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#delitiva
jusdecisum · 2 years
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Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?
Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?
sábado, 20 de março de 2021    Inviolabilidade de domicílio A CF/88 prevê, em seu art. 5º, a seguinte garantia: XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   A inviolabilidade do domicílio é uma das expressões do…
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babydoslilo · 1 year
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Comecei ein..
Toda a parte de trás estava limpa e logo a ordem para virar de frente foi ouvida. Assim que se virou, o cacheado que estava um pouco abaixado para vistoriar desde os pés se sentiu corar pela posição e a postura confiante do outro não ajudava em nada. Tão logo subiu para as coxas e já ia suspirando em alívio por se livrar daquela tensão, o aparelho começou a apitar desenfreadamente e a luz vermelha piscava sem parar. Os olhos verdes subiram em confusão, encarou firmemente o local onde sua mão travou após o alarme e ele até tentou subir alguns centímetros e conferir se o problema não estava na linha da cintura ou quadril, mas os sons ficavam mais fracos ao se distanciar da pélvis marcada. 
Arqueou uma sobrancelha e quase soprou um riso em descrença. Já viu em reportagens algumas mulheres inserirem drogas e outras coisas na vagina pra se livrar de uma revista, mas não era possível que aquele cara seria burro o suficiente de tentar passar com o volume visível nas calças enquanto o detector aponta que tem uma arma bem ali. 
O cronograma de avaliação era claro: portão detector de metais, depois o aparelho portátil com a mesma função, e se ainda houvesse indícios de materialidade delitiva, revista pessoal.
– Louis Tomlinson, certo? Me acompanhe por aqui, por favor. 
°°°°°
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abraaocostaof · 15 days
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STF tem maioria de votos para tornar Janones réu por injúria a Bolsonaro
Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”. Source link
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ocombatente · 2 months
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MP consegue aumentar para 28 anos de reclusão pena de condenado pela morte dos ex-sogros em Seringueiras
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Resultado de recurso, nova sentença acrescenta 12 anos à anterior O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJRO), aumentar para 28 anos de reclusão a pena de homem condenado por duplo homicídio qualificado, pela morte dos ex-sogros, em Seringueiras. Anteriormente, o réu havia sido sentenciado a 16 anos. A modificação é resultado de recurso interposto pelo MPRO e provido, à unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJRO, que acatou o pedido do Ministério Público, afastando o entendimento de continuidade delitiva, aplicado em primeiro grau. A continuidade delitiva, também conhecida como crime continuado, dá-se quando o agente pratica dois ou mais delitos da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. “Uma ficção jurídica que acaba por abrandar a pena do réu”, afirmou o Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, que atuou no Júri e recorreu da sentença. Conforme o integrante do MP, essa definição não se aplicava ao caso, uma vez que os delitos foram praticados de forma autônoma, com autonomia de desígnios para cada crime perpetrado. Em plenário, a própria defesa arguiu que a desavença do réu era apenas com seu ex-sogro. Com o provimento do recurso ministerial pelo TJ, as penas dos crimes praticados pelo réu foram somadas, na forma do art. 69 do Código Penal, passando a sentença a 28 anos de reclusão em regime fechado, 12 a mais que a anterior. Para Lincoln Sestito Neto, o crime, um duplo homicídio qualificado de pessoas idosas, exigia uma resposta mais contundente, agora concedida à sociedade. Caso - De acordo com a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, o homem, agindo de forma dissimulada, foi à casa dos ex-sogros, área rural de Seringueiras, alegando precisar de ajuda para o conserto de sua motocicleta, que estaria com o pneu furado. No local, ainda na área externa da residência, chamou pelo nome do idoso e, ao avistar que se aproximava, disparou tiros de arma de fogo contra ele, tendo a vítima morrido no local. Em seguida, o réu atingiu a sogra que, alertada pelo ruído, acabava de sair de dentro de casa para socorrer o marido. O autor dos tiros fugiu do local. O crime teve como motivação questões relacionadas ao fim do relacionamento do réu com a filha dos idosos. O casal já estava separado há dois anos. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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jacobnelson0 · 19 years
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Acusados de clonagem de cartões eletrônicos permanecem presos
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de reconsideração para colocar em liberdade Cleiton Santos Santana e Anderson Marcos Ferreira, acusados de integrar uma quadrilha de clonagem de cartões eletrônicos que atuava no Estado de São Paulo. O advogado alegou que Cleiton e Anderson estão presos há quase um ano, "sem que sequer tenha iniciado a oitiva das testemunhas de defesa".
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Na prática, o pedido apresentado teve por finalidade modificar decisão do ministro Paulo Medina, do STJ, relator do habeas-corpus interposto em favor dos acusados. A defesa alegou também, no pedido, "a ausência de fundamentação no decreto constritivo, asseverando que o único argumento apresentado, relativo a supostas ameaças informadas pela autoridade policial, não foi confirmado em juízo".
"Tendo em vista a razoabilidade dos argumentos apresentados pela autoridade aqui apontada como coatora para manter a custódia cautelar dos pacientes, não antevejo ilegalidade manifesta a autorizar a concessão da ordem em caráter liminar, haja vista competir ao órgão colegiado, no momento oportuno, o exame do mérito da impetração", diz o ministro Pádua Ribeiro.
E concluiu: "Posto isso, considerando escorreita a decisão proferida pelo eminente Ministro Relator, indefiro o pedido de reconsideração."
Clonagem de cartões
Claiton e Anderson foram presos no dia 13 de janeiro deste ano, por ordem do Juízo da 5ª Vara Criminal de São Paulo. Eles e mais outros 12 réus identificados e outros não identificados foram denunciados por formação de quadrilha para cometer crimes de estelionato. Segundo a denúncia, o grupo criminoso teria praticado 702 golpes contra o Banco do Brasil, 215 contra o Bradesco, um contra o Banco Itaú, 486 contra a Caixa Econômica Federal e três contra o Banespa/Santander.
De acordo com as investigações policiais, a quadrilha instalava chips nos caixas eletrônicos e, desse modo, conseguia obter dados dos clientes dos bancos. De posse das informações, procediam à retirada do dinheiro. Na ocasião em que a quadrilha foi desbaratada, os bancos estimaram desvios de R$ 100 milhões por ano. Só em dezembro do ano passado, no Banespa/Santander, o desvio teria atingido R$ 500 mil.
Um impasse jurídico ocorreu na metade deste ano para determinar qual o juízo competente para levar o processo adiante. O caso, iniciado na 5ª Vara Criminal de São Paulo, seguiu para a Justiça Federal porque um dos bancos alvo do bando foi a Caixa. Foi interposto, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, um habeas-corpus, que foi negado. O TRF entendeu que o decreto de prisão "encontrava-se devidamente fundamentado na garantia da instrução processual e da ordem pública, em razão da periculosidade dos acusados demonstrada na forma do cometimento dos crimes, bem como em virtude de constantes ameaças a testemunhas, conforme ressaltado pela autoridade policial em seu relatório".
"Por outro giro, o Tribunal a quo também não considerou configurado o reclamado excesso de prazo, uma vez a demora estaria justificada em face do elevado número de condutas delitivas imputadas aos quatorze denunciados, com a necessidade de realização de muitas diligências e oitivas de testemunhas", disse o ministro Pádua Ribeiro na decisão.
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radiorealnews · 1 year
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rodadecuia · 1 year
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pacosemnoticias · 1 year
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PSP detém em Portimão suspeito reincidente de furto e tráfico de droga
As autoridades policiais detiveram, em Portimão, um homem suspeito de furto, ofensas à integridade física e tráfico de estupefacientes, que fora detido em dezembro após um roubo, ficando sujeito a apresentações periódicas, anunciou a PSP.
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Apesar de estar obrigado a apresentar-se às autoridades enquanto aguardava o desenvolvimento do processo, o homem não cessou a atividade delitiva e a PSP voltou a detê-lo, com o tribunal a agravar a medida de coação para prisão preventiva, até que se verifiquem os pressupostos para alterar a medida para obrigação de permanência na residência, revelou a mesma fonte.
O detido tem 22 anos e está "indiciado da prática dos crimes de furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada e tráfico de estupefacientes", referiu o comando distrital de Faro da PSP num comunicado.
A PSP indicou que o suspeito foi de novo detido "na sequência de uma investigação levada a cabo nos últimos meses" e que permitiu associá-lo "a vários crimes que ocorreram recentemente na cidade de Portimão", no distrito de Faro.
A força de segurança destacou que o homem foi "detido em dezembro de 2022, após a prática de um roubo, sendo-lhe decretada a medida de coação de apresentações periódicas na esquadra de Portimão" da PSP.
"Porém, mesmo após essa detenção, o arguido voltou a ser identificado como autor de crimes contra o património, de ofensas à integridade física e de tráfico de estupefacientes, o que levou a PSP a solicitar ao Ministério Público de Portimão a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, com vista a cessar com a atividade criminosa em curso", justificou.
Cumprido o mandado de detenção, o detido voltou a ser presente ao juiz de instrução, que decretou esta segunda-feira "a medida de coação de prisão preventiva", a mais gravosa prevista no Código Penal.
O juiz abriu, no entanto, a possibilidade de ser feita uma "alteração para obrigação de permanência na habitação", indicou a PSP.
A força de segurança esclareceu que a alteração da medida de coação para a detenção no domicílio só poderá acontecer "quando sejam instalados meios técnicos de controlo adequados".
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gazeta24br · 2 years
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Em Curitiba, a Polícia Federal (PF) cumpriu na manhã de hoje (3) um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão em uma nova etapa da Operação Poyais. O mandado de prisão foi expedido contra um homem que mora em Curitiba, acusado de crimes financeiros no mês passado que descumpriu medidas cautelares. A Operação Poyais, deflagrada em outubro, apura a prática de crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, fraudes com criptoativos no Brasil e no exterior, estelionato, lavagem de capitais e organização criminosa. Dentre as restrições impostas ao investigado, ele não poderia continuar a administrar suas empresas nem praticar atos de gestão no interesse de seu grupo econômico. “A partir de diligências policiais, foi possível identificar que o investigado, dias após a deflagração da operação policial, passou a realizar encontros frequentes, em sua residência nesta capital, com funcionários de suas empresas. Uma das empregadas é a gerente financeira de seu grupo, ao passo que outro empregado identificado é o responsável pelo designer gráfico das plataformas virtuais criadas pelo investigado para prática das fraudes”, detalhou a PF em nota.   Plataformas virtuais A Operação constatou que o grupo criminoso confeccionava e comercializava plataformas e sistemas virtuais para terceiros interessados na prática de crimes semelhantes. Em março, outra operação da PF – a Bad Bots –, resultou na condenação de duas pessoas responsáveis por crimes contra o sistema financeiro a partir de fraude envolvendo a comercialização de criptomoedas. Com o avanço das investigações, comprovou-se que o sistema virtual usado para essas fraudes foi criado e mantido pela organização criminosa que ora é investigada. Também ficou demonstrado pelas investigações que os encontros com funcionário da área de criação de plataformas virtuais se destinavam a criar e manter outros sistemas virtuais ativos, comercializados pela organização criminosa com terceiros, possivelmente usados para promoção de práticas criminosas semelhantes. “Por conta disso, considerando a atualidade e periculosidade das ações do investigado, o qual, mesmo solto, continuou a criar e gerir plataformas virtuais usadas para promoção de esquemas de pirâmides financeiras, a prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal também para garantia da ordem pública e econômica, buscando-se, assim, o fim da atividade delitiva”. As investigações continuam com objetivo de interromper as atividades criminosas e também para a elucidação da participação de todos os investigados nos crimes sob apuração. A Polícia Federal também trabalha no rastreamento patrimonial dos criminosos para viabilizar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos gerados às vítimas. Fonte: Ag. Brasil
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mindcsi · 2 years
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JURISPRUDÊNCIA
Admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais.
Caso concreto: João foi condenado por um crime e cumpria pena. Ele foi então beneficiado com liberdade condicional. Algum tempo depois, João furtou uma lâmpada fluorescente, uma bolsa contendo creme dental e um sabonete líquido.
No caso concreto, não foi possível aplicar o princípio da insignificância pelo fato de o acusado não preencher um dos requisitos exigidos pela jurisprudência: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
O réu ostenta condenações definitivas pela prática de crimes patrimoniais (furto e roubo) e estava em gozo de liberdade condicional (com monitoração eletrônica) quando foi preso por este feito, o que configura a sua habitualidade delitiva e obsta a incidência do princípio da bagatela.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1986729-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/06/2022 (Info 744).
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dantonpantoja · 2 years
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⚖️Tanto a quantidade como a variedade de drogas apreendidas com um acusado não são, sozinhas, fundamentos idôneos para decretação de prisão preventiva, pois não são mencionadas no artigo 312 do Código de Processo Penal. ⚖️ Esse foi o entendimento o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Olindo Menezes, ao dar provimento a Habeas Corpus em favor de um homem detido com 11 tijolos de maconha, com peso líquido de 8,7kg, e oito porções de cocaína, com peso líquido de 754,68g. ⚖️No caso concreto, o jovem de 19 anos foi abordado por policiais de posse de substância entorpecente. Após busca domiciliar, foram encontradas as drogas, e ele foi preso em flagrante. ⚖️ No HC, a defesa do acusado sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata da conduta delitiva, pois o juízo de piso citou a quantidade de drogas apreendidas como indicativo de risco a garantia da ordem pública.  #STJ #desembargador #criminalistas #habeascorpus #hc #abracrim #advogado #prisaoemflagrante #entorpecentes (em STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF) https://www.instagram.com/p/Cjm2R7KOb8q/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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drrafaelcm · 2 years
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Continuidade delitiva reduz pena de empresário condenado por falsificar publicação de editais
Continuidade delitiva reduz pena de empresário condenado por falsificar publicação de editais
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portovelhonews · 2 years
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LINHA DIRETA: Justiça absolve Eduardo Cunha em processo sobre recebimento de propina
LINHA DIRETA: Justiça absolve Eduardo Cunha em processo sobre recebimento de propina
Segundo o desembargador Ney Bello, o processo foi trancado por ‘ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva’ O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trancou o inquérito sobre o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha no processo que investigava suspeita de recebimento de propina no caso do áudio de Joesley Batista. A decisão é do desembargador Ney Bello, relator…
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ocombatente · 2 months
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MP consegue aumentar para 28 anos de reclusão pena de condenado pela morte dos ex-sogros em Seringueiras
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Resultado de recurso, nova sentença acrescenta 12 anos à anterior O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJRO), aumentar para 28 anos de reclusão a pena de homem condenado por duplo homicídio qualificado, pela morte dos ex-sogros, em Seringueiras. Anteriormente, o réu havia sido sentenciado a 16 anos. A modificação é resultado de recurso interposto pelo MPRO e provido, à unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJRO, que acatou o pedido do Ministério Público, afastando o entendimento de continuidade delitiva, aplicado em primeiro grau. A continuidade delitiva, também conhecida como crime continuado, dá-se quando o agente pratica dois ou mais delitos da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. “Uma ficção jurídica que acaba por abrandar a pena do réu”, afirmou o Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, que atuou no Júri e recorreu da sentença. Conforme o integrante do MP, essa definição não se aplicava ao caso, uma vez que os delitos foram praticados de forma autônoma, com autonomia de desígnios para cada crime perpetrado. Em plenário, a própria defesa arguiu que a desavença do réu era apenas com seu ex-sogro. Com o provimento do recurso ministerial pelo TJ, as penas dos crimes praticados pelo réu foram somadas, na forma do art. 69 do Código Penal, passando a sentença a 28 anos de reclusão em regime fechado, 12 a mais que a anterior. Para Lincoln Sestito Neto, o crime, um duplo homicídio qualificado de pessoas idosas, exigia uma resposta mais contundente, agora concedida à sociedade. Caso - De acordo com a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, o homem, agindo de forma dissimulada, foi à casa dos ex-sogros, área rural de Seringueiras, alegando precisar de ajuda para o conserto de sua motocicleta, que estaria com o pneu furado. No local, ainda na área externa da residência, chamou pelo nome do idoso e, ao avistar que se aproximava, disparou tiros de arma de fogo contra ele, tendo a vítima morrido no local. Em seguida, o réu atingiu a sogra que, alertada pelo ruído, acabava de sair de dentro de casa para socorrer o marido. O autor dos tiros fugiu do local. O crime teve como motivação questões relacionadas ao fim do relacionamento do réu com a filha dos idosos. O casal já estava separado há dois anos. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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feministaporelmundo · 5 years
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La revolución Feminista en el país.
Hay mucha controversia acerca de las recientes propuestas de las feministas en el país. ¿Se les está permitiendo de más a las protestantes?, ¿Se debería sancionar a las protestantes que lo hacen con violencia hacía las autoridades y el dominio público?, ¿Las autoridades presentes en las protestas deberían de permanecer neutras hacia las acciones de las mismas o deberían ajusticiar las acciones delitivas de las mencionadas? Este es un tema muy controversial en el cual no solo debemos tomar en cuenta, los sucesos ocurridos recientemente, sino debemos de pensar primero en el contexto historíco en el que hemos vivído, y lamentablemente todos somos parte de. Si respondiera estas preguntas de manera objetiva, las respondería con base a la ley, sin una opinión y sin tomar en cuenta el hecho de que yo también soy mujer. el sentido humano que la misma debería de tomarse en cuenta. Porque si, si es un delito dañar el dominio público, pero no se puede comparar cuando se trata de la vida de miles de mujeres que fueron asesinadas por el simple hecho de ser mujeres. 
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Direito Penal – Concurso de Crimes – Parte #1
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