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Os motoristas de aplicativo , agora podem ser MEI. VANTAGENS EM SER UM MEI: Terá CNPJ, Alvará de Funcionamento. Poderá emitir Nota Fiscal. Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS , ICMS) em valores fixos. Direitos e benefícios Previdenciários: Auxílio doença, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio maternidade etc. Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito e outros benefícios de possuidor de CNPJ. https://www.instagram.com/p/B8lkm5IljLw/?igshid=2c8wcs3iaceh
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LEMBRANDO QUE: A Declaração Anual de Faturamento (DASN) O Microempreendedor Individual tem a obrigação de declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual (DASN). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador. Atenção, o envio é feito somente pela internet no Portal do Empreendedor. A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até o dia 31 de maio. https://www.instagram.com/p/B7f7U_AJ-T3/?igshid=xo5y00yy0r5y
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Mudança 4 – Cálculo do DAS-MEI alterado Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.039 em 2020, os valores da contribuição mensal DAS-MEI também sofre alterações. O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são: R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS https://www.instagram.com/p/B7f6vnmJ7rn/?igshid=6b3ysjhiiogk
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Mudança 3 Na nomenclatura. Algumas atividades não foram excluídas do regime MEI, mas tiveram a sua nomenclatura alterada, Veja abaixo: Ocupação Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente. CNAE: 4541-2/06. Mudança: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas. Ocupação Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente. CNAE: 4541-2/07. Mudança: Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas. Ocupação Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente. CNAE: 5611-2/04 Mudança: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Ocupação Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. CNAE: 5611-2/05 Mudança: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. https://www.instagram.com/p/B7f6nK3pKbZ/?igshid=1nt2egbyl6765
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Mudança 2 – Atividades excluídas • Abatedor de aves independente • Alinhador de pneus independente Aplicador agrícola independente Balanceador de pneus independente • Coletor de resíduos perigosos independente • Comerciante de extintores de incêndio independente • Comerciante de fogos de artifício independente • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente • Comerciante de medicamentos veterinários independente • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente Confeccionador de fraldas descartáveis independente • Coveiro independente Dedetizador independente • Fabricante de absorventes higiênicos independente • Fabricante de águas naturais independente • Fabricante de desinfestantes independente Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente • Fabricante de produtos de limpeza independente • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente Operador de ing direto independente • Pirotécnico independente Produtor de pedras para construção não associada à extração independente Removedor e exumador de cadáver independente. Caso, atividade que o MEI exercia tenha sido excluída é necessário que o empreendedor faça a migração para o regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) https://www.instagram.com/p/B7f6JRkJ2X2/?igshid=u8iodyud20u3
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Mudança: 1 Cadastro no eSocial A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais. O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório a partir do dia 8 de janeiro de 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido. https://www.instagram.com/p/B7f59zlJIEs/?igshid=1le00i5uum89a
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As principais mudanças previstas para o MEI 2020 O Microempreendor Individual (MEI) foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. Mas ser MEI não quer dizer ficar livre de impostos ou mesmo de prestar contas para o Fisco. Uma vez formalizado, o MEI tem obrigações. Por isso sempre é bom ficar atento as principais mudanças previstas para o MEI 2020. As mudanças para o MEI 2020 constam na Resolução CGSN n°150/2019, publicada no Diário Oficial da União dia 6 de dezembro. https://www.instagram.com/p/B7f5URLJEzJ/?igshid=76acb9j598tn
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As principais mudanças previstas para o MEI 2020 O Microempreendor Individual (MEI) foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. Mas ser MEI não quer dizer ficar livre de impostos ou mesmo de prestar contas para o Fisco. Uma vez formalizado, o MEI tem obrigações. Por isso sempre é bom ficar atento as principais mudanças previstas para o MEI 2020. As mudanças para o MEI 2020 constam na Resolução CGSN n°150/2019, publicada no Diário Oficial da União dia 6 de dezembro. https://www.instagram.com/p/B7f5URLJEzJ/?igshid=l8xmhbrvfz4y
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Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias. https://www.instagram.com/p/B5vpg5ClXQJ/?igshid=cwvajtrf1hp2
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Prêmios PLR Segundo Dalcomo, ao tratar de PLR e prêmios na MP, o governo esclarece, por exemplo, que as metas e resultados devem ser definidas previamente, mediante acordo entre empregados e empregador. A medida provisória também dá maior segurança para o pagamento de prêmios. Geralmente, a PLR é feita para todo um departamento e no prêmio é possível medir por cada empregado. Com a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de prêmios deixou se ser considerado salário e passou a ocorrer por tarefas que tenham demandado um desempenho superior do funcionário. A Receita também abordou o assunto na Solução de Consulta nº 5, na qual estabeleceu que a premiação a funcionários deve ser esporádica, sem estar prevista na contratação. Agora, a MP autoriza o acordo entre funcionários e empregadores desde que as regras estabelecidas fiquem arquivadas por até seis anos. https://www.instagram.com/p/B5DjLbAFz-N/?igshid=1nascqncp1udu
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e anulou nesta segunda-feira, 18, decisão que determinava que o Banco Central lhe encaminhasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Com a medida, Toffoli ganhou acesso às informações de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado. A decisão foi alvo de muitas críticas, principalmente, da Procuradoria Geral da República. O presidente do órgão, Augusto Aras, solicitou revogação da medida ou substituição por outra de caráter não invasivo. Segundo o procurador-geral, a medida é "invasiva", "desproporcional" e "põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais". STF alega que não acessou Informações Sigilosas Nesta segunda-feira, Toffoli recuou e desistiu da medida que dava livre acesso aos dados da UIF. A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça. O ministro já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que as informações prestadas pelo órgão foram satisfatórias. Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa. https://www.instagram.com/p/B5DipU4FFEu/?igshid=1mwikr6pfkrmf
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Motoristas Uber e o MEI A inscrição como Microempreendedor Individual oferece ao transportador por aplicativo o recolhimento do INSS a 5%, isenção de imposto de renda, e imposto sobre serviços fixo, dentre outros benefícios No atual cenário econômico em que o emprego informal engole as vagas formais, o trabalho autônomo de motorista de aplicativo, seja como ocupação principal, seja como autônomo, é uma saída para complemento de renda das famílias brasileiras. O decreto nº 9.792 de maio de 2019 veio para frisar a obrigatoriedade da inscrição dos transportadores como contribuintes da previdência social. Mas qual a finalidade deste recolhimento? MEI: o microempreendedor individual é uma inscrição de pessoa jurídica (empresa) facilitada, que paga os impostos de forma diferenciada, a um valor fixo de R$54,90 (prestadores de serviço) já incluída neste valor a contribuição para a previdência social do transportador. Dentre os benefícios oferecidos pela previdência estão: Aposentadoria urbana Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Auxílio-maternidade Pensão por morte para cônjuge e dependentes Caso não queira se inscrever no MEI, o motorista deverá recolher 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência social. No caso do MEI, este valor é limitado a 5% do salário mínimo vigente. Além do recolhimento previdenciário, o MEI também recolhe por meio da guia única o imposto sobre serviços (ISS) devido ao município, no valor fixo de R$5,00 independente do valor recebido no mês pelos serviços prestados. A respeito do imposto de renda, os rendimentos do MEI são isentos em sua totalidade. Além destes benefícios, o MEI pode emitir nota fiscal para prestar serviços a empresas, tem acesso a crédito bancário a taxas menores, abertura de conta de pessoa jurídica e benefícios na aquisição de veículo para a pessoa jurídica. https://www.instagram.com/p/B5DiTmXFvat/?igshid=zy093eq4s6sx
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Empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade. Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS: a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes; b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI): – 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56; – 30.04, exceto no código 3004.90.46; – 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00; c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI; d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI; e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI; f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores; g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi; h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi; i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e; j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi. Base: inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006 Fonte: Blog Guia Tributário https://www.instagram.com/p/B4fs9n_FVRv/?igshid=a9mcieliiepb
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A volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995, está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 2.015/2019 institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. A reunião da comissão está marcada para terça-feira (5), às 10 horas. O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção e estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança que vigorou desde a criação do imposto, em 1926, até a interrupção. Para o autor, a isenção acabou gerando a manobras por parte de algumas pessoas para evitar a cobrança do imposto. "Essa isenção deu ensejo a planejamentos tributários nos quais a pessoa física cria uma empresa para fugir à tributação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , cuja alíquota máxima é de 27,5%", disse ao apresentar o projeto, referindo-se ao caso de pessoas criam empresas para administrar imóveis e receber valores referentes a aluguéis de imóveis, por exemplo, deixando assim de recolher o Imposto de Renda. Como o Imposto de Renda é progressivo (cobra mais de quem ganha mais), a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%. O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR seja inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%. O relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é a favor da aprovação com emendas. https://www.instagram.com/p/B4fpXnolwFG/?igshid=2c26mxxjxau3
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Se você, contribuinte, estava sonhando em como ficaria a tabela caso tivesse um reajuste, fique sabendo que os economistas já trataram de cumprir essa tarefa e projetaram uma nova tabela. Até R$ 3.689,57 – isento De R$ 3.689,58 até R$ 5.477,56 – alíquota de 7,5% De R$ 5.477,57 até R$ 7.337,77 – alíquota de 15% De R$ 7.337,78 até R$ 9.168,45 – alíquota de 22,5% Acima de R$ 9.168,45 – alíquota de 27,5% Quais são as chances da aprovação de reajuste da nova tabela de IRPF? Por enquanto nada ainda foi confirmado e a Correção da Tabela do Imposto de Renda 2020 se torna algo ainda distante. O Governo frequentemente divulga notas e informa que o reajuste na tabela está sendo estudado pela sua equipe econômica, para ser implantado da melhor maneira possível para os contribuintes. O que resta aos contribuintes é dar um play na poética canção do Renato Russo e mentalizar que quem acredita sempre alcança. Quem precisa declarar o imposto de renda 2020? Além de se encaixar nos limites de rendimentos estipulados na tabela de IRPF, existem outros critérios que a Receita deterima para o contribuinte declarar, são eles: contribuintes que receberam ao longo de 2018, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70. assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98; contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00. enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50; contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares; contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil; trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias. https://www.instagram.com/p/B4KeBu9lVMw/?igshid=1577n0lzwve43
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A 1ª Região Fiscal da RFB, formada pelos Estados do DF, GO, MT, MS e Tocantins, realizou no último dia 17 de outubro, em Brasília (DF), o primeiro Fórum Regional Tributário – 1º Fort. O evento tem por objetivo estimular a autorregularização , oferecendo orientações ao contribuinte para melhor compreensão das obrigações junto ao fisco. Trata-se de mais uma ação preventiva da RFB, no sentido de fortalecer a relação fisco contribuinte e contador empresário que interferem direta e positivamente nos resultados da administração tributária. O evento teve a participação dos superintendentes da 1ª Região Fiscal, delegada de Brasília e delegado adjunto, chefes da divisão de fiscalização, divisão de arrecadação, Coordenações-Gerais de Fiscalização e Arrecadação e Cobrança e dos representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás (Sebrae-GO), da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), da Federação das Associações Comerciais do Estado do Mato Grosso (FACMAT), da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT), da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (JUCEMAT), da Câmara dos Diretores Logistas do Mato Grosso do Sul (CDL-MS), da Associação Comercial do MS, Sindicato dos Contabilistas Autônomos e das Empresas de Serviços Contábeis do Mato Grosso do Sul (Sescon-MS). Esse encontro foi marcado por importantes debates no sentido de buscar sugestões e soluções conjuntas a fim de estimular a participação mais efetiva do contribuinte, ensejando novas responsabilidades, não só por parte da Receita Federal, com a implementação de ações de orientação e educação fiscal com foco na conformidade tributária, mas também de tornar o cidadão mais consciente de suas responsabilidades sociais. Neste primeiro Fórum foram tratados dois principais temas, a previsão de autorregularização nos procedimentos de "Malha PJ", como está sendo divulgado externamente a Fiscalização de Alta Performance comandadas por Auditores-Fiscais da RFB e a orientação e divulgação em conjunto para evitar a exclusão do Simples Nacional de empresas que estão com débito exigível por desinformação. https://www.instagram.com/p/B4AyWiWlhVI/?igshid=1hozp9avntmmh
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Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário. A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas. — A razão para aprovar a matéria decorre da compreensão de que transferências de mercadorias pela simples saída de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não envolvem modificação de propriedade sobre os bens objeto de movimentações físicas dessa natureza. Como não há operação mercantil nesses casos, não pode incidir o ICMS — apontou o senador. Na comissão, o texto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que deu parecer favorável. https://www.instagram.com/p/B4AyO_mF2W4/?igshid=19cy4dy0i27ql
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