#leis de direitos autorais
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Como Ganhar Dinheiro com Canal de Cortes
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Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Digital Gerado por Terceiros
A responsabilidade civil é um conceito jurídico que define a obrigação de uma pessoa, seja física ou jurídica, de reparar danos causados a terceiros, seja por atos ilícitos, seja por abuso de direito. No contexto do Marco Civil da Internet, essa responsabilidade é especialmente relevante quando se trata de conteúdo gerado por terceiros. O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece…
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Oi, gente linda. Max na área.
Recentemente tenho visto algumas coisinhas à respeito da comunidade de capistas e, como parte dela, não posso deixar de comentar sobre.
Muita gente tem o design como hobby, e é sempre muito legal ganhar dinheiro por fazer algo que você gosta, mas não podemos esquecer que cobrar por designs que utilizam a imagem de idols/ famosos infringe os direitos autorais do famoso em questão e do fotógrafo, sendo assim se configura como CRIME previsto no Código Penal, viu?
Se você admira um capista e gostaria muito de ter o trabalho dele em uma história sua, certifique-se de que o design seja feito de forma justa e correta, de acordo com a lei.
Segundo o site do TJDFT, a violação dos direitos autorais "Gera dever de indenização por danos morais, além de obrigação de divulgação do nome de seu verdadeiro criador."
Por isso, vamos ficar atentos quanto a isso.
Com amor, Max ♡.
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meu primeiro redesign!
[ br / eng ]
[meu primeiro redesign e como isso é mto confuso/my first redesign and how this is so confusing] lição mágica aprendida hoje: paciência.
˚✧ antiseptic ݁ ੭
BR :
’ㅤㅤㅤok é estranho postar depois de algum tempo MAS EU JURO QUE TENHO FEITO COISAS!
primeiramente, percebi que eu não ia conseguir aplicar meus estudos se eu não colocasse em prática (obviamente?), então do q adiantaria estudar se eu não faria nada com isso?
eu estava navegando na minha maravilhosa shein com esse pensamento, quando eu parei pra analisar: POR QUE EU NÃO FAÇO UM REDESIGN DA SHEIN?
sim. eu fiz.
Este site é propriedade da Shein e é destinado exclusivamente para fins de estudo. Todos os direitos sobre os materiais, informações e elementos gráficos apresentados neste site pertencem à Shein e estão protegidos pelas leis de direitos autorais.
ok pra começar: eu não fazia ideia do que fazer. não pensei em nenhuma teoria ou nada, eu só simplesmente fiz???
acredito que esse post vai ser o mais curto do perfil, mas irei tentar explicar meus processos pra não ficar tão sem conteudo. ao final do post, terá o link do resultado caso queira pular!
TIPOGRAFIA:
a escolha da fonte foi uma abordagem que precisava ser elegante e moderna, sabia que essa fonte foi criada sob encomenda do 6616 studio para um projeto do governo provincial de jacarta chamado ‘+Jakarta City of Collaboration’, lançado em 2020. ela se inspira em fontes como Neuzeit Grotesk, Futura e outras sans-serifs grotescas dos anos 1930, apresentando um contraste quase monolinear e curvas agudas.
a plus jakarta sans é caracterizada por suas formas modernas e limpas. ela tem uma altura-x ligeiramente maior, o que proporciona um espaço claro entre as letras maiúsculas e a altura-x. além disso, a fonte é equipada com contadores abertos e espaços equilibrados, garantindo uma boa legibilidade em uma ampla gama de tamanhos.
agora que te dei um contexto histórico dessa fonte, vou te explicar algumas razões que me fez escolher ela (não, não foi aleatorio ok). a fonte reflete uma estetica moderna e contemporânea, proporcionando espaços claros e legibilidade em vários tamanhos, tornando uma escolha versátil para diferentes elementos, desde títulos até textos menores.
CORES:
confesso que nessa parte não tenho muito a dizer, o preto é uma cor elegante e básica, tornando a comum. em termos técnicos, o preto é a ausência de luz ou cor. no espectro de luz visível, a cor preta absorve todas as cores e não reflete nenhuma delas para os olhos. legal, ne?
sobre o vermelho, é obvio que eu precisava de algo chamativo; o verde normalmente simboliza elementos da natureza, mas em alguns contextos ele também representa renovação, então, imaginei que essa era a melhor cor pra representar sobre avisos de roupas ou quaisquer coisas novas.
agora o roxo, não sei dizer o que me levou a escolher essa cor, confesso que entrei no site da SHEIN e dei uma boa olhada no motivo de ela estar ali e tudo o que me faz pensar, sinceramente, é porque ela é chamativa, o que faz o usuario ficar ansioso e pensar nossa meu deus TENDENCIA eu preciso comprar!!
CONCLUSÃO
esse foi meu primeiro trabalho concluído, de fato. tanto como webdesign como redesign, eu realmente gostei muito de ter feito e me diverti ao longo do processo, mas eu ficava ansiosa pra terminar e percebi que eu tentava atropelar algumas etapas, isso deve ser mais comum do que eu imagino e eu preciso treinar isso, mas tirando isso.... consegui trabalhar bem olhando as referencias do proprio site da SHEIN e acredito que fiz um retrabalho bom!
POR FAVOR SHEIN ME CONTRATA
dúvidas, sugestões ou críticas? me mande um ask, ele está aberto para qualquer tipo de coisa que tenha surgido durante o post. ♥︎
ah, e sobre o resultado final, claro....... eu postei no dribbble! provavelmente vai ser a plataforma que utilizarei em todos os meus posts para mostrar o design final, ent caso vc n queira ver meu monologo, basta pular direto pro final!
https://dribbble.com/shots/24251593-SHEIN-Redesign?added_first_shot=true
[meu primeiro redesign e como isso é mto confuso/my first redesign and how this is so confusing] magic lesson learned today: patience.
˚✧ antiseptic ݁ ੭
ENG :
’ㅤㅤㅤok it’s weird to post after some time BUT I SWEAR I HAVE BEEN DOING THINGS!
firstly, I realized that I wouldn’t be able to apply my studies if I didn’t put them into practice (obviously?), so what would be the point of studying if I wasn’t going to do anything with it?
I was browsing my wonderful shein with this thought, when I stopped to analyze: WHY DON’T I DO A REDESIGN OF SHEIN?
yes. I did.
This site is owned by Shein and is intended exclusively for study purposes. All rights to the materials, information and graphic elements presented on this site belong to Shein and are protected by copyright laws.
ok to start: I had no idea what to do. I didn’t think of any theory or anything, I just simply did???
I believe this post will be the shortest on the profile, but I will try to explain my processes so as not to be so without content. at the end of the post, there will be the link to the result in case you want to skip!
TYPOGRAPHY:
the choice of font was an approach that needed to be elegant and modern, I knew that this font was custom made by 6616 studio for a project of the provincial government of Jakarta called ‘+Jakarta City of Collaboration’, launched in 2020. it is inspired by fonts like Neuzeit Grotesk, Futura and other grotesque sans-serifs from the 1930s, featuring an almost monolinear contrast and sharp curves.
the plus jakarta sans is characterized by its modern and clean shapes. it has a slightly larger x-height, which provides a clear space between the uppercase letters and the x-height. in addition, the font is equipped with open counters and balanced spaces, ensuring good readability in a wide range of sizes.
now that I’ve given you a historical context of this font, I’ll explain some reasons that made me choose it (no, it wasn’t random ok). the font reflects a modern and contemporary aesthetic, providing clear spaces and readability in various sizes, making it a versatile choice for different elements, from titles to smaller texts.
COLORS:
I confess that in this part I don’t have much to say, black is an elegant and basic color, making it common. in technical terms, black is the absence of light or color. in the visible light spectrum, the color black absorbs all colors and does not reflect any of them to the eyes. cool, right?
about red, it’s obvious that I needed something eye-catching; green usually symbolizes elements of nature, but in some contexts it also represents renewal, so, I imagined that this was the best color to represent about clothes warnings or any new things.
now the purple, I can’t say what led me to choose this color, I confess that I entered the SHEIN website and took a good look at why it was there and all it makes me think, honestly, is because it is eye-catching, which makes the user get anxious and think oh my god TREND I need to buy!!
CONCLUSION
this was my first completed work, in fact. both as webdesign and redesign, I really enjoyed doing it and had fun throughout the process, but I was anxious to finish and I realized that I tried to rush some stages, this must be more common than I imagine and I need to train this, but apart from that… I managed to work well looking at the references from the SHEIN website itself and I believe I did a good rework!
PLEASE SHEIN HIRE ME
questions, suggestions or criticisms? send me an ask, it is open for any kind of thing that may have arisen during the post. ♥︎
ah, and about the final result, of course… I posted it on dribbble! it will probably be the platform that I will use in all my posts to show the final design, so if you don’t want to see my monologue, just skip straight to the end!
https://dribbble.com/shots/24251593-SHEIN-Redesign?added_first_shot=true
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Ask game das areas
Como se define um agente para a área de IA?
A área é a minha ou a sua? É alguma coisa de programação? Não faço ideia
Se for em relação à minha área, eu acho uma questão interessante da perspectiva do direito, embora eu não tenha estudado a fundo e nem seja usuária de IA, então perdoe a reflexão rasa.
A ferramenta de inteligência artificial não é um sujeito de direito e não pode ser responsabilizada por nada, então você poderia olhar para a "cadeia produtiva", uma ideia muito usada no direito do consumidor aqui no Brasil, já que nós reconhecemos a responsabilidade da cadeia toda por danos ao consumidor, não só o elo que teve contato direto com o comprador final ou com a vítima de algum defeito
Você tem uma pessoa jurídica vendendo IA como um produto ou fornecendo um serviço (novamente, não sei nada sobre o aspecto tecnológico), e essa pessoa jurídica é composta por pessoas físicas que podem ser responsáveis dependendo da situação, e você ainda tem o usuário final
Em um caso grave como alguém se utilizar de um gerador de imagens para produzir nudes falsas com o rosto de uma pessoa real, você poderia dizer que foi o usuário final que fez essa prompt (?) asquerosa, mas eu acho difícil dizer que a empresa que disponibiliza o serviço que possibilita algo assim está isenta de responsabilidade
É lógico que além dos danos na esfera civil, um caso desses provavelmente teria consequências criminais muito importantes, mas eu não sou criminalista
Ainda não há leis especificamente sobre IA até onde eu sei, então é mais uma ponderação teórica sobre como ela se relacionaria com a legislação vigente
Ainda tem toda aquela questão sobre direitos autorais, direitos à marca e direitos à imagem, é uma situação bem complexa. Admitindo novamente a minha total falta de conhecimento sobre o funcionamento interno dessas ferramentas, e eu não sou nem expert nessa área do direito, eu acho que o que ocorre dentro da caixa preta da IA tem uma importância limitada para se determinar se houve uma violação de direitos ou não, porque a IA não tem agência ou responsabilidade
Para mim é mais importante olhar para as ações e consequências que ocorrem antes do "input" e depois do "output" de informações. Definir se a utilização de obras não licenciadas para o treinamento de uma IA para fins comerciais é em si uma violação de direitos, ou se somente será se um dado resultado é próximo o suficiente de uma pessoa ou obra existente para caracterizar plágio ou mal uso da imagem, por exemplo
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Hoje no banho pensei em um poema bonito,
algo que ninguém ainda tinha escrito,
e mesmo com tantas pessoas na sala
sai todo molhado
com um toalha na cintura,
eram alguns passos
até meu caderno de escritos,
de repente um grito de truco,
só pensei em gritar seis
e meu poema se foi
para o buraco escuro
de onde saiu
durante o banho,
e agora era mudar a estação
e deixar a água fria
cair sobre minha cabeça
e quem saiba a poesia reapareça,
se você quer escrever algo novo ,
faça isso ligeiro,
para não ser acusado de plágio
porquê alguém escreveu
seus sentimentos primeiro,
as dores
e os sentimentos
são de todos,
mas se estiver assinado no papel,
só um sente,
sofre,
chora,
e morre de amor.
Ele passa a ser o dono
de todas as almas do mundo
E se você quiser sentir também
terá que pedir ou até pagar,
caso contrário,
será acusado
julgado
e condenado
por ter infringido
a lei dos direitos autorais.
Poema de Jonas R Cezar
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“Faz tudo o que sente Nada do que tem é seu Vive do presente Acende a vela no breu…” – Vela no Breu - Paulinho da Viola Pelourinho, Salvador, Bahia. Foto de arquivo: dezembro de 2022. #ssalovers #ssa #bahiadetodosencantos #bahiadetodosossantos #axe #salvadorbahia #cantosencantos #salvadormeuamor #soteropobretano #fineart #fineartphotography #arteemfoco #BBCBrasil #baianidadenagô #brskies #brazil_respost #espaçodoleitorcorreio ©Magnesio 2023. Fotografias protegidas pela Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9.610. (em Pelourinho - Bahia) https://www.instagram.com/p/CqQKSkoOFlo/?igshid=NGJjMDIxMWI=
#ssalovers#ssa#bahiadetodosencantos#bahiadetodosossantos#axe#salvadorbahia#cantosencantos#salvadormeuamor#soteropobretano#fineart#fineartphotography#arteemfoco#bbcbrasil#baianidadenagô#brskies#brazil_respost#espaçodoleitorcorreio
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ALÉM DA ABÓBORA - Capítulo I (on Wattpad) https://www.wattpad.com/1394030616-al%C3%A9m-da-ab%C3%B3bora-cap%C3%ADtulo-i?utm_source=web&utm_medium=tumblr&utm_content=share_reading&wp_uname=celinyarguilera&wp_originator=rfqcwWKj1ldxyYAv0ynGt44yDMsEdGaslSoQko0UDML5CvZH%2Fb1gRTyxGibs87y786FvNlEHZQjyzSHR2BAZ1qOWTQNS8gRdG0On7YjpRVWFMYoNyzThaNxbImOusGG0 Era 31 de outubro, um doutor em Ciências Biológicas acompanhado por um cachorro e um gato, rumo ao pós doutorado vê-se fagocitado por uma abóbora em sua casa de campo para pesquisas botânicas ao Norte da Irlanda, encontrando-se com a mulher de seus sonhos percebe seu coração de gelo sofrendo com as mudanças climáticas da paixão, aquele sentimento que sempre considerou pouco nobre, um intruso da racionalidade, agora sem saber como levar sua fantasma angelical para o mundo dos vivos, e sem querer conformar-se com as circunstâncias da própria realidade. De acordo com o Artigo 184 do código penal da Constituição Federal Brasileira, previsto na lei nº 2848/40 violação de direitos autorais constitui-se como crime. Designer de capa e arte: DALL-E 3 and Canva.
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Título: Amantes do amor
"Sou amante na sua vida Sou amante do seu corpo Do seu cheiro Dos seus sonhos, Sou amante do seu querer Do seu desejo Do seu prazer, Sou amante do seu bom dia Do seu boa noite Amante da sua alegria, Amo ouvir que sou seu amor Por isso falo sempre que te amo Sou amante das suas mordidas no meu pescoço Sou amante das suas pegadas com gosto Sou amante do seu tesão Sou amante da sua paixão, Somos amantes de um amor louco Que cresce a cada dia E se torna forte Sempre cheio de energia, Podem falar o que quiser O nosso amor nos basta E aceito para sempre Ser sua mulher…"
Autora: Denize Azevedo Direitos autorais reservados por lei.
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Arte,Originalidade e Direitos Autorais > Marcelo Conrado
acima: obra de Jeff Koons (anos 1980)
Em tempos de redes sociais e inteligência artificial nada melhor que um artista, seja de qual meio for, cuidar de seus direitos. Afinal estas duas coisas são terra de ninguém quando pensamos na diferença entre uma apropriação conceitual, inserida em uma outra obra de arte e a simples reprodução de uma imagem, na maioria das vezes sem nem mesmo seu crédito, caso da IA. Portanto, mais que uma informação premente, faz-se necessário procurar entender o caminho destes processos, coisa que o livro Arte, Originalidade e Direitos Autorais (Edusp, 2023), do advogado, artista, professor e pesquisador paranaense Marcelo Conrado faz com extrema pertinência e didatismo.
O livro é dividido em duas partes, uma espécie de palíndromo: Da Arte ao Direito e Do Direito a Arte, onde o autor comenta a questão da autoria desde o Século XV até o XXI, com ênfase no Renascimento e a emancipação da arte. A importância da assinatura e da originalidade; os contratos de encomenda, inseridos no mercado editorial buscando as primeiras leis, como a primeira, moderna, dos direitos autorais na Inglaterra; bastidores do mercado editorial no Século XIX, a proteção internacional dos direitos autorais e a reivindicação de direitos na fotografia, dividindo suas afinidades em vários movimentos, como a Pop Art, Arte Conceitual, Arte Urbana, compartilhando pensadores importantes como o filósofo francês Michel Foucault ( 1926-1984), o sociólogo polonês Zygmunt Bauman ( 1925-2017) e artistas como os americanos Jeff Koons e Richard Prince ou o inglês Damien Hirst, todos polêmicos, para dizer o mínimo.
Acima: Campbells Soup de Andy Warhol
O que seria o individual e o exclusivo na Arte e no Direito, a supervalorização destes, o direito de propriedade e herança, visto que hoje ser herdeiro de um artista virou uma espécie de profissão; a má interpretação dos direitos e suas inúmeras armadilhas que envolvem questões mercadológicas, o chamado interesse público e suas relações com a cultura. Uma tarefa difícil a que se propõe Marcelo Conrado, que é doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e líder do Grupo de Pesquisa Clínica de Direito e Arte na mesma universidade, além de conhecido artista, com obras nos acervos de importantes museus brasileiros, como o Museu Oscar Niemeyer ( MON) e Museu da República em Brasília entre outros.
Acima obra de Robert Rauschenberg usando imagem do fotógrafo Morton Beebe
Marcelo Conrado com sua pesquisa lança luz à uma parte quase obscura do corolário brasileiro, adicionando paradigmas ao pouco que é difundido quando pensamos no editorial de acesso ao grande público. Primeiro porque abdica do juridiquês corporativo do meio, segundo que vai direto aos interesses de uma maioria face às novas ferramentas digitais que assombram a arte e terceiro porque retoma a questão histórica da construção desta sociedade deixando de lado o hieratismo, quando pensamos na produção do gênero ou linguagens tautológicas, associadas normalmente a Academia.
Poucos autores no Brasil dedicam-se ao cruzamento da questão legal, comercial e ética da arte. É certo que temos versões internacionais importantes publicadas por aqui, a discutir a relação entre produção e sociedade, principalmente a explicar a construção do mercado que hoje se manifesta. Caso, do excelente livro do historiador inglês Simon Schama com seu O desconforto da riqueza, a cultura holandesa na época do ouro ( Cia das Letras, 2009) uma análise sobre a relação político -social no crescimento de uma nação que construiu uma identidade coletiva tornando-se uma potência mundial, abordando seus sistemas éticos.
Maria José Justino, crítica de arte e curadora paranaense alerta em seu prefácio que Conrado aceitou dois desafios: analisar o interesse público na produção artística e no acesso aos bens culturais e investigar os trabalhos dos artistas na arte contemporânea, em particular no uso das citações, apropriações e ideias tomadas como "matéria-prima"que exigem modificar o arcabouço jurídico. Em sua introdução o autor propõe que "A chave do acesso à compreensão dos direitos autorais não está no direito. Ela está na arte. Não deve recair tão somente na questão jurídica." Para ele é um livro que dialoga com o conceito de autoria na arte e explica que a produção contemporânea caracteriza-se pela apropriação de objetos de uso comum, lembrando aqui do americano Andy Warhol (1928-1987) talvez o artista mais conhecido neste seguimento, ou voltando no tempo Marcel Duchamp (1887-1968) e seus "ready-mades", este último associado ao pensamento benjaminiano: a perda da aura da imagem reproduzida tecnicamente.
Acima, obra da americana Sherrie Levine, com fotos de Walker Evans
O autor explica que no Renascimento a arte não estava mais relacionada ao dom divino e sim a valorização da técnica, momento em que o autor traz para si a autoria. Nos sistemas jurídicos, então, esta autoria é pensada individualmente ou então em coautoria. Ele cita o pensador francês André Chastel (1912-1990) para quem "o artista isolado, que trabalha para si na solidão de seu estúdio, não existe." Sem dúvida pensando na evolução desta ideia no meio mais contemporâneo, o artista recolhido em seu ambiente não somente não faz sucesso, bem como a produção torna-se mais suscetível da crítica e principalmente de seus desdobramentos jurídicos. O francês também lembra que várias vezes esta obra "autenticada" conta com a participação de vários assistentes, embora seja o artista que assine a autenticidade a mesma. Caso por exemplo dos americanos Jeff Koons e Robert Rauschenberg (1925-2008).
Marcelo Conrado esclarece que o tratamento jurídico não é isonômico ao artista visual que necessita usar partes de imagens de outros artistas, salvo se a obra já estiver em domínio público. Diz ele " No entanto, se a Pop Art assim como a arte dos séculos XX e XXI, destina-se, também, à crítica social, não é plausível que o artista necessite utilizar autorização a algo que será objeto de crítica, pois o titular dos direitos terá que consentir tanto com a apropriação como o conteúdo da manifestação." Ele lembra da controvérsia entre Rauschenberg e o fotógrafo Morton Beebe no final dos anos 1970, quando o artista utilizou uma imagem deste. Voltamos aos dias de hoje quando a fotógrafa Lynn Goldsmith e Andy Warhol Foundation entraram em um debate jurídico em uma questão semelhante.
Acima imagem de Richard Prince que copia uma fotografia de publicidade
Outro item interessante abordado por Conrado é a desmaterialização do suporte na arte, que para ele esteve restrita aos suportes tradicionais até o século X!X, pinturas, desenhos, fotografias e o tridimensional das esculturas que definiam seus limites materiais. Ele levanta a questão que os direitos autorais habituaram-se a trabalhar com tais categorias. Mas com rompimentos no século XX surgiram os chamados ready-mades tornando materiais inusitados, como uma roda de bicicleta, de Duchamp, e inclusive o próprio corpo do artista, tangíveis ou intangíveis, sendo que a durabilidade que a arte e o direito valorizaram também sofreram desgastes, com muitas obras pensadas pelos autores como algo transitório ou efêmeras. "Algumas das obras existem mas, intencionalmente, não podem ser vistas pelo público. Em alguns casos o processo é privilegiado ao resultado." diz o autor do livro, que cita várias situações análogas.
Acima: Xilografia do Rinoceronte, do alemão Albrecht Dürer (1471-1528)
A conhecida xilogravura de um rinoceronte, do artista alemão Albrecht Dürer ( 1471-1528) é um dos exemplos quando Marcelo Conrado escreve sobre que muitos artistas não tiveram contato com o que é representado em sua obra. Teria o artista então criado a peça, a partir de um esboço e uma descrição enviados da Espanha. O que seria diferente, por exemplo, dos artistas que representavam cenas bíblicas, que certamente foram imaginadas. A diferença é que todos nós conhecemos um rinoceronte, e estamos aptos a dizer o quão o artista aproximou-se realmente do animal. Diz ele: "A ilustração de Dürer é um convite a analisar uma das questões ainda pouco exploradas nos direitos autorais: como os artistas criam suas obras? Entramos, então, na discussão sobre a influência e originalidade no processo criativo, pois para afirmar o que é plágio é preciso analisar também quais são os limites da influência e da originalidade."
Um livro que leva a procurar outros livros é um dos ganhos da publicação de Marcelo Conrado. Ao seguir as indicações no seu texto ou pelas extensas notas bibliográficas, o leitor certamente expande sua busca despertada pelas suas narrativas. Por exemplo, o interessante livro Pós Produção, como a arte reprograma o mundo contemporâneo (Ed.Martins Fontes, 2009), do curador e crítico de arte francês Nicolas Bourriaud. O desafio do artista do nosso século é reescrever a modernidade. A análise do processo que a arte contemporânea está inserida. Para o pensador " Não se necessita mais partir novamente do zero, nem se sentir sobrecarregado pelo acúmulo da História, mas inventariar e selecionar, utilizar e recarregar." Em outras palavras, o artista serve-se de apropriações.
Outro personagem interessante, entre os inúmeros levantados pelo autor é a americana Sherrie Levine, também relacionada a apropriação de imagens, no que diz respeito quando a ideia da originalidade é subvertida e que inclusive questiona o direito autoral. " Sherrie Levine desde a década de 1980 dedica-se à cópia, tendo um interesse bem definido nas obras de cópia. Ela reproduz trabalhos de artistas do gênero masculino, promovendo uma alusão direta ao patriarcado, reportando ao discurso de autoridade." Uma das obras que ela trabalhou é mictório, ready-made de Marcel Duchamp, chamado A Fonte, criando metadados sobre metadados. Mais interessante ainda são as apropriações que ela fez do grande fotógrafo americano Walker Evans (1903-1975) , que são simplesmente a reprodução direta da imagem. Marcelo Conrado dedica muitas páginas a esclarecer estes processos, entre outros artistas contemporâneos. Por certo o leitor conseguirá entender o que é a chamada “Arte Conceitual” em sua derradeira permanência.
Obra do artista Cildo Meirelles
Escrevendo sobre a questão da reprodução publicitária de grafites nas ruas e pendengas jurídicas, Conrado menciona no livro o popular grafiteiro Eduardo Kobra, recortando uma declaração do mesmo sobre direito autoral: "o mínimo esperado é que a empresa entre em contato com o artista, pelo menos por uma questão de respeito. Mas é muito difícil alguém ter esta consciência." ( a partir de texto de Paulo Toledo Piza,”artistas de São Paulo, cobram cachê por foto publicitária com Grafite em Beco." publicado no portal G1 em 26 de abril de 2012.) Entretanto, vemos diversos trabalhos deste grafiteiro, como o retrato de Oscar Niemeyer (1907-2012) em uma empena de um prédio da Avenida Paulista, a partir de fotografia da carioca Nana Moraes, importante autora brasileira, a qual o mesmo não pediu permissão para reproduzir, ou o retrato do poeta maranhense Ferreira Gullar (1930-2016) (citado no livro em outra questão), em São Luiz, Maranhão de autoria do fotógrafo Eduardo Simões, da mesma maneira. Ou seja, o velho ditado "Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço. Caso também do americano Jeff Koons queixando-se da cópia do seu Balloon Dog, Red, de 1994, mas sendo condenado por um tribunal de apelações de Paris por violação de direitos autorais. A escultura Fait d'hiver de Koons, de 1988, copia uma foto para a campanha publicitária de um fabricante de roupas francês. O que representa a importância de uma literatura deste tipo com fácil acesso.
"Arte, originalidade e Direitos Autorais", de Marcelo Conrado, é uma grande aula sobre os movimentos da arte e suas particularidades. A junção do autor como um artista consagrado e um advogado e professor idem, supera as publicações normais do meio ao associar critérios mais contemporâneos que discutem a propostas de diferentes artistas importantes do Brasil e do exterior, um compartilhamento de conhecimento, para além da classe de aula, dando acesso a um público bem maior, algo que a cultura brasileira anda precisando há tempos.
Imagens © dos autores. Texto © Juan Esteves
* As imagens aqui publicadas não estão no livro, são representações de artistas mencionados no livro, escolhidas pelo blog.
Infos básicas:
Autor: Marcelo Conrado
Editora Edusp
Produção editorial: Marilena Vizentin
Projeto gráfico: Negrito Produção Editorial
Design da capa: Carolina Sucheuski
Impressão e acabamento: Gráfica CS
Para Adquirir o livro: https://www.edusp.com.br/loja/produto/1610/arte,-originalidade-e-direitos-autorais
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Olhem esse projeto lindo que criamos aqui!
Desenvolvido com muito amor e carinho para nossa cliente. 💖
Plágio é crime! Sujeito a processo por lei de direitos autorais N° 9.610 19/02/98.
É aqui que a magia acontece. 💓
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Conto O Espelho (de Machado de Assis)
O Espelho de Machado de Assis faz parte de Papéis Avulsos (1882), obra lançada um ano após o retumbante sucesso do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas. Em Memórias, Machado expõe algumas vísceras da sociedade brasileira do século XIX: hipocrisia, falsas virtudes, interesses escusos, subterfúgios e ostensivas e falsas caridades.
Em realidade, trata-se de um estudo sobre o espírito contraditório do homem, simbolizado pelo espelho. Tem como tema a alma humana, metaforizada no espelho. Carregado de conteúdos simbólicos e significados filosóficos e mitológicos, o espelho é um antigo tema ligado à alma e, neste conto, representa a alma exterior de Jacobina, personagem principal da narração. O conto trata, pois, da dualidade da alma, da alma externa e da alma interna, do homem como um ser controvertido, dividido entre o consciente e o inconsciente.
No conto, observamos que Machado não decepciona seus leitores, uma vez que retoma as vertentes ceticista e niilista de Memórias Póstumas de Brás Cubas. Entendemos isso, pois ingredientes machadianos utilizados no romance citado (p.ex: ‘pena da galhofa’, ‘tinta da melancolia’, entre outros) são empregados no conto, sustentando o paradoxo acerca do exterior que é interiorizado. A fim de corroborar nossa consideração, aludimos à cena do conto na qual Jacobina vê-se sem a farda e solitário em uma fazenda estranha. Em face disso, sua imagem é tão-somente uma aparência (casca), pois retirada a vestimenta, nada permanece. Encontra-se despojado de alma que nele (o espelho) possa ser refletida. Em síntese, os leitores percebem a formação da auto-imagem e da autoconsciência do casmurro Jacobina de fora para dentro, por intermédio de opiniões alheias.
No que concerne aos conteúdos simbólicos existentes, espelhos comportam rica ambiguidade, pois, concomitantemente, podem ser interpretados como instrumentos de devolução do eu e de sequestro da alma. Também, os espelhos são uma ‘ponte’ entre o eu (como eu me vejo) e a imagem do eu no mundo (como sou visto pelos outros).
Indico acessar o vídeo "Ideias sobre o conto O Espelho de Machado de Assis" (disponível no LEITURAN® - Youtube)
OBSERVAÇÃO: Amigos leitores, peço-lhes gentilmente que respeitem os direitos autorais. Caso queiram utilizar algumas passagens de quaisquer textos meus aqui postados no Tumblr, por favor, referenciem meu nome e minha página nessa e em outra(s) redes sociais. LEITURAN® agradece! ❤️
Lei de direitos autorais n° 9610/1998
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