#Legislação de marcas registradas
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Uso Indevido de Marcas Registradas: Como Evitar
O uso indevido de marcas é um grande problema no Brasil. Isso acontece porque muitas empresas estão sendo criadas todos os dias. Até meados de 2019, chegavam a 8.500 novas empresas por dia1. Essa prática pode causar problemas legais e financeiros para quem tem a marca registrada. Além disso, confunde os consumidores2. É crucial saber quando se está usando uma marca de forma indevida. Também é…
#Como evitar uso indevido de marcas#Direito de propriedade intelectual#Estratégias para evitar uso indevido de marcas#Gestão de propriedade intelectual#Legislação de marcas registradas#Marcas registradas no Brasil#Prevenção de violação de direitos autorais#Proteção de marcas comerciais#Proteção de propriedade intelectual#Uso legal de marcas comerciais
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A queima de fogos de artifício, marca registrada do Ano Novo, se transforma em pavor para cães e gatos. Essa é uma preocupação para os tutores de pets, visto que a prática comemorativa é prejudicial para a saúde dos animais, com reações variadas, que vão desde a aceleração dos batimentos cardíacos até crises de pânico. Apesar da legislação de cidades proibirem a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampidos, não é incomum observarmos o uso destes. Com os sentidos aguçados, o barulho dos fogos é recebido de modo inesperado e muito mais alto para os pets, principalmente para os cães. Para amenizar o pânico nesse período festivo, o professor de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Bruno Alvarenga recomenda algumas condutas preventivas. Confira as dicas para proteger os animais dos sons dos fogos: Ambiente confortável: criar um ambiente que minimize o impacto dos fogos é fundamental. Isso pode incluir deixar a televisão ou rádio ligados para competir com os estampidos; Proteção auditiva: colocar um pouco de algodão nos ouvidos dos animais pode ajudar a diminuir o som; Acolhimento: manter os pets no colo ou abraçados pode proporcionar uma sensação de segurança enquanto são acariciados; Abrigo seguro: preparar um abrigo com toalhas ou mantas no local em que o pet costuma se esconder pode ser reconfortante; Espaço silencioso: colocar os animais em um cômodo onde o som externo seja abafado, preparando um espaço acolchoado e onde possam se esconder; Procure um veterinário: consultar um médico veterinário sobre a possibilidade de terapias ansiolíticas fitoterápicas ou alopáticas pode ser útil para alguns animais. Graves consequências O veterinário do CEUB destaca que o medo e estresse sonoro dos fogos podem resultar consequências que vão desde o óbito de aves e animais cardiopatas, crises epilépticas, desequilíbrios em animais com distúrbios comportamentais, a problemas gastrointestinais, como vômitos, diarreia e perda de apetite, além da redução no consumo de água, podendo levar a danos renais e infecções urinárias, e do comportamento de fuga. “Não há uma conduta soberana para todos os indivíduos, podendo ser suficiente uma ou a combinação das sugestões apresentadas. Cada animal se comporta de uma forma quando exposto aos sons dos fogos, de acordo com histórico e condição médica própria”, completa o especialista.
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Terra da Gente: Transformando Vidas em Belém
Belém está vivenciando um momento histórico em termos de regularização fundiária. Implementado pela Prefeitura de Belém em 2021, o programa "Terra da Gente" tem mudado a vida de milhares de moradores ao conceder, pela primeira vez, títulos de propriedade a ocupantes de terrenos irregulares. Esse movimento marca uma mudança significativa em relação às gestões anteriores, que se limitavam a conceder apenas direitos de posse. Avanços Notáveis e Mudanças Legislativas Com mais de 15 mil títulos de propriedade já entregues gratuitamente, o programa alcançou 7,5% dos cerca de 200 mil terrenos irregulares em Belém. A iniciativa, liderada pelo prefeito Edmilson Rodrigues e apoiada por mudanças na legislação municipal, visa regularizar mais de 10% dos terrenos até o fim da gestão atual, entregando 20 mil títulos. Impacto Profundo na Comunidade O "Terra da Gente" não se limita a outorgar títulos, mas também promove dignidade e segurança para os moradores. Com a propriedade registrada, as famílias ganham um ativo valioso, facilitando melhorias habitacionais e acesso a créditos bancários. Histórias como as de Ana Cristina Amador dos Santos e Domingas da Conceição Ribeiro Alves ilustram os benefícios do programa, que já permitiu a muitos melhorar suas casas e garantir um futuro mais seguro. Redução da Irregularidade Fundiária e Empoderamento Em Belém, cerca de 60% dos imóveis estão em situação irregular. O "Terra da Gente" dá prioridade a moradores de baixa renda, com enfoque especial nas mulheres, que representam 70% do público beneficiado, sendo a maioria negra. A regularização fundiária é reconhecida pelo IPEA como essencial para reduzir as disparidades de renda e dinamizar a economia local. Agilidade e Eficiência no Processo Sob a gestão da Codem, o processo de concessão de títulos foi acelerado e simplificado. Antes um procedimento que levava até três anos, agora é concluído em apenas três meses, graças à eliminação de burocracias desnecessárias, como aponta Lélio Costa da Silva, presidente da Codem. Reconhecimento Nacional e Perspectivas Futuras O "Terra da Gente" se destaca como o maior programa de regularização fundiária da Amazônia e já é visto como um modelo para outras cidades brasileiras, superando em eficácia programas similares em cidades como São Paulo. Com a continuidade desse trabalho, Belém se posiciona como um exemplo de transformação urbana e social no Brasil. Com informações da Agência Belém. Read the full article
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#ACOMPANHEOSVEREADORES#CARLOSLEMOS#NOVAARTÉRIA#NOVASRUAS#PROJETODELEINº33/2023#RUANAÍDESPEREIRADOSSANTOSSILVA
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NFS-e Nacional
Desbravando Novos Horizontes: Como a NFS-e Nacional Abre Portas para Oportunidades Inovadoras para Contadores No cenário dinâmico e em constante evolução do ambiente empresarial brasileiro, a implementação da NFS-e Nacional marca um marco significativo. Esta iniciativa, destinada a unificar as notas fiscais emitidas em todo o território nacional, não só simplifica o processo burocrático, mas também sinaliza uma era de oportunidades inexploradas para profissionais de contabilidade. Este artigo mergulha nas profundezas dessas oportunidades emergentes, explorando como os contadores podem se posicionar estrategicamente para maximizar seu impacto e contribuir para o crescimento sustentável dos Microempreendedores Individuais (MEIs). 1. O Panorama dos MEIs no Brasil: 2. A Implementação da NFS-e Nacional: 3. O Papel Estratégico dos Contadores: 4. Explorando Oportunidades de Mercado: 5. Construindo Relacionamentos Duradouros: Conclusão: 1. O Panorama dos MEIs no Brasil: Com mais de 15 milhões de empresas registradas como MEIs, o Brasil testemunha uma explosão de empreendedorismo e inovação. Esses microempreendedores, muitos dos quais estão se formalizando pela primeira vez, representam um segmento vital da economia, impulsionando o desenvolvimento local e criando empregos. No entanto, a transição da informalidade para a formalidade traz consigo um labirinto de obrigações legais e regulamentares, criando uma demanda crescente por serviços contábeis especializados. 2. A Implementação da NFS-e Nacional: A introdução da NFS-e padrão nacional pela Receita Federal em 1º de setembro representa um passo significativo na direção da simplificação e padronização dos processos fiscais. Esta medida tem o potencial de eliminar inconsistências, reduzir a burocracia e facilitar a conformidade fiscal para os MEIs. Para os contadores, isso se traduz em uma oportunidade dourada para orientar, educar e apoiar os MEIs na navegação por essas águas desconhecidas. 3. O Papel Estratégico dos Contadores: 3.1 Educação e Orientação: Os contadores estão na linha de frente quando se trata de educar os MEIs sobre suas responsabilidades fiscais e legais. Ao fornecer orientação clara e precisa, os contadores podem desmistificar a complexidade da legislação tributária, empoderar os MEIs para tomar decisões informadas e promover a conformidade contínua. 3.2 Serviços Personalizados: A diversidade do segmento MEI requer uma abordagem personalizada. Os contadores podem desenvolver soluções sob medida para atender às necessidades específicas de cada MEI, oferecendo serviços que vão desde a emissão de NFS-e até o planejamento tributário estratégico e a gestão financeira. 3.3 Inovação Tecnológica: A adoção de tecnologias avançadas e soluções digitais pode transformar a prestação de serviços contábeis. Ferramentas de automação, plataformas de gestão financeira e softwares de contabilidade podem otimizar operações, melhorar a precisão e proporcionar valor agregado aos MEIs. 4. Explorando Oportunidades de Mercado: 4.1 Expansão da Carteira de Clientes: A vasta população de MEIs no Brasil representa um mercado inexplorado para contadores. Ao desenvolver estratégias de marketing direcionadas, estabelecer parcerias estratégicas e oferecer pacotes de serviços competitivos, os contadores podem atrair e reter uma base diversificada de clientes MEIs. 4.2 Elevação do Teto de Faturamento: A discussão em torno da elevação do teto de faturamento anual dos MEIs para R$ 144 mil abre novas perspectivas. Se aprovada, essa medida pode desencadear uma onda de mudanças de categoria empresarial, gerando demanda por serviços de consultoria e assessoria contábil para facilitar as transições. 4.3 Desenvolvimento de Competências: A capacitação contínua e o desenvolvimento de competências são essenciais para se manter à frente da curva. Os contadores devem investir em educação continuada, participar de workshops e seminários e buscar certificações para aprimorar suas habilidades e conhecimentos. 5. Construindo Relacionamentos Duradouros: 5.1 Confiança e Transparência: A construção de relacionamentos baseados na confiança e transparência é fundamental para o sucesso a longo prazo. Ao estabelecer canais de comunicação abertos, demonstrar integridade e fornecer serviços consistentes, os contadores podem cultivar a lealdade dos clientes e fortalecer sua reputação no mercado. 5.2 Proatividade e Antecipação: A proatividade na identificação de necessidades, antecipação de desafios e proposição de soluções inovadoras pode diferenciar os contadores em um mercado competitivo. A capacidade de agir com agilidade, adaptar-se a mudanças e oferecer valor tangível é crucial para a satisfação do cliente e a sustentabilidade do negócio. Conclusão: A implementação da NFS-e nacional é mais do que uma mudança regulatória; é um catalisador para a inovação e o crescimento no setor contábil. Os contadores, equipados com conhecimento, tecnologia e visão estratégica, têm a oportunidade única de liderar a transformação, apoiar os MEIs em sua jornada empreendedora e desbravar novos horizontes de sucesso e prosperidade. Em um mundo onde a adaptabilidade é a chave, os contadores são os arquitetos da resiliência e os construtores de futuros prósperos. Read the full article
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Banco Central diz que dados de 238 chaves Pix foram vazados
Na última terça-feira, 22 de agosto, o Banco Central comunicou que 238 chaves Pix pertencentes a clientes da Phi Serviços de Pagamentos S.A. (Phi Pagamentos) tiveram suas informações expostas. Isso marca o quinto incidente de vazamento de dados desde a introdução do sistema de pagamentos instantâneos em novembro de 2020. De acordo com o Banco Central, essa exposição ocorreu devido a problemas pontuais nos sistemas da instituição de pagamento. É importante destacar que os mecanismos de segurança e monitoramento do Pix contribuíram para minimizar o alcance das informações vazadas. Isso resultou na exposição de apenas 238 chaves Pix, o que representa menos de 0,00004% do total de mais de 630 milhões de chaves registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A exposição se restringiu a informações cadastrais e não afetou transações financeiras. É relevante salientar que dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, permaneceram confidenciais e não foram comprometidos. Embora o impacto potencial para os clientes tenha sido baixo a ponto de não exigir comunicação obrigatória, o Banco Central optou por informar o incidente em virtude do seu compromisso com a transparência. Aqueles cujas informações foram expostas receberão notificações exclusivamente por meio do aplicativo da Phi Pagamentos ou do internet banking da instituição. O Banco Central enfatizou que esses serão os canais oficiais para alertas sobre a exposição das chaves Pix e orientou os clientes a desconsiderarem qualquer comunicação por telefone, SMS, aplicativos de mensagens ou e-mail. Vale ressaltar que a exposição dos dados não implica necessariamente que todas as informações tenham sido vazadas, mas sim que ficaram acessíveis a terceiros por um período de tempo, com a possibilidade de terem sido capturadas. O Banco Central confirmou que uma investigação será conduzida e que penalidades poderão ser aplicadas conforme a legislação vigente. Dependendo da gravidade do caso, isso pode incluir multas, suspensão ou até mesmo exclusão do sistema Pix. Histórico de incidentes Este já é o quinto caso em que dados do sistema Pix foram acidentalmente compartilhados desde que o sistema foi estabelecido em novembro de 2020. Em agosto de 2021, um incidente resultou na divulgação não intencional de informações ligadas a 414,5 mil chaves Pix associadas a números de telefone vinculados ao Banco do Estado de Sergipe (Banese). Inicialmente, o Banco Central havia comunicado que o vazamento no Banese tinha impactado 395 mil chaves, mas essa quantidade foi posteriormente ajustada. Em janeiro de 2022, aproximadamente 160,1 mil clientes da empresa Acesso Soluções de Pagamento tiveram suas informações acidentalmente expostas. No mês subsequente, 2,1 mil clientes da empresa Logbank Pagamentos também passaram pela mesma situação, com seus dados sendo inadvertidamente divulgados. O incidente de vazamento mais recente ocorreu em setembro do ano passado, quando detalhes pertencentes a 137,3 mil chaves Pix registradas pela Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram inadvertidamente revelados. O post Banco Central diz que dados de 238 chaves Pix foram vazados apareceu primeiro em Finanças Guiada.
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O que esperar da IBRC para 2023
Finalmente publicamos a postagem mais aguardada do final de cada ano, a final é aqui que você saberá o que esperar da IBRC para 2023. Mais uma vez temos muito orgulhjo de termos conseguido cumprir todas as propostas de 2022, estabelecidas na postagem "O que esperar da IBRC em 2022?" e com direito a alguns PLUS que foram tão bem recebidos que viraram projetos incríveis para 2023. o novo modelo de Pedigree passou por um extenso processo de modificação, contamos com inúmeros clientes que colaboraram com todo o processo de desenvolvimento de conteúdo, material e acabamento do documento. Dessa forma sabemos que o documento de Pedigree emitido pela IBRC é 100% desenvolvido pelos nossos clientes, e por isso não podemos esquecer de dar os parabéns para vocês, nossos clientes, que nos ajudaram a alcançar um produto de altíssima qualidade. O resultado do novo modelo de Pedigree emitido pela IBRC foi tão incrível que mais uma vez até a concorrência copiou o rascunho do nosso projeto. Não ficamos chateados com isso, nem um pouco! Isso significa que somos inovadores, valorizamos a opinião dos nossos clinetes e, por isso, temos a melhor gama de produtos do mercado, mas atenção: COPIAR O NOME E O PRODUTO ATÉ É POSSÍVEL. MAS A ESSÊNCIA NÃO SE COPIA. A IBRC é TOP, disso não temos dúvida, a nossa essência e TOP, e isso não se copia. Uma de nossas maiores preocupações era de conseguir manter o preço atraente e acessível, e para isso nós investimos no setor da Gráfica IBRC, assim garantimos que 90% do produto é produzido inteiramente aqui na IBRC e com isso conseguimos manter o precinho acessívelm que não se alterava desde 2018, e o produto com o melhor acabamento e qualidade de todo o mercado. Outro orgulho da nossa equipe é todo o processo de melhoria do Formulário Eletrônico que agora não é mais obrigatório, pori os nossos atendentes conversam com os nossos clientes para entender os detalhes de cada caso. Ainda temos o Formulário Virtual para àqueles que se sentem confrtáveis em usá-lo, e ainda melhoramos, tornando ainda mais simples e dinâmico. Prometemos uma página para o Canil e fizemos mais... criamos um ambiente social onde nossos clientes podem participar de grupos de discussões on-line, exibir o seu canil, plantel, fotos, prêmios e muito mais... 100% interativo com o site. Garantimos também que os nossos clientes tenham 100% de autonomia para acompanhar os seus pedidos, alterar os endereços de entregas e criar até uma conta de crédito on-line aqui na IBRC. Prometemos um pouco e o nosso stor criativo entregou um universo de possibilidades. O Envento RANKEADA® foi um verdadeiro sucesso, sendo um produto exclusivo da IBRC, ganhando novos modelos de certificados exclusivos do evento. o envento RANKEADA® é uma marca registrada da IBRC e os certificados de Pedigree emitidos pelo evento são produtos da marca RANKEADA® "não aceite imitações". Ainda em 2022 demos um banho de parcerias, um projeto ousado que enfrentou muitos obstáculos, mas vem evoluindo constantemente, e que a IBRC não vai parar, mas sempre expandir.
O que esperar da IBRC para 2023.
APP de Pedidos on-line
Identificamos que alguns de nossos clientes ainda encontram dificuldades de formular o seu pedido diretamente no site. E por isso nossa equipe já desenvolveu uma aplicação gerenciada pelo nosso assistente virtual (Francisco). A aplicaçãol é 100% online, não requer nenhuma forma de instalação e é capaz de conduzir o nosso cliente da forma correta, que precisa apenas responder algumas perguntas. Essa novidade será lançada já em 01/01/2023
Novos possibilidades com o documento de Pedigree
O documento de Pedigree é de alta relevância social e deve estar de acordo com toda a legislação pertinente. Nossa equipe doi setor jurídico, em conjunto com a equipe que elabora o Layout dos documentos, desenvolveram novas condições para o documento para garantir segurança ainda maior do nosso cliente vendedor. Agora contamos condicionar o cão como garantia da venda, sendo assim o nosso cliente pode promover a emissão de documento de pedigree para terceiros independentemente da plena quitação do filhote, sem perder o direito de propriedade sobre o mesmo. Essa novidade já está pronta e será lançada no dia 01/01/2023
Novos produtos
por fim nós não cansamos de promover novidades positivas para os nossos clinetes! Estamos preparando uma crescente oferta de novos produtos como micro chips, logos para canil, sistemas de mediação e arbitragem online que funcionará exclusivamente para vendas de cães.
RANKEADA
A RANKEADA® não poderia deiuxar de ser parte do projeto de 2023, que contará com troféu exclusivo fabricado especialmente para o seu cão além do documento de Pedigree Exclusivo do Evento! Os Pedigrees Rankeados são uma exclusividade registrada da IBRC. “não aceite imitações” Read the full article
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Regras de armazenamento e transporte de medicamentos em viagens de avião
Pode levar remédios em viagens de avião? Sim, pode! Tanto em viagens nacionais quanto internacionais. Contudo, é necessário atentar-se às regras.
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Antes de detalharmos o assunto, vamos deixar umas dicas de tipos de medicamentos essenciais para viagens. Tenha pelo menos um de cada:
1 – Analgésicos
2 – Antitérmicos
3 – Antialérgicos
4 – Antiácidos
5 – Medicamentos de uso contínuo
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Para viagens nacionais
Segundo as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), você pode levar remédios em viagens de avião se:
· os remédios estiverem na embalagem original e dentro de um saco plástico transparente e lacrado (de preferência com fecho hermético) ou em uma mini nécessaire transparente
· os frascos contiverem no máximo 100ml
· os líquidos contiverem no máximo 1L (se for o caso)
· sua prescrição médica estiver dentro do saco transparente ou mini nécessaire (em casos de medicação controlada)
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Para viagens internacionais
Cada país tem regras específicas sobre medicamentos. Alguns países inclusive proíbem certas marcas de remédios que, aqui no Brasil, são aceitas. Então, para ter informações precisas, é necessário saber qual o destino escolhido e pesquisar a legislação do lugar em sites oficiais (de turismo, embaixadas, consulados), evitando problemas por suspeita de transporte de substâncias ilegais.
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Um lembrete importante para quem toma remédio de uso contínuo: prescrições médicas nacionais não valem em destinos internacionais. Portanto, peça para a pessoa profissional da área médica lhe receitar a quantidade exata de medicamentos para o período de duração da sua viagem. Além de levar tudo na quantia certa, você deverá levar a prescrição médica registrada em seu nome e traduzida na língua de destino.
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Os medicamentos devem ficar na bagagem de mão ou na bagagem despachada?
Essa é uma decisão sua. Há mais vantagens em levar na bagagem de mão por conta da praticidade, uma vez que a bagagem fica com você na cabine. Se durante a viagem você sentir náusea, alguma dor, insônia etc os remédios estarão à mão — e também a documentação médica, se for seu caso.
Se você preferir colocá-los na bagagem despachada, as regras nacionais de armazenamento são as mesmas. Tenha em mente o fato de que caso aconteça um extravio da sua bagagem, você ficará sem sua medicação, o que torna-se ainda pior se for uma medicação controlada, então é bom avaliar sua situação. Em geral, pessoas que precisam manter o medicamento em um recipiente com refrigeração específica optam por despachar por conta de espaço que ocuparia na cabine.
É possível, ainda, você fazer um kit de remédios para despachar e outro para ficar na bagagem de mão.
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As regras podem ser um tanto trabalhosas, faz parte da burocracia, mas lembre-se de que as Agentes de Viagem da Histórica Turismo estão aqui para auxiliar você durante todo o processo. Nos contrate e tranquilize-se!
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Novos produtos recebem o Selo Arte em São Paulo
O registro já alcançou 48 produtos de origem animal
Mais cinco produtos foram autorizados a utilizar o Selo Arte no Estado de São Paulo O estabelecimento, uma fábrica de laticínio registrada no SISP no município de Fernandópolis irá comercializar seus produtos com a marca Jeito do Mato. Os certificados de registros dos produtos foram emitidos no dia 6 de agosto, pelo Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo. Registrado com o número SISP 1680, "o estabelecimento tem autonomia para o recebimento diário de 300 litros de leite que serão utilizados na produção de queijo Minas frescal, queijo Minas padrão, queijo tipo brie, requeijão e requeijão com raspas de tacho", disse o médico veterinário Bruno Bergamo Ruffolo, diretor do CIPOA. Com a certificação de mais este estabelecimento somam-se a cinco os estabelecimentos autorizados e 48 rótulos de produtos de origem animal que poderão ser produzidos e comercializados com o Selo Arte. Para inclusão do Selo Arte em seus produtos, "o estabelecimento deve estar registrado no CIPOA sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal)", explicou Ruffolo. Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias.
+ Legislação De acordo com a legislação (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/decreto-45164-de-05-09-2000,309.html) que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no estado de São Paulo, são considerados passíveis de elaboração sob a forma artesanal, os produtos obtidos a partir da manipulação e/ou transformação, das seguintes matérias-primas: carnes, leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos e moluscos, e outros produtos comestíveis de origem animal. A legislação estabelece como pequena escala, o limite máximo diário de até 130 quilos de carnes, 300 litros de leite, 100 quilos de peixes, moluscos e crustáceos, 150 dúzias de ovos e três mil quilos/ano para mel e produtos da colmeia. Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos devem ser abatidos em estabelecimento sob a inspeção higiênico-sanitária oficial.
as, ago/21. Com Ascom Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo. -- [email protected]
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A abertura de uma empresa nova é um momento emocionante e cheio de possibilidades. No entanto, todo empreendedor sabe que é necessário seguir uma série de passos e cumprir certas obrigações legais para garantir o sucesso do negócio. Passo 1: Defina o endereço fiscal Um dos primeiros passos para abrir uma empresa nova é escolher o endereço fiscal. O endereço fiscal é o local onde a empresa será registrada perante os órgãos governamentais e onde serão enviadas as correspondências oficiais. Em Ribeirão Preto, uma cidade promissora e em constante desenvolvimento, é importante escolher um endereço fiscal estratégico. Isso pode contribuir para uma imagem profissional da sua empresa e facilitar o acesso a serviços e recursos necessários para o crescimento do negócio. Uma opção interessante é buscar por empresas especializadas em oferecer endereço fiscal em Ribeirão Preto. Essas empresas oferecem um endereço comercial de prestígio, o que pode trazer credibilidade e confiança aos seus clientes. Passo 2: Faça um planejamento estratégico Antes de abrir uma empresa nova, é essencial fazer um planejamento estratégico cuidadoso. Esse planejamento envolve a definição dos objetivos da empresa, análise de mercado, estudo da concorrência, definição do público-alvo e elaboração de um plano de negócios sólido. Um plano de negócios bem estruturado permite que você entenda o mercado em que irá atuar, identifique as oportunidades e ameaças, e defina as estratégias para alcançar o sucesso. Além disso, um planejamento adequado facilita a obtenção de recursos financeiros e auxilia na gestão do negócio. Passo 3: Registre sua empresa Após definir o endereço fiscal e fazer um planejamento estratégico, é hora de registrar sua empresa. Para isso, você precisará seguir os trâmites legais e obter os documentos necessários. Em Ribeirão Preto, é possível contar com o auxílio de profissionais contábeis especializados em abertura de empresas. Eles podem orientá-lo sobre as exigências e cuidar de todo o processo burocrático, garantindo que sua empresa esteja devidamente registrada e em conformidade com a legislação vigente. Alguns dos documentos comuns necessários para abrir uma empresa são: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); Contrato social; Alvará de funcionamento; Inscrição estadual; Registro na Junta Comercial; Entre outros. Passo 4: Cuide da gestão financeira Um dos aspectos mais importantes para o sucesso de uma empresa nova é cuidar da gestão financeira. É fundamental ter controle sobre as finanças da empresa, fazer um planejamento orçamentário, controlar custos e despesas, além de estabelecer metas de faturamento. Uma dica valiosa é buscar a ajuda de um contador para auxiliá-lo na organização das finanças e no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Com um bom controle financeiro, você poderá tomar decisões estratégicas e evitar problemas futuros. Passo 5: Invista em marketing Por fim, para abrir uma empresa nova e se destacar no mercado, é essencial investir em marketing. O marketing é responsável por promover a sua marca, atrair clientes e gerar vendas. Utilize estratégias de marketing digital, como a criação de um site profissional, presença nas redes sociais e produção de conteúdo relevante. Além disso, invista em estratégias offline, como panfletos, anúncios em rádio e parcerias com empresas locais. Lembre-se de que o marketing é uma ferramenta poderosa para impulsionar o crescimento da sua empresa nova. Portanto, dedique tempo e recursos para desenvolver uma estratégia de marketing eficaz e alinhada aos objetivos do seu negócio. Ao seguir esses passos e se dedicar ao seu negócio, você estará no caminho certo para abrir uma empresa nova de sucesso em Ribeirão Preto. Lembre-se de que contar com profissionais especializados e seguir as orientações legais é fundamental para garantir o bom funcionamento do seu empreendimento.
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Como abrir uma empresa LTDA: entenda isso de uma forma definitiva
e você está pensando em abrir empresa LTDA, saiba que tem muitas informações importantes que você deve estar atento nesse processo. Por conta disso, elaboramos este guia com todas as informações necessárias de como abrir uma empresa LTDA.
Abrir CNPJ LTDA é uma decisão importante, portanto, deve ser feita de forma consciente e com total compreensão dos benefícios, limitações e particularidades dessas empresas.
Antes de obter o CNPJ, há algumas questões jurídicas que precisam ser consideradas, como determinar o quadro da empresa e sua natureza jurídica, também é preciso definir se sua empresa será uma sociedade limitada, ou apenas você.
Se você deseja realizar seu sonho de abrir seu próprio negócio e deseja utilizar uma forma que promova o desenvolvimento social, continue lendo para saber como abrir uma empresa LTDA de sucesso!
Agora fique atento a todas as informações e no final teremos algumas dicas para te ajudar na sua jornada de empreendedor.
O que significa SA e LTDA?
LTDA significa “sociedade limitada”, ou seja, o número de membros do contrato social é limitado, e novos funcionários só podem ser contratados se todos os sócios concordarem e atualizarem os contratos. Essas regras mostram que o empreendimento não está aberto perante uma sociedade aberta e, portanto, os parceiros da empresa devem ter sempre prioridade nas decisões da empresa.
Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social encontra-se dividido em ações, sendo a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações. Eles podem ser classificados como empresas privadas ou empresas públicas. Para as empresas privadas, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios e mantém um certo grau de liberdade contratual. No segundo caso, possuem autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.
Esteja atento ao escolher sua natureza jurídica
A escolha da natureza jurídica de uma empresa é importante: esta define o tratamento jurídico da sociedade, estipula as suas obrigações, a lei aplicável ao caso, a participação dos sócios no negócio e a respetiva participação no capital.
Uma empresa LTDA pode ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). As empresas LTDA não tem requisitos de capital mínimo e nem há necessidade de um conselho fiscal. Uma de suas principais vantagens é a atuação abrangente dos sócios e a autonomia da empresa. O CNPJ possui diversos tipos de natureza jurídica, tais como:
Empresário Individual (EI);
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Sociedade Anônima (S.A);
Sociedade Limitada (LTDA).
Cada uma tem suas características, restrições e legislação aplicável. A sociedade é a natureza jurídica, em que duas ou mais pessoas se reúnem para formar uma empresa, ou compartilham as mesmas ações, ou definem quem tem maior controle sobre o empreendimento.
Ao contrário da EI (Empresário Individual), que exige que o empreendedor tenha no mínimo um valor de R$1.000,00 de caixa para iniciar sua empresa, não há limite de faturamento, a não ser que esteja no Simples Nacional.
Nesse caso o faturamento anual deverá ficar dentro do limite de R$4.800.000,00, mas você precisa verificar com o seu contador se é possível ser EI, pois não são todas as pessoas que podem optar por essa natureza jurídica.
Para a responsabilidade limitada, o sócio é responsável pela parcela de participação, mas todos são responsáveis pelo pagamento do capital social.
Conheça os benefícios e obrigações ao abrir CNPJ LTDA
Agora que você sabe a diferença entre os tipos de empresa, entenderemos algumas das obrigações e benefício, seja ela limitada ou anônima.
Independentemente da natureza jurídica escolhida, você deve encaminhar todas as ações constituintes da empresa para a Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada.
Estas empresas têm o privilégio de declarar falência ou pedir falência, podendo a mesma pessoa (física ou jurídica) participar ativamente de uma outra empresa. Além disso, a organização empresarial é propriedade dos sócios e, dessa forma, as negociações podem ser feitas com outras pessoas.
Passo a passo de como abrir uma sociedade limitada
Para dar início a empresa, o primeiro passo é definir o nome fantasia e a razão social. No nome da empresa, a sigla LTDA deve ser incluído. Por exemplo, uma empresa entre “X” pode gerar uma empresa com o nome “X LTDA”. Por outro lado, nomes fantasia não têm esse requisito e podem usar qualquer outro nome escolhido pelo donos.
Os requisitos para a emissão dos documentos dependem da legislação estadual e municipal e cada município. Portanto, antes de formalizar sua sociedade limitada, é importante confirmar na Junta Comercial se o nome que você pretende colocar na sua empresa é viável. Na prefeitura, você deve determinar o endereço onde deseja conduzir as atividades comerciais e instalar seu negócio.
Tenha em mãos o seu plano de negócio
O plano de negócios é fundamental para abrir empresa LTDA. Esta é uma ferramenta ideal para descrever o mercado, produtos e atitudes empreendedoras. Por meio dele, você obterá informações detalhadas sobre seu setor, produtos e serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e principalmente os pontos fortes e fracos do negócio, ajudando assim a determinar a viabilidade de suas ideias e a gestão da empresa.
Elaborar o contrato social
Outra etapa importante no registro de uma sociedade limitada é emitir e assinar o contrato social. O contrato social é a parte mais importante da empresa no início de sua constituição. No contrato social vai constar:
Os interesses dos sócios;
Objetivo da empresa;
Descrição da Empresa;
Pagamento de cota.
Escolher sua atividade de atuação
Antes de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é necessário escolher as atividades que a empresa realiza. Para isso, consulte a tabela CNAE do Código Nacional de Atividades Econômicas.
Essas atividades podem envolver ramos como indústria, produção de commodities, comércio, vendas de commodities, prestação de serviços etc. Para cada atividade existe uma incidência tributária diferente, por isso é importante compreender esta informação.
Obter seu CNPJ
Quando a empresa estiver inscrita na Junta Comercial, receberá uma IRE – Número de Identificação do Registro de Empresa. Já com o NIRE, é hora de registrar a empresa como contribuinte, que é a hora de obter o CNPJ.
O CNPJ deve ser cadastrado na Internet ou no site da receita Federal, fazendo o download do programa específico “Documento Básico de Entrada”. Nesta fase, é necessário preencher o pedido de documentos necessários, os quais foram comunicados no site. O documento deve ser enviado para a Secretaria da Receita Federal pelos Correios ou pessoalmente.
Escolher as atividades CNAE
Ao se cadastrar o CNPJ, é necessário selecionar as atividades que a empresa irá realizar. Para localizar o código da sua empresa, é necessário consultar o formulário CNAE do site do IBGE ou utilizar a ferramenta Juridoc. As atividades devem estar seguindo a ordem:
Seção
Divisão
Grupo
Classe
O número encontrado deve ser declarado na classificação nacional. A classificação das atividades afetará os impostos a pagar, as obrigações e os incentivos fiscais, pois todas as informações da empresa são comunicadas ao sistema tributário por meio do código CNAE. A classificação de atividades também determina os impostos que a empresa deve pagar.
Obtenha seu Alvará de Funcionamento
Os comércios, prestadores de serviços e indústrias, precisam obter a autorização prévia do município para dar início as suas atividades.
O alvará de funcionamento deve ser solicitado à Prefeitura. Dependendo das atividades realizadas, os empresários podem precisar obter outras licenças de acordo com as exigências legais de cada cidade. Fique atento a lista de documentos necessários para se obter o alvará:
Formulário próprio da prefeitura;
Consulta prévia de endereço aprovada;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social;
Laudo dos órgãos de vistoria (quando necessário).
Cadastre a empresa na Secretaria Estadual e Previdência Social
O Inscrição Estadual é necessário apenas para as empresas de comércios e indústrias, os prestadores de serviços não precisam fazer seu cadastro. A etapa final para abrir uma empresa LTDA envolve o registro no sistema tributário nacional, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, e na Previdência Social, na agência da previdência de sua jurisdição.
Você já pode ter obtido o registro estadual no CNPJ, mas se o Estado não tiver um acordo com o órgão tributário, pode ser necessário realizar este processo posteriormente. É importante obter seu cadastro para o recolhimento do Imposto sobre Distribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo mais relevante e regulamentado do país.
Dicas importantes na hora de abrir sua empresa LTDA
Já comece separando os documentos
Não fique esperando chegar cada etapa do processo para providenciar as documentações, separe todos os documentos com antecedência. Fique atento a lista de documentos que foi listada nesse post, e já os providencie. Fazendo isso com antecedência, você pode se poupar dos problemas que precisam ser resolvidos antes de iniciar os procedimentos de abertura da empresa.
Se organize financeiramente para os custos de abertura
Para emitir as declarações e declarações e para registrar sua marca, você vai ter alguns custos. Portanto, antes de abrir seu negócio já procure saber sobre quais custos você vai ter no processo de abertura e já faça seu planejamento financeiro para isso. Dessa maneira, você consegue se organizar melhor e evitar problemas maiores ao precisar pagar taxas que seriam inesperadas.
Verifique se é possível registrar sua marca
Muitos novos empreendedores esquecem uma ação importante ao abrir uma empresa: o registro da marca. Portanto, antes de fazer um plano com o nome da sua empresa, é muito importante que você faça pesquisas na Junta Comercial e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso impedirá que alguém faça reclamações usando o nome da sua empresa no futuro e cause prejuízos a você. Além disso, a realização dessa pesquisa anterior também pode evitar a espera de mais tempo para registrar a definição de um novo nome.
O último detalhe para abrir sua empresa LTDA
Trouxemos muitas informações ao longo desse artigo, agora você sabe que abrir uma empresa LTDA não é a tarefa mais fácil do mundo. Muitos fatores devem ser considerados, como atividades, regras da empresa, natureza jurídica, e devem ser tomadas decisões complexas que afetarão o futuro do negócio. Isso sem falar em toda a papelada que deve ser resolvida durante o processo de abertura.
Felizmente, você não precisa fazer tudo sozinho! A ajuda de um contador é essencial para agilizar esse processo e tomar as decisões adequadas para legitimar o seu negócio
Entendeu como abrir uma empresa LTDA? Contate a Plataforma 4 Mãos agora mesmo!
E para que você consiga encontrar o melhor escritório de contabilidade para te ajudar a abrir sua empresa LTDA, conte os orçamentos da Plataforma 4 Mãos, temos escritórios de contabilidade de todo país, então conseguimos te conectar aos contadores independente de sua região.
Na plataforma 4 Mãos você recebe até 4 orçamentos dos escritórios de contabilidade da sua região, para que possa analisar as propostas e decidir qual escritório é exatamente da maneira como você procura. Para receber os orçamentos é simples, basta você acessar o site e entrar na aba Empreendedores e em seguida, solicitar seu orçamento.
Você precisará preencher apenas o serviço que será prestado pela sua LTDA, seu nome e seu telefone e aguardar o contato de um de nossos representantes que vai instruir você sobre os orçamentos que você vai receber. Tudo feito de forma prática!
E além disso, veja como os contadores podem te ajudar:
Otimização de tempo com pouca necessidade de serviço personalizado;
Resolução de demandas simples como emissão de alvará de funcionamento e demais assuntos que envolvem legalização de empresas.
Mas o melhor de tudo é que os orçamentos na plataforma 4 Mãos são gratuitos! Isso mesmo, você não vai precisar pagar nada para receber até 4 orçamentos para abrir sua empresa LTDA. A Plataforma também não participa do acordo financeiro entre escritório de contabilidade e empreendedor, mas no caso de qualquer problema, iremos intervir para que sua demanda seja executada da melhor forma.
Então acesse nosso site e solicite seus orçamentos agora mesmo, estamos prontos para lhe ajudar neste processo.
E diga nos comentários: como será sua empresa?
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Transplantes de órgãos diminuem na pandemia e voltam ao patamar de 2017
Dezenove anos depois de seu primeiro transplante, o comerciante Fernando Henrique Salomão, 41, voltou à fila para receber um novo órgão depois de ter sido infectado pela Covid-19 em dezembro de 2020 e ter perdido seu rim para a doença. Natural de Bragança Paulista, no interior do Estado de São Paulo, Fernando relata que a notícia de que teria de voltar à fila de transplantes mexeu negativamente com ele, destacando que o contexto da pandemia do novo coronavírus torna as expectativas ainda mais baixas. “A minha sensação é que realmente não há o que ser feito. Ela (a pandemia) acabou atrapalhando um contexto geral e, consequentemente, os doadores de órgãos acabaram diminuindo. E isso, para a gente que está na fila, é um desespero. Porque a gente sempre fica aguardando aquela ligação. A ligação de que tem um órgão para a gente retornar a uma vida o mais próxima do normal possível”, diz Fernando.
A situação vivida pelo comerciante também é a realidade de outras milhares de pessoas. No Brasil, de acordo com dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), cerca de 40 mil estão atualmente à espera de fazer a cirurgia e ter um novo órgão. O ritmo da realização dos procedimentos estava acelerado até o começo da pandemia, quando as doações entraram em declínio rapidamente. O número de transplantes de órgãos realizados em 2020 caiu 12,3% em relação ao ano anterior e se igualou aos patamares de julho de 2017, quando 15,8 procedimentos por milhão de habitantes eram feitos anualmente. Desde 2013 o número estava em constante ascensão — de 13,2 no ano até 18,1 em 2019.
Em 2020, o impacto foi grande levando em conta o ano anterior. Entre os procedimentos mais afetados, estão: córneas (-53%), pulmão (-39%), rim (-25%), coração (-17%), pâncreas (-12,5%) e fígado (-10%). De acordo com o editor do Registro Brasileiro de Transplantes (RBT) e membro da ABTO, Valter Duro Garcia, alguns procedimentos foram adiados para não expor nem o doador vivo e nem o transplantado aos riscos da Covid-19. Além disso, alguns órgãos não são considerados de tanta urgência — como é o caso da córnea. Todos os dados são do registro da ABTO.
Fato é que pandemia trouxe também dificuldades para esses procedimentos, visto que pessoas que morreram por complicações do coronavírus na maioria das vezes não podem ser doadoras. Após a morte do senador Major Olímpio, no último dia 18 de março, por Covid-19, o debate entrou em questão novamente. O parlamentar do PSL era grande defensor do tema e desejava ter seus órgãos doados. A avaliação médica chegou a ser anunciada pela família nas redes sociais, mas os profissionais não permitiram o procedimento por causa das consequências da doença. “Hoje, se uma pessoa morre por Covid-19 e ainda está com o coronavírus, não pode ser doadora. Depois de 30 dias que passou a doença, ela pode ser doadora. Isso é o que vale atualmente”, explica Garcia.
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Falta de acolhimento
O publicitário Alexandre Barroso, 62, transplantado três vezes e administrador do grupo “Transplantei… e daí?” no Facebook, explica que a taxa de recusa aumentou durante a pandemia, mostrando que o panorama se inverteu em comparação com 2019, por exemplo. “A gente tinha um número crescente de doação de órgãos acontecendo com muita velocidade para cima naquele ano, depois de muito tempo de trabalho. Santa Catarina e Paraná, por exemplo, tinham uma recusa de 40%, o que significa um aceite, um ‘sim’, de 60% e isso é uma evolução. Agora inverteu e temos o quadro contrário”, afirma Alexandre.
Ele também diz que, além do efeito prático da Covid-19, que afasta potenciais doadores, a falta de acolhimento das famílias também prejudica o andamento da fila de transplantes. “Hoje, as famílias não estão sendo acolhidas de maneira correta. Diante do momento em que as pessoas sequer estão tendo acesso a hospitais, claramente as famílias recuaram ao pensar em doação. Você percebe que isso só funciona quando há capacitação de profissionais na hora de receber uma situação de emergência e de acolher essa família. Só há resultado se essa família for acolhida quando ocorrer um acidente por morte encefálica”, diz o publicitário.
O comerciante Fernando também explica que, além da queda no número de doadores, outros fatores têm dificultado o andamento da fila de transplantes. Ele criticou as medidas adotadas pelas autoridades em relação às cirurgias durante a pandemia e alertou que estão faltando medicamentos necessários para o período pós-transplante. “Já passei por vários tipos de governos e, independente de posição partidária, eu nunca passei por um descaso total como está sendo com esse governo. Não tem nenhuma ação eficaz que favorece, nesse governo ainda mais, a realização de transplante e o incentivo de transplante”, desabafa.
“E ainda pior, estamos lutando contra a falta de medicação. Eu faço parte de grupos de transplantados no Facebook que estão desesperados diariamente por não terem acesso aos medicamentos que são indispensáveis para a manutenção do novo órgão. A pessoa fica meses, anos em uma fila dependendo de máquina para sobreviver. Quando consegue um órgão, chega o governo e não compra medicação, e deixa faltar remédios que a gente não pode ficar sem”, afirma Fernando.
Legislação
No Brasil, é permitida a doação de córneas, coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas, ossos, pele e medula — o que pode salvar a vida de oito pessoas. Os dados mais recentes sobre o tema indicam que o Brasil é o segundo país que mais realiza transplantes no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Ainda assim, 42% das família não autorizam o procedimento com o ente querido. Isso acontece porque, ainda que o possível doador manifeste sua vontade em vida, a família é a responsável pela decisão final.
No Congresso, pelo menos dois projetos de lei tentam mudar isso — um deles, o PL 3.176/2019, foi proposto pelo próprio Major Olímpio. O texto torna a doação presumida — ou seja, após o óbito, uma pessoa maior de 16 anos será considerada doadora até que se prove o contrário, independente da posição da família. A matéria está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria do senador José Serra desde dezembro de 2019. Já o PLS 405/2012, do senador Humberto Costa, também considera a decisão pessoal registrada nos documentos de identificação dos brasileiros, como o RG. O texto também está parado na CCJ desde 2019, sob relatoria do senador Rogério Carvalho.
Perspectivas para o futuro
Analisando a situação da fila de transplantes atual no Brasil, Fernando diz que sua perspectiva para o futuro a curto prazo “não é muito boa”, explicando que, assim como ele, diversas pessoas estão retornando à fila por causa da Covid-19 e que esse aumento, aliado à falta de ações do governo, gerarão estragos irreversíveis. “Cada vez mais pessoas perdendo órgãos, cada vez mais pessoas precisando das máquinas para sobreviver, e com essa pandemia, da mesma forma que eu perdi meu rim transplantado, outras pessoas também estão perdendo. Nesse ano de 2021 e no próximo eu acredito que a gente vai ficar estagnado, porque é um descaso absoluto do governo. Então esses estragos não serão reversíveis. A gente vai perder muitas pessoas”, diz o comerciante.
Fernando complementa: “A gente luta o máximo que pode, mas depender do governo, que não está seguindo como deveria seguir, olhar para quem deveria olhar e indicar o que deveria indicar, é desastroso. A gente caminha para um abismo”. A previsão de Alexandre é ainda mais dura, uma vez que o publicitário acredita que a situação ficará instável por alguns anos. “Muito provavelmente nada disso vai terminar antes de 2025, na minha opinião. E o que vai se fazer daqui até lá? Continuar mantendo as portas das unidades de transplantes fechadas? As próprias equipes de transplantes foram realocadas para a frente de trabalho contra a Covid-19. E como é que faz com as pessoas que estão à espera de um coração, de um pulmão, de um fígado?”, questiona Alexandre.
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Covid-19 já matou ao menos 20 candidatos em campanha em todo o Brasil
Ao menos 20 candidatos na eleição municipal deste ano morreram em decorrência da Covid-19 desde 27 de setembro, data que marca o início da campanha eleitoral. Dois candidatos a prefeito, três a vice-prefeito e 15 a vereador foram matados do novo coronavírus em 20 municípios brasileiros. No último domingo (25), foi registrada a primeira vítima da doença dentre os candidatos aos majoritários nas capitais: Edileusa Lóz (MDB), candidata a vice-prefeita de Boa Vista, capital de Roraima. Ex-secretária municipal de Gestão Social, Edileusa integrava a chapa de Arthur Henrique (MDB), atual vice-prefeito que disputa a sucessão com o apoio prefeita Teresa Surita (MDB). Natural de João Pessoa, na Paraíba, ela tinha 57 anos e vivia em Roraima havia 20 anos. A doença progrediu de maneira rápida. Edileusa foi internada em leito de terapia intensiva no Hospital Geral de Roraima na tarde da última quinta-feira (21). O quadro se agravou e ela morreu na manhã de domingo. Uma campanha de Arthur Henrique paralisou suas atividades por 24 horas. Em mensagem em rede social, o candidato lamentou a morte da companheira de chapa na disputa pela prefeitura. “Precisamos seguir juntos e fortes por ela, para continuar esse projeto do qual ela parte com tanto orgulho e dedicação. Que Deus nos dê painéis para superar a dor de sua perda e seguirmos em frente ”, afirmou Arthur Henrique. O MDB analisa nomes de substitutos possíveis para o posto de vice na chapa. De acordo com a legislação eleitoral, um partido ou coligação pode substituir um candidato que morrer durante a campanha, desde que o pedido de registro do novo nome aconteça em um prazo máximo de dez dias após a morte. Caso haja substituição, esta deve ser amplamente divulgada. Na cidade de Montividiu (GO), o candidato a prefeito Ademir Serafim (DEM), 62, morreu com Covid-19 no dia 18 de outubro. Ele era vereador na cidade havia quatro mandatos e disputava a prefeitura da cidade pela primeira vez. Em Ibema (PR), o ex-prefeito e candidato à prefeitura Aramitan Antônio Fortunato (PROS), 58, morreu após ficar cerca de um mês internado em um leito de terapia intensiva no Hospital Universitário do Oeste do Paraná. Em Canguaretama (RN), cidade de 34 mil habitantes, o candidato a vice-prefeito Dr. Edson Jovino (PRTB), 48, morreu no último dia 18 após complicações em decorrência da Covid-19. Já na cidade de Novo Gama (GO), o candidato a vice-prefeito Chico Viana (PSOL), 73, morreu vítima da doença. No mesmo período, foram mortes como mortes ao menos 15 candidatos a vereador com Covid-19, sendo dois deles em capitais: o Pastor Damaceno Júnior (PSD), 43, em Curitiba, e Ronaldo Miguel Bezerra (PSL), 54, que disputava uma cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa. Em Pau Brasil (BA), morreu o candidato Gerson Pataxó, 57. Ele era um importante líder indígena no sul da Bahia, exerceu quatro mandatos como vereador e disputava a reeleição pelo PT. Também morreram de Covid-19 candidatos a vereador nas cidades paulistas de Santo André, Sorocaba, Penápolis e Guareí, em General Carneiro (MT), Arquimedes (RO), Sousa (PB), Carira (SE), Guamaré (RN), Santa Quitéria (CE), Nova Serrana (MG) e Mineiros (GO). Em pelo menos quatro capitais, casos de candidatos a prefeito contaminados pela Covid-19 durante a campanha eleitoral, mas que ainda estão em recuperação já se recuperaram. Em São Luís, onde a campanha tem sido marcada por convenções e atos com aglomerações, dois candidatos a prefeito foram contaminados. Rubens Pereira Júnior (PC do B) teve apenas sintomas leves, cumpriu quarentena e recuperou-se da doença. Já o candidato Carlos Madeira (Solidariedade) desistiu da disputa após ser acometido por uma síndrome pós-Covid. Em Manaus, foram dois candidatos contaminados após o início da campanha: Chico Preto (DC) e Romero Reis (Novo). O candidato David Almeida (Avante) também foi infectado, mas poucos dias antes do começo da campanha. Os três estão recuperados. Já em Fortaleza, o candidato Sarto Nogueira (PDT) foi contaminado. Ele se recuperou e retomou como atividades de campanha. Em Goiânia, o ex-governador e candidato a prefeito Maguito Vilela (MDB), 71, foi transferido para um leito de UTI na manhã de segunda-feira (26) após ser infectado pelo novo coronavírus. Com uma inflamação nos pulmões, o quadro do emedebista é considerado estável. FONTE: Folhapress from Notícias de Barras, do Piauí, do Brasil e do Mundo https://bit.ly/3ovLy3r via IFTTT
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Star Wars e o Direito de Marca
Por Ot��vio Attuy ([email protected])
Que tal abrir um negócio e moldar o estabelecimento surfando na onda de tendências de mercado capazes de atrair números consideráveis de consumidores? Parece interessante, não?
Pois bem, é o que foi feito por um restaurante na zona sul da cidade de São Paulo, que, considerando o amplo interesse do público em uma das edições da saga Star Wars (“Star Wars – O Despertar da Força”), transformou seu estabelecimento em uma espaçonave com ampla referência a personagens e imagens do filme norte-americano.
No curto período que funcionou, deu bastante certo, atraindo a atenção do público, até que a empresa detentora dos direitos relativos ao filme resolveu dar um basta na festa do restaurante: por meio de uma notificação judicial, exigiu que não fossem mais usadas quaisquer referências ao filme naquele estabelecimento. Com isso, o restaurante, até aquele momento denominado Jedi’s Burger e Grill, teve que alterar seu nome para Jeti’s Burger e Grill, excluindo todo tipo de referência à saga.
Ainda que os donos tenham tentado argumentar com a empresa que são fãs do filme, procurando obter uma autorização posterior para a continuidade da guerra estelar em seu estabelecimento, na ótica da empresa não havia o que discutir: seus direitos estavam sendo desrespeitados, pois apenas ela poderia obter benefícios econômicos através do seu uso. Com isso, a guerra saiu das estrelas e foi para as ruas de São Paulo, terminando com a alegria dos donos do restaurante.
Lições extraídas do caso
Sim, triste para os empreendedores guerreiros, que perderam a batalha. Ainda assim, a história deste empreendimento tem o seu lado bom, pois, sem dúvida, serve como grande lição para o nosso leitor, que seguramente estará mais preparado caso decida empreender no futuro. Eis algumas lições que podemos extrair desta história:
1º. No Brasil existe uma lei que protege o direito de marcas de empresas e de pessoas físicas: a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279 de 1996).
2º. O fato de a empresa (ou pessoa física) detentora do direito sobre a marca ser estrangeira é irrelevante, pois empresas (ou pessoas físicas) estrangeiras podem exercer juridicamente a proteção do seu direito em todo o território brasileiro (art. 3º da Lei de Propriedade Industrial), desde que a marca tenha a proteção nos termos da lei.
3º. Para que tenham proteção conferida pela Lei de Propriedade Industrial dentro do território brasileiro, as marcas precisam ser registradas no INPI. Porém, nem sempre é o caso, pois as “marcas notoriamente reconhecidas” (art. 126 da Lei de Propriedade Industrial) são protegidas no Brasil sem necessidade de registro no INPI. Atenção: apesar da desnecessidade do registro, essa proteção abrange apenas o ramo de atuação do dono da marca e não todos os mercados existentes na economia brasileira.
4º. Com relação às marcas que foram registradas, a proteção conferida pela Lei de Propriedade Intelectual abrange, em regra, apenas o mercado em que a empresa atua. Porém, há marcas cuja proteção é ainda mais ampla, abrangendo todos e quaisquer mercados na economia brasileira. É o caso de “marcas de alto renome” (art. 125 da Lei de Propriedade Industrial).
5º. Usar marcas alheias pode gerar sérias consequências jurídicas. De um lado, o dono da marca pode cobrar indenização daquele que fez uso não autorizado da marca (art. 207 da Lei de Propriedade Intelectual). De outro lado, o usuário de marca sem autorização pode ser processado criminalmente (art. 189 e art. 190 da Lei de Propriedade Intelectual).
6º. Para que o uso de marca registrada no INPI por terceiros seja lícito, o dono da marca precisa previamente dar autorização (art. 130, inciso II da Lei de Propriedade Industrial).
Mínimo necessário antes da utilização de qualquer marca
A essa altura, o leitor provavelmente carrega uma pergunta importante no seu íntimo. “Com toda essa proteção legal, como saber então se a marca que eu gostaria de usar no meu negócio está protegida?” Excelente pergunta, meu caro leitor! Vamos conversar sobre ela.
Primeiramente, antes da venda de qualquer produto, é importante verificar se a marca está protegida no Brasil de acordo com a legislação nacional. Como descobrir isso? A resposta para essa pergunta dependerá da resposta a uma sequência de perguntas interconectadas.
Certamente não enfrentaremos todos os pontos relevantes nesta matéria, mas vamos enfrentar alguns deles para que o nosso leitor sinta um pouco do cheiro desta temática tão interessante.
Vamos à primeira pergunta!
Marcas registráveis
A marca que o nosso leitor gostaria de usar e registrar está na lista de marcas não registráveis? Sim, existe uma extensa lista de marcas que jamais poderão ser registradas (Art. 124 da Lei de Propriedade Intelectual), muitas das quais bastante abstratas. Por exemplo, a proibição de registro de marcas que contenham “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes”.
Além da redação imprecisa em alguns trechos da lei (afinal, o que seriam “bons costumes”?), o fato é que o filtro de marcas não registráveis é composto por 23 situações diferentes. Todas precisam ser avaliadas antes de passarmos para as próximas etapas.
Por ora, vamos supor que a marca passe por este primeiro filtro, pois, se não for possível, teríamos de parar por aqui a nossa conversa.
Marca registrada ou notoriamente reconhecida
Ok, sabemos que a marca é registrável. Agora precisamos avaliar o seguinte:
A marca está registrada?
A marca é notoriamente reconhecida?
Para sabermos se uma marca está registrada, será necessário consultar a base de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas todas as marcas no Brasil. No caso do restaurante que gerou a batalha galáctica que mencionamos, fizemos pesquisa para verificar a existência do registro de marcas com a expressão “Star Wars” e veja o que encontramos:
De outro lado, ainda que não haja registro, precisamos analisar se a marca possa ser considerada notoriamente reconhecida. Esta análise aparenta ser simples se considerarmos exemplos de célebres empresas conhecidas por milhões de pessoas mundo afora (Coca Cola, Facebook, Apple etc) que, aos olhos do leigo, podem ser tidas como notórias, mas o fato é que não existe clareza alguma nesta questão. Concluir pela notoriedade de uma marca demanda análise diversos critérios complexos que não cabem dentro deste nosso pequeno texto.
Possíveis cenários e próximas perguntas
Quais os possíveis cenários relativos às duas perguntas que acabamos de ver?
Primeiro cenário: a marca está registrada ou é marca notoriamente reconhecida. Em quaisquer desses casos, devemos prosseguir e perguntar o seguinte: a marca que se pretende registrar ou usar diz respeito a um produto que se encontra no mesmo ramo de atuação da marca já registrada ou notoriamente reconhecida?
Se sim, então o uso é ilícito e a marca não será registrada.
Se não, o uso é em tese lícito e a marca poderá ser registrada. "Em tese”? Sim, apenas poderá haver registro se a marca já registrada não for de alto renome, porque a proteção da marca já registrada e que não seja de alto renome abrange apenas o ramo de atuação dela.
Por outro lado, se nos depararmos com uma marca já registrada e de alto renome, o registro da marca que o nosso leitor deseja realizar será recusado pelo INPI, mesmo que o ramo de atuação seja completamente distinto.
Segundo cenário: a marca não está registrada e não é notoriamente reconhecida. Nestas situações, será possível com mais chances de êxito obter o registro da marca pretendida.
Agora que o leitor já conhece um pouco mais sobre este interessante tema, terá mais segurança na hora de pensar na marca da sua empresa ou de seu produto/serviço.
E você, já teve alguma experiência parecida? Compartilhe com a gente a sua história!
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Averbação premonitória: conceito e funções do ato jurídico
A averbação premonitória é uma maneira de realizar de uma cobrança de dívida com respaldo da lei . Abaixo vou expor mais sobre essa ação, quais os objetivos da mesma, como é feita e por quê.
Além disso, falarei sobre fraudes à execução de averbação premonitória e o como a lei trata casos como este. Mas antes disso, quero expor um pouco sobre o que leva a este ato: a inadimplência.
O que leva à averbação premonitória
De fato nos últimos anos o Brasil vive uma crise econômica sem precedentes. Além disso, tivemos a ingrata surpresa do advento de uma guerra sanitária causada pela pandemia da Covid-19, que certamente deixará marcas.
A história nos mostra que cenários como esse, acabam resultando no inevitável aumento da inadimplência. Isto é comprovado pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada em 30 de março deste ano, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)[1].
De acordo com a pesquisa, a proporção de grupos familiares com contas atrasadas alcançou em março o nível mais elevado nos últimos 12 meses, chegando a 25,3%. Enquanto em fevereiro foi registrado 24,1% e 23,8%, no primeiro mês desse ano.
Do mesmo modo, o percentual de famílias que afirmam não possuir meios de sair do estado de endividamento também aumentou. Em Janeiro, o percentual chegou em 9,6%, saltou para 9,7%, em fevereiro, e para 10,2%, em março.
Cobrança de créditos inadimplidos
Todo esse contexto aponta, então, para um outro movimento: o de cobrança dos créditos inadimplidos. Apesar de ser notável o crescimento da desjudicialização no Direito Brasileiro, a verdade é que muitos ainda buscam no judiciário a resolução para conflitos dessa natureza. Inclusive em razão da própria legislação, que prevê procedimentos de satisfação prática desse direito, como ocorre por exemplo, na ação de execução de título extrajudicial.
O objetivo desse tipo de demanda judicial é promover a execução forçada do direito ao recebimento ao crédito. Por esta razão, a Lei prevê meios para que o credor consiga alcançar o seu intento e atingir o patrimônio do devedor, quando este não promove o pagamento. Dentre esses mecanismos legais, tem-se a averbação premonitória, assunto da vez por aqui.
Para que serve a averbação premonitória?
A averbação premonitória nada mais é do que o ato pelo qual se concede publicidade à execução, após o juiz ter proferido o despacho inicial recebendo esse procedimento, a fim de impedir que o executado esvazie o seu patrimônio a ponto de se tornar insolvente e, com isso, frustrar o propósito do exequente, além de impossibilitar que o terceiro de boa-fé seja prejudicado.
A possibilidade de ser efetivada a averbação premonitória da execução nos registros dos bens do executado está prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil:
“Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.”
Em caso de fraude à execução
Via de regra, o devedor responde pela dívida com os seus bens presentes e futuros, todavia, não é raro que no intuito de salvaguardar o seu patrimônio, o executado realize a transferência da titularidade para terceiros, nesse caso, reconhecida a fraude à execução da averbação premonitória, e o bem poderá ser objeto de penhora, mesmo que ele já esteja em nome de outra pessoa.
Nessa medida, pode-se dizer que conceder publicidade ao procedimento de execução é uma medida de extrema relevância para facilitar a configuração de fraude à execução, conforme se depreende da leitura do artigo 792 do CPC, que assim dispõe:
“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
(…)
II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
(…)
§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação”.
Ausência de registro de pendência
Por outro lado, caso não seja verificado nenhum registro de pendência na matrícula do imóvel, será presumida a boa-fé do adquirente do imóvel, de modo que a obrigação de comprovar a ciência de gravame passa a ser do credor. Corroborando com essa afirmação, cita-se o teor do parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 13.097/15:
“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:
(…)
Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005”.
Esse também é o entendimento colhido da doutrina de Luiz Antonio Scavone Junior (2018), que assevera:
“(…) se presume, de forma relativa, a boa-fé do adquirente e a higidez da transferência, modificação ou extinção do direito sobre o imóvel se não houver registro ou averbação do gravame ou constrição, mas não significa que não tenha havido fraude contra credores ou fraude à execução. Se não houver registro ou averbação de gravame, a eventual fraude será objeto de verificação fática, caso a caso, pela demonstração da má-fé do adquirente, demonstração essa que compete ao credor ou ao prejudicado”.
Finalidade da averbação premonitória segundo a jurisprudência
“EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DA EMBARGANTE. PRETENSO AFASTAMENTO DA PENHORA RECAÍDA SOBRE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ATO CONSTRITIVO NÃO EFETUADO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA QUE TEM COMO OBJETO DAR PUBLICIDADE A EXISTÊNCIA DE DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. MEDIDA QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DE PROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 828 DO CPC. A averbação premonitória possui o condão de dar ciência da existência do processo executório, a fim de evitar qualquer prejuízo a terceiros que agem de boa-fé; porém, esta não possui o cunho de restringir o direito de propriedade, não podendo ser confundida com atos constritivos, como a penhora. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”. (TJ-SC. AI: 40045742820188240000. Brusque. Relator: Gilberto Gomes de Oliveira. Data de Julgamento: 06/12/2018)
Objetivo da averbação premonitória
Como se vê, outro ponto de atenção desse tema, e que se extrai do julgado mencionado acima, diz respeito ao fato de que o objetivo da averbação premonitória restringe-se à advertência de terceiros acerca da existência de uma pendência judicial expropriatória, sem que para tanto haja qualquer impedimento no exercício de direito imobiliário por parte do titular do imóvel, ou seja, mesmo com o gravame constante à margem da matrícula, o negócio jurídico poderá ser realizado.
Além disso, é importante salientar que, efetuada a penhora sobre bens suficientes para satisfazer a dívida ajuizada, caberá ao exequente providenciar o cancelamento da averbação premonitória relativa aos bens penhorados, sendo que na hipótese do exequente promover averbação premonitória manifestamente indevida ou não efetuar o referido cancelamento das averbações, deverá indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados da execução.
Por fim, tendo em vista que no cumprimento definitivo de sentença será observado, no que couber, e de acordo com a natureza da obrigação, o regramento relativo ao procedimento expropriatório, conforme disposto no artigo 513 do CPC, é plenamente possível que seja efetivada a averbação premonitória de certidão que ateste a admissão do cumprimento de um título judicial.
Postura do credor ao ingressar com uma averbação premonitória
Diante de todo o exposto, resta clarividente a necessidade de que o credor, ao ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial, passe a adotar uma postura diligente, não bastando que seja detentor de um título passível de medida expropriatória para ver satisfeito o crédito existente em seu favor. Afinal, ganhar mas não levar, lamentavelmente, pode ser tido como algo comum nos processos judiciais.
Até a próxima.
Referências
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