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Adulto pode ser adotado? SIM. É possível a adoção de adulto, ela também é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é considerada mais fácil e mais prática. Aqui, o requisito principal a ser considerado é a vontade do adotado e do adotante. O consentimento do adotado deverá ser previamente declarado perante o Juiz para realização do ato. Inclusive, há jurisprudência afirmando que não é preciso a anuência dos pais biológicos no processo. Outro aspecto, é a pré-existência de vínculo afetivo entre as partes. Ao ingressar com o pedido, um estudo psicossocial é feito para saber se realmente existe o vínculo entre as partes envolvidas. De acordo com o ECA, a adoção exige que o adotante seja capaz, tenha mais de dezoito anos, e seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado, independente do estado civil, sendo proibido o uso de procuração civil. Também é proibida a adoção por ascendente e irmão daquele que vai ser adotado. Ao ser adotado o impedimento para casamento passa a existir, ou seja, o adotado não pode casar com seu ente de primeiro ou segundo graus de parentesco, conforme estabelece o Código Civil. Apos a adoção, o adulto passa a ter os direitos e deveres relativos ao respectivo grau parentesco, quais sejam: - possibilidade de alteração no nome, direitos sucessórios (herança, por exemplo), direitos previdenciários (pensão por morte – se for o caso); - dever de de assistência material e psicológica (podendo responder judicialmente em caso de abandono); A adoção de adulto é realizada através de processo judicial, irretratável e irrevogável, ou seja, não dá pra voltar atrás. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #AdvogadoMedianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Adoção #AdoçãoDeAdulto #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, #DireitoFamiliar, #FilhoAdotivo, #Adotivo (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CH2wLMqjbW0/?igshid=1xgel0uas4cc3
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O advogado familiar do escritório é qualificado para atuar em todas as instâncias necessárias, trabalhando sempre com muita responsabilidade e ética.
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É possível obrigar a(o) guardiã(o) a prestar contas de como está sendo gasto o valor da pensão? Há algum tempo atrás eu havia postado aqui, que: “Não é possível a ação de prestação de contas para fiscalizar a pensão alimentícia”, e de fato não era mesmo. No entanto isso mudou. Importante esclarecer que o Direito está sempre em evolução, e isso é importante que aconteça, na medida que a sociedade evolui – surgem novos costumes, novas substâncias, tecnologias, novos crimes, grupos sociais, mundo virtual, etc… o Direito deve acompanhar tudo isso... Em abril de 2020 o STJ julgou um recurso (REsp 1.814.639), decidindo pela obrigação de uma mãe, que tinha a guarda unilateral, a prestar contas sobre como estava sendo gasto o valor da pensão do filho. Naquele caso o pai pagava 30 salários mínimos de pensão para o filho deficiente e ainda tinha que fazer outros gastos por fora, com a saúde do filho. A partir de então abriu-se precedente, deste modo, É POSSÍVEL que o pagador(a) de pensão ingresse com uma ação de prestação de contas, afim de obrigar a(o) guardiã(o) a prestar contas, sobre como está sendo gasto o valor da pensão alimentícia. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Pensão, #PensãoAlimentícia #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #Filhos, #Alimentos, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CHQATsyjI1T/?igshid=1o5ljy887cnwk
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Posso pedir pensão mesmo se o(a) genitor(a) não tem salário fixo? SIM. O desemprego não desobriga o pagamento de alimentos, sendo alterado somente a quantia a ser paga. Em média, o judiciário brasileiro tem definido o percentual de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou 33% de um salário mínimo. Caso o alimentante não trabalhe de carteira assinada, o valor da pensão alimentícia será definido conforme as possibilidades de sua atividade. Em todo caso os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos de quem vai pagar a pensão. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Pensão, #PensãoAlimentícia #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #Filhos, #Alimentos, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CHIZ09JjFNr/?igshid=3hu6jg2ygy3e
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O genitor que ficou com a guarda do filho pode se mudar de cidade sem avisar o outro genitor? Resumidamente, o genitor que possui a guarda/moradia do filho precisa de uma justificativa plausível para se mudar de domicílio com o menor. Além disso também é necessário o consentimento do outro genitor. Importante destacar que a justificativa deve almejar o melhor interesse da criança e não do genitor. Atenção! Aquele genitor que mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós, pode ser penalizado na Lei de Alienação Parental, (Lei 12.318/2010, artigo 2°, inciso VII). No entanto, caso o genitor guardião quiser mudar de cidade com o filho e não tenha uma justificativa aceita pelo outro genitor, e o outro genitor não dê o consentimento para a mudança, caberá a aquele que pretende se mudar, a propositura de uma ação judicial para suprimento dessa outorga. Nesse caso, deverão ser apresentadas as respectivas justificativas no processo, como, por exemplo, de ordem profissional, quando o Juiz avaliará se a alteração domiciliar é o melhor interesse da criança no caso concreto. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #Adv, #EscritórioDeAdvocacia, #Medianeira, #Família #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Guarda, #GuardaDosFilhos #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, #DireitoFamiliar, #GuardaUnilateral, #GuardaCompartilhada, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGnacGJD3zp/?igshid=19g5ryxu7pfic
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Como é feita a partilha ou divisão de bens no divórcio? Para definir como será feita a partilha será necessário verificar qual o regime de bens que o casal adotou quando se casou. Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares. Os regimes de bens mais comuns são a Comunhão Parcial, Universal e Separação Total de bens, nas quais a partilha ocorrerá da seguinte forma, resumidamente: - Comunhão Parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos. - Comunhão Universal de bens: todos os bens do casal devem ser divididos, exceto daqueles bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, os sub-rogados em seu lugar, ou os bens de uso pessoal e profissional. - Separação Total de bens: nenhum bem será dividido. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Partilha, #Divórcio #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #DivisãoDeBens, #Separação, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGSVM6FjgKN/?igshid=19j23fseo2620
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É possível fazer inventário de imóvel que foi adquirido só por contrato de promessa de compra e venda? SIM. A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, no entanto, não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. Conforme dispõe a Lei 6.766/79, o compromisso de compra e venda de um imóvel, é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Além disso, o negócio firmado pelo contrato de promessa de compra e venda é um negócio jurídico irretratável. Sendo assim, é plenamente possível incluir os direitos oriundos do contrato de compra e venda de imóvel em inventário, ainda que não tenha o registro imobiliário. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n° 1185383 / MG, julgado em 08/04/2014. E a partir de então o judiciário brasileiro vem entendendo que cabe a partilha dos direitos que o de cujus tinha sobre o imóvel, mesmo que não tenha registro. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Partilha, #PromessaDeCompraeVenda #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #ContratoDeCompraeVenda, #Inventário, #RodrigoLimaAdvogado (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CGKUL0SD07M/?igshid=1x9h20mrrfx5s
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Qual é a importância de formalizar a união estável. Inicialmente é importante saber que há mais de uma maneira de formalizar a união estável, quais sejam, por escritura pública, por contrato particular reconhecido no cartório ou por ação judicial. De toda forma é muito importante formalizar a união estável, para o fim de resguardar o patrimônio ou os investimentos em caso de uma eventual dissolução. Não só por isso, mas tambem pelos diversos direitos que possam ser adquiridos pelo companheiro: inclusão do companheiro no plano de saúde, em clubes, associações, seguro de vida. Além de constituir prova formal para o direito de meação e herança de bens, direito real de habitação do convivente sobrevivente, entre outros. Já no aspecto previdenciário, também é muito importante a formalização da união estável, a pensar pela facilitação para provar dependência, ou, em eventual caso de ter que dar entrada na pensão por morte ou auxílio-reclusão. Embora seja desagradável a burocracia para formalizar a união estável ou a assinatura de um documento em que discute o patrimônio e o interesse pessoal, mas quando você considera o que você tem a perder durante a união ou numa eventual dissolução, esse documento torna-se de fundamental importância. É muito importante que qualquer ato jurídico que envolva o Direito de Família e Sucessões seja conduzido por um advogado de sua confiança, e preferencialmente, especialista e atuante dessas áreas, a fim de preservar todos os direitos das partes envolvidas. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #UniãoEstável, #Convivente, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar, #ContratoDeUniãoEstável, #EscrituraPúblicaDeUniãoEstável (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CF4itJ5jo3W/?igshid=mp2a2z90f0pe
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SIM. É plenamente possível o acréscimo do sobrenome do(a) companheiro(a) ao nome do outro convivente e vice-versa na constância de uma união estável, desde que seja feita prova documental da relação por instrumento público e nela haja anuência do companheiro cujo nome será adotado. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.206.656-GO, Relatora Mininstra Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2012, em aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do Código Civil. Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #UniãoEstável, #Convivente, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CF2mi7kD0lw/?igshid=1wh8hqmgf3y52
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Amante tem direito a meação ou a herança? No Direito, a relação fora do casamento é chamada de concubinato. Em regra, o concubinato não gera nenhum efeito jurídico ou patrimonial, exceto se essa relação se tornar uma união estável paralela, especialmente com o resultado ou intenção de constituir uma família simultânea. Ou seja, se o a relação extraconjugal se tornar pública, continua e duradoura, acabando por se tornar uma segunda família paralela, essa(e) amante poderá sim, ter direito aos bens ou a herança do(a) companheiro(a). No caso de meação, diferentemente do(a) cônjuge, a(o) amante NÃO tem direito a 50% dos bens. Nesse caso a(o) amante só terá direito a cota parte do(a) companheiro(a), dos bens adquiridos a título oneroso, na constância da união estável paralela. No caso de herança, conforme julgamento do STF, a(o) amante terá direito a 50% dos bens do(a) falecido(a), adquiridos durante a convivência. "O restante deve ser divido entre filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, a(o) amante tem direito integral à herança." Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato... #Direito, #Advogado, #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoDeFamília, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília, #Concubinato, #UniãoEstável, #Casamento, #DireitoDeFamília, #DireitoDaFamília, DireitoFamiliar (em Rodrigo Lima - Advogado) https://www.instagram.com/p/CFmX_5TDbUg/?igshid=iappfqntejax
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Isso mesmo! Através de um testamento os pais têm a opção de nomear um tutor para seu filho e assim garantir com mais certeza o futuro da criança. Os pais podem demonstrar a vontade mútua em um só testamento ou, em caso de testamentos separados podem também nomear o mesmo guardião. Um dos pais só poderá nomear o tutor sosinho se o outro dos pais já for falecido, ou se estiver vivo mas não puder exercer o poder familiar. Importante lembrar que a indicação não implica automaticamente que a pessoa será legalmente selecionada como guardiã da criança. Para que a pessoa escolhida no testamento passe a ser guardião legal do menor, é necessário que o testamento seja levado ao poder judiciário para abertura, publicação, confirmação de autenticidade e após, seja homologado pela justiça. Importante lembrar que sem um testamento e sem familiares para criá-las, as crianças podem acabar sob custódia do Estado e seguirem para adoção. FONTES: Código Civil (arts. 1.634 e 1.876 a 1.880), Gazeta News #Direito, #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDaFamília, #OAB, #Jurídico, #Testamento #TestamentoParticular, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoEspecialistaDireitoFamília, #Tutela, #Tutor, #Menor, #Guarda #DireitoDaCriançaEDoAdolescente, #ECA, #EstatutoDaCriançaEDoAdolescente (em Advogado Rodrigo Lima) https://www.instagram.com/p/CB0bS23DjxX/?igshid=wv68ap5vg6r2
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O CNJ edita norma sobre autorização eletrônica para viagem para menores. O CNJ editou no dia 04/06/2020, o provimento 103/2020 que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração poderá ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br. Os requisitos para realização desse ato estão previstos no provimento 100/2020 do CNJ, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes, a concordância delas com os termos do ato notarial eletrônico, a assinatura digital pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil. A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte que exigirem. Ela conterá chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, com validade de dois anos. O Provimento 103/2020 entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. FONTES: CNJ (www.cnj.jus.br) #Direito, #CNJ, #DireitoDeFamília, #DireitoFamiliar, #AdvogadoFamiliar, #AdvogadoDaFamília #AdvogadoMedianeira, #Advocacia, #AdvocaciaFamiliar, #AdvocaciaDaFamília, #OAB, #Jurídico, #AtosNotariais, #Tabelionato, #AdvogadoAtualizado, #AdvogadoEspecialistaEmDireitoDeFamilia, #AdvogadoDeFamília (em Advogado Rodrigo Lima) https://www.instagram.com/p/CBQez96Hagu/?igshid=tytr392r4odw
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