#recurso de nulidad
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Boletín Jurídico 45
Buenas tardes a todos. Vengo a compartir con Uds. una nueva edición del Boletín Jurídico de nuestro estudio, con información legal de actualidad. Índice Nueva ley de Inclusión Laboral Ley de Responsabilidad y Transaparencia en la Gestión Financiera del Estado Resumen de Jurisprudencia Corte Suprema, rol 245.986-2023 (recurso de queja en sede laboral) C.S., rol 19.677-2023 (recurso de…
#derecho económico#derecho laboral#derecho procesal penal#discapacidad#gestión financiera#inclusión laboral#ley 16744#nulidad#recurso de nulidad#recurso de queja#transparencia
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Me aparté de la filosofía en el momento en que se me hizo imposible descubrir en Kant ninguna debilidad humana, ningún acento de verdadera tristeza; ni en Kant ni en ninguno de los demás filósofos. Frente a la música, la mística y la poesía, la actividad filosófica proviene de una savia disminuida y de una profundidad sospechosa, que no guardan prestigios más que para los tímidos y los tibios. Por otra parte, la filosofía — inquietud impersonal, refugio junto a ideas anémicas— es el recurso de los que esquivan la exuberancia corruptora de la vida. Poco más o menos todos los filósofos han acabado bien: es el argumento supremo contra la filosofía. El fin del mismo Sócrates no tiene nada de trágico: es un malentendido, el fin de un pedagogo, y si Nietzsche se hundió, fue como poeta y visionario; expió sus éxtasis y no sus razonamientos.
No se puede eludir la existencia con explicaciones, no se puede sino soportarla, amarla u odiarla, adorarla o temerla, en esa alternancia de felicidad y horror que expresa el ritmo mismo del ser, sus oscilaciones, sus disonancias, sus vehemencias amargas o alegres. ¿Quién no está expuesto, por sorpresa o por necesidad, a un desconcierto irrefutable; quién no levanta entonces las manos en oración para dejarlas caer a continuación más vacías aún que las respuestas de la filosofía? Se diría que su misión es protegernos en tanto que la inadvertencia de la suerte nos deja caminar más acá del desquiciamiento y abandonarnos en cuanto somos obligados a zambullirnos en él. Y ¿cómo podría ser de otra manera, cuando se ve qué pocos de los sufrimientos de la humanidad han pasado a su filosofía? El ejercicio filosófico no es fecundo, sólo honorable. Se es siempre impunemente filósofo: un oficio sin destino que llena de pensamientos voluminosos las horas neutras y vacantes, las horas refractarias al Antiguo Testamento, a Bach y a Shakespeare. Y ¿acaso esos pensamientos se han materializado en una sola página equivalente a una exclamación de Job, a un terror de Macbeth o a una cantata? El universo no se discute; se expresa. Y la filosofía no lo expresa. Los verdaderos problemas no comienzan sino después de haberla recorrido o agotado, después del último capítulo de un inmenso tomo que pone el punto final en signo de abdicación ante lo desconocido, donde se enraízan todos nuestros instantes, y con el que nos es preciso luchar porque es naturalmente más inmediato, más importante que el pan cotidiano. Aquí el filósofo nos abandona: enemigo del desastre, es tan sensato como la razón y tan prudente como ella. Y quedamos en compañía de un anciano apestado, de un poeta instruido en todos los delirios y de un músico cuya sublimidad trasciende la esfera del corazón. No comenzamos a vivir realmente más que al final de la filosofía, sobre sus ruinas, cuando hemos comprendido su terrible nulidad, y que era inútil recurrir a ella, que no iba a sernos de ninguna ayuda.
Los grandes sistemas no son en el fondo más que brillantes tautologías. ¿Qué ventaja hay en saber que la naturaleza del ser consiste en la «voluntad de vivir», en la «idea», o en la fantasía de Dios o de la Química? Simple proliferación de palabras, sutiles desplazamientos de sentidos. Lo que es repele el abrazo verbal y la experiencia íntima no nos revela nada fuera del instante privilegiado e inexpresable. Por otro lado, el ser mismo no es más que una pretensión de la Nada. Sólo se define por desesperación. Hace falta una fórmula; incluso hacen falta muchas, no fuera más que por dar justificación al espíritu y una fachada a la nada. Ni el concepto ni el éxtasis son operativos. Cuando la música nos sumerge hasta las «intimidades» del ser, volvemos a salir rápidamente a la superficie: los efectos de la ilusión se disipan y el saber se declara nulo.
Las cosas que tocamos y las que concebimos son tan improbables como nuestros sentidos y nuestra razón; sólo estamos seguros en nuestro universo verbal, manejable a placer, e ineficaz. El ser es mudo y el espíritu charlatán. Eso se llama conocer. La originalidad de los filósofos se reduce a inventar términos. Como no hay más que tres o cuatro actitudes ante el mundo —y poco más o menos otras tantas maneras de morir— los matices que las diversifican y las multiplican sólo dependen de la elección de vocablos, desprovistos de todo alcance metafísico. Estamos abismados en un universo pleonástico, en el que las interrogaciones y las réplicas se equivalen.
—Emil Cioran, Breviario de podredumbre.
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Ambientalistas apresentam em tribunal 50 medidas para reduzir emissões
A associação Último Recurso apresentou 50 medidas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), considerando que pode ser "o maior plano para a ação climática alguma vez criado pela sociedade civil".
As medidas foram pedidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no seguimento de uma ação judicial interposta pelas associações ambientalistas Quercus e Sciaena(mais ligada aos oceanos), além da Último Recurso,que usa o direito na luta contra a crise climática.
As três associações enviaram esta quinta-feira ao STJ as 50 medidas, que consideram necessárias e suficientes, a adotar pelo Estado para assegurar uma redução de pelo menos 55% das emissões de GEE até 2030, em relação a valores de 2005.
A redução gradual das isenções do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos de origem fóssil, sistemas de armazenamento de energia renovável ou a proibição de voos domésticos de curta distância (viagens inferiores a 500 quilómetros), além da redução gradual do número de navios de cruzeiro são algumas das 50 medidas.
A presidente e fundadora da associação Último Recurso, Mariana Gomes, explicou à Lusa que as 50 medidas já foram entregues no STJ e que a celeridade do processo, que as três associações solicitaram como urgente, porque urgente é a luta climática, depende agora da sensibilidade do juiz.
O que as associações esperam é que o próximo passo possa ser a citação do réu, que é o Estado português, passando o processo para a primeira instância.
A responsável salientou que este é o primeiro caso de litigância climática que o Tribunal julga e considerou-o "um passo muito grande", porque a questão da luta contra as alterações climáticas já não depende apenas de decisões do Governo e de outras entidades legislativas.
"Será muito importante se o Tribunal tiver coragem de obrigar o Estado a agir", disse.
Mariana Gomes recordou que também o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tomou recentemente uma decisão histórica, ao afirmar que a omissão climática configura uma violação dos direitos humanos, e salientou o poder do Tribunal de dizer ao Estado que para atingir determinado objetivo deve adotar medidas consentâneas.
As associações interpuseram em finais de 2023 uma ação popular contra o Estado português contestando o incumprimento da Lei de Bases do Clima, dois anos após a entrada em vigor.
Em abril deste ano o Tribunal Cível de Lisboa indeferiu a petição, declarando a nulidade do processo por "ininteligibilidade dos pedidos", por serem genéricos e vagos.
Perante a recusa, as três organizações recorreram para o STJ, que segundo o acórdão consultado pela Lusa considerou que a petição era genérica mas não ininteligível, dando 10 dias às associações para concretizarem as medidas que consideram necessárias e suficientes.
Num comunicado esta quinta-feira divulgado as associações dizem acreditar na legitimidade de recorrer à Justiça para enfrentar a crise climática "quando os Governos não garantem as medidas necessárias para ter um planeta saudável".
"Iremos até ao último recurso judicial para evitar que os últimos recursos naturais sejam extintos", afirmam no comunicado.
Entre as 50 medidas, segundo as associações, estão também o descongelamento da taxa de carbono, a criação de um IRS verde (categoria de isenções fiscais), apoios à compra de bombas de calor e equipamentos elétricos, a criação de um passe nacional multimodal, ou novas licenças para táxis e TVDE apenas para veículos elétricos.
Ou ainda apoios para uso de fertilizantes orgânicos na agricultura e para a dieta mediterrânica e mais rapidez no plano de restauro dos ecossistemas.
A lista de medidas teve contribuições de diversas associações ambientais e especialistas e inclui medidas em setores como transportes, política fiscal, transparência, agricultura, florestas, e planeamento de longo prazo.
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Enrique Márquez pedirá a la Sala Constitucional anular sentencia que ratifica resultados emitidos por el CNE
El excandidato presidencial, Enrique Márquez, introducirá un recurso ante la Sala Constitucional para solicitar la nulidad de la sentencia nro 31 de la Sala Electoral que ratifica los resultados emitidos por el CNE. «Este es un recurso importante porque es la Sala Constitucional que, de acuerdo al artículo 131, tiene la prerrogativa de declarar la nulidad de cualquier acto institucional»,…
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El Supremo confirma el archivo del caso Tsunami por terrorismo contra Puigdemont por un error de García Castellón
La magistrada Susana Polo rechaza los recursos de Vox y otras acusaciones y ratifica que la prolongación irregular de la causa por parte de Manuel García Castellón derivó en la nulidad del caso contra el expresident catalán y el diputado Rubén Wagensberg — Leer en www.eldiario.es/catalunya/supremo-confirma-archivo-caso-tsunami-terrorismo-carles-puigdemont_1_11626022.html
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou uma medida impactante para o início de 2024: o bloqueio do Bolsa Família para mais de mil famílias devido a irregularidades documentais. O foco dessa ação está no Cadastro de Pessoa Física (CPF), um documento essencial para a manutenção do benefício. Beneficiários com CPF irregular estão sendo alertados para regularizar sua situação o mais rápido possível, evitando assim a suspensão do auxílio. A decisão, formalizada pela Senarc/MDS nº 33/2023, oferece um prazo de seis meses para que os segurados regularizem seus documentos. Após esse período, aqueles que ainda apresentarem irregularidades no CPF terão o repasse do Bolsa Família bloqueado. As causas de irregularidade no CPF são variadas, incluindo suspensão por dados errados ou incompletos, cancelamento devido a perda ou roubo do documento, nulidade por fraude na inscrição, e pendências de regularização, como a falta de entrega da declaração do imposto de renda. Para evitar o bloqueio, os segurados devem acessar a plataforma da Receita Federal e seguir os procedimentos para a regularização do CPF. Este processo pode ser realizado também através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Agências dos Correios, embora possam existir taxas aplicáveis. Além da questão documental, é importante destacar os valores que o Bolsa Família oferece às famílias beneficiadas. Em 2024, o programa garante uma parcela regular que assegura um mínimo de R$600,00 por mês para cada família, com variações conforme o número de membros. Famílias maiores podem receber valores que vão de R$710,00 a R$1.420,00, dependendo do número de pessoas. Adicionalmente, o programa inclui benefícios específicos para a primeira infância e para famílias com crianças e adolescentes, gestantes e nutrizes. Para consultar informações sobre o Bolsa Família, os beneficiários podem utilizar o aplicativo do programa ou do Cadastro Único, além do site e do aplicativo Caixa Tem da Caixa Econômica Federal. Também estão disponíveis linhas telefônicas para consulta, incluindo o número 111 para o Bolsa Família e outros serviços de atendimento ao cidadão. É crucial que os beneficiários do Bolsa Família estejam atentos às suas responsabilidades documentais para evitar interrupções no recebimento do auxílio. A regularização do CPF é um passo fundamental para garantir a continuidade do suporte financeiro que o programa oferece, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida do MDS, embora rigorosa, visa assegurar a correta administração dos recursos públicos e a justa distribuição dos benefícios sociais. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no whatsapp e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO GRUPO AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews
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Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições: - contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. - presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. - veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. - transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. - publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. - nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho. Cessão de funcionários Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno. Fonte: EBC Política Nacional Read the full article
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SCP: LA NULIDAD NO CONSTITUYE UN RECURSO ORDINARIO PROPIAMENTE DICHO QUE PERMITA SOMETER UN ACTO CUMPLIDO EN CONTRAVENCIÓN CON LA LEY AL CONTROL DE LA DOBLE INSTANCIA, YA QUE LA NULIDAD CONSTITUYE UN REMEDIO PROCESAL PARA SANEAR ACTOS DEFECTUOSOS POR LA OMISIÓN DE CIERTAS FORMALIDADES PROCESALES O PARA REVOCARLOS
SALA DE CASACIÓN PENAL SENTENCIA N°71 DE FECHA 29 DE FEBRERO 2024. (…) Ahora bien, en el presente caso los recurrentes denuncian el vicio de inmotivación, sin mencionar cómo los sentenciadores de Alzada incumplieron con el deber de ofrecer a las partes una solución racional, clara y entendible, sobre el punto controvertido en el cual descansa su decisión, cuando señalan que los invocados…
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FORMATOS. PANEL DE DESCARGAS
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CIVILES. ESCRITO DE DEMANDA DE APEO EN GENERAL DEMANDA DE APEO EDO. DE MEX DEMANDA PROFORMA DEMANDA CIVIL EN GENERAL DEMANDA DAÑOS POR EVICCIÓN DEMANDA DIVISIÓN COSA COMUN ACCIÓN REIVINDICATORIA EXTINCIÓN CANCELACIÓN HIPOTECA INTERPOSICIÓN DE APELACIÓN DESIGNAR ABOGADO PATRONO CON REVOCACIÓN DEMANDA PLENARIA DE POSESIÓN ESCRITO APELACIÓN CIVIL TERMINACIÓN DE COMODATO ESCRITO EXHIBIR CONVENIO ENTRE PARTES ESCRITO DE ALLANAMIENTO A LA DEMANDA DEMANDA DE TERMINACION DE ARRENDAMIENTO ACCIÓN DE USUCAPIÓN. Prescripción Adquisitiva Escrito de exhibición y pliego de posiciones. Solicitud de COPIAS CERTIFICADAS OBJECIÓN DE DOCUMENTOS ESCRITO DE APERSONAMIENTO Escrito de Ofrecimiento de Pruebas Contestación a Demanda de Nulidad Escrituras y Reconvención Escrito Justificante Médico PROMOCIÓN EN GENERAL Escrito para invocar el principio " A LO IMPOSIBLE NADIE ESTA OBLIGADO" RECIBO PDF PARA LLENAR A MANO RECIBO PAGO DOCX EJEMPLO DE AMPLIACIÓN DE DEMANDA CIVIL Conoce nuestro diccionario jurídico MEDIOS PREPARATORIOS PARA RENDICIÓN DE CUENTAS DESIGNACIÓN DE ABOGADO PATRONO SIN REVOCAR ANTERIORES ESCRITO AUTORIZACIÓN RECIBIR NOTIFICACIONES Y DOCUMENTOS ESCRITO ACUSANDO REBELDÍA ESCRITO DE ALEGATOS Escrito de ratificación de pruebas PROMOCIÓN PARA LA DEVOLUCIÓN DE DOCUMENTOS FORMATOS MERCANTILES ESCRITO INICIAL DE DEMANDA EJECUTIVA MERCANTIL DEMANDA ORAL MERCANTIL ESCRITO APELACIÓN MERCANTIL PAGARÉ PAGARÉ VIDEO CARTA DE COBRANZA CONTRATOS CONTRATO PRIVADO DE COMPRAVENTA CONTRATO DIDI CONTRATO UBER COMISION MERCANTIL INTERNACIONAL COMPRAVENTA DERECHOS LITIGIOS CONTRATO DE REPRESENTACIÓN CONTRATO DE ARRENDAMIENTO DE GARAJE CONTRATACIÓN DE COMODATO CONTRATO PREPARATORIO DE COMPRAVENTA CONTRATO DE ARRENDAMIENTO DE INMUEBLE ARRENDAMIENTO DE PERSONA FÍSICA CON UNA INSTITUCIÓN pdf ARRENDAMIENTO DE PERSONA MORAL CON UNA INSTITUCIÓN CONVENIO DE VENCIMIENTO ANTICIPADO Y FINIQUITO DE CONTRATO DE ARRENDAMIENTO CONTRATACIÓN PARA NOVACIÓN CONTRATO DE FUTBOLISTA CONTRATO MERCANTIL DE AGENTE DE SEGUROS A LA GRUESA CONSIGO MISMO DE ADHESIÓN DE CUENTA CORRIENTE BANCARIA FLETAMIENTO LEONINO ELABORACIÓN DE UN LIBRO SERVICIOS DE MANTENIMIENTO CONTRATO DE PRESTACIÓN DE SERVICIOS PROFESIONALES SERVICIOS PROFESIONALES PDF OUTSOURCING DOCX OURSOURCING PDF COMPRAVENTA CON RESERVA DE DOMINIO LABORALES RENUNCIA VOLUNTARIA RECURSO INCONFORMIDAD IMSS PENSION CARTA PODER LABORAL RECURSO INCONFORMIDAD IMSS PATRONAL CRÉDITO FISCAL AMPARO RECURSO DE REVISION EN AMPARO DEMANDA DE AMPARO CONTRA LEYES AMPARO POR FALTA DE EMPLAZAMIENTO ESCRITO DESISTIMIENTO AMPARO INFORME JUSTIFICADO EN AMPARO RECURSO QUEJA DESECHAMIENTO SENTENCIA AMPARO POR DESCUENTO DE PENSIÓN ALIMENTARIA EN PATERNIDAD AMPARO POR NO DICTAR SENTENCIA DENEGACION DE JUSTICIA CONTRA ORDEN DE APREHENSIÓN, DETENCIÓN O COMPARECENCIA AMPARO POR DERECHO DE PETICIÓN QUEJA POR ADMISIÓN DE PRUEBAS EN AMPARO FORMATOS PENALES DENUNCIA Y/O QUERELLA CDMX ESCRITO DESIGNAR DEFENSOR PENAL QUERELLA EN GENERAL COPIAS CERTIFICADAS PENALES DESIGNAR ASESOR JURÍDICO VICTIMAL SOLICITAR INTEGRACIÓN DE CARPETA DE INVESTIGACIÓN Read the full article
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LA CORTE RECHAZÓ UN RECURSO DE CRISTINA KIRCHNER CONTRA UN FALLO QUE FAVORECE AL PERIODISTA EDUARDO FEINMANN EN UN JUICIO CIVIL
El máximo tribunal valoró así la libertad de Opinión y la llamada doctrina de la Real Malicia. Feinmann había tratado de “coimera” a la ex presidenta cuando se habían iniciado causas de corrupción contra ella. El máximo tribunal ordenó que se dicte una nueva sentencia. DanielSantoro La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró este martes la nulidad de la resolución que concedió un recurso…
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#Autor Daniel Santoro#Clarin#cristina kirchner#Eduardo Feimann#Libertad de Opinión#Maximo tribunal#Nueva sentencia
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TST: Sindicato Não Pode Impor Contribuição Assistencial Indireta
Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas – para a 8ª Turma, a medida compromete a liberdade sindical. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um “benefício familiar social” a ser custeado pelas empresas…
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#autonomia sindical#benefícios#cláusula convencional#contribuição#contribuição assistencial#convenção coletiva#custeio#jurisprudências#negociação coletiva#notícias trabalhistas#tst
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Arguidos no caso de tráfico humano no Alentejo recorrem da decisão instrutória
Pelo menos seis arguidos no processo de uma alegada rede que contratava imigrantes para a agricultura no Alentejo recorreram da decisão instrutória e um apresentou um pedido de ‘habeas corpus’, revelou o advogado que os representa.
O advogado Pedro Pestana, que defende seis dos 47 arguidos pronunciados neste processo indicou hoje à agência Lusa que os recursos da decisão instrutória foram interpostos no Tribunal da Relação de Évora (TRE).
Já o pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) do único dos seus seis clientes em prisão preventiva foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Lisboa.
O advogado considerou que “o debate instrutório foi muito conturbado” e a decisão instrutória tem “nulidades insanáveis”.
“A juíza só teve oito dias para se inteirar do processo, que é um megaprocesso. De tráfico de seres humanos é o maior, com 39 volumes, 122 apensos, imensas escutas e muita prova”, salientou, frisando que “não era humanamente possível dar uma decisão instrutória dentro desse prazo”.
O processo, disse, “esteve um ano, três meses e 22 dias em Lisboa” e transitou para o Tribunal de Cuba, no distrito de Beja, quando faltavam oito dias para o prazo máximo da prisão preventiva de alguns dos arguidos.
"Foi tudo feito à pressa” e, durante o debate instrutório, argumentou o advogado, foi-lhe cortada a palavra, os guardas prisionais ficaram sem almoçar a as defesas chegaram a sentar-se no banco dos réus, numa sessão, por indisponibilidade de uma sala maior.
Quanto às nulidades insanáveis que entende existirem, Pedro Pestana aludiu ao período entre a notificação e a data designada para o debate instrutório, sublinhando que “não foi respeitado o prazo previsto na lei” de um mínimo de cinco dias.
No debate instrutório, foram apresentadas várias reclamações pelos advogados, duas delas da sua autoria, acrescentou, explicando que uma deveu-se à recusa da juíza em ouvir as testemunhas de defesa.
“Todas as testemunhas de defesa foram indeferidas, como se só valessem as testemunhas arroladas pela acusação”, lamentou, questionando: “Onde fica o contraditório e o princípio da paridade de armas entre defesa e acusação”.
O causídico criticou o trabalho do Ministério Público (MP), argumentando que, além de “pouco ou nada” descrever sobre a conduta de cada um dos arguidos, “meteu tudo no mesmo saco”, já que “todos foram acusados de tudo”.
“O MP praticou a técnica da pesca de arrasto, através da qual mandou apanhou o peixe grande, peixe pequeno e o que não é peixe”, lamentou.
Os seis arguidos que representa, estavam “acusados de 343 crimes, mas só foram pronunciados por 29 crimes”.
“Não deviam ser pronunciados, porque a maior parte dos crimes caiu e, se eu tivesse tido oportunidade de produzir prova, se calhar, caíam todos”, acrescentou.
O processo envolveu a acusação pelo MP de um total de 51 arguidos, mas, a 27 de março passado, a juíza determinou que vão a julgamento 47 pessoas e três não foram pronunciados por qualquer crime.
“Na pendência dos autos uma das arguidas faleceu, pelo que foi declarado extinto o procedimento criminal relativamente à mesma”, revelou à Lusa a juíza do Tribunal de Cuba responsável pela instrução do processo.
Os 47 arguidos vão ser julgados em coautoria material e concurso efetivo pela prática de um crime de associação criminosa, estando seis deles pronunciados por 20 crimes de tráfico de pessoas, quatro por outros oito crimes idênticos e oito também por sete destes crimes.
Há 35 arguidos que vão responder por um crime de branqueamento de capitais, estando ainda, segundo a decisão instrutória, pronunciados arguidos por detenção de arma proibida e tráfico de droga.
Este caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando a Polícia Judiciária (PJ) efetuou uma operação no distrito de Beja em que deteve 35 suspeitos “fortemente indiciados” por crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, entre outros.
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Justiça Declara Dispensa de Motorista com Transtorno Bipolar Como Discriminatória
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como discriminatória a dispensa de um motorista carreteiro da empresa Rumo Malha Sul S.A., diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. O caso, que ganhou destaque nacional, abre precedentes importantes para a discussão sobre discriminação no ambiente de trabalho, especialmente em relação a transtornos de saúde mental. Contexto do Caso: Contratado em 2012, o motorista foi dispensado em setembro de 2013. Na época da dispensa, ele estava inapto para o trabalho, conforme atestados médicos, e aguardava a decisão judicial sobre o restabelecimento de um benefício previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia declarado a nulidade da dispensa, mas negou o pedido de indenização por danos morais, não reconhecendo a dispensa como discriminatória. Virada no TST: O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, contestou a visão do TRT, enfatizando que transtornos psiquiátricos, como o transtorno afetivo bipolar, são frequentemente alvo de estigma e preconceito. Belmonte argumentou que a dispensa unilateral do vínculo empregatício, neste caso, parece ter sido motivada pela condição de saúde do trabalhador, o que caracteriza discriminação. Decisão e Implicações: A decisão unânime da Sétima Turma do TST não apenas reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, mas também assegurou o direito do trabalhador à reparação por danos extrapatrimoniais. O valor da indenização ainda será definido, com o caso retornando à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba para julgamento adicional. Reflexão Social e Legal: Este julgamento ressalta a necessidade de maior conscientização e políticas inclusivas no ambiente de trabalho, especialmente em relação a doenças mentais. A decisão do TST é um passo significativo na luta contra a discriminação no emprego, reforçando a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Leia: A Internet Como Ferramenta de Transformação Read the full article
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Actualidad Municipal
JNJ solicitó informe a la Municipalidad de Lima por condecoración a Patricia Benavides
La Junta Nacional de Justicia (JNJ) solicitó a la Municipalidad Metropolitana de Lima (MML), mediante un oficio al alcalde Rafael López Aliaga, un informe detallado sobre la lista de personas que fueron condecoradas con la medalla de Lima.
La petición de Inés Tello, miembro titular del JNJ, se realiza en el marco de las investigaciones que se le siguen a Benavides en calidad de Fiscal de la Nación.
Este oficio presentado por la Junta Nacional de Justicia, pide a la MML remitir una copia del acta de la Sesión de Consejo Metropolitano donde se respalda y ratifica la decisión de otorgar la medalla de Lima a la actual titular del Ministerio Público.
El documento también pide que se derive a su despacho un informe documentado respecto de todas las personas que fueron condecoradas por López Aliaga, con la oblogación de “acompañar las resoluciones de alcaldía correspondientes mediante las cuales se dispusieron y/o efectivizaron tales condecoraciones”.
Es importante señalar que el último 8 de octubre, en el marco del Día Internacional de la Mujer, la Municipalidad de Lima distinguió a varias mujeres con la medalla de Lima, entre ellas la fiscal de la Nación, Patricia Benavides.
Medida cautelar anulada
Como se recuerda, el Poder Judicial decidió anular la medida cautelar que presentó la fiscal de la Nación, Patricia Benavides, y que logró suspender de manera provisional, las investigaciones que se le siguen en la Junta Nacional de Justicia.
La Tercera Sala Constitucional de Lima ha tomado esta medida al admitir el recurso de apelación presentado por el procurador de la Junta Nacional de Justicia, con el fin de revocar la decisión de la jueza Jacqueline Tarrillo Meneses en primera instancia en este caso.
La sala superior determinó que la resolución de la magistrada presentaba defectos en su motivación, lo que llevó a declarar la nulidad de dicha decisión.
En consecuencia, el tribunal ordenó a la jueza emitir un nuevo pronunciamiento sobre la solicitud de medida cautelar presentada por la fiscal de la Nación, Patricia Benavides, siguiendo las pautas establecidas en la resolución del colegiado sobre este asunto.
Fuente: Gestión
Señor de los Milagros: MML confirmó que estado de emergencia no afectará recorridos
La Municipalidad de Lima confirmó que la reciente aplicación del estado de emergencia en Lince y el Cercado de Lima no afectará la programación de los recorridos y las rutas previstas para el Señor de los Milagros durante el mes de octubre y noviembre.
“No hay ningún inconveniente para la salida de los ciudadanos y vecinos de Lima para expresar su fervor y su religiosidad con una movilización que es reconocida mundialmente [...] Todo se mantiene. Que nuestros ciudadanos no estén preocupados”, indicó, en Canal N, Renzo Reggiardo, teniente alcalde de la Municipalidad de Lima.
La autoridad edil, además, adelantó que el estado de emergencia en Lince y el Cercado de Lima contemplaría una restricción para la atención al público en discotecas, bares y similares desde la medianoche hasta las 4 a.m. al igual como se estableció en San Martín de Porres y San Juan de Lurigancho.
“No queremos que se perjudiquen ninguno de los comerciantes o las personas que tienen su negocio en el Centro Histórico, pero, sin duda, es una medida en la que se va a tener que sacrificar un poco. La gente tiene que entender que es para la tranquilidad de todos”, argumentó el teniente alcalde.
De otro lado, Reggiardo también destacó que el Gobierno haya ampliado el estado de emergencia al distrito de Lince, “porque se necesita realmente retomar el control y la tranquilidad” a través de la presencia de las Fuerzas Armadas en colaboración al trabajo de la Policía Nacional.
Fuente: Gestión
31 directivos de confianza en Tacna incumplen requisitos para el puesto
La Contraloría General dio a conocer los resultados del operativo nacional de “Verificación de requisitos e impedimentos para el acceso y ejercicio de la función pública” realizado en 14 entidades públicas en Tacna, con el cual se pudo verificar que 31 directivos de libre designación y remoción pertenecientes al gobierno regional y municipalidades (provinciales y distritales) no acreditaron el cumplimiento de los requisitos mínimos de formación académica y/o experiencia.
Cabe señalar que la Ley N° 31419 está vigente desde febrero del 2022 y establece una serie de disposiciones para garantizar la idoneidad en el acceso y ejercicio de la función pública de funcionarios y directivos de libre designación y remoción.
De esta manera se verificó se hallaron a diez directivos que no acreditaron el cumplimiento de la norma en el Gobierno Regional, cinco en la Municipalidad Provincial de Jorge Basadre, ocho en la Municipalidad Provincial de Tarata y 1 en la Municipalidad Provincial de Tacna.
Asimismo, un funcionario en la Municipalidad Distrital de Ciudad Nueva, uno en la Municipalidad Distrital de Calana, tres en la Municipalidad Distrital de Ilabaya y dos en la Municipalidad Coronel Gregorio Albarracín Lanchipa.
Operativo nacional
La realización del operativo nacional dado a conocer mediante Informe N° 21998-2023-CG/GRLIM-SOP, de “Verificación de requisitos e impedimentos para el acceso y ejercicio de la función pública” permitió verificar el cumplimiento de los requisitos e impedimentos para el ejercicio de la función pública de directivos públicos de libre designación y remoción en un total de 554 entidades, a las cuales se les realizó 581 servicios de control simultáneo en todas las regiones del país.
Con este operativo se desplegaron 1218 auditores distribuidos en 583 comisiones de control que intervinieron en 25 gobiernos regionales, 56 unidades ejecutoras de gobiernos regionales, 196 municipalidades provinciales, tres empresas municipales y 274 municipalidades distritales.
Las comisiones de control revisaron legajos de 5756 directivos de libre designación y remoción de los cuales 4774 corresponden al segundo nivel organizacional (gobiernos regionales y locales) y 982 al tercer nivel organizacional (gobiernos regionales).
Además, se identificaron a 16 entidades con directivos públicos que no tenían la condición de “habilitados” en sus respectivos colegios profesionales. Esta situación ocasiona el riesgo de carencia de legalidad en los actos propios del desempeño de sus funciones. Las entidades comprometidas se ubican en Lima Metropolitana con cuatro casos, Cajamarca, Ica, La Libertad y Lima Provincias con dos casos cada una y Apurímac, Ayacucho, Madre de Dios y Tacna con una entidad en cada región.
Finalmente, en 27 entidades se identificaron deficiencias en el ordenamiento, archivo y custodia de documentos en los legajos personales de directivos públicos, lo que significa un riesgo que puede afectar la integridad de la información que sustenta la designación de esos directivos públicos.
Fuente: Diario Uno
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Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições: - contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. - presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. - veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. - transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. - publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. - nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho. Cessão de funcionários Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno. Fonte: EBC Política Nacional Read the full article
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