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#constituição brasileiro de 1988
odivanvelasco · 11 months
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A FAMÍLIA CRISTÃ NO CONTEXTO ATUAL
A FAMÍLIA CRISTÃ NO CONTEXTO ATUAL corre sério risco. O que fazer para evitar esse mal? Como a Bíblia e a Constituição Brasileira entende esse núcleo social? A FAMÍLIA CONFORME A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRO DE 1988. Cito aqui, na íntegra, o que diz a Constituição 1988: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º…
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Mestiçagem no Brasil
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Pensadores Brasileiros tiveram na questão de mestiçagem no século XIX e início do XX e importância da educação para a história afro-brasileira e indígena  procurando ajuda na constituição federal de 1988,na lei  9394\96 e lei 10.639\03 ressaltando direito intelectual do ser humano 
Branqueamento do brasil surge a partir do fim da escravidão, onde a única forma segundo as lideranças era diminuir o número de negros em atividade
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dandyfocada · 2 years
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Princípios fundamentais da constituição federal de 1988.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece os seguintes princípios fundamentais:
Soberania: a soberania reside no povo, que a exercita através de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Cidadania: todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Dignidade da pessoa humana: todas as pessoas possuem dignidade inerente à sua condição de seres humanos e essa dignidade deve ser respeitada e protegida.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: o trabalho é um direito de todos e deve ser valorizado e protegido pelo Estado, enquanto a livre iniciativa é um princípio fundamento da ordem econômica.
Pluralismo político: a democracia representativa é o regime político adotado no Brasil, com a participação dos cidadãos através de seus representantes eleitos.
Separação dos poderes: a Constituição estabelece a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma a garantir a independência e o equilíbrio entre eles.
Limitação dos poderes: os poderes do Estado são limitados pelos direitos fundamentais garantidos na Constituição e pelo próprio Estado de Direito.
Vedação de retrocesso: a Constituição veda qualquer retrocesso nas conquistas sociais já alcançadas.
Federalismo: o Brasil é um Estado federativo, formado por união de Estados, Distrito Federal e Municípios, com autonomia política e administrativa.
Autonomia municipal: os municípios possuem autonomia política e administrativa e são responsáveis por garantir o bem-estar de sua população.
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abissalcomenta · 1 year
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CNDH recebe subsecretária-geral das Nações Unidas para debater violações de direitos e genocídio
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O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH recebeu 4 de maio, em Brasília, a subsecretária-geral das Nações Unidas Alice Wairimu Nderitu, que é conselheira especial do secretário-geral das Nações Unidas para a Prevenção de Genocídio.
Em missão ao Brasil, Wairimu Nderitu reúne-se com representantes do poder público, da sociedade civil, de comunidades indígenas e da comunidade internacional. A viagem inclui ainda visita aos povos Yanomami, em Roraima; Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul; e à comunidade de Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e deve terminar no dia 12 de maio. As três localidades a serem visitadas pela conselheira especial também já foram objeto de preocupação do CNDH, que realizou missões a cada uma delas. Hoje, o presidente do colegiado nacional, André Carneiro Leão, entregou Wairimu Nderitu uma cópia dos três relatórios elaborados após a análise in loco do CNDH.
Carneiro Leão destacou que o CNDH se dedica a prevenir e apurar violações de direitos humanos contra grupo historicamente perseguidos no Brasil, conforme o conselho constata em suas missões. Além dos subsídios, ele ofereceu a disponibilidade do conselho em ofertar uma capacitação sobre cada um dos temas abordados pelos relatórios e para atuar em parceria para combater discursos de ódio; destacou a necessidade de apurar a violação de povos ciganos; e defendeu a necessidade de demarcar terras no Brasil para povos indígenas e comunidades quilombolas, conforme estabelecido na Constituição de 1988. “A falta de demarcação repercute diretamente em diversos crimes, como do Guarani Kaiowá, o que aprofunda conflitos fundiários por todo o país”, afirma.
O conselheiro Leonardo Pinho também destacou as violações sistemáticas sofridas pela população quilombola e por pessoas que vivem nas periferias, especialmente as negras. Já a conselheira Romi Bencke pontuou a dificuldade de caracterização do genocídio no Brasil por não estar normatizado – embora seja fundante da história brasileira.
Wairimu Nderitu explicou que seu mandato enfoca especificamente povos indígenas, afrodescendentes e outros grupos e comunidades vulneráveis do país. Ela agradeceu o material entregue pelo CNDH e explicou que irão analisar as informações para avaliar o cenário brasileiro.
#DireitosHumanos#ParticipaçãoSocial#CNDH
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linyarguilera · 1 year
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Povos Krenaks
Introdução
Os Krenaks são os últimos Botocudos do Leste, vítimas de constantes massacres decretados como “guerras justas” pelo m governo colonial. Hoje vivem numa área reduzida reconquistada com grandes dificuldades nos Estados de São Paulo (SP); Espírito Santo (ES); Minas Gerais  (MG) e parte de Mato Grosso (MT).
  Os indígenas desse grupo tribal receberam a denominação de Krenaks pelos bandeirantes portugueses no século XVIII em decorrência dos adornos utilizados pelos mesmos e do nome do líder tribal.
 Os Krenaks falam um idioma do grupo lingüístico Macro-Jê, também denominada de Borun. A língua já é quase tida com extinta, já que, apenas mulheres com mais de quarenta anos falam o idioma fluentemente, todavia ainda existe a tentativa de educar os curumins para que aprendam o idioma nativo das tribos.
Religião
 Antes da colonização europeia da pátria, os Krenacks eram politeístas animistas, com crenças na reencarnação espiritual, no espírito invisível,  nas forças da natureza, bem como na existência de seis almas, adquirindo a primeira alma aos quatro anos de idade, e por isso também ganhando seus primeiros botoques.
  Os krenaks também foram acusados de antropofagia pelos portugueses, por isso surgiriam guerras entre ambos. A primeira Carta Régea determinava a guerra ofensiva aos Botocus de MG por considerar que os mesmos eram irredutíveis  à civilização e que a guerra defensiva não estava surtindo efeitos desejados para que, a capitania pudesse conquistar a região.
Nele, Krenak fala sobre a luta pelo reconhecimento de terras indígenas em Minas Gerais, a política dos "brancos" para o Brasil, e ataques aos direitos dos índios. Foi assessor especial do Governo de Minas Gerais para assuntos indígenas de 2003 a 2010.
Ailton Krenak, que pertence à tribo crenaque de Minas Gerais, é ambientalista, escritor e líder indígena reconhecido nacional e internacionalmente.
Aos dezessete anos de idade, mudou-se com sua família para o estado do Paraná, onde se alfabetizou e se tornou produtor gráfico e jornalista.
Na década de 1980, passou a dedicar-se exclusivamente ao movimento indígena. Em 1985, fundou a organização não-governamental Núcleo de Cultura Indígena. Através de emenda popular, garantiu sua participação na Assembleia Nacional que elaborou a Constituição Brasileira de 1988. Foi em discurso na tribuna que pintou o rosto com a tradicional tinta preta do jenipapo para protestar contra o retrocesso na luta pelos direitos dos índios brasileiros.
Neste ano ainda, participou da fundação da União dos Povos Indígenas, de alcance nacional.
Em 1989, participou da Aliança dos Povos da Floresta, cujo objetivo era o estabelecimento de reservas naturais na Amazônia onde fosse possível a subsistência econômica através da extração do látex da seringueira e de outros produtos naturais.
Desde 1998, a UPI realiza, na região da Serra do Cipó (MG), o Festival de Dança e Cultura, que integra as tribos indígenas brasileiras que resistiram aos massacres que começaram com a colonização e estendem-se até hoje.
Em 2016, a Universidade Federal de Juiz de Fora concedeu a Krenak o título de Professor Doutor Honoris Causa em reconhecimento às muitas lutas políticas que abraçou. É na UFJF professor de Cultura e História dos Povos Indígenas e Artes e Ofícios dos Saberes Tradicionais.
Foi assessor especial do Governo de Minas Gerais para assuntos indígenas de 2003 a 2010.
Participou das coletâneas Tempo e história e A outra margem do Ocidente.
Bibliografia
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7-charles-7 · 17 days
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Não vivi essa época, mas cansei de ouvir meus avós e muitas pessoas que viveram essa época dizerem que foi o melhor governo, o melhor tempo pra se viver neste país!! Se houve ditadura como diz a esquerda (políticos comunas e seus apoiadores da mídia e etc), foi para aqueles terroristas comunistas marxistas que tentaram derrubar a ordem e o progresso na época!! Só quem tinha medo da VERDADEIRA LEI eram os terroristas, corruptos, bandidos, comunistas, esses mesmos que hoje rasgaram a LEI, que não temem mais a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI, os mesmos que odiaram e odeiam até hoje e defamam o governo Militar de 64, os mesmos que são adeptos convictos do comunismo, das ideologias do comunismo, de ditaduras!! Quem nasceu depois desse período do governo Militar e entenderam o que foi o governo Militar por meio de estudos e pesquisas (com professores e sites de educação sérios compromissados com a verdade) viveram pra ver os jovens (manipulados pela a escola, universidades militantes, pessoas sem estudos, sem conhecimento algum) chamarem o período militar de DITADURA e o momento atual de Democracia Relativa!! Muito triste o que estamos vendo acontecer hoje no nosso país!! Naquele tempo os militares defendiam o Brasil, os brasileiros (famílias, conservadores, jovens de bem trabalhador e que sonhava com um futuro melhor, patriotas)... agora eles (o exercito) batem continência esses mesmos corruptos terroristas comunistas marxistas e para seus grupos de marginais (vândalos, terroristas...) invasores de terras e bens privados!! O que eles (esquerda, progressistas...) consideram liberdade nos dias de hoje se chama libertinagem!! Aquele período digo que não foi ditadura militar, foi o governo de regime militar!! Ditadura estamos vivendo hoje, agora, e acredito que seja a mais incidiosa e cruel, que é a ditadura de um desgoverno por meio da toga, onde advogados que se acham juízes estão cerceando a liberdade compilada na cláusula pétrea, que é o artigo 5° da Constituição de 1988!! Estamos vivendo um tempo sombrios neste país!! Só Deus para ter misericórdia desse país!! 🥺🙏
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adriano-ferreira · 21 days
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Princípios Constitucionais das Relações Internacionais
Fundamentos do Estado Brasileiro e sua Relação com a Sociedade Internacional Os fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecidos na Constituição Federal de 1988, são pilares que sustentam a organização política, social e econômica do país. Esses fundamentos incluem a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo…
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38 – A Justiça do Trabalho deve ser extinta?
Por Morganna la Belle (Morganna.jus Consultoria Jurídica)
Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho
Pós-graduada em Direitos Humanos
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1 – A criação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, na forma de instituição jurídica, é fruto de uma necessidade de intervenção do Estado rumo à resolução de conflitos de ordem trabalhista, por meio da aplicação de leis que regulamentam a prestação laboral, contribuindo assim para conservar a paz social.
Para se falar sobre a criação da Justiça do Trabalho se faz necessário primeiro abordar o Direito do Trabalho porque sem este, aquela, como instituição, não existiria.
A história nos conta que o trabalho na antiguidade era considerado como uma atividade subvalorizada e exclusiva do escravo ou do servo. Mesmo quando, pelas necessidades do sistema capitalista, o trabalho passou a ser remunerado, vários conflitos surgiram da relação entre tomador e prestador de serviço.
Como marcos que influenciaram a criação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho, podemos citar a revolução industrial que teve início na Grã-Bretanha em 1760. Tal acontecimento teve seus aspectos positivos, tais como o desenvolvimento tecnológico e o aquecimento da economia da época mas também trouxe aspectos negativos, com a subvalorização da mão de obra, desemprego, trabalho infantil e condições de trabalho desumanas, só para citar alguns. Foi aí que surgiram, de forma mais organizada, os embates entre trabalhadores e tomadores de serviço por meio greves, piquetes, negociações coletivas e outras manifestações.
Já a Revolução Francesa em 1848, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, e também o Manifesto de Marx e Engels, de 1848, promoveram uma maior conscientização da necessidade de se humanizar mais as relações entre capital e trabalho.
Em 1891, a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, influenciou o pensamento jurídico da época, no sentido de promover maior proteção aos direitos do trabalhador.
No ano de 1919 contribuíram também neste sentido a Constituição alemã de Weimar e a criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Já em território pátrio, de acordo com o jurista mineiro Maurício Godinho Delgado, embora a Lei Áurea não tenha, obviamente, qualquer caráter justrabalhista, ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial de referência da História do Direito do Trabalho brasileiro.
A Justiça do Trabalho brasileira foi devidamente criada e organizada em 1939, através do Decreto-lei n. 1.237. Tal estrutura foi sofrendo modificações através dos anos até chegar à estrutura que temos hoje, com três graus de jurisdição, quais sejam:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e
- Varas do Trabalho.
Este ramo especializado do poder judiciário ainda conta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é um órgão encarregado de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Já o Direito do Trabalho, considerado este como sendo o arcabouço de normas de ordem material e processual que regulamenta a prestação laboral, foi efetivamente regulamentado em 1943, através do Decreto-Lei Nº 5.452, que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tal ato normativo foi assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. Junto a isso existem as leis esparsas que regulamentam matérias trabalhistas específicas e também o Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária em questões processuais.
Por fim, mas sem a pretensão de esgotar o tema, a Constituição de 1988 garantiu aos trabalhadores vários direitos tais como salário-mínimo, jornada máxima de oito horas por dia, descanso semanal remunerado, férias com pagamento de 1/3, horas extras, aviso prévio, pagamento de adicional em trabalho insalubre, perigoso ou penoso, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra a dispensa sem justa causa e também o benefício do seguro-desemprego.
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2 – Ampliação e posterior restrição da atuação da Justiça do Trabalho brasileira
2.1 – A Emenda Constitucional 45 de 2004
No ano de 2004, a Emenda Constitucional 45 promoveu a reforma do judiciário e, no âmbito justrabalhista, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho e não mais apenas as relações de emprego. Também instituiu a competência do ramo juslaboral para julgar ações de dano moral ou patrimonial, desde que decorrentes das relações de trabalho.
Trouxe, outrossim, novidades quanto à instauração de dissídios coletivos e determinou a instalação da justiça itinerante.
Não obstante as grandes celeumas doutrinárias que surgiram logo após, tal ato legislativo na época se caracterizou como um grande avanço para o trabalhador, sendo que movimentou magistrados, advogados e funcionários federais da Justiça do Trabalho no sentido de entender o alcance da referida norma e as implicações práticas de sua aplicação.
2.2 – A reforma trabalhista de 2017
2.2.1 – Panorama geral
No ano de 2017 o trabalhador se viu diante de um retrocesso quanto à garantia de alguns direitos tão duramente adquiridos ao longo dos anos. A Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e outras leis trabalhistas para atender aos interesses de poderosos empresários, banqueiros e políticos interesseiros.
2.2.2 – Pontos negativos
Em que pese ter trago algumas mudanças positivas para o trabalhador, a reforma no geral foi muito maléfica para a classe laboral, trazendo vários retrocessos, tais como:
– A contribuição anual ao sindicato deixou de ser obrigatória. Aparentemente benéfica para o trabalhador, essa mudança, na verdade, teve como finalidade o enfraquecimento dos sindicatos dos empregados, através da supressão da sua maior fonte de renda.
– Quitação anual de obrigações trabalhistas perante um sindicato já enfraquecido.
– Não mais serão consideradas como integrantes da jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.
– Extinção do direito às horas In Itinere.
– Formas de supressão das horas extras por meio de banco de horas e negociações diretamente entre empresa e empregado.
– Intervalo para refeição de 30 minutos mediante acordo. Se não for concedido ou for concedido parcialmente, o empregado terá direito ao acréscimo de 50% da hora normal de somente o tempo não concedido.
– Prevalência da negociação coletiva sobre a CLT com relação a alguns direitos. Isso envolve, entre outros pontos, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, comprometendo a saúde do trabalhador, mediante acordo coletivo com um sindicato já enfraquecido, como já exposto alhures.
– A criação da chamada “pejotização”, que nada mais é do que a prática de forçar o trabalhador a abrir uma microempresa e ser contratado como autônomo, sem direitos trabalhistas básicos. É a inversão do princípio trabalhista da primazia da realidade sobre a forma, validando-se a fraude.
– Deixou de ser obrigatória a homologação do sindicato no caso de rescisão contratual envolvendo empregado com mais de um ano de contrato. Agora o empregado deve conhecer de direito do trabalho para não ser prejudicado no ato da extinção do contrato laboral.
– A mulher agora pode trabalhar em ambiente insalubre. Não passa de uma estratégia para o empregador forçar o pedido de demissão da funcionária gestante.
– Prazo de apenas 30 dias para que a mulher, após demissão, notifique a empresa de que está grávida. A gravidez muitas vezes é percebida apenas no segundo mês de gestação, sendo essa mais uma maneira de se evitar a licença maternidade e estabilidade da funcionária.
– Pagamento de honorários de advogado e de perito, mesmo sendo a parte reconhecidamente pobre. Este ponto em especial, por ter atingido muito a Justiça do Trabalho, será melhor desenvolvido mais abaixo.
2.2.3 – Alguns pontos positivos ou controversos
2.2.3.1 – Acordos de dispensa
Ponto que merece destaque foi a novidade trazida pela Lei 13.467 e que ainda vem causando controvérsias doutrinárias. Trata-se da permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.
Não há de se negar que a prevalência do negociado sobre o legislado nos acordos de dispensa contribuiu para fragilizar os sindicatos e a própria justiça trabalhista, uma vez que concede muita autonomia ao empregador para realizar acordos diretamente com o empregado, negociando parcelas rescisórias como aviso prévio e multa sobre o FGTS e ainda permitindo a renúncia ao benefício do seguro-desemprego.
Porém, insta considerar que a regulamentação de tais acordos pela lei pode não ser de todo negativa. Tal prática sempre aconteceu entre empregado e empregador porque muitas vezes o empregado quer pedir demissão mas ao mesmo tempo não quer abrir mão de parcelas rescisórias próprias da dispensa desmotivada. Ambos então, não raras vezes, recorrem ao expediente de “fazer um acordo” onde o empregado pode pedir demissão e não é de todo prejudicado economicamente. Tal prática, antes da reforma trabalhista de 2017 era considerada fraude, mas agora é considerada legítima porque foi regulamentada pela lei em comento.
2.2.3.2 – Trabalho intermitente
Uma das maiores inovações da Lei 13.467 foi a regulamentação do trabalho intermitente por meio da alteração do art. 443 e §3º da CLT. Tal regulamentação validou juridicamente essa modalidade de contrato de trabalho, onde o funcionário alterna períodos de inatividade com períodos de atividade laboral.
Isso fez com que lhe fossem garantidas verbas como férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, além de também regulamentar as parcelas devidas em caso de rescisão contratual. Antes da reforma esse tipo de trabalhador tinha muito pouco amparo jurídico.
Agora, a argumentação falaciosa de que o trabalho intermitente regulamentado geraria mais empregos não se concretizou. Ocorreu o que juristas sérios já haviam previsto, ou seja, certa insegurança jurídica nas relações trabalhistas e previdenciárias. Isso porque a incerteza quanto ao rendimento mensal, muitas vezes bem aquém do ganho de um empregado celetista tradicional, faz com que muitos desses profissionais de trabalho intermitente não contribuam com o mínimo exigido pela Previdência Social. Pergunta-se então o que será desse tipo de trabalhador quando precisar se aposentar.
2.2.3.3 – Parcelamento das férias em até 3 vezes
Com a reforma, agora o empregado pode parcelar suas férias em três períodos, desde que atendidos alguns requisitos.
2.2.3.4 – Garantia de condições iguais para empregados terceirizados quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço.
Esta sim, foi indubitavelmente uma conquista para o trabalhador terceirizado, que agora tem igualdade de direitos em termos de alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado e também às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho, além de instalações adequadas.
2.2.4 – A questão da sucumbência
Ponto que merece destaque é a questão da sucumbência no processo trabalhista. Como exposto acima, a Lei 13.467/2017 determinou que o ônus da sucumbência, tanto de perito quanto de advogado, fossem suportados pelo autor da ação, via de regra o empregado, mesmo se beneficiário da justiça gratuita e desde que atendidos certos requisitos. Essa foi mais uma estratégia dos representantes do capitalismo predatório para fragilizar, esvaziar, desconstruir e, por fim, sucatear a Justiça do Trabalho brasileira.
Como consequência dessa artimanha legislativa, verificou-se uma substancial diminuição de ações na Justiça do Trabalho, pelo fato de ser mais vantajoso para o advogado os acordos entre patrão e empregado feitos em seu próprio escritório onde o trabalhador, sem a presença de um magistrado trabalhista ou de um representante do sindicato, ficava à mercê dos argumentos de causídicos que estavam preocupados apenas com o próprio bolso. Some-se a isso as inverdades disseminadas entre os trabalhadores, veiculando entre si a notícia de que “se perder vai ter que pagar”, mesmo se não tiver dinheiro para tal.
Em reação a isso o STF, em 20/10/2021, por meio da ADI 5766/DF, cujo resultado foi recepcionado pelo TST, então fixou que se a parte é beneficiária da justiça gratuita ela não tem que pagar honorários periciais ou sucumbenciais, mesmo se for perdedora na ação.
A ADI 5766/DF, portanto, deu novo alento à Justiça do Trabalho que, mesmo com a restrição orçamentária que sofreu a partir do governo Michel Temer, segue cumprindo sua função social.
3 – Em defesa da Justiça trabalhista
Existe mesmo um excesso de ações na Justiça do Trabalho?
Para responder a esta pergunta devemos recorrer aos números.
Em 1º e 4 de Maio de 2024 ocorreu a 21ª edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
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Neste evento foi debatido, dentre outros temas, os desafios e perspectivas do Judiciário trabalhista frente aos desafios modernos. Tal tema, obviamente, não poderia deixar de ser abordado sem levar em consideração os crescentes ataques que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, principalmente nos últimos anos.
Nesse contexto o ministro do STF Luís Roberto Barroso, baseando-se em um estudo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), apresentou o cenário estatístico do judiciário trabalhista referente ao ano de 2023.
Para o fim a que se propõe este estudo, nos interessa verificar que em 2023 aconteceram 27,7 milhões de extinções de contratos de trabalho no Brasil, sendo que foram ajuizadas 1,8 milhões de reclamações trabalhistas. Isso perfaz o percentual de apenas 8,4% de contratos de trabalho que foram objeto de ação judicial. Em resumo verifica-se que, de 100% das extinções de vínculo laboral examinadas, apenas 8,4% foram levadas ao judiciário trabalhista. Isso em termos gerais porque uma ínfima parcela de ações judiciais se refere a contratos de trabalho ainda vigentes.
Mas, se alguns ainda acham alto este número, passemos às estatísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Considerando os anos de 2015 até 2022, verifica-se que o número de ações ajuizadas que tiveram como resultado a constatação de descumprimento de leis trabalhistas e consequente ganho total ou parcial de causa pelo trabalhador perfaz o total de 74%. E não estão sendo computadas aqui as ações que não tiveram o mérito apreciado, por motivo de algum defeito técnico no processo. A mesma estatística ainda mostra que em apenas 9,2% dos casos o trabalhador não tinha nenhum direito e, portanto, perdeu a causa. Portanto, em 74% das vezes o trabalhador tinha razão em procurar o judiciário trabalhista.
Considere-se ainda que várias extinções de contrato de trabalho não são levadas ao judiciário pelos mais variados motivos, tais como o medo do empregado de ficar com o “nome sujo”, o desconhecimento de seus direitos ou a dificuldade de acesso ao judiciário, dentre outros.
Para concluir, registre-se que dos 82 milhões de processos em tramitação em nosso país no ano de 2023, apenas 6,6% pertenciam à Justiça do Trabalho. Todos os demais processos pertenciam a outros ramos do Poder Judiciário brasileiro. Então, seria mesmo a Justiça do Trabalho a que mais onera os cofres públicos?
4 – Em defesa do empresariado
É inegável a dificuldade de ser empresário no Brasil.
A burocracia imposta pelo Estado, a alta carga tributária e outras pelejas diárias fazem com que praticamente qualquer empreendedor iniciante não consiga se estabelecer facilmente. Até mesmo os veteranos convivem diariamente com o fantasma da insegurança do mercado, mudanças para pior na política e outras coisas que fazem com que o empreendedor tenha que estar conectado com o trabalho 24 horas por dia o que, não raro, gera até mesmo transtornos de ordem mental.
E então vêm as ações judiciais trabalhistas. Como acima exposto, a grande maioria delas com razão de ser. Mas existe uma parcela de reclamantes trabalhistas e de advogados que podem sim, fazer da vida do empresário um verdadeiro inferno. São os chamados reclamantes profissionais e os advogados litigantes de má-fé.
O reclamante profissional é aquele trabalhador (pelo menos ele se denomina assim) que vive de ajuizar ações na justiça trabalhista, se aproveitando de uma falha qualquer do empregador durante o seu acerto rescisório, inventando as mais variadas mentiras e torcendo para que ocorra a revelia, que é quando o réu não comparece na audiência inicial e se presumem verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. É a famosa prática do “se colar, colou”. Consultando o sistema informatizado de uma das comarcas do TRT da 3ª Região, verificou-se um total de 75 ações atribuídas a um único reclamante. Segundo relatos dos servidores locais, o mesmo muitas vezes comparecia alcoolizado nas audiências. Não faltavam advogados para apoiá-lo e ele continuou nessa sanha reclamatória até o advento da reforma trabalhista de 2017. A exemplo da infame representação classista, que foi abolida da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, é necessário que se crie mecanismos legais mais rígidos com o fim de cercear tais abusos.
Outro problema de difícil solução é a figura do litigante de má-fé. Ele é mais comum do que se pensa na advocacia trabalhista e existe desde a época das Juntas de Conciliação e Julgamento. Advogados fizeram verdadeiras fortunas se valendo de expedientes escusos na seara trabalhista, desde a interposição da ação até o trânsito em julgado da sentença. Esses rábulas distorcem os fatos na petição inicial, convertem os valores reais devidos ao empregado em cifras astronômicas, tumultuam o processo, distorcem os valores durante a liquidação da sentença, impugnam o que não tem que ser impugnado e não descansam até tiraram o máximo de dinheiro do empregador reclamado.
Nesse contexto, a indústria do dano moral também merece destaque. No auge dessa prática nefasta, valores altíssimos eram pleiteados por qualquer motivo. Pervertendo-se um instituto jurídico que visa garantir a dignidade do trabalhador no contexto laboral, de forma a inibir práticas que possam lhe causar sofrimentos físicos ou psíquicos, o que se via antes da reforma era uma enxurrada de ações com as mais absurdas mentiras com o fim de locupletar ilicitamente advogados e reclamantes.
E, mesmo com as modificações na CLT feitas pela Lei 13.467/2017, verifica-se que tal prática ainda continua acontecendo, embora em menor escala.
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5 – A justiça precisa ser cega
Tanto a força de trabalho do empregado quanto o empreendedorismo do empresário são sustentáculos de um país próspero. O progresso não advém apenas do capital ou apenas do trabalho, mas sim da junção de ambos.
O Brasil não chegará nunca a ser considerado um país de primeiro mundo enquanto suas leis solaparem direitos trabalhistas básicos ou dificultarem a vida do empresariado. É necessário que se estabeleça um equilíbrio, à semelhança do sistema de pesos e contrapesos que sustenta os três poderes.
Não é suprimindo direitos do trabalhador que o empresário vai conseguir resolver os seus problemas. Por outro lado, não é demonizando o patrão e ajuizando lides temerárias que o empregado vai se realizar profissionalmente. No final, quem perde é a nação como um todo.
Para que se crie uma lei trabalhista, é necessário que se faça não apenas uma análise econômico-financeira dos conflitos entre capital e trabalho, mas também precisam ser considerados os aspectos sociológicos e humanitários entre todos os envolvidos. E, antes de tudo, é imprescindível que se faça uma reforma política no país. Políticos, via de regra, não resolvem problemas. Pelo contrário, eles criam os problemas e depois se apresentam como os salvadores da pátria. Que tal eles antes suprimirem alguns de seus próprios direitos, reduzirem seus próprios salários e abrirem mão de tantos privilégios antes de apresentarem projetos de leis querendo aumentar impostos ou extinguir direitos de outras classes?
Segundo dados do IBGE, após a reforma trabalhista houve um aumento do desemprego. Seria isso um problema apenas de quem está desempregado? Não, o problema é de todos, uma vez que afeta também a previdência social. Se a previdência entrar em colapso, quem depois irá tapar o rombo e equilibrar as contas?
Ainda segundo o IBGE, a reforma de 2017 também causou o aumento do trabalho informal, seja através de empregados que laboram indevidamente sem carteira assinada ou de pequenos trabalhadores autônomos. Tanto um quanto outro, via de regra, não contribuem para a INSS porque não possuem renda suficiente para fazê-lo sem comprometer o sustento de sua família. Esse é o tipo de trabalhador que a elite selvagem quer denominar “empreendedor”.
Considere-se ainda que Brasil é um dos países onde mais se registra trabalho escravo ou análogo à escravidão em todo o mundo. A Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm desempenhado um trabalho louvável no sentido de resgatar tais pessoas que laboram em condições degradantes em favor do enriquecimento de criminosos que se arvoram empresários.
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Em sua essência, a Justiça do Trabalho é sim um ramo do judiciário comprometido com o social e possui funcionários que podem servir de exemplo de como o funcionalismo público deve ser.
Quanto à magistratura trabalhista, a prática do dia a dia nos mostra que existem sim aqueles juízes, desembargadores e ministros do ramo juslaboral que têm uma visão alinhada com a justiça social e com a busca da verdade real, mas percebe-se também que um excesso de vaidade ainda mancha a classe.
Será mesmo que o juiz do trabalho é o único tipo de magistrado que se encontra apto a definir o que é certo e o que é errado nos conflitos entre capital e trabalho? Deve mesmo um juiz do trabalho oferecer resistência às mudanças legislativas ou julgar de forma contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal? Em quê os atuais embates entre os juízes trabalhistas e os ministros do STF envolvendo trabalhadores por aplicativo, trabalhadores motoristas, trabalhadores médicos e advogados e servidores públicos celetistas estão contribuindo para a pacificação social e para a segurança jurídica na sociedade?
Pensamos que os debates acadêmicos, as obras doutrinárias (artigos, livros e outros), os fóruns na Internet e outros meios utilizados para que se expresse pontos de vista contrários às leis ou súmulas dos tribunais superiores são muito válidos para que o ordenamento jurídico pátrio possa evoluir. Afinal, sabe-se que a lei é viva e está em constante mutação e evolução. Mas insurgir-se contra dispositivos legais vigentes ou súmulas vinculantes através de sentenças e acórdãos que expressam o inconformismo do magistrado em relação à norma, não contribuem em nada para a segurança das relações jurídicas. Não cabe ao juiz gostar da lei, cabe ao juiz aplicar a lei.
A consequência disso, como se vê na prática, é a interposição de mais e mais recursos até que o processo desemboque na corte maior, onde a sentença fatalmente será reformada, onerando ainda mais a justiça e causando a um dos litigantes expectativas que serão frustradas depois de um longo tempo de espera.
4 – Conclusão
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Não, a Justiça do Trabalho não deve ser extinta. Isso porque ela é fruto de uma conquista social e uma vitória da classe trabalhadora hipossuficiente. Um empecilho ao avanço predatório do capitalismo selvagem. A Justiça do Trabalho deve ser melhorada, assim como todas as instituições públicas no Brasil, a começar pelo executivo e legislativo, que devem dar o exemplo antes.
Ao contrário da classe política brasileira, a Justiça do Trabalho foi evoluindo através dos anos e continua a evoluir. Institutos como a representação classista e a efetivação de funcionários sem concurso público já foram a muito tempo abolidos.
Percebe-se hoje um maior comprometimento com questões sociais delicadas dentro da própria instituição e em contextos trabalhistas externos, tais como a inserção do excluído digital, a proteção à mulher, o combate ao racismo e a inclusão de pessoas LGBT+.
Seus servidores federais, apesar de constantemente achincalhados por políticos sem escrúpulos, são funcionários sérios e comprometidos com o trabalho que realizam e respondem civil, criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito que possam cometer. Tais políticos querem apenas encontrar um bode expiatório para as dificuldades orçamentárias que eles mesmo criam, tudo com a finalidade nefasta de manterem seus próprios privilégios. Ademais, concursos são muito democráticos. Basta se dedicar aos estudos e se submeter às provas quando são abertos.
E os magistrados trabalhistas são altamente competentes e conhecedores da lei. Em relação à sua atuação, nossas ressalvas foram registradas acima, sendo que nos colocamos à disposição para futuros debates.
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meajudadoutores · 2 months
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Contribuir para a Previdência Social é obrigatório? Entenda a legislação
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Contribuir para a Previdência Social é obrigatório? Entenda a legislação
Contribuir para a Previdência Social é obrigatório? Essa é uma pergunta comum entre trabalhadores brasileiros. A Previdência Social é um sistema de proteção social que garante benefícios aos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Mas, afinal, é obrigatório contribuir para a Previdência Social?
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Sim, a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A Constituição Federal estabelece que a Previdência Social é um direito social, e a Lei nº 8.212/91 determina que a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, sejam eles empregados, autônomos ou empresários. A contribuição é descontada diretamente do salário do trabalhador, e o valor varia de acordo com a faixa salarial.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, os trabalhadores rurais que não têm empregados e os microempreendedores individuais (MEIs) têm regras específicas de contribuição para a Previdência Social. Além disso, alguns trabalhadores podem estar isentos da contribuição, como os que recebem benefícios de prestação continuada (BPC) ou os que estão em situação de desemprego.
Entendendo a Previdência Social no Brasil
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Conceito e Importância
A Previdência Social é um sistema que garante a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes em casos de aposentadoria, doença, acidente, invalidez e morte. É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Previdência Social é de extrema importância para a sociedade brasileira, pois garante a proteção social e a qualidade de vida dos trabalhadores e seus dependentes. Além disso, o sistema previdenciário também contribui para a economia do país, uma vez que os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas movimentam a economia local.
Estrutura do Sistema Previdenciário
O sistema previdenciário brasileiro é composto por três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC).
O RGPS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pelo INSS. Já o RPPS é destinado aos servidores públicos e é administrado pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Por fim, o RPC é um sistema complementar de previdência, que oferece aos trabalhadores a possibilidade de contribuir para uma aposentadoria mais confortável.
O RGPS é financiado por meio de contribuições dos trabalhadores, das empresas e do governo. O RPPS é financiado por meio de contribuições dos servidores públicos e dos órgãos públicos. Já o RPC é financiado por meio de contribuições dos trabalhadores e das empresas, e é administrado por entidades fechadas de previdência complementar.
Em resumo, a Previdência Social é um sistema fundamental para a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes no Brasil. Compreender a sua estrutura e importância é essencial para garantir o acesso aos seus benefícios e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Obrigatoriedade da Contribuição
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A contribuição para a Previdência Social é obrigatória no Brasil e é regulamentada pela Lei nº 8.212/91. A lei estabelece que todos os trabalhadores formais, empregadores e trabalhadores autônomos devem contribuir para a Previdência Social.
Para Empregados Formais
Os empregados formais são aqueles que possuem um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a contribuição é descontada diretamente do salário do trabalhador pelo empregador e repassada à Previdência Social.
Para Empregadores e Trabalhadores Autônomos
Os empregadores também são obrigados a contribuir para a Previdência Social, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa. Já os trabalhadores autônomos devem contribuir de forma individual, sendo que a alíquota é calculada sobre o valor da remuneração recebida.
Para Trabalhadores Rurais
Os trabalhadores rurais também são obrigados a contribuir para a Previdência Social, sendo que a alíquota é calculada sobre o valor da produção rural comercializada. No entanto, existem algumas exceções previstas em lei, como para os pequenos produtores rurais e para os pescadores artesanais.
Em resumo, a contribuição para a Previdência Social é obrigatória no Brasil e abrange todos os trabalhadores formais, empregadores, trabalhadores autônomos e trabalhadores rurais. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sanções legais e prejuízos para o trabalhador no futuro.
Benefícios da Contribuição Regular
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A contribuição regular para a Previdência Social pode trazer diversos benefícios para o contribuinte e sua família. Além de garantir a aposentadoria, há outros auxílios e pensões que podem ser concedidos em caso de necessidade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Um dos principais benefícios da contribuição regular é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esse benefício, é necessário contribuir por um determinado período de tempo e atingir a idade mínima exigida.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e a idade do contribuinte, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Já a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mas há algumas exceções para determinadas profissões.
Ao se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador recebe um benefício que corresponde a uma porcentagem do valor médio das suas contribuições ao longo da vida. Essa porcentagem pode variar de acordo com o tempo de contribuição e outras condições.
Auxílios e Pensões
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição regular também pode garantir outros benefícios, como auxílios e pensões. Esses benefícios podem ser concedidos em caso de doença, acidente, morte ou outras situações de necessidade.
Um dos auxílios mais comuns é o auxílio-doença, que é concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Já as pensões são concedidas aos dependentes do trabalhador em caso de morte.
Para ter direito a esses benefícios, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo e atender a outras condições específicas. Por isso, é importante manter as contribuições em dia e ficar atento aos requisitos exigidos para cada benefício.
Regimes Previdenciários
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Existem três regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime previdenciário mais conhecido e é destinado a todos os trabalhadores do setor privado. Ele é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é financiado por meio de contribuições previdenciárias.
As contribuições previdenciárias são obrigatórias para todos os trabalhadores registrados em carteira, incluindo empregados, trabalhadores rurais, autônomos e empresários. O valor da contribuição é calculado com base no salário de contribuição, que é limitado ao teto previdenciário.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Cada ente federativo é responsável por administrar o seu próprio RPPS.
Os servidores públicos contribuem para o RPPS com uma alíquota definida em lei, e a aposentadoria é calculada com base no tempo de contribuição e na média das remunerações recebidas ao longo da carreira.
Previdência Complementar
A Previdência Complementar é um regime previdenciário opcional que tem como objetivo complementar a aposentadoria recebida pelo RGPS ou pelo RPPS. Ela é oferecida por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e por entidades abertas de previdência complementar (EAPC).
Os planos de previdência complementar são contratados de forma individual ou coletiva e são financiados por meio de contribuições mensais. O valor da contribuição e o benefício a ser recebido no futuro são definidos no momento da contratação do plano.
Procedimentos para Contribuição
Cadastro no PIS/PASEP
Para contribuir para a Previdência Social, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP). O cadastro é feito pelas empresas no momento da contratação do funcionário.
Caso o trabalhador ainda não tenha o cadastro, ele deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do PASEP) para fazer a inscrição. É necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF e carteira de trabalho.
Recolhimento através do GPS
O recolhimento da contribuição para a Previdência Social é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Essa guia é emitida pela internet, no site da Receita Federal, ou em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Para emitir a GPS, é necessário informar o código de pagamento, que varia de acordo com a categoria do trabalhador. Além disso, é preciso informar o valor da contribuição e a competência (mês e ano) a que se refere.
É importante lembrar que o não recolhimento da contribuição para a Previdência Social pode acarretar em multas e juros. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja em dia com suas obrigações.
Exceções e Particularidades
Microempreendedores Individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) são uma categoria especial de trabalhadores que possuem um regime tributário diferenciado. Eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social, mas o valor da contribuição é menor do que o de outras categorias de trabalhadores. Em 2024, o valor da contribuição do MEI é de R$ 55,00.
Trabalhadores Informais
Os trabalhadores informais, que não possuem registro em carteira, não são obrigados a contribuir para a Previdência Social. No entanto, eles podem optar por fazer a contribuição como segurados facultativos, o que lhes garante o direito aos benefícios previdenciários.
Segurados Facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que não possuem vínculo empregatício e não se enquadram em nenhuma das outras categorias de trabalhadores obrigados a contribuir para a Previdência Social. Eles podem ser, por exemplo, estudantes, donas de casa, desempregados ou autônomos. O valor da contribuição para os segurados facultativos varia de acordo com a renda declarada. Em 2024, o valor mínimo da contribuição é de R$ 55,00 e o valor máximo é de R$ 1.100,00.
É importante destacar que existem outras particularidades e exceções em relação à obrigatoriedade de contribuição para a Previdência Social, como por exemplo, para os trabalhadores rurais e para os servidores públicos. No entanto, essas particularidades fogem ao escopo deste artigo e devem ser consultadas em fontes oficiais.
Legislação Vigente
A legislação brasileira estabelece que a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todas as pessoas que exercem atividade remunerada, sejam elas trabalhadores empregados, autônomos, empresários ou profissionais liberais.
A obrigatoriedade da contribuição está prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.212/91, que regulamenta o sistema de Seguridade Social no país. De acordo com a legislação vigente, a contribuição para a Previdência Social deve ser feita mensalmente e corresponde a uma porcentagem do salário ou renda do contribuinte.
Além disso, a legislação prevê que o empregador é responsável por descontar a contribuição do salário do empregado e repassá-la para a Previdência Social, juntamente com a sua própria contribuição patronal. Já os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem fazer o recolhimento por conta própria, através de guias específicas disponibilizadas pela Receita Federal.
Caso o contribuinte deixe de contribuir para a Previdência Social, ele estará sujeito a sanções previstas em lei, como multas e juros, além de ficar impedido de receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é importante que todos os trabalhadores estejam em dia com suas contribuições para garantir a sua segurança financeira no futuro.
Direitos e Deveres dos Contribuintes
Os contribuintes da Previdência Social possuem tanto direitos quanto deveres. Os direitos incluem a possibilidade de se aposentar e receber benefícios em casos de doença, acidente ou morte. Além disso, os contribuintes têm direito a um salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Por outro lado, os deveres dos contribuintes incluem a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias em dia. É importante lembrar que o não pagamento dessas contribuições pode acarretar em multas e juros.
Além disso, os contribuintes também têm o dever de manter suas informações atualizadas junto à Previdência Social, informando mudanças de endereço, telefone, estado civil, entre outras informações relevantes.
Outro dever importante dos contribuintes é informar à Previdência Social sobre qualquer alteração em sua situação financeira, como aposentadoria em outro país ou início de atividade remunerada. Essas informações são importantes para garantir que os benefícios sejam calculados corretamente.
Em resumo, os contribuintes da Previdência Social possuem tanto direitos quanto deveres, e é importante que eles cumpram suas obrigações para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Impactos da Não Contribuição
A não contribuição para a Previdência Social pode trazer diversos impactos negativos para o trabalhador. Em primeiro lugar, ele não terá direito a receber benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Além disso, a falta de contribuição pode levar à perda de direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o FGTS. Isso porque, para ter acesso a esses benefícios, é necessário comprovar a contribuição para a Previdência Social.
Outro impacto negativo é a possibilidade de sofrer sanções legais, como multas e juros, caso o trabalhador seja autuado por não contribuir para a Previdência Social. Além disso, a falta de contribuição pode levar à exclusão do trabalhador de programas sociais do governo, como o Bolsa Família.
Por fim, é importante destacar que a não contribuição para a Previdência Social pode comprometer a estabilidade financeira do trabalhador no futuro. Sem os benefícios previdenciários, ele pode ter dificuldades em manter o padrão de vida após a aposentadoria ou em caso de doença ou incapacidade para o trabalho.
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schoje · 2 months
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Foto: Divulgação / SAS O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, está levantando e sistematizando dados sobre a população quilombola no estado. O intuito é conhecer melhor essas pessoas e comunidades e também combater o preconceito e fortalecer as políticas públicas. A secretária da SAS, Maria Helena Zimermann, explica que esse diagnóstico é feito com base em dados quantitativos coletados pelo IBGE no censo de 2022, pela Fundação Cultural Palmares e também a partir de informações do Cadastro Único para Programas Sociais. “O objetivo é a criação de uma base de dados estadual sobre as comunidades quilombolas para que elas tenham mais visibilidade e para que o Governo do Estado possa fortalecer as políticas públicas para essas comunidades em Santa Catarina, além de promover a valorização desses povos e da sua cultura ”, completa. Dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que Santa Catarina tem 4.447 pessoas que se autoidentificaram como quilombolas. Elas vivem em 28 municípios. Essa foi a primeira vez que o questionário incluiu perguntas para identificar pessoas que se reconhecem como quilombolas e as informações podem embasar políticas públicas do Governo do Estado. A SAS conta com uma Gerência de Políticas para Igualdade Racial e Imigrantes que trata, entre outros assuntos, das comunidades quilombolas. O setor busca combater as desigualdades estruturais para promover a proteção dos direitos das populações negras afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância. A gerente de Políticas para Igualdade Racial e Imigrantes, Regina Suenes, lembra que, desde o ano passado, a SAS realiza algumas atividades com a população quilombola de Santa Catarina. Uma delas foi a roda de conversa no Quilombo Toca da Santa Cruz, em Paulo Lopes, que levou informações e promoveu um diálogo sobre a violência doméstica. Dessa ação participaram servidores da SAS, da saúde do município e ainda professores da rede de educação. Nos próximos meses a SAS também inicia o Projeto de Letramento Racial que visa a formação dos servidores da Secretaria com foco em uma educação antirracista. Nesse projeto, além da população quilombola, serão trabalhados a população indígena, negra, cigana e imigrante no estado para contribuir com estratégias de enfrentamento ao racismo, xenofobia e as violações de direitos humanos presentes na atuação profissional da Assistência Social. População quilombola em Santa Catarina O censo 2022 do IBGE também mostrou que 86,96% dos quilombolas que moram em Santa Catarina não estão em territórios oficialmente delimitados. Dos 4.447 identificados, 3.867 estão fora de áreas oficiais de quilombo. Uma realidade também para quase 90% dos quilombolas no país que não moram nas 494 áreas oficialmente delimitadas para essa população. O município catarinense com mais quilombolas é Capivari de Baixo, no Sul do estado, com 654 pessoas. O que são os quilombos? Entre os séculos 16 e 19 os quilombos foram criados por pessoas que fugiam da violência imposta pela escravidão. Quando foram fundados eram locais de liberdade e resistência. Cem anos depois da abolição da escravidão, a Constituição Federal de 1988 criou a nomenclatura “remanescentes de comunidades de quilombos”, que foi substituída pelo termo “quilombola”. Mais informações:Jornalista Helena Marquardt (Assessoria de Comunicação)Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família(48) 3664-0916e-mail: [email protected] Fonte: Governo SC
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Educação e Saúde na Constituição: Direitos e Garantias do Cidadão
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Neste artigo, exploraremos os direitos e garantias do cidadão brasileiro na área da educação e saúde, conforme previstos na Constituição. É fundamental compreendermos a importância desses direitos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação e saúde como direitos sociais, essenciais para o pleno exercício da cidadania. Ambas as áreas são fundamentais para o desenvolvimento humano e devem ser garantidas pelo Estado de forma igualitária e universal. Vamos abordar os principais aspectos relacionados à educação e saúde na Constituição, ressaltando a importância desses direitos para o bem-estar e qualidade de vida do cidadão brasileiro. Educação como Direito Fundamental A Constituição do Brasil estabelece a educação como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. Isso significa que cada pessoa tem o direito de receber uma educação de qualidade, independente de sua condição social, econômica ou cultural. Nesse contexto, a educação deve ser garantida pelo Estado, que tem a responsabilidade de fornecer uma estrutura adequada e recursos necessários para o pleno desenvolvimento dos estudantes. Além disso, a educação deve ser orientada pelos princípios estabelecidos na Constituição, visando promover uma formação integral e o exercício da cidadania. - Um dos principais princípios da educação na Constituição é a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Isso significa que não deve haver discriminação de qualquer natureza, garantindo que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de aprendizado. - Outro princípio importante é a valorização dos profissionais da educação. Os professores e demais profissionais envolvidos no processo educacional devem ser valorizados e receber condições adequadas de trabalho, para que possam desempenhar suas funções de forma eficaz. - A educação também deve ser orientada pela democracia e pela liberdade de expressão. A formação dos estudantes deve estimular o pensamento crítico, o respeito às diferenças e a participação ativa na sociedade. No que diz respeito à garantia do direito à educação, a Constituição estabelece que cabe ao Estado fornecer ensino gratuito nas escolas públicas, bem como garantir o acesso à educação por meio de programas de bolsas e financiamentos. A educação como direito fundamental é essencial para o desenvolvimento individual e coletivo de um país. Ao assegurar o acesso à educação de qualidade, a Constituição busca promover a igualdade de oportunidades e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Princípios da Educação na Constituição Discutimos anteriormente sobre o tema da educação como um direito fundamental na Constituição brasileira. Agora, vamos falar sobre os princípios que orientam a educação no nosso país, garantindo a qualidade e a igualdade de acesso a todos os cidadãos. De acordo com a Constituição, a educação no Brasil deve ser baseada em alguns princípios fundamentais. O primeiro princípio é o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de receber uma educação de qualidade, independentemente de sua origem social, raça, gênero, ou qualquer outra característica. O segundo princípio é o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Isso significa que todos os indivíduos têm o direito de escolher o que desejam estudar, assim como os professores têm a liberdade de ensinar de acordo com suas metodologias e convicções. - O terceiro princípio é o da gestão democrática do ensino público, que garante a participação dos estudantes, pais, professores e funcionários na tomada de decisões sobre a escola. - O quarto princípio é o da valorização dos profissionais da educação, garantindo salários dignos, formação continuada e condições adequadas de trabalho. - O quinto princípio é o da igualdade de condições para o acesso à escola, o que significa que o Estado deve garantir a existência de escolas em todas as regiões do país, especialmente nas áreas mais pobres e distantes. Esses princípios são fundamentais para garantir uma educação de qualidade e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos brasileiros. Através deles, buscamos construir uma sociedade mais justa e democrática, onde todos tenham acesso à educação e possam desenvolver seu pleno potencial. Garantias da Saúde na Constituição A Constituição brasileira prevê diversas garantias relacionadas à saúde, que visam assegurar o direito de todos os cidadãos a viver em condições dignas e ter acesso aos serviços necessários para preservar sua saúde física e mental. Para garantir o direito à saúde, a Constituição estabelece a criação de um sistema único de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde), responsável por oferecer atendimento integral e gratuito a toda a população. Essa garantia é fundamental para garantir a igualdade de acesso aos serviços de saúde, independentemente da condição financeira ou social. Além disso, a Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, ou seja, é responsabilidade do governo garantir ações e serviços que promovam a saúde da população. Isso inclui a promoção de campanhas de prevenção de doenças, a oferta de vacinação e a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida da população. - Um dos principais princípios do direito à saúde é a universalidade, que garante o acesso igualitário aos serviços de saúde para todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação. - Outro princípio importante é a integralidade, que garante a prestação de todos os serviços de saúde necessários, desde a prevenção até o tratamento e a reabilitação. - A equidade também é um princípio essencial, pois busca reduzir as desigualdades sociais e regionais no acesso aos serviços de saúde. - O princípio da participação popular também está presente na Constituição, assegurando a participação da sociedade na formulação das políticas de saúde e no controle das ações do governo nessa área. Além das garantias estabelecidas na Constituição, existem ainda outros dispositivos legais que reforçam os direitos relacionados à saúde, como a Lei Orgânica da Saúde e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas leis complementam as garantias constitucionais e estabelecem direitos específicos para determinados grupos da população. Responsabilidade do Estado na Educação e Saúde Na Constituição brasileira, é estabelecido que a educação e a saúde são direitos fundamentais do cidadão. Portanto, é de responsabilidade do Estado garantir o acesso universal e igualitário a esses serviços essenciais. A responsabilidade do Estado na área da educação envolve a garantia do ensino público, gratuito e de qualidade em todos os níveis, desde a educação infantil até o ensino superior. Isso inclui a criação e manutenção de escolas, a formação e valorização dos professores, e a promoção de políticas educacionais que visem a inclusão e a igualdade de oportunidades. No que diz respeito à saúde, o Estado deve assegurar a todos os cidadãos o acesso aos serviços de saúde, de forma integral e gratuita. Isso inclui o atendimento médico, hospitalar, odontológico, e o fornecimento de medicamentos essenciais. Além disso, o Estado é responsável por promover ações de prevenção e promoção da saúde, visando o bem-estar da população. - O Estado deve, ainda, promover a articulação entre os diferentes setores da sociedade, como a educação e a saúde, a fim de garantir uma abordagem integrada e eficiente no atendimento às necessidades da população. - O fortalecimento do sistema educacional e de saúde também está relacionado à participação da sociedade e à fiscalização dos serviços prestados pelo Estado. É importante que os cidadãos estejam conscientes de seus direitos e cobrem a garantia desses direitos, buscando a melhoria constante desses setores. - É essencial destacar que a responsabilidade do Estado na educação e saúde não se limita apenas à provisão dos serviços. O Estado também deve oferecer condições adequadas para o pleno exercício desses direitos, como a infraestrutura escolar e hospitalar adequada, a valorização dos profissionais envolvidos e a promoção de políticas públicas voltadas para a educação e a saúde. Portanto, a Constituição brasileira estabelece a responsabilidade do Estado na garantia dos direitos à educação e à saúde. É fundamental que essa responsabilidade seja cumprida de forma efetiva e que a sociedade esteja engajada na defesa e na promoção desses direitos, buscando sempre a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar de todos os cidadãos brasileiros. Leia: Direitos Sociais na Constituição: Entendendo as Proteções ao Cidadão Read the full article
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ocombatente · 5 months
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No mês do índio: Cartórios do Acre não podem recusar registro de indígenas com nomes em suas línguas tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para garantir que os cartórios do Estado do Acre registrem indígenas recém-nascidos com nomes em suas línguas tradicionais. O órgão deu prazo de 15 dias para que os cartórios de registro civil de todo o estado informem sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumpri-la.   O MPF também determinou que o documento seja enviado às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre, para que o maior número possível de comunidades originárias tome ciência do texto. O documento orienta que, em caso de recusa do registro do nome na língua tradicional, o MPF deve ser acionado, com a indicação do cartório, funcionário responsável pela negativa e nome do indígena que teve o registro negado. A recomendação é resultado de procedimento preparatório instaurado após denúncia de liderança indígena da etnia Huni Kuin sobre a resistência existente no estado para que os registros indígenas sejam feitos com os nomes próprios de suas línguas. Informações prestadas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre confirmam que ainda há negativa dos cartórios acreanos em registrar os indígenas recém-nascidos com os nomes em suas línguas tradicionais, conforme relatos repassados por lideranças dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.   Na recomendação, o MPF reforça que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231). A Carta Magna assegura também o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215), estabelecendo como patrimônio cultural brasileiro, objeto de especial proteção, os modos de criar, fazer e viver das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas (art. 216, inciso II). “Incumbe ao poder público a garantia das manifestações culturais indígenas concernentes ao seu nome, já que refletem a cultura de cada povo, não podendo seu exercício ser arbitrariamente limitado”, destaca o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que assina o documento.   O MPF explica que o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), documento administrativo fornecido pela Funai, pode servir para solicitar o registro civil e constitui um meio subsidiário de prova, mas que não é requisito para o registro e nem o substitui. Além disso, a Resolução Conjunta nº 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não condiciona o registro civil à apresentação do Rani e garante que, “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do representante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”.   A recomendação cita também a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004, que garante o direito de autodeterminação dos povos e reforça o dever dos Estados de adotar medidas para proteção das populações tradicionais.   O texto destaca que a negativa do registro do nome indígena pode caracterizar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, o que configura o crime de racismo, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.716/89. O MPF alerta ainda que o não acatamento da recomendação pode implicar adoção de medidas judiciais cabíveis.   Com informações do MPF no Acre.   Read the full article
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Legislação de apostas no Brasil
A legislação de apostas no Brasil é um tema que desperta grande interesse, especialmente diante do crescente mercado de jogos de azar no país. Atualmente, a legislação brasileira sobre apostas é bastante restritiva e complexa, refletindo uma abordagem cautelosa por parte do governo em relação a esse setor.
Em linhas gerais, as leis brasileiras proíbem a prática de jogos de azar, exceto em casos específicos e regulamentados. A Constituição Federal de 1988 estabelece que cabe à União legislar sobre jogos de azar, e até recentemente, a única forma de jogo permitida no país era a loteria federal, operada pela Caixa Econômica Federal.
No entanto, nos últimos anos, tem havido movimentos para a legalização e regulamentação de outras formas de jogo, como cassinos, apostas esportivas e jogos online. Em 2018, foi aprovada a Lei 13.756/18, que autorizou a exploração de apostas esportivas no Brasil, tanto físicas quanto online. Essa lei estabeleceu diretrizes para a regulamentação desse mercado, incluindo a criação de um órgão regulador específico.
Além disso, em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei 186/2019, que propõe a legalização dos cassinos integrados a resorts em determinadas regiões do país. Esse projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional e tem gerado debates sobre os possíveis impactos econômicos e sociais da legalização dos jogos de azar.
Em resumo, a legislação de apostas no Brasil está passando por mudanças significativas, com o objetivo de modernizar o mercado e combater a clandestinidade, ao mesmo tempo em que busca garantir a segurança e proteção dos consumidores. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados e debates a serem realizados antes que uma regulamentação abrangente e definitiva seja estabelecida.
Avaliações de sites de apostas online
As avaliações de sites de apostas online desempenham um papel crucial para os apostadores que buscam uma experiência segura e confiável no mundo das apostas na internet. Com o crescente número de plataformas de apostas disponíveis, torna-se fundamental para os jogadores contar com análises detalhadas e imparciais para fazer escolhas informadas.
Uma boa avaliação de um site de apostas online deve abordar uma variedade de aspectos importantes, incluindo a reputação e a credibilidade da plataforma, a diversidade de opções de apostas oferecidas, a qualidade do suporte ao cliente, os métodos de pagamento disponíveis e a segurança das transações financeiras. Além disso, fatores como bônus e promoções, interface do usuário, compatibilidade com dispositivos móveis e velocidade de carregamento do site também devem ser considerados.
Os apostadores devem procurar por análises que ofereçam uma visão abrangente e objetiva de cada aspecto do site de apostas, destacando tanto os pontos fortes quanto as possíveis limitações. Isso permite que eles tomem decisões fundamentadas e escolham a plataforma que melhor atenda às suas necessidades e preferências individuais.
Além de ler avaliações especializadas, os apostadores também podem se beneficiar da opinião de outros jogadores, procurando por feedback e comentários em fóruns de discussão e comunidades online dedicadas a apostas esportivas e jogos de azar.
Em resumo, as avaliações de sites de apostas online são ferramentas essenciais para os apostadores que desejam desfrutar de uma experiência de apostas segura, justa e divertida. Ao dedicar tempo para pesquisar e analisar diferentes plataformas, os jogadores podem aumentar suas chances de encontrar um site confiável que atenda às suas expectativas e ofereça uma experiência de apostas gratificante.
Bônus e promoções de apostas online
Claro, aqui está o artigo sobre bônus e promoções de apostas online:
Se você é um entusiasta das apostas online, já deve estar familiarizado com os atrativos bônus e promoções oferecidos pelas plataformas de apostas. Essas ofertas são uma forma de as casas de apostas atraírem novos jogadores e recompensarem os clientes fiéis. Mas antes de mergulhar de cabeça em qualquer oferta, é crucial entender os diferentes tipos de bônus disponíveis e os termos e condições associados a eles.
Os bônus de boas-vindas são os mais comuns e geralmente são oferecidos aos novos jogadores como incentivo para se registrarem em uma plataforma de apostas. Eles podem variar de bônus de depósito, onde a casa corresponde a uma certa porcentagem do valor depositado pelo jogador, a apostas grátis, onde os jogadores recebem uma aposta grátis após fazerem sua primeira aposta.
Além dos bônus de boas-vindas, as casas de apostas também oferecem uma variedade de promoções contínuas para manter os jogadores engajados. Estas podem incluir recargas de depósito, onde os jogadores recebem um bônus ao depositar fundos em sua conta, ou promoções sazonais relacionadas a eventos esportivos específicos.
No entanto, é importante ler atentamente os termos e condições de qualquer oferta de bônus antes de aceitá-la. Muitas vezes, os bônus vêm com requisitos de apostas que os jogadores precisam cumprir antes de poderem sacar quaisquer ganhos. Além disso, nem todos os jogos podem contribuir igualmente para o cumprimento desses requisitos, então é essencial entender como as diferentes modalidades são ponderadas.
Em suma, os bônus e promoções de apostas online podem ser uma excelente maneira de aumentar sua banca e prolongar sua experiência de apostas. No entanto, é importante jogar com responsabilidade e entender completamente os termos e condições associados a qualquer oferta.
Métodos de pagamento em sites de apostas online
Claro! Aqui está o artigo sobre métodos de pagamento em sites de apostas online:
Os métodos de pagamento desempenham um papel crucial na experiência dos usuários em sites de apostas online. Com a crescente popularidade desses sites, é essencial entender as opções de pagamento disponíveis para os jogadores brasileiros.
Cartões de Crédito e Débito: Os cartões de crédito e débito são uma escolha popular entre os jogadores. Visa, MasterCard e outros são amplamente aceitos. Eles oferecem conveniência e rapidez nas transações.
Transferências Bancárias: As transferências bancárias diretas são outra opção para depositar fundos em sites de apostas. Embora possam levar mais tempo para processar, são uma escolha segura para muitos jogadores.
Carteiras Eletrônicas (e-wallets): Carteiras eletrônicas como PayPal, Neteller e Skrill são amplamente aceitas em sites de apostas online. Elas oferecem rapidez e segurança nas transações, além de permitirem que os jogadores gerenciem seus fundos de forma conveniente.
Criptomoedas: O uso de criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, está se tornando cada vez mais comum em sites de apostas online. Elas oferecem anonimato e transações rápidas, além de evitar taxas de conversão de moeda.
Boleto Bancário: Muitos sites de apostas online no Brasil aceitam pagamentos via boleto bancário. É uma opção popular entre os jogadores que preferem evitar o uso de cartões de crédito ou débito.
É importante verificar as políticas de pagamento de cada site de apostas para entender as opções disponíveis e quaisquer taxas associadas. Além disso, é essencial escolher um método de pagamento seguro e confiável para garantir uma experiência de jogo tranquila e proteger suas informações financeiras.
Segurança e confiabilidade dos sites de apostas
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Quando se trata de sites de apostas online, a segurança e a confiabilidade são preocupações primordiais para os jogadores. Com o crescimento da indústria de jogos de azar na internet, é crucial que os jogadores estejam cientes dos riscos e saibam como identificar sites seguros e confiáveis.
Uma das principais preocupações dos jogadores é a segurança de suas informações pessoais e financeiras. Sites de apostas respeitáveis utilizam tecnologias avançadas de criptografia para proteger os dados dos usuários contra hackers e fraudes. Além disso, eles aderem a padrões rigorosos de segurança cibernética e estão sujeitos a regulamentações governamentais que garantem a proteção dos jogadores.
Outro aspecto importante da segurança dos sites de apostas é a integridade dos jogos. Jogadores querem ter certeza de que os resultados são justos e aleatórios. Sites confiáveis utilizam geradores de números aleatórios certificados para garantir a imparcialidade dos jogos. Além disso, eles são frequentemente auditados por empresas independentes para verificar a equidade e transparência dos seus sistemas.
Além da segurança, a confiabilidade também é fundamental. Jogadores querem ter a certeza de que serão pagos corretamente e no prazo. Sites de apostas respeitáveis oferecem uma variedade de opções de pagamento seguras e processam saques de forma rápida e eficiente. Eles também têm um histórico comprovado de honestidade e transparência em suas operações.
Em resumo, ao escolher um site de apostas online, é essencial priorizar a segurança e a confiabilidade. Ao fazer a devida diligência e optar por sites respeitáveis, os jogadores podem desfrutar de uma experiência de jogo online segura e tranquila.
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jogodocrazy · 5 months
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Quais são os passos fundamentais para montar um jogo do bicho de forma segura e eficiente?
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Legislação sobre jogos de azar
A legislação sobre jogos de azar é um tema de grande interesse e debate no Brasil. Atualmente, as leis que regem os jogos de azar são complexas e variam de acordo com o tipo de jogo e a região do país.
Em termos gerais, a Constituição Federal de 1988 estabelece que os jogos de azar são proibidos no Brasil, com exceção dos jogos lotéricos administrados pelo governo federal, como a Mega-Sena e a Quina. No entanto, a interpretação e aplicação dessa proibição têm sido objeto de controvérsia ao longo dos anos.
Recentemente, houve um movimento para legalizar certos tipos de jogos de azar, como cassinos, bingos e apostas esportivas. Em 2018, a Lei 13.756/18 foi aprovada, autorizando a prática de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, sob regulamentação e fiscalização do governo federal. Essa medida foi vista como um passo importante para modernizar a legislação sobre jogos de azar e combater o jogo ilegal.
Além disso, alguns estados brasileiros têm adotado legislações próprias para regulamentar os jogos de azar em seus territórios. Por exemplo, o estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 9.317/21, que permite a instalação de cassinos integrados a resorts em determinadas áreas do estado.
No entanto, mesmo com essas mudanças legislativas, a questão dos jogos de azar continua sendo objeto de intenso debate e divergência de opiniões no Brasil. Enquanto alguns argumentam que a legalização desses jogos pode gerar receita e empregos, outros expressam preocupações com relação ao aumento do vício em jogos e outros problemas sociais associados. Assim, a legislação sobre jogos de azar continua a ser um assunto complexo e em constante evolução no país.
Segurança na operação do jogo do bicho
A operação do jogo do bicho é uma prática ilegal no Brasil, mas ainda assim é comum em muitas regiões do país. Apesar de sua natureza clandestina, a segurança durante a operação desses jogos é uma preocupação tanto para os envolvidos quanto para as autoridades.
Para os donos e operadores do jogo do bicho, a segurança é essencial para evitar problemas legais e garantir a continuidade das atividades. Isso inclui proteger os locais onde as apostas são feitas, garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às áreas de jogo e implementar medidas para evitar roubos ou fraudes.
Além disso, a segurança também é importante para os próprios apostadores. Muitas vezes, as pessoas que participam do jogo do bicho investem quantias significativas de dinheiro, e é fundamental que se sintam seguras ao fazer suas apostas. Isso inclui proteger sua identidade e garantir que seus ganhos sejam pagos de forma justa e segura.
Para as autoridades, a segurança na operação do jogo do bicho é importante por várias razões. Além de combater a prática ilegal do jogo, as autoridades também estão preocupadas com questões como lavagem de dinheiro, crime organizado e corrupção. Portanto, é fundamental que trabalhem para desmantelar redes de apostas ilegais e garantir que as leis sejam aplicadas de forma eficaz.
Em resumo, a segurança na operação do jogo do bicho é uma preocupação importante para todas as partes envolvidas. Tanto os donos e operadores quanto os apostadores e as autoridades têm um papel a desempenhar na garantia de um ambiente seguro e justo para essa prática.
Estratégias de gestão de riscos
Estratégias de gestão de riscos são essenciais para empresas de todos os tamanhos e setores, ajudando a proteger seus ativos, garantir a continuidade dos negócios e minimizar impactos negativos. Neste artigo, discutiremos algumas das principais estratégias que as organizações podem adotar para lidar com os riscos de forma eficaz.
Identificação de riscos: O primeiro passo para uma gestão eficaz de riscos é identificar e compreender os diversos tipos de riscos que uma empresa enfrenta, sejam eles financeiros, operacionais, legais, de reputação ou de segurança.
Avaliação de riscos: Uma vez identificados, os riscos precisam ser avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto que podem causar no negócio. Isso ajuda as empresas a priorizarem os riscos mais significativos e alocarem recursos de forma adequada.
Mitigação de riscos: Após a avaliação, é importante implementar medidas para mitigar ou reduzir os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de controles internos, a diversificação de investimentos, a contratação de seguros ou a adoção de políticas e procedimentos específicos.
Transferência de riscos: Em alguns casos, empresas podem optar por transferir parte do risco para terceiros, como seguradoras ou parceiros de negócios. Isso pode ajudar a limitar a exposição da empresa a certos riscos e proteger seus ativos.
Monitoramento e revisão: A gestão de riscos não é um processo estático e deve ser continuamente monitorada e revisada para garantir sua eficácia. As empresas devem estar atentas a novos riscos que possam surgir e ajustar suas estratégias conforme necessário.
Em resumo, a implementação de estratégias de gestão de riscos é fundamental para proteger os interesses das empresas e garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Ao identificar, avaliar, mitigar e monitorar os riscos de forma proativa, as organizações podem tomar decisões mais informadas e enfrentar desafios com maior resiliência.
Controle de acesso e monitoramento
Claro, aqui está o artigo sobre "Controle de Acesso e Monitoramento":
O controle de acesso e monitoramento é essencial para garantir a segurança e a integridade de diferentes tipos de ambientes, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Esse sistema permite controlar quem pode ou não entrar em determinados locais, além de monitorar as atividades que ocorrem dentro deles.
Existem diversas tecnologias utilizadas no controle de acesso, desde as mais simples até as mais avançadas. Entre as mais comuns estão os sistemas de fechaduras eletrônicas, cartões de proximidade, biometria (como leitura de impressões digitais, reconhecimento facial e leitura de retina) e até mesmo a identificação por voz.
Além disso, o monitoramento também desempenha um papel fundamental na segurança. Por meio de câmeras de vigilância e sistemas de gravação de vídeo, é possível acompanhar em tempo real e/ou revisar posteriormente as atividades que ocorreram em determinado local. Essas câmeras podem ser instaladas tanto em ambientes internos quanto externos, proporcionando uma visão abrangente de toda a área protegida.
A integração entre o controle de acesso e o monitoramento é uma tendência crescente, pois permite uma gestão mais eficiente da segurança. Com essa integração, é possível, por exemplo, associar registros de acesso a imagens das câmeras de vigilância, facilitando a identificação de indivíduos e a investigação de ocorrências.
Em suma, o controle de acesso e monitoramento são recursos fundamentais para garantir a segurança de residências, empresas, indústrias e outros ambientes. Investir em sistemas modernos e integrados pode proporcionar maior tranquilidade e proteção tanto para proprietários quanto para usuários desses espaços.
Conformidade com normas e regulamentos
Manter a conformidade com normas e regulamentos é essencial para o sucesso de qualquer negócio. Quando uma empresa se mantém em conformidade, ela está seguindo as leis, regulamentos e padrões estabelecidos pelo governo e pela indústria. Isso não apenas ajuda a evitar multas e penalidades, mas também demonstra um compromisso com a ética e a integridade nos negócios.
Existem várias áreas em que as empresas devem garantir conformidade. Uma delas é a conformidade fiscal, que envolve o pagamento correto de impostos e a apresentação de declarações fiscais precisas. Além disso, as empresas também precisam cumprir normas trabalhistas, garantindo que estejam oferecendo condições de trabalho seguras e justas para seus funcionários.
A conformidade com normas ambientais é outra área importante, especialmente em um momento em que a sustentabilidade é uma preocupação crescente. Isso inclui o cumprimento de regulamentações relacionadas à poluição, conservação de recursos naturais e descarte adequado de resíduos.
Além disso, muitas indústrias têm regulamentações específicas que as empresas devem cumprir. Por exemplo, no setor de saúde, existem regulamentações rigorosas para garantir a segurança dos pacientes e a privacidade das informações médicas. No setor financeiro, as empresas devem cumprir regulamentações destinadas a prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Manter a conformidade com todas essas normas e regulamentos pode ser desafiador, especialmente para empresas menores que podem não ter recursos dedicados a essa função. No entanto, investir em conformidade desde o início pode ajudar a evitar problemas no futuro e construir uma reputação de confiança e responsabilidade no mercado.
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capitalflutuante · 5 months
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Por 39 votos a 25, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A decisão final será do plenário. É preciso voto a favor da maioria absoluta dos deputados (257 votos). Segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o parecer da prisão será votado ainda nesta quarta-feira. Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Janeiro, Marielle Franco, em março de 2018. Na ocasião, a parlamentar e o motorista Anderson Gomes foram executados no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março. Após a prisão, a executiva Nacional do partido União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal da sigla. O colegiado aprovou o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela manutenção da prisão, após cinco horas de debates. O caso foi analisado pela CCJ porque, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deputados somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Darci de Matos recomendou manter a prisão de Brazão com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que argumentou ser necessária a detenção sob risco de Brazão obstruir a Justiça. “A flagrância decorre da obstrução permanente e continuada da Justiça. E em organização criminosa o crime passa a ser inafiançável.” Durante a sessão, deputados, como Erika Hilton (PSOL-SP); Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG), Talíria Petrone (PSOL-RJ), Orlando Silva (PCdoB - SP), entre outros, exibiram cartazes com pedidos de manutenção da prisão de Brazão e de Justiça para vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destacou que o papel do Parlamento brasileiro é guardar a democracia.  “Houve obstrução da Justiça quando as câmeras foram apagadas, quando o carro sumiu, quando os delegados foram sistematicamente trocados, quando o chefe da Polícia Civil [do RJ] por uma manobra política foi indicado, justamente, para impedir que o crime tivesse o seu desfecho. Houve obstrução de Justiça quando cinco pessoas foram assassinadas para não botarem a boca no trombone, inclusive aquela responsável por desmontar o carro que levou à execução de Marielle Franco. Houve obstrução de Justiça o tempo todo. Portanto, não é fato pretérito. É ato contínuo e cabe aí, sim, o flagrante”, defendeu a parlamentar. Na CCJ, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que as 543 páginas que fundamentam a prisão de Brazão não deixam dúvidas sobre a tentativa de atrapalhar as investigações. “O deputado Chiquinho de Brasão teve a prisão decretada com razão porque vivia em permanente estado de flagrância, inclusive tramando, através dos seus mandatos como vereador, na ocasião do crime do qual ele é acusado de ser mandante, depois em dois mandatos de deputados federal, inclusive em vigor agora, tramando contra as investigações, operando com a sua rede poderosa de contatos, para que a investigação não avançasse.” Já o deputado Fausto Pinato (PP-SP) defendeu "que não é o momento desta Casa agir contra o Supremo Tribunal Federal. [...] Aqui, a gente tem que agir com a razão, é um ser humano, é uma família que espera resposta há seis anos. Sou pela manutenção da prisão, sim.” Contrários O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG) votou contra o relatório, declarando a inconstitucionalidade da prisão preventiva. “A Constituição não foi obedecida, os ritos processuais não foram obedecidos, principalmente, esses dois: que a prisão preventiva é para fatos concretos e atuais e não de seis anos atrás e, sobretudo, que a prisão preventiva não pode se prestar para antecipação de pena.” Já o deputado Maurício Marcon (Podemos-ES) disse que não está na CCJ para julgar se Brazão cometeu crime ou não, mas se a prisão dele é constitucional ou não. Defesa de Brazão O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, questionou o flagrante.
“A Polícia Federal está investigando há meses. Estivesse o deputado em flagrante delito, será que a Polícia Federal teria protegido o parlamentar e não o teria prendido em flagrante?”, indagou. No último dia 26, por videoconferência na reunião da CCJ, Chiquinho Brazão, que já estava preso, disse que tinha um ótimo relacionamento com a vereadora Marielle Franco, durante seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. E que havia apenas uma “simples discordância de pontos de vista” sobre o projeto de lei municipal que regulamentava condomínios irregulares na cidade do Rio de Janeiro. Conselho de Ética Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. Com informações da Agência Brasil
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lobamariane · 3 years
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Levante pela Terra
O acampamento Levante pela Terra ocupou Brasília ao longo de todo o mês de Junho. O chamado urgente é pela necessidade de combate às políticas de morte do governo genocida que através da modificação ou alteração de vários projetos de lei visa a destruição dos povos originários do Brasil entregando seus territórios às grandes empresas de mineração. Um projeto de morte.
O canal de comunicação Mídia Ninja fez a cobertura do acampamento, apresentando as principais pautas do movimento:
“Em um mundo doente e enfrentando um projeto de morte, nossa luta ainda é pela vida, contra todos os vírus, e invasores, e empresas, e políticos, e projetos que nos matam!”
Manifesto APIB pelo direito à vida e aos territórios dos Povos Indígenas
No dia 17 de junho, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) publicou seu Manifesto pelo Direito à Vida e ao Território dos Povos Indígenas, documento que discorre as atividades da APIB juntamente com outras organizações nos últimos anos, os efeitos da pandemia e das ações do governo atual além de reunir todas as denúncias e reinvindicações dos povos indígenas. O Manifesto pode ser lido na íntegra aqui. 
Uma das pautas mais urgentes de Junho era a votação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) do PL 490/2007, projeto de lei de Homero Pereira (PR-MT) que transfere da Funai para o Poder Legislativo a competência para demarcar terras indígenas, e também das alterações propostas pelo texto substitutivo do Deputado Arthur Maia (DEM-BA) que consolida o marco temporal (marco que garante como terras indígenas apenas aquelas demarcadas da Constituição de 1988) além da proibição de ampliação de terras já demarcadas e a permissão de exploração de terras indígenas por garimpeiros. A reação extremamente violenta da polícia aos protestantes do acampamento no dia 22 de junho fez a votação ser transferida para o dia seguinte, em que mulheres indígenas manifestantes retornaram à Câmara para entregar flores aos mesmos policiais. Ainda assim, no dia 23 o PL 490/2007 foi aprovado na íntegra pela CCJC e segue agora para o Plenário.
O Levante retorna em Agosto
No dia 30 de Junho o Supremo Tribunal Federal adiou para Agosto outra pauta da luta indígena, o julgamento do ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente ao território indígena Ibirama-Laklãnõ, terra onde também vivem povos Guarani e Kaingang. Marcada como Repercussão Geral, o que for decidido nesse caso valerá como diretriz para a gestão federal e Justiça, e também servirá como referência em todos os projetos relacionados com a demarcação de terras indígenas.
Agosto é considerado o mês do reconhecimento internacional dos povos indígenas e a APIB já anunciou que o Levante pela Terra retornará a Brasília. Daqui até lá a luta continua. Um apelo da APIB junto com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) foi enviado para a Organização das Nações Unidas (ONU) denunciando os projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional Brasileiro ameaçando a demarcação e proteção das terras indígenas. Você pode ler o documento completo enviado à ONU aqui.
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