#Novo Código de Processo Civil
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A Importância das Provas Digitais no Novo Código de Processo Civil
Por Silvana de Oliveira Com a evolução da tecnologia e a crescente digitalização das informações, o papel das provas digitais no âmbito jurídico se tornou cada vez mais relevante. O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, que entrou em vigor em 2016, trouxe inovações significativas no que diz respeito à produção e à admissibilidade das provas, refletindo a necessidade de adaptação do…
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Curso online com certificado! Mediação, conciliação e negociação psicologia do conflito
Conciliação. E conciliação judicial? Meios consensuais de resolução de conflitos no novo código de processo civil: a conciliação de processo civil. Mediação e conciliação: qual a diferença? Núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos – NUPEMEC. Semana nacional da conciliação. Faça sua inscrição:
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom Procuradores do Estado vão representar Santa Catarina esta semana em eventos nacionais. Uma das atividades começa nesta segunda, 22, e vai até a próxima quinta-feira, em Brasília (DF). Trata-se do Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (Anape), que chega à sua 47ª edição com o tema “Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”. O evento, um dos mais tradicionais da área jurídica, tem em sua programação diversas palestras e painéis temáticos que abordam assuntos relevantes para os advogados públicos do país. Pela primeira vez, as apresentações de teses no Congresso ocorrerão de forma totalmente virtual - ampliando a participação de procuradores de todo o Brasil. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) terá três teses defendidas por membros da instituição. A procuradora Flávia Dreher irá tratar do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que apesar de manter o entendimento que a responsabilidade dos entes federativos é solidária, criou hipóteses em que a União deve necessariamente figurar no pólo passivo das ações que demandam tratamentos de saúde - e por isso o feito deve tramitar na Justiça Federal. “Deste modo, a não presença da União no polo passivo dessas demandas exige a extinção da ação conforme o artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil”, afirma a procuradora no trabalho. Já a tese dos procuradores Josevan Carmo da Cruz Junior e Artur Leandro Veloso de Souza, intitulada “A Advocacia Pública enquanto linha de defesa da execução orçamentária das políticas públicas”, trata da mudança paradigmática trazida pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com a inserção da Advocacia Pública na segunda linha de defesa das contratações públicas. No resumo apresentado, os procuradores defendem que “independentemente do nível de governo, advogados e sociedades de advogados particulares não podem prestar consultoria jurídica para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a não ser em caráter extraordinário e sempre com o acompanhamento de advogados públicos; e a Advocacia Pública detém poderes implícitos que não mais permitem conformá-la unicamente à emissão de pareceres jurídicos sobre a regularidade dos processos de contratação”. Ambos defendem a importância do novo paradigma para a concretização das políticas públicas que se evidencia no fato de que, com o empoderamento da Advocacia Pública no campo das contratações administrativas, “protegem-se ainda mais a respectiva execução orçamentária e, consequentemente, o erário, em especial contra a malversação de recursos públicos”. Por fim, o procurador Weber Luiz de Oliveira vai dispor sobre o tema “Ação de Direito Material e execução fiscal administrativa no contexto da Desjudicialização - (Im)Possibilidades constitucionais”. Na tese a ser apresentada, entende-se que a execução fiscal judicial tem se mostrado, conforme relatórios do Conselho Nacional de Justiça, ineficaz e ineficiente. “Sendo assim, a execução fiscal administrativa pode ser uma solução para dar melhor efetividade e satisfatividade aos créditos públicos executados, contribuindo para a desjudicialização da Administração Pública”. A constitucionalidade desse tipo de procedimento, sendo uma forma de ação de direito material, depende da verificação do conteúdo do princípio constitucional do devido processo legal e das competências legislativas da União e dos Estados sobre processo e procedimento, na visão do procurador. Toda a programação do evento, com as mesas e palestras, está disponível neste site. Reuniões do Conpeg em Brasília Além do Congresso dos Procuradores, também ocorre em Brasília a reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, participa deste evento e afirma que se trata de uma oportunidade importante para apresentar o que tem sido realizado em Santa Catarina.
"Vamos conversar com os demais procuradores-gerais a respeito de questões comuns às Procuradorias estaduais e distrital, sobretudo relativas ao desenvolvimento dos Estados, além de apresentar o que temos desenvolvido em Santa Catarina: uma advocacia pública voltada à desjudicialização e focada na resolução de conflitos", adiantu o chefe da PGE/SC. ______ Informações adicionais para a imprensa: Felipe Reis Assessoria de Comunicação Procuradoria-Geral do Estado [email protected] (48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430Fonte: Governo SC
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Justiça impede greve na saúde e determina realização de audiência de conciliação entre sindicato e Estado
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar impedindo a realização da greve programada pelos servidores do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia) para o dia 15/03/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma ação que buscava declarar a ilegalidade do movimento grevista, ajuizada pelo Estado de Rondônia. A liminar, concedida pela juíza convocada para compor a 2ªCâmara Especial do TJRO, Fabíola Inocêncio, determina que os servidores representados pelo Sindicato se abstenham de paralisar os serviços de saúde, sob pena de multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical e multa pessoal de 2 mil reais aos membros da diretoria do Sindicato, além de 400 reais aos servidores(as) que aderirem ao movimento grevista. A decisão judicial ressalta a essencialidade dos serviços ligados à saúde, evidenciando a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, (fumus boni iuris - fumaça do direito e o periculum in mora - perigo de dano irreparável ou de difícil reparação). Além de impedir a greve, a decisão judicial determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde. A audiência será realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, com a presença das partes e seus representantes legais, incluindo procuradores e representantes do Ministério Público, caso necessário, em data ainda a ser designada. O objetivo da audiência de conciliação é buscar uma composição entre as partes, seguindo as diretrizes do novo Código de Processo Civil. Para a magistrada, há necessidade de diálogo contínuo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde para o entendimento mútuo das reivindicações e a busca por soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. Ação Declaratória de Ilegalidade de Movimento Paredista n. 0803065-44.2024.8.22.0000 Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais. Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial. Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas. O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais. Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações. “Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ. Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail. Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial, embora o CNJ incentive a medida. Com informações da Agência Brasil
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STF Estabelece Novas Diretrizes para Demissão de Concursados em Empresas Públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco para a gestão de recursos humanos nas empresas públicas e sociedades de economia mista do Brasil. Na sessão realizada na última quinta-feira, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, definindo que a demissão de empregados concursados sem justa causa deve ser acompanhada de uma motivação formal e clara, uma medida que promete trazer mais transparência e justiça aos processos de desligamento nessas instituições. A decisão, tomada por maioria de votos, reflete uma mudança significativa na maneira como as empresas públicas poderão proceder com demissões, exigindo que as razões para o desligamento de um funcionário sejam formalmente documentadas. A medida visa garantir que os empregados tenham ciência clara dos motivos que levaram à sua dispensa, sejam eles relacionados a desempenho insuficiente, não cumprimento de metas, cortes orçamentários ou outras justificativas pertinentes. A divergência que guiou a decisão final partiu do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que defendeu o direito do trabalhador de entender as circunstâncias de sua demissão. Importante ressaltar que, segundo a decisão, a necessidade de motivação não implica na obrigatoriedade de um processo administrativo, diferenciando-se, assim, da estabilidade garantida por concursos e das condições aplicadas a demissões por justa causa. Embora o recurso analisado tenha sido negado, estabelecendo que a decisão tenha efeito apenas para casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento, o impacto dessa determinação é amplo. Ela sinaliza uma evolução nas políticas de gestão de pessoas em entidades governamentais, alinhando-as com práticas de gestão transparente e responsável. O debate gerado em torno do RE 688267 revelou divergências de opinião entre os ministros. Enquanto o relator, ministro Alexandre de Moraes, e outros ministros viam na exigência de motivação uma potencial desvantagem competitiva para as empresas públicas, outros, como os ministros André Mendonça e Edson Fachin, acompanharam a visão de Barroso, com Mendonça propondo o provimento do recurso do empregado demitido e Fachin sugerindo a necessidade de um processo administrativo para garantir a ampla defesa e o contraditório. A decisão do STF marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores em empresas públicas, estabelecendo um precedente para a necessidade de transparência e justiça nas relações de trabalho. A tese de repercussão geral relacionada a este recurso será definida em momento oportuno, consolidando os contornos dessa nova diretriz e suas implicações para o futuro das relações de trabalho no setor público. Leia: Entenda os Direitos Autorais e Propriedade Intelectual no Código Civil Read the full article
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Audiência de Conciliação: Saiba o que é e como resolver conflitos de forma mais rápida e amigável
Se você já se perguntou como resolver disputas legais de forma eficiente e amigável, nosso guia sobre a Audiência de Conciliaçãoé o que você precisa.
Neste artigo, exploraremos esse método versátil e ágil utilizado pelo sistema judicial brasileiro para alcançar acordos rápidos e satisfatórios.
Caso você deseje simplificar o caminho para a resolução de conflitos, continue a leitura e descubra como a Audiência de Conciliação pode ser a chave.
O que é?
A Audiência de Conciliação é um mecanismo fundamental no sistema judicial brasileiro, usado para solucionar conflitos de interesse entre as partes envolvidas em um processo legal. Este é o primeiro passo em uma disputa judicial e tem como principal objetivo alcançar um acordo amigável entre as partes.
Apenas as partes envolvidas, seus advogados ou defensores públicos e um conciliador estão presentes, criando um ambiente mais confortável para a busca de soluções pacíficas.
Versatilidade e Flexibilidade -- como funciona a audiência de conciliação?
A realização da Audiência de Conciliação pode acontecer de duas maneiras: presencialmente ou online. No formato presencial, as partes se encontram em uma sala designada no fórum ou tribunal onde o processo está em andamento.
Já no formato online, as partes, seus advogados, testemunhas e até mesmo servidores judiciais podem participar via videoconferência, tornando-o acessível a partir de qualquer local com conexão à internet.
Uma sessão de audiência tipicamente dura de 20 a 30 minutos, seja para casos já ajuizados ou para aqueles que ainda não foram formalmente registrados no sistema legal. O acordo é o principal objetivo dessa audiência, e se as partes concordarem ou se a parte reclamante desistir do processo, ele não prosseguirá nos trâmites judiciais tradicionais.
Uma questão importante é saber quando solicitar uma audiência de conciliação. Ela é aplicável a uma ampla variedade de casos jurídicos, incluindo disputas relacionadas a dívidas bancárias, problemas de saúde, danos ao patrimônio, causas trabalhistas, acidentes de trânsito que envolvem danos econômicos, e muito mais.
A grande vantagem é que esse processo pode acelerar consideravelmente a resolução de casos que poderiam arrastar-se por meses no sistema judicial tradicional. Qualquer pessoa pode solicitá-lo simplesmente comparecendo ao fórum da cidade e explicando a situação, para que então a Justiça convoque a outra parte para a conciliação.
É relevante também considerar a alteração significativa no Novo Código de Processo Civil, que determina que a audiência de conciliação seja realizada antes do prazo para apresentação de contestações, o que possibilita a realização de mais de uma sessão, se necessário.
A presença na audiência de conciliação geralmente não é obrigatória, mas pode ser exigida em alguns casos, como nas questões relacionadas ao direito das famílias. No entanto, a ausência do autor pode resultar na extinção do processo e no pagamento das custas processuais.
É importante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a multa que era aplicada às partes representadas por advogados que não compareciam à audiência, categorizando a conduta como "ato atentatório à dignidade da justiça."
Há várias vantagens nessa forma de solução de conflitos, a principal delas sendo a resolução mais rápida das disputas em comparação com os procedimentos judiciais tradicionais. Além disso, ambas as partes podem sair beneficiadas, uma vez que chegam a um acordo mútuo.
A conciliação não exige a contratação de um advogado, a menos que o valor da causa seja superior a 20 salários mínimos, embora a presença de um advogado especializado na área do caso seja recomendada para melhor proteger os interesses das partes.
VLV ADVOGADOS
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2023 representa o fracasso do Estado português no combate à corrupção, acusa Frente Cívica
A Frente Cívica, organização da sociedade civil para escrutínio dos poderes públicos, considera que 2023 representa o fracasso do Estado português no combate à corrupção, com suspeitas sobre o Governo e o Presidente da República.
Este ano coincide com o 20.º aniversário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, documento que a Frente Cívica destaca como a “grande peça de direito internacional organizadora do combate à corrupção”.
A convenção abrange cinco áreas, entre a prevenção da corrupção, criminalização da corrupção e atuação do sistema judicial, cooperação internacional, recuperação de ativos e assistência técnica e troca de informação e para qualquer uma delas a Frente Cívica entende que 2023 é demonstrativo do “fracasso do Estado português”.
“As comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção decorrem este ano com um Governo demitido por suspeitas de tráfico de influências envolvendo o chefe de gabinete e o melhor amigo do primeiro-ministro, e com o próprio Presidente da República envolvido num caso suspeito de favorecimento, em resposta a um pedido do seu próprio filho. A informalidade, a lógica de acesso pessoal, a ‘cunha’ e o favorecimento tornaram-se em formas corriqueiras de exercício do poder ao mais alto nível”, critica a organização numa declaração enviada à Lusa.
O vice-presidente João Paulo Batalha salienta que “poucos governos terão legislado tanto em matéria de corrupção como os três Governos de António Costa”, lembrando que foi criada uma Estratégia Nacional Anticorrupção, um novo regime de exercício de funções políticas e de altos cargos públicos, códigos de conduta para governantes e deputados, um questionário de avaliação de idoneidade de governantes à entrada do cargo, novas instituições como o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e a Entidade da Transparência.
Defende que os “mecanismos de prevenção da corrupção em Portugal são uma ficção”, resultado de “uma velha lógica de hiperatividade legislativa”, que tem como consequência a “ineficiência total nos processos de prevenção e combate à corrupção”, dando como exemplo o caso da Entidade da Transparência, criada em 2019, mas que, quatro anos depois, “não está instalada e a funcionar normalmente”.
Para a Frente Cívica, não há políticas reais de prevenção e “estão criados todos os incentivos para a informalidade, o abuso, o favorecimento e, no limite, a corrupção no exercício de funções públicas”.
“Tudo isto acaba atirado para os ombros de um Ministério Público com fraca capacidade operacional, que simplesmente não consegue dar vazão à barragem constante de casos e suspeitas. Mesmo quando as investigações avançam e redundam em acusações, sobretudo nos casos de grande corrupção, é o sistema judicial que depois falha, bloqueado por um Código de Processo Penal gerador de infindáveis oportunidades para protelar a realização da justiça. Reina a impunidade”, destaca.
Alerta, por isso, que a realidade vai para lá de práticas isoladas de corrupção e que o país está perante a “verdadeira captura do Estado”, ao mesmo tempo que a “incapacidade do sistema judicial significa que os impactos dos negócios corruptos se prolongam pelo tempo”, penalizando todos os contribuintes.
Para a Frente Cívica, a comemoração do Dia Internacional contra a Corrupção mostra o “fracasso reiterado do Estado português em prevenir e combater eficazmente a corrupção”, defendendo se trata de um fracasso das instituições públicas e da própria democracia.
Perante tudo isto, e com receio que o próximo ato eleitoral traga um maior crescimento de partidos populistas, a organização defende que todos os partidos políticos, sobretudo PS e PSD, “rompam com as lógicas de aparelho, com a permeabilidade das instituições à corrupção e com o conluio de interesses entre poder partidário e poder económico”.
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áreas de atuação que o bacharel em direito pode atuar!
PROMOTORIA
A promotoria é um cargo público, contratado por meio do Ministério Público, com atuação nos mais diversos ramos do Direito. É o profissional que denuncia crimes à justiça, mas também pode solicitar investigações e garante que as penas sejam aplicadas corretamente.
DESEMBARGADOR
É um membro do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional, responsável por julgar a decisão dos juízes mais novos quando o julgado não se satisfaz com a sentença expedida em um tribunal. Exemplificando, seria o membro da segunda instância, ajudando a solucionar casos da segunda instância.
Outras responsabilidades do profissional são:
A promoção de ações penais;
A apuração de responsabilidades;
A fiscalização do cumprimento das leis.
ANALISTA JUDICIÁRIO
Suas atribuições estão ligadas ao suporte técnico-jurídico de desembargadores e de juízes. Esses profissionais, entre outras funções, devem analisar e movimentar processos, verificar provas, elaborar modelos de decisões, cumprir e fazer com que cumpram determinações judiciais. Uma grande responsabilidade, então ser cuidadoso e organizado é essencial para este cargo.
DELEGADO DE POLÍCIA
O delegado serve ao estado como agente da lei, liderando quadros da Polícia Civil ou Polícia Federal.
A dúvida comum que os interessados na área tem é se “para ser delegado, precisa ter a carteira da OAB?”’ E a resposta é não!
O cargo de Delegado, não exige que tenha a carteira da OAB.Mas sabemos que é um cargo que exige muita honestidade, humildade e uma grande responsabilidade com a população.
ADVOGADO TRABALHISTA
Como o nome já diz, é o advogado que trabalha com processos envolvendo o trabalho, tanto por parte da empresa como por parte dos funcionários, em processos que podem variar entre o não pagamento de horas extras, férias ou comissões, até indenizações por assédio moral.
ESCRIVÃO DA POLÍCIA MILITAR
O Escrivão de Polícia é responsável por documentar e acompanhar o desenvolvimento de processos policiais. Materializa os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas. A dúvida frequente de quem quer ser escrivão é se é permitido usar armas, e sim, é permitido, inclusive tem até treinamento para os escrivão também.
ACADÊMICO
O bacharel em Direito pode atuar na área acadêmica, ministrando aulas de diferentes disciplinas.
Como:
Direito Empresarial,
Penal,
Civil,
Ambiental,
Administrativo,
Constitucional,
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Lei 14.976/24: Novo Marco para os Juizados Especiais Cíveis Reforça Celeridade no Julgamento de Causas Simples
Por Silvana de Oliveira. A recente sanção da Lei 14.976/24, que altera o Código de Processo Civil (CPC), reafirma a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) no julgamento de causas de menor complexidade. Essa nova legislação dispensa a necessidade de leis específicas para definir essa competência, garantindo que ações simples continuem sendo processadas e julgadas pelos JECs, conforme o…
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Dia 25 de abril se comemora o Dia do Contabilista, data oportuna para reflexões sobre a profissão, e para perguntas entre profissionais da área ou estudantes como: Será que vale a pena estudar contabilidade? Será que a profissão está predestinada a terminar como tantas outras? A contabilidade é sim profissão essencial para a vida das empresas, mas esse questionamento tem surgido cada vez mais intenso diante das tecnologias e do advento da Inteligência Artificial. Uma breve análise no portal do Conselho Federal de Contabilidade, mostra, a cada ano, o número crescente, tanto de novos profissionais, como de escritórios de contabilidade. Dados estatísticos fornecidos pelo próprio Conselho apontam que em 2020, o Brasil contava com cerca de 519.080 profissionais registrados, e 73.898 escritórios de contabilidade. Já ao final do primeiro trimestre de 2023 esse número já representava 525.834 profissionais e 85.398 organizações. Um aumento de quase 7 mil novos profissionais em dois anos e três meses e de 11,5 mil novos escritórios de contabilidade. Esses dados estatísticos trazem uma nova e inevitável pergunta: será que a concorrência é muito grande ao ponto de não ter trabalho para todos? A resposta está nos dados estatísticos novamente: o portal “Empresas & Negócios” do Governo Federal, aponta que só em fevereiro de 2023 foram abertas 302 mil novas empresas e que atualmente existem 20,6 milhões de empresas ativas no Brasil. O artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro aponta a exigência de contabilidade regular com levantamento de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício, como obrigação para todas as empresas e que essa é uma função que oficialmente só poderá ser realizada por profissional qualificado, ou aquele que estudou Ciências Contábeis, conforme previsto no artigo 1.182 do Código Civil. Por esses dados, cada profissional de contabilidade seria responsável por uma média de aproximadamente 39 empresas e cada organização teria uma média de 241 empresas em sua carteira. Como o número de empresas novas tem crescimento exponencial, ainda que com novos profissionais de contabilidade no mercado, o número de empresas dependentes destes, seria considerável e com tendência de crescimento. Aí surge uma nova dúvida: será que as novas tecnologias, como a Inteligência Artificial, não roubariam a cena com relação aos serviços do profissional? Certamente muitas profissões sofrem transformações consideráveis ao longo dos anos, processos que eram feitos manualmente são otimizados e mais confiáveis através das tecnologias. A contabilidade segue o mesmo rumo. As novas tecnologias devem ser analisadas com otimismo, no seio da profissão, de forma que esse olhar perceba o quanto elas permitem a substituição do trabalho manual dos contabilistas, gastando muito tempo com burocracias exageradas, já que cumprem, cada vez com mais precisão, esse papel, enquanto o profissional poderá se dedicar a uma atuação com mais inteligência analítica e sistêmica, visão de gestão e apoio estratégico às empresas, visão de mercado, comportamento, política e cultura. Todas essas competências combinadas são as novas capacidades técnicas que os profissionais devem passar a desenvolver e buscar nos cursos de formação e especialização. Já as Inteligências Artificiais estão longe ainda, de atender todas essas expectativas de uma só vez. Ponto a favor do profissional bem qualificado! Priscila Maluzza Pissinato - Coordenadora e Professora do curso de Ciências Contábeis, Gestão Fiscal e Tributária na UniPaulistana
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A unificação das categorias de oficial de justiça e avaliador oficial da infância e juventude, de nível superior e médio, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (17). O relator do Projeto de Lei Complementar 9/2021 no colegiado, deputado Julio Garcia (PSD), apresentou uma subemenda redacional ao texto que, por isso, retornará à Comissão de Constituição e Justiça para avaliação dessa alteração antes de estar apto à votação em plenário. De acordo com Julio Garcia, o projeto vai racionalizar o quadro de pessoal do Poder Judiciário catarinense, ao agrupar cargos com atribuições em grande parte correlatas. Sobre isso, a justificativa da matéria cita que o ato “sedimentará o movimento natural experimentado ao longo dos últimos anos, com muito sucesso, de flexibilização do cumprimento dos mandados, sobretudo no regime de plantão e nas hipóteses de carência de profissionais que possa inviabilizar a realização dos atos do juízo, em especial os de natureza urgente.” O TJ espera também resolver o déficit dos cargos de oficial de justiça e oficial de justiça e avaliador, especialmente nas comarcas de entrância inicial. A unificação, de acordo com o texto, equipara decisão já definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil. O relator acrescentou uma subemenda modificativa ao texto para evitar interpretação dúbia no trecho que diz que todas as demais ordens judiciais e diligências são as previstas na Lei Complementar 500/2010 que trata da categoria funcional de oficial de justiça e avaliador. A alteração inclui um novo inciso à norma e, segundo Garcia, “a subemenda acrescenta apenas que os servidores podem “cumprir mandato de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais normas e diligências próprias do ofício previsto na Lei Complementar 500 de 25 de março de 2010.” Imóveis públicos A Comissão de Trabalho aprovou também cessões de imóveis públicos pelo governo do Estado para prefeituras de três cidades. Relatado pelo deputado Jair Miotto (PSC), o Projeto de Lei 295/2021 prevê que o município de São Carlos passe a administrar uma área de 490 m² por quatro anos. No local será instalada uma unidade de educação infantil. O parlamentar também relatou o PL 300/2021, que autoriza o Executivo a doar três imóveis de, respectivamente: 3 mil m²; 2.408,7 m²; e 8 mil m². As áreas serão usadas para o atendimento à educação infantil e ao ensino fundamental da rede pública municipal de ensino. Com relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT), o PL 246/2021 permite que o governo de Santa Catarina ceda um imóvel com 1.260,20 m² para a prefeitura de Caçador. O local será utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.Fonte: Agência ALESC
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Justiça impede greve na saúde e determina realização de audiência de conciliação entre sindicato e Estado
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar impedindo a realização da greve programada pelos servidores do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia) para o dia 15/03/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma ação que buscava declarar a ilegalidade do movimento grevista, ajuizada pelo Estado de Rondônia. A liminar, concedida pela juíza convocada para compor a 2ªCâmara Especial do TJRO, Fabíola Inocêncio, determina que os servidores representados pelo Sindicato se abstenham de paralisar os serviços de saúde, sob pena de multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical e multa pessoal de 2 mil reais aos membros da diretoria do Sindicato, além de 400 reais aos servidores(as) que aderirem ao movimento grevista. A decisão judicial ressalta a essencialidade dos serviços ligados à saúde, evidenciando a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, (fumus boni iuris - fumaça do direito e o periculum in mora - perigo de dano irreparável ou de difícil reparação). Além de impedir a greve, a decisão judicial determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde. A audiência será realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, com a presença das partes e seus representantes legais, incluindo procuradores e representantes do Ministério Público, caso necessário, em data ainda a ser designada. O objetivo da audiência de conciliação é buscar uma composição entre as partes, seguindo as diretrizes do novo Código de Processo Civil. Para a magistrada, há necessidade de diálogo contínuo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde para o entendimento mútuo das reivindicações e a busca por soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. Ação Declaratória de Ilegalidade de Movimento Paredista n. 0803065-44.2024.8.22.0000 Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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Oportunidade ofertada é para estudantes do segundo ao oitavo semestre do curso de direito O Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR)anunciou a realização de um novo Processo Seletivo para formar cadastro reserva para estagiários que, quando contratados, deverão atuar na Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus do Sul. A oportunidade para estudantes de graduação em direito do segundo ao oitavo semestre no ato da inscrição. É necessário ainda ter idade mínima de 16 anos e estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). O período de estágio será de dois anos, exceto quando se tratar de candidato que se enquadra nos critérios estabelecidos no edital. A bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 para atuar em carga horária de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, além de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia efetivamente estagiado. Etapas de participação Os interessados pode se inscrever mediante preenchimento de formulário de inscrição, disponível no site do TJ - PR, no período de 14 a 18 de novembro de 2022. A classificação dos inscritos ocorrerá em duas etapas. A primeira será uma prova com questões objetivas e discursivas, prevista para o dia 24 de novembro de 2022, às 10h. Já a segunda etapa consistirá em entrevista com os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova anterior. O conteúdo programático da avaliação corresponderá a questões de código de ética e conduta do poder judiciário; direito penal; direito processual penal; direito civil; direito processual civil; estatuto da criança e do adolescente; direito administrativo; direito constitucional. O processo seletivo terá validade de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do edital de classificação final. EDITAL DE ABERTURA Nº 2569/2022 PROVAS RELACIONADAS PCI Concursos
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