#pessoalidade da lei
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Direito dos Reinos Bárbaros
1. Crise do Império Romano e Invasões Bárbaras A crise do Império Romano é um fenômeno complexo que culminou com a desintegração do poder romano no Ocidente e a ascensão de reinos bárbaros, configurando uma transição do mundo antigo para o mundo medieval. “Barbarização” A “barbarização” é uma expressão que designa a gradual influência cultural e ocupação territorial dos povos considerados…
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#barbarização#Crise do Império Romano#Direito costumeiro dos bárbaros#direito medieval#Direito na Idade Média#direito romano bárbaro#Fases da Idade Média#formação dos reinos bárbaros#Fuero Juzgo#história do direito#Idade Média#Invasões Bárbaras#Lei Sálica#Lex Romana Visigothorum#pessoalidade da lei#reinos bárbaros#territorialidade da lei
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RUFFATO, Luiz. Eles eram muitos cavalos. Rio de Janeiro: Record, 2011.
Olá, amores, indico acessar o vídeo (disponível no LEITURAN® - Youtube):
Impressões sobre o livro Eles eram muitos cavalos - Luiz Ruffato
Em Eles eram muitos cavalos percebemos a imagem da cidade de São Paulo por meio de 70 fragmentos que compõem a narrativa. Narrativa que é feita, num mosaico de contrastes representados por olhares e vozes silenciosas de pessoas de diferentes esferas (e origens) sociais (e geográficas) onde, em um mesmo cenário urbano[1], essas pessoas se defrontam com: suas incertezas, tensões e conflitos (individuais, familiares e sociais), seus medos e anseios, suas riquezas e misérias. Desse modo, Ruffato não capta com seu texto apenas um retrato fixo da cidade, mais sim diversos flagrantes (fotogramas) fílmicos (i.e., os 70 fragmentos) da heterogenia paulistana, lugar de uma geografia humana, complexa. E a forma fragmentária que a narrativa está impregnada deve-se, intrinsecamente, às imagens que fazemos dessa urbe pós-moderna: intensa em celeridade, tensão e contrastes[2].
Eles eram muitos cavalos instiga-nos a buscar desvendar São Paulo, busca entender mediante um processo de análise e compreensão da configuração do cenário urbano paulistano, em termos de contrastes do caos as influências da megalópole sobre cada pessoa... e sobre todas as pessoas. É incontestável que essa megalópole altera de alguma forma e em diferentes graus, amplitudes e profundidades, as percepções do sujeito (individualmente) e dos sujeitos (coletivamente) nas histórias. Assim, metaforicamente, a cidade representa a diversidade, a contradição dos valores individuais com aqueles [valores] que os ‘muitos cavalos’ impõem e a pulverização da pessoalidade de cada cidadão. Em face disso, a cidade enquanto personagem-todo insere cada personagem-parte na manada de ‘muitos cavalos’, e o absorve como mais um ‘cavalo’. Simultaneamente, os 70 fragmentos de Ruffato sensibilizam o legente a refletir sobre essa absorção, suas causas e consequências.
[1] A cidade de São Paulo é um mosaico composto por gente oriunda de todos os lugares do Brasil e de todas as classes (e origens) sociais.
[2] A guisa de exemplificação, apresentamos um breve trecho do fragmento 9 (Ratos) contendo passagem que comprova as tensões e os contrastes que falamos: “Enfezada, despejou álcool nas partes, riscou cabeça-de-fósforo, o fogo ardeu a vizinhança, salvou os filhos, mas o tal, aquele em sonhos de crack torrou, carvão indigente” (Ruffato 2002, p. 24). Nessas poucas linhas, deparamo-nos com: abuso sexual a menor de idade, incêndio em favela, a prematura e excessiva maternidade e a droga extirpando sonhos e vidas.
OBSERVAÇÃO: Amigos leitores, peço-lhes gentilmente que respeitem os direitos autorais. Caso queiram utilizar algumas passagens de quaisquer textos meus aqui postados no Tumblr, por favor, referenciem meu nome e minha página nessa e em outra(s) redes sociais. LEITURAN® agradece! ❤️
Lei de direitos autorais n° 9610/1998
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Sr. EMPRESÁRIO, PREFIRA CONTRATAR PJ, MAS COM SEGURANÇA
Para evitar passivos trabalhistas ao contratar um CLT que migrou para PJ, é importante adotar práticas estratégicas e estar ciente das distinções legais entre esses dois regimes de contratação. Aqui estão algumas orientações fundamentais baseadas nos módulos e cartilhas fornecidas:
1. Compreender as Diferenças Legais
Contrato CLT: Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, envolve direitos como férias, 13º salário, entre outros. A relação é caracterizada por subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Prestador de Serviços (PJ): Relação comercial baseada no Código Civil, com maior flexibilidade e responsabilidades distintas, onde não se aplicam os mesmos direitos e obrigações da CLT.
2. Implementação do Método PJ
Cultura e Comunicação: Promova uma cultura organizacional que valorize a prestação de serviços e mantenha uma comunicação clara sobre a natureidade dessa relação de trabalho.
Contrato Transparente: Elabore contratos claros que reflitam a realidade da prestação de serviços, destacando a independência do prestador e evitando elementos de vínculo empregatício.
Comportamento: Eduque os gestores e a equipe sobre a importância de manter um relacionamento profissional que respeite a autonomia do prestador de serviços, evitando práticas que sugiram uma relação de emprego.
3. Orientação ao Contratado
Cartilhas de Orientação: Disponibilize cartilhas de orientação que expliquem claramente os direitos, deveres e processos relacionados ao regime de contratação PJ, incluindo aspectos tributários e fiscais.
Escolha entre CPF e CNPJ: Deixe claro para o contratado a diferença entre atuar como autônomo no CPF ou abrir um CNPJ, explicando as implicações tributárias e previdenciárias de cada opção.
4. Preparação para Fiscalização
Documentação Organizada: Mantenha todos os contratos e documentações relacionadas à prestação de serviços organizados e acessíveis para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Defesa em Autuações Fiscais: Esteja preparado para apresentar uma defesa articulada em caso de autuações, demonstrando a inexistência dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício.
5. Planejamento e Estratégia
Quebra do SHOP: Entenda e aplique estratégias para quebrar os elementos Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade (SHOP), que caracterizam o vínculo empregatício.
Adaptação e Flexibilidade: Esteja pronto para se adaptar às mudanças legislativas e de mercado, mantendo a flexibilidade nas formas de contratação.
Implementando essas práticas e mantendo-se informado sobre as nuances legais, é possível estabelecer uma relação de trabalho segura e transparente com prestadores de serviços, minimizando o risco de passivos trabalhistas.
www.contadorpj.com.br
#pj #pejotizacao #cltoupj #pjseguro #contadorpj #vagapj
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Nutricionista Conquista Vínculo de Emprego Após Pejotização Forçada por Hospital
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda., confirmando o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O caso destaca a prática controversa da pejotização, onde profissionais são contratados como pessoas jurídicas, uma estratégia que, neste contexto, foi considerada uma fraude à legislação trabalhista. O Caso da Nutricionista A profissional, admitida em setembro de 2014, relatou que inicialmente lhe foi prometida remuneração baseada na quantidade de atendimentos. Contudo, dias após sua admissão, foi-lhe exigido que criasse ou indicasse uma pessoa jurídica na área de saúde para formalizar um contrato comercial ou civil, desviando das normas trabalhistas. Decisão Judicial O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) identificou a presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como pessoalidade, onerosidade e subordinação, contrariando a decisão de primeiro grau que não reconhecia a subordinação jurídica. A análise de notas fiscais, a continuidade do trabalho, relatórios de atendimentos e o depoimento do representante da empresa foram cruciais para o entendimento do caso. A Pejotização como Simulação A Hapvida tentou rediscutir a questão no TST, mas o tribunal, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal, manteve o entendimento de que a pejotização, neste caso, configurava uma simulação. O ministro relator, Alberto Balazeiro, enfatizou que o exame das provas confirmou a existência de todos os elementos que caracterizam a relação de emprego, reforçando a proibição do reexame de provas conforme a Súmula 126 do TST. Conclusão A decisão unânime do TST reforça a proteção aos direitos trabalhistas e sinaliza a importância de se combater práticas que visam burlar a legislação. Este caso serve como um lembrete crucial para empresas e profissionais sobre a importância de respeitar os direitos e deveres que regem as relações de trabalho no Brasil. Este episódio não apenas destaca a luta contra a pejotização indevida, mas também reafirma o compromisso do judiciário em proteger os trabalhadores e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas, promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo. Read the full article
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CLT ou PJ, Qual Rota Escolher?
Navegando pelas Águas Trabalhistas: CLT ou PJ, Qual Rota Escolher? No cenário contemporâneo do mercado de trabalho, a tomada de decisão entre seguir pela rota da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou enveredar pelos caminhos da Pessoa Jurídica (PJ) tornou-se um dilema significativo para profissionais em busca de oportunidades. Ambas as opções carregam consigo um conjunto de vantagens e desvantagens que necessitam ser meticulosamente analisadas, a fim de que se possa fazer uma escolha informada e alinhada com as aspirações individuais. 1. CLT: A Segurança do Porto Seguro A CLT, consolidada em 1943, representa o porto seguro para os trabalhadores brasileiros. Ao optar por esse regime, o profissional se beneficia de uma série de direitos e garantias, tais como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses benefícios proporcionam uma segurança financeira e uma rede de proteção social que amparam o trabalhador em momentos de necessidade, como doenças, desemprego e aposentadoria. 2. PJ: Navegando em Águas Mais Rentáveis Por outro lado, a opção de ser PJ é como navegar em águas mais rentáveis, onde as possibilidades de remuneração são frequentemente mais elevadas. No entanto, essa escolha vem acompanhada da renúncia a direitos trabalhistas e benefícios sociais. O profissional PJ não possui vínculo empregatício, o que implica na ausência de garantias como aviso prévio, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias. 3. Microempreendedor Individual: Uma Bússola para Pequenos Navegadores Para aqueles que prestam serviços e possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma bússola orientadora. O MEI é caracterizado por uma alíquota de contribuição previdenciária reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários e simplificando a tributação. 4. Negociação de Acordos: A Arte da Navegação Contratual O profissional PJ, ao renunciar aos benefícios da CLT, encontra-se em um oceano onde a habilidade de negociar acordos contratuais torna-se essencial. A negociação de condições como férias remuneradas e 13º salário pode ser uma estratégia valiosa para garantir direitos e compensar a ausência de benefícios inerentes ao regime CLT. 5. Preparação para Tempestades: A Reserva Financeira como Âncora A ausência de uma rede de proteção social exige que o profissional PJ esteja preparado para enfrentar tempestades financeiras. A construção de uma reserva financeira robusta é fundamental para garantir estabilidade em momentos de crise, visto que não há possibilidade de abonar faltas ou acessar benefícios como o seguro-desemprego. 6. Caracterização do Vínculo Empregatício: Navegando Conforme a Lei A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios claros para a caracterização do vínculo empregatício, incluindo a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O não preenchimento de qualquer desses requisitos implica na inexistência da relação de emprego, o que pode influenciar significativamente a escolha entre CLT e PJ. 7. Fatores de Decisão: Bússola para uma Escolha Informada A escolha entre CLT e PJ não é uma tarefa trivial e depende de uma análise cuidadosa de diversos fatores, como necessidades financeiras, anseio por benefícios sociais e preferências pessoais. A consulta a contadores e especialistas em direito trabalhista pode ser um farol orientador, proporcionando insights valiosos e auxiliando na tomada de uma decisão informada. 8. Conclusão: Escolhendo a Rota Certa Navegar pelas águas trabalhistas requer conhecimento, preparação e uma bússola precisa. A escolha entre CLT e PJ é uma decisão que impacta diretamente a carreira e qualidade de vida do profissional. Portanto, é imperativo ponderar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada opção, buscar orientação especializada e definir a rota que melhor atenda às expectativas e necessidades individuais. Ao final desta jornada, o profissional estará mais apto a escolher a rota que conduzirá a um futuro profissional próspero e satisfatório, seja ancorado na segurança da CLT ou navegando pelas águas mais desafiadoras e rentáveis da Pessoa Jurídica. Read the full article
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Conrado Hübner Mendes: A advocacia estava em festa com Appio
Apertem os cintos, a regra sumiu. Também o decoro, a discrição, a impessoalidade. Não me refiro às mesas de negociação da política partidária, onde a pessoalidade é assumida, legítima e pressuposta. Quando ocorre nos gabinetes da Justiça, a lei vira verniz de fachada numa construção sem andaimes. Lá, política como ela é. Aqui, prática jurídica como não pode ser. Ou política no lugar errado. No…
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Cotidianamente apresentam-se dúvidas de como contratar pessoas para suprir mão de obra para empresas e até mesmo para trabalhos domésticos. Por isso esse texto tem o objetivo de diminuir tais dúvidas, visto que muitos empregadores empresários e domésticos passam por problemas legais, muitas vezes por desconhecimento. Até 2017, antes da chamada reforma trabalhista, a relação trabalhista era mais rígida e atendida, principalmente pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, criada em 1943, mas o que de fato mudou, em relação à contratação, o que é verdade e o que é mito? Legalmente, são três as formas de contratação, permitidas atualmente: Empregado, autônomo e terceirizado. Essas três formas serão apresentadas para que as dúvidas sejam diminuídas ou zeradas. A primeira a ser apresentada é o emprego formal, conhecido popularmente como “carteira assinada”, onde há dois personagens: Empregador, que contrata a mão de obra e, por sua vez admite, assalaria e dirige a execução dos serviços. O outro personagem dessa relação trabalhista é o empregado, que deve ser pessoa física que prestará serviço, de natureza não eventual, sob a dependência e subordinação do empregador, mediante salário. Portanto, nessa relação trabalhista há os seguintes requisitos: Pessoalidade, subordinação, pagamento de salário e habitualidade. Outra forma de contratação de mão de obra é a utilização de pessoa autônoma, onde esse trabalhador não tem remuneração fixa (salário), nem subordinação, é contratado para executar determinadas tarefas e será remunerado pelo serviço prestado. A terceira forma de contratação de mão de obra a ser apresentada é a terceirização, nessa modalidade o terceirizado (pessoa jurídica prestadora dos serviços) prestará os serviços, específicos, contratados pelo contratante. Vale lembrar que tais serviços poderão até abranger a atividade fim. Essa foi uma das flexibilidades, entre outras, trazidas pela reforma trabalhista. Após a apresentação das três formas de contratação de mão de obra apresentadas pode-se perceber que cada uma delas possui situações específicas que devem ser aplicadas a cada situação. Em resumo, são característica de cada uma delas: Emprego Formal: Pessoalidade, salário, habitualidade (horário de trabalho) e subordinação. Autônomo: Pessoalidade (o contratado deve realizar a prestação de serviços), remuneração por tarefa, não habitualidade (prazo para realização das tarefas). E, Terceirização: Não pessoalidade, contratação para a prestação de serviço específico, remuneração por tarefa, não habitualidade e relação de trabalho entre pessoas jurídicas. Em relação aos custos, a mais onerosa financeiramente é a relação trabalhista com emprego formal, pois garante benefícios que as outras formas não garantem a executores dos serviços, mas vale a reflexão em mais dois aspectos além dos custos de se contratar com “carteira assinada”. O primeiro aspecto é a legislação, onde deve-se verificar os requisitos legais em cada caso. Outro aspecto a ser levado em conta é a motivação e compromisso entre quem contrata e quem presta os serviços. *José Roberto Pereira Sinatora, professor da UniPaulistana e sócio da empresa Equilíbrio Soluções Empresariais e Treinamento Ltda
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Quais empresas estão impedidas que optarem pelo Simples Nacional?
No Brasil há uma dúvida frequente entre empresas que desejam se beneficiar dos moldes do Simples Nacional. Mas, não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional. Veja abaixo quem está impedido de aderir ao Simples Nacional.
A empresa:
que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
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que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 21 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
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É possível conceituar o contrato individual de trabalho como um negócio jurídico, tácito ou expresso, verbal ou escrito, por meio do qual a pessoa assume compromisso de prestar serviço a outrem (empregador, que poderá ser pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado), com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, de acordo com a CLT. O trabalho nulo, também chamado de ilícito, refere-se à prestação de serviços em desacordo com a Lei. Este contrato é nulo de pleno direito, não sendo, em hipótese alguma, protegido pela Lei Trabalhista, tais como a pessoa contratada para realizar contrabando ou para atuar, de alguma forma, no jogo do bicho. Neste tipo de trabalho, por não estar dentro das normas da CLT, o contratado para realizar os serviços não possui qualquer direito trabalhista. Já o trabalho proibido é aquele que está em desacordo com as normas trabalhistas, como por exemplo, um menor de idade trabalhando em local insalubre. A ele é assegurado alguns direitos trabalhistas, mas por se tratar de um trabalho proibido, provavelmente o contratado só conseguirá tais direitos na justiça do trabalho. #trabalho #trabalhador #justiçadotrabalho #direitodotrabalho #CLT #contrato #negociojuridico #justiça #leitrabalhista #trabalhonulo #trabalhoproibido https://www.instagram.com/p/Ca7ZJsKgjfX/?utm_medium=tumblr
#trabalho#trabalhador#justiçadotrabalho#direitodotrabalho#clt#contrato#negociojuridico#justiça#leitrabalhista#trabalhonulo#trabalhoproibido
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A terceirização não é uma panaceia
Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade
A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia
O cenário econômico atual, combinado com os desafios oriundos da grave crise de saúde pública, exige a adoção de práticas de contratação mais flexíveis. Entre as alternativas que vêm crescendo no último ano, está a terceirização — que exige cuidados em todas as suas etapas: planejamento, contratação, operação e gestão de risco. Esse modelo de contrato, quando bem praticado, permite à empresa focar no negócio, reduzir custos, obter maior qualidade e capacidade de inovação e ser mais ágil e flexível no operacional. Por outro lado, caso alguns cuidados não sejam tomados, diversos perigos se apresentam às organizações. A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia. Confira como melhor tirar proveito dessa ferramenta.
Planeje previamente A legislação prevê a possibilidade de a empresa tomadora de serviços terceirizar quaisquer atividades, inclusive a principal. Há previsão legal que garante segurança jurídica aos gestores em relação às diferentes interpretações do judiciário trabalhista. No entanto, é preciso ter bem claro o quê, como, por quê e com quem contratualizar. A partir desse planejamento prévio, as companhias conseguem focar em parceiros especializados e qualificados, que assegurem os resultados pretendidos.
Faça um bom processo de homologação Não basta que a prestadora de serviços seja especialista no seu segmento de atuação. É indispensável que esteja, também, saudável financeiramente. Assim, por meio do processo de homologação de fornecedores, as empresas tomadoras têm condições de escolher parceiros com estrutura adequada para cumprir seus compromissos operacionais, legais, trabalhistas e tributários. A checagem da dependência econômica da empresa terceirizada — incluindo seu nível de endividamento — é uma etapa essencial.
Cuidado com a ingerência sobre os funcionários É usual que, ao pensar em operação, os gestores foquem somente no cumprimento de escopo contratual, prazos e na qualidade dos serviços contratados, por exemplo. Porém, se por um lado a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a principal, por outro a norma legal trabalhista continua vigente em relação aos princípios da proteção dos trabalhadores. A companhia especializada contratada deve atuar, portanto, com máxima autonomia. Não é permitido ao gestor da contratante ter qualquer ingerência em relação aos empregados da prestadora. Ou seja: não podem existir requisitos de vínculo de emprego — em especial, pessoalidade e subordinação — entre os profissionais da empresa contratada e o gestor da empresa tomadora.
Invista em gestão de risco A gestão de risco da terceirização permite identificar previamente a possibilidade de passivo, fazer correções durante o contrato, repassar aos trabalhadores os valores percebidos, avaliar os fornecedores, reduzir o passivo trabalhista e conflitos no Judiciário. Trata-se do monitoramento, por parte da empresa tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança dos trabalhadores alocados para a prestação de serviços. Ou seja, por meio do recebimento e conferência de documentos, a empresa tomadora pode atuar preventivamente. A legislação trabalhista estabelece normas de responsabilização dos empregadores em relação ao descumprimento de obrigações legais oriundas do contrato de trabalho. Na terceirização, por sua vez, os profissionais possuem uma segurança adicional. Afinal, além do empregador, a empresa tomadora de serviços também é subsidiariamente responsável. Por isso, a formatação de um processo estruturado de gestão de terceiros é uma prática cada vez mais indispensável nas organizações — visando não somente a redução de passivo, mas também o cumprimento de políticas de compliance das organizações.
Fique atento aos desafios Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade. Estar atento aos desafios permite agir com antecipação e segurança jurídica. Por isso, é fundamental revisar periodicamente os processos de gestão de risco e a documentação. É aconselhável automatizar o processo de gestão e interação com o e-social e implementar um sistema de bonificação ou penalização dos prestadores, para que o zelo esteja presente em ambas as pontas. É fundamental se adequar às políticas de compliance e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Advogado e consultor de empresas
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A terceirização não é uma panaceia
Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade
A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia
O cenário econômico atual, combinado com os desafios oriundos da grave crise de saúde pública, exige a adoção de práticas de contratação mais flexíveis. Entre as alternativas que vêm crescendo no último ano, está a terceirização — que exige cuidados em todas as suas etapas: planejamento, contratação, operação e gestão de risco. Esse modelo de contrato, quando bem praticado, permite à empresa focar no negócio, reduzir custos, obter maior qualidade e capacidade de inovação e ser mais ágil e flexível no operacional. Por outro lado, caso alguns cuidados não sejam tomados, diversos perigos se apresentam às organizações. A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia. Confira como melhor tirar proveito dessa ferramenta.
Planeje previamente A legislação prevê a possibilidade de a empresa tomadora de serviços terceirizar quaisquer atividades, inclusive a principal. Há previsão legal que garante segurança jurídica aos gestores em relação às diferentes interpretações do judiciário trabalhista. No entanto, é preciso ter bem claro o quê, como, por quê e com quem contratualizar. A partir desse planejamento prévio, as companhias conseguem focar em parceiros especializados e qualificados, que assegurem os resultados pretendidos.
Faça um bom processo de homologação Não basta que a prestadora de serviços seja especialista no seu segmento de atuação. É indispensável que esteja, também, saudável financeiramente. Assim, por meio do processo de homologação de fornecedores, as empresas tomadoras têm condições de escolher parceiros com estrutura adequada para cumprir seus compromissos operacionais, legais, trabalhistas e tributários. A checagem da dependência econômica da empresa terceirizada — incluindo seu nível de endividamento — é uma etapa essencial.
Cuidado com a ingerência sobre os funcionários É usual que, ao pensar em operação, os gestores foquem somente no cumprimento de escopo contratual, prazos e na qualidade dos serviços contratados, por exemplo. Porém, se por um lado a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a principal, por outro a norma legal trabalhista continua vigente em relação aos princípios da proteção dos trabalhadores. A companhia especializada contratada deve atuar, portanto, com máxima autonomia. Não é permitido ao gestor da contratante ter qualquer ingerência em relação aos empregados da prestadora. Ou seja: não podem existir requisitos de vínculo de emprego — em especial, pessoalidade e subordinação — entre os profissionais da empresa contratada e o gestor da empresa tomadora.
Invista em gestão de risco A gestão de risco da terceirização permite identificar previamente a possibilidade de passivo, fazer correções durante o contrato, repassar aos trabalhadores os valores percebidos, avaliar os fornecedores, reduzir o passivo trabalhista e conflitos no Judiciário. Trata-se do monitoramento, por parte da empresa tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança dos trabalhadores alocados para a prestação de serviços. Ou seja, por meio do recebimento e conferência de documentos, a empresa tomadora pode atuar preventivamente. A legislação trabalhista estabelece normas de responsabilização dos empregadores em relação ao descumprimento de obrigações legais oriundas do contrato de trabalho. Na terceirização, por sua vez, os profissionais possuem uma segurança adicional. Afinal, além do empregador, a empresa tomadora de serviços também é subsidiariamente responsável. Por isso, a formatação de um processo estruturado de gestão de terceiros é uma prática cada vez mais indispensável nas organizações — visando não somente a redução de passivo, mas também o cumprimento de políticas de compliance das organizações.
Fique atento aos desafios Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade. Estar atento aos desafios permite agir com antecipação e segurança jurídica. Por isso, é fundamental revisar periodicamente os processos de gestão de risco e a documentação. É aconselhável automatizar o processo de gestão e interação com o e-social e implementar um sistema de bonificação ou penalização dos prestadores, para que o zelo esteja presente em ambas as pontas. É fundamental se adequar às políticas de compliance e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Advogado e consultor de empresas
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Motorista Autônomo e Locadora de Carros: Vínculo Empregatício Negado
Em uma decisão que reforça os contornos da relação de emprego sob a ótica da legislação trabalhista brasileira, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, proferiu um julgamento que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e uma locadora de veículos. O caso, decidido em 05 de fevereiro de 2024, destaca a importância da subordinação jurídica e da pessoalidade para a configuração de uma relação de emprego, conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O motorista, que prestou serviços para a locadora entre novembro de 2012 e setembro de 2019, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que sua atividade se enquadrava nos termos do artigo 3º da CLT. Ele requereu o registro formal do contrato em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de verbas salariais e rescisórias correspondentes. No entanto, a análise do caso pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, e posteriormente pela 7ª Turma do TRT-4, revelou uma realidade distinta. A partir das evidências apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, ficou claro que o motorista exercia suas funções de maneira autônoma. A locadora mantinha um banco de dados de profissionais para serviços de transporte de veículos, e o motorista em questão realizava tarefas de busca e entrega de veículos, além de transporte executivo de pessoas, sem os elementos característicos de uma relação de emprego, como a subordinação e a pessoalidade. A desembargadora Denise Pacheco, relatora do acórdão, enfatizou a ausência de subordinação jurídica, um dos pilares para o reconhecimento de um vínculo empregatício. O motorista tinha a liberdade de recusar serviços sem penalidades e não estava sujeito a um controle de horários, aspectos que corroboram sua autonomia profissional. A possibilidade de substituição do motorista sem prejuízos à execução do serviço também foi um fator determinante para a decisão. Este julgamento ilustra a complexidade das relações de trabalho na contemporaneidade, especialmente em setores dinâmicos como o de transporte de pessoas e bens. A decisão da 7ª Turma do TRT-4 serve como um precedente importante, reiterando que a autonomia na prestação de serviços, a liberdade de aceitar ou recusar tarefas e a ausência de subordinação são aspectos fundamentais para diferenciar um trabalhador autônomo de um empregado com vínculo empregatício. O caso segue para apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde serão reexaminados os argumentos e provas apresentadas, em um novo capítulo dessa disputa jurídica que reflete os desafios do direito do trabalho frente às novas configurações do mercado de trabalho. Leia: Empresa de Plano de Saúde Animal Condenada a Indenizar Cliente em São Paulo Read the full article
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A terceirização não é uma panaceia
Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade
A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia
O cenário econômico atual, combinado com os desafios oriundos da grave crise de saúde pública, exige a adoção de práticas de contratação mais flexíveis. Entre as alternativas que vêm crescendo no último ano, está a terceirização — que exige cuidados em todas as suas etapas: planejamento, contratação, operação e gestão de risco. Esse modelo de contrato, quando bem praticado, permite à empresa focar no negócio, reduzir custos, obter maior qualidade e capacidade de inovação e ser mais ágil e flexível no operacional. Por outro lado, caso alguns cuidados não sejam tomados, diversos perigos se apresentam às organizações. A terceirização responsável, implementada com visão estratégica, é uma ferramenta importante que está disponível para a alavancagem da economia. Confira como melhor tirar proveito dessa ferramenta.
Planeje previamente A legislação prevê a possibilidade de a empresa tomadora de serviços terceirizar quaisquer atividades, inclusive a principal. Há previsão legal que garante segurança jurídica aos gestores em relação às diferentes interpretações do judiciário trabalhista. No entanto, é preciso ter bem claro o quê, como, por quê e com quem contratualizar. A partir desse planejamento prévio, as companhias conseguem focar em parceiros especializados e qualificados, que assegurem os resultados pretendidos.
Faça um bom processo de homologação Não basta que a prestadora de serviços seja especialista no seu segmento de atuação. É indispensável que esteja, também, saudável financeiramente. Assim, por meio do processo de homologação de fornecedores, as empresas tomadoras têm condições de escolher parceiros com estrutura adequada para cumprir seus compromissos operacionais, legais, trabalhistas e tributários. A checagem da dependência econômica da empresa terceirizada — incluindo seu nível de endividamento — é uma etapa essencial.
Cuidado com a ingerência sobre os funcionários É usual que, ao pensar em operação, os gestores foquem somente no cumprimento de escopo contratual, prazos e na qualidade dos serviços contratados, por exemplo. Porém, se por um lado a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a principal, por outro a norma legal trabalhista continua vigente em relação aos princípios da proteção dos trabalhadores. A companhia especializada contratada deve atuar, portanto, com máxima autonomia. Não é permitido ao gestor da contratante ter qualquer ingerência em relação aos empregados da prestadora. Ou seja: não podem existir requisitos de vínculo de emprego — em especial, pessoalidade e subordinação — entre os profissionais da empresa contratada e o gestor da empresa tomadora.
Invista em gestão de risco A gestão de risco da terceirização permite identificar previamente a possibilidade de passivo, fazer correções durante o contrato, repassar aos trabalhadores os valores percebidos, avaliar os fornecedores, reduzir o passivo trabalhista e conflitos no Judiciário. Trata-se do monitoramento, por parte da empresa tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança dos trabalhadores alocados para a prestação de serviços. Ou seja, por meio do recebimento e conferência de documentos, a empresa tomadora pode atuar preventivamente. A legislação trabalhista estabelece normas de responsabilização dos empregadores em relação ao descumprimento de obrigações legais oriundas do contrato de trabalho. Na terceirização, por sua vez, os profissionais possuem uma segurança adicional. Afinal, além do empregador, a empresa tomadora de serviços também é subsidiariamente responsável. Por isso, a formatação de um processo estruturado de gestão de terceiros é uma prática cada vez mais indispensável nas organizações — visando não somente a redução de passivo, mas também o cumprimento de políticas de compliance das organizações.
Fique atento aos desafios Apesar de ser uma prática consolidada no mercado, a gestão de terceiros possui diferentes níveis de maturidade. Estar atento aos desafios permite agir com antecipação e segurança jurídica. Por isso, é fundamental revisar periodicamente os processos de gestão de risco e a documentação. É aconselhável automatizar o processo de gestão e interação com o e-social e implementar um sistema de bonificação ou penalização dos prestadores, para que o zelo esteja presente em ambas as pontas. É fundamental se adequar às políticas de compliance e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Advogado e consultor de empresas
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O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS TIPOS TEXTUAIS?
1. Conceituando o tema
Você sabe o que são tipos textuais? Provavelmente, a resposta mais comum para essa pergunta será o não, uma vez que o termo tipos textual é um conceito linguístico. Porém, desde os primeiros momentos que adentramos a educação básica somos chamados a estudar os tipos textuais, que são: narração, argumentação, exposição, descrição e injunção.
As tipologias textuais são fundamentais na organização da produção escrita, visto que permitem a organização das sequências linguísticas do texto. São caracterizadas pelos aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais de uma sequência linguística. Ou seja, é o modo como organizamos uma produção textual e tem, portanto, relação com a finalidade que nos leva a produzir um texto: narrar um acontecimento; expor um ponto de vista; defender um ponto de vista, descrever um determinado objeto, dar uma ordem.
Aqui no Textualizando já escrevemos e falamos sobre dois tipos textuais: dissertação e argumentação. Neste texto, vamos apresentar a descrição, a exposição e a injunção. Observe a seguir a finalidade e característica linguística de cada um.
O tipo textual descritivo tem por finalidade descrever objetivamente ou subjetivamente objetos, pessoas ou situações. A descrição objetiva busca apresentar o objeto descrito tal como ele é, sem interpretação ou atribuição de juízo de valor. Por isso, a linguagem usada é literal e precisa. Já a descrição subjetiva, como o próprio termo antecipa, se volta para o modo como uma pessoa vê um objeto, situação ou pessoa. É uma descrição centrada na interpretação. Cabe neste caso o uso de figuras de linguagem como a metáfora. Ou seja, não busca construir uma imagem objetiva, precisa, mas explorar as possibilidades dos cinco sentidos humanos.
A descrição, quando feita de forma minuciosa, faz com que o leitor tenha condições de criar para si, a partir do que está escrito, a imagem do objeto, situação ou pessoa descrita. É uma criação com base na palavra. A descrição objetiva é muito utilizada na escrita de folhetos turísticos; cardápios de restaurantes; classificados; laudos; relatórios; e atas. O lugar por excelência da descrição subjetiva é nos textos literários.
De modo geral, no tipo descritivo há a presença de adjetivos, advérbios e as suas respectivas locuções. Como as palavras têm papel fundamental na construção da descrição, é preciso ter cuidado com o léxico. Nesse sentido, o uso dos verbos de estado, no presente ou pretérito imperfeito do indicativo, é predominante. “A descrição sempre desempenha um determinado papel em um gênero específico: exemplificação, nos gêneros argumentativos; ambientação e apresentação de um personagem”, nos textos literários (KÖCHE; BOFF; MARINELLO, 2010, p. 21).
O tipo textual expositivo, como o próprio termo já define, tem como finalidade expor informações sobre um objeto ou fato exato, um conceito, uma ideia. O uso desse tipo de texto é comum no contexto escolar e principalmente acadêmico. Trata-se da tipologia usada para elaborar comparação, explicação e conceitualização. No caso dos gêneros acadêmicos orais, o tipo textual expositivo pode ser usado na apresentação de seminários, aulas, conferências, apresentação de comunicação e trabalhos para conclusão de curso/disciplinas. No caso dos gêneros acadêmicos escritos, pode ser usado em artigos, dissertações, trabalhos de conclusão de curso, projeto, dentre outros.
Considerando os gêneros orais e escritos mencionados no parágrafo anterior, podemos afirmar que a exposição é um recurso que pode ser usado nas produções dissertativas-argumentativas. Pode ser usada para expor informações, dados que ajudem a caracterizar o tema abordado. Por exemplo, se estamos produzindo um texto sobre a gravidade da pandemia no Brasil, para situar o leitor, é preciso fazer a exposição do que vem acontecendo. Isso pode ser feito recorrendo ao subtipo expositivo-argumentativo e/ou expositivo-informativo.
Nos gêneros acadêmicos e escolares, espera-se que a linguagem expositiva seja objetiva e impessoal. Isso significa produzir texto com os verbos no presente do indicativo, com omissão dos recursos linguísticos marcadores de pessoalidade. Também não tem lugar nessa tipologia para as opiniões e os julgamentos pessoais. A exposição pode trazer ao texto informações históricas, políticas, conceituais e dados numéricos. Na sua construção, podem ser também usadas (não de forma predominante) a descrição, a comparação, as relações de causa e efeitos e problemas e soluções. Em suma, a tipologia expositiva exige que o produtor textual saiba usar vocabulário simples, preciso e, principalmente, que saiba expor e explicar conceitos e informações nem sempre conhecidos para o leitor.
O tipo textual injuntivo tem como finalidade levar instrução ao interlocutor/leitor de modo que leve esse mesmo leitor a realizar uma determinada ação. é tipo textual usado para definir o como deve ser feito. Dito de outro modo, esse tipo textual é usado em textos que visam instruir, estabelecer regras, ordenar. No dia a dia, frequentemente, nos deparamos com essa linguagem quando recebemos ou damos ordens, orientações e instruções para alguém. Seu objetivo não é convencer, é fazer fazer. De acordo com Neves, o texto injuntivo (ou instrucional) apresenta as seguintes características:
Instrui o leitor acerca de um procedimento;
Induz o leitor a proceder de uma determinada forma;
Permite a liberdade de atuação ao leitor;
Utiliza linguagem objetiva e simples;
Utiliza predominantemente verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo com indeterminação do sujeito. (NEVES, 2021, p.1).
Alguns estudiosos desse tema afirmam que as produções injuntivas podem ser divididas em duas categorias: prescritiva e instrutiva. No primeiro caso estão os textos que visam orientar o leitor a fazer algo, mas sem a imposição da ideia de que deve ser somente daquela forma. Estão nesse caso as receitas de alimentos que podem ser inclusive mudadas por aqueles que recorrem a elas. Em contrapartida, o texto prescritivo estabelece uma coerção, uma vez que buscam fixar um único comportamento, modo de agir para todos. As leis em geral estão nesse bloco.
O texto injuntivo tem como principal característica o uso do verbo no modo imperativo. A sua linguagem normalmente é simples, objetiva e direta. Isso é o que possibilita o leitor realizar as ações que estão sendo dadas. A descrição pode fazer parte das produções injuntivas para dar ao leitor a ideia do objeto ou tipo de ação que precisa realizar.
2. Exemplificando para fixar...
Para que você consiga fixar bem o que são tipos textuais, apresentaremos alguns exemplos a seguir e faremos a análise de cada um.
Como dissemos anteriormente, a descrição pode ser objetiva ou subjetiva. Vejamos a seguir um exemplo de descrição subjetiva.
“[...] Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. [...]”. (Fragmento do conto Felicidade clandestina, de Clarice Lispector).
Neste exemplo, as opiniões, perspectivas e sentimentos do narrador do conto interferem explicitamente no processo descritivo, uma vez que os termos excessivamente crespos, meio arruivado, busto enorme marcam um modo de ver pessoal. Achar o cabelo excessivamente crespo é uma percepção que necessariamente pode não ser confirmada, constatada por outro observador dessa mesma característica da personagem. No nosso cotidiano, produzimos esse tipo de descrição quando procuramos descrever uma comida que gostamos ou não, uma pessoa boa ou ruim. Tais descrições não se firmam em aspectos palpáveis (esse macarrão é tão gostoso que aquece a alma), mas naquilo que valoramos a partir dos nossos sentidos.
Vejamos a seguir dois exemplos de descrição objetiva.
“[...] É na parte alta que fica o colorido Pelourinho, bairro histórico e tombado pela Unesco como Patrimônio da Humanidade. Em suas ruas e vielas estão centenas de casarões dos séculos 17 e 18 que abrigam de museus a terreiros de candomblé, além de templos católicos que atraem estudiosos do mundo todo – é o caso da igreja de São Francisco, considerada a obra barroca mais rica do país [...]”. (Descrição objetiva de um guia de viagem). (PEREZ, 2021, p.4)
"A vítima, Solange dos Santos (22 anos), moradora da cidade de Marília, era magra, alta (1,75), cabelos pretos e curtos; nariz fino e rosto ligeiramente alongado." (DIANA, 2018, p. 2).
Na descrição objetiva, a pretensão é representar com palavras aquilo que é possível de ser identificado por todos. É uma descrição simples e com controle dos sentimentos e influência daquele que escreve. Nos dois exemplos, a descrição é impessoal e procura retratar o bairro e a pessoa tal como são. Ou seja, como a sua finalidade maior é a de apresentar informação, nos dois casos, o produtor da descrição se limita a pôr em palavras aquilo que vê.
Os textos expositivos podem ser: expositivo-argumentativo e expositivo-informativo. No primeiro caso, além de apresentar o tema, objeto ou situação, o produtor do texto deve permear a exposição com argumentos necessários para direcionar o seu posicionamento e linha argumentativa defendida. No segundo caso, o que se busca é transmitir as informações sobre o tema escolhido de forma neutra. Vejamos os exemplos a seguir:
Verbete de dicionário
Significado de Nostalgia (s.f). Tristeza causada pela saudade de sua terra ou de sua pátria; melancolia. Saudade do passado, de um lugar etc. Disfunções comportamentais causadas pela separação ou isolamento (físico) do país natal, pela ausência da família e pela vontade exacerbada de regressar à pátria. Saudade de alguma coisa, de uma circunstância já passada ou de uma condição que (uma pessoa) deixou de possuir. Condição melancólica causada pelo anseio de ter os sonhos realizados. Condição daquele que é triste sem motivos explícitos. (Etm. do francês: nostalgie)
Fonte: Dicionário Online de Português (Dicio)
Enciclopédia
Cervo-do-pantanal (nome científico: Blastocerus dichotomus), também chamado suaçuetê, suaçupu, suaçuapara, guaçupuçu ou simplesmente cervo, é um mamífero ruminante da família dos cervídeos e único representante do gênero Blastocerus. Ocorria em grande parte das várzeas e margens de rios do centro da América do Sul, desde o sul do rio Amazonas até o norte da Argentina, mas atualmente, a espécie só é comum no Pantanal, na bacia do rio Guaporé, na ilha do Bananal e em Esteros del Iberá.
Fonte: Wikipédia
Nos dois exemplos, as informações são apresentadas inclusive com um caráter de verdade. São definições que pretendem ser válidas para todos os leitores como referência importantes para definir o que é nostalgia ou o cervo-do-pantanal. No exemplo a seguir, a exposição é entrelaçada por argumentos que marcam o posicionamento de Clarice Lispector na entrevista.
Clarice Lispector, de onde veio esse Lispector?
É um nome latino, não é? Eu perguntei a meu pai desde quando havia Lispector na Ucrânia. Ele disse que há gerações e gerações anteriores. Eu suponho que o nome foi rolando, rolando, rolando, perdendo algumas sílabas e foi formando outra coisa que parece “Lis” e “peito”, em latim. É um nome que, quando escrevi meu primeiro livro, Sérgio Milliet (eu era completamente desconhecida, é claro) diz assim: “Essa escritora de nome desagradável, certamente um pseudônimo…”. Não era, era meu nome mesmo [...].
(Trecho da última entrevista com a escritora Clarice Lispector, concedida em 1977, ao repórter Júlio Lerner, da TV Cultura). (DIANA, 2020, p. 3).
Neste caso, a exposição aparece em termos como: Ele disse que há gerações e gerações anteriores. Quando ela afirma Eu suponho que o nome foi rolando, rolando, rolando, perdendo algumas sílabas e foi formando outra coisa que parece “Lis” e “peito”, em latim, temos uma exposição entrelaçada de um argumento iniciado inclusive com “eu suponho..”.
Conforme já dito, o tipo de texto injuntivo tem a finalidade de instrução, porém não são construídos somente para informar, pode se utilizar para guiar, conduzir o leitor. Quando estudamos esse tipo textual, temos o exemplo clássico receita culinária. Entretanto, como há outros usos dessa tipologia, apresentaremos aqui um exemplo do texto injuntivo prescritivo. Para tanto, buscamos o exemplo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No artigo 6º, o leitor poderá encontrar as definições dos direitos básicos do consumidor, principalmente no que se refere à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Vemos o que diz o texto desse artigo:
São direitos do consumidor:
a) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
b) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
c) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Neste caso, o verbo ser, na primeira pessoa do plural do modo indicativo, já traz uma afirmação categórica. Consequentemente, as instruções, além de orientar, visa ordenar e garantir uma ação em relação aos referidos direitos. Sabemos que, no caso de texto de leis, a não observância do previsto acarreta penalização. Com isso, o que se pretende é inclusive não deixar margem, possibilidade para não observar, cumprir o que está prescrito no Código.
3. Pondo a mão na massa...
Agora é a sua vez de colocar em prática o conhecimento construído a partir dos exemplos e explicações que apresentamos e ver se consegue diferenciar os tipos textuais. A seguir, as propostas de escrita e análise:
Proposta 1: Faça uma descrição expositivo-argumentativo e outra expositivo-informativo da figura abaixo.
Fonte: https://aguiarbuenosaires.com/jardim-japones-de-buenos-aires/
Não se esqueça que uma boa descrição precisa: determinar o que será descrito (parte ou todo); decidir se a composição descreverá aspectos físicos, psicológicos ou ambos (deixar claro a sua opinião); escolher as palavras, expressões ou orações mais precisas para descrever o que será caracterizado.
Proposta 2: Crie um verbete ou uma definição enciclopédica sobre as características do novo coronavírus. Depois, poste a sua produção textual em nosso blog.
Proposta 3: Crie um conjunto de orientações tendo como base a palavra “esperança”. Esse texto precisa ser criado para ser um guia, uma receita ou manual (escolha um dos modelos) para vivermos no novo mundo pós – pandemia.
Referências
SILVA, Marina Cabral da. "A Argumentação"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/a-argumentacao.htm. Acesso em 22 de fevereiro de 2021.
DIANA, D. Texto Descritivo. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/texto-descritivo/. Acesso em 22 de fevereiro de 2021.
DIANA, D. Texto Expositivo. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/texto-expositivo/. Acesso em 22 de fevereiro de 2021.
KÖCHE, V. S.; BOFF, O. M. B.; MARINELLO, A. F. A leitura e a produção textual: gêneros textuais do argumentar e expor. Petrópolis: Vozes, 2012.
PEREZ, L., C., A. Tipos textuais. Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/redacao/tipos-textuais-estrutura-discurso.htm. Acesso em 22 de fevereiro de 2021.
NEVES, F. Tipologia textual: os diferentes tipos textuais. Norma Culta. Disponível em: https://www.normaculta.com.br/tipos-de-texto/. Acesso em 22 de fevereiro de 2021.
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Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria
Para a 4ª Turma, a relação era de natureza comercial.
24/02/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de terceirização no caso de um motorista carreteiro da Voal Logística Ltda., de Piracicaba (SP), que pretendia a responsabilização da Arcelormittal Brasil S.A, para quem prestava serviços de transporte de cargas, por parcelas trabalhistas devidas pela empregadora. Para a Turma, o contrato de natureza civil entre as duas empresas não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços.
Terceirização
Na reclamação trabalhista, o motorista pretendia o pagamento de parcelas como diferenças salariais, horas extras, integralização de salário “por fora” e FGTS. No seu entendimento, a relação entre as empresas era de prestação de serviços, e, portanto, a tomadora deveria ser responsável, de forma solidária, pelas verbas devidas. O juízo de primeiro grau acolheu a argumentação e condenou a Arcelormital.
Transporte de mercadorias
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que a relação entre as empresas não envolve terceirização, mas contrato de transporte de mercadorias, regulado pela Lei 11.442/2007. Com isso, afastou a aplicação de entendimentos do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidade do tomador de serviços. Segundo o TRT, nessa situação, em que a empresa contratante não é do ramo de transporte e em que não é detectada nenhuma fraude no pactuado, como no caso, não surge a figura do tomador dos serviços, pois não há pessoalidade na prestação.
Atividade em rede
O relator do recurso de revista do motorista, ministro Alexandre Ramos, observou que a exploração da atividade econômica de transporte de mercadorias era feita pela Voal, empregadora do motorista, que assumia os riscos da atividade econômica e seus lucros. “A Arcelormittal não explorava essa atividade, não era beneficiária direta do trabalho de motorista carreteiro e não praticava ingerência na atividade de transporte”, assinalou.
Segundo o ministro, a atividade empresarial atua em rede, por meio de várias formas contratuais. A terceirização é uma das formas de relações empresariais, caracterizada pela intermediação de mão de obra pela prestadora de serviços a terceiros. Porém, não era esse o caso. “A Arcelormital entrega suas mercadorias para quem se apresentar como empregado da contratada (Voal Transportes), situação diversa de terceirização de serviço”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR-10937-82.2015.5.15.0137
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 24.02.2021
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