#teoria geral e princípios do direito administrativo
Explore tagged Tumblr posts
learncafe · 2 months ago
Text
Curso online com certificado! Teoria geral e princípios do direito administrativo
Teoria Geral do Direito. Ramos do Direito Público. Noções de Direito Administrativo. Administração Pública. Poderes e Deveres. Administrativos. Órgãos Administrativos. Ato Administrativo. Serviços Públicos. Agentes Públicos. Princípios da administração Pública. Faça sua inscrição:
0 notes
treinadora-ai · 1 month ago
Text
Claro! Vamos elaborar uma estratégia de estudos personalizada para você se preparar para o próximo concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal, aproveitando os recursos do ChatGPT para aprofundar seu conhecimento.
---
### **1. Análise Inicial**
- **Estude o Edital Anterior:** Revise o edital de 2022 para entender a estrutura do concurso, o peso de cada disciplina e os conteúdos específicos cobrados.
- **Identifique Suas Forças e Fraquezas:** Faça uma autoavaliação para saber em quais matérias você tem mais facilidade e quais precisam de mais atenção.
### **2. Planejamento de Estudos**
- **Cronograma Diário/Semanal:** Crie um plano de estudos detalhado, dedicando tempo adequado a cada disciplina. Priorize as matérias com maior peso e aquelas em que você tem mais dificuldade.
- **Estabeleça Metas Realistas:** Defina objetivos semanais e mensais para manter-se motivado e monitorar seu progresso.
### **3. Estratégias por Disciplina**
#### **Língua Portuguesa**
- **Leitura e Interpretação de Textos:** Pratique com diferentes tipos de textos. Use o ChatGPT para discutir temas e melhorar sua compreensão.
- **Gramática e Ortografia:** Estude as regras gramaticais e faça exercícios. Peça ao ChatGPT para explicar pontos gramaticais complexos.
#### **Língua Inglesa ou Espanhola**
- **Compreensão de Textos:** Leia artigos e textos na língua escolhida. Utilize o ChatGPT para esclarecer dúvidas de vocabulário e expressões idiomáticas.
- **Gramática e Tradução:** Pratique exercícios gramaticais e traduza textos com o auxílio do ChatGPT para corrigir e melhorar.
#### **Raciocínio Lógico-Matemático e Estatística**
- **Resolução de Problemas:** Faça muitos exercícios práticos. Quando tiver dificuldade, peça ao ChatGPT para explicar passo a passo.
- **Conceitos Teóricos:** Revise fórmulas e teoremas. Crie resumos e mapas mentais com a ajuda do ChatGPT.
#### **Direito e Legislações (Civil, Penal, Administrativo, Constitucional, Internacional Público, Previdenciário, Tributário)**
- **Leitura da Legislação:** Estude as leis pertinentes. Use o ChatGPT para simplificar artigos complexos e relacionar conceitos.
- **Casos Práticos:** Analise jurisprudências e casos reais. Discuta com o ChatGPT para aprofundar a compreensão.
#### **Contabilidade Geral e Pública, Auditoria**
- **Princípios Contábeis:** Entenda os conceitos fundamentais. Peça explicações detalhadas ao ChatGPT sobre temas específicos.
- **Prática Contábil:** Resolva exercícios de lançamentos e demonstrações contábeis.
#### **Legislação Tributária e Aduaneira, Comércio Internacional**
- **Normas e Regulamentos:** Estude as normas vigentes. Use o ChatGPT para criar esquemas e resumos.
- **Aplicação Prática:** Resolva questões que envolvam cálculos e interpretações de leis.
#### **Economia e Finanças Públicas**
- **Teorias Econômicas:** Revise os principais conceitos e modelos. Utilize o ChatGPT para esclarecer dúvidas.
- **Atualidades Econômicas:** Mantenha-se informado sobre notícias e tendências econômicas.
### **4. Utilizando o ChatGPT Eficientemente**
- **Esclarecimento de Dúvidas:** Sempre que encontrar dificuldades, pergunte ao ChatGPT para obter explicações claras e objetivas.
- **Simulações de Questões:** Peça para o ChatGPT elaborar questões de múltipla escolha ou dissertativas sobre os temas estudados.
- **Resumos e Mapas Mentais:** Solicite ao ChatGPT para ajudá-lo a criar resumos e mapas mentais para facilitar a memorização.
### **5. Técnicas de Estudo**
- **Revisões Periódicas:** Faça revisões semanais e mensais para consolidar o conhecimento.
- **Ensino como Aprendizado:** Tente explicar os conteúdos aprendidos para alguém ou mesmo para o ChatGPT.
- **Exercícios Práticos:** Quanto mais praticar, melhor. Resolva provas anteriores e exercícios propostos.
### **6. Gestão do Tempo**
- **Intervalos Regulares:** Faça pausas durante os estudos para evitar fadiga mental.
- **Equilíbrio:** Dedique tempo para lazer e descanso para manter a mente saudável.
### **7. Motivação e Disciplina**
- **Ambiente de Estudo Adequado:** Escolha um local tranquilo e organizado.
- **Acompanhe seu Progresso:** Mantenha um registro dos conteúdos estudados e avance conforme seu cronograma.
### **8. Recursos Adicionais**
- **Grupos de Estudo:** Participe de grupos (presenciais ou online) para trocar conhecimento.
- **Material Complementar:** Utilize livros, videoaulas e apostilas recomendadas para o concurso.
### **9. Simulados e Provas Anteriores**
- **Prática Realista:** Faça simulados em condições semelhantes às da prova.
- **Análise de Desempenho:** Identifique erros e dificuldades para focar nos pontos de melhoria.
### **10. Saúde Mental e Física**
- **Atividade Física:** Pratique exercícios regularmente para aumentar a disposição.
- **Alimentação Saudável:** Mantenha uma dieta equilibrada para melhorar a concentração.
- **Descanso Adequado:** Durma o suficiente para consolidar a memória.
---
Lembre-se de que a consistência é fundamental. Utilize o ChatGPT como uma ferramenta de apoio para potencializar seus estudos, mas mantenha o foco e a disciplina em seu planejamento. Boa sorte na sua preparação!
0 notes
vestibulandx · 5 years ago
Text
estudando para os vests e afins;
Tumblr media
Olá! Como estão? Espero que bem, se cuidando e tal...
Imagino que muitos, senão todos vocês, estão em casa sem fazer muito pois devemos ficar em isolamento para diminuir a transmissão do vírus. Pensando nisso, eu trouxe um post de cursos gratuitos que foram disponibilizados por renomadas faculdades como FGV e universidade de Harvard. Além disso, plataforma para estudar para o vestibular sem ser ter muito prejuízo com essas ‘férias antecipadas’. E por fim, mas não menos relevante, trago também cursos de instituições de ensino técnico, em diversas áreas para que este tempo em casa não seja jogado fora.
Os cursos vão desde Fotografia e Desenho Arquitetônico até Direito e Finanças Pessoais.
Boa sorte e bons estudos! E não se esqueçam de se cuidar, não só por si mesmos, mas pensando especialmente naqueles que possuem mais risco. 
Que juntos enfrentemos isso!~
Benefícios: não deixar a mente sem atividade e produtividade e desacostumada com estudos. Além disso, você pode melhorar os seus conhecimentos, estudar para o Enem e/ou até mesmo conseguir certificados em cursos que só poderia fazer caso pagasse! Então, pra que perder tempo?! 
ESPECIAL PARA VESTIBULANDOS:
Stoodi: plataforma incrível para que os alunos com aulas suspensas não deixem de ter um amparo para estudar ao vestibular.
“Se você teve as suas aulas suspensas na escola por causa do vírus, ou conhece alguém que está nessa situação, avisa que abrimos as portas do nosso site para receber alunos que gostariam de seguir estudando durante essa paralisação.
Para ter acesso às videoaulas de todas as matérias e ao banco de exercícios de forma gratuita, é só se cadastrar gratuitamente. Caso queira conhecer mais sobre a plataforma, é só acessar o site do Stoodi.” - do blog do Stoodi.
cadastro - https://www.stoodi.com.br/cadastro 
site do stoodi - https://www.stoodi.com.br/
Unieducar - mais de 100 cursos online
clique aqui para acessar; digite o nome do curso desejado para encontra-lo. 
A Análise do Direito Administrativo
Acessibilidade e Educação Inclusiva
Acessibilidade e Mobilidade Urbana
Administração Pública como Você Nunca Viu
Administrando Relacionamentos, Desenvolvendo a Liderança e Trabalhando a Motivação
Agentes Públicos e a Teoria Geral do Processo Administrativo Disciplinar
Arquivologia
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Assertividade Profissional no Ambiente de Trabalho
Atualização de Direito e Processo do Trabalho – A Reforma Trabalhista
Atualização Jurídica - Administrativo - Regime Disciplinar do Servidor
Atualização Jurídica - Administrativo – Estatuto das Estatais
Atualização Jurídica - Direito Administrativo - Administração Pública
Atualização Jurídica - Direito Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar
Atualização Jurídica - Direito Administrativo – Agências Reguladoras e Executivas
Atualização Jurídica - Direito Administrativo – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Atualização Jurídica - Direito de Energia
Atualização Jurídica - Direito Previdenciário
Atualização Jurídica - Direito Previdenciário - Reforma da Previdência EC 103/19
Atualização Jurídica - Regime Jurídico de Servidor Público Federal
Atualização Jurídica - Servidores Públicos - Lei No. 8112/90
Atualização Jurídica – Crimes contra a Administração Pública
Atualização Jurídica – Direito Processual para Licitações
Escolha sua carga horária
Auditoria Governamental
Avaliações e Perícias em Imóveis Rurais
Avaliações e Perícias em Imóveis Urbanos – Terrenos e Edificações
Boas Práticas para Manipulação de Alimentos
Capacitação de Mediadores em Ambiente Virtual de Ead - E-Learning Moodle
Capacitação em Políticas de Segurança Pública
Certificação Digital e Segurança da Informação
Ciência Política - Fundamentos
Clima Organizacional
Coaching e Mentoring - Princípios e Ferramentas
Como Motivar as Pessoas no Ambiente de Trabalho
Compreensão Oral em Língua Inglesa
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP
Criando um Novo Negócio – Ideias, Oportunidades e Análise de Mercado
Crimes Contra o Meio Ambiente
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – IRPF
Desafios Ambientais no Brasil Atual
Descomplicando a Contabilidade Pública
Direção Defensiva e Regras de Ouro do Código de Trânsito
Direito Administrativo
Direito Administrativo aplicado à Gestão Pública: Noções, Princípios e Responsab
Direito Administrativo e Princípios da Administração Pública
Direito e Legislação Educacional
EAD - Didática e Design Instrucional
Ecossistemas Brasileiros e Gestão Ambiental
Educação Ambiental - Preservação e Recuperação de Áreas Degradadas
Educação Inclusiva e Educação Especial no Contexto Brasileiro
Educação no Trânsito – Passaporte para a Cidadania
Elementos para Redação de Correspondências Oficiais
Empreendedorismo - Definições de Negócios
Empreendedorismo - Oportunidades e Riscos
Engenharia – Avaliação de Imóveis e Perícia
English as a Global Language
Espanhol - Básico I
Estatística
Ética e Cidadania
Ética e Etiqueta Profissional + Marketing Pessoal
Formação de Secretariado Executivo
Fórmulas para Identificar Oportunidades de Criação de Novos Negócios
Fundamentos do Texto em Língua Inglesa I
Gestão de Conflitos – Administrando Crises Corporativas
Gestão de Estoques e Logística
Gestão de Processos e de Fluxos de Informações
Gestão de Projetos
Gestão de Sistemas e Informações Gerenciais
Gestão do Conhecimento e Capital Intelectual
Gestão e Mapeamento de Competências
Gestão Educacional, Ead e E-learning – Novos Paradigmas Educacionais
Gestão Estratégica de Pessoas
Gestão Imobiliária - Avaliações e Perícias
Inglês Básico I
Inteligência Emocional e Intuitiva
JAVA 8 - Fundamentos Teóricos e Orientação a Objetos
Legislação de Trânsito e Normas Gerais de Circulação e Conduta
Letramento em Libras
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos Administrativos
Língua Portuguesa e Prática de Produção Textual
Marketing de Eventos - Organização de Eventos e Feiras
Microsoft Office Excel 365: Uma abordagem Prática
Montando seu Próprio Negócio
Moodle para Professores
O Cliente como Elemento Decisivo para a Criação de um Novo Negócio
O Empreendedorismo como Nova Possibilidade Gerencial para Administradores
Oral Comprehension in English
Orçamento Público
Português Instrumental - Novo Acordo Ortográfico
Português Jurídico
Power B.I. - Conhecimentos Básicos
Prática em Amamentação e suas Técnicas
Primeiros Passos em Orçamento Público no Brasil
Projeto Arquitetônico e Conforto Ambiental em Edificações
Projetos de Loteamento, Parcelamento do Solo e Urbanização
Psicopatologia - Transtornos de Humor, Episódios Depressivos, Esquizofrenia, Neuroses, Psicoses e Perversões
Segurança da Informação
Sistemas de Inteligência de Marketing e Marketing Eletrônico
Sistemas e Demonstrações Contábeis na Contabilidade Aplicada ao Setor Público
StartUps e Empreendedorismo
Técnicas de Produção Textual em Língua Inglesa
Violência Policial, Uso da Força e Segurança Pública
FGV: 55 cursos
clique aqui para acessar; digite o nome do curso desejado para encontra-lo.
Introdução ao tema da liderança
BSC: Introdução à Criação e Execução da Estratégia
Calidad en Servicio
Como organizar o orçamento familiar
Como planejar a aposentadoria
Conceitos básicos de matemática financeira
Conceitos e Princípios Fundamentais do Direito Tributário
Contratos: Negociações Preliminares
Direitos Autorais e Sociedade
Era Vargas: do Estado Novo a 54
Ética Empresarial
Ética Empresarial – em Espanhol
Fundamentos da Gestão de TI
Introdução à Administração Estratégica
Introdução à Comunicação Institucional
Introdução a Precificação e Comportamento da Demanda
Introducción a la Administración Estratégica
Investigação Criminal e Instauração da Ação Penal
Motivação nas Organizações
Motivación en las Organizaciones
O Juiz e a Ética
Patentes e bases legais
Quiz: Jogo das Novas Regras Ortográficas – Reconhecendo Texto e Contexto
Recursos Humanos
Reforma no CPP
Relevância das Questões Ambientais
Sustentabilidade no dia a dia: orientações para o cidadão
Como Gastar Conscientemente
Apresentação do Sistema Tributário Nacional
Aspectos Mercadológicos na Gestão de Preços: Conceitos Fundamentais
Bases Conceituais dos Modelos de Gestão
Cálculo financeiro básico para administração financeira
Conceitos e fundamentos do marketing digital
Contexto e importância dos recursos humanos
Definições e objetivos da gestão de projetos
Fundamentos de Administração Financeira
Fundamentos de Finanças
Gestão de Vendas: Noções Básica de Criação de Estratégia
Gestão e Liderança: Conceitos Básicos da Função Gerencial
Introdução à Controladoria
Introdução à Gestão de Recursos Humanos
Introdução à Gestão Financeira Internacional
Introdução à Mentoria: Complexidade do Ambiente de Negócios
Introdução à negociação
Introdução ao Estudo de Mercado e Produtos
Introdução aos sistemas de informação em marketing
Marketing de Serviços: Economia, Características e Classificação
Participação e Concentração de Mercado: Aspectos Introdutórios
Produto e Mercado: Conceitos e Pilares do Marketing
Projeto Ensino Participativo – Teoria e Prática
Introdução à Gestão de Serviços com Foco no Envelhecimento
Como fazer investimentos 1
Como fazer investimentos 2
Fundamentos das Relações Internacionais
Formação Docente para Professores de Direito
Udemy: 40 cursos
A plataforma Udemy tornou gratuito 40 cursos diversos da área de programação e tecnologia. 
clique aqui para acessar; digite o nome do curso desejado para encontra-lo.
Python 3 na Web com Django
Ionic 3 para iniciantes
HTML5 para quem não sabe nada de HTML5
Desenvolvedor Android Iniciante
Curso de C++ – Intermediário
Python para Iniciantes
C e C++ – Fundamentos Para Lógica de Programação
Unreal Engine 4 Essentials – Uma Introdução Detalhada
Criando Páginas Web com o GitHub Pages
Git e contribuições para projetos Open Source
Construa seu site em WordPress de forma simples e rápida
WordPress para Iniciantes
Curso React.js Ninja: Módulo React + Webpack
Aprenda rápido Unity3D
Introdução à Linguagem HTML
C++: Orientação a Objetos – Introdução
Algoritmos e Lógica de programação
Introdução à linguagem JavaScript
Minicurso Qlikview do Zero – Introdução ao Qlik!
Curso de Algoritmos e Lógica de Programação
Introdução à linguagem Python
Introdução à programação de computadores
Terminal Linux
Introdução ao Sistema Operacional Linux
Introdução a banco de dados com MySQL & PHPMyAdmin
Data Science: Visualização de Dados com Python
JavaScript e jQuery para Iniciantes
Introdução à linguagem JavaScript
Introdução à linguagem CSS e outros...
Senai - 12 cursos
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) disponibilizou mais de 10 cursos online de diversas áreas, como arquitetura, empreendedorismo, finanças e programação. Para acessar os cursos, basta acessar o site EAD SENAI e escolher seu curso.
clique aqui para acessar e encontrar os cursos disponíveis. 
Sebrae: sempre teve cursos disponíveis
clique aqui ou aqui para acessar / ler sobre os cursos disponíveis.
Alguns cursos oferecidos pelo Sebrae:
Gestão de pessoas;
Aprender a empreender;
Iniciando um pequeno grande negócio;
Como se tornar um Microempreendedor Individual;
Análise de negócio;
Planejamento Estratégico para Empreendedores;
Marketing digital para o empreendedor;
Sua empresa nas redes sociais;
Qualidade no atendimento;
Como definir preço de vendas mais...
Harvard: muitos cursos disponíveis.
São cursos das seguintes áreas: Artes e Design; Negócios e Gestão; Ciência da Computação; Ciência de Dados; Desenvolvimento Educacional e Organizacional; Ciência Ambiental; Governo, Leis e Política; História; Humanidades; Matemática e Análise de Dados; Medicina e Saúde Pública; Religião e Espiritualidade; Engenharia e Ciências Sociais.
clique aqui para acessar e encontrar os cursos disponíveis.
O único ‘problema’ é que são apenas 6 cursos em língua portuguesa, para aqueles que não sabem inglês. E os demais em língua inglesa.
Centro Paula Souza -  12 cursos
clique aqui para acessar; 
Arduíno
AutoCad
Canvas
Design e Photoshop
Design Thinking
Felicidade
Gestão de Conflitos
Gestão de Pessoas
Gestão do Tempo
Mediação em EaD
Mercado de Trabalho
Vendas
USP - 17 cursos
clique aqui para acessar e encontrar os cursos disponíveis.
A Universidade de São Paulo (USP) disponibilizou 17 cursos online através da plataforma Coursera. São cursos de marketing, ciência da computação, design, biologia e mais. 
UFF
clique aqui para acessar e encontrar os cursos disponíveis.
A Universidade Federal Fluminense (UFF), juntamente com o Núcleo de Estudos Empresariais e Sociais (NEES), disponibilizou gratuitamente cursos de diversos tópicos, como Excel, liderança, finanças, entre outros.
IFRS
clique aqui para acessar e encontrar os cursos disponíveis.
O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) também disponibilizou diversos cursos online para seus alunos. Para conferir a lista completa de todos os cursos disponíveis, basta acessar o site da instituição através do portal de cursos do IFRS. 
26 notes · View notes
vigilio-tyova · 5 years ago
Text
PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL (ANO LECTIVO 2020)
PARTE I – CIÊNCIA POLÍTICA.
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA.
Conceito e objecto de Ciência Política.
O Poder Político. A questão da legitimidade dos governantes.
Os níveis de exercício do poder político: estadual, intra-estadual e supra-estadual.
O Poder político e o Direito.
As relações entre a Ciência Política e o Direito Constitucional.
CAPÍTULO II – TEORIA GERAL DO ESTADO.
Secção I – O Estado:
Definição.
Objecto.
Secção II – Os elementos do Estado:
O Povo. A nacionalidade. A situação dos estrangeiros e dos apátridas.
O território. Território terrestre, aéreo e marítimo.
O Poder político. A divisão do poder. Poder político soberano e não soberano.
Secção III – As formas do Estado:
O Estado unitário. O Estado Unitário clássico e o Estado unitário regional.
O Estado complexo. A união real. O federalismo. As modalidades contemporâneas de associação de Estados: as organizações supranacionais.
Secção IV – Os fins e as funções do Estado:
Os fins do Estado.
As funções do Estado.
Secção V – A organização do Estado:
O Estado como pessoa colectiva pública e os órgãos do Estado.
Órgão, titular e cargo. Vontade funcional e imputação.
Classificação dos órgãos.
Secção VI – Formas de designação dos titulares dos órgãos do poder do Estado:
Formas constitucionais de designação dos governantes: A herança, a cooptação, a nomeação, a inerência e a eleição.
Formas de designação dos governantes com roptura na ordem constitucional: o golpe de Estado, a insurreição e a revolução.
A representação política.
A eleição e os sistemas eleitorais. Tipos de sufrágio. Divisão eleitoral. Os sistemas de representação maioritária, os sistemas de representação proporcional.
CAPÍTULO III – REGIMES POLÍTICOS, SISTEMAS DE GOVERNO E PARTIDOS POLÍTICOS:
Secção I – Os regimes políticos:
Monarquia e República;
O regime político ditatorial e regime político democrático.
Secção II – Sistemas de governo:
Sistemas de governo ditatorial e sistemas de governo democrático;
Sistemas de governo ditatoriais monocráticos e autocráticos;
Sistemas de governo democráticos directos, semidirectos e representativos.
Sistemas de governo democráticos de concentração de poderes e de divisão de poderes.
Sistemas de governo parlamentares.
Sistemas de governo presidencialistas.
Sistemas de governo semipresidencialistas.
Secção III – Os partidos políticos:
Definição.
Distinção de figuras afins.
Tipos de partidos políticos.
Funções dos partidos políticos.
Os sistemas de Partidos: Noção, funções e tipos de partidos. Sistemas monopartidários, Bipartidários e multipartidários: Conceito aritmético e conceito jurídico.
Relações entre os sistemas eleitorais, os sistemas de partidos e a estruturação e consistência dos Governos.
Sistemas Eleitorais: maioritário de uma volta e de duas voltas, de representação proporcional e misto ou alemão). A distribuição de restos na representação proporcional.
O princípio maioritário (maiorias relativa, absoluta, qualificada e simples). A cláusula barreira.
Secção IV – As formas de expressão política:
O Sufrágio (eleições). O Referendo e outras formas de participação política.
A capacidade eleitoral activa e passiva.
Os agentes políticos: os cidadãos, os partidos políticos, os sindicados, as associações políticas, os grupos de pressão e os grupos de interesses (Lobbies, imprensa, grupos económicos e outros).
 PARTE II – O TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO E OBJECTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL:
Definição do Direito Constitucional.
Objecto do Direito Constitucional.
Sentidos do Direito Constitucional: Material ou substancial, formal e instrumental.
Divisão do Direito Constitucional.
CAPÍTULO II – O DIREITO CONSTITUCIONAL E CIÊNCIAS AFINS:
A Ciência do Direito Constitucional;
A História do Direito Constitucional;
O Direito Constitucional Comparado;
O Direito Processual Constitucional;
A Teoria da Constituição (Direito Constitucional Geral) e Doutrina do Direito Constitucional (Direito Constitucional Particular);
O Direito Administrativo;
A Política Constitucional;
A Análise Económica do Direito Constitucional;
A Ciência Política;
A Sociologia Política;
A Filosofia Política;
A História Política;
A História das Ideias Políticas;
CAPÍTULO III – FONTES, NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
Secção I – As fontes, as normas e os princípios constitucionais:
A Hierarquia entre as fontes de Direito;
As fontes do Direito Constitucional;
As regras e os princípios;
Aplicabilidade directa das normas constitucionais:
Normas preceptivas e normas Programáticas;
Normas imediatamente exequíveis e Normas Indirectamente Exequíveis;
Secção II – Interpretação e integração da Constituição:
Interpretação da Constituição: Os princípios, métodos e Limites da interpretação;
Integração da Constituição: O problema das lacunas constitucionais.
CAPÍTULO IV – FAMÍLIAS E SISTEMAS CONSTITUCIONAIS:
Secção I – Famílias constitucionais:
Rene David: A família Romano-Germânica, da “Civil Law” ou Continental; O sistema da Common Law” ou Anglo-Saxónico;
Os Direitos Socialistas e os Direitos Religiosos e Tradicionais (Muçulmano, da Índia, do Extremo Oriente e da África e Madagáscar);
Loewesntein: Constituições Originais e Derivadas;
Os sistemas Constitucionais da Actualidade:
Os sistemas constitucionais de matriz Britânica, Americana, Francesa e Soviética;
Sistemas constitucionais não integrados em famílias (Alemão, Suíço, dos regimes fascistas e dos Estados Asiáticos e Africanos).
Secção II – Enunciação dos Sistemas Constitucionais:
O Constitucionalismo britânico e a sua Difusão;
Constitucionalismo dos Estados Unidos da América e a sua Projecção;
Constitucionalismo suíço;
O constitucionalismo alemão e austríaco;
Do constitucionalismo soviético à nova constituição da Rússia;
O constitucionalismo dos países da América Latina;
Os constitucionalismos asiáticos e africanos;
Os sistemas constitucionais dos estados africanos de língua portuguesa.
CAPÍTULO V – O PODER CONSTITUINTE:
Noção, natureza, características e titularidade;
Poder Constituinte Originário e Derivado;
Poder Constituinte e Poderes Constituídos.
Limites do Poder Constituinte;
Subsistência e modificação da Constituição: Reforma (Revisão e Transição) e Roptura da Constituição;
Legitimidade da Constituição (Competências, procedimentos e consensos);
Os procedimentos constituintes: Direito, indirecto e misto.
CAPÍTULO VI – SENTIDO E CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:
Conceito histórico e universal de Constituição;
Constituições: formal, material e instrumental;
Constituição Real ou material em sentido sociológico;
Constituição escrita e constituição não escrita ou costumeira;
Constituição rígida e Constituição Flexível;
Constituição Originária e Constituição Derivada;
Constituição Provisória ou Pré-Constituição e Constituição Definitiva;
Constituição Estatutária, Orgânica ou Utilitária e Constituição Programática ou Doutrinal;
Constituição Real ou Normativa e Constituição Fictícia ou Nominal;
Constituições Capitalistas (Liberal, Social-democrata, etc) Constituições Socialistas e Constituições do “Terceiro Mundo”;
Constituições Simples e Constituições Complexas ou Compromis¬sórias;
Constituição Política, Constituição Económica, Constituição Financeira e Constituição Fiscal;
Constituição Nacional e Constituição Transaccional;
CAPÍTULO VII – A FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Garantia e controlo da Constituição.
Sentido da garantia e controlo da Constitucional. Rigidez Constitucional. Revisão Constitucional.
Meios e institutos de defesa da Constituição. Garantia da Constituição e garantias Constitucionais.
Noção e tipos de inconstitucionalidade: formal, material e orgânica. A inconstitucionalidade por acção e inconstitucionalidade por omissão.
Sistemas de fiscalização da Constitucionalidade: controlo jurisdicional, controlo político e controlo misto. O Controlo jurisdicional difuso e o controlo jurisdicional concentrado.
Formas de controlo da Constitucionalidade: A fiscalização preventiva e a fiscalização sucessiva: abstracta, directa, por acção ou em via principal e concreta, por excepção ou por via incidental.
A fiscalização da inconstitucionalidade por omissão;
Os efeitos do controlo da constitucionalidade.
 PARTE III – O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE ANGOLA.
Capítulo I – Breve história do constitucionalismo angolano.
O estatuto jurídico-político de Angola enquanto colónia;
O estatuto jurídico-político antes da proclamação da Independência;
Os princípios essenciais e traços característicos da Lei Constitucional de 11 de Novembro de 1975;
As alterações à Lei Constitucional de 11 de Novembro de 1975;
As alterações à Lei Constitucional número 23/92, de 16 de Setembro.
CAPÍTULO II – Princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais na Constituição de Angola:
Secção I – Princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito:
Os Princípios estruturantes: Consagração na CRA e remissão.
Os subprincípios concretizadores:
O Princípio Democrático.
O Princípio Republicano;
O Princípio da Soberania Popular;
O Princípio da Supremacia da Constituição;
O Princípio da separação de poderes e interdependência dos órgãos de soberania;
O Princípio da Unidade do Estado;
O Princípio do pluralismo;
O Princípio da socialidade ou da Justiça Social;
O Princípio da transparência, da boa governação e da responsabilização.
Secção II – Os Direitos Fundamentais.
Direitos, liberdades e garantias fundamentais;
Direitos e liberdades individuais e colectivas;
Garantias dos direitos e liberdades fundamentais.
CAPÍTULO III – A ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM ANGOLA.
Secção I – Sistema político
Fins e funções do Estado na Constituição de Angola;
Nacionalidade angolana, cidadania e o estatuto dos estrangeiros.
Disposições Constitucionais de Angola sobre o território.
Secção II – Sistema de Governo
O Relacionamento institucional entre os órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia Nacional e Tribunais;
As estruturas orgânicas do Estado: O Presidente da República, a Assembleia Nacional, os Órgãos Auxiliares do Presidente da República, a Administração Pública, os Tribunais e Forças Armadas, a Polícia Nacional e os Serviços de segurança Interna e Externa do Estado.
A organização horizontal (separação de poderes) e Vertical do Estado unitário (Administração Central e Local do Estado.
As autarquias Locais.
Secção III – Sistemas partidário e eleitoral:
Sistema partidário;
Sistema eleitoral: eleições gerais e eleições autárquicas.
CAPÍTULO IV – A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL.
Princípios gerais da organização económica e social;
Sistema financeiro e fiscal.
Sectores de propriedade;
Direitos fundiários;
Planeamento e ordenamento territorial.
CAPÍTULO V – O PODER EXECUTIVO:
O Chefe de Estado: Presidente da República e Titular do Poder Executivo;
Os poderes do Presidente da República: Poderes próprios; poderes partilhados, poderes de representação e poderes de controlo.
O Vice-Presidente da República.
Os órgãos auxiliares do Presidente da República.
CAPÍTULO VI – O PODER LEGISLATIVO:
Secção I – Organização:
A Assembleia Nacional. O unicamaralismo.
Funções e competências da Assembleia Nacional;
Órgãos e Comissões de Trabalho Especializadas;
Órgãos e serviços de apoio parlamentar.
Secção II – Funcionamento:
O procedimento legislativo: A iniciativa legislativa, a discussão, a aprovação e a entrada em vigor das leis;
A Oposição política.
CAPÍTULO VII – O PODER JUDICIAL:
Secção I – Organização:
Os tribunais.
O Plenário.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Secção II – Funcionamento:
Procedimento judicial;
Hierarquia e a precedência entre os titulares dos tribunais.
Competências dos tribunais em razão da matéria e do território.
Secção III – Órgãos auxiliares da Administração da Justiça:
O Ministério Público;
O Provedor de Justiça;
A Advocacia.
 CAPÍTULO VIII – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.
A Administração Pública central e local.
O estatuto Constitucional das Forças Armadas e dos Serviços de Segurança Nacional.
A Polícia Nacional.
CAPÍTULO IX – GARANTIA E CONTROLO DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA.
A fiscalização da Constitucionalidade e da Legalidade;
Sistema Jurisdicional concentrado na fiscalização abstracta e difuso na fiscalização concreta.
O Tribunal Constitucional.
CAPÍTULO X – A ORGANIZAÇÃO DO PODER LOCAL.
As Autarquias Locais.
As autoridades Tradicionais.
Outras formas do poder local.
CAPÍTULO XI – OS ACTOS LEGISLATIVOS E NORMATIVOS.
Do Poder Executivo:
dos órgãos colegais;
dos órgãos singulares
dos órgãos políticos;
dos órgãos da Administração central e local do Estado;
dos órgãos do Poder Local.
Do Poder Legislativo;
Do Poder Judicial.
 PARTE IV – BIBLIOGRAFIA:
Secção I – Principal:
Jorge MIRANDA, Manual de Direito Constitucional, TOMO I e II, 8.ª Edição, Coimbra Editora.
Maria SILVA/Dora ALVES, Noções de Direito Constitucional e Ciência Política, Rei dos Livros, Porto, 2010.
António José FERNANDES, Introdução à Ciência Política, Teorias, Métodos e Temáticas, 3ª Edição, Porto Editora, 2010.
Fernando Loureiro BASTOS, Ciência Política – Guia de Estudo, Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa, Lisboa, 1999.
Adérito Correia/Bornito DE SOUSA, Angola, História Constitucional, Almedina, Coimbra, 1996.
Constituição da República de Angola, Imprensa Nacional, E.P., 5 de Fevereiro de 2010 e legislação extravagante relevante.
Secção II – Complementar.
Adriano MOREIRA, Ciência Política, Almedina.
Gomes CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Marcello CAETANO, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Tomo I, 6ª Edição, Almedina, Coimbra, 2009.
Jónatas E.M. MACHADO/Paulo Nogueira DA COSTA, Direito Constitu¬cional Angolano, 1ª Edição, Coimbra Editora, 2011.
José FONTES, Teoria Geral do Estado e do Direito, Coimbra Editora, 2006.
2 notes · View notes
ivonetedeabreu-blog · 6 years ago
Text
Parou com as formalidades! O que será o nosso blog
Olá pessoal, não pretendo fazer desse espaço um lugar hiper formal, de pessoas engravatadas e que falam vocabúlos difíceis, não, parou! Meu objetivo é exatamente o contrário, vamos fugir a nossa realidade “chata”, ou se calhar, a realidade que nos é imposta, (aqui viu, não na vida real, não se estiquem haha!). Imagina que estás no meio dos teus amigos, a debater sobre o assunto do momento, os problemas do país, uma má governação, é exatamente sobre isso que falo, é exatamente isso que espero desse espaço, Direito é lindo, Direito é o nosso dia a dia, então bora desfrutar, aprender uns com os outros e quebrar tabu! 
Não sou a pessoa mais inteligente da terra, nem chego lá perto, sou apenas uma pessoa extremamente desocupada (brincadeira, mentira verdade), com muito material e que acha bem egoísta ter tanto e não dividir, infelizmente ainda é muito difícil encontrar materiais específicos Angolanos, talvez pela nossa falta de cultura de escrever em blogs mas precisamos lutar contra isso, precisamos nos posicionar, precisamos levar o nosso ponto de vista as outras pessoas e a internet é o mecanismo adequado para tal. 
Não, não falaremos apenas do ordenamento jurídico Angolano, na verdade a minha ideia e objetivo, é falar do Direito de forma geral mas dar enfase ao Angolano e em alguns momentos fazer a comparação com outros ordenamentos, para vermos as diferenças, quando estás existirem. 
Pessoal, rotinas importam, adoro uma procrastinação, portanto, ao invés de ir escrevendo, decidi estabelecer dias fixos de postagens, claro que posso postar fora desses dias mas a ídeia é postar sem falta nos dias estabelecidos! 
A princípio, os dias vão ser Segunda, Quarta e Sexta! Sim, 3 dias fixos de postagens, ainda não vi bem como vou agrupar o material, isso lá a frente e com mais calma vejo mas se calhar deixarei matérias específicas para cada dia. Ex: Segunda, administrativo!; Terça: Penal!; Sexta: Teoria 
Não me vou estender mais, em síntese é isso, divirtam-se e bons estudos! 
Ivonete de Abreu
Instagram: ivoneteabreu
1 note · View note
vicentemartilo-blog · 6 years ago
Text
Falta de Atenção no Trânsito é algo Sério
Ola, recebi uma multa por excesso de velocidade ao passar na frente de um posto rodoviario, tinha sinalizacao de 60km por hora, mas como passo com frequencia no local (br 116), e limite é 90km por hora, acabei me distraindo e passando a 100km por hora na frente do posto. Caridade e fizeram uma choça em que repouzaram esta noite e depois foram a sua aldeia onde foram recebidos de toda gente com tão grandes mostras de amor, como se fora muito tempo que os conversaram; e ahi esteve Padre alguns dias ensinando-lhes as cousas de sua salvação.|Parecer. Também é faculdade do defensor público, exame, em qualquer repartição pública, de autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; a manifestação em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.} {SILVA (2005) comenta que cabe aos pais viabilizar processo de inclusão de seus filhos, a priori no ambiente familiar onde autista está inserido, para que posteriormente esta inserção ocorra no convívio dos amigos, na comunidade, na escola, e por fim na sociedade.|Este processo de trabalho esta ligado ao gerenciamento do cuidado no qual consiste em um instrumento de trabalho para poder aperfeiçoar a assistência prestada, desde que sua aplicabilidade seja norteada nas necessidades de cuidado dos pacientes e orientada perspectiva do cuidado igualitário.} {Determina que crianças e adolescentes são indivíduos em desenvolvimento que necessitam de atenção especial e garantias de defesa, como direito à convivência familiar e comunitária, direito à saúde e alimentação, direito à liberdade, respeito e dignidade, direito à educação, esporte, lazer, ao trabalho e à profissionalização.|227, §4º, da Carta Magna e através do Direito Penal e leis extravagantes, tratou de achar um meio de punir comportamentos transgressores, mesmo que estes não estejam arrolados e descritos como tipos penais incriminadores, como no caso da Pedofilia, conduta designada como transtorno sexual parafílico, relativo tão somente à medicina, mas punível por meio de outros tipos penais.} {§ 1° - No interesse da Segurança Interna e da manutenção da ordem pública, as Polícias Militares zelarão e providenciarão no sentido de que guardas ou vigilantes municipais, guardas ou serviços de segurança particular e outras organizações similares, exceto aqueles definidos na Lei Rn 7.102.|§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.} {Os procedimentos cautelares poderão ocorrer anteriormente a qualquer procedimento policial ou judicial, quando a autoridade policial tiver conhecimento da infração penal, durante inquérito policial, na fase da instrução
Como Perder o Medo de Dirigir
criminal, e durante a execução, como, por exemplo, na busca necessária a verificar procedimento do liberado condicional no caso de revogação, consoante previsão do artigo 145 da Lei de Execução Penal.|Portanto, Kotler e Keller (2006) finalizam afirmando que para as empresas, as marcas representam uma propriedade incrivelmente valiosa
que pode influenciar comportamento do consumidor, ser comprada e vendida e ainda, oferecer a segurança de receitas futuras e estáveis.} {Acrescenta que apesar de muitos dos Transtornos Invasivos do Desenvolvimento terem sido descritos na literatura há muitas décadas como, por exemplo, Autismo e a Síndrome de Asperger que foram relatados pela primeira vez há mais de 60 anos, continuam desconhecidos de grande parte da população brasileira.|Contudo, uma vez proprietário não possuir declaradamente condições para manutenções nos casarões, podem estes buscar ajuda junto ao governo, que não significa intervenção imediata do mesmo, pois devido à quantidade de casarões tombados e ao valor elevado das restaurações, tornam processo de conservação do patrimônio menos eficaz, que tem levado os particulares a tomas atitudes pouco louváveis, pois a saída encontrada pelos mesmos tem levado à transformação da paisagem arquitetônica original, que poderia ser evitado com a implantação de políticas públicas mais eficazes.} {Fomos rebocados até uma oficina onde tinha de tudo: uma bodega com pastel, refrigente e cerveja, um rio com água límpida e temperatura agradável, umas árvores com sombra onde Tauri armou nossas redes, um almoço oferecido ao Coronel e seu fotógrafo: costela de boi curraleiro cozida - uma delicia que fotografo dispensou, mas Coronel, que a essa altura já havia confessado não ser detentor de tal patente, comeu que se fartou.|Os impasses surgidos a partir da argumentação da teoria do patriarcado e as dúvidas postas sobre as "representações do sexo biológico" levaram os pesquisadores a incursões por outros campos de saber à procura de iluminações para os significados das relações sociais, significado do masculino e do feminino, entendendo-se que as relações sociais entre homens e mulheres são pensadores, enquanto relações entre que é definido como masculino e feminino: os gêneros, porque uso do gênero como categoria analítica constrói uma relação ao mesmo tempo ?social e simbólica?, sem estabelecer uma mecânica de determinação como fala LOBO (1920: 260).} {Originada do latim passionalis, que vem de passio (paixão), é homicídio cometido por forte paixão ou emoção, sendo caso de homicídios praticados por ódio, inveja, ciúme ou intenso amor e que é assunto principal deste trabalho,
Dirigir
pode ser considerado homicídio privilegiado quando agente agir sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, no entanto esta questão ainda será discutida no decorrer do presente trabalho.|Em regra a lei ordinária é a competente para regular a competência em razão da matéria, contudo, em se tratando de crimes dolosos contra a vida, aquela
não poderá fazer qualquer restrição, já que seu julgamento cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri, conforme dispõe texto legal acima descrito e art. {Neste caso, a gestante há possibilidade de indenização por parte da mãe da criança, mas, somente se esta agiu com dolo ou culpa em sentido estrito ao promover a ação, que demonstra que a regra geral da responsabilidade civil está acima do princípio da irrepetibilidade.|Embora constituam-se como um avanço em nosso sistema penal, capaz de trazer resultados significativos, é sabido que esta nova modalidade punitiva ainda é restrita, abrangendo apenas condenações até quatro anos, excluídos crimes violentos, além de outros requisitos, que acabam reduzindo a sua aplicabilidade.}
1 note · View note
tiloteio · 3 years ago
Text
NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR MP
CONHECIMENTOS BÁSICOS 
LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Formas textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. Marcas gerais de textualidade. Marcas específicas de cada gênero textual. Níveis de linguagem e sua adequação. Estruturação das frases em componentes: operações de substituição, deslocamento e modificação. Estrutura e formação de palavras. As classes de palavras e seu desempenho textual. A relação entre vocábulos: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. A correção na linguagem: aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos. Ortografia. Tipos de discurso. Linguagem figurada. A pontuação e os sinais gráficos.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019. Lei Complementar nº 738, de 23 de janeiro de 2019. Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985. Ato nº 00395/2018/PGJ (Disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina). Ato nº 254/2019/PGJ (Disciplina a forma de realização dos atos a serem executados pelos Oficiais do Ministério Público de Santa Catarina). Ato nº 255/2019/PGJ (Dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina - alterado pelo Ato nº 456/2020/PGJ).
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO  Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos. Trigonometria. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. Álgebra. Probabilidades. Combinações, Arranjos e Permutação. Geometria Básica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO. Conceitos básicos: administração, organização, eficiência, eficácia, efetividade. Teoria geral da Administração. Processo administrativo: funções de planejamento, organização, direção e controle. Níveis hierárquicos. Papéis e competências gerenciais. Principais tipos de decisões. Processo de resolução de problemas. Planejamento: definição, processo, níveis. Aspectos comportamentais da organização: liderança, motivação, comunicação e desempenho. Critérios de departamentalização: funcional, territorial ou geográfico, por produto, por cliente, por processo, unidade de negócio, projetos. Estrutura funcional e estrutura matricial. Condicionantes da estrutura organizacional. Processo de controle: definição e elementos. Enfoque da Qualidade. Noções de administração de materiais e logística. Noções de gerenciamento de projetos. 
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. 
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas.
0 notes
bennedsenbrennan9-blog · 5 years ago
Text
Consulta Restituição Imposto De Renda → Confira Cá【RESTITUIÇÃO IR 2018】
Almeja uma boa noticias? Como guia produzido pela relatoria da ONU por Paula Ligia Martins, Marcia Saeko Hirata e Joyce Reis (2010), pode-se expor que direito a casa, tanto em meio urbano quanto rústico deve considerar a garantia de um lugar para morar sem a ameaço primeiro lote de restituição de imposto de renda 2019 de remoção, sendo réprobo pelo Recomendação de Direitos Humanos da ONU os despejos e remoções forçadas, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção dos direitos dos envolvidos ou busca de soluções apropriadas. Os dados estarão disponíveis a lascar das 9 horas (horário de Brasília) no site da Receita e, além do lote de restituição do IRPF 2018 da Persona Física, também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. Como forma de prevenir a supressão e combater a evasão fiscal sistema constitucional tributário muniu-se de armas, que compele tributário ao pagamento de sua quota secção, á manutenção do Estado Democrático de Direito, trata-se das sanções tributárias. No que se refere à lote residual do tirocínio de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.781 contribuintes, totalizando R$ 12.560.459,67, já acrescidos da taxa selic de 26,90% (maio de 2010 a janeiro de 2013). Conforme presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Resguardo das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é aconselhável ao tributário colocar a vida financeira em dia. acesse o site , quem efetuará administração administrativo do profundeza terá como suporte a legislação, porque quando se detém qualquer erro é de simples indagação, já que há órgãos que fiscalizam e regulamentam internamente os fundos públicos como a Receita Federalista do Brasil, vias do Banco do Brasil, no meio de outros. No tocante às diferenças temporárias observadas entre a suporte contábil e fiscal de ativos e passivos ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem receber tratamento requerido pelas menarquia contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração de imposto de renda e taxa social diferidos. Insegurança pública, declínio na saúde, colapso na ensino, escassez na habitação são exemplos de direitos sociais, coletivos ou individuais, não desfrutados pelos cidadãos em por norma geral, mesmo que se elevem os tributos, aumentem a arrecadação da Fazenda Pública, mas sem indemnização social.
Tumblr media
limite de R$ 30 mil será aplicado por operação se esta for realizada entre declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do preço recebido de cada lote ir pessoa. Para tirocínio de 2012, serão creditadas restituições para 18.243 contribuintes, totalizando R$ 43,46 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 9,46% (maio de 2012 a julho de 2013). Outra informação essencial é a de que a inclusão exatamente a mesma persona em duas ou mas declarações como dependente não é admitida pela Receita Federalista. Este diploma lítico cobija soma 267 artigos, tendo revogado as Leis ns. 4.513, de 1964 e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), em singular. Do valor totalidade de restituições, R$ 111 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos acima de 60 anos, com qualquer tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave, ou aqueles cuja maior fonte de renda seja magistério). Na avaliação de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, uma esporádico exiguidade de pagamento do lote residual do Imposto de Renda em janeiro pelo governo não desestimularia os contribuintes que caíram na malha fina do Fisco a regularizarem sua situação - mesmo com uma possível dificuldade a mais de receber a restituição do IR.
critério da generalidade deriva do princípio da regularidade, estando ainda sujeito ao princípio da capacidade contributiva, sempre atendendo à teoria de que a tributação deve exigir que todos os contribuintes paguem imposto como suas rendas.
0 notes
modelodepeticao · 4 years ago
Text
Curso de processo civil
Temos um Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016 (um ano de vacatio legis – NCPC, art. 1.045).Quer aprender tudo sobre o novo código de processo cível CPC/2015 com os melhores processualistas do Brasil.Confira este artigo até o final e descubra como este Curso de processo civil pode te ajudar.
Como havia certo dissenso acerca do dia exato de início da vigência do Novo Código, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 02 de março de 2016, aprovou em Plenário o Enunciado Administrativo no 01 (“O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1.045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016”).
Se isso era ou não função e competência do STJ é outra história, mas fato é que trouxe maior segurança jurídica aos jurisdicionados diante do novo sistema que logo entraria em vigor, mesmo porque já se estava às vésperas da vigência do NCPC, independentemente da “corrente doutrinária” que se tivesse adotado.
Uma das discussões que se têm travado na doutrina é no sentido de saber se esse “Novo Código” é novo mesmo ou se não se trata, pura e simplesmente, de mais uma (grande) reforma do CPC/73.
Aos olhos de parte dos estudiosos do direito do país, trata-se de uma reforma do CPC/73, porque não há grandes alterações, não há mudanças de paradigmas.
No entanto, outros entendem que, no campo do direito, as alterações devem ser lentas,porque devem acompanhar as necessidades sentidas na sociedade. E, como se sabe, as sociedades se modificam lentamente. 
Segundo essa outra parcela de estudiosos, a alteração do direito não se dá apenas com “boas ideias”, mas com ideias que, além de boas, possam ser assimiladas e bem utilizadas pelos operadores, para que gerem resultados positivos para a sociedade.
Curso de processo civil
Você já conseguiu reservar um tempo do seu dia para estudar o CPC/2015?
O Curso de processo civil tem como objetivo atualizar profissionais das diversas áreas do direito, que se utilizam do Código de Processo Civil nas suas atividades diárias.
O curso do novo CPC conta com os melhores processualistas do país, inclusive muitos que integraram as comissões de elaboração do Novo CPC. Também está atualizado com a Lei Federal nº 13.256/2016.
Atualize-se sobre todas as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil com a ajuda de um corpo docente altamente qualificado e fortemente reconhecido na área jurídica.
Acesse agora mesmo a pagina oficial do curso do novo CPC
Curso de processo civil online
O formato é para acompanhamento 100% online, com aulas gravadas, expositivas, com duração média de 45/50 minutos, além de material de apoio por escrito em cada aula.
Curso de Atualização sobre o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) com 60 aulas divididas em 4 módulos de 15 aulas. No curso você vai encontrar nomes como:
Arruda Alvim, Bruno Garcia Redondo, Clayton Maranhão, Daniel Mitidiero, Eduardo Talamini, Hermes Zanetti Jr., Humberto Dalla, José Manzano Oliani, Leonardo Ribeiro, Luiz Guilherme Marinoni, Marcos Cavalcanti, Nelson Luiz Pinto, Paulo Osternack, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer, Stela Maciel, Teresa Arruda Alvim Wambier e muitos outros nomes do Direito Processual Civil.
Além das aulas você recebe, certificado digital com 60 horas aula, todos os áudios das palestras em formato .mp3, acesso a uma comunidade fechada no Facebook com monitoria, material de apoio de cada aula, 20 aulas do 1º e 2º encontro de Processualistas.
Aqui você encontra os melhores Professores de Direito Processual Civil do Brasil.
Curso de processo civil completo
Confira abaixo o conteúdo do curso de processo civil:
Módulo 1
Primeiras Impressões do CPC 2015 – Teresa Arruda Alvim
Introdução ao Novo CPC – Teresa Arruda Alvim
Princípios processuais e constitucionais – Arruda Alvim
Tutela contra ato ilícito – Luiz Guilherme Marinoni
Arbitragem – Thiago Rodovalho
Condições da ação e pressupostos processuais  – Rogério Terra
Honorários advocatícios – Rogéria Dotti
Litisconsórcio – Thiago Siqueira
Intervenção de terceiros
Denunciação da lide e chamamento ao processo – Daniel Granado
Amicus curiae e assistência – Leonard Schmitz
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Alexandre Câmara
Poderes do juiz – Clayton Maranhão
Poderes do relator – Clayton Maranhão
Forma, prazos e comunicação dos atos processuais – Stella Maciel
Negócios jurídicos processuais típicos e atípicos  – Robson Godinho
Nulidades do processo e da sentença – José Alexandre Manzano Oliani
Tutela provisória De urgência e de evidência – Daniel Mitidiero
Módulo 2
Fase Postulatória
Petição Inicial – Maria Lúcia Conceição
Mediação e conciliação – Roberto Bacellar
Resposta do Réu – Humberto Dalla
Saneamento compartilhado – Felipe Augusto de Toledo Moreira
Provas
Teoria geral da prova – Darci Guimarães
Provas ilícitas – Luiz Avolio
Provas em espécie – Paulo Osternack
Sentença e Coisa Julgada
Sentença – Eduardo Talamini
Coisa Julgada – Ronaldo Cramer
Execução e Cumprimento de Sentença
Execução provisória – Leonardo Ribeiro
Teoria Geral da Execução e Processo de Execução I (quantia certa) – Leonardo Ribeiro
Processo de Execução II (entregar coisa, fazer e não fazer) – Marcelo Abelha
Cumprimento de sentença (pagar, entregar, fazer e não fazer) – Bruno Bodart
Cumprimento de sentença e execução contra a fazenda pública – Claudia Cimardi
Cumprimento de sentença e execução de alimentos – Claudia Cimardi
Módulo 3
Procedimentos especiais
Ação de exigir contas – Evaristo Aragão Santos
Ações possessórias, divisão e demarcação – Rodrigo Mazzei
Ações de família, inventário e partilha – Mônica Cecílio Rodrigues
Embargos de terceiro e oposição – Márcia Dinamarco
Procedimentos de jurisdição voluntária – Felipe Moreira
Processos nos Tribunais
Precedentes – Hermes Zaneti
Incidente de assunção de competência – Claudia Elisabete Schwerz
Incidente de arguição de inconstitucionalidade – Camilo Zufelato
Competência – Patrícia Pizzol
Conflito de competência – Patrícia Pizzol
Homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur à carta rogatória – André Bettega
Ação Rescisória – Tiago Figueiredo Gonçalves
Incidente de resolução de demandas repetitivas – Marcos Cavalcanti
Reclamação – Marcus Vinicius Abreu Sampaio
Módulo 4
Recursos
Teoria geral – Sérgio Shimura
Apelação – Bruno Garcia Redondo
Agravo de instrumento – Leonardo Ribeiro
Agravo interno – José Alexandre Manzano Oliani
Embargos de declaração – Teresa Arruda Alvim
Recursos para o STF e STJ
Teoria geral – Osmar Paixão
Recurso ordinário constitucional – Nelson Luiz Pinto
Repercussão geral – Nelson Rodrigues Netto
Recurso especial – REsp – Henrique Ávila
Recursos excepcionais repetitivos – Antônio do Passo Cabral
Agravo em RE e REsp – Nelson Luiz Pinto
Embargos de divergência – Nelson Luiz Pinto
Disposições Finais e Transitórias
Direito intertemporal – Teresa Arruda Alvim
Juizados Especiais Cíveis – Ruy Alves Henriques Filho
Usucapião administrativa – Maria Helena Daneluzzi
Bônus do curso sobre o novo CPC
Acesso exclusivo à área de membros com espaço para perguntas;
Aulas objetivas, para que você consiga encaixar o estudo no seu dia-a-dia;
Material de apoio exclusivo por escrito em cada aula;
Todo o suporte necessário durante o processo e após o curso;
Acesso ilimitado ao curso por 6 meses, podendo rever as aulas sempre que necessário;
Acesso a um grupo fechado e exclusivo no Facebook com Professor tutor.
Você ainda receberá os seguintes Bônus
Certificado de conclusão em formato digital com 60 horas-aula.
Material complementar de cada aula em PDF para download.
Arquivo de áudio em .mp3 de cada aula para download.
20 aulas extras que foram destaque no 1º e 2º encontro de processualistas do IDC, em áudio e vídeo.
Comunidade fechada no Facebook com monitoria
Depoimentos do curso de processo civil
O curso sobre o novo CPC já tem mais de 3000 inscritos confira alguns depoimentos abaixo
Garantia do Curso de processo civil online
O participante tem 15 dias para o exercício do direito de arrependimento, podendo solicitar o reembolso integral dentro deste período. Todo o material extra (bônus) descrito no site só é disponibilizado após este período.
Caro advogado confira também o Plano de Ação Advogado 10x
O conteúdo Curso de processo civil aparece primeiro em Modelo de Petição.
0 notes
murillobasto · 5 years ago
Text
Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos
Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos
Objetivos do Curso
Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos - Este curso tem por objetivo capacitar os servidores a realizar o planejamento, a previsão, a elaboração e o acompanhamento dos contratos administrativos ou privados, celebrados com outras entidades públicas e/ou privadas para a contratação de aquisição de bens e prestação de serviços, bem como restabelecer o equilíbrio original entre os encargos do contratado e a retribuição a administração. Além disso, o curso visa instrumentalizar os participantes a realizarem um gerenciamento e controle eficaz das contratações, enfocando os procedimentos por meio de uma abordagem de como se devem reequilibrar os contratos administrativos, assim como definir e orientar a execução das atividades de gestão de contratos. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos - A metodologia utilizada será a exposição dos temas, motivando os participantes a trazerem os seus exemplos e dúvidas, tendo como suporte apostila detalhada desta exposição. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública Considerações iniciais; Planejamento da contratação; Processo de contratação; Pesquisa de preço/planilha de custos e formação de preço; Edital e contrato; Contrato administrativo: Conceitos; Características; Instrumento de contratação; Cláusulas essenciais. Execução, acompanhamento e fiscalização do contrato Noções gerais; Acompanhamento do contrato administrativo; Gestão e fiscalização do contrato. Equilíbrio econômico-financeiro Considerações e Conceitos; Princípios afetos ao equilíbrio econômico-financeiro; Dispositivos constitucionais e legais sobre o tema; Causas e teorias autorizadas do equilíbrio dos contratos administrativos. Desequilíbrio da equação contratual Fatos desencadeadores do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato; Alteração unilateral do contrato; Alteração qualitativa e alteração quantitativa do contrato; Rompimento dos limites legais. Causa de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro Teoria da imprevisão; Teoria do fato do príncipe; Teoria do fato da administração; Força maior e caso fortuito; Sujeições imprevistas. Tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos Pressupostos do direito à recomposição do equilíbrio; Instrumentos legais de proteção ao desequilíbrio – visão geral; Condições necessárias para reequilibrar a equação econômico-financeira ao contrato; Recomposição, reajuste, atualização e repactuação. Exercício e estudo de casos Reajuste; Revisão; Repactuação; Realinhamento; Reequilíbrio; Recomposição; Atualização e correção monetária. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos - O curso é voltado à Membros das comissões de licitação, pregoeiros, assessores jurídicos, fiscais e gestores de Contratos, profissionais dos setores de compras e demais agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação, inclusive ordenadores de Despesa. O Curso de Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos será ministrado pela Professora Madeline Rocha Furtado, escritora e palestrante na área de Licitações e Contratos, em diversos cursos abertos e fechados, ministrando cursos e treinamentos para  diversos órgãos da Administração Pública. Servidora pública de carreira é autora da obra “Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública – Teoria e Prática”, Editora Fórum. É Bacharel em Direito e também em Serviço Social, além de ser Pós-graduada em Gestão em Logística na Administração Pública, Didática de Ensino Superior e Direito Público. Exerceu diversos cargos na administração pública, dentre eles, na área de Licitações e Contratos, tendo atuado na Diretoria do Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística Tecnologia e Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DLSG/SLTI/MPOG), órgão responsável pela normatização e orientação dos procedimentos inerentes às licitações e contratações do Governo Federal e Portal Comprasnet. É professora da I9 Treinamentos. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos Carga horária: 21 horas 1º dia: 08:00 h – Credenciamento 08:30 h – Início da Aula 10:30 h – Intervalo 12:30 h – Almoço 13:30 h – Retorno à aula 16:30 h – Término da aula 2º dia: 08:30 h – Início da Aula 10:30 h – Intervalo 12:30 h – Almoço 13:30 h – Retorno à aula 16:30 h – Término da aula 3º dia: 08:30 h – Início da Aula 10:30 h – Intervalo 12:30 h – Almoço 13:30 h – Retorno à aula 16:30 h – Término da aula Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos Sala de aula da I9 Treinamentos Setor de Autarquias Sul 4 Bl A Sala 916 - Brasília, DF, 70297-400 Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos Curso com no máximo 16 alunos por turma com atendimento individualizado e em local próprio. Profissionais capacitados, não simplesmente por sua formação acadêmica e experiência profissional, mas pelo domínio na temática abordada, amplo entendimento sobre o cenário atual da temática abordada e habilidades para transferir os conhecimentos ali aplicados de forma dinâmica e iterativa. Todos os alunos acompanham os cursos utilizando notebooks individuais, com acesso a rede de internet wifi disponível para acesso livre à internet e aos materiais eletrônicos e impressos. Sabendo do dinamismo dos alunos e a necessidade de ir direto à pratica dos ensinamentos apresentados em sala de aula, nossos cursos são de abordagem completa, entretanto, para aqueles alunos que gostam de reforçar a leitura pós-curso, disponibilizamos toda a apresentação do curso por meio digital, que são entregues em sala de aula, em um pendrive. Além do conteúdo completo apresentado pelo instrutor, disponibilizamos, também, diversos arquivos, tais como: manuais, cartilhas, guias, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos, relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial, gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, MROSC, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc. Kit de Materiais de Apoio aos cursos – em nosso material de apoio aos cursos, buscamos utilizar material produzido através de recicláveis, e que fomentam o mercado da Economia Solidária e Comércio Justo. Atitudes, técnicas e uso correto de produtos ecológicos e materiais sustentáveis é uma de nossas maiores preocupações, o bom uso dos recursos naturais oferecerá uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações, assim como a preservação do meio ambiente no planeta Terra. Empresa que se preocupa com o exercício da cidadania – Buscamos cumprir com nosso papel de promover o fortalecimento de grupos vulneráveis, que nem sempre possuem recursos para acessar a esse tipo de serviço. Por isso, I9 Treinamentos, sempre oferece vagas em alguns Blocos de cursos, para Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, que desenvolvam projetos relevantes e de grande impacto em sua comunidade. Acesso á área do aluno e a Consultoria para ex-alunos – Após o curso, todos os alunos terão direito a acesso área do aluno e á 30 dias de consultoria junto a nossa equipe, sem qualquer custo adicional, podendo esta, ser realizada em nossa empresa ou outros canais ofertados, desde que não gere custo com deslocamento até nossos parceiros. Canal de comunicação direto com o professor, participando de fóruns, grupos de whatsapp e outras redes de iteração e compartilhamento de conteúdo online. Sistema de Melhoria Contínua – Estamos comprometidos com a melhoria contínua de nossos produtos , serviços e processos baseados no conceito de PDCA, do inglês Plan – Do – Check – Ackting: planejar, realizar, conferir e aplicar as melhorias. Assim buscamos gerar um ciclo virtuoso de aperfeiçoamento em busca da excelência em nosso atendimento. Este processo só é possível através da avaliação participativa e da crítica construtiva de nossos parceiros e clientes. Contamos com você! Pode contar conosco! Responsabilidade Solidária – A i9 Treinamentos preza pela responsabilidade em estimular iniciativas de grupos de mulheres, artesãos e agricultura familiar, busca oferecer aos seus clientes, nos coffee breaks alimentos saborosos, saudáveis e de qualidade. A partir do momento em que você investe em uma empresa como a nossa, você passa a fazer parte desta iniciativa, que é totalmente voluntária, em exercer cidadania Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos R$ 2.590,00: inscrições para inscrição efetuada até 16/10/2019; e R$ 2.790,00: inscrições para  inscrição efetuada após 16/10/2019. Prazo final para inscrição: 24 de Outubro 2019. Prazo para pagamento em boleto de até 5 (cinco) dias corridos.  OBS: Valores especiais para grupos, entre em contato pelo e-mail [email protected]  ou pelo Telefone (61) 999772130. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos INCLUSO NO VALOR DA INSCRIÇÃO: Almoço e coffee-break (todos os dias do curso), bolsa para notebook, apostilas digitais, material de apoio, material didático e certificado de conclusão do treinamento. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Aquisição de passagens aéreas: indicamos que a aquisição das passagens sejam efetuadas após a confirmação da realização do curso pela I9Treinamentos; Confirmação do curso: o curso é confirmado imediatamente quando o quórum mínimo de alunos for atingido. A confirmação final se dará 10 (dez) dias antes da data de início do curso. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos FORMAS DE PAGAMENTO: Boleto bancário Itaú Shopping emitido pelo site com vencimento em até 5 dias. Aproveite nossos descontos pagamento antecipadamente. Depósito em conta bancária: Banco: Itaú 341 Agencia: 1388 conta corrente nº 68711-1 Mercado Pago com possibilidade de parcelamento Marcado livre com possibilidade de parcelamento Nota de empenho de verão ser emitidas contendo os seguintes dados Razão Social: I9 Treinamento Ltda Endereço: Endereço: Setor de Autarquias Sul 4 Bloco A Sala 916 – Brasília – DF – CEP 70297-400 - Brasília - DF CNPJ: 24.091.611/0001-50 Inscrição Distrital: 087-00.254.700/2017 0 envio do empenho deverá ser feito até o dia 24 de Outubro 2019 pelo site no momento da inscrição ou pelo e-mail: [email protected] Caso tenha algum motivo que impeça o envio  até a data limite, favor entrar em contato conosco por telefone. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos - Inscrições somente poderão ser canceladas com antecedência de 5 dias úteis da data de início de realização do curso. Após esse prazo, deverá ser indicado pelo órgão outro aluno para substituição ou, ainda, caso o pagamento tenha sido realizado, poderá ser solicitada carta de crédito para um próximo curso, no mesmo valor da inscrição efetuada. Revisão, Reequilíbrio e Reajuste de Contratos Públicos - A I9 Treinamentos se reserva no direito de cancelar qualquer curso, até 5 dias úteis antes do início do mesmo, por motivo de força maior ou caso a turma não atinja o quórum mínimo de participantes. Obs.: Indicamos que as aquisições de passagens aéreas sejam efetuadas apenas após a efetiva confirmação da realização do curso. Read the full article
0 notes
rateiodoconcurseiro · 5 years ago
Text
Concurso Câmara de Fortaleza CE: RETIFICADO! Data da prova alterada!
Concurso Câmara de Fortaleza CE oferta vagas de níveis médio e superior!
Atenção, concurseiros! A Câmara Municipal de Fortaleza (concurso Câmara de Fortaleza) publicou uma retificação em que modifica a data prevista para realização da prova objetiva e discursiva. Além disso, o conteúdo programático para o cargo de nível médio de Agente Administrativo também foi alterado.
Confira abaixo todas as informações referentes ao edital, o que foi alterado no certame, oferta de vagas, remunerações, cargos, período de inscrição e etapas de prova.
Navegue utilizando o índice abaixo:
Concurso Câmara de Fortaleza
Cargos, vagas e remunerações
Retificações
Inscrições
Fases e provas
Detalhes do concurso Câmara de Fortaleza CE
Andamento do concurso
Banca contratada
Comissão formada
Quadro de pessoal
Cargos e remunerações
Sobre a Câmara Municipal
Curso Online Câmara de Fortaleza CE
Concurso Câmara de Fortaleza CE: cargos, vagas e remunerações
A presidência da Câmara de Fortaleza lançou o edital do primeiro concurso público com oferta de 31 vagas. O anúncio foi feito durante a solenidade de abertura dos trabalhos do 2º Período Legislativo de 2019 da 18ª Legislatura.
“Nós assumimos o compromisso com a cidade de realizar o primeiro concurso público da Câmara Municipal e hoje vamos assinar o edital para que ele possa ser publicado no site da instituição organizadora. Então gostaria de registrar aqui a minha alegria de poder honrar com este compromisso”, disse o presidente.
São ofertadas oportunidades para provimento imediato e formação de cadastro de reserva, sendo de níveis médio e superior. Confira a distribuição abaixo:
Nível médio
Agente Administrativo (13 vagas)
Nível superior
Consultor Técnico Administrativo (2 vagas),
Consultor Técnico Legislativo (6 vagas),
Consultor Técnico Judiciário (2 vagas),
Contador (1 vaga),
Engenheiro Civil (2 vagas),
Bibliotecário (1 vaga),
Redator (1 vaga),
Revisor (1 vaga) e
Médico Clínico Geral (2 vagas).
Os servidores de nível superior terão o vencimento básico de R$ 4.128,48 e os de nível médio o valor de R$ 2.788,31.
Concurso Câmara de Fortaleza CE: retificações
Na retificação publicada no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), a data de aplicação da prova objetiva e discursiva-redação que antes estava marcada para o dia 06 de outubro, agora será realizada no dia 13 de outubro.
Já o conteúdo alterado para o cargo de Agente Administrativo diz respeito aos conhecimentos específicos na disciplina Noções de Direito Administrativo. Agora, o texto do conteúdo programático está assim estabelecido:
Princípios básicos da Administração Pública.
Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder.
Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos.
Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.
Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas.
Pregão (Lei nº 10.520/2002). Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Concurso Câmara de Fortaleza CE: inscrições
Os interessados poderão se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas, a partir do dia 05 de agosto até o dia 30 de agosto. O endereço eletrônico é o www.concursosfcc.com.br.
As taxas de inscrição são nos valores de R$ 58,00 a R$ 78,00. O pagamento deve ser feito até o dia 30 de agosto. Fique atento, concurseiro!
Concurso Câmara de Fortaleza CE: fases e provas
Os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, de conhecimentos básicos e específicos, e prova discursiva com duração de 4 horas e 30 minutos.
As provas objetivas e discursiva – redação serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE com aplicação para o dia 06 de outubro de 2019 nos seguintes períodos:
MANHÃ (cargo de ensino médio): Agente Administrativo.
TARDE (cargos de ensino superior): Consultor Técnico Jurídico; Engenheiro Civil; Contador; Consultor Técnico Legislativo; Consultor Técnico Administrativo; Médico Clínico Geral; Bibliotecário; Redator; Revisor.
O valor da prova objetiva será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) serão habilitados e classificados por cargo, em ordem decrescente das médias.
Composição da prova objetiva
Confira abaixo os detalhes da prova objetiva de acordo com a ocupação:
Para Agente Administrativo
Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação, Fundamentos e teoria geral do Direito e Raciocínio-Logico-Matemático.
Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Processual Civil, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Previdenciário e Noções de Direito Tributário.
Para Consultor em todas as especialidades, Redator e Revisor:
Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação, Fundamentos e teoria geral do Direito e Raciocínio-Logico-Matemático.
Conhecimentos Específicos do respectivo cargo.
Para Engenheiro Civil, Contador, Médico clínico-geral e Bibliotecário:
Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação e Raciocínio-Logico-Matemático.
Conhecimentos Específicos do respectivo cargo.
Concurso Câmara de Fortaleza CE: banca contratada
A Câmara Municipal de Fortaleza  (concurso Câmara de Fortaleza) oficializou no último dia 31/7 a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora do seu próximo certame.
De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do Município, o concurso será destinado ao preenchimento de 31 vagas para o quadro de servidores do órgão. Confira abaixo o extrato.
Câmara de Fortaleza: contrato assinado!
Câmara de Fortaleza CE: quadro de pessoal
De acordo com a Lei Municipal 9.953/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Câmara Municipal de Fortaleza, o quadro de servidores efetivos do órgão é composto por três cargos em diversas especialidades:
Agente de Gestão – Nível médio
Motorista
Zelador
Técnico de Gestão – Nível médio e técnico
Agente Administrativo
Assistente de Administração
Auxiliar Administrativo
Técnico de Gestão
Analista de Gestão – Nível superior
Analista de Sistema
Bacharel em Comunicação Social
Bibliotecário
Chefe da Divisão de Administração de Redes
Consultor Técnico Administrativo
Consultor Técnico Jurídico
Consultor Técnico Legislativo
Contador
Programador de computador
Redator
Revisor
Taquígrafo
Concurso Câmara de Fortaleza CE: cargos e remunerações
Técnico de Gestão exige nível técnico e tem remuneração de R$ 2.239,20, já Agente de Gestão exige nível médio e tem remuneração de R$ 2.239,20. O cargo de Analista de Gestão exige nível superior e a remuneração inicial é de R$ 3.358,80.
Concurso Câmara de Fortaleza CE: comissão formada
Um nova comissão organizadora para o primeiro concurso da Câmara Municipal de Fortaleza (CE) foi instituída. A primeira comissão foi formada em 2017  e foi substituída em ato publicado no Diário Oficial do Estado no mês de julho.
Confira abaixo o ato que definiu a nova banca organizadora:
Comissão organizadora formada!
Sobre a Câmara Municipal de Fortaleza
Em primeiro plano, a Câmara Municipal tem função de representar diversos segmentos e setores da sociedade. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população por meio do vereador, o representante do povo. A câmara produz as leis e demais normas jurídicas que regulam a sociedade , observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais, com a Lei Orgânica do município.
Cabe à Câmara Municipal o papel de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos ao município. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.
Papel Fiscalizador
De acordo que determina a Constituição federal, (arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71), mas sobretudo no primeiro deles, que estabelece: Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos dos municípios, onde houver.
É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que representa um grande serviço à comunidade, pois, em última instância, significa garantir a correta utilização dos recursos financeiros pertencentes à população — ou seja, zelar e cuidar do patrimônio público.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
eleger a Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito;
elaborar o regimento interno;
organizar os serviços administrativos internos com os cargos respectivos;
propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
conceder licença de afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de dez dias;
tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Conselho de Contas dos Municípios no prazo máximo de 60(sessenta) dias, de seu recebimento;
decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei orgânica e na legislação federal aplicável;
autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, do interesse do Município;
proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas a Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão Iegislativa;
estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
conceder, mediante proposta aprovada por dois terços dos seus membros, o título de Cidadão Honorário, no número mínimo de dez sessões legislativas, ou conferir homenagem a pessoa que
reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou se tenha destacado no Município pela atuação exemplar na vida pública e particular;
solicitar a intervenção do Estado no Município;
julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Denominar praças, vias e logradouros públicos, bem como autorizar sua modificação;
Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150,11, 153,111 e 153, § 2º, 1 da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subseqüente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150. 11, 153, 111 e 153, § 2º, I da Constituição Federal, em cada legislatura, para a subseqüente, a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza é um dispositivo que rege sobre o funcionamento, deveres e atuações atendendo ao processo legislativo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição Federal. É um documento elaborado e aprovado pelo conjunto de vereadores.
Art. 29. A Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete elaborar seu regimento interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento de cargos de seus serviços e, especialmente, sobre:
sua instalação e funcionamento;
posse de seus membros;
eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;
número de reuniões mensais;
comissões;
sessões;
deliberações;
todo e qualquer assunto da sua administração interna.
A partir da Constituição de 1988, a autonomia municipal foi ampliada. Os municípios deveriam ter, portanto, as suas próprias “constituições”, as chamadas Leis Orgânicas municipais (LOMs) — um instrumento de fortalecimento dessa autonomia, que deve se adequar às realidades econômicas, políticas, culturais e sociais locais.
A Lei Orgânica do Município
Art. 1º. O Município de Fortaleza, unidade integrante do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, organiza-se de forma autônoma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal a Estadual.
Art. 2º. O Município, entidade autônoma e básica da República Federativa do Brasil, garantirá vida digna aos seus Munícipes e será administrado com transparência em seus atos e ações, moralidade, participação nas decisões e descentralização administrativa.
Art. 3º. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os Poderes Públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público.
Art. 4º. O Município protegerá o consumidor, estabelecendo, por leis, sanções de natureza administrativa, econômica e financeira às violações ou ofensas aos seus direitos.
Art. 5º. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de assegurar a participação do povo, nas definições das questões fundamentais de interesse da coletividade.
Art. 6º. São símbolos oficiais do Município: a bandeira, o hino e o brasão, além de outros estabelecidos em lei representativos de sua cultura e história. Fonte: Revista Interlegis
Detalhes do concurso Câmara de Fortaleza
Concurso: Câmara Municipal de Fortaleza (concurso Câmara de Fortaleza)
Banca organizadora: Fundação Carlos Chagas – FCC
Cargo: diversos
Escolaridade: níveis médio e superior
Número de vagas: 31 vagas
Remuneração: inicial de até R$ 4,1 mil
Data de inscrição: 05 de agosto a 30 de agosto de 2019
Taxa de inscrição: de R$ 58 a R$ 78
Data da prova: 13 de outubro de 2019 (retificado)
Edital da Câmara de Fortaleza CE
Retificação: data da prova e conteúdo programático alterado
Quer garantir a sua aprovação no concurso Câmara de Fortaleza CE?
Prepare-se com quem mais entende do assunto! Estude onde, quando, como quiser e em até 12x sem juros!
 Cursos Online para o concurso Câmara de Fortaleza CE
Quer ficar por dentro dos concursos abertos e previstos? Clique nos links abaixo:
CONCURSOS ABERTOS
CONCURSOS 2019
CONCURSOS 2020
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos! Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
WHATSAPP GCO
The post Concurso Câmara de Fortaleza CE: RETIFICADO! Data da prova alterada! appeared first on Blog Gran Cursos Online.
O post Concurso Câmara de Fortaleza CE: RETIFICADO! Data da prova alterada! apareceu primeiro em Rateio Concursos.
0 notes
Text
Falando um Pouco Sobre Políticas De Saúde Pública
Tumblr media
SIRECOM-MS e CORE-MS firmam mais uma importante parceria, atendendo inclusive reivindicações de representantes comerciais que indicaram Bradesco Saúde como uma ótima opção para a categoria com relação a planos de saúde. A ISO 26000, norma internacional de responsabilidade social, define transparência como franqueza sobre ações e impactos e desejo de divulga-los de maneira clara, honesta e completa a todos os stakeholders e à sociedade” (ISO, 2007, p.4), indo além, a norma diz que uma organização deve estar disposta a revelar suas estruturas, políticas, regras, proteções, reponsabilidades e outras informações internas através de canais de comunicação aceitáveis” (ibid., p.11).
É importante ressaltar, nos dias de hoje, os instrumentos de controle e domínio hegemônico que alguns países utilizam sobre outras nações e consci-entizar a humanidade explorada economicamente sobre a luta pela universali-zação de direitos, sendo solidários com os povos tradicionais e indígenas re-memorando sua marginalização desde a colonização da América Latina.
Por outro lado, a formulação de políticas públicas em função da análise das manifestações das questões sociais concernentes a crianças e adolescentes, tarefa do serviço social, olhar abrangente na área da educação, produto da contribuição da pedagogia, e a visão privilegiada com respeito a saúde, realizada pelas profissionais da medicina e da odontologia, são áreas que tem sido contempladas de maneira satisfatória pelo CMDCA ?
Além disso, seu dinamismo se foca em crescer constantemente a partir de um trabalho de humanização que promove a melhor relação de custo x benefício para os clientes, que torna Plano Dental São Bernardo uma solução eficiente no segmento odontológico.
Tumblr media
Conforme advoga Mendes Junior (2001), provavelmente a primeira atividade planejada de assistência domiciliar em nosso país, foi Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), criado em 1949, no Rio de Janeiro, por exigência dos Sindicatos dos Trabalhadores de Transportes Marítimos, insatisfeitos com atendimento de urgência vigente.
Deve-se investir na humanização, na melhora do sistema prisional e na ressocialização do preso como exigência do Estado de Direito, mesmo porque, não se justifica que ao cumprimento da pena, seja acrescentado um sofrimento, não previsto em lei, a degradação do ser humano.
Modernamente Direito Penal tem se detido principalmente sobre alguns temas de fundamental relevância para seu sistema atual, como a proteção dos bens jurídicos, os direitos humanos, a evolução do conceito de ação e conduta, prevenção geral positiva e negativa da pena, a teoria da imputação objetiva, sem falar no simbolismo que hoje lhe é outorgado colidindo com os movimentos que propugnam a sua abolição.
Em função desse quadro desumano e sem quaisquer garantias em relação aos direitos dos presos, surge-se a idéia de jurisdicionalização da execução penal, pela qual, juiz togado, sem abdicar de alguns procedimentos administrativos, é provocado para dirimir os incidentes verificados na execução penal, dentro do âmbito do devido processo legal e garantístico, pelo qual preso não pode ter suprimido seu direito sem ser previamente ouvido e ter-lhe propiciado mais amplo direito de defesa.
Com desaparecimento da legitimidade e a expansão do conceito de estado de filiação para abrigar os filhos de qualquer origem, em igualdade de direitos (adoção, inseminação artificial heteróloga, posse de estado de filiação), novo paradigma é incompatível com predomínio da realidade biológica. Esses resultados encontram-se em conformidade com os estudos de Moraes (2001), qual destaca a importância da utilização do brinquedo de faz - de -conta para desenvolvimento social das crianças, na medida em que podem oferecer uma forma livre e autônoma de interação entre elas.
A sanção penal ao lado da sanção cível (não-criminal) é uma das formas de controle social, a qual tem que ser mesmo para todos (princípio da igualdade), assim deixa entrever Fernando da Costa Tourinho Filho que todo ser humano está sujeito à existência da pena, a qual se constitui em uma reação estatal à violação de bens e interesses tutelados pelas normas penais.
youtube
0 notes
Text
curso para oab xviii
Em termos bem simples: a prova consiste na elaboração de uma petição e na resolução de four perguntas.
Básico, não é?
Nem de longe…
O grande drama de quem vai fazer pela primeira vez a prova da segunda fase é saber por onde appearçar, o que estudar e como efetivamente resolver a prova.
Compensa fazer um curso para a twoª fase?
Cursinho para a 1ª fase é até dispensável, mas para a twoª não. E isso por 3 motivos:
1 – O candidato está a uma única prova de conseguir a carteira da OAB. Fazer um curso nem de longe representa um luxo, principalmente deal with ao esforço feito nos últimos cinco anos da vida. Passar no Exame representa apenas o início da vida profissional;
two – Faculdade NENHUMA prepara um candidato para peticionar e raciocinar sobre a prova como um curso preparatório faz. E digo isso sem exageros. Hoje um mês de curso preparatório para a twoª fase facilmente supera em quantity e qualidade o que as faculdades (públicas inclusive) oferecem aos seus alunos em two ou 3 anos;
a few – A prova em si possui seus detalhes, especificidades e atalhos só vislumbrados pelo candidato inscrito em um cursinho. Não é nada de mágico, mas sim a compreensão do raciocínio que revela qual a petição é a correta (o âmago da prova), como desenvolver o raciocínio, o que o examinador quer como resposta, and so forth. Ninguém pode ir para a prova achando-se bom em petição mas sem a noção exata dos seguintes elementos:
a) Tempo (5 horas);
b) Espaço (five laudas com 30 linhas cada);
c) Encadeamento dos argumentos fáticos, legais e jurisprudenciais.
Repito: fazer um curso para a 2ª fase NÃO é um luxo. É condição de aprovação, ainda mais considerando a qualidade do ensino jurídico no país hoje.
FATO!
E que cursinho fazer?
Existem three modalidades de cursos: os presenciais, mais tradicionais, os satelitários e os on-line.
Cada tipo apresenta vantagens e desvantagens comparando uns com os outros. Cada candidato tem de ponderar sobre qual o modelo mais adequado para sua formação e fazer uma escolha.
Há cursos ótimos em cada modalidade!
Não posso falar dos presenciais porque cada cidade tem os seus. Depende mais do candidato conversar com amigos para definir a melhor escolha.
Os satelitários são muito badalados, como o Damásio, LFG, Pretorium, FMB, and so forth.
Todos bons.
A Web tem apresentado uma profusão de cursos on the web, como o R2 Direito, IOB, Vega, Luiz Carlos etc. A WEB é a nova fronteira do ensino e muito provavelmente todos os cursos terão seu braço nela. É só uma questão de tempo.
Eu recomendo os cursos do Portal Exame de Ordem, vinculados ao Complexo de Ensino Renato Saraiva. Seguramente hoje o maior curso on the net do Brasil.
Além de possuir uma equipe de professores excepcional, especialistas na preparação para o Exame e concursos públicos, o modelo de transmissão de aulas pela Earth-huge-Website apresenta significativas vantagens:
a person – As aulas podem ser vistas a qualquer momento;
2 – As aulas podem ser pausadas;
3 – O aluno pode rever a aula até three vezes
4 – O aluno pode voltar a aula para rever uma explicação quantas vezes quiser.
Afora isso, o volume de conteúdo é muito fantastic aos demais cursos, como vocês podem conferir abaixo:
DIREITO DO TRABALHO
O curso terá carga horária aproximada de ninety horas/aulas.
Os professores serão Rafael Tonassi, Aryanna Manfredini e Renato Saraiva.
06 aulas on the internet de conteúdo teórico de DIREITO DO TRABALHO ministradas na primeira fase pelos Professores Renato Saraiva e Rafael Tonassi.
07 aulas on the net de conteúdo teórico de PROCESSO DO TRABALHO ministradas na primeira fase pela Professora Aryanna Manfredini
Correção de 03 simulados over the internet a serem ministrados pelos Professores Renato Saraiva e Aryanna Manfredini
Cursos de SÚMULAS E OJS DO TST com o Professor Rafael Tonassi
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO PENAL
O curso será composto por ten aulas com, aproximadamente, 2h30min de duração cada aula. Será fornecido materials complementar específico para cada aula (que poderá ser baixado para o computador do aluno).
youtube
Os professores serão Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça.
9 Aulas de Direito Processual Penal com a Profª. Ana Cristina Mendonça da a personª Fase 2011.two.
nine Aulas de Direito Penal com a Prof. Geovane Moraes da just oneª Fase 2011.two.
7 aulas da ISOLADA DE PROCESSO PENAL – PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS – PROFª. ANA CRISTINA MENDONÇA
4 aulas da ISOLADA DE RECURSOS NO PROCESSO PENAL – PROFª. ANA CRISTINA MENDONÇA – Modulo isolado de Recursos
As aulas do Módulo – REFORMA DAS PRISÕES CAUTELARES PELA LEI twelve.403/2011 – PROFESSORA ANA CRISTINA
Aulas fourteen e fifteen da Turma de Carreiras – Módulo II
one Aula de Juizados Especiais gravada para turma FESUDEPERJ – Módulo two
Aulas de Direito Penal – Parte Especial gravadas para o curso de DPC 2011
Módulo extra de Concurso de Pessoas gravadas para as turmas de ANALISTA DE TRIBUNAIS
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO TRIBUTÁRIO
O curso será composto por 30 aulas com, aproximadamente, 2h30min de duração cada aula. Serão oferecidos exercícios para treinamento de peças e questões, totalizando mais de 20 peças e forty questões, com correção online.
Professora Josiane Minardi.
Conteúdo applicationático:
Tumblr media
Processo Tributário: Ação Declaratória. Ação Anulatória. Ação de Repetição de Indébito Tributário. Mandado de Segurança. Consignação em Pagamento. Embargos à Execução. Cautelar. Exceção de Pré-Executividade. Apelação. Agravo de Instrumento.Contestação. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Reclamação. Processo administrativo fiscal: consulta contencioso administrativo. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal.
Direito Information – Toda a parte da Constituição referente ao Direito Tributário e o Código Tributário Nacional: Competência Tributária, Limites ao Poder de Tributar (Princípios e Imunidades); Distribuição de receitas tributárias, Legislação Tributária; Obrigação Tributária, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, Responsabilidade Tributária, Crédito Tributário, Lançamento, Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, administração tributária, Tributos em Espécies, Impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO CONSTITUCIONAL
Professora Fláas a result of Bahia
9 aulas já gravadas para a PRIMEIRA FASE OAB 2011.two
Aula one – a person aula de questões subjetivas
Aula two – one aula teórica sobre controle de constitucionalidade
Aula 3 – 1 aula teórica para complementar o conteúdo prepareático da segunda fase
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGUNDA FASE – PARTE II
(Aula inaugural) Aula 4 – Principais temas abordados nas peças processuais. Estatística de peças cobradas nos exames anteriores. Orientações gerais a respeito do edital e da prova. Indicação Bibliográfica. Petição Inicial. Teoria dos Remédios constitucionais.
Aula five – Mandado de Injunção. Habeas Facts. Questões Subjetivas.
Aula 6 – Ação Popular e Habeas Corpus.
Aula seven – Mandado de Segurança. Reclamação Constitucional.
Aula 8 – Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. Questões Subjetivas.
Aula nine – Ação direta de inconstitucionalidade por omissão e Argüição de Descumprimento de Preceito Elementary. Noções das ações no controle concentrado estadual.
Aula ten – Parecer Jurídico. Ação Civil Pública. Teoria Geral dos Recursos.Apelação.
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO EMPRESARIAL
O curso terá eighteen encontros, totalizando carga horária de aproximadamente sixty horas/aula.
Professor Francisco Penante
Os simulados serão corrigidos on-line, sendo disponibilizados para os alunos os gabaritos seguindo o padrão da FGV.
Uma aula de Português Jurídico.
Cinco Aulas de direito components da a singleª fase 2011.2:
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO ADMINISTRATIVO
O curso será composto por 23 aulas, com aproximadamente 2h30min de duração cada aula.
Professor Matheus Carvalho
Nove aulas gravadas OAB one particularª FASE 2011.two
Quatro aulas gravadas para ISOLADA DE AGENTES PÚBLICOS E LEI eight.112
Dez aulas de gravações inéditas para a OAB twoª fase 2011.two
Dois simulados com correção.
Mais detalhes e matrícula AQUI
DIREITO CIVIL
Em virtude das exigências cobradas pela Fundação Getúlio Vargas, o professor Cristiano Sobral criou um curso de excelência com a finalidade de preparar o candidato para a segunda fase em Direito Civil. O curso conta com os principais nomes na preparação para o exame de ordem. Além do farto conhecimento jurídico oferecido, nosso curso terá, como diferencial, aulas de português jurídico, simulados e apostilas com um superconteúdo para aqueles que se encontram matriculados. O curso de Direito Civil possui mais de 60h de preparação, envolvendo a teoria e a prática processual. Trata-se, realmente, de um curso ímpar, profissionalmente preparado para aqueles que realmente querem passar no certame mais disputado do Brasil. Confira abaixo a programação.
Direito Civil (Cristiano Sobral, Sylvio Capanema, Fernanda Pimentel e Thiago Godoy)
Lei de Introdução, Parte Geral, Obrigações, Teoria Geral dos Contratos e os principais contratos em espécie (Compra e venda, Locação, Empréstimo, Doação e Fiança), Responsabilidade Civil, Direito das Coisas, Família, Sucessões e Consumidor.
Direito Processual Civil (Cristiano Sobral , Sabrina Dourado e André Mota)
Petição inicial: Requisitos essenciais da petição inicial; Modo de elaboração da peça; Variações da petição inicial, a depender do rito processual; Possíveis decisões do juiz sobre a petição inicial. Defesas do réu: Tipos de defesa: Estudando a contestação, reconvenção e as exceções instrumentais; Análise das preliminares listadas no art. 301; Arguição da prescrição e da decadência; Modo de elaboração das peças. Recursos: Estudo dos requisitos de admissibilidade dos recursos; Estudo do recurso de agravo (retido e de instrumento); Estudo do recurso especial e do recurso extraordinário; Estudo da apelação; Estudo dos embargos de declaração; Estudo dos embargos infringentes. Execução fundada em título extrajudicial: Petição de instauração da execução; Forma de elaboração dos embargos à execução Cumprimento da sentença: Requerimento de instauração da fase; Forma de elaboração da impugnação . Mandado de segurança à luz da Lei twelve.016/09: Compreensão do direito líquido e certo; Forma e conteúdo da petição inicial do mandado de segurança . Ações inquilinárias: Peças freqüentes dessas ações . Ações Haveórias. Ação monitória. Juizados Especiais. Resolução de casos Concretos.
As inscrições já estão abertas, no portal da instituição (www.unipe.br) e serão encerradas no dia 01 de novembro. Até 24 horas após a inscrição, o aluno receberá, by using e-mail, os dados de acesso à plataforma AVA.
O acesso ao curso será através da plataforma AVA e será composto por vídeo-aulas e livros digitais, o curso preparatório será apresentado por professores mestres e doutores curso para tirar oab da área, que possuem metodologia moderna, dinâmica e flexível. Além disso, o aluno terá a sua disposição, livros digitais e poderá realizar até 03 vezes a avaliação por disciplina, sendo informado ao closing de cada tentativa a sua pontuação. O Curso Preparatório para o Exame da OAB ajudará o estudante a compreender ainda mais o mecanismo da prova, administrar melhor seu tempo na resolução de questões e reforçar o seu conhecimento como forma de complementação. Inicialmente, serão ofertadas 06 disciplinas referentes à primeira fase do Exame (ver cronograma abaixo).
Dr. Oswaldo Trigueiro do Valle, Coordenador do Curso de Direito, lembra que oferecer inteiramente grátis curso dessa envergadura constitui iniciativa pioneira dentre as instituições particulares de ensino da Paraíba, expressando a preocupação da Instituição com a formação e a preparação dos seus alunos para a inserção no mercado de trabalho. Além do mais, para cada disciplina cursada integralmente o aluno receberá certificado de 05 (CINCO) horas de Atividades Complementares.
Para o Assessor de Assuntos Estudantis do Unipê, Otto Rodrigo, afirmou ser de suma importância essa iniciativa da Instituição, não apenas pelo motorcaráter pioneiro, já que é a única universidade privada a oferecer esse diferencial, mas, também por oferecer aos alunos do nono for everyíodo, ou seja, a quantidade de alunos beneficiada será enorme. “Entrar num curso de Direito hoje não é mais tão difícil, o complicado tem sido sair, exatamente por conta do exame da OAB e este curso que é de altíssimo nível e que será totalmente custeado pela Instituição dará aos alunos o suporte necessário para que os alunos saiam exitosos desse desafio”, finalizou.
Na manhã do último sábado (09) teve início a preparação para a prova do Exame da Ordem dos Advogados (OAB) para cem acadêmicos dos eightº e tenº semestres do curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB). Com carga horária de eighty horas, o cursinho promovido pelo colegiado de Direito atende os acadêmicos da instituição com uma revisão especial com os conteúdos exigidos na prova da OAB.
Com perspectiva de fazer a prova da OAB no próximo ano, a acadêmica Bárbara Lobo, do eightº semestre de Direito, acredita que todo estudo adicional ajuda na preparação e aprovação para a prova. “Participar deste cursinho é uma ajuda a mais para esclarecer as dúvidas. Com os professores teremos um direcionamento para os assuntos que certamente vão cair na prova”, afirma.
Vestidos como Tremendous-heróis, os professores do “Intensivão OAB” promoveram a aula inaugural com vídeos de motivação e muita animação. Ao todo são três meses de preparação, o curso tem previsão para terminar no dia eleven de novembro. Segundo a coordenadora do curso de Direito da FASB, Cristiane Pacheco, ao todo são sixteen professores envolvidos no projeto de extensão “Intensivão OAB”.
“É uma atividade complementar de ensino com o objetivo de revisar os conteúdos com ênfase para a prova. Queremos instrumentalizar cada vez mais os alunos com as dicas dos professores”, ressalta. Para a coordenadora do curso, o projeto está ligado à Proposta Pedagógica Fasbiana (PPF). “Temos o dever de capacitar o aluno para a autonomia, de maneira que este possa aprender os conceitos sem decorar; como propõe a proposta pedagógica da FASB”, afirma.
Guia do Estudante - Os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Educação Física e Fisioterapia da FASB conquistaram mais uma vez o selo de qualidade do Guia do Estudante 2018. Eles foram agraciados com três estrelas e vão ser indicados como referência para os vestibulandos de todo o País. O Guia do Estudante estará nas bancas a partir do dia sixteen de outubro. Esta é a eightª vez que os cursos da FASB são estrelados pelo Guia do Estudante. Já o curso de Medicina da instituição está com inscrições abertas até o dia 23 de outubro e podem ser realizadas diretamente.
É com grande satisfação que apresento o novo curso preparatório para o Exame de OAB (Ordem): Curso CENPRE.
O que interval uma idealização, agora é algo concreto. Posso adiantar-lhes que esse é um curso “novo velho”, pois apesar do pouco tempo de existência no mercado, estamos com um corpo docente experiente, preparado e focado.
O curso iniciou suas atividades em maio, abrindo turmas para concursos públicos. Em decorrência do nosso corpo docente e de toda a equipe que
0 notes
jogopolitico · 7 years ago
Text
1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão
{
1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão
A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa paulista de infraestrutura rodoviária, terá de indenizar uma transportadora pelo furto de um caminhão ocorrido, no ano de 1997, em posto de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP). Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.
A decisão foi dada, nesta terça-feira (8), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598356, interposto pela Transportadora Caho Ltda. antes da Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu a sistemática da repercussão geral. Por essa razão, o RE foi julgado diretamente pela Turma, que proveu o recurso.
A origem da causa é uma ação de indenização contra a Dersa em razão do furto de um caminhão ocorrido no posto de pesagem na Rodovia Anhanguera, no Estado de São Paulo (SP), administrada pela concessionária à época, localizado na SP 330, Km 110.
Consta dos autos que o caminhão da empresa Transportadora Caho Ltda. foi parado na balança de pesagem, quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da Dersa e, em seguida, o conduziram até o escritório para ser autuado.
Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. Os agentes da balança consideraram que o furto era um caso de polícia e que o motorista deveria acionar a autoridade policial.
Tese da defesa
A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a responsabilidade da empresa, fundamentando que os agentes da concessionária tinham o poder dever de parar o veículo para ser autuado. Assim, aquela Corte considerou que, se o caminhão teve de ser parado para a atuação, não caberia a atribuição de culpa da agência concessionária.
Os advogados alegavam que, ao invés de afastar a incidência do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal , o STJ deveria aplicá-lo para reconhecer a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado. Da tribuna da Turma, o advogado ressaltou que o dono da Transportadora Caho Ltda. foi obrigado a comprar uma van usada e a fazer transporte escolar para sustentar a família, tendo em vista que o caminhão furtado era o único veículo da empresa. Também contou que, conforme reportagem veiculada à época, outros caminhões foram furtados no mesmo posto de pesagem.
Risco administrativo
Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, ao considerar que a concessionária tem o poder/dever de zelar pelo bem que está estacionado em seu pátio. “Não fosse a conduta omissiva desta, que deixou de agir com o cuidado necessário quanto à vigilância no posto de pesagem por ocasião do estacionamento obrigatório do veículo para a lavratura do auto de infração, o evento não teria ocorrido, só ocorreu porque teve o condutor do veículo que estacioná-lo para autuação”, avaliou.
Assim, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da CF, o ministro entendeu que há responsabilidade civil objetiva do Estado, ou da empresa prestadora do serviço público, em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. “É inviável reconhecer inexistente o nexo causal quando o descuido de vigilância de pessoa jurídica privada, prestadora de serviço público, facilita furtos e, em consequência, acarreta danos”, destacou o relator, ao frisar que não está em discussão o transporte de mercadoria em excesso, mas a falha na prestação e organização do serviço.
O ministro Marco Aurélio considerou que o Estado, por ter maior quantidade de poderes e prerrogativas, deve suportar o ônus das atividades desenvolvidas. “Não há espaço para afastar responsabilidade independentemente de culpa, mesmo sob a ótica da omissão, ante o princípio da legalidade, presente a teoria do risco administrativo”, destacou.
Ele citou como precedente o RE 841526, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte consolidou entendimento para a necessária observância do artigo 37, parágrafo 6º, quanto às omissões administrativas. Observou que a matéria também é disciplinada pelo artigo 43 e pelo artigo 927, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Para o ministro Marco Aurélio, afastar o direito à indenização, implicaria “esvaziar o preceito do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Dessa forma, ele proveu o RE para assentar a responsabilidade da Dersa, reformando o acórdão questionado. Os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, por unanimidade.
EC/CR
- Artigo 37 da Constituição Federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Parágrafo 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Artigo 43, do Código Civil - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
- Artigo 927, do Código Civil - Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.  
Fonte: 1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão
0 notes
wonderisms-blog · 7 years ago
Text
Imobiliária em Porto Alegre
Não havendo manipulação direta do lixo, funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade. A teoria predominante é a que vêem no condomínio em edifícios de apartamentos uma mistura de propriedade individual e de condomínio. Segundo advogados, cinco em cada dez casos de inadimplência acabam indo parar na Justiça. atual Código Civil tem objetivo de eliminar a inadimplência cujo ônus é transferido para os condomínios pontuais. Com advento do novo código civil, em seu artigo 1.347 e 1.348, vieram a figura, bem como direitos e deveres do síndico condominial. Artigo trouxe a uniformização das jurisprudências, que passaram a tratar todos os filhos, independente da forma ou momento em que nasceu igualitariamente. presente trabalho pretende analisar processo de segregação espacial presente na cidade de Nova Iguaçu, que emergiu a partir do momento em que ocorreu aumento do fluxo de capital, mercadorias e pessoas na cidade, onde novas formas foram inseridas em meio a formas preexistentes. Diante de tanta responsabilidade síndico tem direito de receber remuneração se assim prever a Convenção Coletiva e tiver a aprovação em Assembleia, cujas informações serão compartilhadas em publicação específica. síndico é um membro indispensável para bom funcionamento do condomínio, ele trabalha em prol dos moradores e deve ser valorizado e respeitado. Obs: proprietário do terreno autorizou a construção na parte do terreno dele. Lei de falência e recuperação de empresas - 5. Ed. - São Paulo: Atlas, 2010. CEH, no âmbito da Secretaria Estadual de Transportes, com a finalidade de consolidar planejamento habitacional global, definindo a política de habilitação popular e coordenando, em nível estratégico, as atividades de desenvolvimento do Programa Habitacional no Estado. Criticou-se esse posicionamento, primeiro, por exigir do autor um conhecimento preciso do direito objetivo, que a lei não exige; segundo, porque a indicação do autor não tem relevância, já que ao Juiz incumbe a qualificação jurídica dos fatos; terceiro, por não se lograr identificar a ação, já que da mesma relação se podem deduzir múltiplas pretensões. A responsabilidade neste caso recairá sobre a própria pessoa jurídica, visto que administrador está unicamente representando-a, ou presentando-a, de modo que, via de regra, a personalidade destes sujeitos (Companhia e Administrador) não se confundem. Em geral há coincidência: as partes em sentido formal são também em sentido material, como no caso em que autor, afirmando-se credor do réu, pede a condenação deste, apontando- como devedor. Preterido em sua preferência, ou porque não lhe foi oferecida, ou porque, não foi respeitada , alienando-se imóvel a terceiros, poderá locatário reclamar do alienante as perdas e danos, que serão apuradas, diante do caso concreto, e se necessário através da prova pericial. Há grande controvérsia quanto à presença da idéia de culpa na Lei Aquiliana, há uma corrente que acredita que a idéia de culpa é estranha à Lei Aquiliana e outra que entende presente a culpa, em razão de ser a mesma elementar à responsabilidade civil. É por esse motivo que, nos Juizados Especiais Criminais, quando oficial de justiça não consegue proceder à citação do réu, processo é encaminhado para uma das varas criminais para dar prosseguimento no feito, pois não é permitido que réu seja citado por edital no âmbito dos juizados especiais. 40 assegura ao fiador, depois de prorrogada a locação por prazo indeterminado, direito de notificar ao locador sua intenção de desonerar-se da obrigação, ficando, neste caso, obrigado ainda por 120 (cento e vinte) dias após a notificação. sindico tem direito a 13o salario Cumprir e fazer cumprir a convenção , regimento interno e as determinações da assembleia. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. sindico jurisprudencia Para aprovação dessas obras é necessário voto da maioria simples dos condôminos, ou seja, 50% + 1 de todos os condôminos, de acordo com inciso II do art. Nas ações constitutivas, provoca - se uma decisão em que há, antes de tudo, a declaração de certeza da subsistência das condições predeterminada em lei, para que possa produzir - se a mudança ou alteração jurídica; a isso se acrescenta a própria mutação em que se consubstancia seu efeito constitutivo. síndico da massa falida "A negação jurídica da condição de pessoa ao inimigo (no caso, condenado) é uma característica do tratamento penal diferenciado que lhe é dado, porém não é de sua essência, ou seja, é uma conseqüência da individualização de um ser humano como inimigo". síndicos profissionais artigo 1.336 , parágrafo 1º, do CC prevê que condômino em dívida com despesas condominiais fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, aos de 1% ao mês e multa de até 2% sobre débito. Uma gestão predial profissional realizada por uma administradora é uma alternativa para que síndico, e a coletividade, tenha mais tranquilidade e segurança, aliviando a sua carga de responsabilidades. sindico que monstro te mordeu A coleta seletiva nada mais é do que separar lixo (papel, metal, plástico e vidro) para que ele seja enviado para reciclagem - uma atividade, na maior parte dos casos, industrial, que transforma materiais usados em outros produtos. § 2o solo, a estrutura do prédio, telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. síndico de condomínio A divisão deste artigo apresenta uma divisão com duas partes: a primeira de caráter teórico - discutindo uma categoria educação não-formal em si, seu campo, atributos e relação com a Pedagogia Social. sindico geral No caso de bens públicos de uso comum, a melhor doutrina aponta para a legitimidade do Poder Publico e dos particulares que habitualmente se valem de ditos bens, em mais uma espécie de litisconsórcio facultativo. Nesta perspectiva, as ações que viabilizam a reciclagem, em especial a Coleta Seletiva de Lixo (aspecto operacional) e a Educação Ambiental (aspecto pedagógico), exercem papéis fundamentais. A lei do inquilinato, no artigo 59, inciso 9º, aponta que se contrato for feito sem nenhuma garantia e locatário fique inadimplente durante período, locador tem direito de pedir a desocupação em 15 dias. Trata-se de uma obrigação positiva em que condômino deve cumprir com sua parcela nas despesas condominiais, enquanto tiver a coisa. No artigo 1.314 do Código Civil há a possibilidade de cada condômino reivindicar a coisa que esteja em posse de terceiro. sindico jorge ben Jean Carvalho: Para os síndicos novos, que nunca tiveram uma experiência similar, é importante que conheçam, principalmente, as obrigações tributárias e trabalhistas que são inerentes a um condomínio. estudo da garantia do processo quer administrativo, civil, eleitoral, penal, militar, previdenciário ou trabalhista, cumpre julgar com base no espectro do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana com efeito a que poder disciplinador, punidor e sancionador não possam ser exercitados de forma abusiva, arbitrária, desproporcional, desmedida, desmotivada e irracional. Síndicos anteriores deixavam a cobrança apenas para a administradora e os devedores geralmente esperavam a ação entrar em juízo para então propor um acordo e pagar a dívida”, lembra. Condomínio que tem dois blocos e 66 apartamentos está se preparando para realizar uma reforma na portaria do bloco 2 e a troca dos barrilhetes de água. Quer dizer, deve ser sempre inafastavél a exigência do processo de conhecimento de que participe, no pólo passivo, aquele sócio cuja responsabilização se pretende, seja para demonstrar sua conduta fraudulenta (se prestigiada a formulação da maior teoria), seja para condená-lo, tendo vista a insolvabilidade da pessoa jurídica (quando adotada a teoria menor)". É a exceção à regra de que somente aquele que é titular de direito pode reclamá-lo por meio da ação, ou seja, somente titular do direito pleiteado possui a legitimatio ad causam. No campo da Administração Financeira, existem vários procedimentos que dinamizam ciclo operacional da empresa. sindico morto em guarulhos É com este direito de ação, que autor pode adentrar contra Estado, e este se obriga a exercer a atividade jurisdicional e a proferir uma decisão, sendo que esta tanto poderá ser positiva, quanto negativa.
0 notes
artigojuridico-blog · 7 years ago
Text
Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/19/informativo-do-stj-n-0103/
Informativo do STJ n. 0103
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
CORTE ESPECIAL
PROCURAÇÃO. ADVOGADO. AUTENTICAÇÃO. AUTARQUIA.Configurada a divergência, a Corte decidiu que, em litígio envolvendo entidade pública, as cópias das peças processuais podem ser autenticadas por agente administrativo, dispensada a autenticação do notário (CPC, arts. 365 e 383), até porque, no caso, a representação judicial das autarquias por seus procuradores independe até mesmo da apresentação do instrumento de mandato. Precedentes citados: REsp 89.741-DF, DJ 21/10/1996; EREsp 124.084-SP, DJ 31/8/1998; EREsp 117.874-SP, DJ 24/11/1997, e EREsp 121.319-SP, DJ 9/3/1998. EREsp 133.468-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgados em 6/8/2001.
PENHORA. MULHER CASADA. MEAÇÃO. BEM INDIVISÍVEL.Prosseguindo o julgamento, a Corte, por maioria, não conheceu do recurso ante a ausência de violação ao art. 3º da Lei n. 4.121/62, alegada pela recorrente, mulher casada que pretendia o direito à metade de cada bem do casal e não à metade do preço alcançado em hasta pública, em virtude de penhora que recaiu sobre bem indivisível de sua meação por dívida do marido. Precedentes citados: REsp 16.950-MG, DJ 5/4/1993, e REsp 171.275-SP, DJ 14/6/1999. REsp 200.251-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 6/8/2001.
SEGUNDA SEÇÃO
SÚMULA N. 257.A Segunda Seção, em 8 de agosto de 2001, aprovou o seguinte verbete de Súmula: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE FATO.Os autores, por privilégio de foro, ajuizaram execução de alimentos na cidade onde residiam, fixando-se o réu, pai, em outra cidade do Estado. Sucede que, durante a tramitação do feito, os autores mudaram-se para outro Estado. A Seção entendeu que modificações no estado de fato não alteram a competência da causa, declarando competente o juízo onde ajuizada a execução (art. 87 do CPC). CC 27.083-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 8/8/2001.
AR. NORMA NÃO VENTILADA. ACÓRDÃO RESCINDENDO.Continuando o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu que, em sede de ação rescisória para desconstituição de acórdão deste Superior Tribunal, não se pode admitir discussão de norma ordinária que não foi ventilada no julgado rescindendo. No caso, admitir-se possível, resultaria em contornar-se, pela via da rescisória, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. AR 720-PR, Rel. originário Min. Eduardo Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Barros Monteiro (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgada em 8/8/2001.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. PRESCRIÇÃO. MENOR.Apesar de o art. 150 do Código Brasileiro do Ar (Dec-lei. n. 32/66) referir-se à decadência, a jurisprudência vem entendendo que trata de prescrição. Posto isto, a Seção, por maioria, julgou que, em razão de dois dos autores da ação indenizatória serem menores à época do sinistro, a aludida prescrição não corre contra estes (art. 169, I, do CC). Ressaltou que, visto que a ação rescisória em questão busca precisamente a rescisão do julgamento do REsp, não há que se falar em falta de quitação da sucumbência relativa àquele feito a ensejar a extinção do processo na AR. Precedente citado: REsp 121.017-AM, DJ 15/12/1997. AR 484-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgada em 8/8/2001.
SEGUNDA TURMA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO.A prescrição, por ser matéria de defesa, só poderá ser alegada em sede de embargos na execução fiscal, após seguro o juízo por regular penhora, e não em petição avulsa atravessada nos autos. Precedentes citados: REsp 178.353-RS, DJ 10/5/1999, e REsp 237.560-PB, DJ 1º/8/2000. REsp 229.394-RN, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 7/8/2001.
TERCEIRA TURMA
CITAÇÃO PELOS CORREIOS. PESSOA JURÍDICA.Não se exige para validade do ato de citação por via postal a entrega do ofício ao administrador da empresa, sendo válida a citação mesmo que entregue ao preposto da ré. É suficiente, para que se cumpra a citação pelos Correios, a entrega da correspondência na sede do estabelecimento do réu. AgRg no REsp 262.979-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 7/8/2001.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉBITO EM ATRASO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO.Trata-se de processo suspenso por acordo e a intimação do procurador do devedor foi levada a efeito, fato suficiente para ensejar os meios de defesa. A despeito disso, nada foi dito a respeito da falta de pagamento dos alimentos ajustados, e créditos oponíveis à mãe da alimentanda não excusam, evidentemente, o alimentante de cumprir a prestação alimentícia. HC 16.602-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 7/8/2001.
QUARTA TURMA
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FLAT. RESPONSABILIDADE. SÓCIO OSTENSIVO.Na sociedade em conta de participação, empreendimento hoteleiro denominado flat, os sócios participantes, conhecidos como sócios ocultos, não se obrigam para com terceiros – que não os conhecem nem com eles tratam –, mas os sócios ostensivos são os que se obrigam com terceiros pelos resultados das transações e obrigações sociais realizadas ou empreendimentos, nos termos precisos do contrato. A relação do sócio oculto se dá unicamente com o sócio ostensivo que gerencia o negócio. Sendo assim, os sócios ostensivos respondem pela duplicata levada a protesto pelos serviços eventualmente prestados. REsp 168.028-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 7/8/2001.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEPÓSITO. DISPENSA. PERÍCIA.É possível compatibilização a permitir maior amparo ao assistido pela Justiça gratuita até que surjam leis específicas dotando os entes públicos do aparelhamento administrativo e normativo para prestação de tais serviços. Mas, como no caso trata-se de perícia de imóvel urbano em ação de usucapião e o Estado de São Paulo possui várias repartições dotadas de serviço de engenharia, é possível utilizar-se de seu próprio pessoal para realizar tal perícia. REsp 81.901-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/8/2001.
CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA.Tem-se como válida citação recebida por diretor da empresa ré que recebeu o mandado sem ressalva, apondo carimbo da empresa, e tido na cidade como representante da mesma, embora no momento não detivesse tal poder e só os tenha recebido meses depois. Precedentes citados: EREsp 147.206-PR, DJ 4/6/2001; REsp 111.562-MA, DJ 3/5/1999; REsp 146.720-RJ, DJ 15/12/1997, e REsp 103.624-GO, DJ 9/6/1997. REsp 205.275-PR, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 7/8/2001.
ALUGUEL. TERCEIRO. ARRENDAMENTO COMERCIAL. DENÚNCIA DO CONTRATO.Ante a denúncia do locador e a recusa da arrendadora em receber o imóvel alugado a terceiro em arrendamento comercial por prazo indeterminado, restou somente a via judiciária a fim de proceder ao depósito para obter a declaração da extinção de sua obrigação de devolução, por impossibilidade de prosseguir na execução da avença. Todavia, o acórdão recorrido avançou ao afirmar que a rescisão unilateral demandava a concessão de um prazo de 90 dias ou o pagamento equivalente a três meses de aluguel para que o contrato pudesse ser considerado encerrado e extintas as obrigações dele decorrentes. Sendo assim, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau, por afronta aos arts. 128 e 515 do CPC. REsp 81.579-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 7/8/2001.
QUINTA TURMA
EX-COMBATENTE. VIGILÂNCIA DO LITORAL BRASILEIRO.Em retificação à notícia do REsp 295.125-PE (v. Informativo n. 102), leia-se: Concede-se a pensão especial devida a ex-combatente quando comprovado nos autos que o ex-militar, por ordem de Escalões Superiores, haja se deslocado de sua sede para o cumprimento de missões de vigilância ou segurança do litoral brasileiro (Port. n. 19/72 do Ministério do Exército), e não viajou simplesmente a trabalho em zona sujeita a ataque. A Turma, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso. REsp 295.125-PE, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 2/8/2001.
ESTELIONATO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE.A Turma reafirmou que o estelionato cometido com o fim de recebimento de parcelas sucessivas de benefício previdenciário é crime permanente e não crime instantâneo de efeitos permanentes. Destarte, o termo inicial da contagem do lapso prescricional é a data em que cessa a permanência (art. 111, III, do CP). Precedentes citados: REsp 2.555-RJ, DJ 28/5/1990; REsp 179.310-SP, DJ 1/3/1999; REsp 147.203-SP, DJ 22/6/1998; HC 12.914-SC, DJ 7/8/2000, e REsp 206.084-SP, DJ 2/10/2000. REsp 267.585-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 7/8/2001.
RHC. FALTA DE RAZÕES.A Turma reafirmou que a ausência de razões do recorrente não é óbice ao conhecimento do recurso ordinário de habeas corpus. O Princípio da Ampla Defesa há que ser observado. Precedentes citados: RHC 7.015-PA, DJ 30/3/1998; RHC 9.349-SP, DJ 8/3/2000, e RHC 7.909-PR, DJ 9/11/1998. RHC 11.266-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 7/8/2001.
CORRUPÇÃO ATIVA. CONCUSSÃO.A Turma entendeu presente o crime de corrupção ativa, na medida em que o paciente propôs entregar outro valor ao invés do exigido pelo funcionário público para deixar de realizar atos legítimos de seu ofício. Haveria concussão se o particular agisse com o intuito de evitar ameaça de dano injusto feita pelo funcionário. HC 16.779-SP, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 7/8/2001.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DISTRIBUIÇÃO. DESIGNAÇÃO.A pedido do Secretário de Segurança Pública estadual, o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça local, por simples despacho, sem fundamentação, designou determinado juízo de Vara Criminal para processar e julgar todos os processos relativos a crimes cometidos por certa quadrilha. A Turma entendeu que a designação de juízo sem a observância do critério legal de distribuição, como no caso, fere frontalmente o Princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII, da CF/88), causando a nulidade de todos os atos praticados após aquele. A distribuição, a princípio, deve ser aleatória, ressalvados os casos de dependência e compensação, previstos em lei. HC 12.403-SE, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 7/8/2001.
SEXTA TURMA
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO. LEI POSTERIOR.Trata-se de mandado de segurança em que o recorrente aposentado pretendia manter incorporado aos seus proventos uma gratificação de representação que vinha percebendo com o advento da Lei Estadual n. 10.138/94, e não a partir da Lei Estadual n. 10.530/95, como entendeu a Administração, com base em parecer da Procuradoria do Estado. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo tratar-se de espécie anômala de gratificação, que não se prende a cargo, serviço ou servidor, fazendo-lhe jus todos os seus titulares, indistintamente. Isto posto, a norma superveniente à concessão da vantagem ao recorrente deve ser interpretada como uma ratificação do legislador e não como retificação, como fez a Administração. RMS 9.962-RS, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/8/2001.
EXONERAÇÃO. TÉRMINO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante contesta ato da Administração que o exonerou já findo o estágio probatório, porque calcado em sindicância administrativa instaurada ainda no curso deste. A Turma negou provimento ao recurso, por entender que, mesmo que o prazo do estágio probatório não seja suspenso pela sindicância administrativa, a decisão de exonerar, fundada em tal sindicância típica de estágio probatório, tem caráter meramente declaratório. Precedente citado do STF: AG no RE 248.292-RS, DJ 2/3/2001. RMS 9.667-PR, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/8/2001.
0 notes