#propriedadeintelectual
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Ficou sabendo da fofoca judice sobre o caso Didi? Arrasta pro lado e vem entender! 🙃
#propriedadeintelectual #marca #direitoautoral #inovajudice
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A cara de felicidade por conseguir conquistar minha marca! Vou te falar de forma bem descontraída o tempo que levei pra isso ,algumas situações e te incentivar a perder o medo do risco.🫣😍✨🫶 Amanhã sai o vídeo , às 19:00. . . . . . . . . . . . . #inpi #propriedadeintelectual #registrodemarca #marcasepatentes #marcas #registrodemarcas #patentes #marca #patente #empreendedorismo #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registro #registromarcas #direitoautoral #marcaspatentes #registresuamarca #startup #consultoriajuridica #trademark #direitoautorial #saopaulomarcas #logotipo #empresa (em Brazil) https://www.instagram.com/p/CnN2dCtu8k0/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Webinário "Propriedade Intelectual no setor artístico"
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A Agência de Inovação (Inova-Unicamp) e o Instituto de Artes (IA) promovem no dia 18 de novembro, à partir das 13h, o webinário "Propriedade Intelectual no setor artístico", buscando debater as oportunidades e o papel do direito autoral no campo artístico. O evento tem como público-alvo estudantes, acadêmicos e interessados em inovação nas artes,
A atividade será totalmente online, através da plataforma Zoom...
Confira a publicação completa no link da Bio, ou em https://www.guiacultural.unicamp.br/eventos/webinario-propriedade-intelectual-no-setor-artistico
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A Revolução do 5G na Sociedade 5.0
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O cenário de agravamento da pandemia no Brasil fez emergir com força o tema da quebra da patente de vacinas contra a covid-19. Cercada de argumentos, a pauta vem angariando apoio entre diferentes atores que acompanham o desenrolar da crise sanitária, incluindo parlamentares de distintas colorações políticas. O tema foi destaque na última quinta-feira (8) no Congresso Nacional e deve ir à votação na próxima semana. #quebradepatente #cpicovid19 #licencacompulsoria #patentes #propriedadeintelectual #propriedadeindustrial #inpi #AquiTemLuta #cpidacovid #Pandemia #Patentes #Covid19 #Congresso #PolitícasPúblicas #cpidapandemia #defesamundial #cpicovid #umportodostodosporum #terquedefenderoobvio #VacinaParaTodosJá #vacinacãocovid #ᴠᴀᴄɪɴᴀᴘᴀʀᴀᴛᴏᴅᴏs #VacinaSalvaBolsonaroNão #vᴀᴄiɴᴀcᴏᴠɪᴅ19 #ᴠᴀᴄɪɴᴀsim #vacinacovidobrigatoriedade #vacinacãocovid19 #bolsonarogenocída #bolsonarovergonhamundial #bolsonaroenvergonhaobrasil https://www.instagram.com/p/COlIuqinUK3/?igshid=oabd3et7tku5
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Uma empresa que investe em #design tem como premissa básica gerar valor ao seu produto/serviço/processo e se aproximar do consumidor. Quando esta função do design é exitosa, a empresa ganha uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes, os quais deverão respeitar os direitos de Propriedade Intelectual envolvidos na aplicação, sob pena de arcar com as sanções legais. Uma recente decisão judicial tratou da questão envolvendo a violação do design aplicado ao #layout de comprovantes de pagamento, cujo contexto está relatado na notícia do link: https://lnkd.in/dr-fAzu Fonte da imagem: https://lnkd.in/dwajhRi - Ricardo Alex Martins #design #propriedadeintelectual #concorrenciadesleal #direitoautoral #plagio (em Centro Histórico de Porto Alegre) https://www.instagram.com/p/CJv9tfGAb4U/?igshid=1plairdvpiqto
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Star Wars e o Direito de Marca
Por Otávio Attuy ([email protected])
Que tal abrir um negócio e moldar o estabelecimento surfando na onda de tendências de mercado capazes de atrair números consideráveis de consumidores? Parece interessante, não?
Pois bem, é o que foi feito por um restaurante na zona sul da cidade de São Paulo, que, considerando o amplo interesse do público em uma das edições da saga Star Wars (“Star Wars – O Despertar da Força”), transformou seu estabelecimento em uma espaçonave com ampla referência a personagens e imagens do filme norte-americano.
No curto período que funcionou, deu bastante certo, atraindo a atenção do público, até que a empresa detentora dos direitos relativos ao filme resolveu dar um basta na festa do restaurante: por meio de uma notificação judicial, exigiu que não fossem mais usadas quaisquer referências ao filme naquele estabelecimento. Com isso, o restaurante, até aquele momento denominado Jedi’s Burger e Grill, teve que alterar seu nome para Jeti’s Burger e Grill, excluindo todo tipo de referência à saga.
Ainda que os donos tenham tentado argumentar com a empresa que são fãs do filme, procurando obter uma autorização posterior para a continuidade da guerra estelar em seu estabelecimento, na ótica da empresa não havia o que discutir: seus direitos estavam sendo desrespeitados, pois apenas ela poderia obter benefícios econômicos através do seu uso. Com isso, a guerra saiu das estrelas e foi para as ruas de São Paulo, terminando com a alegria dos donos do restaurante.
Lições extraídas do caso
Sim, triste para os empreendedores guerreiros, que perderam a batalha. Ainda assim, a história deste empreendimento tem o seu lado bom, pois, sem dúvida, serve como grande lição para o nosso leitor, que seguramente estará mais preparado caso decida empreender no futuro. Eis algumas lições que podemos extrair desta história:
1º. No Brasil existe uma lei que protege o direito de marcas de empresas e de pessoas físicas: a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279 de 1996).
2º. O fato de a empresa (ou pessoa física) detentora do direito sobre a marca ser estrangeira é irrelevante, pois empresas (ou pessoas físicas) estrangeiras podem exercer juridicamente a proteção do seu direito em todo o território brasileiro (art. 3º da Lei de Propriedade Industrial), desde que a marca tenha a proteção nos termos da lei.
3º. Para que tenham proteção conferida pela Lei de Propriedade Industrial dentro do território brasileiro, as marcas precisam ser registradas no INPI. Porém, nem sempre é o caso, pois as “marcas notoriamente reconhecidas” (art. 126 da Lei de Propriedade Industrial) são protegidas no Brasil sem necessidade de registro no INPI. Atenção: apesar da desnecessidade do registro, essa proteção abrange apenas o ramo de atuação do dono da marca e não todos os mercados existentes na economia brasileira.
4º. Com relação às marcas que foram registradas, a proteção conferida pela Lei de Propriedade Intelectual abrange, em regra, apenas o mercado em que a empresa atua. Porém, há marcas cuja proteção é ainda mais ampla, abrangendo todos e quaisquer mercados na economia brasileira. É o caso de “marcas de alto renome” (art. 125 da Lei de Propriedade Industrial).
5º. Usar marcas alheias pode gerar sérias consequências jurídicas. De um lado, o dono da marca pode cobrar indenização daquele que fez uso não autorizado da marca (art. 207 da Lei de Propriedade Intelectual). De outro lado, o usuário de marca sem autorização pode ser processado criminalmente (art. 189 e art. 190 da Lei de Propriedade Intelectual).
6º. Para que o uso de marca registrada no INPI por terceiros seja lícito, o dono da marca precisa previamente dar autorização (art. 130, inciso II da Lei de Propriedade Industrial).
Mínimo necessário antes da utilização de qualquer marca
A essa altura, o leitor provavelmente carrega uma pergunta importante no seu íntimo. “Com toda essa proteção legal, como saber então se a marca que eu gostaria de usar no meu negócio está protegida?” Excelente pergunta, meu caro leitor! Vamos conversar sobre ela.
Primeiramente, antes da venda de qualquer produto, é importante verificar se a marca está protegida no Brasil de acordo com a legislação nacional. Como descobrir isso? A resposta para essa pergunta dependerá da resposta a uma sequência de perguntas interconectadas.
Certamente não enfrentaremos todos os pontos relevantes nesta matéria, mas vamos enfrentar alguns deles para que o nosso leitor sinta um pouco do cheiro desta temática tão interessante.
Vamos à primeira pergunta!
Marcas registráveis
A marca que o nosso leitor gostaria de usar e registrar está na lista de marcas não registráveis? Sim, existe uma extensa lista de marcas que jamais poderão ser registradas (Art. 124 da Lei de Propriedade Intelectual), muitas das quais bastante abstratas. Por exemplo, a proibição de registro de marcas que contenham “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes”.
Além da redação imprecisa em alguns trechos da lei (afinal, o que seriam “bons costumes”?), o fato é que o filtro de marcas não registráveis é composto por 23 situações diferentes. Todas precisam ser avaliadas antes de passarmos para as próximas etapas.
Por ora, vamos supor que a marca passe por este primeiro filtro, pois, se não for possível, teríamos de parar por aqui a nossa conversa.
Marca registrada ou notoriamente reconhecida
Ok, sabemos que a marca é registrável. Agora precisamos avaliar o seguinte:
A marca está registrada?
A marca é notoriamente reconhecida?
Para sabermos se uma marca está registrada, será necessário consultar a base de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas todas as marcas no Brasil. No caso do restaurante que gerou a batalha galáctica que mencionamos, fizemos pesquisa para verificar a existência do registro de marcas com a expressão “Star Wars” e veja o que encontramos:
De outro lado, ainda que não haja registro, precisamos analisar se a marca possa ser considerada notoriamente reconhecida. Esta análise aparenta ser simples se considerarmos exemplos de célebres empresas conhecidas por milhões de pessoas mundo afora (Coca Cola, Facebook, Apple etc) que, aos olhos do leigo, podem ser tidas como notórias, mas o fato é que não existe clareza alguma nesta questão. Concluir pela notoriedade de uma marca demanda análise diversos critérios complexos que não cabem dentro deste nosso pequeno texto.
Possíveis cenários e próximas perguntas
Quais os possíveis cenários relativos às duas perguntas que acabamos de ver?
Primeiro cenário: a marca está registrada ou é marca notoriamente reconhecida. Em quaisquer desses casos, devemos prosseguir e perguntar o seguinte: a marca que se pretende registrar ou usar diz respeito a um produto que se encontra no mesmo ramo de atuação da marca já registrada ou notoriamente reconhecida?
Se sim, então o uso é ilícito e a marca não será registrada.
Se não, o uso é em tese lícito e a marca poderá ser registrada. "Em tese”? Sim, apenas poderá haver registro se a marca já registrada não for de alto renome, porque a proteção da marca já registrada e que não seja de alto renome abrange apenas o ramo de atuação dela.
Por outro lado, se nos depararmos com uma marca já registrada e de alto renome, o registro da marca que o nosso leitor deseja realizar será recusado pelo INPI, mesmo que o ramo de atuação seja completamente distinto.
Segundo cenário: a marca não está registrada e não é notoriamente reconhecida. Nestas situações, será possível com mais chances de êxito obter o registro da marca pretendida.
Agora que o leitor já conhece um pouco mais sobre este interessante tema, terá mais segurança na hora de pensar na marca da sua empresa ou de seu produto/serviço.
E você, já teve alguma experiência parecida? Compartilhe com a gente a sua história!
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Os primeiros passos para registro de uma música. #musicoamador #musica #registro #producaomusical #propriedadeintelectual https://www.instagram.com/p/CBQcs3kHNyU/?igshid=g1016okttbyd
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Reposted from @prof_renato_porto (@get_regrann) - Por entender que houve vício de natureza grave, a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu decisão transitada em julgado em ação sobre uso indevido de marca. Por maioria, os desembargadores rescindiram acórdão da 22ª Câmara Cível e condenaram as Lojas Renner ao pagamento de indenização por danos morais, além de se abster de usar em seus produtos a marca da empresa Thug Nine Comércio de Roupas, autora da ação. ⠀ A 22ª Câmara julgou improcedente a ação por entender que não houve uso indevido da marca. A decisão transitou em julgado. Depois disso, a defesa da Thug Nine, feita pelo advogado Marcelo Mazzola, apresentou ação rescisória, que serve para desconstruir decisões finais quando há vícios de natureza grave. Trata-se de situação excepcional, adotada somente quando fica demonstrada a sua efetiva necessidade, ou seja, quando há colisão entre direitos de natureza fundamental. ⠀ “Tem-se que as hipóteses de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado estão expressamente previstas no art. 966 do Código de Processo Civil/2015 e devem ser interpretadas restritivamente, já que a possibilidade de ataque à coisa julgada material é de todo excepcional, não podendo a ação rescisória ser ajuizada com o único intuito de rediscutir matéria já decidida, ou seja, para manifestar o mero inconformismo com o deslinde da questão”, afirmou o relator do caso, desembargador Mauro Pereira Martins. ⠀ Para ler a matéria completa, clique no link abaixo ou no stories. ⠀ Texto: Tábata Viapiana Fonte: ConJur Link: http://bit.ly/2YFOnRi Acórdão: 0073352-93.2017.8.19.0000 ⠀ #marca #logo #design #propriedadeintelectual #direitodoconsumidor - #regrann https://www.instagram.com/p/B0y7ONEj9W8/?igshid=1bes2s01j4x8k
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Como se tornar um gestor de Inovação? você que está se graduando em Direito, se especialização em Propriedade Intelectual, Direito Digital e Gestão de Inovação, esse post é pra você. Arrasta pro lado e vem conferir!🎯🚀
#gestãodeinovação #direitodigital #propriedadeintelectual
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Como proporcionar melhor informações nos termos de uso e contratos eletrônicos? Esse é o desafio trazido pela nova Lei de Proteção de Dados Pessoais. Deixo minha sugestão é aguardo as críticas e comentários. Boa leitura! . . #LGPD #OABSP #AdvocaciaPreventiva #Empreendedorismo #Startup #ReestruturaçãoSocietaria #Blockchain #PropriedadeIntelectual #Compliance #tgsadv (em Tatit & Grande - Sociedade de Advogados) https://www.instagram.com/p/BuJfIyuBZA0/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=97h9ep8ohg9a
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A propriedade intelectual de software no Brasil
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Governo recria grupo interministerial para tratar da propriedade intelectual
Governo recria grupo interministerial para tratar da propriedade intelectual
Colegiado, presidido pelo Ministério da Economia, tem como finalidade propor ações e coordenar a atuação governamental sobre o tema
Governo recria grupo interministerial para tratar da propriedade intelectual - Decreto publicado no Diário Oficial da União, nesta semana, recriou o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) que cuidará, entre outros assuntos, do ambiente de negócios, competitividade e retorno de investimento relacionados a esse tema. O grupo havia sido constituído originalmente em 2001, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Agora, será presidido pelo Ministério da Economia. O colegiado atuará na governança e integração das ações, iniciativas, programas e projetos do governo federal ligados à propriedade intelectual. O Gipi poderá pautar desde melhorias no marco legal até questões estratégicas que contribuirão para ecossistema nacional de inovação e para novas áreas da economia. Leia também: https://www.i9treinamentos.com/numero-de-servidores-federais-na-ativa-diminui-em-2018-pela-primeira-vez-em-11-anos/ Segundo o subsecretário de Inovação do Ministério da Economia, Igor Nazareth, a ideia é que o governo conduza debates técnicos, estudos e gere conhecimento para a construção de uma agenda estratégica e coordenada de propriedade intelectual. “Esse setor é parte intrínseca de um ambiente de negócios inovador e garante competitividade às empresas, segurança jurídica para a comercialização de conhecimento e tecnologias inovadoras”, explicou. A subsecretaria de Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia assumirá a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. O colegiado será composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Relações Exteriores; Saúde; e Meio Ambiente. Além desses órgãos, participam dos debates do Gipi o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Fonte Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2019. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais... Read the full article
#CADE#Gipi#governorecriagrupointerministerial#Governorecriagrupointerministerialparatratardapropriedadeintelectual#grupointerministerialdepropriedadeintelectual#MINISTÉRIODAECONOMIA#presididopeloministériodaeconomia#propriedadeintelectual
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Para você que está buscando uma rotina mais saudável, o Shake Herbalife Nutrition é a opção perfeita! Inserindo uma porção de shake no seu dia, você estará consumindo 19g de proteína, 23 vitaminas e minerais, 3g de fibras e muuuito sabor 😉 #brassiere #clothing #abdomen #waist #undergarment #selfie #lingerie #muscle #arm #photography #thigh #leg #stomach #trunk #physicalfitness #bikini #chest #sportswear #model #sportsbra #igdaily #me #igers #hair #instalove #fun #selfies #eyes #smile #instapic #grupofemap #preco #inpi #tbt #registrodemarca #inpiconsultamarca #consultademarca #consultaregistrodepatente #propriedadeintelectual #rocha #amarela #patente #direitoautoral #inpipatente #femap #consultoria #marketing #herbalife #herbalifebrasil #venda (em Emilia Marengo 306) https://www.instagram.com/p/B1eNoRyn8B9/?igshid=419wbren7v37
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Indicadores da Organização Mundial da Propriedade Intelectual demonstram que a China está na ponta da proteção da Propriedade Intelectual. Link com a fonte da informação e das imagens: https://www.linkedin.com/posts/wipo_world-intellectual-property-indicators-2020-activity-6741625597790838785-b15I #propriedadeintelectual #wipo #ompi #marcasepatentes #china #inovação (em Cristiano Prestes Braga) https://www.instagram.com/p/CIfwf7uAhB1/?igshid=1orus0vhagn6m
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35 órgãos extintos: Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT) Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja) Comissão Nacional deFlorestas (Conaflor) Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) Conselho Superior do Cinema (CSC) Conselho Nacional dosDireitos do Idoso (CNDI) Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) Conselho das Cidades (Concidades) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa comDeficiência (Conade) Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o SequestroInternacional de Crianças Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) Conselho Nacional deDesenvolvimento RuralSustentável (Condraf) Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau (CDAC) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a PropriedadeIntelectual (CNCP) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) Conselho de Relações do Trabalho (CRT) Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE) Conselho Nacional deIntegração de Políticas deTransporte (Conit) Comissão Especial deRecursos (CER) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD) Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) Comissão Técnica Nacional de Diversidade para AssuntosRelacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara) Comissão Nacional de PolíticaIndigenista (CNPI) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) Comissão Nacional dosTrabalhadores RuraisEmpregados (Cnatre) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)
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