#copropriedade
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Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor
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Herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívida condominial
A realidade imobiliária brasileira traz à tona questões complexas quando falamos de herança e responsabilidades financeiras. Uma situação particularmente delicada surge quando herdeiros coproprietários têm de responder solidariamente por dívidas condominiais, muitas vezes além do quinhão hereditário. Este cenário levanta discussões importantes sobre o direito sucessório e as obrigações patrimoniais decorrentes de propriedades compartilhadas. Entendendo o conceito de copropriedade em contexto imobiliário A copropriedade ocorre quando uma propriedade é compartilhada por várias pessoas, o que é comum em situações de herança. Neste contexto, cada herdeiro possui uma fração ideal do imóvel, mas a gestão e as obrigações são compartilhadas. Isso inclui o pagamento de dívidas condominiais, essenciais para a manutenção e valorização do patrimônio comum. A natureza jurídica da dívida condominial Dívidas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, vinculadas à coisa. Portanto, não são apenas os proprietários, mas também os herdeiros coproprietários que respondem por estas dívidas, independentemente de sua vontade. Essa natureza jurídica justifica a responsabilidade solidária dos herdeiros, transcendendo a limitação ao quinhão hereditário. Legislação aplicável aos herdeiros coproprietários A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece que os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do de cujus até o limite do valor herdado. Contudo, no caso de dívidas condominiais, a jurisprudência tem interpretado que a responsabilidade pode ser estendida, dada a natureza da obrigação. Jurisprudência sobre a responsabilidade dos herdeiros Tribunais brasileiros têm firmado entendimento de que, em matéria de dívidas condominiais, os herdeiros coproprietários respondem de maneira solidária. Esse posicionamento reflete a importância de garantir a saúde financeira dos condomínios e a equidade entre os condôminos. O impacto da dívida condominial no patrimônio hereditário O pagamento de dívidas condominiais pelos herdeiros pode significar uma redução significativa no patrimônio hereditário. É vital compreender como essas obrigações impactam a herança e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar esse impacto. Este artigo busca desvendar os múltiplos aspectos envolvidos na responsabilidade dos herdeiros coproprietários por dívidas condominiais, proporcionando um panorama abrangente e esclarecedor sobre o tema. Leia: STJ Garante Isenção de Tarifas em Remessas Internacionais de Pensão Alimentícia Read the full article
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Se perguntar a cada vizinho sobre o que eles querem para o condomínio, descobriria que a maioria deles querem a mesma coisa que você. Se bem que SÓCIOS não é a palavra exata para nomear a relação entre os coproprietários do condomínio, mas serve de parâmetro. Então, o que a maioria quer? * Mais segurança * Participar mais (contribuir, ser útil) * Melhorias na estrutura * Menos Conflitos * Menos Brigas * Menos Interesses próprios Mas, se a grande maioria quer as mesmas coisas, por qual motivo não conseguem? . . #exarcondominios #feiradesantana #condominios #artemiapires #fragamaiafsa #bairrosimfsa #bairrosim #bairropapagaio #comunicacaoestrategica #comunicacaoemcondominios #comunicacao #copropriedade #condominiosfsa (em Feira de Santana) https://www.instagram.com/p/Chk6dSOOuSj/?igshid=NGJjMDIxMWI=
#exarcondominios#feiradesantana#condominios#artemiapires#fragamaiafsa#bairrosimfsa#bairrosim#bairropapagaio#comunicacaoestrategica#comunicacaoemcondominios#comunicacao#copropriedade#condominiosfsa
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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de pensão para um cachorro. Os tutores se separaram após 16 anos de relacionamento e o pet ficou com a mulher. Ela alegou que vinha tendo altas despesas com o animal e pediu auxílio financeiro do ex-marido. O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo a autora do processo, o cachorro, de 11 anos, é cego e tem leishmaniose, o que gera muitos gastos. Ela contou que o casal dava o melhor tratamento ao animal durante o casamento e argumentou que isso deveria continuar após o término da relação. A mulher pediu na Justiça que fosse declarada a copropriedade do pet e que o ex-marido passasse a arcar com metade dos gastos custeados exclusivamente por ela, entre setembro de 2019 a maio de 2020. #Direito #cachorro #casal (em São José dos Campos) https://www.instagram.com/p/CjYFOmMut2x/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Os moradores do bairro que foi “fechado” e “transformado” em um condomínio de fato são obrigados a pagar taxa de manutenção?
Os moradores do bairro que foi “fechado” e “transformado” em um condomínio de fato são obrigados a pagar taxa de manutenção?
sexta-feira, 3 de julho de 2015 Condomínio edilício Ocorre o condomínio edilício quando se tem a propriedade exclusiva de uma unidade autônoma combinada com a copropriedade de outras áreas de um imóvel. Ex1: prédio residencial com seis andares de apartamentos e dois apartamentos por andar. Tem-se um condomínio edilício, considerando que cada dono do apartamento possui a propriedade exclusiva…
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Multa de condomínio: tudo que você precisa saber!
Multa de condomínio: tudo que você precisa saber!
A multa de condomínio é o modo utilizado pelo síndico para garantir que todas as regras sejam cumpridas à risca pelos moradores. Em outras palavras, é uma forma de trazer mais tranquilidade e, ao mesmo tempo, promover a política de boa vizinhança. A verdade é que quem mora nesse tipo de copropriedade precisa saber como funciona multa de condomínio, quando isso pode acontecer e, se ocorrer, em…
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Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação
Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação
A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial em que a filha do falecido pedia o pagamento de aluguéis…
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O direito real de habitação, garantido no código civil, consiste no direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, continuar a residir no imóvel destinado a residência da família, desde que este seja o único destinado a esse fim e independentemente da existência de outros imóveis. Desta forma, não havendo empecilhos para a concessão do direito real de habitação, resta pacificado nos entendimentos dos tribunais, inclusive do STJ, de que o direito real de habitação afasta o direito dos demais herdeiros de pleitear pagamento de alugueis pela ocupação exclusiva do imóvel pelo cônjuge sobrevivente, por exemplo. Contudo, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, indicou que como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros. Neste sentido, este direito não poderia se sobrepor a quem já era proprietário do imóvel antes do óbito, em caso de copropriedade. https://www.instagram.com/p/CVvOpvMsR5X/?utm_medium=tumblr
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A decisão foi prolatada pelo juiz substituto Danilo Silva Bittar, em cooperação na 4ª Vara Cível da comarca de Joinville. De acordo com a decisão, o imóvel será alienado pelo valor da avaliação a ser realizada em cumprimento de sentença, com o produto da venda do imóvel dividido na proporção de 50% entre as partes. Durante o divórcio, ficou acordada a venda do bem, o que o não ocorreu até a presente data. O imóvel do casal está localizado no bairro Boehmerwald, na Zona Sul da cidade. Quanto foi citado, o homem (ré) não apresentou defesa ao Juízo. “As partes celebram acordo na Vara de Família, no âmbito de ações de divórcio/dissolução de união estável, concordando em vender o imóvel do casal. Porém, o tempo passa e nada acontece. Então, quem tem interesse na venda (usualmente quem não está morando no imóvel) ingressa com uma nova demanda para alienar judicialmente e, às vezes, cobrando aluguel pelo fato de o outro usar exclusivamente o bem”, explica o juiz. O magistrado informa que os documentos apresentados pela autora comprovam, satisfatoriamente, a copropriedade, a indivisibilidade do imóvel e a ausência de acordo entre as partes quanto à sua destinação. Fonte: https://bit.ly/3krqJVp Autos nº 5002796-52.2019.8.24.0038 https://www.instagram.com/p/CTFkH2aJyIw/?utm_medium=tumblr
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Herdeiro não depende de registro formal da partilha do imóvel para propor extinção do condomínio
Herdeiro não depende de registro formal da partilha do imóvel para propor extinção do condomínio
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#APELAÇÃO JULGADA POR FUNDAMENTO DISTINTO DOS ALEGADOS PELA PARTE#ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE DESCONSIDERADOS NO ACÓRDÃO E NÃO REITERADOS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL#BENS PARTILHADOS EM FRAÇÕES IDEIAIS DOS BENS#CIVIL#COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA#COPROPRIEDADE DOS HERDEIROS SOBRE AS FRAÇÕES IDEIAIS#DIREITO SUCESSÓRIO#DISPENSABILIDADE PARA A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS HERDEIROS#DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO#FINALIDADE DO REGISTRO#INADEQUAÇÃO#INDIVISIBILIDADE APÓS A PARTILHA#INDIVISIBILIDADE E CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA#INOCORRÊNCIA#INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO#OMISSÃO#POSSIBILIDADE#PRÉVIO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO DE DIVISÃO OU EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO#PRINCÍPIO DA SAISINE#Processual Civil#PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS E VIABILIZAÇÃO DE ATOS DE DISPOSIÇÃO PELOS HERDEIROS#QUESTÃO EFETIVAMENTE ENFRENTADA#REsp 1813862#STJ#TJSP#TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA PROPRIEDADE DOS BENS DO FALECIDO AOS HERDEIROS
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Penhora de Bem de Família em Execução de Aluguéis: Uma Decisão do STJ
Em uma decisão que chamou a atenção da comunidade jurídica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão delicada: a possibilidade de penhorar um imóvel, classificado como bem de família legal, em situações de execução de aluguéis. O cerne da decisão girou em torno do uso exclusivo do imóvel por um dos ex-companheiros após o término de uma união estável. O Caso em Questão A situação que levou a essa decisão envolveu uma mulher que buscou a extinção de um condomínio contra seu ex-companheiro. O objetivo era vender o imóvel onde ambos residiam e dividir o montante obtido. Em contrapartida, o homem reivindicou o ressarcimento de valores investidos no imóvel e solicitou que a ex-companheira fosse condenada a pagar metade do valor de mercado do aluguel. Isso porque, após a separação, ela se beneficiou exclusivamente da propriedade. A sentença inicial acolheu as reivindicações de ambas as partes. No desfecho, a mulher ficou com uma dívida de aproximadamente R$ 1 milhão para com o ex-companheiro. Diante da inadimplência, o homem buscou a adjudicação do imóvel. Implicações da Decisão A decisão do STJ ressaltou que, mesmo que um imóvel seja classificado como bem de família legal, ele pode ser penhorado em situações específicas. No caso em análise, o fato de a mulher se beneficiar exclusivamente do imóvel após a dissolução da união estável foi determinante para a decisão. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, destacou que a penhora de um imóvel em regime de copropriedade é admissível quando este é utilizado exclusivamente para moradia da família de um dos coproprietários e este é condenado a pagar aluguéis ao outro que não usufrui do bem. Conclusão A decisão do STJ traz reflexões importantes sobre os direitos de propriedade e as proteções legais ao bem de família. Em situações onde um dos ex-companheiros se beneficia exclusivamente de um imóvel após o término da relação, o equilíbrio entre os direitos de propriedade e as obrigações financeiras torna-se um ponto de destaque. A jurisprudência, com essa decisão, sinaliza uma abordagem mais flexível, considerando as nuances de cada caso. Leia: Penhora de Bem de Família em Casos de União Estável: Uma Decisão do STJ Read the full article
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Mulher tem direito a visitação fixa de cachorra que ficou com ex-marido, decide TJ-SP
Mulher tem direito a visitação fixa de cachorra que ficou com ex-marido, decide TJ-SP
Após a dissolução de uma união estável, o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet. 123RF Mulher tem direito a visitação fixa de cachorra que ficou com ex-marido O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao garantir o direito de uma mulher de…
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O que VOCÊ NÃO SABE sobre a atuação do Jurídico nos Condomínios é que com ele não conseguimos evitar litígios. Está cada vez mais comum conflitos entre Condôminos e a equipe de Administração, principalmente com os Síndicos e Administradoras e isso é péssimo para o convívio no nosso dia a dia. Insatisfações, falta de transparência, negligência... muitos são os motivos. Mas qual é a área, que se implementada, tem por objetivo evitar esses conflitos? COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA. QUER SABER MAIS? Fale conosco AGORA! Link na bio. #condominios #síndico #copropriedade #condominio #gestaocondominial #sindicoprofissional #condômino #jardimbrasilfsa #bairrosimfsa #bairropapagaio #feiradesantana (em Feira de Santana) https://www.instagram.com/p/Cf35qBSON3s/?igshid=NGJjMDIxMWI=
#condominios#síndico#copropriedade#condominio#gestaocondominial#sindicoprofissional#condômino#jardimbrasilfsa#bairrosimfsa#bairropapagaio#feiradesantana
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🧿 Nulidade da Doação 🧿 “Em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do vínculo conjugal, destaca-se, desde logo, a manifesta impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse regime, na medida em que, se porventura feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais, ao patrimônio comum amealhado pelo casal.
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É nula a cláusula de convenção do condomínio outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas
É nula a cláusula de convenção do condomínio outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas
quarta-feira, 11 de março de 2020 Condomínio edilício Ocorre o condomínio edilício quando se tem a propriedade exclusiva de uma unidade autônoma combinada com a copropriedade de outras áreas de um imóvel. Ex1: prédio residencial com 6 andares de apartamentos e 2 apartamentos por andar. Tem-se um condomínio edilício, considerando que cada dono do apartamento possui a propriedade exclusiva da…
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#ainda#cláusula#comercializadas#condominial#condomínio#construtora#Convenção#das#imobiliárias#não#nula#outorgada#pela#prevê#própria#redução#suas#taxa#unidades
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Jean Cormier
Esta história aconteceu comigo em 2016. Talvez me alongue um pouco nela, talvez mais do que deveria, mas quero registrá-la em detalhes, antes que se perca na memória.
É uma história que começa com medos e termina com amor. Infelizmente o personagem principal morre no final, mas, de qualquer forma, o que aconteceu mostra como coisas boas acontecem todos os dias e que existem pessoas que fazem a humanidade valer a pena.
Foi durante as Olimpíadas do Rio de Janeiro. Peguei férias nesse período e fugi da cidade. Não me interesso por jogos mesmo. Fomos, eu e Ana, encontrar amigos em Paris.
Tenho uma amiga argelina de muitos anos, Nádia, que sempre gosto de encontrar quando vou a Paris, mas depois de alguns dias na cidade, quando ligo para Nádia, ela está com o marido e a filha numa casa de férias no Finistère, na região da Bretanha na França, a algumas horas de Paris. Já estava meio decepcionado por não poder vê-los, quando ela nos convida para passar alguns dias com ela, na casa de beira mar, na Ile-Tudy, que não é propriamente uma ilha, mas uma península. Quando gosto de amigos, não meço esforços para vê-los e ainda era uma oportunidade de conhecer o Finistère. Comprei passagem de trem para o dia seguinte.
No dia da viagem, resolvi que não tinha muita pressa. Disse para Ana: pegamos o metrô na Bastilha, onde estávamos no apartamento dos pais de uma amiga, e estamos rapidamente na Gare de Montparnasse, onde pegaríamos o trem para Quimper e depois nossos amigos nos pegariam na estação para nos levar até a Ile-Tudy de carro.
Saímos tranquilamente, com tempo de sobra para pegar o trem, mas, quando o metrô chega na estação de Saint-Michel, ele para e fica ali um bom tempo. Ainda ficamos esperando um pouco, mas vem um aviso de que o trem não iria continuar por conta de um pacote suspeito na estação à frente. Paris tem disso. Depos de vários atentados é comum que o metrô pare se alguém vir um pacote abandonado em uma estação ou trem. O medo nessas situações é uma constante, pois já houve vários atentados ou tentativas de atentados com pacotes-bomba. O metrô já estava indo mais devagar que o habitual e começamos a ficar atrasados. Decidi que o melhor a fazer era sair da estação e pegar um táxi para chegar a tempo na Gare de Montparnasse.
Pegamos um táxi e chegamos correndo à estação. Ainda tínhamos que procurar a plataforma de saída do nosso trem. A gare de Montparnasse é enorme. Achamos a plataforma no último momento e conseguimos entrar no trem correndo.
Ainda esbaforidos pela corrida contra o tempo, sentamos na nossa poltrona e ficamos conversando sobre esta pequena aventura, suados pela corrida. Em uma poltrona do outro lado do corredor do trem, um senhor olhava para nós e demonstrava interesse em nossa conversa. De repente se dirige a nós. Ele era francês e falava um pouco de português. Perguntou se éramos brasileiros e puxou conversa. Se apresentou “Juan Cormier” ou “Jean Cormier”. Adorava os brasileiros e o Brasil, onde tinha estado 53 vezes. No início parecia um velhinho louco. Disse que era jornalista de rúgbi e que estava acabando de voltar do Brasil, onde tinha feito a cobertura dos jogos de rugbi das olimpíadas do Rio de Janeiro. Era basco e estava indo visitar a filha que morava na Bretanha. Contou também que era biógrafo de Che Guevara e que tinha trabalhado com o Walter Salles para o filme “Diário de uma motocicleta” e também com o cineasta Caude Lelouch. Uma história fantástica. Muito simpático, mas era tudo tão fantástico que parecia um mitômano. Logo engrenamos nas conversas e antes de descer do trem, ele nos deu seu telefone e disse para ligarmos quando voltássemos à Paris. Quando saiu resolvi conferir na internet do celular se realmente existia um Jean Cormier, jornalista de rugbi e biógrafo de Che Guevara. Realmente era ele!
Passamos um fim de semana agradável em Ile-Tudy, colhendo mariscos e passeando pela ilha, além de levar uns bons tombos nas águas geladas daquele braço de mar quando fizemos standup padding.
Voltando para Paris, ainda hesitamos, afinal não conhecíamos bem Jean e aquele convite poderia ser apenas por educação, sem necessariamente querer dizer que ele gostaria de nos rever. Mas um dia ligamos para ele. Na hora ele disse: venham aqui em casa hoje à noite, podemos sair para jantar. Naquele dia tínhamos combinado de encontrar uma amiga francesa, mas ainda não tínhamos escolhido o que fazer. Chamamos ela para nos encontrar na casa dele, sem avisar que não o conhecíamos bem e que era segunda vez que o encontraríamos. Ele nos passou o endereço. Ficava no Boulevard Saint Michel, quase chegando ao Boulevard Saint-Germain, uma região bem central de Paris e supervalorizada. Chegamos antes e ficamos numa praça perto, pensando se era seguro. E se ele fosse um louco? A gente não sabia nada dele, mas pelos livros e trabalhos parecia ser uma boa pessoa. De qualquer forma éramos dois e ele não parecia ser perigoso, pelo contrário, era uma pessoa bem simpática.
Na hora combinada subimos até seu apartamento. Jean era mesmo uma pessoa adorável e simpática. Como ele disse, “Não tenho medo das pessoas”. Acho que nós também não. É bom ter estes encontros e graças a essa coragem de Jean da abordar desconhecidos no trem, tivemos uma noite muito agradável.
Fazia calor e Jean abriu uma garrafa de vinho rosé. Depois chegou nossa amiga. O apartamento de Jean era uma grande bagunça, com posters de Che Guevara e fotos dele com Yasser Arafat. Realmente Jean era o que é chamado na França de “Grand Journaliste”, fazendo grandes reportagens a vida inteira. Tem até uma canção de Pierre Barouh, um cantor francês de sucesso dos anos 80, dedicada a Jean Cormier (Le Pollen).
Jean Cormier era um sujeito simpático, falante, engraçado, gostava de imitar o grunhido de porcos, sua casa era cheia de pequenas esculturas desse animal. Ele lembrava sua origem basca e isso o ligava aos porcos. Seu apartamento era outra bela história. Ele tinha alugado o apartamento durante muitos anos, no último andar do prédio, quase esquina entre Saint Michel e Saint Germain. O apartamento tinha balcões que davam uma vista linda da cidade. Um dia, o proprietário resolveu vender e Jean não tinha dinheiro para comprá-lo. Mais de 100 amigos se reuniram e fizeram uma vaquinha e compraram o apartamento, numa espécie de copropriedade. O apartamento pertencia a essas 100 pessoas e Jean poderia morar ali até o fim de sua vida. O caso saiu até no jornal na época da compra.
Tomamos duas garrafas de vinho rosé no apartamento de Jean, sempre com um bom papo. Depois saímos para jantar num restaustarante "Le sous bock", 49, rue Saint honoré. Excelente. O Jean era amigo do pessoal do restaurante e o cozinheiro era africano e muito simpático. Jean escolheu os pratos e ainda tomamos duas garrafas de vinho tinto. Comi um dos melhores magret de canard de minha vida. Simplesmente perfeito.
Terminamos bem tarde da noite. O restaurante já estava vazio. Foi uma noite mágica, na qual tivemos um papo divertido com esse grande jornalista. Mais importante, Jean tinha um grande coração, uma das pessoas mais generosas que já conheci. Ainda encontramos com ele em outro jantar, no quartier latin, no qual tinha outros brasileiros e franceses. Sempre muito agradável. Todos amigos amavam Jean e dava para ver naquela reunião.
Em 2018, quando voltei a Paris, tentei encontrar Jean de novo, mas ele não respondeu minhas mensagens. Em fevereiro sua filha respondeu. Jean tinha morrido em dezembro de 2018. Ele sofria de câncer. Talvez já soubesse desse câncer quando nos encontrou em 2016, mas foi um sujeito alegre até o fim da vida. Jean morreu ao 75 anos. A imagem abaixo foi publicada no seu facebook por seus amigos. Tive a sorte de conhecê-lo e de poder partilhar com ele momentos de pura magia em Paris. Tudo aconteceu porque conhecemos um louco simpático no trem e não tivemos medo desse contato. Jean deixou muitas saudades.
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