#ir2023
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enicomputer · 2 years ago
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Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta
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Reprodução: © Joédson Alves/Agência Brasil Primeiro lote será pago no dia 31 de maio. No total, são cinco lotes Publicado em 09/05/2023 - 07:32 Por Agência Brasil - Brasília ouvir: Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR. A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério. Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.  
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Reprodução: Arte/EBC   Edição: Carolina Pimentel
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reflitaantes · 2 years ago
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Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda em 2023. Saiba a seguir quem está obrigado a fazê-la a pessoa física que: ➡ Obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ➡ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$40.000,00 ➡ Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50 ➡ Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros ➡ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$300.000,00 Não deixe sua declaração para última hora. Providencie desde já a documentação necessária. #impostoderenda #ir2023 #impostoderenda2023 https://www.instagram.com/p/CpnzvIuvcVm/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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winner-contabilidade · 2 years ago
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De forma simplificada, rendimentos tributáveis são os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR. São tributáveis pelo IRPF os rendimentos como: - Salários - Benefícios - Remuneração por serviços prestados - Ganhos de capital, juros e outras rendas como aluguéis e direitos autorais - Proventos (como aposentadoria). Se encaixa nos quesitos acima? Me manda uma mensagem no privado e vamos conversar. #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #impostoderenda #IRPF #contabilidade https://www.instagram.com/p/Cpkhc8lO8OO/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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portaldanoticia · 2 years ago
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Receita Federal libera download do programa para declarar o IR 2023; veja como baixar Prazo da entrega da declaração começa dia 15 de março e vai até dia 31 de maio A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A programação inicial da Receita Federal previa que o programa só seria disponibilizado na próxima quarta-feira (15), mesma data de início da entrega das declarações. Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e consequente travamento da página. A partir deste ano, a entrega do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio. Link para baixar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf Portal da Notícia: https://portaldanoticia.com #IR #ir #ir2023 #impostos #impostoderenda #portaldanoticia https://www.instagram.com/p/Cpkc6sZrwPy/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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professorfantoni · 2 years ago
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⚠️ A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a sequir devem entregar a declaração em 2023: • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de RS 142.798,50; • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022. . #irpf#dirpf #rfb #leao #impostoderenda2023 #IR2023 #tributario (em Receita Federal Do Brasil) https://www.instagram.com/p/Cpa0SUYv8Bl/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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noisymuffinhumanbear · 2 years ago
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Não deixe para última hora, me chama via direct ou no WhatsApp 11983216599. Começa no dia 15 de março o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A data foi anunciada pela Receita Federal. Veja os prazos para sua declaração do IR 2023 O calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores. Em 2022, o começo foi no dia 7 de março. A Receita justificou o atraso por uma questão técnica. Segundo a Receita, a nova data garantirá que os contribuintes já tenham acesso à declaração pré-preenchida no início do período de entrega das declarações. Essa versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros. O prazo final para entrega das declarações será 31 de maio. Os detalhes das regras para declaração do Imposto de Renda em 2023 devem ser divulgados pelo governo no dia 27 de fevereiro. Isenção maior, mas nada muda na declaração de 2023 Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) não pagará Imposto de Renda. Isso vale a partir de maio, e o contribuinte já não terá descontos no seu contracheque. Mas nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022. #ir2023 #impostoderenda #irpf #receitafederal (em São Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CpNtgUSMPGI/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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webradiomexfm · 2 years ago
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Próximo lote de restituições do IR2023 será pago dia 31 a contribuintes sem prioridade legal
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eekcontabilidade · 2 years ago
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Na hora de declarar o Imposto de Renda sempre aparece essas duas figuras marcantes 😂 Qual é você hein⁉️👀 . . #impostoderenda #irpf #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #contador
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gestaumdigital · 2 years ago
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Com a declaração de imposto de renda 2023, é possível verificar se você pagou mais ou menos em impostos no período. É comum que a declaração de imposto de renda cause certa ansiedade, pois pode ser um pouco complicado para quem não conhece o assunto, mas não precisa ser. Para te ajudar, reunimos abaixo todas as informações que você precisará para declarar o imposto de renda de 2023. Saiba mais em: #contabilidade #contador #empreendedorismo #contabil #mei #empresa #empreendedo #consultoria #impostoderenda #empresas #contabilidadedigital #negocios #contadora #cienciascontabeis #contabei #contadores#empresario #departamentopessoal #simplesnacional #contabilidadeconsultiva #fiscal #contabilidadeonline #contabilidadeporamor #rh #irpf #gest #esocial #financeiro #ir #ir2023 #impostoderenda https://www.instagram.com/p/CoxCkimORAG/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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enicomputer · 2 years ago
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Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023
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Reprodução: © Joédson Alves/Agência Brasil Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023 Publicado em 09/05/2023 - 07:02 Por Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil - Brasília ouvir: Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda. Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração. Nesta semana, a Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas acerca do tema. As questões foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. O material faz parte de um guia publicado pelo veículos da Empresa Brasil de Comunicação com algumas das principais orientações para declarar ao Fisco. Para escutar as respostas completas em áudio, clique nos players. Para ouvir o tema da semana passada, publicado na Agência Brasil, clique aqui. É possível também acompanhar a série completa na Radioagência Nacional clicando aqui. Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023
O que preciso declarar para não cair na malha fina?
De acordo com o professor, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho. Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (veja detalhes aqui), ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas. O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.
É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?
Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos. Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas. Uma delas é a Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e têm dúvidas sobre como fazer a declaração. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, indaga. Outro contribuinte com dúvidas é o James Franco. “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações. Qual seria esse limite”, pergunta. De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho. Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz. Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis. Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.
Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?
Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas de como declarar os ganhos. “Na hora de declarar, como eu trabalho nas horas vagas com aplicativo, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga. A resposta é sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda  e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos. O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir. O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.
É preciso declarar a venda de produtos usados?
Ok, ganhos com atividades laborais devem ser declarados. Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar? O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição. “Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar. Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente”, completa o professor.
Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?
Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração. “O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho. Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.
Como declarar ganhos com pensão alimentícia?
A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial. Edição: Carolina Pimentel
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grupomrmendes · 2 years ago
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Confira algumas das vantagens de entregar a declaração do IRPF o mais cedo possível e decida quando fazer o seu preenchimento. ● Vantagens de entregar a declaração do IR rápido 1. Receber antes a restituição: quanto mais rápido o contribuinte declarar corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes; 2. Corrigir erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina; 3. Mudar o modelo de tributação: caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo é possível retificar a declaração, mas não dá para mudar o modelo; 4. Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano; 5. Fazer a declaração com calma: checar se todos os recibos e informes necessários estão em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem contra erros e possível malha fina. "Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração". 6. Livrar-se da obrigação da entrega: assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas; 7. Perder o medo do "Leão": se o contribuinte aprende a fazer a declaração, não vai precisar pagar um contador, pelo menos para declarar IR, e vai perder o medo de prestar contas ao Fisco. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #impostoDeRenda2023 #DIRPF2023 #IRPF2023 #IR2023 #declaracaoIRPF #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/Cp0QZPdgtzf/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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winner-contabilidade · 2 years ago
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Ainda não começou a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023, mas já é tempo de começar a separar toda a documentação exigida. Para ficar por dentro das atualizações e se manter informado sobre o IR, eu quero te convidar a me seguir nas redes sociais e ativar as notificações para não perder nada. Ah, só uma coisa hein: Informações vão te livrar de dores de cabeça, mas contar com o apoio de um profissional especializado vai te salvar. Me manda uma mensagem no privado e vamos conversar a respeito. #receitafederal #declaracaodeimpostoderenda #ir2023 #impostoderenda #IRPF #contabilidade (em Winner Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpjeNxfNPA_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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professorfantoni · 2 years ago
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Fica o alerta! ✅ . #DIRF #ir2023 #fiscal #contabilidade #tax #rfb (em Mato Grosso) https://www.instagram.com/p/CoeuRRPOqpe/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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noisymuffinhumanbear · 2 years ago
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Me chama no direct ou no WhatsApp. #ir2023 #impostoderenda. (em São Bernardo do Campo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CpNNn3oL8LA/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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eekcontabilidade · 2 years ago
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Sai ano, entra ano, e uma coisa é certa: o contribuinte vai ter que arcar com o Imposto de Renda 2023 (IR). Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento. Para quem estreia no Leão, alguns pontos importantes devem ser observados antes de enviar seu comprovante. Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração e entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Ainda tem dúvidas se precisa declarar? Mande uma mensagem que eu te ajudo! #impostoderenda #irpf2023 #receitafederal #ir2023 #contabilidade
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grupomrmendes · 2 years ago
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Na próxima semana já começa o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que inclusive teve o seu programa para download disponibilizado nesta quinta-feira (9). Uma das informações que devem constar na declaração do IRPF é sobre os valores que foram retirados do FGTS. Ainda que isento de tributação, os saques do fundo devem ser informados à Receita Federal em dois momentos: quando houver saque superior a R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver incluído nos requisitos para declaração do IRPF. O FGTS é isento do imposto, mas compõe a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Todos os saques do fundo de garantia devem constar no IRPF para justificar a variação patrimonial, já que o saque pode ser usado para comprar uma casa, por exemplo, modificando o patrimônio do contribuinte. Além disso, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou fizeram qualquer tipo de saque também devem informar no preenchimento. ● Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2023? As quantias recebidas pelo saque do FGTS devem ser informadas no IRPF 2023 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração. Em “Tipo de Rendimento”, o contribuinte deve selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Nessa etapa o usuário identifica o beneficiário, ou seja, titular ou dependente, informa o CNPJ e nome da fonte pagadora (no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04). Depois, informe o valor sacado e finalize. Se houver mais de um saque, será possível somar todos e informar de uma só vez. ● Como consultar os saques do FGTS Se o contribuinte não tem certeza ou não sabe os valores sacados do fundo de garantia, é possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar. Fonte: Contábeis #comoDeclararSaqueFGTS #IRPF2023 #DIRPF2023 #IR2023 #FGTS #GrupoMRMendes (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpvCVw_OSSb/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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