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A Caixa Econômica Federal, em um movimento para ampliar o suporte financeiro aos trabalhadores brasileiros, anunciou um saque extraordinário de R$ 1,9 mil no mês de dezembro. Esta iniciativa é direcionada aos participantes do Saque-Aniversário do FGTS, uma modalidade que permite aos trabalhadores acessar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O Saque-Aniversário do FGTS: Uma Visão Geral Introduzido pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário é uma opção que oferece aos trabalhadores a liberdade de sacar uma parcela do saldo do FGTS a cada ano. Esta modalidade se diferencia do saque-rescisão, que só permite o saque total em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros motivos específicos. Benefícios do Saque-Aniversário A principal vantagem do Saque-Aniversário é a flexibilidade financeira que oferece. Os trabalhadores podem planejar melhor suas finanças, utilizando esse recurso para atender necessidades específicas ou investir em projetos pessoais. Além disso, a modalidade permite a antecipação desse benefício por meio de empréstimos junto a instituições financeiras habilitadas, uma alternativa atraente para quem precisa de recursos adicionais, especialmente durante o período de fim de ano. Critérios para o Saque de R$ 1,9 mil Para ser elegível ao saque de R$ 1,9 mil, o trabalhador deve ter um saldo no FGTS entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00. A alíquota aplicada para este intervalo de saldo é de 10,0%, determinando o valor do saque. A tabela de alíquotas e valores adicionais varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS, oferecendo diferentes opções de saque para os trabalhadores. Como Simular e Solicitar o Saque O processo para simular e solicitar o saque é simples e acessível. Os trabalhadores devem baixar o aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos, e seguir os passos para escolher a modalidade Saque-Aniversário. No aplicativo, também é possível adicionar uma conta bancária para facilitar as transações e realizar a simulação do valor a ser sacado. Impacto do Saque Extraordinário Este saque extraordinário de R$ 1,9 mil representa uma injeção significativa de recursos na economia, especialmente em um momento em que muitos brasileiros ainda estão se recuperando dos impactos financeiros da pandemia. Além de ajudar os trabalhadores a cobrir despesas de fim de ano, esse recurso extra pode ser um estímulo para o consumo, contribuindo para a retomada econômica. Considerações Importantes É essencial que os trabalhadores estejam cientes de que, ao optar pelo Saque-Aniversário, renunciam ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, mantêm o direito à multa rescisória de 40%. Essa escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das necessidades e planos financeiros de cada um. Conclusão O saque de R$ 1,9 mil em dezembro pela Caixa Econômica Federal é uma oportunidade valiosa para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS. Oferecendo flexibilidade e acesso a recursos adicionais, esta iniciativa não só beneficia diretamente os trabalhadores, mas também tem o potencial de impulsionar a economia brasileira. É um exemplo de como políticas financeiras bem planejadas podem fazer a diferença na vida das pessoas e no desenvolvimento econômico do país. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no whatsapp e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO GRUPO AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores que nasceram em janeiro. A modalidade foi criada em 2019. A partir daquele ano, os trabalhadores passaram a poder sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão ao programa é opcional. No entanto, quem opta por esse regime perde o direito de sacar a totalidade do saldo se for demitido sem justa causa. Assim, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória. Na modalidade padrão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Calendário do saque-aniversário FGTS 2024 Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 Como resgatar? O resgate do valor do saque-aniversário pode ser feito no aplicativo FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em seu nome. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem a senha do Cartão Cidadão. Leia também Qual é o valor que pode ser resgatado? O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo: Limite das Faixas de Saldo (Em R$)AlíquotaParcela Adicional (Em R$)de 00,01 até 50050%–de 500,01 até 1.00040%50de 1.000,01 até 5.00030%150de 5.000,01 até 10.00020%650de 10.000,01 até 15.00015%1,150de 15.000,01 até 20.00010%1,900Acima de 20.000,005%2,900 O saque-aniversário vale a pena? Um ponto muito falado sobre o FGTS é a rentabilidade do dinheiro que fica guardado no fundo. Lá, o capital rende a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Isso é menos do que a poupança, que hoje paga a TR + 0,5% ao mês. “Mas você deveria levar em conta também o volume que a pessoa tem acumulado no FGTS versus a rentabilidade. O FGTS tem rentabilidade de 3% menor que a poupança. Mas se você tiver R$ 10 mil no FGTS, a diferença vai ser de R$ 300 por ano. É um valor significativo, mas que não vai mudar a sua vida”, pontua Liao Yu Chieh, educador financeiro e diretor da faculdade Sírio-Libanês. + Saque-aniversário do FGTS pode mudar. Veja se vale a pena aderir Se for mantida a regra atual, em que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário deixa de poder sacar o valor total se é demitido sem justa causa, o saque faz com que o FGTS perca sua função de ser um fundo de garantia para o trabalhador em caso de necessidade, lembra o educador financeiro. Outro ponto é que nem todos os trabalhadores têm a disciplina para sacar o valor e aplicar em investimentos com rendimentos mais elevados. “Se a pessoa saca o dinheiro, mas usa para fazer uma compra, ela fica desprotegida numa eventual demissão, ainda mais se não tem uma reserva de emergência capaz de cobrir seus custos por seis meses”, diz. Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço? O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante se atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (2 anos) após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente
será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória. Para saber ainda mais sobre investimentos e educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3. Link da matéria
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Conheça os Direitos do Empregado ao Pedir Demissão: Saiba o que você tem direito
Descobrir os direitos de um empregado que pede demissão pode ser uma tarefa desafiadora. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais são os direitos deles nesse tipo de situação. Neste artigo, vamos abordar os principais direitos que um empregado tem ao pedir demissão e como eles podem ser aplicados na prática. Direitos do empregado que pede demissão Quando um empregado decide pedir demissão, ele tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, que variam de acordo com o tempo que ele passou na empresa. Confira abaixo os principais direitos de um empregado que pede demissão: Aviso prévio O aviso prévio é a comunicação antecipada que o empregado deve fazer ao empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Esse aviso pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado. Caso o empregado tenha trabalhado por até um ano, o aviso prévio é de 30 dias. Para cada ano adicional de trabalho, o período de aviso prévio aumenta em três dias, podendo chegar a até 90 dias. Saldo de salário O saldo de salário é o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao número de dias trabalhados. Esse valor deve ser pago no prazo máximo de dois dias úteis após o término do contrato. Férias proporcionais O empregado tem direito a receber o valor proporcional às férias vencidas e não gozadas, de acordo com o tempo de serviço. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias. 13º salário proporcional O empregado tem direito a receber o valor proporcional ao 13º salário, calculado com base no número de meses trabalhados no ano. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias. Leia: Seguro-desemprego e o direito a 5 parcelas FGTS O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que o empregador deve depositar em nome do empregado todos os meses, correspondente a 8% do salário bruto. Ao pedir demissão, o empregado tem direito a sacar o valor total do FGTS, acrescido de juros e correção monetária. Seguro-desemprego O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O empregado que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, exceto em algumas situações específicas previstas em lei. Conclusão Em resumo, um empregado que pede demissão tem direito a receber o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional e o FGTS. É importante lembrar que esses direitos podem variar de acordo com a situação de cada trabalhador e com as leis trabalhistas em vigor. Se você está pensando em pedir demissão, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria profissional. Com essas informações em posse, você poderá fazer uma negociação justa com o seu empregador e evitar possíveis prejuízos financeiros. Read the full article
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FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias. Todos os brasileiros que estão empregados no regime CLT sabem da importância desses direitos trabalhistas. Um dos benefícios mais importantes é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que funciona como uma espécie de poupança do trabalhador e nesse mês pode ter um pagamento duplo liberado em breve. Para saber do que se trata, veja nosso texto…
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Têm direito a multa os trabalhadores CLT: ▪︎Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total. ▪︎Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% ▪︎Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mas se enquadram em uma das situações acima mantêm o direito à multa – mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão. ▪︎Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações. ▪︎Trabalhadores que pedem demissão: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações. ● Saque do FGTS Veja quando o saque é permitido: ▪︎Na demissão sem justa causa; ▪︎No término do contrato por prazo determinado; ▪︎Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; ▪︎Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; ▪︎Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS; ▪︎Na aposentadoria; ▪︎No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; ▪︎Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; ▪︎No falecimento do trabalhador; Fonte: G1 #GrupoMRMendes #FGTS #CLT #Caixa #saqueFGTS #trabalhador (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CZMZId2uNIo/?utm_medium=tumblr
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Atenção à pegadinha do Saque Aniversário do FGTS
No ano passado, além dos R$ 500,00 liberados do FGTS para os trabalhadores que possuíam saldos do fundo de garantia, o governo instituiu o SAQUE ANIVERSÁRIO, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, a serem sacados a partir desse ano.
Porém, os trabalhadores que optaram por aderir ao saque anual, acabaram "caindo em uma armadilha”, agora quem precisa sacar o FGTS está impedido por 25 meses.
É isso mesmo, a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, se você optou pelo saque aniversário e for mandado embora sem justa causa, não poderá sacar o FGTS depositado, somente a multa rescisória dos 40%.
Com isso, é necessário estar atento e pensar bem antes de aderir a essa modalidade do saque, pois as vezes, no momento que você mais precisar, poderá não ter acesso ao saldo do FGTS.
Caso queira saber mais sobre o que é o saque aniversário, o calendário de pagamento e outras informações, continue lendo, que preparamos essa matéria para te deixar por dentro dessa, digamos, recente possibilidade de saque do FGTS.
Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Atenção!!!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Fonte: caixa.gov.br
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Caixa paga saque-aniversário do FGTS para nascidos em maio e junho
A Caixa começa a pagar a partir desta segunda-feira (1º) os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Além de um percentual, o banco paga um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, no caso de contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Veja também
Seu DinheiroSaque de R$ 1.045 do FGTS começa no dia 15 de junho1 Jun 2020 – 11h06
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua a ter direito ao pagamento da multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Veja abaixo o calendário do saque-aniversário em 2020:
Tabela Saque-aniversário FGTS 2020Caixa/Reprodução
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador tem de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Como sacar
Quem não indicou uma conta bancária para receber os valores pode resgatar o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo, e o crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após o cadastramento.
As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.
Opção pelo Saque-Aniversário
Desde outubro, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode escolher duas formas de saque do FGTS:
Saque-Aniversário
Permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Saque-Rescisão
É a forma de saque tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.
A opção pode ser realizada no app FGTS, no site, no internet banking ou nas agências.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano em que fez a opção.
Prazo para saque
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, o trabalhador tem três meses para sacar o valor.
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Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/
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FGTS: aposentados que trabalham podem fazer saques mensalmente
Os brasileiros aposentados podem continuar trabalhando e ainda receber mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em determinadas circunstâncias. Continue a leitura e entenda.
Atingir a aposentadoria é uma das principais metas dos trabalhadores brasileiros, mas, infelizmente, deixar o trabalho nem sempre é uma opção para todos os aposentados devido ao valor pago pelas previdência pública e privada.
O número de aposentados que continuam trabalhando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos, seja por necessidade ou por opção. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano, o país tinha uma população de 32,24 milhões com mais de 60 anos, sendo 7,08 milhões ainda válido.
Para ajudar nesse momento, os aposentados que trabalham no regime da CLT e têm carteira assinada têm direito a depósitos mensais feitos pelos empregadores e demais trabalhadores no FGTS, conforme exigido por lei.
Na maioria dos casos, a rescisão do contrato de trabalho é necessária para ter acesso ao FGTS, bem como a outros trabalhadores, com uma exceção que permite aos aposentados sacar valores mensais.
As retiradas podem ser feitas mensalmente quando um funcionário se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa. Nesse caso, a partir do momento da aposentadoria, ele terá o direito de sacar o depósito do FGTS mensalmente.
Se houver mudança de emprego após a aposentadoria, a rescisão só poderá ser feita novamente no término do contrato ou em outras ocasiões estipuladas em lei, como rescisão de aniversário, compra de imóvel, doença grave, etc.
Os aposentados podem solicitar o método de saque de aniversário para retirar parte do valor do fundo de proteção todos os anos no mês de aniversário. Vale lembrar que neste caso o valor sacado será descontado do total de recursos, modificando o valor recebido ao final do contrato. A multa de 40% do Fundo permanecerá inalterada em caso de demissão sem justa causa.
Direitos dos aposentados
Quando chega a hora da aposentadoria, os funcionários do setor privado não precisam pedir demissão ou notificar os empregadores sobre a aposentadoria.
Isso mudou quando os trabalhadores trabalhavam para empresas públicas, que eram demitidas após a aposentadoria com a reforma da previdência.
Se o setor privado rescindir o contrato de trabalho, são mantidas para os aposentados as mesmas regras que para os demais empregados, como aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS e saques.
O aposentado que decide continuar trabalhando com carteira assinada deve manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Neste caso, o valor cobrado não resultará em um novo refugo. A mesma coisa acontece no caso de ações autônomas ou microempreendedores individuais (MEIs).
Ao completar 70 anos, o aposentado terá direito ao saque único de todo o fundo de garantia em seu nome. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, bastando apresentar os documentos.
Leia também: Zerar o IPI para “reindustrializar” o país? Entenda a proposta defendida por Paulo Guedes
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se o saque-aniversário não for feito no prazo eu perco o dinheiro?
se o saque-aniversário não for feito no prazo eu perco o dinheiro?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Dessa forma, os empregadores devem depositar 8% do salário bruto dos seus funcionários em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. O FGTS também permite que os trabalhadores possam sacar o valor presente na sua conta do fundo antes do saque-rescisão,…
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Aviso prévio: O que é e como funciona o aviso prévio?
Se você estiver saindo de uma empresa, por ter sido demitido ou por ter solicitado sua demissão, você deve saber que é importante ter algum conhecimento de como a notificação antecipada funciona para garantir que você seja notificado com um aviso prévio. Saiba Mais: Solicite já o seu Empréstimo Online Caixa Consignado Com Garantia FGTS Solicitar o Empréstimo Ibi Digital Liberado em até 24hrs Solicitar empréstimo Pessoal Just�� com a menor taxa de juros do mercado Existem várias razões pelas quais um profissional pode ser demitido em uma empresa: a empresa precisa cortar custos ou o próprio funcionário quer deixar a empresa. Em suma, existem várias situações que podem levar à demissão de um profissional. No entanto, essa rescisão pode resultar em quebra de contrato entre a empresa e o funcionário e, nesse caso, cabe ao possível cliente pelo menos se comunicar com ele 30 dias de antecedência para garantir a segurança de ambas as partes. Portanto, esses dias servirão para o funcionário trabalhar (depois que ele se demitir ou for demitido), e chamamos isso de rescisão. Existem várias maneiras de cumprir com a rescisão. Isso depende do motivo do desligamento de um funcionário. Descubra as categorias:
Demissão sem motivo:
O aviso prévio funciona: O empregador pode demitir um funcionário sem motivo. Nesse caso, se a empresa solicitar, ele deverá continuar trabalhando por 30 dias. Isso significa que será necessário cumprir o anúncio anterior do aviso prévio. No entanto, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou nos últimos sete dias do período. O funcionário deve receber legalmente a rescisão no 1º dia útil após o término do contrato. E o profissional ausente durante o período do aviso prévio pode correr o risco de obter descontos salariais na hora de receber o aviso. Aviso exceto: A empresa pode solicitar ao funcionário que não vá trabalhar durante o período de aviso prévio. No entanto, ele tem que pagar uma compensação ao empregado. Nesse caso, há um período de aviso prévio. O trabalhador demitido recebe seu salário sem ter que trabalhar e o pagamento da indenização deve ser feito dentro de 10 dias corridos a partir da data da demissão. Aviso em casa: É muito comum que as empresas façam um acordo com o funcionário e solicitem que cumpram o período de aviso prévio em sua própria casa. Na maioria dos casos, esse contrato é feito para dar às organizações mais tempo para pagar a rescisão. A empresa pode, portanto, ter um período de até 30 dias para pagar o empregado. Vale ressaltar que este contrato não é previsto em lei e é feito em casos de demissão sem justa causa.
Demissão por justa causa:
O funcionário demitido por um motivo importante não tem direito a sacar dinheiro do FGTS após aviso prévio (Fundo de indenização) e você não recebe seguro-desemprego. No entanto, você pode receber pagamentos da empresa 10 dias após a data da alta.
Quando o funcionário se demitir:
O aviso prévio funciona: No caso de renúncia de um funcionário, ele pode optar por cumprir a notificação anterior pelos próximos 30 dias, para que ele continue recebendo seu salário normalmente, além do valor proporcional das férias e do 13º salário. Esses pagamentos são feitos no 1º dia útil após o término do contrato (último dia de rescisão). Se estiverem ausentes, no entanto, serão deduzidos do salário do empregado. Nessa situação, a empresa pode solicitar que o funcionário trabalhe até que uma substituição seja feita. Falha em seguir o aviso anterior: Sob certas circunstâncias, o funcionário solicita a demissão, mas não pode trabalhar pelos próximos 30 dias. Nesse caso, é a rescisão paga pelo funcionário. Dessa forma, o funcionário deve pagar uma multa de um mês à empresa no prazo de 10 dias a contar da data da demissão. No entanto, o confisco da organização é voluntário. O funcionário deseja cumprir a notificação, mas a empresa não permite: Nesse caso, o funcionário não recebe pagamento pela notificação, mas não precisa pagar a multa por não conformidade.
Desempenho e direitos do trabalhador:
Com o seguro-desemprego, a empresa ajuda o trabalhador por um determinado período de tempo a ajudá-lo nessa situação. No entanto, ele não pode receber mais benefícios de seguridade social. E isso FGTS Contribui como uma espécie de economia para o empregado com 8% de seu salário bruto e é liberado em certas situações como demissão injustificada, aposentadoria, assistência médica para doenças graves e compra de uma casa. Read the full article
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FGTS: prazo do saque imediato termina nesta terça
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O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O trabalhador tem até esta terça-feira (31) para sacar até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na quarta-feira (1º), todo o dinheiro não sacado retornará à conta original.
Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, em um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.
Numa simulação, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho do ano passado só pode retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.
Como sacar
O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Atendimento
Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h e o atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
Agência Brasil.
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#janiziolima FGTS: Trabalhadores podem sacar R$ 3 mil de dinheiro extra; Entenda! Sistemática é uma alternativa ao saque por rescisão, e a adesão é feita de maneira opcional. Liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa. saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Fundo de Serviço (FGTS). Por meio dela, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo anualmente. Sua adesão é feita de maneira opcional. A liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa. Para receber ainda este ano, há um prazo máximo para adesão, conforme o mês do nascimento do cotista. Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, que fizeram opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, receberão os valores a partir do mês de abril. Calendário de pagamentos saque-aniversário O calendário para adesão ao saque-aniversário segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, é preciso optar pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento. Quem perder o prazo ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. Os valores, portanto, estarão disponíveis somente a partir de 2021. Confira o calendário de pagamentos: Mês de aniversárioMês para saque-aniversáriojaneiro e fevereiroabril a junho de 2020março e abrilmaio a julho de 2020maio e junhojunho a agosto de 2020julhojulho a setembro de 2020agostoagosto a outubro de 2020setembrosetembro a novembro de 2020outubrooutubro a dezembro de 2020novembronovembro a janeiro de 2021dezembrodezembro a fevereiro de 2021 Quais os valores são pagos pelo saque-aniversário? Trabalhadores que fizerem a opção do saque-aniversário poderão sacar um percentual do saldo do FGTS mais uma parcela adicional, anualmente. Esse valor pode chegar a quase R$ 3 mil. O saque-aniversário permite resgate de 50% do fundo para aqueles que possuem até R$ 500 na conta. Por outro lado, garante 5% para quem tem acima de R$ 20 mil. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Confira a tabela de pegamentos abaixo: Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)Até 500,0050,0%–De 500,01 até 1.000,00 https://www.instagram.com/p/B-OTeLyjb4a/?igshid=iia36ewuhj8a
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Quem não sacar o FGTS até março perderá o dinheiro? Confira! #paraisonline Fonte: Edital Concursos A resposta é não. Apesar da liberação do saque imediato, que permite retiradas de até R$ 998 de contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador que optar por não “mexer” no dinheiro, não perderá o dinheiro. Pelo contrário: o valor não retirado retorna automaticamente para conta do FGTS do titular, sem prejuízos ou correção monetária. Contudo, com o encerramento do calendário para o dia 31 de março, as únicas opções de saque serão através das modalidades rescisão e aniversário. Nos acompanhe também através do Facebook https://www.facebook.com/ssparaisonline Leiam a matéria na íntegra através do link abaixo. Fonte: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/02/quem-nao-sacar-o-fgts-ate-marco-perdera-o-dinheiro-confira/ https://www.instagram.com/p/B89C7ZBHf8t/?igshid=8bu3u8ol18il
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VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES VOCÊ PODE SACAR O FGTS
O saldo da conta é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O recolhimento do FGTS é obrigatório a todos os trabalhadores regidos pela CLT que possuem contrato de trabalho desde 05/10/1998. Essa "poupança obrigatória" é uma oportunidade de o trabalhador formar um patrimônio, que pode ser sacado em certas situações específicas:
Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017, Lei nº 13.467/2017 Reforma Trabalhista) ;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos. Nesse caso, o idoso poderá sacar mensalmente o seu fundo, sem precisar observar as datas estabelecidas pelo Governo;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna, câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, incluída a partir de 16/04/2018 pelo Decreto 9.345/18.
Existem outras situações específicas em que o saque é autorizado:
O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, para adquirir novo imóvel;
O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias;
O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel;
O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel;
O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros;
O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por "Contrato de Empreitada", este formalizado de acordo com a legislação em vigor;
Na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano.
O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
A solicitação do saque deve ser feita pelo próprio trabalhador (ou representante), em uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários, e então, em até cinco dias úteis o saque deve ser liberado.
As situações elencadas estão previstas na Lei 8.036 de 1990, a qual dispõe sobre o FGTS, e na jurisprudência pátria.
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Extrato FGTS: como consultar o seu?
Novas mudanças no saque do benefício foram anunciadas no mês de julho. Saiba como consultar o saldo de cada conta que possui no Fundo.
Todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, temporários e domésticos têm direito ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Cada pessoa pode ter diferentes tipos de contas – as inativas, de empregos anteriores, e as ativas, dos empregos atuais. Mas como consultar o extrato FGTS?
imagem divulgação
O extrato FGTS é, basicamente, o documento que apresenta o saldo que o trabalhador tem disponível em cada uma de suas contas do Fundo, ativas e inativas.
Vale lembrar que, em Julho de 2019, foram anunciadas medidas que permitem aos trabalhadores sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, além da nova opção do saque anual – por isso, é importante verificar o extrato FGTS saber qual o saldo disponível em suas contas.
Existem algumas maneiras de consultar o extrato FGTS – e o saldo de cada uma de suas contas:
Formas de consultar o extrato FGTS
Pessoalmente
Para isso, basta ir nas agências da Caixa Econômica Federal.
No site da Caixa Econômica
Basta acessar o portal informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha – ou, usando a Senha Cidadão;
Via SMS
Receber o extrato FGTs via mensagem de telefone é possível para quem se cadastrou no site da Caixa (acima) e informou o número de telefone.
Via e-mail
Esse passo também é possível após cadastro no site da Caixa Econômica Federal. Por e-mail, também é possível receber informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
Via aplicativo
Baixe o app FGTS Trabalhador na sua loja de aplicativo para smartphone. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato FGTS.
Como ler e entender o extrato FGTS
Não é difícil entender o extrato FGTS de cada conta. Ele lista todos os depósitos feitos no período em que você trabalhou em determinada empregadora – mês a mês – e os Juros e Atualização Monetária acrescentados ao saldo, que aparecem no extrato como JAM.
Na prática, os créditos JAM são a soma da correção do saldo na conta pela inflação e o rendimento do Fundo – de 3% ao ano, igual à Taxa Referencial. Eles também são depositados mensalmente e por tempo indeterminado, até você usar o saldo de sua conta – seja ela ativa ou inativa.
Ou seja: todo o mês, sua empregadora deposita em sua conta do FGTS. Portanto, o extrato vai mostrar quais foram esses depósitos feitos e que, somados aos JAM, totalizarão o seu saldo disponível.
Por exemplo: se você trabalhou por seis meses em determinada empresa, terá recebido seis depósitos – um de cada mês.
Vale lembrar: o valor depositado do FGTS corresponde a 8% de seu salário bruto; portanto, se seu salário bruto é de R$ 2 mil, seu depósito mensal do FGTS será de R$ 160. O mesmo vale para seu emprego atual. O número de depósitos será correspondente ao número de meses já trabalhados.
Logo acima do primeiro extrato FGTS que aparecer, você verá o número de contas existentes e o saldo de cada uma. Para saber qual conta corresponde a cada emprego que teve, basta observar a data de admissão e a empresa correspondente, detalhados no cabeçalho do extrato.
Independentemente de onde acessar o seu extrato FGTS, a estrutura e as informações apresentadas serão as mesmas.
É importante lembrar que:
A conta ativa do FGTS é aquela referente ao seu emprego atual, em que, mensalmente, a empresa empregadora faz um depósito – portanto, que tem movimentação.
Por outro lado, as contas inativas do FGTS são de seus empregos anteriores, que tiveram o contrato rescindido – e se chamam inativas exatamente por não receberem mais depósitos.
Quando é possível sacar o FGTS?
Veja quais são as situações nas quais o trabalhador pode usar o saldo de seu FGTS:
Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
Compra de casa própria (existe um limite máximo de valor do imóvel);
Fechamento da empresa empregadora;
Término do contrato de trabalho temporário;
Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
Ter idade igual ou superior a 70 anos;
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Isso, claro, além das novas medidas anunciadas sobre o saque do benefício. Vale somente ressaltar que o saque de R$ 500 será liberado a partir de setembro de 2019, seguindo um cronograma específico .
Fonte original do conteúdo : Extrato FGTS: como consultar o seu?
Fonte original do conteúdo: Credicar Vantagens
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Saque do FGTS começa para nascidos em janeiro, sem conta na Caixa
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (18) mais uma etapa de liberação do Saque Imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta fase é para trabalhadores que não têm conta na Caixa.
Nesta fase, a liberação ocorre conforme calendário de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro que não têm conta no banco poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo, a partir de hoje. Serão cerca de 4,1 milhões de pessoas, com injeção de R$ 1,8 bilhão na economia do país.
Segundo a Caixa, 40% dos 96 milhões de brasileiros com direito ao saque já receberam os valores referentes ao Saque Imediato. Desse total, 82% movimentaram o dinheiro pelo celular, sem precisar ir a agências. O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.
Em um mês, mais de R$ 15 bilhões em crédito em conta foi feito para quase 37 milhões de trabalhadores
Segundo a Caixa, no total, os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 28 bilhões na economia. Para 2020, serão mais R$ 12 bilhões.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje, segunda-feira (21) e terça-feira (22). As agências que abrem às 8h, terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que abrem às 9h, terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h, iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h, também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.
Essas agências também abrirão no sábado (19), das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao Saque Aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do Saque Aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
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