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#escoriação
desencouracar · 1 month
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Diário 1 - 10/08/2024
Falhei em escrever o diário, mesmo com a ideia de ter um intervalo maior. Seria mais crítico comigo mesmo, mas estou em uma nova de fase de construção de autoestima.
Juntarei aqui os textos anteriores e tirar a pressão de escrever… Quando rolar, rolou.
• 14/06/2024 Começo uma nova etapa na minha tentativa de obter algum controle sobre do “Transtorno de Escoriação”. Iniciarei o uso de remédio, então decidi escrever um diário para registrar todo o processo.
Tenho um pouco de medo dos efeitos… Vai alterar meu apetite? Ficarei sonolento? Será que vicia? Realmente preciso do remédio? Conseguirei manter o tratamento?
Usarei esse espaço para tentar responder tudo isso e, talvez, compartilhar um pouco mais.
Pensei em um diário privado, mas a verdade é que gostaria de fazer conexões e dividir essa jornada com outras pessoas.
Eu planejava começar falando com minha psicóloga sobre a consulta com o psiquiatra e os remédios que ele prescreveu. Porém, ela não pôde me atender hoje e eu não quero adiar ainda mais. Afinal, a decisão tem que ser minha.
• 15/06/2024 Tomei pela primeira vez a Sertralina de 25mg e claro que é muito cedo para perceber qualquer efeito. Pelo menos de positivo, já que tive desconforto abdominal e enjoo.
Sei que iniciar várias atividades no mesmo dia não é a melhor estratégia, mas quero aproveitar a animação que vem com o começo de um novo ciclo. Voltei aos cuidados iniciais com a pele, comecei o n0f4p (*) e retornarei gradativamente a reeducação alimentar.
Acabei machucando um pouco a cabeça e a região do queixo, porém por fazer parte da limpeza inicial estava tudo “sobre controle”.
• 16/06/2024 Não escrevi o diário ontem, mas gostaria de registrar diariamente (como todo diário deveria ser) pelo menos por uma semana.
No primeiro dia acordei um pouco tarde e tomei o remédio em jejum. Acredito que isso que tenha causado o desconforto maior, já no segundo dia tomando após a refeição o efeito foi bem mais leve.
Não dá para falar de efeitos ainda, mas não tive nada de muito negativo ou positivo.
• 17/06/2024 Ainda menos enjoo que os dias anteriores. Acredito que isso realmente vá se normalizar ou chegar no nível aceitável.
Durante a sessão de terapia, falei sobre a consulta com o psiquiatra e tentei expressar como acho estranho o uso de medicamentos psiquiátricos. Hoje tenho menos medo ou tabu com relação a isso, mas o funcionamento ainda é algo obscuro.
Acredito que minhas escoriações tenham origem na minha ansiedade e minha aparência (autoestima/insegurança) me deixa ansioso. Sabemos que o remédio não vai à origem, então como ele vai me ajudar sem melhorar minha imagem? É tudo química? Só adicionar o homônimo certo e “fico bonito”? Enfim, terei tempo para me aprofundar nisso.
Agora terei o acompanhamento completo com psicóloga, psiquiatra e dermatologista. Todo início de ciclo me anima, acredito que se existe a mínima possibilidade de melhorar o momento é agora. Inclusive somente agora, escrevendo, me dei conta disso.
Comprei alguns suplementos para ajudar na etapa de cicatrização da pele e sigo animado com esse momento.
• 18/06/2024 Acho que já cheguei no momento que os efeitos iniciais já passaram e agora só posso observar se terão efeitos positivos que impactem nas escoriações. O que tenho percebido de diferente é que, apesar de nunca sonhar, nos últimos três dias tive sonhos longos e detalhados, e um sonho parecia continuar do ponto onde o do dia anterior terminou.
Os suplementos chegaram e já comecei a tomar o Ômega 3 e a Vitamina C. O Whey não tomei por pura preguiça. Minha ideia é melhorar um pouco a minha alimentação nessa etapa de cicatrização.
• 19/06/2024 Não está relacionado diretamente com a medicação, mas a animação inicial me fez voltar ao Tinder.
Embora eu esteja me sentindo bem, sei que é um placebo por iniciar algo novo. Além de ainda não estar bem com a minha aparência e isso só me fez perceber que definitivamente não me encaixo mais.
Priorizar os cuidados pessoais neste período é verdadeiramente necessário para mim, por ser a única forma de me sentir bem comigo mesmo. Um relacionamento saudável e ter alguém para compartilhar a vida é ótima, mas é essencial ter coisas boas para dividir com o outro.
• 20/06/2024 Estou me sentindo confiante e motivado, será que é só placebo mesmo? É pouco tempo para sertralina fazer efeito? Por que nunca consegui isso anteriormente? De qualquer forma aproveitarei para seguir os planos e me cuidar.
Sigo com o N0F4p e normalmente com esse período eu estaria com muitos pensamentos sexuais e dessa vez estou bem tranquilo. Continuo com os cuidados iniciais e estabelecendo a rotina com a pele.
• 21/06/2024 Ainda é estranho o anonimato, preciso ficar me lembrando que aqui posso registrar informações de forma bem mais livre que outras redes sociais. Minha ansiedade está muito ligada a dinheiro, relacionamento e autoestima, então colocarei isso para fora.
Cada etapa um novo começo.
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abraaocostaof · 19 days
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'Apanhava de cinto': delegada relata agressões que sofreu do ex-marido enquanto chefiava Delegacia de Atendimento à Mulher
Três dias depois, Juliana decidiu entrar em uma delegacia, mas agora, na condição de vítima, e fez uma denúncia. Ela passou por dois exames de corpo de delito. O relatório apontou um hematoma na região malar, ou seja, na maçã esquerda do rosto, um segundo hematoma no glúteo e uma escoriação compatível com unhadas. Source link
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pacosemnoticias · 7 months
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Detido suspeito de agredir mãe em Leiria
Um homem foi detido em Leiria por ser suspeito do crime de violência doméstica de que foi vítima a sua mãe, anunciou a PSP, adiantando que ao arguido, reincidente, foi aplicada prisão preventiva.
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Num comunicado, a PSP anunciou que deteve na noite de segunda-feira, na cidade de Leiria, um homem de 52 anos por agressão à sua mãe, de 75 anos.
"Pelas 21h05, foi recebido um pedido de auxílio, através de testemunhas, que presenciaram as agressões, junto à porta de entrada do prédio de habitação, tendo sido estas a travar as agressões até à chegada dos polícias", revelou a PSP.
Segundo a PSP, "foi apurado que o agressor, que coabita com a vítima, despejou uma lata de cerveja na cabeça da vítima, tendo de seguida puxado uma fita porta-chaves que esta trazia ao pescoço, causando a sua queda".
"Já no chão, o agressor agrediu a sua mãe com pontapés por todo o corpo, incluindo na cabeça, e chapadas na face", adiantou a PSP, explicando que o suspeito "apresentava um discurso incoerente e um comportamento agressivo".
A vítima "ficou com uma escoriação no pescoço e queixava-se com dores por todo o corpo, tendo sido transportada para o Hospital de Santo André", em Leiria.
A PSP adiantou existir "o registo de uma outra denúncia por violência doméstica" que determinou ao arguido a aplicação da medida de coação de afastamento e proibição de contacto com a vítima, que "não foi cumprida, quer por iniciativa do agressor, quer da própria vítima".
"O agressor também já esteve internado numa instituição de tratamento de dependência de álcool", informou a PSP, esclarecendo que ao homem, presente esta quarta a primeiro interrogatório judicial, foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
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winderous · 7 months
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[THE HANGED MAN] - Would they sacrifice themselves, literally or metaphorically, for those close to them? If so, what kind(s) of sacrifice would they make?
Sem sombra de dúvidas. Ele não tem muito mais a perder, então se precisasse se sacrificar pelo bem maior, por que não? Ele é do tipo que se sacrifica por coisas menores, como ajudar alguém que precisa mais que ele (por exemplo, quando tudo tava aos pedaços no acampamento e ele ignorou qualquer arranhão ou escoriação mais séria que pudesse ter pra poder ajudar as crianças e os adolescentes), até questões mais sérias, como da vez em que, numa missão, um deles precisava ficar para trás para repassar as coordenadas por uma mensagem de Íris, ao Quiron. Ele ficou, mesmo sem certeza de que sobreviveria naquele lugar, cercado de monstros e sem muita confiança em que seria buscado, mas fez o que tinha de fazer. Num resumo, se envolve a segurança de outras pessoas, o Max prefere fazer ele mesmo e se assegurar de que todos estejam bem.
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portalg37 · 10 months
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Batida entre carros deixa mulher ferida na MG 050 no trevo de acesso a São Gonçalo do Pará
A Central de Regulação do SAMU centro-oeste recebeu chamado às 17h18 desta terça-feira (14), para atendimento de um acidente carro x carro, na MG 050, trevo de acesso a São Gonçalo do Pará. Ao chegar no local, a equipe da Unidade de Suporte Básico (USB) de São Gonçalo do Pará fez o atendimento de uma mulher de 37 anos. Estava consciente, com hematoma do lado esquerdo do rosto, escoriação no…
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demoura · 1 year
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DIA 7 DE OUTUBRO DE 2023 : REGRESSO A COLARES VACINADO CONTRA O COVID E A GRIPE . UM NOTÁVEL DOCUMENTÁRIO SOBRE PATRICE CHEREAU E LEITURA EMPOLGANTE DE GEADA DE THOMAS BERNHARD .: este sábado regressei a Colares já vacinado contra o Covid e contra a gripe . De tarde vi no canal ARTE o documentário « Patrice Chéreau, irrésistiblement vivant » que recomendo vivamente .Como contar em 87 minutos o percurso do genial encenador sem trair a envergadura de um artista deflector do teatro, da ópera e do cinema?este documentário consegue a façanha. Desde o nascimento do diretor, em 2 de novembro de 1944, até sua morte é-a 7 de outubro de 2013, Marion Stalens articula com fluidez o essencial de sua vida e trabalho. Sem ser exaustiva a narrativa adota um ritmo sustentado que restaura o dinamismo do homem. Chéreau era um ser em movimento, que continuava a saltar de um projecto para outro. Imagens de arquivo, excertos de espectáculos, mergulhos em ensaios, filmagens, testemunhos de familiares, o material recolhido por Marion Stalens inebria . Magistralmente tricotado, o seu filme expõe os fios que ligam as obras, ao mesmo tempo que as liga à interioridade de um artista raramente satisfeito. Koltes , Labiche, Wagner, Shakespeare Fosse etc . Estou também empolgado a ler Geada de Thomas Bernhard . O primeiro romance do escritor austríaco (1963), é uma escoriação da tragicomédia da existência. Bernhard (1931-89) é um anti-Whitman que celebra e canta a omnipresença da falta de sentido. O cenário para a sua viagem inaugural ao niilismo é Weng, uma remota aldeia mineira - para onde o seu narrador , um jovem estudante de medicina, é enviado pelo seu professor de cirurgia e mentor: a missão é observar, estudar e relatar o irmão deste último (Strauch), um pintor recluso que está alojado numa estalagem degradada (onde o narrador também se aloja) O narrador é, na verdade, uma caixa de ressonância para o misantropo e desesperado Strauch, que discorre desmesuradamente sobre temas como a sua infância miserável, educação inadequada, relações pessoais infelizes, fracassos artísticos e convicção intuitiva de que o mundo está condenado, de todas as formas imagináveis .O livro é por vezes facto redundante, mas a unidade e a coerência da sua visão mordaz são, como em todas as obras posteriores de Bernhard, perversamente estimulantes. Recomendo .
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glorious-milkshake · 1 year
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Além da d e TAG, na última consulta com a psi descobri que tenho transtorno de escoriação. Isso explica o porquê eu falto arrancar meu couro cabeludo de tanta coçar sem motivo.
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psicologogerson · 3 years
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Eai, já tinha ouvido falar nesse transtorno? Conhece alguém que faz isso? Comenta aí! Se quiser mais conteúdos como esses, escreva " mais!". Fique bem! #escoriaçao #escoriação #skinpicking #transtornodeescoriacao #depressãomaior #ansiedadepatológica #beliscar #espremendoespinhas https://www.instagram.com/p/COLHrhvsOtm/?igshid=e8p9th169as1
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desencouracar · 3 months
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Bio 1 - 01/07/2024
Completamente perdido e desanimado… No momento não tenho um grande problema, mas o acúmulo de pequenas questões me deixa igualmente ansioso. Começarei a colocar tudo em texto para tirar, pelo menos um pouco, da minha cabeça.
Sou homem, cis, hétero, 34 anos, preto, de origem humilde e morador da periferia do Rio de Janeiro. Trabalho como programador, em início de carreira, e curso Análise de Sistema. Tenho o diagnóstico de TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), além do TE (Transtorno de Escoriação).
Pronto, para iniciar apresento um monte de definições que dizem muito e, ao mesmo tempo, não dizem nada.
Acredito que todas as minhas grandes questões se resumem ao lado financeiro. Porém, tentando separar as principais causas seriam:
Falta de liberdade financeira
Autoestima e problema com a imagem
Falta de identificação com a profissão
Dificuldade de relacionamento
Por não ter com quem dividir os pensamentos mais internos, sempre tentei blogs e projetos em redes sociais que conseguisse abordar esses temas e me conectar com outras pessoas. Eventualmente desisto, apago, me arrependo e recomeço o ciclo.
Estou gostando do Tumblr e, mesmo não fazendo muito sentido, registrarei aqui minha organização de vida em todas as áreas possíveis e com informações (que não tirem completamente meu anonimato). Carreira, relacionamento, dermatilomania e tudo mais que possa surgir.
Dessa vez darei continuidade motivado pela mudança que acredito ser possível, pelo pouco de otimismo que ainda tenho.
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pacosemnoticias · 1 year
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MP investiga detenções e alegadas agressões da PSP em supermercado no Porto
O Ministério Público está a investigar o episódio que ocorreu na semana passada num supermercado de Cedofeita, no Porto, e que resultou em duas detenções e numa queixa contra um polícia, revelou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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"Os factos em referência, bem como a queixa a que alude, cuja receção se confirma, encontram-se em investigação no DIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] do Porto", refere a PGR em resposta à agência Lusa.
Em causa está um alegado furto que ocorreu no dia 15, pelas 17h00, num supermercado Pingo Doce localizado na freguesia de Cedofeita, no concelho do Porto.
À Lusa, no dia 17, o Comando Metropolitano da PSP do Porto confirmou que foi detido um homem de 41 anos, residente no Porto, "acusado de ter passado as linhas de caixa sem pagar produtos de beleza no valor de 40 euros", material que terá "escondido" na mochila.
"O gerente [do supermercado] e o vigilante fizeram a entrega do homem sob deteção. Vários cidadãos tentaram impedir que o homem fosse detido", descreveu fonte da PSP.
Além da detenção do suspeito de furto, foi detida uma mulher de 28 anos, residente em Vila Nova de Gaia, por "resistência e coação a agente de autoridade".
Na sequência do acontecimento, uma outra mulher, de 31 anos, residente no Porto, apresentou queixa de um agente da PSP por "ofensa à integridade física" na esquadra de Cedofeita, disse a própria à Lusa, acrescentando que "se recusaram a dar a identidade do polícia agressor".
A apresentação da queixa contra o agente da PSP foi também confirmada pela PSP do Porto, que adiantou que a mulher foi assistida por uma ambulância no local.
No relatório hospitalar do Hospital dos Lusíadas onde Inês Rodrigues, autora da queixa contra o polícia, se dirigiu lê-se: "vítima de agressão por cassetete de polícia [que] resulta [em] hematoma nas nádegas e no terço inferior da face posterior da coxa e escoriação da face anterior do punho esquerdo".
No dia 16, Inês Rodrigues foi ao Instituto de Medicina Legal, mas o relatório foi enviado diretamente para o Ministério Público, onde esta se dirigiu no dia seguinte para apresentar nova queixa, tendo sido informada que a feita na PSP é suficiente e que será em breve chamada para prestar declarações.
O Comando Metropolitano da PSP do Porto avançou que pediu já ao estabelecimento comercial da cadeia Jerónimo Martins que sejam preservadas as imagens de videovigilância.
Já o grupo Jerónimo Martins, também em resposta à Lusa, garantiu que "não foi cometida nenhuma agressão por parte do vigilante de serviço naquele Pingo Doce ao senhor que foi surpreendido a furtar produtos de higiene pessoal na loja".
Na terça-feira, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) anunciou que abriu um inquérito "destinado a apurar as circunstâncias e consequências da atuação de elementos da PSP junto, ou no interior do supermercado Pingo Doce, em Cedofeita (Porto), e das quais terão resultado lesões físicas em, pelo menos, uma cidadã".
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dr-maxx · 4 years
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flαshbαcκ @rachelsb​
Max não sabia o que havia acontecido com seus pensamentos no dia anterior, naquela festa de fraternidade, sua única certeza era a de que precisava chamar aquela garota para sair, nem mesmo parecia real ter a conhecido, tudo nela beirava a perfeição e era assustador sentir as batidas do seu coração de maneira tão evidenciadas apenas por olhar para outra pessoa, Rachel Buckingham, uma caloura na Duke, tivera conseguido a proeza que ele jurou a si mesmo que nunca aconteceria: se apaixonar à primeira vista. Maxwell nunca tivera imaginado que quando diziam que o tempo realmente parava quando você encontrava o amor da sua vida fosse verdade, mas era a maior verdade, assim como nunca tiveram lhe contado que quando o tempo voltava, ele voltava cada vez mais rápido, desesperador para ele, que precisava conhecer tudo sobre ela e nem mesmo tivera conseguido o telefone alheio. Por ter algumas amizades e talvez até algum crédito como uma das pessoas 'populares' na faculdade, Max tinha as 'coordenadas' em suas mãos, literalmente tinha o endereço da menina que tivera conhecido no dia anterior e por mais louco que pudesse parecer, ele corria pela escada para alcançar o andar da menina, procurando como se não houvesse amanhã o número do quarto alheio. Ao finalmente encontrar a bendita porta, tomou duas respirações profundas, mesmo que ainda fosse um atleta de hóquei, a corrida frenética até onde estava quase tirou seu fôlego, ou talvez fosse pela escoriação em seu tórax do último jogo que ainda estivesse tomando suas respirações, não importava, balançou a cabeça rapidamente, como se com tal movimento voltasse a focar na porta do dormitório e seguisse seu plano original - que por sinal nem mesmo lembrava-se se tinha um - em um movimento rápido bateu duas vezes levemente na porta de madeira, pela inércia de sua mão, percebeu que a porta estava apenas entreaberta, seu cenho foi automaticamente franzido, não fechar as portas com chave poderia ser um movimento demasiadamente arriscado, mesmo por estarem em uma universidade privada e pior ainda por ser uma garota, com as milhões de opções passando por sua mente, ele apenas adentrou o lugar. "Eu não quero que você se assuste, Rachel, mas estou entrando!" Ele falou em voz alta enquanto caminhava pelo quarto, ao avistar Rachel, ele fitou seus olhos e deu mais um passo. "Você não deveria deixar a porta aberta, existem muitos loucos por aí..." Então se deu conta que ele poderia ser um desse loucos, fechou os olhos brevemente, buscando palavras para mudar seu discurso, ele não era um desses loucos, apenas se preocupou com a segurança dela. "Hm, antes que me acuse de algo, eu nunca entrei em nenhum quarto... Bem, tecnicamente, entrei... Mas não vem ao caso." Ele falou ainda confuso com suas próprias palavras, logo soltou um suspiro e deixou que um sorriso brotou em seus lábios, apenas olhar para ela o fazia sorrir. "Hey, beauty." Ele cumprimentou sorrindo ainda mais. "Você foi, de longe, a melhor coisa que aconteceu naquela festa... Eu não consegui parar de pensar em você, não consegui jogar hóquei hoje, ou sequer dormir direito por não ter conseguido o seu número." Ele falou apressadamente, gesticulando, nenhuma daquelas afirmações era falsa e isso o corroía por dentro, precisava explicar para alguém o que estava acontecendo, mesmo que fosse para a pessoa que ocasionou tudo aquilo. "Eu só precisava pedir o seu telefone..." Ele sussurrou por fim, se ela simplesmente não quisesse, certamente Max ficaria arrasado, talvez seu miocárdio até errasse uma batida, mas ele precisava ser rápido, afinal, tudo na sua vida sempre teria a devida intensidade. "Hm, na verdade, o que você está fazendo? Quer sair comigo? Digo, sair comigo agora?" Perguntou agora com um sorriso esperançoso, esticou uma das mãos para que a garota aceitasse seu pedido, ele só queria passar mais tempo com ela, não importando as circunstâncias.
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portalg37 · 2 years
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Tombamento de carreta em Cláudio deixa um ferido
Tombamento de carreta em Cláudio deixa um ferido
A Central de Regulação do SAMU Oeste recebeu chamado às 21h48 desta quinta-feira (08), para atendimento de um tombamento de carreta, no Trevo do Beira Rio, em Cláudio. Ao chegar no local a equipe da Unidade de Suporte Básico (USB) de Cláudio fez o atendimento de um homem, de 37 anos. Estava consciente, já fora do veículo, com lesão na orelha direita e escoriação na testa. Recebeu os primeiros…
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valentinolopes · 4 years
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NBR 14280 Cadastro de Acidentes do Trabalho
NBR 14280
Cadastro de Acidentes do Trabalho
Procedimento e classificação
 1.         Objetivo
 Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
             Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências.
             Ex: Comparação da freqüência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa;
    Esta Norma visa a identificação e  registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de  modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas.
    Não indica medidas corretivas específicas,  ou fazer referência a falhas ou a meios de correção das condições ou  circunstâncias que culminaram com o acidente.
    O seu emprego não dispensa métodos mais  completos de investigação (AAF – Análise de Árvore de Falhas entre outros) e  comunicação (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho).
  NBR 14280 ® Seguro Acidente do Trabalho
2.         Definições
 2.1   ACIDENTE DO TRABALHO Þ Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;    
   O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em  termos de período de tempo provável.      A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho.
           Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local  de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.
 2.2    ACIDENTE SEM LESÃO Þ É o acidente que não causa lesão pessoal;
 2.3 ACIDENTE DE TRAJETO Þ Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;    
2.4 ACIDENTE IMPESSOAL Þ Acidente cuja caracterização  independe de existir acidentado, não podendo ser considerado  como causador direto da lesão pessoal;
Entre  um acidente  impessoal e a lesão há  sempre um acidente pessoal
Acidente  Impessoal
Acidente  Pessoal
Lesão  Pessoal
Queda  de Objeto
Impacto  sofrido por pessoa
Fratura
Inundação
Imersão
Afogamento
  2.4.1 ACIDENTE INICIAL Þ Acidente impessoal desencadeador de um ou mais
        acidentes;
 2.4.2 ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie) Þ Caracterização da  ocorrência  de acidente impessoal de que resultou  ou poderia ter resultado  acidente pessoal;
10.00.00.000  - QUEDA PROJEÇÃO OU RESVALADURA DE OBJETO             10.00.30.000  - VAZAMENTO, DERRAME       10.70.30.000  - ACIDENTE NO TRANSPORTE PRIVADO              
2.5  ACIDENTE PESSOAL Þ Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
  2.5.1 TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo) Þ  Caracterização da maneira  pela qual a fonte da  lesão causou a lesão;            
  20.00.08.000 - IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA  
20.00.16.000 - QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL    
2.6  AGENTE DO ACIDENTE (Agente) Þ Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;          
2.7 FONTE DA LESÃO Þ Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;
 Agente do Acidente
Fonte da Lesão
30.39.50.200 - Caldeira
35.30.50.200 – Caldeira
30.30.60.200 – Forno,  estufa, fogão
Calor
30.30.65.300 – Equipam. de  Ilumin.
Radiação não ionizante
 2.8  CAUSAS DO ACIDENTE
 2.8.1 FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA  (fator pessoal) Þ Causa  relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
         40.30.30.000 – FALTA DE CONHECIMENTO
       40.30.60.000 – FALTA DE EXPERIÊNCIA OU  ESPECIALIZAÇÃO
       40.60.00.450 – FADIGA
       40.80.00.150 – ALCOLISMO E TOXICOMANIA
               2.8.2 ATO INSEGURO Þ Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
         50.30.05.000 – USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA
                    .300 – USAR MATERIAL OU EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE
                    .600 -  SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc..)
      50.30.50.000 – TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA
                    .300 - CORRER
                    .600 - SALTAR DE PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA
 2.8.3 CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) Þ É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; ¨   Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações,    
              equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados;
¨      Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato, devendo ser levados em consideração fatores complementares  de identificação  das causas de acidentes;
¨      Tais causas têm a sua importância no processo de análise, como, por exemplo, a não existência de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes;
¨      Para a clara visualização deve-se sempre perguntar o “por quê” , ou seja, por que o empregado deixou de usar o EPI disponível? Liderança Inadequada? Engenharia Inadequada?
¨      É indispensável também a apuração das “causas gerenciais”, como a “falta de controle” – inexistência de padrões ou procedimentos, etc...  
        60.10.40.000 – VENTILAÇÃO INADEQUADA
       60.30.40.000 – EMPILHAMENTO INADEQUADO
       60.40.00.000 – PROTEÇÃO COLETIVA INADEQUADA OU INEXISTENTE
2.9  CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE
       2.9.1 LESÃO PESSOAL Þ Qualquer dano  sofrido  pelo organismo  humano,  
              como conseqüência do acidente do trabalho;
                 2.9.1.1 NATUREZA DA LESÃO Þ Expressão que identifica a lesão, segundo
                        suas características principais
               70.20.05.000 -  ESCORIAÇÃO, ABRASÃO
                       20.000 -  DISTENÇÃO, TORÇÃO
                       34.000 -  FRATURA
                2.9.1.2 LOCALIZAÇÃO DA LESÃO Þ Indicação da sede da lesão
              75.30.00.000  - CABEÇA
            75.30.50.200  - OUVIDO EXTERNO
            75.30.70.700 -  MANDÍBULA (inclusive queixo)
             2.9.1.3 LESÃO IMEDIATA Þ Lesão que se manifesta no  momento do acid.;
   2.9.1.4 LESÃO MEDIATA (Lesão Tardia) Þ Lesão que se manifesta  após a circunstância acidental da qual resultou;
 2.9.1.4.1 DOÊNÇA  DO TRABALHO Þ Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;
 2.9.1.4.2 DOÊNÇA PROFISSIONAL Þ  Doença do trabalho causada  pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;
 2.9.1.5 MORTE Þ Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão;      
2.9.1.6 LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) Þ Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;     ª Esta lesão pode provocar incapacidade permanente total,       incapacidade permanente parcial, incapacidade temporária total       ou morte.        
2.9.1.7    LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) Þ Lesão  pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;
  · Esta lesão  não provoca a morte, incapacidade permanente total ou     parcial ou incapacidade temporária total, exige, no entanto,     primeiros socorros ou socorros médicos de urgência;
·  Devem ser evitadas as expressões “acidente com afastamento” e “acidente sem afastamento”, usadas impropriamente para  significar, respectivamente “lesão com afastamento” e “lesão sem afastamento”.
 2.9.2  ACIDENTADO Þ Vítima de acidente;
          Não é correto referir-se a “acidente”, quando se desejar fazer referência a  
          acidentado.
2.9.3 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Þ Perda total da capacidade de          trabalho, em caráter permanente, sem morte;
          a) ambos os olhos;
          b) um olho e uma das mãos ou, um olho e um pé;
          c) ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.
 2.9.4 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL Þ Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é a causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, ou qualquer redução  permanente de função orgânica;
2.9.5 INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ Perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
    ¨ Permanecendo o acidentado afastado  de sua atividade por mais de um ano,
            é computado somente o tempo de 360 dias;
        ¨ A incapacidade temporária parcial não causa afastamento do acidentado,
            correspondendo, portanto, a lesão sem  perda de tempo.
  2.9.6 DIAS PERDIDOS Þ Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude  de lesão pessoal, exceto o dia  do acidente e o dia de volta ao trabalho;
2.9.7 DIAS DEBITADOS Þ Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou
        morte, para o cálculo do tempo computado;    
2.9.8 TEMPO COMPUTADO Þ Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total”  mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;
 2.9.9  PREJUÍZO MATERIAL Þ  Prejuízo decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônus  resultantes de acidente do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente;          
2.10 HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO (horas-homem) Þ Somatório das  
        horas durante as quais  os empregados ficam à disposição  do empregador, em
        determinado período;            
2.11 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES Þ Número de Acidentes por milhão de
        horas-homem de exposição  ao risco, em determinado período;
 2.12 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS  COM LESÃO COM AFASTAMEN-
      TO Þ Número de acidentados com lesão com afastamento por milhão de horas-
      homem de exposição ao risco, em determinado período;
 2.13 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS  COM LESÃO SEM AFASTAMEN-
      TO Þ Número de acidentados com lesão sem afastamento por milhão de horas-
      homem de exposição ao risco, em determinado período;
 2.14 TAXA DE GRAVIDADE ÞTempo computado por milhão de horas-homem  de
      exposição ao risco, em determinado período;
 2.15 EMPREGADO Þ Qualquer pessoa com compromisso de prestação de na área de    
      trabalho considerada, incluídos de estagiários a dirigentes, inclusive autônomos;
2.16 ANÁLISE E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜ��NCIAS
  2.16.1 ANÁLISE DO ACIDENTE Þ Estudo do acidente para a pesquisa de causas, circunstâncias e conseqüências;
   2.16.2 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS Þ Nu-meros relativos à ocorrência de acidentes, causas e conseqüências devidamente classificados;
 2.17 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE Þ Informação que se dá aos órgãos interessados, em formulário próprio, quando da ocorrência de acidente;
2.17.1  COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES PARA FINS LEGAIS Þ Qualquer   co-
           municação de acidente emitida para atender a exigências da legislação em
           vigor como, por exemplo, a destinada à previdência social;
 2.17.2 COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES PARA FINS DE REGISTRO
           Þ Comunicação que se faz com a finalidade precípua de possibilitar o re-
           gistro de acidente
 2.18 REGISTRO DE ACIDENTE Þ Registro metódico  e pormenorizado, em formulário próprio, de informações e de dados de um acidente, necessários ao estudo e à análise de suas causas circunstâncias e conseqüências;  
2.19 REGISTRO DE ACIDENTADO Þ Registro metódico e pormenorizado, em formu-lário individual, de informações e de dados relativos a um acidentado, necessários ao estudo e à análise das causas, circunstâncias e conseqüencias. do acidente;
 2.20 FORMULÁRIOS PARA REGISTRO,  ESTATÍSTICAS E  ANÁLISE DE ACIDENTE Þ Formulários destinados ao registro individual ou coletivo de dados relativos a acidentes e respectivos acidentados, preparados de modo a permitir a elaboração de estatísticas e análise dos acidentes, com vistas à sua prevenção;
2.21 CADASTRO DE ACIDENTES Þ Conjunto de informações e de dados relativos aos acidentes ocorridos;
 2.22 CUSTO DE ACIDENTES Þ Valor de prejuízo material decorrente de acidentes;
        2.22.1 CUSTO SEGURADO Þ Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho;
2.22.2 CUSTO NÃO SEGURADO Þ Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas;
  3.    Requisitos Gerais
  3.1 AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA  E DA GRAVIDADE Þ A avaliação da freqüência e da gravidade deve ser feita em função de:
                                                Número de acidentes ou acidentados  
      FREQÜÊNCIA                                       e
                                              Horas-homem de exposição ao risco
                                                 Tempo Computado (Dias perdidos e dias debitados)
    GRAVIDADE                                           e
                                              Horas-homem de exposição ao risco    
 3.2 CÁLCULO DE HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado;
        Ex: Vinte e cinco homens trabalhando, cada um 200 horas por mês:
              25 x 200 =  5000 horas-homem
          3.2.1 HORAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ As horas de exposição devem ser
      extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros  de ponto,
      consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias;
  3.2.2  HORAS ESTIMADAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas deverão ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas  por dia.
              Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.
           3.2.3 HORAS NÃO-TRABALHADAS Þ As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licença para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas  no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco
 3.2.4 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO RESIDENTE EM PROPRIE-DADE DA EMPRESA Þ Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço do empregador;
 3.2.5 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO COM HORÁRIO DE TRA-BALHO NÃO DEFINIDO Þ Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerado no computo das horas de exposição, a média diária de 8 horas;
 3.2.6  HORAS DE TRABALHO DE PLANTONISTA Þ Para empregados de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão;
  3.3  DIAS PERDIDOS
 3.3.1 DIAS PERDIDOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ São considerados como dias perdidos por incapacidade temporária total os seguintes:
 ¨  Os dias subseqüentes ao da lesão, em que o empregado continua incapacitado para o trabalho (inclusive dias de repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento estiverem fechados); e
 ¨  Os subseqüentes ao da lesão, perdidos exclusivamente devido à não disponibilidade de assistência médica ou recursos de diagnósticos necessários;
      Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.
 3.4  DIAS A DEBITAR Þ Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:
        3.4.1 MORTE Þ ------------------------------------------------------------ 6.000 dias debitados
        3.4.2 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Þ --------------- 6.000 dias debitados
        3.4.3 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIALÞ ------Tabela 1 – dias debitados
3.4.3.1 POR PERDA DE DEDOS E ARTELHOS Þ Os dias a debitar, em ca-
           so de perda de dedos  e artelhos, devem ser considerados  somente
           pelo osso que figura com maior valor, conforme quadro I;        
 3.4.3.2 POR REDUÇÃO PERMANENTE DE FUNÇÃO Þ  Os dias a debitar, em casos de redução permanente de função do membro ou parte de membro, devem ser uma percentagem do número de dias a debitar por amputação, percentagem essa avaliada pela entidade seguradora;
                   Ex: Lesão no indicador resultante da perda da articulação da 2a falange com a 3a falange, estimada pela entidade seguradora em 25% da redução da função: os dias a debitar devem ser 25% de 200 dias, isto é, 50 dias.        
 3.4.3.3 POR PERDA PERMANENTE DA AUDIÇÃO Þ A perda da audição só deve ser considerada incapacidade permanente parcial quando for total para um ou ambos os ouvidos;  
 3.4.3.4 POR REDUÇÃO PERMANENTE DA VISÃO Þ Os dias a debitar, nos casos de redução perman. da visão, devem ser uma percentagem dos indicados no quadro I, correspondente à perda da visão, percenta-gem essa determinada pela entidade seguradora. A sua detertermina-ção deve basear-se na redução, independentemente de correção;
 3.4.3.5 POR INCAPACIDADE PERMANENTE QUE AFETA MAIS DE UMA
           PARTE DO CORPO Þ O total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada.  Se a soma exceder 6.000 dias, deve ser desprezado o excesso;
 3.4.3.6 POR LESÃO NÃO CONSTANTE NO QUADRO I – DIAS PERDIDOS
            Þ Os dias a debitar por lesão permanente não constante no quadro I (tal como lesão de órgão interno, ou perda de função) devem ser uma percentagem de 6.000 dias, determinada  de acordo com parecer médico, que se deve basear nas tabelas atuariais de avaliação de incapacidade utilizadas por entidades seguradoras;
    3.4.4 DIAS A DEBITAR Þ A incapacidade permanente  parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com “lesão com afastamento”, mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.
                 Não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento), as seguintes lesões:
 a)    hérnia inguinal, se reparada;
b)    perda da unha;
c)    perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;
d)    perda de dente;
e)    desfiguramento;
f)     fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida;
  3.5 DIAS A COMPUTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTES DO MESMO ACIDENTE Þ Quando houver um acidentado com incapacidade  permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo perdido, que será a única incapacidade a ser considerada;
       3.6 MEDIDAS DE AVALIAÇÃO DE FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE
             3.6.1 TAXAS DE FREQÜÊNCIA
 3.6.1.1 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES Þ Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
                                    FA    =     N     x    1.000.000
                                                             H
           Onde:     FA  ®   taxa de freqüência de acidentes
                           N   ®   número de acidentes
                           H  ®    horas-homem de exposição ao risco
 3.6.1.2  TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO COM AFASTAMENTO Þ Deve ser expressa  com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
                                    FL    =     N     x    1.000.000
                                                             H
      Onde:  FL ®  taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento
                     N ®  número de acidentados com lesão com afastamento
                     H ®  horas-homem de exposição ao risco
3.6.1.3 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO SEM AFASTAMENTO Þ Deve-se fazer o levantamento do número de acidentes vítimas de lesão, sem afastamento, calculando a respectiva taxa de freqüência;             Apresenta a vantagem de alertar a empresa para acidentes que concorram para o aumento do número de acidentes com afastamento; O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento. Auxilia os serviços de prevenção, possibilitando a comparação existente entre acidentes com afastamento e sem afastamento.
 3.6.2  TAXA DE GRAVIDADE Þ Deve ser expressa  em números inteiros e calculados pela seguinte expressão:
                                    G    =     T     x    1.000.000
                                                             H
            Onde:  G ®  taxa de gravidade
                          T ®  tempo computado
     H ®  horas-homem de exposição ao risco
 A taxa de gravidade visa exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.
 3.6.3  MEDIDAS OPTATIVAS DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE
 3.6.3.1 NÚMERO MÉDIO DE DIAS PERDIDOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ Resultado da divisão do número de dias perdidos em conseqüência da incapacidade temporária total pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Mo    =        D__  
                                                                        N
              Onde: Mo ®  Número médio de dias  perdidos em conseqüência de
                                  Incapacidade temporária total
                           D ®  Número de dias perdidos em conseqüência de incapacidade
                                   Temporária total
N ®  Número de acidentados correspondente
  3.6.3.2 NÚMERO MÉDIO DE DIAS DEBITADOS  EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE Þ Resultado da divisão do número de dias debitados em conseqüência da incapacidade permanente (total e parcial) pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Md    =        d__  
                                                                        N
              Onde: Md ®  Número médio de dias debitados em conseqüência de
                                  Incapacidade permanente
                           d ®  Número de dias debitados em conseqüência de
                                  incapacidade permanente
N ®  Número de acidentados correspondente
 3.6.3.3 TEMPO COMPUTADO MÉDIO Þ Resultado da divisão do tempo computado pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Tm    =        T__  
                                                                        N
              Onde:   Tm ®  Tempo computado médio
                            T ®  Tempo Computado
 N ®  Número de acidentados correspondente
           Pode também ser calculado dividindo-se a taxa de gravidade pela
         Taxa de freqüência de acidentados:
                                                    Tm    =        G__  
                                                                         FL
 3.7 REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DAS TAXAS
          3.7.1  PERÍODOS Þ O cálculo das taxas deve ser realizado períodos mensais e
      anuais, podendo-se usar outros períodos quando houver conveniência;
  3.7.2 ACIDENTES DE TRAJETO Þ Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade;
          3.7.3 PRAZOS DE ENCERRAMENTO Þ Para determinar as taxas relativas a acidentados vítimas de lesões com perda de tempo, deve ser observado: ¨ As taxas devem incluir todos os acidentados vítimas de lesões com afastamento no período considerado (mês, ano), devendo os trabalhos de apuração serem encerrados, quando necessário, após decorridos 45 dias do fim desse período;
  ¨ Em caso de incapacidade que se prolongue além do prazo de encerramento previsto (45 dias do período considerado), o tempo perdido deve ser previamente estimado com base em informação médica;
 ¨ Quando se deixar de incluir um acidentado no levantamento de determinado período, o registro respectivo deve ser incluído, posteriormente, com as necessárias correções estatísticas;
 3.7.4 DATA DE REGISTRO Þ O número de acidentados e o tempo perdido correspondente às lesões por eles sofridas devem ser registrados com data da ocorrência dos acidentes;           Os casos de lesões mediatas (doenças do trabalho) que não possam ser atribuídas a um acidente de data perfeitamente fixável devem ser registrados com as datas em que as lesões forem comunicadas pela primeira vez.
 3.8 REGISTRO E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
 3.8.1 ESTATÍSTICAS POR SETOR DE ATIVIDADE Þ Além das estatísticas globais da empresa, entidade ou estabelecimento, é de toda conveniência que sejam elaboradas estatísticas por setor de atividade, o que permite  evitar que a baixa incidência de acidentes em áreas de menor risco venha a influir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, também, das áreas de atividade específica os acidentes não diretamente a elas relacionadas;
  3.8.2 ELEMENTOS ESSENCIAIS Þ Para estatísticas e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:           ¨ espécie de acidente impessoal (espécie);       ¨ tipo de acidente pessoal (tipo);   ¨ agente do acidente;           ¨ fonte da lesão;       ¨ fator pessoal de insegurança (fator pessoal); ¨ ato inseguro;           ¨ condição ambiente de insegurança;     ¨ natureza da lesão; ¨ localização da lesão;         ¨ prejuízo material.    
        3.8.3 LEVANTAMENTO DO CUSTO NÃO SEGURADOS Þ Para levantamento do custo não segurado, devem ser levados em consideração, entre outros, os seguintes elementos:   ¨ Despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;   ¨ Despesas com serviços assistenciais não segurados;         ¨ Pagamento de horas extras em decorrência do acidente;   ¨ Despesas jurídicas;           ¨ Complementação salarial ao empregado acidentado;           ¨ Prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou da impressão que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
¨ Desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude da emoção causada pelo acidente;
¨ Redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho;
¨ Horas de trabalho dispendidas pelos supervisores e por outras pessoas:
-          Na ajuda do acidentado;
-          Na investigação das causas do acidente;
-          Em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser executado;
-          Na seleção e preparo de novo empregado;
-          Na assistência jurídica;
-          Na assistência médica para os socorros de urgência;
-          No transporte do acidentado.
  4.    Requisitos Específicos
  4.1 LESÃO DORSOLOMBAR OU HÉRNIA INGUINAL
 4.2 AGRAVAMENTO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PREEXISTENTE Þ Se o agravamento da deficiência física preexistente decorrer do trabalho e ocorrer durante o mesmo, qualquer incapacidade resultante deve ser considerada lesão pessoal, de acordo com o grau de incapacidade que lhe corresponde.
 4.3 LESÃO DECORRENTE DE BRINCADEIRA Þ A lesão decorrente de brincadeira durante o trabalho deve ser considerada lesão pessoal;
 4.4 LESÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE ESPORTIVA Þ A lesão decorrente de participação em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve ser considerada lesão pessoal;
 4.5 LESÃO DECORRENTE DE AGENTE ESTRANHO AO TRABALHO Þ Qualquer lesão que resulte de ocorrência externa de proporções catastróficas, tal como furacão, terremoto, inundação ou de explosão originada fora do trabalho, ou de acontecimento imediatamente posterior, como incêndio, explosão, queda de condutor elétrico, só deve ser considerada lesão pessoal se a vítima estiver incumbida de atividade relacionada com o exercício do trabalho;
 4.5.1 LESÃO RESULTANTE DE DESCARGA ELÉTRICA ATMOSFÉRICA (RAIO E OUTROS FENÔMENOS ELÉTRICOS) Þ A lesão resultante de descarga elétrica atmosférica deve ser considerada lesão pessoal sempre que ocorrer em condições relacionadas com o trabalho;  
4.6 LESÃO QUE EXIGE HOSPITALIZAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO Þ Em caso de hospitalização para observação, a lesão leve ser considerada sem afastamento quando, dentro de 48 h, a lesão ou a suspeita de lesão for considerada, pelo médico, de natureza leve e não incapacitante desde o início.
 4.7 REAÇÃO A TRATAMENTO Þ A ocorrência ou incapacidade resultante exclusivamente de reação a medição em tratamento supostamente adequado de lesão não incapacitante não implica que esta seja classificada como incapacitante;
 4.8 OUTRAS LESÕES Þ Deve ser considerada lesão pessoal, se ocorrer por força do trabalho e durante este:
- lesão infligida propositadamente por outra pessoa;
- lesão provocada por animal (como mordedura, picada ou contusão)
-  lesão resultante de condição térmica ambiente;
- lesão cutânea, tal como dermatite de contato produzido por substância química ou
  planta venenosa;
- incapacidade muscular ou esquelética (como bursite, tenossinovite, etc..)
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ameliciando · 5 years
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A parte irônica é que Amelia sabia que aquele seria um longo dia. Ou melhor, uma longa noite. Quando ela passou em casa para trocar suas roupas de trabalho por aquele vestido chique, ela sabia. Agora seu vestido preto elegante estava rasgado e ela caminhava para o prédio, depois de ter aparatado no ponto mais próximo, cambaleando levemente em cima dos saltos finos e apertando o casaco contra o corpo, num esforço inútil de se proteger do frio de janeiro. Ela não sabia que horas eram, mas era tarde. Há muito tempo atrás quando tivera a chance de colocar olhos num relógio já era tarde, a noite já começava a ser madrugada e agora muito provavelmente a madrugada já  começaria a ser dia em pouco tempo. Esse pensamento fez com que ela apertasse o passo ainda mais. Queria estar em casa o quanto antes e, mais importante de tudo, queria evitar olhares curiosos sobre a sua aparência. 
Já estivera pior. Fisicamente falando, aquilo não era nada. Uma pequena escoriação no alto da maça do rosto onde um tapa fora desferido; um ferimento no lábio que parecia muito pior do que realmente era, originário de uma aresta do anel que ele usava; e alguns hematomas no braço por onde fora segurada e arrastada. No que dizia respeito ao seu físico, a dor quase não a incomodava e ela esperava que fosse até mesmo um pouquinho pior considerando a sua insolência de mais cedo. Contudo, aquele sentimento misto de vergonha, culpa e agonia era cáustico. Um suspiro de alívio saiu pelos lábios inchados e feridos quando ela destravou a porta do prédio com a combinação certa. Passou pela porta imediatamente se sentindo acolhida pela escuridão familiar do hall. Um lugar que era só seu. Ou quase. 
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jornaldopovao · 2 years
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Bombeiros atendem acidente automobilístico na BR 265 Carro teria capotado próximo ao Trevo do Éloi, deixando uma vítima ferida Militares do Corpo de Bombeiros de São João del-Rei foram acionados, na madrugada deste sábado, dia 11, para o atendimento de uma ocorrência de capotamento de automóvel na BR 265, próximo a um dos trevos que dá acesso à cidade. Ao chegar ao local, a equipe se deparou com o veículo, um fusca, com a lateral bastante danificada. Os dois ocupantes do carro estavam fora do veículo no momento da chegada da Unidade de Resgate dos Bombeiros. Uma das vítimas, um homem de 37 anos, apresentava um ferimento significativo na cabeça, com bastante sangramento e suspeita de trauma de crânio. Os Bombeiros estancaram a hemorragia, imobilizaram o rapaz e o emcaminharam para a Santa Casa da cidade. A outra vítima, um homem de 42 anos, sofreu uma escoriação na cabeça, foi levado para atendimento médico, mas evadiu do local antes de ser avaliado. A Polícia Militar foi acionada e ficou responsável pela ocorrência de trânsito. #sjdr #sjdrmg #MinasGerais #bombeiros #acidente #BarReal #jornaldopovao #ultimasnoticias (em São João del Rei) https://www.instagram.com/p/Ceq7cKHLElQ/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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