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#definição de aposentadoria programada
adriano-ferreira · 9 months
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Aposentadoria Programada
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformulou significativamente o regime de aposentadoria no Brasil, instituindo a chamada “aposentadoria programada”. Esta medida substituiu as antigas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, criando um novo sistema mais flexível e adaptado às realidades sociais e econômicas contemporâneas. Definição e Características A aposentadoria…
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Conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) é um livro de escrituração de natureza fiscal, criado pelo Decreto‐Lei no. 1.598, de 1977, previsto do na Lei no 6.404, de 1976, e alterações posteriores, e destinado à apuração extracontábil do lucro real sujeito à tributação pelo imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar os resultados de períodos futuros. Estão obrigadas à escrituração do Lalur todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optarem por esta forma de apuração. Contudo, pessoas jurídicas optantes pela apuração do imposto de renda com base no lucro real podem efetuar doações e contribuições, conforme decisões de sua administração. Contribuições Dedutíveis Para efeitos de apuração do Lucro Real, é vedada a dedução das despesas com doações e contribuições não compulsórias. São compulsórias as contribuições obrigadas por lei, exceto as designadas a seguros, planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (Instrução Normativa n° 11/96). As contribuições não compulsórias são as destinadas a custear Planos de Poupança e Investimento, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), devendo observar, que podem ser deduzidas como despesa operacional, desde que beneficiem no mínimo 50% dos empregados (Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n° 9.580/2018). Doações Dedutíveis Doações feitas pelas pessoas jurídicas não são dedutíveis, exceto às instituições de ensino e pesquisas autorizadas por lei federal e às entidades civis, que sejam legalmente constituídas, sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda. Quer saber mais sobre o assunto entre em contato conosco, estamos sempre à disposição para auxiliar. Gisele (11) 9.7635-0467 https://www.instagram.com/p/B2UbkAelhOD/?igshid=hqp72p3m76ga
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