#nancy andrighi
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blogoslibertarios · 1 month ago
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Suspeitos de vender sentenças no STJ lidavam com advogados em nome dos ministros
  Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujos gabinetes estão sob investigação da Polícia Federal, acusados de venda de sentenças, são conhecidos em Brasília por não despacharem com advogados sobre processos. A informação, em tom de queixa, é de advogados que atuam em tribunais superiores, para quem os ministros Nancy Andrighi, Isabel Galotti e Og Fernandes têm reputação ilibada, mas…
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arkaonlinecontabilidade · 8 months ago
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STJ Decide: Bancos São Responsáveis por Transações Após Roubo de Celular
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante para a segurança bancária digital no Brasil. Por maioria, os ministros decidiram que as instituições financeiras devem arcar com os prejuízos causados por transações realizadas por terceiros após o roubo de celulares, desde que o roubo tenha sido devidamente comunicado pelo cliente. Este veredito sublinha a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança das operações realizadas através de seus aplicativos. O caso em questão envolveu uma mulher que teve seu celular roubado e, consequentemente, sofreu prejuízos financeiros devido a transações não autorizadas realizadas em sua conta bancária. Apesar de ter informado o Banco do Brasil sobre o roubo, a instituição não tomou as medidas necessárias para impedir as transações e recusou-se a compensar a cliente pelos danos. Inicialmente, o juízo de primeiro grau favoreceu a autora, condenando o banco a ressarcir os danos materiais e morais sofridos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, interpretando o incidente como um caso de força maior, o que eximiria o banco de responsabilidade. A decisão foi levada ao STJ, onde a argumentação se concentrou na natureza do ocorrido, não como um evento de força maior, mas como um risco associado à atividade bancária, o que implica a obrigação do banco em adotar medidas preventivas contra fraudes. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, enfatizou a importância da segurança nas transações bancárias, apontando que é dever das instituições financeiras verificar a regularidade e a idoneidade das operações, além de desenvolver mecanismos eficazes para prevenir delitos. A decisão destaca a necessidade de os bancos aprimorarem seus sistemas de segurança, especialmente em um cenário de crescente digitalização das operações bancárias. Este julgamento reforça a proteção ao consumidor no ambiente digital, estabelecendo que os bancos não podem se eximir da responsabilidade de proteger seus clientes contra fraudes, mesmo diante de eventos como o roubo de celulares. A decisão do STJ serve como um lembrete crucial para as instituições financeiras sobre a importância de investir em segurança e tecnologia para garantir a integridade das operações bancárias e a confiança de seus clientes. Read the full article
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nayrontoledo · 10 months ago
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STJ determina cobertura obrigatória de cirurgias de transgenitalização por planos de saúde
Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.097.812-MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade em 21 de novembro de 2023, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais. Esta decisão, publicada no DJe em 23 de…
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ocombatente · 1 year ago
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jadiel-fayal · 1 year ago
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Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (STJ. REsp 1.820.963-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/10/2022. (Tema 677). Informativo n. 755).
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gazeta24br · 2 years ago
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (9) a terceira fase da Operação Ptolomeu, que apura a existência de uma organização criminosa no governo do Acre, que seria responsável por desviar e lavar recursos de corrupção. O caso envolve o bloqueio de R$ 120 milhões em bens dos investigados. O governador do estado, Gladson Cameli, é um dos alvos. O caso tramita em segredo de Justiça. Mais de 300 policiais foram mobilizados para cumprir 89 mandados de busca e apreensão. Além do Acre, as diligências são cumpridas em Piauí, Goiás, Paraná, Amazonas, Rondônia e Distrito Federal. A operação foi autorizada pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte é a instância judicial competente para conduzir processos que envolvem governadores. Ela determinou também a suspensão das atividades econômicas de 15 empresas investigadas. Outras medidas determinadas pela ministra incluem a suspensão do exercício da função pública, a proibição de acesso a órgãos públicos, o impedimento de contato entre os investigados e a proibição de se ausentar do país, com a entrega de passaportes no prazo de 24 horas. No caso de Cameli, além da entrega do passaporte, foi ordenado o bloqueio de bens na ordem de R$ 10 milhões, incluindo veículos e imóveis. A defesa do governador disse que "vê com surpresa a terceira fase de um inquérito que se arrasta há dois anos". "Trata-se de uma investigação baseada em uma pescaria probatória e uma devassa financeira ilegal, que atacou a família do governador como forma de driblar o foro adequado". O texto acrescenta que "o governador já prestou os devidos esclarecimentos, colocou-se à disposição das autoridades e assim permanece. O governador confia na Justiça e irá cumprir todas as medidas. E respeitosamente irá recorrer das cautelares, o que inclui a descabida ordem para não falar com o próprio pai e irmãos". Em nota, o governo do Acre frisou que a operação desta quinta-feira é uma "continuidade dos procedimentos policiais anteriores". O texto acrescenta que o governo do Acre, "sempre atuando com transparência e retidão, mais uma vez se coloca à disposição das autoridades". "Esclarecemos também que não foi solicitada ao governador a entrega de celulares. Os documentos serão entregues dentro do prazo solicitado pelas autoridades policiais", acrescenta a nota. Outras 34 pessoas estariam envolvidas no esquema. Os nomes de todos os alvos não foram divulgados. Eles também foram submetidos ao bloqueio de contas e sequestro de aeronaves, casas e apartamentos de luxo adquiridos como proveito dos crimes. A primeira e a segunda fases da Operação Ptolomeu foram deflagradas em 2021. A terceira fase, lançada nesta quinta-feira (9), tem o apoio de agentes da Controladoria-Geral da União (CGU), da Procuradoria-Geral da República e da Receita Federal.   Agência Brasil
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dopewizardcrusade · 2 years ago
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STJ reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas
STJ reafirma cabimento de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento – pacífico no âmbito da Segunda Seção – de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi. “No âmbito da Segunda Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu…
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estevanfg · 5 years ago
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A maior condenação do STJ, até hoje, em matéria de abandono afetivo, deu-se em 2012, quando a 3ª Turma do Tribunal condenou um pai a indenizar sua filha em R$200.000,00 por tê-la abandonado afetivamente (processo: Recurso Especial n. 1.159.242). Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, afirmou que é "indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos”. E, ao mencionar os deveres inerentes ao poder familiar, exemplificou alguns deveres paternos: “destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicol��gico da criança". Ademais, a ministra esclareceu que não se discute o amor, mas os deveres de cuidado que todos os pais devem ter. Destaca-se o trecho da decisão: "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos". Já o Ministro Massami Uyeda, em entendimento absolutamente divergente, alertou para os perigos dessa tese defendida pela ministra Nancy. Veja o que o ministro disse: “Se abrirmos essa tese aqui, olha, como diria o pessoal, sai de baixo. Este Tribunal irá cuidar de mágoas”. O ministro, portanto, demonstrou preocupação com o número de processos que surgiriam no judiciário brasileiro caso essa tesa fosse aceita. E você, como pensa? O Estado deve interferir nessas questões intimas das famílias brasileiras? Deixe seu comentário! #paisefilhos #maternidade #paternidade #maes #mae #direitodefamilia #advogado #direitocivil #maedeprimeiraviagem #gravidas #gravida #bebe #filhos #mulheres #maedemenino #paidemenina #pais (em Uberlândia) https://www.instagram.com/p/B_cZqD3Dt2Q/?igshid=15ovagjfb5q1l
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wfroberto · 7 years ago
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STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica
STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica
Créditos: rawpixel / Pixabaymailbox
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cuja decisão representa um marco nas lides envolvendo a vigência de patentes da indústria farmacêutica e de produtos químicos utilizados na agricultura. O caso, sob comento, é em relação à Alexion Pharmaceuticals Inc.,…
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arkaonlinecontabilidade · 1 year ago
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STJ Proíbe Pesquisas no Simba e Coaf em Execuções Civis
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é permitido realizar pesquisas nos sistemas Simba e Coaf com o objetivo de identificar ativos financeiros em processos de execução civil. Esta determinação surge como um marco importante na proteção do sigilo bancário e na preservação da finalidade original destes sistemas. O Contexto da Decisão A origem da decisão remonta a um caso em que uma empresa buscou a rescisão contratual com pedido de indenização contra outra. Durante a fase de cumprimento de sentença, o juízo original negou o pedido da empresa autora para que fossem realizadas pesquisas de bens da parte executada nos sistemas CCS e Simba, do Bacen, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda. Esta decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os Argumentos do STJ A ministra relatora, Nancy Andrighi, foi enfática ao explicar que o uso do Simba e do Coaf para tais fins representaria um desvio de sua finalidade principal. Estes sistemas foram criados com atribuições específicas no combate à criminalidade, e utilizá-los para interesses privados poderia comprometer sua eficácia e integridade. Ela também destacou que a Constituição Federal protege o sigilo bancário, permitindo sua quebra apenas em situações de investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não seria admissível usar esses sistemas para buscar informações sigilosas que atendam a interesses meramente privados. Uma Alternativa Permitida Apesar da proibição quanto ao uso do Simba e Coaf, a Terceira Turma do STJ determinou que o Banco Central (Bacen) pode realizar pesquisas no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS). Este sistema, diferente dos anteriores, não contém dados sobre valores ou movimentações financeiras, mas pode ajudar a localizar bens de titularidade da parte executada. Conclusão A decisão do STJ reforça a importância de manter a integridade e finalidade dos sistemas de controle financeiro, garantindo que sejam usados adequadamente e evitando potenciais abusos. Ao mesmo tempo, oferece alternativas legais para partes em processos de execução civil buscarem a satisfação de seus direitos. Leia: STJ Desautoriza Citação de Réus por Redes Sociais: Uma Análise da Decisão e Seus Impactos Read the full article
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drrafaelcm · 2 years ago
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Ministra Nancy Andrighi vota pelo caráter exemplificativo da lista da ANS; novo pedido de vista suspende julgamento
Ministra Nancy Andrighi vota pelo caráter exemplificativo da lista da ANS; novo pedido de vista suspende julgamento
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artigojuridico-blog · 6 years ago
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2019/01/24/exclusao-de-cobertura-securitaria-em-complicacoes-de-gravidez-e-tratamentos-medicos-e-abusiva/
Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva
Ao negar provimento a um recurso da Assurant Seguradora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.
O colegiado considerou correta a conclusão de que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Na visão do TJSP, qualquer cláusula excludente do conceito de acidente pessoal relacionada a tais complicações é efetivamente abusiva, porque limita os direitos do consumidor.
A Assurant alegou no recurso ao STJ que as cláusulas declaradas nulas são compatíveis com a boa-fé e com a equidade e não colocam os consumidores em desvantagem exagerada. Afirmou ainda que houve julgamento além do pedido (ultra petita), pois a ação civil pública, movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, teria sido proposta apenas em relação às cláusulas que versavam sobre morte e invalidez.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há julgamento ultra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Segundo a relatora, a nulidade das demais cláusulas foi declarada de acordo com a lógica do pedido inicial.
Cláusulas prejudiciais
No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy Andrighi concluiu que as cláusulas inseridas no contrato prejudicam o consumidor.
“Inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio”, afirmou.
Segundo Nancy Andrighi, tais cláusulas violam a boa-fé contratual, pois não se pode atribuir ao aderente a ocorrência voluntária de um acidente causado pela ingestão de alimentos ou por eventos afetos à gestação.
Sobre a exclusão de cobertura em todas as intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames ou tratamentos, a ministra disse que a cláusula é genérica demais, já que “poderia abarcar inúmeras situações que definitivamente não teriam qualquer participação do segurado na sua produção, como, por exemplo, um choque anafilático no curso de um tratamento clínico”.
A relatora deu razão à entidade autora da ação civil pública quanto ao argumento de que é preciso combater a generalização das hipóteses de exclusão, para que as seguradoras não se furtem à responsabilidade de indenizar nas hipóteses de acidente. Leia o acórdão. Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1635238.
Fonte: STJ.
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megajuridico · 2 years ago
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NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE
NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Uma importante decisão proferida, em 14.06.2022, no REsp 1.971.304-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça os atributos e o núcleo essencial que o direito de propriedade ostenta na legislação brasileira. Com efeito, no mencionado caso, discutiu-se se o síndico de condomínio edilício de lojas comerciais teria competência para, a pretexto de evitar a…
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jadiel-fayal · 2 years ago
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Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitado (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da pessoalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida.
REsp 1.874.256/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/8/2021, DJE 19/8/2021.
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ateotj · 3 years ago
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Nulidades - Proc. Civil
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para pedir a interdição possuem conflitos de interesses. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
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dopewizardcrusade · 2 years ago
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STJ admite fixação de sanções penais atípicas, mais brandas, em acordo de colaboração
STJ admite fixação de sanções penais atípicas, mais brandas, em acordo de colaboração
Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a fixação de sanções penais atípicas no âmbito de um acordo de colaboração premiada. Com a decisão, o colegiado devolveu o processo para que a relatora, ministra Nancy Andrighi, analise novamente a homologação da proposta de acordo, ponderando a extensão dos benefícios pactuados – que incluem o cumprimento da pena em…
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