#Poder Judicia
Explore tagged Tumblr posts
Text
06/01/2023
La lucha feminista de nuestro país recibió el inicio de este 2023 con una gran noticia, toda vez que la ministra Norma Lucía Piña Hernández fue elegida entre sus pares, como presidenta de la SCJN, con ello, se convierte en la primera mujer en encabezar nuestro máximo tribunal constitucional para el periodo 2023-2026.
#Blanca Lilia Ibarra#BLIC#INAI#Lucha Feminista#SCJN#Poder Judicia#PJF#Norma Lucía Piña#Ministra#Ministra Piña#Corte
0 notes
Text
(Havana Rose Liu, 27 anos, ela/dela) Era Uma Vez… Uma pessoa comum, de um lugar sem graça nenhuma! HÁ, sim, estou falando de você CORALIE WONG. Você veio de NOVA YORK, EUA e costumava ser VIOLONCELISTA por lá antes de ser enviado para o Mundo das Histórias. Se eu fosse você, teria vergonha de contar isso por aí, porque enquanto você estava ATUANDO EM UM FILME INDIE, tem gente aqui que estava salvando princesas das garras malignas de uma bruxa má! Tem gente aqui que estava montando em dragões. Tá vendo só? Você pode até ser DISCIPLINADA, mas você não deixa de ser uma baita de uma INFLEXÍVEL… Se, infelizmente, você tiver que ficar por aqui para estragar tudo, e acabar assumindo mesmo o papel de FILHA DA MALÉVOLA na história BELA ADORMECIDA… Bom, eu desejo boa sorte. Porque você VAI precisar!
˖ 𝐬𝐤𝐞𝐥𝐞𝐭𝐨𝐧 ˖ 𝐰𝐚𝐧𝐭𝐞𝐝 ˖ 𝐩𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬𝐭 ˖ 𝐩𝐥𝐚𝐲𝐥𝐢𝐬𝐭 ˖
𝐁𝐈𝐎𝐆𝐑𝐀𝐏𝐇𝐘:
Oriunda de Nova York, acredita que a cidade contribuiu com o seu amor pela arte, ou quem sabe, apenas o desejo em poder fazê-la a sua maneira. O toque tanto musical quanto teatral, certamente cresceu junto consigo graças a fama presente em cada esquina da cidade, que a moldaram e a transformaram melhor que qualquer membro de sua família ou qualquer influência externa pudesse formar o seu caráter. Independente, sempre soube o que queria desde muito nova, sendo extremamente comprometida com seus objetivos, disposta até mesmo a fazer o que estiver ao seu alcance pelo tão desejado sucesso. O divórcio de seus país a ensinou isso, assim como as infinitas batalhas judicias por dinheiro e, principalmente, a sua tutela. Coralie cresceu sabendo que não pertencia a lugar nenhum e que o drama, é algo que carrega consigo desde o berço.
Ainda na infância soubera que ficar com seu pai não fora uma opção, mas uma necessidade. Não desejava sair da cidade, pois enfim havia encontrado o seu lugar nas cordas de um violoncelo. Deste modo, estar longe da sua mãe, o laço sanguíneo mais forte que um dia já possuiu, não era verdadeiramente uma tormenta para a garota. Tocar era o que a mantinha sã, era o que a acalentava com a ideia de um dia poder fincar raízes firmes em um solo fértil, não apenas dando-lhe uma ideia vaga de sobrevivência como seu pai sempre fizera. Coral sonhava em pertencer a algo, assim como sonhava em um dia entrar para Juilliard, ou quem sabe, em seu sonho mais remoto, tocar em uma das maiores Orquestras Sinfónicas do país.
Embora fosse considerada excêntrica, seus projetos sempre foram desafiadores. Entrar para Juilliard fora a primeira das suas batalhas, que perseverou por uma conquista até que pudesse concretizar a guerra. Coral era obstinada, focada. E por mais fácil que fizesse parecer, tudo para si sempre fora adquirido com muito sacrifício. Por sorte, não se apetecia simplesmente com bons resultados, desejava se superar a todo momento. Estudar fora algo que sempre buscou com afinco, afinal, até poderia ser idealista, mas nunca fora ingênua. E ainda que soubesse que a beleza o carisma poderiam ser atrativos o bastante para auxiliá-la em suas conquistas, queria ser reconhecida por seu currículo invejável e não por sua beleza.
Ainda que talentosa, perseverou por longos anos até apossar-se do seu tão merecido espaço. Contava suas realizações como degraus, sabendo que faltava apenas um para alcançar o ponto mais alto da sua carreira. Se é que poderia pensar daquela maneira. Afinal, Coral nunca se contentou com nada em sua vida. Havia, finalmente, entrado para a Orquestra Sinfônica como uma das violoncelistas quando o maldito livro brilhou. Na maldita exata noite da sua primeira apresentação ao público. Coralie sentia, bem lá no fundo, que seria atormentada eternamente pelo mau agouro de sua mãe graças a sua ingratidão, porém, não pensou que tudo começaria a dar errado justamente da forma como havia acontecido.
𝐇𝐄𝐀𝐃𝐂𝐀𝐍𝐎𝐍𝐒:
Seus trabalhos como atriz não são nenhum segredo, porém, embora houvesse tentado arduamente fazer disso além de um hobby, seus projetos nunca deslancharam. Acredita que ninguém assistiu metade dos filmes de horror que protagonizou.
Foi a única violoncelista da Orquestra de Câmara de Nova York por bons anos, ficando no limbo por mais tempo do que acreditou ser merecedora.
Apaixonada por histórias de Terror, acredita ser a maior fã de Junji Ito de todos os tempos. E seguindo nessa mesma vertente, também á uma grande fã de musicais e produções teatrais.
Não acredita em amor a primeira vista ou relações monogâmicas. Enfim, a hipocrisia.
Além de violoncelo, Coralie também sabe tocar harpa.
#pinned.#considerarei like para plots#mas tentarei chamar todos <3#se o tumblr não tentar me derrubar de novo kkkk
22 notes
·
View notes
Text
Funcionários judiciais convocam protesto para abertura do ano judicial
O Sindicato dos Funcionários Judicias (SFJ) convocou um protesto silencioso frente ao Supremo Tribunal de Justiça na abertura do ano judicial, contra a proposta de revisão da carreira, e admite futuros protestos conjuntos com o outro sindicato do setor.
Em comunicado, o SFJ confirmou a presença dos dirigentes nacionais do sindicato junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na próxima segunda-feira, 13 de janeiro, na cerimónia de abertura do ano judicial, num protesto que terá a presença de todos os oficiais de justiça "que queiram participar, de forma silenciosa", envergando as habituais t-shirts pretas usadas nas manifestações, onde se lê "Justiça para quem nela trabalha".
"Esta ação, silenciosa, pretende tão somente (re)lembrar a todos os que fazem parte do "edifício" da Justiça, bem como ao poder político e executivo, que existe uma classe que todos reconhecem como injustiçada há demasiados anos e que é fundamental para que esse "edifício" funcione em prol do cidadão e do Estado de Direito, a qual carece da devida e merecida revalorização", justifica o SFJ.
O sindicato adianta que já contactou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a outra estrutura sindical representativa do setor, para uma reunião para avaliar a "possibilidade de ser dada uma resposta conjunta, contundente e concertada" à proposta de revisão da carreira apresentada pelo Governo, que o SFJ criticou duramente.
O SFJ admite ainda a "divulgação de outras ações futuras, nomeadamente de forma conjunta, e cuja efetiva concretização dependerá do resultado da reunião com o SOJ e da abertura negocial do Governo na reunião do próximo dia 16 de janeiro".
No final de dezembro, quando o Ministério da Justiça (MJ) fez chegar aos sindicatos a sua proposta para revisão da carreira de oficial de justiça, o SFJ classificou-a como uma proposta para "gozar com quem trabalha" e pôs fim ao "benefício da dúvida" que o sindicato tinha dado a este Governo e ao ministério de Rita Alarcão Júdice.
O sindicato exige a transição de todos os profissionais para uma categoria de grau de complexidade III, equivalente a técnico superior na administração pública, "sem quaisquer exceções ou condicionantes", assim como "uma efetiva e substancial valorização remuneratória".
Esta era a expectativa para as negociações no âmbito da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, e que levou o SFJ a chegar a acordo com a tutela no ano passado para uma valorização do suplemento de recuperação processual, desconvocando as greves em curso.
Já o SOJ, que não chegou a acordo com a tutela, mantém greves convocadas.
Numa reunião em dezembro no MJ com os sindicatos, o Governo fez saber que exigia paz social para negociar a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, num processo que arranca a 16 de janeiro e cujo calendário prevê que termine a 26 de fevereiro.
1 note
·
View note
Text
Segunda entrada
Junto das postagens sobre a biblioteca e as notícias sobre ordens judicias a dicotomia aqui é analisada a partir do pressuposto de que toda e qualquer informação na internet que não esteja sujeita a fins lucrativos é uma violação autoral aos donos e autores daquele conteúdo. As notícias apresentadas investigam o descontentamento de, em sua maioria, gravadoras de música e editoras literárias com a distribuição gratuita de seus conteúdos pela biblioteca virtual. O slogan da biblioteca é; “Universal access to all knowledge” Acesso livre a todos os tipos de conhecimento. Essa missão é uma tentativa de democratizar o conhecimento usando uma ferramenta que possibilita a distribuição e troca de conhecimento: A internet. O objetivo principal é distribuir este conhecimento e produções artísticas ou intelectuais, para que o conhecimento não seja perdido, e beneficie pessoa que não tem poder aquisitivo ou meios geográficos de adquirir os respectivos conteúdos.
Apesar dessa missão positiva para usuários da internet o internet archive encarou problemas judicias nos últimos anos. O criador da plataforma diz que as bibliotecas vieram antes dos editores e escritórios de direitos autorais, sua luta principal é a distribuição do conhecimento. "Piracy is the most successful form of distribution," pirataria é a melhor forma de distribuição diz Werner Herzog, um diretor alemão.
0 notes
Text
Crisis en la impartición de justicia en Chiapas
Crisis en la impartición de justicia en Chiapas
Una madre separada de su hijo es la prueba de la inacción del Poder Judicial, de Juan Óscar Trinidad, al no haber propuesta efectiva de habilitar los juzgados
Samuel Revueltas
“A una joven madre su expareja, a base de engaños, le quitó a sus dos hijos; únicamente pudo recuperar a uno, no puede recuperar al otro porque no hay trámites en los juzgados ordinarios familiares”, así relata en un…
View On WordPress
0 notes
Text
Taxa
Você é específica, delicada, tem uma finalidade, vinculada as suas raízes.
Isso não torna mais nobre, você tem dois fatos geradores, exercício regular de polícia e a “prestação de serviço”.
É, bem vinda a sua fita, Taxa.
São duas hipóteses de incidência, fatos do Estado, que ensejam a cobrança...
Taxa de polícia, não se engane pela palavra “polícia”, pois é algo mais administrativo, sabe? Baseado em princípios (supremacia do interesse público sobre interesse privado) que justificam a restrição de direitos individuais; sim, pagamos para nos limitarem, mas não vamos pensar de forma tão pessimista, pagamos para limitar os outros.
O problema sempre são os outros. Então poder de polícia é uma administração pública, dã se fosse privada seria mais barato, que limita ou disciplina interesse e liberdade em razão do interesse público sobre segurança, higiene, costumes. Ah, e lembre-se, deve ser regular, de acordo com a lei, nada de abusos por ai né, era o que faltava, pagar para ter meu direito abusado.
A taxa de polícia só se pode cobrar pelo efetivo exercício dela, vão fiscalizar os lugares que você vai, mas esses lugares pagarão a licença de funcionamento, por exemplo, e há até periodicidade da cobrança, afinal é preciso ver se as exigências legais continuam sendo cumpridas. Antes não era assim, mas agora presume-se o exercício do poder e por isso pode-se cobrar renovação sem nem ter realizado uma nova fiscalização, “deve estar tudo ok, só paga a licença deste ano”.
Pelo menos, o Tribunal declarou a impossibilidade de cobrança feita em meros atos regulamentares da Receita Federal, queria um trocado para os gastos diários da fiscalização. Enquanto, por outro lado foram aceitos: taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados (ADI), taxa de fiscalização de anúncios (RE216.207) e taxa de fiscalização dos mercados de títulos imobiliário (665) tudo fundamentado no poder de polícia, rs.
E a queridona da taxa de serviços é quando oferecem serviços. Sim, sério, é só oferecer que pode-se cobrar, maneiro, não? Eles são divisíveis (por que não divide por quem usa então) e específicos (melhor ainda para identificar). Mas não é esse específico que a lei quis dizer, específico no quesito que você sabe o que está pagando.
Para eles, taxa de lixo é taxa de serviço, super divisível, se eu coloco lixo 3x por semana e minha vizinha 1x, pagamos o mesmo valor. Está sumulado, (SV19) a taxa cobrada exclusivamente, não pode ter limpeza junto, aos serviços de coleta, não viola nada na CF não, confia no pai. - Deve estar escrito mais ou menos assim.
O legislador foi bem didático, imposto são prestados uti universi, de maneira geral, você mal imagina que estão usando para pagar 23mil ao copeiro do Plenário e a taxa uti singuli, específica, está bem ali, passando pela suas ruas toda manhã.
Apesar das críticas, faz sentido, uti universi para serviços indivisíveis, ou você vai proibir o mendigo de utilizar a luz da rua (SV 41: iluminação não pode ser remunerado mediante taxa, dã achei que aquele cara macabro na rua estava ali só para mensurar quanto eu uso da luz.)
Apesar de que, e aquela lei denominada utilização potencial (79, CTN), onde serviços definido em lei como utilização compulsória deve-se recolher a taxa mesmo que não se use efetivamente o serviço. Em outras palavras, mesmo que você não produza lixo (leitores ambientalistas) você pagará pelo serviço, porque pelo menos ele está lá, sempre disponível, a espera de você.
Diferente do preço público, ah tarifa sua linda!! Você só a paga se utilizar, mesmo que ela esteja disponível todos os dias. Ela não é burra, ela não vai falir, porque se você não usar, alguém vai, afinal são coisas essenciais.
Temos exemplos belos como o santo ônibus de cada dia, com tarifas salgadas, mas você só paga se for passar pela experiência infernal, se você só quiser olhar do lado de fora as pessoas se espremendo ás 6 da manhã, é de graça.
As taxas é tributária, compulsória lembra, do direito público decorrente de receita derivada (do seu bolso). As tarifas são contratuais, direito privado, direito originário (do uso dos bens do Estado).
Temos Orquidário, Museus, Aquários, custas judicias... Pedágio, afinal você paga pela utilizações de vias quando as usa (justo)
Está sumulado, 545/STF: Tarifas são legais, as taxas não precisam ser. rs - Esta escrito assim, juro, google isso.
1 note
·
View note
Text
INFORMATIVO Comentado 930 STF
INFORMATIVO Comentado 930 STF
sábado, 2 de março de 2019 Olá amigos do Dizer o Direito, Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 930 STF. Confira abaixo o índice. Bons estudos. ÍNDICE DO INFORMATIVO 930 DO STF Direito Constitucional PODER JUDICIÁRIO É inconstitucional o provimento de pessoas para exercerem a função de titular de serventias judiciais, com caráter privado (serventias judicias privatizadas / não…
View On WordPress
0 notes
Text
O trabalho forçado pode assumir diversas formas, como a coação ao trabalho feita pelo uso da violência ou intimidação, ou até mesmo as mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (#OIT), ele está presente em todas as regiões do mundo e em todos os tipos de economia.
Desde 2006, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua na criação de políticas públicas, além de outros programas que monitoram o assunto nas instâncias judicias. https://bit.ly/ForumTrabalhoEscravo
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é uma data que registra a memória do episódio conhecido como Chacina de Unaí. "A instituição de uma data alusiva ao combate ao trabalho escravo, em especial em um marco que homenageia os fiscais do trabalho assassinados quando cumpriam o ofício de enfrentar essa chaga, constitui ferramenta fundamental na luta social, pois o amplo conhecimento das questões pela sociedade permite a criação de uma rede de proteção", disse a conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê do FONTET, Tânia Regina Silva Reckziegel.
Para denunciar trabalhos em condições análogas à escravidão, #Disque100!
0 notes
Text
Agruras de advogado
Todo o poder emana do povo
Os juízes de direito são acusados de arrogância e se acharem superiores a Deus e quem milita no foro, há mais de 40 anos, concorda. O tempo, contudo, comprova que os magistrados são sempre derrotados pela própria lei e pela ciência.
Como exemplo singelo, menciono a exigência do reconhecimento de firma nas procurações para advogado. A Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra.
Alguns juízes, contudo, apegados ao formalismo em detrimento do mérito, continuaram exigindo a discutível burocracia. Foram necessários vários mandados de segurança para que esses magistrados cumprissem a Lei.
Muitos advogados, como segundo exemplo, perderam processos porque alguns juízes exigiam a juntada de documentos originais, nada de xerox, nem autenticado. Aí veio a internet, e a criação do processo eletrônico, totalmente em xerox. Não é estultice querer contestar a lógica por puro capricho?
Por fim, a grande intransigência da maioria dos juízes era exigir a estrita observação do princípio “pacta sunt servanda” (a força obrigatória dos contratos). Desprezando, assim, a “teoria da imprevisão”. Pois bem, a pandemia do covid-19 veio provar, de uma vez por todas que, humanamente, não se pode honrar um compromisso impedido pelas forças da natureza.
0 notes
Photo
Crisis por COVID-19, ventana de oportunidad para fomentar la transparencia: TEPJF En el segundo día de trabajos del Congreso virtual “Transparencia y justicia abierta en el marco del COVID-19” organizado por el TEPJF y el INAI, el presidente de la Sala Regional Xalapa, Enrique Figueroa, sostiene que la rendición de cuentas otorga legitimidad e independencia al Poder Judicia
0 notes
Quote
Planejamento Sucessório
1 – Holding Familiar
Este texto visa apresentar os aspectos gerais sobre a constituição de uma Holding familiar, abordando os aspectos normativos gerais para sua constituição, bem como um estudo sobre a suposta eficiência tributária da Holding.
2 – Aspectos Gerais da Holding
Neste tipo de planejamento sucessório ocorrerá a constituição de uma ou múltiplas pessoas jurídicas que absorverão o patrimônio da pessoa física que fará a disposição de seus bens ainda em vida. Objetiva-se aqui a facilitação da administração e proteção dos bens, bem como planejamento da sucessão familiar/patrimonial.
Geralmente, quando da constituição de uma Holding, o patrimônio do patriarca ou matriarca será transferido para a Holding e, por meio de antecipação da legítima, o controlador (matriarca ou patriarca) poderá doar aos seus herdeiros as suas quotas. Devem ser observadas as regras estabelecidas nos artigos 544 e 548, do Código Civil:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
A doação das quotas possivelmente contará com gravação de cláusula de usufruto, além de cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, nos termos do artigo 1.911 também do Código Civil
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Além dessas cláusulas, poderá o patriarca ou matriarca estipular cláusula de reversibilidade, que implica no retorno ao titular originário em caso de falecimento do herdeiro antes do falecimento do doador, conforme artigo 547 da Lei Civil:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Neste caso, o/a constituidor(a) da Holding tem um leque de oportunidades para:
(I) delimitar o grau de participação de cada herdeiro nas tomadas de decisão estratégicas e patrimoniais dos negócios sociais, pois a estruturação societária sucessória permite;
(II) criar mecanismos de asseguração de poderes semelhantes aos das Golden Shares, com a centralização da tomada de decisão e da administração das outras empresas, mediante a divisão de patrimônio e atribuições a cada membro familiar nos Atos Constitutivos e no Acordo de Acionistas da holding.
Tradicionalmente aplica-se o modelo de três círculos, de Jhon Davis:
A colocação de cada membro familiar dentro dos círculos ficará a critério do(a) patriarca/matriarca, bem como dependerá de estudos junto ao núcleo familiar para se determinar qual posição determinada pessoa ocupará dentro da holding familiar.
O modelo de Jhon Davis não é o único caminho disponível, mas aconselha-se seu uso, vez que, se aplicado de forma correta, implicará em uma diminuição significativa de conflitos entre familiares que geralmente ocorrem após o falecimento do patriarca ou matriarca da família.
Pode o patriarca ou matriarca constituir a holding, transferir as quotas para os herdeiros, por meio de doação com cláusula de usufruto.
Dessa forma, mesmo que o patrimônio não pertença diretamente ao patriarca ou matriarca, o controle da holding estará em suas mãos, até que o usufruto se encerre.
A Holding familiar também pode ser composta por meio de compra e venda de bens entre os herdeiros e o constituidor da Holding, devendo ser observada a obrigatoriedade de anuência dos demais herdeiros quando da operação de compra e venda envolver herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.845, do Código Ciivl:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Todas essas questões devem ser analisadas com cuidado e conjuntamente com todo o núcleo familiar, vez que o objetivo primordial da Holding é a perpetuação do patrimônio familiar conjuntamente com a tentativa de extinguir conflitos entre os herdeiros após o falecimento do patriarca/matriarca da família.
A constituição de uma Holding sem prévio estudo e de forma a ignorar os regramentos civis sobre a matéria, implicará em abertura para conflitos judicias e extrajudiciais entre os herdeiros, além de colocar em risco o patrimônio que antes se buscava preservar.
3 – Aspectos Tributários da Holding Familiar
Outro ponto que merece destaque é a suposta eficiência tributária quando da Constituição da Holding Familiar.
O resultado fiscal pode ser vantajoso ou não, conforme o caso e, principalmente, conforme forma que seja proposta para a estrutura societária.
Não é correto ver a constituição de uma holding familiar como a solução para todos os problemas e, principalmente, uma garantia de recolhimento a menor de tributos.
É indispensável a avaliação por um especialista (profissional contábil e um advogado tributarista) que, para cada situação, faça uma avaliação dos cenários fiscais para definir, em cada caso, qual é a situação mais vantajosa, sendo possível que, no fim das contas, a constituição da holding familiar se mostre desaconselhável por ser mais trabalhosa e onerosa do ponto de vista fiscal.
No Caso de agronegócio, deve ser feita a comparação dos tributos também em relação ao popularmente conhecido FunRural.
Seguem adiante alguns aspectos tributários que devem ser levados em consideração quando do estudo para constituição de uma holding familiar.
3.1) Integralização de Capital na Holding
Neste ponto, devem ser analisados dois impostos, bem como a consequência de cada um quando da constituição da Holding, sendo o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
3.1.1) Imposto de Renda
Para fins de estudo de impacto do Imposto de Renda na integralização de capital na Holding, devem ser levadas em consideração duas possibilidades: integralização pelo valor declarado na DIRPF ou integralização pelo valor de mercado
Havendo integralização pelo valor de mercado, o IR será pago pela pessoa física sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de aquisição e o valor pelo qual está sendo integralizado o bem). As alíquotas para ganho de capital está normatizada no artigo 21 da Lei 8981/1995:
Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Em se tratando de bem familiar, que foi adquirido há muitos anos, deverá ser observado também o artigo 18 da Lei 7.713/1988, que estabelece redução no percentual de ganho de capital, proporcionalmente ao ano no qual fora adquirido o bem imóvel:
Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela:
Até 1969 100 1979 50
1970 95% 1980 45%
1971 90% 1981 40%
1972 85% 1982 35%
1973 80% 1983 30%
1974 75% 1984 25%
1975 70% 1985 20%
1976 65% 1986 15%
1977 60% 1987 10%
1978 55% 1988 5%
Parágrafo único. Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989.
Caso tenha sido escolhida integralização pelo valor do bem declarado na DIRPF, a incidência do IR a ser pago pela pessoa física no ato da integralização será afastada. Não haverá ganho de capital nesta situação.
No entanto, tal fato não pode ser considerado como vantagem, vez que trará consequências futuras que podem se mostrar desfavoráveis. Trago a lição dos professores Simone Tassinati Cardoso Fleischman e Valter Tremarim Junior sobre o tema:
No entanto, ao promover a integralização pelo valor da DIRPF, perde-se a possibilidade de aplicar as reduções previstas no artigo 18 da Lei 7.713/1988 já citado, na medida em que tais reduções são aplicáveis apenas às aquisições ou incorporações de bens imóveis ocorridas até o ano de 1.988. Assim, no momento da venda desse imóvel pela holding familiar ao qual ele foi integralizado, o valor do IR a ser pago sobre o ganho de capital poderá ser maior do que aquele que seria pago pela pessoa física caso a integralização fosse feita pelo valor de mercado e fossem aplicáveis as reduções do artigo 18 da Lei 7.713/1988.
Sobre este item específico, a falta de cuidados na integralização dos bens conduz a torná-los “capital da holding”, logo, a venda de quaisquer destes bens por parte da própria empresa caracterizará ganho de capital – pois o imóvel que anteriormente pertencia à pessoa física e como tal vinculado a quantia a maior a ser recebida em caso de venda, agora, impacta em 100%. Todo o bem imóvel é capital da empresa, logo, a partir da escolha do regime de tributação – se lucro real ou presumido – pode-se, na venda, ter de recolher o imposto de renda sobre todo o capital. (FLEISCHMAN, Simone Tassinati Cardoso e JUNIOR, Valter Tremarim, in Arquitetura do Planejamento Sucessório, Ed. Fórum, Belo Horizonte,2019, f. 424).
3.1.2) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para fins de análise do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando da constituição da Holding, vale observar o regramento disposto no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Cuida-se aqui de imunidade tributária prevista pelo texto constitucional e complementada pelo artigo 37, § 1º, do Código Tributário Nacional:
Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.
Para a Holding familiar, deve ser observado o §2º, do artigo 37 do CTN, acima transcrito, que normatiza que, se a pessoa jurídica der início às suas atividades após a aquisição do imóvel ou a menos de dois anos antes dela, a preponderância, para fins de imunidade do ITBI na integralização de capital, será verificada “levando em conta os 3 (três) primeiros anos à data da aquisição”.
Vale dizer que o ITBI não será devido na integralização de capital em holding familiar, em situações nas quais a atividade dessa holding não seja preponderantemente imobiliária.
Caso a atividade seja preponderantemente imobiliária, o ITBI será devido, como verificação da legislação do município no qual se localiza o imóvel.
Para análise correta e apurada dessa situação de imunidade, deve ser feita análise da legislação tributária do município no qual será está registrado o bem imóvel que será integralizado à holding familiar.
Como última observação sobre o tema, caso se escolha a doação de bens diretamente à holding ao invés da integralização de capital, haverá a incidência do ITCD (Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação).
Nesse caso, caberá a análise da legislação do estado no qual se localiza o bem e a empresa, para fins de verificação de incidência do imposto e alíquota cabível no caso.
3.2) Tributação na Holding Familiar
Deve ainda ser feita uma análise para definir a qual regime de tributação será a holding submetida: lucro real ou presumido, observando-se ainda que, em algumas situações, a holding deverá seguir obrigatoriamente o regime de lucro real.
Caso se escolha a opção de Lucro Real, há a permissão de dedução de custos e despesas para a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Haverá efetiva apuração do lucro, baseando-se na realidade da empresa.
A alíquota de Imposto de Renda para pessoas físicas é de 15%, nos termos do artigo 3º da Lei 9.429/1.995 e das demais disposições contidas no Decreto 9.580/2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
A alíquota da CSLL é de 9% (artigo 3º, inciso III, da Lei 7.689/1988:
Art. 3o A alíquota da contribuição é de:
III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
Já a apuração para PIS e COFINS dar-se-á pelo regime não cumulativo, nos termos das Leis 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, sendo respectivamente de 1,65% e 7,6%.
Havendo a opção pelo Lucro Presumido, haverá presunção de custos e despesas correspondente a 68% sobre a receita operacional bruta. Desta forma o IRPJ e o CSLL terão como base de cálculo 32% sobre a receita operacional bruta.
Já a apuração para PIS e COFINS se dará pelo regime cumulativo, nos termos das Leis 9.715/1.988 e 9.718/1.988, tendo como alíquotas, respectivamente, 0,65% e 3%.
Necessário que se realize um estudo detalhado sobre as atividades que serão desenvolvidas pela holding familiar, com projeção de cálculos contábeis efetuados por profissional da área, para que se aponte qual regime tributário resultará em menor carga a ser recolhida pela Holding.
Por fim, vale destacar que, independentemente do regime escolhido (real ou presumido), os lucros ou os dividendos distribuídos pela holding a seus acionistas não se sujeitam à tributação do Imposto de Renda, não havendo aqui retenção do imposto de renda na fonte. Os valores a serem distribuídos não irão integrar a base de cálculo do imposto do beneficiário, sendo esse pessoa física ou jurídica.
3.3) Holding Familiar no Agronegócio e o FunRural
Caso a Holding familiar seja constituída para atuar na Produção Agrícola, necessário que se faça uma análise tributária no que tange ao FunRural, além das análises acima mencionadas.
Neste caso a Holding poderá ser enquadrada como produtora rural conforme artigo 25 da Lei 8.870/94 com redação dada pelas Leis 10.256/01 e 13.606/2018, de modo que incidirão ainda as seguintes alíquotas, para fins de financiamento da Seguridade Social e do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho):
Art. 25. A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a ser a seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.7.2001)
I - 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018) (Produção de efeito)
II - um décimo por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
Essa modalidade de tributação é a genérica e a depender do número de empregados poderá ser mais vantajoso para Holding escolher no primeiro pagamento do ano fiscal o mecanismo de tributação determinado pelo artigo 22, incisos I e II da Lei 8.212/91, onde a base de cálculo do Tributo não é mais a receita da comercialização dos produtos (soja, boi, milho, etc) entregues ao mercado, mas sim sobre a folha de pagamento de salários dos empregados contratados.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Em regra o Agronegócio é considerado de grau leve para fins de apuração do SAT, conforme se lê no artigo 25, inciso II da Lei 8.870/94 e artigo 22-A da Lei 8.212/91 com redação dada pela lei 10.256/01.
Fica evidente, lendo estes dispositivos citados, que a tributação referente ao popularmente conhecido Fnrural incidirá definitivamente na Holding caso ela tenha produção agrícola vinculada.
Uma análise específica pode ajudar a escolher entre os dois métodos de tributação (pela comercialização do produto ou pela folha de salários) sendo um cálculo a ser aferido por contadores, conjuntamente com advogados especializados nesse tipo de tributação.
4) Conclusão
As informações aqui estão dispostas de forma genérica, sendo que deverá ser feito um estudo aprofundado do patrimônio que será colocado dentro da holding, com análise contábil/financeira, verificação documental, análise do DIRPF, existência de dívidas. Além desse estudo patrimonial, deve ser feito um estudo sobre as pessoas que integram o núcleo familiar que participará da holding.
O objetivo primário do estabelecimento de uma Holding Familiar como forma de planejamento sucessório é a perpetuação do patrimônio, conjuntamente com a tentativa de eliminar ou diminuir ao máximo as possíveis desavenças existentes entre os herdeiros que irão compor a Holding.
Somente após o estudo envolvendo as pessoas que irão compor a Holding, bem como estudo sobre o patrimônio que será integralizado, forma de integralização, regime tributário, e tudo o mais que foi relatado neste texto é que se poderá afirmar se a Holding é ou não o melhor meio de planejamento sucessório para aquele núcleo familiar específico.
Haverão situações nas quais o estudo tributário se mostrará desfavorável à constituição da Holding, mas o estudo com os herdeiros mostrará que, se não for constituída uma Holding devidamente estruturada, o conflito entre os herdeiros dissipará por completo o patrimônio da família.
Nesses casos, vale a pena encarar uma carga tributária mais pesada em nome da perpetuação do patrimônio?
E se os estudos apontarem o contrário, ainda valerá a pena a constituição da Holding?
Essas questões, e várias outras só serão respondidas após a realização de estudo detalhado e extenso, caso contrário não é possível apontar que a constituição de uma Holding é o melhor caminho para um planejamento sucessório.
Luis Gustavo Vorique - Advogado atuante no Agronegócio.
#holdingfamiliar#holding#familia#direitodefamilia#agrojur#agronomia#agronegocio#mulheragro#protecaopatrimonial#patrimonio#direitotributario#sucessaofamiliar#direitocivil#familiaesucessoes#agropecuaria#produtorrural
0 notes
Text
Primera Sentencia judicial sobre el cobro de rescates en montaña – la lógica vs la norma
Si hasta ahora nos habíamos peleado entre la necesidad o no de cobrar los rescates, ahora tenemos el argumento de un Tribunal que incide, con riguroso carácter científico-jurídico, en el meollo práctico de la cuestión: la norma es la norma y mientras los poderes públicos no la cambien, el cobro de los rescates (salvo errores formales) es perfectamente legal.
etiquetas: rescates, montaña, sentencia, judicia, montañeros
» noticia original (www.salyroca.es)
0 notes
Text
"Necesario sacudir al Poder Judicia", señala Monreal
"Necesario sacudir al Poder Judicia", señala Monreal "Necesario sacudir al Poder Judicia", señala Monreal México.- Ricardo Monreal, coordinador de Morena en el Senado, aseguró que llegó la hora de sacudir al Poder Judicial, terminar con los cotos, los arreglos con despachos de abogados y el nepotismo en el reparto de cargos. Desde la tribuna de la Cámara alta, el líder de la mayoría presentó una iniciat... SUSCRIBETE ES GRATIS!! https://www.youtube.com/channel/UCiFBDYHiRQ5ph4nGKYhyIQg?sub_confirmation=1 SUSCRIBETE para no perderte nada, aqui seguiremos activos Dando a conocer mas de HUNI News , deja tu comentario y tu like, nos motiva a seguir adelante Hasta la Proxima!! #Necesario #sacudir #al #Poder #Judicia #señala #Monreal
0 notes
Text
Molina: "Apoyamos la transformación de la justicia que impulsa la Gobernadora"
#Quilmes, #MartinianoMolina: "Apoyamos la transformación de la justicia que impulsa la Gobernadora"
El intendente de Quilmes, Martiniano Molinaparticipó de la apertura del XV Congreso Provincial de Secretarios, Auxiliares Letrados y Funcionarios del Poder Judicial y Ministerio Público, que se realizó este mediodía en el Teatro Municipal (Mitre 721). “Es un orgullo que Quilmes sea sede de este importante evento académico, que reúne a figuras destacadas del ámbito judicial”, aseguró el mandatario…
View On WordPress
#Auxiliares Letrados#Funcionarios del Poder Judicia#Guillermo Sánchez Sterli#Luis Armella#María Eugenia Vidal#Martiniano Molina#Ministerio Público#Pablo Quaranta#Quilmes#Roberto Rosales#Walter Pierrestegui#XV Congreso Provincial de Secretarios
0 notes
Photo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acaba de pedir, no âmbito da "Operação Akuanduba", a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a possível afastamento imediato de Ricardo Salles, assim como sua prisão em flagrante diante do crime de obstrução de Justiça. Segundo Moraes, o "ministro tem dever legal de cumprir ordens judicias de outros Poderes" e, segundo a notícia de fato recebida pelo STF, Salles teria ocultado seu celular e alterado o número de telefone no curso das investigações. A informação sobre Salles ter ocultado seu celular é do Jornal Nacional, da TV Globo. A "Operação Akuanduba", da Polícia Federal, cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Ricardo Salles e de servidores do Ibama, que também tiveram os sigilos bancários e fiscais quebrados. Nessa mesma operação, que investiga corrupção passiva, facilitação de contrabando, prevaricação, advocacia administrativa, corrupção ativa, crimes contra a administração ambiental, lavagem de dinheiro, integrar organização criminosa e obstrução de justiça, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, e outros servidores do instituto e do ministério foram afastados do cargo. O ministro do Meio Ambiente também é alvo de investigação pela ministra Carmén Lúcia A ministra analisa na corte a notícia-crime apresentada pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva que denuncia a tentativa de Salles impedir a maior apreensão de madeira ilegal da Amazônia e obteve a autorização da PGR para abrir o inquérito. #ForaSalles Reposted from @midianinja https://www.instagram.com/p/CPtus0YDTKt/?utm_medium=tumblr
0 notes
Text
Economia discute o Pacto Federativo com os 27 Secretários de Fazenda dos Estados
Economia discute o Pacto Federativo com os 27 Secretários de Fazenda dos Estados
Secretário Especial de Fazenda apresentou a estratégia da União para atacar as três principais despesas: Previdência, juros da dívida e despesa de pessoal
Economia discute o Pacto Federativo com os 27 Secretários de Fazenda dos Estados - Na tarde desta terça-feira (12/11), o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, apresentou o Plano Mais Brasil para os 27 Secretários de Fazenda dos Estados/DF. Em sua abertura, o secretário apresentou a visão global do Pacto Federativo, que além das três PEC’s que compõem o Plano Mais Brasil, ainda tem como pilares ações como a partilha de recursos do leilão dos excedentes da Cessão Onerosa. O Pacto Federativo faz parte de um conjunto maior de medidas que implicarão uma transformação do Estado. A fim de contextualizar a grave situação fiscal da Federação, Waldery apresentou a estratégia da União para atacar as três principais despesas: previdência, juros da dívida e despesa de pessoal. Adicionalmente, enfatizou a importância de abordar mecanismos de governança fiscal da Federação, o que seria trazido pelo Conselho Fiscal da República, pela flexibilização do orçamento e dos instrumentos de ajuste fiscal para períodos de crise – redução de gastos obrigatórios, pelo lado da despesa; e da descentralização de recursos, pelo lado da receita. Todos esses pontos foram incluídos pelas três PEC’s, construídas em conjunto com senadores e deputados: PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos Fundos. Leia também: https://www.i9treinamentos.com/guedes-anuncia-pacto-federativo-e-ressalta-importancia-das-medidas-para-futuras-geracoes/ O ex-ministro da Fazenda e atual secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, destacou as dificuldades encontradas no passado para aprovar um tema tão relevante como o da Previdência, fundamental para as finanças do país e dos estados. Ao longo da apresentação detalhada das PEC’s, feita pelo secretário especial, diversos pontos foram debatidos com os secretários de fazenda.
Conselho Fiscal da República
Em relação ao Conselho Fiscal da República, a opinião dos secretários é de que é necessária uma melhor governança fiscal do país, juntamente com a sugestão trazida pela PEC do Pacto de súmula que vincula os TCE´s à decisão do TCU, fundamental para harmonização dos conceitos contábeis. A questão foi um dos elementos que fragilizou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e permitiu divergência de conceitos contábeis.
Despesa
Pelo lado da despesa, dois pontos foram destacados pelos secretários. O primeiro, em relação aos mínimos conjuntos de saúde e educação: além de manifestar apoio integral a este ponto da proposta, foi pedido que fosse incorporado dentro do mínimo os gastos com inativos e pensionistas. Hoje, diversos estados já adotam este procedimento, mas com muita insegurança jurídica sobre o tema. Outro ponto elogiado foi a situação de emergência fiscal, que permite aos gestores utilizarem instrumentos de ajuste para sairem da crise fiscal. Nesse ponto, o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fontelles, sugeriu que, assim como para a União, os gatilhos fossem automáticos, pois facilitaria a implementação destes, a possibilidade de contingenciamento dos outros poderes, em caso de frustração de receita, também foi bem avaliada pelos secretários e destacada pela secretária de Fazenda de Goiás, Cristiane Schmidt, uma vez que, da forma como está hoje, todo ajuste acaba ocorrendo apenas pelo Executivo, o que implica consequências para a execução de políticas públicas. Em relação à descentralização de receitas, foi perguntado sobre como seria a partilha dos recursos entre estados e municípios. O secretário explicou que detalhes e critérios da distribuição dos recursos entre os entes serão especificados em projeto de lei e que isso poderia ser tema a ser construído em conjunto com o Comsefaz. Ele ressaltou que o uso desse recurso é vedado para despesa de pessoal e que existem contrapartidas associadas, como o fim das transferências a título de Lei Kandir e FEX com acordo na ADO 25 pelo STF e o fim da linha de financiamento para pagamento de precatórios dos entes. Além disso, ele ressaltou que, com mais transferências, estão associadas mais responsabilidades para os entes subnacionais. Por isso, a partir de 2026, a União não dará mais aval para operação de crédito, exceto em caso de financiamento com organismos internacionais, financiamento via bancos públicos, e não socorrerá mais entes em dificuldades financeiras. Nesse ponto, o secretário de Alagoas, George Santoro, disse concordar, mas destacou que seria importante ter alguns instrumentos para lidar com falência de entes, como ocorre nos Estados Unidos. Ele sugeriu criar alguma cláusula de escape para casos de extrema dificuldade financeira. Outro ponto importante destacado pelos secretários foi a inclusão do instrumento da lei material, isto é, leis ou decisões judiciais só teriam eficácia quando houvesse previsão orçamentária. O assunto foi destacado como muito importante pelos secretários, que citaram o caso das decisões judicias relacionadas à área da saúde que podem, com frequência, desarranjar a organização fiscal dos estados, piorando os serviços básicos para a população.
Municípios
Finalmente, foi abordado o tema da redução do número de municípios. Novamente, muitos secretários mostraram apoio, mas disseram querer ver o que será feito com a parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM ) do município que for incorporado. Todas as sugestões levantadas pelos secretários de fazendas dos estados/DF serão encaminhadas para discussão entre a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, com os senadores que são relatores das três PEC´s e com suas respectivas assessorias técnicas, além da equipe de consultores do Senado. Leia mais: https://www.i9treinamentos.com/pacto-federativo-proposta-preve-incorporar-a-municipios-vizinhos-cidades-com-ate-5-mil-habitantes/ De forma geral, os textos das três PEC´s foram muito bem recebidos pelos secretários, que mostraram apoio e disponibilidade para ajudar a implementar melhorias nos projetos. Eles destacaram que todos os temas discutidos são de alta relevância e que precisam, e merecem, ser debatidos pela sociedade. Fonte Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2019. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais... Read the full article
#27secretáriosdefazenda#conselhofiscaldarepública#despesasprevidênciajurosdadívida#economiadiscuteopactofederativo#EconomiadiscuteoPactoFederativocomos27SecretáriosdeFazendadosEstados#municípios#principaisdespesasprevidênciajuros#SecretárioEspecialdeFazendaapresentouaestratégiadaUniãopara
0 notes