#lucro presumido
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portaltributario · 26 days ago
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Lucro Presumido - Percentual de Presunção - Cirurgia Odontológica
Aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta proveniente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na Atribuição 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa n° 50, de 2002 (Prestação de Atendimento de Apoio ao…
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rtrevisan · 6 months ago
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Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira
A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias…
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icmsarmazem · 1 year ago
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etudocomida · 2 years ago
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Abracerva sugere criação de Grupo Temático sobre tributação Câmara Setorial da Cerveja
A Abracerva – Associação Brasileira de Cerveja Artesanal propôs à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja a criação de um Grupo Temático sobre tributação para estudar formas de desonerar e simplificar a cobrança de impostos sobre os diversos elos do mercado.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Abracerva, Giba Tarantino, e acolhida pelo presidente da Câmara, Marco Falcone, que indicou o próprio representante das cervejas artesanais como coordenador do grupo.
“O objetivo é reunir especialistas com experiências diversas que possam oferecer subsídios técnicos à Câmara para propor mudanças que tornem o sistema tributário mais justo”, aponta Tarantino.
O presidente da Abracerva tem defendido melhorias nas regras que atingem diretamente o segmento das cervejarias artesanais independentes. O pleito mais adiantado é a atualização da tabela do Simples Nacional, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aguarda agora ir a plenário.
“A tabela não é reajustada desde 2006, o que tem impedido o crescimento das pequenas fábricas. Devido à inflação, mesmo sem crescer e ter ganho de escala, muitas cervejarias já estão pressionadas para se desenquadrarem (do Simples) e vão ficar sem condições de sobreviver dentro do regime de lucro presumido ou real”, explica.
Além do reajuste do Simples no âmbito federal, a entidade tem olhado também para o regime de Substituição Tributária do ICMS, que é atribuição dos estados. “O sistema faz com que as pequenas indústrias tenham que antecipar o pagamento do imposto de toda a cadeia, além de criar grandes complexidades burocráticas no caso de vendas para fora do estado de fabricação do produto”, justifica o presidente da Abracerva.
*Coluna do jornal O Defensor de Taquaritinga, publicada no dia 09 de novembro de 2022
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portalcontabilidadefacil · 2 days ago
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Escolher o regime tributário mais adequado é uma decisão crucial para qualquer empreendedor no Brasil. Entre as opções disponíveis, a melhor escolha frequentemente depende das características da empresa, como faturamento e tipo de atividade. Os três principais regimes tributários são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas particularidades. O Simples Nacional é ideal para micro e pequenas empresas, com um sistema simplificado de pagamento de impostos. O Lucro Presumido, por outro lado, pode ser vantajoso para negócios com faturamento maior, onde a tributação é baseada em uma margem de lucro presumida. Já o Lucro Real é mais indicado para empresas que têm um controle detalhado de suas receitas e despesas. Com um bom planejamento tributário, é possível maximizar os benefícios e reduzir os custos fiscais. Ao longo deste artigo, será possível entender melhor as diferenças entre esses regimes e ajudar na escolha do que traz mais vantagens. Compreendendo os Regimes Tributários Os regimes tributários são fundamentais para a gestão financeira de uma empresa. Cada um possui características distintas que influenciam diretamente no faturamento e na carga tributária. A seguir, será apresentado um resumo dos três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas. Ele oferece um sistema de pagamento simplificado de impostos em uma única guia. As alíquotas variam conforme o faturamento, sendo uma opção atrativa para empresas que buscam simplificação fiscal. Este regime tem um limite de faturamento, que é de R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esse limite, deverá mudar para outro regime tributário. Além disso, diversas taxas, como PIS e COFINS, já estão incluídas na guia de pagamento mensal chamada DAS. Lucro Presumido O Lucro Presumido é indicado para empresas de médio porte. Neste regime, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro estimada, determinada pela legislação. A empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa. É importante ressaltar que, no Lucro Presumido, os impostos como PIS e COFINS são apliqueados de forma cumulativa, sem a possibilidade de dedução de despesas. Este regime pode ser vantajoso para empresas com lucros líquidos superiores à margem presumida. Lucro Real O Lucro Real é o regime mais complexo e geralmente utilizado por empresas de grande porte. A tributação ocorre sobre o lucro efetivo, e a empresa deve fazer a análise de custos e despesas para calcular o imposto. Não existe limite de faturamento para este regime. Nesse sistema, os impostos, como PIS e COFINS, são calculados de maneira não cumulativa. Isso permite que a empresa faça deduções de despesas operacionais e outras obrigações. Embora seja mais burocrático, este regime pode ser vantajoso para empresas que têm altas despesas e podem se beneficiar das deduções fiscais. Diferenças na Apuração de Impostos A apuração de impostos varia bastante entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes possui particularidades que impactam diretamente na base de cálculo e nas alíquotas aplicáveis. É crucial entender essas diferenças para escolher o melhor regime para cada empresa. Bases de Cálculo e Alíquotas No Simples Nacional, a base de cálculo é simplificada e unificada. As alíquotas começam em 4% e podem chegar a 19% conforme o faturamento. Por outro lado, no Lucro Presumido, a base é calculada a partir de percentuais das receitas brutas. A alíquota varia entre 1,6% e 32% dependendo da atividade, e os impostos incluem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No Lucro Real, a apuração é mais complexa, pois o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo da empresa. Isso permite uma alíquota mais justa, mas exige um controle financeiro rigoroso. Cada regime oferece diferentes vantagens e desvantagens que podem influenciar a carga tributária total. Impacto dos Tributos Federais Os tributos federais também apresentam diferenças significativas. No Simples Nacional, os impostos federais estão inclusos em uma única guia, facilitando a gestão do pagamento. Já no Lucro Presumido e Lucro Real, os tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devem ser apurados separadamente. Para empresas que operam no Lucro Real, a base de cálculo para o IRPJ e CSLL é o lucro líquido ajustado, o que pode resultar em um montante menor a ser tributado se a empresa mostrar despesas. Em contraste, no Simples, a simplificação pode resultar em uma tributação mais alta para empresas que têm margens de lucro baixas. ICMS e ISS na Composição Tributária O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) também são relevantes no contexto tributário. No Simples Nacional, ambos estão inclusos na apuração de impostos simplificada. No Lucro Presumido, o ICMS é calculado a partir da receita bruta, enquanto o ISS é aplicado sobre o serviço prestado. Para o Lucro Real, o ICMS é destacado na nota fiscal. É essencial que as empresas compreendam como cada tipo de imposto impacta sua carga tributária total e suas operações diárias. Aspectos Fiscais e Contábeis Os aspectos fiscais e contábeis são cruciais para entender as obrigações e práticas de cada regime tributário. A escolha do regime pode impactar diretamente a saúde financeira da empresa. Este tópico aborda a documentação necessária e o papel do contador na seleção do melhor regime. Documentação e Obrigações Acessórias No Simples Nacional, a empresa deve preencher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. Este documento é essencial para o pagamento dos tributos unificados. Além disso, é necessário emitir notas fiscais para registrar vendas e serviços prestados. A falta de notas pode resultar em multas. As obrigações acessórias variam conforme o regime. O Lucro Presumido e o Lucro Real demandam entregas de demonstrações financeiras e declarações de impostos mais complexas. É comum que empresas nestes regimes precisem de relatórios trimestrais ou anuais. Um cuidado importante é manter a documentação organizada para facilitar auditorias e evitar problemas fiscais. Ter um controle adequado ajuda na gestão do negócio e nas análises financeiras. Importância do Contador na Escolha do Regime Um contador é fundamental na escolha do regime tributário adequado. Ele ajuda a analisar as características da empresa, como faturamento e custos. O contador pode explicar as vantagens e desvantagens, auxiliando na decisão que mais favorece a empresa. Além disso, um contador experiente pode identificar o regime mais vantajoso de acordo com o perfil do negócio. Isso inclui considerar as obrigações acessórias e os benefícios relacionados a impostos. A orientação profissional pode minimizar riscos e maximizar oportunidades. Ter um contador garante a conformidade com a legislação. Ele também auxilia na interpretação de normas fiscais e contábeis, evitando erros que podem levar a penalidades. Por isso, é importante escolher um contador que conheça bem as particularidades de cada regime tributário. Critérios de Escolha e Limitações dos Regimes A escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é essencial para a saúde financeira de um negócio. Cada regime tem critérios específicos e limitações que podem influenciar essa decisão. A seguir, são detalhados aspectos importantes que devem ser considerados. Limites de Faturamento Anual Os limites de faturamento anual variam entre os regimes tributários. No Simples Nacional, o limite é de R$ 4,8 milhões. Para Lucro Presumido, o faturamento deve ser de até R$ 78 milhões. O Lucro Real, em geral, não tem limite de faturamento. É importante que o empresário mantenha o controle rigoroso de suas receitas. Exceder esses limites pode resultar em penalidades e na migração obrigatória para um regime menos vantajoso. Por exemplo, uma microempresa (MEI) só pode faturar até R$ 81 mil por ano. Margem de Lucro e Receita Bruta A margem de lucro e a receita bruta são fundamentais para definir o regime tributário mais apropriado. O Lucro Presumido aplica alíquotas baseadas em margens de lucro específicas, dependendo da atividade. Empresas do comércio, por exemplo, têm uma margem presumida de 8%, enquanto serviços têm 32%. No Simples Nacional, as alíquotas são reduzidas e progressivas, baseadas na receita bruta. Isso pode ser uma vantagem para empresas com menor margem de lucro. Assim, é necessário calcular cuidadosamente para entender qual regime pode resultar em uma carga tributária mais leve. Tipos de Atividades Econômicas e Restrições As atividades econômicas também afetam a escolha do regime. O Simples Nacional é voltado principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo indústrias, comércio e prestação de serviços. Entretanto, algumas atividades estão excluídas, como empresas que atuam no mercado financeiro. No caso do Lucro Presumido, ele é mais flexível, mas ainda possui restrições para certas profissões, como advocacia. Cooperativas devem, muitas vezes, optar pelo Lucro Real devido à complexidade das suas operações e à forma como são tributadas. Portanto, a atividade exercida pelo empresário influencia diretamente na correta escolha do regime tributário. Considerações Finais sobre Planejamento Tributário O planejamento tributário é fundamental para as empresas escolherem o regime que melhor atende às suas necessidades. A análise cuidadosa das opções disponíveis pode resultar em benefícios fiscais significativos. Três principais regimes tributários no Brasil incluem: - Simples Nacional - Lucro Presumido - Lucro Real Cada um deles oferece características únicas que influenciam a carga tributária e as alíquotas reduzidas. Por exemplo, o Simples Nacional frequentemente apresenta menores alíquotas, beneficiando pequenas e médias empresas. Fatores a considerar incluem: - Faturamento anual - Tipo de atividade - Estrutura da empresa Empresas devem avaliar as vantagens e desvantagens de cada regime. O planejamento tributário ajuda a evitar surpresas e despesas inesperadas. Além disso, realizar um planejamento eficiente pode auxiliar na identificação de brechas legais, permitindo a otimização da carga tributária. Em resumo, um bom planejamento tributário é uma ferramenta essencial para o sucesso empresarial no Brasil. Ele possibilita uma abordagem estratégica para lidar com a complexidade das leis tributárias, garantindo que as empresas maximizem seus recursos e mantenham sua competitividade no mercado. Read the full article
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drrafaelcm · 10 days ago
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ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
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curso-online · 2 months ago
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PLANILHA DE PLANEJAMENTO E COMPARATIVO TRIBUTÁRIO - Expert Cursos
Se você é dono de uma empresa, já deve saber que uma das maiores preocupações é a carga tributária. Por isso, é fundamental contar com uma ferramenta que ajude a planejar os tributos a serem pagos. E é aí que entra a planilha de planejamento tributário com comparativo entre Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. Com a planilha, é possível visualizar de forma clara e objetiva os valores a serem…
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contadorpj · 2 months ago
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Hoje vamos esclarecer as principais diferenças entre dois regimes tributários muito utilizados no Brasil: o Lucro Presumido (LP) e o Simples Nacional (SN). Vamos lá?
🔍 𝗟𝘂𝗰𝗿𝗼 𝗣𝗿𝗲𝘀𝘂𝗺𝗶𝗱𝗼 (𝗟𝗣)
𝘗𝘢𝘳𝘢 𝘲𝘶𝘦𝘮? Empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões.
𝘊𝘰𝘮𝘰 𝘧𝘶𝘯𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢? O governo presume o lucro com base em um percentual fixo sobre a receita bruta.
𝘝𝘢𝘯𝘵𝘢𝘨𝘦𝘯𝘴: Menos burocracia, previsibilidade.
𝘋𝘦𝘴𝘷𝘢𝘯𝘵𝘢𝘨𝘦𝘯𝘴: Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores, impostos devidos mesmo com prejuízo
🔍 𝗦𝗶𝗺𝗽𝗹𝗲𝘀 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 (𝗦𝗡)
𝘗𝘢𝘳𝘢 𝘲𝘶𝘦𝘮? Micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
𝘊𝘰𝘮𝘰 𝘧𝘶𝘯𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢? Unifica oito impostos em uma única guia de pagamento.
𝘝𝘢𝘯𝘵𝘢𝘨𝘦𝘯𝘴: Menos burocracia, alíquotas reduzidas, facilidade de gestão.
𝘋𝘦𝘴𝘷𝘢𝘯𝘵𝘢𝘨𝘦𝘯𝘴: Limite de faturamento, alíquotas progressivas.
📈 𝙌𝙪𝙖𝙡 𝙚𝙨𝙘𝙤𝙡𝙝𝙚𝙧?
A escolha entre LP e SN depende de vários fatores, como o faturamento da empresa, a margem de lucro e a complexidade das operações. É essencial contar com a ajuda de um contador para analisar qual regime é mais vantajoso para o seu negócio.
💡 𝘿𝙞𝙘𝙖 𝙙𝙚 𝙊𝙪𝙧𝙤:
Sempre mantenha sua contabilidade em dia e consulte um profissional para tomar decisões informadas. A escolha do regime tributário pode impactar diretamente a saúde financeira da sua empresa!
🔗𝘗𝘢𝘳𝘢 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘪𝘯𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢çõ𝘦𝘴, 𝘯𝘰𝘴 𝘤𝘩𝘢𝘮𝘦 𝘯𝘰 𝘞𝘩𝘢𝘵𝘴𝘢𝘱𝘱 (12) 99667-7042.
✨o𝘶 𝘷𝘪𝘴𝘪𝘵𝘦 𝘯𝘰𝘴𝘴𝘰 𝘚𝘪𝘵𝘦: 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘢𝘵𝘰𝘱𝘫𝘴𝘦𝘳𝘷𝘪𝘤𝘰𝘴.𝘤𝘰𝘮.𝘣𝘳/
#contabilidade #contabil #lucropresumido #simplesnacional
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schoje · 4 months ago
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O Simplifica Chapecó, um dos serviços da Prefeitura de Chapecó voltado aos empreendedores, e o Sebrae, estão fazendo um alerta sobre o risco de desenquadramento do Simples Nacional, para quem não colocar em dia suas dívidas. Desde agosto a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - Receita Federal informa o envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes inadimplentes. Até meados de outubro foram notificados mais de 13.600 MEIs sobre a necessidade de regularização dos débitos. De acordo com o gerente do Simplifica Chapecó, Luiz Carlos Balsan, esse prazo vai até o final do ano. Mas com o recesso de final de ano, a recomendação é que os empresários façam sua regularização o quanto antes. Sem a regularização o empresário até terá um período de 30 dias para pagar ou parcelar, após receber o Termo de Exclusão. Mas nesse período já pagará imposto sobre Lucro Presumido, o que provavelmente acarretará numa tributação bem maior. O coordenador do Simplifica, Rodrigo Lima, salienta que o Simples Nacional é composto por três portes de empresas: Empresa de Pequeno Porte (EPP), Micro Empresa (ME) e MEI. As micro empresas e empresas de pequeno porte poderão buscar informações com seus contadores. Já os MEIs pode tirar suas dúvidas no Simplifica, que fica na rua Floriano Peixoto, no prédio da Antiga Prefeitura ou pelo WhatsAPP 3319-1028. Além do Simplifica, o Sebrae prestará serviço e realizará orientação aos MEIs. Segundo a analista de negócios do Sebrae, Gabriela da Costa Heming, a sugestão é que os MEIs verifiquem se o CNPJ possui débitos e que busquem orientações para a regularização e esclareçam suas dúvidas sobre a situação. Na semana de 11 a 14 de dezembro o Sebrae estará realizando o Regulariza MEI, disponibilizando consultores para orientar os empreendedores que estão com pendências. A consultoria presencial deve ser agendada pelo Whats App (49) 3330-2802, e haverá atendimento virtual, que deverá ser agendado pelo (49) 3330-2800. Há também a opção de buscar direto uma agência da Receita Federal.Fonte: Prefeitura de Chapecó - SC
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portaltributario · 1 month ago
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Lucro Presumido - Reembolso de Despesas - Imóvel Locado
Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além de aluguéis decorrentes de locação: – valores recebidos também dos locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo de água, luz e gás, conservação, higiene e…
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arkaonlinecontabilidade · 8 months ago
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Como Declarar Rendimentos de Trabalho Autônomo?
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Rendimentos de trabalho autônomo no imposto de renda: 1. Obrigatoriedade: Você precisa declarar o Imposto de Renda (IR) se: Recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 com trabalho autônomo; Recebeu rendimentos tributáveis de qualquer natureza, mesmo que isentos ou não tributáveis; Teve posse ou titularidade de bens e direitos no valor total superior a R$ 300 mil; Realizou operações em bolsas de valores, inclusive as de futuros e opções; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-base; Optou pela tributação no regime de lucro presumido ou arbitrado. 2. Prazo: A declaração do IR 2024 deve ser entregue entre 1º de março e 31 de maio de 2024. 3. Documentos necessários: Comprovantes de rendimentos: Informe de rendimentos (IRPF) de empresas que contratou; Carnê-Leão (se pagou imposto mensalmente); Recibos de pagamento de pessoas físicas (se emitiu); Controle de caixa (com entradas e saídas). Outros documentos: Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.); Declarações de bens e direitos. 4. Como declarar: a. Programa Gerador da Declaração (PGD): Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Baixe o programa PGD IRPF 2024; Instale o programa em seu computador; Preencha os dados solicitados com atenção; Imprima o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) caso haja imposto a pagar; Pague o DARF até o vencimento; Transmita a sua declaração. b. Declaração online: Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Entre no sistema e-CAC com seu CPF e senha; Clique em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Preencher Declaração Online"; Preencha os dados solicitados com atenção; Revise a sua declaração antes de enviar; Transmita a sua declaração. 5. Dicas: Organize seus documentos antes de começar a declarar; Consulte o manual do PGD IRPF 2024 para esclarecer dúvidas; Procure um contador caso precise de ajuda profissional; Não deixe para declarar em cima da hora para evitar problemas. 6. Links úteis: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes 7. Observações: As informações acima são gerais e podem sofrer alteraç��es. Consulte a Receita Federal para obter informações mais específicas sobre a sua situação. 8. Exemplo de como declarar rendimentos de trabalho autônomo: a. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica": Informe o CNPJ da empresa que contratou; Informe o valor total dos rendimentos recebidos; Informe o valor do imposto de renda retido na fonte. b. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior": Informe o CPF da pessoa física que contratou; Informe o valor total dos rendimentos recebidos; Informe o valor do imposto de renda retido na fonte (se houver). c. Na ficha "Deduções": Informe os valores das despesas dedutíveis, como saúde, educação, etc. d. Na ficha "Bens e Direitos": Informe os bens e direitos que você possui, como imóveis, veículos, investimentos, etc. e. Na ficha "Pagamentos Efetuados": Informe o valor do imposto de renda que você pagou mensalmente (se for o caso). f. Revisão e transmissão: Revise a sua declaração antes de enviar; Transmita a sua declaração dentro do prazo. Leia: Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda? Read the full article
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capitalflutuante · 8 months ago
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Beneficiada pela recuperação da economia e pela tributação de super-ricos, a arrecadação federal bateu recorde em fevereiro. No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 186,522 bilhões em tributos, alta de 12,27% acima da inflação oficial em relação a fevereiro do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21) pela Receita Federal. Em valores corrigidos pela inflação, essa foi a maior arrecadação para meses de fevereiro desde o início da série histórica, em 1995. Nos dois primeiros meses do ano, o governo arrecadou R$ 467,158 bilhões, 8,82% a mais que no mesmo período de 2023, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em vigor desde dezembro, a tributação do estoque de rendimentos de fundos exclusivos, instituída pela lei que taxou os super-ricos, reforçou os cofres federais em R$ 4 bilhões apenas em fevereiro. Ao considerar os dois primeiros meses do ano, a medida arrecadou R$ 8,1 bilhões. Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. A lei que mudou a taxação desses fundos permitiu o pagamento de alíquota de 8% para quem antecipasse a regularização dos bens no fim do ano passado, em quatro parcelas. Quem não optou pela antecipação pagará 15%. Recuperação econômica A recuperação da economia ajudou a elevar a arrecadação. O Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) arrecadou R$ 39 bilhões em fevereiro, com crescimento de R$ 21,37% acima da inflação (R$ 6,9 bilhões) na comparação com o mesmo mês do ano passado. Tributos que incidem sobre o faturamento das empresas, o PIS e a Cofins estão ligados às vendas e a recomposição das alíquotas dos combustíveis. Dos R$ 6,9 bilhões de crescimento em fevereiro, R$ 3,75 bilhões referem-se à reoneração dos combustíveis; e R$ 3,15 bilhões, ao crescimento das vendas de bens e de serviços. A recuperação do mercado de trabalho também ajudou no recorde da arrecadação. A receita da Previdência Social somou R$ 50,3 bilhões em fevereiro, com crescimento de 4,74% acima da inflação. Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,47% da massa salarial. Desonerações Em fevereiro, o governo federal deixou de arrecadar R$ 10,184 bilhões por causa de desonerações tributárias. O valor representa queda em relação a fevereiro do ano passado, quando R$ 12,683 bilhões não entraram no caixa da União. As principais fontes de renúncia do governo federal no mês passado foram as desonerações de Imposto sobre Produtos Industrializados (-R$ 170 milhões); da tributação sobre lucro presumido (-R$ 149 milhões); entidades beneficentes (-R$ 115 milhões); da folha de pagamento para o transporte coletivo (-R$ 55 milhões) e sobre a cesta básica (-R$ 55 milhões). Os demais benefícios fiscais totalizaram R$ 9,64 bilhões. Com informações da Agência Brasil
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ocombatente · 8 months ago
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Coluna Simpi – Malha fina: a sanha arrecadatória chegou ao MEI
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  Malha fina: a sanha arrecadatória chegou ao MEI O ano de 2024 veio com fortes mudanças fiscais para o Brasil, e uma delas tem impactado fortemente os MEIs: a "malha fina do MEI" por parte da Receita Federal. Essa medida entrou em vigor antes mesmo do período de entrega do Imposto de Renda e já tem afetado milhões de empresas cadastrados no Simples Nacional.  No entanto, ao se tornar um MEI, o empreendedor assume algumas responsabilidades, como a obrigação de permanecer em dia com os pagamentos dos seus impostos. E é exatamente aí que a "malha fina do MEI" entra em jogo. De acordo com informações divulgadas  pela Receita, os MEIs tiveram até o dia 31 de janeiro de 2024 para realizar a regularização de débitos existentes junto à ao fisco Federal. Aqueles que não realizaram a quitação destes débitos foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema Simples Nacional (SIMEI). Já a nível estadual o fisco  também não dá folga. Já tem controle dos produtos adquiridos pelo CNPJ em uma aponta,  e tem o controle do recebimento via cartão, conta bancaria e PIX, na outra. O Pix e o cartão são   tão fáceis de aceitar que às vezes, podemos nos esquecer de que cada transação conta no nosso faturamento anual. Portanto, é preciso manter um controle rigoroso dessas transações para não ultrapassar o limite sem perceber. O segredo aqui é manter um olho bem aberto nas suas transações , e com um pouco de organização, você pode usar todas as vantagens que esses sistemas peritem se preocupar com os riscos.   Fui excluído do Simples, e agora? Cerca de 300 mil MEI's, Micros e Pequenas Empresas brasileiras perderam a condição privilegiada de ser optante do Simples Nacional e ficar livre de uma série de burocracias e de tributos que atazanam a vida das empresas de menor porte. Perdendo o prazo estipulado pela Receita Federal constante no Termo de Exclusão do Simples Nacional, a empresa nem foi cancelada e nem foi permitido fazer uma nova opção de retorno.  A empresa ainda teve uma oportunidade, pois mesmo excluído e optando por uma nova solicitação, foi dado novo prazo para regularização dos débitos e posteriormente a adesão ao Simples Nacional que foi até dia 31 de Janeiro. Perdendo novamente esse novo prazo, e já como empresa "normal" o contribuinte irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. E os  custos maiores serão sentidos de imediato. Dependendo de como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária, principalmente às empresas de serviços, que podem possuir um lucro maior em relação às empresas de comércio. Porém a consequência mais comum é a inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que impacta a empresa em várias situações, como empréstimos bancários, fornecedores, participação de licitação, não ter os privilégios dado às empresas do Simples Nacional etc., decorrentes de não possuir a liberação da Certidão Negativa de Débitos Tributário. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), além de sentir imediatamente a questão tributária, terá ainda de contratar imediatamente um contador, que como MEI  não era necessário. Empresários  nesta situação procurem informações e orientações no Simpi  que deixa a disposição, profissional treinado além de contadores  conveniados para estas situações.     MEI excluído do Simples ganha novo prazo para regularização A regularização fiscal da microempresa e Microempreendedor Individual (MEI) que se inscreveram no Simples Nacional até 31 de janeiro ganhará uma nova chance, com prazo estendido até 5 de março.  Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França. Em relação a prorrogação e o novo prazo, aqueles desenquadrados, têm até 05 de março para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. O estado da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor, que também oferece detalhes sobre as opções de pagamento e parcelamento. Após a regularização, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal para MEI.   Se o Brasil vai tão bem, por que os altos índices de inadimplência? Os números da inadimplência no Brasil em 2023 surpreenderam a todos. Os pedidos de recuperação judicial aumentaram em 68% e 333 mil novas empresas  entraram no rol das negativadas. Somado a isso,  mais 2 milhões de novas pessoas também foram negativadas, e fica a pergunta: "se o PIB cresceu, a indústria cresceu, setor de serviços cresceu, agricultura cresceu, o desemprego caiu, o que explica esse número tão alto?". Fica claro que o sistema de intermediação financeira é da época de inflação alta, onde o Brasil é o único pais do mundo que tributa o crédito, tem os compulsórios mais altos do mundo, tem um sistema confuso de taxa mês e taxa ano e uma regra diferente  para receber dividas fiscais com os ativos a receber corrigidos pela Selic mais multa, e  passivos a pagar e os depósitos judiciais  pela juros da poupança.  E não podemos esquecer que  a taxa de inadimplência pode ter sérias consequências econômicas. Quando muitas pessoas não conseguem pagar suas dívidas, as empresas perdem receita e as pessoas ficam com dívidas ainda maiores. Isso causa uma desaceleração no crescimento econômico e pode levar à recessão. Além disso, as altas taxas de inadimplência podem levar a um aumento da inflação, já que as empresas terão que cobrar mais por seus produtos para compensar os custos das dívidas não pagas.   Governo prevê novas regras para MEI já para 2024 Como parte das prioridades do ministério da Pequena Empresa chamado de Ministério do Empreendedorismo para 2024, tem a intenção de flexibilizar a lei do Microempreendedor Individual (MEI). Uma das mudanças sugeridas é o aumento do faturamento anual para R$ 144,9 mil.  Dessa forma, essa proposta afetaria aproximadamente 15 milhões de microempreendedores cadastrados atualmente. Há também intenção de criar a "Rampa de Acesso" e com esse mecanismo facilitar a transição de MEI para Microempresa (ME), oferecendo uma tributação proporcional e obrigações administrativas graduais para as empresas que optassem pela mudança de regime. Outra prioridade da pasta é eliminar a cobrança de impostos de forma retroativa para os microempreendedores que excederem o limite de faturamento permitido pela legislação em mais de 20%. Ademais, as propostas apresentadas pelo Ministério do Empreendedorismo já foram encaminhadas para análise da Casa Civil e da Fazenda. O objetivo, portanto, é assegurar que as mudanças sejam compatíveis com a manutenção do equilíbrio fiscal, como é priorizado pela equipe econômica.   "Nova Indústria Brasil" traz boas novas para as micro e pequenas empresas O Brasil dá um passo significativo com o lançamento do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) em janeiro de 2024. Este programa não apenas visa impulsionar a indústria nacional até 2033, com investimentos previstos de R$300 bilhões para até 2026,  e que reconhece o papel crucial das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nesse processo. As MPEs estão na linha de frente das oportunidades oferecidas pelo NIB, destacando-se como beneficiárias diretas de uma série de iniciativas projetadas para promover seu crescimento e fortalecimento no mercado. Enquanto o programa está em suas fases iniciais de implementação e algumas medidas ainda estão sendo regulamentadas, é crucial que essas empresas estejam atentas às oportunidades que surgirão. Hoje já a previsão  que fica a disposição das MPE's que querem participar do programa: Acesso a crédito e financiamento; Qualificação profissional;  Apoio à inovação e pesquisa; Compras públicas. Para obter mais informações sobre o Programa Nova Indústria Brasil e as oportunidades disponíveis para as MPEs, consulte o pelo canal: https://www.gov.br/mdic/pt-br Entenda: https://www.youtube.com/watch?v=MtXWDrWlSHk Read the full article
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portalcontabilidadefacil · 3 days ago
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As obrigações contábeis mensais são uma parte fundamental na gestão de uma empresa. Cumprir com essas responsabilidades é essencial para evitar multas e garantir a saúde financeira do negócio. Empresas precisam estar atentas a várias obrigações, incluindo o pagamento de salários, contribuições ao INSS e depósitos do FGTS, entre outros. Para manter a regularidade fiscal e contábil, é necessário conhecer os prazos e as exigências específicas que cada empresa deve seguir. Ignorar ou falhar em cumprir essas obrigações pode resultar em complicações legais e financeiras. Neste artigo, serão detalhadas as principais obrigações contábeis mensais que uma empresa deve cumprir, ajudando os leitores a entenderem melhor como organizar sua contabilidade de forma eficaz. Fundamentos das Obrigações Contábeis As obrigações contábeis são essenciais para a saúde financeira de uma empresa. Elas garantem que a contabilidade esteja em conformidade com as leis e regulamentos. A seguir, são apresentados dois aspectos fundamentais: o regime tributário e a importância do calendário fiscal. Regime Tributário e sua Influência nas Obrigações O regime tributário escolhido por uma empresa impacta diretamente suas obrigações contábeis e fiscais. Os principais regimes no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. - Simples Nacional: Este regime é voltado para pequenas empresas e oferece uma tributação simplificada. As obrigações são reduzidas e unificadas, mas o negócio deve ter um faturamento limitado. - Lucro Presumido: Este é um regime que permite calcular o imposto com base em uma margem de lucro definida. As empresas devem cumprir obrigações mensais, como o pagamento de impostos sobre a receita presumida. - Lucro Real: Este regime exige uma apuração mais rigorosa. Empresas que optam por ele precisam registrar e calcular seu lucro real. Portanto, as obrigações contábeis são mais complexas e frequentes. Importância do Calendário Fiscal O calendário fiscal é uma ferramenta vital para a gestão das obrigações contábeis. Ele estabelece prazos específicos para o cumprimento das responsabilidades fiscais. - As datas de entrega variam conforme o regime tributário. Por exemplo, no Simples Nacional, o pagamento é feito até o dia 20 do mês seguinte. - No Lucro Presumido e Lucro Real, os prazos podem ser mais rigorosos, exigindo atenção redobrada. Estar ciente das datas e prazos ajuda a evitar multas e penalidades. Um calendário bem organizado é fundamental para manter a regularidade e eficiência na contabilidade. Obrigações Fiscais e Tributárias Mensais As obrigações fiscais e tributárias mensais são essenciais para que as empresas permaneçam em conformidade com a legislação. Elas envolvem o pagamento de impostos e a apresentação de declarações importantes. Cumprir essas obrigações ajuda a evitar multas e problemas com o fisco. Impostos e Contribuições Principais As empresas devem lidar com vários impostos mensais. Alguns dos mais importantes incluem: - ISS (Imposto sobre Serviços): Deve ser pago por prestadoras de serviços. A alíquota varia conforme a municipalidade. - COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É obrigatória para a maioria das empresas e incide sobre a receita bruta. - PIS (Programa de Integração Social): Também incide sobre a receita bruta e é direcionado ao financiamento do pagamento do abono PIS para os trabalhadores. - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É aplicado nas vendas de mercadorias e na circulação de bens. - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): São impostos sobre o lucro da empresa e devem ser calculados mensalmente. Declarações e Escriturações Obrigatórias Além do pagamento de impostos, as empresas devem apresentar algumas declarações obrigatórias a cada mês. Algumas delas incluem: - DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Necessária para informar os débitos tributários à Receita Federal. - EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): Relata a apuração e o pagamento de COFINS e PIS. - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Utilizada para prestar informações sobre retenções e contribuições. - DCTF Web: Versão online da DCTF que facilita a declaração dos tributos. Cumprir essas obrigações é crucial para a saúde financeira da empresa e para a sua regularidade fiscal. Responsabilidades Relacionadas ao Trabalho As obrigações relacionadas ao trabalho são fundamentais para a conformidade legal da empresa. A gestão da folha de pagamento e os encargos sociais são os principais aspectos que precisam de atenção. Administração da Folha de Pagamento A folha de pagamento é um documento essencial onde estão registrados os salários de todos os funcionários. Ela deve ser elaborada mensalmente e precisa incluir informações sobre horas trabalhadas, férias, 13º salário e descontos. Os valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também devem ser calculados e depositados até o dia 7 do mês seguinte. Não esquecer de enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) anualmente e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que ocorrerem admissões ou demissões. O eSocial simplifica o envio dessas informações, unindo dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Manter a folha de pagamento corretamente administrada evita problemas com a fiscalização. Benefícios e Encargos Sociais Além dos salários, a empresa deve também gerenciar os encargos sociais. Esses encargos envolvem contribuições para a Previdência Social e o pagamento de benefícios, como férias e 13º salário. Os encargos costumam representar uma parte significativa dos custos de um empregado. A empresa deve calcular corretamente o percentual de contribuições para o INSS e garantir que esses valores sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados. Outros benefícios, como o vale-transporte e o vale-alimentação, também precisam ser organizados. Esses itens, quando bem geridos, ajudam a criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Gestão das Obrigações Contábeis A gestão das obrigações contábeis é essencial para a saúde financeira de uma empresa. É fundamental compreender a importância das demonstrações contábeis e estar ciente das possíveis multas e penalidades por não cumpri-las. A Importância das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis, como o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), fornecem informações cruciais sobre a saúde financeira da empresa. Elas ajudam na análise do desempenho e na tomada de decisões estratégicas. É importante que essas demonstrações sejam precisas e entregues dentro dos prazos. A DPL (Demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado) e a DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) também são importantes para entender as variações no patrimônio da empresa. Uma gestão eficiente dessas demonstrações evita problemas futuros e assegura que a empresa mantenha sua regularidade com o fisco. Multas e Penalidades por Inadimplência Multas e penalidades podem ter um impacto significativo nas finanças de uma empresa. Quando as obrigações contábeis não são cumpridas, a empresa pode enfrentar consequências severas. Por exemplo, a falta de entrega das declarações pode resultar em multas que variam dependendo da gravidade da infração. A penalidade pode ser um valor fixo ou uma porcentagem sobre o montante devido. Além disso, a demora em regularizar a situação pode levar a juros adicionais. Isso pode prejudicar a reputação da empresa e afetar sua capacidade de obter crédito no futuro. Portanto, é vital que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre suas obrigações contábeis para evitar essas situações. Obrigações Acessórias e Documentações Complementares As obrigações acessórias são fundamentais para a regularidade fiscal de uma empresa. Isso inclui tanto as certidões negativas quanto a correta emissão de documentações, como notas fiscais. Entender esses elementos é essencial para evitar problemas com os órgãos reguladores e garantir a continuidade das operações. Certidões Negativas e Obrigações Anuais As certidões negativas são documentos que comprovam a regularidade de uma empresa perante as autoridades fiscais. Elas são essenciais para participar de licitações e firmar contratos com o setor público. Para obtê-las, a empresa deve estar em dia com suas obrigações acessórias e anuais. Além das certidões negativas, as obrigações anuais incluem a entrega de declarações como a Declaração de Imposto de Renda e a Escrituração Contábil Digital (ECD). O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e sanções. Portanto, manter a documentação atualizada é crucial para a saúde financeira e legal da empresa. Controle e Emissão de Documentações O controle e a emissão de documentações são passos importantes para a conformidade fiscal. As empresas devem emitir notas fiscais para registrar as vendas e serviços prestados. Isso é obrigatório e deve ser feito de acordo com as normas da Receita Federal. Além disso, é necessário gerir a documentação de forma organizada. Manter registros detalhados facilita a geração de relatórios e a apresentação de dados em auditorias. Um bom sistema de controle pode também auxiliar na identificação de possíveis erros e na retenção de informações necessárias para futuras obrigações acessórias. Read the full article
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drrafaelcm · 8 months ago
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Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual. Ao dar provimento ao recurso de uma construtora, o colegiado estabeleceu uma distinção entre o caso sob…
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