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Com o envelhecimento crescente da população brasileira, o governo tem intensificado esforços para garantir uma melhor qualidade de vida para os idosos. Em 2024, novos benefícios e programas foram implementados para atender às necessidades específicas dessa faixa etária. Saiba mais sobre essas iniciativas e como você pode se beneficiar delas. Políticas Públicas de Apoio aos Idosos Estatuto do Idoso O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741 de 2003, é um marco legal fundamental que garante diversos direitos aos cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais. Ele aborda temas como saúde, assistência social, educação, cultura, trabalho e previdência, sendo a base para a formulação de políticas públicas voltadas para essa população. Programas de Saúde A saúde é uma das áreas mais críticas para os idosos. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece uma série de programas específicos para a terceira idade, incluindo: Programa Nacional de Imunização: Oferece vacinação gratuita contra gripe, pneumonia e outras doenças. Atenção Domiciliar: Equipes de saúde visitam idosos em suas residências para fornecer cuidados médicos e de enfermagem. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Serviços especializados em saúde mental, essenciais para lidar com a depressão e outros transtornos comuns na terceira idade. Benefício de Prestação Continuada (BPC) O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Carteira do Idoso A Carteira do Idoso é um documento que garante benefícios de transporte para pessoas idosas de baixa renda. Instituída pelo Ministério da Cidadania, esta carteira oferece gratuidade ou descontos significativos em passagens interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Como Obter a Carteira do Idoso? Para obter a Carteira do Idoso, é necessário: Idade: Ter 60 anos ou mais. Renda: Possuir renda individual de até dois salários mínimos. Inscrição no Cadastro Único: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência do idoso. Após a inscrição, a solicitação da carteira pode ser feita no CRAS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência e de renda. Benefícios Previdenciários Aposentadoria Os idosos no Brasil têm direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças, mas os direitos adquiridos foram preservados. Pensão por Morte A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, garantindo a subsistência de cônjuges idosos que dependiam financeiramente de seus parceiros. Benefícios de Transporte Os idosos têm direito à gratuidade no transporte público urbano e semiurbano, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Além disso, há a reserva de assentos prioritários e o direito à gratuidade em viagens interestaduais para aqueles com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Benefícios Culturais e de Lazer Diversas iniciativas públicas e privadas oferecem atividades culturais e de lazer para os idosos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e integração social. Muitos municípios promovem programas de lazer, atividades físicas e culturais, além de universidades abertas à terceira idade, que incentivam a educação continuada e a interação social.
O aumento da população idosa no Brasil exige políticas públicas eficazes para garantir uma vida digna e ativa para essa faixa etária. Em 2024, as novas iniciativas do governo buscam atender às necessidades dos idosos, proporcionando benefícios que vão desde a saúde até o lazer. Se você é idoso ou conhece alguém que possa se beneficiar dessas políticas, informe-se e aproveite os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e demais programas governamentais. Informação e Acesso aos Direitos Manter-se informado sobre os direitos e benefícios disponíveis é crucial para que os idosos possam aproveitar todas as oportunidades que lhes são oferecidas. O acesso a informações claras e precisas, além de uma rede de apoio eficiente, é fundamental para garantir que os benefícios sejam plenamente usufruídos, contribuindo para uma melhor qualidade de vida na terceira idade. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no WHATSAPP e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO CANAL AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews Você também pode gostar de: Descubra como obter até 100% de desconto na conta de luz através do CadÚnico
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Transporte de Funcionários Fretado: Saiba Como Funciona e Como Implementar!
Se você é dono de uma empresa, ou ainda responsável pelo setor financeiro com certeza deve sempre estar buscando por serviços que proporcionam a melhor relação custo benefício, reduzindo gastos e consequentemente, gerando economia de recursos sem deixar de perder a qualidade.
Um dos principais desafios, contudo, é quando se fala de despesas fixas, pois as mesmas estão quase sempre atreladas a serviços necessários para a operação e ou bem estar dos funcionários da organização, como vale alimentação, plano de saúde, seguro de vida e claro o transporte dos colaboradores. Hoje iremos falar sobre uma alternativa ao transporte de funcionários: o fretamento! Saiba como funciona e como implementar!
Transporte de Funcionários: Opções Disponíveis
De acordo com a Lei º 7.619, de 30 de setembro de 1987, a empresa é obrigada a custear o transporte de funcionários e, porém atualmente, a opção mais utilizada ainda é o vale transporte. Conheça agora as opções que a empresa tem para custear o transporte de funcionários.
Vale-Transporte
Popularmente conhecido como VT, no vale-transporte o empregador antecipa o valor referente ao gasto com transporte para o deslocamento diário. Esse valor é calculado baseado nos dias em que o funcionário irá trabalhar por mês e em geral é depositado em um cartão eletrônico para ser usado nos meios de transporte coletivo.
Vale-Combustível
Há funcionários que preferem se locomover para o trabalho através de seus próprios veículos, e quando isso ocorrer o funcionário pode solicitar o vale-combustível. O valor é definido baseado na análise dos custos de combustível, estacionamento, manutenção do veículo e eventuais gastos adicionais.
Fretamento de Vans
, Ônibus e Micro-ônibus
Uma opção que vem crescendo cada vez mais nas empresas é o uso do fretamento de vans, ônibus e micro-ônibus exclusivos para o transporte de seus funcionários. O fretamento oferece maior conforto e segurança para os funcionários o que impacta diretamente na produtividade. Empresas como a Vans Brasil, por exemplo, oferecem veículos com diversas comodidades, como televisor, wi-fi e ar-condicionado.
Outro ponto importante é que através do fretamento a empresa pode reduzir significativamente os custos de transporte de funcionários e ainda, evitar o índice de faltas dos colaboradores ao trabalho, uma vez que o trajeto do veículo fretado é definido de acordo com a necessidade da empresa, buscando muitas vezes o funcionário na porta da sua casa!
Como implementar o fretamento na empresa?
Agora que você conhece as opções de transporte de funcionários disponíveis para a sua empresa e sabe que o fretamento contínuo pode ser uma excelente opção, deve estar se perguntando como implementar o sistema de fretamento, não é mesmo? Então de bônus, confira essas dicas!
Pesquise por empresas com frota na sua região!
Isso mesmo, um fator que é muitas vezes ignorado pelos gestores na hora de implantar o sistema de fretamento é a região onde a frota da empresa está localizada. Esse ponto é importante pois, caso durante o transporte o veículo venha a sofrer alguma pane, ou ainda haja algum incidente no trajeto, rapidamente outro veículo pode ser deslocado para atender a demanda, evitando assim atrasos dos funcionários tanto na ida para a empresa, quanto no retorno para casa!
Verifique as avaliações da empresa
Se você fez a busca de empresas através do Google Maps, muito provavelmente já encontrou as empresas mais bem avaliadas na sua região. Isso é importante porque as avaliações são feitas por clientes que de fato experimentaram o serviço prestado e tem propriedade para falar se o mesmo é bom ou não. Dê uma olhada nas avaliações da Vans Brasil, por exemplo, clicando aqui.
Confira se empresa é devidamente regularizada
Verifique as questões de documentação da empresa, o registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) bem como a licença da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Se tudo estiver regular, vá para o próximo passo!
Conheça a frota e escolha os veículos ideais para o transporte de funcionários!
Se você identificou uma empresa na sua região, verificou a regularidade e viu que é uma empresa bem avaliada, conheça a frota de veículos, seja por fotos ou pessoalmente e escolha quais serão os ideais para a sua operação.
Conte com a Vans Brasil!
A Vans Brasil oferece o transporte de funcionários para empresas seja de forma contínua ou esporádica através de vans, ônibus e micro-ônibus e atende a todos os critérios e requisitos que você aprendeu nesse post!
Além disso, disponibiliza um atendimento rápido e de qualidade desde a cotação (que pode ser realizada inclusive pelo WhatsApp, clicando aqui) até a finalização do serviço com o desembarque dos funcionários de forma segura ao destino final!
Fale hoje mesmo com a Vans Brasil por telefone ou WhatsApp e claro, se gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais e fique ligado(a) nos posts do nosso blog! Até mais!
Esse post foi publicado primeiro em: https://vansbrasil.com.br/transporte-de-funcionarios-fretado-saiba-como-funciona-e-como-implementar/
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Aluguel de Ônibus: Tudo o Que Você Precisa Saber!
Já falamos por aqui sobre 7 fatores que você deve levar em consideração antes de alugar uma van, mas você sabia que a BH Vans também atua com o aluguel de ônibus? É isso mesmo, a BH Vans atual com aluguel de vans, micro-ônibus e também ônibus em Belo Horizonte e Região Metropolitana e hoje você vai conhecer tudo o que você precisa saber antes de contratar um aluguel de ônibus, então, leia até o final!
Como alugar um ônibus?
Se você chegou até aqui, provavelmente deve estar procurando sobre aluguel de ônibus, não é mesmo? Mas, por onde começar e o que se deve levar em consideração? Convenhamos que não é todo dia que pensamos em alugar um veículo desse tipo e por isso, saber algumas coisas faz toda a diferença! Então vamos lá!
1 �� Conheça e pesquise sobre a empresa
É por aqui que você deve começar! Sempre que você pesquisar no Google sobre aluguel de ônibus em BH, por exemplo, uma série de empresas serão mostradas e a partir daí você já pode começar a avaliar se a empresa é confiável já pelo número de avaliações (no caso da BH Vans, por exemplo, você pode clicar aqui e verificar nossa avaliação de 5 estelas em 5 no Google). Após isso, procure verifica se a empresa tem cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e também na CADASTUR, do Ministério do Turismo.
2 – Conheça os ônibus que a empresa disponibiliza para aluguel
Agora que você já sabe se a empresa é bem avaliada e está devidamente licenciada para alugar ônibus, procure verificar no site como são os ônibus que a empresa disponibiliza para locação. Na maioria dos casos as viagens de ônibus são longas e é preciso que os veículos tenham todos os itens que garantem conforto e segurança. Além disso é válido verificar a capacidade de passageiros que o veículo pode transportar e se atenderá sua necessidade.
3 – Faça o orçamento
Se você entrou no site e verificou que a empresa dispõe de veículos com a capacidade que você necessita, entre em contato e peça a cotação do aluguel de ônibus. Na BH Vans por exemplo, você pode fazer isso inclusive pelo WhatsApp, clicando aqui.
Porque alugar um ônibus com a BH Vans?
Como já falamos, a BH Vans é especializada na locação de vans, ônibus e micro-ônibus em Belo Horizonte e Região Metropolitana, além disso, atendemos os critérios de excelente avaliação por parte de nossos clientes, autorização para locação e veículos devidamente registrados na ANTT e também oferecemos o melhor custo-benefício da região. Além disso, os ônibus da BH Vans contam com diversas comodidades, como:
Capacidade de passageiros
A BH Vans oferece ônibus com diversas capacidades de passageiros, dessa forma conseguimos atender cada caso sob medida. São ônibus com capacidade para até 45 passageiros e claro, caso você precise pode optar por alugar mais de um veículo!
Ar-condicionado
A maioria das viagens de ônibus costumam ser demoradas, de longas distância, mas mesmo nas viagens curtas, contar com o ar-condicionado nos dias atuais é essencial. Por esse motivo todos os ônibus disponibilizados pela BH Vans contam com sistema de ar-condicionado que garante a melhor experiência possível durante toda a viagem!
Sistema de Multimídia e Entretenimento
Muitas pessoas preferem dormir durante as viagens, mas também há grupos que gostam de assistir a televisão, por exemplo se o seu grupo de viajantes é um desses ou ainda, gosta de escutar música ou até mesmo ver aquele jogo do time do coração, saiba que os ônibus da BH Vans contam com o sistema de TV e multimídia com som! Então você poderá fazer aquela viagem bastante animada com a galera e ainda se for viajar com crianças, garantir o entretenimento delas!
Internet Wi-Fi
Se você gosta de postar aquela foto da paisagem da viagem em seu Instagram, contar com a internet durante a viagem é essencial, não é mesmo? Então fique tranquilo, pois a maioria dos ônibus da BH Vans contam com o sistema de internet wi-fi e você nem precisará se preocupar com a cobertura da sua operadora enquanto estiver no ônibus!
Vidros Escurecidos
Apesar das cortinas disponíveis no ônibus, se você gosta de ver a paisagem, mas é discreto e quer se proteger contra os raios solares, saiba que os ônibus da BH Vans contam com vidros escurecidos. Então sua privacidade e proteção contra os raios UV está garantida!
Motoristas Capacitados
Por último, mas não menos importante, vale lembrar também, que todos os motoristas da BH Vans são devidamente habilitados e capacitados em direção defensiva, o que oferece mais segurança e tranquilidade na sua viagem!
Se você gostou de saber mais sobre o aluguel de ônibus e as comodidades que a BH Vans oferece, faça uma cotação de locação conosco, basta clicar aqui e falar via WhatsApp! E se gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais!
Esse post foi publicado primeiro em: https://bhvans.com.br/aluguel-de-onibus-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
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Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro
Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro
A partir amanhã (1º de setembro), os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter…
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O Auxílio Caminhoneiro, aprovado pela PEC dos Benefícios, já está valendo e realizou o pagamento de suas duas primeiras parcelas no dia 9 de agosto, referente ao mês de julho e agosto, aos motoristas contemplados com o benefício. Os motoristas de cargas autônomos terão direito ao auxílio de R$1 mil por mês até dezembro de 2022, ou seja, seis parcelas, para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Com exceção de agosto, que há o pagamento retroativo do mês passado e o acerto está sendo de R$2 mil. A primeira parcela do Auxílio Caminhoneiro foi paga aos transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Segundo a Dataprev, empresa pública de tecnologia e informações da previdência, até o final de maio, quase 900 mil caminhoneiros estavam registrados no RNTR-C. Caso o motorista ainda não tenha feito o cadastro, confira como fazer e regularizar sua situação. ● Confira como fazer o cadastro no RNTR-C: O RNTR-C Digital é uma maneira de o transportador realizar cadastro e manter as informações atualizadas no sistema, possibilitando, inclusive, o gerenciamento de sua frota, por meio da inclusão e exclusão de veículos. O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, gratuitamente, não sendo necessário comparecer a um ponto de atendimento ou encaminhar documentos. ☆ Para fazer o cadastro, o motorista deverá seguir o passo a passo: ▪︎ O primeiro passo para acessar o RNTR-C Digital é ter uma conta gov.br verificada, nível prata ou ouro; ▪︎ Com o cadastro no gov.br realizado, o motorista poderá fazer o login no RNTRC Digital. ▪︎ Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu oferecerá todas as opções disponíveis ao transportador; ▪︎ No Menu, localize a opção “Transportador” e depois “Novo cadastro”; ▪︎ Será necessário preencher um formulário com uma série de informações e o sistema indicará os próximos passos. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #RNTRcDigital #ANTT #RNTRc #auxilioCaminhoneiro #benefícios #GrupoMRMendes #VdC #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/ChaahH3uNzF/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro – TAC
Para receber duas parcelas do Benefício Caminhoneiro em setembro, o registro deve ser feito em agosto. Ontem (15), começou o prazo para transportadores e autônomos de carga (TAC) realizarem a autodeclaração do Termo de Registro para ter acesso ao Benefício Caminhoneiro. Ao fazer a declaração até o dia 29 de agosto, o profissional terá direito às duas primeiras parcelas, que serão liberadas no dia 6 de setembro. Com o término do prazo, o caminhoneiro receberá o benefício a partir do mês da efetivação da autodeclaração, se atendidos todos os requisitos legais. Nesta hipótese, não haverá pagamento retroativo. Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano devem realizar a autodeclaração. Em 31 de maio de 2022, as primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro foram pagas àqueles que apresentavam o RNTR-C vigente no dia 31 de maio de 2022, além de estar em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022 e, ainda, o registro de operação de transporte rodoviário de carga, na ANTT, no período de 1º de janeiro de 2022 até 27 de julho de 2022. Os caminhoneiros que não preenchem todos esses requisitos têm uma notificação nos sistemas do Ministério de Trabalho e Previdência e poderão usar os canais da pasta para realizar a sua autodeclaração. É possível acessar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo Portal Emprega Brasil. Ainda, o caminhoneiro deverá afirmar na autodeclaração que atende os requisitos legais exigidos para receber o benefício e que está apto a realizar regularmente o transporte rodoviário de carga. É necessário, também, informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos já cadastrados na ANTT. Em 9 de agosto, no primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas, referentes a julho e a agosto. Sobre os indeferimentos para o Benefício Caminhoneiro A responsabilidade pela análise e pelo processamento dos dados de profissionais disponibilizados pela base da ANTT é da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (Dataprev). Ainda, esses dados são coletados a partir de informações que estão disponíveis em bases federais apontadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão responsável por gerenciar o benefício. Dos cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 caminhoneiros apresentavam o RNTR-C vigente no dia 31 de maio de 2022, requisito indispensável para ter acesso ao benefício. Dentre estes, 592.829 profissionais passaram a ser elegíveis, enquanto 255.504 foram julgados inelegíveis, já que não atendiam outros requisitos legais, como estar em “ativo”, junto à ANTT, no dia 27 de julho de 2022, ou com o CPF regularizado, junto à Receita Federal. Outra etapa do processo de análise levou em consideração critérios como o registro de operação de transporte rodoviário de cargas registrado na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não haver benefícios por invalidez ou apoio social para pessoas com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Assim, dos 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por alguma dessas regras, totalizando 190.861 elegíveis e aptos a receber benefícios. Segundo o ministério, 399.664 dos inabilitados não possuíam o registro de operação de transporte rodoviário de carga no período definido. Ainda, há um alerta aos caminhoneiros quanto ao motivo do indeferimento do benefício. A pasta explicou em nota: “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial, benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”. Ainda, é preciso chamar a atenção dos caminhoneiros quanto à razão do indeferimento do benefício. A pasta explicou em nota: “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”. Leia também: Contratação: 10 tipos de vínculo empregatício Arka Online Contabilidade Read the full article
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Governo altera prazo de cadastro para Pix Caminhoneiro
Governo altera prazo de cadastro para Pix Caminhoneiro
Caminhoneiros com cadastro ativo no RNTR-C sem registro de operação de transporte em 2022 poderão fazer uma autodeclaração a partir do dia 15 Tempo estimado de leitura: 3 minutos Nubank terá que pagar R$ 10 mil após Pix feito em celular roubado Na última terça-feira (9), tiveram início os repasses do Pix Caminhoneiro. A caminhoneiros (ANTTs) cadastrados na Agência Nacional de Transporte…
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LINHA DIRETA: Caminhoneiros autônomos ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
LINHA DIRETA: Caminhoneiros autônomos ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT, mas não receberam o benefício na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular…
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Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
(FOLHAPRESS) – Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará…
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Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
(FOLHAPRESS) – Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará…
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Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro
(FOLHAPRESS) – Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará…
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Com o aplicativo do Detran-ES é possível conseguir até 40% de desconto em multas
Recebeu uma multa de trânsito? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre o parcelamento dos débitos e também as possibilidades de pagamento, com 20% e até 40% desconto. O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, alerta que as formas de pagamento são opções para facilitar a quitação dos débitos, mas que os condutores devem sempre obedecer às regras de trânsito, evitando cometer infrações. “As multas e as penalidades previstas estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O objetivo é que os condutores respeitem as normas para que o trânsito seja seguro para todos. Mas, caso seja multado, o cidadão tem as facilidades do desconto de 40%, com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou 20%, com o pagamento até o vencimento, além do parcelamento dos débitos do veículo”, informou Givaldo Vieira. Desconto de 40% com SNE Desde 2019, o Detran|ES aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%. O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema. Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais. Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Confira o tutorial aqui (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html). O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A partir do cadastro no Sistema, o cidadão deixa de receber as notificações das infrações do veículo registrado no Estado pelo meio físico e passa a receber todas as notificações de autuação e de penalidade de trânsito de forma eletrônica pelo aplicativo, assim como o boleto de cobrança das multas. O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo. Desconto de 20% e recurso Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando o pagamento até a data do vencimento e podendo ainda recorrer da autuação recebida. Harlen da Silva, presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran/ES), que é a última instância para recurso de infração de trânsito, reforça que o cidadão tem direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, uma vez que são garantias constitucionais. “Todo cidadão que não concorde com a aplicação de uma multa pode se valer de tais garantias e recorrer ao órgão de trânsito autuador da infração e também ao Cetran/ES. Considerando que, aproximadamente, 5% dos recursos de infrações que chegam ao Cetran/ES são deferidos, devido à falta de elementos que comprovem o não cometimento da infração, pode ser muito vantajoso para o interessado reconhecer o cometimento da infração e pagá-la tendo desconto de até 40% sobre o valor da mesma”, acrescenta Harlen da Silva. Parcelamento de multas O Detran|ES também possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, além de multas de trânsito, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa opção viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa a dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do veículo. O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES. Os interessados devem entrar em contato com uma das empresas listadas no site do Detran|ES aqui: https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos. Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes, com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado. A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), fazendo a regularização da situação do veículo, tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES. Consulta do veículo Os proprietários de veículos podem consultar informações dos processos e se há multas registradas no veículo, no site do Detran|ES, no serviço ‘Consulta de Veículos’(https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp). O site também disponibiliza serviços de emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) de multas e de débitos dos veículos. Basta acessar a área de serviços on-line de veículos, selecionar o boleto que deseja emitir e informar os dados do veículo (https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online). Indicação de condutor Caso o proprietário do veículo receba uma notificação de multa do Detran|ES que tenha sido cometida por outro condutor que dirigia o veículo no momento da infração, é possível fazer a Indicação de real condutor, de forma on-line, no site do Detran|ES, no serviço ‘Indicação de condutor online’ https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor. Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de responsabilidade do condutor, e não do proprietário do veículo. É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 30 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo. Caso a multa tenha sido autuada por outro órgão de trânsito, a indicação de condutor deve ser encaminha para o órgão autuador conforme orientação que consta na notificação. A indicação de condutor, a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, além dos recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, podem ser feitos de forma on-line, no site do Detran|ES, na área de Infrações: https://detran.es.gov.br/infracoes/servicos-online. Fonte: Detran|ES Read the full article
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Já foram liberadas duas parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$2 mil para cada motorista incluído no programa. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$1 mil até dezembro. ● O que fazer se não recebeu o benefício A Autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O período para que os caminhoneiros façam essa autodeclaração começa hoje, segunda-feira (15) e vai até 29 deste mês, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro. ● Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro O Auxílio Caminhoneiro será pago aos transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. ● Como saber se estou apto a receber? Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo. ● Em que situações o benefício NÃO será pago aos motoristas? ▪︎ Se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; ▪︎ Caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou ▪︎ Caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho; ▪︎ Beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil; ▪︎ O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista. Fonte: g1 GRUPO MR MENDES #auxilioCaminhoneiro #BEm #ANTT #rntrc #TAC #bemCaminhoneiro #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #caminhoneiros #contabilidadeVCA #motoristas [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/ChTOzAUALIX/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Quem precisa ter esse Registro? Empresas, cooperativas ou profissionais autônomos O RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas), na prática, diz respeito a um importante procedimento de inscrição perante a ANTT. Serve para que empresas, cooperativas ou profissionais autônomos possam exercer atividades ligadas ao transporte rodoviário de carga de forma remunerada no território nacional. Para muitos, esse registro é mais uma forma de burocratizar os serviços de transportes no Brasil e dificultar o empreendedorismo. Porém, na realidade, o que ele busca é trazer mais rigor para o setor, fortalecendo a atuação em conformidade com as normas e as leis que regem o segmento, padronizando e unificando as regras vigentes no país. Além disso, é fundamental estar em dia com esse cadastro. Com ele, você se mantém atualizado em relação a valores de fretes especificados pela Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA). Esse registro tem a função de disciplinar e padronizar a prestação desse tipo de serviço. Dessa forma, atua como uma proteção para que negócios relacionados ao transporte autônomo de cargas possam distribuir seus produtos com segurança e eficiência. O setor de Transporte passa por grandes dificuldades quando o assunto é a informalidade e, consequentemente, isso gera problemas com a organização, a segurança e a produtividade. Nessa perspectiva, o RNTRC se apresenta como uma forma de assegurar que o seu negócio está em conformidade com a lei e devidamente identificado como um meio de transporte profissional legalizado. Assim, quando respeitado, esse regramento atua como meio transformador do transporte de cargas em uma função segura, além de fomentar uma logística muito mais eficiente no nosso país. Bora se desenvolver!!! Aproveite e baixe o e-book grátis sobre os Impactos tributários no setor de transporte (link na bio); Sheila Canal youtube http://bit.ly/TaxLogYouTube #TaxLogInteligence #impostos #CTE #Frete #Logistica #Logistiek #Logistik #analistafiscal #assistentelogistico #consultoriaJuridica #Log #consultorialogistica #vivendonofiscal (em Grupo Andre Luiz Diretor) https://www.instagram.com/p/CD7Cwloj2tt/?igshid=olszxdofvff5
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