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Incompatibilidades e Impedimentos da Advocacia
Incompatibilidades e Impedimentos da Advocacia
Dentro do exercício da advocacia, a legislação brasileira estabelece claras distinções entre situações de incompatibilidade e de impedimento. Enquanto a incompatibilidade implica uma proibição total de exercer a advocacia, o impedimento é uma restrição parcial, limitando a prática da advocacia em determinados contextos. Impedimentos na Advocacia 1. Definição de Impedimento: Proibição Parcial:…
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De fevereiro de 88 até hoje, 27 de janeiro de 2021
Meu nome é Renan, faço 33 anos em duas semanas. Fui compelido a começar a escrever esse diário, quem sabe pro Renan do futuro, filhos ou a quem possa interessar.
O fato é que basicamente me sinto um fracassado. Por isso coloquei o nome neste blog de “Diário de um Perdedor”.
Já comecei algumas faculdades, de Engenharia de Produção Mecânica, Tecnologia em Construção Civil, Administração e agora, Direito. Mas essa planejo eu finalizar ainda nesse semestre, não falta muito.
Na parte de relacionamentos, tive três notáveis. A primeira namorada, Aline Ribeiro (negra de olhos puxados, com 1,51 de altura), conheci nos meus dezessete, durou pouco mais de um ano, quase um ano e meio. A distancia por ter mudado da cidade natal (Tarumã/SP pra Umuarama/PR) foi fatal ao relacionamento.
O segundo relacionamento começou quando eu tinha dezenove anos, com a Flávia (morena clara de 160 de altura, também com olhos puxados, aparentemente até então, era o que mais me atraia), esse durou 3 anos. O motivo do término foi incompatibilidade e erros mútuos. Terminamos, ficamos anos sem nunca nos falar ou manter qualquer tipo de contato, até mesmo por rede social. Porém, no fim de 2018, por acidente começamos a nos falar novamente, e após muitos esclarecimentos, reatamos em primeiro de janeiro de 2019, durou 6 meses, e terminou tão magicamente quanto começou. Isso foi extremamente libertador, pois sempre mantive um sentimento forte, apesar de contido em relação à ela, me culpava muito por não ter dado certo. Agora não estamos mais juntos, mas que tenha sorte (e teve, se casou esses dias, felicidades!).
Meu terceiro e último relacionamento foi com a Amanda (loira de quase 170, cheinha e com olhos lindos, assim como todo o resto), foi meu relacionamento mais longo, três de namoro e dois morando juntos. Uma pessoa maravilhosa. O motivo do término não pode ser descrito em poucas palavras, foi um conjunto de acontecimentos que no final, fazia com que eu ficasse arrasado por simplesmente continuar o relacionamento do que terminar, e o mesmo com ela, nos machucávamos constantemente, por vezes, silenciosamente. Então no começo de 2018, terminamos definitivamente. Espero que esteja bem, independente de lugares e escolhas, ela estar feliz, me fará feliz também.
Já esmiucei a vida acadêmica, sentimental, vamos agora pra profissional; Meu primeiro emprego foi aos dezessete anos, como menor aprendiz na Destilaria Água Bonita, na minha cidade natal, Tarumã/SP. De lá pra cá, resumidamente, já trabalhei numa fábrica de biscoitos em Umuarama, Departamento de Compras em Perobal/PR, Assistente administrativo na Maringá Transportes, atuei também como Vendedor, Quando me mudei pra Ibaiti/PR laborei como assistente administrativo na Manacá Agropecuária, mudei-me pra Guaratuba/PR e trabalhei como assistente administrativo num colégio Estadual, também fui estagiário no Tribunal de Justiça do Paraná, tive uma breve passagem na Câmara Municipal quando comecei a trabalhar com o Dr. Julio Ricardo, pra quem trabalho até hoje em seu escritório de advocacia.
A ordem das cidades que morei, foi Tarumã até os 9 anos, Echaporã até os 14, Tarumã novamente até os 18 anos. Então mudei pro Estado do Paraná, na cidade de Umuarama até os 22 anos. Depois pra Ibaiti até os 28, e vivo em Guaratuba no litoral do Estado, fazem 5 anos.
O motivo de criar esse texto todo, meio sem alma, expondo esses detalhes, é basicamente colocar uma ordem de lugares, pessoas e escolhas mais marcantes, pra situar mais ou menos o motivo de me sentir como me sinto, um perdedor.
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Parlamentares não podem advogar em nenhuma causa que envolva a Administração Pública
Parlamentares não podem advogar em nenhuma causa que envolva a Administração Pública
terça-feira, 3 de outubro de 2017 Incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) prevê determinadas situações em que a pessoa não poderá exercer a advocacia. Tais hipóteses são divididas em dois grupos: INCOMPATIBILIDADE IMPEDIMENTO Trata-se de uma proibição TOTAL. Isso significa que a pessoa não poderá exercer a advocacia em nenhum…
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📚 As normas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994) que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia são adequadas e configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da administração pública. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos que impedem membros do Judiciário e do Ministério Público de exercer a advocacia. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, foi finalizado em 11/06/21. A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) moveu ADI contra os artigos 28, IV, e 30, I, do Estatuto da Advocacia, que estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a quaisquer órgãos do Poder Judiciário. Além disso, questionou o artigo 21 da Lei 11.415/2006, que proíbe o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União. Fonte: bit.ly/3pOVhmc ❌ . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CQUFP-BhDgP/?utm_medium=tumblr
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Lira quer urgência em votação de texto que altera Lei de Segurança Nacional
Os presidentes da Câmara e do Senado e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem mudanças na Lei de Segurança Nacional para preservar a democracia. A legislação atual é de 1983, ainda do período da ditadura, e vem sendo usada para tentar punir críticos do governo. Ações no Supremo e projetos no Congresso Nacional questionam as normas editadas antes da atual Constituição Brasileira. O ministro Luís Roberto Barroso avalia que a Lei de Segurança foi feita para uma outra época. “Essa lei que é a que está em vigor tem inconstitucionalidades variadas e dispositivos que são incompatíveis com a Constituição de 1988. Ela tem uma certa incompatibilidade de sistemas, ela foi feita para outro mundo e outra época”, justificou, acrescentando que as mudanças devem estar em sintonia, por exemplo, com o mundo digital.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP) disse que a Lei de Segurança Nacional precisa ser revista de forma rápida. “Nós precisamos inseri-la dentro do Código Penal, essa é a direção básica do trabalho que a deputada Margareth junto com outros deputados está conduzindo nesta Casa. E não tenho dúvida nenhuma que contará com a unanimidade de toda a Câmara dos Deputados”, afirmou. Lira quer votar a urgência no texto que altera o dispositivo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), acredita que o momento exige uma discussão da Lei de Segurança Nacional. De acordo com a OAB, mais de 70 processos com base na lei foram abertos nos últimos meses no Brasil.
Leia também
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STF funciona como um escritório de advocacia para ladrões milionários
STF vai analisar se Lei de Segurança Nacional pode ser considerada inconstitucional
*Com informações da repórter Caterina Achutti
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Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu que os servidores do Ministério Público da União (MPU) inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da Lei nº 11.415/06, podem exercer a advocacia. O processo foi iniciado por uma advogada do Estado do Maranhão que recebeu sua carteira da OAB no ano de 2006, antes de se tornar servidora pública. A União, parte contrária da ação, trouxe o argumento sobre a incompatibilidade entre a prática da advocacia e o serviço como servidor público considerando o princípio da moralidade e que o exercício profissional estaria sujeito à norma de eficácia contida. O relator do processo, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou em seu voto que a Lei nº 11.415/06 em seu artigo 41 impediu o exercício da advocacia aos servidores efetivos. Contudo, o artigo 32 da mesma norma determina que as situações constitu��das até a publicação da lei ficariam “salvaguardadas”. Logo, sua decisão foi no sentido de que os servidores do Ministério Público da União inscritos na OAB antes da entrada em vigor da lei citada, permanecem habilitados ao exercício da advocacia. #MPU #servidorfederal #OAB #advocacia #uniaofederal #guaruja #santoscity #santos #campinas #campinagrande #limeirasp #limeira #saopaulo #sãopaulo #bahia #rio #riodejaneiro #riograndedosul #salvador #santacatarina #parana #brasil🇧🇷 #brasil #brazil https://www.instagram.com/p/CMr-cCzFnoT/?igshid=1op439yd1dnak
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Justiça Federal de SP nega novo pedido de adiamento do Enem
Adiamento foi pedido pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames neste domingo (17). Juiz afirmou, contudo, que defensores não apresentaram provas suficientes da alegação. Estudantes participam de provas de vestibular em SP em 2021. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo A Justiça Federal de São Paulo negou neste sábado (16) um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que terá o primeiro dia de provas neste domingo (17) em todo país, com exceção do Amazonas (veja mais abaixo). No pedido, a DPU afirmava que a Justiça Federal foi induzida ao erro por informações inverídicas prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, em decisões anteriores. A DPU alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames. Enem 2020: portões abrirão mais cedo para evitar aglomeração, diz Inep No Enem 2020, como se proteger da Covid-19? Quais os riscos de pegar a doença durante a prova? O juiz Leonardo Henrique Soares, plantonista da Seção Judiciária paulista, considerou que a defensoria apresentou provas insuficientes para demostrar o erro do Inep. “As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas”, disse Soares. Primeiro dia de provas do Enem vai ser neste domingo (17) Ao negar o pedido de adiamento, o juiz também argumentou que uma força tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da própria DPU nos estados vai poder fiscalizar as medidas sanitárias informadas pelo Inep à Justiça. “Para o controle da regularidade da realização do ENEM 2020, que contará com a participação de cerca de 500.000 (quinhentos mil) profissionais contratados, foi noticiada a realização de ajuste com órgãos do Ministério Público Federal – MPF e da DPU nos Estados para fiscalização do cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos para a aplicação das provas, de modo que eventual violação das estimativas de ocupação das salas de aula poderá ser aferida in loco pelos interessados”, declarou o magistrado. Caderno de provas do Enem 2019 – 1º dia Ana Carolina Moreno/G1 Enem no Amazonas O Inep anunciou nas redes sociais que aplicará o Enem no estado do Amazonas nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no calendário para reaplicação a candidatos que tiveram problema de infraestrutura ou diagnosticados com Covid. “O Inep e o MEC irão unir esforços institucionais em parceria com o governo do Amazonas”, afirma a publicação. Na quinta-feira (14) o governo do Amazonas publicou um decreto que confirma a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado devido ao estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual em decorrência do aumento de casos de Covid-19. Os exames não poderão ser aplicados nos dias 17 e 24 de janeiro no estado, que vive uma crise sem precedentes, com caos no sistema de saúde, leitos lotados e hospitais sem oxigênio. Initial plugin text No pedido feito à Justiça, a DPU afirmou que a Justiça Federal foi induzida ao erro por informações inverídicas prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, em decisões n. A DPU alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames. Pelo menos 235 pacientes do Amazonas deverão ser levados a outros 6 estados para receber atendimento médico devido ao colapso no sistema de saúde local, segundo informou o governador Wilson Lima nesta quinta-feira (14). Há quase 6.000 mortos. O decreto estadual desta quinta confirma a suspensão do Enem em todo o estado e proíbe acesso de qualquer pessoa não autorizada às escolas públicas estaduais. Em entrevista ao G1, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, disse que haveria problemas logísticos para atender o caso do Amazonas por causa da situação na pandemia. “No Amazonas, tenho locais que não chego de avião. Tem que levar a prova para Manaus, botar em barco, levar, trocar de barco, botar em bicicleta, moto. O Brasil é complicado, é muito grande. Não posso assegurar que vou conseguir reimprimir uma cidade inteira. Não há garantia”, alerta. Na última quarta-feira (13), o juiz federal José Ricardo de Sales suspendeu a realização das provas do Enem no Amazonas por meio de uma liminar, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias. Na decisão, o magistrado justificava a decisão devido ao surto de casos de coronavírus. O governo federal chegou a recorrer, por meio de ação da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar manter as provas no estado. Artistas, clubes e políticos cobram oxigênio para pacientes de Covid-19 em Manaus Médicos e familiares de pacientes descrevem colapso com falta de oxigênio em Manaus Pazuello reconhece ‘colapso’ na saúde de Manaus e diz que fila por um leito é de quase 500 pacientes Mais de 160 mil estudantes amazonenses se inscreveram para fazer o Enem. VÍDEOS: Manaus vive colapso com hospitais sem oxigênio
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Justiça Federal de SP nega novo pedido de adiamento do Enem
Adiamento foi pedido pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames neste domingo (17). Juiz afirmou, contudo, que defensores não apresentaram provas suficientes da alegação. Estudantes participam de provas de vestibular em SP em 2021. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo A Justiça Federal de São Paulo negou neste sábado (16) um novo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que terá o primeiro dia de provas neste domingo (17) em todo país, com exceção do Amazonas (veja mais abaixo). No pedido, a DPU afirmava que a Justiça Federal foi induzida ao erro por informações inverídicas prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, em decisões anteriores. A DPU alegava que há incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames. Enem 2020: portões abrirão mais cedo para evitar aglomeração, diz Inep No Enem 2020, como se proteger da Covid-19? Quais os riscos de pegar a doença durante a prova? O juiz Leonardo Henrique Soares, plantonista da Seção Judiciária paulista, considerou que a defensoria apresentou provas insuficientes para demostrar o erro do Inep. “As informações trazidas ao feito pela DPU são insuficientes, no atual momento, para demonstrar, nem mesmo em tese, como assim sugerido em sua manifestação, a existência de situação fática reveladora de intento deliberado, por parte dos organizadores do certame, de violação sistemática dos protocolos e regras de prevenção de contágio pelo novo coronavírus estabelecidas para a realização das provas”, disse Soares. Primeiro dia de provas do Enem vai ser neste domingo (17) Ao negar o pedido de adiamento, o juiz também argumentou que uma força tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da própria DPU nos estados vai poder fiscalizar as medidas sanitárias informadas pelo Inep à Justiça. “Para o controle da regularidade da realização do ENEM 2020, que contará com a participação de cerca de 500.000 (quinhentos mil) profissionais contratados, foi noticiada a realização de ajuste com órgãos do Ministério Público Federal – MPF e da DPU nos Estados para fiscalização do cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos para a aplicação das provas, de modo que eventual violação das estimativas de ocupação das salas de aula poderá ser aferida in loco pelos interessados”, declarou o magistrado. Caderno de provas do Enem 2019 – 1º dia Ana Carolina Moreno/G1 Enem no Amazonas O Inep anunciou nas redes sociais que aplicará o Enem no estado do Amazonas nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no calendário para reaplicação a candidatos que tiveram problema de infraestrutura ou diagnosticados com Covid. “O Inep e o MEC irão unir esforços institucionais em parceria com o governo do Amazonas”, afirma a publicação. Na quinta-feira (14) o governo do Amazonas publicou um decreto que confirma a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado devido ao estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual em decorrência do aumento de casos de Covid-19. Os exames não poderão ser aplicados nos dias 17 e 24 de janeiro no estado, que vive uma crise sem precedentes, com caos no sistema de saúde, leitos lotados e hospitais sem oxigênio. 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Em entrevista ao G1, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, disse que haveria problemas logísticos para atender o caso do Amazonas por causa da situação na pandemia. “No Amazonas, tenho locais que não chego de avião. Tem que levar a prova para Manaus, botar em barco, levar, trocar de barco, botar em bicicleta, moto. O Brasil é complicado, é muito grande. Não posso assegurar que vou conseguir reimprimir uma cidade inteira. Não há garantia”, alerta. Na última quarta-feira (13), o juiz federal José Ricardo de Sales suspendeu a realização das provas do Enem no Amazonas por meio de uma liminar, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias. Na decisão, o magistrado justificava a decisão devido ao surto de casos de coronavírus. O governo federal chegou a recorrer, por meio de ação da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar manter as provas no estado. Artistas, clubes e políticos cobram oxigênio para pacientes de Covid-19 em Manaus Médicos e familiares de pacientes descrevem colapso com falta de oxigênio em Manaus Pazuello reconhece ‘colapso’ na saúde de Manaus e diz que fila por um leito é de quase 500 pacientes Mais de 160 mil estudantes amazonenses se inscreveram para fazer o Enem. VÍDEOS: Manaus vive colapso com hospitais sem oxigênio
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STF lança obra que reúne jurisprudência do STF sobre advocacia e OAB
STF lança obra que reúne jurisprudência do STF sobre advocacia e OAB STF lança obra que reúne jurisprudência do STF sobre advocacia e OAB - Em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, o Supremo Tribunal Federal lançou a “Coletânea Temática de Jurisprudência: Advocacia e OAB”, conjunto de julgados da Corte sobre as atividades da advocacia em geral, que englobam as advocacias privada e pública (federal e estadual), das defensorias públicas, das procuradorias federais e da Fazenda nacional. A publicação é gratuita e a versão digital está disponível no portal do STF. Leia também: Copiar linkServidores concursados ocupam maioria dos cargos comissionados do governo federal O livro, editado pela Secretaria de Documentação do Tribunal, contém decisões monocráticas, súmulas, súmulas vinculantes e acórdãos publicados no Diário da Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico até fevereiro de 2020. As decisões estão ordenadas pela data de julgamento, com a transcrição das mais recentes antes das mais antigas. Os julgamentos selecionados envolvem questões constitucionais e de relevância, como o direito dos advogados, as incompatibilidades e os impedimentos; o Conselho Federal da OAB e as Seccionais, com as respectivas funções, eleições e mandatos; e as funções e estruturas das defensorias, das procuradorias e das advocacias públicas. Confira na página da Livraria do Supremo outras publicações editadas pelo Tribunal. EC/EH Fonte Conheça #advocacia #STF #STFlançaobraquereúnejurisprudênciadoSTFsobreadvocaciaeOAB #também Read the full article
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Boletim Normas Legais 29.01.2020
Data desta edição: 29.01.2020
NORMAS LEGAISPortaria Conjunta SEPRT/INSS 1/2020 - Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a definição do valor do ressarcimento ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social nas ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
TRABALHISTATabela do Salário FamíliaPisos salariais para 2020 no Estado do Paraná
TRIBUTÁRIOPIS e COFINS - Créditos - InsumosQuais os tipos de atos oficiais da RFB?
ENFOQUESOs impactos da reformulação na Lei de InformáticaDemora do INSS para analisar requerimentos de aposentadorias e pensõesNão recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 22.01.2020.
ARTIGOS E TEMASAcidente do trabalho e doenças ocupacionaisAdvocacia - Incompatibilidades, Impedimentos e Ética Profissional
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAISE-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem MovimentosAgenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Fevereiro/2020
MODELOSContrato Social Ltda. (Integralização em Bens)Divulgação Comercial
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEISAuditoria TrabalhistaESocial - Teoria e PráticaSociedades Cooperativas
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Carta de uma advogada
Hoje em dia vivemos em um mundo totalmente deturpado de seus valores, onde as pessoas ao invés de consertarem aquilo que se quebrou preferem jogar fora. Sim, este é o caso de muitos divórcios que vem acontecendo todos os dias no MUNDO inteiro. Seja por problemas financeiros, seja por quebra da confiança, seja por traições ou por incompatibilidade de pensamentos, as situações são inúmeras e cada dia mais os escritórios de advocacia se enchem de casais e ex-casais que querem o divórcio, a quebra da relação familiar. Muitas vezes o casal acha que o divórcio é a principal resolução para seus problemas, mas muitos estão apenas trocando uma série de problemas por outros. Geralmente os casais que optam pelo divórcio não abriram o “leque” de opções que possam levar a uma saída aquém do divorcio, estão sob a influência muitas vezes daquilo que vem “de fora” ouvindo conselhos muitas vezes de quem sequer sabe da situação real que existe dentro do seu lar, apenas dando meros “palpites”. Normalmente, essas pessoas por acaso são solteiras ou ainda divorciadas, não sabem e nem tem ideia do que se passa, deixam de analisar no abalo que um divórcio, uma separação, causa em uma criança que esteja envolvida neste meio. Essas pessoas que oferecem estes conselhos, sempre esboçam uma felicidade que nem sempre está de fato sendo vivida, ou você acha mesmo que as pessoas que estão infelizes irão se mostrar infelizes. Acredite, as pessoas te querem bem, mas NUNCA melhores do que ela, e muitas vezes o fato de você possuir uma família pode incomodar muita gente. Então, antes de partir para o meio litigioso procurem todos os meios possíveis para resolução dos conflitos. Pois quando as pessoas se casam, com absoluta certeza não casam para divorciar-se, mas na intenção de viverem para sempre como UM. Claro, é imprescindível que ainda exista amor, como disse, o mundo e seus valores estão deturpados e muitas vezes as pessoas não querem mais consertar o que se estragou, apenas jogar fora, sem analisar todo o contexto, ou anos que existiram de cumplicidade e amor. Muitas histórias extraordinárias são destruídas por decisões que são tomadas de cabeça quente. Então, meu caro, colega, amigo e cliente, ainda existem muitos profissionais que não visam apenas o valor que irão receber realizando um divórcio, mas pensam sim, no instituto familiar que Deus criou para ser eterno. Deixo-me valer que este conteúdo é de opinião pessoal, jamais indo contra a ideologia de cada indivíduo, mas talvez abrindo os olhos do ser humano para que possam resolver seus conflitos da melhor forma possível.
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Determinada a inscrição de conciliador judicial na Ordem dos Advogados do Brasil-MT por exercer atividade compatível com a advocacia
Determinada a inscrição de conciliador judicial na Ordem dos Advogados do Brasil-MT por exercer atividade compatível com a advocacia
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#ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL#APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS#ÔNUS DA PROVA (CPC/1973 ART. 333)#BACHARELA EM DIREITO CREDENCIADA À ATUAÇÃO COMO CONCILIADORA EM JUIZADO ESPECIAL#CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL#E NÃO DE INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (LEI 8.906/1994 ART. 30 I)#HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO#INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL#JFMT#LEI 8.906/94#MANDADO DE SEGURANÇA#OAB#OAB/MT#REsp 380.176/RS#TRF1
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Pesquisas apontam incompatibilidade entre escritório de advocacia e cliente diante da transformação digital
Pesquisas apontam incompatibilidade entre escritório de advocacia e cliente diante da transformação digital
Os líderes de inovação dos escritórios de advocacia costumam falar sobre a “voz do cliente”, o que quer dizer que os advogados devem escutar os pontos problemáticos dos clientes para desenvolver soluções para eles. Mas o que acontece quando o cliente está em silêncio? Créditos: Olivier Le Moal | iStock
Pesquisas recentes sugerem que há uma espécie de quebra de comunicação entre escritórios de…
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#clientes#escritórios de advocacia#incompatibilidade#inovação dos escritórios#líderes de inovação#pesquisas#transformação digital
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ORIGENS E FAMÍLIA
Nome: Hong Hari.
Apelido: --
Motivo de ter esse nome: Hong é o sobrenome da família e Hari significa algo como “felicidade”.
Aniversário: 12/09/92.
Idade: Vinte e cinco anos.
Gênero: Cis.
Local de nascimento: Busan, Coréia do Sul.
Locais que morou desde então: Assim que saiu de sua terra natal, aos dois anos de idade, Hari foi morar em Toulouse, na França, com a mãe. Viveu em Avinhão, Marselha, Nice e Lyon. Ao retornar para a Coreia do Sul, passou a viver em Seul antes de retornar para Busan, onde reside atualmente.
Nome dos pais, profissões e background (a história deles): Hong Yoongi, seu pai, um juiz que passou a atuar como Ministro da Justiça dentro da vida política, e sua mãe, uma figura igualmente pública, reconhecida como Embaixadora/Embaixatriz. O casamento deles foi arranjado. Ambos cresceram em famílias tradicionais e conservadoras na região de Busan.
Número de irmãos: Contando com a irmã mais velha que faleceu, ela teria três. Dois irmãos mais velhos e a irmã.
Relacionamento com a família (próximo? distante?): Hari é bastante próxima da mãe e era bastante próxima da irmã. Agora foge do pai e dos irmãos como o diabo foge da cruz, porque eles insistem em subestimá-la e superprotegê-la. É grata a eles pelos que fizeram por ela no passado, e não tem raiva de nenhum dos homens de sua família, mas não é como se fosse vê-los sempre que pode, dando preferência para a mãe que, periodicamente, passa algumas semanas em Busan.
Memória mais feliz: No seu aniversário de treze anos, quando pôde comemorar com todos os irmãos e os pais na Coréia do Sul, já que era o primeiro ano que passava longe da França. Lá, não tinha acesso aos familiares em ocasiões mais especiais.
Trauma de infância: Ser ridicularizada quando retornou ao país de origem, devido à falta de prática com o idioma coreano. Hari chegou a pedir aos pais para não voltar mais à escola e chegou a ser transferida para uma turma de estrangeiros, mas no final das contas, continuou na mesma sala até concluir seu ensino fundamental.
Tem filhos?: Não.
Se sim, como é o relacionamento com o pai/mãe deles?: --
Idade na qual deu a luz/se tornou pai: --
FÍSICO
Altura: 1. 79. Sim, ela é bem alta.
Peso: 69 kg.
Aspecto corporal: Musculosa, sem muitas curvas.
Nacionalidade: Sul-coreana.
Deficiências (físicas ou mentais, incluindo doenças mentais): Hari ainda sofre com um quadro de depressão severo, esta que veio após a perda da irmã mais velha.
Compleição (sardas, acne, tom da pele, marcas de nascimento): Sem sardas, pele morena de sol, sem marcas de nascimento.
Formato facial: Rosto arredondado, mas com maçãs do rosto bem desenhadas.
Características faciais distintivas: Definitivamente, os lábios.
Cor do cabelo: Naturalmente? Castanho-escuro. Atualmente? Preto azulado.
Penteado habitual: Curto, penteado para trás e ajeitado com gel, laquê ou pomada.
Cor do olho: Castanho escuro.
Óculos? Lentes de contato?: Usa óculos para leitura, mas no dia a dia usa lentes de contato. Ela tem três graus de miopia.
Estilo de vestimenta/traje(s) típico(s): Muitas calças apertadas, camisetas e camisas de manga curta. Quando não está trajando algo mais social, é fácil encontrá-la trajando camisetas com as estampas de suas bandas e filmes favoritos.
Estilo de sapatos típico: Saltos altos. Quando não, usa coturnos de cano médio.
Saúde (essa pessoa está frequentemente doente? ou é muito resistente?): Hari tem um sistema imunológico invejável, afinal, pratica esportes e está sempre preocupada com a saúde.
Higiene (usa maquiagem? toma banho diariamente? veste apenas roupas limpas? faz suas sobrancelhas?): Usa maquiagem, toma banho todos os dias (pelo menos duas vezes), costuma cheirar as roupas para saber se ainda são usáveis ou não e faz as próprias sobrancelhas, assim como se livra de todo e qualquer pelo em seu corpo com sessões frequentes de depilação a cera.
Jóias? Tatuagens? Piercings?: Furos nas duas orelhas e um dragão nas costas, cobrindo algumas cicatrizes do acidente de carro que sofreu.
Sotaque: Mesmo após todo esse tempo morando na Coréia do Sul, Hari ainda tem um sotaque francês bem forte.
Maneirismos/hábitos físicos ímpares (rói unhas, gesticula, bate os pés quando agitado/a): Costuma cravar as unhas nos próprios pulsos quando está muito nervosa.
Atlético?: Sim. Capitã do time de basquete feminino, bebê.
INTELECTO
Grau acadêmico (ensino médio incompleto, licenciatura, bacharelado, mestrado, doutorado, etc.): Cursando ensino superior, licenciatura e bacharel em Sociologia.
Nível de autoestima: Moderado para alto.
Dons/Talentos: Hari é muito boa em cozinhar, escrever e falar. Ah, em manipular os outros também.
Defeitos/falhas: É extremamente rancorosa e pode ser agressiva dependendo da situação.
Estilo de fala (fala alto, resmunga, articulado, etc.): Fala bem, se expressa bem, usando sempre um tom calmo.
Pensa mais com o lado direito ou esquerdo do cérebro?*?: Lado direito.
Artistíco?: Não.
Austero?: Sim. Bastante, até.
Faz decisões se baseando mais nos sentimentos ou na razão?: Normalmente, na razão. Mas ela tem sentimentos também.
Neuroses (transtornos mentais): --
Filosofia de vida: Planejar bem seus passos e evitar arrependimentos posteriormente.
Postura religiosa: Espírita -- apesar de estar em uma universidade católica, hm.
Cauteloso ou ousado?: Cautelosa.
Mais sensível sobre/vulnerável a: seus amigos ou a menções à família.
Otimista ou pessimista?: Realista.
Extrovertido ou introvertido?: Reservada.
Nível de conforto com a tecnologia: 10/10.
RELACIONAMENTOS
Status de relacionamento atual: Solteira.
Orientação sexual: Pansexual.
Relacionamentos passados: Entre várias pessoas, Kangdae e Yukari.
Razão primária para terminarem com ele/ela: Kangdae terminou com ela devido à diferença de realidades em que viviam e o sentimento de nunca ser bom para Hari; ela ainda fica com Yukari periodicamente.
Razões primárias para terminar com as pessoas: Basicamente, incompatibilidade de gênios.
Nível de experiência sexual: 8/10.
Estória do primeiro beijo (se ainda não aconteceu, como quer que seja?): Foi com a melhor amiga, Yukari, quando Hari tinha treze anos. Foi algo bastante comum e espontâneo, até.
Estória da perda da virgindade (se ainda não aconteceu, como quer que seja, se é que quer?): Também foi com Yukari. Hari tinha dezessete anos e foi em meio a um período bastante agitado e confuso de sua vida.
É uma pessoa sociável? (popular, solitário, alguns amigos próximos, faz amigos e então os abandona): Popular, até. Ser capitã do time de basquete e presidente do Conselho Estudantil lhe proporciona isso.
Fica mais confortável perto de (pessoa): seus amigos mais próximos.
Amigo mais antigo: Yukari.
Como acha que os outros o/a veem?: Como uma pessoa austera e assertiva, de pouca brincadeira.
Como eles na verdade o/a veem?: Como uma pessoa austera e assertiva, de pouca brincadeira.
VOCAÇÃO
Profissão: Atualmente, estagia na assistência social.
Ocupações anteriores: Escrivã de polícia, recepcionista no escritório de advocacia do pai.
Paixões (o que gosta de fazer): Falar. Hari adora debater, conversar, compartilhar ideias. É por isso que se imagina atuando como professora ou até mesmo uma figura política como seus pais.
Atitude em relação ao trabalho atual: Gosta muito do que faz; sente-se útil ajudando pessoas em situações menos favorecidas.
Atitude em relação aos colegas de trabalho/chefe/funcionários: Ela gosta dos colegas de trabalho.
Salário: Convertendo para o real, Hari ganha em torno de 2.000 por mês.
SEGREDOS
Fobias: Fogo, baratas.
Objetivos de vida: Ajudar o maior número de pessoas possível com a sua profissão.
Sonhos: Pode parecer algo clichê, mas ela gostaria de melhorar o mundo. Se não for possível, gostaria de poder ajudar a todos que vem a ela nos momentos difíceis -- principalmente em sua profissão atual.
Maiores medos: Perder mais alguém de sua família ou perder seus amigos.
Sente mais vergonha de: Ser deixada sem palavras, independentemente da situação.
Coisa mais embaraçosa que já aconteceu com ele/ela: Quebrar um salto alto enquanto dançava na pista de dança de uma balada lotada.
Compulsões: Comprar livros.
Obsessões: Ser impecável em toda e qualquer coisa que faça; deixar tudo organizado.
Hobbies secretos: Nenhum.
Habilidade secreta: Nenhuma.
Transgressões sexuais passadas: Sexo gay. Sadomasoquismo. Swing.
Crimes cometidos (e foi pego/a? acusado/a?): Nenhum.
O que mais quer mudar em sua vida atual: Atualmente, nada.
O que mais quer mudar em sua aparência: Colocar silicone nos seios, talvez?
DETALHES/PECULIARIDADES
Rotina diária: Acordar, ir ao trabalho, ir à faculdade, voltar para casa e dormir.
Notívago ou madrugador?: Notívaga. Só madruga para estudar ou quando sai para se divertir um pouco.
Tem sono leve ou pesado?: Leve.
Comida preferida: Lasanha.
Comida que menos gosta: Ratatouille.
Livro preferido: O Lobo da Estepe.
Livro que menos gosta: Qualquer Young Adult, como “A Culpa é das Estrelas”, “As vantagens de ser invisível” e afins, com exceção de Harry Potter.
Filme preferido: Harry Potter e o Prisioneiro de Azkaban.
Filme que menos gosta: Qualquer um dos Transformers.
Música preferida: Pink Floyd -- Shine On Your Crazy Diamond.
Café ou chá?: Chá.
Manteiga de amendoim crocante ou lisa?: Lisa.
Tipo de carro que dirige (ou gostaria de dirigir): EVOQUE vermelha.
Canhoto/a ou destro/a?: Destra.
Cor preferida: Vermelho.
“Boca suja” (desbocado/a)?: Sim.
Fuma? Bebe? Usa drogas?: Bebe.
Maior arrependimento: Não ter convivido desde sempre com a irmã mais velha.
Animais de estimação?: Sim, um corgi chamado Yoda.
*Essa pergunta de lado esquerdo ou direito é relacionada a uma teoria que diz que pessoa que pensam mais com o lado esquerdo são mais lógicas, analíticas e objetivas, enquanto as que pensam mais com o lado direito são mais intuitivas, pensativas e subjetivas.
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As normas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994) que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia são adequadas e configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da administração pública. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, negou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos que impedem membros do Judiciário e do Ministério Público de exercer a advocacia. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, foi finalizado nesta sexta-feira (11/6). A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) moveu ADI contra os artigos 28, IV, e 30, I, do Estatuto da Advocacia, que estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a quaisquer órgãos do Poder Judiciário. Além disso, questionou o artigo 21 da Lei 11.415 /2006, que proíbe o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União. Fonte: bit.ly/3pOVhmc https://www.instagram.com/p/CQJxYaYBq50/?utm_medium=tumblr
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FCA: processo nos EUA indica milhões com defeito no Tigershark 2.4
A FCA pode enfrentar um problema tão grave quanto o desligamento repentino do motor Tigershark Multiair 2.4. O fabricante ítalo-americano recebeu uma ação no Tribunal Federal do Distrito Leste de Michigan, alegando defeito no propulsor citado.
De acordo com a ação judicial, protocolada pela agência de advocacia Hagens Berman, o motor Tigershark Multiair 2.4 tem alto consumo de óleo lubrificante, o que poderia provocar seu desligamento durante o funcionamento (não o travamento), colocando em risco a segurança dos ocupantes e de terceiros.
Segundo a agência, “os proprietários desses veículos têm medo de paradas repentinas e inesperadas, e são deixados de mãos vazias pelos concessionários e técnicos da FCA que continuam a ignorar esse sério risco à segurança”.
A acusação de que o Tigershark 2.4 tem problema é bem gravem uma vez que milhões de unidades teriam sido introduzidas em diversos modelos do grupo, inclusive na Fiat Toro.
A lista de carros que teriam o mesmo problema, segundo a ação judicial, inclui os modelos Chrysler 200 (2015-2016), Dodge Dart (2013-2016), Fiat 500X (2016-2020), Fiat Toro (2017-2020), Jeep Cherokee (2014-2020), Jeep Compass (2017-2020), Jeep Renegade (2015-2020) e Ram ProMaster City (2015-2020).
O que se sabia até agora sobre esse motor é que sua introdução na estreia da atual geração do Jeep Cherokee foi bem problemática, tendo adiamento de lançamento e produção, por incompatibilidade técnica com o câmbio ZF 9HP de nove marchas.
Os relatos de proprietários de modelos com esse motor dizem que um sistema de proteção detecta o baixíssimo nível de óleo e assim procede o desligamento do propulsor, a fim de protege-lo de um travamento mecânico. Um dos depoimentos fala de alerta de falta de óleo com pouco mais de 4.800 km rodados, quando teria baixado para 3/4 do volume normal.
Muitos clientes alegam que a FCA deveria ter introduzido um alerta de baixo nível de óleo, evitando assim o desligamento do motor em condições de rodagem. Na denúncia, o texto diz: “Em vez de ser honesta sobre esses problemas, a FCA se empenhou em escondê-los descrevendo os defeitos como ‘normais’ em um boletim de serviço técnico”.
O processo visa uma compensação financeira para os clientes afetados pelo problema e uma multa para a montadora, que pode ter que desembolsar milhões de dólares, além da chamada para revisão de toda a frota.
No Brasil, a Fiat Toro passou por recall relacionado com baixo nível de óleo, mas foi na antiga versão diesel manual. Num vídeo abaixo, um proprietário mede o nível do lubrificante e se mostra preocupado com a situação. Em outro, comenta o procedimento da Fiat:
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[Fonte: Carscoops]
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