#fgts saldo bloqueado
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descobertadoseculo · 1 year ago
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Saldo bloqueado FGTS: Como desbloquear e sacar ainda hoje
Introdução: A Importância do FGTS na Vida do Trabalhador O saldo bloqueado fgts (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é mais do que uma sigla em nossa vida financeira. Ele é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atuando como um seguro em momentos de demissão sem justa causa, ou até mesmo como um recurso a ser utilizado em…
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financaspessoaisblog · 2 months ago
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Entenda as causas do saldo bloqueado no FGTS e como resolver essa situação de forma rápida e eficiente. Aprenda a desbloquear o seu saldo!
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murillopereiradecarvalho · 3 months ago
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Desbloquear Saldo Bloqueado FGTS para Empréstimo
Desbloquear saldo bloqueado do FGTS para empréstimo pode ser a solução que você está procurando. Imagine poder utilizar esse recurso para aliviar uma situação financeira complicada ou para realizar um sonho que estava sendo adiado. Imagine uma situação inesperada. Uma oportunidade de investimento surge, mas seu saldo FGTS está bloqueado. Essa situação afeta muitos brasileiros que querem usar o…
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capitalflutuante · 7 months ago
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Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro. No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.. Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador. A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento. Com informações da Agência Brasil
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radiorealnews · 2 years ago
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dicasverdes · 2 years ago
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FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias. Todos os brasileiros que estão empregados no regime CLT sabem da importância desses direitos trabalhistas. Um dos benefícios mais importantes é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que funciona como uma espécie de poupança do trabalhador e nesse mês pode ter um pagamento duplo liberado em breve. Para saber do que se trata, veja nosso texto…
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soluinvest · 2 years ago
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grupomrmendes · 2 years ago
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O aplicativo Caixa Tem, é um dos aplicativos mais utilizados pelos brasileiros, que permite o acesso à poupança social digital, local de depósito de vários benefícios oferecidos pelo governo. ● Aplicativo bloqueado Por conter dados sensíveis, o Caixa Tem pode ser bloqueado por alguns motivos, geralmente relacionados à segurança no acesso. O app pode ser bloqueado por irregularidades no cadastro. Neste caso, o usuário receberá um alerta para que se dirija a uma das agências Caixas logo após tentar o login. Será necessário apresentar documento com foto para fazer a regularização. Outro motivo que leva ao bloqueio é o cadastro de vários CPFs no aplicativo em um mesmo celular. A Caixa estabelece um limite de quantas pessoas podem acessar o app pelo mesmo aparelho. Caso o problema seja esse, o cliente também deverá ir até a Caixa para excluir os CPFs que não estiver usando. Por último, entre as razões mais comuns para bloqueio, está o uso do mesmo CPF em vários celulares. Assim como na situação acima, o usuário deverá ir presencialmente até uma agência e solicitar a exclusão de seus dados dos celulares que estiver ativo mas não utilizará mais. ● Restrições no horários de uso Embora o app possa ser acessado em qualquer momento, algumas funções, por segurança, só estão disponíveis entre 7h e 21h Em qualquer hora do dia o usuário pode consultar o seu saldo e fazer atualizações cadastrais no aplicativo, mas apenas durante o período acima poderão ser efetuadas transferências, pagamentos e emissão de cartões virtuais. Vale ficar atento aos horários e suas restrições para evitar problemas. ● Sistema sobrecarregado Com uma certa frequência - especialmente quando novos benefícios são disponibilizados, como o saque-extraordinário do FGTS - o aplicativo fica sobrecarregado devido aos acessos simultâneos. Quando isso acontece, usuários relatam tentativa de acesso sem resultados, como se o sistema travasse. Como passou a ser um problema recorrente, a Caixa fez uma fila virtual dentro do app, permitindo que quem está acessando entenda o que está acontecendo e receba um prazo para retornar ao aplicativo. Fonte: Contábeis #CaixaTem #Caixa #AppCaixaTem #GrupoMRMendes (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CeYyNIjgOgl/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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financaspessoaisblog · 2 months ago
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Entenda as causas do saldo bloqueado no FGTS e como resolver essa situação de forma rápida e eficiente. Aprenda a desbloquear o seu saldo! - #contaativanofgts #containativanofgts ...
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capitalflutuante · 8 months ago
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Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro. O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador. A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento. Com informações da Agência Brasil
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credproduzir-blog · 4 years ago
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Como desbloquear cartão cidadão com senha bloqueada?
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Se você é beneficiário dos programas sociais e trabalhistas oferecidos pelo Governo brasileiro e acabou de fazer o seu cartão do cidadão para receber seu benefício ou então já era participante, porém teve o seu cartão do cidadão bloqueado por algum motivo, e não sabe como e o que fazer para desbloquear cartão cidadão, hoje você poderá tirar essa dúvida. No artigo que preparamos para você, além de saber como desbloquear cartão cidadão, você ainda poderá entender como fazer para solicitar uma nova senha, em caso de perda da senha antiga e para você que é trabalhador e deseja ter direito aos seus benefícios, fazendo assim o seu cartão do cidadão, nós também mostraremos a você o que deverá ser feito para que você possa fazer o seu cartão do cidadão e muito mais. Leia o artigo e subtraia todas as informações para que você esteja sempre bem informado e por dentro do assunto. Saiba Mais: Empréstimo Empréstimo Online Caixa Limites de Saque no Caixa Eletrônico De Todos os Bancos Esqueci a senha do cartão cidadão o que devo fazer
O que é o cartão cidadão?
O cartão do cidadão é um cartão pelo qual os trabalhadores podem receber os seus benefícios por direito. Quase todo o trabalhador deve e tem o direito de possuir o seu cartão cidadão, pois ele é útil para que o trabalhador possa receber seus direitos trabalhistas como FGTS, seguro desemprego, PIS, abono salarial e outros.  O cartão do cidadão é um cartão oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em parceria com o Governo Federal do país. É por esse motivo que os trabalhadores que possuem o cartão do cidadão e irão receber seus benefícios, deverão se deslocar até uma das agências da Caixa para sacar a quantia. Porém, se você é trabalhador e já possui uma conta na Caixa, não é necessário fazer a solicitação do um cartão cidadão, já que os benefícios poderão ser recebidos diretamente nessa conta da Caixa.
Como fazer o cartão cidadão?
Para que você possa fazer o seu cartão do cidadão, será necessário que você se desloque até uma das agências da Caixa mais próxima de você. A solicitação só cartão não pode ser feita pelo telefone ou internet, então, ao ir até uma agência, leve consigo os seus documentos pessoais, inclusive o número do seu NIS ou PIS. Ao solicitar e fazer o seu cartão cidadão, você deverá aguardar que o mesmo esteja pronto e após recebê-lo, deverá desbloquear cartão cidadão, ligando para a central de atendimento do cartão.
Como desbloquear cartão cidadão pela internet?
Se você solicitou o seu cartão do cidadão e ele foi entregue a você, com certeza ele chegou bloqueado. No entanto, para você desbloquear cartão cidadão, não é possível que você faça isso por meio da internet. Esse procedimento só é possível se você for até umas das agências da Caixa Econômica Federal ou ligar para a central de atendimento responsável pelo cartão do cidadão, que atende pelo número 0800 726 0207.
Como desbloquear cartão cidadão pelo telefone?
Para que você possa desbloquear cartão cidadão, você deve ligar para a central de atendimento do cartão, como já citamos no tópico anterior. Esse desbloqueio ainda não é permitido ser feito pela internet, então, é necessário que você se dirija até umas das agências da Caixa Econômica Federal ou ligue para o número 0800 726 0207 da central de atendimento do cartão do cidadão. Para desbloquear cartão do cidadão, é necessário ter em mãos o seu RG, CPF e o número do cartão do cidadão.
Como desbloquear cartão cidadão com senha bloqueada?
Não é possível você desbloquear cartão cidadão com a senha do mesmo estando bloqueada. Para desbloquear cartão cidadão que por acaso esteja com a senha bloqueada, primeiro é necessário desbloquear a senha, solicitando assim uma senha nova em uma das agências da Caixa. Só após a troca de senha e a aceitação de desbloqueio de senha é que você poderá desbloquear cartão cidadão. Para desbloqueá-lo, tanto você pode ir até uma agência da Caixa, quanto pode ligar para a Central de Atendimento do cartão e solicitar o desbloqueio.
Como saber se o cartão cidadão está bloqueado?
Caso você deseje realizar um saque e não consiga, ou já tentou e não deu certo, esse pode ser um sinal de que o seu cartão cidadão esteja bloqueado. No entanto você pode ligar para a central de atendimento Cartão Cidadão, que atende pelo número 0800 726 0207 e obter mais informações.
Como cadastrar nova senha cartão cidadão?
Para que você cadastre uma nova senha no seu cartão do cidadão, será necessário que você se dirija até uma das agências da Caixa Econômica Federal, pois esse problema só poderá ser resolvido na agência. Ao solicitar a troca de senha do cartão cidadão, você deverá apresentar alguns de seus documentos pessoais e informar o motivo da troca, por exemplo, por perca.
Como saber se eu tenho dinheiro no cartão cidadão?
O seu saldo do cartão do cidadão pode ser verificado sempre que você quiser. Ele tanto pode ser consultado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou até mesmo por telefone, através do número 0800 726 0207, referente à Central de atendimento do Cartão Cidadão.
Telefone para desbloquear cartão cidadão
Para que você possa desbloquear cartão cidadão via telefone, você deve ligar para o número 0800 726 0207. Esse número é referente a Central de Atendimento do Cartão do Cidadão Caixa e poderá te ajudar a desbloquear o seu cartão de forma rápida. Para desbloquear o seu cartão, será necessário que você tenha em mãos alguns dos seus documentos pessoais. Veja também: Abrir uma conta com CNPJ na Caixa Caixa econômica como abrir uma conta pela internet Autorização Eletrônica Caixa Econômica Read the full article
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dabrilmendes · 8 years ago
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Urgente : Caixa Econômica Federal bloqueia saldo do FGTS, entenda
Uma notícia para la de triste abalou muitos trabalhadores que tentaram sacar o saldo do FGTS  na data de hoje (10) de acordo com a Caixa Econômica Federal houve um erro ou ‘divergência’ em algumas contas, sendo assim para poder sacar o dinheiro da conta do FGTS inativo o trabalhador deverá ir pessoalmente ao banco efetuar o saque.
De acordo com as informações postada no portal G1 da Globo, o Superintendente regional do Caixa, Sérgio Cançado, disse ao G1 que o saldo de algumas contas apareceu como “bloqueado” ou sem saldo nesta sexta-feira, Sérgio participou de um programa ao vivo nesta sexta-feira onde tirou várias dúvidas de alguns trabalhadores.
Ao falar sobre o erro que ocasionou o sistema o bloquear o saldo da conta inativa, Sérgio disse que o erro pode ter sido causado por inconsistência ou erro de digitação no cadastro.
ou seja diante desse problema todo trabalhado que tiver enfrentando a mesma situação só conseguira sacar o dinheiro do FGTS inativo, somente no banco, porque esse problema que houve só pode ser solucionado neste lugar.
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josepsousa · 4 years ago
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Senado aprova a MP do saque de R$ 1.045 do FGTS com alterações
Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A matéria retornará à Câmara, tendo em vista alteração no texto feita no Senado que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. Embora o prazo de vigência da proposição vença na terça-feira (4), as lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.
O PLV 31/2020 teve origem na Medida Provisória (MP) 946/2020, que, além de permitir ao trabalhador o saque de até R$ 1.045, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A matéria foi relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa.
Por meio de acordo, Bezerra aglutinou destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS no caso de demissão durante a pandemia.
O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.
O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
O que já foi aprovado
O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas.
Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.
Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas.
Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.
O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.
Migração
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/2020 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.
Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,9%. Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.
Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para ter acesso ao dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois isso será considerado abandono de patrimônio.
Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas separadamente do sistema de consulta do saldo do FGTS.
Aplicações
Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.
No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/2017 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.
Complemento
Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/2020, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário recebido antes da redução salarial ou suspensão do contrato.
A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.
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inovaniteroi · 4 years ago
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FGTS: aprovada MP para saque extraordinário durante a pandemia
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia quatro de agosto, será enviada ao Senado.
O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.
Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.
Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.
Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.
De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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portovelhonews · 5 years ago
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DESTAQUE: Caixa vai liberar FGTS de trabalhador demitido por motivo de 'força maior'
DESTAQUE: Caixa vai liberar FGTS de trabalhador demitido por motivo de ‘força maior’
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”. Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos da conta vinculada dos trabalhadores…
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mabackspace · 5 years ago
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Saques do FGTS começam no dia 13 deste mês; confira calendário de retirada
O crédito de R$ 500 referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está listado como lançamento futuro nas contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na instituição deve receber o valor a partir do próximo dia 13 de setembro.
A data vale para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. Quem tem conta e nasceu de maio a agosto poderá retirar os recursos a partir de 27 de setembro. Os aniversariantes de setembro a dezembro poderão efetuar o saque a partir de 9 de outubro.
Apesar do recebimento programado ainda para 2019, os clientes do banco que não quiserem efetuar o saque tem até abril de 2020 para solicitar o desfazimento da operação.
Datas de retirada no saque-imediato para quem é correntista Caixa:
13 de setembro (nascidos de janeiro a abril)
27 de setembro (nascidos de maio a agosto)
9 de outubro (nascidos de setembro a dezembro)
Datas de retirada no saque-imediato para quem não tem conta Caixa:
19 de outubro (nascidos em janeiro)
25 de outubro (nascidos em fevereiro)
8 de novembro (nascidos em março)
22 de novembro (nascidos em abril)
6 de dezembro (nascidos em maio)
18 de dezembro (nascidos em junho)
10 de janeiro de 2020 (nascidos em julho)
17 de janeiro de 2020 (nascidos em agosto)
24 de janeiro de 2020 (nascidos em setembro)
7 de fevereiro de 2020 (nascidos em outubro)
14 de fevereiro de 2020 (nascidos em novembro)
6 de março de 2020 (nascidos em dezembro)
Modalidades de saque
A retirada faz parte da modalidade saque imediado e, caso o trabalhador opte por ela, não terá o saque do FGTS inviabilizado pelos próximos dois anos. Assim, poderá ter acesso aos recursos em caso de demissão normalmente.
Os recursos do FGTS ficam "bloqueados", apenas na modalidade chamada de saque-aniversário.
Nela, o trabalhador poderá sacar parte do saldo da conta do fundo, uma valor maior do que os R$ 500 disponibilizados no saque imediato, a depender do saldo do FGTS em questão.
Quanto menor o saldo, maior o percentual de saque. A alíquota varia de 5% a 50% do saldo. Entretanto, no saque-aniversário o trabalhador deixa de poder retirar o saldo do FGTS em caso de demissão, ficando com acesso apenas à multa indenizatória sobre o saldo. Na modalidade saque-aniversário o trabalhador deverá deixar a Caixa ciente de que quer efetuar a retirada.
Saques do FGTS começam no dia 13 deste mês; confira calendário de retirada publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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