#Proteção dos Direitos dos Trabalhadores
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adriano-ferreira · 9 months ago
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Primeira Revolução Industrial e questões jurídicas
A primeira revolução industrial foi o período histórico que ocorreu entre a segunda metade do século XVIII e o início do século XIX, principalmente na Grã-Bretanha, em que houve uma série de inovações tecnológicas, econômicas e sociais que transformaram radicalmente o modo de produção, alterando as relações entre as forças produtivas e as relações de produção. Nesse período, observou-se um…
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01298283 · 3 months ago
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O estado é um dos maiores exemplos de ineficiência e desperdício. Funcionários públicos,que deveriam ser responsáveis por melhorar os serviços básicos à população, muitas vezes se envolvem em esquemas de corrupção,negligência e abuso de poder. As engrenagens do estado se movem lentamente, travadas por um sistema que privilegia a burocracia sobre a eficiência,e o cidadão comum é quem paga o preço,esperando meses, às vezes anos,por serviços básicos como saúde, educação e justiça.
Um dos inúmeros aspectos problemáticos é a maneira como o estado controla e manipula a sociedade. Em vez de promover a liberdade e a autonomia dos cidadãos,ele impõe normas e leis que favorecem uma moralidade opressora, especialmente em relação a questões de gênero,sexualidade e religião. A moralidade cristã,que está profundamente enraizada em muitos sistemas estatais,serve como uma forma de controle,limitando a liberdade individual e impondo padrões antiquados que sufocam o progresso social. Essa interferência do estado na vida pessoal dos cidadãos é uma forma de manter o controle,mascarada de "proteção moral" ou "bem comum".
o estado é responsável pela perpetuação das desigualdades sociais. As políticas públicas são desenhadas para manter uma estrutura de poder onde os ricos continuam a se beneficiar, enquanto os pobres são marginalizados. O sistema tributário é injusto,penalizando quem tem menos e favorecendo os mais ricos. As reformas que poderiam realmente trazer mudança são bloqueadas por interesses econômicos e políticos,mantendo o status. As áreas periféricas,onde vivem os mais vulneráveis,são abandonadas,e os direitos dessas pessoas são violados diariamente.
O estado é opressor,ineficaz e corrupto, funcionando como uma ferramenta de repressão e controle. O ódio ao estado não é irracional;é uma resposta natural à frustração e impotência diante de um sistema que serve a poucos e prejudica muitos. Enquanto o estado continuar a ser essa máquina de opressão,ele será merecedor do desprezo.
Para a classes trabalhadora o peso dos impostos é significativamente maior em relação à sua renda. Impostos sobre consumo,como o ICMS no Brasil,por exemplo,acabam penalizando mais quem tem menos,já que todos pagam a mesma alíquota ao comprar produtos essenciais,como alimentos e combustível. Isso significa que,proporcionalmente,os mais pobres entregam uma fatia maior de sua renda ao governo,enquanto as elites,com acesso a mecanismos de sonegação e planejamentos tributários complexos,conseguem driblar boa parte dessa carga.
Ao mesmo tempo,os grandes conglomerados empresariais e os super-ricos têm à disposição uma série de brechas legais e benefícios fiscais. Incentivos a grandes empresas,isenções e mecanismos de offshore são alguns dos exemplos que permitem que os mais ricos paguem proporcionalmente menos impostos do que o cidadão comum. Enquanto isso,os pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos,que não têm os mesmos recursos para escapar dessas obrigações,são duramente afetados por impostos que minam sua capacidade de investir e crescer economicamente.
Outro ponto importante é que a arrecadação tributária é frequentemente mal utilizada. Em vez de retornar à população em forma de serviços de qualidade,como educação,saúde e segurança,os recursos são direcionados para sustentar uma classe política privilegiada. O Brasil,por exemplo,é um dos países com o maior número de parlamentares e servidores com salários e benefícios exorbitantes. Despesas como aposentadorias especiais,verbas indenizatórias,auxílio-moradia e outros privilégios são custeadas pelos impostos, enquanto os serviços públicos ficam em segundo plano. Isso gera uma sensação de injustiça,onde a população vê seu dinheiro sendo sugado para sustentar uma elite política que não entrega resultados à altura.
Além disso,o sistema tributário é marcado por uma complexidade que favorece apenas quem tem recursos para navegar nele. A burocracia fiscal é um obstáculo para pequenos negócios e cidadãos comuns,que enfrentam dificuldades para entender e cumprir suas obrigações tributárias. Enquanto isso,grandes corporações têm acesso a advogados e consultores que exploram essas complexidades para reduzir ao mínimo seus impostos. O resultado é um sistema onde quem mais paga é quem menos tem,enquanto os mais ricos e os políticos aproveitam-se das brechas.
A injustiça também se manifesta na forma como o Estado redistribui os recursos. Muitas vezes,o dinheiro arrecadado vai para grandes obras ou projetos que beneficiam uma minoria, enquanto áreas críticas,como educação e saúde em regiões periféricas,são deixadas de lado. Isso perpetua um ciclo de desigualdade,onde os mais pobres continuam sem acesso a serviços essenciais de qualidade,enquanto a elite vive de privilégios financiados pelos impostos pagos por todos.
Em suma,o sistema tributário atual é um instrumento de concentração de riqueza e poder nas mãos da elite e da classe política. A carga excessiva de impostos sobre as classes trabalhadoras,somada à má gestão e aos privilégios concedidos aos mais ricos, cria uma sociedade cada vez mais desigual. A população é forçada a sustentar um sistema que a explora, enquanto os poucos que estão no topo se beneficiam de isenções,brechas e políticas que mantêm suas riquezas intactas.
Os desvios de funcionários e servidores públicos são uma questão grave e complexa que afeta a confiança nas instituições e a eficácia dos serviços oferecidos pelo Estado. Esses desvios incluem práticas como corrupção,nepotismo, má gestão de recursos públicos e abuso de poder,todos resultando em prejuízos diretos à sociedade e à economia.
A corrupção é um dos desvios mais visíveis e prejudiciais dentro do serviço público. Ela pode se manifestar de diversas formas, como a solicitação de propinas em troca de serviços,o desvio de verbas públicas para enriquecimento pessoal e a manipulação de contratos públicos.
Outro desvio comum é o nepotismo,que ocorre quando servidores públicos contratam ou favorecem familiares e amigos em processos seletivos,promoções ou alocações de recursos. Isso resulta em uma cultura de favorecimento,onde a competência é muitas vezes ignorada em favor de laços pessoais. O nepotismo não apenas prejudica a moral dos trabalhadores competentes,mas também compromete a qualidade dos serviços prestados, uma vez que muitas vezes os favorecidos não possuem as qualificações necessárias para ocupar determinados cargos.
Funcionários e servidores públicos também podem se envolver em má gestão de recursos,que se manifesta na falta de planejamento,na utilização ineficiente de verbas ou na alocação inadequada de recursos. Isso pode ocorrer devido à falta de capacitação, motivação ou até mesmo à corrupção. A má gestão resulta em desperdício e,frequentemente,em projetos inacabados ou ineficazes,que não atendem às necessidades da população.
O abuso de poder é uma prática onde servidores públicos utilizam sua posição para intimidar,coagir ou prejudicar cidadãos. Isso pode incluir desde a aplicação arbitrária de multas até a criação de barreiras desnecessárias para o acesso a serviços públicos. O abuso de poder minam a confiança da população nas instituições e contribuem para a percepção de que o Estado é uma entidade opressora,em vez de um serviço público destinado a atender as necessidades da sociedade.
Um dos fatores que alimentam os desvios de funcionários públicos é a impunidade. Muitas vezes,os mecanismos de controle e fiscalização são insuficientes,o que permite que práticas corruptas e antiéticas permaneçam sem punição. Essa impunidade gera um ciclo vicioso,onde a falta de responsabilização encoraja novos desvios,tornando o ambiente público ainda mais suscetível à corrupção e ao abuso.
A corrupção,o nepotismo,a má gestão de recursos e o abuso de poder não apenas prejudicam a sociedade,mas também perpetuam a desigualdade e a injustiça. Assim, o ciclo de miséria perpetua a exploração e mantém o controle sobre as classes mais baixas,garantindo que elas não consigam crescer ou desafiar as estruturas de poder que lucram com sua condição.
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montsal · 2 years ago
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Ética trabalhista refere-se aos princípios e valores morais que governam o comportamento e as relações no ambiente de trabalho. Envolve a adoção de um conjunto de normas éticas e padrões de conduta pelos empregadores, empregados e outras partes interessadas no local de trabalho, com base em princípios éticos fundamentais, como integridade, honestidade, justiça, respeito, responsabilidade e equidade.
A ética trabalhista abrange uma ampla gama de questões relacionadas ao trabalho, incluindo o tratamento justo dos funcionários, a remuneração adequada, a segurança e saúde no trabalho, a igualdade de oportunidades, a diversidade e inclusão, a privacidade, a proteção dos direitos dos trabalhadores, a gestão adequada dos recursos humanos, a sustentabilidade, a responsabilidade social corporativa, e a conformidade com as leis e regulamntações trabalhistas aplicáveis.
Os princípios éticos no local de trabalho não apenas orientam o comportamento e as decisões dos empregadores e empregados, mas também podem contribuir para a construção de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e harmonioso, promovendo a confiança, o respeito mútuo e a cooperação entre as partes envolvidas. A ética trabalhista busca estabelecer padrões elevados de conduta e promover relações justas e equitativas no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir um tratamento ético e respeitoso aos trabalhadores e criar um ambiente organizacional ético e sustentável.
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pacosemnoticias · 15 days ago
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Empresas podem celebrar contratos com imigrantes sem Número de Identificação de Segurança Social
O Instituto da Segurança Social (ISS) esclareceu que as empresas "podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)".
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"O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro", adianta o instituto liderado por Octávio de Oliveira, numa nota publicada no seu 'site', sublinhando que "não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho".
Assim, as empresas "não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho".
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora "deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas", refere a nota, publicada em português e inglês.
"A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema", remata.
No início de dezembro, o Governo reuniu com as confederações patronais para discutir o funcionamento da migração laboral, tendo proposto um protocolo de cooperação, que ainda será discutido com os patrões.
Em declarações à Lusa, o presidente da CAP indicou que o Governo propôs avançar com a fixação de prazos máximos para a atribuição de visto de residência e de estada temporária para os cidadãos estrangeiros que reúnam os requisitos necessários, nomeadamente ter um contrato de trabalho.
O Governo quer ainda que as empresas se comprometam a assegurar habitação e formação aos imigrantes. A proposta está a ser discutida pelas confederações empresariais que deverão voltar a reunir com o ministério liderado por António Leitão Amaro no início de janeiro.
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itrabalhistas · 23 days ago
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Direito Individual do Trabalho: Proteção e Garantias do Trabalhador
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vilaoperaria · 1 month ago
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Salário Mínimo em 2025: Impactos do Novo Projeto de Lei Salário Mínimo em 2025: Impactos do Novo Projeto de Lei O governo federal propôs um projeto de lei que, se aprovado, limitará o reajuste real do salário mínimo a um máximo de 2,5% ao ano acima da inflação, conforme as diretrizes do novo arcabouço fiscal. Atualmente, o salário mínimo é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Com a nova proposta, o ganho real seria limitado entre 0,6% e 2,5% ao ano, dependendo do crescimento das receitas e das despesas públicas. Essa medida faz parte de um pacote de ajuste fiscal que visa controlar os gastos públicos e garantir a sustentabilidade das contas governamentais. O impacto econômico estimado é uma economia de R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 9,7 bilhões em 2026. A proposta já avançou no Congresso Nacional, com a Câmara dos Deputados aprovando o requerimento de urgência para sua tramitação. Isso indica que o projeto poderá ser votado em breve, possivelmente ainda este ano. Se o projeto for aprovado, o salário mínimo para 2025 está previsto em R$ 1.517, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor atual. É importante destacar que, embora a medida limite o aumento real do salário mínimo, ela ainda assegura um reajuste acima da inflação, preservando o poder de compra dos trabalhadores. O governo argumenta que essa abordagem é necessária para equilibrar as finanças públicas e promover um crescimento econômico sustentável. A discussão sobre o reajuste do salário mínimo é complexa, envolvendo aspectos econômi Enquanto o controle dos gastos públicos é fundamental para a saúde fiscal do país, é igualmente crucial garantir que os trabalhadores tenham um salário digno que acompanhe o custo de vida. O equilíbrio entre esses fatores será determinante para o sucesso das políticas econômicas e para o bem-estar da população. A sociedade e os representantes políticos devem acompanhar atentamente a tramitação desse projeto, avaliando seus impactos e buscando soluções que atendam tanto à necessidade de ajuste fiscal quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores. A decisão final sobre o reajuste do salário mínimo terá implicações significativas para a economia brasileira e para milhões de trabalhadores que dependem desse rendimento. Portanto, é essencial que o debate seja conduzido com responsabilidade e transparência, visando o melhor interesse do país. Para mais informações sobre o andamento do projeto e seus desdobramentos, continue acompanhando nossas atualizações.
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meajudadoutores · 1 month ago
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Planejamento Previdenciário: Dicas para Economizar e Garantir o Futuro
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Economizar para a aposentadoria começa com um planejamento previdenciário bem estruturado. O planejamento previdenciário assegura uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável, pois permite que as pessoas ajustem suas economias e investimentos aos seus objetivos futuros. Para ter um futuro seguro, é vital compreender as regras e as opções de aposentadoria disponíveis. Profissionais especializados podem ajudar a navegar nas complexidades do sistema e propor estratégias personalizadas.
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Organizar as finanças desde hoje pode prevenir surpresas desagradáveis no futuro. Analisar documentos e realizar cálculos detalhados são passos cruciais para entender os benefícios e como maximizá-los. A consulta com um advogado previdenciário pode oferecer insights valiosos e auxiliar na criação de um plano eficaz que se alinhe com as leis previdenciárias brasileiras. Mais informações sobre essas etapas podem ser encontradas no guia sobre como fazer o planejamento previdenciário.
Para se preparar melhor, é importante avaliar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e entender a relevância de cada contribuição feita ao longo dos anos de trabalho. Esse tipo de análise ajuda a garantir que todos os dados estejam corretos e completos, o que é essencial para calcular corretamente o valor da aposentadoria. Dicas práticas para realizar essa análise podem ser encontradas em noções sobre cálculos do planejamento previdenciário.
Compreendendo o Sistema de Previdência Social
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O sistema de previdência social no Brasil abrange vários aspectos essenciais para os segurados. É vital entender os fundamentos do INSS, os benefícios oferecidos e o papel do advogado previdenciário para navegar com sucesso pelas complexas leis previdenciárias.
Fundamentos da Previdência Social e do INSS
A Previdência Social é um sistema público que oferece proteção aos cidadãos contra riscos econômicos decorrentes de doença, acidente, idade avançada e outras condições que possam comprometer a capacidade de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a agência responsável pela gestão e execução dos benefícios previdenciários no Brasil.
O INSS administra contribuições feitas regularmente por trabalhadores e empregadores. Essas contribuições financiam diversos benefícios. Direito Previdenciário rege como esses direitos e deveres são aplicados, assegurando que todos recebam tratamento justo. O sistema é sustentado por leis específicas, que são complexas e frequentemente atualizadas.
Benefícios da Previdência e o CNIS
Previdência social oferece diferentes tipos de benefícios, incluindo aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte. Cada um tem regras de elegibilidade e cálculos específicos. Para acessar esses benefícios, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento essencial.
O CNIS contém todo o histórico de contribuições de uma pessoa. Ele ajuda a verificar a regularidade e quantidade de contribuições feitas ao INSS, influenciando diretamente no cálculo dos benefícios. Manter essas informações atualizadas e corretas é essencial para garantir que o segurado receba o que lhe é devido.
Importância do Advogado Previdenciário
Um advogado especializado em Direito Previdenciário atua como mediador entre o segurado e a previdência social. Com conhecimento profundo da legislação previdenciária, ele é capaz de interpretar normas complexas e orientar o segurado em todo o processo.
Esse profissional ajuda a evitar erros comuns, como cálculos incorretos ou documentação insuficiente. O advogado previdenciário também pode propor estratégias personalizadas para otimizar os benefícios. Isso é especialmente importante diante de frequentes mudanças na legislação, garantindo que os direitos dos segurados sejam respeitados.
Planejamento Previdenciário Estratégico
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Um planejamento previdenciário bem elaborado considera os detalhes da situação financeira atual e as metas futuras. É crucial entender as diferentes opções de aposentadoria disponíveis, bem como as regras de transição que afetam o processo.
Avaliação da Situação Financeira Atual e Metas
Para iniciar um planejamento previdenciário eficaz, é vital fazer uma análise detalhada da situação financeira atual. Isso envolve entender os ativos, passivos e fluxo de caixa presentes. Ter um retrato claro permite ajustar as contribuições necessárias para atingir as metas financeiras.
Outro ponto importante é determinar os objetivos de longo prazo. Esses objetivos podem incluir uma certa quantia para viver confortavelmente na aposentadoria ou a capacidade de fazer viagens anuais. Com isso em mente, uma estratégia pode ser traçada para atingir esses objetivos de maneira sustentável e prática.
Opções de Aposentadoria e Regras de Transição
As opções de aposentadoria no Brasil variam bastante, especialmente depois da reforma da previdência. Há requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. É essencial que as regras em vigor sejam bem compreendidas para fazer escolhas informadas.
As regras de transição são um aspecto crucial nesse planejamento. Elas foram instituídas para suavizar a mudança entre as regras antigas e novas após a reforma. É importante identificar qual regra de transição se aplica, já que isso pode impactar significativamente no momento e no valor do benefício.
Contribuições e Tempo de Contribuição
Um dos pilares do planejamento previdenciário é o cálculo certo das contribuições. Elas influenciam diretamente o valor dos benefícios na aposentadoria. Avaliar se as contribuições estão sendo feitas no patamar adequado pode fazer toda a diferença nos ganhos futuros.
O tempo de contribuição também é uma variável crítica. Garantir que esse tempo esteja de acordo com as exigências legais pode evitar surpresas desagradáveis na hora de solicitar o benefício. Estratégias como repor contribuições em atraso ou aumentar o valor das contribuições atuais podem ser empregadas para otimizar o plano de aposentadoria.
Investimentos e Previdência Complementar
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Investir em previdência complementar é essencial para garantir uma aposentadoria mais confortável e segura. Através de estratégias de investimento bem planejadas, como a utilização de VGBL e PGBL, é possível maximizar os benefícios previdenciários e assegurar maior tranquilidade financeira.
Maximização dos Benefícios Previdenciários
A previdência complementar permite complementar a renda da aposentadoria oficial. Para maximizar os benefícios, é importante começar a contribuir cedo e fazer aportes regulares. Os juros compostos desempenham um papel essencial, aumentando o montante acumulado ao longo do tempo.
Estratégias sugeridas:
Contribuições automáticas mensais.
Aumentar gradativamente o valor das contribuições.
Revisão periódica da estratégia de investimento para ajustar a alocação de ativos conforme as metas e o perfil de investidor.
VGBL e PGBL: Complementos para Aposentadoria
Os planos de previdência complementar, VGBL e PGBL, oferecem vantagens diferentes. O VGBL é ideal para quem não faz a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos. Já o PGBL é indicado para quem faz a declaração completa, permitindo abater até 12% da renda tributável.
Escolher entre VGBL e PGBL envolve:
Avaliar o tipo de declaração de Imposto de Renda.
Analisar as taxas de administração e performance dos planos.
Considerar o nível de risco e retorno oferecido por cada opção para alinhar aos objetivos financeiros pessoais.
Estratégias de Investimento para Longevidade
Planejar para a longevidade é crucial, considerando que viver mais pode significar custos extras. Estratégias de investimentos devem incluir fundos imobiliários e diversificação para resistir a oscilações de mercado.
Sugestões para a carteira de investimentos:
Misturar ativos de renda fixa e variável para segurança e crescimento.
Incluir fundos imobiliários para potencial de renda passiva.
Reavaliar regularmente a alocação conforme a idade e necessidades.
Essas abordagens ajudam a criar uma reserva robusta, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas pela previdência complementar.
Preparação para Aposentadoria Tranquila
Para alcançar uma aposentadoria tranquila, é vital assegurar que o padrão de vida se mantenha estável, minimizar os impostos devidos e entender benefícios específicos como a aposentadoria especial e por invalidez. Essas estratégias garantem segurança e conforto financeiro nessa fase da vida.
Manutenção do Padrão de Vida
Ele é essencial para uma aposentadoria tranquila. Ao planejar, deve-se considerar os custos atuais e futuros. Fatores como saúde, lazer e moradia têm grande impacto nas finanças.
Fazer ajustes no orçamento ao longo dos anos e investir sabiamente pode ajudar. Investimentos bem diversificados são importantes. Utilizar ferramentas financeiras, como fundos de investimento e títulos, pode oferecer proteção contra a inflação e mudanças econômicas.
Uma análise periódica dos gastos assegura que os objetivos de longo prazo sejam alcançados e mantém o estilo de vida desejado.
Estratégias de Redução da Carga Tributária
Reduzir a carga tributária é crucial para maximizar o valor dos benefícios na aposentadoria. Diversas estratégias podem ser usadas para este fim.
Contribuir para planos de aposentadoria como PGBLs ou VGBLs pode oferecer deduções fiscais vantajosas. Outra abordagem é a escolha de investimentos que tenham incentivos fiscais, como títulos públicos específicos.
É importante ficar atento à legislação fiscal vigente. Manter-se informado sobre mudanças nas leis fiscais ajuda a evitar surpresas e aproveitar ao máximo as economias disponíveis.
Aposentadoria Especial e Previdência por Invalidez
A aposentadoria especial oferece condições favoráveis para certas profissões que lidam com riscos maiores. Profissionais expostos a agentes nocivos, por exemplo, têm acesso antecipado ao benefício.
Já a previdência por invalidez é essencial para aqueles que sofram incapacidades que impeçam o trabalho. Conhecer os critérios e requisitos de cada um desses benefícios é vital.
Compreender as regras de cálculo e os documentos necessários para a obtenção dessas aposentadorias pode fazer uma diferença significativa na hora de se aposentar. Familiarizar-se com essas opções assegura que se tome decisões informadas e que se garantam os direitos na hora certa.
Processo de Concessão de Aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria envolve etapas essenciais como o cálculo do benefício, a apresentação de documentação obrigatória e a avaliação dos direitos previdenciários. Essas ações são fundamentais para garantir uma aposentadoria segura e financeiramente estável.
Cálculo e Requerimento do Benefício
O cálculo do benefício é realizado com base no histórico contributivo do segurado. Após a reforma da previdência, é necessário considerar a média salarial de todas as contribuições, ajustadas conforme a lei vigente. Isso inclui também entender os requisitos mínimos, como a idade e o tempo de contribuição.
O requerimento do benefício pode ser feito online através do portal do INSS. Depois da solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido e aguardar o despacho. O processo exige atenção aos detalhes para assegurar que todos os fatores necessários sejam considerados.
Documentação Necessária e Direitos Previdenciários
A documentação necessária inclui documentos pessoais, comprovantes de contribuição e, em alguns casos, documentação adicional como certidões de tempo de serviço. A apresentação de todos os documentos de modo organizado e completo acelera a validação do pedido pelo INSS.
Conhecer os direitos previdenciários é crucial. O segurado deve estar ciente das diferentes modalidades de aposentadoria e qual se encaixa melhor no seu perfil. Isso envolve compreender seus direitos ao valor do benefício e eventuais revisões ou reajustes necessários.
Segurança Financeira na Aposentadoria
A segurança financeira na aposentadoria depende de um bom planejamento previdenciário. Avaliar o orçamento pessoal e prever despesas futuras ajuda a garantir que o valor do benefício cubra as necessidades básicas.
Incluir uma reserva de emergência e considerar investimentos podem oferecer uma camada extra de segurança. Segurança financeira é alcançada por meio do conhecimento detalhado do sistema previdenciário e das opções disponíveis após a aposentadoria.
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Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
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Pensão por Morte
Salário Maternidade
Auxílio-Acidente;
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Pente Fino no INSS
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Contribuição Individual x Facultativa
Entenda as Siglas do
INSS
Aqui, todas as dúvidas sobre aposentadoria e direitos do INSS podem ser esclarecidas pelo segurado, 24 horas por dia, 7 dias por semana. O cálculo do tempo de contribuição pode ser realizado gratuitamente, permitindo descobrir se já está na hora de se aposentar.
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xavierbramanteadvogados · 2 months ago
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⚖ Demissão Sem Justa Causa e os Direitos do Trabalhador: Informação para Empoderar! 🤝💼 A demissão sem justa causa pode gerar incertezas, mas é vital entender seus direitos. O trabalhador demitido sem motivo específico tem direito a: 1⃣ Aviso prévio: O empregador deve comunicar a demissão com antecedência ou pagar o equivalente em salários. 2⃣ Saldo de salários: Receber os dias trabalhados do mês da demissão. 3⃣ Férias proporcionais: Caso não tenha usufruído das férias, terá direito ao pagamento proporcional. 4⃣ 13º salário proporcional: Receberá o 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. 5⃣ FGTS e multa: O FGTS deve ser pago, e há uma multa de 40% sobre o saldo, a ser paga ao trabalhador. Compartilhe esta informação para empoderar outros trabalhadores. Consulte um advogado especializado para esclarecer suas dúvidas. Juntos, fortalecemos a proteção dos direitos trabalhistas! 📚⚖ #DireitoDoTrabalho #DemissãoSemJustaCausa #DireitosDoTrabalhador #ProteçãoTrabalhista #EmpregoJusto
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centralblogsnoticias · 3 months ago
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Preocupação com Direitos de Trabalhadores Migrantes em Caso de Segundo Mandato de Trump
A possível reeleição de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos em 2024 tem gerado temores entre trabalhadores migrantes. Durante seu primeiro mandato, Trump promoveu amplas operações do ICE (Imigração e Alf��ndega) em locais de trabalho, e agora promete retomar tais medidas. A perspectiva de um novo governo de Trump ameaça programas de proteção para imigrantes, como o DALE (Ação Diferida de…
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portalcontabilidadefacil · 4 months ago
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O que pode ser descontado do estagiário? Fique por dentro das regras!
O que pode ser descontado do estagiário? Introdução O estágio é uma etapa importante na carreira de muitos estudantes e jovens profissionais. Ele proporciona a oportunidade de adquirir experiência prática em determinada área de interesse e complementar a formação acadêmica. Entretanto, é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos e deveres do estagiário, inclusive em relação aos descontos que podem ser feitos em seu salário. Neste artigo, iremos esclarecer o que pode ser descontado do estagiário de acordo com a legislação trabalhista vigente. Descontos permitidos por lei De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), existem alguns descontos que podem ser feitos no salário do estagiário sem que isso configure uma irregularidade. São eles: 1. Vale-transporte O valor correspondente ao vale-transporte pode ser descontado do salário do estagiário, desde que seja utilizado para custear o deslocamento entre sua residência e o local de estágio. 2. Faltas injustificadas Em caso de faltas não justificadas pelo estagiário, o valor referente a esses dias pode ser descontado do seu salário. Entretanto, é importante ressaltar que o estagiário tem direito a uma carga horária diária de estágio menor que a do trabalhador regular, geralmente 4 ou 6 horas, e também a um número máximo de faltas permitidas. 3. Danos materiais Se o estagiário causar danos materiais nos equipamentos ou bens da empresa, o valor correspondente a esse prejuízo pode ser descontado do seu salário. No entanto, é necessário que haja comprovação da responsabilidade do estagiário pelo dano. Descontos não permitidos Além dos descontos permitidos por lei, existem algumas situações em que não é permitido realizar nenhum tipo de desconto no salário do estagiário. São elas: 1. Uniformes e equipamentos de proteção Os custos com uniformes e equipamentos de proteção necessários para a realização do estágio não podem ser descontados do salário do estagiário. Esses materiais devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa. 2. Despesas com alimentação A empresa não pode descontar do salário do estagiário as despesas referentes a refeições ou lanches fornecidos durante o horário de estágio. Esses custos devem ser arcados integralmente pelo empregador. 3. Multas e penalidades Caso o estagiário cometa alguma infração ou esteja envolvido em alguma situação que resulte em multas ou penalidades financeiras para a empresa, o valor correspondente a essas penalidades não pode ser descontado do seu salário. Considerações finais O estagiário possui direitos e deveres específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Os descontos no salário só podem ocorrer em situações previstas na legislação e é fundamental que haja transparência e comunicação clara entre as partes. Caso haja dúvidas sobre os descontos, é sempre indicado consultar um profissional especializado ou buscar orientações junto ao órgão responsável pela fiscalização do estágio na região. Assim, tanto o estagiário quanto a empresa poderão agir de acordo com a lei e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Read the full article
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schoje · 4 months ago
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As recentes alterações nas regras do Bolsa Família, implementadas pelo Governo Lula, trouxeram boas notícias para aqueles que conseguem uma vaga formal de emprego. Agora, trabalhadores contratados sob o regime CLT poderão continuar recebendo uma parte do benefício, mesmo após terem ingressado no mercado de trabalho formal. Essa medida visa apoiar famílias durante a transição para a autonomia financeira, oferecendo um suporte adicional para que possam se reestruturar economicamente. Essa mudança faz parte das políticas de inclusão social e de apoio às famílias de baixa renda, garantindo que, ao conseguirem emprego, os beneficiários não percam imediatamente o suporte financeiro. Trata-se de uma forma de incentivo à formalização, sem que as famílias precisem abrir mão do Bolsa Família de imediato. Como funciona a nova regra de proteção Com a atualização nas normas do programa, os beneficiários que conseguirem um emprego com carteira assinada podem continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período de até dois anos. No entanto, essa proteção só se aplica a famílias cuja renda mensal, após a contratação, não ultrapasse o teto de meio salário mínimo por pessoa – o que equivale a R$ 706 em 2024. A regra permite que as famílias tenham tempo para se estabilizar financeiramente antes de perderem completamente o auxílio. O valor médio recebido pelas famílias que entram nesse regime de proteção é de aproximadamente R$ 378,91 mensais. Esse suporte adicional é essencial para garantir que as famílias possam ajustar seu orçamento e planejar melhor suas finanças. Quem tem direito a essa continuidade do benefício? A regra de proteção foi implementada em junho de 2023 e é válida para aqueles beneficiários cuja renda familiar aumentou, mas que ainda se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Ou seja, ao garantir uma vaga de emprego formal, se a renda per capita da família permanecer dentro do limite de até meio salário mínimo, o beneficiário tem direito a continuar recebendo metade do valor do Bolsa Família. Essa política é uma tentativa de evitar que as famílias fiquem desprotegidas ao saírem de uma situação de extrema pobreza para uma de baixa renda, o que ainda pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas familiares. A medida também funciona como um incentivo para que mais pessoas busquem empregos formais, sem o receio de perderem o suporte financeiro imediatamente. Perda e reativação do benefício Se, ao fim dos dois anos de recebimento parcial do Bolsa Família, a renda da família se estabilizar e ultrapassar o limite estabelecido, o benefício é então cancelado. Contudo, há uma salvaguarda importante: caso a família passe por uma redução abrupta na renda durante o período de proteção – como em casos de demissão ou queda significativa dos ganhos –, é possível solicitar o retorno ao valor integral do benefício. Essa flexibilidade do programa tem como objetivo proteger as famílias em situações de crise ou instabilidade financeira, garantindo que possam retornar ao Bolsa Família em caso de necessidade. Isso evita que fiquem sem qualquer suporte em momentos de vulnerabilidade. Como solicitar o benefício continuado Para as famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela nova regra, a solicitação para continuar recebendo o Bolsa Família mesmo após a formalização no mercado de trabalho é simples. O acompanhamento da situação socioeconômica é feito pelo próprio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que utiliza os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Único para determinar a elegibilidade dos beneficiários. É importante que as famílias mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único, pois é com base nessas informações que o governo faz a análise. Caso a renda familiar se eleve acima do limite estabelecido, a família ainda pode entrar na regra de proteção e receber metade do valor do benefício por até dois anos. Um suporte necessário para a transição econômica Essa nova
regra do Bolsa Família, que permite a continuidade parcial do benefício após a conquista de um emprego formal, é uma estratégia importante para apoiar as famílias durante a transição para uma situação econômica mais estável. Ao oferecer esse suporte, o governo garante que as famílias tenham o tempo necessário para se adaptar às novas condições financeiras, sem que a perda do auxílio represente um choque econômico imediato. Além disso, essa política também incentiva a formalização no mercado de trabalho, permitindo que mais pessoas se sintam seguras em buscar uma vaga de emprego com carteira assinada, sem o medo de perderem imediatamente o benefício que ainda é essencial para suas necessidades básicas. Por fim, essa medida reforça o papel do Bolsa Família como uma ferramenta de proteção social e de apoio à inclusão econômica, garantindo que, mesmo diante de mudanças na renda familiar, as famílias de baixa renda possam continuar contando com um apoio financeiro do governo. Receba Mais Conteúdos Exclusivos! Entre no nosso grupo no WhatsApp e seja o primeiro a receber notícias exclusivas diariamente. Clique aqui para participar, é grátis! ENTRE NO GRUPO AQUI
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marciagioseffi · 4 months ago
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caderno de Petróleo e Gás. Volume II - Apresentação (on Wattpad) https://www.wattpad.com/1476890000-caderno-de-petr%C3%B3leo-e-g%C3%A1s-volume-ii-apresenta%C3%A7%C3%A3o?utm_source=web&utm_medium=tumblr&utm_content=share_reading&wp_uname=MarciaGioseffi53 No segundo volume da coleção vamos abordar política internacional e técnicas de segurança de trabalho no ramo offshore. Aprender com mais detalhes do funcionamento de equipamentos e o trabalho de técnicos em laboratórios na extração de hidrocarbonetos. Abordaremos ainda fontes de energia sustentáveis, observando comentários sobreo Protocolo de Quioto. Efeitos climáticos e desastres ambientas de grande repercussão na história petroquímica. Conhecer com mas alguns detalhes a vida do dia-a dia dos embarcados. E também do pessoal onshore. E penetrar no mundo dos hidrocarbonetos com explicações mais detalhadas, depois da abordagem inicial do conteúdo.
Vamos conhecer um pouco da política e economia e direitos garantidos pelo Sindicato dos Petroleiros. Acordos e convenções coletivas. Apenas na cidade do Rio de Janeiro há uma estimativas de 16 mil funcionários no ramo. Comecei meus estudos num curso na cidade de Araruama logo com a descoberta do Pré-sal , entretanto por motivos pessoais, tive que me afastar e não cheguei a pegar o diploma apesar de ter continuado os estudos. Sou de Armação de Búzios, Iguaba Grande- Praia Linda.
Já havia iniciativa da Prólagos junto a ONU para o combate da poluição e termos de compromisso para a limpeza da lagoa de Araruama. Cresci nas férias em Iguaba Grande antes de minha mãe comprar casa na cidade de Búzios. Estamos falando dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia e energia limpa e sustentável com preservação do meio ambiente. Temos golfinhos no mar de Búzios e enormes tartarugas que são animais silvestres e de proteção do IBAMA.
A Plataforma de Ação pela Água e Oceano é projeto da ONU pela Blue Keepers. Precisamos mais do que nunca a instalação de subsidiárias para o combate a poluição do ecossistema e preservação de espécies marinhas e de recifes ameaçados com a ação de empresas e políticas públicas na região.
Água Potável e vida no mar. ODS 14 e 15. Desafios que precisam da atenção de empresários.
O ecossistema é uma cadeia delicada e já tivemos como desastres ambientais na região o escorpião-amarelo,considerado o mais perigoso do Brasil. Também abordar a temática de invasão de lotes e a preocupação que representa na utilização dos recursos renováveis.
Conhecer o mundo dos bastidores da Bacia de Búzios e como a vida dos moradores é afetada, porque existem comunidades de pescadores na região nos bairros de Cem Braças e Praia Rasa e que dependem da economia e da pesca para sobrevivência. Saber o que faz uma indústria de óleo e gás e suas responsabilidades perante a população.
Cheguei a trabalhar na Praia dos ossos e acompanhar junto aos moradores a preocupação de ameaça aos recifes com as âncoras dos transatlânticos e a formidável ação da Capitania dos Portos na Cidade, sempre ágil na proteção ambiental.
Armação de Búzios é um pequeno arquipélago na região dos lagos, na cidade do Rio de Janeiro.
saber como medidas de segurança garantidas ela NR são aplicadas para evitar desastres no relevo marinho da região. Estudar e conhecer os 45 poços e toda sua infraestrutura e equipamentos submarinos. Falar um pouco sobre a vida dos mergulhadores. As tecnologias de última linha no ramo petrolífero e sofisticadas garantindo evitar acidentes ambientais.
Abordar o máximo necessário para garantir a segurança dos trabalhadores. E da população da região. Conhecer a segurança, a saúde e condições de trabalho de nossa juventude que entrou no ramo offshore.
Conhecer  : P-74, P-75, P-76, P-77 e Almirante Barroso. Saber o que é uma plataforma e o campo de Tupi.
Campanhas políticas para a limpeza de toneladas de lixo que já poluem o mar na região acidentes de trabalhos em junto com a Secretaria de Ambiente. Abordar também um pouco a temática de acidentes de trabalho numa refinaria.
Técnicos de operação e gestores de desempenho de gestores. estudar detalhadamente a NR37, assim como acidentes fatais que geralmente são mais atingidos trabalhadores masculinos.
Também falar da necessidade de equipamentos de uso pessoal como Epi's. Sem esquecer também da necessidade de  serviço especializado para medicina, higiene e segurança dos funcionários de acordo com o Ministério do Trabalho e a Sindipreto. NR18. Portaria 3,733 de 2020.
O que fazer e procedimentos para segurança dos trabalhadores no caso de Cimentação.
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workingfreelancer · 4 months ago
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Privacidade no Home Office: Justiça Condena Empresa por Forçar Câmera Ligada o Tempo Todo
Por Silvana de Oliveira. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenando uma loja de departamentos em Curitiba a indenizar um trabalhador por danos morais devido à obrigação de manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho é um marco importante na proteção dos direitos de privacidade no ambiente de trabalho remoto. Análise da…
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pacosemnoticias · 3 months ago
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Bombeiros Sapadores de Lisboa em greve em outubro por melhores condições
Os Bombeiros Sapadores de Lisboa iniciam na terça-feira uma greve de um mês para exigir a revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, nomeadamente a revisão da tabela remuneratória, disse esta segunda-feira fonte sindical.
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Fonte do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) adiantou à agência Lusa que a greve arranca na terça-feira e prolonga-se até dia 31 de outubro, admitindo ainda a possibilidade de se estender para novembro caso o Governo não responda satisfatoriamente às reivindicações dos bombeiros.
De acordo com o sindicato, inicialmente a greve estava marcada de 1 a 13 de outubro, mas foi decidido prolongar a paralisação até dia 31 após uma reunião, na sexta-feira, em que não foi apresentado por parte dos secretários de Estado da Proteção Civil e Administração Local e Ordenamento do Território presentes nenhum documento para dar o início a uma negociação para a revisão do estatuto profissional dos Bombeiros Sapadores.
Na origem da greve, segundo explicou à Lusa António Pascoal, do STML, está a "revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, nomeadamente a revisão da tabela remuneratória, que garanta que a remuneração base não é inferior à Renumeração Mínima Mensal Garantida e uma justa e adequada progressão e promoção na carreira".
"Nós temos um estatuto que não é revisto há 22 anos. Na parte remuneratória, os bombeiros sapadores ganham muito menos que o salário mínimo nacional. Neste momento, (...) estamos a falar de 722 euros de ordenado base num bombeiro sapador em início de carreira", contou António Pascoal.
De acordo com o sindicalista, o ordenado que os bombeiros sapadores têm "é ilegal, inconstitucional, pois ninguém pode ganhar abaixo do Renumeração Mínima Mensal Garantida".
Os sapadores pedem também a correção da atual tabela remuneratória em mais de 52 euros, a atribuição de um suplemento de risco e a atualização do Suplemento de Disponibilidade Permanente.
"Quando houve um aumento, em 2023, do adicional de 52 euros na função pública pela inflação, os bombeiros ficaram de fora. Foram das poucas carreiras que não receberam porque é uma carreira que não é revista há 22 anos", disse.
O reconhecimento da carreira de bombeiro sapador como profissão de desgaste rápido é outra das revindicações.
"Os bombeiros não têm subsídio de risco. Somos a profissão com maior risco dentro da função pública e vimos este verão com vários bombeiros mortos e feridos e não é considerada uma profissão de risco", sublinhou.
Segundo António Pascoal, os representantes dos Sapadores Bombeiros de Lisboa tiveram várias reuniões com anteriores governos e com o novo, com todos a dizer que vão estudar o assunto.
Os Sapadores Bombeiros de Lisboa reivindicam também a revisão do regime de aposentação, alterado em 2019, garantindo uma reforma digna, justa e em idade que tenha em conta o desgaste físico e psicológico a que estes profissionais estão sujeitos durante a sua vida de trabalho e a criação de um sistema de avaliação específico, sem quotas, ajustado à especificidade e à natureza da sua atividade.
A reposição do direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% do trabalho prestado em dia feriado obrigatório em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado é outra das revindicações.
Os Sapadores Bombeiros de Lisboa vão participar também na manifestação nacional convocada pela Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP) e pelo Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP).
A manifestação, marcada para o dia da entrega do Orçamento do Estado na Assembleia da República, inclui uma marcha de bombeiros profissionais entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e o parlamento.
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blogdamorgannalabelle · 5 months ago
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38 – A Justiça do Trabalho deve ser extinta?
Por Morganna la Belle (Morganna.jus Consultoria Jurídica)
Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho
Pós-graduada em Direitos Humanos
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1 – A criação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, na forma de instituição jurídica, é fruto de uma necessidade de intervenção do Estado rumo à resolução de conflitos de ordem trabalhista, por meio da aplicação de leis que regulamentam a prestação laboral, contribuindo assim para conservar a paz social.
Para se falar sobre a criação da Justiça do Trabalho se faz necessário primeiro abordar o Direito do Trabalho porque sem este, aquela, como instituição, não existiria.
A história nos conta que o trabalho na antiguidade era considerado como uma atividade subvalorizada e exclusiva do escravo ou do servo. Mesmo quando, pelas necessidades do sistema capitalista, o trabalho passou a ser remunerado, vários conflitos surgiram da relação entre tomador e prestador de serviço.
Como marcos que influenciaram a criação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho, podemos citar a revolução industrial que teve início na Grã-Bretanha em 1760. Tal acontecimento teve seus aspectos positivos, tais como o desenvolvimento tecnológico e o aquecimento da economia da época mas também trouxe aspectos negativos, com a subvalorização da mão de obra, desemprego, trabalho infantil e condições de trabalho desumanas, só para citar alguns. Foi aí que surgiram, de forma mais organizada, os embates entre trabalhadores e tomadores de serviço por meio greves, piquetes, negociações coletivas e outras manifestações.
Já a Revolução Francesa em 1848, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, e também o Manifesto de Marx e Engels, de 1848, promoveram uma maior conscientização da necessidade de se humanizar mais as relações entre capital e trabalho.
Em 1891, a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, influenciou o pensamento jurídico da época, no sentido de promover maior proteção aos direitos do trabalhador.
No ano de 1919 contribuíram também neste sentido a Constituição alemã de Weimar e a criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Já em território pátrio, de acordo com o jurista mineiro Maurício Godinho Delgado, embora a Lei Áurea não tenha, obviamente, qualquer caráter justrabalhista, ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial de referência da História do Direito do Trabalho brasileiro.
A Justiça do Trabalho brasileira foi devidamente criada e organizada em 1939, através do Decreto-lei n. 1.237. Tal estrutura foi sofrendo modificações através dos anos até chegar à estrutura que temos hoje, com três graus de jurisdição, quais sejam:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e
- Varas do Trabalho.
Este ramo especializado do poder judiciário ainda conta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é um órgão encarregado de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Já o Direito do Trabalho, considerado este como sendo o arcabouço de normas de ordem material e processual que regulamenta a prestação laboral, foi efetivamente regulamentado em 1943, através do Decreto-Lei Nº 5.452, que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tal ato normativo foi assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. Junto a isso existem as leis esparsas que regulamentam matérias trabalhistas específicas e também o Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária em questões processuais.
Por fim, mas sem a pretensão de esgotar o tema, a Constituição de 1988 garantiu aos trabalhadores vários direitos tais como salário-mínimo, jornada máxima de oito horas por dia, descanso semanal remunerado, férias com pagamento de 1/3, horas extras, aviso prévio, pagamento de adicional em trabalho insalubre, perigoso ou penoso, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra a dispensa sem justa causa e também o benefício do seguro-desemprego.
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2 – Ampliação e posterior restrição da atuação da Justiça do Trabalho brasileira
2.1 – A Emenda Constitucional 45 de 2004
No ano de 2004, a Emenda Constitucional 45 promoveu a reforma do judiciário e, no âmbito justrabalhista, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho e não mais apenas as relações de emprego. Também instituiu a competência do ramo juslaboral para julgar ações de dano moral ou patrimonial, desde que decorrentes das relações de trabalho.
Trouxe, outrossim, novidades quanto à instauração de dissídios coletivos e determinou a instalação da justiça itinerante.
Não obstante as grandes celeumas doutrinárias que surgiram logo após, tal ato legislativo na época se caracterizou como um grande avanço para o trabalhador, sendo que movimentou magistrados, advogados e funcionários federais da Justiça do Trabalho no sentido de entender o alcance da referida norma e as implicações práticas de sua aplicação.
2.2 – A reforma trabalhista de 2017
2.2.1 – Panorama geral
No ano de 2017 o trabalhador se viu diante de um retrocesso quanto à garantia de alguns direitos tão duramente adquiridos ao longo dos anos. A Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e outras leis trabalhistas para atender aos interesses de poderosos empresários, banqueiros e políticos interesseiros.
2.2.2 – Pontos negativos
Em que pese ter trago algumas mudanças positivas para o trabalhador, a reforma no geral foi muito maléfica para a classe laboral, trazendo vários retrocessos, tais como:
– A contribuição anual ao sindicato deixou de ser obrigatória. Aparentemente benéfica para o trabalhador, essa mudança, na verdade, teve como finalidade o enfraquecimento dos sindicatos dos empregados, através da supressão da sua maior fonte de renda.
– Quitação anual de obrigações trabalhistas perante um sindicato já enfraquecido.
– Não mais serão consideradas como integrantes da jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.
– Extinção do direito às horas In Itinere.
– Formas de supressão das horas extras por meio de banco de horas e negociações diretamente entre empresa e empregado.
– Intervalo para refeição de 30 minutos mediante acordo. Se não for concedido ou for concedido parcialmente, o empregado terá direito ao acréscimo de 50% da hora normal de somente o tempo não concedido.
– Prevalência da negociação coletiva sobre a CLT com relação a alguns direitos. Isso envolve, entre outros pontos, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, comprometendo a saúde do trabalhador, mediante acordo coletivo com um sindicato já enfraquecido, como já exposto alhures.
– A criação da chamada “pejotização”, que nada mais é do que a prática de forçar o trabalhador a abrir uma microempresa e ser contratado como autônomo, sem direitos trabalhistas básicos. É a inversão do princípio trabalhista da primazia da realidade sobre a forma, validando-se a fraude.
– Deixou de ser obrigatória a homologação do sindicato no caso de rescisão contratual envolvendo empregado com mais de um ano de contrato. Agora o empregado deve conhecer de direito do trabalho para não ser prejudicado no ato da extinção do contrato laboral.
– A mulher agora pode trabalhar em ambiente insalubre. Não passa de uma estratégia para o empregador forçar o pedido de demissão da funcionária gestante.
– Prazo de apenas 30 dias para que a mulher, após demissão, notifique a empresa de que está grávida. A gravidez muitas vezes é percebida apenas no segundo mês de gestação, sendo essa mais uma maneira de se evitar a licença maternidade e estabilidade da funcionária.
– Pagamento de honorários de advogado e de perito, mesmo sendo a parte reconhecidamente pobre. Este ponto em especial, por ter atingido muito a Justiça do Trabalho, será melhor desenvolvido mais abaixo.
2.2.3 – Alguns pontos positivos ou controversos
2.2.3.1 – Acordos de dispensa
Ponto que merece destaque foi a novidade trazida pela Lei 13.467 e que ainda vem causando controvérsias doutrinárias. Trata-se da permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.
Não há de se negar que a prevalência do negociado sobre o legislado nos acordos de dispensa contribuiu para fragilizar os sindicatos e a própria justiça trabalhista, uma vez que concede muita autonomia ao empregador para realizar acordos diretamente com o empregado, negociando parcelas rescisórias como aviso prévio e multa sobre o FGTS e ainda permitindo a renúncia ao benefício do seguro-desemprego.
Porém, insta considerar que a regulamentação de tais acordos pela lei pode não ser de todo negativa. Tal prática sempre aconteceu entre empregado e empregador porque muitas vezes o empregado quer pedir demissão mas ao mesmo tempo não quer abrir mão de parcelas rescisórias próprias da dispensa desmotivada. Ambos então, não raras vezes, recorrem ao expediente de “fazer um acordo” onde o empregado pode pedir demissão e não é de todo prejudicado economicamente. Tal prática, antes da reforma trabalhista de 2017 era considerada fraude, mas agora é considerada legítima porque foi regulamentada pela lei em comento.
2.2.3.2 – Trabalho intermitente
Uma das maiores inovações da Lei 13.467 foi a regulamentação do trabalho intermitente por meio da alteração do art. 443 e §3º da CLT. Tal regulamentação validou juridicamente essa modalidade de contrato de trabalho, onde o funcionário alterna períodos de inatividade com períodos de atividade laboral.
Isso fez com que lhe fossem garantidas verbas como férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, além de também regulamentar as parcelas devidas em caso de rescisão contratual. Antes da reforma esse tipo de trabalhador tinha muito pouco amparo jurídico.
Agora, a argumentação falaciosa de que o trabalho intermitente regulamentado geraria mais empregos não se concretizou. Ocorreu o que juristas sérios já haviam previsto, ou seja, certa insegurança jurídica nas relações trabalhistas e previdenciárias. Isso porque a incerteza quanto ao rendimento mensal, muitas vezes bem aquém do ganho de um empregado celetista tradicional, faz com que muitos desses profissionais de trabalho intermitente não contribuam com o mínimo exigido pela Previdência Social. Pergunta-se então o que será desse tipo de trabalhador quando precisar se aposentar.
2.2.3.3 – Parcelamento das férias em até 3 vezes
Com a reforma, agora o empregado pode parcelar suas férias em três períodos, desde que atendidos alguns requisitos.
2.2.3.4 – Garantia de condições iguais para empregados terceirizados quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço.
Esta sim, foi indubitavelmente uma conquista para o trabalhador terceirizado, que agora tem igualdade de direitos em termos de alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado e também às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho, além de instalações adequadas.
2.2.4 – A questão da sucumbência
Ponto que merece destaque é a questão da sucumbência no processo trabalhista. Como exposto acima, a Lei 13.467/2017 determinou que o ônus da sucumbência, tanto de perito quanto de advogado, fossem suportados pelo autor da ação, via de regra o empregado, mesmo se beneficiário da justiça gratuita e desde que atendidos certos requisitos. Essa foi mais uma estratégia dos representantes do capitalismo predatório para fragilizar, esvaziar, desconstruir e, por fim, sucatear a Justiça do Trabalho brasileira.
Como consequência dessa artimanha legislativa, verificou-se uma substancial diminuição de ações na Justiça do Trabalho, pelo fato de ser mais vantajoso para o advogado os acordos entre patrão e empregado feitos em seu próprio escritório onde o trabalhador, sem a presença de um magistrado trabalhista ou de um representante do sindicato, ficava à mercê dos argumentos de causídicos que estavam preocupados apenas com o próprio bolso. Some-se a isso as inverdades disseminadas entre os trabalhadores, veiculando entre si a notícia de que “se perder vai ter que pagar”, mesmo se não tiver dinheiro para tal.
Em reação a isso o STF, em 20/10/2021, por meio da ADI 5766/DF, cujo resultado foi recepcionado pelo TST, então fixou que se a parte é beneficiária da justiça gratuita ela não tem que pagar honorários periciais ou sucumbenciais, mesmo se for perdedora na ação.
A ADI 5766/DF, portanto, deu novo alento à Justiça do Trabalho que, mesmo com a restrição orçamentária que sofreu a partir do governo Michel Temer, segue cumprindo sua função social.
3 – Em defesa da Justiça trabalhista
Existe mesmo um excesso de ações na Justiça do Trabalho?
Para responder a esta pergunta devemos recorrer aos números.
Em 1º e 4 de Maio de 2024 ocorreu a 21ª edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
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Neste evento foi debatido, dentre outros temas, os desafios e perspectivas do Judiciário trabalhista frente aos desafios modernos. Tal tema, obviamente, não poderia deixar de ser abordado sem levar em consideração os crescentes ataques que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, principalmente nos últimos anos.
Nesse contexto o ministro do STF Luís Roberto Barroso, baseando-se em um estudo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), apresentou o cenário estatístico do judiciário trabalhista referente ao ano de 2023.
Para o fim a que se propõe este estudo, nos interessa verificar que em 2023 aconteceram 27,7 milhões de extinções de contratos de trabalho no Brasil, sendo que foram ajuizadas 1,8 milhões de reclamações trabalhistas. Isso perfaz o percentual de apenas 8,4% de contratos de trabalho que foram objeto de ação judicial. Em resumo verifica-se que, de 100% das extinções de vínculo laboral examinadas, apenas 8,4% foram levadas ao judiciário trabalhista. Isso em termos gerais porque uma ínfima parcela de ações judiciais se refere a contratos de trabalho ainda vigentes.
Mas, se alguns ainda acham alto este número, passemos às estatísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Considerando os anos de 2015 até 2022, verifica-se que o número de ações ajuizadas que tiveram como resultado a constatação de descumprimento de leis trabalhistas e consequente ganho total ou parcial de causa pelo trabalhador perfaz o total de 74%. E não estão sendo computadas aqui as ações que não tiveram o mérito apreciado, por motivo de algum defeito técnico no processo. A mesma estatística ainda mostra que em apenas 9,2% dos casos o trabalhador não tinha nenhum direito e, portanto, perdeu a causa. Portanto, em 74% das vezes o trabalhador tinha razão em procurar o judiciário trabalhista.
Considere-se ainda que várias extinções de contrato de trabalho não são levadas ao judiciário pelos mais variados motivos, tais como o medo do empregado de ficar com o “nome sujo”, o desconhecimento de seus direitos ou a dificuldade de acesso ao judiciário, dentre outros.
Para concluir, registre-se que dos 82 milhões de processos em tramitação em nosso país no ano de 2023, apenas 6,6% pertenciam à Justiça do Trabalho. Todos os demais processos pertenciam a outros ramos do Poder Judiciário brasileiro. Então, seria mesmo a Justiça do Trabalho a que mais onera os cofres públicos?
4 – Em defesa do empresariado
É inegável a dificuldade de ser empresário no Brasil.
A burocracia imposta pelo Estado, a alta carga tributária e outras pelejas diárias fazem com que praticamente qualquer empreendedor iniciante não consiga se estabelecer facilmente. Até mesmo os veteranos convivem diariamente com o fantasma da insegurança do mercado, mudanças para pior na política e outras coisas que fazem com que o empreendedor tenha que estar conectado com o trabalho 24 horas por dia o que, não raro, gera até mesmo transtornos de ordem mental.
E então vêm as ações judiciais trabalhistas. Como acima exposto, a grande maioria delas com razão de ser. Mas existe uma parcela de reclamantes trabalhistas e de advogados que podem sim, fazer da vida do empresário um verdadeiro inferno. São os chamados reclamantes profissionais e os advogados litigantes de má-fé.
O reclamante profissional é aquele trabalhador (pelo menos ele se denomina assim) que vive de ajuizar ações na justiça trabalhista, se aproveitando de uma falha qualquer do empregador durante o seu acerto rescisório, inventando as mais variadas mentiras e torcendo para que ocorra a revelia, que é quando o réu não comparece na audiência inicial e se presumem verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. É a famosa prática do “se colar, colou”. Consultando o sistema informatizado de uma das comarcas do TRT da 3ª Região, verificou-se um total de 75 ações atribuídas a um único reclamante. Segundo relatos dos servidores locais, o mesmo muitas vezes comparecia alcoolizado nas audiências. Não faltavam advogados para apoiá-lo e ele continuou nessa sanha reclamatória até o advento da reforma trabalhista de 2017. A exemplo da infame representação classista, que foi abolida da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, é necessário que se crie mecanismos legais mais rígidos com o fim de cercear tais abusos.
Outro problema de difícil solução é a figura do litigante de má-fé. Ele é mais comum do que se pensa na advocacia trabalhista e existe desde a época das Juntas de Conciliação e Julgamento. Advogados fizeram verdadeiras fortunas se valendo de expedientes escusos na seara trabalhista, desde a interposição da ação até o trânsito em julgado da sentença. Esses rábulas distorcem os fatos na petição inicial, convertem os valores reais devidos ao empregado em cifras astronômicas, tumultuam o processo, distorcem os valores durante a liquidação da sentença, impugnam o que não tem que ser impugnado e não descansam até tiraram o máximo de dinheiro do empregador reclamado.
Nesse contexto, a indústria do dano moral também merece destaque. No auge dessa prática nefasta, valores altíssimos eram pleiteados por qualquer motivo. Pervertendo-se um instituto jurídico que visa garantir a dignidade do trabalhador no contexto laboral, de forma a inibir práticas que possam lhe causar sofrimentos físicos ou psíquicos, o que se via antes da reforma era uma enxurrada de ações com as mais absurdas mentiras com o fim de locupletar ilicitamente advogados e reclamantes.
E, mesmo com as modificações na CLT feitas pela Lei 13.467/2017, verifica-se que tal prática ainda continua acontecendo, embora em menor escala.
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5 – A justiça precisa ser cega
Tanto a força de trabalho do empregado quanto o empreendedorismo do empresário são sustentáculos de um país próspero. O progresso não advém apenas do capital ou apenas do trabalho, mas sim da junção de ambos.
O Brasil não chegará nunca a ser considerado um país de primeiro mundo enquanto suas leis solaparem direitos trabalhistas básicos ou dificultarem a vida do empresariado. É necessário que se estabeleça um equilíbrio, à semelhança do sistema de pesos e contrapesos que sustenta os três poderes.
Não é suprimindo direitos do trabalhador que o empresário vai conseguir resolver os seus problemas. Por outro lado, não é demonizando o patrão e ajuizando lides temerárias que o empregado vai se realizar profissionalmente. No final, quem perde é a nação como um todo.
Para que se crie uma lei trabalhista, é necessário que se faça não apenas uma análise econômico-financeira dos conflitos entre capital e trabalho, mas também precisam ser considerados os aspectos sociológicos e humanitários entre todos os envolvidos. E, antes de tudo, é imprescindível que se faça uma reforma política no país. Políticos, via de regra, não resolvem problemas. Pelo contrário, eles criam os problemas e depois se apresentam como os salvadores da pátria. Que tal eles antes suprimirem alguns de seus próprios direitos, reduzirem seus próprios salários e abrirem mão de tantos privilégios antes de apresentarem projetos de leis querendo aumentar impostos ou extinguir direitos de outras classes?
Segundo dados do IBGE, após a reforma trabalhista houve um aumento do desemprego. Seria isso um problema apenas de quem está desempregado? Não, o problema é de todos, uma vez que afeta também a previdência social. Se a previdência entrar em colapso, quem depois irá tapar o rombo e equilibrar as contas?
Ainda segundo o IBGE, a reforma de 2017 também causou o aumento do trabalho informal, seja através de empregados que laboram indevidamente sem carteira assinada ou de pequenos trabalhadores autônomos. Tanto um quanto outro, via de regra, não contribuem para a INSS porque não possuem renda suficiente para fazê-lo sem comprometer o sustento de sua família. Esse é o tipo de trabalhador que a elite selvagem quer denominar “empreendedor”.
Considere-se ainda que Brasil é um dos países onde mais se registra trabalho escravo ou análogo à escravidão em todo o mundo. A Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm desempenhado um trabalho louvável no sentido de resgatar tais pessoas que laboram em condições degradantes em favor do enriquecimento de criminosos que se arvoram empresários.
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Em sua essência, a Justiça do Trabalho é sim um ramo do judiciário comprometido com o social e possui funcionários que podem servir de exemplo de como o funcionalismo público deve ser.
Quanto à magistratura trabalhista, a prática do dia a dia nos mostra que existem sim aqueles juízes, desembargadores e ministros do ramo juslaboral que têm uma visão alinhada com a justiça social e com a busca da verdade real, mas percebe-se também que um excesso de vaidade ainda mancha a classe.
Será mesmo que o juiz do trabalho é o único tipo de magistrado que se encontra apto a definir o que é certo e o que é errado nos conflitos entre capital e trabalho? Deve mesmo um juiz do trabalho oferecer resistência às mudanças legislativas ou julgar de forma contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal? Em quê os atuais embates entre os juízes trabalhistas e os ministros do STF envolvendo trabalhadores por aplicativo, trabalhadores motoristas, trabalhadores médicos e advogados e servidores públicos celetistas estão contribuindo para a pacificação social e para a segurança jurídica na sociedade?
Pensamos que os debates acadêmicos, as obras doutrinárias (artigos, livros e outros), os fóruns na Internet e outros meios utilizados para que se expresse pontos de vista contrários às leis ou súmulas dos tribunais superiores são muito válidos para que o ordenamento jurídico pátrio possa evoluir. Afinal, sabe-se que a lei é viva e está em constante mutação e evolução. Mas insurgir-se contra dispositivos legais vigentes ou súmulas vinculantes através de sentenças e acórdãos que expressam o inconformismo do magistrado em relação à norma, não contribuem em nada para a segurança das relações jurídicas. Não cabe ao juiz gostar da lei, cabe ao juiz aplicar a lei.
A consequência disso, como se vê na prática, é a interposição de mais e mais recursos até que o processo desemboque na corte maior, onde a sentença fatalmente será reformada, onerando ainda mais a justiça e causando a um dos litigantes expectativas que serão frustradas depois de um longo tempo de espera.
4 – Conclusão
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Não, a Justiça do Trabalho não deve ser extinta. Isso porque ela é fruto de uma conquista social e uma vitória da classe trabalhadora hipossuficiente. Um empecilho ao avanço predatório do capitalismo selvagem. A Justiça do Trabalho deve ser melhorada, assim como todas as instituições públicas no Brasil, a começar pelo executivo e legislativo, que devem dar o exemplo antes.
Ao contrário da classe política brasileira, a Justiça do Trabalho foi evoluindo através dos anos e continua a evoluir. Institutos como a representação classista e a efetivação de funcionários sem concurso público já foram a muito tempo abolidos.
Percebe-se hoje um maior comprometimento com questões sociais delicadas dentro da própria instituição e em contextos trabalhistas externos, tais como a inserção do excluído digital, a proteção à mulher, o combate ao racismo e a inclusão de pessoas LGBT+.
Seus servidores federais, apesar de constantemente achincalhados por políticos sem escrúpulos, são funcionários sérios e comprometidos com o trabalho que realizam e respondem civil, criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito que possam cometer. Tais políticos querem apenas encontrar um bode expiatório para as dificuldades orçamentárias que eles mesmo criam, tudo com a finalidade nefasta de manterem seus próprios privilégios. Ademais, concursos são muito democráticos. Basta se dedicar aos estudos e se submeter às provas quando são abertos.
E os magistrados trabalhistas são altamente competentes e conhecedores da lei. Em relação à sua atuação, nossas ressalvas foram registradas acima, sendo que nos colocamos à disposição para futuros debates.
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vilaoperaria · 2 months ago
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Justiça Determina Pagamento de 21 Anos de Direitos Trabalhistas Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ordenou o pagamento integral de 21 anos de verbas trabalhistas a um trabalhador mantido em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no distrito de Barão de Lucena, município de Nova Esperança, próximo a Maringá, Paraná. O resgate ocorreu em abril de 2022, quando agentes do Ministério Público do Trabalho (MPT) identificaram a situação degradante a que o trabalhador estava submetido. Contexto do Caso Justiça Determina Pagamento de 21 Anos de Direitos Trabalhistas O trabalhador, cujo nome não foi divulgado, prestou serviços na propriedade rural por mais de duas décadas sem receber salários, folgas ou férias. Além disso, seus documentos pessoais foram retidos pelo empregador, caracterizando uma relação de trabalho coercitiva e abusiva. Não havia contrato formal de trabalho, e as condições de vida e labor eram extremamente precárias, evidenciando a violação de direitos fundamentais. Argumentação Legal O empregador alegou que o trabalhador só poderia reivindicar os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos de serviço, baseando-se na prescrição quinquenal prevista na legislação trabalhista brasileira. No entanto, o relator do caso argumentou que, devido à restrição dos direitos fundamentais e à situação de vulnerabilidade imposta ao trabalhador, não se poderia considerar a inércia na busca por seus direitos. Assim, a prescrição quinquenal não se aplicaria neste contexto específico. Decisão Judicial A sentença determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes aos 21 anos de serviço prestado, reconhecendo a gravidade da situação como "crime contra a humanidade e grave violação aos direitos fundamentais". A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho em combater práticas laborais abusivas e assegurar a dignidade dos trabalhadores. Implicações Sociais e Legais Este caso destaca a persistência de práticas laborais análogas à escravidão no Brasil contemporâneo, especialmente em áreas rurais. A decisão judicial serve como um precedente importante para a proteção dos direitos trabalhistas e a erradicação de condições degradantes de trabalho. Além disso, ressalta a necessidade de fiscalização contínua e eficaz por parte das autoridades competentes para prevenir e punir tais práticas. Conclusão A determinação do TRT-PR de conceder ao trabalhador todas as verbas trabalhistas referentes aos 21 anos de serviço em condições análogas à escravidão representa um marco na defesa dos direitos humanos e trabalhistas no Brasil. Este caso evidencia a importância de mecanismos legais robustos e de uma fiscalização ativa para garantir a dignidade e os direitos fundamentais de todos os trabalhadores, independentemente de sua localização ou setor de atuação.   Pontos Relevantes: Trabalhador foi mantido por 21 anos em condições análogas à escravidão em propriedade rural no Paraná. Empregador reteve documentos pessoais e não forneceu salário, folgas ou férias ao empregado. Justiça determinou o pagamento integral das verbas trabalhistas referentes aos 21 anos de serviço. Decisão reconhece a situação como grave violação aos direitos fundamentais e crime contra a humanidade. Caso reforça a necessidade de fiscalização contínua para erradicar práticas laborais abusivas no Brasil.
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