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foursolucoes · 5 years ago
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Ampliada lista de mercadorias que podem ser vendidas na fronteira
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A Receita Federal ampliou a lista de mercadorias que podem ser vendidas nas Lojas Francas de Fronteira. A Instrução Normativa RFB nº 1.908, publicada hoje no Diário Oficial da União, restabeleceu a possibilidade dos estabelecimentos venderem alguns tipos de produtos, tais como derivados do tabaco, pneus, calçados e produtos da cesta básica, que tinham sua comercialização proibida até então. Esses produtos tinham tido sua comercialização vedada devido à Resolução do Mercosul nº 64/18, que elencou uma lista de mercadorias cuja venda não seria permitida nas lojas francas. Porém, como a resolução ainda não foi implementada pela totalidade dos países-membros do bloco, o Brasil optou por permitir a oferta de produtos para eliminar a desvantagem concorrencial das lojas brasileiras perante as lojas dos países vizinhos. As Lojas Francas de Fronteira são estabelecimentos comerciais que podem ser instalados nas chamadas “cidades-gêmeas”, ou seja, cidades brasileiras localizadas na fronteira que façam divisa com cidades de um país vizinho. Os produtos comercializados nestes estabelecimentos estão isentos de impostos federais, podendo cada viajante usufruir desta isenção adquirindo até US$ 300 em mercadorias no prazo de 30 dias. Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Alterações do ICMS irão modificar gestão fiscal e tributária das empresas
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Desde o início do mês de julho, alterações no ICMS proporcionadas pela entrada em vigor do Convênio ICMS 38/2019 já impactam a gestão fiscal e tributária das empresas. O novo texto, acordado na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 5 de abril de 2019, altera uma série de dispositivos do Convênio ICMS 142/18, incluindo e revogando itens dentro do sistema de substituição tributária.
As mudanças trazidas pelo Convênio ICMS 38/2019
Importantes segmentos industriais são contemplados pelas mudanças relacionadas à substituição tributária. É o caso do setor farmacêutico (especialmente no que tange às empresas que fabricam métodos contraceptivos), do setor de alimentação (que atue especificamente com salgadinhos à base de farinha de milho, charque e carne seca) e do setor de higiene pessoal. Empresas que atuem com esse tipo de mercadoria, seja na fabricação ou na revenda, precisam ficar atentas às mudanças, pois não se adequar às novas normas fiscais pode resultar em problemas na hora de entregar a documentação requerida aos órgãos governamentais. Há mudanças ainda na forma como o ressarcimento do ICMS retido no começo da cadeia de operações é feito. Nesse item em especial é importante ficar atento para as regras estabelecidas pelo estado no qual a empresa está registrada, pois cabe à cada unidade federativa definir esses critérios. De acordo com o texto do Convênio, o ressarcimento poderá ser efetuado mediante emissão de nota fiscal eletrônica exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. Porém, cabe a cada um dos estados a convalidação desse ponto (disposto no inciso 1 da cláusula primeira).
Mudanças requerem muita atenção
Embora em termos estruturais as mudanças possam ser consideradas pequenas, os profissionais de contabilidade e gestores de finanças devem redobrar a atenção nesse momento, especialmente no que diz respeito à mudança de redação de diversos itens. Em alguns casos, as alterações são de apenas uma palavra, o que é bastante sutil, mas isso faz toda a diferença na maneira como os tributos incidem sobre um produto. São pelo menos 24 itens com modificações. Para localizá-los, é preciso conferir a íntegra do Convênio ICMS 38/2019. Nele são citados os itens, acompanhados dos seus respectivos CEST e NCM/SH bem como da descrição correspondente. Trata-se de um trabalho minucioso que deve ser feito imediatamente. Se alguns dos itens forem contemplados pela empresa dos seus clientes, então é fundamental rever alíquotas, formas de substituição tributária e incidências e compreender o impacto de cada alteração.
Mudanças variam de estado para estado
Como já mencionamos, no que diz respeito à forma de ressarcimento cada unidade federativa é livre para estabelecer as suas regras e mecanismos. Alguns estados foram mais ágeis para formular suas regras enquanto em outros os procedimentos ainda estão sob avaliação. Nesse momento, é de suma importância que você busque orientação junto aos órgãos competentes do seu estado para saber como o novo Convênio está sendo interpretado na sua unidade federativa. Para que você possa compreender de forma clara quais são essas mudanças, abaixo reproduzimos na íntegra o texto do Convênio ICMS 38/2019. Analise-o de forma minuciosa, passando item por item e verificando quais foram as mudanças em cada um deles. Texto na Íntegra: Jornal Contábil   Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Projeto propõe agilizar recuperação judicial e falência de microempresas
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A melhoria das condições para micro e pequenas empresas (MPEs) entrarem com pedido de recuperação judicial é o objetivo de projeto (PL 4.108/2019) do senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Segundo o senador, o objetivo é agilizar o processo e diminuir a burocracia para que essas empresas possam levar adiante sua recuperação judicial ou mesmo sua falência. — Defendemos a criação de um ambiente que possibilite a recuperação da MPEs, alterações na Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101, de 2005) — não só na recuperação judicial especial, mas também nas disposições gerais — na recuperação extrajudicial e na falência, além de criar o procedimento extrajudicial de encerramento da empresa — esclarece o senador. Outro ponto importante é a extensão dos prazos de pagamentos de débitos trabalhistas, que pela lei atual é de um ano. No projeto, o prazo é multiplicado por três, para até três anos. O PL 4.108 foi encaminhado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo que a essa última caberá a decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado na CCJ só precisará ir ao Plenário do Senado se houver recurso à votação na comissão. Caso contrário, seguirá para exame na Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD - Reinf
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A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União. São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes. Fonte: Receita Federal Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Ajuste de Guia da Previdência Social pelo Portal e-CAC
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Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012. No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos: Competência; Identificador: CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS: emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi); cuja competência seja anterior a 2006; paga há mais de 5 (cinco) anos; utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN); que já tenha sido ajustada anteriormente. Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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As novas regras para a liberação do FGTS
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As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, permitirão saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo a partir de setembro e criam uma nova modalidade de liberação anual: o "saque-aniversário". Batizada de $aque Certo, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo fundo aos trabalhadores e permite que o saldo nas contas do FGTS seja usado como garantia para pegar empréstimos. O governo também anunciou uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep. De acordo com o governo, 80% das contas existentes no FGTS têm saldo de até R$ 500, valor fixado para o saque que será permitido a partir de setembro. A medida poderá beneficiar 96 milhões de trabalhadores, segundo o governo. O Ministério da Economia estima que as medidas permitam liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia neste ano (R$ 280 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep), e possam incrementar o crescimento em 0,35 ponto percentual ao longo de doze meses. A expectativa é que a injeção de recursos ajude a aquecer a economia, após o PIB encolher 0,2% o primeiro trimestre. O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia - em dezembro de 2016, anunciou um saque "fora de época" de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões. As novas regras, entretanto, se estendem às ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente. Com a expectativa que havia sido gerada em torno do anúncio das novas medidas, muitos trabalhadores têm recorrido à internet preocupados em saber quanto têm de verba no fundo. Buscas para entender como consultar seu saldo é uma das principais na internet relacionadas ao termo "FGTS". Nos oito tópicos abaixo, a BBC News Brasil explica o que muda com o novo sistema, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.
1. Até R$ 500 por conta
O primeiro efeito das novas regras começará a ser sentido em setembro, mês a partir do qual trabalhadores poderão fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma. O governo elaborou um cronograma para os saques entre setembro de 2019 e março de 2020, que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Correntistas do banco terão o saque feito automaticamente e depositado em suas contas, a não ser que informe ao banco que prefere manter os recursos no fundo. Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
2. Saque-aniversário
A partir do ano que vem, o governo vai permitir que trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes. O percentual de saque permitido depende o saldo de cada conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo. Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900. Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à Caixa a partir de outubro de 2019. Ao optar por sacar esses valores anuais, o trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser, mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.
3. Rendimento e crédito
Além das liberações previstas, o governo anunciou que o lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores. Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição. No novo modelo, passará a ser de 100%, o que, segundo o governo, "impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador". Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. "Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas", diz o governo.
4. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?
As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que continuam valendo. São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave. Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por liberar parcelas do fundo anualmente. Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos possam ter acesso aos recursos antes disso. Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer. Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido sem justa causa. A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.
5. Quem tem direito ao FGTS?
O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal - ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.
6. Como ver o saldo do FGTS?
As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS - ou seja, é responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros. Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no site da Caixa ou por meio do aplicativo "FGTS", disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store. Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em "primeiro acesso", na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS. Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta - todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor. Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF. No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.
7. Como cadastrar o telefone para receber o saldo do FGTS por SMS?
Em vez de receber, a cada dois meses, um extrato do FGTS no endereço residencial, o trabalhador pode optar por ser informado sobre o saldo por SMS. Estes avisos trazem informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador; o saldo atualizado com juros e correções monetárias; e, quando houver, mostram a liberação de saque ou ajustes na conta, segundo a Caixa. A adesão a esse serviço pode ser feita pela internet. É preciso informar o número do NIS/PIS e digitar a senha da internet previamente cadastrada.
8. Quando e por que o FGTS foi criado?
O FGTS foi criado em 1966, durante a ditadura militar, e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por "falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas". A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador, criando essa poupança forçada para momentos de necessidade. A quantidade de contas supera 780 milhões, e o total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo o relatório mais recente. De acordo com a Caixa, 84% das contas com saldo têm um valor de até um salário mínimo (R$ 998). O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve. Como os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são usados para financiar a juros baixos obras de habitação, saneamento e infraestrutura, o retorno também é menor que o de outras aplicações. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. Além de ser operado pela Caixa, o fundo é administrado por um conselho tripartite - ou seja, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal. Fonte: BBC News Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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PEC paralela para adicionar Estados e Municípios na Previdência
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O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações. A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais. A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também. Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou que o Senado terá mais ponderação. — Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco , num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima. Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso. O senador Humberto Costa (PE), líder do PT — partido que se opõe à maior parte da proposta do governo — também está de acordo com essa alteração. — Não é possível existirem regras para servidores públicos federais que sejam diferentes das regras para servidores públicos estaduais e municipais. A ideia de que cada estado e município defina a sua, criaria uma absoluta balbúrdia no que diz respeito às aposentadorias — apontou. Ele alertou, porém, que ainda não tem certeza sobre o caminho escolhido para fazer essa mudança, e evita falar na aprovação imediata da PEC 6. Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida. O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares. O analista responsável pelo estudo, Josué Pellegrini, foi confirmado na semana passada como novo diretor da IFI. Em entrevista à Rádio Senado, ele defendeu a inclusão de estados e municípios na reforma, antes que o descontrole dos gastos consuma outros setores do Orçamento. — O deficit das previdências estaduais é bastante elevado na grande maioria dos estados e tende a crescer, pressionando e dificultando o cumprimento das outras atribuições, como saúde, educação e segurança. A "PEC paralela" O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria. Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que corrigiria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria. A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi um dos principais articuladores daquele arranjo. Ele rejeita a perspectiva de o Senado apenas “carimbar” a PEC 6, sem fazer nenhuma alteração sobre o conteúdo que a Câmara enviar, mas observa que a estratégia de um texto à parte pode ser bem-sucedida, como aconteceu em 2003. — Eu estava rebelde em relação à reforma e a alternativa que criamos foi a PEC paralela. Ela resolveu para melhor a situação de muitos trabalhadores. Não posso ser contra . Principais pontos da reforma Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. Estudo da Instituição Fiscal Independente apresenta os principais pontos e estima o impacto fiscal do novo formato da proposta, em comparação com a versão original (veja detalhes na galeria de imagens acima). O segundo turno deve ficar para o segundo semestre. Só depois de uma nova aprovação a proposta virá para o Senado. Nos dias seguintes, os deputados analisaram destaques que pretendiam modificar pontos específicos do texto, a maioria foi rejeitado, mas vingaram os regimes especiais para policiais da União e para professores, a redução do tempo de contribuição para homens e as novas regras sobre a concessão de pensões. Fonte: Agência Senado Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial
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A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou na quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC). A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica. A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população. De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia. A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões. Fim do eSocial A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal. Transportadoras A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil. O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis. Legislação trabalhista A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto. — Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri. O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores. — O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A medida provisória aumenta a proteção às liberdades econômicas às custas do agigantamento do Estado — disse. A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data. Fonte: Agência Senado Read the full article
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foursolucoes · 5 years ago
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Fim da publicação de balanço de empresa em jornais
O presidente Jair Bolsonaro  assinou uma MP (medida provisória) que permite a empresas de capital aberto a publicação de balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial), em vez de veículos impressos. A MP foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (6). Em um discurso com ataques aos meios de comunicação, em São Paulo, Bolsonaro fez o anúncio questionando se a "imprensa de papel" iria publicá-lo. "Ontem assinei uma medida provisória que fala sobre publicação de balanços referentes às empresas de capital aberto", afirmou. Ele citou que esses balanços, que são pagos pelas empresas aos jornais, ocupam diversas páginas da mídia impressa. Citou, como exemplo, a Petrobras. "Para ajudar a imprensa de papel para facilitar a vida de quem produz também, a nossa medida provisória faz com que os empresários possam publicar seus balanços a custo zero em sites da CVM ou no Diário Oficial da União", acrescentou. "As grandes empresas gastavam com jornais em média R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí. Eu tenho certeza que a imprensa vai apoiar isso aí. Obra de uma caneta BIC ou Compactor". Bolonaro disse que o que quer da imprensa "é a verdade". "Eu quero que a imprensa venda a verdade para o povo brasileiro e não faça política partidária, como vêm fazendo alguns órgãos de imprensa."  Ironizou: "Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem", atacando comparação que o jornal fez de seu programa econômico na campanha do ano passado com o da ex-presidente Dilma Rousseff. O Valor Econômico, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe um volume maior de balanços das empresas. Atacando a cobertura crítica que veículos fizeram de suas ideias na área de economia do ano passado, ironizou: "Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem". Na edição desta terça (6) do Diário Oficial da União uma medida provisória que suspende a publicação obrigatória, pelas empresas, de balanços e convocação de assembleias na imprensa. A MP mencionada por Bolsonaro é a de número 892 e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. É assinada pelo presidente e também pelo ministro da Economia Paulo Guedes. Ela altera vários dispositivos da chamada Lei das S/A (6.404/76). O trecho referente aos balanços de empresas está no artigo 289. Em nova redação, o trecho destaca que: "As publicações ordenadas por esta lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação". A redação original do artigo afirmava que as publicações seriam feitas também "em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia". A MP não altera a publicação de editais, vinculados ao serviço público. Procurado, o presidente da Associação Nacional de Jornais (AN), Marcelo Rech, afirma que é "um retrocesso do ponto de vista da transparência". Ele contrasta a publicação "o mais transparente possível", em jornais, com aquelas "às vezes em sites obscuros, que não ficam aos olhos públicos". A mudança vai exigir de acionistas, inclusive minoritários, "e da sociedade buscar e às vezes com dificuldade encontrar informações das empresas". Rech, que é vice-presidente editorial do Grupo RBS, que publica o jornal Zero Hora, diz não ter elementos para afirmar que se tratar de um ação política do governo federal. "O que é estranho é que o Congresso aprovou e ele mesmo sancionou, em abril, um projeto de lei que estende a publicação de balanços em jornais até 31 de dezembro de 2021", diz Rech, sobre o projeto que mudava a mesma Lei das S/A. "Depois disso seria publicado um resumo dos balanços nos impressos, e a íntegra, nos sites do jornais." O presidente da ANJ afirma que "tem espaço para o questionamento, sem dúvida", da medida provisória assinada agora. Bolsonaro tratou do tema em seu discurso durante um congresso da Fenabrave (entidade do setor de distribuição de veículos automotores). Entrou sob aplausos de aproximadamente 1.500 presentes, ligados a concessionárias de automóveis. Antes da fala do presidente, o cantor Helder Moreira, um cover do músico americano Elvis Presley, cantou o hino nacional. Bolsonaro estava ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), e de deputados federais. Ao discursar, o ministro enalteceu a redução de juros e crescimento de empregos durante a gestão Bolsonaro. Defendeu "menos burocracia e incentivo a quem trabalha". Disse que irá revisar, por ordem do presidente e a pedido das concessionárias, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). Bolsonaro ouviu elogios do presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior, e também pedidos de aprovação das reformas da Previdência e tributária. Saiu do evento debaixo de gritos de "mito", sem falar com os jornalistas. Fonte: Diário de Pernambuco Read the full article
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