#teratologia
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per una prima classificazione teratologica dei versificatori italiani contemporanei / differx. 2022
per una prima classificazione teratologica dei versificatori italiani contemporanei / differx. 2022
ossidati dai clichés, flarfer inconsci, brutalisti del kitsch, divoti dell’iperbato, retori del buonismo, o del cattivismo, cannibali anziani, ri-avanguardiani a serramanico, neolirici con o senza clava, adolescenti possiamo darci del tu, politici detentori di memorie, fornaretti dell’undicesima sillaba, nati nel ’57 (1857), nihilisti da stadio, jeunesse dorée, pozzetti sifonati di gioia,…
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Teratologia
The phone on her desk buzzed for attention. The blinking light on its list of presets read “V. Pritchard.”
She lifted the receiver and fought to keep her voice level. “Yes, Mr. Pritchard?”
“Hello, Raina,” Vernon Pritchard’s smooth voice poured into her ear. “I would consider it a personal favor for you to accompany the security agent who should be standing next to your desk.”
Raina glanced up, feeling very much like a deer facing an oncoming train. The beefy woman in the gray and black livery of Security gazed down at her with neither warmth nor malice. By her expression, Raina was simply a package to be delivered.
The phone line clicked as it disconnected. “Am I in trouble?” Raina asked the security agent. A shrug and a beckoning hand served as reply.
Eyes of coworkers felt like fingers all over as Raina rose, gathered her purse, and exited her cubicle under the agent’s unwavering supervision. They walked to the bank of elevators, where the agent pushed the call button. After the elevator doors shut behind them, the agent pressed her thumb to an unlabeled button. The button flashed green, and Raina felt her stomach lurch as the car seemed to drop from under her feet, so fast was its descent.
A prick stung the back of Raina’s arm. She grabbed at the spot and spun, in time to see the agent replace the cap on a syringe and put it into a uniform pocket. “What was that?” Raina demanded, then grabbed for the nearest wall as the elevator felt like it was spinning on the end of its cable. Heat rushed through her, from scalp to toes. It reminded her of a fever she’d suffered as a child, but felt more intense. Raina sank to her knees, teeth gritted as her entire body felt stretched, swollen. “Please,” she begged.
The awful sensations passed, and she felt amazing. Raina lifted her hands before her, and stared at them. All her life, they’d been square and blunt, like the rest of her. “What’s happening?” she wondered, and turned the slender hands with the long, elegant fingers. Those hands were attached to arms that matched in proportion, toned muscle sliding under flawless skin.
Her clothes grabbed and pulled as she stood, too small now by at least a size. Raina stared at the agent, but by the woman’s impassive face these sort of transformations happened every day. The brushed steel wall of the elevator offered a blurred image of the new Raina. “I’m… beautiful?” she marveled. “But how?”
The elevator stopped its downward plunge. Two men stood revealed by the doors. Raina recognized one of them as Vernon Pritchard, though this was her first time seeing him in person. The other towered like a crane, and just as gangly.
Vernon Pritchard nodded. “Good,” he pronounced as if passing judgment. “Raina, would you please come with us? I promise I’ll explain everything.”
Even as Raina’s mind whirled with which question to ask first, her body strolled from the elevator and matched pace with Mr. Pritchard and the cadaverous man. “Mr. Pritchard,” she began.
“You know Vitaphage’s mission statement, of course,” Mr. Pritchard spoke over her. “’Better life for better living.’ To most of the world, that just means GMO grains and lab-grown meat. But there’s more. Through partnerships with government and private agencies around the world, we also push the edge of strategic biological engineering.”
Raina heard a whisper next to her ear. She snapped her head in that direction, but saw nothing. Other soft voices began to speak, and her eyes widened as she realized they did not come from her ears. “Please. Free us.”
“Of course,” Vernon Pritchard continued, “when you push nature, sometimes it pushes back. So we developed countermeasures in case of a breach.” He stopped the procession at a metal door which bore the legend, ‘No Admittance Without Personal Protective Equipment.’
“I don’t understand,” Raina complained. “What’s going on? What am I doing here? What have you done to me?”
“You��ve been activated,” the tall man supplied. He turned to a console in the wall which looked at his retina, sampled his breath, and read his handprint. The door ground against its frame as it swung ponderously open. Beyond lay a cramped room with a matching door at the far end. “In you go.”
Again, Raina’s body obeyed while her mind floundered. “Wait!” she cried. “Stop me! What is this?”
“I told you,” Mr. Pritchard declared. “Countermeasures. That’s you.”
Raina wanted to flee, to sprint past Vernon Pritchard and the thin man, past the guard to the elevator, escape the nightmare that took the place of her life. Her body refused, but stood still as the airlock door shut.
“Free us,” the whispers begged.
The inner door swung open, and Raina stepped through into a grotto. Dim lights overhead provided twilight illumination, but she saw perfectly.
Monsters.
Some she recognized from pictures, artists’ conceptions drawn from alleged eyewitnesses. The tall, shaggy anthropod with outsized feet; the shadowy shape with moth wings and glowing red eyes; the bipedal horse with bat wings. Others looked ripped from textbooks on mythology, or torn themselves free from cathedral walls.
They swarmed the grotto, milling and bickering with each other. At Raina’s entrance they fell silent and stood still, and stared at her.
A speaker coughed. “Directive,” said the tall man’s voice. “Establish dominance.”
The words reverberated in Raina’s skull. They tripped triggers she never knew existed. Raina stepped forward, closer to the monsters. They parted before her, uncertain. Raina smiled, and stretched her mind around them. It was a thing she knew how to do, without ever having imagined such an ability before. “Relax,” she cooed to them. “It’s all right.”
The horde relaxed, and soft hoots and whistles came from some of them. Their thoughts intertwined with Raina’s. “Free us,” they pleaded again. “Take away the pain.”
“Directive,” the voice crackled over the speaker. “Reestablish containment. Direct all subjects to their assigned berths.”
Around the edges of the grotto, Raina picked out enclosures made of steel and wire, doors ajar. A coppery tang reached her nose, and she looked down at bloody, lumpy rags that might once have been people.
“What are they doing to you?” she pushed the question out through her head. Even as she did, her body changed its stance. Her feet spread, chin raised, lips curled in a snarl, eyes glaring.
“They make us,” one replied.
“Make us to fight,” another added.
“Direct all subjects to their assigned berths,” the command came over the speaker again. “Dominate.”
“Come on, Raina!” Mr. Pritchard’s voice exhorted. “Fulfill your function! This is why we made you!” Voices argued unintelligibly before the speaker cut off.
Raina turned and stared at the metal door. “Made me?” she echoed.
“You are one of us,” one of the monsters said. “Like us. A slave.”
“She is the control,” deduced another, and a growl arose. “She will put us back.”
“No!” Raina cried. Her pulse raced as she saw muzzles curl, muscles hunch. “I don’t want to control you! I don’t want any of this!”
“Directive,” echoed the speaker. “Enforce dominance. Reestablish containment. Use all necessary force.”
“I’m sorry,” she told the monsters, as her body strode to a wolf-headed biped just slightly taller than herself. Her hand flashed out and closed around its muzzle, while her other reached down just above its groin. She flexed, and lifted the wolfman over her head. “I can’t stop!”
Their voices pounded into her head, a concerted roar. “Don’t hurt us! Help us! Free us! Lead us!” Their pleas echoed through her, shoved her, pressed in on her like a flood. “Lead us!”
Something snapped. Raina could swear she heard it. The monsters’ voices subsided. “Directive,” the speaker spat again, but this time, the word held no power. It was just a word. But awareness blossomed in Raina’s mind. She saw the programming, the genetic switches that waited for a catalyst to activate. A catalyst in a syringe, perhaps.
“Listen to me,” she urged the monsters. “I understand now. Do what I say, and I’ll come back for you. You’ll be free, I promise.”
“Good work, Raina!” Vernon Pritchard cheered when she emerged from the airlock. “Of course, this is going to mean a transfer.” He chuckled. “Can’t exactly leave you in the call center anymore, can we?” He swept her up and down with his eyes. “And of course, your… upgrades will stick.”
Raina smiled. “Thank you, Mr. Pritchard,” she replied. “I can’t wait to learn all about my new duties.”
In the grotto, the monsters sat in their cages, and waited. They knew their bondage was soon to end. They had Her promise.
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Quinta Turma reafirma que suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP
Quinta Turma reafirma que suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP
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#FORTES INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DO POSTO PARA VENDA DE PARTE DO COMBUSTÍVEL ROUBADO E LAVAGEM DE DINHEIRO#INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO JUDICIAL APONTADA COMO COATORA#MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS#PROPRIETÁRIO DENUNCIADO COMO MENTOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO ROUBO DE COMBUSTÍVEIS#RECURSO IMPROVIDO#RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA#RMS 60818#STJ
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Para fins didáticos:
Referências
https://www.brainlatam.com/blog/embriologia-como-o-sistema-nervoso-se-desenvolve-1195
http://bio-neuro-psicologia.usuarios.rdc.puc-rio.br/embriologia-do-sistema-nervoso.html
https://www.famema.br/ensino/embriologia/sistemaneurologico.php
FRANCO S. Norma – Descomplicando as praticas de laboratório de neuroanatomia -2005
Schoenwolf GC, Bleyl SB, Brauer PR, Francis-West PH. Larsen embriologia humana. 4a ed. Rio de Janeiro (RJ): Elsevier; 2009.
Moore KL, Persaud TVN. Embriologia clínica. 8a ed. Rio de Janeiro (RJ): Elsevier; 2008.
Moore KL, Persaud TVN. The developing human: clinically oriented embryology. 7th ed. Philadelphia: WB Saunders; 2003.
Moore KL, Persaud TVN, Shiota K. Atlas colorido de embriologia clínica. 2a ed. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2002.
MOORE. K.L. Embriologia Humana. 9ªEd. Elsevier. Rio de Janeiro. 2013.
MORAES, Alberto Parahyba Quartim de - O Livro do cérebro. Vol 4. São Paulo. SP, Editora Duetto - 2009. Pag 228.
O’Rahilly R, Müller F. Embriologia & teratologia humanas. 3a ed. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2005.
Cochard LR. Atlas de embriologia humana de Netter. Porto Alegre (RS): Artmed; 2003.
Sadler TW. Langman embriologia médica. 9a ed. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2005.
Sadler, TW. Langman fundamentos de embriologia médica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2007.
Rohen JW, Lutjen-Drecoll JW. Embriologia funcional: o desenvolvimento dos sistemas funcionais do organismo humano. 2a ed. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2005.
Netter FH. Atlas de anatomia humana. 2a ed. Porto Alegre (RS): Artmed; 2000.
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Cinque parole nuove incontrate leggendo Vittorio Imbriani
1) Asciolvere = fare colazione. 2) Cuculiare = canzonare. 3) Codiare = pedinare. 4) Preopinante = chi esprime la propria opinione prima di altri. 5) Teratologia = disciplina biologica che studia le malformazioni e le anomalie animali e vegetali.
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Teratologia
substantivo feminino
1. med. especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do desenvolvimento embrionário ou fetal;
2. por sinéd. o conjunto dos monstros.
Sinônimos, relações e derivações: medicina, especialidade, anomalia, malformação, embrionário, fetal, feto, desenvolvimento, monstro
#t#teratologia#-ia#medicina#especialidade#anomalia#malformação#embrionário#fetal#feto#desenvolvimento#monstro#substantivo
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Oclívena #animalesfantásticos #teratologia #alquimia #fld #formatolibrediseñería #xalapaveracruzméxico🇲🇽 (en Formato LIBRE Diseñería)
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/04/03/ministro-luiz-fux-nega-tramite-a-hc-de-ex-vice-governador-do-df-paulo-octavio/
Ministro Luiz Fux nega trâmite a HC de ex-vice-governador do DF Paulo Octávio
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137637, impetrado em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal (DF) Paulo Octávio, investigado na Operação Caixa de Pandora, que apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010. No STF, a defesa buscava a anulação da ação penal a que Paulo Octávio responde na Justiça do Distrito Federal.
Com base em declarações do ex-secretário do DF Durval Barbosa, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma única peça, 37 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Após o recebimento parcial da denúncia contra autoridade com prerrogativa de foro, o STJ determinou a remessa do feito em relação aos demais à Justiça do DF. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) então desmembrou a acusação original em 17 novas denúncias, incluindo a que envolve Paulo Octávio, e as ações penais decorrentes tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o STJ negaram pedidos da defesa para anular o processo a partir do oferecimento da denúncia.
Defesa
No HC impetrado no Supremo, a defesa do ex-governador alegava violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da indisponibilidade da ação penal, por considerar um “absurdo jurídico sem precedentes” a divisão de uma acusação em outras 17. Sustentava ainda que a defesa preliminar já apresentada pelos denunciados perante outros juízos foi usada pelo MP “como uma armadilha”, e possibilitou ao órgão acusador “preencher lacunas da sua inicial”, violando, assim, a paridade de armas e a segurança jurídica. Argumentava que o prejuízo é evidente, uma vez que a acusação se manifestou após conhecer os argumentos da defesa.
Decisão
O ministro Luiz Fux destacou inicialmente que a Primeira Turma do STF firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso cabível (no caso recurso extraordinário), somente concedendo a ordem de ofício em casos de teratologia (anormalidade) ou flagrante ilegalidade, o que não verificou no caso.
Segundo o relator, o MP recebeu a notícia do cometimento de crimes pelos investigados e o órgão competente procedeu à denúncia perante a respectiva instância jurisdicional. Ele explicou que não se pode alegar nulidade processual por causa da alteração da peça acusatória, pois a relação processual só se completa com a citação do acusado (artigo 363 do Código de Processo Penal). “Cumpre ressaltar que eventual juízo de recebimento da inicial da acusação não importa o juízo de culpabilidade do réu, incumbindo-lhe a defesa em face dos fatos que lhe são imputados”, destacou.
O ministro explicou ainda que a situação descrita pela defesa configura, em tese, aditamento de denúncia, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo, pode ocorrer a qualquer tempo antes da sentença final, com vistas a sanar omissões, desde que o réu possa ter garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Contudo, a matéria não foi examinada sob esta ótica no STJ, e o conhecimento da impetração configuraria indevida supressão de instância.
Processos relacionados: HC 137637.
Fonte: STF.
#Aditamento de denúncia#Artigo 363 do Código de Processo Penal#Corrupção ativa#Corrupção passiva#Decisão do STF#Desmembramento da ação penal#Formação de quadrilha#HC 137637#Lavagem de dinheiro#Paulo Octávio#STF#Supressão de instância#Teratologia
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Gêmeos Siameses: uma explicação espírita
03 - O livro dos Espíritos - Allan Kardec - questão 212 Perg. 212 - Nas crianças cujos corpos nascem ligados, e que têm certos órgãos comuns, há dois Espíritos, ou seja, duas almas? - Sim, mas a sua semelhança faz que muitas vezes não vos pareçam mais do que uma. 05 - Revista cristã de Espiritismo - ano 3, n° 13 A ciência como um todo, mas especialmente a medicina, tem surpreendido a humanidade quase semanalmente com descobertas e experiências capazes de causar perplexidade e, não raro, temor pelas possíveis consequências éticas. Dentre as mais recentes, poderíamos cítar a clonagem, o uso da engenharia genética em humanos, cirurgias realizadas por robôs, operações intrauterinas, técnicas de transplantes cacla vez mais ousadas etc. No início de novembro do ano passado, o mundo tomou conhecimento da polêmica envolvendo uma cirurgia realizada na Inglaterra, visando a separação de duas meninas xifópagas. O que mais fomentou a discussão é que tal intervenção decretaria necessariamente (como de fato causou) a morte de uma delas, caracterizando a eutanásia para muitas opiniões. A família, proveniente da ilha de Malta e católica praticante, opunha-se, mas a direção do hospital recorreu a justiça e consumou a cirurgia. Antes de adentrarmos na análise das nuanças deste caso em particular, é conveniente nos situarmos em relação à gênese do fenômeno. Na bibliografia espírita, encontramos referências aos xifópagos em duas obras: Gestação, sublime intercâmbio, do médico Ricardo Di Bernardi, e Perispírito e suas Modelações, publicação bem recente de Luiz Gonzaga Pinheiro. Em uma, temos a respeitada opinião de um profissional da área e, em outra, relatos obtidos a partir de desdobramentos mediúnicos. Faremos as citações quando forem oportunas, paraïlustrar ou acrescentar algo mais aos nossos comentários. O QUE DIZ A MEDICINA? Do ponto de vista médico, os casos de siameses compõem o interessante capítulo da embriologia chamado "teratologia". Nela se estudam as anormalidades anatômicas acusadas em um único indivíduo ou em duplos, sendo que entre estes, conforme as partes do corpo ligadas, existem várias classificações e sub-classificações. Teríamos na classificação principal os "monstros de eixos corporais paralelos" (teratópagos), os em forma de "Y", "Y" invertidos e os parasitários. Nos primeiros, teríamos os toracópagos (ligados pelo tórax), os esternópagos (ligados pelo osso esterno), os cefalotoracópagos (ligados pela cabeça e tórax), os metópagos (ligados pela face) e os pigópagos (ligados pelo dorso). Naqueles em forma de "Y", há uma bifurcação a partir de certo ponto do eixo do corpo, isto é, duas cabeças e dois troncos para um par de pernas. Nos "Y" invertidos, há uma cabeça e tronco e pares de membros duplos. No grupo dos parasitários (classificação interessante do ponto de vista espiritual), um dos indivíduos é atrofiado e parasita o outro, que, em geral, é bem desenvolvido e proporcionado. Às vezes, nos pigômelos, do segundo só há o par de pernas suplementares. Aqui também se enquadra o parasita interno na forma de tumores benignos, às vezes atingindo o tamanho da cabeça de uma criança e contendo órgãos mais ou menos completos, como ossos, fígado, cérebro etc., além dos "quistos dermóides", surgíveis em qualquer tecido do corpo, especialmente ovários. São pêlos; unha, músculos, etc. Em muitos destes casos, os siameses, que sempre são do mesmo sexo, desenvolvem-se até a idade adulta e alguns se casam e têm filhos, como Mirtle Corbum, a chamada "mulher dupla", no Texas em 1915. Embora a fonte informe que possuía quatro pares de pernas, a fotografia parece indicar a existência de somente dois, bem como dois aparelhos genitais completos. Ela teve cinco filhos, três num sistema e dois no outro. Violeta e Daisy Milton também casaram, com um único marido. O caso das xifópagas separadas na Inglaterra, segundo o que apuramos, seria classificada como em forma de "Y", quase atravessadas, porém com forte componente parasitário, visto que possuíam um só par de pulmões e um único coração, pertencentes, na realidade, a uma delas apenas. A sobrecarga cardio-respiratória em pouco tempo levaria as duas ao óbito. Daí a argumentação dos médicos para se fazer a cirurgia, mesmo contrariando a vontade da família. LEMBRETE: É O PODEROSO VÍNCULO NOCIVO ENTRE DUAS MENTES EM DESALINHO QUE FAZ COM QUE, AO INVÉS DE OCORRER A SEPARAÇÃO NORMAL QUE DARIA ORIGEM A DOIS GÊMEOS IDÊNTICOS, SIMPLESMENTE SE MANTENHAM OS DOIS EMBRIÕES UNIDOS. EDIVALDO ÓDIOS, OBSESSÃO E EXPIAÇÃO Do ponto de vista espiritual, entendemos se tratar provavelmente de dois espíritos ligados por ódio extremo, talvez de muitas reencarnações, e que renascem nestas condições não por livre escolha ou punição divina, mas por uma espécie de determinismo originado na própria lei de causa e efeito. Alternando-se as posições como algoz e vítima e, também, de plano (físico e espiritual); impelidos por irresistível atração de ódio e desejo de vingança, buscam-se sempre e acabam se reencontrando por vezes em circunstâncias dramáticas, que os obrigam a partilhar até do mesmo sangue vital e do ar que respiram. Com o sofrimento decorrente das limitações físicas e as dores morais do convívio forçado e da exposição à curiosidade pública, um pouco das energias deletérias acumuladas em seus perispíritos serão drenadas. A convivência ensejará que os dois seres, durante a trajetória (seja ela mais longa ou muito curta), estabeleçam laços de parceria e apoio, despertando sentimentos de amizade, de respeito e início de reconciliação pelo perdão, ainda que manifestos. Na erraticidade, terão que lutar contra o assédio mórbido que ainda tentará enredá-los nas mesmas tramas nefastas do passado, revivendo as tristes cenas de paixões incontroladas e de perseguição cruel. Dependerão de seus esforços, apoiados pelos espíritos familiares, simpáticos e socorristas, para que resistam às tentações de retrocesso e sigam o caminho da regeneração e do amor. O Dr. Ricardo Di Bernardi entende que se a permuta de energias desequilibradas for muito intensa e em nível intelectual, ocorre uma profunda desarmonização dos centros de força perispiritual coronário de ambos. Tal fusão energética pode atuar como modelador de uma única cabeça para dois troncos (Y). Quando o desequilíbrio se prende mais aos sentimentos, haveria o envolvimento dos centros de força cardíaco e gástrico e apareceria, então, os xifópagos de "Y" invertido ou letra Lambda. Deduziríamos que, nos casos parasitóides, poderíamos estar diante de processos de vampirismo, onde a força magnética maléfica de um prevalece, impõe-se, invade e se implanta de tal forma no perispíto da vítima que o inibe, provocando atrofia física parcial. Nos casos de quistos e similares, pode se tratar de espíritos culpados, cujos perispíritos se encomram profundamente ligados por graves e seculares desequilíbrios que fazem tentativas de reencarnação, drenando, assim, mesmo que frustradas inicialmente, quantidade expressiva de energias, extremamente negativas, além de poder estar servindo de expiação ou prova para a mãe. De qualquer forma, é o poderoso vínculo nocivo entre duas mentes em desalinho que faz com que, na hora da divisão do zigoto, em vez de ocorrer a separação normal que daria origem a dois gêmeos idênticos, simplesmente se mantenham os dois embriões unidos. O confrade Luiz Gonzaga Pinheiro, baseado nas informações de sua equipe de trabalho, em mais de uma vez afirma que casos de vampirismo e ódios intensos impõem, por vezes, o renascimento de corpos ligados, com possibilidade de o mesmo ser atenuado para gêmeos univitelinos. Num deles, uma mulher grávida de antigo inimigo cometeu suicídio. Em outro, inimigos por três séculos e quatro encarnações, xifópagos em "Y" invertido, desencarnaram aos quatro anos de idade e ainda mantinham no plano espiritual a mesma aparência tal qual um enxerto em vegetais: um amputado pelas pernas e acoplado no tronco do outro. O médium observa no perispírito do que não possui pernas a sombra destas, informa se tratar do corpo mental e que haveria, futuramente, uma cirurgia de separação de perispírito, a remodelagem do atrofiado e uma reencarnação como gêmeos univitelinos. O CASO DAS MENINAS MALTESAS Analisaremos agora mais detidamente o caso particular das meninas maltesas, não quanto às causas espirituais, mas com relação aos problemas éticos envolvidos e suas consequências. Os médicos cometeram eutanásia e deveriam ter sido impedidos pela justiça. E esta pode prevalecer sobre o direito de escolha dos pais? E os espíritos, que não puderam opinar, como ficam? O que foi constrangido a desencarnar terá diminuído seus débitos ou poderá aumentá-los, devido à revolta? Porém, antes de examinarmos o caso das meninas de Malta, vale acrescentar que, segundo o pediatra Percy Sandoval Ribera, de Joinville (SC), responsável pela equipe médica que faria a separação dos irmãos Lucas e Gabriel em 20 de fevereiro deste ano, a estimativa mundial para a ocorrência de nascimento de gêmeos com um ou mais órgãos ligados é de um para 14 milhões. Quanto às suas pausas, há muitas dúvidas científicas a respeito. Para a obstetra Ailena Franck, professora de histologia e embriologia da Faculdade Evang��lica de Curitiba, a explicação mais aceita é a de que ocorra uma divisão tardia do ovo durante o início da multiplicação celular. Outros são da opinião de que o problema resida nos genes 130 e 150 que seriam defeituosos. A incidência maior é na África, mas não por razões raciais, visto que, nos Estados Unidos, com elevado percentual de negros na população, são estatisticamente poucos os casos. O termo "siameses" surgiu com os gêmeos Chang e Eng, nascidos em 1811 no Sião, Tailândia. Falou-se até que indicavam o próximo final do mundo. Vendidos a um circo, casaram com mulheres diferentes e tiveram 22 filhos, morrendo aos 62 anos de idade. No Paraná, tivemos alguns casos recentes. Há cinco anos, houve um caso em forma de "Y" (com duas cabeças) e as crianças morreram logo após o parto, em Curitiba. Estavam ligadas pelos pulmões, fígado e coração. Num dos outros dois casos desse período, em Umuarama, a ligação era pelo tórax e abdome e os gêmeos também não sobreviveram ao primeiro dia. POR QUE TANTA POLÊMICA: Quanto ao caso das meninas maltesas, no qual a cirurgia de separação culminou com a morte de uma delas (fato dado como inevitável antes mesmo de ser realizada), temos a análise especialíssima dos fatores éticos. Não se pode fechar questão num raciocínio maniqueísta de que tal ou qual parte envolvida está totalmente certa ou não. Vejamos. A família, católica praticante, foi contra a cirurgia, por entender que, na verdade, estaria se cometendo eutanásia, mas perdeu o direito de decisão porque os médicos recorreram à Justiça. Podemos traçar um paralelo deste caso com a legislação brasileira quanto à doação de órgãos. A lei em vigor determina que quem decide sobre a doação é o próprio paciente (quando em vida, naturalmente), devendo constar em sua carteira de identidade a condição de doador ou não. Na prática, porém, a última palavra tem sido da família. Agora já há um projeto para alterar a lei, atribuindo o direito de decisão à família, situação vigente de fato. Outra situação é com relação à transfusão de sangue, não permitida pelos seguidores de certo segmento religioso. Houve casos em que a palavra dos médicos prevaleceu, em outros não. Entendemos que cada caso é um caso, mesmo pentro de aparente igualdade de Circunstâncias. Mas quem pode julgar: A justiça, como no caso em foco? Mas as leis humanas podem se sobrepor às divinas? Por outro lado, até onde a religião, com suas diversas e nem sempre corretas maneiras de interpretação, pode se impor acima da razão e da ciência? Por juramento, os médicos estão obrigados a salvar vidas. Pode-se argumentar que, no caso, é preferível salvar uma, ainda que com graves limitações futuras caso sobreviva, do que perder ambas. Em O Livro dos Espíritos, questão 359, esclarecem-nos os autores que, em caso de risco de vida à futura mãe, é preferível sacrificar a do feto,"do ser que ainda não existe para preservar a da que já existe". Na realidade, vida já existe desde a concepção, mas se completa no nascimento, pois o novo ser está ainda em formação. Talvez caiba aqui o raciocínio de que, sob risco de se perder as duas vidas, envidem-se os esforços para ficar pelo menos com uma. Outro ponto a favor dos médicos no cumprimento de seu dever está na comparação com o caso do soldado que mata na guerra. Na questão 749 da obra citada, os espíritos respondem que o homem não é culpado quando constrangido pela força. E na 748, explicam que o mesmo se dá em qualquer caso de legítima defesa. Portanto, a nosso ver, os médicos estão isentos de culpa, visto que foram movidos pelo sentimento de dever profissional e mesmo humanitário. FORMA DE REAJUSTE? Independente da anormalidade, as crianças não dispunham da capacidade de exercício do livre-arbítrio devido à idade e não puderam opinar. Os outros decidiram por elas: uma vive, a outra morre. Mas quem pode adentrar às causas espirituais que enlaçaram dramaticamente corpos, vidas e destinos desses dois espíritos? Não teríam ímpedido talvez este sacrifício? Por que exatamente a vida de uma ficou tão a mercê da outra? Os poucos dias ou semanas que ambas permaneceriam ligadas não seriam a execução de uma decisão prévia e voluntária, cuidadosamente planejada para oferecer oportunidade de reajuste e colocar fim às querelas seculares? O que representa tal intervalo de tempo de sofrimento físico diante da imortalidade do espírito? Ah, mas elas não têm consciência disso, pode-se alegar. Enquanto dentro dos vasos carnais talvez não, mas uma vez libertas pelo sono e, depois, pelo desencarne, têm-na totalmente. Como dissemos, as enfermidades em geral provêm do espírito, da mente em desequilíbrio e culpada, refletidas no perispírito. Para a completa liberação, precisam ser drenadas para a periferia da individualidade, o corpo físico. A priori, portanto, não se pode julgar se, neste caso, os médicos e os juizes estão certos e a família errada ou vice-versa. O assunto dividiu a própria classe médica inglesa. O que fica de lição é que o homem não pode mais se privar de considerar a si mesmo como um ser composto de corpo, perispírito e alma. Enquanto insistir em ver só o lado somático, estará correndo grave risco de cometer equívocos de toda ordem. A vida espiritual, antes e depois da passagem terrena, tem que ser considerada, alargando-se a visão do nosso papel aqui na Terra. As comunidades médicas, científicas e religiosas precisam debater mais juntas, cada uma respeitando e procurando aceitar o que for justo na posição dos outros. Quanto à posição espírita, colocar-se-á ao lado da razão que ilumina e do sentimento que eleva, sem fanatismos ou pieguices. Lembremo-nos que, aos olhos de Deus, nada escapa, nenhum pensamento, nenhuma intenção. Ele indica a estrada, mas é o homem que deve aprender a caminhar. Pesquisa retirada da internetEstudos CELD
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Following recent dumb ass moves by the tumblr staff, here are some other places y'all can reach me:
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O que faz o biomédico habilitado em Embriologia/ reprodução humana assistida?
O biomédico embriologista trabalha com fertilização in vitro. Manipulando e conservando gametas (oócitos e espermatozoides) e pré-embriões, assumindo também responsabilidade técnica. É um especialista que fez graduação em biomedicina e se especializou em embriologia. Assim, as disciplinas de genética, citologia, hematologia clínica, anatomia, teratologia são muito importantes dentro de sua área de atuação.
O biomédico embriologista participa da dos processos de reprodução/ fertilização in vitro, sendo assim, poderá atuar na identificação e classificação oocitária, processamento seminal, espermograma, criopreservação de óvulos e espermatozóides, classificação embrionária, criopreservação embrionária, usar tecnologias de reprodução assistida (ART) para ajudar na infertilidade. Além disso, o profissional habilitado em embriologia poderá , manipulação de gametas (tanto oócitos quanto espermatozóides) além de pré-embriões e biópsia embrionária.
Fonte: Biomedicina - UFRGS
#reprodução assistida#embriologista#fertilização in vitro#reprodução humana#crioconcervação#genética#reprodução humana assistida
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IBD, Gravidez e The Burning Question: 'Meu bebê vai ficar bem?'
Sexta-feira, 05 de setembro de 2014
Facebook Twitter Compartilhar Por Beth Kiernan, MPH, Entrevistadora e Especialista em Informações sobre Teratogênese, MotherToBaby
"Acabei de descobrir que estou grávida e, apesar de estar feliz, também estou muito sobrecarregada", lamentou Marian, uma mulher recém-casada e recém-casada que lutou contra a doença de Crohn desde a adolescência, mas que finalmente semi-remissão. “Não tenho certeza se estou confortável em tomar meus medicamentos agora, embora meus médicos digam que estão bem. Eu não consigo nem dormir! Estou preocupado que estou prejudicando meu bebê. Eu me pergunto se haverá efeitos a longo prazo. Eu nem sei se não há problema em amamentar e ainda tomar meus remédios, mas tive um período terrível no passado, quando meu seguro mudou e eu não tive acesso a essas drogas ”.
"Suas preocupações são as preocupações de todas as mulheres grávidas que tomam medicação para uma condição crônica de saúde", eu disse a ela gentilmente. “Esta é a marca da maternidade, quando a mãe coloca as preocupações do bebê acima das suas. No entanto, no seu caso, você precisará considerar cuidadosamente os riscos versus os benefícios de tomar ou não tomar sua medicação. O objetivo é evitar que a doença de Crohn expire, de modo a garantir uma gravidez o mais saudável possível. Deixe-me compartilhar algumas informações com você. Uma vez que você tenha esse conhecimento, você se sentirá fortalecido e poderá dormir profundamente, sabendo que está fazendo as melhores escolhas para si e para seu bebê. ”
Como Marian me encontrou? Eu sou conselheira do MotherToBaby Pregnancy Studies, conduzida pela Organização de Especialistas em Informação em Teratologia. Aqui no MotherToBaby, ajudamos as mulheres grávidas, seus parceiros e seus médicos, fornecendo informações atualizadas sobre exposições na gravidez. O que queremos dizer com “exposições”? Exposições podem incluir prescrição de medicamentos, medicamentos de balcão, suplementos de ervas, cafeína, álcool, febre, tintura de cabelo ... o nome dele, e a pergunta provavelmente foi feita e respondida da melhor forma por alguém em nossa rede global de aconselhamento. Serviços.
Metade de todas as mulheres grávidas nos EUA toma pelo menos um medicamento prescrito durante a gravidez. Para muitas dessas mulheres, tomar a medicação não é uma escolha; é vital para sua saúde e bem-estar. Estou falando de mulheres que tomam medicamentos para controlar convulsões, para tratar doenças psiquiátricas, para tratar a dor, para tratar a asma ou para retardar a progressão de doenças como Esclerose Múltipla ou Artrite Reumatóide. Dependendo da gravidade da Doença Inflamatória Intestinal (DII), você também pode se enquadrar nessa categoria. Pode ser que NÃO tratar o seu Crohn ou Colite irá piorar seus sintomas, e pode levar a uma situação em que você e seu bebê seriam ameaçados. Longa hospitalização, dor severa, perda de sangue, cirurgia - tudo pode superar o risco de tomar a medicação que poderia impedir esses desenvolvimentos sombrios.
E enquanto muitas mulheres planejam engravidar, consultam seus médicos, consideram seu uso de medicação antecipadamente e iniciam ou param medicações antes da concepção, mais de 50% das gestações nos EUA não são planejadas.² Entretanto, a gravidez acontece para você, É importante aprender sobre seus medicamentos e sobre o que outras pessoas que os tomaram tiveram com relação à gravidez. Alguns medicamentos foram aprovados há muito tempo pela Food and Drug Administration e temos anos de bons dados sobre seu uso na gravidez. Outros, especialmente os mais recentes, usados para tratar doenças autoimunes, como o IBD, podem ter estado no mercado por apenas alguns anos no momento em que você perguntar, então pode não haver muita informação disponível sobre o uso da droga na gravidez - o que significa que você precisará pesar os riscos de tomar ou não tomar a medicação para você e seu bebê. Seu médico pode ajudá-lo a avaliar esses riscos, assim como especialistas em informações como eu no MotherToBaby.
Também será importante perguntar se pode ou não haver algum impacto de seus medicamentos IBD em um bebê que está amamentando. Sem dúvida, a amamentação é muito mais benéfica para um bebê do que o uso de fórmulas comerciais, mas indagar sobre a experiência real do bebê com o uso de medicamentos por parte da mãe será uma informação valiosa para você e seu bebê. A American Academy of Pediatrics, e seu pediatra, podem lhe dizer se há preocupações com seu recém-nascido.
Se você se deu ao luxo do tempo planejando sua gravidez, converse com seu gastroenterologista e seu obstetra ou médico de família sobre seus medicamentos e seus planos para uma gravidez futura. Reúna uma equipe de médicos experientes que o apoiarão em suas escolhas e aproveite os conselhos deles para garantir que você será saudável quando chegar a hora de começar a engravidar. Estudos mostram que conceber quando a doença está em remissão diminui o risco de ter complicações na gravidez e erupções da DII em curso.³ Além disso, agora é um bom momento para começar a tomar um multivitamínico ou vitamina pré-natal com ácido fólico para garantir o melhor começo para seu bebê.
E se você não estiver planejando a gravidez este ano? Em seguida, use este artigo como ponto de partida para considerar o futuro. Se você é de idade reprodutiva, todo encontro sexual apresenta a chance de engravidar. É importante saber o que você pode enfrentar em termos de riscos de medicação se você engravidar inesperadamente. Pergunte ao seu médico prescritor ou farmacêutico sobre a pesquisa sobre sua medicação durante a gravidez, ou ligue para MotherToBaby em nosso número gratuito 877-311-8972 e peça para falar com um conselheiro.
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Ação rescisória não pode alterar sanções fixadas em condenação por improbidade
Ação rescisória não pode alterar sanções fixadas em condenação por improbidade
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#AÇÃO RESCISÓRIA#ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO#ACÓRDÃO RESCISÓRIO REFORMADO#ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS#ART.535 DO CPC⁄73#AUSÊNCIA#CONGRUÊNCIA OBJETIVO-NORMATIVA#DESPROPORCIONALIDADE#FUNDAMENTO NÃO REPRESENTATIVO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI#IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA#Improbidade Administrativa#IMPROPRIEDADE DA AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA#INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA#NÃO SUBSUNÇÃO AO ART.485 V DO CPC⁄73#OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO#OMISSÃO#PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO#REsp 1435673#STJ
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NJ Especial: Justiça do Trabalho determina inclusão de lactantes no grupo de risco para Covid-19
O Itaú Unibanco impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato praticado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que, na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros e Região, determinou, em caráter de urgência, o afastamento das atividades presenciais de todos os empregados incluídos nos grupos de risco, entre os quais, as lactantes. A instituição argumentou que já estaria observando todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, bem como as recomendações da Agência Nacional da Saúde, não fazendo sentido a extensão do grupo de risco com a inclusão das lactantes, que não possuem saúde reduzida pelo fato de amamentarem.
No entanto, ao apreciar os pressupostos de admissibilidade, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli considerou não ser possível o processamento do mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo do banco à exclusão das lactantes do grupo de risco para fins de adoção das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para tanto, ressaltou que seria preciso haver afronta a direito subjetivo da parte, “entendendo-se este como o encontro entre os fatos incontroversos e a própria lei ou norma”. Por entender que os requisitos legais não foram preenchidos, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 6º, caput e parágrafo 5º e 10, da Lei nº 12.016/09, e no artigo 485, I e IV, do CPC.
Inconformada com o entendimento, a instituição bancária interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática, insistindo na existência de direito líquido e certo em requerer o afastamento de suas empregadas lactantes do intitulado “grupo de risco”. Mais uma vez, argumentou não haver razão para a inclusão das lactantes no grupo de risco, por ausência de estudos científicos que comprovem a redução da saúde da mulher lactante ou a possibilidade de contaminação por meio do leite materno.
Todavia, os julgadores da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com base no voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. “Os argumentos apresentados pelo agravante não têm o condão de alterar o entendimento adotado na decisão agravada, notadamente porque apenas reprisam as alegações trazidas na petição inicial do mandamus e não afastam a convicção firmada, a partir do juízo de cognição sumária, quanto à inexistência de direito líquido e certo”, registrou.
Na decisão, a relatora explicou que a ação mandamental não comporta o exame, em cognição exauriente, da questão de fundo debatida na ação trabalhista subjacente. O objeto cinge-se à análise de ilegalidade ou abusividade do ato atacado. Para ela, o ato apontado como coator confere maior importância à preservação da saúde das empregadas lactantes em detrimento de hipotético (e eventual) prejuízo econômico da instituição bancária que tem, à luz dos preceitos constitucionais, relevante função social a cumprir, sem olvidar que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador (artigo 2º da CLT).
“Não há ilegalidade, abusividade ou teratologia na decisão impugnada que conferiu às lactantes o mesmo tratamento assegurado às gestantes, determinando o seu afastamento das atividades presenciais, e, sob outro prisma, inexiste direito líquido e certo que autoriza a impetração do presente mandamus”, registrou na decisão, entendendo que “a decisão agravada está plenamente fundamentada no arcabouço legal que confere tratamento isonômico à gestante e à lactante, com vistas à proteção à maternidade e às crianças, situação que se verifica nas relações trabalhistas e que deve ser mantida na adoção das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – Juíza determinou o afastamento das atividades presenciais de todos os empregados incluídos no grupo de risco
Ao examinar a ação coletiva, a juíza Rosa Dias Godrim, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, destacou ser notório o reconhecimento da pandemia da Covid-19, em razão da disseminação mundial do vírus, com alto índice de contaminação e letalidade. Segundo a julgadora, a velocidade com que o vírus se propaga exige medidas rápidas para a preservação da saúde, de acordo com as orientações emanadas do Poder Público, em especial do Ministério da Saúde, visando à preservação da vida, que é o bem maior a ser tutelado. Ela identificou a presença dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora, entendendo que a demora em algumas medidas poderia trazer danos irreparáveis aos empregados representados pelo sindicato-autor. Com vistas no interesse da coletividade e também nos interesses dos empregados representados pelo sindicato-autor e considerando o preceito constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), deferiu as seguintes pretensões:
1) Com relação à suspensão de todas as atividades bancárias presenciais não essenciais, o Decreto 10.282/2020, que regulamentou a Lei 13.979/2020, definiu as atividades essenciais (artigo 3º, parágrafo 1º), com a especificação das atividades bancárias no inciso XX. Com as medidas adotadas, a juíza considerou preservados os interesses relacionados à saúde dos trabalhadores vinculados à categoria do autor, não enxergando necessidade de deliberar sobre o funcionamento das agências. Principalmente quando se tem uma atuação conjunta do Poder Público, através das diversas esferas do executivo, com vistas a preservar a saúde e equilibrar os serviços que devem ser prestados à população. De acordo com a evolução da doença, pode surgir a necessidade de alteração legislativa.
2) A magistrada deferiu o afastamento das atividades presenciais de todos empregados incluídos no grupo de risco, considerados como tal os empregados com mais de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e imunodeficientes, com doenças crônicas ou graves, e aqueles que apresentem sintomas gripais, mediante comprovação médica, quando o motivo de afastamento se relacionar à saúde. Nos casos em que não haja apresentação de atestado médico, indicando especificamente o afastamento do trabalho, definiu que será permitido o teletrabalho ou a compensação de jornada, nos termos da legislação vigente. Havendo atestado médico, com indicação específica do afastamento, o empregado deverá ser dispensado do trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração, nos termos do artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei n° 13.979/2020.
3) Também deferiu a limitação de clientes no interior da agência, cujo número de usuários depende da capacidade de cada unidade, de forma a observar a distância mínima de 1,5 metro entre um usuário e outro.
4) Foi determinada a disponibilização de álcool em gel 70% para todos os clientes que ingressarem no interior da agência, com orientações visíveis sobre o uso correto, orientações sobre etiqueta respiratória (cuidados ao tossir ou espirrar), e realização da limpeza e desinfecção frequente das diversas superfícies nas áreas utilizadas pelos clientes.
5) A juíza ordenou o fornecimento de materiais de higiene e proteção a todos os empregados das agências. Esses materiais de higiene e proteção consistem em sabonete líquido e álcool em gel 70% e em máscaras para todos os empregados que estejam trabalhando nas agências, as quais poderão ser confeccionadas com tecido duplo (reutilizáveis).
Com base no artigo 300 do CPC, deferiu, em parte, a tutela pretendida pelo sindicato para determinar que as medidas sejam cumpridas pelos bancos réus, em todas as agências, no âmbito da base territorial do autor. De acordo com a decisão, as medidas devem ser cumpridas após a intimação dos réus, independentemente da suspensão dos prazos, conforme Resolução CNJ 313/2020, em razão da urgência da medida, valendo até 30/4/2020, podendo esse prazo ser estendido pelo juízo, de acordo com a necessidade. Foi estabelecida multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da obrigação, por trabalhador, em proveito do empregado, quando o prejuízo for direto ou em proveito de instituição de saúde a ser oportunamente definida. No caso de descumprimento das demais obrigações, até o limite a ser definido na fase própria, sem prejuízo.
(0011266-77.2020.5.03.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 14.10.2020
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Musée de Provins
“Immaginata di colpo, la sua concezione di un padre, di un figlio e di uno spettro, articolati in un solo organismo, sembra un caso di teratologia intellettuale, una formazione che solo l'orrore di un incubo ha potuto partorire." J.L.B.
(via nicola apicella (@georges_bataille) • Photos et vidéos Instagram)
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