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No divórcio, nem sempre é preciso brigar... Há a possibilidade de homologar um divórcio amigável, sendo mais rápido e menos burocrático do que um litígio judicial. Vale lembrar que no divórcio amigável os divorciandos podem, estipular vários termos: pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro, a partilha dos bens, entre outros, por exemplo. Outra possibilidade, é que o divórcio consensual pode ser realizado diretamente no tabelionato (desde que preenchidos os requisitos legais), nesse caso também será mais rápido do que pelo meio judicial no qual envolva conflito. #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #rodrigolimaadvogado, #Direito, #amodireito, #Família, #divórcio, #DivórcioConsensual (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CObVqtXDkht/?igshid=ttkpzksujie2
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Me separei e meu ex-amasio sumiu sem fazermos o divórcio. E agora? Posso fazer o divórcio sem a “assinatura” do outro cônjuge? SIM. Nesse caso o divórcio deverá ser realizado através de uma ação judicial, na qual o Juiz poderá determinar alguns meios para que se descubra o endereço do outro cônjuge (Ofício para receita federal, e para as agências fornecedoras de energia e de água, por exemplo). Caso seja encontrado o endereço do outro cônjuge, ele será citado da ação. Em caso negativo ele será citado por edital e o processo terá seu curso normal. De qualquer forma o Juiz, ao final do processo, decretará o seu divórcio. Após a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio pode ser exercido por qualquer dos cônjuges, independente de tempo de casamento ou autorização do outro, inclusive, sem a necessidade de imputação de culpa a um dos cônjuges ou de qualquer justificativa. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Divórcio, #Separação, #AçãoDeDivórcio (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEkKca-D8Om/?igshid=1t3ycgvwy4n5e
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A obrigação de pagar pensão alimentícia derivada de sentença judicial, não pode deixar de ser cumprida, sob pena de prisão ou de execução dos valores vencidos. O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente deixar de paga-la, mesmo diante da perda abrupta do seu emprego. Caso o pagador da pensão fique desempregado, o melhor é, imediatamente, tentar conversar com a outra parte afim de homologar um acordo de diminuição do valor, até sua estabilização financeira. Caso não tenha acordo, deverá ingressar com uma ação judicial pedindo o a diminuição imediata do valor da pensão. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #Alimentos, #PensãoAlimentícia, #Pensão (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEeiTnGjM1b/?igshid=1c2niz4auh0e1
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SIM. Esse ato é chamado de deserção. O titular dos bens pode excluir o herdeiro da sucessão através de um testamento, desde que justifique, e se enquadre em uma das alternativas previstas no Código Civil. Entre elas, o Código Civil estebelece que o herdeiro pode ser excluído da sucessão se deixar o ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade, ou seja, é o caso de um filho que desampara um pai enfermo. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros, #Inventário, #Partilha, #FormalDePartilha, #Deserção (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEaQaH4jVD4/?igshid=34ts7z180f65
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O que acontece se NÃO fizer o inventário? Se o inventário não for aberto, os bens do falecido ficam “bloqueados” e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O que acontece na prática, é que os herdeiros acabam tomando posse dos bens do falecido, e ficam com eles por quanto tempo viverem, mas isso poderá acarretar transtornos de toda ordem no futuro. Além disso, a abertura do inventário tardio, ou seja, depois de passado o prazo, acarreta multa do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação). Isso mesmo, o inventário tem prazo para ser aberto, e quanto mais tempo passar, maior será a multa. No processo de inventário é feita a partilha, onde cada herdeiro recebe sua parte, sendo regularizado de plano, todos os bens deixados pelo falecido. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros, #Inventário, #Partilha, #FormalDePartilha (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEUHNQYjrfS/?igshid=1wd1tbx7yqcjh
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Depois de se casar, qual é o tempo que preciso esperar para me divorciar? Não existe prazo mínimo de casamento para poder se divorciar. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, inclusive, no dia do casamento. O divórcio pode ser requerido por mutuo consentimento das partes, ou se não houver acordo, por meio de demanda judicial. Lembramos que não é preciso justificar os motivos do pedido de divórcio, tampouco comprovar culpa de algum dos conjugues, ou seja, “você quer divorciar porque sim”. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Matrimônio, #Separação, #Divórcio (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CESBJkID-S_/?igshid=96i6unxdttvh
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Posso alterar o regime de bens do casamento? SIM, desde que não seja casado pelo regime de separação obrigatória de bens (maior de 70 anos). Para alterar do regime de bens do casamento é necessário preencher os seguintes requisitos: a) pedido formulado por ambos os cônjuges; b) autorização judicial; c) indicação de motivo relevante d) inexistência de prejuízos a terceiros e dos próprios cônjuges. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessa área, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. FONTES: Código de Processo Civil Art. 734 Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Conjuges, #RegimeDeBens, #matrimônio, #Casamento (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CEHCxisDo4V/?igshid=l0acopfbkkz2
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NÃO! O Código Civil no seu artigo 426 dispõe que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, proibindo assim expressamente qualquer tipo de negociação que possa ser realizada com a herança de pessoa viva. Apesar da Constituição Federal garantir o Direito a Herança e o Código Civil efetuá-la no instante da morte do titular, aos seus herdeiros, ela não é uma certeza. Isso porque, muito embora o titular dos bens não possa doar por testamento todos seus bens sem reservar 50% para os herdeiros necessários, isso não significa que ele não possa alienar por qualquer forma, a terceiros, todo seu patrimônio em vida. Isso mesmo, o titular pode se desfazer de todos os seus bens, sem deixar nada pra ninguém, desde que respeitadas todas as normas legais, a título de exemplo, seu regime de bens do casamento, caso seja casado, ou reserva para sua subsistencia. Podemos concluir que, a herança seja um Direito, mas não é certeza. Portanto, não há possibilidade de renunciar, doar, vender ou dar em garantia aquilo que, presumidamente, ainda não tem. O próprio Código Civil também previu isso dispondo: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, ou seja, antes da morte do titular, a herança ainda não é dos herdeiros. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. FONTES: Constituição Federal art. 5°, XXX e Código Civil art. 426, 1.784 Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CD4V_ZkD5at/?igshid=og0ult0lj867
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SIM. Desde que preenchidos os requisitos legais. Conforme artigo 469 do Código Civil, a venda de pai para filho é válida desde os outros filhos e o cônjuge, se houver, expressamente consentir. Em outras palavras, o contrato de compra e venda, nesse caso, só será perfeito/válido, se houver o consentimento dos demais irmãos e do cônjuge, quando houver. Caso ocorra a venda sem o consentimento, isso constitui ato anulável, sendo possível que os irmãos ingressem judicialmente, pedindo a anulação da venda, retornando o patrimônio para o nome do ascendente vendedor. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante no direito de família, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas; cuidando da família como um todo. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #Herança, #DireitoSucessório, #Sucessão, #Herdeiros (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CDUQZ4nDNYv/?igshid=1epte7g5aiv4u
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NÃO. O acordo verbal realizado pelos pais, sem ter passado pela homologação da justiça não pode ser cobrado na justiça. Se a pensão não for arbitrada por um juiz, quaisquer valores que não forem pagos, não poderão ser cobrados na justiça. É muito importante que os acordos sobre pensão sejam levados ao judiciário para devida homologação. Pois assim, caso o devedor deixe de pagar alguma prestação, aquele que recebe a pensão poderá cobrar judicialmente. Além disso, na justiça será analisado qual o melhor valor a ser pago, conforme a renda do devedor e as necessidades do alimentado. Outro fator é o risco de prisão: nos casos em que o juiz já estabeleceu um valor de pensão, e posteriormente os pais fazem acordo verbal estipulando um valor menor. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante no direito de família, a fim de preservar todos os direitos da criança e das partes envolvidas; tutelando a família como um todo. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #PensãoAlimentícia, #DireitoDoFilho, #Pensão #Alimentos #AcordoDeAlimentos (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CDRosIyjkdB/?igshid=1x7y4wuvje5ne
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NÃO! A pensão alimentícia não está relacionada ao direito de visita. O direito de visita não é somente do pai, ou da mãe, mas é um direito do filho em ter a companhia daquele genitor o qual não possua sua guarda. Desta forma, o não pagamento da pensão não pode prejudicar o convívio do filho com o(a) genitor(a). Se o(a) genitor(a) for impedido de ver o filho, cabe solicitar na justiça o direito de visitação. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante no direito de família, a fim de preservar todos os direitos da criança e das partes envolvidas; tutelando a família como um todo. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #DireitoDeVisita, #DireitoDoFilho, #PensãoAlimentícia #Alimentos (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CDJ24YsDGLu/?igshid=6xvdtrpjxhzy
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. Isso mesmo. É possível a multipla paternidade ou maternidade socioafetiva, podendo mais de um pai ou mãe constar no registro de nascimento da pessoa, seja ela maior ou menor de idade. Esse instituto é chamada de multiparentalidade, e decorre da relação afetiva, ou, em outras palavras, é a efetivação do ditado: “pai ou mãe é quem cria”, considerando não somente o fator biológico. O principal critério levado em consideração para o reconhecimento de multiparentalidade é exatamente a afetividade entre as partes, o vínculo desenvolvido entre eles ao longo do tempo: para o filho-afetivo é o “sentir-se filho e reconhecer como pai”, e para o pai-afetivo é o sentimento de “sentir-se pai e reconhecer como filho”. Os efeitos da multiparentalidade são diversos, desde a alteração da certidão de nascimento (podendo conter dois pais e uma mãe, duas mães e um pai, duas mães e dois pais, somente duas mães, etc…), nestes casos, serão averbados quatro, seis ou até oito avós, a depender do caso. Lembrando que esse instituto influencia diretamente nos direitos sucessórios, alimentos, guarda, o direito de visitas, relação de parentesco, direitos previdenciários, entre outros. É muito importante que qualquer ato juridico que envolva o Direito de Família seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante em direito de família, a fim de preservar todos os direitos da criança e das partes envolvidas; tutelando a família como um todo. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #AdvogadoAtualizado, #ReconhecimentoAfetivo, #Multiparentalidade, #ReconhecimentoDeMultiparentalidade (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CDCN5pFjCNg/?igshid=1q1trruuqcl8y
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Isso mesmo! Os genitores podem estabelecer, conjuntamente, um valor ou porcentagem da renda para que seja pago ao menor como forma de pensão alimentícia, ou seja, poderão definir o que melhor se encaixa na situação financeira de cada um. É muito importante que qualquer acordo sobre pensão alimentícia seja homologado pela justiça, a fim de garantir sua efetividade e preservar o melhor interesse do alimentado, além dos interesses das partes. Nesse caso, os pais devem procurar um advogado que vai explicar sobre os aspectos, os benefícios e a importância do acordo extrajudicial; orientar e tomar as providências para o sucesso da questão. A homologação judicial do acordo é muito mais rápida do que uma ação de pensão alimentícia, por exemplo. Além de ser menos custosa, as despesas podem ser divida entre as partes. A iniciativa de acordo também pode ser tomada por um só dos genitores, bastando a este procurar um advogado(a), que a partir do momento da contratação entrará em contato com a outra parte e informará da proposta, orientando e expondo a importância e os benefícios do acordo extrajudicial. É muito importante que os acordos de alimentos sejam realizados por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante em direito de família, a fim de preservar todos os direitos da criança e das partes envolvidas; tutelando a família como um todo. FONTES: Código Civil, Código de Processo Civil, Jus Brasileiro #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #DireitoDaFamília, #OAB, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDeFamília, #Jurídico, #AdvogadoAtualizado, #PensãoAlimentícia, #Alimentos, #Guarda, #AcordoExtraJudicial (em Advogado Rodrigo Lima) https://www.instagram.com/p/CB6B-XTj0v3/?igshid=n7etfo7g3cj0
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