#aposentadoria programada o que ~e
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Aposentadoria Programada
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformulou significativamente o regime de aposentadoria no Brasil, instituindo a chamada “aposentadoria programada”. Esta medida substituiu as antigas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, criando um novo sistema mais flexível e adaptado às realidades sociais e econômicas contemporâneas. Definição e Características A aposentadoria…
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Qual Aposentaria Paga Mais no INSS? Qual a mais vantajosa?
No corte de hoje da nossa participação do programa Bom Dia Cidade da EPTV Campinas - Filiada da TV GLOBO, respondemos à pergunta de um telespectador que estava confuso sobre aposentar por uma condição de invalidez pela aposentadoria por incapacidade, ou se a aposentadoria programada (aposentadoria comum) seria a melhor alternativa. Confira o vídeo até o final e entenda mais sobre qual aposentadoria é mais vantajosa no INSS.
Dúvidas? Converse com um especialista: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519995885894
Visite nosso site oficial: https://lucastubino.adv.br/advogado-previdenciario/
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Qual é a Melhor Opção de Aposentadoria para Você? Dicas de Como Escolher!
Escolher a melhor opção de aposentadoria pode parecer uma tarefa difícil, mas é essencial para garantir um futuro tranquilo e seguro. A melhor opção de aposentadoria para você depende da sua idade, tempo de contribuição e as regras atuais da previdência. Se você já contribuiu por 35 anos, pode optar pela aposentadoria com fator previdenciário ou esperar até que a soma da sua idade e tempo de contribuição chegue a 85, se for mulher, ou 95, se for homem.
Há diversas opções de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria programada e as regras de transição. Conhecer cada uma dessas modalidades ajuda a escolher o caminho mais vantajoso. Para mais detalhes sobre cada tipo de aposentadoria, é útil visitar guias completos como este Guia completo dos tipos de aposentadoria.
Entender as regras específicas e suas implicações financeiras pode ser complicado. Consultar um especialista em Direito Previdenciário pode facilitar essa decisão, garantindo que você faça a melhor escolha para o seu caso. Saiba mais sobre as diferentes regras de aposentadoria neste artigo detalhado.
Entendendo a Aposentadoria no Brasil
Aposentadoria no Brasil envolve várias regras e opções que mudam com a reforma da previdência. É essencial entender os tipos de aposentadoria, contribuição ao INSS e como essas regras afetam você.
A Reforma da Previdência e Suas Implicações
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas. Uma mudança importante foi a introdução de uma idade mínima para aposentadoria.
Homens precisam ter pelo menos 65 anos, e mulheres, 62 anos.
Além disso, a reforma alterou o tempo de contribuição necessário. Para se aposentar agora, é necessário cumprir uma regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema de previdência social.
Tipos de Aposentadoria Disponíveis
Existem vários tipos de aposentadoria no Brasil. A aposentadoria por idade é uma das mais comuns, exigindo a idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Outro tipo é a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o trabalhador se aposenta após atingir o tempo mínimo de contribuição, em combinação com a idade mínima.
Há ainda a aposentadoria especial para atividades insalubres, que tem requisitos específicos.
Contribuição ao INSS: O que Você Precisa Saber
Cada tipo de aposentadoria exige contribuições ao INSS. As alíquotas de contribuição variam conforme a renda do trabalhador.
As contribuições são fundamentais, pois elas determinam o benefício mensal que será recebido ao se aposentar.
Sem as contribuições adequadas, pode ser difícil alcançar o tempo necessário para a aposentadoria.
Portanto, é crucial que todos os trabalhadores, sejam empregados formais ou autônomos, mantenham suas contribuições em dia.
Critérios de Elegibilidade para Aposentadoria
Para escolher a melhor opção de aposentadoria, é essencial entender os critérios de elegibilidade. Esses critérios variam conforme o tipo de aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e condições especiais.
Aposentadoria por Idade: Idade Mínima e Tempo de Contribuição
A aposentadoria por idade exige que homens tenham no mínimo 65 anos e mulheres 60 anos no Brasil. Além da idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Os homens devem ter contribuído por pelo menos 20 anos, enquanto as mulheres precisam de 15 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.
Mulheres:
Idade mínima: 60 anos
Tempo de contribuição: 15 anos
Homens:
Idade mínima: 65 anos
Tempo de contribuição: 20 anos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Regras de Transição
A aposentadoria por tempo de contribuição considera o total de anos contribuídos ao INSS. Antes da reforma, homens precisavam de 35 anos e mulheres de 30 anos de contribuição.
Com a reforma, foram introduzidas regras de transição para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar. Essas regras incluem:
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição, que deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Idade mínima progressiva: Eleva gradualmente a idade mínima até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Aposentadoria Especial e por Invalidez: Quem Tem Direito
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas. O período necessário de contribuição varia conforme a intensidade da exposição, geralmente sendo de 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, devido a doença ou deficiência, perdem a capacidade de trabalhar. Não há idade mínima, mas é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
condições para aposentadoria especial:
Tempo de contribuição: Entre 15 e 25 anos, dependendo da exposição
Comprovação de atividade insalubre ou perigosa
Condições para aposentadoria por invalidez:
Comprovação de incapacidade permanente
Avaliação médica pelo INSS
Escolher a modalidade correta é essencial para garantir um futuro estável e tranquilo.
Aspectos Financeiros da Aposentadoria
Para escolher a melhor aposentadoria, é crucial entender como maximizar o valor recebido, considerar o fator previdenciário e investimentos, além de se preparar financeiramente para o futuro.
Maximizando o Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria pode variar conforme vários fatores. Contribuições mais altas e consistentes ao INSS aumentam o valor final. Desse modo, ter uma carreira longa com salários elevados contribui para maior rentabilidade na aposentadoria.
Uma estratégia é continuar trabalhando após atingir os requisitos mínimos. Isso amplia o tempo de contribuição, resultando em um benefício maior. Considerar planos como o PGBL ou VGBL pode ser útil, pois oferecem vantagens fiscais e maior controle sobre os rendimentos.
O Fator Previdenciário e o Pedágio de Contribuição
O fator previdenciário é uma fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele pode diminuir ou aumentar o benefício, dependendo desses fatores.
Para aqueles próximos de se aposentar, entender o pedágio de 50% e 100% é essencial. O pedágio de 50% exige que o segurado contribua por metade do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma da previdência. Já o pedágio de 100% exige o dobro do tempo restante. Essas regras impactam diretamente no planejamento e no valor da aposentadoria.
Investimentos e Preparação para a Aposentadoria
Investir é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila. Diversificar os investimentos ajuda a proteger o patrimônio contra variações do mercado. Produtos como VGBL e PGBL são populares, especialmente por suas vantagens fiscais e possibilidade de dedução no imposto de renda.
Além disso, é importante rever regularmente os investimentos para garantir que estão alinhados aos objetivos financeiros. Planejamento financeiro é crucial para uma aposentadoria segura, considerando inflação, despesas médicas e outras necessidades futuras. Contribuir regularmente para planos de previdência privada é uma prática recomendada.
Alternativas Complementares à Previdência Social
Além da previdência social, existem outras alternativas que ajudam a garantir uma renda estável após a aposentadoria. Entre as opções estão a previdência privada, diversos investimentos financeiros e benefícios adicionais como a pensão por morte e o amparo social.
Previdência Privada: Vantagens e Desvantagens
A previdência privada é uma forma de complementar a renda na aposentadoria. Existem dois principais tipos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Vantagens:
Diversificação: Permite investir em vários fundos, aumentando a rentabilidade.
Benefícios fiscais: O PGBL permite dedução no imposto de renda.
Desvantagens:
Taxas: São cobradas taxas administrativas e de carregamento.
Resgate: Pode haver cobrança de imposto no resgate, dependendo do tempo de aplicação.
Opções de Investimento para Aumentar a Renda na Aposentadoria
Investimentos diversificados ajudam a complementar a aposentadoria. Algumas opções são:
Ações: Podem oferecer alta rentabilidade, mas com maior risco.
Fundos Imobiliários: Rendem aluguéis mensais, proporcionando renda passiva.
Tesouro Direto: Segurança e rentabilidade previsível.
Dicas:
Avaliar o perfil de risco.
Consultar um especialista financeiro.
Realizar aportes constantes para maximizar o rendimento.
Benefícios Adicionais: Pensão por Morte e Amparo Social
Além dos investimentos, outros benefícios podem ser importantes:
Pensão por Morte:
Garantida aos dependentes do segurado falecido.
Valor pode variar conforme a contribuição do segurado.
Amparo Social ao Idoso:
Benefício assistencial para idosos de baixa renda.
Não necessita de contribuição prévia ao INSS.
Esses benefícios são cruciais para garantir uma segurança financeira extra e amparar a família em momentos difíceis.
Saiba Também sobre:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Salário Maternidade
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença
Auxílio-Reclusão
Benefício Assistencial
Aqui no MeAjudaDoutores, temos um time de especialistas para ajudá-lo(a).
Compartilhe essas informações com amigos e familiares que precisam saber sobre seus direitos previdenciários.
Não deixe para a última hora!
Agende uma consulta com um advogado e tire todas as suas dúvidas antes de solicitar a sua aposentadoria ou demais benefícios!
Forte Abraço!
Equipe
MeAjudaDoutores
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Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação. Fonte Agência Brasil. Read the full article
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Nos últimos anos, os temas de reconhecimento legal da diversidade familiar e os direitos da comunidade LGBTQIAP+ têm sido pauta de discussões e debates no mundo todo. No campo previdenciário, estes avanços também vêm sendo abordados, visando assegurar igualdade de direitos e benefícios a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou composição familiar. As famílias multiparentais representam uma realidade crescente em nossa sociedade, caracterizadas por crianças que contam com mais de dois pais ou mães legais. Essas famílias podem se formar de diferentes maneiras, incluindo adoção, coparentalidade intencional ou outras configurações familiares. No entanto, até recentemente, muitos sistemas previdenciários não contemplavam plenamente esta diversidade. Uma mudança notável tem sido o reconhecimento legal de famílias multiparentais em diversas jurisdições, ou seja, filhos que possuem este núcleo familiar agora podem ter acesso a uma gama mais ampla de benefícios previdenciários Outro avanço está relacionado à igualdade de direitos aos membros LGBTQIAP+. Atualmente, muitos países reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e parcerias civis, garantindo que estes casais possam desfrutar dos mesmos direitos que parceiros heterossexuais. “Essas legalidades representam um passo importante em direção ao reconhecimento da diversidade de estruturas familiares modernas e garantem que as crianças tenham acesso à segurança financeira e ao cuidado que tanto merecem”, ressalta a advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia, Carmem Lilian Calvo Bosquê. Desta forma, confira a seguir os 5 principais benefícios previdenciários que contemplam estes núcleos familiares e comunidades: Pensão por morte Para famílias multiparentais, ocorre quando um dos pais legais falece. Neste caso, os benefícios de pensão por morte podem se estender a todos os pais legais, proporcionando apoio financeiro à família em tempos difíceis. No caso da comunidade LGBTQIAP+, com o falecimento do cônjuge, o companheiro sobrevivente deve receber a pensão da mesma forma como em uma relação heteroafetiva. Salário-família Além disso, os benefícios também englobam o salário-família, no qual, a fim de apoiar no sustento e no bem-estar dos filhos, alguns sistemas previdenciários dispõem deste direito tanto às famílias multiparentais quanto aos membros LGBTQIAP+, especialmente aos dependentes de baixa renda. Aposentadorias Programadas Da mesma forma, os benefícios também se estendem à aposentadoria, sejam elas por idade ou por tempo de contribuição. Salário-maternidade O salário-maternidade e licenças e proteção à gestação, ocorrem quando há necessidade de se afastar do trabalho devido à gravidez ou ao parto, de maneira a apoiar os pais e cônjuges neste momento tão importante de suas vidas, e possam focar no que realmente importa, sua família. Auxílios por incapacidade temporária e/ou permanente No caso dos auxílios por incapacidade, o segurado pode ficar temporariamente incapaz de trabalhar em determinada função devido a uma doença ou acidente. Ou quando o beneficiário sofre um acidente e, como resultado, tem uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, são os chamados auxílios-acidentários. Desafios a serem superados Apesar destes avanços significativos, estas comunidades ainda enfrentam desafios. Segundo a Trans Murder Monitoring, o Brasil é o país que mais mata pessoas transexuais e travestis no mundo. Da mesma forma, de acordo com a Pesquisa do Orgulho, realizada pelo Datafolha com a Havaianas e a organização All Out, 37% da população LGBTQIAP+ têm dificuldade de acesso à educação e quase 40% sofrem diariamente com preconceitos em serviços de saúde. Na questão jurídica, os direitos previdenciários ainda podem variar significativamente de país a país, criando disparidades na proteção legal. E ainda há uma estigmatização e discriminação com relação a seus direitos previdenciários, o que pode prejudicar o acesso a benefíc
ios essenciais. “Estes avanços legais são passos importantes em direção à igualdade de direitos. No entanto, ainda existem batalhas a serem enfrentadas, a fim de garantir que todas as famílias e indivíduos tenham um acesso justo a estes benefícios. A educação, o ativismo e o apoio contínuo são essenciais, para que seja promovida a igualdade e a justiça previdenciária a todos”, finaliza a advogada.
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Nova lei permite uso de previdência complementar como garantia em operações de crédito O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.652/23, pela qual recursos depositados em planos de previdência complementar aberta poderão garantir empréstimos bancários. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês. A regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é permitir a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo para quem busca um empréstimo e não possui imóvel ou outra forma de garantia real. Outro objetivo é evitar que os participantes façam resgates antecipados de planos de previdência em condições desfavoráveis. Fonte: Agência Câmara
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Ministro Roberto Barroso é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal
Na quarta-feira, dia 9, o ministro Luis Roberto Barroso foi escolhido para a posição de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do fim de setembro, Barroso estará à frente da Corte durante um período de dois anos. A cerimônia de posse está programada para ocorrer em 28 de setembro. A votação que determinou a seleção do ministro foi feita de maneira simbólica pelo plenário da Corte. Nesse momento Barroso é o vice-presidente e estava destinado a ser o próximo a assumir a presidência do tribunal. Barroso vai assumir a função depois da ministra Rosa Weber, a presidente atual, se desligar do cargo. No próximo mês de setembro, a ministra celebrará seu 75º aniversário, atingindo assim o limite de idade para a aposentadoria compulsória. Com isso, o próximo vice-presidente a assumir será Edson Fachin. Ao receber com aplausos a sua eleição, Barroso enfatizou que é uma grande honra liderar o sistema judiciário do Brasil. Ele expressou, Recebo com imensa humildade essa tarefa que me é confiada e consciente do peso dessa responsabilidade. Pretendo dignificar a cadeira Com a saída certa da então presidente Rosa Weber vai permitir ao atual presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva fazer a segunda nomeação durante o seu terceiro mandato. Sendo que o primeiro indicado foi o ministro Cristiano Zanin. O post Ministro Roberto Barroso é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal apareceu primeiro em Finanças Guiada.
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Caleffi diz que pedido de Suárez para se aposentar ‘não existiu’
Recentemente, o nome de Luis Suárez tem sido bastante discutido no contexto do Grêmio, devido a rumores sobre sua possível aposentadoria como centroavante. De acordo com informações do jornalista Eduardo Gabardo, o jogador uruguaio teria mencionado problemas no joelho e expressado o desejo de antecipar sua saída do clube, originalmente programada para dezembro de 2024. No entanto, durante uma coletiva de imprensa, foi afirmado que a notícia de que Suárez teria contatado a diretoria para informar sua aposentadoria é infundada. Foi destacado que o Grêmio mantém um contrato válido com o jogador, e que é impossível prever o futuro com certeza. O que se pode dizer é que a informação divulgada, sobre o atleta ter buscado a diretoria para anunciar sua aposentadoria, é equivocada, enfatizando-se o termo "equivocada", como afirmou Caleffi. Vale mencionar que Suárez teve um ótimo desempenho na vitória do Grêmio por 3 a 1 sobre o América-MG, na 11ª rodada do Brasileirão. O atacante marcou o terceiro gol da equipe e deu um show em campo, mostrando que sua condição física está muito boa. Foto: Lucas Uebel Read the full article
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SPED e-financeira O que venha a ser essa declaração e quem deve enviar
Fique por dentro das informações referentes à obrigação acessória e-financeira e garanta que ela seja encaminhada dentro do prazo estipulado até o último dia de fevereiro. Variações na periodicidade das obrigações legais que devem ser cumpridas por empresas específicas existem, sendo que algumas exigem o envio da e-financeira a cada semestre. As empresas obrigadas a prestar a Declaração de e-Financeira devem estar atentas ao prazo de entrega: ela deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de fevereiro, abrangendo informações do último ano. É importante que os responsáveis pela entrega desta declaração compreendam o seu funcionamento e o limite temporal para o envio. SPED e-financeira A Declaração Eletrônica de Operações e Prestações (e-Financeira) é um requisito semestral obrigatório, visando prestar dados a respeito das transações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A Declaração de Informações Econômico-Fiscais fornece à Receita Federal dados relacionados às operações financeiras. Estas informações são incluídas nos bancos de dados para verificar inconsistências quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física e ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A Instrução Normativa RFB nº 1571, publicada em 02 de julho de 2015, instituiu a e-Financeira, a qual deve ser transmitida utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É importante lembrar que a data limite para o envio desta obrigação é o último dia útil de fevereiro. Quem está obrigado ao envio da e-Financeira? Até o fim do mês de fevereiro, determinadas pessoas jurídicas deverão apresentar a sua declaração de e-financeira. - As empresas que estão aptas a criar e comercializar planos de previdência complementar; - Com autorização para criar e gerir Planos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) é concedida. - Entidades que se dediquem, como atividade principal ou acessória, à captação, intermediação ou aplicação de seus próprios ou de outros recursos financeiros, sejam eles em moeda nacional ou estrangeira, ou ainda à custódia de valor de propriedade de terceiros, incluindo operações de consórcio; e - Empresas seguradoras com habilitação legal para projetar e disponibilizar planos de seguros voltados ao segmento de pessoas. Portanto, bancos e instituições financeiras são os principais responsáveis por garantir a envio periódico da e-financeira por meio do SPED. Transmitindo a e-Financeira A Geração de e-Financeira deverá ser realizada por meio do WebService disponibilizado, sendo assim, a transferência é realizada via ambiente do SPED, contendo documentos formatados em Linguagem de Marcação Extensiva (XML). Todos os documentos devem ser devidamente autenticados digitalmente por um representante legal da organização responsável pela declaração. É importante destacar que, após a transferência dos arquivos, eles devem ser preservados pelo declarante. O Serviço de Publicação Eletrônica do Documento (SPED) oferece modelos em XML para a conferência da estrutura exigida na Declaração pelo declarante. Leia: Empresa com Regime de Lucro Presumido é obrigada a enviar a ECD? Read the full article
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Texto 42: Ela nunca pareceu
Por Silvana Martendal
Ela nunca pareceu estar feliz com as coisas que tinha. Quando jovem, não gostava dos cabelos, do corpo... da vida que era a sua.
Ela nunca pareceu estar feliz, porque mal sabia que felicidade a gente tem para preencher a si mesmo e doar somente o que sobra, o que transborda.
Ela nunca pareceu estar feliz, porque quando se doava esperava algo em troca. E assim, em seu peito, em vez de felicidade cresciam rancor, decepção e frustração pelo que não recebia de volta.
Ela nunca pareceu estar feliz, porque o tanto de felicidade que lhe faltava dava a impressão de copo vazio. Mesmo assim ela se doava, doava até o que não tinha e ficava cada vez com menos felicidade, porque ao cuidar em satisfazer os desejos de todos, deixou de ser protagonista das suas próprias escolhas.
Ela dizia somente “sim” e o seu sorriso era apenas o reflexo dos sorrisos alheios. E assim ela seguia, porque dizer “não” a deixava titubeante diante da felicidade, afinal não fora programada para isso.
Ela nunca pareceu estar feliz, porque deixou para ser feliz quando... quando for mais realizada com sua aparência... quando não tiver que trabalhar tanto... quando ganhar mais dinheiro... quando puder viajar... quando se aposentar...
E quando a idade chegou, ela viu que havia um passado antes do seu futuro. Sonhava com a aposentadoria para curtir a vida, mas de novo, faltava alguma coisa... Ela ainda não parecia feliz.
Agora com fios brancos, faltava-lhe brilho nos cabelos e pele. E então ela ainda não parecia feliz. Talvez se tivesse de volta o vigor do volume dos cabelos e uma pele viçosa... talvez pudesse ser mais feliz.
E também talvez pudesse enfim saber o que é felicidade se o vigor que agora tinha em seu interior fosse fielmente retratado em sua aparência.
E então... viu que deixou a vida para depois sem perceber que não se chega ao futuro e sim se vive o eterno presente.
E viu que entre a juventude e a velhice há apenas um lapso e que a pessoa que chega lá é a mesma que carrega dentro de si, portanto, é preciso alimentar sua doçura durante todo o percurso e não só esperar que o futuro seja doce.
E percebeu que as barreiras da vida são bem mais fluidas quando se tem leveza e que a mesma leveza deve estar presente nas barreiras pesadas que a idade impõe.
E descobriu, que neste momento da vida, o corpo precisa ser mais forte do que bonito, e que a beleza não está unicamente no corpo e sim em um corpo que a levou até ali.
E sentiu que amadurecimento é quando a mente leva o corpo, e que, portanto, não era somente ao corpo deveria ter dado crédito.
E entendeu que sua beleza estava nos seus pensamentos e na plasticidade de acreditar em quem se é a partir das mudanças e das aprendizagens que colecionou.
E aceitou que a diferença entre a juventude e a velhice é que em uma há projetos sobre o futuro e na outra a lembrança dos dias vividos.
E compreendeu que ainda poderia se amar, se aceitar e viver para si e para quem lhe fazia bem, sem ter que se doar a ponto de esquecer-se e de esquecer-se de quem um dia foi, de quem hoje é e de quem ainda poderá ser.
E assim seguiu rumo ao envelhecer. E enfim entendeu que quando se perde também se ganha, pois há um longo passado antes da velhice.
Então começou a dar espessura de felicidade em seu presente para que lá, futuramente, possa olhar para os anos que passaram com a doçura de quem teve o presente e o viveu.
E, já idosa, presenteou o presente dos contemporâneos seus.
Por Silvana Martendal
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Qual a idade para aposentar em 2024 sendo mulher
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A Luíza Ribeiro, de Sumaré, menciona o seguinte, tenho 62 anos e mais de 15 anos de contribuição. Recentemente tive câncer na tireoide. Consigo me aposentar?
- Essa é uma pergunta muito interessante, que nós temos a Luíza, uma mulher, e ela já tem 62 anos. Então, se nós formos avaliar pelas regras da aposentadoria, que vieram desde o dia 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência Social, precisa de 62 anos de idade para aposentar em 2024 sendo mulher e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.
No caso dela, é mais interessante ela avaliar uma aposentadoria por idade, que é uma aposentadoria programada que é só avaliar os requisitos, ao invés de trabalhar com a ideia de uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, que é muito mais difícil porque depende de uma análise do perito avaliar, a incapacidade para o trabalho e, além disso, estar vinculado ou não com a Previdência Social.
Então, no caso dela, o que pode ser afirmado é, pelo relato que ela trouxe para nós, (mas é muito importante que avalie realmente a documentação) ela pode ter direito à aposentadoria por idade. Agora, a aposentadoria por invalidez ou se afastar pela doença que ela relatou para a gente, vai depender de uma análise do perito do INSS.
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Acesse o site e saiba mais: Advogado previdenciário
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TIPOS DE APOSENTADORIA: ENTENDA AS DIFERENÇAS
A aposentadoria no Brasil é um tema essencial para todas as pessoas que planejam uma vida tranquila após anos de trabalho. Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis na previdência social brasileira, como a programada e a não programada, cada uma com seus próprios requisitos específicos. Após a reforma da previdência de 2019, muitas regras mudaram, tornando ainda mais importante entender cada modalidade.
Entre os principais tipos de aposentadoria estão a aposentadoria por idade urbana, por tempo de contribuição, especial e por pontos. Cada uma oferece condições diferentes para os segurados do INSS. Para aqueles que contribuíram por várias décadas, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção, embora esteja disponível apenas em condições específicas após a reforma.
Além das opções públicas, muitos brasileiros também consideram a previdência privada como um complemento para garantir uma renda estável no futuro. Planejar corretamente é essencial, e utilizar ferramentas como a simulação de aposentadoria pode ajudar a ter uma visão clara dos benefícios disponíveis.
Tipos de Aposentadoria Oferecidos pelo INSS
O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. Estas opções são projetadas para atender diferentes necessidades dos trabalhadores brasileiros.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos e rurais que completam uma certa idade mínima. Para os homens urbanos, a idade mínima é 65 anos, e para as mulheres, 62 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para ambos os sexos. Além da idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Esta modalidade é ideal para quem começou a trabalhar e a contribuir desde cedo. Aposentadoria por Idade 2023: Quem tem direito?
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição requer um período de contribuições ao INSS. Homens precisam ter contribuído por 35 anos e mulheres por 30 anos. Os professores têm um tempo reduzido, com homens precisando de 30 anos e mulheres de 25 anos de contribuição. Este tipo de aposentadoria é vantajosa para aqueles que começaram a contribuir desde jovens e desejam se aposentar antes da idade mínima exigida. Conheça mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida. Para comprovar a exposição a condições insalubres, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esta modalidade é importante para proteger a saúde dos trabalhadores expostos a condições adversas. Saiba se você tem direito à Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, devido a doença ou acidente. Para obter esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que confirme a invalidez. O valor do benefício é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição. Este tipo de aposentadoria garante proteção aos trabalhadores que, infelizmente, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Obtenha mais informações sobre a Aposentadoria por Invalidez.
Entendendo as Regras de Transição
As regras de transição foram estabelecidas para proteger os direitos dos segurados que estavam próximos de se aposentar durante a reforma da previdência. Essas regras incluem a Regra do Pedágio de 50%, a Regra de Pontos 86/96, e a Idade Progressiva.
Regra do Pedágio de 50%
A Regra do Pedágio de 50% aplica-se a quem estava a dois anos ou menos de se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor. O segurado deve cumprir um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar, além do tempo regular que ainda precisa contribuir.
Por exemplo, se faltavam dois anos para Maria se aposentar e ela optou por esta regra, ela precisa trabalhar mais um ano além dos dois anos restantes, totalizando três anos. Essa regra é ideal para quem estava muito perto de se aposentar quando houve a mudança nas regras.
Regra de Pontos 86/96
A Regra de Pontos 86/96 leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição. Mulheres devem atingir 86 pontos e homens 96 pontos para se aposentar. Cada ano adicional aumenta a pontuação necessária, tornando essa regra progressiva.
Por exemplo, se Paulo tem 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, ele atinge 96 pontos, permitindo que ele se aposente. Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e tem um longo período de contribuição. Atingir esses pontos antes das alterações é benéfico para os segurados.
Idade Progressiva
A Idade Progressiva é uma regra que aumenta a idade mínima para aposentadoria gradualmente até atingir os novos patamares definidos pela reforma da previdência. Para as mulheres, a idade começa em 56 anos e sobe até 62 anos até 2031. Para os homens, a idade inicia em 61 anos e chega a 65 anos até 2027.
Para utilizar essa regra, Maria deve estar atenta ao ano em que deseja se aposentar e verificar a idade mínima exigida naquele ano. A idade progressiva oferece uma transição suave para os segurados, facilitando o planejamento de sua aposentadoria.
Para mais detalhes, visite a Tabela das Regras de Transição da Aposentadoria.
Condições e Requisitos Específicos por Categoria
Cada categoria de aposentadoria possui suas próprias condições e requisitos que devem ser atendidos para que o segurado tenha direito aos benefícios. As regras variam dependendo da profissão, localidade e condições especiais.
Professores e Educadores
Professores têm condições diferenciadas devido à natureza do trabalho. Eles podem solicitar aposentadoria por tempo de contribuição com uma redução no tempo necessário. Para professores do ensino básico, médio e infantil, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, não há exigência de idade mínima para aposentadoria, mas é necessário comprovar que o tempo mínimo foi dedicado à função de magistério. Esta regra é válida tanto para a rede pública quanto para a privada. A contribuição deve ser contínua, sem períodos de carência, e comprovações adicionais podem ser solicitadas.
Atividades Rurais
Trabalhadores rurais possuem requisitos específicos devido às condições difíceis do trabalho no campo. Para a aposentadoria por idade rural, homens precisam ter pelo menos 60 anos e mulheres 55 anos. Além disso, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural.
A documentação que prova o tempo de atividade pode incluir certidões, contratos de arrendamento e blocos de notas do produtor rural. Esta modalidade leva em conta a exclusão da necessidade de contribuições formais ao INSS, uma vez que muitas destas atividades não geram documentação oficial. Os requisitos específicos variam dependendo da comprovação da atividade rural frente ao órgão previdenciário.
Pessoas com Deficiência
Aposentadoria para pessoas com deficiência tem regras adaptadas para diferentes níveis de incapacidade. Para aposentadoria por idade, a idade mínima é reduzida para 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição. Para aposentadoria por tempo de contribuição, há uma redução conforme o grau de deficiência: leve, moderada ou grave.
É necessário passar por avaliação médica e social do INSS para determinar o grau de deficiência. Este processo inclui análises periódicas para verificar se a condição permanece inalterada. As regras têm como objetivo garantir que pessoas com deficiência tenham suporte adequado para suas necessidades específicas, alinhando os benefícios às suas realidades pessoais e profissionais.
Cálculo do Valor do Benefício e Fator Previdenciário
O cálculo do valor do benefício depende de vários fatores, entre eles o tempo de contribuição e a idade do segurado. O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode reduzir o valor das aposentadorias.
Aposentadoria Integral e Proporcional
Na aposentadoria integral, o segurado recebe o valor completo do benefício conforme sua média salarial ao longo do período contributivo. Já na aposentadoria proporcional, o valor é calculado com base em uma proporção do tempo de contribuição exigido, resultando geralmente em um benefício menor.
O valor do benefício é determinado pela média dos salários de contribuição, considerando os 80% maiores salários recebidos durante o período contributivo. Para saber mais sobre o valor das aposentadorias do INSS para 2024, é recomendado acompanhar as principais atualizações.
Impacto do Fator Previdenciário
O fator previdenciário é utilizado para ajustar o valor do benefício de acordo com a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição do contribuinte. Este fator atua como um multiplicador, que pode reduzir o valor do benefício mensal.
Sua aplicação visa incentivar que os trabalhadores contribuam por mais tempo e se aposentem mais tarde, pois quanto mais velho o segurado e maior o tempo de contribuição, menor será a redução no benefício.
O cálculo envolve a expectativa de vida do segurado baseada em tabelas demográficas. Consequentemente, segurados mais jovens ou com menor tempo de contribuição terão um fator previdenciário que reduz mais o valor da aposentadoria.
O fator previdenciário continua a ser uma peça importante no planejamento da aposentadoria, exigindo atenção de todos os trabalhadores ao calcular suas contribuições e o tempo de serviço necessário para garantir um benefício adequado.
Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria no INSS, o segurado deve seguir alguns passos básicos.
Primeiro, acesse o portal Meu INSS e faça o login com seus dados pessoais.
Documentação necessária para o pedido inclui:
Identidade
CPF
Carteira de trabalho
Comprovantes de contribuição
Certidões de tempo de serviço, se aplicável
Entre em "Pedir Aposentadoria" e selecione o tipo de aposentadoria desejada, como por idade ou por tempo de contribuição. Cada tipo possui requisitos específicos.
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é importante verificar o histórico de contribuições e corrigir possíveis divergências. Isso ajuda a evitar problemas no futuro.
Depois de preencher todas as informações e anexar os documentos, o pedido será analisado pelo INSS. Fique atento às notificações no portal ou por e-mail.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer dentro de 30 dias. Acesse o Meu INSS, vá em "Recursos" e siga as instruções para apresentar o recurso.
Tenha em mente que direito adquirido é fundamental; se você cumpriu os requisitos antes das mudanças na lei, pode ter direito às regras antigas.
Para mais informações detalhadas, visite o guia completo dos tipos de aposentadoria INSS.
Saiba Também sobre:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Salário Maternidade
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Doença
Auxílio-Reclusão
Benefício Assistencial
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Comentários à MP 767/2017, que novamente tenta impor a sistemática da alta programada para os auxílios-doença concedidos administrativa ou judicialmente
Comentários à MP 767/2017, que novamente tenta impor a sistemática da alta programada para os auxílios-doença concedidos administrativa ou judicialmente
terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Olá amigos do Dizer o Direito, Em julho do ano passado, o Presidente da República editou a Medida Provisória 739/2016, que alterava a Lei nº 8.213/91, promovendo mudanças na aposentadoria por invalidez, no auxílio-doença e no tempo de carência. O prazo de vigência da MP 739/2016 foi encerrado em 04/11/2016, sem que ela tivesse sido votada pelo Congresso…
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1 - Pente-fino. O INSS está convocando, desde julho, 170 mil beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para uma revisão Se, após avaliação do perito, o trabalhador perde o benefício e julga que ainda está doente ou que deveria ter a aposentadoria por invalidez concedida, ele vai ter que provar, com documentos, a sua incapacidade. 2 - Falha na documentação. O segurado pode perder o benefício se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão. 3 - Laudo médico recusado. Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado. 4 - Alta programada sem pedido de renovação. Quando tem o auxílio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença. 5 - Perito considera que o segurado está apto para o trabalho. Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perícia não foi feita da forma correta, é possível tentar reverter a decisão. 6 - Ausência no dia da perícia. O segurado que faltar no dia da perícia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefício. 7 - Contribuição abaixo do número mínimo. O trabalhador doente precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. 8 - Perda da qualidade de segurado. A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia. 9 - Condição social não foi considerada. Em geral, a perícia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado. Isso porque, nos casos de benefício por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho. 10 - Em caso de prisão. A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso. No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado. Fonte: Contábeis #GrupoMRMendes #auxilioDoenca #INSS #beneficios #laudoMedico #perito #pericia #auxilio https://www.instagram.com/p/CT-XGo8rCCq/?utm_medium=tumblr
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9 profissões em alta para 2023
Saiba quais são as profissões em alta para 2023, segundo o guia salarial da Robert Half. Tudo indica boas expectativas para 2023, com grandes oportunidades no mercado de trabalho, especialmente para os interessados em atuar na área do marketing. A 15º edição do guia Robert Half prevê um aumento na demanda por profissionais de marketing e vendas. Nesse sentido, a tendência é que o mercado dê destaque às áreas de conhecimento digital. 9 profissões em alta para 2023 Segundo o guia, as contratações programadas para o ano que vem contemplam diversos segmentos, podendo ser destacados logística, tecnologia, startups, consumo, varejo, healthcare e agronegócio. Confira a lista das profissões nos setores de marketing e venda mais promissoras para o ano que vem: - Analista de inteligência de mercado; - CRM UX; - Coordenador de marketing digital; - Gerente de e-commerce; - Analista de marketing digital; - Gerente de marketing digital; - Executivo de contas; - Analista de inteligência de negócios; - Inside sales. Saiba quais são as habilidades requeridas para as contratações Ainda de acordo com o guia, há determinados requisitos e habilidades específicas que são requeridos por muitos empregadores, na hora de contratar. Veja abaixo quais são: - Requisitos técnicos; - Domínio do inglês; - Visão de negócios; - Controle de indicadores; - Tech skills; - Gestão financeira; - Conhecimento sobre o funil de vendas. É importante ressaltar que flexibilidade, inovação, criatividade, resiliência e bom senso também são características que contam a favor dos candidatos às vagas de emprego. Leia também: Aposentadoria de MEI: O que preciso fazer para me aposentar? ARKA Online Notícias ARKA Online Contabilidade Read the full article
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