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REFORMA TRABALHISTA RETROAGE PARA TIRAR DIREITOS DE TRABALHADORES
REFORMA TRABALHISTA RETROAGE PARA TIRAR DIREITOS DE TRABALHADORES “O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças. A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo…
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#cassação de acordos trabalhistas#Congresso Nacional#CUT#fim de direitos trabalhistas adquiridos#MICHEL TEMER#reforma trabalhista#sufocamento dos sindicatos#TST
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NO.100
Em outubro de 2015, nós do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública do IESP-UERJ passamos a publicar um informativo sobre a tramitação de projetos legislativos no Congresso Nacional. No ano seguinte, a publicação dos boletins com informações públicas relevantes sobre o Congresso, pouco noticiadas pela grande imprensa, tornou-se semanal.
Desde então, acompanhamos de perto momentos muito importantes para o Brasil: o impeachment da presidenta Dilma Rousseff; o afastamento do deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), então presidente da Câmara dos Deputados, e sua posterior cassação; a aprovação da Emenda Constitucional 95, que estabeleceu teto para os investimentos públicos; o fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal; a nomeação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal; o fim da autonomia da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC); as reformas do ensino médio, política e trabalhista; a passagem de denúncias da Procuradoria Geral da República contra Michel Temer pelo Congresso; as tentativas de aprovação da reforma da Previdência e, mais recentemente, a intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
Por mais que a crise instalada no Brasil desde 2015 tenha prejudicado seriamente o funcionamento das instituições, o Congresso Nacional continua a ser um espaço fundamental da disputa política.
É com orgulho e com a certeza de que temos prestado um serviço de relevância para a sociedade brasileira que chegamos à nossa edição de número 100.
Greve dos caminhoneiros. Na última sexta-feira (25/5), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirmou que a casa está de plantão buscando solução para a greve dos caminhoneiros em curso, podendo se reunir extraordinariamente para votar propostas enviadas pelo governo que auxiliem a resolver a questão dos combustíveis. Ressaltou é o Executivo, e não o Senado, que pode interferir na política de preços da Petrobras. Entre as propostas que podem ser incluídas na pauta do Senado, estão o PLC 121/2017, que cria uma política de preço mínimo dos fretes rodoviários e o PLC 52/2018, que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, aprovado na última quarta-feira (23/5) pela Câmara dos Deputados.
Saúde. O PLS 502/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), poderá ser votado na reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, no próximo dia 30 de maio. O projeto visa isentar beneficiários de planos de saúde de cumprirem prazos de carência quando ocorrerem urgências ou emergências médicas e reduz para 120 dias os prazos de carência para internação.
Agropecuária. Na última terça-feira (22/5) foi instalada uma comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar a criação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, prevista no PL 6670/16, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. Em audiência pública (23/5) na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, solicitada pelos deputados João Daniel (PT-SE) e Nilto Tatto (PT-SP), representantes de entidades ambientais condenaram a proposta que altera a legislação do uso de pesticidas no Brasil (PL 6299/02), a qual estabelece o Ministério da Agricultura como o único responsável por conceder o registro de pesticidas, cancelando as atuais atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Energia. Uma Comissão Geral Conjunta será criada para debater saídas para os aumentos constantes do preço dos combustíveis, conforme anunciaram os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Educação. O PLS 573/2015 inclui gastos com alimentação e uniforme escolares nos gastos constitucionais de manutenção e desenvolvimento do ensino. De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (22/5) e será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Segurança Pública I. Na última terça-feira (22/5), a comissão mista que examina, no Senado, a MPV 826/2018, de autoria da presidência da República, aprovou a criação de 67 cargos de apoio ao gabinete de intervenção federal no Rio de Janeiro. A criação dos cargos será votada, ainda, nos plenários da Câmara e do Senado. Também foi aprovado o requerimento da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta, que solicitou uma audiência pública com o interventor federal general Walter Souza Braga Netto, que deve ocorrer em junho.
Segurança Pública II. A comissão mista que analisa no Senado a MP 821/2018, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública a partir da divisão da pasta da Justiça e Segurança Pública, deve se reunir no próximo dia 29 de maio para votar o relatório sobre o texto. De acordo com a proposta, a Força Nacional, a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional ficarão subordinados ao novo Ministério, que integrará as forças policiais dos estados, municípios e Distrito Federal.
Mulheres I. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na última quarta-feira (23/5), o PLS 197/2014, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). O projeto altera a Lei Maria da Penha, facilitando a aplicação de medidas protetivas contra agressores de mulheres que passam a poder ser decretadas imediatamente, mesmo antes da existência de inquérito policial ou processo penal. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para que seja votado no plenário do Senado.
Mulheres II. Na última terça-feira (22/5), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos deverão destinar ao menos 30% do Fundo Eleitoral para as campanhas das mulheres. A medida foi saudada por participantes da Pauta Feminina em reunião na quinta-feira (24/5) no auditório da Interlegis.
Operação Lava Jato. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do PT na Câmara, denunciou na casa na última terça-feira (22/5) a existência de indícios de um esquema criminoso envolvendo agentes da Operação Lava Jato, com a possível negociação de redução de penas e não comprometimento de suspeitos. O deputado solicitou que o Congresso Nacional investigue as diversas denúncias envolvendo a operação, afirmando que, além do mercado de delações, há também um esquema de palestras remuneradas envolvendo integrantes da Lava Jato. De acordo com o deputado, a bancada do PT na Câmara atuará pelas medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Pré-sal. Foi aprovada no plenário do Senado na última quarta-feira (23/5), a MPV 811/2017, de autoria da Presidência da República, que permite a venda direta da parte do petróleo do pré-sal da União, que anteriormente só poderia ser feita a partir da contratação de agentes de comercialização. O senador José Serra (PSDB-SP) elogiou a proposta. Já o senador Jorge Viana (PT-AC) a caracterizou como uma medida importante, mas lamentou que os recursos arrecadados possam ser usados para outros fins que não a educação.
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Temer tem medo de ser preso e pode se mudar para Portugal
Amargando o impacto da terceira denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, o emedebista Michel Temer confessou a auxiliares que tem medo de ser preso após deixar a presidência, informa o jornalista Josias de Souza. Os interlocutores concordam que o risco é real. Temer foi aconselhado a passar uma temporada no exterior. Mencionou-se Portugal e possíveis aulas na universidade de Coimbra.
A reportagem do portal UOL destaca que "Temer refugou o conselho [de fugir do país]. Ele descartou também a hipótese de cavar a indicação para uma embaixada —o que lhe garantiria a manutenção do escudo do foro privilegiado."
Segundo o jornalista Josias de Souza, "a poucos dias de passar a faixa presidencial para Jair Bolsonaro, o quase-ex-presidente vive a síndrome do que está por vir. O blog apurou que, ao explicar aos auxiliares por que excluiu do seu baralho a carta da saída via aeroporto internacional, Temer soou categórico: 'vão dizer que estou fugindo. E eu não vou fugir, vou enfrentar'."
A matéria ainda pondera que "na denúncia que reacendeu os temores de Temer, a procuradora-geral da República Raquel Dodge acusou-o de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve esquema no setor de portos, com desvios estimados em R$ 32,6 milhões entre agosto de 2016 e junho de 2017."
E acrescenta: "entretanto, o contencioso penal que inquieta Temer é bem mais amplo. Envolve outras duas denúncias formuladas pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot a partir das delações do grupo JBS. Congeladas pela Câmara no ano passado, serão retiradas do freezer."
Ø Denúncias e rejeição recorde marcam fim do governo Temer
Com um início que não estava no script, o governo Temer chega ao fim depois de superar duas denúncias na Câmara dos Deputados e de atingir níveis recordes de reprovação. Eleito vice-presidente em 2014 na chapa encabeçada pelo PT, Michel Temer (MDB) assumiu o cargo máximo da República de forma interina em 12 de maio de 2016 e, definitivamente, no dia 31 de agosto do mesmo ano após a conclusão do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Em mais um texto da Retrospectiva 2018, o Terra traz um balanço do governo emedebista, que termina no final do mês.
Entre as principais promessas do presidente, quando tomou posse, estavam a volta do crescimento econômico, o controle da inflação, a criação de empregos, a redução da dívida pública e do rombo fiscal e a aprovação de reformas, como a trabalhista e a da Previdência. Temer cumpriu apenas algumas delas.
O PIB não atingiu os patamares almejados, mas o País saiu da recessão, com as taxas de crescimento de 1,0%, em 2017, e de 1,3% na previsão para 2018. Além disso, Temer conseguiu aprovar a reforma trabalhista e levou a inflação a 2,95% - um pouco abaixo do piso da meta de 3% -, em 2017, e a 3,71% nas estimativas para 2018. Com o IPCA baixo, o Banco Central pôde baixar gradativamente a taxa básica de juros, a Selic, que estava da casa dos 14% em meados de 2016 e fecha o ano em 6,5%, no menor patamar desde a adoção do regime de metas para a inflação em 1999.
Em contrapartida, o desemprego continuou crescendo, chegando ao pico de 13,7%, em março de 2017 - em novembro de 2018, a taxa foi de 11,7% -, e a relação entre a dívida pública e o PIB pulou de 67,75% para 77,16% em dois anos de acordo com dados do Banco Central. Já o rombo fiscal, que em 2015 foi de R$ 114,98 bilhões, aumentou para R$ 154,2 bi, em 2016, caiu para R$ 124 bi, no ano passado, e deverá ficar próximo de R$ 126 bi em 2018. Uma de suas principais bandeiras quando assumiu, a reforma da Previdência, mesmo bastante modificada de sua proposta inicial, contida no documento “Uma ponte para o futuro”, não foi adiante no Congresso.
A prometida recuperação econômica ficou ainda mais comprometida com a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano. Contra a política de reajuste de preços da Petrobras, lançada por Pedro Parente, o movimento paralisou a oferta de serviços pelo País e exigiu a redução do preço do diesel, combustível usado por caminhões. Temer se viu obrigado a ceder e assinou medidas provisórias que diminuíram o preço do litro em R$ 0,46, gerando um prejuízo bilionário ao governo. Parente acabou pedindo demissão da presidência da Petrobras.
Articulação política, liberação de emendas e denúncias barradas
Ao contrário de sua antecessora, Temer foi habilidoso politicamente ao articular e negociar emendas com o Congresso para permanecer no cargo. Dilma caiu no primeiro processo de impeachment acolhido pelo então presidente da Câmara Eduardo Cunha - aliado político histórico de Temer -, que o fez em retaliação à decisão do PT de votar pelo prosseguimento da cassação de seu mandato.
Temer, por outro lado, sempre teve ao seu lado Rodrigo Maia, presidente da Câmara desde junho de 2016, e realizou negociações e concessões para manter a base de apoio na casa e barrar duas denúncias da Procuradoria Geral da República (PGR). Entre as principais medidas, o governo perdoou dívidas do programa de refinanciamento de débitos tributários, o Refis.
Durante o período em que os processos corriam, em 2017, Temer ganhou o apoio da bancada ruralista ao conceder descontos e benefícios nas alíquotas de contribuição no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), além de permitir a anistia de um passivo de cerca de R$ 17 bilhões referentes ao imposto que custeia aposentadorias.
Na primeira denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR acusava Temer de crime de corrupção passiva com base nas delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS. Na segunda, o presidente da República foi acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça em supostas articulações de propina na Câmara por meio de órgãos como Caixa Econômica, Furnas e Petrobras.
Neste ano, uma terceira denúncia quase veio à tona, mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a suspensão do inquérito, que investiga se Temer recebeu propina da Odebrecht. As duas primeiras, barradas pela Câmara, serão analisadas pela Justiça após o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro deste ano.
Nesta quarta-feira (19), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou outra denúncia contra o presidente. Desta vez, porém, não será necessária votação na Câmara. O político está a poucos dias de deixar o Planalto e perder as prerrogativas de foro. O processo deverá ser enviado à primeira instância. Desta vez, ele é acusado de irregularidades no Decreto dos Portos.
Quase candidato à Presidência
Apesar de no começo ter afirmado que não disputaria a Presidência em 2018 e que faria apenas um governo de transição, Temer passou a namorar a hipótese ao longo do mandato. O presidente pretendia se apresentar como um candidato de “centro”, com uma plataforma de continuidade do programa de reformas consideradas fundamentais pelo mercado para a estabilização da economia.
A desistência oficial da candidatura veio em 22 de maio deste ano, quando Temer anunciou o nome de Henrique Meirelles para tentar o cargo pelo MDB. O ex-ministro da Fazenda terminou as eleições como o 7º mais votado, com apenas 1,20% dos votos válidos.
Rejeição
Michel Temer deixa o cargo mais alto da República como o presidente mais rejeitado da história no final do mandato. De acordo com pesquisa do Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), divulgada no dia 13 de dezembro, 74% consideram sua gestão ruim ou péssima. Apenas 5% consideram o governo bom ou ótimo e 18% o apontam como regular. Outros 5% não souberam ou não responderam. No mesmo levantamento, 85% disseram que desaprovam a maneira de governar.
Com o patamar de reprovação, o presidente supera os 69% atingidos por Dilma Rousseff, em março, no último levantamento do instituto antes do afastamento. O ex-presidente José Sarney é o terceiro de pior avaliação desde a redemocratização do País, deixando o cargo com 60% de rejeição.
· Mariz classifica denúncia da PGR contra Temer como 'ficção literária'
O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira classificou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer apresentada na véspera como uma "ficção literária" e afirmou que causa "estranheza" o fato de a peça ter sido apresentada a 12 dias do fim do governo.
Mariz não defenderá formalmente o emedebista no processo, mas fará uma assessoria jurídica a Temer durante a defesa. A PGR acusa Temer de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017. Esta é a terceira denúncia apresentada contra ele desde que ele assumiu o cargo, em 2016.
O criminalista criticou expressões usadas por Raquel Dodge na denúncia, como quando escreveu que Temer está no "epicentro" de um sistema criminoso envolvendo o mundo político e o setor portuário. "É mais uma denúncia que beira mais à ficção literária do que uma peça de acusação. Algumas afirmações são jogadas ao léu sem nenhuma indicação probatória", disse Mariz à reportagem. "Não cometeria a leviandade de fazer acusação à procuradora-geral da República, mas apenas posso dizer que causou estranheza o oferecimento a 12 dias do término do mandato."
Após a denúncia, o Planalto emitiu nota negando irregularidades. A partir de 1º de janeiro, quando o emedebista deixa o cargo, a decisão sobre aceitar ou não a denúncia caberá à Justiça Federal de primeira instância. Outras duas denúncias, rejeitadas pela Câmara no ano passado, também devem ser reavaliadas por um juiz federal.
Mariz falou em preocupação com o futuro de Temer, que terá de responder às denúncias sem foro. "Preocupação há sempre, embora eu ache que a ação penal é desprovida de base e de fundamento para uma acusação persistir e ser acolhida." Apesar disso, o defensor disse que o presidente está "tranquilo no que diz respeito à inocência".
Fonte: Brasil 247/Portal Terra/Agencia Estado
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/19/informativo-do-stj-n-0093/
Informativo do STJ n. 0093
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
RESP. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 535, CPC.Mesmo que o tema de fundo seja de índole constitucional, não pode o STJ deixar de apreciar a matéria quando alegada violação ao art. 535 do CPC. Verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão do Tribunal a quo não implica adentrar na matéria constitucional, afeta ao STF. EREsp 162.765-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 25/4/2001.
SEGUNDA SEÇÃO
RESPONSABILIDADE. EMPREGADOR. DESPEDIDA.O banco acusou seu empregado de desvio de recursos, que, então, propôs a reclamatória por despedida indireta. Após resolvido o contrato, o banco praticou vários atos ofensivos à honra, que culminaram na ação penal da qual o empregado foi absolvido. A Seção, por maioria, entendeu que o comportamento ilícito do banco está estritamente vinculado ao modo pelo qual teria sido cumprido ou não o contrato de trabalho, muito embora a maior parte dos atos ofensivos tenham ocorrido após sua resolução. Destarte, a ação de indenização proposta pelo empregado é da competência do Juízo trabalhista, de acordo com a jurisprudência do STF. Precedente citado do STF: RE 238.737-SP, DJ 5/2/1999. CC 30.149-PR, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 25/4/2001.
FORO DE ELEIÇÃO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO.Grande empresa de laticínios propôs ação de rescisão do contrato de adesão para locação de tanques de armazenamento de leite no foro de eleição estipulado. A Seção entendeu que a relação entre a indústria e seus fornecedores de leite é nitidamente de subordinação, visto que ela pode estabelecer as condições econômicas do negócio, tais como preço, quantidade e qualidade. Deste modo, assim como no contrato de adesão de financiamento bancário ou de alienação fiduciária, também nos contratos coligados de fornecimento do produto, de assistência, de locação de certos equipamentos, não há como o estipulante inserir no contrato que elabora a cláusula de eleição do foro da capital, com nítida desigualdade entre as partes e invencível dificuldade de acesso à Justiça do pequeno produtor rural, residente no interior de outro Estado. CC 31.227-MG, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 25/4/2001.
COMPETÊNCIA. AG. LIMINAR. DESEMBARGADOR. DELEGAÇÃO. UNIÃO.Antes da instalação da Justiça Federal no Estado de Roraima, o Desembargador estadual deferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra a Funai. Porém, ainda que a coatora atue por delegação da União, a liminar deferida pelo Desembargador só pode ser cassada pelo respectivo Tribunal de Justiça. CC 16.563-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 25/4/2001.
COMPETÊNCIA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. OAB.Prosseguindo o julgamento, a Seção entendeu que o Juízo Federal é competente para a ação de repetição de indébito movida contra a Caixa de Assistência dos Advogados, órgão da respectiva Seccional da OAB, apesar de as caixas serem dotadas de personalidade jurídica própria. A jurisprudência vem entendendo que a natureza dessas entidades acompanha a da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), que atrai a competência da Justiça Federal. Precedente citado ��� do STF: RE 272.178-MG, DJ 3/8/2000; do STJ: CC 21.255-ES, DJ 3/8/1998, e CC 869-SC, DJ 28/5/1990. CC 29.904-RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25/4/2001.
TERCEIRA SEÇÃO
PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. DIES A QUO. FRAUDE. ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES.No Direito brasileiro, vigora o princípio da prescritibilidade. A falta administrativa, quando também prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente, no mesmo prazo, tanto para o Direito Disciplinar quanto para o Direito Penal, levando-se em conta antes e depois do trânsito em julgado da sentença, regulando-se, nesse último caso, pela sanção imposta em concreto. No caso, houve a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, entretanto admitindo a existência de falta administrativa residual (Sum. n. 18-STF), na espécie a do art. 117, IX, da Lei n. 8.112/91, deve a prescrição regular-se pelo art. 142 desse diploma legal, que prevê o prazo de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, em face da extrema gravidade da pena de demissão. Com esse entendimento, a Seção concedeu a segurança para tornar sem efeito a cassação de aposentadoria do ex-diretor e determinar a reintegração dos demais professores. MS 6.877-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 25/4/2001.
PROCURADORES DO INSS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOCACIA PÚBLICA.Trata-se de mandado de segurança impetrado por procuradores do INSS com objetivo de se declarar em abstrato a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei n. 9.651/98 – que veda aos procuradores o exercício da advocacia fora de suas atribuições junto à autarquia – para, em conseqüência, inibir os impetrados de aplicarem sanções disciplinares por desrespeito à vedação da Lei. Prosseguindo o julgamento, a Seção excluiu da relação processual a Advocacia-Geral da União e rejeitou a ilegitimidade do Diretor-Presidente do INSS e do Ministro da Previdência e Assistência Social, pois a eles compete aplicar-lhes as penas disciplinares nos limites da legislação em vigor. Quanto ao mérito, argumentou-se em princípio que, além de o mandado de segurança não se prestar à substituição da Adin, o STF, na Adin 1.754, apreciou a argüição de inconstitucionalidade formulada pelo Conselho Federal da OAB – quanto ao art. 24 da MP 1.587-A/97, convertida na Lei n. 9.651/98, que manteve o art. 24 –, embora sem adentrar no mérito, ao negar a liminar, não suspendeu a eficácia do aludido artigo e, assim, afastou o confronto desse com os arts. 5º, XIII, 131 e 132 da CF/88. Ressaltou-se, ainda, que a limitação expressa na Constituição para advocacia pública – em relação ao MP, Defensoria e à Magistratura – não significa que não possa ser estabelecida por lei tal limitação a outras carreiras públicas. Outrossim, não se indicando ato concreto da autoridade, o mandamus ataca lei em tese, o que é inviável na via eleita. MS 7.014-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 25/4/2001.
PROCESSO DISCIPLINAR. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.Existindo dúvidas quanto à sanidade mental da funcionária, a Comissão de Inquérito deveria ter proposto à autoridade competente a submissão da impetrante à avaliação médica. A nulidade no curso do processo disciplinar decorrente da negativa de instauração do incidente, tendo em vista que houve alegação da defesa e existência razoável de dúvida, corroborada por atestado médico, enseja a concessão em parte da segurança. Precedente citado: MS 7.291-DF. MS 6.974-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 25/4/2001.
COMPETÊNCIA POR DELEGAÇÃO PRESIDENCIAL.É perfeitamente legal a delegação de competência ao Ministro da Justiça para expedição de decreto administrativo demissório. Equivocou-se o impetrante quanto à vedação constitucional à delegação do art. 84 da CF/88 pelo Presidente da República, pois o Decreto n. 3.035/99 não se baseou no inciso XXV do art. 84 da Constituição, mas no inciso VI do mesmo artigo. Outrossim não prospera a tese de que o ato demissionário estaria desfundamentado. MS 7.351-DF, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 25/4/2001.
PRIMEIRA TURMA
CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.No processo de execução, os credores cessionários, ora recorrentes, têm o direito de substituir o cedente na parte do crédito que lhes foi cedida, não havendo necessidade de obterem consentimento do devedor. O art. 567, II, do CPC deve ser aplicado sem a utilização subsidiária do art. 42, § 1º, do mesmo Código, que não se aplica à execução. Ressaltou-se não se tratar de crédito fiscal. REsp 284.190-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 24/4/2001.
SERVIDOR. TRANSFERÊNCIA. MATRÍCULA. CÔNJUGE. UNIVERSIDADE.A esposa do servidor público federal que o acompanhou quando da transferência para outra cidade, em razão do retorno do servidor ao órgão de origem por interesse da administração, tem o direito à matrícula em instituição de ensino congênere na qual estudaria, visto que aprovada no vestibular. Não é influente o fato de a requerente ter prestado vestibular quando seu cônjuge já estava em trânsito. Precedente citado: AgRg na MC 1.937-DF. REsp 289.185-DF, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 24/4/2001.
INTERESSE. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE. RESPONSABILIZAÇÃO. SÓCIOS.Em sede de execução fiscal promovida contra a sociedade comercial, o Juiz determinou a citação dos sócios para o pagamento do débito, em razão de ocorrem leilões negativos do bem penhorado. Isto posto, a sociedade comercial tem interesse em recorrer desse ato judicial que responsabiliza os sócios. Precedente citado: REsp 170.034-SP, DJ 23/10/2000. REsp 306.837-SP, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 24/4/2001.
SEGUNDA TURMA
DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.A Turma negou provimento ao agravo regimental do banco, entendendo que, entre outros fundamentos, quanto aos juros compensatórios, o acórdão recorrido se houve com acerto ao não aplicá-los pelo fato de não ter havido ocupação, nem comprovação, por parte do proprietário, de que vinha auferindo renda com o imóvel expropriado, ficando impossibilitado de fazê-lo a partir do Decreto que criou o Parque Estadual da Serra do Mar. Não tendo havido prejuízo nesse aspecto, tais juros são injustificáveis. AgRg no REsp 296.431-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/4/2001.
TERCEIRA TURMA
EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.O direito do evicto a reembolsar o preço que pagou pela coisa evicta, no caso um terreno, independe, para ser exercido, de ele ter denunciado ao alienante a lide, em ação que terceiro reivindicou a coisa. Precedentes citados: REsp 132.258-RJ, DJ 17/4/2000, e REsp 1.296-RJ, DJ 18/12/1989. REsp 255.639-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 24/4/2001.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. PARTE.O art. 23 da Lei n. 8.906/94 confere ao advogado o direito autônomo de executar os honorários advocatícios, contudo não afasta a interposição de apelação pela parte objetivando questionar o quantum fixado na sentença. Precedentes citados: REsp 163.893-RS, DJ 19/10/1998, e EDcl no REsp 226.030-SP, DJ 13/3/2000. REsp 303.922-MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 24/4/2001.
QUARTA TURMA
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCOS. ASSALTO A AGÊNCIA.Os bancos são obrigados, por imposição de lei específica, a tomar todas as cautelas necessárias a assegurar a incolumidade dos clientes. A instituição financeira não pode alegar força maior, por ser o roubo em agência bancária fato previsível. REsp 227.364-AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 24/4/2001.
MINA DE CARVÃO. BARRAGEM. PRESCRIÇÃO. CONSTRUÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIROS.A continuada violação do direito de propriedade dos recorridos, por atos sucessivos de poluição pela recorrente, não justifica que se tenha a construção da barragem como o dies a quo da contagem do prazo da prescrição, que deve, pois, ser contado do último ato praticado. A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, não conheceu do recurso. REsp 20.645-SC, Rel. Min. Barros Monteiro, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/4/2001.
CONTRATO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.A devedora alega que não fora devidamente constituída em mora e que não lhe era obrigatória a propositura da ação de consignação em pagamento. O acórdão recorrido entende que a mora debitoris acha-se configurada, uma vez que reconhecida como legal a indexação das parcelas pela moeda norte-americana, incorreu a arrendatária em infração contratual, ao deixar de quitar as prestações assim convencionadas, a partir da décima-quarta. Irrelevante, destarte, a alegação da inoperância da interpelação por conter montante superior ao devido. A recorrente simplesmente teve repelida a sua tese central relativa ao reajustamento das parcelas. Tendo sido apontado o título no cartório de protestos, a prescindibilidade de qualquer notificação específica decorre do fato de que a própria devedora compareceu a Juízo com o escopo de sustar o protesto da cártula. A ação de consignação em pagamento constitui, de fato, mera faculdade à disposição do bom devedor. Com a falta de pagamento das parcelas devidas, a partir da décima-quarta, se caracterizou de modo cabal a mora debitoris, a ensejar daí a rescisão contratual e a conseqüente reintegração de posse no objeto do contrato de arrendamento mercantil. REsp 83.752-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 24/4/2001.
TERRACAP. AÇÃO DE RETROVENDA. TÍTULO.A Terracap promoveu ação de retrovenda e depositou valor histórico do preço. Vencedora na demanda, não tem agora interesse em prosseguir na execução, pois está sujeita a pagar à empresa que descumpriu a obrigação de edificar e deixou abandonada uma estrutura de cimento armado, quantia arbitrada pela adquirente em valor superior a vinte e três milhões de reais. Trata-se de saber se a sentença de procedência da ação de reconvenção constitui título executivo em favor da ré, vencida na demanda. A sentença é um título executivo constituído em favor do credor, que no caso é a Terracap, a qual teve reconhecido o seu direito de retomar a propriedade do imóvel e restituir os valores recebidos. Porém, se não for de seu interesse levar adiante essa execução, não poderá ser a tanto constrangida pela ré em processo de execução, simplesmente porque não constitui nenhum título executivo a seu favor. A falta de execução, com indefinição do destino do bem, poderá ocasionar eventual prejuízo à empresa adquirente, dano que deverá ser cotejado com o decorrente inadimplemento do contrato, mas essa pretensão indenizatória não significa a existência de título líquido e certo em favor da ora recorrida. REsp 288.118-DF, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 24/4/2001.
QUINTA TURMA
FIADOR. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO.A jurisprudência assente é que não é possível executar o fiador com base em título judicial emanado de ação de despejo da qual não integrou. Conseqüentemente, pela mesma razão, os efeitos da interrupção ficta da prescrição não poderiam trazer gravame ao fiador que também não participou da ação de despejo. Ademais, o pressuposto jurídico que autorizou a demanda dos fiadores padece de vício insanável, na medida em que o evento interruptível da prescrição, ou seja, a citação da ação de despejo, deu-se tão-somente em relação ao locatário, não tendo havido qualquer cientificação do fiador. Constatada a prescrição dos valores cobrados, extinguiu-se o feito (art. 269, IV, CPC), observada a inversão dos ônus da sucumbência. REsp 259.132-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 24/4/2001.
JUIZ. RECUSA. SUBSTITUIÇÃO. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.O Juiz fora designado por meio de portaria para responder, sem prejuízo de suas funções, por outra Vara em que o titular se encontrava de férias. Mas recusou o encargo por considerá-lo nulo, inconstitucional e contrário à Loman e à Lei de Organização do Estado, sendo contra ele oferecida representação – o que deu origem a processo administrativo disciplinar, culminando em pena de advertência, e o Mandado de Segurança do Juiz, com base na Lei de Organização Judiciária de Rondônia, sob alegação de que apenas os Juízes substitutos podem substituir os titulares em caso de férias, excepcionados os casos de ausência ou impedimento, que serão substuituídos por outro de igual entrância. A Turma considerou que, por conveniência ou interesse da Justiça e, nessa amplitude, o motivo pode ser de férias para o Juiz ser substituído por outro de igual entrância. Mas tratando-se de ato do tipo discricionário deve vir motivado e fundamentado, o que não ocorreu na espécie. Sendo assim, pela falta de motivação, declarou-se a portaria nula de pleno direito, bem como seus efeitos. RMS 12.043-RO, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 24/4/2001.
REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. CERTIDÕES.Trata-se de representação contra Juíza, por se entender que ela agiu com negligência, prejudicando o recorrente. Processo sigiloso em que a Corregedoria-Geral de Justiça, após recebê-lo, determinou seu arquivamento. O recorrente, frustrado na solicitação verbal, então peticionou, requerendo com base no art. 5º, XXXIV, b, CF/88 a expedição de certidões. Rejeitadas as preliminares, a Turma considerou que a atividade correicional obedece a ritos próprios, portanto configurando-se em etapas administrativas do processo censório, no qual cabe ao interessado apenas o conhecimento do resultado. Assim, somente sobre o resultado, por se sujeitar aos comandos da motivação e publicidade dos atos administrativos, deverá ser expedida a certidão. Precedente citado: RMS 3.735-MG, DJ 24/6/1999. RMS 11.255-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 24/4/2001.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. MP.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando obrigar o INSS a aceitar pedidos de aposentadoria especial, sem a exigência do requisito do limite de idade. Ocorre que os beneficiários da Previdência Social de tais aposentadorias não estão enquadrados na definição de consumidores, ex vi art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.090/90 (CDC). Sendo assim, o direito pleiteado nesta ação, embora invocado por um grupo de pessoas, não atinge a coletividade como um todo, nem contém aspecto de interesse social o que se torna inaplicável o art. 21 da Lei n. 7.347/85. Trata-se de direito individual disponível que os titulares podem dele dispor, logo o Ministério Público não tem legitimidade ad causam para propor a ação pública (art. 6º da LC n. 75/93). REsp 143.092-PE, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 24/4/2001.
SEXTA TURMA
EXECUÇÃO. DÉBITO LOCATÍCIO. FRAUDE.A Turma negou provimento ao recurso, entendendo que, realizada a transcrição do imóvel no registro imobiliário após o ajuizamento da execução, mas antes da citação do executado, não há falar em fraude. Ressalte-se que para caracterizar fraude à execução é preciso que a alienação tenha ocorrido depois da citação válida, devendo esse ato estar devidamente inscrito no registro ou que fique provado que o adquirente sabia da existência da ação. Precedentes citados: REsp 212.107-SP, DJ 7/2/2000; REsp 235.639-RS, DJ 8/3/2000; REsp 218.290-SP, DJ 26/6/2000, e REsp 153.020-SP, DJ 26/6/2000. REsp 259.890-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 24/4/2001.
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31/05
Diretas
Avançou, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC 67/2016) que prevê as eleições diretas em caso de vacância da presidência da República nos 3 primeiros anos de mandato. Com o texto aprovado na CCJ ele vai para apreciação do Plenário do Senado onde deve ser aprovado em dois turnos e depois aprovado, também em dois turnos, na Câmara.
Indiretas
Cinco partidos se reuniram na noite de ontem (30) para discutir uma forma de atuação unificada no processo de escolha do sucessor de Michel Temer, caso ele não consiga se manter no caso. PSB, PDT, PCdoB, Solidariedade e PTB estão discutindo a possibilidade de formação de um bloco parlamentar para chegarem mais fortalecidos em uma eventual eleição indireta. Este bloco contaria com 98 deputados. Na reunião a tese mais defendida seria o apoio a candidatura do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Mas para receber esse apoio Maia teria que fazer uma inflexão no seu discurso de apoio às reformas trabalhista e previdenciária. A candidatura de Maia seria um contraponto ao nome do Tasso Jereissati defendido pelo PSDB e DEM.
J&F
O acordo de leniência fechado com a dona da JBS é o maior do mundo. Pelo acordo a empresa deverá pagar R$ 10,3 bilhões que será pagos em 25 anos, corrigidos pelo IPCA. O valor total, ao final do período, deve chegar a R$ 20 bilhões. Com o acordo a empresa volta a ter direito de celebrar contratos com o poder público. Como comparação, o acordo de leniência da Odebrecht foi de R$ 6,8 bilhões pagos em 23 anos.
PSDB
Os tucanos colocaram um limite para sua lealdade ao governo Temer: o recurso da decisão judicial, por parte do presidente, em caso de cassação no TSE. Esse foi o tom de uma conversa entre Temer e o ex-presidente FHC, em um hotel paulistano na noite de segunda-feira. O foco dos tucanos não é a manutenção de Temer no poder, e sim a pauta das reformas.
Aécio
O ministro Marco Aurélio de Mello será o relator do inquérito no STF que investiga o senador afastado Aécio Neves no âmbito da delação da JBS. Mello foi sorteado depois que o ministro Fachin dividiu o inquérito que também investiga o presidente Temer. Aécio é acusado dos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e participação em organização criminosa.
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PSDB continua na base aliada de Temer, diz Serra
Em reunião da executiva nacional, na noite desta segunda-feira, 12, o PSDB decidiu continuar na base aliada do governo federal. A confirmação veio do ex-ministro de Relações Exteriores e senador, José Serra (SP). Na reunião, que aconteceu a portas fechadas na sede do partido em Brasília, prevaleceu o entendimento de que é a sigla não deve desembarcar, sob o argumento de que isso poderia prejudicar a aprovação das reformas.
Enquanto as reformas da Previdência e trabalhista estiverem tramitando no Congresso Nacional, o PSDB deve continuar ao lado de Temer. De acordo com Serra, contudo, o partido ainda pode repensar seu posicionamento. "Se fatos mudarem, PSDB fará outra análise", afirmou.
O senador disse que a reunião não tratou de uma eventual denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente. Mas, nos bastidores, tucanos defendem que legenda deve esperar a eventual denúncia, que deve acontecer até o fim de junho, para se posicionar.
A reunião é comandada pelo presidente interino do PSDB, senador Tasso Jeiressati (CE), e conta com as presenças de várias lideranças do partido. Entre elas, a do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do prefeito da capital paulista, João Dória. Os quatro ministros da sigla - Bruno Araújo (Cidades), Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e Luislinda Valois (Secretaria de Direitos Humanos) - também participam do encontro.
Na reunião, as lideranças tucanas estão se revezando no microfone. De acordo com relatos de tucanos presentes, em seus discursos, o governador de São Paulo e o senador José Serra (SP), ex-ministro das Relações Exteriores de Temer, defenderam que o partido permanecesse aliado ao governo, por enquanto, para ajudar o Palácio do Planalto a aprovar as reformas da Previdência e trabalhista.
Segundo relatos, Serra defendeu a unidade do PSDB e que o partido levasse em consideração a crise econômica pela qual o Brasil passa, ao decidir sobre o apoio a Temer. O ex-ministro das Relações Exteriores pregou que a legenda deveria tomar uma decisão "sensata" para não ser acusada de aprofundar a crise. Ele ainda pregou que a sigla retome suas principais bandeiras, como a defesa pelo parlamentarismo.
Alckmin, por sua vez, afirmou que o PSDB deveria "observar" o cenário político até a conclusão da votação das reformas. Conforme relatos, o governo ainda propôs antecipar a eleição para escolher novos membros da executiva nacional do partido, entre eles, o substituto definitivo do senador afastado Aécio Neves (MG). O parlamentar mineiro está licenciado da presidência nacional da legenda desde 18 de maio, após ser atingido pela delação de executivos do frigorífico JBS.
A eleição do substituto definitivo de Aécio no comando do PSDB está prevista somente para maio do próximo ano. Como antecipou o Broadcast/Estadão no último dia 8 de junho, senadores e deputados querem antecipar o pleito para o segundo semestre deste ano. A estratégia é tirar o tucano mineiro do foco político para que a legenda possa tentar "renovar" sua imagem para as eleições de 2018.
Mesmo ausente da reunião, Aécio também trabalhou, nos bastidores, para evitar o desembarque do PSDB do governo agora. A avaliação de "aecistas" é a de que, se os tucanos romperem com Temer agora, o PMDB, partido do presidente e dono das maiores bancadas no Congresso Nacional, trabalhará a favor da cassação do mandato do senador minero no Conselho de Ética do Senado.
Dória também fez discurso em defesa da permanência do PSDB no governo durante a reunião. Segundo relatos de tucanos presentes no encontro, o prefeito da capital paulista destacou que o partido precisa manter o compromisso com a governabilidade e com as reformas. Afilhado político de Alckmin, o tucano também acenou para o governador em seu discurso. O prefeito disse que ele e Alckmin são "indivisíveis".
Em meio às defesas de permanência no governo, tucanos também fizeram uma autocrítica durante a reunião desta segunda-feira. As lideranças do PSDB avaliaram que os sucessivos escândalos colocaram toda a classe política em cheque e que há uma "hipertrofia" generalizada dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse sentido, alguns dos caciques manifestaram preocupação sobre o que acontecerá com o País.
Entre os que defendiam o desembarque, coube ao senador Ricardo Ferraço (ES) fazer a fala mais incisiva. Ao chegar na sede do partido, ele defendeu a imediata entrega dos cargos no governo por conta das “denúncias devastadoras” contra a gestão Temer. “Vou defender que o PSDB entregue os cargos, mas continue apoiando as reformas. A crise vivida pelo governo é insustentável, as denúncias são devastadoras”, disse antes de acrescentar que é possível tocar as reformas sem apoiar o governo peemedebista.
PSDB continua na base aliada de Temer, diz Serra
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Por falta de acordo, reforma trabalhista para em comissão
BRASÍLIA. A falta de um acordo deixou para esta quinta-feira (8) a leitura do relatório da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Essa será a segunda etapa da tramitação do projeto na Casa. Inicialmente, o governo pretendia fazer a leitura nessa quarta-feira (7), mas como a aprovação do relatório aconteceu na última terça-feira, 6, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seria necessário um acordo com a oposição para que o tema fosse incluído na pauta dessa quarta-feira (7), menos de 24 horas depois. O governo conta com o calendário do fim de junho para concluir a tramitação das modificações na CLT. Para isso, é preciso que senadores não alterem o texto aprovado em abril na Câmara. A expectativa é de que a CAS aprove no início da próxima semana o relatório apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Os próximos passos seriam, então, a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário. Porém, o governo pretende fazer a discussão sobre a constitucionalidade da matéria em plenário, e não na CCJ. Isso daria celeridade do projeto, conforme explica o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). “A CCJ não é mérito, é constitucionalidade. Para a constitucionalidade, pode ser nomeado um relator de plenário apenas para discutir esse aspecto”, afirmou. Desde a última semana, já se desenhava uma articulação para que o projeto não precisasse ser discutido na CCJ. Nesta comissão, o relator responsável é o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Com a dificuldade de pular etapas nas comissões que discutem o mérito da matéria, Jucá conseguiu mudar a ordem de tramitação do projeto, deixando a CCJ como última etapa antes do plenário. Agora essa última etapa pode ser queimada por meio de um requerimento de urgência. Reforma. Em meio à crise política e ao julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode resultar na cassação do presidente Michel Temer, o governo quer manter o calendário das reformas para dar a impressão de “normalidade”. Apoiada pelas entidades empresariais, a proposta de reforma das leis trabalhistas traz a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.
Aprovação. Após os últimos acontecimentos no Senado, a nova previsão do governo é que o projeto da reforma seja aprovado em plenário entre os dias 20 e 23 de junho.
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Candidato preferido do Planalto, Rodrigo Maia (DEM) é reeleito com 293 votos - Agência Estado - A Notícia do Dia
Brasília – O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), de 46 anos, foi reeleito na tarde desta quinta-feira presidente da Câmara para o biênio 2017-2018. Candidato preferido do Palácio do Planalto e apoiado pelos principais partidos do Centrão e de parte da oposição, ele foi eleito ainda no primeiro turno da disputa com 293 votos.
Maia disputou o comando da Casa com outros cinco adversários. Segundo colocado, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) recebeu 105 votos, seguido por André Figueiredo (PDT-CE), que teve 59 votos. Júlio Delgado (PSB-MG) recebeu 28 votos, Luiza Erundina (PSOL-RJ), 10 e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), 4.
Como presidente da Câmara, o parlamentar fluminense será o primeiro na linha sucessória presidencial do País. Como o Brasil está sem vice-presidente, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), todas as vezes que o presidente Michel Temer (PMDB) viajar ao exterior, Maia assumirá a presidência da República.
A candidatura do deputado do DEM foi questionada por seus adversários por meio pelo menos cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento era de que a Constituição Federal proíbe reeleição de presidentes do Legislativo dentro mesmo mandato.
Maia, porém, alegou que o veto não se aplicava a ele, que foi eleito pela primeira vez em julho de 2016 para um mandato tampão, após o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao comando da Casa. Em decisão nesta quarta-feira, 1º, o ministro do STF Celso de Mello negou pedidos para suspender candidatura de Maia.
Pelo regimento interno da Câmara, Maia poderá ainda participar, pela terceira vez, da próxima disputa pela presidência da Casa, prevista para fevereiro de 2019, desde que se reeleja deputado federal na eleição geral de 2018. Atualmente, o parlamentar fluminense exerce seu quinto mandato consecutivo de deputado.
O presidente da Câmara reeleito foi citado no acordo de delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. O ex-executivo acusou Maia de ter recebido R$ 100 mil para quitar despesas de campanha. Em troca, ajudaria a aprovar uma medida provisória de interesse da empreiteira. O deputado nega qualquer irregularidade.
Candidatura.
Maia começou a pensar na recondução ao cargo no dia seguinte a sua primeira eleição, em 14 de julho de 2016. Para isso, trabalhou para cultivar o apoio da oposição e para conquistar o Centrão, cujo candidato, Rogério Rosso (PSD-DF), saiu derrotado daquela disputa.
Como presidente da Câmara, Maia afagou a oposição. Atendendo a pedidos de Orlando Silva (PCdoB-SP), um de seus principais aliados da oposição, resistiu à pressão de governistas e anulou a criação de uma CPI para investigar a União Nacional dos Estudantes (UNE).
No Centrão – bloco informal de 13 partidos da base que reúnem cerca de 220 deputados – Maia aproveitou a cassação e prisão de Cunha, que liderava o grupo, para conquistar votos. Com ajuda do Planalto, conseguiu apoio formal de pelo menos seis partidos do grupo: PP, PR, PSD, PRB, PHS e PTN.
Ajuda.
O Planalto também ajudou Maia a consolidar o apoio do PSDB, principal aliado do governo Temer. Em troca da Secretaria de Governo, os tucanos desistiram de lançar candidatura própria à presidência da Câmara e decidiram apoiar a reeleição do deputado do DEM. A Pasta deve ser entregue ao deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA).
Toda a “ajuda” do Planalto tem uma razão. No comando da Câmara, o deputado do DEM trabalhou alinhado ao governo. No plenário, pautou praticamente apenas a agenda do Executivo, o que levou oposição e base a dizer que ele atuava como “líder do governo”.
A reeleição de um aliado fiel como Maia significa, portanto, previsibilidade para o governo em um ano em que espera aprovar reformas importantes, como a da Previdência e a trabalhista, às quais o parlamentar fluminense é favorável.
No Planalto, o atual presidente da Câmara conta também com um importante “cabo eleitoral”: o secretário do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, Moreira Franco (PMDB). Padrasto da esposa de Maia, o peemedebista é um dos políticos mais próximos de Temer, de quem é “conselheiro” e “amigo” há mais de duas décadas.
Fonte
Veja o conteúdo na íntegra: https://anoticiadodia.com/candidato-preferido-do-planalto-rodrigo-maia-dem-e-reeleito-com-293-votos-agencia-estado/
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A vitória da direita será o caminho para a corrupção voltar aos seus dias de glória
O erro da esquerda foi ter acreditado no processo democrático, ou melhor, nas instituições que zelam pela democracia que, por sua vez, mostram-se claramente contrários a ela (a ambiguidade aqui foi proposital). Desde o golpe, o PT vinha com críticas fortes à violação aos eleitores que não tiveram o seu voto respeitado. Críticas que se fortaleceram com a prisão de Lula neste ano. Uma prisão totalmente política que pretendia, obviamente, impedir o ex-presidente de concorrer às eleições, já que aparecia com folga em primeiro lugar em todas as pesquisas.
Mas, assim que começaram as eleições, as esquerdas amenizaram a crítica a esse processo eleitoral fraudulento e parcial. Quando Lula finalmente foi proibido de concorrer, mesmo com a recomendação da ONU, uma crítica fraca apareceu, sem muitos reboliços. Provavelmente porque se acreditou que, mesmo com o candidato do PSL liderando em todas as pesquisas, Haddad iria conseguir os votos de Lula e chegaria no segundo turno. Depois de todas as pesquisas dizerem que Bolsonaro perderia para qualquer um na segunda etapa das eleições, o PT e as esquerdas botaram fé nas urnas.
Como que depois de tudo, as esquerdas acreditaram em uma possível vitória nas urnas? Depois do STF, TSE, a imprensa, os empresários, o mercado financeiro, todos se apresentarem contrários ao PT, ainda assim, ingenuamente, depositaram fé no processo democrático.
Agora veio à tona essa história dos disparos de fakenews em mensagens do Whatsapp. O que a Justiça está fazendo? Nada! Ou pelo menos nada que seja realmente capaz de interferir no segundo turno e impugnar a eleição de um candidato claramente antidemocrático. O que o PT já deveria esperar, já que desde há muito, o Judiciário se mostrou contrário à sua volta ao poder. Não há como esperar muito da democracia quando as forças que existem para defendê-la estão fazendo de tudo para miná-la.
O mais curioso de tudo isso é que a direita, que saiu privilegiada com toda essa sujeira, assegura que existe fraude nas eleições para impedir a sua vitória. Isso é bizarro. E o mais bizarro foi a esquerda comprar esse discurso e dizer que não há fraudes. A verdade é justamente o oposto: houve fraude para impedir o PT de vencer. Mas o discurso contra as instituições foi surrupiado das esquerdas e reaproveitado pela direita.
O aparelhamento de todo o sistema para tomar o poder foi realizado de forma bem sucedida pela extrema direita. De modo que até o povo caiu nessa. Ao calar a voz de Lula chegamos ao fim de uma época. As esquerdas vão precisar se recompor longe desse sistema que depositou suas esperanças no reacionarismo.
Até a bandeira contra a corrupção, explicitamente de esquerda, também foi surrupiada pela direita. Foram os governos petistas que mais combateram a corrupção que se infiltrou no país com maior intensidade a partir da ditadura militar. A ideia de que a corrupção aumentou é enganosa, pois o que aconteceu é que os casos vieram à tona graças às investigações incentivadas pelos governos petistas.
Foi no período militar que as empreiteiras corruptas cresceram. Aliás, a ideia de retornar a um Brasil de 40, 50 anos é justamente para voltar a impunidade. A lógica para estancar a sangria é a seguinte: colocando um presidente que convenceu grande parte da população de que não é corrupto não será mais necessário combater a corrupção. A fé cega, é o ópio do povo. A ideia que prevaleceu no regime militar foi a mesma. Os próximos anos serão de uma investida agressiva dos corruptos que agirão por trás de um governo que assegura, apenas verbalmente (já que não há nenhuma proposta escrita de combate à corrupção), ser honesto.
Soma-se a isso a ideia de cassar opositores. Mesmo que não ocorra a cassação propriamente dita, o descrédito com a esquerda será bem grande. A partir daí, quando esta fizer denúncias de corrupção contra o governo, a maior parte da população seduzida pelo tirano, que é invenção da esquerda que mente para derrubar o mito. Seus seguidores já agem dessa maneira hoje…
Recuperar o discurso radical, a bandeira contra a corrupção e a crítica aos aparelhos do Estado é de extrema importância para recompor a esquerda. E quando, em um futuro distante, chegar ao poder novamente, não poderá se apoiar na mesma estrutura corrupta que se erguirão nos governos que virão. Será necessário combatê-la logo de cara.
O maior erro do PT foi ter traído o socialismo fechando acordos com empresários corruptos (provenientes do período militar) para chegar ao poder. Combateu a corrupção, o que é da natureza da esquerda, mas deixou esses empresários soltos confiando que eles não o trairiam. Mas eles traíram. O erro do sapo foi confiar no escorpião. Contudo foi bem feito, serviu de lição para que no futuro não faça acordo com corruptos para se manter no poder.
Será através desses acordos com corruptos que o PSL se manterá no poder por alguns anos, mas acredito que em um momento o povo acordará e exigirá novamente o combate à corrupção. Por ora, não é o momento de a esquerda agir no sentido de querer voltar ao poder, pois a maior parte da população está contra ela. É hora de uma reeducação, recuperando o elemento que vilipendiou quando chegou ao poder: a crítica. Crítica não aos valores, mas à estrutura econômica, às relações trabalhistas, voltando a falar em nome do trabalhador.
A ideia de luta de classes se tornou ultrapassada muito mais pelo abandono das esquerdas ao tema que pelo surgimento de qualquer teoria da terceira via. A esquerda preferiu a conciliação de classes. Se a esquerda retomar esse conceito perdido, ela voltará com força e será extremamente útil na luta pelo poder popular.
Fonte: Por Raphael Silva Fagundes - doutor em História Política pela Uerj, em Le Monde
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Eleições 2018 e o reencontro com a história
O Brasil vive um dos momentos mais difíceis de sua vida política desde quando foi aprovada a Constituição de 1988 e reconquistado o direito universal de votar para presidente. A dinâmica da luta de classes impõe dinâmicas e escolhas políticas que ambos os lados precisam fazer. Nenhuma classe luta sozinha enquanto a outra aguarda, pacientemente, o resultado do que foi realizado pela adversária. Nessa dinâmica, nem sempre ganha quem acerta mais, porém quem erra menos. Nos exatos trinta anos após a consolidação das leis democráticas e dos direitos sociais, a sociedade brasileira enfrenta uma batalha intensa com o inimigo contra o qual lutou por décadas: a ditadura.
Assombrados por um bombardeio de informações midiáticas cujo tema central é a violência nos grandes centros urbanos, os moradores dessas regiões deparam-se com situações reais de pânico e medo nas portas de suas casas, no caminho para o trabalho e no lazer. Uma verdadeira doutrinação foi efetuada para que a população não veja para além dessa realidade imediata. O golpe de 2016 que colocou Temer no poder teve, dentre outros objetivos, o de permitir o caos social e, com isso, alimentar o desejo por um governo repressivo.
O que muita gente ainda não compreendeu é que a ordem para a eleição brasileira teria vindo da Casa Branca. Desde quando o candidato da violência encontrou-se com Donald Trump, percebeu-se uma “re-arrumação” das forças conservadoras e reacionárias no Brasil. Isso porque a questão que está em jogo não é apenas nacional nem imediata, mas, fundamentalmente, internacional e de longo prazo. Os Estados Unidos vivem uma de suas maiores crises e precisam das riquezas dos países latino-americanos, principalmente as do Brasil.
A crise orgânica do capital em nível internacional é devastadora. Os Estados Unidos, país central do capital mundial, têm acumulado uma dívida pública que compromete 76% do PIB do país, o que corresponderia a cerca de US$ 21 trilhões. Em fevereiro deste ano, o Senado norte-americano aprovou o aumento do gasto público, o que elevará o déficit fiscal a US$ 1,2 trilhão em 2019. A economia capitalista norte-americana, para superar a crise, quer que os países da América Latina paguem a conta. Esse é um dos motivos do golpe de 2016 e que levou os grandes monopólios a organizarem-se em torno de uma candidatura ultradireitista, com perfil fascista, uma vez que precisarão reprimir os movimentos sociais.
O Brasil é, há muito tempo, um país estratégico na geopolítica mundial e, particularmente, no Cone Sul. Conforme afirmou Bruckman (2011), “por sua condição de país continental e amazônico, pela importância relativa de seu PIB e por sua dimensão populacional, Brasil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento dos processos de integração na América do Sul”. Cabe lembrar que o país compunha o grupo do Brics, aliança extracontinental que alterava a lógica de exploração capitalista dos Estados Unidos, com grandes vantagens para o Brasil. Os acordos comerciais estabelecidos entre os Brics garantiam maior investimento no país e menor saída de recursos, o que diminuiria o desemprego.
Em termos de recursos minerais e energéticos, o Brasil possui reservas valiosíssimas, cuja ambição norte-americana pretende usurpar-nos. A militarização da região amazônica, da Costa Sul do Pacífico, do Peru e da Colômbia por militares norte-americanos é sintoma de que a intenção é o domínio da região, sem o quê sua economia decadente poderá entrar em novo colapso. Minerais como manganês, estanho, ferro, cobre, lítio e nióbio são fundamentais para a indústria mundial.
A campanha eleitoral de 2018, infelizmente, esvaziou o debate político dos temas mais relevantes como as políticas econômica e externa. A elite do atraso, como chamou Jessé de Souza, não é nacionalista, muito menos patriota, senão apenas na retórica. É uma elite que impôs décadas de dependência econômica e social e quer aprofundar essa dependência ainda mais. A opção pela submissão é um pecado histórico e leva a população à miséria e à fome.
Esses e outros fatores talvez estejam influenciando avaliações comparativas em relação ao “inominável” candidato da ultradireita. Ora assemelha-se ao nazi-fascismo europeu em virtude do discurso de ódio propagado e das práticas intolerantes, xenófobas e racistas; ora é retratado como um Jânio Quadros, o “antipolítico”. Como a vertente fascista está mais explícita e vem sendo discutida com maior destaque, minha tentativa será contribuir com o leitor para analisar Jânio Quadros e seu tempo histórico dos anos de 1950 e 1960 para que possa responder a si mesmo por que se fala que há semelhanças entre os candidatos e os dois momentos históricos.
Entender o Brasil de forma isolada, como uma ilha, constitui grave equívoco, independente do período histórico. Um país continental só pode ser analisado se for considerada a relação internacional em que está inserido. O primeiro problema a pontuar é que, a partir do final da Segunda Guerra Mundial, instituiu-se um “sistema interamericano”, cujo principal objetivo era preservar as defesas norte-americanas, mesmo que custasse a miséria dos latino-americanos. Ao estabelecer os Estados Unidos como o centro do sistema, as nações ao sul submeteram-se às políticas definidas por Washington, com quem o comércio deveria ser prioritário. Em 1960, onze dias antes da posse de Jânio na presidência, outro presidente era empossado nos Estados Unidos: John Kennedy. Ambos, por motivos diferentes, não terminaram os mandatos.
Kennedy assumiu a presidência com uma herança maldita. Seu antecessor, Eisenhower, no discurso de despedida, apontou um dos maiores problemas dos Estados Unidos: o orçamento. Segundo o ex-presidente, a indústria bélica havia crescido demais e consumia parte significativa dos recursos. Eisenhower deixava para seu sucessor uma “economia de guerra” em pleno auge da Guerra Fria. A estratégia de Kennedy para a América Latina, após o fracasso de Praia Girón (Cuba), foi propor a Aliança para o Progresso, cujos recursos jamais apareceram.
O Brasil, a partir de 1950, com Getúlio Vargas, incentivou e financiou o processo de industrialização, priorizando a nacionalização da economia, que veio a ser consolidada com o nacional-desenvolvimentismo no governo de Juscelino Kubitschek. Nos “50 anos em 5”, a indústria nacional, principalmente automobilística, deu um salto gigantesco. Como Juscelino era do PSD e tinha um viés getulista, seus cinco anos de governo somavam-se aos de Getúlio quando se tratava do debate político. Para a oposição, capitaneada pela União Democrática Nacional (UDN), Juscelino representava a continuidade de Vargas, o “pai dos pobres”.
Nesse período, acentuou-se a crise política no seio da elite econômica. Como o governo Kubitschek negociava com os países europeus, a indústria norte-americana aumentou a pressão sobre o governo brasileiro, a fim de ter mais “benefícios” do governo (ou seja, isenções e facilitações para instalação de fábricas). O problema é que as multinacionais norte-americanas não se submetiam às leis brasileiras, o que levou, inclusive, à encampação de duas delas pelo governo do Rio Grande do Sul, comandado por Leonel Brizola. No início do governo Vargas, em 1951, o representante brasileiro na IV Reunião de Consulta da OEA, Francisco Clementino de San Tiago Dantas, assim expressou a linha de política externa do governo brasileiro: “Desejamos criar um ambiente político-social que fortaleça nossas economias para um programa a longo prazo, de defesa. De outra maneira, ficaria ameaçada a estrutura interna dos países latino-americanos”. A orientação do governo brasileiro era muito transparente: o Brasil seria capitalista, mas fortalecendo sua indústria nacional. Nem isso os grandes monopólios aceitavam, tamanha a ambição imperialista.
Desenhava-se, assim, um novo cenário no continente latino-americano e, particularmente, no Brasil, com valorização das reservas minerais e indústria nacional. Com a acentuada crise capitalista que abatia os Estados Unidos, a diminuição do comércio com a América Latina e o Brasil, em particular, representaria o colapso para o governo norte-americano.
As transformações na economia alimentavam os debates políticos. A nova política de Vargas (“pai dos pobres” e “mãe dos ricos”), entre os anos de 1950 e 1954, possibilitou a ascensão dos setores populares e trabalhistas. A principal liderança da esquerda, Luís Carlos Prestes, mantinha-se na clandestinidade, e o Partido Comunista continuava com o registro cassado.
A morte de Getúlio deixou um vazio político imensurável. Os setores antigetulistas e a UDN tentaram dar um golpe para evitar a posse de Juscelino, após a vitória no pleito de 1955. Uma ação r��pida e eficaz do Marechal Lott, ministro da Guerra de Vargas, impediu o golpe e permitiu a consolidação da vontade popular expressa nas eleições. A partir de então, dois grupos opuseram-se na política, principalmente dentro do meio militar: legalistas e golpistas, acirrando-se até o golpe de 1º de abril de 1964.
Nesse contexto de acirramento da luta de classes no Brasil, uma figura emerge, inicialmente “anônima”, para alcançar projeção nacional. Era Jânio Quadros. Professor do Colégio Dante Alighieri e Vera Cruz, em São Paulo, participou do movimento estudantil na Faculdade de Direito. Jânio adorava ler, era pessoa culta e, quando mais maduro, escreveu vários livros. Candidatou-se a vereador pelo Partido Democrata Cristão, cargo para o qual teve poucos votos, ficando na suplência. Com a cassação dos mandatos dos parlamentares comunistas, assume o posto. A partir de então, faz uma carreira que chamamos em nossa tese de “uma vassoura meteórica”, pois elegeu-se deputado estadual, prefeito, governador, deputado federal e presidente.
A trajetória de Jânio Quadros só foi observada com maior atenção pela esquerda quando ele oficializou a candidatura a presidente. Alguns autores, como Maria Vitória Benevides, afirmam que ele era um demagogo, que simulava desmaios públicos, comia sanduíche de mortadela e colocava caspa nos ombros para parecer popular. Jânio seria o candidato da direita em 1955, mas recuou para apoiar Juarez Távora, o candidato dos golpistas, derrotado por Juscelino, naquele momento mais preparado e insuflado pela memória recente do suicídio de Vargas. Em 1953, Jânio lançou a máxima do “tostão contra o milhão”, em sua campanha para a prefeitura de São Paulo, aproveitando-se do duplo sentido para dizer que era um movimento humilde. A notoriedade de Jânio foi maior quando chegou ao Palácio do Planalto carregado por 5,6 milhões de votos, o que para a época foi um recorde. Ele foi o primeiro presidente a tomar posse em Brasília.
Jânio foi uma construção silenciosa dos setores mais conservadores. Ele refletiu uma conjugação de interesses da classe dominante no pleito de 1960, somados à sede de poder da UDN, derrotada desde o redemocratização em 1945. Desde então, um “pacto de classe” unia parte dos trabalhadores urbanos com as oligarquias rurais e alguns industriais, apostando na aliança PTB-PSD. Jânio representava ainda a oligarquia cafeeira paulista, insatisfeita com a cotação do produto no mercado internacional e com a concorrência interna com Minas Gerais, estado natal de Juscelino. A esquerda, por outro lado, lançou o Marechal Lott, nacionalista e legalista, e trazia consigo o legado de Getúlio. Lott era honesto e autêntico, dizia sempre a verdade, diferente de Jânio que dizia o que o povo queria ouvir.
A imagem que se projetava de Jânio era a de um político popular, austero, cristão e rigoroso e ele ancorou-se no discurso anticomunista, moralista e anticorrupção. Para isso, contava com o apoio da grande imprensa, que noticiava diariamente escândalos de corrupção e supostas “expansões” soviéticas. Carlos Lacerda, ex-simpatizante comunista e um dos líderes da UDN, foi o principal articulador do apoio desse partido à candidatura de Jânio. O dono do jornal Tribuna da Imprensa, porém, tinha um motivo a mais para financiar a campanha de Jânio e colocar seu jornal a serviço das ambições da UDN: o antigetulismo (ou antivarguismo). O Getúlio da década de 1950 foi popular, democrata e nacionalista, o que gerou ódio numa burguesia atrasada e entreguista, que ele mesmo já havia chamado de “burra”. Lacerda fez o que pôde para sabotar o governo e difamar a imagem do ex-presidente.
A dialética da história é mesmo um elemento fantástico. Tanto Getúlio como Juscelino estão consolidados na memória do povo brasileiro. Em 1960, entretanto, a população depositou o voto no “anticandidato”, o “Macunaíma” da política, aquele que menosprezava os partidos políticos e criticava todos os seus antecessores. Jânio foi eleito ao denunciar a corrupção no governo de Juscelino, que quase levou o “construtor de Brasília” para a cadeia. Hoje, não há ninguém que ouse falar mal de Juscelino ou de Getúlio. Com o slogan “varre, varre, vassourinha”, Jânio radicalizou no discurso e, com a ajuda da imprensa e de sua performance teatral, convenceu a massa de que era o melhor candidato. Sete meses depois de eleito, foi varrido da política, traído pelos ministros militares que ele mesmo nomeou, mas não lhe garantiram o retorno desejado após aquela inexplicável renúncia em 25 de agosto de 1961.
As eleições eram diferentes. Naquela época, o eleitor podia votar no candidato a presidente de uma chapa e o vice-presidente de outra. Com essa regra, Jânio ganhou a eleição para presidente e seu candidato a vice, Milton Campos (UDN), foi derrotado. João Goulart (PTB), da chapa com o Marechal Lott, foi eleito vice-presidente. Cabe corrigir um erro histórico comum: Jânio nunca foi da UDN. Ele ganhou a eleição por um partido nanico, o Partido Trabalhista Nacional (PTN), um racha do PTB em 1946.
Na onda da Guerra Fria, a imprensa propagava o anticomunismo com um fanatismo doentio, paranoico. A perspicácia dos janistas era tão matreira que o candidato visitou Cuba, com dezenas de jornalistas convidados, no primeiro semestre de 1960, o que neutralizou parte da esquerda. Jânio era deputado federal, cargo que não exerceu, pois usou o mandato para campanha e para visitar outros países. Blindado pela imprensa, não houve nenhuma nota em qualquer jornal para falar do uso do dinheiro público sem comparecer às sessões parlamentares.
O Brasil era considerado “subdesenvolvido”, termo não mais utilizado. O país iniciou, com Getúlio, um processo de industrialização que acentuou o êxodo rural e a urbanização. Como resultado, cresceu vertiginosamente o operariado e, em consequência, as organizações sindicais. Em 1953, houve a “greve dos 300 mil” em São Paulo (BADARÓ, 2002), que Jânio apoiou contra Adhemar de Barros. Dos pouco mais de 70 milhões de habitantes apurados pelo Censo de 1960, a população brasileira ainda se concentrava nas áreas rurais, em sua maioria. O voto era proibido aos analfabetos, que somavam cerca de 27 milhões. Mesmo lidando com um país em ascensão, do ponto de vista econômico, Jânio aproveitou-se da triste realidade do povo que vivia em situação de miséria absoluta, passava fome e, no Nordeste, amargava o flagelo da seca. Enquanto isso, nos grandes centros que já se constituíam, o capitalismo prometia salários dignos, prosperidade e moradia aos “pobres” das favelas e periferias.
As representações de Jânio delineiam, assim, um político “solitário”, como se fosse vítima das atrocidades do sistema político vigente. Um anticomunista, cristão, moralista, avesso aos partidos políticos, contra a corrupção, ou seja, um conteúdo imagético associado à ideologia contida no imaginário social da época. O anticomunismo era apenas uma paranoia propagandística, pois até o Partido Comunista havia abandonado a ideia de luta armada e defendia o processo eleitoral, seguindo as orientações de Moscou. A corrupção, mote principal da campanha, nunca foi abolida.
As ideias estavam divididas entre um Brasil independente, que valorizaria suas próprias riquezas, um Brasil verdadeiramente nacionalista, e um Brasil dependente, dos entreguistas que apoiavam Jânio, que defendiam os Estados Unidos e a entrega das riquezas nacionais para as empresas estrangeiras. O esvaziamento do espaço de debates sobre os programas de governo favoreceu a candidatura de Jânio, pois ele era uma mistura de “salvador da pátria” com o desejo de rompimento das estruturas políticas vigentes. O programa de Jânio, entretanto, continha ideias liberais: corte de investimentos públicos com vistas ao pagamento da dívida externa, austeridade, ataque às organizações sindicais, diminuição do funcionalismo público, abertura ao capital internacional. Após eleito, seu primeiro ato significativo no campo econômico foi a famosa Instrução SUMOC 204, que resultou em elevação do custo de vida, com o aumento do preço de produtos da mesa do trabalhador (o pão, por exemplo) e aprofundou a crise.
A campanha eleitoral, entretanto, evitou discussões mais profundas, principalmente no campo econômico, concentrando-se no discurso hipócrita moralista e anticorrupção. O programa de governo não foi o centro do debate. Ele havia sido reduzido ao perfil dos candidatos. O resultado foi desastroso para o país, pois não se discutiu o Brasil que se queria, mas o político que se queria para o Brasil.
Fonte: Alberto Dias Mendes é cientista social e doutor em História pela Uerj, no Le Monde
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Informativo do STJ n. 0315
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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
LEGITIMIDADE. MP. MENOR CARENTE. DIREITO. SAÚDE.
A Turma reiterou o entendimento de que o Parquet tem legitimidade para a ação civil pública na defesa do direito à saúde de menor carente necessitado de prótese auditiva, exames e atendimento fonaudiológico, tutelável ex vi dos arts. 5º, caput, 127 e 196 da CF/1988. Precedentes citados: EREsp 715.266-RS, DJ 12/2/2007; EREsp 741.369-RS, DJ 12/2/2007; EDcl nos EREsp 734.493-RS, DJ 5/2/2007, e REsp 750.409-RS, DJ 11/12/2006. EREsp 700.853-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 28/3/2007.
SEGUNDA SEÇÃO
COBRANÇA. LANÇAMENTOS INDEVIDOS. BANCO.
Trata-se de autos remetidos da Terceira Turma. No caso, houve vários lançamentos indevidos na conta-corrente do autor, obrigando-o a utilizar o limite de seu cheque especial e, conseqüentemente, arcar com altos encargos financeiros. Nessa ação de cobrança, o correntista pede que lhe seja ressarcido o prejuízo com a peculiaridade de que o capital retido pelo banco seja restituído com as mesmas taxas cobradas pela instituição financeira. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal a quo reformou-o em parte e negou provimento ao recurso adesivo do autor. Isso posto, discute-se se os valores indevidamente descontados pelo banco devem ser acrescidos dos mesmos índices aplicados pela instituição financeira ou se, não sendo o correntista instituição financeira, não se poderia permitir a restituição dessas importâncias com acréscimo de juros e encargos que somente são devidos às instituições que atuam diretamente no mercado financeiro. A tese vencedora defendeu que não se poderia pensar em tratamento igualitário, pois o correntista prejudicado não tem as mesmas autorizações dadas ao Sistema Financeiro. Entretanto o banco deve ser condenado a pagar a importância efetivamente debitada na conta-corrente do autor (R$ 851,38), acrescida de juros remuneratórios de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC e, durante a vigência do CC/1916, juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação, e, já na vigência do CC/2002, aplicação da taxa Selic, na forma do art. 406 do citado código, em substituição à correção monetária e aos juros de mora, mantendo-se os juros remuneratórios de 1% ao mês, além de honorários aos procuradores do recorrente, correspondentes a 20% sobre o valor da condenação. Dessa orientação divergiu a Min. Nancy Andrighi, que acolhia a pretensão do autor, ora recorrente, restabelecendo a sentença para que a devolução das quantias indevidamente retidas pelo banco fossem corrigidas pelas mesmas taxas utilizadas pela instituição financeira, em consonância com o julgamento do REsp 453.464-MG, DJ 19/12/2003. Outrossim, ressaltou que o art. 406 do CC/2002 não poderia ser discutido na espécie. Com esse entendimento, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso. REsp 447.431-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 28/3/2007.
TERCEIRA SEÇÃO
LOCAÇÃO. FIANÇA. CLÁUSULA. ENTREGA. CHAVES.A Terceira Seção reafirmou o entendimento de que, diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega das chaves, não há que se cogitar de sua desobrigação em razão do término do prazo originalmente pactuado. A Min. Maria Thereza de Assis Moura acompanhou esse entendimento após a constatação de que não houve aditamento ao contrato e de que a cláusula já constava originalmente do pacto. O Min. Nilson Naves também acompanhou o Min. Relator, porém com a ressalva de que, ao se adotar essa posição, melhor seria revogar o teor da Súm. n. 214 do STJ. Precedente citado: EREsp 566.633-CE. EREsp 791.077-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 28/3/2007.
ANISTIA. ACUMULAÇÃO. CARGOS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. APOSENTADORIA.
O impetrante, nos idos de 1962, foi admitido como professor da UNB. Por razões políticas, foi demitido em 1965, porém logrou ser anistiado e reintegrado sob o regime da dedicação exclusiva em 1988, devido à EMC n. 26/1985 à CF/1967. Concomitantemente, obteve imediata licença sem vencimentos até 1992, data de sua aposentadoria no cargo. Nesse ínterim, foi admitido como tecnologista no IBGE (1972), onde laborou até 1997, quando novamente aposentado. Diante disso, a Seção entendeu cumprido o requisito constitucional da compatibilidade de horários para fins de acumulação (art. 37, XVI, b, da CF/1988), visto que, nesse período (1988 a 1992), o impetrante cumpria, sim, integralmente o horário de trabalho do cargo de tecnologista e sequer foi remunerado duplamente pelo erário. Anotou que não há questionamentos quanto à natureza técnica do cargo de tecnologista e eventual sobreposição de contagem de tempo de serviço para a concessão das aposentadorias. Outrossim, afirmou que a solução dada pelo TCU no acórdão do TC 018.957/1993-5, de possibilitar ao servidor a opção do regime (art. 14 do Dec. n. 94.664/1987), aqui não seria adequada, também porque submissas as duas aposentadorias do impetrante à regra de transição inserta no art. 11 da EC n. 20/1998. MS 11.566-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/3/2007.
JUSTIÇA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL.
É certo que a EC n. 45/2004 ampliou sobremaneira a competência da Justiça do Trabalho, ao possibilitar-lhe processar e julgar todas as ações decorrentes da relação de trabalho. Consabido, também, que a nova redação do art. 114 da CF/1988 permitiu-lhe processar e julgar certos habeas corpus. Porém disso não se pode concluir que lhe atribuiu competência para processar e julgar ações penais, tais como as do delito previsto no art. 203 do CP, pois se estaria a violar o princípio do juiz natural, tal como já apregoado pelo STF. Precedente citado do STF: ADI 3.684-DF, DJ 1º/2/2007. CC 59.978-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/3/2007.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO DISCIPLINAR.
É razoável entender-se que o prazo prescricional de cinco anos (referente à ação disciplinar de apuração de infrações puníveis com a demissão ou cassação de aposentadoria) tem início na data em que qualquer autoridade da Administração tomar ciência inequívoca do fato imputado ao servidor, não necessariamente a autoridade competente para a instauração do processo disciplinar. O art. 142, § 1º, da Lei n. 8.112/1990 determina que se deva contar o prazo da prescrição de quando o fato se tornar conhecido, porém não especifica por quem, assim não há como o intérprete restringir quando o próprio legislador não o fez. Note-se que o art. 143 daquela mesma lei impõe a qualquer autoridade administrativa que tomar conhecimento da irregularidade apurá-la ou comunicá-la à autoridade competente sob pena de condescendência criminosa. MS 11.974-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/3/2007.
DESEMPATE. RODÍZIO DECRESCENTE. ANTIGUIDADE.
A Terceira Seção, em questão de ordem suscitada pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que, no caso de empate de votação na Quinta Turma, fato que vem ocorrendo porque lhe falta um membro, a convocação de Ministro da Sexta Turma far-se-á pela ordem decrescente de antiguidade na Turma. QO no REsp 779.924-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/3/2007.
COMPETÊNCIA. FURTO. INTERNET. CONTA BANCÁRIA.
O furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Na hipótese, o agente valeu-se da fraude eletrônica via internet para subtrair valores da conta-corrente de titularidade de correntista da CEF, assim há furto mediante fraude, essa usada para burlar o sistema de vigilância e proteção do banco aos valores mantidos sob sua guarda. É importante esclarecer que os valores transferidos mediante dados digitais, apesar de não tangíveis, não deixam de ser dinheiro. Esses dados não possuem existência autônoma, desvinculada do bem que representam. São passíveis de movimentação e transferência de titularidade e, também, estão sujeitos a furto por meio informático. Outrossim, é consabido que o furto consuma-se no momento em que o bem é subtraído da vítima, ao sair da esfera de sua disponibilidade, e o desapossamento, embora efetivado por meio digital, teve lugar na conta-corrente da agência situada em Campo Mourão-PR, o que leva à fixação da competência na vara federal daquela cidade. Esse entendimento foi acompanhado pela Seção, mas o Min. Felix Fischer, em seu voto-vista, ressalvou seu entendimento de que se cuida de crime contra o patrimônio do correntista, diferentemente do crime de roubo ou extorsão que ocorre em agência bancária (“assalto a banco”), porém acompanhou o entendimento após constatar que os precedentes deste Superior Tribunal não questionam a competência da Justiça Federal. Precedentes citados: REsp 226.222-RJ, DJ 17/12/1999; HC 8.179-GO, DJ 17/5/1999, e CC 19.488-RS, DJ 8/6/1998. CC 67.343-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado 28/3/2007.
PRIMEIRA TURMA
TRANSFERÊNCIA. FACULDADE. ESPOSA. MILITAR.
Discute-se o direito à vaga em universidade federal por razão de transferência ex officio, por interesse exclusivo da Administração, do esposo militar para localidade a qual não possui instituição privada que ofereça o mesmo curso (Engenharia da Computação). No caso dos autos, a esposa não pode matricular-se em instituição congênere à de origem de acordo com a posição adotada na ADin 3.324-DF do STF, DJ 16/12/2004, em que se considerou que a transferência de militar de universidade particular para pública é inconstitucional, entendimento encampado também pela Primeira Seção deste Superior Tribunal. Para o Min. Relator, essa decisão deve ser interpretada com razoabilidade, não pode a acadêmica parar os estudos por motivos alheios à sua vontade e por tecnicismos da lei. Com esse entendimento, em face da excepcionalidade do caso, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a matrícula da recorrente na universidade federal. REsp 832.692-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/3/2007.
INCIDENTE. IMPUGNAÇÃO. VALOR. CAUSA.
A Turma decidiu o retorno dos autos à origem para que seja apreciado e decidido o incidente de impugnação ao valor da causa. O Min. Relator destacou que o Tribunal a quo, ao entender pela perda do objeto do incidente de impugnação ao valor da causa, referiu-se ao fato de, na sentença proferida em sede de embargos à execução apresentados pela Fazenda (ora recorrida), ter sido reconhecido como efetivo o valor atribuído à causa naqueles embargos. Entretanto este Superior Tribunal, no REsp 153.329-AL, DJ 2/10/2000, exarou entendimento de que o incidente de impugnação ao valor da causa deve ser julgado antes do deslinde da ação principal. REsp 890.136-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/3/2007.
HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR.
Discute-se, nos autos, se a verba honorária advocatícia sucumbencial possui caráter alimentar. Destacou o Min. Relator que, recentemente, no MS 11.558-DF, DJ 2/10/2006, a Primeira Seção uniformizou entendimento no sentido de que somente os honorários contratuais de advogado possuem natureza alimentar, afastando dessa condição os honorários provenientes de sucumbência judicial. Entretanto o STF, em decisão também recente, reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios independentemente de serem eles originários de relação contratual ou de sucumbência judicial (RE 470.407-DF, DJ 13/10/2006, reformando decisão do STJ no RMS 17.536-DF, DJ 3/5/2004, em que o Min. José Delgado também era relator e ficara vencido). Isso posto, explicou ainda que, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), é cristalino que a verba honorária, com relação ao advogado, não se inclui na sucumbência literal da ação, a qual é apenas para as partes litigantes. O advogado não é parte, é o instrumento necessário e fundamental, constitucionalmente elencado, para que os demandantes ingressem em juízo, logo, não sendo sucumbencial, os honorários do advogado constituem verba de natureza alimentar, por isso devem ser inseridos na exceção do art. 100, caput, CF/1988. REsp 915.325-PR, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/3/2007.
PIS. RECEITA BRUTA. FATURAMENTO. LEI N. 9.718/1998.
Na espécie, o Tribunal a quo manteve a sentença de improcedência do pedido de inexigibilidade do recolhimento do PIS nos moldes da Lei n. 9.718/1998 sobre a atividade de compra e venda de imóveis. Destacou o Min. Relator ser entendimento pacífico neste Superior Tribunal que o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento resultante da comercialização de imóveis, em sentido contrário, portanto, à pretensão dos recorrentes. Entretanto não se podem desconsiderar as decisões do Plenário do STF, que julgou uma série de recursos extraordinários em que se questionava a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei n. 9.718/1998, que ampliou a base de cálculo da Cofins e do PIS. Aquela Corte deu-lhes provimento para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei n. 9.718/1998 – entendeu-se que esse dispositivo, ao ampliar o conceito de receita bruta para toda e qualquer receita, violou a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, b, da CF/1988. Sendo assim, afastada a incidência do citado dispositivo, é ilegítima a exação tributária de sua aplicação. Conseqüentemente, explica o Min. Relator, a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins continua sendo a definida pela legislação anterior (LC n. 70/1991, art. 2º). Por outro lado, afirmada a constitucionalidade da majoração de alíquota operada pelo art. 8º, caput, da Lei n. 9.718/1998, devem ser consideradas legítimas as exações tributárias correspondentes. Na espécie, o acórdão recorrido decidiu pela cobrança do PIS nos termos da Lei n. 9.718/1998. Assim, deverá ser reformulado em parte. Ressaltou o Min. Relator, ainda, que, no caso dos autos, não se está declarando a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, mas aplicando a decisão do STF sobre a questão, o que dispensa a instauração de incidente de inconstitucionalidade como requerido pela recorrida Fazenda Nacional. Precedentes citados do STF: RE 346.084-PR, DJ 1º/9/2006; RE 357.950-RS, DJ 15/8/2006; RE 358.273-RS, DJ 15/8/2006, e RE 390.840-MG, DJ 15/8/2007. REsp 911.897-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, julgado em 27/3/2007.
DESISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Em demanda com objetivo de indenização pelos prejuízos oriundos da desistência de desapropriação pelo município, o Tribunal a quo manteve a sentença de extinção com julgamento do mérito ante o reconhecimento da prescrição. A questão consiste em saber se o termo inicial do lapso prescricional para ajuizamento da ação indenizatória pelos prejuízos decorrentes do período em que o município deteve o domínio do bem é a data da reintegração da posse ao proprietário ou da própria desistência da desapropriação. Para o Min. Relator, citando Pontes de Miranda, em nosso sistema, o prazo prescricional está submetido ao princípio actio nata, segundo o qual a prescrição inicia-se com o nascimento da pretensão ou ação. Sendo assim, no caso dos autos, a ciência inequívoca da violação do direito deu-se com a homologação da desistência da desapropriação pelo município, independentemente da data em que a devolução consumar-se-ia com a efetiva reintegração do desapropriado na posse. Outrossim, destacou que a jurisprudência deste Superior Tribunal é farta no sentido de considerar a data da ciência da lesão o termo inicial do lapso prescricional para propositura de ação de indenização pelas perdas decorrentes do ato lesivo. Com esse entendimento, ao prosseguir o julgamento, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg na AR 3.230-MG, DJ 26/6/2006; REsp 700.716-MS, DJ 17/4/2006; REsp 683.187-RJ, DJ 15/5/2006; REsp 777.560-DF, DJ 7/11/2005; REsp 712.721-MG, DJ 8/5/2006, e REsp 735.377-RJ, DJ 27/6/2005. REsp 816.131-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/3/2007.
ANISTIA FISCAL. MP N. 1.858-6/1999. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
A questão requer definição sobre a possibilidade de, após o trânsito em julgado de sentença desfavorável ao contribuinte, conceder-lhe o benefício da anistia fiscal previsto no art. 11 da MP n. 1.858/1999 (pagamento de débitos tributários com a dispensa de acréscimos legais – multa e juros de mora). Destacou o Min. Relator que, no caso dos autos, a sentença da ação declaratória na qual se considerou legítimo o débito questionado pela empresa contribuinte transitou em julgado e o pedido de conversão parcial dos depósitos em renda, bem como o levantamento do remanescente, foi formulado dois anos após esse trânsito em julgado. Sendo assim, inviabilizou-se essa pretensão nos próprios autos, pois, coberta a sentença pela coisa julgada, não há como deferir-se o pedido de desistência da ação. Após o trânsito em julgado, essa benesse deve ser requerida na esfera administrativa. Outrossim, lembrou que a Segunda Turma, em feitos semelhantes, tem decidido que, se não há êxito nas instâncias ordinárias, não está o contribuinte ao abrigo do art. 17 da Lei n. 9.779/1999, caput, o que também o exclui da situação retratada nos parágrafos. Isso porque a exclusão de juros e multas sobre débito fiscal da citada lei refere-se aos casos em que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade de lei em prejuízo do contribuinte amparado por decisão que o exonerava da obrigação tributária com base em inconstitucionalidade. Precedentes citados: REsp 665.928-PR, DJ 2/5/2005; REsp 554.314-PR, DJ 19/12/2003; REsp 443.968-PR, DJ 18/8/2006, e REsp 542.627-RJ, DJ 20/2/2006. REsp 885.262-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/3/2007.
SEGUNDA TURMA
LIMINAR. CAUTELAR. MS. AG. REGIMENTO INTERNO.
Nos tribunais de segunda instância, a decisão do relator que defere liminar em ação cautelar incidental a mandado de segurança pode ser desafiada mediante agravo interno ao colegiado, mesmo que não haja previsão regimental para tal. Essa é a jurisprudência do STJ, que entende aplicável, por analogia, o art. 39 da Lei n. 8.038/1990 a todos os tribunais do País (princípio da colegialidade). Assim, passível de recurso, esse ato judicial não pode ser atacado por mandado de segurança (Súm. n. 267-STF). Precedentes citados: REsp 770.620-PA, DJ 3/10/2005; RMS 11.647-SP, DJ 24/6/2002; REsp 793.430-SC, DJ 11/12/2006; AgRg no RMS 9.395-BA, DJ 14/12/1998, e REsp 837.845-MT, DJ 17/8/2006. RMS 21.786-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2007.
IMPROBIDADE. PREFEITO. CASSAÇÃO. LICENÇA.
O prefeito, acompanhado de várias pessoas, dirigiu-se ao clube local com o intuito de participar de baile de carnaval de natureza privada. Sucede que o porteiro advertiu-lhe que apenas ele e seus familiares poderiam adentrar o recinto. Indignado, desferiu a ele e a outros uma série de impropérios e deixou o local, mesmo após a autorização dada pelo diretor social para o ingresso de todos. Não satisfeito, no seguinte dia, entendeu cassar a licença conferida ao clube e impedir suas festividades no último dia do carnaval, até mediante o expediente de cavar valetas nas ruas de acesso ao local. Por iniciativa do MP, respondeu à ação judicial lastreada na Lei n. 8.429/1992, pela prática da improbidade descrita em seu art. 11, caput e I, por não observar seu dever de imparcialidade. Ao final, foi condenado a ressarcir o gasto com a abertura das valetas, a pagar à municipalidade cinqüenta vezes o valor que percebia à frente da prefeitura e ficou proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos. Nesta sede, a Turma afastou a alegação de cerceamento de defesa pela dispensa de produção de prova oral, pois as questões de fato estavam bem instruídas por documentos. Porém, em razão do princípio da razoabilidade, em vista do ato praticado, entendeu reduzir a multa civil para dez vezes a remuneração percebida pelo edil. REsp 897.499-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/3/2007.
PRAZO. DECADÊNCIA. AR. INÍCIO. ÚLTIMA DECISÃO.
A Turma reafirmou que o prazo decadencial de dois anos referente à ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão, mesmo que essa decisão tenha apenas discutido questão meramente processual, como a da tempestividade de embargos de declaração. Note-se que, no caso, não se evidenciou a má-fé de ampliar o prazo da AR com a oposição dos embargos. Precedentes citados: EREsp 441.252-CE, DJ 18/12/2006; REsp 543.368-RJ, DJ 2/6/2006, e REsp 544.870-RS, DJ 6/12/2004. REsp 765.823-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/3/2007.
TERCEIRA TURMA
CITAÇÃO. AR. PESSOA FÍSICA.
A Turma reiterou o entendimento de que a citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando indispensável a entrega direta ao destinatário. No caso, cabe ao carteiro colher o ciente como prova do aviso de recepção por ele assinado, sem o que não tem validade o ato de comunicação e acarreta a nulidade do ato citatório, dada sua relevância processual. Assim, subscrito o aviso por outra pessoa, cabe ao autor o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada, uma vez que a presunção de recebimento pode causar lesão gravíssima ao demandado, mormente em razão da deficiente prestação de serviços de portaria e condomínios nas residências. Precedente citado: EREsp 117.949-SP, DJ 26/9/2005. REsp 884.164-SP, Rel Min. Castro Filho, julgado em 27/3/2007.
LETRA DE CÂMBIO. PROTESTO. FALTA. ACEITE.
É cabível o saque de letra de câmbio representativa de crédito, em razão de contrato firmado entre sacada e sacador, podendo o portador levá-la a protesto por falta de aceite. Precedentes citados: RMS 2.603-SP, DJ 23/5/1994; REsp 191.560-MG, DJ 19/12/2003, e REsp 141.941-MG, DJ 8/9/2003. REsp 900.005-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 27/3/2007.
PERITO. DESTITUIÇÃO. VALIDADE. LAUDO.
A Turma decidiu que falece a irresignação da requerente pretendendo invalidar laudo de perito destituído por serem incompletas as constatações dos defeitos de veículo reclamados por consumidor ante a sua reivindicada indenização por danos morais e materiais. Em que pese a destituição do primeiro perito e renovado o laudo por outro perito contrário às constatações do primeiro laudo, pode o juiz, do ponto de vista do art 439, parágrafo único, do CPC, manter a validade do laudo inicial, porquanto não há incompatibilidade entre a destituição do primeiro perito e o acolhimento objetivo do laudo por ele apresentado, após o exame integral do conjunto probatório; o juiz monocrático é livre, tanto para destituir o perito judicial (art. 424 do CPC), como é também livre para avaliar o valor de uma e outra perícia, considerando, ao final, válido o laudo inicial independentemente da destituição do perito que o realizou. Precedente citado: RMS 12.963-SP, DJ 6/12/2004. REsp 805.252-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/3/2007.
ARRENDAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA.
A Turma decidiu que a hipótese, por não cuidar de contrato de locação, mas de contrato de arrendamento para exploração de estabelecimento comercial, por si só, afasta a aplicação do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990. REsp 685.884-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/3/2007.
CADASTRO. INADIMPLENTES. CHEQUE. DEVOLUÇÃO.
A Turma decidiu que não procede a alegação de ausência de dano moral, uma vez que a ré reconheceu o fato determinante do pedido, ou seja, a devolução de cheques por falta de recadastramento e, no entanto, com os dados de que já dispunha, procedeu à inscrição do nome do correntista em cadastro negativo. REsp 697.023-CE, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/3/2007.
QUARTA TURMA
AGRAVO. ART. 525, I, CPC. CERTIDÃO. INTIMAÇÃO.
O art. 525, I, do CPC determina que a certidão de intimação da decisão agravada é peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo. Contudo sua ausência pode ser relevada se, por outro meio, ficar evidenciado que o agravo é tempestivo. No caso, a decisão agravada foi proferida em 23/5/2003 (sexta-feira) e, na pior das hipóteses, para o agravante, se neste dia tiver ocorrido sua ciência, o prazo, contado em dobro, começa a fluir a partir de 26/4/2003 (segunda-feira). Assim, o último dia do prazo para interposição do agravo de instrumento é 14/6/2003 (sábado) ficando, assim, prorrogado para o dia 16/6/2003 (segunda-feira), data em que o agravo foi apresentado ao Tribunal. Logo a Turma não conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 660.671-SP, 28/9/2006; REsp 573.065-RS, DJ 26/4/2004, e REsp 466.349-PR, DJ 10/3/2003. REsp 705.832-SP, Rel. Min. Helio Quaglia Barbosa, julgado em 27/3/2007.
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR. AVÓS.
A jurisprudência da Quarta Turma deste Superior Tribunal entende ser subsidiária à dos pais a responsabilidade dos avós em prestar alimentos. Contudo deve ser averiguada concomitantemente com a dos pais, ou seja, há que ser aferida se está ou não sendo prestada pelos pais e, mesmo que esteja, se é bastante ou não para atender as necessidades do alimentando. Se for prestada e suficiente, não há que se falar em complementação pelos avós. Se é prestada, mas não atende satisfatoriamente as necessidades do menor, mas já atinge o limite da suportabilidade dos pais, aí sim devem ser chamados os avós para completar. Assim, a Turma conheceu do recurso, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de alimentação complementar e determinou que o Tribunal a quo examine o mérito do pedido provisório de pensionamento. Precedente citado: REsp 119.336-SP, DJ 10/3/2003. REsp 373.004-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27/3/2007.
APOSTA. CORRIDA. CAVALOS. COBRANÇA.
A cobrança por agenciador de jockey club de dívida oriunda de aposta em corrida de cavalos é lícita, pois a atividade está devidamente regulamentada e autorizada pela Lei n. 7.291/1984. O art. 1.477 do CC/1916 não se aplica aos jogos e apostas expressamente permitidos em lei. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 819.482-PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 27/3/2007.
DISSOLUÇÃO. SOCIEDADE. PRINCÍPIO DE SAISINE.
Com o falecimento, a propriedade e posse dos bens do de cujus é transmitida imediatamente aos seus herdeiros legítimos. Assim, na espécie, sem a partilha dos bens, todos os herdeiros, em condomínio, são detentores das ações deixadas pelo acionista falecido e possuem eles legitimidade para postular a dissolução da sociedade familiar, pois alegam que esta não cumpre o seu fim social. Não é necessário que as ações tenham sido escrituradas individualmente a cada um dos herdeiros para que atendam ao percentual de 5% estipulado no art. 206, b, da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Pelo princípio de saisine, eles são possuidores e proprietários do montante de ações deixadas pelo de cujus, que, no caso, representa mais de 5% do capital social da empresa. Concluindo, a Turma conheceu em parte do recurso e, nesta parte, deu-lhe provimento para afastar a carência da ação e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no exame da causa como entender de direito. REsp 650.821-AM, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 27/3/2007.
QUINTA TURMA
AR. DEVOLUÇÃO. VALORES. NATUREZA ALIMENTAR.
São dois os elementos indispensáveis para que o servidor não devolva ao erário, por força de ação rescisória, quantias recebidas anteriormente ao julgamento dessa: a boa-fé e a natureza alimentar. No caso, a boa-fé é inequivocamente reconhecida em razão de que os valores só foram recebidos mediante decisão judicial transitada em julgado, reconhecido o direito do servidor de modo definitivo (coisa julgada material) e não precário, tal como em caso de decisão liminar não-confirmada, hipótese em que a restituição é cabível. A natureza alimentar das vantagens pecuniárias aqui discutidas vem do art. 100, § 1º-A, da CF/1988. Precedentes citados: REsp 828.073-RN, DJ 30/6/2006, e REsp 679.479-RJ, DJ 3/11/2005. REsp 824.617-RN, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/3/2007.
COMPETÊNCIA. JF. HC. HOMICÍDIO. POLICIAL. RÉUS ÍNDIOS.
Os crimes de homicídio pelos quais respondem os pacientes tiveram como motivação a declarada defesa de suas terras, o que é corroborado pelas circunstâncias de tempo, lugar e modo em que ocorreram, a evidenciar que a ação delituosa, perpetrada por um grupo significativo de índios, traduz aparente reunião de esforços para proteção de interesses indígenas. A Min. Relatora entendeu que, sem embargo da evidente reprovabilidade das condutas dos réus, em especial pela sua brutalidade, foram elas praticadas em cenário que indica haver estreita ligação com disputa pela posse de terras entre índios e produtores rurais locais, na medida em que os policiais – que não estavam caracterizados – teriam sido confundidos com fazendeiros com quem estavam em constante conflito. Esclareceu que a competência para julgar e processar os indígenas, no caso, é da Justiça Federal (art. 109, XI, CF/1988). A Turma concedeu a ordem para declarar a incompetência do juízo de Direito de Vara Criminal de Comarca e, assim, anular o processo ab initio, com o aproveitamento dos atos não-decisórios já praticados, determinando sejam os respectivos autos, imediatamente, encaminhados para o juízo federal da região, a quem competirá apreciar a necessidade da decretação da prisão preventiva dos réus, atendidas as garantias legais acerca do local da eventual custódia. HC 65.898-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/3/2007.
SEXTA TURMA
AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO. EX OFFICIO. PAGAMENTO.
A recorrida pleiteou o recebimento de parcela referente à ajuda de custo em razão de sua remoção de ofício para escola agrotécnica. O requerimento foi indeferido ao argumento de que o art. 10 do Dec. n. 1.445/1995 vedaria o pagamento do benefício em exercício posterior. O Min. Relator enfatizou que a ajuda de custo tem natureza indenizatória e, como tal, não poderia sujeitar-se, rigorosamente, às fases de execução de despesa, quais sejam: prévio empenho, liquidação e pagamento. Seu ressarcimento somente é possível mediante a comprovação das despesas efetuadas, mostrando-se despicienda a exigência de previsão orçamentária específica. No caso, a mudança de domicílio deu-se no interesse da Administração e, também, a despesa foi devidamente comprovada. Ainda que a regra seja a do requerimento da ajuda de custo antes da remoção, o fato de não o ter feito, comprovadas a mudança e o interesse público, não pode servir como fundamento para a recusa do respectivo pagamento. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 551.961-RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 27/3/2007.
HC. NULIDADE. PRECLUSÃO.
Em favor do paciente, o habeas corpus foi impetrado sob os fundamentos de nulidade da citação por edital e falta de intimação do defensor público para o julgamento da apelação. Trata-se de processo por roubo qualificado e três foram os condenados por sentença em 2001. O acórdão da apelação é datado de 2002. Também o acórdão da revisão em que foi requerente o atual paciente é de 2002. O Min. Relator esclareceu que, após o julgamento, foram ao autos encaminhados à Defensoria Pública, que tomou ciência do acórdão, não se interpondo qualquer recurso, vindo a transitar em julgado a condenação. Somente quatro anos após, investe-se contra a condenação, com o objetivo de anular o processo. Verificou-se o trânsito em julgado em 2002. Assim, não argüindo a parte interessada a irregularidade, a tempo, conformando-se com os efeitos da condenação transitada em julgado, não há falar-se, doze anos depois, em constrangimento ilegal, visto que ocorreu o instituto da preclusão. Com essas considerações, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem. Precedentes citados: HC 38.255-SP, DJ 1º/8/2005, e HC 36.977-SP, DJ 23/5/2005. HC 59.154-MS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 27/3/2007.
0 notes
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/12/informativo-do-stj-n-0321/
Informativo do STJ n. 0321
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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
PENHORA. PRECATÓRIO. DEVEDOR. TERCEIRO.
É pacífico neste Superior Tribunal o entendimento acerca da possibilidade de nomeação à penhora de precatório, uma vez que a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e no art. 656 do CPC tem caráter relativo por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto. Essa possibilidade decorre do princípio de que a execução deve-se operar pelo meio menos gravoso ao devedor. Penhora de precatório corresponde à penhora de crédito. Assim, nenhum impedimento para que a penhora recaia sobre precatório expedido por pessoa jurídica distinta da exeqüente. Nada impede, por outro lado, que a penhora recaia sobre precatório cuja devedora seja outra entidade pública que não a própria exeqüente. A penhora de crédito em que o é o devedor terceiro é prevista expressamente no art. 671 do CPC. A recusa, por parte do exeqüente, da nomeação à penhora de crédito previsto em precatório devido por terceiro pode ser justificada por qualquer das causas previstas no CPC (art. 656), mas não pela impenhorabilidade do bem oferecido. Precedente citado: AgRg no REsp 826.260-RS, DJ 7/8/2006. EAg 782.996-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 23/5/2007.
SEGURO-DESEMPREGO. LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
Cuida-se de conflito estabelecido entre o juiz trabalhista e o juiz federal para conhecer da questão e decidir acerca do pedido de levantamento de seguro- desemprego em razão de rescisão do contrato de trabalho. A Min. Relatora aduziu que o mencionado seguro é um benefício integrante da seguridade social previsto no art. 7º, II, da CF/1988 e regulado pelo art. 2º da Lei n. 7.998/1990, tendo sido criado com o objetivo de promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. É mantido com os recursos provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituído pelo art. 10 da Lei n. 7.998/1990 e se encontra vinculado ao Ministério do Trabalho. Observa-se que os recursos destinados a custear tais benefícios são arrecadados pela União, cabendo, então, à Justiça Federal conhecer da questão e decidir acerca do pedido de levantamento das discutidas verbas. Consta, ademais, que não há qualquer discussão em torno de relação de trabalho a autorizar a incidência do art. 114 da CF/1988 (com redação conferida pela EC n. 45/2004). Isso posto, a Seção, ao prosseguir o julgamento, conheceu do conflito e declarou competente o juízo federal. Precedentes citados: CC 54.509-SP, DJ 13/3/2006, e CC 11.993-PE, DJ 6/3/1995. CC 57.520-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/5/2007.
TERCEIRA SEÇÃO
PAD. DENÚNCIA ANÔNIMA. INDÍCIOS. FALTA. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO.
Seção concedeu a segurança para anular o ato que cassou a aposentadoria do impetrante por considerar desarrazoada e desproporcional a medida, pois insuficientes os indícios que ensejaram o PAD, instaurado a partir do recebimento de fita gravada contendo denúncia anônima da prática de obtenção de vantagem econômica indevida. Outrossim, inexiste vício de nulidade do PAD pelo fato de ter sido instaurado a partir da tal gravação anônima feita em espaço público, denunciando a existência da infração funcional, em razão do que cabe a apuração dos fatos pela autoridade pública ao ter ciência da alegada irregularidade no serviço público. Precedente citado do STF: HC 87.341-PR, DJ 3/3/2006. MS 12.429-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 23/5/2007.
PRIMEIRA TURMA
ENTIDADE PRIVADA. CONVÊNIO. CONSIGNAÇÃO. FOLHA. PAGAMENTO.
A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato de secretário de administração estadual que negou o fornecimento de código para consignação em folha de pagamento de servidores públicos estaduais, a fim de possibilitar a atuação de entidade consignatária. Note-se que a consignação pretendida é facultativa de acordo com o Dec. estadual n. 820/1999, art 2º e suas alterações: Decs. ns. 1.408/2004, 1.464/2004 e 1.707/2004. Outrossim, o estatuto dos servidores daquele estado (Lei n. 6.745, art. 97) estabelece que esse tipo de consignação só é permitido mediante autorização prévia do funcionário. Por outro lado, a alegação de que a impetrante age em benefício dos servidores é questão fática probatória que não enseja exame na via de mandado de segurança. Sendo assim, não há direito líquido e certo amparável via mandamus. Precedentes citados: RMS 18.876-MT, DJ 12/6/2006, e RMS 15.901-SE, DJ 6/3/2006. RMS 20.654-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2007.
PRESCRIÇÃO. COBRANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA.
Consoante a jurisprudência firmada, quando se trata de prescrição de direito de a Fazenda Pública executar valor de multa referente a crédito que não é tributário, essa multa é revestida de natureza pública, pois é aplicada e exigida pela Administração Pública. Assim, diante da não-existência de regra própria e específica, deve-se aplicar o prazo qüinqüenal estabelecido no art. 1º do Dec. n. 20.910/1992. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, considerou prescritas as multas administrativas cominadas em 1991 e 1994. Precedentes citados: REsp 860.691-PE, DJ 20/10/2006; REsp 840.368-MG, DJ 28/9/2006, e REsp 539.187-SC, DJ 3/4/2006. REsp 905.932-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 22/5/2007.
SEGUNDA TURMA
CONCURSO PÚBLICO. NOTÁRIO. DIPLOMA. APRESENTAÇÃO.
Nas inscrições provisórias ao concurso de oficial de cartório de registro de imóveis, a candidata já portava seu diploma de bacharela em Direito, porém ainda sem o devido registro. Quando da inscrição definitiva, exigida a apresentação do diploma, desse já constava tal registro. O MS impetrado pelo candidato ao final preterido veio sob a alegação de que a candidata aprovada em primeiro lugar não havia cumprido as exigências postas no edital, apesar de a comissão do concurso expressamente ter facultado a apresentação do diploma naqueles moldes. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu correto o ato da autoridade coatora, pois se amolda aos ditames do art. 14 da Lei n. 8.935/1994, que possibilita a apresentação do diploma registrado até o ato de delegação, pelo que descabida a exigência de apresentá-lo no ato da inscrição. Anotou-se que esse entendimento coaduna-se ao enunciado da Súm. n. 266-STJ. Todavia o Min. João Otávio de Noronha acompanhou a Turma quanto ao resultado, porém ao fundamento de que, quando exigida a apresentação do documento ao tempo da inscrição definitiva, conforme os ditames do próprio edital, esse já estava registrado. Anotou que o referido artigo da Lei n. 8.935/1994 não cuida de concurso público, mas sim do ato de delegação do exercício da atividade notarial e nem sequer a Súm. n. 266-STJ aplicar-se-ia ao caso. Precedentes citados do STF: ADI 2.069-DF, DJ 9/5/2003; do STJ: RMS 17.076-MG, DJ 21/3/2005. RMS 17.077-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/5/2007.
DIREITO AMBIENTAL. QUEIMADA. CANA-DE-AÇÚCAR.
O legislador sempre buscou conciliar os interesses do segmento produtivo com os da população, que tem o direito ao equilíbrio do meio ambiente, mormente ao emprego do desenvolvimento sustentado. O art. 27 da Lei n. 4.771/1985 (Código Florestal), regulamentada pelo posterior Dec. n. 2.661/1998, proíbe o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação, conceito que abrange todas as espécies, tanto culturas permanentes quanto renováveis. Aquela legislação ressalva, apenas, a possibilidade de obtenção de permissão do Poder Público para a prática de queimadas como integrante da atividade agropastoril e florestal, isso se as peculiaridades regionais assim o indicarem. Dessarte, visto que realizadas as queimadas da palha de cana-de-açúcar sem a respectiva licença ambiental, fato de ocorrência freqüente no país, e na certeza de que essas queimadas poluem a atmosfera, está evidenciada a ilicitude do ato a ponto de se impor condenação à abstenção dessa prática. REsp 578.878-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/5/2007.
TERCEIRA TURMA
ARREMATAÇÃO. COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO. VÍCIO. ANULAÇÃO.
A Turma decidiu que a anulação de arrematação não pode ser declarada ex officio. Outrossim, após a expedição de carta de arrematação, a anulação do ato deve ser objeto de ação autônoma contra o arrematante, assegurado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes citados: REsp 577.363-SC, DJ 27/3/2006; REsp 855.863-RS, DJ 4/10/2006; REsp 726.106-PR, DJ 5/5/2005, e REsp 788.873-PR, DJ 6/3/2006. RMS 22.286-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 22/5/2007.
RESP. INADMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. ESGOTAMENTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EDCL.
A tese do recorrente é no sentido de que é tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte adversa. Porém o Min. Relator desacolheu-a ao entendimento de que, não esgotadas as vias ordinárias, é intempestivo o recurso especial interposto antes do deslinde dos embargos de declaração, tenham sido eles opostos pelo próprio recorrente do recurso especial ou pelo recorrido. Precedente citado: REsp 776.265-SC. AgRg no Ag 867.458-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 24/5/2007.
RECURSO. AG. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 267-STF.
O mandamus foi apresentado com a finalidade de impugnar a decisão que não acolheu o incidente de pré-executividade, afastando a tese do recorrente de que ocorrida a prescrição para o ajuizamento da execução. O Min. Relator destacou que, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, o mandado de segurança não é sucedâneo do recurso processual adequado, mormente no presente caso em que, ao agravo de instrumento, poderia o Relator conferir efeito suspensivo, sendo certo, ainda, que não restou evidenciada teratologia no ato apontado como coator. Assim, o mandado de segurança não é sucedâneo do agravo de instrumento, ao qual poderá ser concedido efeito suspensivo (Lei n. 9.139/1995). RMS 20.373-GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 24/5/2007.
QUARTA TURMA
LEASING. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA.VRG.
Em retificação à notícia do julgamento do REsp 321.026-GO (ver Informativo n. 320), leia-se: A Turma entendeu que, no contrato de leasing, conquanto o art. 6º da Lei n. 8.880/1996 excepcione a vinculação do reajuste de prestações pela variação cambial (dólar), visto que, no caso, malgrado o fundamento inatacado, é inviável a análise de tal questão, mormente por não se tratar de arrendamento mercantil, mas de compra e venda. Ademais, em preliminar, rejeitou-se a alegada violação dos arts. 128 e 460 do CPC, de julgamento extra petita quanto à decisão meritória de leasing descaracterizado para compra e venda, por força da antecipação do VRG, como mera conseqüência da pretensão exordial. Outrossim, no contrato de leasing não incide a limitação de taxa de 12% ao ano dos juros remuneratórios, ex vi dos arts. 4º, incisos VI e IX, da Lei n. 4.595/1964, e 1º, caput, e § 3º do Dec. n. 22.626/1933. Precedentes citados: AgRg no REsp 872.027-RS, DJ 5/3/2007, e REsp 541.153-RS, DJ 14/9/2005. REsp 321.026-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 15/5/2007.
DANOS MORAIS. SÚM. N. 7-STJ. INDENIZAÇÃO.
O Tribunal a quo entendeu ser de responsabilidade do hospital o falecimento do genitor dos recorridos e condenou o recorrente a pagar sessenta mil reais a título de danos morais a ser repartido entre os três irmãos, uma vez que outro paciente desferiu golpes letais com uma barra de ferro (suporte de soro), quando ambos encontravam-se internados nas dependências do nosocômio. A Turma não conheceu do recurso, pois, para tanto, haveria necessidade de revolver o conjunto fático probatório (Súm. n. 7-STJ). Ademais a indenização não se mostra exagerada nem irrisória, com o que não comporta reapreciação deste Superior Tribunal. REsp 646.562-MT, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 22/5/2007.
COMISSÃO. REPRESENTANTES. SUCESSÃO. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO.
A comissão de representantes atua em nome dos adquirentes do imóvel no período da construção, sucedendo-a o condomínio após a conclusão da obra. Assim, o condomínio formado sucede a comissão de representantes, respondendo pelos atos dessa, assegurado o direito de regresso quando demonstrada a ilicitude dos atos praticados pelos membros mandatários escolhidos pelos adquirentes em assembléia geral. Desse modo, a Turma não conheceu do recurso, ficando, pois, mantido o acórdão do Tribunal a quo que condenou o condomínio ao pagamento de cinco mil reais por danos morais e ao ressarcimento de danos materiais equivalente ao valor locatício do imóvel, no período em que houve a retenção das chaves do imóvel adquirido pelo ora recorrido, impedindo, por parte da comissão de representantes, seu acesso à unidade autônoma em razão do débito dos encargos condominiais e a restituição das quotas de condomínio no lapso respectivo. REsp 329.856-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/5/2007.
QUINTA TURMA
NÃO-CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO. PROMOTOR NATURAL.
Cuida-se de recurso interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão do TJ que não conheceu dos embargos opostos pelo parquet, ao argumento de violação do princípio do promotor natural. O recurso integrativo oposto pelo MP não foi conhecido ao fundamento de ilegitimidade postulatória. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso ao argumento de que a ofensa ao princípio do promotor natural verifica-se de exceção, lesionando o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, o que não ocorre nos autos. A atuação ministerial pautada pela própria organização interna, com atribuições previamente definidas na Lei Orgânica do Ministério Público estadual, não configura violação do princípio do promotor natural. Precedentes citados: REsp 632.945-RS, DJ 23/8/2004, e RHC 17.231-PE, DJ 10/10/2005. REsp 904.422-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/5/2007.
SEXTA TURMA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANULAÇÃO. AÇÃO PENAL.
Cuida a questão de saber a possibilidade de se instaurar ação penal em desfavor de administradores de pessoas jurídicas inadimplentes perante o Fisco Previdenciário pelo simples fato de serem os denunciados detentores de poderes de gestão administrativa. A jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF entende que, nos crimes praticados no âmbito das sociedades, a detenção de poderes de gestão e administração não é suficiente para a instauração da ação penal, devendo a denúncia descrever conduta da qual possa resultar a prática do delito. Esclareceu a Min. Relatora que, em nosso ordenamento jurídico, não é admitida a responsabilidade penal objetiva; para haver a procedência da inicial acusatória deve ficar demonstrado o nexo causal entre a conduta imputada ao denunciado e o tipo penal apresentado. Está-se exigindo apenas que se exponha, na inicial acusatória, qual a conduta perpetrada pelo denunciado que culminou efetivamente no delito, porque o simples fato de deter poderes de gestão não tem capacidade (nexo de causalidade) lógica de se concluir pela prática do delito em questão (art. 168-A do CP), que prescinde de uma ação específica a ser demonstrada na denúncia. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem para determinar a anulação da ação penal instaurada contra os pacientes sem prejuízo de eventual oferecimento de nova denúncia. HC 53.305-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/5/2007.
ART. 515, § 3º, DO CPC. NÃO-APLICAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.
O presente writ foi impetrado por apenas quatro juízes auditores substitutos contra ato consubstanciado no indeferimento, pelo Tribunal a quo, de seu pedido de recebimento da diferença de vencimentos do cargo imediatamente superior aos seus (juiz auditor). Trata-se de mandamus que, em caso de concessão, terá seus efeitos limitados aos quatro juízes impetrantes. A Min. Relatora entendeu manter-se a regra de competência privativa do Tribunal a quo, prevista na constituição do estado, para julgamento do mandamus impetrado contra ato dele próprio. Estabelecido que o Tribunal de Justiça Militar do estado é o competente para apreciar o presente writ, discute-se a aplicação à espécie do disposto no art. 515, § 3º, do CPC. Segundo a Min. Relatora, o referido dispositivo legal previsto para o julgamento da apelação não deve ser estendido para o recurso ordinário de competência deste Superior Tribunal (art. 105, I e II). Desse modo, a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC ao recurso ordinário, com a conseqüente transformação da competência recursal desta Corte em originária, incorreria em flagrante contrariedade ao texto constitucional e configuraria evidente usurpação da competência do Tribunal local para apreciação do mérito da demanda. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a competência do Tribunal de Justiça Militar estadual na apreciação do feito e determinar o retorno dos autos àquela Corte para julgamento do mérito da segurança. RMS 11.445-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/5/2007.
PROVA EMPRESTADA. AÇÃO CONEXA. SEGREDO. JUSTIÇA.
A Min. Relatora esclareceu que, no caso, a prova emprestada de outra ação penal somente pode ser valorada se ambas as partes tiveram integral ciência e se houve a possibilidade do exercício do contraditório. Aduziu que a vedação da presença do advogado não-constituído ao interrogatório de co-réu em ação conexa que corre sob sigilo não constitui cerceamento de defesa se não ficou comprovado em que medida a prova influenciou o julgamento, não se evidenciando qualquer prejuízo. Também não há nulidade na sentença que analisa todas as teses defensivas, rebatendo-as prontamente. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. RHC 20.372-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/5/2007.
CRIME. VENDA. MATÉRIA-PRIMA. MERCADORIA. CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS. CONSUMO. SURSISPROCESSUAL.
A matéria cuida de duas questões. A primeira refere-se à necessidade de perícia relativamente ao crime descrito no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990. O Min. Relator aduziu que o tipo penal em apreço é de perigo abstrato, prescindindo-se da realização de perícia, pois, uma vez empreendida a conduta, consumado restaria o delito independentemente da verificação de exposição do bem jurídico a risco, o qual é presumido. Ademais, o crime contra as relações de consumo revela norma penal em branco, na medida em que a expressão “mercadoria em condições impróprias ao consumo” encontra seu significado preenchido pelo comando inserto no art. 18, § 6º, I, do CDC. Concluiu o Min. Relator não ser necessária a realização de perícia para a apuração da impropriedade do produto. Quanto à segunda questão, o cabimento de proposta de suspensão condicional do processo em crime cuja sanção penal mínima envolve pena privativa de liberdade superior a um ano, mas a que se comina, alternativamente, pena de multa, a Min. Maria Thereza de Assis Moura divergiu do entendimento do Min. Relator observando que, de acordo com o espírito consensual que deve empolgar o tratamento da chamada criminalidade de menor ou médio potencial ofensivo, como no caso, é indispensável o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Apesar de esse posicionamento não ser o esposado pela jurisprudência deste Superior Tribunal, entende ser a providência mais consentânea com os institutos trazidos pela Lei n. 9.099/1995. Entendeu a Min. Maria Thereza de Assis Moura que o mais adequado, nesse caso, é abrir-se vista para que o Ministério Público estadual manifeste-se sobre a proposta de sursis processual. Acrescentou que a possibilidade de sua formulação após a sentença condenatória já foi reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF. O Min. Nilson Naves também acompanhou o voto da Min. Maria Thereza de Assis Moura, louvando-se em lições de doutrinadores que priorizam a ressocialização do infrator por outras vias, que não a prisional. Assim, ao prosseguir o julgamento, verificou-se empate na votação, prevalecendo a decisão mais favorável ao réu. A Turma concedeu parcialmente a ordem. HC 34.422-BA, Rel. originário Min. Hamilton Carvalhido, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/5/2007.
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28/05
Diretas Já
Artistas, políticos e movimentos sociais estão realizando um ato, em Copacabana, no Rio de Janeiro, pedindo a renúncia de Temer e eleições diretas já. Caetano Veloso, Milton Nascimento, Mart'nalia, Mano Brown, Maria Gadu, Pedro Luis, Wagner Moura, Zezé Mota, são algumas das atrações que passarão pelo palco no dia de hoje (28). O evento está reunindo, até o momento, 50 mil pessoas.
Ministério denunciado
Além dos ministros de Temer já denunciados na delação da Odebrecht, a delação de JBS também atingiu em cheio os ministros de Temer. Gilberto Kassab (PSD) teria recebido uma mesada de R$ 350 mil desde 2010 da JBS. Além disso ele teria embolsado R$ 7 milhões na campanha de 2014. Marcos Pereira (PRB) teria recebido propina de R$ 6 milhões referentes à liberação de um empréstimo. Pereira também estaria recebendo R$ 500 mil desde 2016. Bruno Araújo (PSDB) recebeu R$ 200 mil quando disputou a eleição federal em 2014. Helder Barbalh (PMDB) teria recebido propina de R$ 8,98 milhões para as eleições de 2014. Eliseu Padilha e Moreira Franco ambos do PMDB também foram citados pelos delatores.
Inderetas
Sete das 10 maiores bancadas da Câmara dos Deputados são a favor r de eleições indiretas em caso de renúncia ou cassação do presidente Temer. Dos maiores partidos o PT, PSB e PDT defendem a eleição direta, junto a eles está o PCdoB, PSOL e Rede. PMDB, PP, PSDB, PR, PSD, DEM, PRB, são os partidos que defendem que o novo presidente seja eleito indiretamente, pelo Congresso.
Barroso
O ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, afirma que um acordo de delação premiada não pode ser revisto depois de homologado pela Justiça. O acordo de delação da JBS foi negociado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo ministro Edson Fachin. Outro ministro, Gilmar Mendes, falou na sexta-feira (26) que a homologação da delação premiada dos executivos da JBS deve ser analisada no plenário da corte. Barroso defendeu que "a delação só faz sentido se o colaborador tiver a segurança de que o acordo será respeitado". "Uma vez homologada, a delação deve prevalecer sem nenhuma modificação futura", afirmou o ministro.
Aécio
Entre os documentos apreendidos na residência do senador tucano durante a ação de busca e apreensão em 18 de maio um chamou atenção dos investigadores. "Diversos documentos acondicionados em saco plástico transparente, dentre eles 1 papel azul com senhas, diversos comprovantes de depósitos e anotações manuscritas, dentre elas a inscrição "Cx 2"", informa o relatório da PF.
Na casa da sogra
Na mesma ação de busca e apreensão, mas na casa da sogra de Mendherson Souza Lima, assessor de Zezé Perrela, senador pelo PMDB, foi encontrada uma sacola com R$ 480 mil em espécie. Mandherson confessou que deixou a sacola na casa da sogra sem que ela tivesse conhecimento. O assessor disse que fez isso porque se assustou ao saber da delação da JBS no noticiário.
Homem da mala
O presidente Temer confirmou que se encontrou "poucas vezes, mas não chegaram a sete como ele afirmou" com Ricardo Saud, diretor de Relações Institucionais do grupo JBS e que entregou ao deputado Rocha Loures (PMDB/PR) uma mala com 500 mil que seriam destinado a propina. Nessa semana Rocha Loures devolveu a mala com o dinheiro, porém, faltavam R$ 35 mil. No decorrer da semana Loures depositou o restante do dinheiro na conta bancária da PF.
OcupaBrasília
Uma grande manifestação, 35 mil pessoas segundo a polícia militar do DF, se reuniu em Brasília para pedir a saída de Temer e a não aprovação das reformas trabalhista e previdenciária. Entretanto a marcha mal chegou à frente do Congresso Nacional e um pesado confronto entre a polícia e manifestantes foi desencadeado. Foram 5 horas de confronto, muitos feridos e cenas de depredação em prédios públicos. Dentro do Congresso Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara e Eunício de Oliveira (PMDB), presidente do Senado, tentavam dar clima de "normalidade". Mas não adiantou. A sessão da Câmara foi interrompida diversas vezes até que no final a oposição resolveu deixar o plenário depois que o presidente Temer assinou um decreto de Garantia da Lei e Ordem e colocou o exército nas ruas de Brasília.
Cláudia Cruz
Esposa de Eduardo Cunha e acusada de manter uma conta ilegal na Suíça com US$ 1 milhão, foi declarada inocente pelo juíz Sérgio Moro. O juiz considerou que a movimentação de milhares de dólares dessa conta não era prova suficiente para configurar crime de evasão de tributos e corrupção passiva.
#diretasjá#cláudia cruz#ocupabrasilia#rocha loures#Aécio Neves#barroso#gilberto kassab#pt#psb#pdt#pcdob#psol#rede#pp#pmdb#pr#psd#dem#prb
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Senado acelera e quer passar reforma trabalhista até esta quarta-feira
BRASÍLIA. Com maioria, 14 a 11, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) quer concluir ainda nesta semana a votação da reforma trabalhista, antes do fim do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai desta terça-feira (6) até a quinta-feira (8). A ideia é aprovar nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). E como o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é relator também na Comissão Assuntos Sociais (CAS), votaria amanhã nessa segunda comissão, e aprovaria requerimento de urgência para levar a votação ao plenário no mesmo dia.
A reforma está sendo analisada em três comissões. Mas o regimento do Senado prevê que a matéria precisa tramitar em apenas duas comissões de mérito (CAE e CAS) para avaliar o impacto econômico e social das mudanças. Lá atrás, na interinidade, o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), tinha assinado um ato prevendo a tramitação nessas duas comissões, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Mas a oposição gritou e, ao reassumir, Eunício Oliveira (PMDB-CE) recuou, mandando tramitar também na CCJ. Mas agora, em vez de votar na CCJ depois da CAE, Jucá já quer matar logo na CAS, melando o acordo.
Já sabendo que vai perder na CAE, a oposição vai brigar para aprovar pelo menos uma emenda com forte apelo social, sobre perda de direitos para mulheres grávidas, por exemplo, para ter algum ganho político. E promete repetir o tumulto que aconteceu na primeira reunião da CAE, quando os senadores Lindbergh Faria (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) partiram para cima de Ferraço para impedir a leitura de seu relatório.
“O acordo é votar em três comissões. Se Jucá atropelar, o clima vai esquentar muito, vai ser uma sessão conturbada. Se quiserem nos tratorar, são grandes a chances de ter confronto. Botamos as mulheres na frente. É o desespero de, na véspera do julgamento de cassação de Temer no TSE, mostrar para o mercado que ele tem condições de continuar governando”, avisou Lindbergh Faria (PT-RJ).
Rito. A reunião da CAE deve começar com a leitura de cada um dos votos em separado, mas não está prevista a discussão desses documentos nem pedidos de vista. A reunião pode se prolongar, pois os votos são acompanhados de justificações extensas para concluir pela rejeição integral da proposta. Após as leituras dos três votos contrários à reforma trabalhista, o presidente da CAE, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), poderá colocar em votação, de imediato, o texto do relator.
Autor de um dos votos em separado, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que a oposição quer apresentar destaques para votar alguns pontos do texto do relator de maneira separada. O voto em separado de Paim é assinado também pelos senadores Lindbergh Farias, Regina Sousa (PT-PI), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Fátima Bezerra (PT-RN). As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também apresentaram, cada uma, votos em separado. Os três pedem a rejeição da proposta.
A favor
Parecer do relator O relatório apresentado por Ricardo Ferraço é favorável à aprovação da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Emendas O senador rejeitou as mais de 240 emendas apresentadas pelos colegas e não fez alterações no texto recebido da Câmara. Vetos O relator recomenda que o presidente Michel Temer vete seis pontos polêmicos.
Comércio
Câmara quer regular trabalho no domingo
BRASÍLIA. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou, na sexta-feira, um parecer que permite a funcionários de empresas de comércio o trabalho aos domingos e feriados, quando prevista a autorização em convenção coletiva e dentro das normas. De autoria do deputado Herculano Passos (PSD-SP), o parecer tramita de forma conclusiva, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para avaliá-lo, sem necessidade de deliberação em plenário, a não ser que haja divergência entre as comissões.
Agora, ele segue para análise da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. Pela regra atual, qualquer trabalhador deve ter pelo menos um domingo de descanso a cada três trabalhados. Aprovado o projeto, será alterada a Lei 605/49, que disciplina o repouso semanal remunerado para permitir que essa folga seja suprimida por convenção coletiva em determinadas categorias.
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Centrais sindicais aprovam indicativo para nova greve geral no dia 30
Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, CUT, Força Sindical, UGT e outras sete centrais sindicais aprovaram um indicativo para uma nova greve geral, a ser realizada no próximo dia 30. A proposta ainda precisa ser referendada pelas categorias em cada Estado. Na pauta de reivindicações estão o fim da reforma trabalhista e da Previdência e a realização de eleições diretas.
Para Sérgio Nobre, Secretário-Geral da CUT, as reformas precisam ser discutidas primeiramente nos espaços corretos, que seriam as centrais sindicais e não no Congresso. "O que gera emprego é investimento, não é reforma trabalhista, o País viveu momentos de quase pleno emprego e não precisou disso", enfatizou.
A greve geral ocorrida no último dia 28 de abril foi considerada pelas centrais sindicais a maior da história. Para rebater as criticas de falta de mobilização, as centrais prometem fazer uma grande mobilização no dia 20 de junho, com panfletagem e outros atos, com intuito de conscientizar a população.
"Aqui em São Paulo os principais sindicatos estratégicos são da UGT: motoristas de ônibus, motoboys, limpeza de rua", explica Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores. Para ele as categorias devem confirmar a data da nova greve geral.
De acordo com as centrais, o julgamento a respeito da cassação da chapa Dilma-Temer no TSE não deve influenciar nessa nova agenda de protestos. "Mas enquanto Temer estiver no governo a instabilidade continua, e a instabilidade política leva à instabilidade econômica", diz Nobre, da CUT.
Também assinam a nota as centrais NCST, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Intersindical e Pública - Central do Servidor.
Centrais sindicais aprovam indicativo para nova greve geral no dia 30
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Relator não altera texto da reforma trabalhista e propõe vetos
Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (30) no Senado, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), propôs que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer.
Ferraço afirmou que os pontos são polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Ele adiantou que alguns vetos já estão acordados com Temer. Segundo o relator, caso sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias.
O pedido foi duramente criticado por senadores de oposição que defendem que as mudanças sejam feitas pelo Legislativo. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) chegou a questionar a legitimidade do governo Temer para fazer os vetos.
O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o mesmo dia, também está marcada a votação do texto da reforma trabalhista na CAE.
Vetos
Na lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
Há, ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
O relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.
Sobre a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
Relator não altera texto da reforma trabalhista e propõe vetos
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