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#certidão fgts
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icmsarmazem · 1 year
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ABERTURA DE EMPRESA 112687-1909 / 959645964 whats
Escritório de contabilidade. Documentos para abertura de empresa / Escritório de Contabilidade - Abertura de empresa
Abertura de empresa documentação
Assessoria Contábil . Contabilidade para construtora, construção civil, armazéns gerais, Indústria, comércio, Lucro Real, Presumido Certidão negativa, Certidão negativa de débitos, Certidão negativa de débitos, previdenciários, Certidão do INSS, Certidão da receita federal, Certidão do FGTS. Regularização de empresas, Regularização de empresas na receita federal, Regularização de escrituração, Regularização de escrituração fiscal, Regularização de escrituração contábil, Regularização de obrigações acessórias.
Especialista em GFIP de construtora, GFIP de construção civil, certidão negativa, contabilidade de armazéns gerais, abertura de armazéns gerais, legislação trabalhista, impostos.
Escrita fiscal de armazéns gerais, armazém geral, Escrituração fiscal de armazéns gerais, Escrituração fiscal de armazém geral.
Terceirização do departamento de pessoal, Terceirização do departamento pessoal, Terceirização da gestão de pessoal, Terceirização da folha de pagamento.
IRPJ, IRPF, DCTF, DIRF, ECF, EFD, DIPF, Balanço, Balancete, DRE, Livro caixa, Lucro Presumido, Lucro Real, SIMPLES NACIONAL, EIRELI.
Conpare Contabil . Os profissionais da Conpare são atenciosos e preparados. Na abertura de empresa ,trabalhamos para que todos os documentos estejam legalizados o mais rápido possível.Cuidamos da contabilidade e folha de pagamento, auditoria, ICMS,  Tributos, certidão FGTS,  INSS, Certificação, sped-fiscal.
Escritório de Contabilidade
Documentos abertura, registro e legalização CNPJ, JUSCESP, ALVARÁ
Conpare Escritório de Contabilidade -
Para abertura, registro e legalização de empresa, é necessário registro na Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal.  Serviços de folha de pagamento, Serviços de departamento de pessoal, Serviços de departamento pessoal, Serviços de abertura de empresa, Serviços de repartições públicas. Gestão de fluxo de caixa, Departamento financeiro, Contas a receber e a pagar, Empresas em crise, Crise financeira, Patrimônio e Gestão de negócios.
JUCESP - JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO -
Pesquisa de empresas, Fichas cadastrais, Certidões, Cópia digital, Fichas de breve relato, Agendamento de atendimento. JUCESP é o orgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado. Tem ainda como principais atribuições processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de leiloeiros e armazéns gerais. 
Conpare Contabil . A pesquisa do nome para abertura de empresa deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário).  Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
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ocombatente · 2 months
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Aberto chamamento público para Projeto de Inteligência Artificial no Turismo
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O “Tambamigo” auxiliará os turistas a explorar os pontos turísticos do estado por meio de uma conversa online disponível 24 horas   A Secretaria Estadual de Turismo de Rondônia (Setur) está com um chamamento aberto para empresas privadas da rede hoteleira, restaurantes e locais turísticos, para participar gratuitamente do inovador projeto “ChatBot”, uma inteligência artificial chamada “Tambamigo”, que auxiliará os turistas a explorar os pontos turísticos do estado, por meio de uma conversa online disponível 24 horas. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha a iniciativa coloca Rondônia na vanguarda da inovação tecnológica, no turismo. “Essa ferramenta vai proporcionar uma experiência moderna para os visitantes, ao mesmo tempo que fortalece o setor turístico e impulsiona o desenvolvimento econômico local,” pontuou. TURISMO DIGITAL O projeto Rondônia Chat foi desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e visa incentivar os turistas a explorarem as belezas de Rondônia de forma digital, promovendo o credenciamento de serviços turísticos. Com a crescente expansão da internet e conectividade, o setor de turismo tem se transformado, significativamente, integrando diversos prestadores de serviços, empreendedores, pequenas e médias empresas, além de consumidores. Este cenário dinâmico gera inúmeras oportunidades de negócios e renda. INOVAÇÃO TURÍSTICA A tecnologia vem revolucionando o turismo, possibilitando acesso ampliado à informação e gerando um alto volume de interações e dados. Com isso, é possível entender as preferências dos consumidores e estruturar produtos e serviços adequados, oferecendo pesquisas mais seguras e informadas. Através da virtualização (é um processo que permite que um computador compartilhe seus recursos de hardware com vários ambientes separados digitalmente) dos Centros de Atendimento ao Turista (CAT), utilizando Inteligência Artificial (IA) para atendimento remoto via QR Codes, espalhados em pontos turísticos e empreendimentos do setor. COMO PARTICIPAR As empresas interessadas em participarem, devem estar devidamente cadastradas e seguir todos os critérios e requisitos estabelecidos. A documentação obrigatória a ser apresentada na inscrição inclui: - Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver; - Cópia da Procuração, quando houver; - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ ou MEI); - Certidões com data de validade atualizadas: - Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito Negativa; - Certidão Negativa de Tributos Estaduais; - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - Certidão de Regularidade do FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Para mais informações, os interessados podem acessar o edital: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0012024SETURRO. Importante ressaltar que, o candidato deve preencher o formulário disponível no edital e enviar as documentações para o e-mail: [email protected]. OBJETIVO DO PROJETO - Facilitar o acesso ao turismo de Rondônia de forma digital, dinâmica e rápida. - Inovar na oferta de informações turísticas através da virtualização dos CATs com Inteligência Artificial. - Fortalecer o mercado interno de turismo e dinamizar a cadeia de distribuição. - Proporcionar maior estabilidade ao setor de serviços e aumentar o fluxo turístico no estado. - Competir com serviços similares em outros estados e países. - Atender até 500 usuários por dia com um aplicativo móvel compatível com Android e iOS. PÚBLICO-ALVO O projeto é direcionado, tanto para rondonienses quanto aos turistas de outros estados, promovendo Rondônia como um destino turístico acessível e inovador. As empresas cadastradas no “ChatBot” serão direcionadas aos turistas, proporcionando atendimento e facilitando a exploração das maravilhas de Rondônia. De acordo com o superintendente da Setur, Gilvan Pereira, Rondônia inova no turismo com Inteligência Artificial e conectividade. “Com o ‘ChatBot’ e o ‘Tambamigo’, estamos à frente,  rumo à transformação digital, proporcionando uma experiência moderna e fortalecendo o desenvolvimento econômico local”, ressaltou. ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO Fonte: Governo RO Read the full article
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meajudadoutores · 3 months
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Como o Advogado Previdenciário Pode Te Ajudar a Se Aposentar
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Examina minuciosamente o seu histórico de trabalho
Gostaria de compartilhar informações importantes.
É com satisfação que informo os desenvolvimentos recentes e os próximos passos em nossa estratégia jurídica.
Nossa equipe tem obtido resultados significativos na defesa dos seus interesses.
Nossos advogados dedicaram esforços incansáveis para realizar uma análise minuciosa de todo o seu histórico de trabalho antes de tomar qualquer medida legal.
É alarmante a quantidade de trabalhadores e empresas que não preenchem corretamente ou não mantêm adequadamente os documentos trabalhistas e previdenciários.
Essa questão é extremamente séria, pois afeta diretamente o seu pedido de aposentadoria no INSS e quaisquer futuros processos relacionados.
Portanto, é essencial agir com cautela e dar a devida atenção aos documentos que você possui, como:
Carteira de Trabalho;
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), entre outros.
No entanto, como essa prática não é comum, é fundamental que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar minuciosamente o seu histórico de trabalho e auxiliá-lo com sua documentação.
o Advogado Previdenciário Pode Te Ajudar a Se Aposentar. Ele realizará uma análise completa das suas contribuições, das empresas em que você trabalhou, bem como das condições laborais e atividades desempenhadas.
Essa etapa é crucial para que você compreenda o que deve ser feito antes de buscar o INSS.
Observo que muitas pessoas já fizeram pedidos de aposentadoria antes de nos procurarem e, na maioria dos casos, tiveram seus benefícios negados ou concedidos com valores incorretos.
Isso destaca, mais uma vez, a importância da precaução.
O advogado especializado em direito previdenciário é o profissional adequado para ajudá-lo a compreender sua situação na Previdência Social e oferecer a assistência necessária desde o início até o fim do processo de aposentadoria.
Isso facilitará a sua preparação, caso seja necessário recorrer a um processo judicial.
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CNIS e CARTEIRA de TRABALHO
Analisa minuciosamente a sua carteira de trabalho e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esses documentos desempenham papéis cruciais no seu processo de aposentadoria e é o seu advogado quem irá identificar a sua relevância.
Começando pela carteira de trabalho, que é comumente utilizada pelos trabalhadores do setor privado.
Por ser um documento amplamente utilizado, muitas vezes pode ser negligenciado, estando incompleto, contendo informações incorretas ou apresentando rasuras ou danos.
Através da sua carteira de trabalho, o seu advogado consegue verificar:
A comprovação das suas contribuições e possíveis atrasos;
A existência de empresas em que você trabalhou que podem ter falido;
As informações sobre os seus empregadores.
No caso de você não possuir uma carteira de trabalho ou se ela estiver danificada, o seu advogado poderá auxiliá-lo na obtenção de documentos alternativos para comprovar os seus vínculos de trabalho e/ou contribuições, tais como o Registro de Massa Falida, comprovantes de FGTS e a Relação Anual de Informações Sociais.
Outro documento que o seu advogado irá avaliar é o CNIS, o qual é considerado atualmente um dos documentos mais importantes.
É nele que estão registrados todos os seus dados referentes aos vínculos de trabalho e atividades exercidas.
Caso o CNIS esteja incompleto, o advogado poderá identificar a necessidade de documentação complementar.
Além disso, ele investigará se você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, se é necessário solicitar testemunhas que possam beneficiar o seu caso, ou se há outras estratégias que possam evitar erros potenciais durante o processo.
Ter um advogado experiente analisando cuidadosamente esses documentos é fundamental para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados e que você esteja bem preparado para o seu processo de aposentadoria.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é uma ferramenta essencial que o seu advogado pode utilizar para preservar a sua aposentadoria especial
Outro documento que requer a atenção cuidadosa do advogado antes de entrar com um processo no INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Assim como os documentos mencionados anteriormente, o PPP costuma chegar incompleto ou com informações imprecisas sobre as suas atividades, o que pode se tornar um grande inconveniente se você exerceu atividades especiais.
Sem o PPP e sem a assistência de um advogado, é praticamente impossível prosseguir com um processo judicial para a Aposentadoria Especial.
Com esse documento em mãos, o advogado pode antecipar quais serão as exigências do INSS para a concessão do seu benefício.
Portanto, é de extrema importância estar sempre um passo à frente e se preparar para atender a essas exigências.
Como você pode perceber, contar com a ajuda de um advogado antes de iniciar o seu processo é essencial, pois ele evita erros futuros no INSS e proporciona maior segurança durante esse período.
Ao analisar minuciosamente todos os seus documentos iniciais, esse profissional impede que você apresente uma documentação incompleta no INSS, inicie um processo sem as exigências necessárias ou tenha o seu pedido negado ou com valores incorretos.
O seu advogado assegura que você tenha informações valiosas sobre a sua situação previdenciária, o que resulta em um processo mais ágil e uma futura aposentadoria satisfatória.
É importante ressaltar que esse momento ocorre durante uma consulta previdenciária, na qual o advogado explora detalhadamente a sua situação e determina se é necessário ou não prosseguir com um processo judicial.
Os Advogado Previdenciário ajuda a atender às  exigências do INSS
No artigo anterior, você pôde constatar como o advogado especializado em direito previdenciário, com toda a sua expertise e experiência, é capaz de identificar minúcias que podem comprometer ou garantir o sucesso da sua aposentadoria.
Antes de cogitar uma medida judicial direta contra o INSS, é relevante frisar que é necessário percorrer a etapa do Processo Administrativo, a qual é compulsória.
Apesar de não ser imperativo contar com a presença de um advogado ao dar início ao Processo Administrativo (você pode fazê-lo por conta própria), é importante ser honesto e destacar que é nessa fase que a maioria dos equívocos ocorre, resultando na negativa administrativa do benefício e na necessidade de buscar o amparo do Judiciário.
A partir desse momento, torna-se indispensável contar com a representação de um advogado.
O que são exigências do INSS
No decorrer do Processo Administrativo, o momento crítico é quando é necessário cumprir as demandas estabelecidas pelo INSS.
Ter um advogado ao seu lado, embora não seja obrigatório, é essencial para proteger seus interesses, pois, com sua vasta experiência, ele compreende o funcionamento do INSS e como obter a documentação necessária.
Essa etapa tem início com a entrega da Carta de Atendimento às Exigências ao segurado, após a solicitação de aposentadoria.
Essa entrega é devidamente registrada no sistema digital do INSS.
A carta indica que o INSS está solicitando documentos adicionais para análise durante o processo.
Após receber essa carta, você terá um prazo de apenas 30 dias para cumprir as exigências. Caso não forneça nenhuma resposta ao INSS, será considerado desistência.
Consequentemente, o seu Processo Administrativo será arquivado e você terá que começar tudo de novo.
Por isso, é de extrema importância contar com a assistência de um advogado antes mesmo de iniciar qualquer procedimento junto ao INSS.
Isso apenas resultaria em perda de tempo, dinheiro e expectativas frustradas em algo que já começou de maneira equivocada.
Nesse momento crucial das exigências, você pode se deparar com as seguintes situações:
Precisar comprovar determinada documentação;
Comunicar a impossibilidade de fornecer algum documento;
Solicitar prazo adicional (até 30 dias) para entregar os documentos;
Incluir testemunhas no seu processo.
Essas são as possibilidades que podem surgir quando você recebe a sua carta.
Independentemente do caso, é necessário apresentar um requerimento informando se a exigência será ou não atendida.
Em todas essas circunstâncias, o advogado previdenciário deve tomar as medidas adequadas, buscando cumprir integralmente as solicitações do INSS.
Agora, se você já tem o auxílio desse profissional desde antes de iniciar qualquer processo, essa fase será mais tranquila, pois o seu advogado já analisou o seu caso e compreende as suas necessidades.
Lembre-se de que o INSS concede um prazo de 30 dias para que você cumpra as exigências solicitadas.
Após esse período, o processo é arquivado.
Não deixe para procurar um advogado no último minuto, uma vez que a documentação é um processo burocrático que pode levar tempo para ser reunida.
Isso pode impedir que você obtenha uma aposentadoria aprovada e justa.
Como Adiantar a sua Aposentadoria
Agora, você terá uma visão clara de como esse profissional acelera significativamente o seu processo de aposentadoria, impedindo que o INSS decida por quanto tempo você deverá esperar.
Como é sempre benéfico ter um exemplo concreto que traga maior confiança, gostaria de compartilhar com você como as coisas funcionam aqui na nossa firma.
Como um escritório especializado em Direito Previdenciário, estamos empenhados em oferecer constantemente inovação em todos os nossos serviços, desde a consulta previdenciária até o processo judicial.
Nosso objetivo é proporcionar aos nossos clientes uma aposentadoria tranquila e livre de complicações.
Para isso, implementamos o Diagnóstico de Aposentadoria, proporcionando ao cliente serenidade e segurança ao solicitar a aposentadoria.
Para alcançar esse objetivo, utilizamos três métodos essenciais que o auxiliarão a obter sua aposentadoria de maneira mais ágil.
Esses métodos são:
Pedido Admnistrativo Individualizado
Nós priorizamos a compilação de toda a sua documentação para elaborar uma Solicitação Administrativa.
Essa solicitação é preparada durante a fase de requerimento administrativo de aposentadoria junto ao INSS e aumenta consideravelmente suas chances de ter sua aposentadoria concedida.
Embora não seja um documento obrigatório, a Solicitação Administrativa evidencia todos os seus direitos e identifica o benefício mais adequado para você.
O melhor de tudo é que a Solicitação Administrativa contribui para uma análise mais precisa por parte do INSS, reduzindo assim os erros de interpretação do Instituto e minimizando a necessidade de uma carta de exigências complexa e demorada.
Essa abordagem é incrível, pois você evita longas esperas de meses ou até mesmo anos no sistema previdenciário.
Importância do Mandado de Segurança
Implementamos a estratégia de impetrar Mandados de Segurança.
Essa medida tem o poder de acelerar em mais de 10 meses o andamento do seu processo no INSS, que anteriormente encontrava-se estagnado.
Trata-se de um documento judicial que obriga legalmente o INSS a fornecer uma resposta ao seu caso.
Essa abordagem é adotada pois reconhecemos o quão angustiante é para você aguardar sem obter qualquer resposta.
É importante destacar que o Mandado de Segurança não garante automaticamente a concessão do benefício, mas assegura que o seu processo não será esquecido e ficará arquivado em uma gaveta.
Atuamos com Celeridade
É importante mencionar que nós, advogados, não possuímos controle sobre os prazos estabelecidos pelos juízes e nem sempre temos controle sobre os prazos do INSS.
No entanto, adotamos métodos ágeis e confiáveis para executar nossas tarefas o mais rapidamente possível, garantindo o cumprimento dos prazos em uma média de 5 dias ou até menos.
Essa abordagem, sem dúvidas, acelera consideravelmente o seu processo, uma vez que colaboramos para que tudo transcorra conforme as expectativas do cliente.
Você acaba de perceber como é possível escapar da dependência total do INSS e conquistar uma aposentadoria correta e dentro do prazo adequado!
Concluindo
Até aqui, você adquiriu uma compreensão completa de como um advogado especializado em direito previdenciário pode ser de grande auxílio para você.
Antes de entrar com um processo judicial, com a assistência desse profissional, você é capaz de:
identificar suas necessidades antes mesmo de iniciar o processo;
prevenir problemas,
resolver as exigências do INSS
e evitar erros.
Durante o processo de aposentadoria, com o apoio do advogado, você é capaz de:
preparar um processo (seja administrativo ou judicial) com a documentação adequada;
estar preparado para enfrentar a análise do INSS;
reduzir o tempo de espera nas filas do INSS.
E, o mais importante, você percebeu os verdadeiros motivos para buscar a ajuda de um advogado previdenciário no momento certo e de maneira segura.
Deve ser destacado que esta informação deveria chegar a todas as pessoas que ainda não conhecem sua situação previdenciária,  e que não sabem se necessitam de um processo judicial ou não.
É por isso que eu e a Equipe MeAjudaDoutores está apta a prestar um serviço de excelência.
Conte Conosco!
Saiba Também sobre:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Salário Maternidade
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença
Auxílio-Reclusão
Benefício Assistencial
Aqui no MeAjudaDoutores, temos um time de especialistas para ajudá-lo(a).
Compartilhe essas informações com amigos e familiares que precisam saber sobre seus direitos previdenciários.
Não deixe para a última hora!
Agende uma consulta com um advogado e tire todas as suas dúvidas antes de solicitar a sua aposentadoria ou demais benefícios!
Forte Abraço!
Equipe
MeAjudaDoutores
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Itabuna volta ter regularidade fiscal do FGTS após 20 anos
A Prefeitura de Itabuna voltou a ter a certidão de regularidade fiscal: o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), após 20 anos. A conquista é resultado do trabalho desenvolvido pela gestão do prefeito Augusto Castro, que tem priorizado o planejamento financeiro da cidade e a renegociação de dívidas do município. A falta de certidão impedia o município de firmar convênios e contratos com…
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DCTFWeb em Andamento Passa a impedir certidão negativa da empresa!
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A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, refere-se a obrigações decorrentes de contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Ele substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a arrecadação do INSS. Em março, novas regras estão em vigor para essa obrigação Essa declaração informa à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias devidas por uma empresa. Os dados são extraídos tanto do eSocial quanto do EFD-REINF. Usando informações do eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb processa dados sobre créditos e débitos, estabelece vínculos, calcula o saldo a ser pago e permite a emissão do guia de pagamento. DCTFWeb em andamento Sempre que um novo evento termina no eSocial ou EFD-Reinf, um novo DCTFWeb é gerado, marcado como "Em andamento", mesmo que não haja alterações nos valores apurados. Essa declaração aguarda transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre os registros (eSocial e EFD-Reinf) e o DCTFWeb. Novas Instruções A última mudança para essa obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) anunciou a prevenção da liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que o DCTFWeb em andamento não foi transmitido. Essa medida está em vigor para março de 2023 e foi anunciada por meio de uma declaração da Receita Federal. A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas, certificando que não há obrigações financeiras ou dívidas tributárias pendentes e nenhuma falha na apresentação de documentos fiscais obrigatórios. Em outras palavras, essa medida penaliza empresas que não transmitem a DCTFWeb em andamento. Se você tiver dúvidas, visite o Portal e-CAC para verificar o status do DCTFWeb. Se estiver "em andamento", providencie sua transmissão imediata. Leia: Inflação e Política Monetária: A Difícil Decisão de Reduzir a Taxa de Juros Multas por Atraso da DCTFWeb Esta situação, sem dúvida, levanta preocupações entre empresários e profissionais de contabilidade, como se haverá multas por apresentação tardia (MAED) da DCTFWeb. A esse respeito, a Receita Federal esclarece que, se a declaração transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. No entanto, se for original (com movimento ou zerada) e atrasada, haverá multa. Se não houver movimento, uma multa será aplicada apenas se o período de apuração se referir ao início das atividades da empresa ou ao início da obrigação. Observe que não transmitir o DCTFWeb em andamento é um impedimento para a liberação do CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021. Se o DARF já foi emitido e pago, e não há alterações nos valores das informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. No entanto, se houver alguma mudança (seja no código, CNPJ ou valores), será necessário acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática para gerar um novo DARF com o saldo residual a ser recolhido. Read the full article
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dicasverdes · 2 years
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Saiba O QUE é a certidão negativa do Fundo de Garantia e como emitir
Saiba O QUE é a certidão negativa do Fundo de Garantia e como emitir
Todos os trabalhadores reconhecem a importância dos direitos trabalhistas. Em especial, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e por isso, conhecer o que significa a certidão negativa é fundamental para entender como funciona o benefício. Se você também precisa entender o que é esse documento, continue lendo nosso artigo abaixo. Saiba mais sobre a certidão negativa do FGTS – Imagem:…
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portaltributario · 3 years
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Orientações Sobre a Negociação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do FGTS
Orientações Sobre a Negociação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do FGTS
O serviço possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão ao programa pode ser feita até 28 de fevereiro de 2022, às 19h. Nota: Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001. Os débitos que já foram parcelados…
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magrigorioadvocacia · 3 years
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Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
25 de julho de 2021
Direito de Família
Índice do Artigo
1 Ação de Divórcio
1.1 Modalidades de divórcio:
1.1.1 Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
1.2 Quanto tempo demora um divórcio?
1.3 Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
1.3.1 Nome de solteiro
1.4 Partilha e Regime de Bens
1.5 Divórcio Online
1.6 Conclusão
Ação de Divórcio
De forma categórica, enuncia o parágrafo primeiro, do artigo Art. 1.571, que casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Sendo uma das opções uma decorrência natural da vida e outra, um instituto criado no âmbito jurídico, devemos nos debruçar sobre o divórcio de forma cautelosa.
O Divórcio nada mais é do que uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, que decorre da manifestação de vontade de um ou de ambos os cônjuges, findando os deveres do casamento. O divórcio foi instituído oficialmente no Brasil com a aprovação da emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, conhecida como a Lei do Divórcio.
Vale destacar no conceito descrito acima, que a extinção pode decorrer da manifestação de vontade de um só cônjuge, configurando a figura do divórcio unilateral, ou seja, ainda que um dos companheiros queira continuar casado, a manifestação de um só pelo fim do relacionamento já é o suficiente para fundamentar o pedido de divórcio. Respondendo de forma mais clara a pergunta mais frequente que recebemos sobre o assunto: sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha/sozinho, sem a anuência do outro.
Ainda, não é necessário ter causa específica, podendo a manifestação decorrer do simples desinteresse na continuidade da relação.
Por compreender a importância e a complexidade do tema, o escritório MA Grigorio fez este artigo reunindo vários detalhes sobre divórcio.
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Modalidades de divórcio:
No Brasil, o ordenamento jurídico exigia o manejo de ação judicial de divórcio, o que deixou de ser exclusivo, com o advento da Lei nº 11.441/2007, podendo ser feito o divórcio em cartório.
Quanto à forma, pode-se, então, falar em duas modalidades de divórcio, o extrajudicial e o judicial. Ainda há de se destacar mais dois tipos de divórcio – o litigioso e o consensual/amigável.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas em território nacional, quando há consenso pelo fim da relação e o casal não tem filhos menores, incapazes ou nascituros. Essa opção representa agilidade e economia, uma vez que o tempo médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão, e as despesas cartorárias costumam ser mais acessíveis do que as custas de um processo.
Quanto à questão dos filhos nascituros, vale destacar que mulheres grávidas somente poderão optar pelo divórcio extrajudicial mediante autorização judicial, preservando os direitos e interesses do nascituro.
Quando há acordo entre o casal, poderá ser estipulado, extrajudicialmente, a obrigação de pagar alimentos, tanto ao ex-cônjuge, quanto aos filhos maiores e capazes.
O acordo de divórcio firmado extrajudicialmente independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos. Entretanto, as partes deverão ser assistidas por advogado, podendo as partes serem assistidas pelo mesmo advogado ou por assistência individual.
O divórcio judicial, por outro lado, abarca as hipóteses de litígio ou quando há interesses de menores envolvidos, sendo que, nessa última hipótese, independe de ser litigioso ou consensual, uma vez que há a necessidade de intimação do Ministério Público, por questão de ordem pública. O divórcio litigioso costuma vir acompanhado de outras pretensões resistidas, como questões de guarda dos filhos, alimentos, uso do sobrenome e divisão do patrimônio familiar.
O divórcio consensual ou divórcio amigável acontece quando o casal concorda com todos os termos da separação, em que existe acordo sobre as questões controvertidas. Entretanto, não havendo consenso entre o casal, configura-se o divórcio litigioso.
Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
O divórcio pode se dar de forma direta, que é a maneira mais comum, que exige apenas a separação de fato do casal, ou indireta, em que há uma conversão de sentença anterior de separação em divórcio.
Isso ocorre pois a Constituição Federal antigamente estipulava que, para ocorrer o divórcio, era necessário que o casal estivesse separado de fato por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano, em alguns casos especificados em lei. Contudo, essa obrigação de separação prévia foi suprimida, de modo que se pôde divorciar de forma direta, a qualquer momento.
De forma simplificada, a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, em que se findam os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas não podem os separados casarem-se novamente, enquanto que os divorciados podem.
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Quanto tempo demora um divórcio?
Essa é uma das perguntas mais comuns, contudo, a demora de um divórcio pode variar em razão de diversos fatores, como a forma, a estratégia a ser adotada, se será consensual ou litigioso, qual o fórum ou cartório etc, não sendo possível precisar a duração deste. Contudo, salienta que a opção consensual e extrajudicial representa agilidade e economia.
Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
Quando um casal decide se divorciar, a orientação de um advogado especializado no assunto é o norteador na escolha da modalidade a seguir. Entretanto, alguns documentos são comuns em quaisquer dos procedimentos, tais como certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial, se for o caso; relação completa dos bens a serem partilhados e seus devidos documentos, como, por exemplo, escritura pública do imóvel ou documento do veículo; documento de identidade e certidão de nascimentos dos filhos, se houver; dentre outros documentos.
Nome de solteiro
Os casais poderão retomar seus nomes de solteiro ainda que o divórcio seja realizado pela via extrajudicial. Estando em consenso, os cônjuges poderão solicitar que na escritura pública conste a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.
Havendo alteração do nome no divórcio, a parte interessada deverá levar a escritura pública ou a decisão judicial perante os órgãos públicos competentes para alteração dos documentos pessoais, como RG e CNH.
Nada impede que se mantenha o nome de casado, havendo justificativa razoável, como prejuízo de identificação e/ou consenso entre os nubentes.
Partilha e Regime de Bens
A situação dos bens a serem partilhados depende do regime de bens pelo qual o casal optou, da existência ou não de pacto antenupcial, de declarações de incomunicabilidade do bem, dentre outras variáveis.
Cita-se, como exemplo, o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime mais utilizado em nosso país. Nesse regime, o patrimônio constituído na constância da união, independentemente de quem o adquiriu, ainda que de forma onerosa, devem ser partilhados de forma igualitária, bem como aqueles que foram adquiridos de forma eventual, como prêmio da Mega-Sena.
Ainda, vale destacar que as dívidas contraídas durante a relação compõem o universo do patrimônio comum a ser partilhado quando do divórcio.
Então qualquer bem será partilhado? Herança, doação, ativos financeiros, FGTS…? O Código Civil traz um rol dos bens que adentram na partilha e outros que serão excluídos, sendo este assunto melhor detalhado no nosso artigo publicado no link https://magrigorioadvocacia.com.br/regime-de-bens-como-funciona/
Diante dos diversos pormenores de cada regime de bens, é imprescindível a orientação de advogado especializado no assunto, evitando assim diversos atritos e desgastes emocionais que se prolongam, muitas vezes, por anos em um litígio.
Divórcio Online
Ainda sobre a desburocratização do divórcio, há de se ressaltar a possibilidade de se requerer a separação e o divórcio consensual por via eletrônica, quando da ausência de filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
Os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial feito em cartório, inclusive permanece indispensável a contratação de advogado para acompanhar e validar o procedimento.
O procedimento é feito de forma 100% online, sendo a oitiva dos interessados feita por videoconferência. As partes precisarão de certificado digital e-notariado de cartório credenciado e pelo menos um advogado mediando o processo. Ao final, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes, patrono e tabelião.
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A realização do divórcio online representa uma grande conquista para a sociedade.
Conclusão
Observa-se pelo exposto que é de suma importância buscar orientação jurídica especializada para optar pela modalidade que melhor se adequa às necessidades das partes envolvidas.
Ademais, é importante lembrar que, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), é necessário o acompanhamento por advogado.
Assim, atento como o divórcio pode interferir na sua vida, principalmente, na gestão do seu patrimônio, o escritório MA GRIGORIO ADVOCACIA ESPECIALIZADA possui equipe habilitada para assessorá-lo.
Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco e agende uma consultoria com um de nossos advogados.
o Post Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber Apareceu inicialmente em MA GRIGORIO - Advogados Em Brasilia
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cfriblog · 4 years
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CFR-I divulga resultados da parceria com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia 22/04/2020
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Por meio do Termo de Colaboração nº. 56/2018, com vigência de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, firmado com a Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA), a Casa Familiar Rural de Igrapiúna - BA (CFR-I), inscrita no CNPJ: 08.981.519/0001-00, obteve o apoio técnico-financeiro para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais, atendendo diretamente 109 jovens, de 54 comunidades rurais dos municípios de Igrapiúna, Camamu, Ibirapitanga, Maraú, Gandu, Nilo Peçanha, Ituberá e Piraí do Norte todos localizados no Baixo Sul da Bahia.
Em 2019 foi firmado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Colaboração nº. 56/2018 no valor total de R$ 416.797,92, entre a SEC-BA e a CFR-I, que pode ser acessado no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição 22644, de 23 de abril de 2019. No Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) é possível consultar os detalhes do convênio, bem como a certidão da adimplência da instituição. O valor vinculado à execução do projeto, quanto às despesas relacionadas com Recursos Humanos/Despesa com Pessoal, foi de R$203.997,92, sendo destinado à CFR-I em duas parcelas de R$101.998,96. Seguem abaixo os valores gastos com o recurso da segunda parcela: Educadores = R$36.539,77; Assistentes Educadores = R$3.136,81; Auxiliar Campo =R$5.800,48 Secretária Escolar = R$4.532,73; Coordenadora Pedagógica = R$3.622,69; Cozinheiras = R$4791,86; Serviços Gerais = R$4.867,32; Administrativo = R$2.313,05, Comunicação = R$2.589,21 totalizando R$68.193,92 de salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$33.697,16, referente aos Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários.  
Cabe ressaltar que o relatório final de prestação de contas, referente ao Termo Aditivo 01 ao Termo de Colaboração nº. 56/2018, que viabilizou o Programa Estadual de Apoio Técnico e Financeiro entre as Escolas Família Agrícola (EFAs) e a CFR- I, foi entregue a Secretaria da Educação do Estado da Bahia em 28 de Fevereiro de 2020 e encontra-se sob análise da Coordenação de Prestação de Contas da referida secretaria.
*Texto informativo publicado pelo setor de projetos em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece as normas e princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais.
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vitor-rocha-araujo · 5 years
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Confira a importância da documentação do seu imóvel!
Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.
O vendedor é de confiança?
Antes de tudo, você deve analisar a documentação de quem está vendendo o imóvel, seja pessoa física ou jurídica. O auxílio de um advogado pode ser bem vindo nesta etapa.
Documentos do proprietário
É necessário entender qual a situação civil, financeira e judicial do proprietário. Cópia do CPF e RG são essenciais, mas certidões de nascimento, casamento e judicial também são muito importantes. Já se o proprietário for pessoa jurídica, os documentos necessários são:
●cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
●papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
●carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
●certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
●certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
●certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
Documentos do comprador:
O comprador também tem dever de apresentar documentação, principalmente se os trâmites forem feitos através de financiamento bancário ou com a construtora.
Geralmente são pedidos os seguintes documentos:
●cópias de RG e CPF;
●certidão de casamento ou nascimento;
●cópias dos três últimos comprovantes de renda;
●certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
●certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Mas se for usar o FGTS como entrada do seu empreendimento, você também precisará mostrar:
●cópia da carteira de trabalho;
●extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
●autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
●declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Documentação do imóvel
Após a entrega das documentações do comprador e do vendedor, começa realmente o processo de venda do imóvel. O próximo passo é a apresentação de documentação do imóvel:
●Certidão atualizada de registro do imóvel - É o documento que demonstra como o imóvel realmente está.
●Certidão de ônus reais - Aqui mostrará se o imóvel possui alguma hipoteca ou penhora.
●Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas - A comprovação de pagamento do IPTU de dois anos é obrigatória, pois é dever do proprietário pagar esta taxa.
●Declaração de quitação de obrigações condominiais - utilizada apenas para condomínio fechado ou edifício, deve ser solicitado ao síndico.
Após a verificação de todos estes documentos a próxima etapa é:
Pagamento de taxas
●Imposto sobre transmissão de bens imóveis - é a cobrança para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do comprador.
●Registro de compra em cartório - Outra cobrança para repassar o imóvel para o nome do comprador.
●Escritura pública - é o contrato apenas nos casos de compra, se for feito o financiamento, o contrato de empréstimo substitui.
●Jogo de certidões - apesar de não ser obrigatório, é comum apresentá-los como garantia. Os documentos que compõem são:
●cópia do título aquisitivo;
●certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
●certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
●certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
●certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
●certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
●IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
●certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
●comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
●cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
●declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
As taxas variam no total de R$5 a R$6 mil, mas se você estiver comprando o primeiro imóvel em seu nome, com o valor máximo de R$500 mil e com financiamento pelo SFH, uma lei federal assegura o desconto de 50%.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/especial-publicitario/ogliari-construtora/como-escolher-o-imovel-ideal/noticia/2019/05/28/fique-atendo-a-documentacao.ghtml
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icmsarmazem · 1 year
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cca-arkleybrito · 2 years
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Para muitas pessoas, uma das etapas mais difíceis na hora de financiar um imóvel é juntar todos os documentos para a compra. . No entanto, essa documentação serve como uma garantia e, por isso, é uma parte muito importante do processo. . Geralmente, os principais documentos para o financiamento imobiliário são os seguintes: •Documento de identidade; •Comprovante de estado civil; •Comprovante de endereço; •Certidão conjunta de débitos referentes aos tributos federais; •Declaração de imposto de renda; •Extrato do FGTS; •Carteira de trabalho; •Comprovante de renda. . Quer saber mais? Fale conosco agora mesmo! 📍Av. Senador Virgílio Távora, 1500- Aldeota/ Sala- 1103 📲 (85) 99793-5310 🌐 www.avancarfinanciamentos.com.br . . #imoveis #financiamento #financiamentodeimovel #casapropria #facilidade #casa https://www.instagram.com/p/CiBNy66h6ul/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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f7news · 2 years
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Jornalista detalha situação sobre certidão que a diretoria vascaína conseguiu em relação ao FGTS
Jornalista detalha situação sobre certidão que a diretoria vascaína conseguiu em relação ao FGTS
Jornalista detalha situação sobre certidão que a diretoria vascaína conseguiu em relação ao FGTS Quarta-feira, 30/03/2022 – 10:30 Lucas Pedrosa @pedrosa Ainda sobre a certidão que o Vasco conseguiu em relação ao FGTS, principalmente para os funcionários: quem ainda está com a conta zerada ou com saldo irregular, é um trâmite normal porque a Caixa demora a fazer a distribuição por conta do…
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radioebr21 · 3 years
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4tabeliao · 3 years
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Repost CNB/SP - O que acontece se eu não fizer o inventário?
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O inventário é um procedimento que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial e é necessário para repasse de herança Superado o luto após o falecimento de um ente querido, os familiares devem realizar o inventário. O procedimento é necessário para o repasse dos bens do falecido aos herdeiros. Qualquer interessado, herdeiro ou mesmo credor de possíveis dívidas, pode dar entrada no inventário. O procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório.
O QUE É O INVENTÁRIO? O inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros. O processo também pode ser aberto por credores de possíveis dívidas deixadas em vida como uma forma de buscar o patrimônio do falecido para quitação. A não realização do inventário não impede a posse dos bens do falecido por parte de herdeiros. Contudo, sem o procedimento, os herdeiros não poderão ter propriedade do bem, o que significa que não poderão vendê-lo, por exemplo.  “Só através do inventário se consegue transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seus parceiros”: Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/CE e especialista em direito sucessório. COMO ELE É CALCULADO? O cálculo do inventário leva em consideração todo e qualquer bem que seja patrimonial, incluindo imóveis, veículos, direitos autorais ou quaisquer bens de valor. Também são consideradas possíveis dívidas no nome do falecido.
A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/CE e especialista em direito sucessório, Angélica Mota, explica que, na existência de dívidas, elas serão pagas utilizando parte do patrimônio, mas os débitos não passam para os herdeiros. Isso significa que caso o valor de dívidas seja maior do que o patrimônio total, só serão quitados os débitos dentro do que for possível.
Ela acrescenta que alguns tipos de recursos em nome do falecido não entram no inventário. “Previdência privada se entende que são como seguros de pessoas, não entra no inventário, é direcionado para o herdeiro estipulado. DPVAT, FGTS, PIS e Pasep são os casos em geral que não entram no inventário”, destaca. É possível fazer inventário mesmo se todo o patrimônio consistir em um só bem. Para o cálculo, é considerado o valor nominal dos bens. INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado. O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige algumas condições.
“Para se realizar o inventário judicial, qualquer pessoa pode fazer. Já para se fazer o extrajudicial, é necessário que os herdeiros sejam maiores (de idade) e capazes e não haja nenhuma divergência na separação dos bens”, esclarece o sócio fundador do Escritório Caprini & Vieira Sociedade de Advogados, Daniel Caprini.
A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio; ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.  COMO FAZER? No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o tramite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões. Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.  É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.  Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles. INVENTÁRIO PODE SER FEITO EM VIDA?  Não. O inventário é um procedimento que só pode ser feito após comprovado o óbito. Isso significa que o proprietário dos bens não tem como escolher como se dará a partilha. O procedimento jurídico que permite esse poder de escolha é o testamento. Com planejamento sucessório é possível organizar a distribuição da herança antes da morte, sem a necessidade de ser feito um inventário posteriormente. É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO GRATUITO? QUANTO CUSTA? A abertura do inventário envolve custos judiciais ou o lucro do cartório caso o procedimento ocorra de forma extrajudicial e os honorários do advogado, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. Mesmo que consiga se economizar nos honorários do advogado, Daniel Caprini explica que não é possível escapar do imposto estadual. Segundo ele, a alíquota do imposto varia entre 4% e 8% a depender do estado e do valor total do patrimônio. Com relação aos honorários, o custo depende de cada advogado. A OAB Ceará estabelece o valor mínimo para inventários em 60 UADs (em 2021, um UAD é igual a R$ 134,14). INVENTÁRIO PODE SER CANCELADO OU ANULADO? De acordo com Angélica Mota, uma vez aberto, o inventário não pode ser cancelado. “Pode acontecer é que por falta de interesse ele seja extinto se a pessoa abandonar o inventário. Depois que se apura o patrimônio e paga os impostos, é visto a porcentagem que fica para cada herdeiro. Se o inventário for extinto, não chegará à partilha dos bens. O que pode sempre ser alterado ou revogado é o testamento”, resume. QUANTO TEMPO DEMORA UM INVENTÁRIO? Como quase tudo em termos de justiça, é relativo. A complexidade do caso bem como a disposição dos herdeiros em ajudar influencia bastante no tempo para a conclusão do inventário. O documento envolve várias fases. Desde o pedido, passando pela escuta dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do imposto, até a partilha. “Alguns patrimônios já são regularizados, torna mais fácil a partilha. Alguns herdeiros podem discordar, mas não tem litigiosidade bem acirrada. Tem outros herdeiros que suscitam muitos questionamentos, muitos recursos. Tudo isso interfere no tempo que o inventário vai demorar para a partilha dos bens”, destaca Angélica. O QUE É O INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO? O arrolamento é uma forma de inventário mais simplificada, sem a necessidade de apresentação de tantos documentos. De acordo com Daniel Caprini, esse procedimento normalmente é utilizado apenas quando se tem herdeiros menores de idade ou briga familiar – pontos que impedem o inventário extrajudicial – e o valor da herança é inferior a mil salários mínimos.  “O arrolamento sumário é feito quando todos os herdeiros optarem pela partilha amigável. Arrolamento comum é puramente patrimonial, feito quando todos os bens do falecido não ultrapassem em
torno de 39 mil reais”, exemplifica.
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