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lvnghcll · 7 months ago
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peony : what would a ‘ happy life ’ look like in your muse’s eyes ?
━━  ˗ˏˋ ASK GAME : HEADCANONS  ˎˊ˗
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sua vida atual já é boa, mas como com qualquer outra pessoa, soonkyu mudaria algumas coisinhas. deseja que um dia revitalizem o haneul complex, o condomínio onde viveu por toda a sua vida e que ama tanto. quer ver seus amigos realizando seus maiores sonhos, sua mãe ter uma velhice tranquila e feliz e, um dia, ela mesma se tornar mãe. é só isso que falta para ela considerar sua vida como perfeita.
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divulgamaragogipe · 1 year ago
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Comitiva formada por parlamentares e autoridades visita Enseada Indústria Naval
Comitiva formada por parlamentares e autoridades visita Enseada Indústria Naval Nesta sexta-feira (19), o Deputado Federal, Jorge Solla (PT-BA) lidera uma comitiva composta por mais de 50 nomes, incluindo deputados federais, secretários estaduais, prefeitos, vereadores e sindicatos, em uma visita técnica ao estaleiro Enseada Indústria Naval, em Maragogipe (BA). A iniciativa faz parte de um requerimento aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, com o objetivo de discutir projetos para a retomada da indústria naval e a recuperação dos empregos perdidos após a crise dos estaleiros, desencadeada pela Lava Jato. O foco da visita é a busca por soluções que revitalizem o setor naval, estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, e que testemunhem o impacto negativo nas regiões afetadas. Dentre os convidados, aguarda-se a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, além de um representante da Transpetro. Também integra a comitiva o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval, o deputado federal Alexandre Lindenmeyer. O deputado Jorge Solla tem destacado os prejuízos sofridos pelos municípios baianos vizinhos ao Estaleiro Enseada, que foi erguido pelo consórcio formado por Odebrecht (atual Novonor), Kawasaki, OAS e UTC. O estaleiro, que não chegou a operar, resultou na extinção de 7.462 empregos diretos, sendo 3.588 apenas na cidade de Maragogipe, equivalente a 75% dos empregos formais do município. Além disso, a paralisação das atividades impactou o fechamento de cerca de 7 mil empresas na região, afetando também a formação profissional de jovens. Jorge Solla ressaltou que, durante visita à sede da fabricante inglesa Rolls Royce em 2016, foi questionado por auditores locais sobre a destruição das maiores empresas nacionais no decorrer da Lava Jato. Ele comparou a abordagem britânica, que afasta os envolvidos e permite que a empresa continue, à situação no Brasil, classificando a destruição da indústria nacional como “excrescência” e desnecessária para um projeto de poder. A comitiva liderada pelo deputado Jorge Solla busca, portanto, explorar alternativas para reativar o setor naval, a fim de recuperar os empregos perdidos e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, sem deixar de lado os erros do passado. Tags and categories: EMPREGO, Enseada Industria Naval, MARAGOGIPE, Canteiro de São Roque do Paraguaçu, comitiva, crise dos estaleiros, desenvolvimento socioeconômico, empregos, Enseada, Enseada Indústria Naval, Estaleiro Enseada Industria Naval, indústria naval, lava jato, São Roque do Paraguaçu via WordPress https://ift.tt/Iv1txoC August 18, 2023 at 08:06AM
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kayskandi · 6 years ago
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What is the vulva The external genital organs include the mons pubis, labia majora, labia minora, Bartholin glands, and clitoris. The area containing these organs is called the vulva. 🛀🏾 What is the functionality of the vulva As the outer portal of the human uterus or womb, the vulva protects its opening with a “double door”: the labia majora (large lips) and the labia minora (small lips). The vulva also contains the opening of the female urethra, and thus serves the vital function of passing urine. 🚿 How often do you tend to your vulva the way you tend to your hands or even your face? Caring for your intimate parts are important and we at Bedroom Kandi take it very serious! Meet REVITALIZE ME is an all-natural vulva and intimate skin balm made with quality ingredients. It is designed to soothe, protect, and calm sensitive and tender tissue, balancing your pH to restore your vulva’s natural ecosystem. Deliver moisture and get immediate relief for dryness, itching, redness, burning, and general discomfort in your intimate areas. Can be used daily, or as often as needed. Not for internal use. 😍 Order this and so many other self care products at Kayskandi.com. Reach out to me anytime with questions [email protected] or 804-967-4551. . #KaysKandi #SelfCare #RevitalizeMe #VulvaCare #IntimateCare https://www.instagram.com/p/BsLJ1P8H1ue/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=71tfxnt409x2
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semvcsporperto · 5 years ago
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•❥"Eleve os seus pensamentos até Deus que Ele sempre te ouvirá. Acalme o seu coração. Está tudo bem. Não tenha medo. Todos os dias temos dificuldades, mas Deus está sempre ao nosso lado. Enquanto este dia esteve se desenrolando Deus já estava nos preparando o dia de amanha, pois Ele acredita no nosso potencial. Tenha Determinação para alcançar os seus objetivos, portanto seja Positivo e Otimista. As coisas fluem mais facilmente quando estamos em sintonia com o universo."
•❥Descansem bem e revitalizem suas suas forças. Que em seus sonhos, o seu guia espiritual possa te levar para um lugar de Paz e Tranquilidade e o ajude na sua reforma íntima também. Acalme-se e confia ❥Meu Cantinho Virtual❥
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gazetadocerrado · 4 years ago
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Empresas podem apresentar projetos para revitalização de bacias hidrográficas do TO até dia 11
Empresas podem apresentar projetos para revitalização de bacias hidrográficas do TO até dia 11
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) divulga edital de chamamento público para seleção de projetos de revitalização de bacias hidrográficas a serem apresentados por pessoas jurídicas de direito privado. A proposta é selecionar projetos que revitalizem as bacias: São Francisco, Parnaíba, Taquari (Mato Grosso do Sul) e Tocantins Araguaia. Os interessados em participar desta…
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minhavidaperegrinaworld · 4 years ago
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Venho há tempo dando estas dicas para mulheres que desejam cuidar dos cabelos de forma natural, através de tinturas e produtos sem aditivos químicos e sem testes em animais.
Além de proporcionar um tratamento para os cabelos, estas tintas, por serem desprovidas de substâncias químicas como a amônia e o chumbo, encontrados em várias linhas de tintas de cabelos de marcas conhecidas, evitam inúmeras outras doenças provenientes da intoxicação por este metal pesado. Eu, particularmente, já estive intoxicada por chumbo devido às tintas de cabelo que usei no passado, cujos sintomas foram dores de cabeça, queda de cabelo, inchaço abdominal, má digestão e gastrite, podendo evoluir para deficiências intestinais e renais.
Nesses casos, recomendo um tratamento desintoxicante específico, incluindo reeducação alimentar, utilização de alimentos que aumentem a imunidade e revitalizem o corpo, homeopatias, florais, ervas, sucos desintoxicantes, algas e lactobacilos. Temos como detectar a presença deste metal pesado no corpo através do diagnóstico de Nutrograma por Biorressonância, um exame também recomendado pelos médicos ortomoleculares, naturopatas, iridólogos e homeopatas para detectar a intoxicação por metais pesados, entre chumbo, alumínio, mercúrio, arsênico, entre outros, assim como os desequilíbrios provenientes da dificuldade de absorção de vitaminas e minerais em função da intoxicação.
Para desintoxicar, também podemos usar um procedimento chamado Hidrovitalis, um equipamento emissor de frequências e de hidroterapia, que combina as propriedades terapêuticas da água com a força da bio-eletrônica, restabelecendo e ampliando a capacidade do corpo de auto-curar-se, sendo usado para inúmeros casos de intoxicação que já evoluíram para problemas mais graves e crônicos.
Segue uma lista das tinturas que existem no mercado brasileiro, encontradas em forma de creme, em pó ou tonalizantes. Podem ser usadas por todas as idades, para colorir e cobrir também os fios brancos. No caso de quem possui mais de 50% de fios brancos, a aplicação, em geral, deve ser quinzenal. Já quem tem apenas alguns fios ou menos de 50% dos brancos e deseja intensificar a cor, mantendo o cabelo saudável e brilhante, a aplicação pode ser mensal.
Para quem tem os cabelos muito secos ou ressecados em função de processos químicos e tinturas anteriores, não recomendo as tinturas em pó – a não ser as que contenham algum tipo de creme ou óleo para serem acrescentados ao pó. Se ainda quiserem testar, podem misturar a elas 01 colher (sopa) de óleo vegetal extra virgem – recomendo oliva ou coco.
Uma observação às usuárias da Natucor: o motivo pelo qual não citei essa tintura tonalizante aqui – mesmo o pó sendo derivado de produtos naturais – é o fato do sachê/creme que acompanha o kit conter pretolatos: substâncias derivadas do petróleo que podem causar danos como ressecamento e queda de cabelo em alguns casos – portanto, não pode ser considerada uma tintura 100% natural. Então, ficam as dicas para quem interessar! 😉
* HENNA SURYA – Henna em creme, várias tonalidades e com fácil aplicação. A marca ainda possui uma linha de shampoos, condicionadores, máscaras capilares, coloração para sobrancelhas e cremes para pentear.
* HENNA KERATON – Tratamento Tonalizante* HENNA EGÍPCIA – Linha de Shampoos Tonalizantes (não permanentes)
NATURAL COLOR – Tintura em pó

* ANEY – NATIVE COLOR – Tintura em pó  

* BIGEN – Tintura em pó
Relativo à tintura Bigen, muitas pessoas tem dúvidas a respeito da fórmula – se contém ou não chumbo. Assim, deixo aqui o artigo sobre o produto que faz jus aos elogios que vem recebendo das usuárias, cujas respostas são cabelos mais fortes, recuperados de químicas anteriores e brilhantes.
“Comercializado em mais de 70 países, o produto tem um excelente desempenho sem agredir os cabelos, pois é feito à base de água e não contém água oxigenada, portanto a abertura da cutícula dos fios é bem menor.
O resultado se dá devido aos agentes alcalinizantes presentes na fórmula, que abrem a cutícula do cabelo na medida exata e permitem a entrada do produto que altera a cor. Por ser misturado com água, a pigmentação natural dos fios não é retirada, como acontece com outros tipos de tinturas, o que garante brilho por mais tempo. A aplicação dura de 3 a 4 meses e deve ser reaplicada na raiz dos cabelos. Além disso, não interferem nas técnicas de mecha inversa ou mechas só nas pontas, permitindo também que se aplique descolorantes.
A embalagem acompanha um tratamento pós-tintura, o Bálsamo Condicionador Bigen Hidratante com Color Active, que traz fórmula renovada com Extratos de Café e Erva Mate que protegem a cor após a coloração, promovendo a hidratação e auxiliando na resistência dos cabelos tingidos.
A marca é uma das poucas a receber um certificado do Japan Food Research Laboratories (órgão governamental oficial japonês responsável pelo controle e regulamentação de produtos cosméticos e alimentícios) confirmando a ausência de chumbo em sua composição.”
Luciane Strähuber – Educadora da Terapêutica Integrada
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vestibulandx · 7 years ago
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Guia de profissões #4: 🏢🏩Arquitetura e Urbanismo
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O curso tem como objetivo formar um profissional que tenha uma visão histórico-crítica da realidade e que a entenda como um processo em permanente mutação. Para essa formação este profissional deverá obter conhecimento das diferentes áreas que envolvem a sua formação: ciências da natureza, ciências exatas – aplicadas à Arquitetura e Urbanismo – e ciências humanas, através da apropriação, construção e socialização de conhecimentos teórico-práticos que garantam: a valorização da criatividade intelectual; a capacidade de compreender e traduzir as necessidades sociais do indivíduo, de grupos e da sociedade em geral; e uma visão social de mundo, comprometida com a cidadania e com a transformação da sociedade brasileira.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ARQUITETURA E URBANISMO E ENGENHARIA CIVIL?
A construção civil – construção de casas, prédios, edifícios comerciais etc. – é uma área comum de atuação dos dois profissionais. Tradicionalmente, enquanto o arquiteto faz o planejamento da utilização do espaço (o tamanho de cada ambiente, a posição de portas e janelas, a localização dos pontos de iluminação etc.), o engenheiro civil implanta o projeto. Ele executa as obras estruturais, elétricas e hidráulicas, sendo o responsável pela análise do solo, pela definição do tipo de fundação e pelo cálculo do tamanho de colunas, vigas e lajes. E a grade curricular também apresenta diferenças. 
Na arquitetura, você terá uma ênfase maior em Artes e Humanidades, mas sem desprezar os conhecimentos ligados à Engenharia Civil, como cálculos e projetos estruturais, por exemplo. No curso de Engenharia Civil, a formação é mais forte em matemática e física.
Campo de atuação
Arquitetura de interiores: Organizar o espaço interno, definindo os materiais de acabamento e a distribuição de móveis.
Arquitetura industrial: Planejar projetos para instalação de indústrias, respeitando as normas de segurança.
Arquitetura verde: Desenvolver projetos residenciais e comerciais que respeitem o meio ambiente e que se integrem com as características naturais do local.
Edificação e construção: Projetar e coordenar obras, definindo materiais e controlando prazos e custos.
Luminotécnica: Fazer o projeto de iluminação de grandes e pequenos espaços. Realizar a iluminação de eventos.
Paisagismo e ambiente: Desenvolver espaços abertos, como jardins, parques e praças.
Restauro de edifícios: Recuperar casas e prédios antigos ou deteriorados, mantendo as características originais.
Urbanismo: Planejar uma região, cidade ou bairro, criando o plano diretor e o de zoneamento
Mercado de Trabalho
As grandes cidades brasileiras têm uma grande demanda por habitação e infraestrutura, o que abre boas oportunidades para o profissional da área. Os principais empregadores são o setor público e construtoras e incorporadoras. A arquitetura de interiores é outro setor que absorve muitos profissionais, principalmente em cidades que exigem um laudo técnico antes da realização de reformas em apartamentos, como São Paulo. 
Neste caso, o profissional planeja as mudanças que serão feitas e acompanha toda a execução do projeto. A preocupação com a melhor ocupação do espaço público vem fazendo com que muitas prefeituras revitalizem praças ou criem novos espaços, necessitando de arquitetos que cuidem da concepção do projeto e da execução da obra, inclusive do paisagismo. 
“No trabalho para prefeituras, geralmente são abertos concursos e o escritório de arquitetura vencedor realiza o projeto”, conta João Henrique Bonametti, coordenador do bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da PUC-PR. 
A maior parte das oportunidades está no Sul e Sudeste. Em alguns casos, empresas buscam o profissional com disponibilidade para viajar ou morar temporariamente em outras regiões, como Norte e Nordeste. Nesta região, além das obras de infraestrutura, o mercado imobiliário no litoral continua crescendo graças ao turismo.
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made-from-galaxies · 5 years ago
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Saiba mais sobre HarmonyOS, o novo sistema operacional da Huawei
Huawei lançou o HarmonyOS, um novo sistema operacional distribuído baseado em microkernel, concebido para proporcionar uma experiência de usuário coesa em todos os dispositivos e cenários.
Richard Yu, CEO da Huawei Consumer Business Group, explicou os pensamentos da empresa por trás do desenvolvimento deste novo sistema operacional. “Estamos entrando em um momento em que as pessoas esperam uma experiência inteligente em todos os dispositivos e cenários. Para dar suporte a isso, achamos importante ter um sistema operacional com recursos aprimorados e uma plataforma conectada. Precisávamos de um sistema operacional compatível com todos cenários, que possa ser usado em uma ampla variedade de dispositivos e plataformas, e que possa atender à demanda do consumidor por baixa latência e alta segurança”.
“Estes foram nossos objetivos com o HarmonyOS”, acrescentou ele. “O HarmonyOS é completamente diferente do Android e do iOS. Ele tem arquitetura confiável e segura, e apoia uma colaboração perfeita entre dispositivos. Você pode desenvolver seus aplicativos uma única vez, e em seguida, implementá-los de maneira flexível em diversos dispositivos diferentes.”
Tradicionalmente, novos sistemas operacionais são lançados junto com novos tipos de dispositivos. Há 10 anos, a Huawei imaginou um futuro em que a inteligência se integrasse perfeitamente a todos os aspectos de nossas vidas, e começou a explorar como ela poderia proporcionar essa experiência, de forma que ela transcendesse os limites do espaço físico e abrangesse diferentes hardwares e plataformas.
O HarmonyOS é um sistema operacional compacto e leve, com uma funcionalidade poderosa, e será usado primeiramente em dispositivos inteligentes, como relógios inteligentes, telas inteligentes, sistemas integrados nos veículos e alto-falantes inteligentes. Com essa implementação, a Huawei pretende estabelecer um ecossistema integrado e compartilhado entre dispositivos, criar um ambiente de tempo de execução seguro e confiável, e oferecer uma experiência inteligente em todas as interações com todos os dispositivos.
HarmonyOS – quatro recursos técnicos distintos
Uma experiência inteligente em todos os cenários estabelece um alto padrão de conectividade, de modo que o HarmonyOS foi projetado com quatro recursos técnicos distintos para cumprir sua promessa aos consumidores.
1. Integração
Ao adotar uma arquitetura distribuída, o HarmonyOS oferece uma plataforma de comunicação compartilhada, gerenciamento de dados, agendamento de tarefas e periféricos virtuais. Com o HarmonyOS, os desenvolvedores de aplicativos não terão que lidar com a tecnologia subjacente, permitindo que eles se concentrem em sua própria lógica de serviço individual. O desenvolvimento de aplicativos será mais fácil do que nunca. Os aplicativos criados no HarmonyOS podem ser executados em diferentes dispositivos, ao mesmo tempo em que proporcionam uma experiência colaborativa uniforme em todos os cenários.
2. Estabilidade
O HarmonyOS abordará os desafios de baixo desempenho com um Mecanismo de Latência Determinística e Comunicação Entre Processos (IPC, sigla em inglês) de alto desempenho. O Mecanismo de Latência Determinística define prioridades de execução de tarefas e limites de tempo para agendamento antecipado. Os recursos irão escolher tarefas com prioridades mais altas, reduzindo a latência de resposta dos aplicativos em 25,7%. O microkernel pode deixar o desempenho do IPC até cinco vezes mais eficiente que os sistemas existentes.
3. Segurança
O HarmonyOS usa uma nova concepção de microkernel que apresenta segurança aprimorada e baixa latência. Este microkernel foi projetado para simplificar as funções do kernel, implementar o máximo possível de serviços de sistema no modo de usuário fora do kernel e adicionar proteção de segurança mútua. O próprio microkernel fornece apenas os serviços mais básicos, como agendamento de threads e IPC.
A concepção do microkernel do Harmony OS utiliza métodos de verificação formais para remodelar a segurança e a confiabilidade a partir do zero em um Ambiente de Execução Confiável (TEE, sigla em inglês). Os métodos formais de verificação são uma abordagem matemática eficaz para validar a exatidão do sistema a partir da fonte, enquanto os métodos tradicionais de verificação, como verificação funcional e simulação de ataque, são restritos a cenários limitados. Métodos formais, por outro lado, podem usar modelos de dados para verificar todos os caminhos de execução de software.
O HarmonyOS é o primeiro sistema operacional a usar a verificação formal no TEE do dispositivo, melhorando significativamente a segurança. Além disso, como o microkernel do HarmonyOS tem muito menos código (aproximadamente um milésimo da quantidade do kernel do Linux), a probabilidade de ataque é bastante reduzida.
4. Unificação
Com o suporte de um IDE para vários dispositivos, uma compilação unificada em vários idiomas e um kit de arquitetura distribuída, o HarmonyOS pode se adaptar automaticamente a diferentes controles e interações de layout de tela, e suportar tanto o controle de drag-and-drop (arrastar e soltar) quanto a programação visual orientada para visualização. Isso permite que os desenvolvedores criem aplicativos com mais eficiência, que rodam em vários dispositivos. Com um IDE para vários dispositivos, os desenvolvedores podem codificar seus aplicativos uma única vez e implantá-los em vários dispositivos, criando um ecossistema totalmente integrado em todos os dispositivos de usuários.
O HUAWEI ARK Compiler é o primeiro compilador estático que pode ter um desempenho no mesmo nível da máquina virtual do Android, permitindo aos desenvolvedores compilar uma ampla gama de linguagens avançadas em um código de máquina em um único ambiente unificado. Ao sustentar a compilação unificada em vários idiomas, o HUAWEI ARK Compiler ajudará os desenvolvedores a melhorar muito sua produtividade.
Plano de desenvolvedor e desenvolvimento de ecossistema
Na Huawei Developer Conference, a Huawei também anunciou o roteiro de evolução do HarmonyOS e seu kernel. O HarmonyOS 1.0 será adotado pela primeira vez em seus produtos de tela inteligente, que devem ser lançados ainda este ano. Nos próximos três anos, o HarmonyOS será otimizado e gradualmente adotado em uma ampla gama de dispositivos inteligentes, incluindo wearables (vestíveis), o HUAWEI Vision e sistemas de áudio para o seu carro.
O sucesso do HarmonyOS dependerá de um ecossistema dinâmico de aplicativos e desenvolvedores.
Para incentivar uma adoção mais ampla, a Huawei lançará o HarmonyOS como uma plataforma de código aberto em todo o mundo. A Huawei também estabelecerá uma base de código aberto e uma comunidade de código aberto para apoiar uma colaboração mais profunda com os desenvolvedores.
A China conta com um forte ecossistema de aplicativos e uma enorme base de usuários. No futuro, a Huawei estabelecerá a base para o HarmonyOS no mercado chinês e, em seguida, o expandirá ainda mais para o ecossistema global. Com foco no fornecimento de valor novo e exclusivo, a Huawei abrirá e compartilhará seus principais recursos em áreas como conectividade, câmeras e inteligência artificial. Ela trabalhará em estreita colaboração com os parceiros de ecossistema para fornecer aplicativos e serviços que proporcionem aos consumidores a melhor experiência possível e revitalizem o setor.
O HarmonyOS trará novos benefícios incríveis para consumidores, fornecedores de equipamentos e desenvolvedores. Para os consumidores, ele trará uma experiência inteligente coesa e poderosa em todos os aspectos de suas vidas. Para os fornecedores de equipamentos, ele os ajudará a obter uma vantagem inédita na era da experiência inteligente holística, na qual o 5G, a IA e a IoT (a Internet das Coisas) terão um crescimento explosivo. Ao mesmo tempo, o HarmonyOS permitirá que os desenvolvedores conquistem mais usuários com menos investimento e inovem rapidamente os serviços em todos os cenários.
“Acreditamos que o HarmonyOS revitalizará a indústria e enriquecerá o ecossistema”, disse Richard Yu. “Nosso objetivo é levar para as pessoas uma experiência verdadeiramente envolvente e diversificada. Queremos convidar os desenvolvedores de todo o mundo a se juntarem a nós enquanto formulamos esse novo ecossistema. Juntos, ofereceremos uma experiência inteligente para os consumidores em todos os cenários.”
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vitor-rocha-araujo · 5 years ago
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Reforma Tributária: a PEC 45/19 afronta o pacto federativo
Fonte: Jota
PEC é inconstitucional, seja por efeitos deletérios à autonomia dos estados e municípios, seja por tratar-se de tributo material e formalmente pertencente à União
HAMILTON DIAS DE SOUZA
Crédito: Pixabay
Cuida-se de comentar os diferentes aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), objeto da PEC n. 45/2019, que conduzem à sua inconstitucionalidade. Em síntese, a proposta recém aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados prevê a criação do referido imposto, em substituição ao ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
Caso aprovada, o IBS incidirá sobre todas as utilidades destinadas a consumo, inclusive importadas. Será nacional e instituído por lei complementar exauriente do todos os seus aspectos. Estados e Municípios poderão alterar alíquotas preestabelecidas pelo Senado, embora com as restrições abaixo examinadas. Não recairá sobre investimentos e exportações. Suas alíquotas serão uniformes para todos itens e em todas as esferas, vedados benefícios fiscais de qualquer espécie. A administração e fiscalização serão centralizadas por Comitê Gestor que, dentre outras incumbências, regulamentará o tributo e operacionalizará partilha de receitas entre União, Estados e Municípios, na forma de lei complementar.
Segundo a PEC, deve haver transição gradativa do atual para o novo modelo. Os tributos citados serão eliminados à medida em que aumentado progressivamente o IBS, nos seus dez primeiros anos de vigência. Os dois primeiros anos serão de “teste”, admitindo-se modificações ao sistema. E, durante cinquenta anos, Estados e Municípios que perderem arrecadação receberão compensações correspondentes.
Embora aparente ser simples e moderno, o IBS proposto suscita perplexidades, que abordaremos em duas partes. Neste primeiro artigo, serão examinados os seus vícios federativos. No próximo trabalho, serão enfrentados os problemas de desproporcionalidade e insegurança jurídica resultantes da complexidade da proposta.
1. Crise e “razão de Estado”
Tempos como os atuais, de desconforto generalizado quanto às dificuldades do País, acentuam a necessidade de reformas. É natural que haja inconformismo em relação ao modo rígido com que a Constituição trata temas caros à identidade institucional do Brasil, como a questão federativa. Torna-se atraente a “razão de Estado”1 e os agentes políticos passam a flertar com a flexibilização de limites constitucionais, como os do art. 60, §4º, da CF/88. De fato, argumenta-se que este não deva embaraçar modificações necessárias à resolução dos problemas da Nação. Por exemplo, é o que afirma o parecer pela admissibilidade do IBS: “a amplitude conferida às cláusulas pétreas… não representa, por si só… engessamento da ordem constitucional, obstando a introdução de qualquer mudança de maior significado”. Tal discurso é sedutor.
Porém, é justamente em momentos de adversidade que as cláusulas pétreas devam ser encaradas com seriedade. Afinal, em Direito do Estado, regras inconstitucionais geram esqueletos, isto é, custos institucionais expressivos, que, bem ou mal, serão socializados entre os cidadãos no futuro. Por isso, deve-se ter cuidado para que alterações normativas feitas a toque de caixa não resultem em prejuízos ainda maiores para o País.
2. Limites ao poder de reforma da Constituição
Nossa tradição jurídica distingue os poderes constituintes entre originário e derivado. O primeiro é “inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado”, pois cria nova Constituição. Já o segundo, visto como instituído e subordinado ao primeiro, sujeita-se às limitações constantes do texto constitucional23.
Daí o Min. Ayres Britto afirmar que o “Poder Constituído” é “e sempre será o poder de fazer o menos sem nunca chegar a fazer o mais”, pois “detém a competência para reformar a Constituição… mas não… para trocar essa Constituição por outra”4.
Portanto, “embora as constituições” existam “para durar no tempo, a evolução dos fatos” pode “reclamar ajustes”. Para prevenir o “engessamento” nefasto do “texto constitucional”, “o próprio poder constituinte originário” permite que o poder “por ele instituído” modifique “a Lei Maior”5. O que se aceita é que “a Constituição seja alterada… com a finalidade de regenerá-la”, mas deve-se “conservá-la na sua essência”, mediante eliminação ou adaptação de normas que não mais se justifiquem ou criação de outras “que revitalizem o texto”, para que cumpra adequadamente a sua função6.
Afinal, a CF/88, por ser rígida7, afirma a sua própria supremacia, proibindo que se disponha “em sentido contrário ao texto” e dispondo de mecanismos de controle dos atos legislativos (inclusive Emendas Constitucionais8), “como garantia real da superlegalidade das normas constitucionais”9. Os limites que disso resultam encontram-se indicados no art. 60, §4º, da CF/88. Impede-se deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto, a separação dos Poderes e as garantias individuais. Isso, para proteger o núcleo duro das instituições ou, como ensina José Afonso da Silva, o seu “núcleo imodificável”10.
Daí o STF entender que as ditas cláusulas pétreas delimitam “o que vem a ser a função própria de uma revisão e o que seria já convolação em Constituição diferente”, demarcando “tensão… entre transformação e subsistência e entre aquilo que se oferece mutável e aquilo que imprime caráter e razão de ser à Constituição”, de modo que “revisão consiste em adotar preceitos sem bulir com princípios”11.
Nesse quadro, importa saber o que seria a dita tendência a abolir “a forma federativa de Estado”, “os direitos e garantias individuais”, dentre outros elementos estruturantes do Estado Democrático de Direito. José Afonso da Silva acentua que “o texto não proíbe apenas emendas que expressamente declarem: ‘fica abolida a Federação ou a forma federativa de Estado’ (…)’”. Mais do que isso, “a vedação atinge a pretensão de modificar qualquer elemento conceitual da Federação”. É dizer: “basta que a proposta de emenda se encaminhe ainda que remotamente, ‘tenda’ (emendas ‘tendentes’, diz o texto), para a sua abolição”12.
Nesse sentido, como salientado em trabalhos prévios, “a interpretação restritiva da expressão tendente’ não parece a melhor”, pois, sob a ótica do sistema, o mais razoável é entender que estão proibidas quaisquer emendas que não apenas impliquem abolir, mas também amesquinhar, os fundamentos do Estado indicados no art. 60, §4º, da CF/8813. Consequentemente, PEC com vícios dessa espécie não pode sequer ser submetida a votação, podendo os integrantes do Congresso Nacional, inclusive, impedir judicialmente deliberação a respeito14. E, na hipótese de ser votada e aprovada, a norma produzida nasce inconstitucional, ficando sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Tais premissas conduzem à inconstitucionalidade da PEC examinada, pois, nas palavras de Humberto Ávila, “são precisamente esses pressupostos que o novo imposto desconsidera. Ele será instituído por uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, e esta suprimirá o poder de os entes federados decidirem se e como instituem os seus impostos (…) A rigor, as competências tributárias, traduzidas por faculdades atribuídas aos entes federados para decidir tributar ou não tributar e para decidir como tributar, serão suprimidas em favor de uma alíquota única. Nem mesmo bens ou serviços essenciais… poderão ser tratados de forma distinta”15. Inúmeros outros estudiosos comungam de tal entendimento, dentre os quais Everardo Maciel16, Fernando Facury Scaff17, Heleno Torres18, Kyoshi Harada19, Ricardo Lodi20, Roberto Wagner21 e Tathiane Piscitelli22, por exemplo. As razões de incompatibilidade da PEC com o Pacto Federativo serão detalhadas abaixo.
3. Inconstitucionalidade do IBS por violação ao Pacto Federativo
Como visto, é inadmissível emenda que “desvirtue o modo de ser federal do Estado criado pela Constituição”, pautado na “organização descentralizada” e na rígida “repartição de competências entre o governo central e os locais”23. De fato, tanto a doutrina24 quanto o STF afirmam que a “forma federativa de Estado” não pode “ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou”25. E, no caso da CF/88, “a repartição de competências e de receitas tributárias configura[m] um dos pilares da autonomia dos entes políticos”26, pois “consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito”27. Por isso, nos dizeres do Min. Velloso, “não pode emenda constitucional suspendê-la[s] ou afastá-la[s], porque, se o fizer, ofenderá o pacto federativo, enfraquecendo-o, pelo que é tendente a aboli-lo”28.
Afinal, como enfatizado pelo Min. Gilmar Mendes, “de nada adianta o zelo na partilha de competências constitucionais, entre os diferentes entes federativos, se essa repartição não é acompanhada da divisão de recursos próprios e suficientes para fazer frente às diversas tarefas que lhes foram conferidas pelo Poder Constituinte. As competências constitucionais esvaziam-se sem as condições materiais para o seu exercício”29. Em outras palavras, se a CF/88 dá aos entes fins a serem perseguidos, ela também lhes confere os meios para tanto. E estes meios são elementos constitutivos do Pacto Federativo.
Assim, o equilíbrio inaugural da composição orçamentária dos entes, formado por recursos próprios oriundos de competências impositivas exclusivas combinados com receitas divididas entre eles, deve ser mantido, na medida em que é condição para o exercício da autonomia concebida pela Assembleia Constituinte. É dizer: o “mix” de receitas próprias e alheias, em sua concepção originária, é parte da “forma federativa de Estado” pretendida pela CF/88. Desse modo, não pode tal conjunto ser desfigurado, retirando-se dos Estados e Municípios fatos geradores que lhes foram conferidos pela CF/88 originária e transferindo-os para a União Federal, pois isso implica supressão de parte substancial de seu poder de instituir impostos próprios30. Se o fizer, o Constituinte Derivado abandonará a racionalidade inaugural do autofinanciamento estatal e, com isso, da própria autonomia dos entes31 32.
Noutros termos, “o sistema… deixaria de ser (…) rígido”, que “é a parte onde se apoia o sistema federativo brasileiro”, tornando-se flexível. Com efeito, seria retirada dos entes parte de sua autonomia original. Por tal razão, “emendas que veiculem tais disposições tendem a abolir a Federação”33. Como ensina a Min. Ellen Gracie, “para que a autonomia política concedida pelo constituinte aos entes federados seja real, efetiva, e não apenas virtual, cumpre que se preserve com rigor a sua autonomia financeira”, toda ela alicerçada na “repartição de competências e de receitas tributárias”34.
Enfim, é a competência tributária privativa que permite a cada ente instituir tributos, graduar suas alíquotas em razão da política fiscal desejada e autogerir-seindependentemente da vontade e interferência dos demais.
No quadro acima, a inconstitucionalidade da PEC n. 45/2019 deriva de violação concreta ao Pacto Federativo. Afinal, retira-se dos Estados e Municípios competência para tributar como melhor lhes pareça o consumo, para transferi-la à União. Ora, num modelo em que 43% da arrecadação dos Municípios e 88% da arrecadação dos Estados35 fica nas mãos da União, como se pode sustentar não ter havido enfraquecimento de suas autonomias?
Alguns objetam que o IBS aventado é constitucional, pois já houve “extinção de tributo” em reformas anteriores, como o IVVC (municipal) e o ICMS-Exportação (estadual)363738. Tais exemplos são impróprios. No primeiro, o tributo que recaía apenas sobre o varejo de combustíveis. No segundo, somente as exportações deixaram de ser tributadas. É dizer: essas modificações não afetaram o núcleo das autonomias locais. Diferentemente, as alterações pretendidas pela PEC n. 45/2019 comprometerão a capacidade de autofinanciamento (autodeterminação) de Estados e Municípios.
Objeta-se, ainda, que o IBS será “imposto nacional”, pois será instituído por lei complementar com quórum qualificado de aprovação39. O argumento, todavia, é formal e materialmente enganoso. Afinal, complementares são aquelas leis designadas pelo texto constitucional para tratar de determinados temas, que, por sua relevância, exigem “maioria absoluta” do Congresso (CF/88, art. 69)40. Logo, quaisquer questões, e não apenas as de interesse nacional, podem ser objeto desse veículo normativo, bastando, para tanto, que a CF/88 assim o imponha.
Em matéria tributária, há leis complementares de caráter nacional e federal. Nacionais são aquelas sobre temas que requerem tratamento uniforme em todo o País, como “normas gerais de direito tributário” para delimitar o âmbito de validade do poder tributante dos entes (CF/88, art. 146). Já as federais são relativas a assuntos exclusivos da União, como os empréstimos compulsórios e impostos residuais de sua titularidade (CF/88, arts. 148 e 154). Assim, não é o quórum, mas a natureza da matéria, que adjetiva de nacional a lei complementar: se o interesse for de todos os entes, será nacional; se for exclusivo da União, será federal. Por isso, a instituição do IBS pela via de lei complementar, por si só, não lhe retira o caráter federal.
A propósito, se se tratasse de lei complementar “nacional”, esta criaria apenas normas gerais sobre o novo tributo (CF/88, art. 146), inclusive no que respeita aos seus aspectos administrativos (CF/88,
art. 24, I). Afinal, nesse campo, cabe ao Congresso somente a “definição de bases ou princípios”, garantindo-se aos legislativos estaduais e municipais amplos poderespara “densificação” das diretrizes centrais41 e “adequação… às suas peculiaridades”42,no exercício de sua autonomia. Só é dado ao Congresso descer a pormenores nos limites dos interesses próprios da União. E, no caso, como o regramento do IBS será exaurido por lei da União, formalmente, o imposto é federal.
Tal constatação confirma-se pela dimensão material do IBS. Instituir tributo é legislar substancialmente sobre ele, “mediante a descrição” de “suas respectivas hipóteses de incidência”43. No caso do IBS, isso será feito pelo legislativo federal. Mas não é só. A iniciativa para o projeto de lei pertencerá ao Presidente, bem como a sanção e o veto. O regulamento será editado pelo Comitê Gestor, embora tal competência seja do Presidente da República (CF/88, art. 84). As ações sobre o imposto serão julgadas pela Justiça Federal, sem qualquer atuação da Justiça Estadual. Enfim, toda a estrutura material do IBS remete a poderes da União, daí ele ser federal. Isso não se altera por haver partilha do produto arrecadado, pois, se assim fosse, IR e IPI (cujos produtos sempre foram distribuídos aos demais entes) seriam considerados “tributos nacionais”, e não o são.
Por fim, registre-se que a competência reservada aos Estados e Municípios para a determinação de suas alíquotas é residual. Primeiro, porque eventual aumento ou redução deverá ser uniforme para todos os itens, o que, por si só, reduz a margem para calibração da carga tributária. Segundo, porque a redução por parte dos Estados e Municípios não poderá implicar diminuição proporcional das chamadas “alíquotas singulares de referência” fixadas pelo Senado Federal44. Tal circunstância mostra que, na prática, será remota a possibilidade de modulação do IBS, sob pena de comprometimento das finanças locais.
Ademais, o próprio uso concreto dessa competência pelos entes é duvidoso. De um lado, não é sequer razoável imaginar que os Estados e Municípios tenham capacidade econômica de suportar eventual redução generalizada de carga tributária, dada a sua combalida situação. De outro, não há mecanismos que lhes permitam excepcionar certos itens ou setores, como aqueles com baixas margens de lucro, sendo improvável que haja liberdade suficiente para quaisquer majorações. Como a tributação é concentrada no destino, providências desse tipo poderão implicar fuga de mercados consumidores,
em busca de melhores preços. Exemplo: imagine-se o que ocorreria com os “postos de gasolina” de determinado município, se sua alíquota fosse mais alta que a das municipalidades vizinhas.
Certamente, os consumidores abasteceriam seus veículos nas redondezas. O mesmo aconteceria com inúmeros outros itens sensíveis a pequenas variações de preço, como alimentos, vestuário e serviços de menor complexidade. Tudo a demonstrar que a prerrogativa de alteração de alíquotas por Estados e Municípios é mais formal do que substancial. Na realidade, trata-se apenas de resquício de competência (rectius, autonomia) deixado pela PEC n. 45/2019 aos entes.
4. Conclusão
Em suma, seja por seus efeitos deletérios à autonomia dos Estados e Municípios, seja por tratar-se de tributo material e formalmente pertencente à União, a PEC n. 45/2019 é inconstitucional, pois as alterações nela propostas “reduzem substancialmente a autonomia dos entes federados e implicam amesquinhamento da federação”45.
————————————-
1 Designa-se por “razão de Estado” o conjunto de discursos e práticas que se amparam na premissa de que a sustentação do Estado seria exigência de tamanha importância que os governos, para garanti-la, poderiam violar normas jurídicas, políticas, morais e econômicas consideradas imperativas.
2 Ver MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires & BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. PP. 117-150.
3 Ver SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 2ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006. PP. 439-446.
4 Cf. BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
5 Cf. MENDES, Gilmar Ferreira et al. Op. cit. ibid.
6 Id. ibid.
7 Id. ibid.
8 Cf. STF, ADI 2024/DF. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 22/06/2007.
9 Cf. MENDES, Gilmar Ferreira et al. Op. cit. ibid.
10 Cf. SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.36ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. PP. 68-70.
11 Cf. STF, RE 587008/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJ 02/02/2011.
12 Cf. SILVA, José Afonso da. Op. cit. ibid.
13 Cf. DIAS DE SOUZA, Hamilton & FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e a Federação. In: Pesquisas Tributárias (nova série) n. 8. São Paulo: Revista dos Tribunais / Centro de Extensão Universitária, 2002.PP. 58-106.
14 Ver, nesse sentido, MS 32033/DF, Rel. p/ acórdão Min. Teori Zavascki; MS 20257/DF, Rel. Min. Moreira Alves; MS 21642/DF, Rel. Min. Celso de Mello, dentre outros precedentes da Corte Suprema.
15 Cf. ÁVILA, Humberto. IVA, uma proposta inconstitucional. Portal Exame, 18/10/2018. Disponível em:
https://exame.abril.com.br/blog/opiniao/iva-uma-proposta-inconstitucional/
16 Cf. MACIEL, Everardo. Ver artigos: Insensatez não é opção válida. Consultor Jurídico, 02/05/2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/everardo-maciel-insensatez-nao-opcao-valida-sistema-tributario; e Reformas não são magicas. Estado de São Paulo, 07/02/2019.
17 Cf. SCAFF, Fernando Facury. Reforma tributária, a cláusula pétrea do federalismo e o STF. Consultor Jurídico, 16.04.2019. Disponível em https://ift.tt/326ZIwB,
18 Cf. TORRES, Heleno. Reforma tributária infraconstitucional precisa avançar. Portal Conjur, 05/06/2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-05/consultor-tributario-reforma-tributaria-infraconstitucional-avancar
19 Cf. HARADA, Kiyoshi. Sugestões para uma boa reforma tributária, texto divulgado pela FECOMERCIO.
20 Cf. RIBEIRO, Ricardo Lodi. Reforma tributária simplifica, mas tem efeitos regressivos e centralizadores. Consultor Jurídico, 08.04.2019. Disponível em https://ift.tt/2NvQTZO.
21 NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. A propósito da PEC Appy/CCif nº 45/2019 sobre a reforma tributária. Portal Jus Brasil. Disponível em: https://ift.tt/326ZIN7.
22 Cf. PISCITELLI, Tathiane. Proposta de reforma tributária ofende pacto federativo. Valor Econômico 15/04/2019.
23 Cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Op. cit. PP. 143-144.
24 Cf. SALDANHA, Nelson; REIS, Palhares Moreira; HORTA, Raul Machado. Formas simétrica e assimétrica do federalismo no estado moderno. In: Estudos jurídicos, políticos e sociais em homenagem a Glaucio Veiga. Curitiba: Juruá, 2000. p. 260;
25 Cf. STF, ADI 2024-DF, Relator Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 03.05.2007, DJ 21.06.2007.
26 Cf. STF, RE 591.033, Relatora Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 17.11.2010, DJ 24.02.2011.
27 Cf. STF, ADI 4228- DF, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 01.08.2018, DJ 10.08.2018.
28 Cf. STF, ADI-MC 926-5, voto do Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, j. 1º/9/93, DJ 6/5/94.
29 Cf. STF, ADO 25-DF, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/11/2016, DJ 12/8/2017.
30 Cf. DIAS DE SOUZA, Hamilton. Contribuições de intervenção no domínio econômico. São Paulo: IOB, 2001. P. 19.
31 Cf. DIAS DE SOUZA, Hamilton & FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Op. cit. ibid.
32 Cf. DIAS DE SOUZA, Hamilton. Contribuições, medidas provisórias e reforma tributária. In: Revista de Interesse Nacional. Edição 20/13.
33 Cf. DIAS DE SOUZA, Hamilton & FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Op. cit. ibid.
34 Cf. STF, RE 591.033, Relatora Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 17.11.2010, DJ 24.02.2011.
35 Confira-se os dados do Tesouro Nacional citados no Parecer pela admissibilidade da PEC n. 45/2019 apresentado na CCJ.
36 Cf. Parecer pela admissibilidade da PEC n. 45/2019 apresentado na CCJ.
37 Cf. EC n. 3/93.
38 Cf. ECs ns. 3/93 e 42/03.
39 É o que consta do Parecer pela admissibilidade da PEC n. 45/2019 apresentado na CCJ.
40 Cf. VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Lei complementar tributária. Revista de Direito Administrativo, n. 235, p. 117, Jan.-Mar./2004.
41 Cf. CANOTILHO, JJ. Direito Constitucional. 7ª ed, 20ª reimp. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1201.
42 Cf. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 281.
43 Cf. COSTA, Regina Helena. Direito tributário. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. P. 26.
44 Conforme o texto inicial da PEC n. 45/2019, alíquotas singulares de referência são aquelas “calculadas pelo TCU e aprovadas pelo Senado Federal” para fazer face às vinculações atuais “da receita do ICMS, do ISS, do PIS, da Cofins e do IPI a cada uma das destinações” descritas no texto constitucional vigente e que o projeto em tramitação tenta adaptar ao modelo do IBS.
45 Cf. SOUZA, Hamilton Dias de. Emenda substitutiva à PEC 293-A/2004 agride o pacto federativo. Portal Consultor Jurídico, 03/11/2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-03/dias-souza-substitutivo-pec-293-a2004-agride-pacto-federativo.
HAMILTON DIAS DE SOUZA – Advogado, sócio fundador da Advocacia Dias de Souza e da Dias de Souza Advogados Associados, mestre e especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-tributaria-a-pec-45-19-afronta-o-pacto-federativo-03072019
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osanecif · 6 years ago
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Opinião: Um par de chapadas na tromba
Até há poucos dias, íamos pasmando com o aumento do rol de familiares que compõem este governo, mas o vetusto Cavaco, à sua boa maneira, farto do silêncio que a sua condição lhe impõe, não conteve o ralhete aos malfazejos do momento por um pecado que julgávamos exclusivamente socialista. E, vai daí, os compadres, desavindos, trataram-lhe da saúde num piscar de olhos, lembrando-lhe que, no seu tempo, já se promovia a harmonia familiar, pelas bandas de São Bento. A habilidade é, afinal, a mesma de sempre, pelo que tão-só devemos realçar a grande aptidão dos artistas socialistas, mais versados na audaciosa arte da mixórdia. “Um par de chapadas na tromba/ Um bom pontapé no cu/ Um murraço nas queixadas/ Um bom par de chapadas na tromba/ Um directo em cheio no estômago/ Os dedos dos pés debaixo de uma mó/ Um biqueiro em pleno tralálá” é o que me ocorre dizer a esta gente que melhor se governa do que conduz os destinos dos portugueses. É poesia, Senhores, não é incitamento à violência, pois não há sequer promessas de bengaladas que pudessem suscitar inquietação de monta. Boris Vian, o autor dos versos, prometia apenas um bom par de chapadas e mais umas oportunas ofensas a uma moçoila que dera de frosques, levando-lhe o dinheiro e deixando-lhe o lava-louça cheio de pratos por lavar. Ora, também a mim me parece a justa pena para esta gente que nos vai tomando por parvos, num chorrilho de trocas e baldrocas, distribuindo cadeiras e rapando tachos, sem pejo nem vergonha. E, assim, sem apelo, nem agravo, acabemos com a pândega, porque este forrobodó faz mal à saúde do país e vai matando a democracia. A doença é crónica e, por isso, é até possível que não morramos da maleita, mas a verdade é que a nossa qualidade de vida está seriamente comprometida por causa deste imoral despudor que nos vai definhando a olhos vistos. É preciso alterar estilos de vida e adoptar comportamentos saudáveis que revitalizem os índices democráticos e nos garantam um futuro melhor. Ora, sabendo todos que uma vida sã exige actividade física regular e alimentação regrada, é preciso pôr esta gente a mexer e impedi-la de encher o bandulho até enfartar. Galhofas à parte, a saúde do país depende de uma boa dose de seriedade e compromisso. E, se esta polémica teve algum mérito foi sem dúvida o de pôr a nu uma típica rebaldaria à portuguesa, onde muitos têm telhados de vidro, com nomeações de parentes e afins, em doses mais ou menos avantajadas, o que não é admissível, nem em modo ‘poucochinho’, para agradar ao ministro do lado, nem em modo socialista, à grande, para agradar a todos os parceiros. E, por isso, acabemos com as costumeiras lengalengas e bacocas desculpas, em que já ninguém acredita. É tempo de olhar para a frente e exigir um compromisso de todos, que nos tire do rol dos países mais corruptos, enfermos de um nepotismo a que temos resignado e que, mais cedo ou mais tarde, a todos sequestrará. É tempo de assumir uma prática política consentânea com a dignidade do exercício de um cargo público, para que os mais preparados e mais competentes se disponibilizem a ajudar o país, sem contrapartidas ou negociatas, pelo justo prestígio de servir a nação. Não acredito em leis moralizadoras e envergonha-me que, hipocritamente, clamemos por normas que nos impeçam de prevaricar. Nunca bastarão as proibições que em Maio de 68 eram proibidas; é preciso, sim, que pratiquemos o que apregoamos, em vez de anunciarmos banhos e rejeitarmos lições de uma ética que tanto nos falta. Nestes assuntos, as leis serão sempre meros suplementos vitamínicos e não substituirão o respeito, a determinação, o sentido de sacrifício, a generosidade, que verdadeiramente alimentam a democracia e salvaguardam a sua saúde. E, se assim não for, seja, então, um par de chapadas na tromba, como diz o poeta.
O conteúdo Opinião: Um par de chapadas na tromba aparece primeiro em Diário As Beiras.
Opinião: Um par de chapadas na tromba
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favascontadas · 8 years ago
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personalnaweb · 8 years ago
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kayskandi · 6 years ago
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itsmekellieb · 9 years ago
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leaura · 9 years ago
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roxymanning · 10 years ago
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