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A Caixa Econômica Federal, em um movimento para ampliar o suporte financeiro aos trabalhadores brasileiros, anunciou um saque extraordinário de R$ 1,9 mil no mês de dezembro. Esta iniciativa é direcionada aos participantes do Saque-Aniversário do FGTS, uma modalidade que permite aos trabalhadores acessar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O Saque-Aniversário do FGTS: Uma Visão Geral Introduzido pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário é uma opção que oferece aos trabalhadores a liberdade de sacar uma parcela do saldo do FGTS a cada ano. Esta modalidade se diferencia do saque-rescisão, que só permite o saque total em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros motivos específicos. Benefícios do Saque-Aniversário A principal vantagem do Saque-Aniversário é a flexibilidade financeira que oferece. Os trabalhadores podem planejar melhor suas finanças, utilizando esse recurso para atender necessidades específicas ou investir em projetos pessoais. Além disso, a modalidade permite a antecipação desse benefício por meio de empréstimos junto a instituições financeiras habilitadas, uma alternativa atraente para quem precisa de recursos adicionais, especialmente durante o período de fim de ano. Critérios para o Saque de R$ 1,9 mil Para ser elegível ao saque de R$ 1,9 mil, o trabalhador deve ter um saldo no FGTS entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00. A alíquota aplicada para este intervalo de saldo é de 10,0%, determinando o valor do saque. A tabela de alíquotas e valores adicionais varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS, oferecendo diferentes opções de saque para os trabalhadores. Como Simular e Solicitar o Saque O processo para simular e solicitar o saque é simples e acessível. Os trabalhadores devem baixar o aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos, e seguir os passos para escolher a modalidade Saque-Aniversário. No aplicativo, também é possível adicionar uma conta bancária para facilitar as transações e realizar a simulação do valor a ser sacado. Impacto do Saque Extraordinário Este saque extraordinário de R$ 1,9 mil representa uma injeção significativa de recursos na economia, especialmente em um momento em que muitos brasileiros ainda estão se recuperando dos impactos financeiros da pandemia. Além de ajudar os trabalhadores a cobrir despesas de fim de ano, esse recurso extra pode ser um estímulo para o consumo, contribuindo para a retomada econômica. Considerações Importantes É essencial que os trabalhadores estejam cientes de que, ao optar pelo Saque-Aniversário, renunciam ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, mantêm o direito à multa rescisória de 40%. Essa escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das necessidades e planos financeiros de cada um. Conclusão O saque de R$ 1,9 mil em dezembro pela Caixa Econômica Federal é uma oportunidade valiosa para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS. Oferecendo flexibilidade e acesso a recursos adicionais, esta iniciativa não só beneficia diretamente os trabalhadores, mas também tem o potencial de impulsionar a economia brasileira. É um exemplo de como políticas financeiras bem planejadas podem fazer a diferença na vida das pessoas e no desenvolvimento econômico do país. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no whatsapp e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO GRUPO AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores que nasceram em janeiro. A modalidade foi criada em 2019. A partir daquele ano, os trabalhadores passaram a poder sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão ao programa é opcional. No entanto, quem opta por esse regime perde o direito de sacar a totalidade do saldo se for demitido sem justa causa. Assim, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória. Na modalidade padrão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Calendário do saque-aniversário FGTS 2024 Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 Como resgatar? O resgate do valor do saque-aniversário pode ser feito no aplicativo FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em seu nome. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem a senha do Cartão Cidadão. Leia também Qual é o valor que pode ser resgatado? O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo: Limite das Faixas de Saldo (Em R$)AlíquotaParcela Adicional (Em R$)de 00,01 até 50050%–de 500,01 até 1.00040%50de 1.000,01 até 5.00030%150de 5.000,01 até 10.00020%650de 10.000,01 até 15.00015%1,150de 15.000,01 até 20.00010%1,900Acima de 20.000,005%2,900 O saque-aniversário vale a pena? Um ponto muito falado sobre o FGTS é a rentabilidade do dinheiro que fica guardado no fundo. Lá, o capital rende a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Isso é menos do que a poupança, que hoje paga a TR + 0,5% ao mês. “Mas você deveria levar em conta também o volume que a pessoa tem acumulado no FGTS versus a rentabilidade. O FGTS tem rentabilidade de 3% menor que a poupança. Mas se você tiver R$ 10 mil no FGTS, a diferença vai ser de R$ 300 por ano. É um valor significativo, mas que não vai mudar a sua vida”, pontua Liao Yu Chieh, educador financeiro e diretor da faculdade Sírio-Libanês. + Saque-aniversário do FGTS pode mudar. Veja se vale a pena aderir Se for mantida a regra atual, em que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário deixa de poder sacar o valor total se é demitido sem justa causa, o saque faz com que o FGTS perca sua função de ser um fundo de garantia para o trabalhador em caso de necessidade, lembra o educador financeiro. Outro ponto é que nem todos os trabalhadores têm a disciplina para sacar o valor e aplicar em investimentos com rendimentos mais elevados. “Se a pessoa saca o dinheiro, mas usa para fazer uma compra, ela fica desprotegida numa eventual demissão, ainda mais se não tem uma reserva de emergência capaz de cobrir seus custos por seis meses”, diz. Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço? O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante se atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (2 anos) após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente
será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória. Para saber ainda mais sobre investimentos e educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3. Link da matéria
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Consultar FGTS pelo CPF: Tudo o que você precisa saber
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista instituído no Brasil para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O FGTS é um fundo de natureza obrigatória e funciona como uma poupança, onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador, que tem direito a sacar esses recursos em situações específicas. Neste guia abrangente, explicaremos como consultar o FGTS pelo CPF, fornecendo orientações claras e úteis para aqueles que estão buscando informações confiáveis sobre o assunto.
Conteúdo
Como consultar o FGTS pelo CPF?1. Site da Caixa Econômica Federal 2. Aplicativo FGTS Aspectos legais do FGTS Perguntas frequentes (FAQ)1. Posso consultar o FGTS de outros trabalhadores? 2. É seguro consultar o FGTS pelo CPF? 3. Consigo consultar o FGTS de períodos anteriores? 4. O que fazer em caso de problemas ao consultar o FGTS? Conclusão
Como consultar o FGTS pelo CPF?
A consulta do FGTS pode ser realizada de maneira simples e rápida, utilizando o CPF do trabalhador. Existem diferentes formas de consultar o FGTS, e apresentaremos as principais a seguir: 1. Site da Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, disponibiliza um serviço online para consulta do FGTS. Para acessar o serviço, siga os passos abaixo: - Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/). - No menu principal, clique na opção "FGTS". - Na página do FGTS, escolha a opção "Consultar FGTS". - Será aberta uma nova página. Informe o número do CPF e clique em "Não sou um robô". - Preencha os campos de segurança conforme solicitado. - Clique em "Continuar". Após esses passos, você terá acesso às informações sobre o seu FGTS, incluindo saldo disponível, depósitos realizados, extrato detalhado e outras informações relevantes. 2. Aplicativo FGTS Outra opção conveniente para consultar o FGTS é por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Para utilizar o aplicativo, siga as instruções abaixo: - Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu dispositivo (App Store ou Google Play). - Abra o aplicativo e clique em "Acessar". - Leia os termos de uso e clique em "Aceito". - Informe seu número de CPF e clique em "Próxima". - Preencha os campos de segurança conforme solicitado. - Clique em "Continuar". Ao acessar o aplicativo, você poderá visualizar todas as informações sobre o seu FGTS, assim como no site da Caixa Econômica Federal.
Aspectos legais do FGTS
O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e tem seus aspectos legais estabelecidos em diferentes normas e regulamentos. Alguns dos principais aspectos legais relacionados ao FGTS são: - Depósitos mensais: O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em sua conta do FGTS. - Rescisão contratual: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS, acrescido de multa rescisória de 40% sobre o valor total. - Situações de saque: Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. - Prazos para saque: Existem prazos estabelecidos para o saque do FGTS em cada uma das situações previstas em lei. É importante estar atento a esses prazos para garantir o acesso aos recursos. - Atualização monetária: Os valores depositados no FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros anualmente, seguindo as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Perguntas frequentes (FAQ)
A seguir, apresentamos algumas perguntas frequentes sobre a consulta do FGTS pelo CPF: 1. Posso consultar o FGTS de outros trabalhadores? Não, a consulta do FGTS pelo CPF permite visualizar apenas as informações relacionadas à sua própria conta do FGTS. A consulta de informações de outros trabalhadores é restrita e só pode ser realizada com autorização expressa do titular da conta. 2. É seguro consultar o FGTS pelo CPF? Sim, tanto o site da Caixa Econômica Federal quanto o aplicativo FGTS possuem medidas de segurança para proteger as informações do trabalhador. No entanto, é importante tomar precauções, como acessar apenas os sites oficiais e evitar o uso de dispositivos desconhecidos. 3. Consigo consultar o FGTS de períodos anteriores? Sim, tanto no site da Caixa Econômica Federal quanto no aplicativo FGTS, é possível consultar o histórico de depósitos e movimentações da conta do FGTS, abrangendo períodos anteriores. 4. O que fazer em caso de problemas ao consultar o FGTS? Se encontrar dificuldades ao consultar o FGTS, como informações incorretas ou falta de acesso, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal por meio dos canais de atendimento disponibilizados, como telefone, agências bancárias ou ouvidoria.
Conclusão
A consulta do FGTS pelo CPF é uma forma prática e segura de obter informações sobre os depósitos e saldo disponível na conta do FGTS. Utilizando o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS, o trabalhador pode acompanhar de perto seus recursos e se certificar de que estão sendo corretamente depositados pelo empregador. É importante estar informado sobre os aspectos legais do FGTS, como prazos e situações de saque, para garantir o acesso aos recursos quando necessário. Read the full article
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FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias
FGTS com pagamento DUPLO liberado em poucos dias. Todos os brasileiros que estão empregados no regime CLT sabem da importância desses direitos trabalhistas. Um dos benefícios mais importantes é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que funciona como uma espécie de poupança do trabalhador e nesse mês pode ter um pagamento duplo liberado em breve. Para saber do que se trata, veja nosso texto…
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FGTS: aposentados que trabalham podem fazer saques mensalmente
Os brasileiros aposentados podem continuar trabalhando e ainda receber mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em determinadas circunstâncias. Continue a leitura e entenda.
Atingir a aposentadoria é uma das principais metas dos trabalhadores brasileiros, mas, infelizmente, deixar o trabalho nem sempre é uma opção para todos os aposentados devido ao valor pago pelas previdência pública e privada.
O número de aposentados que continuam trabalhando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos, seja por necessidade ou por opção. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano, o país tinha uma população de 32,24 milhões com mais de 60 anos, sendo 7,08 milhões ainda válido.
Para ajudar nesse momento, os aposentados que trabalham no regime da CLT e têm carteira assinada têm direito a depósitos mensais feitos pelos empregadores e demais trabalhadores no FGTS, conforme exigido por lei.
Na maioria dos casos, a rescisão do contrato de trabalho é necessária para ter acesso ao FGTS, bem como a outros trabalhadores, com uma exceção que permite aos aposentados sacar valores mensais.
As retiradas podem ser feitas mensalmente quando um funcionário se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa. Nesse caso, a partir do momento da aposentadoria, ele terá o direito de sacar o depósito do FGTS mensalmente.
Se houver mudança de emprego após a aposentadoria, a rescisão só poderá ser feita novamente no término do contrato ou em outras ocasiões estipuladas em lei, como rescisão de aniversário, compra de imóvel, doença grave, etc.
Os aposentados podem solicitar o método de saque de aniversário para retirar parte do valor do fundo de proteção todos os anos no mês de aniversário. Vale lembrar que neste caso o valor sacado será descontado do total de recursos, modificando o valor recebido ao final do contrato. A multa de 40% do Fundo permanecerá inalterada em caso de demissão sem justa causa.
Direitos dos aposentados
Quando chega a hora da aposentadoria, os funcionários do setor privado não precisam pedir demissão ou notificar os empregadores sobre a aposentadoria.
Isso mudou quando os trabalhadores trabalhavam para empresas públicas, que eram demitidas após a aposentadoria com a reforma da previdência.
Se o setor privado rescindir o contrato de trabalho, são mantidas para os aposentados as mesmas regras que para os demais empregados, como aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS e saques.
O aposentado que decide continuar trabalhando com carteira assinada deve manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Neste caso, o valor cobrado não resultará em um novo refugo. A mesma coisa acontece no caso de ações autônomas ou microempreendedores individuais (MEIs).
Ao completar 70 anos, o aposentado terá direito ao saque único de todo o fundo de garantia em seu nome. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, bastando apresentar os documentos.
Leia também: Zerar o IPI para “reindustrializar” o país? Entenda a proposta defendida por Paulo Guedes
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Caixa paga saque-aniversário do FGTS para nascidos em maio e junho
A Caixa começa a pagar a partir desta segunda-feira (1º) os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Além de um percentual, o banco paga um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, no caso de contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Veja também
Seu DinheiroSaque de R$ 1.045 do FGTS começa no dia 15 de junho1 Jun 2020 – 11h06
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua a ter direito ao pagamento da multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Veja abaixo o calendário do saque-aniversário em 2020:
Tabela Saque-aniversário FGTS 2020Caixa/Reprodução
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador tem de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Como sacar
Quem não indicou uma conta bancária para receber os valores pode resgatar o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo, e o crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após o cadastramento.
As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.
Opção pelo Saque-Aniversário
Desde outubro, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode escolher duas formas de saque do FGTS:
Saque-Aniversário
Permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Saque-Rescisão
É a forma de saque tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.
A opção pode ser realizada no app FGTS, no site, no internet banking ou nas agências.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano em que fez a opção.
Prazo para saque
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, o trabalhador tem três meses para sacar o valor.
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Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/
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FGTS: prazo do saque imediato termina nesta terça
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O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O trabalhador tem até esta terça-feira (31) para sacar até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na quarta-feira (1º), todo o dinheiro não sacado retornará à conta original.
Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, em um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.
Numa simulação, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho do ano passado só pode retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.
Como sacar
O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Atendimento
Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h e o atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
Agência Brasil.
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Trabalhador já pode aderir ao Saque-Aniversário do FGTS #paraisonline Os trabalhadores já podem fazer a opção pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS). A adesão à modalidade, que vai permitir saques anuais, tanto de contas ativas como de contas inativas do Fundo, começou nesta terça-feira (01). Lembrando que o saque-aniversário é diferente do saque-imediato, que está sendo liberado desde o mês passado, seguindo cronograma de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Nesta terça, foram liberadas as regras para a adesão ao Saque-Aniversário. Quem optar por essa modalidade, estará abrindo mão de fazer o saque do saldo do FGTS, em caso de demissão. Quando o contrato de trabalho for encerrado, sem justa causa, vai poder sacar apenas a multa rescisória. Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário. Para isso, precisam registrar a opção no aplicativo do FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. O saque-aniversário será liberado a partir do ano que vem, seguindo calendário com base no ano de nascimento do trabalhador. As datas podem ser consultadas no app e no site da internet. O valor liberado varia de acordo com o saldo acumulado na conta co trabalhador. Importante destacar que, quem não fizer aderir à modalidade de saque-aniversário, permanecerá no sistema atual, chamado de saque-recisão - não tem direito a retiradas anuais e pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Outro ponto importante é que, quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Fonte: pop mundi https://www.instagram.com/p/B3ZTz0AHkcx/?igshid=177vzyx4dxm5z
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Saque aniversário: Saiba mais sobre as novas regras do FGTS
A partir do ano que vem os trabalhadores terão a sua disposição uma nova modalidade de saque do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). É o saque aniversário que permitirá ao trabalhador retirar um percentual do valor retido na sua conta do FGTS. Essa medida pode ser uma boa estratégia para quem deseja aplicar seu dinheiro em bons investimentos.
O que é o saque aniversário?
O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão de contrato de trabalho. Ele foi instituído pela medida provisória 889/2019 e permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário. Essa medida é opcional, então cabe ao trabalhador decidir aderir ou não ao programa. Banner will be placed here
Como fazer a opção pelo programa?
Segundo Leonardo Bracagioli, especialista em finanças pessoais, os trabalhadores interessados em adotar o saque aniversário já podem comunicar o interesse à Caixa Econômica Federal de duas formas: Diretamente no site da Caixa;Através do aplicativo Caixa FGTS (Disponível para Android e IOS). A comunicação pela opção é feita somente por esses dois canais de atendimento, então não adianta ir até a agência para tentar fazer a solicitação. Cabe lembrar também que se o trabalhador não comunicar sua intenção de aderir ao programa, será mantida a regra anterior (saque na rescisão do contrato).
Quem tem direito ao saque aniversário?
Só tem direito o trabalhador com saldo em conta do FGTS que fizer a opção por essa modalidade. Isso deve ser feito dentro do prazo entre o dia 01 de outubro até 31 de dezembro de 2019. Além disso ele é permitido ainda que o trabalhador esteja desempregado, desde que ele tenha feito essa opção enquanto ainda trabalhava. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Quando começa a valer o saque aniversário?
O beneficiário já pode optar por essa modalidade desde a última terça (1), mas a medida passa a valer somente a partir de abril do ano que vem. Conforme calendário abaixo:
Fonte: Caixa Econômica Federal Lembrando que esse calendário especial de pagamento valerá somente para 2020. A partir de 2021 o beneficiário passará a receber sempre no mês do aniversário.
É possível desistir do saque aniversário?
Sim, é possível desistir e voltar para o sistema de saque na rescisão, mas o processo é demorado. Isso porque essa migração é feita somente 2 anos após o trabalhador solicitar a mudança. Nesses termos, quem já optou pelo saque aniversário só poderá reverter essa situação a partir de 2021.
Quanto poderei sacar o dinheiro?
No saque aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo.
Fonte: Caixa Econômica Federal Além disso, de acordo com o saldo em conta, poderá ter direito a um acréscimo. Por exemplo, suponha que um trabalhador tenha um saldo de R$ 8 mil na conta do FGTS. Pela tabela acima ele teria direito a uma alíquota de 20%, então nessas condições poderia efetuar um saque de R$ 1.600 bem como solicitar a parcela adicional de R$ 650. Ou seja, no total o trabalhador poderia sacar até R$ 2.250. Mas atenção, os recursos ficam disponíveis para saque somente por três meses a contar do primeiro dia do mês do seu aniversário. Depois disso, se o dinheiro não for resgatado, ele volta automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador. Por fim é importante lembrar também que ao optar por essa modalidade o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da sua conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Nessa circunstância ele terá direito somente à multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS. Após sacar o FGTS é importante que o trabalhador invista parte do dinheiro, já que é algo que não estava previsto no seu orçamento familiar. Montar uma reserva de emergência ou fazer uma previdência privada é fácil e não precisa de muito capital, diz Leonardo Bracagioli. Read the full article
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Caixa inicia nesta sexta pagamento de FGTS; saiba como sacar
Os primeiros a receber até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados amanhã (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa:
Tabela do PIS para não correntistas - Arte EBC
Saque imediato
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.
A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.
Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.
Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Tabela FGTS - Agência Brasil
Garantia de empréstimo
Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.
Divisão de resultados do FGTS
O FGTS continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS.
A distribuição do lucro será feita nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A Caixa passou a ser o agente operador do fundo em 1990.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas administradas pela Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
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Credit to from @cnj_oficial (@get_regrann) - #FakeNewsPerigoReal 🚫 Falsa mensagem que afirma que se perde o saque-rescisão circulou em aplicativos de conversa privadas não só em formato de texto, mas também como áudio. No entanto, a Caixa Econômica Federal esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão se houver demissão sem justa causa. Na verdade, o resgate nesse caso só fica prejudicado se o trabalhador optar pelo saque-aniversário. . 💡 Lembre-se: o compartilhamento de notícias falsas pode trazer prejuízos para a sociedade. Na dúvida, não compartilhe! #FakeNewsNão . Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma nota de real em marca d'água. Texto: Fake news, perigo real. Trabalhador que sacar R$ 500 do FGTS perde acesso ao saque-rescisão. Mensagem falsa que circula em redes sociais diz que sacar o dinheiro agora prejudica o resgate em caso de demissão sem justa causa. Compartilhar notícia falsa não é brincadeira: é impossibilitar que empregados tenham acesso a seus direitos. #CNJ #FakeNews #FGTS - #regrann (em Leonor Matos) https://www.instagram.com/p/B1tZ62YjKhy/?igshid=ctekc92ty2bz
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As novas regras para a liberação do FGTS
As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, permitirão saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo a partir de setembro e criam uma nova modalidade de liberação anual: o "saque-aniversário". Batizada de $aque Certo, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo fundo aos trabalhadores e permite que o saldo nas contas do FGTS seja usado como garantia para pegar empréstimos. O governo também anunciou uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep. De acordo com o governo, 80% das contas existentes no FGTS têm saldo de até R$ 500, valor fixado para o saque que será permitido a partir de setembro. A medida poderá beneficiar 96 milhões de trabalhadores, segundo o governo. O Ministério da Economia estima que as medidas permitam liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia neste ano (R$ 280 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep), e possam incrementar o crescimento em 0,35 ponto percentual ao longo de doze meses. A expectativa é que a injeção de recursos ajude a aquecer a economia, após o PIB encolher 0,2% o primeiro trimestre. O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia - em dezembro de 2016, anunciou um saque "fora de época" de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões. As novas regras, entretanto, se estendem às ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente. Com a expectativa que havia sido gerada em torno do anúncio das novas medidas, muitos trabalhadores têm recorrido à internet preocupados em saber quanto têm de verba no fundo. Buscas para entender como consultar seu saldo é uma das principais na internet relacionadas ao termo "FGTS". Nos oito tópicos abaixo, a BBC News Brasil explica o que muda com o novo sistema, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.
1. Até R$ 500 por conta
O primeiro efeito das novas regras começará a ser sentido em setembro, mês a partir do qual trabalhadores poderão fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma. O governo elaborou um cronograma para os saques entre setembro de 2019 e março de 2020, que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Correntistas do banco terão o saque feito automaticamente e depositado em suas contas, a não ser que informe ao banco que prefere manter os recursos no fundo. Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
2. Saque-aniversário
A partir do ano que vem, o governo vai permitir que trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes. O percentual de saque permitido depende o saldo de cada conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo. Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900. Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à Caixa a partir de outubro de 2019. Ao optar por sacar esses valores anuais, o trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser, mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.
3. Rendimento e crédito
Além das liberações previstas, o governo anunciou que o lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores. Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição. No novo modelo, passará a ser de 100%, o que, segundo o governo, "impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador". Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. "Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas", diz o governo.
4. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?
As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que continuam valendo. São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave. Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por liberar parcelas do fundo anualmente. Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos possam ter acesso aos recursos antes disso. Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer. Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido sem justa causa. A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.
5. Quem tem direito ao FGTS?
O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal - ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.
6. Como ver o saldo do FGTS?
As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS - ou seja, é responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros. Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no site da Caixa ou por meio do aplicativo "FGTS", disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store. Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em "primeiro acesso", na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS. Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta - todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor. Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF. No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.
7. Como cadastrar o telefone para receber o saldo do FGTS por SMS?
Em vez de receber, a cada dois meses, um extrato do FGTS no endereço residencial, o trabalhador pode optar por ser informado sobre o saldo por SMS. Estes avisos trazem informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador; o saldo atualizado com juros e correções monetárias; e, quando houver, mostram a liberação de saque ou ajustes na conta, segundo a Caixa. A adesão a esse serviço pode ser feita pela internet. É preciso informar o número do NIS/PIS e digitar a senha da internet previamente cadastrada.
8. Quando e por que o FGTS foi criado?
O FGTS foi criado em 1966, durante a ditadura militar, e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por "falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas". A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador, criando essa poupança forçada para momentos de necessidade. A quantidade de contas supera 780 milhões, e o total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo o relatório mais recente. De acordo com a Caixa, 84% das contas com saldo têm um valor de até um salário mínimo (R$ 998). O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve. Como os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são usados para financiar a juros baixos obras de habitação, saneamento e infraestrutura, o retorno também é menor que o de outras aplicações. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. Além de ser operado pela Caixa, o fundo é administrado por um conselho tripartite - ou seja, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal. Fonte: BBC News Read the full article
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Quando vou receber o lucro do FGTS? Veja a TABELA que vai pagar quase R$2 mil
Os trabalhadores com conta Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão o lucro obtido pelo fundo em 2019. Os valores de depósitos podem chegar a R$1.840! Saiba como receber!
Serão distribuídos, ao todo, R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro vai ser distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.
O conselho informou que havendo a distribuição do lucro do FGTS, o rendimento anual do fundo chegará a 4,9%, que ultrapassa à inflação do ano passado, que foi de 4,31%. Com isso, os trabalhadores terão ganhos reais. O percentual se refere ao rendimento anual do fundo somando à distribuição do lucro.
Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque emergencial do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.
O valor referente ao lucro será depositado em 31 de agosto.
Saldo em 31 de dezembro de 2019Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agostoR$ 1.000R$ 48,40R$ 18,40R$ 5.000R$ 242R$ 92R$ 10 milR$ 484R$ 184R$ 20 milR$ 968R$ 368R$ 50 milR$ 2.420R$ 920R$ 100 milR$ 4.840R$ 1.840
Rendimento
O rendimento anual do FGTS, por lei, é de 3%. Com a distribuição dos lucros, o rendimento do fundo referente a 2019 passa para 4,9%.
Dessa forma, sem esse salário, para cada R$100,00 que o trabalhador tinha na conta no começo de 2019, ele teria, ao final do período, o montante de R$103,00. Após distribuição dos lucros, o saldo seria de R$104,90.
Ou seja, na prática, o trabalhador vai receber o valor de R$1,90 para cada R$100 que ele tinha no FGTS no dia 31 de dezembro. O depósito na conta será feito no dia 31 de agosto.
De acordo com informações da CAIXA, os valores serão depositados em 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.
O valor do crédito poderá ser consultado a partir do dia 31 de agosto no aplicativo FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.Você Pode Gostar Também:
Quem sacou o FGTS
Vale destacar que o rendimento é referente ao ano de 2019, mesmo ele sendo pago somente agora em agosto. Dessa forma, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019.
Quem sacou o valor do FGTS após 31 de dezembro, seja por demissão ou aquisição da casa própria, por exemplo, não perde o rendimento.
Quem fez o saque antes do dia 31 de dezembro, vai receber o dinheiro proporcional ao que tinha na conta no dia 31.
Como sacar
O valor extra referente aos rendimentos será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. O saque e os pré-requisitos para os saques não se alteram com o novo depósito por parte do FGTS.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total do recurso.
Rendimento acima da poupança
O rendimento do FGTS foi superior ao da poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.
Lucro FGTS
O lucro do FGTS não é novidade para 2020. Acontece que no ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.
Em 2017, a mesma lei que liberou os saques das contas inativas do FGTS também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.
Fonte: noticiasconcursos
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Você sabe o que é e como é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF? Se a resposta for não, então continue lendo este artigo pois vamos te explicar tudo sobre o tema. Tenha uma boa leitura!
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Ele basicamente consiste no depósito de uma porcentagem do seu salário em uma conta mensalmente – normalmente esse valor é de 8%.
A boa notícia é que nos dias de hoje é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF de várias maneiras, seja pelo site, pelo aplicativo ou até mesmo pelo telefone.
Vale ressaltar que em todos os casos é necessário ter o seu CPF, bem como o número do PIS (Programa de Integração Social).
Portal Meu INSS
Para consultar o saldo do FGTS pelo CPF através do site, acesse o portal do Meu INSS e realize o login no sistema com seu CPF, a partir do botão “Entrar” localizado no canto superior direito da tela.
Feito isso, é só clicar na página de dados do usuário para ter acesso às informações sobre seu cadastro, incluindo o número do PIS. Veja aqui como consultar o PIS pelo CPF
No próximo passo, então, munido do número do PIS recém consultado, você deve ir até o site da Caixa Econômica Federal para consultar seu saldo no FGTS.
Através do site, acesse a opção referente a “Saque Imediato”. Em seguida, coloque o número do seu CPF ou o número do NIS/ PIS/ PASEP.
Lembre-se de assinalar o Captcha de segurança e continuar para o próximo passo de Autenticação.
Após passar por esse processo será mostrado em tela as informações referentes ao seu saldo de acordo com a medida provisória 889/2019.
Aplicativo do FGTS
Se você é uma pessoa mais tecnológica, vai preferir acessar o aplicativo do FGTS. Ele está disponível na Play Store para celulares Android ou na App Store para celulares iOS.
Ao acessar o aplicativo, realize o login com o seu CPF e senha já criada ou faça seu cadastro clicando em “Primeiro Acesso”.
Basta confirmar a ciência do contrato, informar o seu NIS (Número de Identificação Social) e preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais.
Por fim, crie uma senha e finalize o cadastro. Desse modo, você finalmente consegue consultar o saldo do seu FGTS pelo CPF. Fácil não é mesmo?
Consultar saldo FGTS inativo
Para consultar saldos de contas inativas do FGTS, basta seguir o mesmo procedimento citado anteriormente.
Caso queira realizar o login no sistema, é possível resgatar sua senha através do número NIS. Para esse segunda opção acesse este link.
Como sacar o FGTS inativo
O saque do FGTS pode ser solicitado em algumas situações, são elas:
Rescisão de contratos por extinção da empresa;
Demissão por justa causa;
Rescisão de contrato por culpa recíproca;
Falecimento do trabalhador;
Quando o servidor ficar três anos afastados do regime FGTS;
Para aquisição de moradia própria;
Para a aposentadoria;
Etc.
Sendo assim, se você se encaixa em uma dessas situações não deixe de consultar o saldo do FGTS pelo CPF antes de qualquer coisa, certo?
É possível consultar saldo do FGTS pelo telefone?
Para você que tem menos intimidade com a internet e prefere não realizar sua consulta através da site ou do aplicativo, fique sabendo que existe outra opção mais interessante para consultar o saldo do FGTS pelo CPF.
A Caixa disponibiliza o envio do extrato do FGTS por carta na sua casa a cada dois meses.
Para isso você precisa informar seu endereço através da central de atendimento 0800 726 01 01. Se preferir, pode ir até uma agência da Caixa e solicitar o serviço.
Além dessa opção, você pode solicitar o recebimento do saldo através de mensagens de texto (SMS).
Sendo assim, você recebe as informações sobre o recebimento do valor mensalmente e ainda é avisado sobre quando os saques são liberados.
Para isso, vá até uma agência da Caixa ou ligue para a Central de atendimento. Muito simples, não é mesmo?
Consultar saldo FGTS pelo número do Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é para pessoas que têm, disponíveis para saque, benefícios sociais e trabalhistas.
Isto é, o usuário do Cartão Cidadão pode solicitar o saque de serviços como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e Abono Salarial. Lembrando que não é preciso possuir conta na Caixa para ter acesso ao serviços.
Para consultar o saldo do FGTS nesse caso, você pode seguir qualquer passo a passo que foi explicado acima, fica a sua escolha – pelo site, pelo aplicativo, pelo telefone ou indo até uma agência da Caixa.
Por fim, ficou com alguma dúvida em relação a como consultar o saldo FGTS pelo CPF?
Se precisar, entre em contato com a Central de Atendimento através do número 0800 702 4280 ou deixe um comentário para que possamos te ajudar.
O post Como consultar saldo do FGTS pelo CPF apareceu primeiro em MegaContador – o melhor contador de visitas para sites e blogs.
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Como consultar saldo do FGTS pelo CPF
Você sabe o que é e como é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF? Se a resposta for não, então continue lendo este artigo pois vamos te explicar tudo sobre o tema. Tenha uma boa leitura!
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Ele basicamente consiste no depósito de uma porcentagem do seu salário em uma conta mensalmente – normalmente esse valor é de 8%.
A boa notícia é que nos dias de hoje é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF de várias maneiras, seja pelo site, pelo aplicativo ou até mesmo pelo telefone.
Vale ressaltar que em todos os casos é necessário ter o seu CPF, bem como o número do PIS (Programa de Integração Social).
Portal Meu INSS
Para consultar o saldo do FGTS pelo CPF através do site, acesse o portal do Meu INSS e realize o login no sistema com seu CPF, a partir do botão “Entrar” localizado no canto superior direito da tela.
Feito isso, é só clicar na página de dados do usuário para ter acesso às informações sobre seu cadastro, incluindo o número do PIS. Veja aqui como consultar o PIS pelo CPF
No próximo passo, então, munido do número do PIS recém consultado, você deve ir até o site da Caixa Econômica Federal para consultar seu saldo no FGTS.
Através do site, acesse a opção referente a “Saque Imediato”. Em seguida, coloque o número do seu CPF ou o número do NIS/ PIS/ PASEP.
Lembre-se de assinalar o Captcha de segurança e continuar para o próximo passo de Autenticação.
Após passar por esse processo será mostrado em tela as informações referentes ao seu saldo de acordo com a medida provisória 889/2019.
Aplicativo do FGTS
Se você é uma pessoa mais tecnológica, vai preferir acessar o aplicativo do FGTS. Ele está disponível na Play Store para celulares Android ou na App Store para celulares iOS.
Ao acessar o aplicativo, realize o login com o seu CPF e senha já criada ou faça seu cadastro clicando em “Primeiro Acesso”.
Basta confirmar a ciência do contrato, informar o seu NIS (Número de Identificação Social) e preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais.
Por fim, crie uma senha e finalize o cadastro. Desse modo, você finalmente consegue consultar o saldo do seu FGTS pelo CPF. Fácil não é mesmo?
Consultar saldo FGTS inativo
Para consultar saldos de contas inativas do FGTS, basta seguir o mesmo procedimento citado anteriormente.
Caso queira realizar o login no sistema, é possível resgatar sua senha através do número NIS. Para esse segunda opção acesse este link.
Como sacar o FGTS inativo
O saque do FGTS pode ser solicitado em algumas situações, são elas:
Rescisão de contratos por extinção da empresa;
Demissão por justa causa;
Rescisão de contrato por culpa recíproca;
Falecimento do trabalhador;
Quando o servidor ficar três anos afastados do regime FGTS;
Para aquisição de moradia própria;
Para a aposentadoria;
Etc.
Sendo assim, se você se encaixa em uma dessas situações não deixe de consultar o saldo do FGTS pelo CPF antes de qualquer coisa, certo?
É possível consultar saldo do FGTS pelo telefone?
Para você que tem menos intimidade com a internet e prefere não realizar sua consulta através da site ou do aplicativo, fique sabendo que existe outra opção mais interessante para consultar o saldo do FGTS pelo CPF.
A Caixa disponibiliza o envio do extrato do FGTS por carta na sua casa a cada dois meses.
Para isso você precisa informar seu endereço através da central de atendimento 0800 726 01 01. Se preferir, pode ir até uma agência da Caixa e solicitar o serviço.
Além dessa opção, você pode solicitar o recebimento do saldo através de mensagens de texto (SMS).
Sendo assim, você recebe as informações sobre o recebimento do valor mensalmente e ainda é avisado sobre quando os saques são liberados.
Para isso, vá até uma agência da Caixa ou ligue para a Central de atendimento. Muito simples, não é mesmo?
Consultar saldo FGTS pelo número do Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é para pessoas que têm, disponíveis para saque, benefícios sociais e trabalhistas.
Isto é, o usuário do Cartão Cidadão pode solicitar o saque de serviços como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e Abono Salarial. Lembrando que não é preciso possuir conta na Caixa para ter acesso ao serviços.
Para consultar o saldo do FGTS nesse caso, você pode seguir qualquer passo a passo que foi explicado acima, fica a sua escolha – pelo site, pelo aplicativo, pelo telefone ou indo até uma agência da Caixa.
Por fim, ficou com alguma dúvida em relação a como consultar o saldo FGTS pelo CPF?
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Como consultar saldo do FGTS pelo CPF
Você sabe o que é e como é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF? Se a resposta for não, então continue lendo este artigo pois vamos te explicar tudo sobre o tema. Tenha uma boa leitura!
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Ele basicamente consiste no depósito de uma porcentagem do seu salário em uma conta mensalmente – normalmente esse valor é de 8%.
A boa notícia é que nos dias de hoje é possível consultar o saldo do FGTS pelo CPF de várias maneiras, seja pelo site, pelo aplicativo ou até mesmo pelo telefone.
Vale ressaltar que em todos os casos é necessário ter o seu CPF, bem como o número do PIS (Programa de Integração Social).
Portal Meu INSS
Para consultar o saldo do FGTS pelo CPF através do site, acesse o portal do Meu INSS e realize o login no sistema com seu CPF, a partir do botão “Entrar” localizado no canto superior direito da tela.
Feito isso, é só clicar na página de dados do usuário para ter acesso às informações sobre seu cadastro, incluindo o número do PIS. Veja aqui como consultar o PIS pelo CPF
No próximo passo, então, munido do número do PIS recém consultado, você deve ir até o site da Caixa Econômica Federal para consultar seu saldo no FGTS.
Através do site, acesse a opção referente a “Saque Imediato”. Em seguida, coloque o número do seu CPF ou o número do NIS/ PIS/ PASEP.
Lembre-se de assinalar o Captcha de segurança e continuar para o próximo passo de Autenticação.
Após passar por esse processo será mostrado em tela as informações referentes ao seu saldo de acordo com a medida provisória 889/2019.
Aplicativo do FGTS
Se você é uma pessoa mais tecnológica, vai preferir acessar o aplicativo do FGTS. Ele está disponível na Play Store para celulares Android ou na App Store para celulares iOS.
Ao acessar o aplicativo, realize o login com o seu CPF e senha já criada ou faça seu cadastro clicando em “Primeiro Acesso”.
Basta confirmar a ciência do contrato, informar o seu NIS (Número de Identificação Social) e preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais.
Por fim, crie uma senha e finalize o cadastro. Desse modo, você finalmente consegue consultar o saldo do seu FGTS pelo CPF. Fácil não é mesmo?
Consultar saldo FGTS inativo
Para consultar saldos de contas inativas do FGTS, basta seguir o mesmo procedimento citado anteriormente.
Caso queira realizar o login no sistema, é possível resgatar sua senha através do número NIS. Para esse segunda opção acesse este link.
Como sacar o FGTS inativo
O saque do FGTS pode ser solicitado em algumas situações, são elas:
Rescisão de contratos por extinção da empresa;
Demissão por justa causa;
Rescisão de contrato por culpa recíproca;
Falecimento do trabalhador;
Quando o servidor ficar três anos afastados do regime FGTS;
Para aquisição de moradia própria;
Para a aposentadoria;
Etc.
Sendo assim, se você se encaixa em uma dessas situações não deixe de consultar o saldo do FGTS pelo CPF antes de qualquer coisa, certo?
É possível consultar saldo do FGTS pelo telefone?
Para você que tem menos intimidade com a internet e prefere não realizar sua consulta através da site ou do aplicativo, fique sabendo que existe outra opção mais interessante para consultar o saldo do FGTS pelo CPF.
A Caixa disponibiliza o envio do extrato do FGTS por carta na sua casa a cada dois meses.
Para isso você precisa informar seu endereço através da central de atendimento 0800 726 01 01. Se preferir, pode ir até uma agência da Caixa e solicitar o serviço.
Além dessa opção, você pode solicitar o recebimento do saldo através de mensagens de texto (SMS).
Sendo assim, você recebe as informações sobre o recebimento do valor mensalmente e ainda é avisado sobre quando os saques são liberados.
Para isso, vá até uma agência da Caixa ou ligue para a Central de atendimento. Muito simples, não é mesmo?
Consultar saldo FGTS pelo número do Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é para pessoas que têm, disponíveis para saque, benefícios sociais e trabalhistas.
Isto é, o usuário do Cartão Cidadão pode solicitar o saque de serviços como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e Abono Salarial. Lembrando que não é preciso possuir conta na Caixa para ter acesso ao serviços.
Para consultar o saldo do FGTS nesse caso, você pode seguir qualquer passo a passo que foi explicado acima, fica a sua escolha – pelo site, pelo aplicativo, pelo telefone ou indo até uma agência da Caixa.
Por fim, ficou com alguma dúvida em relação a como consultar o saldo FGTS pelo CPF?
Se precisar, entre em contato com a Central de Atendimento através do número 0800 702 4280 ou deixe um comentário para que possamos te ajudar.
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