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Ministros Religiosos: RFB Suspende Ato sobre Contribuições Previdenciárias
Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), através do ADE RFB 1/2024, a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2022, que dispunha que não eram considerados como remuneração direta ou indireta os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, para fins previdenciários. Entretanto, observe-se que as…
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#base de cálculo#contribuições previdenciárias#inss#ministros#prebenda#religiosos#remuneração#remuneração indireta#suspensão
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REVISÃO ANUAL: Vereadores aprovam projetos do executivo municipal para a valorização dos servidores
Matérias tratam de revisão anual dos vencimentos, gratificações, plano de carreira e reestruturação de categorias Vários projetos de autoria do poder executivo municipal em benefício dos servidores da Prefeitura de Porto Velho foram aprovados pelos vereadores na tarde de quarta-feira (3). As matérias dispõem sobre a revisão anual dos vencimentos dos trabalhadores, gratificações, plano de carreira e reestruturação de categorias, entre outros, retroativos ao dia 1º de abril de 2024. Uma das matérias aprovadas foi o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 06/2024), que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores da administração direta e indireta (estatutários e comissionados) em 4,62%, como forma de compensar as perdas salariais ocasionadas pela inflação, como prevê o Artigo 39 da Constituição Federal. Com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, este trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde que atuam na rede municipal, bem como a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, além da criação de gratificação de incentivo à atividade dos trabalhadores lotados na Divisão Central de óbitos, ligados à Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb). Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO Read the full article
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Caseiro e o Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Uma Decisão do TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma importante reflexão sobre o vínculo empregatício de caseiros no contexto doméstico. A decisão, que tem potencial para repercutir em casos semelhantes, estabeleceu limites claros sobre a responsabilidade dos empregadores domésticos em relação aos encargos trabalhistas. O Caso em Questão O caso analisado envolveu um caseiro que trabalhou em um sítio em Belterra (PA) de 2016 a 2021. Durante a maior parte desse período, até 2020, o caseiro trabalhou sem carteira assinada para o proprietário do sítio. Posteriormente, o imóvel foi alugado para um comerciante, que propôs um contrato de parceria agrícola ao caseiro, com remuneração fixa e uma porcentagem da safra produzida. Após ser dispensado, o caseiro buscou na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício desde 2016, alegando a existência de uma sucessão de empregadores. A Decisão do TST A Quarta Turma do TST, ao analisar o caso, limitou a responsabilidade do empregador doméstico pelos encargos trabalhistas do caseiro apenas ao período em que o imóvel foi alugado. Isso significa que a condenação relativa ao período anterior, sob a gestão do proprietário original, foi afastada. O ponto central da decisão foi o entendimento de que o princípio da sucessão trabalhista, comum em contextos empresariais, não se aplica ao trabalho doméstico. Em empresas, mesmo que haja mudança de propriedade ou gestão, os direitos dos empregados são preservados. No entanto, no contexto doméstico, essa lógica não se aplica, uma vez que não há transferência de um acervo produtivo de uma entidade para outra. Implicações e Reflexões A decisão destaca a singularidade do trabalho doméstico e reforça a necessidade de tratá-lo de maneira distinta do trabalho em contextos empresariais. Além disso, ressalta a importância da Lei Complementar 150/2015, que define os empregados domésticos como aqueles que prestam serviços sem finalidade lucrativa. Este caso serve como um lembrete da complexidade das relações de trabalho no Brasil e da necessidade de constante atualização e reflexão sobre as leis trabalhistas, garantindo direitos e deveres claros para ambas as partes envolvidas. Leia: Rescisão Indireta: O Direito do Trabalhador de “Demitir” o Empregador Read the full article
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O Brasil e também o governo precisam entender melhor o que é a economia solidária, para fazer dessas redes um novo modo de produção e distribuição no país, de forma que ela seja incorporada nas políticas macroeconômicas do Ministério da Fazenda. A afirmação é do secretário de Economia Solidária do governo federal, Gilberto Carvalho. Ele participou na tarde de hoje (25) da mesa “Economia solidária, tecendo redes, transformando realidades, reconstruindo o Brasil”, no Fórum Social Mundial (FSM), que vai até sábado (28) em Porto Alegre. De acordo com Carvalho, será necessário um censo para mapear as “incontáveis iniciativas” de economia solidária que já existem no país. Para ele, o papel do governo nessa retomada da secretaria, que foi ocupada em 2003 pelo economista Paul Singer, será o de estimular a rede e dar condições para que as cooperativas se desenvolvam. ���A ideia é que ela atue muito em conjunto, transversalmente dentro do governo, com o objetivo de qualificar e capacitar, estimular a formação econômica e técnica dos gestores. E, também, a busca de financiamento, então o papel do Banco do Brasil, do BNDS, da Caixa, eles vão ser essenciais nesse processo. Já há no Brasil uma imensa rede de empreendimentos, há cooperativas que centralizam esse trabalho, que congregam um grande número de cooperativas. Mas nós queremos aumentar ainda mais essa rede”. Economia Solidária A coordenadora do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos de Matriz Africana (Fonsanpotma) e da Rede Ubuntu, Itanajara Almeida, explica que a economia solidária vai além de uma alternativa para geração de renda, envolvendo valores como o desenvolvimento sustentável, o respeito à diversidade, o fortalecimento da democracia, a autogestão e a oposição à exploração do trabalho. “Temos princípios como as condições justas de produção e trabalho, a sustentabilidade ambiental, a transparência com o consumidor, a integração de todos os elos e o preço justo, praticando uma remuneração justa ao produtor e ao consumidor”. Ela destacou também questões como o desenvolvimento da economia local e regional, a democratização do espaço público a inclusão social e a autonomia dos empreendimentos e coletivos como elementos fundamentais da economia solidária. O coordenador da Cadeia Solidária das Frutas Nativas do Rio Grande do Sul, Alvir Longhi, explicou como foi organizada a rede, com início há cerca de 20 anos, para melhor aproveitar a riqueza natural do país, como a jabuticaba, a guabiroba, o pinhão, o butiá, a uvaia e o açaí juçara. “As frutas nativas acabavam apodrecendo, não sendo aproveitadas para venda nem para consumo dos agricultores. São frutas que fazem parte da nossa memória do campo. Então nós vamos construir uma dinâmica para a sociobiodiversidade baseada na economia solidária. Começou com frutas nativas, mas hoje tem três categorias: espécies com potencial alimentar, com potencial para óleo essencial e para a tinturaria artesanal”, disse. De acordo com ele, toda a cadeia funciona com base na economia solidária. Do agricultor para a agroindústria e a distribuição para o comércio. “Hoje nós temos uma capilaridade de 60 municípios, com 125 parceiros comerciais, entre parceiros da economia solidária e lojas, restaurantes e hotéis. Foram 32 toneladas que circularam pelas dinâmicas da economia solidária e 40 toneladas de forma indireta. Nossa rede tem 320 famílias de agricultores. Nosso país tem riqueza natural desde a castanha do Pará, açaí, passando pelo pequi, até o pinhão. O desafio é articular essas redes”, explicou Alvir Longhi. Outro projeto apresentado no Fórum Social Mundial foi a Rede Nacional de Bancos Comunitários. O coordenador Joaquim Mello explicou que o movimento surgiu para financiar as iniciativas de economia solidária, além de prestar serviços financeiros de forma solidária. Esse tipo de instituição funciona de forma associativa e comunitária, voltada para a geração de trabalho e renda na reorganização das economias locais.
“Ainda falta um marco regulatório. A meritocracia é um inferno, precisamos é gerar e distribuir riquezas, e fazemos isso com os bancos comunitários. Então, trazemos uma proposta: sem mexer muito, bastaria uma lei federal, a gente pode pagar os programas de transferência de renda pelos bancos comunitários e moedas sociais, basta fazer a transferência da Caixa para esses bancos. Assim, teria mais dinheiro para financiar a economia solidária”. De acordo com ele, em 2022 os bancos comunitários movimentaram R$ 480 milhões em depósitos, R$ 400 milhões em compras no comércio local e R$ 800 milhões em outras transações. Entre 2018 e 2022 o sistema somou R$ 3,9 bilhões no PIB (Produto Interno Bruto) da economia solidária. Outra atração do fórum é a Feira de Economia Solidária, que acontece todos os dias do evento na Praça XV de Novembro, no centro de Porto Alegre, entre 8h e 19h. O encontro vai até sábado (28) e está prevista a participação de ativistas de diversos movimentos sociais, como lideranças indígenas, do movimento negro, LGBTQIA+, estudantil e sindicalistas, além das ministras do Meio Ambiente, Marina Silva, e da Saúde, Nísia Trindade. Edição: Valéria Aguiar Por Ag. Brasil
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Jornal da Cidade Online EDITORIAIS BLOGS E COLUNAS APOIA.se DESTAQUE AGORA PM Gabriel Monteiro ‘converte’ feminista que chora ao perceber que aborto é horrível (veja o vídeo) SOCIEDADE PM Gabriel Monteiro ‘converte’ feminista que chora ao perceber que aborto é horrível (veja o vídeo) ÚLTIMAS NOTÍCIAS A estarrecedora explicação do “poste” sobre a diferença crucial entre Hitler e Stálin (veja o vídeo) FERNANDO HADDAD 20/01/2020 A estarrecedora explicação do “poste” sobre a diferença crucial entre Hitler e Stálin (veja o vídeo) Disseminador de absurda fake news, Santa Cruz quer que MPF e PF investiguem fake news FELIPE SANTA CRUZ 20/01/2020 Disseminador de absurda fake news, Santa Cruz quer que MPF e PF investiguem fake news Bolsonaro dá a merecida resposta para a Fenaj sobre ataques desferidos contra a imprensa FENAJ 20/01/2020 Bolsonaro dá a merecida resposta para a Fenaj sobre ataques desferidos contra a imprensa Após a “japonesa” que lê pensamentos, surge o colunista de O Globo que vê o “sonho” alheio ANCELMO GOIS 20/01/2020 Após a “japonesa” que lê pensamentos, surge o colunista de O Globo que vê o “sonho” alheio O ministro da cultura e a apologia às drogas na era petista (veja o vídeo) GILBERTO GIL 20/01/2020 O ministro da cultura e a apologia às drogas na era petista (veja o vídeo) Jornalista defende postura de Bolsonaro com a imprensa e rasga carteira da FENAJ, ao vivo (veja o vídeo) FENAJ 19/01/2020 Jornalista defende postura de Bolsonaro com a imprensa e rasga carteira da FENAJ, ao vivo (veja o vídeo) Resposta aos que nos acusam de triunfalismo: estamos confiantes e temos motivos JAIR BOLSONARO 19/01/2020 Resposta aos que nos acusam de triunfalismo: estamos confiantes e temos motivos Zé de Abreu e a triste dor de cotovelo de um derrotado... 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Esta semana, em uma nova uma canetada completamente ilegal, Toffoli determinou liminarmente que o teto para os salários nas universidades do país devem seguir os vencimentos dos ministros do STF. A decisão suspendeu qualquer interpretação e aplicação de subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, que tinham como referência os salários dos governadores dos respectivos estados. Porém, certamente a liminar não irá prosperar, pois afronta diretamente a súmula 339 do STF, que diz o seguinte: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Como se não bastasse, a decisão também contraria o artigo 37 da Constituição: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; Toffoli é uma lástima em conhecimentos jurídicos e completamente ignorante com relação aos ditames da Constituição Federal. da Redação O jornalismo em que você confia depende de você. 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[email protected] TV JCO EDUARDO CAMPOS 19/01/2020 Série Crime Sem Castigo relembra a misteriosa morte de Eduardo Campos (veja o vídeo) whatsapp_desktop_group telegram_desktop messenger_desktop youtube_desktop gab_desktop BLOGS E COLUNAS ALAN SANT’ANNA ALLAN PITZ ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS AURÉLIO SCHOMMER AUTENIR RODRIGUES DE LIMA CALEBE COELHO CARLOS ALBERTO CHAVES PESSOA JÚNIOR CARLOS JÚNIOR LOPES CAROLINE PEIXOTO CESAR AUGUSTO CAVAZZOLA JUNIOR COMANDANTE WINSTON RODRIGUES LIMA EDILSON MOUGENOT BONFIM EDIVALDO DE CARVALHO EDUARDO AFFONSO EMÍLIO KERBER FILHO FAYEZ FEIZ JOSÉ RIZK FELIPE BRANCO FELIPE FIAMENGHI FREDERICO RODRIGUES GUILHERME RASADOR GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS GUSTAVO REICHENBACH HAROLDO BARBOZA HELDER CALDEIRA HENRIQUE GUILHERME HERBERT PASSOS NETO INÁCIO DANTAS JM ALMEIDA JOÃO FERREIRA JOÃO HENRIQUE DE MIRANDA SÁ JORGE BÉJA JORGE HESSEN JORGE HORI JOSÉ J. DE ESPÍNDOLA JOSÉ TOLENTINO JULIANO DUARTE JÚLIO CÉSAR CARDOSO JULIO GONZAGA L. 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As escolhas da mulher diante do condicionamento masculino.
Sentir ou não sentir-se em é relativo à consciência de opressão sofrida. Antes de saber o que é ser mulher neste “mundo homem” mulheres seguem cegamente padrões simétricos pré-concebidos na mente masculina.
Antes de ter experiências vividas e assistidas, as pessoas geralmente não sabem o que realmente querem ou gostam independente do seu gênero. Entretanto, quando falamos sore as decisões das mulheres, nos deparamos com linha uma de escolhas que cria uma liberdade em demasia falaciosa.
Escolhas essencialmente femininas são influenciadas pela auto cobrança sobre o padrão de beleza convencionalmente aceito, maternidade e situações onde a voz da mulher é silenciada pela estrutura de poder dominante - em termos de sexo e gênero. Esta influencia é ligada também a padrões etnográficos, familiares, de crenças pessoais e de um fator predominante: o condicionamento as convenções de uma sociedade criada por homens, ou seja, as escolhas femininas não são apenas influenciadas pelo meio onde se vive, mas também – de forma indireta e direta – pela vontade masculina.
A estrutura de dominação de pensamento é passada de geração em geração, criando comportamentos considerados socialmente aceitos àquela cultura. Quando não existe consciência da opressão social em termos de liberdade de escolha apenas sobrevivemos diante do caos de opções pré-estabelecidas, tornando então o ser sem consciência prisioneiro do seu próprio acaso fruto de opções burocráticas ou limitadas.
Pode-se afirmar que o homem sente-se superior a mulher quando percebe que de fato tem poder de limitar ou dificultar a sua liberdade de escolha. A condição aplicada a mulher tem um histórico intrinsecamente ligado a estrutura de poder do patriarcado, onde as mulheres sempre foram vistas como as auxiliadoras (Genesis 2:18). A lógica de a representatividade ser masculina é algo a ser pesquisado, afinal, desde quando ficou convencionado que o homem era, de fato, o chefe da casa? E por que as mulheres aceitaram e se renderam a esta posição, aceitando seu prêmio de consolação e o segundo lugar? Como aconteceu a formação do pensamento das mulheres? Como as vontades masculinas condicionam a formação do pensamento das mulheres?
O homem historicamente é conhecido como provedor. A relação inicial que entende-se disso vem do homem paleolítico que saia à caça enquanto a mulher cuidava da prole nas cavernas, de lá para cá passaram-se alguns anos, mas o pensamento de divisão sexual do trabalho continua pautado principalmente na maternidade. Sem entrar a fundo em determinismos biológicos, podemos apenas citar que a gravidez é uma externalidade causal que faz parte da gama de opções pré-estabelecidas para a mulher independente de sua escolha, um fator que limita sua liberdade de desenvolvimento desde o início da existência humana.
A maternidade é uma questão limitante para a mulher. Todas as escolhas de uma mulher são voltadas a seu pedaço fora de si durante longos anos e, quiçá, até o fim de sua vida. Para o homem a relação com a paternidade cobra outros níveis, como a responsabilidade de provisão convencionada na maioria das sociedades. Tal responsabilidade pode ser também caracterizada como condicionamento, a até opressão, mas vale lembrar que esta mesma responsabilidade vem acompanhada de autoridade, representatividade nas decisões do núcleo familiar, domínio da fala política, trabalhista e de entretenimento de uma cultura. a responsabilidade do homem como provedor também justifica muitos abusos pelos quais uma mulher se sujeita a aceitar, principalmente quando o homem e a mulher tem filhos.
Socialmente a maternidade não parece ser uma escolha. A convenção social ligada a visão religiosa sobre a vida encaminha os jovens na direção da constituição de um núcleo familiar de filhos biológicos. Pode-se dizer que o processo de aceitação da maternidade como um destino pré-determinado para todas as mulheres começa desde a infância em brinquedos e brincadeiras. Enquanto o menino ganha um carrinho de controle remoto a menina ganha uma boneca cor-de-rosa que chora. Qual é a graça de brincar com algo que chora, afinal? Qual é a graça de brincar com panelinhas e fogõezinhos? Por que esta é a tarefa feminina desde antes de ela ter consciência do que é ser mulher?
O direito das mulheres de ir e vir e consumir é intimamente condicionado a vontade e bom humor dos homens em geral. Até mesmo passar de cabeça erguida na rua em meio a um grupo de homens conversando pode ser constrangedor. Lembro-me muito bem de aos seis anos ser ensinada por minha mãe que, ao passar na rua em meio a homens reunidos, eu deveria abaixar a cabeça e não olhar fixamente para nenhum deles. Seis anos. Aos oito anos aprendi que não poderia olhar fixamente para nenhum carro passando na rua, nem mesmo para saber a marca ou modelo (afinal, porque eu iria querer saber uma coisa de homem dessa, não é mesmo?), pois caso contrário eles buzinavam e me encaravam com lascívia. Oito anos. É impossível desfrutar de uma infância saudável sendo mulher. Aos dez anos aprendemos a larvar louça, varrer o chão, passar pano e tirar o pó. Aprendemos a cozinhar alimentos fáceis aos onze ou doze anos e com 14 anos já somos aptas a cuidar – sem a presença de adultos – de uma casa e de outras crianças tranquilamente.
Por que então que existe homens de 50 anos que não sabem cozinhar? Por que existem garotos que não sabem lavar sua própria roupa?
Eu lhes digo por que:
Por que um dia eles tiveram uma mãe, eventualmente uma esposa, talvez filhas ou empregadas domésticas e por fim, eles sempre terão uma enfermeira ou cuidadora para fazer esses serviços de mulher. A divisão sexual do trabalho é perpetuada na cultura da sociedade de forma que passa a ser considerada como ordem natural e convencionalmente boa. Quem nunca ouviu uma mulher mais velha criticando uma mais nova por não ter um bom desempenho em tarefas domésticas? A frase vem acompanhada de um “por que quando você casar...”. Pois estas mulheres infelizmente não conseguem trocar a ótica da divisão sexual do trabalho convencional onde dois adultos constituem uma casa mas apenas um realiza serviços domésticos pois o outro está descansando do trabalho produtivo economicamente.
Pois então eu lhes pergunto:
E quando a mulher também trabalha fora? Por que então não há divisão nas tarefas domésticas? Por que o seu rendimento é considerado – geralmente nas classes mais baixas - como apenas uma ajuda? Por que as mulheres que nasceram em 1950 estão abrindo contas bancárias apenas depois de idosas para receber sua pensãozinha?
E sobre o direito de consumir, desde quando precisamos que homens façam para nós os pedidos no restaurante? Desde quando precisamos que paguem produtos ou serviços para nós? Por que aceitamos isso?�� Por que as mulheres precisam dos homens?
Então, enfim, lhes respondo:
As mulheres não precisam dos homens.
Mas elas ainda não sabem disso, por isso, vivemos como vivemos.
Enquanto isso as mulheres trabalham, estudam, sobrevivem ganhando 30%¹ a menos em remuneração líquida, ocupando apenas 15%² de cargos de liderança e em pelo menos 20%³ dos casos, criando filhos sem auxílio. Além de tudo isso ainda é preciso estar atenta ao seu peso, aparência, limpeza da casa, preparo de alimentos, administração do lar, trabalho assalariado, pílula do dia seguinte, trombose e feminicídio.
Ao fim de todo este pensamento, concluo: sentir ou não sentir-se bem é relativo ao seu conhecimento adquirido, ao nível de aceitação e tolerância ao mundo a sua volta e quanto tempo você vai levar para deixar a efervescência da sua descoberta transbordar em mudanças de atitude.
¹https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/20163-estatisticas-de-genero-indicadores-sociais-das-mulheres-no-brasil.html?=&t=o-que-e
²Women in the Boardroom – a global perspective (2017).
³https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1008200815.htm
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A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública, estabelecendo um canal de comunicação e participação popular entre o cidadão e o município, através de informações, solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia. Qualquer pessoa ao procurar a Ouvidoria será acolhida e terá a sua manifestação registrada, analisada e encaminhada às entidades que integram o ente público e ao final o usuário terá a sua resposta nos termos da Lei 13.460/2017. E vamos conhecer um pouquinho da Lei ? Pois bem, o Art. 2º da Lei 13.460/2017, considera como: I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública; IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Parágrafo único. O acesso do usuário a informações será regido pelos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 . Participe, informe-se, curta e compartilhe, a sua participação é muito importante para nós, acesse a nossa página no Link: https://www.parnamirim.rn.gov.br/ouvidoria.jsp (84)3644-8485 #essedireitoédetodos #instrumentodecidadania #ferramentadegestão @prefeitura_parnamirim @ouvidoriadeparnamirim https://www.instagram.com/p/CerINSSOFv5/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Atraso no pagamento do salário: quais os meus direitos
O pagamento de salário por parte da empresa está entre as principais obrigações da empresa perante a lei trabalhista e o contrato de trabalho estabelecido com o funcionário.
Por ser uma das principais obrigações e estar entre um dos principais direitos do trabalhador (receber o valor de sua remuneração), envolve também o valor conferido ao serviço ou realização de determinado produto no ciclo de execução das tarefas profissionais.
Podemos também considerar que o salário é meio que permite ao trabalhador satisfazer as suas necessidades pessoais e profissionais elementares como habitação, alimentação, vestuário e desenvolvimento profissional e pessoal.
Dessa forma, o Direito do Trabalho ajuda no estabelecimento de leis e regras para a garantia do pagamento da remuneração dentro do prazo correto.
O pagamento de salário
Geralmente, o salário é pago mensalmente para o funcionário favorecido em troca de sua dedicação e atuação nos projetos laborais da empresa para a qual trabalha.
A empresa também pode estipular um prazo inferior para pagar o salário por completo ou em partes. Existem instituições que pagam o valor no período quinzenal ou semanal dependendo do acordo estipulado. Por outro lado, pagar no período superior a um mês é proibido por lei.
Quando deve ser pago?
O valor do salário mensal precisa ser pago ou depositado até o quinto dia útil do mês seguinte do mês vencido de trabalho. Quando, por exemplo, o valor do mês de trabalho é correspondente ao mês de janeiro, o valor deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de fevereiro.
Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento poderá ser feito até o quinto dia útil subsequente do término da quinzena ou da semana.
E se houver desrespeito?
Em caso de desrespeito ao prazo, a empresa poderá sofrer pesadas consequências. Em primeiro lugar, o salário em atraso deverá sofrer correção monetária.
A empresa poderá ser obrigada a pagar multa sobre valor total a depender do que estiver ajustado com o sindicato que representa os trabalhadores de cada categoria.
Porém, percentuais e multas poderão ser evitadas ou negociadas em caso de acordo social junto com a direção da empresa.
Mas, caso não haja acordo ou comunicação, a corporação poderá sofrer multas por parte da fiscalização do trabalho, sendo a multa revertida para os cofres públicos.
O que fazer?
Precisamos compreender que o funcionário deve honrar com todas as suas obrigações previstas no contrato de trabalho, por outro lado o pagamento do salário na data certa é um dever do empregador, apesar das dificuldades que a empresa possa estar passando.
Em todos os casos, a legislação trabalhista procura proteger o trabalhador e manter o equilíbrio em relação às leis , pois o valor inerente ao salário mensal é essencial para o trabalhador como ser humano, cidadão e profissional.
Casos de rescisão indireta
Quando o funcionário da empresa está sob essa condição, ele pode solicitar a rescisão indireta perante uma falta grave por parte da empresa em não honrar com os pagamentos.
Porém, é importante ter atenção ao detalhe que a categoria desse tipo de rescisão somente poderá ser solicitada quando os atrasos estejam sendo frequentes e não somente por um mês.
Quando o patrão atrasa o salário por mais de três meses, mesmo não sequentes, o trabalhador poderá solicitar esse tipo de rescisão. Em casos de rescisão indireta aceita, o funcionário poderá ter direito a receber:
13º salário proporcional;
Saldo de salário dos dias trabalhados;
Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
Férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja);
Saldo do FGTS + multa de 40%;
Seguro-desemprego.
Além dos direitos acima, o funcionário poderá solicitar indenização financeira por danos morais, pois o atraso pode gerar constrangimentos para a vida do empregado. Em certos casos, para solicitar indenização será necessária abertura de processo judicial.
Conclusão
Consideramos o salário como um dos direitos mais fundamentais do empregado e de grande obrigação por parte da empresa. Se você precisa de orientação sobre as leis trabalhistas, fale agora com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas!
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OS LEÕES PRECISAM DE NOSSA ATENÇÃO E CARINHO. TODOS OS LEÕES!
O personagem "leão do Imposto de Renda", fez parte de uma histórica e muito bem-sucedida campanha publicitária criada por Neil Ferreira, da agência DPZ, de São Paulo. Hoje no Brasil o "leão" virou sinônimo de imposto de renda e qualquer assunto relacionado a tributação.
Contadores e até mesmo órgãos da Administração Pública indireta como os Conselhos Regionais de Contabilidade, vez por outra utilizam a imagem do "leão" em peças publicitárias.
Ocorre que, curiosamente, a Receita Federal do Brasil não utiliza mais a imagem do leão há anos! O motivo é que o "leão" tem elementos que não vão ao encontro de uma Administração Tributária moderna, especialmente a amedrontação. Entende-se que as pessoas não devem obedecer as instruções do governo porque há um risco de serem punidas, mas porque é o certo a ser feito.
É claro que a figura do Leão acabou criando uma memória afetiva positiva, porém, é necessário que Contadores brasileiros também se modernizem. A associação com a figura do "leão" precisa ser repensada, principalmente porque a Contabilidade é muito mais do que uma profissão destinada apenas a cumprir obrigações fiscais.
Um bom case para de inspirar nesse sentido é um comercial de TV holandês. Há alguns anos a Administração Tributária da Holanda também criou um Comercial de TV com um leão, com uma visão moderna e que reconhece que as pessoas precisam ter mais tempo para se dedicar a... Leões. Só que não é o leão que estamos acostumados!
É necessário um relacionamento mais amigável, de CONFIANÇA entre Contadores e os Funcionários Públicos, até porque neste momento da história os Funcionários Públicos precisam liberar TEMPO para que os Contadores brasileiros deem mais atenção aos EMPRESÁRIOS.
É urgente e imprescindível definir com absoluta transparência como deve ser o relacionamento Contador x Estado e os LIMITES para esse relacionamento a fim de não desfigurar a contabilidade e diminuir a autonomia, relevância, remuneração, SAÚDE FÍSICA E MENTAL dos Contadores e também dos Estudantes de Ciências Contábeis.
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Compare as diferenças de abordagens:
Comercial de TV da Administração Tributária da Holanda.
https://m.youtube.com/watch?v=QjXuXAp0UpI&feature=youtu.be
youtube
Comercial de TV da Administração Tributária do Brasil.
https://youtu.be/ueAaubHo0Ro
youtube
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Gestão de benefícios: entenda o papel do RH e as dificuldades
Na corrida pela liderança de marca no mercado, empresas que investem em clima organizacional e gestão de benefícios saem na frente dos concorrentes.
Isso porque as duas ferramentas estão ligadas e ajudam a elevar os níveis de satisfação e de produtividade da equipe.
Ao contrário do que alguns gestores ainda acreditam ser um custo a mais para o negócio, ampliar a carteira de benefícios contribui para melhorar os resultados. Além disso, eleva os níveis de satisfação interna.
Mas afinal, entendemos os conceitos de gestão de benefícios? E quem se responsabiliza por eles no organograma da empresa. Para responder essas questões precisamos entender qual é o papel do setor de recursos humanos nesse processo.
Então acompanhe nosso texto e fique por dentro de todas as etapas dessa importante estratégia de gerenciamento. Boa leitura!
O que são benefícios para a área de RH?
Conhecemos como benefícios corporativos, todas as vantagens, facilidades ou favorecimentos concedidos aos trabalhadores.
Na realidade é uma carteira de serviços legais e espontâneos que a empresa financia para que se sintam valorizados e estimulados. Conhecidos como remuneração indireta, muitos benefícios são pensados de acordo com o perfil dos funcionários.
Alguns são regulamentados em lei e outros acrescidos na lista de gratificações de acordo com o perfil da empresa e de seus funcionários. Vamos conhecer alguns deles:
Benefícios legais
13º salário;
Férias remuneradas;
Aposentadoria;
Previdência privada corporativa;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Auxílio-doença;
Salário-família;
Folga semanal remunerada;
Salário-maternidade;
Vale-transporte;
Adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
Horas extras.
Benefícios espontâneos
Licença remunerada em caso de doença;
Seguro de vida em grupo;
Plano de saúde médico, hospitalar ou odontológico;
Check-up médico periódico;
Refeições subsidiadas;
Cestas básicas;
Bolsas de estudos;
Estacionamento;
Auxílio funeral;
Academia;
Empréstimo de automóvel, entre outros.
O que é gestão de benefícios?
É a forma como uma organização gerencia os direitos e benefícios oferecidos aos trabalhadores.
Uma relação entre a administração e a equipe de trabalho, que influencia sensivelmente nos níveis de satisfação e na qualidade de vida de todos os envolvidos no processo produtivo.
Geralmente quem responde pelo gerenciamento dos benefícios é o setor de recursos humanos (RH) ou departamento de pessoal. Esse trabalho é considerado uma ferramenta estratégica de gestão e complementa a remuneração do trabalhador.
Parte dos custos com benefícios concedidos pode ser subsidiado pela empresa ou pago integralmente pelo trabalhador, com descontos e outras vantagens opcionais.
Qual papel do RH na gestão de benefícios?
Profissionais de recursos humanos têm a responsabilidade de refletir os valores da empresa por meio dos benefícios oferecidos. O setor contrata e administra os benefícios de acordo com a visão estratégica da empresa.
O objetivo é criar um bom ambiente organizacional e impactar de forma positiva os colaboradores, com melhor qualidade de vida no trabalho.
Especialistas de recursos humanos afirmam que 61% dos trabalhadores consideram os benefícios corporativos importantes para suprir suas necessidades.
O RH precisa entender as diferenças de perfis dos colaboradores para buscar benefícios que sejam úteis para os trabalhadores.
Importância da gestão de benefícios
Uma boa gestão de benefícios valoriza o capital humano, eleva os níveis de engajamento e de satisfação dos funcionários, melhora o ambiente de trabalho, entre outras vantagens. Estratégia que se traduz em alta produtividade.
Afinal, funcionários satisfeitos, saudáveis e seguros, trabalham mais e com mais qualidade. A equipe estará mais bem preparada para lidar com as adversidades que possam surgir na rotina de trabalho.
Além disso, uma boa gestão de benefícios oferece muito mais que segurança financeira aos trabalhadores, trabalha também o employee value proposition (EVP) da organização. Ou seja, a proposta de valor ao empregado. Isso retem e atrai talentos.
Principais vantagens da gestão de benefícios
Já entendemos que a gestão de benefícios motiva e valoriza os trabalhadores, incentivando-os a serem ainda mais produtivos.
Além dos benefícios assegurados pelas leis trabalhistas, RH tem um leque de opções variáveis, que podem ser implantadas, subsidiadas ou não pela empresa.
Muitos deles oferecidos por meio de convênios comerciais, academias, clubes de leitura, alimentação diferenciada, música, sala de jogos, planos de saúde, telemedicina, entre outros.
Benefícios que conquistam o trabalhador e também melhoram a imagem da empresa no mercado. Agora vamos saber as principais vantagens dessa importante ferramenta para o crescimento sustentável do negócio:
Aumento da produtividade
A gestão de benefícios é classificada como um importante investimento em recursos humanos. Os gestores devem enxergar os valores aplicados como investimentos e não custos.
Pois eles agregam valor ao salário, motivam, valorizam e fazem com que o trabalhador cuide melhor da saúde física e mental. Consequentemente, a equipe executa melhor e com mais atenção às tarefas, reduzindo perdas e minimizando riscos.
Maior eficiência resulta em maior produtividade e lucratividade.
Retenção de talentos
Com um mercado cada vez mais competitivo, encontrar bons profissionais disponíveis é cada vez mais complicado. Por isso, muitas organizações entendem que a melhor prática é investir na equipe para reter seus talentos.
Essa é uma importante vantagem da gestão de benefícios. Em 2021 os trabalhadores estarão muito mais focados em qualidade de vida e realização profissional. Portanto oferecer bons salários já não é suficiente para fidelizar sua equipe.
É preciso elevar o nível de satisfação e de qualidade de vida no ambiente de trabalho. E se os benefícios forem extensivos aos familiares, o resultado é melhor ainda.
Melhora do employer branding
Conquistar o cliente interno, o trabalhador, é o primeiro objetivo do RH ao oferecer uma boa carteira de benefícios. Afinal, ele é o principal capital que a empresa possui.
Por isso, o RH deve conquistar para que ele se transforme em um importante consumidor e divulgador de sua marca. Investindo em gestão de benefícios, a empresa melhora o seu employer branding, ou seja, a sua marca empregadora.
Funcionários satisfeitos são mais engajados, participativos e propagam uma imagem positiva do trabalho fora da empresa. Se tornam os principais promotores de sua marca, divulgando informações positivas sobre o ambiente de trabalho e dos produtos produzidos.
Redução de absenteísmo e atrasos
Quando a empresa consegue reter talentos e manter um clima organizacional tranquilo, as taxas de absenteísmo e atrasos são baixas.
Com suas necessidades atendidas, o funcionário melhora sua concentração e se preocupa muito mais com a execução e a qualidade do seu trabalho. Um excelente benefício que ajuda a reduzir as faltas, por exemplo, são os planos e os programas internos de saúde.
Adotar plataformas de telemedicina são ótimas opções para a organização. O serviço disponibiliza uma gama de profissionais, especialidades e serviços de saúde, de forma remota.
O trabalhador não precisa nem sair da empresa para ser atendido. O acesso é feito via computador ou telefone celular, basta o empregador disponibilizar um espaço para isso.
Redução do turnover
Reduzir as taxas de rotatividade dos trabalhadores é outra vantagem de uma boa gestão de benefícios. Quando a empresa se antecipa, oferecendo vantagens além da remuneração mensal, consegue reter seus profissionais.
Além dos benefícios legais como férias e 13º salário, a empresa pode conceder bonificações, participação nos lucros, oferecer viagens ou prêmios por desempenho.
São algumas iniciativas que o gestor de RH pode incorporar a carteira de benefícios, e consequentemente reduzir o turnover da empresa.
Otimização do clima organizacional
Este é talvez o principal objetivo de um bom gestor de benefícios. Melhorar o clima organizacional significa investir em ações para tornar o ambiente de trabalho agradável, seguro e saudável.
Desta forma a equipe se manterá integrada, engajada e produtiva. Importante destacar que a insatisfação da equipe, com o ambiente, o trabalho ou a empresa é o principal entrave para otimizar o clima organizacional.
A qualidade do espaço laboral interfere diretamente no humor e nas atitudes dos trabalhadores. Consequentemente, um clima ruim compromete a produtividade e a qualidade das atividades realizadas.
Aumento da integração entre empresa e colaborador
Empresas que buscam maior competitividade de mercado investem na integração de seus colaboradores, tornando-os parte do processo e não apenas números. Pagar salário em dia, hoje já não é sinônimo de trabalhadores satisfeitos.
É preciso oferecer vantagens mais atrativas, promovendo benefícios simples, como um café da manhã, ou lanche da tarde gratuitos, ou mais complexos como a participação nos lucros.
São ações que humanizam as relações de trabalho e aumentam a integração entre empresa e empregados. É preciso que o RH esteja atento às necessidades da equipe e traga benefícios que possam suprir cada vez mais as necessidades do funcionário.
Conquista os clientes internos
Os gestores precisam entender seus funcionários como os primeiros clientes que sua empresa precisa seduzir e fidelizar. Se a equipe não gostar do ambiente e do trabalho, é possível também que não apreciem sua marca.
Para mudar essa ideia é preciso cativar o apoio da equipe, elevando os níveis de satisfação. E uma das principais ferramentas para isso é a gestão de benefícios. Um artifício imprescindível para promover maior engajamento.
Desta forma, os colaboradores serão os primeiros a promover a empresa, como um bom local para se trabalhar, produzindo produtos de qualidade e necessários ao mercado consumidor interno e externo.
O que faz um gestor de benefícios?
O profissional de RH que fará a gestão de benefícios se responsabiliza pelo planejamento, contratação e administração de benefícios.
Por meio de análise criteriosa da legislação trabalhista e das convenções coletivas de classes, desenvolvem políticas de benefícios personalizadas. Tudo deve ser alinhado às necessidades dos colaboradores e condições da empresa.
Ele ainda elabora planos de ação para implantar novos contratos, administra o orçamento e acompanha o que o mercado tem praticado nessa área.
O foco de trabalho do gestor de benefícios deve ser sempre criar mecanismos que melhorem o bem-estar da equipe, elevando os resultados positivos da empresa.
Quem é beneficiado com um plano de gestão de benefícios?
Os dois lados ganham. Empresa e funcionários se beneficiam de um plano de gestão de benefícios bem elaborado e executado. O trabalhador por se sentir mais valorizado, motivado, seguro, engajado e focado em produzir mais e melhor.
A empresa, por ter um time unido, um bom clima de trabalho, com taxas de absenteísmo, turnover e faltas baixas, minimiza riscos, reduz custos, aumenta a qualidade de vida da equipe, eleva a produtividade e a lucratividade.
Além disso, funcionários satisfeitos com o local de trabalho ajudam a elevar a imagem da empresa no mercado, como um bom local para se trabalhar.
Quais as dificuldades na elaboração de um plano de gestão de benefícios?
Lidar com pessoas as vezes pode ser bem complicado. No universo corporativo não é diferente. As equipes são formadas pelos mais diferentes perfis e as questões comportamentais podem se tornar um grande desafio para o RH.
Além disso, pode haver resistência, falta de conhecimento, medos ou inseguranças sobre os resultados. Entre as maiores dificuldades encontradas na elaboração dessa ferramenta destacamos:
– Saúde e bem-estar – Criar programas de incentivo a hábitos saudáveis e contratar planos de saúde pode ser mais complicado do que se pensa.
Nem sempre as empresas possuem locais disponíveis para implantar, salas de ginástica ou um consultório médico, por exemplo.
Buscar parceria junto a empresas especializadas como administradoras de planos de saúde e de telemedicina pode solucionar a questão.
– Pecar por excesso – Não é preciso ter uma lista imensa de benefícios disponíveis ou programas de incentivos exagerados. Isso pode gerar pensamentos errados e, talvez, não beneficie corretamente seus colaboradores.
O importante é oferecer benefícios que atendam as reais necessidades da equipe. Tudo na dose certa e de maneira assertiva.
– Resultados à frente da humanização – A empresa não pode oferecer benefícios em troca de metas. É preciso humanizar a gestão, investindo na melhoria dos relacionamentos interpessoais. Benefícios devem atender a demanda da equipe.
Como elaborar um plano de gestão de benefícios para uma empresa?
Alguns fatores são chaves importantes para um plano de gestão de benefícios bem elaborado. É preciso analisar os objetivos e metas, elaborar um plano de cargos e de salários.
Analisar coerentemente o orçamento necessário para cada projeto, definindo as prioridades do investimento. Para o sucesso dessa missão, apontamos algumas sugestões:
Etapas
O RH precisa de um passo a passo para produzir um plano de gestão de benefícios. É preciso:
– Definir os recursos financeiros;
– Conhecer os concorrentes;
– Oferecer os benefícios comuns;
– Surpreender os funcionários com benefícios atrativos;
– Comunicar os benefícios ao divulgar as vagas;
– Efetuar correções, se necessário;
– Adotar indicadores de desempenho;
– Ter cuidados com os descontos em folha;
– dedicar atenção às leis e convenções das categorias.
Considere os novos perfis de colaboradores
Antes de escolher quais benefícios oferecer, a empresa precisa conhecer bem o perfil dos seus colaboradores. Quem é o seu público interno, faixa etária, grau de escolaridade, o que gostam?
Os benefícios precisam ser modernos, flexíveis e atrativos a todos os tipos de públicos. Afinal o cenário mudou e muitas empresas contam com perfis mais jovens, mais ativo, inovador, curioso e criativo. É preciso ouvir e considerar a opinião do colaborador.
Analise todas as necessidades
Uma boa estratégia de análise é considerar as diferenças e as necessidades das pessoas. Afinal é uma empresa onde há públicos diversos e seus desejos precisam ser supridos.
Conhecer os anseios e metas profissionais da equipe é essencial para o gestor de RH. Desta forma poderá encontrar benefícios relevantes para grupos distintos. Também é importante saber os limites orçamentários para o plano de benefícios.
Aposte em reconhecimento e recompensas
Desafios aguçam a motivação. Portanto a empresa deve optar por uma política de benefícios ajustada em recompensa. Desta forma estará incentivando os colaboradores.
É possível oferecer, por exemplo, viagens, premiação em dinheiro. O importante é demonstrar que o trabalho dele é valorizado e remunerado.
Considere os benefícios flexíveis
Benefícios flexíveis ou espontâneos são todos aqueles serviços e vantagens que a empresa pode oferecer ao trabalhador, além dos já obrigatórios, como vale transporte ou 13º salário.
Uma política de benefícios bem diversificada investe em vantagens inovadoras, que despertem o interesse da equipe, atraindo também novos talentos. Eles devem ser flexibilizados de acordo com o perfil e preferência de cada equipe.
Entre os mais atrativos estão, plano de saúde; previdência privada; bolsas de estudo; auxílio creche; vale cultura, entre outros.
Estabeleça regras
Como todo programa ou política interna, a gestão de benefícios exige planejamento, estratégia e regras claras.
O RH precisa repassar aos trabalhadores, todas as informações necessárias sobre a política de benefícios que a empresa adota. Bem informados, eles se sentem mais valorizados, motivados e esclarecidos sobre as vantagens oferecidas.
Avalie o custo-benefício
Benefício bom é aquele que alegra quem recebe, mas também satisfaz quem concede. Para isso, a empresa precisa avaliar muito bem o custo de conceder benefícios, em relação ao retorno que os trabalhadores trazem para o negócio.
Os benefícios precisam se encaixar no orçamento. Feito isso, é só investir em uma boa gestão de benefícios, fazendo com que o trabalhador se sinta mais reconhecido e valorizado.
Utilize ferramentas de controle
Este é um importante item na lista de um gestor de benefícios. Para ter total controle sobre todas as operações é preciso automatizar a gestão de recursos humanos.
O mercado disponibiliza avançados softwares, que permitem acesso e manuseio fácil, prático e rápido. Por meio de ferramentas informatizadas, as alterações ou inserções de dados são mais simplificadas.
Conheça a Conexa Saúde
Hoje sabemos que atenção com a saúde é sonho de consumo de mais de 70% dos trabalhadores. Planos de saúde, extensivo à família é um dos benefícios mais desejados no meio corporativo.
Realizados por meio de administradoras de planos de saúde ou por modernas plataformas de telemedicina, a saúde é prioridade para os dois lados: empregados e empregadores.
Afinal, o empresário tem ciência que funcionários satisfeitos e saudáveis, são mais engajados e mais produtivos. Sentem que são valorizados pela organização onde prestam serviço.
Pensando em inovar ainda mais essa relação de cuidados, a Conexa Saúde oferece serviços personalizados para as organizações produtivas. O produto certo para cada perfil ou tamanho do negócio.
Com a vantagem de acesso aos cuidados com a saúde, como consultas e análise de exames, 24 horas, em todos os dias da semana.
São mais de 20 milhões de vidas, gerenciadas por uma equipe de mais de 70 mil profissionais de saúde em mais de 30 especialidades. Conheça as vantagens da Conexa Corporate acessando www.conexasaude.com.br.
Conclusão
Como vimos, a gestão de benefícios é a soma de várias estratégias para motivar e engajar os trabalhadores. Com isso, se sentem valorizados, satisfeitos, seguros, saudáveis, e consequentemente, mais produtivos.
A empresa que implanta uma política de benefícios precisa se atentar a algumas regras e conhecer bem o seu público interno.
Além dos benefícios convencionais, como férias, 13º salário ou vale-transporte, é possível contratar uma série de outras vantagens, tornando o local de trabalho ainda mais atrativo.
Benefícios que também devem caber no orçamento do negócio para não gerar transtornos futuros.
Não adianta se animar, oferecer diversos benefícios de uma só vez, por algum tempo e depois não conseguir arcar com seus custos. A frustração dos trabalhadores será maior. Uma carteira de benefícios deve ser boa para os dois lados: empresa e funcionários.
Fonte: blog.conexasaude.com.br
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Boletim Guia Trabalhista 19.03.2024
Data desta edição: 19.03.2024
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Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
ENFOQUES
Sindicato Não Pode Impor Contribuição Assistencial Indireta
Insultos Provocam Justa Causa e Perda de Estabilidade Sindical
Dispensa de Dependente Químico – Encaminhamento a Programa de Recuperação
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/03/2024
ORIENTAÇÕES
O Que é CAT?
DIRF – Substituição em 2025 pela EFD-Reinf e eSocial
Atestmed: Auxílio-Doença Pode Ser Concedido Sem a Necessidade de Perícia Médica
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Por Risco de Dados Expostos, Normas de Transparência Salarial são Questionadas no STF
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico
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REVISÃO ANUAL: Vereadores aprovam projetos do executivo municipal para a valorização dos servidores
Matérias tratam de revisão anual dos vencimentos, gratificações, plano de carreira e reestruturação de categorias Vários projetos de autoria do poder executivo municipal em benefício dos servidores da Prefeitura de Porto Velho foram aprovados pelos vereadores na tarde de quarta-feira (3). As matérias dispõem sobre a revisão anual dos vencimentos dos trabalhadores, gratificações, plano de carreira e reestruturação de categorias, entre outros, retroativos ao dia 1º de abril de 2024. Uma das matérias aprovadas foi o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 06/2024), que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores da administração direta e indireta (estatutários e comissionados) em 4,62%, como forma de compensar as perdas salariais ocasionadas pela inflação, como prevê o Artigo 39 da Constituição Federal. Com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, este trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde que atuam na rede municipal, bem como a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, além da criação de gratificação de incentivo à atividade dos trabalhadores lotados na Divisão Central de óbitos, ligados à Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb). Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO Read the full article
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Sancionada lei que permite que clubes de futebol virem empresas
Hoje, os clubes são associações civis sem fins lucrativos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
Dívidas
A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.
Desenvolvimento educacional e social
Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.
Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.
*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento.
*Fonte: Agência Brasil
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LIÇÃO 2 - ARTIGO SEGUNDO DA LEI 13.869/19. Nos termos da Lei 13.869/19 (Art. 2º) será sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. OBS: Não há necessidade de ser funcionário efetivo para incidir no crime de abuso de autoridade, vez que o Parágrafo único desde artigo dita que: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo. Para adquirir o meu livro link direto na bio. Visitem os destaques. TWITTER: @portelaadvogado INSTA: @portelaadvogado @cursinhovagacerto https://www.instagram.com/p/COH_l9DH7Kq/?igshid=1igdj2nhg1gb7
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