#ir2023
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Ainda existem muitos contribuintes que acreditam que fazer a declaração apenas do seu negócio é suficiente para estar de acordo com o Fisco, mas nem sempre é esse o caso, já que seus ganhos como pessoa física podem divergir da sua pessoa jurídica. Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações: ▪︎ Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; ▪︎ Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações; ▪︎ Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. A MR Mendes contabilidade recomenda, porém, que a declaração do Imposto de Renda seja feita independentemente da obrigatoriedade. ● Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI? O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda: ▪︎ 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; ▪︎ 16% da receita bruta para transporte de passageiros; ▪︎ 32% da receita bruta para serviços em geral. ● Declaração completa ou simplificada De acordo com a especialista, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada. Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Fonte: MaisMei e Compliance Comunicação #IRPF2023 #IR2023 #MEI #ME #EPP #impostoDeRenda #RFB #DASN2023 #DasnSimei #DASN #DIRPF2023 #IR2023 #leão #malhaFina (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/Cp5cmw8gEon/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda em 2023. Saiba a seguir quem está obrigado a fazê-la a pessoa física que: ➡ Obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ➡ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$40.000,00 ➡ Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50 ➡ Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros ➡ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$300.000,00 Não deixe sua declaração para última hora. Providencie desde já a documentação necessária. #impostoderenda #ir2023 #impostoderenda2023 https://www.instagram.com/p/CpnzvIuvcVm/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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De forma simplificada, rendimentos tributáveis são os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos como: - Salários - Benefícios - Remuneração por serviços prestados - Ganhos de capital, juros e outras rendas como aluguéis e direitos autorais - Proventos (como aposentadoria). Se encaixa nos quesitos acima? Me manda uma mensagem no privado e vamos conversar. #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #impostoderenda #IRPF #contabilidade https://www.instagram.com/p/Cpkhc8lO8OO/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Receita Federal libera download do programa para declarar o IR 2023; veja como baixar Prazo da entrega da declaração começa dia 15 de março e vai até dia 31 de maio A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A programação inicial da Receita Federal previa que o programa só seria disponibilizado na próxima quarta-feira (15), mesma data de início da entrega das declarações. Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e consequente travamento da página. A partir deste ano, a entrega do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio. Link para baixar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf Portal da Notícia: https://portaldanoticia.com #IR #ir #ir2023 #impostos #impostoderenda #portaldanoticia https://www.instagram.com/p/Cpkc6sZrwPy/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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⚠️ A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a sequir devem entregar a declaração em 2023: • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de RS 142.798,50; • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022. . #irpf#dirpf #rfb #leao #impostoderenda2023 #IR2023 #tributario (em Receita Federal Do Brasil) https://www.instagram.com/p/Cpa0SUYv8Bl/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Não deixe para última hora, me chama via direct ou no WhatsApp 11983216599. Começa no dia 15 de março o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A data foi anunciada pela Receita Federal. Veja os prazos para sua declaração do IR 2023 O calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores. Em 2022, o começo foi no dia 7 de março. A Receita justificou o atraso por uma questão técnica. Segundo a Receita, a nova data garantirá que os contribuintes já tenham acesso à declaração pré-preenchida no início do período de entrega das declarações. Essa versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros. O prazo final para entrega das declarações será 31 de maio. Os detalhes das regras para declaração do Imposto de Renda em 2023 devem ser divulgados pelo governo no dia 27 de fevereiro. Isenção maior, mas nada muda na declaração de 2023 Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) não pagará Imposto de Renda. Isso vale a partir de maio, e o contribuinte já não terá descontos no seu contracheque. Mas nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022. #ir2023 #impostoderenda #irpf #receitafederal (em São Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CpNtgUSMPGI/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Próximo lote de restituições do IR2023 será pago dia 31 a contribuintes sem prioridade legal
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Com a declaração de imposto de renda 2023, é possível verificar se você pagou mais ou menos em impostos no período. É comum que a declaração de imposto de renda cause certa ansiedade, pois pode ser um pouco complicado para quem não conhece o assunto, mas não precisa ser. Para te ajudar, reunimos abaixo todas as informações que você precisará para declarar o imposto de renda de 2023. Saiba mais em: #contabilidade #contador #empreendedorismo #contabil #mei #empresa #empreendedo #consultoria #impostoderenda #empresas #contabilidadedigital #negocios #contadora #cienciascontabeis #contabei #contadores#empresario #departamentopessoal #simplesnacional #contabilidadeconsultiva #fiscal #contabilidadeonline #contabilidadeporamor #rh #irpf #gest #esocial #financeiro #ir #ir2023 #impostoderenda https://www.instagram.com/p/CoxCkimORAG/?igshid=NGJjMDIxMWI=
#contabilidade#contador#empreendedorismo#contabil#mei#empresa#empreendedo#consultoria#impostoderenda#empresas#contabilidadedigital#negocios#contadora#cienciascontabeis#contabei#contadores#empresario#departamentopessoal#simplesnacional#contabilidadeconsultiva#fiscal#contabilidadeonline#contabilidadeporamor#rh#irpf#gest#esocial#financeiro#ir#ir2023
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Confira algumas das vantagens de entregar a declaração do IRPF o mais cedo possível e decida quando fazer o seu preenchimento. ● Vantagens de entregar a declaração do IR rápido 1. Receber antes a restituição: quanto mais rápido o contribuinte declarar corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes; 2. Corrigir erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina; 3. Mudar o modelo de tributação: caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo é possível retificar a declaração, mas não dá para mudar o modelo; 4. Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano; 5. Fazer a declaração com calma: checar se todos os recibos e informes necessários estão em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem contra erros e possível malha fina. "Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração". 6. Livrar-se da obrigação da entrega: assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas; 7. Perder o medo do "Leão": se o contribuinte aprende a fazer a declaração, não vai precisar pagar um contador, pelo menos para declarar IR, e vai perder o medo de prestar contas ao Fisco. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #impostoDeRenda2023 #DIRPF2023 #IRPF2023 #IR2023 #declaracaoIRPF #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/Cp0QZPdgtzf/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Ainda não começou a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023, mas já é tempo de começar a separar toda a documentação exigida. Para ficar por dentro das atualizações e se manter informado sobre o IR, eu quero te convidar a me seguir nas redes sociais e ativar as notificações para não perder nada. Ah, só uma coisa hein: Informações vão te livrar de dores de cabeça, mas contar com o apoio de um profissional especializado vai te salvar. Me manda uma mensagem no privado e vamos conversar a respeito. #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #impostoderenda #IRPF #contabilidade (em Winner Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpjeNxfNPA_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Fica o alerta! ✅ . #DIRF #ir2023 #fiscal #contabilidade #tax #rfb (em Mato Grosso) https://www.instagram.com/p/CoeuRRPOqpe/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Me chama no direct ou no WhatsApp. #ir2023 #impostoderenda. (em São Bernardo do Campo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CpNNn3oL8LA/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Na próxima semana já começa o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que inclusive teve o seu programa para download disponibilizado nesta quinta-feira (9). Uma das informações que devem constar na declaração do IRPF é sobre os valores que foram retirados do FGTS. Ainda que isento de tributação, os saques do fundo devem ser informados à Receita Federal em dois momentos: quando houver saque superior a R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver incluído nos requisitos para declaração do IRPF. O FGTS é isento do imposto, mas compõe a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Todos os saques do fundo de garantia devem constar no IRPF para justificar a variação patrimonial, já que o saque pode ser usado para comprar uma casa, por exemplo, modificando o patrimônio do contribuinte. Além disso, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou fizeram qualquer tipo de saque também devem informar no preenchimento. ● Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2023? As quantias recebidas pelo saque do FGTS devem ser informadas no IRPF 2023 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração. Em “Tipo de Rendimento”, o contribuinte deve selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Nessa etapa o usuário identifica o beneficiário, ou seja, titular ou dependente, informa o CNPJ e nome da fonte pagadora (no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04). Depois, informe o valor sacado e finalize. Se houver mais de um saque, será possível somar todos e informar de uma só vez. ● Como consultar os saques do FGTS Se o contribuinte não tem certeza ou não sabe os valores sacados do fundo de garantia, é possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar. Fonte: Contábeis #comoDeclararSaqueFGTS #IRPF2023 #DIRPF2023 #IR2023 #FGTS #GrupoMRMendes (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpvCVw_OSSb/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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O MEI, assim como as pessoas físicas, devem declarar o Imposto de Renda. No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e PJ. ● MEI é obrigado a declarar? A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto. ● MEI pode restituir o valor do IR? O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual. ▪︎ Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA); ▪︎ Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo. ● Como saber se tem direito à restituição? Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda. ● Solicitação da restituição do MEI 1. Acesse o site do Simples Nacional; 2. Selecione a opção Simei Serviços; 3. Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”; 4. Digite o seu CNPJ para iniciar o processo 5. Preencha o requerimento do valor. Prazo O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição. Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo. Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #MEI #Microempreendedor #IRPF23 #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #IR2023 #DIRPF23 #contabilidadeVCA #simplesNacional #impostoDeRenda [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/CpiMRvQg_uG/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Será que devo declarar imposto de renda? Essa é uma dúvida comum, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer. Sobre a resposta, caso não sejam anunciadas alterações para este ano, a declaração terá que ser entregue por todos os que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 em 2022, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Ainda está na dúvida se você se enquadra nessa situação? Me envie uma mensagem agora mesmo para que eu possa te ajudar. #impostoderenda #IR2023 #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #contadordeimpostoderenda #contabilidade #devodeclararimposto https://www.instagram.com/p/CpdBpRCuq1w/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Anualmente, os contribuintes precisam declarar o imposto de renda, mas a pergunta que sempre persiste é: será que isso se encaixa no meu caso? Veja abaixo alguns casos em que você deve declarar o IR: - todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte; – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Ainda não sabe se você deve enviar a declaração? Me mande uma mensagem no privado para analisarmos o seu caso. #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #impostoderenda #contabilidade https://www.instagram.com/p/CpSlp9RuE2P/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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