#ferramentadegestão
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A Lei 13.460/2017, garante o acesso a todo e qualquer cidadão a fazer um registro de sua manifestação, vamos lá? Primeiro você acessa a nossa página no link: parnamirim.rn.gov.br/ouvidoria.jsp e escolhe área que deseja abrir sua manifestação (Ouvidoria Geral, Sus ou Guarda Municipal ); Segundo: Você faz um prévio cadastro na plataforma, caso deseje se identificar e caso prefira fazer de forma anônima é importante saber que não terá nosso retorno e nem poderá acompanhar pelo sistema; Terceiro: Escolhe o assunto, o local do fato ocorrido, o tipo de manifestação (informação, sugestão, reclamação, denúncia, elogio ou solicitação), informa o protocolo anterior, se existir, e por fim pode anexar arquivos como fotos e/ou vídeos; Pronto! Receberá um protocolo de atendimento da Ouvidoria que irá tratar e responder a sua manifestação. A sua participação é muito importante para a melhoria dos serviços públicos. Acesse a nossa página no Link: www.parnamirim.rn.gov.br/ouvidoria.jsp (84)3644-8485 Curta as nossas redes sociais: @ouvidoriadeparnamirim #essedireitoédetodos #instrumentodecidadania #ferramentadegestão #participacãosocial https://www.instagram.com/p/Ce4q53HOvFA/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Isso mesmo! No dia 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada com o objetivo de regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira Lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos. Participe! Acesse a nossa página da Ouvidoria Municipal. A sua participação é muito importante para a melhoria dos serviços públicos. Acesse a nossa página no Link: www.parnamirim.rn.gov.br/ouvidoria.jsp (84)3644-8485 Curta as nossas redes sociais:@ouvidoriadeparnamirim #essedireitoédetodos #instrumentodecidadania #ferramentadegestão #participacãosocial https://www.instagram.com/p/CewGBcjO2rv/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública, estabelecendo um canal de comunicação e participação popular entre o cidadão e o município, através de informações, solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia. Qualquer pessoa ao procurar a Ouvidoria será acolhida e terá a sua manifestação registrada, analisada e encaminhada às entidades que integram o ente público e ao final o usuário terá a sua resposta nos termos da Lei 13.460/2017. E vamos conhecer um pouquinho da Lei ? Pois bem, o Art. 2º da Lei 13.460/2017, considera como: I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública; IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Parágrafo único. O acesso do usuário a informações será regido pelos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 . Participe, informe-se, curta e compartilhe, a sua participação é muito importante para nós, acesse a nossa página no Link: https://www.parnamirim.rn.gov.br/ouvidoria.jsp (84)3644-8485 #essedireitoédetodos #instrumentodecidadania #ferramentadegestão @prefeitura_parnamirim @ouvidoriadeparnamirim https://www.instagram.com/p/CerINSSOFv5/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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