#Certidão negativa de débitos
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icmsarmazem · 2 years ago
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ABERTURA DE EMPRESA 112687-1909 / 959645964 whats
Escritório de contabilidade. Documentos para abertura de empresa / Escritório de Contabilidade - Abertura de empresa
Abertura de empresa documentação
Assessoria Contábil . Contabilidade para construtora, construção civil, armazéns gerais, Indústria, comércio, Lucro Real, Presumido Certidão negativa, Certidão negativa de débitos, Certidão negativa de débitos, previdenciários, Certidão do INSS, Certidão da receita federal, Certidão do FGTS. Regularização de empresas, Regularização de empresas na receita federal, Regularização de escrituração, Regularização de escrituração fiscal, Regularização de escrituração contábil, Regularização de obrigações acessórias.
Especialista em GFIP de construtora, GFIP de construção civil, certidão negativa, contabilidade de armazéns gerais, abertura de armazéns gerais, legislação trabalhista, impostos.
Escrita fiscal de armazéns gerais, armazém geral, Escrituração fiscal de armazéns gerais, Escrituração fiscal de armazém geral.
Terceirização do departamento de pessoal, Terceirização do departamento pessoal, Terceirização da gestão de pessoal, Terceirização da folha de pagamento.
IRPJ, IRPF, DCTF, DIRF, ECF, EFD, DIPF, Balan��o, Balancete, DRE, Livro caixa, Lucro Presumido, Lucro Real, SIMPLES NACIONAL, EIRELI.
Conpare Contabil . Os profissionais da Conpare são atenciosos e preparados. Na abertura de empresa ,trabalhamos para que todos os documentos estejam legalizados o mais rápido possível.Cuidamos da contabilidade e folha de pagamento, auditoria, ICMS,  Tributos, certidão FGTS,  INSS, Certificação, sped-fiscal.
Escritório de Contabilidade
Documentos abertura, registro e legalização CNPJ, JUSCESP, ALVARÁ
Conpare Escritório de Contabilidade -
Para abertura, registro e legalização de empresa, é necessário registro na Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal.  Serviços de folha de pagamento, Serviços de departamento de pessoal, Serviços de departamento pessoal, Serviços de abertura de empresa, Serviços de repartições públicas. Gestão de fluxo de caixa, Departamento financeiro, Contas a receber e a pagar, Empresas em crise, Crise financeira, Patrimônio e Gestão de negócios.
JUCESP - JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO -
Pesquisa de empresas, Fichas cadastrais, Certidões, Cópia digital, Fichas de breve relato, Agendamento de atendimento. JUCESP é o orgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado. Tem ainda como principais atribuições processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de leiloeiros e armazéns gerais. 
Conpare Contabil . A pesquisa do nome para abertura de empresa deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário).  Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
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adriano-ferreira · 1 year ago
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Administração Tributária
Administração Tributária A Administração Tributária é uma atividade administrativa do Estado destinada a fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, bem como a arrecadar e a gerir os recursos financeiros provenientes da tributação. No Brasil, a estrutura da Administração Tributária é composta pela Receita Federal, responsável pela arrecadação dos tributos federais, as…
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analisecontabil · 1 year ago
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Regularização de Obras
A regularização é necessária para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de imóveis. Ao regularizar sua obra, você contribui com a Previdência Social e evita multas que podem ser mais de duas vezes o valor da contribuição devida. Mesmo que você não tenha recebido o Aviso para Regularização de Obra nos procure para colocar suas…
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INVENTARIO EXTRAJUDIDICIAL REQUISITOS NECESSARIOS #advogada #advogado #...
LEIA MAIS EM: https://ganhardinheironaadvocacia.com.br/ 🛑Saiba a estratégia para turbinar sua Advocacia(por apenas 37,00) e receba ainda os 5 Bônus gratis. LINK NA BIO! ou acesse: https://guiajurosabusivos.com.br/ # Requisitos para Fazer um Inventário Extrajudicial   O inventário extrajudicial é uma modalidade de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizada de forma administrativa, sem a necessidade de processo judicial. Esse procedimento, introduzido pela Lei nº 11.441/2007, visa simplificar e agilizar a divisão de bens, reduzindo custos e evitando a morosidade do Poder Judiciário. No entanto, para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário cumprir certos requisitos. A seguir, explicamos os principais.   --- ## 1. **Ausência de Litígio**   O inventário extrajudicial só pode ser realizado quando há consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Caso exista qualquer divergência quanto à divisão, será necessário recorrer ao inventário judicial.   --- ## 2. **Herdeiros Maiores e Capazes**   Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes, ou seja, aptos a praticar atos da vida civil. Caso haja menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas, o procedimento deverá ser realizado judicialmente, para que seus interesses sejam protegidos.   --- ## 3. **Presença de um Advogado**   A presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e garantir a legalidade do ato. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. Alternativamente, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado.   --- ## 4. **Concordância com o Inventário Extrajudicial**   Todos os envolvidos, incluindo herdeiros, cônjuge sobrevivente e outros interessados, devem concordar com a realização do inventário pela via extrajudicial. Essa concordância é formalizada por meio de assinaturas na escritura pública.   --- ## 5. **Certidão de Óbito do Falecido**   A certidão de óbito do falecido é o documento essencial para iniciar o processo de inventário. Ela comprova a morte e estabelece o marco temporal para o início do procedimento, que deve ser aberto em até dois meses após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil.   --- ## 6. **Inexistência de Testamento Válido**   De modo geral, o inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver testamento deixado pelo falecido, exceto se o testamento já tiver sido previamente homologado judicialmente e todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha.   --- ## 7. **Documentação Completa**   É necessário apresentar uma série de documentos para a lavratura da escritura de inventário, incluindo:   - Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);   - Certidão de óbito;   - Certidões negativas de débitos tributários;   - Comprovantes de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);   - Declaração de inexistência de dívidas pendentes, se aplicável.   --- ## 8. **Pagamento de Impostos**   Antes de concluir o inventário, deve ser recolhido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor e as condições de pagamento variam conforme a legislação estadual, mas o comprovante de quitação ou parcelamento do imposto é imprescindível para a lavratura da escritura.   --- ## Conclusão   O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e econômica ao processo judicial, mas sua realização exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o procedimento seja conduzido de forma eficiente, respeitando os interesses de todos os envolvidos.   Se os requisitos forem atendidos, o cartório de notas lavrará a escritura pública de inventário, que tem os mesmos efeitos legais de uma sentença judicial, permitindo a transferência de bens e direitos com segurança jurídica.   #advogada #direito #advocaciadesucesso #advogado #advocaciadigital #advocaciaempreendedora #advogadoempreendedor #advocaciaextrajudicial #advocaciajovem #advocacianapratica #advocaciadesucesso #advocaciadigital #advocaciapreventiva #advocaciaempresarial #advogadodefamilia #advogadosiniciantes
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drrafaelcm · 2 months ago
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STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Continue reading STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
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portalcontabilidadefacil · 2 months ago
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Consulte ITR atrasado: Passo a passo e Dicas
Consulte ITR atrasado: Passo a passo e Dicas para regularizar a situação Quando se trata de imposto territorial rural (ITR), é importante que os proprietários de imóveis rurais estejam cientes dos prazos para a entrega da declaração e do pagamento do imposto. Caso contrário, eles podem estar sujeitos a multas e juros, que podem se acumular ao longo do tempo. Felizmente, é possível consultar ITR atrasado e regularizar a situação. Neste artigo, vamos apresentar um guia passo a passo para consultar ITR atrasado e dicas úteis para ajudar os proprietários de imóveis rurais a regularizar sua situação fiscal. Para começar, é necessário acessar o site da Receita Federal e fazer o login no E-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. A partir daí, é possível acessar todas as informações sobre o ITR e a consulta do imposto. Entendendo o ITR e sua Importância O que é ITR? O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo fiscalizar a utilização das terras rurais e arrecadar recursos para o governo federal. O ITR é um imposto anual, e a sua alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e a sua localização. A Importância do ITR para o Contribuinte e o Governo Federal Para o contribuinte, o ITR é importante porque ele é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente. Além disso, o pagamento do ITR é fundamental para que o proprietário rural possa obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), que é exigida em diversas situações, como na obtenção de financiamentos e na participação em licitações públicas. Já para o governo federal, o ITR é importante porque ele é uma fonte de arrecadação de recursos que são utilizados em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o ITR é uma forma de fiscalizar a utilização das terras rurais, garantindo que elas sejam utilizadas de forma produtiva e sustentável. Em resumo, o ITR é um imposto importante tanto para o contribuinte quanto para o governo federal. O pagamento do ITR é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente, e a sua arrecadação é fundamental para o financiamento de diversas áreas do governo. Documentação Necessária para a Declaração Para realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é necessário possuir alguns documentos importantes que comprovem a propriedade do imóvel rural. Nesta seção, serão apresentados os principais documentos que devem ser apresentados para a declaração do ITR. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é um documento que contém informações sobre a propriedade rural e é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para realizar a declaração do ITR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o CAFIR atualizado. O CAFIR é um documento importante, pois contém informações como a localização do imóvel rural, a área total da propriedade, a situação do imóvel em relação ao uso e ocupação do solo, entre outras informações. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo INCRA que comprova a existência do imóvel rural e sua localização. Para realizar a declaração do ITR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o CCIR atualizado. O CCIR é um documento importante, pois contém informações como a área total da propriedade, a situação do imóvel em relação ao uso e ocupação do solo, entre outras informações. Para emitir o CCIR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, além de apresentar a documentação que comprove a propriedade do imóvel rural. É importante ressaltar que a falta de apresentação do CAFIR e do CCIR pode acarretar em multas e juros, além de impedir a realização da declaração do ITR. Portanto, é fundamental que o proprietário do imóvel rural mantenha a documentação atualizada e em dia. Como Consultar e Declarar ITR Atrasado Se você tem um imóvel rural e precisa consultar ou declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) atrasado, este guia passo a passo irá ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais. Acesso ao e-CAC O primeiro passo para consultar ou declarar o ITR atrasado é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital. Caso você não tenha um certificado digital, é possível obter um código de acesso seguindo as instruções disponíveis no site da Receita Federal. Com o código de acesso em mãos, basta acessar o site do e-CAC e fazer o login. Preenchimento do Formulário de Declaração Após acessar o e-CAC, o próximo passo é preencher o formulário de declaração do ITR. Para isso, é necessário baixar o programa ITR, disponível no site da Receita Federal, e preencher todas as informações solicitadas. O programa ITR é bastante intuitivo e guiará o contribuinte durante todo o processo de preenchimento. É importante ter em mãos todas as informações necessárias, como dados do imóvel, dados do proprietário, informações sobre eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, entre outras. Ao finalizar o preenchimento do formulário, é possível enviar a declaração diretamente pelo programa ITR ou através do próprio e-CAC. É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo, é possível buscar ajuda através do próprio site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador de confiança. Com essas informações, agora você já sabe como consultar e declarar o ITR atrasado de forma simples e eficiente. Lembre-se sempre de cumprir suas obrigações fiscais e manter seus impostos em dia para evitar problemas com a Receita Federal. Cálculo e Pagamento do ITR O cálculo e pagamento do ITR são procedimentos importantes que devem ser realizados com atenção pelo contribuinte. O valor do imposto é determinado a partir da área total do imóvel rural e do valor da terra nua. Determinação do Valor da Terra Nua O valor da terra nua é definido pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA) de cada estado brasileiro. Esse valor é calculado com base em critérios como o tipo de solo, a localização do imóvel rural e a atividade desenvolvida no local. Aplicação de Multas e Juros Caso o contribuinte não realize o pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido, serão aplicadas multas e juros sobre o valor devido. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Já os juros são calculados com base na taxa Selic. Para evitar a aplicação de multas e juros por atraso no pagamento do imposto, é importante que o contribuinte fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e realize o pagamento dentro do período determinado. Em resumo, o cálculo e pagamento do ITR são procedimentos que devem ser realizados com atenção pelo contribuinte. O valor do imposto é determinado a partir da área total do imóvel rural e do valor da terra nua, e o não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e juros sobre o valor devido. Regularização de Pendências e Multas Quando um contribuinte não realiza a entrega do ITR no prazo estipulado pela Receita Federal, ele fica sujeito a multas e juros que podem se acumular ao longo do tempo. Para regularizar a situação, é necessário seguir alguns passos. Negociação de Dívidas O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e verificar a existência de dívidas pendentes. Em seguida, o contribuinte pode optar por negociar o pagamento das dívidas através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. No e-CAC, é possível realizar o parcelamento das dívidas de ITR e outras multas com códigos de receita específicos. Para isso, basta acessar a seção de Pagamentos e Parcelamentos e selecionar a opção de Parcelamento - Solicitar e Acompanhar. Ato Declaratório Ambiental (ADA) Outro ponto importante a ser considerado na regularização de pendências e multas relacionadas ao ITR é o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O ADA é um documento emitido pelo IBAMA que comprova a regularidade ambiental da propriedade rural. Para emitir o ADA, é necessário informar os dados da propriedade e realizar o pagamento da taxa correspondente. A emissão do ADA é obrigatória para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho ou da atividade desenvolvida. Ao seguir esses passos, o contribuinte pode regularizar sua situação com a Receita Federal e evitar o acúmulo de multas e juros. É importante lembrar que a regularidade ambiental da propriedade também é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo proprietário. Prazos e Procedimentos de Fiscalização A declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é obrigatória e deve ser realizada dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. O prazo para a declaração do ITR é entre os meses de agosto e setembro de cada ano, e o contribuinte deve estar atento para não perder o prazo final. Prazo Final para Declaração Anual O prazo final para a declaração anual do ITR é sempre no final de setembro, e o contribuinte que não cumprir com essa obrigação pode sofrer sanções e multas. É importante ressaltar que a Receita Federal tem um rigoroso controle sobre as declarações, e qualquer inconsistência pode ser considerada fraude. Ações de Fiscalização da Receita Federal A Receita Federal realiza ações de fiscalização para verificar a veracidade das informações declaradas pelos contribuintes. Essas ações podem ser realizadas a qualquer momento, e o contribuinte deve estar preparado para apresentar documentos e comprovantes que comprovem as informações declaradas. Os fiscais da Receita Federal podem realizar visitas às propriedades rurais para verificar a existência de culturas e benfeitorias, além de conferir a área e a localização da propriedade. O contribuinte que não cumprir com as obrigações fiscais pode sofrer sanções, multas e até mesmo ter a propriedade rural penhorada. Portanto, é fundamental que o contribuinte realize a declaração do ITR dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e mantenha todas as informações e documentos atualizados e em dia. Dessa forma, ele estará evitando problemas com a fiscalização e garantindo a regularidade de sua propriedade rural. Dicas para Evitar Atrasos Futuros Para evitar atrasos futuros na entrega do ITR, é fundamental que o contribuinte esteja organizado e atento aos prazos e leis relacionados ao imposto. Nesta seção, serão apresentadas algumas dicas que podem ajudar a manter a regularidade fiscal do imóvel e evitar multas e juros. Organização de Documentos A organização de documentos é um fator importante para evitar atrasos na entrega do ITR. É recomendado que o contribuinte mantenha uma pasta ou arquivo com todos os documentos relacionados ao imóvel, como escrituras, matrículas, contratos de compra e venda, entre outros. Além disso, é importante manter os documentos atualizados e em ordem cronológica para facilitar a consulta e a elaboração da declaração. Acompanhamento de Prazos e Leis O acompanhamento de prazos e leis é outro fator importante para evitar atrasos na entrega do ITR. O contribuinte deve estar atento às datas de vencimento da declaração e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega de documentos e pagamento de impostos. Além disso, é fundamental conhecer as leis relacionadas ao ITR e estar atualizado sobre possíveis mudanças na legislação. Em resumo, a organização de documentos e o acompanhamento de prazos e leis são fundamentais para evitar atrasos na entrega do ITR e manter a regularidade fiscal do imóvel. Investir tempo e recursos na organização e no planejamento pode resultar em economia de tempo e dinheiro no futuro. Read the full article
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schoje · 4 months ago
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Reunida na manhã desta terça-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou pela admissibilidade ao Projeto de Lei (PL) 496/2019, de autoria da deputada Paulinha (PDT), que trata das associações de municípios existentes no estado. Estruturado em 14 artigos, o texto busca regulamentar o funcionamento das entidades em aspectos como situação jurídica, finalidade, abrangência, forma de manutenção e obrigações. O acatamento da matéria aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o entendimento apresentado pelo relator, deputado Kennedy Nunes (PSD), pelo qual a existência das associações de municípios já está prevista na Constituição Estadual, em seu artigo 114, parágrafo terceiro, com destacado interesse público. “Constato que a matéria atende ao interesse público ao dizimar eventuais dúvidas quanto à natureza jurídica das associações de municípios, consubstanciando balizas e diretrizes para a sua finalidade, e permitindo definir de que forma poderão tais entidades sofrer controle administrativo do Poder Público.” Com a decisão, o PL 496 segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais. Setor cultural Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 113/2021, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que veda ao Estado exigir certidão negativa de débito de pessoas e entidades interessadas em receber auxílio emergencial destinado ao setor cultural e de participar de editais públicos. Conforme a autora, a proposta é uma demanda enviada pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) em auxílio ao setor, citado como um dos mais atingidos pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A medida já estaria em vigência nos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. A dispensa da exigência de certidão negativa foi defendida pelo deputado Fabiano da Luz (PT), relator do projeto. “Em termos normais, tal exigência seria aceitável. Contudo, em meio a uma pandemia que assola o setor, essa exigência é incompreensível, para não dizer desumana, uma vez que quem mais necessita dos recursos acaba por ser alijado do processo por estar em dificuldades em razão da própria pandemia”, disse. A matéria segue em análise nas comissões de Finanças; e de Educação, Cultura e Desporto. Remanejamento de cargos Também por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2020, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que altera a Lei Complementar 417/2008, relacionada ao efetivo da Polícia Militar, com o intuito de transferir cargos entre as carreiras de praças e suboficiais. O texto prevê a transferência de 90 cargos do Quadro Especial de Cabos e Terceiros-Sargentos para o Quadro de Subtenentes, sendo 20 cargos em 31 de janeiro de 2021; 20 cargos em 5 de maio de 2021; 20 cargos em  25 de agosto de 2021; 20 cargos em 25 de novembro de 2021 e 10 cargos em 10 de janeiro de 2022. O autor argumenta que a medida deve melhorar o fluxo nas carreiras dos praças, ao possibilitar que as graduações inferiores também tenham possibilidade de ascender profissionalmente. A iniciativa foi considerada pelo relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB), livre de impedimentos constitucionais, legais, jurídicos ou regimentais que impeçam a sua aplicação, posicionamento que foi seguido pelos demais integrantes da CCJ. Com a decisão, a matéria segue em análise nas comissões de Finanças; e de Trabalho. Doação de projetos Foi aprovado o PL 372/2020, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que permite que a Secretaria de Estado da Educação (SED) possa receber doações de projetos de engenharia, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado. Para tanto, o texto prevê que os projetos devam estar acompanhados de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) e ter a propriedade intelectual transferida à SED. Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor afirma que a medida visa “incentivar as doações de projetos
de engenharia para a reforma de escolas, haja vista que a SED possui recursos para realizar as obras, mas não consegue executá-las em sua plenitude em razão de não conseguir suprir internamente a demanda por projetos”. A proposta foi aprovada com base no parecer emitido pela deputada Paulinha, que acatou ainda uma emenda substitutiva global, do próprio Marcius Machado, para aumentar a abrangência da norma para todo o Poder Executivo. Conforme a relatora, a alteração também torna possível que os projetos sejam doados pelas administrações municipais. O PL 372 segue agora para as comissões de Finanças; e de Educação. Substituição tributária Foi aprovado o PL 152/2021, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei nº 10.297, de 1996, a fim de prever as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária. Segundo a legislação, o regime de substituição tributária permite que o ICMS devido em uma operação de venda seja recolhido antecipadamente pelo fornecedor, com base em valores presumidos. Na exposição de motivos que acompanha o projeto, Bruno Souza argumenta que a iniciativa vai proporcionar mais justiça no recolhimento do tributo, além de possibilitar mais dinamicidade às relações econômicas no estado. “Tal medida tem o potencial de fomentar a economia e se trata de medida absolutamente justa, uma vez que os créditos dizem respeito a impostos pagos que não são devidos, tendo em vista a diferença do valor presumido e do valor efetivamente praticado, sendo, do contrário, injusto que se impeça as empresas de compensar esses créditos da forma que lhes for mais conveniente.” Já o deputado Milton Hobus (PSD) destacou em seu parecer que a medida visada pelo autor pretende criar uma nova garantia jurídica ao que já estabelece o decreto governamental 1.257/2021, que trata de regulamentações ao ICMS. A proposta segue agora para a Comissão de Finanças. Prioridade na tramitação de casos de feminicídio Também sob a relatoria de Hobus, foi aprovado o PL 50/2021, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que garante prioridade na tramitação de processos e na realização de atos judiciais, em casos relacionados a estupros e feminicídios. A matéria recebeu emenda substitutiva global do relator, prevendo que a administração pública estadual dedique esforços para o cumprimento das medidas previstas no projeto, sobretudo por meio da otimização processual, automação, revisão de procedimentos, fiscalização e ações de transparência. O texto resultante segue para as comissões de Trabalho; Segurança Pública; e de Direitos Humanos. Código Sinal Vermelho Outra matéria acatada pela CCJ para a proteção da mulher foi o PL 72/2021, de autoria da deputada Dirce Heiderscheidt (MDB). O projeto tem por meta instituir o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, que visa facilitar o socorro e a ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a doméstica e familiar. Conforme a autora, o protocolo básico do programa, já adotado no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, consiste em que, ao identificar o pedido de socorro evidenciado pelo código “sinal vermelho”, o atendente de estabelecimentos como farmácias, hotéis, bares, restaurantes, lojas comerciais e supermercados, proceda à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e os informe para a Polícia Militar, por meio do número de telefone 190. O projeto, que contou com a relatoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), segue em análise nas comissões de Segurança Pública; e dos Direitos Humanos. Transparência na aplicação da vacina Seguindo parecer apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini, foi aprovado o PL 56/2021, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que dispõe sobre procedimentos para aumentar a transparência ao cidadão nos procedimentos relacionados à administração da vacina contra a Covid-19. Entre as medidas visadas estão a determinação de que o agente público
responsável pela administração da vacina apresente ao usuário e acompanhantes o imunizante a ser administrado, bem como o processo de introdução da agulha no frasco-ampola e a aspiração do líquido nele contido. O agente público em questão também não poderá impedir a realização de imagens do procedimento de vacinação, sob pena de ser afastado de suas funções e responder pelo ato junto ao órgão responsável. Além de não possuir vícios de inconstitucionalidade, a proposta, disse Valdir Cobalchini na ocasião, conta com manifestações favoráveis da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Saúde e da Diretoria de Vigilância Epidemiológica. A matéria também está na pauta das comissões de Trabalho; e de Saúde. Programa Horta Escolar O deputado Nilso Berlanda (PL) contou com a aprovação do PL 366/2020, de sua autoria, que trata da criação do Programa Horta Escolar nas escolas da rede pública de ensino do estado. Conforme o autor, o programa tem o objetivo de promover a educação ambiental, propiciar a mudança de hábitos alimentares, fornecer mudas de plantas às escolas e comunidades locais, e criar alternativas para a geração de renda para a juventude. Pelo texto, os alimentos produzidos em uma unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes nela regularmente matriculados, como forma a complementar os programas de merenda escolar já existentes. Caberá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, o fornecimento da orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários para a execução do programa. O projeto, que também está na pauta das comissões de Finanças, e de Educação, contou com a relatoria do deputado Fabiano da Luz. Bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi Os integrantes da CCJ se manifestaram favoravelmente ao PL 61/2021,  da deputada Paulinha, que pretende definir 2021 como o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi. O objetivo da proposição, conforme citado por Paulinha, é prestar tributo a uma das figuras históricas de maior destaque do estado, que recebeu a alcunha de Heroína dos Dois Mundos por sua participação em atos como a Revolução Farroupilha e a Batalha dos Curitibanos, em solo brasileiro, e a Batalha de Gianicolo, na Itália. O relator, deputado José Milton Scheffer (PP), apresentou emenda substitutiva global para adequar o texto à Lei Complementar 589/2013, que regula matérias de igual teor. Antes de ser votada em plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Maravilha, Cidade das Crianças Foi aprovado o PL 112/2021, de autoria do deputado Fabiano da Luz, que reconhece o município de Maravilha como Capital Catarinense ‘Cidade das Criancas’. O relator da matéria, deputado Maurício Eskudlark (PL), esclareceu que a titulação adjetiva - cuja origem faz referência ao grande número de crianças matriculadas nas escolas locais e que costumam participar dos desfiles cívicos - já vem sendo utilizada pela cidade há vários anos, sendo inclusive regulamentada por lei nacional, mas não estadual. A iniciativa segue para análise pela Comissão de Turismo. Emenda Retornou à CCJ para análise de emenda o PL 85/2021, do deputado Valdir Cobalchini, que permite a pessoas jurídicas de direito privado a aquisição de vacinas contra a Covid-19. A alteração no texto, apresentada pela Comissão de Saúde, estabelece que 50% das vacinas adquiridas sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de definir que sejam aplicadas segundo a ordem estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização. A nova redação, aprovada sob a relatoria do deputado Moacir Sopelsa (MDB), segue agora para votação em plenário.Fonte: Agência ALESC
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ocombatente · 4 months ago
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Aberto chamamento público para Projeto de Inteligência Artificial no Turismo
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O “Tambamigo” auxiliará os turistas a explorar os pontos turísticos do estado por meio de uma conversa online disponível 24 horas   A Secretaria Estadual de Turismo de Rondônia (Setur) está com um chamamento aberto para empresas privadas da rede hoteleira, restaurantes e locais turísticos, para participar gratuitamente do inovador projeto “ChatBot”, uma inteligência artificial chamada “Tambamigo”, que auxiliará os turistas a explorar os pontos turísticos do estado, por meio de uma conversa online disponível 24 horas. Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha a iniciativa coloca Rondônia na vanguarda da inovação tecnológica, no turismo. “Essa ferramenta vai proporcionar uma experiência moderna para os visitantes, ao mesmo tempo que fortalece o setor turístico e impulsiona o desenvolvimento econômico local,” pontuou. TURISMO DIGITAL O projeto Rondônia Chat foi desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e visa incentivar os turistas a explorarem as belezas de Rondônia de forma digital, promovendo o credenciamento de serviços turísticos. Com a crescente expansão da internet e conectividade, o setor de turismo tem se transformado, significativamente, integrando diversos prestadores de serviços, empreendedores, pequenas e médias empresas, além de consumidores. Este cenário dinâmico gera inúmeras oportunidades de negócios e renda. INOVAÇÃO TURÍSTICA A tecnologia vem revolucionando o turismo, possibilitando acesso ampliado à informação e gerando um alto volume de interações e dados. Com isso, é possível entender as preferências dos consumidores e estruturar produtos e serviços adequados, oferecendo pesquisas mais seguras e informadas. Através da virtualização (é um processo que permite que um computador compartilhe seus recursos de hardware com vários ambientes separados digitalmente) dos Centros de Atendimento ao Turista (CAT), utilizando Inteligência Artificial (IA) para atendimento remoto via QR Codes, espalhados em pontos turísticos e empreendimentos do setor. COMO PARTICIPAR As empresas interessadas em participarem, devem estar devidamente cadastradas e seguir todos os critérios e requisitos estabelecidos. A documentação obrigatória a ser apresentada na inscrição inclui: - Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver; - Cópia da Procuração, quando houver; - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ ou MEI); - Certidões com data de validade atualizadas: - Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito Negativa; - Certidão Negativa de Tributos Estaduais; - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - Certidão de Regularidade do FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Para mais informações, os interessados podem acessar o edital: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0012024SETURRO. Importante ressaltar que, o candidato deve preencher o formulário disponível no edital e enviar as documentações para o e-mail: [email protected]. OBJETIVO DO PROJETO - Facilitar o acesso ao turismo de Rondônia de forma digital, dinâmica e rápida. - Inovar na oferta de informações turísticas através da virtualização dos CATs com Inteligência Artificial. - Fortalecer o mercado interno de turismo e dinamizar a cadeia de distribuição. - Proporcionar maior estabilidade ao setor de serviços e aumentar o fluxo turístico no estado. - Competir com serviços similares em outros estados e países. - Atender até 500 usuários por dia com um aplicativo móvel compatível com Android e iOS. PÚBLICO-ALVO O projeto é direcionado, tanto para rondonienses quanto aos turistas de outros estados, promovendo Rondônia como um destino turístico acessível e inovador. As empresas cadastradas no “ChatBot” serão direcionadas aos turistas, proporcionando atendimento e facilitando a exploração das maravilhas de Rondônia. De acordo com o superintendente da Setur, Gilvan Pereira, Rondônia inova no turismo com Inteligência Artificial e conectividade. “Com o ‘ChatBot’ e o ‘Tambamigo’, estamos à frente,  rumo à transformação digital, proporcionando uma experiência moderna e fortalecendo o desenvolvimento econômico local”, ressaltou. ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO Fonte: Governo RO Read the full article
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befearlesscarol · 1 year ago
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Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?
A Certidão Negativa de Débitos, CND, é um documento emitido ou pela união, e estado e então municipal também que significa a ausência de dividas fiscais e tributarias ou mesmo em pendencias em nome de um cidadão, empresa ou bem. Em outras palavras, é um atestado de situação regular em relação a determinado órgão publico ou entidade a serviço do Estado. As CNDs possuem data de validade, ou seja,…
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ambientalmercantil · 1 year ago
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icmsarmazem · 2 years ago
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ABERTURA DE EMPRESA
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Contabilidade para construtora, construção civil, armazéns gerais, Indústria, comércio, Lucro Real, Presumido Certidão negativa, Certidão negativa de débitos, Certidão negativa de débitos, previdenciários, Certidão do INSS, Certidão da receita federal, Certidão do FGTS. Regularização de empresas, Regularização de empresas na receita federal, Regularização de escrituração, Regularização de escrituração fiscal, Regularização de escrituração contábil, Regularização de obrigações acessórias.
Especialista em GFIP de construtora, GFIP de construção civil, certidão negativa, contabilidade de armazéns gerais, abertura de armazéns gerais, legislação trabalhista, impostos.
Escrita fiscal de armazéns gerais, armazém geral, Escrituração fiscal de armazéns gerais, Escrituração fiscal de armazém geral.
Terceirização do departamento de pessoal, Terceirização do departamento pessoal, Terceirização da gestão de pessoal, Terceirização da folha de pagamento.
IRPJ, IRPF, DCTF, DIRF, ECF, EFD, DIPF, Balanço, Balancete, DRE, Livro caixa, Lucro Presumido, Lucro Real, SIMPLES NACIONAL, EIRELI.
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cimerc · 2 years ago
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🇧🇷 O Governo Federal garante repasse adicional de R$ 2 bilhões para assegurar assistência em entidades filantrópicas. Instituições são essenciais para atendimentos no SUS. Incentivo vai beneficiar mais de 3,2 mil serviços em 1,7 mil municípios
🏥 O repasse para entidades filantrópicas foi definido pela a Lei Complementar 197, de 2022, que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$ 2 bilhões. No entanto, a portaria publicada em dezembro de 2022, pela gestão passada, definia critérios que dificultavam o acesso dos estados e municípios aos valores, como a exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a comprovação dos critérios.
💲 Para garantir que o repasse chegue às entidades filantrópicas, a atual gestão do Ministério da Saúde revogou a antiga portaria e publicou um novo documento, no dia 7 de fevereiro de 2023, para o repasse imediato aos gestores e sem a exigência e critérios que tornavam a última portaria de difícil execução. A nova portaria traz a definição do valor máximo destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, entre 2019 e 2021.
#Governo #Novidades #sociedade #SUS #saúde #vida #notícia #importante #repasses #dinheiro #movimento #acontecer #fazer
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arkaonlinecontabilidade · 2 years ago
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DCTFWeb em Andamento Passa a impedir certidão negativa da empresa!
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A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, refere-se a obrigações decorrentes de contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Ele substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a arrecadação do INSS. Em março, novas regras estão em vigor para essa obrigação Essa declaração informa à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias devidas por uma empresa. Os dados são extraídos tanto do eSocial quanto do EFD-REINF. Usando informações do eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb processa dados sobre créditos e débitos, estabelece vínculos, calcula o saldo a ser pago e permite a emissão do guia de pagamento. DCTFWeb em andamento Sempre que um novo evento termina no eSocial ou EFD-Reinf, um novo DCTFWeb é gerado, marcado como "Em andamento", mesmo que não haja alterações nos valores apurados. Essa declaração aguarda transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre os registros (eSocial e EFD-Reinf) e o DCTFWeb. Novas Instruções A última mudança para essa obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) anunciou a prevenção da liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que o DCTFWeb em andamento não foi transmitido. Essa medida está em vigor para março de 2023 e foi anunciada por meio de uma declaração da Receita Federal. A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas, certificando que não há obrigações financeiras ou dívidas tributárias pendentes e nenhuma falha na apresentação de documentos fiscais obrigatórios. Em outras palavras, essa medida penaliza empresas que não transmitem a DCTFWeb em andamento. Se você tiver dúvidas, visite o Portal e-CAC para verificar o status do DCTFWeb. Se estiver "em andamento", providencie sua transmissão imediata. Leia: Inflação e Política Monetária: A Difícil Decisão de Reduzir a Taxa de Juros Multas por Atraso da DCTFWeb Esta situação, sem dúvida, levanta preocupações entre empresários e profissionais de contabilidade, como se haverá multas por apresentação tardia (MAED) da DCTFWeb. A esse respeito, a Receita Federal esclarece que, se a declaração transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. No entanto, se for original (com movimento ou zerada) e atrasada, haverá multa. Se não houver movimento, uma multa será aplicada apenas se o período de apuração se referir ao início das atividades da empresa ou ao início da obrigação. Observe que não transmitir o DCTFWeb em andamento é um impedimento para a liberação do CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021. Se o DARF já foi emitido e pago, e não há alterações nos valores das informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. No entanto, se houver alguma mudança (seja no código, CNPJ ou valores), será necessário acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática para gerar um novo DARF com o saldo residual a ser recolhido. Read the full article
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winner-contabilidade · 2 years ago
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Atenção: alterações realizadas no eSocial ou na EFD-Reinf geram uma DCTFWeb retificadora em andamento, que deverá ser transmitida mesmo que não tenha ocorrido alteração nos valores confessados. Caso contrário, poderá gerar pendência fiscal e impedir a emissão da certidão negativa. Por isso, a Receita Federal encaminhou uma notificação aos contribuintes, via e-CAC, informando que essas declarações precisam ser transmitidas. Para regularizar, basta acessar a DCTFWeb e transmitir a declaração. O envio da DCTFWeb retificadora não gera multa de forma automática, mas, se transmitida após o prazo legal e houver alteração no valor do débito, poderá haver multa em caso de fiscalização. Já para as declarações originais com envio da retificadora transmitidas no prazo, não serão lançadas multas. Se o contribuinte não localizou nenhuma declaração “em andamento”, pode desconsiderar a notificação recebida. https://www.instagram.com/p/CpbczynuMOL/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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drrafaelcm · 2 months ago
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Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI
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portalcontabilidadefacil · 8 months ago
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Consulte ITR atrasado: Passo a passo e Dicas
Consulte ITR atrasado: Passo a passo e Dicas para regularizar a situação Quando se trata de imposto territorial rural (ITR), é importante que os proprietários de imóveis rurais estejam cientes dos prazos para a entrega da declaração e do pagamento do imposto. Caso contrário, eles podem estar sujeitos a multas e juros, que podem se acumular ao longo do tempo. Felizmente, é possível consultar ITR atrasado e regularizar a situação. Neste artigo, vamos apresentar um guia passo a passo para consultar ITR atrasado e dicas úteis para ajudar os proprietários de imóveis rurais a regularizar sua situação fiscal. Para começar, é necessário acessar o site da Receita Federal e fazer o login no E-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. A partir daí, é possível acessar todas as informações sobre o ITR e a consulta do imposto. Entendendo o ITR e sua Importância O que é ITR? O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo fiscalizar a utilização das terras rurais e arrecadar recursos para o governo federal. O ITR é um imposto anual, e a sua alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e a sua localização. A Importância do ITR para o Contribuinte e o Governo Federal Para o contribuinte, o ITR é importante porque ele é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente. Além disso, o pagamento do ITR é fundamental para que o proprietário rural possa obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), que é exigida em diversas situações, como na obtenção de financiamentos e na participação em licitações públicas. Já para o governo federal, o ITR é importante porque ele é uma fonte de arrecadação de recursos que são utilizados em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o ITR é uma forma de fiscalizar a utilização das terras rurais, garantindo que elas sejam utilizadas de forma produtiva e sustentável. Em resumo, o ITR é um imposto importante tanto para o contribuinte quanto para o governo federal. O pagamento do ITR é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente, e a sua arrecadação é fundamental para o financiamento de diversas áreas do governo. Documentação Necessária para a Declaração Para realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é necessário possuir alguns documentos importantes que comprovem a propriedade do imóvel rural. Nesta seção, serão apresentados os principais documentos que devem ser apresentados para a declaração do ITR. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é um documento que contém informações sobre a propriedade rural e é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para realizar a declaração do ITR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o CAFIR atualizado. O CAFIR é um documento importante, pois contém informações como a localização do imóvel rural, a área total da propriedade, a situação do imóvel em relação ao uso e ocupação do solo, entre outras informações. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo INCRA que comprova a existência do imóvel rural e sua localização. Para realizar a declaração do ITR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o CCIR atualizado. O CCIR é um documento importante, pois contém informações como a área total da propriedade, a situação do imóvel em relação ao uso e ocupação do solo, entre outras informações. Para emitir o CCIR, é necessário que o proprietário do imóvel rural possua o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, além de apresentar a documentação que comprove a propriedade do imóvel rural. É importante ressaltar que a falta de apresentação do CAFIR e do CCIR pode acarretar em multas e juros, além de impedir a realização da declaração do ITR. Portanto, é fundamental que o proprietário do imóvel rural mantenha a documentação atualizada e em dia. Como Consultar e Declarar ITR Atrasado Se você tem um imóvel rural e precisa consultar ou declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) atrasado, este guia passo a passo irá ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais. Acesso ao e-CAC O primeiro passo para consultar ou declarar o ITR atrasado é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital. Caso você não tenha um certificado digital, é possível obter um código de acesso seguindo as instruções disponíveis no site da Receita Federal. Com o código de acesso em mãos, basta acessar o site do e-CAC e fazer o login. Preenchimento do Formulário de Declaração Após acessar o e-CAC, o próximo passo é preencher o formulário de declaração do ITR. Para isso, é necessário baixar o programa ITR, disponível no site da Receita Federal, e preencher todas as informações solicitadas. O programa ITR é bastante intuitivo e guiará o contribuinte durante todo o processo de preenchimento. É importante ter em mãos todas as informações necessárias, como dados do imóvel, dados do proprietário, informações sobre eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, entre outras. Ao finalizar o preenchimento do formulário, é possível enviar a declaração diretamente pelo programa ITR ou através do próprio e-CAC. É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo, é possível buscar ajuda através do próprio site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador de confiança. Com essas informações, agora você já sabe como consultar e declarar o ITR atrasado de forma simples e eficiente. Lembre-se sempre de cumprir suas obrigações fiscais e manter seus impostos em dia para evitar problemas com a Receita Federal. Cálculo e Pagamento do ITR O cálculo e pagamento do ITR são procedimentos importantes que devem ser realizados com atenção pelo contribuinte. O valor do imposto é determinado a partir da área total do imóvel rural e do valor da terra nua. Determinação do Valor da Terra Nua O valor da terra nua é definido pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA) de cada estado brasileiro. Esse valor é calculado com base em critérios como o tipo de solo, a localização do imóvel rural e a atividade desenvolvida no local. Aplicação de Multas e Juros Caso o contribuinte não realize o pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido, serão aplicadas multas e juros sobre o valor devido. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Já os juros são calculados com base na taxa Selic. Para evitar a aplicação de multas e juros por atraso no pagamento do imposto, é importante que o contribuinte fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e realize o pagamento dentro do período determinado. Em resumo, o cálculo e pagamento do ITR são procedimentos que devem ser realizados com atenção pelo contribuinte. O valor do imposto é determinado a partir da área total do imóvel rural e do valor da terra nua, e o não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e juros sobre o valor devido. Regularização de Pendências e Multas Quando um contribuinte não realiza a entrega do ITR no prazo estipulado pela Receita Federal, ele fica sujeito a multas e juros que podem se acumular ao longo do tempo. Para regularizar a situação, é necessário seguir alguns passos. Negociação de Dívidas O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e verificar a existência de dívidas pendentes. Em seguida, o contribuinte pode optar por negociar o pagamento das dívidas através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. No e-CAC, é possível realizar o parcelamento das dívidas de ITR e outras multas com códigos de receita específicos. Para isso, basta acessar a seção de Pagamentos e Parcelamentos e selecionar a opção de Parcelamento - Solicitar e Acompanhar. Ato Declaratório Ambiental (ADA) Outro ponto importante a ser considerado na regularização de pendências e multas relacionadas ao ITR é o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O ADA é um documento emitido pelo IBAMA que comprova a regularidade ambiental da propriedade rural. Para emitir o ADA, é necessário informar os dados da propriedade e realizar o pagamento da taxa correspondente. A emissão do ADA é obrigatória para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho ou da atividade desenvolvida. Ao seguir esses passos, o contribuinte pode regularizar sua situação com a Receita Federal e evitar o acúmulo de multas e juros. É importante lembrar que a regularidade ambiental da propriedade também é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo proprietário. Prazos e Procedimentos de Fiscalização A declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é obrigatória e deve ser realizada dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. O prazo para a declaração do ITR é entre os meses de agosto e setembro de cada ano, e o contribuinte deve estar atento para não perder o prazo final. Prazo Final para Declaração Anual O prazo final para a declaração anual do ITR é sempre no final de setembro, e o contribuinte que não cumprir com essa obrigação pode sofrer sanções e multas. É importante ressaltar que a Receita Federal tem um rigoroso controle sobre as declarações, e qualquer inconsistência pode ser considerada fraude. Ações de Fiscalização da Receita Federal A Receita Federal realiza ações de fiscalização para verificar a veracidade das informações declaradas pelos contribuintes. Essas ações podem ser realizadas a qualquer momento, e o contribuinte deve estar preparado para apresentar documentos e comprovantes que comprovem as informações declaradas. Os fiscais da Receita Federal podem realizar visitas às propriedades rurais para verificar a existência de culturas e benfeitorias, além de conferir a área e a localização da propriedade. O contribuinte que não cumprir com as obrigações fiscais pode sofrer sanções, multas e até mesmo ter a propriedade rural penhorada. Portanto, é fundamental que o contribuinte realize a declaração do ITR dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e mantenha todas as informações e documentos atualizados e em dia. Dessa forma, ele estará evitando problemas com a fiscalização e garantindo a regularidade de sua propriedade rural. Dicas para Evitar Atrasos Futuros Para evitar atrasos futuros na entrega do ITR, é fundamental que o contribuinte esteja organizado e atento aos prazos e leis relacionados ao imposto. Nesta seção, serão apresentadas algumas dicas que podem ajudar a manter a regularidade fiscal do imóvel e evitar multas e juros. Organização de Documentos A organização de documentos é um fator importante para evitar atrasos na entrega do ITR. É recomendado que o contribuinte mantenha uma pasta ou arquivo com todos os documentos relacionados ao imóvel, como escrituras, matrículas, contratos de compra e venda, entre outros. Além disso, é importante manter os documentos atualizados e em ordem cronológica para facilitar a consulta e a elaboração da declaração. Acompanhamento de Prazos e Leis O acompanhamento de prazos e leis é outro fator importante para evitar atrasos na entrega do ITR. O contribuinte deve estar atento às datas de vencimento da declaração e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega de documentos e pagamento de impostos. Além disso, é fundamental conhecer as leis relacionadas ao ITR e estar atualizado sobre possíveis mudanças na legislação. Em resumo, a organização de documentos e o acompanhamento de prazos e leis são fundamentais para evitar atrasos na entrega do ITR e manter a regularidade fiscal do imóvel. Investir tempo e recursos na organização e no planejamento pode resultar em economia de tempo e dinheiro no futuro. Read the full article
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