#Alteração do regime de bens do casamento
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Novo provimento do CNJ simplifica o processo de reconhecimento e dissolução de união estável
A união estável tem se apresentado como uma alternativa menos burocrática do que o casamento civil. Para facilitar a vida desses casais, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável…
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Além do valor e da quantidade de herdeiros, a herança do maior jogador de futebol de todos os tempos, o Pelé, também chama a atenção para as imposições legais àqueles que casam após os 70 anos. Casado desde os 75 anos com a terceira esposa, Márcia Aoki, a viúva não é herdeira, de acordo com o Código Civil brasileiro. Isso porque a legislação brasileira determina que uma pessoa não pode escolher o regime ao se casar nessa fase da vida, sendo obrigatório o regime da separação de bens. Mas a obrigatoriedade pode estar por um fio, explica a advogada Laura Brito, especializada no Direito de Família e Sucessões. “Essa determinação vem de uma tradição nossa de entender que a pessoa que casa mais velha estaria em uma situação de vulnerabilidade e, por isso, mais suscetível ao popularmente chamado golpe do baú”, afirma. “Mas uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional essa interferência do Estado. Já o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se essa condição jurídica seria violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime”, complementa. A expectativa é que o STF coloque um ponto final na discussão ainda em 2023. Na opinião da advogada, a regra deve ser flexibilizada para permitir autonomia ao casal. “Atualmente, existe uma discussão muito forte se isso seria uma forma de tirar a autonomia da vontade das pessoas, pois atualmente aos 70 anos elas estão bem, ainda produtivas, também amam e querem se casar. Há muito a doutrina tem questionado por que a lei teria essa prerrogativa de dizer como elas devem viver.”, explica. “Acredito que ocorrerá uma declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a Corte tem tido um posicionamento mais liberal, especialmente nas questões familiares”, aponta. Ao antecipar a sua previsão sobre a possibilidade do fim da obrigatoriedade, a advogada alerta sobre os desdobramentos, uma vez que é necessário considerar que a mudança afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos. “Se for concretizada a inconstitucionalidade, estaremos diante de uma gama de discussões. A princípio nos parece claro que as pessoas estarão autorizadas a mudar o regime, se quiserem. Mas não sabemos como será para aqueles que decidirem não fazer um movimento de alteração”, explica. Laura orienta que, se for julgada a inconstitucionalidade, os casados sob a obrigatoriedade da separação de bens procurem um profissional para poder tomar uma decisão sobre um novo planejamento patrimonial da família. “As pessoas que casaram com esse regime que regulamentou o último casamento do Pelé devem se informar tanto sobre o impacto do regime em si quanto o impacto diante da possibilidade do desaparecimento da obrigatoriedade”, orienta. Sobre a Laura Brito Advocacia – Com atuação em Direito de Família e Sucessões, a Laura Brito Advocacia foi fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), e tem como foco a seriedade e o comprometimento na apresentação de soluções aos problemas jurídicos provenientes das relações familiares e da transmissão de patrimônio. O atendimento é liderado pela advogada Laura Brito, que tem quase duas décadas de experiência profissional e acadêmica, além de expertise na pesquisa científica, sendo autora de artigos sobre Sucessões e Direito de Família e integrante do corpo editorial de diversos periódicos jurídicos.
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Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
1 – Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15 Segue modelo de ação de alteração do regime de bens do casamento. O atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, cuidou de tratar acerca do procedimento da ação que tem como objetivo promover a modificação do regime de bens anteriormente escolhido pelos consortes. Anteriormente, discutimos aqui sobre a admissibilidade…
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#ação de alteração do regime de bens do casamento#Alteração do regime de bens do casamento#art. 1.639 do CC/02#art. 734 do CPC/15#Fundamento legal da ação de modificação do regime de bens#Modelo de ação de alteração do regime de bens do casamento#Modelos#Modificação do regime de bens do casamento#Procedimento para alteração do regime de bens do casamento#Regime de bens do casamento
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Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
25 de julho de 2021
Direito de Família
Índice do Artigo
1 Ação de Divórcio
1.1 Modalidades de divórcio:
1.1.1 Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
1.2 Quanto tempo demora um divórcio?
1.3 Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
1.3.1 Nome de solteiro
1.4 Partilha e Regime de Bens
1.5 Divórcio Online
1.6 Conclusão
Ação de Divórcio
De forma categórica, enuncia o parágrafo primeiro, do artigo Art. 1.571, que casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Sendo uma das opções uma decorrência natural da vida e outra, um instituto criado no âmbito jurídico, devemos nos debruçar sobre o divórcio de forma cautelosa.
O Divórcio nada mais é do que uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, que decorre da manifestação de vontade de um ou de ambos os cônjuges, findando os deveres do casamento. O divórcio foi instituído oficialmente no Brasil com a aprovação da emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, conhecida como a Lei do Divórcio.
Vale destacar no conceito descrito acima, que a extinção pode decorrer da manifestação de vontade de um só cônjuge, configurando a figura do divórcio unilateral, ou seja, ainda que um dos companheiros queira continuar casado, a manifestação de um só pelo fim do relacionamento já é o suficiente para fundamentar o pedido de divórcio. Respondendo de forma mais clara a pergunta mais frequente que recebemos sobre o assunto: sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha/sozinho, sem a anuência do outro.
Ainda, não é necessário ter causa específica, podendo a manifestação decorrer do simples desinteresse na continuidade da relação.
Por compreender a importância e a complexidade do tema, o escritório MA Grigorio fez este artigo reunindo vários detalhes sobre divórcio.
Modalidades de divórcio:
No Brasil, o ordenamento jurídico exigia o manejo de ação judicial de divórcio, o que deixou de ser exclusivo, com o advento da Lei nº 11.441/2007, podendo ser feito o divórcio em cartório.
Quanto à forma, pode-se, então, falar em duas modalidades de divórcio, o extrajudicial e o judicial. Ainda há de se destacar mais dois tipos de divórcio – o litigioso e o consensual/amigável.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas em território nacional, quando há consenso pelo fim da relação e o casal não tem filhos menores, incapazes ou nascituros. Essa opção representa agilidade e economia, uma vez que o tempo médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão, e as despesas cartorárias costumam ser mais acessíveis do que as custas de um processo.
Quanto à questão dos filhos nascituros, vale destacar que mulheres grávidas somente poderão optar pelo divórcio extrajudicial mediante autorização judicial, preservando os direitos e interesses do nascituro.
Quando há acordo entre o casal, poderá ser estipulado, extrajudicialmente, a obrigação de pagar alimentos, tanto ao ex-cônjuge, quanto aos filhos maiores e capazes.
O acordo de divórcio firmado extrajudicialmente independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos. Entretanto, as partes deverão ser assistidas por advogado, podendo as partes serem assistidas pelo mesmo advogado ou por assistência individual.
O divórcio judicial, por outro lado, abarca as hipóteses de litígio ou quando há interesses de menores envolvidos, sendo que, nessa última hipótese, independe de ser litigioso ou consensual, uma vez que há a necessidade de intimação do Ministério Público, por questão de ordem pública. O divórcio litigioso costuma vir acompanhado de outras pretensões resistidas, como questões de guarda dos filhos, alimentos, uso do sobrenome e divisão do patrimônio familiar.
O divórcio consensual ou divórcio amigável acontece quando o casal concorda com todos os termos da separação, em que existe acordo sobre as questões controvertidas. Entretanto, não havendo consenso entre o casal, configura-se o divórcio litigioso.
Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
O divórcio pode se dar de forma direta, que é a maneira mais comum, que exige apenas a separação de fato do casal, ou indireta, em que há uma conversão de sentença anterior de separação em divórcio.
Isso ocorre pois a Constituição Federal antigamente estipulava que, para ocorrer o divórcio, era necessário que o casal estivesse separado de fato por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano, em alguns casos especificados em lei. Contudo, essa obrigação de separação prévia foi suprimida, de modo que se pôde divorciar de forma direta, a qualquer momento.
De forma simplificada, a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, em que se findam os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas não podem os separados casarem-se novamente, enquanto que os divorciados podem.
Quanto tempo demora um divórcio?
Essa é uma das perguntas mais comuns, contudo, a demora de um divórcio pode variar em razão de diversos fatores, como a forma, a estratégia a ser adotada, se será consensual ou litigioso, qual o fórum ou cartório etc, não sendo possível precisar a duração deste. Contudo, salienta que a opção consensual e extrajudicial representa agilidade e economia.
Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
Quando um casal decide se divorciar, a orientação de um advogado especializado no assunto é o norteador na escolha da modalidade a seguir. Entretanto, alguns documentos são comuns em quaisquer dos procedimentos, tais como certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial, se for o caso; relação completa dos bens a serem partilhados e seus devidos documentos, como, por exemplo, escritura pública do imóvel ou documento do veículo; documento de identidade e certidão de nascimentos dos filhos, se houver; dentre outros documentos.
Nome de solteiro
Os casais poderão retomar seus nomes de solteiro ainda que o divórcio seja realizado pela via extrajudicial. Estando em consenso, os cônjuges poderão solicitar que na escritura pública conste a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.
Havendo alteração do nome no divórcio, a parte interessada deverá levar a escritura pública ou a decisão judicial perante os órgãos públicos competentes para alteração dos documentos pessoais, como RG e CNH.
Nada impede que se mantenha o nome de casado, havendo justificativa razoável, como prejuízo de identificação e/ou consenso entre os nubentes.
Partilha e Regime de Bens
A situação dos bens a serem partilhados depende do regime de bens pelo qual o casal optou, da existência ou não de pacto antenupcial, de declarações de incomunicabilidade do bem, dentre outras variáveis.
Cita-se, como exemplo, o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime mais utilizado em nosso país. Nesse regime, o patrimônio constituído na constância da união, independentemente de quem o adquiriu, ainda que de forma onerosa, devem ser partilhados de forma igualitária, bem como aqueles que foram adquiridos de forma eventual, como prêmio da Mega-Sena.
Ainda, vale destacar que as dívidas contraídas durante a relação compõem o universo do patrimônio comum a ser partilhado quando do divórcio.
Então qualquer bem será partilhado? Herança, doação, ativos financeiros, FGTS…? O Código Civil traz um rol dos bens que adentram na partilha e outros que serão excluídos, sendo este assunto melhor detalhado no nosso artigo publicado no link https://magrigorioadvocacia.com.br/regime-de-bens-como-funciona/
Diante dos diversos pormenores de cada regime de bens, é imprescindível a orientação de advogado especializado no assunto, evitando assim diversos atritos e desgastes emocionais que se prolongam, muitas vezes, por anos em um litígio.
Divórcio Online
Ainda sobre a desburocratização do divórcio, há de se ressaltar a possibilidade de se requerer a separação e o divórcio consensual por via eletrônica, quando da ausência de filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
Os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial feito em cartório, inclusive permanece indispensável a contratação de advogado para acompanhar e validar o procedimento.
O procedimento é feito de forma 100% online, sendo a oitiva dos interessados feita por videoconferência. As partes precisarão de certificado digital e-notariado de cartório credenciado e pelo menos um advogado mediando o processo. Ao final, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes, patrono e tabelião.
A realização do divórcio online representa uma grande conquista para a sociedade.
Conclusão
Observa-se pelo exposto que é de suma importância buscar orientação jurídica especializada para optar pela modalidade que melhor se adequa às necessidades das partes envolvidas.
Ademais, é importante lembrar que, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), é necessário o acompanhamento por advogado.
Assim, atento como o divórcio pode interferir na sua vida, principalmente, na gestão do seu patrimônio, o escritório MA GRIGORIO ADVOCACIA ESPECIALIZADA possui equipe habilitada para assessorá-lo.
Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco e agende uma consultoria com um de nossos advogados.
o Post Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber Apareceu inicialmente em MA GRIGORIO - Advogados Em Brasilia
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Escritura de Compra e Venda de Bens
O que é? A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelião por meio do qual uma das partes vende, mediante recebimento de um valor em dinheiro, determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário. Como é feita? A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelião, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. - Documentos Pessoais: Vendedor Pessoa Física: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado. Certidão de obito: se viuvo. - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Vendedor Pessoa Jurídica: - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Certidão da junta comercial ou do Registro Civil de Pessoas Juridicas. No caso de vendedor, deve ser solicitado também: - Certidão da Justiça do Trabalho; - Certidão dos Cartórios de Protesto; - Certidão dos Distribuidores Cíveis; - Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual; - Certidão da Justiça Federal; - Certidão da Justiça Criminal. Compradores: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado. Certidão de óbito: se viuvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. - Documentos dos bens imóveis: Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeituras está disponivel na internet; - Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte perante a Prefeitura; - Informar o valor da compra. Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida no site da Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa emitida na internet; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Informar o valor da compra. - Outros Documentos. - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial, no original. Quanto custa? O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios
deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos).
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SIM! Porém, é necessário que o motivo para a mudança de regime faça sentido. 🤵🏻👰🏻 O casal deve formular o pedido e ambos devem entrar de forma conjunta com uma ação judicial. Um ponto importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges. Após receber o pedido, o juiz chamará o Ministério Público para se manifestar a respeito. Em seguida, será publicado o edital e, 30 dias depois, ele decidirá por autorizar a alteração, ou não. Dessa forma, o processo para mudar de regime de bens após o casamento é, de certa forma, simples. Para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, de preferência, especialista em Direito Civil. Conhece mais alguém que precisa ler esse post? Então marca ela aqui! 👇🏼😃 SOLICITE ATENDIMENTO 📞 (21) 99308-3937 📱 (21) 98102-6993 📍 Siga e compartilhe nossas Páginas no FaceBook ou Instagram e receba, diariamente, superdicas Jurídicas ⚖️👨⚖️📖🤓 #seudireito #justiça #concurso #justiça #rio #amodireito #direito #errejota #dicasjurídicas #fonteseamorimadvogados #RioDeJaneiro #civil #instalegal #cidadania #advogados #adv #lei #advocacia #lei #lawyer #advogado #brasil #saberdireito #direitoporamor #oab (em Fontes & Amorim Advogados Associados) https://www.instagram.com/p/CVBf_agpoRB/?utm_medium=tumblr
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Regime de bens do casamento: é possível fazer alteração do regime de bens ao longo do casamento?
Regime de bens do casamento: é possível fazer alteração do regime de bens ao longo do casamento?
O art. 1.639 do Código Civil estabelece a licitude de os nubentes livremente convencionarem o regime de bens do casamento, consagrando o princípio da autonomia privada. Assim, cabe a ambos os cônjuges acordarem a respeito do regime de bens que irão adotar antes do casamento. O regime de bens é um conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio dos nubentes, tais regras definem como os…
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O código Civil prevê que os cônjuges podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado sob o regime de comunhão universal de bens, ou nos casos de separação obrigatória.⠀ ⠀ Sendo assim, não há nada que impeça os cônjuges a constituir uma sociedade empresária.⠀ ⠀ Por qual razão os cônjuges sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem constituir uma empresa? Pelo simples motivo da confusão patrimonial de ambos, quando casados no regime de comunhão universal de bens, não há como identificar o que é de um ou de outro. Cada um detém 50% de tudo.⠀ ⠀ Nos casos de separação obrigatória de bens é natural que não possam constituir sociedade, já que o próprio regime prevê que os bens não fiquem em comum.⠀ ⠀ Qual seria a alternativa para o casal que deseja contrair uma sociedade? Neste caso a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial apresentando um justo motivo para a mudança.⠀ ⠀ Analisem bem o regime de bens antes de realizarem o casamento, do contrário caso tenham interesse em realizar a sociedade façam a alteração do regime de bens.⠀ Entre em contato e saiba mais . . #advocacia #direito #advogado #advocaciaemsantamaria #advogadoemsantamaria #santamaria #direitocivil (em Rodrigo Dias Advogado) https://www.instagram.com/p/CMI0fo9MamZ/?igshid=16gnv74ktmojc
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Dentista pode ser MEI? Saiba tudo a respeito
Dentista pode ser MEI? Depois que uma pessoa se forma para finalmente conseguir exercer a profissão, vem a seguinte dúvida. Muito se fala sobre esse tipo de cadastro no qual diversos empreendedores podem iniciar suas atividades. Como é feita a emissão de CNPJ para dentista?
Você sabe como é feita a contabilidade para dentistas? O correto é abrir empresa em qual natureza jurídica? Há alguma ação especial? Pensando em responder essas e mais perguntas, desenvolvemos este artigo especial. Pronto para abrir seu consultório? Boa leitura para entender como abrir um consultório odontológico!
Dentista pode ser MEI ou há algum empecilho?
Na verdade, há uma certa categorização diferente para quem opta por exercer esse tipo de profissão. Isso porque o MEI não pode ser optado por alguns profissionais, sendo o dentista um deles. Por isso, já avisamos de antemão: dentista não pode ser MEI.
Mas não precisa se desesperar e/ou entrar em pânico, pois ainda é possível que uma pessoa coloque em prática os ensinamentos de todo o curso por meio da abertura de uma clínica própria. Esse processo apenas não é realizado da mesma forma da abertura de um restaurante, por exemplo. Existem mudanças no processo de como abrir um consultório odontológico.
Antes de falar mais sobre isso, vamos explicar o motivo dessa exclusão: quando o cadastro MEI foi criado, mais precisamente em julho de 2008, o foco era realizar a formalização de profissões que não necessariamente precisavam de uma graduação para serem exercidas.
O que ninguém nunca lhe disse sobre o processo de dentista pode ser MEI
Devido a ser necessário um diploma para que uma pessoa possa ser dentista, o mesmo não pode ser MEI. E há uma lista de profissões que não podem ser MEI. Veja abaixo e entenda se dentista pode ser MEI.
Administradores;
Advogados;
Arquivistas;
Arquitetos;
Contadores;
Desenvolvedores;
Economistas;
Enfermeiros;
Engenheiros;
Fisioterapeutas;
Jornalistas;
Médicos;
Nutricionistas;
Ortodontistas;
Personal Trainer;
Produtores;
Programadores;
Psicólogos;
Publicitários;
Veterinários.
Nesse caso, para conseguir trabalhar sem problemas, vai ser necessário que um dentista realize a emissão de um CNPJ próprio para abrir sua clínica. Mas a natureza jurídica muda: o profissional vai então ter que optar por ser Empresário Individual (EI), EIRELI ou LTDA. Com isso em mente, entenda que dentista pode ser MEI apenas em outro país, pois isto não é permitido no Brasil.
Como funciona o processo como abrir um consultório odontológico? Dentista pode ser MEI?
Devido a não poder ser MEI, esse tipo de profissional vai precisar comparecer a um órgão público para conseguir empresa. Primeiramente, o mesmo deve então escolher como vai atuar.
Existem muitas formas de exercer a profissão de dentista, sendo a Pessoa Jurídica uma delas. Atuando nesse caso como profissional liberal, o dentista então precisa emitir nota fiscal sobre os serviços que executa, além de ter que optar por elaborar a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica.
Explicamos mais sobre os tipos de empresas para dentistas nos parágrafos a a seguir. Portanto, tenha calma. Por mais que a resposta seja negativa para a pergunta de dentista pode ser MEI, ainda há chances de você ter uma empresa.
CNPJ dentista im
Emissão de CNPJ para dentista autônomo e assuntos sobre dentista pode ser MEI
Caso não seja contratado pela CLT por uma opção própria, o dentista pode optar por trabalhar como profissional liberal. Conhecido por ter horários flexíveis, essas pessoas possuem então uma empresa aberta em próprio nome e paga impostos de acordo com o ramo de atuação (prestação de serviços) e rendimentos anuais.
Nesse caso, a pessoa então estabelece seus próprios horários e precisa pagar todos os encargos necessários de ter uma empresa (mesmo que atue de forma autônoma).
Essa decisão pode acabar sendo vantajosa para algumas pessoas, mas de tempos em tempos é necessária certa revisão no regime tributário. Isso porque o cenário do mercado pode mudar muito em cerca de um ano e é necessário saber se o regime tributário não está causando mais prejuízos do que a pessoa pode pagar.
CNPJ para dentista pode ser emitido se o profissional ser empresário individual
Aqui o cenário muda um pouco e começamos a falar mais sobre a abertura de uma clínica de dentista. Caso opte por ser empresário individual, esta sociedade (no caso a empresa) pode ter apenas um titular (pessoa que responde pelo negócio).
Neste tipo também há uma maior ligação de uma pessoa com uma empresa, já que o titular pode vir a perder seus bens devido a uma má organização quanto às finanças. Acontece que todos os patrimônios precisam ser atrelados a uma atividade empresarial, como uma espécie de garantia.
Os bens materiais do cônjuge também podem vir a “correr perigo”, caso haja uma comunhão de bens no acordo matrimonial. Por isso é necessário que o mesmo (titular) tenha um bom planejamento financeiro e se resguarde para não “se afundar em contas”. Com isso em mente, é possível dizer que os dentistas podem ser empresários individuais.
Emissão de CNPJ no processo de como abrir um consultório odontológico
Criada com o propósito de acabar com a prática de sócio fictício, muito comum em empresas consideradas Sociedade Limitada, a EIRELI permite que uma empresa tenha apenas um sócio, vulgo o próprio titular. Além disso, há mudanças sobre a relação dos bens do proprietário.
Nesse tipo, não há necessidade de o dono da empresa (no caso o consultório médico) ter que entregar seus patrimônios materiais como uma garantia, uma vez que caso a empresa tenha muitas contas em aberto, o dinheiro que consta nas reservas da companhia será usado. Esse tipo de empresa é a escolha de muitos empresários.
Mas se não é necessário que os bens sejam comprometidos, há uma exceção entretanto “salgada”: quem quiser abrir uma empresa EIRELI precisa ter um capital social que seja equivalente a no mínimo 100 salários que são usados como base pelo governo. Em 2020, o valor vigente é de R$ 1.039,00, sendo necessário então R$ 10.701.700.
LTDA no processo de como abrir um consultório odontológico
Sendo a sigla para Sociedade Limitada, as LTDAs são mais complexas do que os exemplos que já falamos anteriormente, mas ainda assim estão sendo a opção de muitos empresários. Também há mudanças sobre o patrimônio e número de sócios.
Neste tipo, pode ocorrer a abertura de empresa com mais de um sócio, onde as decisões precisam ser decididas (como por exemplo a entrada de uma nova pessoa na sociedade) em conjunto e uma alteração perante aos órgãos públicos é sempre necessária.
Todos os bens materiais do titulares não ficam comprometidos caso a empresa tenha dívidas, então o dinheiro da sociedade é usado, assim como na EIRELI.
Estas são as opções disponíveis para que você consiga emitir um CNPJ para dentista. Como você percebeu, a maior mudança entre os tipos de empresa está na quantidade de sócios, assim como no que diz questão às contas.
Dessa forma, sempre trabalhe para que o saldo de sua empresa tenha um saldo positivo, já que se tiver muitas dívidas, pode ter complicações. Depois que já está acontecendo, o problema pode levar um tempo para ser resolvido e pode causar até mesmo o fechamento do consultório.
Como abrir um consultório de dentista se tenho resposta negativa para pergunta de dentista pode ser MEI?
Da mesma forma que a abertura de uma empresa tradicional é um momento importante, quem deseja ter CNPJ para dentista precisa cuidar de alguns processos importantes para conseguir trabalhar. Listamos algumas dicas para que você que exerce sua profissão. Acompanhe:
Planeje-se e entenda se dentista pode ser MEI
Sendo o momento em que todos os processos e ideias serão organizados, aqui tudo é colocado no papel para em seguida a execução acontecer. Nesta etapa são definidos os tipos de público-alvo, quantidade de dinheiro que será investido e demais informações que envolvem a abertura do consultório.
Nada deve ser deixado de lado, assim como as expectativas devem ser alinhadas. Importante que você saiba que por exemplo o lucro vai chegar um tempo depois que o consultório estiver aberto e captando clientes.
Como é um local que necessariamente vai receber pessoas com enfermidade, a escolha do ramo de atividade pode ser deixada de lado, isso porque os consultórios são considerados prestadores de serviço.
Escolha a natureza jurídica correta para quem deseja saber se dentista pode ser MEI
Depois de planejar tudo, começa então o momento de conexão do nome de uma pessoa à uma empresa. Depois de analisar todos os exemplos acima (EI, EIRELI e LTDA), escolha a opção que mais se adéqua com seu modelo de negócio (confira o planejamento).
Em seguida é hora de comparecer até os órgãos públicos para começar a dar entrada na emissão do CNPJ do seu consultório para todas as ideias saírem do papel.
Compareça aos órgãos públicos para saber mais sobre dentista pode ser MEI
Sendo o momento que a empresa começa de fato a existir, depois de reunir todos os documentos necessários, o dono do futuro consultório precisa cuidar de algumas demandas para que consiga trabalhar sem problemas.
Devido a termos uma resposta negativa sobre dentista pode ser MEI, não é possível realizar a emissão do CPNJ pela internet, então nesse caso é importante que você, que está lendo esse texto e pensando em abrir um consultório, saiba que vai precisar separar um dia em sua agenda para cuidar destas demandas.
Veja abaixo do que você precisa apresentar para ser considerado um empresário:
Apresentar uma cópia simples do comprovante de residência de cada um (se houver mais de um sócio, um para cada);
2 Cópias autenticadas do RG e CPF de cada futuro dono (caso tenham sócios);
Uma cópia do espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano atual;
Cópia da certidão de casamento (caso aplicável).
Falando sobre o local que será utilizado para receber pessoas, também são necessários alguns documentos:
Duas cópias simples do IPTU do Imóvel
Duas cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.
Também é importante que você se associe aos órgãos reguladores da profissão, como por exemplo o Conselho Regional de Odontologia de seu estado. Outros contatos também são importantes: empresas que realizam retira e descarte correto de lixo hospitalar e até mesmo fornecedores de produtos.
Por fim, não se esqueça de solicitar a emissão de um Alvará de Funcionamento, documento que autoriza que sua clínica funcione sem problemas.
Contabilidade para dentistas pode ajudar no dia a dia? O este profissional sabe sobre dentista pode ser MEI?
Sendo uma das profissões que não podem ser MEI, pode-se dizer que a contabilidade de um consultório odontológico pode ser um pouco mais burocrática do que a de outros empreendimentos.
Então, o contador possui o papel de verdadeiro “braço direito” do dentista. Isso porque esse ramo, assim como o da medicina em geral, possui especificidades distintas e que requerem certa atenção para que nenhum problema aconteça.
Não estamos dizendo que um dentista não consegue cuidar da contabilidade de sua empresa sozinho, mas pense: será que esse profissional possui tempo para atender todos os clientes e ainda cuidar dessas demandas? Ou o mesmo terá que dispensar serviço (o que pode causar uma baixa nos lucros) para ter que fazer o papel do contador?
É exatamente para evitar problemas como esse que o contador trabalha: além de cuidar do processo de emissão de CNPJ para o dentista, esse mesmo profissional pode ajudar o proprietário da cínica tenha menos gastos com tributos (estes que por si só, são altos e podem comprometer até 30% do faturamento total).
Entenda que: se o dentista entregar todas as tarefas contábeis para um profissional especializado, o mesmo vai conseguir se dedicar inteiramente ao atendimento de pacientes e a gestão do novo negócio.
Também vai ser possível colocar ideias de marketing para a captação de novos clientes, assim como se dedicar ao crescimento efetivo da empresa. Contabilidade para dentistas é uma contratação necessária e que pode gerar uma economia significativa no fim do mês.
Existem muitos escritórios que se especializam em realizar serviços de contabilidade para dentistas, sendo este um mercado que apesar de recente, está ajudando muitos profissionais. Considere entrar no mundo dos empreendimentos já com um contador como apoio para não ter problemas nesse primeiro momento!
CNPJ dentista imposto de renda
Quando optam por abrir uma empresa como esta, é importante dar total atenção para CNPJ dentista imposto de renda. Isso porque cerca de 25% do faturamento de seu negócio deve ser destinado apenas para o pagamento de tributos. Sabe o que pode lhe ajudar a ter uma economia cada vez maior? Contar com uma boa contabilidade dentista.
Isso porque estes profissionais irão trabalhar de acordo com a realidade de seu empreendimento. Mas é muito mais que isso. Além de dar total apoio para que sua empresa pague cada vez menos em relação a CNPJ dentista imposto de renda, estes profissionais podem dar total apoio na gestão. Hoje em dia existem muitas contabilidade dentista focadas em ser o verdadeiro braço direito de um empreendedor, onde estas por meio da análise de indicadores, dão apoio na tomada de decisão.
Se você tem dúvidas sobre CNPJ dentista imposto de renda ou demais assuntos que envolvam tributos, a melhor coisa a se fazer é realmente optar por uma contabilidade dentista. Estes profissionais possuem a habilidade necessária para que seu empreendimento seja o mais rentável possível.
Entretanto, entenda que uma contabilidade dentista não realizará a gestão de seu negócio, mas sim dar apoio para que seu dia a dia seja mais produtivo. E claro que como padrão, uma contabilidade dentista pode prestar total apoio para que você fique longe de problemas sobre assuntos que envolvam CNPJ dentista imposto de renda.
Contabilidade para dentistas também pode ajudar na tomada de decisão
Sendo uma prática que pode ser considerada recente, a solução de Contabilidade Consultiva está ajudando diversas empresas a chegarem mais longe e conseguir bater todas as metas de lucro.
E ela funciona como uma espécie de consultoria financeira, já que os profissionais especializados realizam uma análise de todos os gastos e capital da sociedade para indicar as melhores escolhas, estas que resultarão em maior lucro.
Isso inclui o corte de gastos que podem ser considerados indevidos, apoio na tomada de decisão e até mesmo a escolha de um novo tributário para o consultório gastar cada vez menos.
Esse tipo de contabilidade para dentistas também é útil para a tomada de decisão, como por exemplo uma mudança de porte pois a empresa precisa de uma maior quantidade de crédito para crescer.
Como possui acesso a todas as contas e capital disponível, o contador vai então opinar se isso é certo ou não a se fazer, sempre possuindo como base todos os indicadores.
Erros na gestão de um consultório odontológico
Diretamente ligada com o sucesso de um consultório odontológico, hoje em dia é necessário muita atenção para cuidar de uma empresa como essa, uma vez que todo o investimento pode vir a ser perdido.
O primeiro erro do dono de um consultório odontológico é sempre misturar as contas da empresa com seus gastos pessoais, por mais que o mesmo seja o dono. É necessário certa disciplina para não acabar tendo que de fechar as portas da empresa devido a esse descuido.
Não dar o real valor para a secretária também pode ser considerado certo erro, uma vez que essa profissional é a principal ponte de conexão entre os clientes e o dentista. Desta forma, sempre respeite os horários de sua secretária e caso as metas sejam alcançadas, bonifique-a com treinamentos e participação nos lucros.
Fazer uma má gestão da agenda também é uma ação ruim, já que isso pode resultar em uma perda de clientes cada vez maior. Tenha em mente que: todas as pessoas possuem compromissos e os mesmos, algumas vezes, não podem ser adiados.
Por fim, sempre trabalhe com um bom software de gestão de consultórios: hoje em dia existem muitos sistemas desenvolvidos apenas para esses tipo de profissional, ajudando os mesmos a fazerem uma gestão mais assertiva e que vai impactar positivamente o dia a dia deste profissional.
Sei tudo sobre dentista pode ser MEI: como captar clientes?
Sendo a principal forma de o consultório conseguir clientes para o local, a captação é um processo que sempre deve ser aprimorado, já que o negócio precisar gerar renda e continuar funcionando. E algumas ações podem fazer que esse processo fique mais fácil.
O investimento em marketing digital é o primeiro caminho a ser seguido, uma vez que a internet disponibiliza diversos canais para captação de pessoas interessadas em serviços de dentista.
A criação de páginas e perfis no Facebook e Instagram é o primeiro passo para a captação de clientes, mas tenha em mente que apenas isso não irá fazer com que você venda cada vez mais serviços. O investimento em campanhas segmentadas é então necessário para que um consultório seja visto por diversas pessoas.
Em segundo plano (algo que também pode ser feito ao mesmo tempo), a criação de um site para o consultório também é uma boa forma de captação de clientes.
O investimento em SEO (técnicas para um texto apareça nos primeiros resultados dos navegadores) também é um caminho a ser explorado. Caso você não tenha tanta experiência com isso, considere a contratação de especialistas no assunto para não perder dinheiro!
Por fim, não deixe de realizar uma segmentação de nicho para que sua concorrência diminua e suas estratégias de marketing serem mais assertivas. Imagine que: podem com certeza existir muitos consultórios de dentistas, mas quantos deles optam por atender apenas empresas? Sendo esse um segmento pouco explorado, “entrar de cabeça” pode ser uma boa opção.
De todas as formas, sempre calcule muito bem todos os investimentos que você irá fazer para não acabar com prejuízos ao invés de aumentar seu lucro.
A captação de clientes para pessoas que possuem CNPJ para dentistas pode ser um processo que não vai trazer problemas se tudo for bem estruturado e colocado em prática dentro do que foi planejado!
Precisa de ajuda para conseguir CNPJ para dentista? A plataforma 4 Mãos pode ajudar!
Depois que entendeu todas as especificidades de abrir um consultório de dentista, o que acha de entrar nesse mundo dos empreendimentos e começar a ganhar dinheiro fazendo o que você ama?
E caso você tenha achado esse processo um tanto burocrático, pode entregar a demanda para um contador, profissional essencial para que você não tenha problemas. E é neste momento que a plataforma 4 Mãos entra: quando você precisa de um contador.
Captando sua necessidade e enviando a mesma para nosso time de parceiros, você tem a oportunidade de receber até 4 propostas de escritórios contábeis diferentes para assim optar pelo melhor para sua empresa. Entenda mais sobre esse processo:
O empreendedor envia sua necessidade contábil (podendo ela ser abertura de empresa, troca de contador ou até mesmo elaboração de imposto de renda) por meio de nossas redes sociais ou site, onde em seguida nosso time de atendimento capta todas as informações. O solicitante não paga nada para a 4 Mãos;
Em seguida os escritórios de contabilidade parceiros da plataforma 4 Mãos decidem se a necessidade cadastrada é de acordo com sua realidade ou não. Caso seja, enviam uma proposta;
Depois de receber todos os orçamentos, os empreendedores retornam o contato para o escritório de sua escolha;
Pronto, uma parceria de sucesso foi feita!
Quer receber as propostas gratuitas e ainda contar com um contador de qualidade? Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudar! Vai levar menos de cinco minutos e você vai conseguir encontrar o profissional de contabilidade ideal para seu negócio.
Gostou do conteúdo acima e tirou suas dúvidas sobre dentista pode ser MEI? Já está pensando em abrir seu consultório? Confira outras matérias de nosso blog e fique por dentro do mundo do empreendedorismo!
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#CNBSPEXPLICA O casal pode realizar a alteração do regime de bens pelo qual optou, mediante autorização judicial. Para isso, além de autorização por decisão judicial, deve haver acordo entre os cônjuges, identificação exata do regime de bens pretendido, motivação para a alteração do regime de bens e demonstração de que não há prejuízo a terceiros. 📍OAB/SP 422.685. 📍Advogada - Especialista em Família e Sucessões; 📍Concilidora formada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP; 📍Mediadora formada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP; 📍Palestrante; 🗣 📍Pós Graduanda e-mail Família e Sucessões pela PUC/SP; 📚 📍Pós Graduanda em CPC pelo Damásio Educacional; 📚 📍Associada IBDFAM ( Instituto Brasileiro de Direito de Família); 📍Membro da Associação dos Advogados de SP - AASP; 📍Membro da Comissão do Jovem Advogado da Lapa/SP; #AneliseArnold #AniArnold #Advogada #DireitoDeFamilia #AmoDireito #conciliacao #mediação #conciliaçãoMediação #arbitragem #direito #advogado #AdvogandoEmTodoPaís #AdvogandoComAmor #direitocivil #civilporamor #inventario #guardacompartilhada #uniaoestavel #casamento #pactoantinupcial #alienacaoparental #pensao #alimentos #testamento #abandonoafetivo #saopaulo #sp #sãopaulo #instagram (em São Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/B38ICJiAchM/?igshid=1s6kl4n833cxh
#cnbspexplica#anelisearnold#aniarnold#advogada#direitodefamilia#amodireito#conciliacao#mediação#conciliaçãomediação#arbitragem#direito#advogado#advogandoemtodopaís#advogandocomamor#direitocivil#civilporamor#inventario#guardacompartilhada#uniaoestavel#casamento#pactoantinupcial#alienacaoparental#pensao#alimentos#testamento#abandonoafetivo#saopaulo#sp#sãopaulo#instagram
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O que é uma averbação do imóvel? A averbação do imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do imóvel modificações de qualquer natureza no imóvel, tais como, construções, benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, contrato de locação, caução e cessão fiduciária que tenha relação com o imóvel, usucapião, cessão de crédito imobiliário dentre tantas outras averbações que possam constar no registro do imóvel.
Quais as modificações devem constar sob averbações no registro de um imóvel? Todos os eventos, atos, ônus reais ou encargos que possam, de alguma maneira ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual a finalidade das averbações? Uma averbação é feita visando tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Vem daí a necessidade de averbar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel. Caso uma modificação não seja averbada, perante a justiça não terá validade jurídica. Veja um exemplo de uma grande extensão de terra que passe por divisões e seja vendida.
Um alerta aos proprietários de imóveis Caso o comprador queira, por exemplo, um financiamento imobiliário, não será possível sua obtenção, já que não há um documento comprovando sua compra pois a extensão de terra inicial, perante a justiça, ainda é a mesma, não havendo divisões passíveis de venda. E para o comprador de um imóvel, um alerta: qualquer escritura de imóvel deve estar registrada em um cartório de registro de imóveis sob pena de não ter validade e você ter jogado fora o seu dinheiro.
Como deve ser feita a averbação no cartório Uma averbação realizada no cartório de registro de imóveis será feita mediante a apresentação da documentação solicitada. Esta pode variar, conforme a averbação a ser feita. O custo também é variável, tendo, também, relação com o tipo de averbação que deverá ser feito no registro do imóvel.
Quando devo averbar alguma modificação na matrícula do imóvel Sempre que houver qualquer mudança que tenha qualquer relação com o imóvel, desde um casamento do proprietário, de acordo com o regime de bens, divórcio, construção ou demolição de algo sobre imóvel, financiamento ou baixa de financiamento, ou, em outras palavras, qualquer alteração na condição cível de quem detém a propriedade do imóvel, deverá ser feita averbação no histórico do referido imóvel.
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Casamento e divórcio online crescem na pandemia
Em em um mundo tão moderno e plural, você pode se surpreender com as novas formas de se casar ou separar, como é o caso do casamento e divórcio online. Isso mesmo que você leu, em tempos de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, na qual aglomerações não são aconselhadas pelas autoridades sanitárias, casamentos civis estão sendo realizados por meio de videoconferência.
É inegável que a tecnologia mudou a vida de todos, introduziu avanços e desempenha um papel importante ao auxiliar as pessoas a alcançarem seus objetivos. O casamento, ao contrário da tecnologia, que é moderna, é uma tradição e um ritual milenar. Então, quando pensamos em tal instituto, a ideia de um vestido branco, troca de alianças e até a vida a dois vem em nossa mente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou uma portaria permitindo a união civil pela internet. Contudo, trata-se um projeto-piloto para a realização de atos notariais e de registro a serem feitos de forma digital.
Antes de entendermos como isso está funcionando, que tal aprender um pouco sobre como funciona o casamento civil, quais são seus requisitos e modalidades?
Casamento Civil: como funciona?
Em primeiro lugar, é preciso entender que o casamento civil nada mais é que um contrato realizado entre duas partes que desejam se unir. É feito pelo Cartório de Registro Civil e, por ser um contrato, existem algumas formalidades estabelecidas pelo Código Civil que devem ser preenchidas.
Esse é o motivo pelo qual existe um processo de habilitação, que deve ser solicitado no Cartório, com antecedência, por quem pretende se casar. Nesse processo, são apresentados documentos que demonstram a capacidade civil do casal e a eventual existência de impedimentos matrimoniais.
No art. 1.517 do Código Civil, observamos que aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem se casar, desde que sejam autorizados pelos responsáveis. Caso não haja essa autorização, seja por um dos genitores ou por ambos, ocorre o que denominamos de suprimento judicial de consentimento. Nesse caso, um juiz irá analisar e, por meio de uma sentença judicial, irá dizer se autoriza ou não o matrimônio.
Vale dizer, que o processo de suprimento judicial de consentimento não é algo automático, é preciso que as partes estejam assistidas por um advogado ou advogada, que será nomeado como curador especial do adolescente, tendo em vista o conflito já existente com os pais do menor.
Já para os menores de 16 anos, não existe a possibilidade de se casar, isso inclusive, foi uma grande alteração que o Código Civil sofreu pela Lei 13.811 de 2019, que alterou o texto do art. 1.520.
Os impedimentos, como o próprio nome já diz, impedem o casamento de uma pessoa com a outra. O art. 1.521, enumera algumas formas para que se configure a nulidade do casamento ou a sua suspensão, como o impedimento por parentesco, vejamos:
Não podem se casar:
Os ascendentes com os descendentes, ou seja, pai e filha, avô e neta;
Os irmãos, tanto unilaterais (filhos do mesmo pai ou mesma mãe) quanto os bilaterais (mesmo pai e mesma mãe);
Os afins em linha reta, pois a afinidade nesse caso não se extingue com a dissolução do casamento. Logo, não pode de casar a sogra e genro, o padrasto e enteada;
O adotante com o adotado, pois os filhos adotados equiparam-se aos filhos biológicos;
O ex companheiro com a filha ou filho da companheira com quem viveu uma união estável;
Além do impedimento por parentesco biológico ou afetivo, ainda estão proibidos de se casarem aqueles que já estão casados. Assim, antes de contrair novo casamento, o laço anterior precisa estar cessado, porque o Brasil é um país que admite apenas o casamento monogâmico, inclusive constitui crime a bigamia, conforme o artigo 235 do Código Penal Brasileiro.
No inciso VII, ainda no artigo 1.521 do Código Civil, há o impedimento de que uma pessoa que tenha sido envolvida na condenação por homicídio doloso contra o companheiro ou companheira possa se casar ou constituir união estável com a pessoa que o ajudou, que contribuiu para o homicídio ou tentativa.
Ou seja, o que percebemos é que não se trata de impedir uma pessoa de se casar com qualquer outra, e sim, com alguém com quem possui algum vínculo familiar. Logo, há um fundamento moral e de ordem genética nos impedimentos.
Além disso, existem ainda as causas suspensivas que tem como objetivo evitar confusões patrimoniais. Então, de acordo com o art. 1.523, não devem se casar:
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Nessas hipóteses, o que percebemos é que diferentemente do impedimento, não se trata de um fundamento moral, e sim, de situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Dessa forma, não há que se falar em nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges e, a principal, é no que diz respeito ao regime da separação legal ou obrigatória de bens.
Então, durante o processo de habilitação serão averiguados esses pontos e, vale dizer que o requerimento de habilitação para o casamento deve ser feito pelo casal, de próprio punho, ou, a seu pedido, por advogado ou advogada, com os seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou documento equivalente;
Autorização por escrito dos responsáveis, caso se tratar de menor, ou ato judicial;
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmam não existir impedimento que os iniba de casar;
Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e de seus pais, se forem conhecidos;
Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio, para aqueles que são viúvos ou viúvas, divorciados ou divorciadas.
Depois da habilitação será definida a data, o horário e o local, isso porque existem algumas opções, de modo que há possibilidade de se casar tanto no cartório quanto fora dele, o que chamamos de casamento em diligência.
As 4 possibilidades de casamento
Casamento em cartório
Quando os noivos escolhem celebrar a união dentro do estabelecimento cartorário e, nesse caso, é realizado de forma pública e com as portas abertas, justamente, para garantir o caráter de publicidade.
Casamento em diligência
Quando é realizado fora do cartório, em um sítio ou salão de festa, por exemplo. Nessa hipótese, as partes precisam solicitar o pedido de casamento em diligência ao cartório, após se habilitarem, o qual indicará um Juiz de Paz para realizar a cerimônia.
Casamento religioso com efeito civil
Já o casamento religioso com efeito civil é celebrado por uma autoridade religiosa, seja pastor, padre, entre outros. Nessa hipótese, os noivos já solicitaram previamente a habilitação e durante o casamento assinam um “Termo Religioso com Efeito Civil”. Este documento deve ser levado posteriormente ao Cartório de Registro Civil, onde receberão a Certidão de Casamento Civil.
Conversão de união estável em casamento
A união estável, conforme o art. 1.723 do Código Civil, é a relação de convivência entre duas pessoas, de forma pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para alterar o status de união estável para casamento, as partes devem, com o auxílio de um advogado ou advogada, ingressar com Ação de Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara de Família de onde residem.
Existe ainda a possibilidade de solicitar a conversão no Cartório, dependendo do Estado que as partes se encontrarem. Em São Paulo, por exemplo, o pedido de conversão é feito ao Registrador Civil e não necessita do Judiciário.
Como funciona o casamento e divórcio online durante a pandemia ?
Casamento online
Então, como vimos, o casamento é uma celebração da união entre duas pessoas realizado no Cartório de Registro Civil e possui alguns requisitos a serem preenchidos. Além disso, para muitos é motivo de comemorar a união com amigos e familiares, ou seja, com bastante aglomeração. No entanto, nos dias de hoje, essa festa e cerimônia ganharam novos significados devido a pandemia do coronavírus: cada um de sua casa, para manter o distanciamento social.
Como já mencionado, a portaria n° 6.405, publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, permite que as pessoas não só se casem por videoconferência, como também que assinaturas como a de escritura pública seja feita online.
Contudo, trata-se ainda de um projeto-piloto, no qual dois cartórios em Belo Horizonte (MG) fazem parte, um no Barreiro, 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial, e outro em Venda Nova, o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial.
Para isso, os cartórios irão fornecer informações em suas plataformas na internet, conforme a portaria estabelece. Nesses sites, os usuários poderão se cadastrar previamente com suas informações pessoais e, assim, poderão se casar. Inclusive, a cerimônia ocorre do mesmo jeito que ocorreria fisicamente, isto é, passa-se por todo processo de habilitação, no qual serão observados se há impedimentos ou se as partes possuem capacidade para tal.
Ademais, os casamentos virtuais terão testemunhas e convidados online, que poderão assistir tudo de casa. No entanto, há uma diferença: não há necessidade de assinatura. Isso mesmo, porque a prova da união civil virtual será a imagem de vídeo que fica salva no arquivo do cartório. No entanto, após a pandemia e caso as partes quiserem, elas podem ir ao cartório para assinar embora não seja obrigatório.
Essa novidade não ficou só em Minas, de acordo com o Relatório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), no período de 17 de março a 30 de abril, foram celebrados 432 casamentos por videoconferência por lá.
Assim, o que percebemos é que mesmo diante de uma situação atípica, na qual muitas pessoas podem ter pensado que o dia que já tinham marcado para oficializar a relação teria que ser adiado, em alguns estados como Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, São Paulo, entre outros, já é possível realizar o casamento virtual. E é claro, as partes podem ainda transmitir esse momento tão importante para amigos e familiares.
Mas não é todo mundo que está preocupado ou ansioso para se casar, não é mesmo? Existem aquelas pessoas que já se casaram e estão querendo nesse momento é se divorciar, mas com a pandemia ficaram sem saber o que fazer.
Divórcio online: é uma possibilidade?
Os dados não são oficiais, mas segundo alguns sites, durante a pandemia houve um aumento de buscas por divórcio na internet. Isso porque, muitas pessoas estão se vendo obrigadas a conviverem mais tempo com os parceiros do que normalmente conviveria.
Mas será que o isolamento social é responsável por isso? Difícil dizer ao certo, mas para quem quer saber mais sobre o assunto, é só continuar lendo.
De início, é importante dizer que o processo de divórcio por si só é bastante desgastante, então a presença de um advogado ou advogada é essencial, porque sem uma orientação jurídica, o que já é desgastante pode ser ainda mais.
Na legislação, há previsão de dois tipos de divórcio (art. 1.571):
O judicial ou “litigioso”, aquele adotado quando as partes não chegam em um consenso sobre a separação e quando possuem filhos menores de idade ou incapazes ; e
O extrajudicial ou consensual, como o próprio nome já diz, quando as partes chegam em um acordo.
No primeiro caso, existe a necessidade de um processo na via judicial para que os interesses de todos os envolvidos sejam observados e resguardados. Nesse sentido, esse tipo de divórcio ocorre também mesmo quando há consenso, mas há filhos menores de idade ou incapazes. A necessidade de ser judicial, nesse sentido, é justamente para estabelecer, por exemplo, o compartilhamento da guarda dos filhos, entre outras questões.
Na grande maioria dos Estados, os novos processos judiciais já são totalmente de forma eletrônica, exceto pelas audiências e despachos que ainda ocorrem no formato presencial. Contudo, por conta da pandemia, em algumas comarcas as audiências estão ocorrendo através de videoconferência.
No divórcio extrajudicial então, há a obrigatoriedade de que o casal entre em consenso e que não possua filhos menores ou incapazes, como já mencionado. Nessa hipótese, o procedimento é realizado em cartório, bastando que os interessados agendem uma data para comparecimento, acompanhados de um advogado ou advogada (que pode representar as duas partes), para a lavratura da escritura pública de divórcio.
Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 100/2020, regulamentando a adoção de procedimentos por meio do sistema eletrônico denominado “E-Notariado”, e permitindo, assim, que também os divórcios extrajudiciais se realizem no formato online.
Assim, o casamento e divórcio online podem ser feitos usando a tecnologia, no qual os procedimentos adotados pelo cartório poderão ser substituídos por ferramentas eletrônicas, sem que isso prejudique, é claro, a fé pública desses documentos.
Então, o que vemos é a internet sendo usada a favor das pessoas e da evolução do Judiciário brasileiro, principalmente como meio de enfrentamento do COVID-19.
Você, como advogado ou advogada Correspondente, tem sentido essas alterações no seu dia-a-dia? Já atuou em algum processo durante a pandemia? Se sim, como foi a experiência nessas novas ferramentas? Conte para a gente nos comentários!
Casamento e divórcio online crescem na pandemia publicado primeiro em: https://blog.juriscorrespondente.com.br
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Alteração do regime de bens do casamento: art. 1.639 do CC/02
Alteração do regime de bens do casamento: art. 1.639 do CC/02
1 – Alteração do regime de bens de casamento – § 2º do art. 1.639 do CC/02 Nesta publicação trataremos da admissibilidade (viabilidade) de alteração do regime de bens do casamento, nos moldes do § 2º do art. 1.639 do Código Civil de 2002 e art. 734 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Uma vez elegido ou imposto o regime de casamento, conforme o caso, será possível, no caso concreto e…
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#§ 2º do art. 1.639 do CC/02#Alteração do regime de bens#Alteração do regime de bens adotado no Código Civil de 1916#Alteração do regime de bens do casamento#art. 1.639 do CC/02#art. 734 do CPC/15#Jurisprudência do STJ sobre alteração do regime de bens#Regime de bens do casamento
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Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa
Realizar o sonho de ter uma casa própria está na lista de desejos de muitos brasileiros. Até mesmo para aqueles que já têm algum patrimônio formado, investir em um imóvel é sempre uma boa opção.
Embora comprar ou vender um imóvel faça parte do dia a dia de alguns profissionais do ramo imobiliário, muita gente ainda tem dúvidas sobre os procedimentos burocráticos envolvidos nas negociações.
A lista de documentos necessários para concluir a venda, por exemplo, costuma causar receio em muitas pessoas, principalmente pela quantidade de exigências dos cartórios e imobiliárias.
Gastos para providenciar documentos
Além de pensar nos documentos para compra do imóvel e nos documentos para escritura do imóvel, o futuro proprietário deve ter em mente também que será necessário arcar com alguns gastos extras para providenciar toda a papelada.
Ou seja, além de possuir a quantia necessária para adquirir a sua casa, apartamento ou terreno, é fundamental ter uma reserva para taxas e emissão de Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações e impostos.
Segundo dados de empresas especializadas no ramo imobiliário, as despesas com a papelada podem representar até 5% sobre o valor total do imóvel a ser adquirido. Mas vale lembrar que isso varia de um estado para outro.
Documentos para compra e escritura de imóvel: quais os mais comuns?
Antes de fechar a compra de um imóvel novo ou usado, o interessado deve verificar se a documentação do imóvel e do vendedor está correta. Isso inclui analisar certidões dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais.
Outra recomendação importante é solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais, carnê do IPTU e comprovante de pagamentos de contas de água, luz e gás.
As certidões solicitadas precisam constar como “negativas”. Isso comprova que não há nenhum tipo de ônus sobre o imóvel, como hipoteca, penhora, usufruto, ou dívidas com a Receita Federal.
Se houver algum problema, a certidão constará como "positiva" e isso poderá comprometer o processo de compra e venda do imóvel.
Nesses casos, é necessário entender o tipo de pendência envolvendo o imóvel para providenciar a regularização o quanto antes. Um advogado é a pessoa mais indicada para dar esse tipo de orientação.
Geralmente, as certidões emitidas nos cartórios têm duração de 60 dias e boa parte delas pode ser obtida pela internet ou pessoalmente nos cartórios.
Quais itens devem constar no contrato de compra e venda de um imóvel?
O contrato de compra e venda do imóvel deve ser feito com a orientação de um advogado, reunindo todas as informações relacionadas a comprador e vendedor (Como RG, CPF e outros dados pessoais).
O documento também descreve o valor da negociação, a forma de pagamento, a quantia dada como sinal, as garantias e condições envolvidas.
Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, estes itens também devem constar na elaboração do documento, assim como todas as multas e prazos estabelecidos.
Para que serve a escritura do imóvel?
A escritura pública de compra e venda de um imóvel é um documento não obrigatório, mas muito necessário. Nos financiamentos, por exemplo, ela é substituída pelo contrato com o banco.
O objetivo principal da escritura é formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Nesse sentido, ela atesta a segurança jurídica da negociação e traz credibilidade para a transação de venda de um imóvel.
O profissional do cartório responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião. Para solicitar uma escritura, também é necessário ficar atento à lista de documentos exigidos. Os mais comuns incluem:
Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação (RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil)
Certidão de propriedade
Informações sobre o IPTU
Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD)
Certidões fiscais do imóvel
Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para compra ou venda de um imóvel
Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Física:
• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador for casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime de bens.
• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).
Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social
- Cópia do CPF dos representantes legais
- Cópia do RG dos representantes legais
- Cópia da última alteração contratual
- Cópia do cartão do CNPJ
- Cópia do balanço atualizado
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
Documentos para venda de imóvel
Documentos do imóvel
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (esse documento oferece um histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida)
- Registro de ações reipersecutórias e alienações, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais
Documentos do vendedor Pessoa Física
Além dos documentos pessoais, o vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
O post Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa foi visto primeiro no: no Blog do Certidão na Mão.
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Como tirar 2ª via da certidão de casamento pela internet?
Você tem diversas opções online para pedir a segunda via da certidão de casamento pela internet. Os valores variam de site para site. Veja como realizar o seu pedido e emitir o documento.
O que é e para que serve a Certidão de Casamento?
A certidão de casamento é o documento oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que comprova a união civil entre duas pessoas.
Esta certidão apresenta informações dos cônjuges tais como a data do casamento, o nome dos noivos, as suas nacionalidades, naturalidades, profissões, endereços, o regime de casamento adotado (separação total de bens, separação parcial, etc) e também se houve a alteração no sobrenome de algum dos cônjuges após o matrimônio.
Para a realização do casamento, o casal deve escolher uma data para a realização da cerimônia e, em seguida, procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (de preferência com antecedência mínima de 3 meses) para dar entrada na documentação necessária.
Serão exigidos os seguintes documentos:
Certidão de nascimento e cédulas de identidade originais;
Comprovante de residência original;
Duas testemunhas.
Em algumas situações específicas, como viúvos, menores de idade ou divorciados, o cartório poderá ainda pedir outros documentos além destes mencionados.
Quando eu devo pedir a segunda via da Certidão de Casamento Atualizada?
Você deverá pedir a 2ª Via da sua Certidão de Casamento quando:
Tiver perdido a original;
Existirem correções ou averbações a serem feitas no documento;
Quando sua certidão original estiver muito danificada, ilegível ou rasurada;
Para emissão de cédula de identidade ou passaporte.
Como emitir a segunda via da Certidão de Casamento atualizada?
Como tirar segunda via de Certidão de Casamento com o Certidão na Mão
Siga as instruções a seguir para solicitar a sua certidão através do site Certidão na Mão.
Passo 1 – Ao entrar no site, digite “certidão de casamento” no campo de buscas no topo da página. Você será levado à página para solicitação do documento. Passo 2 – Selecione a cidade onde a certidão está registrada e o cartório onde foi feito o registro do casamento. Em seguida, preencha todos os dados necessários corretamente. Passo 3 – Selecione as anotações ou averbações que constam na certidão (se as pessoas já foram ou são separadas ou divorciadas, se um dos cônjuges já faleceu ou se ambos são falecidos). Passo 4 – Escolha o prazo para a certidão ficar pronta. Também é possível escolher se você deseja fazer o Apostilamento de Haia no documento, que é a certificação da certidão para que seja reconhecida em um país estrangeiro. Passo 5 – A seguir, escolha se você quer receber uma cópia digitalizada da certidão em seu e-mail, se deseja reconhecimento de firma da assinatura da certidão ou cópias autenticadas da certidão. Passo 6 – Confira todos os dados e finalize o seu pedido.
Você pode solicitar a segunda via da sua certidão emitida em qualquer cidade do Brasil, exceto nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro. Ainda não trabalhamos com estes dois estados, pois a comunicação com eles é muito difícil e em razão disso raramente conseguimos solicitar a certidão.
Seu pedido será processado e executado após o pagamento da taxa de realização do serviço, composta pelo preço inicial da certidão mais os serviços adicionais solicitados em conjunto, como Apostilamento de Haia, cópias digitais e cópias autenticadas.
Clique na imagem abaixo e peça a sua certidão sem sair de casa.
Como tirar segunda via de Certidão de Casamento com o Cartório Online Brasil?
Você só poderá solicitar a 2ª via da certidão de casamento pelo Cartório Online Brasil se o cartório onde você tirou a 1ª via for parceiro dele. O Cartório Online Brasil tem parceria com cartórios de todo o Brasil.
Quem não souber o endereço ou o nome do cartório precisará pesquisar em um site do Ministério da Justiça os contatos dos cartórios que estão na região onde você casou. Após isto, entre em contato com aqueles em que você acha que foi realizado o seu matrimônio, seja por telefone ou e-mail, e informe os nomes dos cônjuges para que eles possam pesquisar nos registros e te informar.
Clique na imagem abaixo e peça a sua certidão sem sair de casa.
Faça o pedido da 2ª via da certidão de casamento
Acesse o site, escolha o tipo de certidão, informe em qual cartório está localizada a sua certidão, informe também os dados da certidão escolhida.
Depois, selecione em qual formato você deseja receber a certidão (impressa, em formato digital ou impressa + digital) e, em seguida, preencha os dados pessoais, informações sobre a entrega e confirme o pagamento.
Quanto custa para tirar a segunda via da certidão de casamento?
Não há uma tabela de preços, pois eles variam de Estado para Estado. Assim, para descobrir o valora pagar pela sua certidão, simule um pedido. No final constará o valor e prazo de entrega. Caso não queira fechar o pedido basta desconsiderá-lo fechando a janela do seu navegador e/ou retirando a certidão do seu carrinho de compras.
Como tirar a segunda via da certidão de casamento pelo site do Registro Civil?
Quem teve a certidão registrada nos estados do Acre, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina poderá utilizar o portal do Registro Civil para solicitar a sua 2ª via. O documento é enviado pelos Correios e você precisará pagar algumas taxas. No site do Registro Civil é possível retirar certidão de nascimento, casamento e óbito.
Cartório Online Brasil 24 Horas no Reclame Aqui
O site Cartório Online Brasil 24 Horas recebeu avaliações dos usuários do Reclame Aqui, que é um site de reclamações para os clientes tentarem resolver os problemas com as empresas.
No Reclame Aqui, o Cartório Online Brasil 24 horas solucionou 100% das reclamações feitas.
As informações acima foram conferidas no dia 13/08/2019.
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Saiba tudo sobre a Escritura de Compra e Venda de Bens
O que é? A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelião por meio do qual uma das partes vende, mediante recebimento de um valor em dinheiro, determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário. Como é feita? A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelião, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. - Documentos Pessoais: Vendedor Pessoa Física: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado. Certidão de obito: se viuvo. - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Vendedor Pessoa Jurídica: - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Certidão da junta comercial ou do Registro Civil de Pessoas Juridicas. No caso de vendedor, deve ser solicitado também: - Certidão da Justiça do Trabalho; - Certidão dos Cartórios de Protesto; - Certidão dos Distribuidores Cíveis; - Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual; - Certidão da Justiça Federal; - Certidão da Justiça Criminal. Compradores: - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado. Certidão de óbito: se viuvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. - Documentos dos bens imóveis: Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeituras está disponivel na internet; - Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte perante a Prefeitura; - Informar o valor da compra. Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida no site da Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa emitida na internet; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Informar o valor da compra. - Outros Documentos. - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial, no original. Quanto custa? O preço da escritura é
tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos).
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