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Liberdade de Expressão Digital
A liberdade de expressão digital é um direito fundamental que permite que os indivíduos se expressem livremente, compartilhem ideias e opiniões sem censura ou repressão no ambiente digital. Ela é essencial em uma sociedade conectada, onde as redes sociais e os meios digitais desempenham um papel crucial na comunicação. A liberdade de expressão digital refere-se à capacidade das pessoas de…
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TikTok diz barrar discurso de ódio com equilíbrio face à liberdade de expressão
Responsáveis da rede social TikTok disseram na sexta-feira à Lusa que a plataforma restringe conteúdos com discurso de ódio, direcionados a crianças ou adultos, mas também tem em conta um "equilíbrio" quanto à liberdade de expressão.
"Como é que definimos discurso de ódio? Como qualquer ataque que vai diretamente para qualquer pessoa ou grupo de pessoas baseados em atributos protegidos. Esta é a definição, e esses atributos podem ser a religião, a raça, a orientação sexual", disse à Lusa Yasmina Laraudogoitia, responsável do TikTok em Portugal e Espanha, durante a II Conferência Internacional de Promoção do Bem-estar Digital, que decorre hoje e sábado na Fundação Cupertino de Miranda, no Porto.
Laraudogoitia afirmou que a rede social faz "consultas regulares com legisladores, académicos, com especialistas e ONG [organizações não governamentais]" sobre o tema, mas tendo em conta um "equilíbrio" a manter "quanto à liberdade de expressão".
"Em termos de utilizadores, estamos dedicados ao entretenimento e à criatividade, e neste sentido é o investimento que fazemos, de forma a sermos uma plataforma segura para isso", explicou à Lusa.
Chiara Nava, mais dedicada à área de Confiança e Segurança, que aborda a utilização daquela rede social pelos mais jovens, afirmou que o TikTok "é uma plataforma para maiores de 13 anos e não tem qualquer interesse em ter pessoas com menos de 13 anos".
"Qualquer coisa que seja nociva é retirada, não é permitida pelas nossas regras da comunidade", refere, afirmando que este ano serão investidos dois mil milhões de dólares [1,8 mil milhões de euros] nesta área, e no último trimestre de 2023 foram retiradas 19 milhões de contas suspeitas de pertencerem a menores de 13 anos.
Questionada sobre a possível contradição entre uma plataforma feita para captar a atenção dos utilizadores, muitos dos quais jovens, e medidas como avisos sobre tempo excessivo passado no ecrã, medidas de controlo parental ou avisos sobre respostas agressivas a publicações, Chiara Nava disse que o objetivo da plataforma é "capacitar o utilizador".
"Quando falamos em vício do ecrã, queremos que as pessoas sintam a responsabilidade e tenham o poder de moldar a sua experiência digital", afirma Chiara Nava, com a ajuda de guias escritos em "jargão jovem, para os adolescentes, para ter a certeza que eles não se aborrecem com novas regras demasiado complexas para compreenderem".
Segundo a responsável, além das verificações feitas automaticamente pela inteligência artificial, o TikTok afirma ter mais de 400 mil pessoas dedicadas à verificação de conteúdos, incluindo em Portugal.
"Posso ter um vídeo positivo, completamente seguro, que continua na plataforma mas pode passar por vários níveis de moderação porque se tornou viral, por exemplo. Portanto, aplica-se ao bom conteúdo e ao mau conteúdo. Há sempre um processo de filtragem", referiu.
Questionada sobre a confrontação dos jovens com conteúdo que superficialmente pode ser divertido, mas que pode ser perigoso ou ter outro significado por detrás, Yasmina Laraudogoitia afirma que aí entra em ação a moderação humana, e que "especificamente para conteúdo político, relacionado com eleições, há uma moderação 24/7" (24 horas por dia, sete dias por semana).
Sendo uma "plataforma que é baseada nos utilizadores", o sucesso depende de como "é bem ou mal usada em termos de criatividade e autenticidade", refere, seja por quem for.
Para Yasmina Laraudogoitia, "muitos criadores começam no TikTok com zero seguidores e o seu primeiro vídeo pode ter milhões de visualizações", porque no TikTok o sucesso "é mesmo sobre os vídeos que se publica e não sobre os seguidores com que se começa".
"Acreditamos que estamos a democratizar a forma como a criação de conteúdos funciona", afirmou.
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does a vpn use data
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Como funciona um VPN
Um VPN, ou Rede Privada Virtual, é uma tecnologia que permite criar uma conexão segura e criptografada entre o seu dispositivo e a internet. Ele funciona como um túnel virtual que protege seus dados e informações de possíveis invasores, hackers e até mesmo de governos que possam estar monitorando sua atividade online.
Para usar um VPN, você precisa primeiro escolher um provedor de serviços VPN e instalar seu aplicativo em seu dispositivo, seja ele um computador, smartphone ou tablet. Uma vez instalado, você pode escolher o servidor para se conectar, geralmente de diferentes localizações ao redor do mundo. Quando você se conecta a um servidor VPN, todo o seu tráfego de internet passa por ele, criptografando seus dados e mascarando seu endereço IP real.
Os benefícios de usar um VPN são diversos. Além de proteger sua privacidade e segurança online, um VPN pode permitir que você acesse conteúdos restritos geograficamente, como serviços de streaming ou sites bloqueados em seu país. Ele também pode ajudar a evitar a censura e a monitorização do governo em regiões onde a liberdade de expressão é limitada.
É importante lembrar que nem todos os serviços VPN são iguais, por isso é essencial escolher um provedor confiável e respeitável para garantir uma conexão segura e estável. Além disso, é fundamental verificar as políticas de privacidade do serviço VPN, garantindo que seus dados não sejam armazenados ou compartilhados sem sua autorização.
Em resumo, um VPN é uma ferramenta essencial para proteger sua privacidade online, contornar restrições geográficas e manter seus dados seguros ao navegar na internet. Fazer uso de um serviço VPN pode proporcionar uma experiência online mais tranquila e segura em um mundo digital cada vez mais complexo e interconectado.
Consumo de dados no VPN
O consumo de dados no VPN é um tema de grande relevância para aqueles que utilizam essa tecnologia para proteger a sua privacidade e segurança online. Ao se conectar a um VPN, todos os dados enviados e recebidos passam por um túnel criptografado, o que garante um nível adicional de proteção contra possíveis invasores.
No entanto, é importante estar ciente de que o uso de um VPN pode resultar em um consumo maior de dados em comparação com uma conexão de internet convencional. Isso ocorre devido à criptografia dos dados, que adiciona um overhead à transmissão de informações.
Dessa forma, quem utiliza um VPN regularmente deve estar atento ao seu consumo de dados, especialmente se estiver em um plano com limitação de dados. É recomendável monitorar o consumo de dados enquanto estiver conectado a um VPN, a fim de evitar surpresas desagradáveis na conta no final do mês.
Além disso, vale ressaltar que algumas atividades online consomem mais dados do que outras, e isso se reflete também quando se está utilizando um VPN. Assistir a vídeos em alta definição, por exemplo, pode resultar em um consumo significativo de dados, mesmo com a proteção oferecida pelo VPN.
Em resumo, o consumo de dados no VPN é um aspecto importante a se considerar para garantir uma experiência segura e eficiente ao utilizar essa tecnologia. Mantenha-se informado sobre o seu consumo de dados e escolha um plano que atenda às suas necessidades de uso de VPN.
Impacto do VPN no uso de dados
O uso de VPN (Virtual Private Network) tem um impacto significativo no armazenamento e na transmissão de dados. Um dos benefícios mais destacados do VPN é a segurança que ele oferece ao criptografar as informações transmitidas pela rede. Isso impede que hackers e cibercriminosos tenham acesso a dados confidenciais, protegendo a privacidade dos usuários.
Além disso, o VPN permite contornar restrições geográficas, possibilitando o acesso a conteúdos que podem estar bloqueados em determinadas regiões. Isso contribui para uma maior liberdade na navegação da internet e no compartilhamento de informações.
No entanto, é importante ressaltar que o uso de VPN pode impactar o consumo de dados, uma vez que a criptografia das informações e o roteamento através de servidores remotos podem aumentar a quantidade de dados transmitidos. Isso pode resultar em um maior consumo da franquia de dados do usuário, o que deve ser considerado ao utilizar um VPN, principalmente em dispositivos móveis.
Apesar desse impacto no uso de dados, muitos usuários optam por utilizar VPN devido aos benefícios de segurança e privacidade que oferece. É fundamental avaliar as necessidades individuais de cada usuário e considerar os prós e contras do uso de VPN para garantir uma experiência online mais protegida e privada.
VPN e consumo de largura de banda
Um dos principais benefícios de utilizar uma VPN é a proteção da sua privacidade online, através da criptografia dos seus dados. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o consumo de largura de banda ao utilizar uma VPN.
É importante entender que uma VPN pode sim afetar o consumo de largura de banda da sua conexão. Isso ocorre devido ao processo de criptografia e descriptografia dos dados, que pode causar uma leve redução na velocidade da sua conexão. No entanto, a maioria dos usuários não percebe uma diferença significativa, especialmente se estiverem utilizando uma VPN de alta qualidade.
Além disso, o consumo de largura de banda ao utilizar uma VPN também pode depender de outros fatores, como a localização do servidor ao qual você está conectado e a qualidade da sua conexão de internet. Em alguns casos, ao se conectar a servidores mais distantes, pode haver uma redução mais perceptível na velocidade da sua conexão.
Por isso, é importante escolher um provedor de VPN confiável e de qualidade, que possa garantir um serviço rápido e seguro. É recomendável também testar diferentes servidores para encontrar o que melhor se adapta às suas necessidades, evitando assim uma queda significativa no consumo de largura de banda.
Em resumo, embora uma VPN possa afetar o consumo de largura de banda da sua conexão, na maioria dos casos essa redução é mínima e vale a pena pelo aumento da segurança e privacidade online que a VPN proporciona.
Uso de dados ao utilizar um VPN
Quando se utiliza um serviço de rede privada virtual (VPN), é importante compreender o papel dos dados nesse processo. Os dados desempenham um papel fundamental ao utilizar um VPN, pois são os responsáveis por garantir a segurança e privacidade das informações que são transmitidas pela rede.
Um dos principais benefícios do uso de um VPN é a criptografia dos dados. Isso significa que todas as informações que são enviadas e recebidas através da internet são codificadas, tornando-as praticamente impossíveis de serem interceptadas por terceiros mal-intencionados. Dessa forma, ao utilizar um VPN, os dados que são transferidos permanecem protegidos e seguros.
Além disso, ao se conectar a um servidor VPN, você passa a utilizar o endereço IP desse servidor, o que ajuda a manter a sua privacidade online. Isso significa que os seus dados de navegação, como histórico de pesquisas e websites visitados, ficam protegidos e não são rastreados por anunciantes ou provedores de serviços de internet.
No entanto, é importante ter em mente que nem todos os provedores de VPN são iguais e é fundamental escolher um serviço confiável e seguro para garantir a proteção adequada dos seus dados. Antes de utilizar um VPN, verifique a política de privacidade da empresa, bem como os protocolos de segurança adotados para proteger as informações dos usuários.
Em resumo, os dados desempenham um papel crucial ao utilizar um VPN, garantindo a criptografia e proteção das informações transmitidas pela rede, além de preservar a privacidade e segurança online dos usuários.
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Definição de VPN furtiva
Uma VPN furtiva, também conhecida como VPN stealth ou VPN invisível, é uma ferramenta de segurança digital que permite aos usuários navegar na internet anonimamente, sem o risco de serem detectados ou bloqueados. O termo "furtiva" refere-se à capacidade da VPN de ocultar o tráfego de dados do usuário, tornando-o indetectável para provedores de serviços de internet, governos ou hackers.
Ao contrário das VPNs tradicionais, que podem ser facilmente bloqueadas ou identificadas, as VPNs furtivas empregam técnicas avançadas de ofuscação de dados para mascarar o tráfego de internet. Isso significa que os usuários podem contornar restrições geográficas, acessar conteúdo bloqueado e proteger sua privacidade online de forma mais eficaz.
Uma VPN furtiva é especialmente útil em países censurados, onde a liberdade de expressão e o acesso à informação são limitados. Ao usar uma VPN stealth, os usuários podem evitar a vigilância governamental e a censura online, garantindo uma experiência de navegação segura e privada.
Em resumo, uma VPN furtiva é uma ferramenta essencial para quem valoriza a privacidade online e deseja manter sua atividade na internet protegida. Ao ocultar seu tráfego de dados e tornar sua presença online praticamente invisível, uma VPN stealth oferece uma camada adicional de segurança e anonimato, garantindo uma experiência de navegação mais segura e livre de restrições.
Funcionamento da VPN furtiva
Uma VPN furtiva é uma ferramenta poderosa para proteger a sua privacidade online. Mas como funciona exatamente essa tecnologia? Vamos explicar.
Uma VPN furtiva, ou stealth VPN, opera de forma a mascarar o tráfego de dados que você envia pela internet. Ela utiliza técnicas avançadas para evitar que terceiros, como hackers e até mesmo o seu provedor de internet, consigam rastrear as suas atividades online.
Ao se conectar a uma VPN furtiva, o seu tráfego de dados é criptografado e enviado através de servidores seguros localizados em diferentes partes do mundo. Isso dificulta a identificação da origem do tráfego, protegendo a sua identidade e garantindo a sua privacidade.
Além disso, a VPN furtiva também é capaz de contornar restrições geográficas impostas por alguns sites e serviços online. Com a capacidade de camuflar o seu endereço IP real, você pode acessar conteúdos que normalmente estariam bloqueados na sua região.
Em resumo, a VPN furtiva funciona como uma camada de segurança extra para as suas atividades online, garantindo a privacidade dos seus dados e permitindo que você navegue na internet de forma segura e anônima. Se você valoriza a sua privacidade e deseja proteger as suas informações pessoais, considerar o uso de uma VPN furtiva pode ser uma excelente escolha.
Vantagens da VPN furtiva
Uma VPN furtiva, também conhecida como VPN stealth, é uma ferramenta de segurança online que oferece diversas vantagens para os usuários. Uma das principais vantagens da VPN furtiva é a capacidade de contornar restrições geográficas ou bloqueios de internet impostos por governos ou provedores de serviços.
Com uma VPN furtiva, os usuários podem acessar conteúdo restrito, como sites, serviços de streaming ou redes sociais, de forma anônima e segura. Isso garante a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos usuários, protegendo suas informações de possíveis ataques cibernéticos ou monitoramento indevido.
Além disso, a VPN furtiva ajuda a evitar o bloqueio de VPNs por parte de provedores de internet ou serviços de streaming, garantindo uma conexão estável e segura em todos os momentos. Isso é especialmente útil para usuários que precisam acessar conteúdo sensível ou restrito em determinadas regiões.
Outra vantagem da VPN furtiva é a capacidade de mascarar o tráfego de internet, tornando-o indetectável para terceiros. Isso significa que os usuários podem navegar na internet com total anonimato, sem se preocupar com a divulgação de suas informações pessoais ou atividades online.
Em resumo, a VPN furtiva é uma ferramenta poderosa para proteger a privacidade e a segurança online dos usuários, permitindo o acesso a conteúdo restrito de forma segura e anônima. É uma opção imprescindível para quem valoriza a privacidade e a liberdade na internet.
Desvantagens da VPN furtiva
As VPNs furtivas são uma ferramenta popular para aumentar a privacidade e segurança online, mas é importante estar ciente das potenciais desvantagens que podem surgir com o uso desta tecnologia.
Uma das principais desvantagens da VPN furtiva é a possibilidade de velocidades de conexão mais lentas. Como a VPN furtiva adiciona camadas extras de segurança para mascarar o tráfego de internet, isso pode resultar em uma diminuição na velocidade da conexão, o que pode ser problemático para usuários que dependem de uma conexão rápida para suas atividades online.
Outra desvantagem é a limitação de servidores disponíveis. Nem todas as VPNs furtivas oferecem uma ampla seleção de servidores, o que pode resultar em restrições geográficas e dificuldades de acesso a determinados conteúdos online.
Além disso, algumas VPNs furtivas podem ser mais difíceis de configurar e usar, o que pode ser um obstáculo para usuários menos experientes em tecnologia.
Por fim, é importante ressaltar que nem todas as VPNs furtivas são confiáveis e seguras. Algumas podem coletar e armazenar dados do usuário, comprometendo a privacidade que se busca ao utilizar esse tipo de serviço.
Em resumo, embora as VPNs furtivas ofereçam benefícios importantes em termos de privacidade online, é crucial estar ciente das possíveis desvantagens e escolher um provedor de VPN furtiva confiável e seguro para garantir uma experiência online positiva.
Comparação entre VPN furtiva e VPN tradicional
Uma VPN furtiva e uma VPN tradicional são dois tipos diferentes de redes privadas virtuais que têm objetivos e funcionalidades distintas. Ambas são utilizadas para proteger a privacidade e a segurança online dos utilizadores, no entanto, há diferenças significativas entre elas.
Uma VPN tradicional roteia todo o tráfego da internet do utilizador através de um servidor remoto, criptografando os dados para garantir a privacidade. No entanto, esse método pode ser detectado por firewalls e bloqueado em determinadas regiões, o que limita a sua eficácia em contornar restrições geográficas.
Por outro lado, uma VPN furtiva é projetada para disfarçar o tráfego da VPN como tráfego regular, tornando-o mais difícil de detetar e bloquear. Isso é especialmente útil em países com censura rigorosa na internet, onde as VPNs tradicionais podem não funcionar.
Em termos de velocidade, as VPNs tradicionais tendem a ser mais rápidas, pois não precisam ocultar o tráfego. Por outro lado, as VPNs furtivas podem reduzir a velocidade da conexão devido aos protocolos adicionais necessários para camuflar o tráfego.
Portanto, a escolha entre uma VPN furtiva e uma VPN tradicional dependerá do uso pretendido. Se o objetivo principal for contornar censura ou restrições geográficas, uma VPN furtiva pode ser a escolha mais apropriada. Por outro lado, se a velocidade da conexão for prioritária, uma VPN tradicional pode ser mais adequada. Em última análise, a melhor opção dependerá das necessidades individuais de segurança e privacidade online de cada utilizador.
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o.que é vpn
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Definição de VPN
Uma VPN (Virtual Private Network) é uma ferramenta de segurança e privacidade cada vez mais popular no mundo digital de hoje. Mas afinal, o que é uma VPN?
Em termos simples, uma VPN é uma rede privada virtual que estabelece uma conexão segura e criptografada entre o seu dispositivo e a internet. Isso significa que todos os dados que você envia e recebe enquanto estiver conectado a uma VPN são protegidos contra hackers, governos e outras entidades que possam tentar interceptar suas informações.
Além de proteger a sua privacidade online, uma VPN também pode ser útil para contornar restrições geográficas. Por exemplo, se você deseja acessar conteúdo que está bloqueado em seu país, uma VPN pode ajudá-lo a mascarar seu endereço IP e acessar esse conteúdo de qualquer lugar do mundo.
Existem muitos provedores de VPN disponíveis no mercado, oferecendo uma variedade de recursos e preços. É importante escolher uma VPN confiável e respeitável, que garanta a sua segurança e privacidade online.
Em resumo, uma VPN é uma ferramenta essencial para quem valoriza sua privacidade e segurança online. Ao utilizar uma VPN, você pode navegar na internet com tranquilidade, sabendo que seus dados estão protegidos contra qualquer tipo de ameaça.
Funcionamento de VPN
Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, é uma tecnologia que permite criar uma conexão segura através de uma rede pública, como a internet. O funcionamento de uma VPN é bastante simples, mas extremamente eficaz na proteção da privacidade e segurança dos dados dos usuários.
Quando você se conecta a uma VPN, seu dispositivo cria um túnel criptografado até o servidor da VPN. Todas as informações que são transmitidas pela sua conexão, como dados, informações de login, senhas, e até mesmo a sua localização, são protegidas pelo protocolo de criptografia da VPN.
Além de garantir a privacidade dos dados, uma VPN também tem a capacidade de contornar bloqueios geográficos. Por exemplo, ao se conectar a um servidor localizado em outro país, você pode acessar conteúdos que seriam restritos em sua localização atual, como serviços de streaming, sites bloqueados ou censurados, entre outros.
Outra vantagem do uso de uma VPN é a proteção em redes públicas de Wi-Fi, que são altamente vulneráveis a ataques de hackers. Ao utilizar uma VPN em sua conexão, você garante que seus dados estão seguros e evita possíveis invasões indesejadas.
Em resumo, o funcionamento de uma VPN é essencialmente baseado na criptografia e na conexão segura entre o seu dispositivo e o servidor da VPN. Com ela, é possível manter a privacidade e proteger seus dados contra possíveis ameaças online, tornando sua experiência na internet mais segura e confiável.
Importância da VPN
As VPNs (Virtual Private Networks) têm se tornado cada vez mais populares devido à sua importância e benefícios no mundo digital atual. Uma VPN é uma ferramenta que permite a criação de uma conexão segura e criptografada entre um dispositivo e a internet, garantindo a privacidade e a segurança dos dados transmitidos.
Uma das principais vantagens de utilizar uma VPN é a proteção da privacidade online. Ao se conectar a uma rede pública Wi-Fi, por exemplo, os dados podem ser facilmente interceptados por hackers. Com uma VPN ativada, toda a comunicação é criptografada, tornando-a praticamente impossível de ser interceptada, garantindo assim a segurança das informações pessoais e empresariais.
Além disso, as VPNs permitem contornar restrições geográficas, possibilitando acessar conteúdos que estão bloqueados em determinadas regiões. Isso é especialmente útil para acessar serviços de streaming, sites de notícias e redes sociais que podem não estar disponíveis em determinados países.
Outra função importante da VPN é a proteção contra censura e monitoramento governamental. Em países onde a liberdade de expressão é limitada, as VPNs permitem contornar os bloqueios e garantir o acesso à informação de forma segura e anônima.
Em resumo, a importância da VPN no mundo digital atual é inegável. Além de garantir a privacidade e a segurança online, as VPNs desempenham um papel fundamental na garantia da liberdade de acesso à informação, sendo uma ferramenta essencial para quem valoriza a segurança e a privacidade na internet.
VPN gratuita vs paga
Quando se trata de navegar na internet de forma segura e privada, muitas pessoas recorrem às VPNs, que são redes virtuais privadas. Uma questão comum que surge nesse contexto é a diferença entre uma VPN gratuita e uma paga.
As VPNs gratuitas são uma opção atraente para muitos usuários, pois não requerem nenhum tipo de pagamento. No entanto, elas podem ter algumas limitações em termos de desempenho, velocidade e segurança. Muitas VPNs gratuitas têm largura de banda limitada, o que pode resultar em conexões mais lentas. Além disso, algumas delas podem coletar e vender os dados dos usuários, comprometendo a privacidade.
Por outro lado, as VPNs pagas oferecem uma série de benefícios adicionais. Elas geralmente possuem servidores em vários países, o que melhora a velocidade e o desempenho da conexão. Além disso, as VPNs pagas têm políticas mais rigorosas de privacidade, garantindo que seus dados não sejam compartilhados com terceiros. Outra vantagem das VPNs pagas é o suporte ao cliente, que pode ajudar em caso de problemas técnicos.
Em resumo, a escolha entre uma VPN gratuita e uma paga depende das necessidades individuais de cada usuário. Se a privacidade e a segurança dos dados são prioridades, uma VPN paga pode ser a melhor opção. No entanto, para aqueles que não têm recursos financeiros para investir em uma VPN paga, as opções gratuitas ainda podem oferecer algum nível de proteção. Em qualquer caso, é importante pesquisar e escolher uma VPN confiável que atenda às suas necessidades específicas.
Escolher a melhor VPN
Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, é uma ferramenta essencial para quem deseja proteger sua privacidade e segurança online. Com tantas opções disponíveis no mercado, pode ser desafiador escolher a melhor VPN para atender às suas necessidades.
Ao selecionar uma VPN, é importante considerar diversos fatores. Primeiramente, verifique a política de privacidade da VPN para garantir que seus dados serão protegidos e não serão compartilhados com terceiros. Além disso, leve em consideração a localização dos servidores da VPN, pois quanto mais servidores disponíveis, mais opções de conexão você terá.
Outro aspecto a se ter em mente é a velocidade da conexão oferecida pela VPN. Uma VPN mais rápida garantirá uma experiência online mais fluida, especialmente ao fazer streaming de vídeos ou jogar online. Além disso, verifique se a VPN possui recursos adicionais, como bloqueio de anúncios, proteção contra malware e kill switch.
A compatibilidade da VPN com seus dispositivos também é crucial. Certifique-se de que a VPN suporta todos os dispositivos que você deseja proteger, seja computador, smartphone ou tablet. Por fim, leve em consideração o custo da VPN, comparando os planos disponíveis e escolhendo aquele que melhor se encaixa em seu orçamento.
Ao seguir essas dicas e avaliar cuidadosamente suas necessidades, você poderá escolher a melhor VPN para proteger sua privacidade e segurança online. Lembre-se de que investir em uma boa VPN é fundamental para garantir uma experiência online segura e livre de riscos.
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que es la vpn y para que sirve
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Definição VPN
Uma VPN, abreviação de Virtual Private Network em inglês ou Rede Virtual Privada em português, é uma tecnologia que permite estabelecer uma conexão segura pela internet, de forma a proteger a privacidade e a segurança dos dados transmitidos entre dispositivos.
Ao utilizar uma VPN, o tráfego de dados é criptografado, tornando as informações praticamente impossíveis de serem interceptadas por terceiros mal-intencionados. Além disso, ao se conectar a um servidor remoto fornecido pela VPN, o usuário mascara seu endereço IP real, aumentando ainda mais o nível de proteção e privacidade online.
As VPNs são amplamente utilizadas por indivíduos e empresas que buscam manter suas comunicações seguras e protegidas de possíveis ameaças cibernéticas, como hackers, phishing e espionagem de dados. Além disso, muitos usuários utilizam VPNs para contornar restrições geográficas, permitindo acessar conteúdos que não estariam disponíveis em suas regiões.
É importante ressaltar que nem todas as VPNs oferecem o mesmo nível de segurança e privacidade, sendo fundamental escolher um serviço confiável e respeitável. Existem opções gratuitas e pagas no mercado, cada uma com suas próprias características e funcionalidades.
Em resumo, uma VPN é uma ferramenta essencial para proteger a privacidade online, garantir a segurança dos dados e acessar conteúdos de forma segura e privada. É uma solução eficaz para quem deseja navegar na internet de maneira segura e anônima.
Benefícios VPN
Um VPN, ou rede privada virtual, é uma ferramenta essencial para proteger sua privacidade e segurança online. Com a crescente preocupação com a privacidade dos dados na internet, o uso de uma VPN tornou-se cada vez mais popular entre os usuários da web. Mas quais são os benefícios de usar uma VPN?
Um dos principais benefícios de uma VPN é a criptografia dos seus dados. Quando você se conecta a uma rede Wi-Fi pública, seus dados podem ser facilmente interceptados por cibercriminosos. Com uma VPN, todos os seus dados são criptografados, garantindo que ninguém possa acessá-los sem a sua permissão.
Além disso, uma VPN permite que você acesse conteúdos bloqueados geograficamente. Se você deseja assistir a um filme ou série disponível apenas em determinado país, basta conectar-se a um servidor nesse local através da VPN e desfrutar do conteúdo desejado.
Outro benefício importante de uma VPN é a capacidade de evitar a censura online. Em países onde a liberdade de expressão é limitada, uma VPN pode ajudar os usuários a contornar essas restrições e acessar livremente a internet.
Em resumo, os benefícios de usar uma VPN são inúmeros: proteção da privacidade online, segurança dos dados, acesso a conteúdos restritos e contorno da censura na internet. Portanto, se você valoriza sua privacidade e segurança online, considere investir em uma VPN para garantir uma experiência digital mais segura e livre.
Como funciona VPN
Uma VPN, ou Virtual Private Network em inglês, é uma tecnologia que permite estabelecer uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet. Mas afinal, como funciona uma VPN?
Quando você se conecta a uma VPN, todo o tráfego de dados entre o seu dispositivo e a internet passa por um túnel criptografado, o que impede que terceiros interceptem e acessem suas informações. Além disso, a VPN mascara o seu endereço IP real, atribuindo um endereço IP virtual, o que aumenta a privacidade e a segurança online.
Outra funcionalidade importante de uma VPN é a possibilidade de contornar restrições geográficas. Por exemplo, você pode acessar conteúdos de streaming que estão disponíveis apenas em determinados países, simulando estar fisicamente nesse local.
Além disso, ao utilizar uma VPN em redes WiFi públicas, você acrescenta uma camada extra de segurança, protegendo seus dados de possíveis ciberataques e hackers.
Em resumo, uma VPN funciona como uma ferramenta essencial para proteger a sua privacidade e segurança online, permitindo uma navegação mais segura e anônima. Seja para acessar conteúdos geograficamente restritos, proteger seus dados em redes públicas ou simplesmente garantir sua privacidade, uma VPN é uma solução eficaz e cada vez mais importante nos dias de hoje.
Segurança VPN
Uma VPN (Virtual Private Network) é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e privacidade dos dados online. Ao utilizar uma VPN, todos os dados enviados e recebidos pela conexão com a internet são criptografados, garantindo que apenas o remetente e o destinatário tenham acesso às informações transmitidas.
A principal função de uma VPN é criar uma conexão segura entre o dispositivo do usuário e a internet, impedindo que terceiros interceptem ou visualizem os dados transmitidos. Isso é especialmente importante ao se conectar a redes públicas de Wi-Fi, onde os riscos de ataques cibernéticos e roubo de dados são elevados.
Além da segurança, as VPNs também proporcionam o anonimato ao usuário, mascarando seu endereço de IP real e tornando sua localização virtualmente irreconhecível. Isso é útil para contornar restrições geográficas em determinados conteúdos online, como serviços de streaming de vídeo e acesso a sites bloqueados em determinados países.
É fundamental escolher uma VPN confiável e segura, de preferência paga, para garantir a proteção eficaz dos dados pessoais. Antes de contratar um serviço de VPN, é importante verificar a política de privacidade da empresa, bem como os protocolos de segurança utilizados.
Em resumo, a segurança VPN é essencial para proteger a privacidade e dados pessoais dos usuários na internet, garantindo uma navegação online mais segura e anônima.
VPN para privacidade
Um VPN, ou rede privada virtual, é uma ferramenta essencial para proteger a sua privacidade e segurança online. Com a crescente preocupação com a privacidade dos dados na internet, o uso de um VPN tornou-se cada vez mais popular entre os usuários.
Ao utilizar um VPN, todo o seu tráfego de internet é criptografado, o que significa que suas informações pessoais e atividades online ficam protegidas de olhares curiosos. Isso é especialmente importante ao utilizar redes públicas de Wi-Fi, onde os dados podem ser facilmente interceptados por cibercriminosos.
Além disso, um VPN permite que você mascare o seu endereço IP real, o que ajuda a proteger a sua identidade online. Isso impede que terceiros rastreiem a sua localização ou atividades na internet, garantindo assim a sua privacidade online.
Outra vantagem do uso de um VPN é a capacidade de contornar restrições geográficas. Muitos serviços de streaming, por exemplo, têm restrições de conteúdo com base na localização do usuário. Com um VPN, você pode simular estar em outro país, acessando assim conteúdos que poderiam estar bloqueados na sua região.
Em resumo, um VPN é uma ferramenta fundamental para quem valoriza a sua privacidade e segurança online. Ao criptografar o seu tráfego de internet, mascarar o seu IP e contornar restrições geográficas, um VPN oferece uma camada adicional de proteção e liberdade na internet. Investir em um serviço de VPN de qualidade é uma decisão inteligente para garantir a sua privacidade online.
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Definição de VPN
Uma VPN, ou Virtual Private Network, é uma tecnologia que permite a criação de uma rede privada virtual segura sobre uma rede pública, como a internet. Pode ser utilizada para diversos propósitos, tais como proteger a privacidade dos usuários, contornar bloqueios geográficos e garantir a segurança das informações transmitidas online.
A principal função de uma VPN é estabelecer uma conexão criptografada entre o dispositivo do usuário e um servidor remoto, garantindo assim a confidencialidade e integridade dos dados trafegados. Isso significa que mesmo que alguém consiga interceptar a comunicação, não será capaz de decifrar o conteúdo das mensagens trocadas.
Além disso, as VPNs são amplamente utilizadas por empresas para permitir que seus colaboradores acessem a rede interna de forma segura a partir de locais remotos, como em home office. Dessa forma, as informações sensíveis da empresa ficam protegidas contra potenciais ataques cibernéticos.
Por fim, as VPNs também são utilizadas por usuários individuais que desejam proteger sua privacidade online, mascarar sua localização geográfica e acessar conteúdos restritos em determinadas regiões. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as VPNs são igualmente seguras, sendo fundamental escolher um provedor confiável que garanta a proteção dos dados dos usuários.
Em resumo, uma VPN é uma ferramenta poderosa que proporciona segurança, privacidade e liberdade na navegação na internet, sendo uma escolha cada vez mais popular em um mundo digital cada vez mais conectado e vulnerável a ameaças online.
Benefícios do uso de uma VPN
Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, oferece uma série de benefícios significativos para quem a utiliza. Uma das principais vantagens de usar uma VPN é a segurança aprimorada de dados. Ao se conectar a uma VPN, todas as informações enviadas e recebidas são criptografadas, tornando-as virtualmente indecifráveis para terceiros mal-intencionados. Isso é especialmente importante ao utilizar redes Wi-Fi públicas, onde os dados podem ser facilmente interceptados.
Além disso, uma VPN permite maior privacidade ao navegar na internet. Com a alteração do endereço IP, é possível acessar conteúdos restritos geograficamente, contornando bloqueios e restrições impostas por determinados países ou provedores de serviços. Isso garante liberdade total ao usuário para explorar a internet sem limitações.
Outro benefício da utilização de uma VPN é a possibilidade de manter a anonimato online. Ao ocultar o endereço IP real, é mais difícil rastrear as atividades online de um indivíduo, garantindo um certo nível de proteção à sua identidade e privacidade.
Além disso, uma VPN pode ser uma ferramenta essencial para quem deseja contornar a censura online e proteger a privacidade das comunicações, especialmente em regiões onde a liberdade de expressão é limitada.
Em resumo, os benefícios do uso de uma VPN incluem segurança aprimorada, privacidade garantida, anonimato online e acesso irrestrito a conteúdos na internet. Portanto, considerar a utilização de uma VPN é uma excelente medida para proteger-se no mundo digital.
Funcionamento de uma VPN
Uma VPN, ou Virtual Private Network, é uma ferramenta essencial para proteger a sua privacidade e segurança online. Mas como exatamente funciona esse serviço? Vamos explicar!
Em termos simples, uma VPN cria uma conexão criptografada entre o seu dispositivo e um servidor remoto operado pela VPN. Quando você ativa a VPN, todo o tráfego de dados do seu dispositivo é direcionado através dessa conexão segura. Isso significa que quando você está navegando na internet, enviando e-mails, fazendo compras online ou até mesmo assistindo a vídeos, todas as suas atividades estão protegidas e anonimizadas.
Além de proteger a sua privacidade, uma VPN também pode ajudar a contornar restrições de geolocalização. Por exemplo, se você deseja acessar um site ou serviço que está bloqueado em seu país, pode usar uma VPN para simular uma conexão a partir de outro local onde o acesso é permitido.
Outra vantagem de uma VPN é a segurança adicional em redes Wi-Fi públicas. Como os dados são criptografados, fica muito mais difícil para hackers interceptarem informações confidenciais, como senhas e dados bancários, em redes Wi-Fi não seguras.
Em suma, o funcionamento de uma VPN é fundamental para manter a sua privacidade online e navegar com segurança em qualquer lugar. Certifique-se de escolher um provedor confiável e de qualidade para garantir uma experiência segura e tranquila ao utilizar uma VPN em seu dia a dia.
Riscos ao utilizar uma VPN
Utilizar uma Rede Privada Virtual, mais conhecida como VPN, é uma prática comum para quem deseja garantir segurança e privacidade ao navegar na internet. No entanto, é importante ter consciência dos possíveis riscos ao utilizar essa tecnologia.
Uma das principais preocupações ao usar uma VPN é a falsa sensação de segurança que ela pode proporcionar. Muitas pessoas acreditam que estão completamente protegidas ao utilizar uma VPN, quando na verdade existem vulnerabilidades e brechas de segurança que podem ser exploradas por hackers.
Além disso, nem todas as VPNs oferecem o mesmo nível de segurança e anonimato. Algumas empresas podem coletar e armazenar dados dos usuários, comprometendo a privacidade daqueles que confiam na VPN para proteger suas informações.
Outro ponto de atenção é a possível desaceleração da conexão ao utilizar uma VPN, uma vez que todo o tráfego de internet passa pelos servidores da rede privada, o que pode resultar em uma navegação mais lenta e instável.
É essencial escolher uma VPN confiável, que garanta políticas claras de privacidade e segurança, evitando assim possíveis riscos e vulnerabilidades. Além disso, é importante manter sistemas operacionais e aplicativos sempre atualizados, utilizando medidas adicionais de segurança para garantir uma experiência online mais protegida ao utilizar uma VPN.
Como selecionar o melhor serviço de VPN
Escolher o melhor serviço de VPN é fundamental para garantir a proteção da sua privacidade e segurança online. Uma Rede Privada Virtual (VPN) é uma ferramenta essencial para quem deseja navegar na internet de forma anônima e protegida. Com tantas opções disponíveis no mercado, pode ser desafiador encontrar o serviço ideal que atenda às suas necessidades.
Ao selecionar um serviço de VPN, é importante considerar alguns fatores-chave. Em primeiro lugar, verifique a política de privacidade da empresa. Certifique-se de que eles não registram suas atividades online e que mantêm seus dados seguros. Além disso, verifique a localização dos servidores da VPN. Quanto mais servidores em diferentes países, melhor será a sua experiência de conexão.
Outro ponto importante a considerar é a velocidade da conexão oferecida pelo serviço de VPN. Uma conexão lenta pode impactar negativamente a sua experiência de navegação. Além disso, verifique se o serviço oferece suporte para múltiplas plataformas, como computadores, smartphones e tablets.
Por fim, leve em consideração o custo do serviço. Existem opções gratuitas e pagas no mercado, sendo que as opções pagas geralmente oferecem melhor desempenho e mais recursos de segurança.
Em resumo, ao escolher o melhor serviço de VPN, avalie a política de privacidade, a localização dos servidores, a velocidade da conexão, a compatibilidade com diferentes dispositivos e o custo do serviço. Ao considerar esses fatores, você poderá selecionar a VPN mais adequada às suas necessidades de segurança e privacidade online.
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PL das Fake News: órgão fiscalizador será definido por partidos O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, afirmou que o Colégio de Líderes vai definir a estrutura regulatória, ou seja, o órgão que vai supervisionar as medidas previstas na proposta. Segundo ele, esse é um dos pontos pendentes para a apresentação de um novo parecer à proposta, que tramita em regime de urgência e, conforme acordado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser votada ainda neste semestre. De acordo com o relator, a criação de uma entidade autônoma de regulação, prevista inicialmente, foi criticada por alguns deputados. Outros defendem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assuma a atribuição, e há ainda aqueles que aderiram a uma proposta da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de criação de um sistema regulatório para supervisionar a aplicação das previsões do texto. “Nós debatemos com o presidente Arthur Lira, tivemos um encontro na última quinta-feira, para avaliar inclusive esses cenários, a definição será feita no Colégio de Líderes sobre o melhor arranjo”, disse Orlando Silva. As declarações foram dadas em audiência pública sobre o tema desinformação, promovida pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (7). Direito autoral Orlando Silva acrescentou que Lira sinalizou aos líderes que deverá haver até quarta-feira (9) novas rodadas de negociações com empresas de radiodifusão e lideranças do campo da cultura, para aprofundar a discussão sobre proposta da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) de modernizar o direito autoral (PL 2370/19). A ideia é ajustar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) para abarcar as plataformas digitais e introduzir mecanismo de remuneração de conteúdos jornalísticos. Conforme ele, se esta negociação for bem sucedida, terá sido vencido um item controverso do PL das Fake News — a remuneração dos conteúdos jornalísticos —, que era “um fato de tensão e entrave para a tramitação da proposta”. O relator afirmou que nesta semana, após essa negociação, poderá apresentar um novo parecer ao PL 2630/20 e o entregará para conhecimento do Conselho de Comunicação Social. O presidente do Conselho, Miguel Matos, elogiou a iniciativa. Abraão Balbino disse que Anatel está apta para assumir novas funções Pilares da proposta Orlando Silva explicou aos conselheiros que a proposta tem alguns pilares. O primeiro é a liberdade de expressão, com possibilidade de o usuário apresentar recurso contra a moderação de conteúdo feita pelas plataformas, se entender que a liberdade de expressão foi tolhida. Outro pilar seria a transparência, com regras atribuídas para as plataformas. O terceiro pilar seria a alteração no regime de responsabilidade das plataformas, que terão o dever de cuidado com conteúdos potencialmente ilegais e de análise de riscos sistêmicos. Quando houver notificação e omissão em medidas para mitigar riscos sistemáticos em relação a esse dever de cuidado, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos conteúdos divulgados — o que não ocorre hoje. O relator destacou ainda as mudanças na abrangência das regras feitas em relação ao texto aprovado pelo Senado. “Nós saímos de empresas que têm 2 milhões de usuários para empresas de grande porte, que têm 10 milhões de usuários”, informou. “Aqui, o objetivo é proteger empresas entrantes no mercado brasileiro, proteger até mesmo startups”, completou. Ele acrescentou que também foi criado o conceito de contas de interesse público, com obrigações específicas. Visão da Anatel O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino e Silva, disse que, dos 27 Estados que compõem a União Europeia, 18 já definiram que o órgão regulador para as plataformas digitais será o mesmo órgão regulador da área de telecomunicações ou comunicações, e os demais estão em processo de definição.
Ele considera a ampliação das atribuições da agência como “natural” diante da evolução tecnológica. “Nos colocamos institucionalmente como organismo apto a fazer esse processo caso o Congresso Nacional assim o entenda”, afirmou. Remuneração de conteúdos jornalísticos Para a diretora-geral do Nexo Jornal, Paula Miraglia, é preciso garantir a sustentabilidade dos veículos de mídia de forma que a independência deles também seja preservada. “É preciso que as plataformas remunerem os conteúdos e os meios de comunicação, porque elas ganham dinheiro por meio do nosso trabalho. Elas têm receita a partir do que é produzido pelos meios de comunicação, assim nada mais justo que elas nos remunerem em função disso”, defendeu. Na avaliação dela, é preciso regular as plataformas, porque a autorregulação tem sido insuficiente. Paula Miraglia destacou ainda que a tentativa constante de desqualificar veículos de mídia e jornalistas é uma forma de se atentar contra a liberdade de expressão, assim como o assédio judicial utilizado para intimidar os meios de comunicação e os jornalistas. Imunidade parlamentar Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), Carlos Affonso de Souza elogiou o fato de o PL 2630 equiparar as redes sociais e os aplicativos de mensageria a meios de comunicação social no que se refere à aplicação da legislação que trata de abusos dos meios de comunicação. “A redação do PL 2630 já avança em um ponto que me parece bastante importante, que é reconhecer a jurisprudência do TSE, que recentemente vem aplicando às redes sociais o mesmo tratamento dado aos meios de comunicação historicamente na aplicação da Lei Complementar 64/90 no que diz respeito aos abusos dos meios de comunicação”, disse. Ele defendeu ajustes no item do projeto prevendo que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição estende-se aos conteúdos publicados nas redes sociais e serviços de mensageria privada. “A preocupação é como este dispositivo será interpretado”, ponderou. “Quando se faz essa apropriação pelas redes sociais, poderia surgir a dúvida: Será que essa redação impede as redes sociais de moderar conteúdos postados por parlamentares? Será que desta maneira eu acabo anulando uma parte importante do PL 2630, que é o estabelecimento de regras que tornam a moderação de conteúdo mais clara, mais transparente, mais informativa?”, questionou. Para Souza, a redação deveria avançar para deixar claro que as plataformas poderão moderar esse tipo de conteúdo, de maneira informada, transparente e seguindo o devido processo legal. Modelo regulatório democrático Representante da Coalizão Direitos na Rede, Jonas Valente reforçou a necessidade de regulação das plataformas, que não têm atuado a contento para conter a desinformação, os discursos de ódio e a descredibilização da imprensa. Ao contrário, ele frisou que elas têm atuado para barrar a regulação pelo Congresso Nacional. Sobre a polêmica relativa ao órgão que vai supervisionar a aplicação das regras, Valente disse: “a Coalizão Direitos na Rede vem defendendo que, para ter uma regulação pública democrática, é fundamental que haja um modelo regulatório público democrático, que envolve instância participativa setorial.” Além disso, salientou que é necessário uma autoridade para fiscalizar a lei e aplicar as sanções quando for o caso. Segundo ele, a instância de participação social também funcionaria para acompanhar o trabalho da autoridade de fiscalização. Fonte: Agência Câmara
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Saiba porque a maioria dos brasileiros é contra a PL das Fake News
Foto: Agência Senado.
Foi aprovada ontem (30) como já dissemos no post anterior, a PL 2630 (das Fake News) e a matéria segue para a apreciação da Câmara Federal.
Confira consulta pública do senado federal, aqui:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141944&voto=favor
“Nos colocamos ao lado de organizações de defesa dos direitos na internet ao apoiar que projetos de lei sejam resultados de amplo debate público, para garantir que não ameacem à liberdade de expressão e para evitar que tragam insegurança jurídica ao setor”, disse um porta voz do Facebook à TV Senado.
Muitos acreditam que essa PL 2630 se tornará uma lei de intimidação e levará a perseguição política.
Para algumas entidades como a COALIZÃO NAS REDES ( uma associação de 38 entidades de pesquisa acadêmica, defesa do consumidor e direitos humanos), “a aprovação de um projeto que viola a privacidade, à segurança e instituí o vigilantismo na internet, é altamente perigosa para o exercício da liberdade de expressão e, consequentemente, para a garantia de direitos humanos fundamentais e da própria democracia”, conforme matéria do site UOL. veja aqui:
https://porta23.blogosfera.uol.com.br/2020/06/25/plataformas-entidades-e-personalidades-reagem-contra-a-votacao-do-pl2630/
Para o Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Professor da Faculdade de Direito da UERJ e da PUC-Rio, Carlos Affonso Souza, “A PL das Fake News vai impedir que 1 em cada 5 brasileiros use as redes sociais.”
O artigo 7º do texto divulgado pelo Senador Angelo Coronel (PSD-BA) vai exigir a apresentação de documento de identidade e número de celular para que todo brasileiro possa usar redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea. Ou seja: sem RG e celular você não pode mais ter uma conta em aplicativos populares como Facebook, WhatsApp, Twitter, Tinder e Instagram.
“A medida é, antes de mais nada, discriminatória porque cria uma barreira para a inclusão digital no País. Segundo o IBGE, um em cada cinco brasileiros não possui um aparelho celular. Ao criar essa exigência, o PL 2630 acaba de excluir esses brasileiros do uso justamente dos aplicativos mais populares. São os mais pobres que não vão poder mandar mensagens ou manter contato com familiares e amigos nas redes sociais”, disse Carlos Affonso.
“Se a Internet é cada vez mais essencial para o exercício da cidadania, o PL institucionaliza um gargalo tecnológico que só faz reforçar a constatação de que alguns brasileiros podem exercer mais a cidadania do que os outros”, pontuou o doutor em Direito Civil da UERJ.
E completou:
“Para piorar, ao exigir que aplicativos de redes sociais e de mensagem instantânea guardem esses dados, o PL parece desconhecer a realidade brasileira de incidentes de segurança e vazamento de dados. Por isso, a medida é também insegura. Quanto mais plataformas precisarem pedir e guardar informações como nome da pessoa, identidade e número de celular, mas fácil será a vida de criminosos e fraudadores em geral, que já receberão essas informações estruturadas em qualquer vazamento de dados futuro”.
“Por fim, se você pratica abstinência de redes sociais e aplicativos de mensagem e está achando que vai se livrar de entregar seus dados, é importante destacar que, segundo o PL, entra também na definição de redes sociais a “aplicação de internet que oferece funcionalidades de publicação de conteúdo por usuários e interação entre eles, sem que haja controle editorial prévio. Ou seja, sites de comércio eletrônico que permitem comentários em postagens alheias também entrariam na medida, como Mercado Livre e Amazon, por exemplo. Basta permitir que usuários possam postar comentários sobre os produtos e que outras pessoas possam avaliar esses comentários”.
Confira o texto completo de Carlos Affonso Souza no It´s Rio, aqui:
https://itsrio.org/pt/artigos/pl-das-fake-news-vai-impedir-1-em-cada-5-brasileiros-de-usar-redes-sociais/
Conheça o texto inicial da PL2630 aqui:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8110634&ts=1593566765435&disposition=inline
Plataformas, entidades da sociedade civil, personalidades e acadêmicos, querem um debate mais amplo com a sociedade, para a proposição de um relatório mais equilibrado e consensual. Nada mais justo num país democrático que o povo participe de decisões importantes. Caso isso não ocorra, o Brasil terá a pior lei reguladora de conteúdo na internet do planeta.
Ricardo Fonseca - editor.
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LGPD - Privacy by Design - Aula 1.
Legislação e Regulação em Saúde, LGPD e Compliance
LGPD – Privacy by design – Aula 1 – Parte 1.
Professora: Patricia Pack Pinheiro.
[Pause, medite e anote]
O que é esta legislação de proteção de dados pessoais?
A LGPD é uma lei de proteção de dados pessoais e não de proibição de dados pessoais.
A LGPD esta vigênte desde o ano de 2020 e se conecta com diversas outras leis.
A Proteção de Dados está diretamente relacionada ao desenvolvimento das garantias dos direitos humanos, em especial o DIREITO À PRIVACIDADE e esse direito ganhou novas
perspectivas na Era Digital.
A base legal de proteção de credito só esta prevista na LGPD e não costa na GDPR.
A LGPD não é idêntica a GDPR, ela é inspirada mas não segue todas as regras da GDPR.
[Simularidades entre as Leis LGPD e GDPR]
Definição de dados pessoais;
Coleta do consentimento;
Gestão dos dados pessoais;
Direitos do Titular de Dados;
Encarregado pela proteção de dados (DPO);
Medidas de segurança da informação;
Previsão de multas administrativas; e
Autoridades Nacionais de fiscalização.
[Os pilares do LGPD]
- Tecnico. – Precisamos de ferramentas para a correta aplicação das conformidades.
- Juridico: Atualização de clausulas de politica de contratos, fazer privacy note.
- Cultural: Mudar a forma de lidar com os dados pessoais; Criar conciencia nas pessoas para garantir a segurança no manuseio dos dados pessoais.
Criar a consciência do mínimo necessário e não do máximo possível para evitar perder o controle do acesso dos documentos.
Capitulo 7 da LGPD, o mais importante ou o mais
[Dominios]
1.Governança e proteção de dados
2.Gestão de dados pessoais
3.Segurança da Informação
4.Gestão de riscos de dados pessoais
5.Gestão de dados pessoais em terceiros
6.Gestão de incidentes
A LGPD é aplicada apenas para dados digitais?
Não. Para todo o tipo de dado pessoal em qualquer suporte.
“Proteção de dados nunca foi tão necessária.”
[Dica]
https://www.enforcementtracker.com
Vazamento de dados para dentro da própria instituição:
Conceito: É quando pessoas que são da própria instituição e que não deveriam ter o acesso a estes dados.
[Resumo]
Aula 1 – Parte 2:
Art 2 da LGPD – Fundamentos da LGPD:
Respeito à privacidade
Autodeterminação informativa
Liberdade de expressão, de informação, comunicação e opinião
Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem
Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação
Livre iniciativa e concorrência
Defesa do consumidor
Direitos Humanos, livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício de cidadania
“Não é cheque em branco.” – Não posso usar todos os dados pessoais por prazo indeterminado.
Dado pessoal e dado pessoal sensível:
[Dado Pessoal]
Toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável não se
limitando, portanto, a nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial
ou eletrônico, podendo incluir dados de localização, placas de automóvel, perfis
de compras, número do Internet Protocol ( dados acadêmicos, histórico de
compras, entre outros Sempre relacionados a pessoa natural viva.
[Dado pessoal sensível]
São dados que estejam relacionados a características da personalidade do
indivíduo e suas escolhas pessoais tais como origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado
genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Toda vez que houver um dado sensível dentro de um fluxo de dados é necessário gerar um relatório de impacto.
[Titular de dados]
Sempre uma pessoa física.
Exemplos na área da saúde:
· Pacientes de um hospital ou clínica
· Visitantes e acompanhantes/responsáveis legais de pacientes
· Funcionários/colaboradores em geral
· Fornecedores / parceiros / terceirizados
· Acionistas / Sócios
· Não são dados pessoais:
Dados anonimizados ou dados pseudoanonimizados.
[Dado anonimizado]
Quando o dado é anonimizado não é possível reverter o processo e identificar o indivíduo.
[Dado pseudoanonimizado]
São dados que possuem uma chave onde é possível recuperar o dado que foi fragmentado para dificultar a sua identificação.
[Terminologias da LGPD]
Controlador: Pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a
quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais.
Ex: Empresa que contrata funcionários é um controlador.
Operador: Pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Ex: Empresa que gera folha de pagamentos para uma empresa (Controlador).
Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar
como canal de comunicação entre o controlador, os
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD). – DPO.
Ex: Um DPO, quem faz a interface de comunicação entre controlador e os titulares dos dados.
[Consentimento]
Manifestação livre, informada inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
[Ciência]
É algo que eu preciso saber, que é preciso dar transparência. A legislação inteira reforça a questão da transparência sobre o que sera feito.
[Relatório de impacto]
É um documento feito pelo controlador, que contem a descrição dos processos de tratamento pessoais, que possam gerar riscos as liberdades individuais, e por isso ele precisa trazer salvaguardas e a mitigação destes riscos.
Hipóteses de relatórios de impactos:
Legitimo interesse.
Tratamento de dados pessoais sensíveis
Decisões automatizadas.
Precisamos proteger o dado pessoal em qualquer suporte, seja ele físico ou eletrônico.
“A Lei se aplica em todo o ciclo de vida da informação.”
O Mapeamento do ciclo de vida dos dados é um dos pontos importantes para ter conformidade com a legislação onde buscamos olhar quais são os tratamentos que são feitos com relação aos dados pessoais durante o seu ciclo de vida.
[Tratamento de dados pessoais]
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
[Fluxo de dados pessoais]
[Principios da LGPD]
Está de boa fé aquele que cumprir com os princípios de proteção de dados abaixo:
· Finalidade clara.
· Adequação.
· Necessidade.
· Livre acesso.
· Qualidade dos dados. – Atualizados.
· Transparência. – Avisar sobre a captura de dados pessoais.
· Segurança. – Controles de segurança.
· Prevenção.
· Não discriminação.
· Responsabilidade e prestação de contas.
“A rainha da proteção de dados é a transparência.”
[Tratamento de dados de menores de idade]
Os dados de menores de idade existem o consentimento direto de um dos pais ou responsável legal. É considerado criança menores de 13 anos completos.
Este artigo esta muito alinhado com o artigo 8° do GDPR.
[Resumão]
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Prisão de Daniel Silveira é ‘marco no combate ao extremismo’, diz Moraes
Aliados do deputado federal Daniel Silveira ainda tentam aliviar a situação do parlamentar, que enfrenta pedido de cassação do mandato no Conselho de Ética da Câmara após representação entregue pela mesa diretora da Casa. O colegiado se reúne nesta terça-feira, 23, para instaurar o processo. O deputado Vitor Hugo, líder do PSL na Câmara, afirmou em entrevista ao programa ‘Os Pingos nos Is’, da Jovem Pan, que ficou preocupado com o resultado da votação contra o colega. “A manutenção da prisão para nós foi um duro golpe. Golpe não no partido, ou não no aspecto pessoal do Daniel, ele admitiu que se excedeu, pediu desculpas em relação às suas falas. Mas a imunidade material e formal que são aspectos importantes da representação popular foram deixadas de lado pela própria Câmara.”
O ministro Alexandre de Moraes avalia que a prisão em flagrante de Daniel Silveira é um marco no combate ao extremismo democrático. O deputado foi detido na semana passada após ter publicado um vídeo insultando, de forma agressiva, integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em plenário, o Supremo confirmou a decisão contra o parlamentar, postura também pela Câmara. Em evento da FGV, Alexandre de Moraes, autor do pedido de prisão, classificou o desfecho como um marco. “Aparece um núcleo político, políticos dizendo ‘olha o que povo quer’. Políticos repetindo essas ideias contra a democracia, a favor da ditadura, a favor do AI-5. Com discursos de ódio, como se não fossem deles, desse núcleo político, as ideias. Como se eles estivessem representando o povo que se manifestou nas redes”, disse.
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O ministro acrescenta que as redes sociais deveriam ter as mesmas responsabilidades da imprensa e ressalta que o ordenamento jurídico equilibra a liberdade de expressão, mas questiona. “Até esta verdadeira revolução digital, o ordenamento jurídico conseguiu equilibrar o binômio em relação à liberdade de expressão: liberdade com responsabilidade. Mas não vem conseguindo equacionar isso em relação às redes digitais.” Para ele, as empresas de tecnologia, muitas vezes, lavam as mãos em relação ao conteúdo postado. O ministro acrescenta que falta uma definição sobre a responsabilidade das companhias em todo mundo.
*Com informações do repórter Fernando Martins
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Verdade - verdadeira(o) - verdadeiramente
"A fotografia é a mentira verdadeira." - Millôr Fernandes "A mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer." - Mário Quintana "A minha maneira de brincar é dizer a verdade. É a brincadeira mais divertida do mundo." - George Bernard Shaw "A religião é considerada pelas pessoas comuns como verdadeira, pelos sábios como falsa e pelos governantes como útil." - Sêneca "A verdade absoluta não existe. Isto é absolutamente certo." "A verdade é a coisa mais valiosa que possuímos. Talvez seja esse o motivo de a economizarmos."- Mark Twain "A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela." - Max Frich "A verdade é que a gente não faz filhos. Só faz o layout. Eles mesmos fazem a arte-final."- Luís Fernando Veríssimo "A verdade é que não há verdade." - Pablo Neruda "A verdade é que, nesse mundo cheio de feministas agressivas e gays reivindicantes, eu sou um mero homem."- Millôr Fernandes "A verdade é que, olhando pelo prisma do homossexual, o heterossexual é uma aberração." - Millôr Fernandes "A verdade está lá fora, alguém sabe a URL?" "A verdade está lá fora, mas daqui a pouquinho ela volta." "A verdadeira amizade é aquela que nos permite falar, ao amigo, de todos os seus defeitos e de todas as nossas qualidades."- Millôr Fernandes "A verdadeira bravura está em chegar em casa bêbado, de madrugada, todo cheio de batom, ser recebido pela mulher com uma vassoura na mão e ainda ter peito pra perguntar: 'Vai varrer ou vai voar?' " "A verdadeira felicidade custa pouco. Sendo cara, é porque a sua qualidade não presta."- François René de Chateaubriand "A verdadeira felicidade está nas pequenas coisas. Um pequeno iate, um pequeno Rolex, uma pequena mansão, uma pequena fortuna." "A verdadeira inclusão digital é o exame de próstata." "A vida está cheia de uma infinidade de absurdos que nem sequer precisam de parecer verossímeis porque são verdadeiros." - Luigi Pirandello "Ao ler uma biografia, lembrai-vos de que a verdade não se enquadra bem numa publicação." - George Bernard Shaw "As pessoas não lêem porque não têm tempo nem interesse. Na verdade, compram livros apenas para fingir que se apropriam do conteúdo."- Arthur Schopenhauer, filósofo alemão "Às vezes, a única coisa verdadeira num jornal é a data." - Luis Fernando Verissimo "Brincando, pode-se dizer tudo, até a verdade." "Contra o que é habitual crer, a verdade é quase sempre divertida. A única coisa que as pessoas se dão ao trabalho de inventar são tragédias." - Graham Greene "Deixe-o ir. Se não voltar, é porque não era amor de verdade. Logo, todos bumerangues me amam!" - Irapuan Martinez "Depois da primeira mentira, toda verdade vira dúvida." "Dinheiro compra tudo. Até amor verdadeiro." - Nelson Rodrigues "Dizem que estou ficando amarga, enjoada, ácida, sem graça. Não é verdade. É só colocar limão, adoçante, sexo, gelo, brilhantes e mexer gostoso, que eu fico maravilhosa!" - Radical Chic "É muito mais fácil fazer o público acreditar em mentira do que o inverso, pois há verdades que não inspiram confiança." - Carlos Porto de Andrade Jr - cineasta paranaense "É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, porque se você parar para pensar, na verdade não há."- Renato Russo "É verdade que existem vários idiotas no Congresso. Mas os idiotas constituem boa parte da população e merecem estar bem representados." - Hubert H. Humphrey, ex-presidente dos EUA "Esses são os fatos: é lamentável que sejam verdadeiros e é verdadeiro que sejam lamentáveis." - William Shakespeare "Eu era o único garoto da rua que tinha um revólver de verdade. Uma semana depois, eu era o único garoto da rua." "Eu não quero um homem que só diga 'Sim' trabalhando comigo. Quero alguém que fale a verdade, mesmo que isto lhe custe o emprego." - Samuel Goldwyn "Eu nunca minto, mas quando falo a verdade ninguém acredita em mim!" - um mentiroso "Eu sou o tipo de homem que gosta de mulher verdadeiramente. Eu nunca enfeei uma mulher." - Deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP), representante da Câmara na sessão do Congresso Nacional que homenageou as mulheres "Exagero é uma verdade que perdeu a calma." - Kahlil Gibran "Existem dois tipos de pessoas que dizem a verdade: as crianças e os loucos. Os loucos são internados em hospícios. As crianças, educadas." - Jean Paul Sartre, filósofo francês "Há histórias tão verdadeiras que às vezes parece que são inventadas." - Manoel de Barros "Hoje, numa sala de aula, o verdadeiro quadro-negro é o salário do professor." - Max Nunes "Jornais imprimem qualquer coisa. Todos os dias eles contêm pelo menos uma verdade: a data."- Luís Fernando Veríssimo "Metade das mentiras que dizem sobre mim não são verdadeiras." - Yogi Berra "Meu pai nasceu na Espanha, minha mãe na Itália e eu no Rio. Na verdade, nem sei como conseguimos nos encontrar." - Millôr Fernandes "Minha solidão não tem nada a ver com a presença ou ausência de pessoas... Detesto quem me rouba a solidão, sem em troca me oferecer verdadeiramente companhia..." - Friedrich Nietzsche "Na dúvida, digam a verdade." - Mark Twain "Na verdade, desde o tempo de Tiradentes, andamos com a corda no pescoço." - Max Nunes "Nada é mais falso do que a verdade estabelecida." - Millôr Fernandes "Não conhecemos o verdadeiro valor de nossos momentos até que eles se submetam ao teste da memória." - Georges Duhamel "Nenhum homem verdadeiramente bem educado é bom para chamar táxis." - Katherine Whitehorn, jornalista e radialista inglesa "Num mundo em que as certezas têm feito tanto mal às pessoas, espalhar dúvidas pode ser uma benção." - Carlos Eduardo Lins da Silva "Numa época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário."- George Orwell "Numa guerra a primeira baixa é a verdade." "Nunca confie numa mulher que diz sua verdadeira idade. Se ela diz isso, é capaz de dizer qualquer coisa."- Oscar Wilde "O cientista não é o homem que fornece as verdadeiras respostas; é quem faz as verdadeiras perguntas." "O fato de todos estarem de acordo não transforma o falso em verdadeiro."- Max Gehringer "O homem não ama, apenas finge que ama, que é para saber como seria se amasse de verdade." "O maior inimigo do conhecimento não é a ignorância, mas sim a ilusão da verdade" – Stephen William Hawking "O mistério é a coisa mais bonita que podemos experimentar. É a fonte de toda arte e ciência verdadeiros." - Albert Einstein "O otimista fala que nos vivemos no melhor dos planetas. O pessimista teme que isso seja verdade." "O papel aceita tudo. Se bobear, até a verdade!" - Paulo Sérgio Pinto "O povo pensou ter escolhido o salvador da pátria, mas, na verdade, elegeu o exterminador do futuro." "O que dá o verdadeiro sentido ao encontro é a busca, e é preciso andar muito para se alcançar o que está perto." - José Saramago "O respeito irreflexivo de qualquer autoridade é o melhor inimigo da verdade." - Albert Einstein "O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento." - Confúcio "O único animal verdadeiramente racional é o caranguejo, porque não avança rumo ao desconhecido." "O verdadeiro herói é aquele que faz o que pode. Os outros não o fazem... - Roman Rolland "O verdadeiro herói é sempre herói por engano; sonhou ser um covarde honesto como todos os outros." - Umberto Eco "O verdadeiro milagre brasileiro: uma democracia completamente isenta de democratas." - Millôr Fernandes "Proverbial: tanto é verdade que o dinheiro pode tudo que uma pequena moeda, a menor moeda do fabulário econômico, colocada junto ao olho, esconde a luz do sol." - Millôr Fernandes "Qualquer coisa de ruim que se fale dos políticos, mesmo sendo mentira, é verdade." - Carlos Antonio Junqueira de Siqueira "Quando se começa a discutir a relação é, quase sempre, porque não existe mais relação. Apenas discussão." - Mário Prata "Quando se descobriu que a informação era um negócio, a verdade deixou de ser importante." - Ryszard Kapuscinski, jornalista e escritor polonês "Quando se julga uma coisa falsa, a avaliação provavelmente é verdadeira." - Barry Levinson "Quanto mais a sociedade se distancia da verdade, mais ela odeia aqueles que a revelam." - George Orwell "Saber é saber que nada se sabe. Esta é a definição do verdadeiro conhecimento." - Confúcio "Se a verdade está lá fora, o que estamos fazendo aqui dentro?" "Se é verdade que o pão cai sempre com o lado da manteiga para baixo; e que o gato sempre cai com as duas patas no chão; então, o que aconteceria se amarrássemos uma fatia de pão nas costas de um gato e o soltássemos pela janela?" - Steven Wright, comediante americano "Se meus inimigos pararem de dizer mentiras a meu respeito, eu paro de dizer verdades a respeito deles."- Adlai Stevenson "Se não for mentira, deve ser verdade" - Emmanuel de Macedo Soares, jornalista e historiador, 1945-2017 "Se tivesse acreditado na minha brincadeira de dizer verdades teria ouvido verdades que teimo em dizer brincando." - Charles Chaplin "Se uma mulher diz que transou com N, na verdade foi com N*3. Se um homem diz que transou com N, na verdade foi com N/3." "Tem cérebro de um verdadeiro computador, comete erros inacreditáveis!" - Millôr Fernandes "Um idiota nunca aproveita a oportunidade. Na verdade muitas vezes o idiota é oportunidade que os outros aproveitam." - Millôr Fernandes "Um país só tem verdadeira liberdade de expressão quando um homem pode dizer em público, bem alto, tudo o que lhe vem à cabeça ao bater com o martelo no dedo." - Millôr Fernandes "Uma meia-verdade é uma mentira inteira." - Provérbio iídiche "Uma verdade matemática não é simples nem complicada por si mesma. É uma verdade." - Émile Michel Hyacinthe Lemoine "Uma vida inteira de felicidade? Ninguém aguentaria: seria o inferno na terra." - George Bernard Shaw "Verdades objetivas são estabelecidos por provas. Verdades pessoais pela fé. Verdades políticas por incessante repetição." - Neil de Grasse Tyson "Vivo numa sociedade que anseia pela verdade, mas que odeia aqueles que a dizem."
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Paradoxos e contradições da pós-fotografia
Pós-tudo, poema de Augusto de Campos, 1984.
para Arlindo Machado
O termo pós-fotografia tem sido utilizado por artistas, críticos e curadores para designar um contexto em que a fotografia avança sobre as fronteiras que, ao longo de sua história, pareciam defini-la. De modo geral, a revolução digital é apontada como motor desse deslocamento. A expressão foi, muitas vezes, uma resposta mais delicada e produtiva à velha questão da morte da fotografia. Mas raramente houve a preocupação de debater o sentido pretendido por esse prefixo pós. Que lugar exatamente ele dá à fotografia quando decreta que certos experimentos e processos culturais estão fora de suas competências?
Talvez a expressão tire partido do lugar incerto que instaura: é o que tem lhe permitido renovar seu efeito de surpresa. De todo modo, o termo tem sido uma provocação eficiente em sua intenção de agitar um circuito cultural especializado. Muito circunscrito aos espaços de celebração da própria fotografia, o debate da pós-fotografia parece carregar às vezes uma pitada de dissimulação, mais ou menos como ocorre com a expressão “pós-verdade”, quando dita por um político que não quer ser confundido consigo mesmo.
O tempo incerto do pós
Talvez outros termos análogos nos ajudem a entender os desejos, os fantasmas e os sintomas que nos acompanham quando habitamos o pós de alguma coisa. Esse prefixo pode indicar um acontecimento do passado que ainda se faz sentir no presente. O pós-guerra é o período que sucede o conflito, mas que ainda sente profundamente seus efeitos. O pós-operatório é o momento em que o corte já suturado ainda não está cicatrizado, dói e está sujeito a infecções. Nessa perspectiva, começamos também a discutir como será o mundo pós-pandemia. O termo pós absorve muitas vezes uma memória traumática.
A história da fotografia também carrega suas dores. Em seus usos populares, ela foi acusada de responder ao gosto malformado das massas, produzindo uma cultura da vulgaridade e do excesso. Como documento, a fotografia viveu o constrangimento de ter colocado sua credibilidade a serviço de uma ciência positivista, de uma política colonialista, de uma comunicação sensacionalista e alienante. Em suas pretensões artísticas, há uma sucessão de desconfortos: primeiro, a dificuldade de ter sua dignidade estética reconhecida; em seguida, o espaço demasiadamente fechado que teve que construir para se proteger dessa hostilidade. Por fim, não é sem dor que a fotografia deixa esse território que lhe foi muito produtivo e confortável, para finalmente interagir com outras linguagens.
Em alguma medida, a pós-fotografia é a fotografia que foi colocada no divã da história para prestar conta desses momentos dolorosos, repensando seu rumo ou, pelo menos, assumindo uma consciência autocrítica dos problemas que persistem ou se agravam. Mas, como é recorrente no processo pós-traumático, a pós-fotografia corre o risco de produzir certo gozo em torno dessas memórias, mais ou menos como alguém que se denominasse pós-enclausurado para se referir à sua liberdade, pós-excluído para indicar seu pertencimento, ou pós-alienado para tratar de uma consciência conquistada.
Em vez de abrigar os fantasmas do passado, o termo pós pode também identificar as marcas que um movimento em direção ao futuro imprime sobre o presente. Noções como pós-humano ou pós-história se constroem nessa perspectiva, assumindo o desafio de reinserir no tempo – e, assim, numa possibilidade de superação – categorias que parecem absolutas e definitivas: a natureza biológica do humano como parâmetro para o entendimento dos papéis sociais (Donna Haraway); a história como visão de mundo que encontra na linearidade da escrita uma forma eficiente de encadear os acontecimentos (Vilém Flusser). São teses controversas que exigem um investimento teórico robusto, com conclusões que não se prestam a verificações fáceis. Quando essas teses são apropriadas por uma futurologia sedenta de ilustrações espetaculares, os destinos que elas vislumbram também aparece como fantasmas, como nos filmes sobre distopias tecnológicas e catástrofes.
Um parêntese: toda ruptura coloca em questão o futuro. Ela é particularmente angustiante quando prolonga o intervalo entre a ordem desfeita e as novas rotinas que não sabemos quando virão e como serão. A comparação é abusiva, mas é o que vivemos nesta quarentena que atravessamos. Tanto na vida social quanto no campo estético, a ideia de que as coisas não serão como antes pode chegar até nós na forma de análises que convidam à reflexão ou de traumas que doem no corpo. Entre uma coisa e outra, há um jogo especulativo que se apressa em dar forma a esse futuro. Esses discursos vestem também uma roupagem analítica para construir respostas sempre rápidas e surpreendentes, que traduzem também em gozo as ansiedades e as dores instauradas pela ruptura.
Os debates sobre a pós-fotografia buscam localizar essa pressão que o futuro exerce sobre o presente, problematizando o lugar demasiadamente estável conquistado pela fotografia para reinseri-la numa história que contempla seus desgarramentos mais radicais, incluindo a possibilidade de sua superação. Não se pode cobrar que esses debates permaneçam imunes à sedução das imagens, quando são justamente elas que estão em questão. Mesmo assim, ocupam-se demais em buscar os efeitos mais imediatos e extravagantes desse processo, capazes de repactuar o sentimento de que estamos, a cada vez, no olho do furacão. O desejo de apreender a arte em seus momentos de maior tensão exige uma terminologia de impacto. A fotografia das últimas décadas já foi construída, híbrida, pensante, contaminada, expandida, plástica etc. O termo pós, com seu sentido de ultrapassagem, surge como uma retórica turbinada nessa corrida que, nos últimos trinta anos, a fotografia contemporânea disputa consigo mesma para afirmar que o momento mais disruptivo é sempre agora.
A consciência de que os valores estéticos são arbitrários, produtos de seu tempo, criou no século 20 a ilusão de que seria possível manipular e acelerar a história da cultura por meio de nomenclaturas e manifestos. Esse processo é marcado, numa ponta, pela ansiedade e, na outra, pela frustração. Como vemos no poema Pós-Tudo (1984), de Augusto de Campo, o desejo de “mudar tudo” leva a um “ex-tudo”, a uma mutação contínua, mas também a um mutismo, um terreno movediço em que nenhum discurso pode ser ancorado.
Livro The reconfigured eye: visual truth in the post-photographic, de William J. Mitchell, 1992. Reprodução.
Os diversos pós da fotografia
Sabemos que o termo não é novo. Vários autores creditam a primeira ocorrência ao pesquisador canadense David Tomas, no artigo From the photograph to postphotographic practice: toward a postoptical ecology of the eye (1988). É um texto difícil que, apesar de lembrado, raramente tem seus argumentos convocados pelo debate mais recente sobre a pós-fotografia. Referências mais palatáveis surgem na década que se segue.
William J. Mitchell, em The reconfigured eye: visual truth in the post-photographic era (1992), denomina pós-fotográfica uma era em que as novas tecnologias ampliam os meios pelos quais produzimos nossos discursos visuais e colocam em crise a confiança que a cultura moderna depositou na fotografia. Essa será uma questão recorrente trazida pelo termo: a codificação da imagem dissolve toda possibilidade de pensá-la como impressão direta da realidade. Mitchell reúne uma vasta coleção de exemplos de manipulação da fotografia, efeitos bastante datados que fazem a expressão “novas tecnologias” parecer tão amarelecida quanto um velho albúmen. Mas, naquele tempo, esses experimentos pareciam dar forma ao que poderia ser uma estética da imagem computacional.
Numa direção distinta, o artigo On post-photography (1992), de Geoffrey Batchen, mira as experiências da arte contemporânea que investem na dissolução das fronteiras que distinguem as linguagens artísticas. A pós-fotografia é, para ele, resultado de um processo de hibridização em que a fotografia tende a desaparecer como “entidade isolada”. Batchen destaca a escultura Milk Crown (1988), de Jennifer Bolande, que reconstitui em três dimensões a célebre foto de uma gota de leite tocando a superfície desse líquido, feita por Harold Edgerton, em 1936. Essa passagem do bidimensional para o tridimensional transforma não apenas a materialidade da imagem, mas também a percepção de sua temporalidade: enquanto a fotografia eterniza um instante situado no passado, a escultura “pós-fotográfica” de Bolande “postula uma eterna estase, a presença do presente”.
(Esquerda) Milk drop coronet splash, de Harold Edgerton, c. 1936 © 2010 MIT. Cortesia do Museu do MIT. Edgerton Digital Collections: ‘Doc’ Edgerton, Visionary Engineer. (Direita) Milk crown, escultura em porcelana de Jennifer Bolande, 1987. Reprodução do site da artista.
Num artigo posterior, Digital imaging and death of photography (1994), Batchen entra de forma cautelosa na discussão sobre o impacto produzido pelas imagens digitais. Para ele, é insuficiente pensar a fotografia como uma tecnologia que emerge ou se torna obsoleta. Ela é também uma economia de desejos e conceitos e, como ele conclui, “enquanto esses desejos e conceitos persistirem, de um modo ou de outro, a fotografia também persistirá” (BATCHEN, 1994, 48). Ele completa dizendo que “com a pós-fotografia entramos numa era situada depois, mesmo que não ainda além da fotografia”. Numa entrevista concedida a Steve Kemple, 25 anos depois da publicação desse texto, Batchen repensa o termo: “ele foi concebido como uma provocação. (…) Todos os termos têm seu prazo de validade e talvez a pós-fotografia já tenha atingido esse ponto. Hoje, eu usaria simplesmente fotografia. Devemos assumir a dificuldade de definição que o termo pós-fotografia implica”.
No contexto brasileiro, Lucia Santaella e Winfried Nöth tangenciam essa discussão com o texto Os três paradigmas da imagem (1997). Assim eles definem esses paradigmas: pré-fotográfico: os “processos artesanais de criação”; fotográfico: os “processos automáticos de captação”; pós-fotográfico: os “processos matemáticos de geração”. O pós-fotográfico se refere pontualmente às imagens modeladas pelo computador que, apesar de sua permeabilidade, não são aqui pensadas em função das pressões que exercem sobre a fotografia. Santaella volta à discussão em outro artigo, O quarto paradigma da imagem (2013), para responder ao modo como a noção de “pós-fotografia” passou a ser utilizada pela crítica. Ela ainda prefere resguardar o termo para o contexto definido no texto anterior, mas acrescenta um “quarto paradigma” relacionado ao universo das imagens híbridas, que têm o potencial de absorver qualidades identificadas com os demais contextos.
Nessa virada de século, o termo tinha ainda um alcance restrito. Passará a circular como vocabulário corrente, em boa medida, a partir da militância do artista e curador Joan Fontcuberta. Seu texto Por um manifesto pós-fotográfico (2011) tem o mérito de pensar as novas tecnologias além de sua perspectiva ferramental. Seu ponto chave é o modo como esse impacto se enraíza numa cultura visual mais cotidiana, pela produção e pela circulação massiva de imagens captadas pelos smartphones ou pelos dispositivos de mapeamento e de segurança que cobrem todo o planeta. O autor conclui que o papel do artista já não é “produzir obras, mas sim de prescrever sentidos”. Esse personagem, então, “se confunde com o curador, com o colecionista, o docente, o historiador da arte, o teórico”.
Fontcuberta retorna ao tema em um livro mais recente, La Furia de las Imágenes: notas sobre la postfotografía (2016), que inclui seu Manifesto e o ensaio A condição pós-fotográfica que, um ano antes, já havia aparecido no catálogo do Mois de La Photo de Montreal. Aqui, o autor assume o prefixo pós como corte definitivo numa cronologia: “pós indica abandono ou expulsão. Uma porta se fecha atrás de nós, pashhh… e ingressamos numa posteridade”. Mesmo reconhecendo que muitos usos do termo ainda miram a fotografia pelo “espelho retrovisor”, ele é categórico em afirmar uma “disrupção” cujas “consequências anulam ou deixam obsoletas a etapa anterior”. Fontcuberta retorce então o pensamento de Batchen, atribuindo a ele a “visão perspicaz de que não devemos pensar num depois da fotografia, mas num além da fotografia”. Batchen afirmou justamente o contrário, “um momento depois, mas não ainda além da fotografia”. Essa distorção não é apenas formal: onde Fontcuberta decreta uma superação, Batchen preferia relativizá-la.
Trabalho de João Castilho no livro Post-Photography- the artist with a câmera, de Robert Shore, 2014. Reprodução.
Além dos debates conceituais, houve esforços consistentes de mapear trabalhos de artistas que dessem à pós-fotografia uma paisagem: a exposição Photography after Photography: Memory and Representation in the Digital Age (Munique, 1996, curadoria coletiva); o livro Post-Photography: the artist with a camera (2014), do editor inglês Robert Shore; o Mois de la Photo de Montreal (2015) que, sob a curadoria de Fontcuberta, reuniu diversas exposições a partir do tema The Post-Photographic Condition. Não há dúvida de que a noção de pós-fotografia constitui um recorte curatorial interessante, que ilumina aspectos relevantes da produção artística e da cultura visual contemporâneas. Mas é precipitado tomar esses recortes como um destino no qual toda a fotografia se resolve ou se dissolve.
O cinema também foi atravessado por essa discussão. Não cabe inventariar esse debate, mas é interessante perceber como os pesquisadores que têm um pé nesse campo tendem a pensar o pós mais como uma condição de abertura do que de superação. No livro Pré-Cinemas & Pós-Cinemas (1997), Arlindo Machado coloca uma questão cronológica: de um lado, as técnicas que antecedem as formas industriais do cinema, mas que já antecipam o desejo de dar movimento às imagens; de outro, as tecnologias audiovisuais que chegam após o cinema (o vídeo e a computação gráfica). Esse pós não sugere nenhuma negação ou obsolescência. Ao contrário: “muitas das experiências anteriores ou posteriores a isso que chamamos de cinema podem ser, na verdade, muito mais cinematográficas (no sentido etimológico do termo) do que a prática regular que leva esse nome”.
Em Pós-Fotografia, Pós-Cinema: os desafios do ‘Pós’ (2019), Philippe Dubois repassa um universo de transgressões que convocam esses termos e assume – finalmente – o desafio de pensar o que o prefixo pós tem a dizer sobre essas imagens. Sua principal questão é libertar o pós de uma dimensão cronológica, evolutiva, teleológica, que sempre pesa sobre ele quando confundido com um “após”, quando pensado como “ultrapassagem”. Dubois transpõe para esse debate dois conceitos trazidos por Gilles Deleuze e Félix Guattari: desterritorialização e reterritorialização. Dubois conclui que, ao se reinventar, as imagens se desterritorizalizam, isto é, abandonam de suas categorias orgânicas (a fotografia, o cinema), ao mesmo tempo em que produzem nelas porosidades que permitem a reterritorialziação das novas experiências produzidas. Esses conceitos permitem escapar à tentação de atribuir à fotografia fronteiras sempre rígidas e de pensar a pós-fotografia como colapso do território por elas demarcado.
Ontologia e historicismo
O que é a fotografia? A palavra ser é cara à filosofia, dando origem a um de seus braços mais robustos, a ontologia, que se dedica a pensar “o que é” uma tal coisa eleita como objeto de reflexão, como se define seu ser, qual é sua essência. Mas, para fazer desse verbo o operador de uma verdade consistente, foi preciso dar à sua conjugação no presente um aspecto de atemporalidade que exclui toda possibilidade de movimento. Dizer que tal coisa é significa supor que ela sempre foi e sempre será aquilo que tem sido. Tanto que a palavra ser deixa de ser verbo para se tornar substantivo: o ser de uma coisa, isto é, sua substância.
A superação da fotografia só pode ser pensada a partir do reconhecimento de uma essência estável que, supostamente, não sobrevive às novas formas que a imagem adquire. Os anos 1980 produziram muitas teorias ontológicas da fotografia, que tinham em comum o desejo de identificar aquilo que define sua especificidade, que lhe dá um lugar próprio no universo das imagens. À medida que se reconhece a identidade complexa e permeável que a fotografia pode assumir, essas teorias acabam por perder espaço. Esse diagnóstico aparece, por exemplo, no livro A fotografia (2009), de André Rouillé, mais pontualmente no subcapítulo intitulado Miséria da Ontologia, que propõe “ultrapassar o ponto de vista ontológico acerca do ser da fotografia em proveito das alianças e das mesclas”. Apesar disso, o autor não escapa à tentação de identificar uma “natureza da fotografia” que o digital viria desestabilizar, “a ponto de não ser certo que a ‘fotografia digital’ continue sendo fotografia”. Aqui, uma contradição: as dinâmicas múltiplas e fluidas em que essa imagem se insere não mais nos sugerem uma essência estável. Mas, ao flagrá-la despida de seus valores mais característicos, acreditamos não poder mais chamá-la de fotografia.
Essa mesma contradição aparece num modo de situar a fotografia na história. Sabemos que essa imagem está profundamente identificada com a afirmação da modernidade no século dezenove. Na medida em que nos sentimos distantes desse tempo, supomos que a fotografia se torne órfã do contexto que lhe dá sentido. Restam a ela duas possibilidades: resistir como uma espécie de manifestação arcaica e nostálgica (como soa arcaico, por exemplo, quando nos pedem uma “carta de próprio punho”, como soa nostálgico o modo como a caligrafia sobrevive como prática estética entre seus aficionados); ou, então, transfigurar-se em outra imagem mais identificada com os novos tempos. Isto é, ou a fotografia existe fora de seu tempo ou, se sobrevive a ele, já não existe como fotografia. A contradição é: situar algo na história é admitir sua mobilidade. Mas, para realizar bem essa operação de contextualização, é preciso que o objeto de análise seja estabilizado, tratado em suas formas mais rígidas, é preciso que seja “ontologizado”. Ou seja, para que se pense a fotografia como uma imagem essencialmente moderna, para que esse encaixe se realize com precisão, é preciso engessar tanto à fotografia quanto a modernidade.
Podemos insistir na inadequação das teorias ontológicas da fotografia. Ou podemos, como sugere Deleuze, libertar a ontologia de sua atemporalidade, numa abertura em que “o ser se diz do devir, a identidade se diz do diferente, o uno se diz do múltiplo etc.” (Diferença e Repetição, 2000). Ele assume que o ser se evidencia não numa condição de imutabilidade, como propôs a tradição da metafísica, mas na realização de suas potências, num retorno de si que, a cada vez, se realiza por meio da manifestação das variações que esse ser comporta. A ontologia, libertada de sua imobilidade, convida a pensar que, talvez, também o ser da fotografia se realize nas diferenças que abarca. Talvez seja nesse desgarramento de si que ela encontre suas potências. Ao se tornar outra coisa, talvez a fotografia chegue a ser aquilo que ela é.
Para o bem ou para o mal, ainda fotografia
No final do século 20, Flusser via despontar uma revolução, aquela que nos conduziria à “pós-história”: um momento em que o pensamento linear produzido pela escrita, que se reproduz num modo de encadear os acontecimentos que é próprio da história, pode ser cada vez mais programado e operado por aparelhos. Sem dúvida, Flusser tem em perspectiva o desenvolvimento da computação. Como essa revolução é gestada de forma lenta, ele pode apenas tatear seus efeitos, mas reconhece com clareza algumas de suas manifestações inaugurais: como primeiro aparelho, a fotografia é, para ele, o protótipo de uma máquina de informação programada para processar teorias científicas e traduzi-las em imagens (Filosofia da Caixa-Preta, 2002). Segundo essa tese, a fotografia contém em si o embrião da cultura digital que, agora, supomos surpreendê-la.
Não se trata de exaltar o espaço da fotografia. Duvidar de sua superação é supor que nem suas riquezas, nem suas misérias estejam esgotadas. Uma vez, Fontcuberta disse: “toda fotografia é uma ficção que se apresenta como verdadeira. Contra o que nos inculcaram, contra o que costumamos pensar, a fotografia mente sempre, mente por instinto, mente porque sua natureza não lhe permite fazer outra coisa” (El Beso de Judas, 1997). Ora, se sua natureza permite – ou exige – que ela minta, é estranho supor que, justamente quando a cultura dá vazão a tal vocação, a fotografia se torne outra coisa que não ela mesma.
Nadar elevando a fotografia à altura da arte, litografia de Honoré Daumier, 1862 © Museum of Fine Arts, Boston
Precocemente, Baudelaire observou em torno da fotografia valores que tendiam a torná-la excessiva, alheia ao gesto e à subjetividade humana, vulgar em seu desejo de tornar tudo visível (BAUDELAIRE, 1859). Também Daumier tratou dessas questões numa caricatura que ironizava, de um lado, as pretensões artísticas da fotografia e, de outro, o desastroso projeto conduzido por Nadar de realizar a primeira fotografia aérea. Nessa caricatura, o excesso se converte em ubiquidade: um mundo em que a fotografia estaria em toda parte, em cada esquina, mas também no céu, num ponto de vista em que nada lhe escapa. Obviamente, os artistas da fotografia se esforçaram para contornar esses estigmas. Mas quando, em vez de negá-la, os artistas decidem encarar e desdobrar essa vocação para o excesso que desde o princípio havia sido denunciada, então, supomos que suas obras estejam tratando de outra coisa, não mais de uma cultura fotográfica.
Como esforço de apreender o universo de liberdades que a arte oferece hoje aos fotógrafos, a noção de pós-fotografia soa um pouco dispendiosa. Já estamos suficientemente familiarizados com estratégias que permitem aos artistas ancorados no campo da fotografia se desgarrar dos modos convencionais de produzir suas imagens, para dar a suas obras qualidades híbridas. Gestos análogos são encontrados em todos os campos da arte. Nesses casos, a noção de pós-fotografia pode ser apenas uma forma provocativa de reativar o debate sobre fenômenos que já foram nomeados de tantos outros modos.
Mas, também aqui, a questão não é defender a fertilidade do território da fotografia. Ao contrário, é pensar que às vezes esse espaço é atravessado pelo artista sem constituir uma paisagem, sem ser percebido como um território. Não é raro encontrar artistas cujas obras não se identificam com nenhuma linguagem artística, ainda que suas fichas técnicas apontem para alguma delas. Mesmo que seja pela negação, a pós-fotografia pode ser um modo de forçar o enquadramento dessas obras a partir de uma referência que elas não pretendem trazer. Isso não é em si um problema: é mesmo o papel da crítica dar respostas a perguntas que não foram feitas. Iniciativas desse tipo são legítimas desde que se reconheça que a perspectiva construída tem algo arbitrário: elas dizem mais sobre o lugar de origem dos curadores do que sobre um destino pretendido pelas obras. A pós-fotografia é, nesse caso, uma porta de entrada construída à força para satisfazer o desejo de batê-la ao sair.
Aprendemos com Freud que o desejo pode se manifestar pela negação. Num exemplo clínico, ele traz o seguinte diálogo: “ ‘O senhor me pergunta quem pode ser essa pessoa no meu sonho. Não é minha mãe’. E nós corrigimos: Portanto, é a sua mãe’ ” (A negativa, 1925). Poderíamos deslocar esse diálogo: você me pergunta que imagem é essa. É pós-fotografia. Então, supomos: ainda é fotografia. A pós-fotografia é também um desejo de fotografia. E, como sugeriu Batchen, enquanto houver esse desejo, haverá fotografia. ///
Ronaldo Entler é pesquisador, crítico de fotografia, professor e coordenador de pós-graduação da Faculdade de Comunicação e Marketing da FAAP (SP). Edita o site Icônica.
O post Paradoxos e contradições da pós-fotografia apareceu primeiro em ZUM.
Revista Zoom
Via: Blog da Fefe
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A ignorância e seu orgulho
Preciso confessar algo, a ideia desse título não é minha, mas de algo dito pelo Zé de Abreu nesse sentido, e achei muito interessante falar a respeito...
O século XXI era da tecnologia, do acesso, da liberdade de expressão, revela a enorme fragilidade da nossa sociedade e o grande deficit cultural adquirido ao longo dos anos, quase uma herança deixada por aqueles que vivem dessa ignorância globalizada, sistêmica e institucionalizada...
Costumo dizer em conversas informais entre amigos e colegas, que acesso não garante conhecimento e informação, a globalização da informação tem um lado muito legal que é a disponibilidade, mas não garante que de fato aconteça, a plataforma digital também é um ambiente de conteúdo multidisciplinar, ai mora um grande perigo...
A Liberdade de expressão é libertadora, todos dizem o que pensam e como bem entende, esse conteúdo viraliza com velocidade impressionante e tudo isso dentro de um pacote de melhorias e avanços revelantes que a tecnologia traz, a maioria das pessoas tem celular, estão inseridas dentro de alguma rede social e isso permite tal fenômeno, mas, de qualidade questionável...
A questão cultural não tem haver com estilo, sotaque e região e sim com conteúdo, temos mais artistas do nunca e menos pensadores também, a liberdade mascara problemas sociais gravíssimos e pesados que se confundem com acesso, e isso tem sido um ponto pouco discutido pela sociedade, no qual a individualidade prevalece a grandes interesses coletivos, pela ostentação visual e parâmetros sociais...
Num passado não muito distante, tinha-se menos vagas de emprego, menos oportunidades, menos acesso a tudo, a concorrência era enorme e exigia qualidade dos candidatos fosse para uma vaga de emprego, ou, da faculdade, tudo era difícil e disputado e isso naturalmente exigia um nível cultural maior para diferenciar um candidato do outro, e no fim tanto quanto outro estavam qualificados.
Em contra partida hoje, temos um cenário muito mais favorável, de mais oportunidade e de mão de obra de pouquíssima qualidade que por força da circunstância ocupa vagas, espaços, tudo, o retrato exato do que nos tornamos ao longo dos anos, uma ferida que virou um tumor, uma fresta que virou uma cratera, um cenário devastador de uma guerra silenciosa e letal...
A ignorância ganhou corpo e pior que isso, orgulho... Não mais pela falta de oportunidade, muito mais por característica e definição do que nos tornamos, de forma global, sistêmica e lamentavelmente orgulhosa e escancarada do que “gostamos de ser”...
Não penso que todo mundo deva ser pensador, escritor, artista, se quiser sim, mas devemos consumir produto de quem pensa, escreve e se expressa...
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/09/18/provedores-redes-sociais-e-conteudos-ofensivos-o-papel-do-stj-na-definicao-de-responsabilidades/
Provedores, redes sociais e conteúdos ofensivos: o papel do STJ na definição de responsabilidades
Em um cenário contemporâneo de desenvolvimento da comunicação digital, as redes sociais têm se consolidado como importante fonte de expressões, tendências de comportamento e conflitos. Por meio de comunidades virtuais de diversos tipos, usuários postam informações, formam grupos e discutem temas sensíveis – normalmente sem que haja controle prévio por parte dos provedores que gerenciam as redes. Assuntos como a legitimidade do anonimato e a extensão do direito à liberdade de expressão ganham novos contornos quando levados ao mundo on-line.
O Brasil tem encabeçado várias estatísticas de participação em sistemas de relacionamento virtual no mundo. De acordo com relatório (em inglês) de 2017 da consultoria We Are Social, cerca de 58% da população brasileira possui contas ativas nas principais redes sociais do planeta. São mais de 100 milhões de brasileiros participando de plataformas como Facebook, Twitter e Instagram.
Em comparação a 2016, o país registrou aumento de 18% no número total de perfis nas redes – um incremento anual de novos 19 milhões de usuários, o que representa o quinto maior crescimento em todo o mundo. Segundo o mesmo relatório, os internautas brasileiros gastam em média quase quatro horas diárias utilizando mídias sociais. O país ocupa o segundo posto global nesse quesito, perdendo apenas para as Filipinas.
Com a crescente expansão das interações em ambientes virtuais – e os consequentes desafios, oportunidades e também problemas gerados pelos novos modelos de relacionamento –, o Brasil precisou estabelecer paradigmas de responsabilização e de conduta para os diversos atores do mundo on-line, como usuários e provedores de conteúdo. O exemplo mais recente ocorreu em 2014, com o início da vigência da Lei do Marco Civil da Internet. A nova lei fixou princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país.
De forma concomitante, os tribunais brasileiros têm dedicado atenção especial à interpretação da legislação e das novas situações de conflito na rede. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as discussões costumam estar relacionadas a temas como a responsabilidade dos provedores de internet pelo conteúdo gerado por usuários, a remoção das publicações ofensivas e a fixação de indenização pelos danos causados. Por meio de pelo menos 98 acórdãos, o tribunal já fixou entendimentos jurisprudenciais sobre esses assuntos.
Responsabilidade subjetiva
Ao analisar em recurso especial a responsabilidade da Google Brasil por conteúdo adulterado postado no YouTube contra candidato a prefeito, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidade das discussões que envolvem a responsabilidade civil dos provedores de aplicações, pois, em tese, não se examina uma suposta ofensa causada diretamente pelo provedor, mas sim pelos usuários. Segundo a ministra, as dificuldades são ainda maiores quando os provedores não exercem controle prévio sobre as publicações.
Na maioria dos casos, explicou a ministra, o STJ tem aplicado a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidário pelo conteúdo inapropriado publicado por terceiros se, ao tomar conhecimento da lesão, não tomar as providências necessárias para a remoção.
Todavia, após o início da vigência do Marco Civil, o marco temporal para atribuição da responsabilidade do provedor foi deslocado da comunicação realizada pelo usuário para a notificação efetuada pelo Poder Judiciário, após a provocação do ofendido. A modificação guarda relação com o artigo 19 da lei, que dispõe que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para remover o conteúdo apontado como infringente.
Ineficiência
Em sentido semelhante, durante o julgamento de outro recurso da Google, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que é comum a existência de ferramentas de denúncia disponibilizadas pelos próprios provedores, o que deveria sugerir uma segurança mínima contra usuários mal-intencionados. Contudo, a grande maioria das denúncias são rejeitadas com base em uma resposta tipo padrão.
Segundo o ministro, a aparente ineficiência dos provedores não justifica sua imediata responsabilização, pois, caso todas as denúncias fossem acolhidas, haveria o risco de censura, com violação da liberdade de expressão e pensamento assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal.
“Não se pode exigir dos provedores que determinem o que é ou não apropriado para divulgação pública. Cabe ao Poder Judiciário, quando instigado, aferir se determinada manifestação deve ou não ser extirpada da rede mundial de computadores e, se for o caso, fixar a reparação civil cabível contra o real responsável pelo ato ilícito”, apontou o ministro.
URL
Também com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em agosto, a Terceira Turma decidiu que a falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) no qual foram postadas ofensas inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para retirada do conteúdo.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido ser suficiente a indicação do nome completo do ofensor para que o Facebook retirasse as mensagens do site. Todavia, para a turma, o Judiciário não poderia repassar ao provedor a tarefa de analisar e filtrar as mensagens, dada a exigência, conforme o texto legal, da necessidade da “identificação clara e específica” do conteúdo supostamente ofensivo.
“A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao acolher o recurso do Facebook.
Valores de indenização
Nas situações em que há o reconhecimento da responsabilidade dos provedores pela publicação de conteúdo impróprio, com o consequente arbitramento de indenização por danos morais, os provedores costumam discutir o caráter exorbitante ou desproporcional da condenação.
Em um desses casos, a Google Brasil foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais a mulher que teve fotos de conteúdo sexual explícito publicadas na extinta rede social Orkut. Para o Google, o valor da condenação era excessivo e configuraria enriquecimento sem causa em favor da ofendida.
Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha apontou que o tribunal de origem fixou a indenização em decorrência da inércia do provedor em retirar conteúdo sexual. Além disso, destacou o ministro, a revisão do valor de indenização fixado em segunda instância só poderia ser feita em recurso especial pelo STJ caso o montante fosse considerado exorbitante ou ínfimo, o que foi afastado no caso julgado, em virtude do grave dano à imagem e à honra da mulher.
“Inequívoca a situação vexatória e o dano moral de grave intensidade, os quais foram estendidos pela inércia da recorrente, não se vislumbra que o valor arbitrado tenha gerado enriquecimento ilícito à recorrida”, concluiu o ministro.
Fonte: STJ.
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Direitos Fundamentais Digitais
Os direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação. Eles são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc. Os direitos fundamentais referem-se aos direitos do ser humano reconhecidos e positivados no direito constitucional…
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