#lei maria da penha
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As mulheres tem o direito de viverem em PAZ.
Não ao feminicídeo.
Denunciem..
Lei Maria Da Penha.
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Site de extrema direita fez um documentário divulgando "o outro lado" da história de Maria da Penha, com a "versão" de seu ex-marido agressor. Aquela versão sem provas, sem laudos, etc.
#blog#brasil paralelo#extrema direita#política#maria da penha#lei maria da penha#feminismo#machismo#violência contra a mulher
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Superintendência dos Direitos da Mulher de Cabo Frio realiza seminário na OAB
#Agosto Lilás#Cabo Frio#Direitos da Mulher#Grupo Mulheres de Sucesso#Lei Maria da Penha#mulher#OAB Cabo Frio#Superintendência Dos Direitos da Mulher
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MPRO aborda violência contra a mulher na ALERO
Representando o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em evento de comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Promotora de Justiça Lisandra Monteiro, atual titular da Promotoria da Infância na capital, proferiu uma palestra na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) nesta quinta-feira (7/3). Os temas abordados incluíram violência doméstica, a importância da Lei Maria da Penha, os…
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#aborda#ALERO#CAPITAL DA TILÁPIA NEWS.#contra a mulher#destaque#famosos#lei Maria da Penha#Lisandra Monteiro#MPRO#noticas#ocombatente#ocombatente.com#violência
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Fique informada: Somente 20% das mulheres brasileiras conhecem bem a Lei Maria da Penha
Apenas duas em cada dez mulheres se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. Os dados fazem parte da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência…
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Evento Florescer no Cedesp Dandara, momento singular com adolescentes e adultos abordando tema: Violência contra mulher.
#psicologia#saudemental#amor#cuidado#autoconhecimento#denuncie#violência doméstica#lei maria da penha#180
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Magistrado diz que Lei Maria da Penha não deve contemplar trans
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Francisco José Galvão Bruno, declarou que pessoas trans não podem recorrer à Lei Maria da Penha, pois “transexual não é mulher”. A fala ocorreu nesta terça-feira (22), em evento do Ministério Público de São Paulo (MPSP). – Com todo respeito com homossexuais, transexuais, agora… Transexual não é mulher. Isso é uma humilhação pra mulher,…
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Homem tortura mulher e corta cabelo com facão em Belém Pará
O caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (13) em uma vila da periferia do bairro do Utinga. O agressor foi preso e enquadrado no âmbito da lei Maria da Penha. A violência doméstica é um problema social grave que atinge milhares de pessoas de diferentes classes sociais, crença religião ou cultura. No ligue 180 ou pelo aplicativo direitos humanos Brasil, é possível denunciar casos de…
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Fiz uma reunião com a mulher q vou substituir no cargo que vou assumir no fim do mês na assistência social e jesus, pra alguém qua não gostou da faculdade de direito, eu vou ter q saber direito viu 🤪
#estuda o eca o estatuto do idoso o estatuto da pcd o sinase a lei maria da penha#pra começar!#- disse a moça que eu vou substituir#em meio a declarações sobre como é um trabalho pesado e como tem trabalho demais 🤪🤪#ainda assim! to animado#e tenho um tempinho ai pra estudar
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EM PROL DA SEGURANÇA DA MULHER
Muito mais do que os absurdos que começaram a ser claramente conhecidos e punidos com a criação da lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) no âmbito das violências físicas, verbais e psicológicas entre outras, sofridas pelas mulheres, assim como os feminicídios; devemos dizer de vários outros que as colocam em desvantagem nos muitos desafios nos dias de hoje, a violação à dignidade humana das mulheres, e meninas, de seus direitos, civis e sociais, base para todos na sociedade. Certamente enfrentá-los em um momento em que a sua própria segurança está em risco a coloca em situação de desfavorecimento numa necessidade tão fundamental. Toda e qualquer iniciativa que viabilize ganho não pode ser menosprezada, mesmo que ainda tímida. Neste contexto o Governo de São Paulo lançou algumas campanhas que auxiliam neste caminho.
Uma é a campanha “não se cale”, onde incentiva as mulheres em locais públicos ou de reunião de pessoas a colocarem-se em posição de defesa de seus direitos perante qualquer tipo de assédio: falando, ou na impossibilidade sinalizando a situação que está passando pedindo ajuda. E ainda procura-se qualificar estes locais de frequência de mulheres a identificar tal situação ajudando ou antecipando-se a problemas.
Outra é o “abrigo amigo”, onde em pontos de ônibus sinalizados há um monitoramento específico para mulheres e acionamentos virtuais para seu acompanhamento.
Quando não há qualquer movimento na sociedade de mudanças quanto a violência, ocasiona a potencialização das consequências destes abusos como tristeza, estresse, desânimo, sentimento de incapacidade, fobias e mudança de comportamento, então é imprescindível a ação dos Governos, mas a absorção da importância por parte da sociedade é fundamental para que não seja letra, ou lei, morta. Ajude a criar um relacionamento de justiça com quem precisa vendo a mulher que precisa de sua ajuda com respeito e reconhecimento, memorizando o sinal de pedido de socorro, e auxilie se vir. Ele é constituído em:
1º abra a palma da mão e volte para fora
2º dobre o polegar para o centro da palma da sua mão
3º feche os outros dedos sobre o polegar
Você pode saber mais e conhecer as leis a respeito no estado de São Paulo* nos links abaixo, embora outros estados possuem iniciativas semelhantes.
* basicamente Lei 17.621/2023 medidas de auxílio e Lei 17.635/2023 capacitação de funcionários.
Imagem do título: Pinterest
#pessoal#segupublica#maria da penha#lei 11.340/2006#lei 17.621/2023#lei 17.635/2023#abrigo amigo#não se cale#segurança da mulher#segurança privada
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Olá, tag! Finalmente eu trouxe o primeiro guia sobre crimes. Nele, eu vou falar como funciona um processo criminal comum, passo a passo. É importante que se entenda como isso funciona e porque é tão longo. Alguns processos duram poucos meses, para casos mais simples, mas outros se estendem por muitos anos e trazem muitos sentimentos ruins para quem tá lidando com isso. Deu um trabalho danado pra simplificar as coisas, evitando que isso aqui virasse o capítulo de um livro, então deixa o like e o reblogue se você achar útil de alguma forma, combinado? Além disso, minha ask tá aberta pra dúvidas.
Disclaimer rápido: eu tentei fazer tudo da forma mais simplificada possível. Por isso, não vai ter um monte de citação de artigos de lei e afins. Além disso, o processo é muito mais complexo, mas toda essa complexidade só precisa ser entendida por quem está dentro de um na vida real. Por isso, se você tiver interesse em saber mais a fundo sobre, eu vou deixar recomendações no final do guia.
Outro ponto: saibam, desde já, que esse guia foi escrito por alguém que tem uma visão específica do Direito Penal. Eu, Foxes, sou marxista-leninista. Isso significa que, quando eu tô falando de Direito Penal, eu tô falando a partir dessa visão. Nesse sentido, sou, também, abolicionista penal. Isso significa que eu quero que o Direito Penal seja extinto, que eu não acredito que ele funciona e que eu acredito que a solução para os problemas que a gente tem no sistema, hoje, é simplesmente acabar com ele. Não acho que o sistema penitenciário funcione, nem as cadeias e nada que derive delas. Infelizmente, é nesse sistema que eu trabalho hoje e eu tô aqui tentando destruí-lo por dentro.
⌕ㅤㅤparte umㅤㅤ𑁧ㅤㅤos efeitos de um processo criminal.
Vamos lá, então. Antes de tudo, eu quero deixar claro aqui os danos que passar por um processo podem causar numa pessoa e quem está ao redor dela. Eu vou falar especialmente sobre o acusado. Desde o primeiro momento, os dedos estão apontados pra você, é uma máquina inteira, um sistema completo e complexo contra você. A imparcialidade do Ministério Público e do juiz não existe, a forma com que o processo é feito já é danoso. Imaginem ficar meses e meses passando por um procedimento, onde o resultado final pode ser, e na maioria das vezes é, ser mandado para o inferno. A questão não é só a privação de liberdade, é onde essa privação vai acontecer. Todo o sistema criminal é muito cruel. Sem falar das vítimas, que precisam ter uma violência sofrida remoída por meses e meses. Como um grande exemplo desse dano, eu recomendo que vocês se interem sobre o caso do Salvatore Anello. Ele é um homem que estava num cruzeiro com a família quando deixou, sem querer, é óbvio, sua neta de 18 meses cair do 11º andar do navio, e ela faleceu na hora. Ele foi processado pelo Estado de Porto Rico e se declarou culpado mais de um ano depois da morte da neta, porque não aguentava mais passar pelo processo, nem fazer com que sua família passasse por ele. Anello foi sentenciado à três anos de serviço comunitário, independentemente da dor que ele e a família passaram, além da dor que o processo os fez passar. É isso que o processo faz e é por isso que é importante entendê-lo, mas também ter tudo isso em mente quando abordá-lo numa história. É sempre muito cruel. Dito tudo isso, vamos ao passo a passo de um processo criminal comum. O processo criminal comum é o que abarca quase todos os crimes, exceto aqueles que são de competência do Tribunal do Júri, que eu vou falar sobre no próximo guia.
⌕ㅤㅤparte doisㅤㅤ𑁧ㅤㅤo processo.
Antes de tudo, é preciso que exista um crime. Um crime só é assim considerado quando ele está expresso no nosso Código Penal, além de outras legislações especiais que também falem sobre tipos penais. Por exemplo, a Lei de Drogas, Lei Maria da Penha, Lei da Organização Criminosa, etc. Todas falam sobre crimes e só é considerada crime uma ação que esteja explicitamente elencada num artigo dessas leis. Uma vez que alguém comete um crime, o procedimento se inicia quando a autoridade policial toma conhecimento dele. Isso ocorre principalmente através de denúncia e de flagrante, ou seja, quando alguém denuncia um crime para a polícia ou quando a própria pega alguém cometendo o crime bem na hora. Depois disso, começa o INQUÉRIO POLICIAL, que é quando a polícia investiga um crime. Nesse momento, é necessário que se descubra qual foi o crime, quem o cometeu, quem é a vítima (quando tem vítima), a ordem dos acontecimentos, como que aconteceu, essas coisas. Quanto mais detalhes, nesse momento, melhor. Quando o inquérito policial se encerra, é o Ministério Público quem analisa tudo o que foi investigado pela polícia e, ai, decide se vai oferecer uma DENÚNCIA. Se for entendido que não houve crime ou que não há motivo suficiente para oferecer a denúncia, o processo é arquivado.
Aqui é importante dizer que o Processo Penal é a ultima ratio do sistema, ou seja, é o último recurso. Se uma ação pode ser punida civilmente, através de multa, por exemplo, ou a partir de qualquer outra área jurídica, é por ela que deve passar, e não pelo Direito Penal. Mais do que isso, é preciso que o fato criminoso seja relevante. Ai existe uma discussão muito extensa. Eu, por exemplo, acho uma vergonha que o Ministério Público ofereça denúncia contra pessoas que furtam um pacote de comida no supermercado, porque isso não é juridicamente relevante para o Direito Penal, ou, pelo menos, não deveria ser. Também não acho que ser pego numa balada com um cigarro de maconha seja relevante. Existem vários pequenos delitos que chegam até uma condenação, mas não deveriam nem ter chegado à denúncia, e esses são o maior volume de processos no nosso sistema atualmente. Mas essa é uma discussão extensa demais pra esse guia. Por enquanto, seguimos.
Se o Ministério Público considera que o inquérito policial chegou até algum lugar que interessa ao Estado punir uma pessoa, ele oferece uma denúncia. Isso, no geral, nada mais é do que contar toda a história do crime, apontar alguém para ser acusado e, quando há, uma vítima. Se existe um crime, mas não se sabe quem é que o cometeu, não é possível oferecer denúncia, porque todo o objetivo é punir quem fez aquilo. Feita a denúncia, cabe ao juiz receber ou rejeitar a denúncia. As causas de rejeição estão no artigo 395 do Código de Processo Penal e são:
Inépcia da denúncia ↝ Quando ela não tem a descrição dos fatos, a qualificação do acusado (nome, data de nascimento, documentos, endereços, tudo o que for relevante para que se identifique o acusado), a classificação do crime (em qual artigo do Código Penal ou das leis especiais a ação se encaixa) e, quando tiver, as testemunhas do crime.
Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ↝ Ou seja, se tiver alguma irregularidade no procedimento, se não for comprovado que existiu um crime ou que há qualquer indício de que aquela pessoa denunciada é a autora do crime, etc.
Justa causa ↝ O motivo mais amplo e que engloba, inclusive, o que eu disse ali em cima, sobre aquele ato ser relevante o suficiente para que exista um processo. É pela falta de justa causa que tantos processos não deviam nem existir.
Depois de aceita a denúncia, se inicia a ação penal. A primeira coisa que se faz é CITAR O RÉU, isto é, notificar a pessoa de que ela está sendo acusada por um crime e é parte de um processo que já se iniciou. Existem muitas formas de se citar uma pessoa, mas é preferível que se faça a citação por mandado, quando um oficial de justiça vai até a casa da pessoa, explica algumas informações para o acusado e pede para que ele assine um termo sabendo que está sendo acusado. Muitas vezes, essa citação não acontece. Pode ser que não se encontre o acusado no endereço que seria da casa dele, por ele ter se mudado, estar fugindo da intimação, entre outros motivos.
Aqui, de novo, eu vou fazer meu papel de advogada criminalista e dizer que as pessoas que estão inseridas num contexto de criminalidade não tem a vida parecida com a nossa. Elas não tem o mesmo endereço por anos, por um milhão de razões, desde viver de favor até a impossibilidade de se manter muito tempo numa casa alugada, e diversos outros fatores que impedem que achá-la seja fácil. Se alguém não é encontrado de forma alguma, o processo é suspenso até que se encontre a pessoa.
Outra coisa que acontece é a citação ficta. Nesse caso, se publica a citação da pessoa num edital do sistema judiciário. Eu te pergunto: quantas vezes você já procurou seu nome em editais de citação do sistema judiciário? Eu mesma, nunca o fiz e a esmagadora maioria da população também não o faz. Por isso ela é ficta, se faz essa publicação e o processo entende que aquela pessoa foi citada, seguindo sem ela. Isso é um problema gigante que, de novo, dá uma discussão que não cabe nesse guia. Após a citação do acusado, ele precisa constituir um advogado particular ou, quando não tem condições, é nomeado um Defensor Público ou um advogado dativo. Defensor Público é um cargo concursado, de alguém que integra a Defensoria Pública do Estado, e que atua basicamente como um advogado, mas para pessoas hipossuficientes. O advogado dativo, por sua vez, é um advogado que está inscrito numa listinha do Tribunal de Justiça e que é pago por este, de acordo com uma tabela, para atuar na defesa da pessoa que não pode pagar por um advogado particular.
De novo, aqui é importante ressaltar que toda pessoa tem direito à defesa no Processo Penal. Mais do que isso, um processo não segue sem a defesa, por princípios que estão na nossa Constituição. É por isso que o sistema se movimenta para conseguir a defesa para quem não consegue pagar por uma, especialmente pela Defensoria Pública, que faz um papel absurdamente importante no nosso sistema. Fica aqui a recomendação: apoiem e sigam a Defensoria Pública dos estados de vocês nas redes sociais. Além da área criminal, ela é a instituição que, num geral, é responsável e atua pela defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Eu amo essa instituição e não vejo a hora de me apresentar como Defensora Pública, não mais como advogada.
Continuando. Após a citação do acusado e a constituição de defesa, é hora de apresentar uma RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Nela, a defesa apresenta argumentos para tentar fazer com que o processo não siga, bem como atuar no interesse do acusado, requerendo a realização de perícias, apresentando algumas provas, apontando testemunhas, tudo para ajudar o réu. Em alguns casos, é nesse momento que o acusado já é absolvido. Ou seja, ele é considerado inocente antes do processo seguir até o momento da sentença mesmo. A absolvição sumária pode acontecer porque:
Existe uma excludente de ilicitude ↝ Excludente de ilicitude é quando se reconhece o crime, mas é considerado que ele não é ilícito. O maior exemplo é a legítima defesa, mas também pode ser por estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito. Para a aplicação desses excludentes, existem vários requisitos e a gente sempre analisa o caso concreto.
Eu vou dar um exemplo pra ficar mais fácil. Aqui fica o aviso de gatilho: meu exemplo envolve violência doméstica e homicídio.
Digamos que uma mulher sofre violência doméstica há anos. O marido bebe e, quando chega em casa, a agride. Num dia, esse marido chega bêbado em casa e, em vez de agredir a mulher novamente, cai bêbado no sofá e dorme. Aproveitando desse momento, a mulher pega uma faca na cozinha e esfaqueia o homem quinze vezes. Aqui, a legítima defesa não é aplicada. Embora ela sofra com essa agressão há anos, entende o judiciário que, naquele momento, não havia uma agressão atual nem iminente, isto é, ele não estava a agredindo e não demonstrava que pretendia fazê-lo. Além disso, não houve o uso moderado do meio que impediria uma agressão. Quinze facadas não só impedem que alguém pare de te agredir, mas mate a pessoa.
Agora, usando do mesmo exemplo. Digamos que esse homem chegue em casa bêbado e, novamente, comece a agredir sua esposa. Ela, desesperada, corre para a cozinha e, antes que ele a socasse novamente, dá uma facada no braço dele e sai correndo para fora da casa, para pedir ajuda. Aqui, fica mais do que comprovada a legítima defesa. A agressão estava acontecendo e a facada desferida contra o homem foi necessária para que ele parasse de agredir a mulher.
Existe uma excludente de culpabilidade ↝ Quando não se pode culpar o acusado por ter cometido o crime. As excludentes de culpabilidade são: (1) ter uma doença mental que, no momento do crime, impedisse o acusado de entender o que estava fazendo; (2) ser menor de 18 anos; (3) estar acometido por embriaguez completa, involuntária e fortuita; e (4) coação moral irresistível, quando a pessoa é coagida a cometer um crime e não tinha outra opção senão seguir essa coação.
É importante dizer que isso não significa, necessariamente, que a pessoa não vai passar por uma pena. As pessoas menores de 18 anos que cometem crimes são, sim, incluídas no sistema. Tecnicamente, os crimes são transformados em atos infracionais e a pena se transforma em serviços à comunidade de caráter educativo ou internamento em instituições como a Fundação CASA.
Já para a pessoa que tenha doença mental, a pena se transforma em tratamento ambulatorial no CAPES ou em internamento em hospitais penitenciários. Se você acha que um presídio é ruim, não queira nem imaginar como é o tratamento nesses hospitais. Existem denúncias sobre remédios psiquiátricos vencidos sendo dados para as pessoas, falta de acompanhamento de profissionais da saúde, tortura, entre outras questões que são problema em penitenciárias, mas se potencializam em hospitais penitenciários. Ser presidiário é ruim, mas ser um presidiário esquizofrênico é muito pior.
O fato narrado na denúncia não constitui crime.
Extinção da punibilidade ↝ Existem motivos que fazem com que o acusado não possa mais ser punido, que são: (1) a morte do acusado; (2) anistia, graça ou indulto; (3) uma nova lei que não entenda mais aquela ação como criminosa; (4) prescrição, quando já passou muito tempo desde o crime e não haja mais direito do Estado de punir a pessoa; (5) retratação do acusado, quando a lei permite; (6) perdão judicial; e (7) quando a vítima, quando possível, desiste de seguir com o processo.
Finalmente, se não houver essa absolvição, o processo segue para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Nela, o juiz escuta as partes do processo uma última vez antes da sentença. A ordem é sempre a mesma, de acordo com a lei, e segue o seguinte:
declaração da vítima, quando houver vítima;
ouvida das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa;
esclarecimentos dos peritos, se houver;
acareações, se houver, onde se conforta as versões oferecidas pelas pessoas que foram ouvidas até então;
reconhecimento de pessoas e de coisas;
e por fim, o interrogatório do acusado.
Sendo ouvidas todas essas pessoas, nessa mesma audiência, podem ser feitas as ALEGAÇÕES FINAIS, onde, primeiro o Ministério Público e depois a defesa, fazem as últimas alegações técnicas. Geralmente, o Ministério Público oferece todos os argumentos do porquê a pessoa deve ser sentenciada e a defesa apresenta todos os argumentos do porquê não deve ou, se for, porque a pena tem que ser a mínima possível. Quando o juiz entende que o caso é complexo, ele dá alguns dias para que essas alegações finais sejam apresentadas de forma escrita. As alegações finais são a parte mais importante de todas, onde a defesa apresenta tudo o que pode, todos os argumentos, analisa provas, passa pelos depoimentos, faz de tudo para que consiga demonstrar a inocência do acusado. São os últimos suspiros de esperança antes da sentença. E ai, finalmente, chega o momento da SENTENÇA. É quando o juiz decide se a pessoa é culpada ou não. Se for considerado que, sim, é culpada, é quando apresenta quanto de pena que ela vai cumprir, o que será um tema para um próximo guia.
⌕ㅤㅤparte trêsㅤㅤ𑁧ㅤㅤos recursos.
Esse negócio já tá gigante, então eu não vou me aprofundar nos recursos. Sobre eles, basta saber que se o Ministério Público ou a defesa não fica feliz com a sentença e tem argumentos para oferecer um recurso, eles podem fazer. Existem vários níveis de recurso que passam pelo próprio juiz que proferiu a sentença, por um órgão colegiado de magistrados do Tribunal de Justiça e pode ir até o STJ e o STF. Um dos problemas é que a reforma da sentença por esses outros órgãos pode acabar aumentando a pena que foi dada anteriormente. Num geral, não tem muitos criminalistas nos Tribunais, STJ e STF e, quando tem, eles são voto vencido pelos demais ou, pior ainda, são tão ou mais punitivistas do que o resto. Conseguir a reforma de uma sentença em benefício de um réu é difícil, mas não impossível.
⌕ㅤㅤparte quatroㅤㅤ𑁧ㅤㅤrecomendações.
Para quem quiser entender mais sobre tudo isso que falei até aqui e quiser se revoltar um pouco com o nosso sistema, eu tenho algumas recomendações que são interessantes e nada técnicas.
Podcast Crime e Castigo, da Rádio Novelo.
Os documentários Justiça (2004) e Juízo (2008), dirigidos por Maria Augusta Ramos, ambos disponíveis na Netflix.
O documentário Bagatela (2010), dirigido por Clara Ramos, disponível no Youtube.
⌕ㅤㅤparte cincoㅤㅤ𑁧ㅤㅤfontes técnicas.
Já para quem quer recomendações de livros mais técnicos, eu recomendo:
Direito Penal - Parte Geral, do Juarez Cirino dos Santos.
Direito Processual Penal, do Aury Lopes Jr.
Manual de Direito Penal, do Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli.
Caso queiram mais recomendações, eu posso oferecer, junto com plataformas para ler também.
Eu acho que é isso! Mais guias sobre o assunto serão feitos se esse aqui for bem recebido. O guia foi feito principalmente para dar um panorama geral do que uma pessoa enfrenta num processo criminal, e, assim, poder ajudar vocês na escrita de personagens que estejam passando por isso, que já tenham passado, ou que tenham familiares inseridos nesse contexto. Além disso, eu recebi mais de uma mensagem falando como isso seria bom a título de curiosidade pessoal mesmo ou para entender algumas mídias. Enfim, espero que isso tenha ajudado mesmo e que, se tiverem surgido dúvidas, eu tô aqui pra tentar responder. Quanto mais a gente sabe sobre o sistema judiciário, principalmente no âmbito criminal, menos a gente o entende, e mais raiva a gente vai criando dele. Espero ter plantado essa sementinha de ódio em alguém. Nos vemos no próximo guia!
graphic credits @llillards
#guias#rp br#rph br#1x1 br#*m#só me dei conta do tanto que tinha pra escrever quando eu comecei perdão#guias: crimes.
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You want to know a historical fact that is not centered in the US?
In 2006 in Brazil it was created Lei Maria da Penha, a law that criminalizes domestic violence against women.
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👆👆 Maria da Penha e Eduardo Moreira tem um convite para você!
Maria da Penha, a mulher que deu seu nome à lei de proteção às vítimas da violência doméstica, vai dar uma entrevista EXCLUSIVA para toda a comunidade do ICL.
É *neste próximo domingo, dia 10 de março, às 20h (horário de Brasília)*.
Além da entrevista, teremos um debate com:
✔️ Manuela D’ávila,
✔️ Marcia Tiburi,
✔️ Eliana Alves Cruz.
Sobre as histórias falsas e ataques de ódios que Maria da Penha está sofrendo.
Não vamos deixar que destruam a reputação de uma das maiores ativistas pelos direitos das mulheres no Brasil!
Assista o vídeo e depois TOQUE no link abaixo para garantir seu lugar:
👉 https://icl1.com.br/wujt3w/
_Se o link não estiver clicável, basta adicionar um dos administradores do grupo à sua lista de contatos._
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FEMINICÍDIO: BASTA!
Feminicídio é o assassinato de uma mulher resultante de violência doméstica ou discriminação de gênero. Em 2015, foi sancionada, no Brasil, a Lei do Feminicídio. Trata-se da Lei nº 13.104/15, que altera o Código Penal brasileiro instituindo um novo agravante específico de homicídio: o feminicídio, que é, basicamente, o homicídio ocorrido contra uma mulher em decorrência de discriminação de gênero, ou seja, por sua condição social de mulher, podendo também ser motivado ou concomitante com violência doméstica.
Vejam os dados estatísticos sobre o feminicídio no Brasil:
NÚMEROS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL: RECORDE DE FEMENICIDIO EM 2022
Número de vítimas cresceu 5% no último ano, mostra levantamento exclusivo do Monitor da Violência. Foram 1,4 mil mortes motivadas pelo gênero. Alta de casos vai na contramão dos assassinatos, que tiveram queda de 1% em 2022. O Brasil teve um aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021, aponta levantamento feito pelo g1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. São 1,4 mil mulheres mortas apenas pelo fato de serem mulheres - uma a cada 6 horas, em média. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.
Por que, afinal de contas, os homens se sentem impunes para matar suas parceiras?
A violência contra a mulher cometida pelos parceiros é explicada pela ideia geral de que elas representam a honra do companheiro e era inclusive garantida pela lei. “A noção de que existia uma inferioridade que se refletiu na sedimentação de valores profundamente preconceituosos em relação à mulher. As primeiras leis aplicadas no nosso país por muito tempo garantiram que o marido pudesse matar a esposa em caso de adultério.
E aí, galerinha! Vamos entender melhor sobre o feminicídio? Veja o Rap abaixo:
youtube
Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180). " Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180" , " Lei Maria da Penha".
Se não gostou, azar! Mas, se gostou, deixe seu like!
Colégio Estadual Maria Cândida de Castilho Fontoura.
Disciplinas: Filosofia, Sociologia & IPN - 3º A Mat.
Alunos (as): Alisson Santana, Daniel Matos, Edivânia Sousa, Iara Kelly e Maria Lúcia.
Prof. Me. Fernando de Almeida.
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