#Governos 4.0
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Quarta Revolução Industrial e questões jurídicas
A terceira revolução industrial não foi o fim da história. A partir do final do século XX e início do século XXI, novas tecnologias emergiram e se combinaram, dando origem a uma nova onda de mudanças profundas e aceleradas nos âmbitos econômico, social, político e cultural. Essa é a chamada quarta revolução industrial, que se diferencia das anteriores por ser baseada na revolução digital e por…
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O Governo Federal está implementando o maior e mais abrangente programa de apoio à produtividade para MPMEs do Brasil. Nós, analistas de tecnologia do SENAI Contagem Centro da Indústria 4.0, 0 estamos prontos para elevar a produtividade das micro, pequenas e médias empresas industriais da região metropolitana de Belo Horizonte. O #BrasilMaisProdutivo também abrange MPMEs construtoras e fabricantes de materiais, componentes e sistemas construtivos. Vamos marcar uma visita para apresentarmos melhor o novo #BrasilMaisProdutivo e ajudar sua empresa na inscrição pela plataforma de produtividade do novo #BrasilMaisProdutivo? A plataforma foi renovada e conta com serviços para aprimorar a gestão da sua empresa e adotar a manufatura enxuta e outras práticas. Sua empresa também terá acesso a conteúdos relevantes para seu negócio. É 100% gratuito para micro e pequenas empresas industriais, inclusive construtoras e fabricantes de materiais, componentes e sistemas construtivos. Aproveite!
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riflessione ai margini.
"Siamo, ancora una volta, di fronte a un dispositivo di governo che, facendo leva sui conflitti indotti, consente di produrre una normalizzazione sacrificale, legittimata presso la maggioranza dalle pratiche linguistiche con cui avviene la costruzione simbolica dell'anormale, del capro espiatorio".
Bellissimo
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A deputada Paulinha, que tem sua raiz na pesca, recebeu em seu gabinete 203 o presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (FEPESC), Ivo da Silva nesta manhã de quarta, dia 24 para compartilhar o modelo das novas carteiras digitalizadas que serão destinadas para os 42 mil pescadores catarinenses inscritos no novo Sistema Nacional de Cadastramento e Recadastramento de pescadores digitais, do Governo Federal. Esse programa é 100% digital e é denominado Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), que é totalmente gratuito. Um passo importante para o fortalecimento do trabalho de pescadores artesanais e industriais de todo o país. Seu Ivo apresentou as primeiras carteirinhas digitalizadas para a deputada Paulinha fazer a entrega para os seus respectivos donos. Em Santa Catarina, existem hoje 40 colônias de pescadores, 21.430 mil embarcações, entre bote, bateira, canoa, batelão, caico e baleeira. As informações são do FESPESC.Fonte: Agência ALESC - Gabinetes
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A Indústria Brasileira em Meio a um Mar de Crises: Análise e Investigação
Nos últimos anos, a indústria brasileira tem enfrentado uma série de crises que abalaram sua estrutura e colocaram em xeque sua capacidade de recuperação e crescimento. Este texto analítico-investigativo explora os fatores que contribuíram para essa situação, bem como as respostas do setor e as perspectivas futuras.
**Contexto Histórico e Econômico**
A trajetória recente da indústria brasileira foi marcada por uma sucessão de crises econômicas, políticas e sanitárias. A recessão de 2014-2016, seguida pela instabilidade política decorrente do impeachment da presidente Dilma Rousseff, e a pandemia de COVID-19, exacerbaram as dificuldades. O Produto Interno Bruto (PIB) industrial encolheu, empresas fecharam e o desemprego disparou.
**Impacto da Pandemia de COVID-19**
A pandemia teve um efeito devastador na indústria. Medidas de lockdown e a queda na demanda global interromperam cadeias de suprimentos e reduziram drasticamente a produção. Em 2020, a produção industrial brasileira caiu 4,5%, o maior recuo desde 2016. Setores como o automobilístico, têxtil e de bens de consumo duráveis foram especialmente atingidos.
**Desafios Estruturais e Competitividade**
Além das crises conjunturais, a indústria brasileira enfrenta desafios estruturais históricos que afetam sua competitividade. A carga tributária elevada, a complexidade do sistema tributário, a infraestrutura deficiente e o custo do crédito são barreiras persistentes. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas gastam cerca de 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias, em contraste com uma média de 175 horas nos países da OCDE.
**Reformas e Medidas de Recuperação**
Em resposta às crises, o governo e a iniciativa privada têm buscado implementar medidas para mitigar os danos e estimular a recuperação. A reforma da Previdência e a proposta de reforma tributária são passos importantes nesse sentido. Além disso, iniciativas de inovação e a adoção de tecnologias da Indústria 4.0 estão sendo promovidas para aumentar a produtividade e a competitividade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem defendido a necessidade de um ambiente de negócios mais favorável, destacando a importância de simplificar o sistema tributário, melhorar a infraestrutura e reduzir o custo do crédito. Programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foram lançados para fornecer suporte financeiro durante a pandemia.
**Perspectivas Futuras**
As perspectivas para a indústria brasileira permanecem incertas. A recuperação depende de uma combinação de fatores internos e externos, incluindo a continuidade das reformas estruturais, a estabilização política, e a retomada do crescimento econômico global. A capacidade de adaptação e inovação do setor industrial será crucial para superar os desafios.
Empresas que investirem em modernização tecnológica, sustentabilidade e diversificação de mercados terão maiores chances de sucesso. O fortalecimento de parcerias público-privadas e o incremento dos investimentos em infraestrutura também são fundamentais para criar um ambiente propício ao desenvolvimento industrial.
**Conclusão**
A indústria brasileira navega em um mar de crises, enfrentando uma confluência de desafios econômicos, estruturais e sanitários. A resposta a essas crises exigirá esforço coordenado entre governo e setor privado, com foco em reformas, inovação e melhoria do ambiente de negócios. A resiliência e a capacidade de adaptação serão determinantes para a retomada do crescimento e a construção de um futuro mais próspero para a indústria nacional.
A complexidade dos desafios enfrentados pela indústria brasileira exige uma abordagem multifacetada e persistente. Apenas através de ações estratégicas e colaborativas será possível transformar o mar de crises em um oceano de oportunidades.
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda, vai investir cerca de R$ 26,6 milhões em cursos de qualificação profissional nos mais diversos setores da economia. A previsão é de que, até o final de 2024, mais de 250 municípios paranaenses sejam atendidos por projetos de qualificação oferecidos gratuitamente pelo Estado. Atualmente, a Secretaria possui 21.214 vagas em cursos de qualificação profissional em nove projetos: Qualifica Paraná, Carretas do Conhecimento, Bora Paraná, Mais Qualificação, Start Code (T.I), Projeto Mídias Digitais, Instituto Êxito (EAD), Escola do Trabalhador 4.0 (EAD) e Seminário Temático. Desde o início do ano, foram qualificados mais de 6 mil trabalhadores. O Projeto Qualifica Paraná, iniciado em janeiro de 2024, já habilitou 3.500 profissionais em atividades requisitadas pelo mercado de trabalho, como elétrica industrial, mecânica automotiva, soldagem, instalações elétricas, entre outras. Também houve grande procura por formações nas áreas da panificação, confeitaria e confecção, cursos escolhidos em sua maioria por quem deseja empreender. Para o secretário Mauro Moraes, a perspectiva para este ano é superar em mais de 50% as 11 mil vagas ofertadas em 2023 pela Secretaria. No ano passado, foram investidos R$ 4,8 milhões em formação de mão de obra qualificada. “Os investimentos feitos pelo Governo do Estado em qualificação profissional aumentaram substancialmente, o que posiciona o Paraná como um dos principais polos de qualificação profissional gratuita do País”, disse. Ele ressalta ainda que a perspectiva é de ampliação de projetos gratuitos para atingir municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que não possuem formação técnica gratuita em um raio de até 80 quilômetros. De acordo com Moraes, os projetos ofertados pela Secretaria, em especial os que utilizam escolas móveis, qualificam profissionais para atender não apenas as demandas das regiões metropolitanas como também as localidades mais distantes dos grandes centros. “Cursos como de mecânica automotiva, instalações elétricas, confecção e muitos outros atendem o setor de serviços e têm impacto positivo sobre a renda de municípios menores”, afirmou. SUBSÍDIO – A Secretaria também oferece um subsídio de R$ 600 para alunos matriculados, e com frequência regular, em diversos cursos. O valor é pago em duas parcelas e pode ser recebido por qualquer pessoa inscrita, quer esteja trabalhando ou não. COMO FUNCIONA – Pessoas interessadas em obter qualificação profissional podem acessar o site www.qualificacao.pr.gov.br e selecionar o projeto e curso que mais se adapta ao perfil do estudante. O número de aulas varia conforme a modalidade do curso e há opções para turma no período da tarde e da noite. Fique por dentro das notícias que são destaques em Corbélia e região. Clique Aqui e siga nosso Canal no Whatsapp.
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⚠ Transizione 4.0 e crediti d’imposta: nuovi obblighi preventivi
🧐 Il D.L. n. 39/2024 prevede nuove misure per monitorare gli investimenti
📝 Si attende adesso il provvedimento del MIMIT
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O STF é SUPREMO?
Está acima da Carta Magna?
Está acima dos eleitores ou dos cidadãos?
Pode atuar politicamente?
A resposta única a todas essas perguntas é: SIM! E...
*Calem a boca!!!*
Da praga do corporativismo ao CNJ não há questionamentos, solicitações ou apelações!
A OAB está comprada!
Os advogados de bom senso jamais questionarão um Juiz, muito, mas muito menos, um Juiz do Supremo!
Não há a quem apelar!
Somos um país soberano, trancados,algemados, aprisionados pelos desmandos de um judiciário no seu poder SUPREMO que subordina a SOBERANIA e a própria CONSTITUIÇÃO!
Há um flagrante atentado terrorista de milicos, milícias, que travestiram-se de uma ditadura das togas e rochas negras ( BlackRock) que elegem governos!
O presidente da República está mancomunado com o STF, só falta o legislativo, que celebra, quando muito, migalhas das conquistas de uma democracia incipiente,decadente, prostituída, corrupta, corroída pela omissão,da benevolência do EDD*,da adimplência das emendas, remendas, impotência e falência e da fragilidade das instituições mais representativas de uma sociedade: a família, a propriedade, a liberdade,a defesa, a constitucionalidade dos direitos humanos fundamentais, enfim a dignidade de ser e pensar.
O maremoto provoca em qualquer parte do mundo tsunamis, aqui é quando muito uma "ondinha", uma marola controlada por políticos ou juízes ou juízes políticos que são comprados por àqueles que os indicam ou indicaram ao Supremo Tribunal Federal ou STF,notadamente a esquerda corrupta, não deveriam, não poderiam, mas são partidários, parciais, devotos do globalismo,da farinha muita para poucos, alimentando bocas malditas, digerindo qualquer oposição!
Por: Fred Borges
O caso da prática da "Fishing Expediton" e a Incoerência dos " Homens" em detrimento e do paradoxo e contradição a Constituição ou Carta Magna.
Algumas definições e incoerências mandatórias e muito mal intencionadas e constituídas devem ser elencadas por juristas, ministros e professores cuja missão é servirem a NAÇÃO.
Fishing Expediton.
1-" A prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.
O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade". Ministro Rogerio Schietti Cruz
2) Fishing expedition (pescaria probatória)
Denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade, mas se tem "convicção" (o agente não tem provas, mas tem convicção). Com o uso de tecnologia (Processo Penal 4.0), cada vez mais se obtém a prova por meios escusos (especialmente em unidades de inteligência e/ou investigações paralelas, todas fora do controle e das regras democráticas), requentando-se os "elementos obtidos às escuras" por meio de investigações de origem duvidosa, "encontro fortuito" dissimulado ou, ainda, por "denúncias anônimas fakes".
Com Viviani Ghizoni Silva e Philipe Benoni Melo e Silva ("Fishing Expedition e Encontro Fortuito na Busca e Apreensão". Florianópolis: EMais, 2019), restou conceituada como: (fishing expedition é a "investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que 'lança' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação.
Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes.
Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional".
Especificamos, em seguida: "Se o primeiro passo do fishing expedition é mascarar a ilegalidade dos procedimentos de investigação, o próximo passo é a tentativa de legitimar o ato. Assim, da mesma forma como ocorre numa expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal".
3- Denomina-se pescaria (ou expedição) probatória a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.
O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade, mas se tem "convicção" (o agente não tem provas, mas tem convicção).
Com o uso de tecnologia (Processo Penal 4.0), cada vez mais se obtém a prova por meios escusos (especialmente em unidades de inteligência e/ou investigações paralelas, todas fora do controle e das regras democráticas), requentando-se os "elementos obtidos às escuras" por meio de investigações de origem duvidosa, "encontro fortuito" dissimulado ou, ainda, por "denúncias anônimas fakes".
Com Viviani Ghizoni Silva e Philipe Benoni Melo e Silva ("Fishing Expedition e Encontro Fortuito na Busca e Apreensão". Florianópolis: EMais, 2019), restou conceituada como:
4- Fishing expedition é a "investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que 'lança' suas redes com a esperança de 'pescar' qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes.
Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional". Especificamos, em seguida: "Se o primeiro passo do fishing expedition é mascarar a ilegalidade dos procedimentos de investigação, o próximo passo é a tentativa de legitimar o ato.
Assim, da mesma forma como ocorre numa expedição de pesca quando os pescadores angariam algum peixe e se juntam para tirar uma foto e exibir o pescado, também ocorre na expedição probatória do processo penal".
A Extensão do privilégio contra a autoincriminação
A vedação ao fishing expedition é entendida como consequência lógica da garantia contra a autoincriminação (privilege against self-incrimination).
*Histórico.*
As origens históricas remontam às cortes eclesiásticas inglesas, em que, após colhido o juramento, procedia-se à investigação de acusações desconhecidas, em verdadeiro ato de pescaria (equivalente ao juízo final). Premida pelo juramento, a vida da pessoa era escrutinada.
As garantias constitucionais colocam barreiras às práticas ilegais, embora os agentes oportunistas se valham das "brechas" legais ou instrumentalização dos institutos processuais. Laura de Oliveira Mello Figueiredo ("O direito ao silêncio: suas origens, desenvolvimento e desdobramentos no direito processual penal brasileiro". Porto Alegre: PUC-RS — Monografia — Direito, 2016) explica:
"O procedimento do juramento ex officio consistia em comparecerem as partes perante estas cortes, submetendo-se a um juramento de responder quaisquer questões que lhes fossem feitas. Comumente, as acusações eram desconhecidas. Assim, o privilege against self- incrimination desenvolveu-se, inicialmente, como uma proteção às fishing expeditions, prática por meio da qual os juízes, através do ato do interrogatório, investigavam aspectos e procediam a questionamentos alheios ao objeto da acusação.
Os advogados à época já se insurgiam contra a prática do juramento ex officio, por entender que ele conduzia ao perjúrio".
*Corte Suprema se diferencia de SUPREMA Corte.*
A exigência de prévia "causa provável" e finalidade definida.
No ambiente americano, a Corte Suprema (Hickman vs. Taylor; 1947) indicou que, ao mesmo tempo em que as regras não podem ser restritivas (impedir a apuração de condutas criminosas), os limites legais devem ser respeitados, a saber, o ato não pode ser movido por má-fé ou com desvio de finalidade (vinculado à causa provável), de modo opressor e/ou vexatório, nem invadir o domínio de direitos reconhecidos.
Trata-se de expediente, na definição de Philipe Melo e Silva, em que o órgão investigador pode se utilizar dos meios legais para, sem objetivo definido ou declarado, "pescar" quaisquer evidências a respeito de crimes desconhecidos ou futuros.
Configura verdadeira devassa ampla e irrestrita do passado, presente e futuro do alvo (pessoa ou conduta suspeita), desprovida de "causa provável", isto é, fora do enquadramento normativo da investigação democrática.
Limites da investigação ou cautelares.
A invasão de direitos fundamentais encontra regime restrito, em geral submetido à reserva de jurisdição.
As cautelares probatórias ou investigações precisam definir antecipadamente o objeto, isto é, responder expressamente (diligência, pedido ou decisão judicial): quem, quando, como, onde, por e para quê, o que, com que motivação. Do contrário, não preenchem os pressupostos e requisitos legais.
A decisão judicial deve motivar de modo adequado, sob pena de nulidade (CPP, artigo 315, §2º). A prática da "pescaria probatória" promove atalho abusivo, por meio da desconsideração da prévia exigência de decisão judicial.
Hipóteses de pescaria probatória.
A criatividade dos agentes públicos oportunistas no "aproveitamento" de diligências, com ou sem autorização, para colocar em prática à expedição probatória pode se configurar, entre outras hipóteses:
- Busca e apreensão sem alvo definido, tangível e descrito no mandado (mandados genéricos);
- Vasculhamento de todo o conteúdo do celular apreendido;
- Continuidade da busca e apreensão depois de obtido o material objeto da diligência;
- Investigações criminais dissimuladas de fiscalizações de órgãos públicos (Receita Federal, Controladorias, Tribunais de Contas, órgãos públicos etc.);
- Interceptação ou monitoramento por períodos longos de tempo;
- Prisão temporária ou preventiva para "forçar" a descoberta ou colaboração premiada ou incriminação;
- Buscas pessoais (ou residenciais) desprovidas de "fundada suspeita" prévia e objetiva; e,
- Quebra de sigilo (bancário, fiscal, dados etc.) sem justificativa do período requisitado.
Como observamos o que acontece é um verdadeiro " estupro" da vítima indefesa ou de defesa " pilhada" por estar em "estado de suspeição", logo violando o princípio constitucional da presunção da inocência e de seu amplo direito a defesa, não há defesa desde que não se sabe o que ou quem ou contra o que ou quem estamos nos defendendo, inconstitucional, anti processual, civil, penal,criminal em todas as esferas e instâncias judiciais.
*Definições dos papéis constitucionais.*
"Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão que representa a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil. Atua como defensor da Constituição Federal, agindo como suprema corte do Brasil, julgando casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, além de atuar como última instância de recurso."
" *Missão do STF:*
Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos constitucionalmente definidos, a guarda da Constituição, sendo sua responsabilidade institucional defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação. Em última instância judicial, a ele incumbe assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, tornando intangível a dignidade da pessoa humana, na forma posta na ordem jurídica interna e nos pactos internacionais aos quais tenha aderido o Brasil, impedindo qualquer forma de indevida pressão ou inaceitável opressão estatal ou particular que impeça, dificulte ou anule a integridade dos direitos constitucionais das pessoas.
*Visão estratégica do STF:*
Garantir a intangibilidade das instituições democráticas, assegurando a concretização dos princípios republicano e federativo e a efetividade dos direitos fundamentais para garantir o magno direito constitucional da dignidade humana."
*Conclusão n° 1- CNJ.*
O falecido jurista Márcio Thomaz Bastos vendeu a ideia de que haveria um órgão, um Conselho Nacional de Justiça, que seria o disciplinador de condutas inadequadas.
Mas o CNJ foi colocado, na Constituição, abaixo do Supremo.
Se está abaixo, o Supremo entendeu que este conselho não tem qualquer poder perante seus ministros.
Quem o preside é o presidente do STF. ( Lobo tomando conta do galinheiro ou escárnio ao conflito de interesses.)
Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder.
A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um *conselho corporativo".*
*Conclusão n° 2- Artigo 142*
A polêmica atual sobre a interpretação e aplicação do artigo 142 foi deflagrada pelo Inquérito 4.781 (ADPF 572) instaurado pelo presidente do STF, por meio da Portaria GP 69, com base no artigo 43, do Regimento Interno: "Art. 43.
Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
Os destaques são essenciais para mostrar que esse dispositivo foi inquestionavelmente violado. Além disso, a distribuição de quaisquer feitos, com base no princípio do juiz natural e como manda o artigo 66, "será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo".
No caso em exame, o presidente designou, arbitrariamente, um ministro de sua confiança, o ministro *Alexandre de Moraes.*
*Do Exemplo a Conclusão n° 2.Fake News.*
(O provável sequestro e enforcamento de um juiz do STF ou a história da Carochinha ou seria da Carrocinha do Caramelo.)
Tal inquérito, conhecido como das *fake news* , não tem objeto determinado, corre em segredo de justiça e já obrigou a respeitável Polícia Federal a cometer uma série de violências jurídicas (não físicas; os policiais são educadíssimos).
Nem os advogados das vítimas dessas arbitrariedades "legais" podem ter acesso aos autos.
O STF está usurpando funções institucionais privativas do Ministério Público (Art. 129 da CF) além de violar diversos incisos do Art. 5º, da CF (que estabelece os direitos e garantias fundamentais), que se transcrevem: LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".Por Adilson Abreu Dallari -Jurista e Professor.
*Conclusão 3.Ruy Barbosa e a ditadura do judiciário* .
Como disse Rui Barbosa: "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer".
A doutrina tradicional, num eloquente silêncio, se conforma em que não há o que fazer.
Paciência ou Omissão?
Haveria uma lacuna, insuscetível de ser preenchida, no sistema jurídico brasileiro.
Sem dúvida é uma posição bastante cômoda, especialmente para quem milita na advocacia, mas que não pode ser aceita pela doutrina.
Cabe a esta buscar a solução, mediante um exame mais aprofundado do texto constitucional, o que deveras já foi feito por um dos mais respeitáveis juristas brasileiros, o professor Ives Gandra da Silva Martins quando da *Constituinte ou Prostituinte* .
*Fechamento das conclusões.*
É certo que os políticos juízes do STF passam, deixam terras estéreis, Yanomamis mortos, trabalhadores desempregados, população desdentada e assassinada, genocídios e na miséria, e eles passam, passam e arrasam, arrasam e arrastam multidões, a sensação é de impotência, esterelidade, inconstitucionalidade, e que eles notadamente são os deveriam ser presos juntos com os marginais do "Deep State"do " Soft Profile" que eles mesmos alimentam.
Como dizia minha avó: "Não alimente cobras que no futuro irão te morder!"
Poderiam ser cobras os juízes do STF?
Poderiam ser o topo de uma cadeia alimentar antropofágica,um SUPREMO, acima da Carta Magna a ditar a ditadura de um judiciário esquizofrênico pelo poder?
As perspectivas são as piores possíveis, o horizonte está vermelho, maré vermelha, vermelho atômico do globalismo declinante da dignidade humana,de músicos de uma orquestra, onde basta um querer se destacar em ser SUPREMO, e o coletivo, o grupo, a equipe,o time, toda uma população de torcedores pelo melhor do time nacional,desistam,se auto exilem e concluam:
O Juiz e o SUPREMO judiciário está vendido!
* EDD- Estado de Direito Democrático que se DIFERENCIA do Deep State ou Estado Paralelo.
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Destinado a financiar projetos de inovação na indústria automotiva, o Rota 2030 teve R$ 270 milhões liberados pelo governo, anunciou nesta terça-feira (21) o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Os recursos vêm de fundos administrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) destinados à transformação tecnológica do setor. A verba será destinada à indústria 4.0, de processos de manufatura digital. Os recursos beneficiarão projetos de inovação tanto em montadoras como na indústria de autopeças. O dinheiro será gerido pelo Senai e pela Embrapii, que escolherão os projetos a serem financiados. Essa foi a segunda liberação de recursos em menos de um mês. Em 24 de outubro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços assinou um acordo de cooperação técnica com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para incluir o banco de fomento entre os operadores dos fundos dos programas prioritários do Rota 2030. Na ocasião, foram destinados R$ 200 milhões para a redução de emissões de carbono de novos veículos. “Os recursos se juntarão a uma série de outras medidas de redução de custo, estímulo à inovação e fomento ao desenvolvimento sustentável que o governo está implementando”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin durante o anúncio da liberação do dinheiro, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Segundo o diretor executivo da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Igor Calvet, a parceria entre o Senai e a Emprapii ajudará a acelerar o desenvolvimento industrial. Já o presidente da Associação de Engenharia Automotiva, Marcus Vinicius Aguiar, disse que o Rota 2030 é importante para manter empresas e profissionais no país. Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o Brasil precisa fazer uma revolução no setor automotivo de forma sustentável. “Precisamos aproveitar a riqueza do Brasil e investir em tecnologia para impulsionar e desenvolver a ainda mais a indústria automotiva no país”, defendeu. Ações Entre as ações previstas com os novos recursos, está o lançamento de um edital conjunto de R$ 133 milhões para projetos estruturantes, destinado a propostas de parcerias entre empresas e institutos de pesquisa. As propostas apresentadas deverão ter valores entre R$ 10 milhões e R$ 60 milhões, considerando recursos do Rota 2030. Os R$ 270 milhões liberados nesta terça-feira contemplam mais quatro ações: R$ 70,4 milhões do Senai para estimular alianças industriais com empresas habilitadoras de tecnologias 4.0; R$ 30 milhões da Embrapii para projetos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de micro, pequenas e médias empresas com até 100% de recursos não reembolsáveis; R$ 34 milhões do Senai para consultorias para aumentar a digitalização e a produtividade em 190 empresas fornecedoras da cadeia automotiva; e R$ 2,6 milhões para o lançamento de cursos MBI e de oficinas online para incentivar as discussões em relação a aplicação de tecnologias 4.0 e mobilidade. Com informações da Agência Brasil
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M5S Campania, Saiello: “Subito un Consiglio regionale straordinario sul dimensionamento scolastico”
La richiesta del presidente della Commissione speciale Industria 4.0: “Lavorare in sinergia per contrastare un piano scellerato” “Questo governo ancora una volta smentisce sé stesso. La nostra regione, come evidenziato dal Ministero e nonostante le dichiarazioni di Valditara, subirà un taglio del numero di scuole. Il Piano produrrà un impatto negativo compromettendo fortemente i livelli di…
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Laos 4.0
A Conferência Ministerial sobre Blockchain 4.0 Digital Transformation, sediada pelo governo do Laos e liderada pelo primeiro-ministro, contou com a presença de especialistas em blockchain e chefes dos departamentos econômicos do país. Blockchain 4.0 está impulsionando inclusão financeira, promovendo transparência e aumentando a segurança nas transações no Laos em que Contratos inteligentes e…
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Cada projeto aprovado receberá subvenção econômica de até R$ 300 mil – Foto: Gabriela Cera/Arquivo Fapesc A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), ampliou o prazo do edital 14/2024, que concede recursos financeiros para projetos de novos produtos e soluções para indústrias e para a área da saúde, utilizando como ferramenta a rede 5G. Assim, as empresas catarinenses terão até as 18 horas do dia 18 de julho para enviarem suas propostas à Fapesc. O edital tem um valor global de até R$ 3 milhões e vai fomentar cada projeto de inovação selecionado com até R$ 300 mil. As propostas devem ser submetidas no SistemaSIGFapesc. O edital pode ser acessado no link. Entre os objetivos do edital estão o incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas específicas para a saúde e indústria, promovendo a transformação digital; melhorar a eficiência, a qualidade e a sustentabilidade, por meio de soluções para a saúde e indústria e fomentar o desenvolvimento tecnológico e inovativo das empresas para gerar soluções frente aos desafios sociais, ambientais e de governança (ESG) no estado e no país. Linhas temáticas O edital 14/2024 se divide em duas linhas temáticas: “Saúde 4.0” e “Indústria 4.0”. As propostas enviadas para a Fapesc poderão abordar os seguintes subtemas dentro de cada linha temática: Saúde 4.0 Monitoramento remoto de sinais vitais: projetos que auxiliem o monitoramento à distância de parâmetros de saúde de pacientes. Monitoramento de áreas hospitalares: projetos que facilitem o monitoramento de áreas hospitalares, a exemplo do rastreamento do movimento de pacientes. Telemedicina: projetos que auxiliem o exercício da medicina à distância, no sentido de que as intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações sejam baseados em dados, documentos e outras informações transmitidas por meio de sistemas de telecomunicação. Indústria 4.0 Processos 4.0: projetos que possam promover maior eficiência nos processos das indústrias de transformação e/ou extrativa, inclusive os relacionados à logística industrial, visando torná-los mais eficientes, autônomos e customizáveis. Contato para dúvidas: [email protected] Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc)Milena Nandi / [email protected]: (49) 98878-7828 Fonte: Governo SC
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