=1xgel0uas4cc3
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advrodrigosilva · 4 years
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É possível obrigar a(o) guardiã(o) a prestar contas de como está sendo gasto o valor da pensão? Há algum tempo atrás eu havia postado aqui, que: “Não é possível a ação de prestação de contas para fiscalizar a pensão alimentícia”, e de fato não era mesmo. No entanto isso mudou. Importante esclarecer que o Direito está sempre em evolução, e isso é importante que aconteça, na medida que a sociedade evolui – surgem novos costumes, novas substâncias, tecnologias, novos crimes, grupos sociais, mundo virtual, etc… o Direito deve acompanhar tudo isso... Em abril de 2020 o STJ julgou um recurso (REsp 1.814.639), decidindo pela obrigação de uma mãe, que tinha a guarda unilateral, a prestar contas sobre como estava sendo gasto o valor da pensão do filho. Naquele caso o pai pagava 30 salários mínimos de pensão para o filho deficiente e ainda tinha que fazer outros gastos por fora, com a saúde do filho. A partir de então abriu-se precedente, deste modo, É POSSÍVEL que o pagador(a) de pensão ingresse com uma ação de prestação de contas, afim de obrigar a(o) guardiã(o) a prestar contas, sobre como está sendo gasto o valor da pensão alimentícia. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Pensão, #PensãoAlimentícia #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #Filhos, #Alimentos, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CHQATsyjI1T/?igshid=1o5ljy887cnwk
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advrodrigosilva · 4 years
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Posso pedir pensão mesmo se o(a) genitor(a) não tem salário fixo? SIM. O desemprego não desobriga o pagamento de alimentos, sendo alterado somente a quantia a ser paga. Em média, o judiciário brasileiro tem definido o percentual de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou 33% de um salário mínimo. Caso o alimentante não trabalhe de carteira assinada, o valor da pensão alimentícia será definido conforme as possibilidades de sua atividade. Em todo caso os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos de quem vai pagar a pensão. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Pensão, #PensãoAlimentícia #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #Filhos, #Alimentos, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CHIZ09JjFNr/?igshid=3hu6jg2ygy3e
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advrodrigosilva · 4 years
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O genitor que ficou com a guarda do filho pode se mudar de cidade sem avisar o outro genitor? Resumidamente, o genitor que possui a guarda/moradia do filho precisa de uma justificativa plausível para se mudar de domicílio com o menor. Além disso também é necessário o consentimento do outro genitor. Importante destacar que a justificativa deve almejar o melhor interesse da criança e não do genitor. Atenção! Aquele genitor que mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós, pode ser penalizado na Lei de Alienação Parental, (Lei 12.318/2010, artigo 2°, inciso VII). No entanto, caso o genitor guardião quiser mudar de cidade com o filho e não tenha uma justificativa aceita pelo outro genitor, e o outro genitor não dê o consentimento para a mudança, caberá a aquele que pretende se mudar, a propositura de uma ação judicial para suprimento dessa outorga. Nesse caso, deverão ser apresentadas as respectivas justificativas no processo, como, por exemplo, de ordem profissional, quando o Juiz avaliará se a alteração domiciliar é o melhor interesse da criança no caso concreto. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Guarda, #GuardaDosFilhos #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, #DireitoFamiliar, #GuardaUnilateral, #GuardaCompartilhada, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGnacGJD3zp/?igshid=19g5ryxu7pfic
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advrodrigosilva · 4 years
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Como é feita a partilha ou divisão de bens no divórcio? Para definir como será feita a partilha será necessário verificar qual o regime de bens que o casal adotou quando se casou. Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares. Os regimes de bens mais comuns são a Comunhão Parcial, Universal e Separação Total de bens, nas quais a partilha ocorrerá da seguinte forma, resumidamente: - Comunhão Parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos. - Comunhão Universal de bens: todos os bens do casal devem ser divididos, exceto daqueles bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, os sub-rogados em seu lugar, ou os bens de uso pessoal e profissional. - Separação Total de bens: nenhum bem será dividido. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Partilha, #Divórcio #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #DivisãoDeBens, #Separação, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGSVM6FjgKN/?igshid=19j23fseo2620
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advrodrigosilva · 4 years
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É possível fazer inventário de imóvel que foi adquirido só por contrato de promessa de compra e venda? SIM. A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, no entanto, não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. Conforme dispõe a Lei 6.766/79, o compromisso de compra e venda de um imóvel, é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Além disso, o negócio firmado pelo contrato de promessa de compra e venda é um negócio jurídico irretratável. Sendo assim, é plenamente possível incluir os direitos oriundos do contrato de compra e venda de imóvel em inventário, ainda que não tenha o registro imobiliário. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n° 1185383 / MG, julgado em 08/04/2014. E a partir de então o judiciário brasileiro vem entendendo que cabe a partilha dos direitos que o de cujus tinha sobre o imóvel, mesmo que não tenha registro. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Partilha, #PromessaDeCompraeVenda #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #ContratoDeCompraeVenda, #Inventário, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGKUL0SD07M/?igshid=1x9h20mrrfx5s
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advrodrigosilva · 4 years
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Qual é a importância de formalizar a união estável. Inicialmente é importante saber que há mais de uma maneira de formalizar a união estável, quais sejam, por escritura pública, por contrato particular reconhecido no cartório ou por ação judicial. De toda forma é muito importante formalizar a união estável, para o fim de resguardar o patrimônio ou os investimentos em caso de uma eventual dissolução. Não só por isso, mas tambem pelos diversos direitos que possam ser adquiridos pelo companheiro: inclusão do companheiro no plano de saúde, em clubes, associações, seguro de vida. Além de constituir prova formal para o direito de meação e herança de bens, direito real de habitação do convivente sobrevivente, entre outros. Já no aspecto previdenciário, também é muito importante a formalização da união estável, a pensar pela facilitação para provar dependência, ou, em eventual caso de ter que dar entrada na pensão por morte ou auxílio-reclusão. Embora seja desagradável a burocracia para formalizar a união estável ou a assinatura de um documento em que discute o patrimônio e o interesse pessoal, mas quando você considera o que você tem a perder durante a união ou numa eventual dissolução, esse documento torna-se de fundamental importância. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #UniãoEstável, #Convivente, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #ContratoDeUniãoEstável, #EscrituraPúblicaDeUniãoEstável (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CF4itJ5jo3W/?igshid=mp2a2z90f0pe
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advrodrigosilva · 4 years
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SIM. É plenamente possível o acréscimo do sobrenome do(a) companheiro(a) ao nome do outro convivente e vice-versa na constância de uma união estável, desde que seja feita prova documental da relação por instrumento público e nela haja anuência do companheiro cujo nome será adotado. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.206.656-GO, Relatora Mininstra Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2012, em aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do Código Civil. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #UniãoEstável, #Convivente, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CF2mi7kD0lw/?igshid=1wh8hqmgf3y52
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advrodrigosilva · 4 years
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Amante tem direito a meação ou a herança? No Direito, a relação fora do casamento é chamada de concubinato. Em regra, o concubinato não gera nenhum efeito jurídico ou patrimonial, exceto se essa relação se tornar uma união estável paralela, especialmente com o resultado ou intenção de constituir uma família simultânea. Ou seja, se o a relação extraconjugal se tornar pública, continua e duradoura, acabando por se tornar uma segunda família paralela, essa(e) amante poderá sim, ter direito aos bens ou a herança do(a) companheiro(a). No caso de meação, diferentemente do(a) cônjuge, a(o) amante NÃO tem direito a 50% dos bens. Nesse caso a(o) amante só terá direito a cota parte do(a) companheiro(a), dos bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável paralela. No caso de herança, conforme julgamento do STF, a(o) amante terá direito a 50% dos bens do(a) falecido(a), adquiridos durante a convivência. "O restante deve ser divido entre filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, a(o) amante tem direito integral à herança." Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Concubinato, #UniãoEstável, #Casamento, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CFmX_5TDbUg/?igshid=iappfqntejax
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advrodrigosilva · 4 years
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Quando falamos em “morar junto”, quer dizer sobre a união estável de fato, ou seja, é aquela união estável sem registro em cartório. A qual, a Justiça resguarda todos os Direitos como se casados fossem (em regime de comunhão parcial de bens). No Direito, não há prazo mínimo de convívio sob o mesmo teto para configurar uma união estável. Bastando que a relação seja contínua, pública, duradoura e com a finalidade de constituir uma família. Os direitos da união estável estão protegidos e garantidos pela Constituição Federal no seu artigo 226, parágrafo 3.°, além de regulamentado pelo Código Civil brasileiro no artigo 1.723. Ao companheiro também está garantido o direito sucessório (artigo 1.790 do Código Civil), a defesa dos bens de aprestos (bens adquiridos antes da relação ou outros meios diferente da aquisição onerosa), entre outros. Já no artigo 1.725 do Código Civil dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável presume-se pertencer a ambos os companheiros, devendo ser divididos em caso de separação, é o que chamamos de meação. Já o bens adquiridos antes da união estável não se comunicam, ou seja, os bens que tinha antes de morarem juntos continuam sendo dos respectivos donos. É recomendável que caso não desejem fazer o casamento civil, que realizem uma escritura pública de união estável no tabelionato mais próximo, para que em um eventual falecimento de um dos companheiros, seja facilitado ao sobrevivente o reconhecimento dos seus direitos, inclusive quanto a pensão previdenciária. Em todo caso, a ausência de uma escritura pública poderá gerar sérios transtornos para o companheiro sobrevivente. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. #DireitoDeFamília, #AdvocaciaDaFamília, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #direito (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CE4lWfmjS0n/?igshid=idlcpmra4kq0
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advrodrigosilva · 4 years
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Me separei e meu ex-amasio sumiu sem fazermos o divórcio. E agora? Posso fazer o divórcio sem a “assinatura” do outro cônjuge? SIM. Nesse caso o divórcio deverá ser realizado através de uma ação judicial, na qual o Juiz poderá determinar alguns meios para que se descubra o endereço do outro cônjuge (Ofício para receita federal, e para as agências fornecedoras de energia e de água, por exemplo). Caso seja encontrado o endereço do outro cônjuge, ele será citado da ação. Em caso negativo ele será citado por edital e o processo terá seu curso normal. De qualquer forma o Juiz, ao final do processo, decretará o seu divórcio. Após a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio pode ser exercido por qualquer dos cônjuges, independente de tempo de casamento ou autorização do outro, inclusive, sem a necessidade de imputação de culpa a um dos cônjuges ou de qualquer justificativa. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Divórcio, #Separação, #AçãoDeDivórcio (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEkKca-D8Om/?igshid=1t3ycgvwy4n5e
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advrodrigosilva · 4 years
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A obrigação de pagar pensão alimentícia derivada de sentença judicial, não pode deixar de ser cumprida, sob pena de prisão ou de execução dos valores vencidos. O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente deixar de paga-la, mesmo diante da perda abrupta do seu emprego. Caso o pagador da pensão fique desempregado, o melhor é, imediatamente, tentar conversar com a outra parte afim de homologar um acordo de diminuição do valor, até sua estabilização financeira. Caso não tenha acordo, deverá ingressar com uma ação judicial pedindo o a diminuição imediata do valor da pensão. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #Alimentos, #PensãoAlimentícia, #Pensão (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEeiTnGjM1b/?igshid=1c2niz4auh0e1
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advrodrigosilva · 4 years
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SIM. Esse ato é chamado de deserção. O titular dos bens pode excluir o herdeiro da sucessão através de um testamento, desde que justifique, e se enquadre em uma das alternativas previstas no Código Civil. Entre elas, o Código Civil estebelece que o herdeiro pode ser excluído da sucessão se deixar o ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade, ou seja, é o caso de um filho que desampara um pai enfermo. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros, #Inventário, #Partilha, #FormalDePartilha, #Deserção (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEaQaH4jVD4/?igshid=34ts7z180f65
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advrodrigosilva · 4 years
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O que acontece se NÃO fizer o inventário? Se o inventário não for aberto, os bens do falecido ficam “bloqueados” e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O que acontece na prática, é que os herdeiros acabam tomando posse dos bens do falecido, e ficam com eles por quanto tempo viverem, mas isso poderá acarretar transtornos de toda ordem no futuro. Além disso, a abertura do inventário tardio, ou seja, depois de passado o prazo, acarreta multa do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação). Isso mesmo, o inventário tem prazo para ser aberto, e quanto mais tempo passar, maior será a multa. No processo de inventário é feita a partilha, onde cada herdeiro recebe sua parte, sendo regularizado de plano, todos os bens deixados pelo falecido. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros, #Inventário, #Partilha, #FormalDePartilha (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEUHNQYjrfS/?igshid=1wd1tbx7yqcjh
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advrodrigosilva · 4 years
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Depois de se casar, qual é o tempo que preciso esperar para me divorciar? Não existe prazo mínimo de casamento para poder se divorciar. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, inclusive, no dia do casamento. O divórcio pode ser requerido por mutuo consentimento das partes, ou se não houver acordo, por meio de demanda judicial. Lembramos que não é preciso justificar os motivos do pedido de divórcio, tampouco comprovar culpa de algum dos conjugues, ou seja, “você quer divorciar porque sim”. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Matrimônio, #Separação, #Divórcio (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CESBJkID-S_/?igshid=96i6unxdttvh
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