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Inflação para motoristas é quase o dobro do IPCA: combustível é o maior vilão
Os custos do motorista para comprar e manter um carro ficaram 18,46% mais altos em 12 meses, quase o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 10,25% no mesmo período. Combustíveis, acessórios, peças, imposto e até pedágios são alguns dos responsáveis pela alta. De acordo com o estudo da Fundação Getúlio Vargas, os combustíveis foram os principais culpados por impulsionar a inflação neste segmento. A gasolina teve alta de 40,46% desde novembro de 2020 e hoje já passa de R$ 7 em vários estados brasileiros. O etanol subiu ainda mais - 64,45%. Até mesmo quem buscou o Gás Natural Veicular como uma alternativa para economizar pagou mais caro neste ano. O GNV subiu 37,11% nos últimos 12 meses. Já o consumidor que procura um carro 0-km vai pagar, em média, 11,27% a mais do que pagaria em novembro de 2020. Entre novembro de 2018 e outubro de 2019, esse índice era de 2,12%, e entre novembro de 2019 e outubro de 2020, ficou em 5,88%. Em decorrência da crise mundial de semicondutores e componentes veiculares, faltam veículos 0-km nas concessionárias. A baixa oferta e o reaquecimento do comércio levaram à aceleração da inflação nesse setor. Por consequência, o consumidor passou a buscar opções no mercado de seminovos e usados, que ficaram 8,44% mais caros em um ano. Peças mais caras Outra categoria que também foi afetada pela escassez de matérias-primas na indústria foi a de peças e acessórios veiculares, que ficaram 12,06% mais caros. A inflação desses itens entre novembro de 2018 e outubro de 2019 ficou em 4,52% e entre novembro de 2019 e outubro de 2020, em 4,17%. A FGV também aponta que o aumento de preços para o motorista é praticamente o dobro do IPC-10, índice de preços ao consumidor calculado pela instituição que mede a variação de um conjunto fixo de bens e serviços. Em doze meses, o IPC-10 ficou em 9,57%. Veja a seguir uma tabela com a inflação de itens do setor nos últimos anos: Variação de preços para o motorista (em %) Item Variação entre nov/18 e out/19 Variação entre nov/19 e out/20 Variação entre nov/20 e out/21 Carro 0-km 2,12 5,88 11,27 Carro usado 0,06 -0,17 8,44 Moto 0-km ND 6,56 7,85 Etanol 0,38 -3,64 64,45 Gasolina -7,36 -0,21 40,46 GNV 14,35 -6,44 37,11 Peças e acessórios 4,52 4,17 12,06 Óleo lubrificante -0,48 6,43 9,96 Serviços de oficina 2,59 2,69 2,21 Licenciamento e IPVA 2,90 3,39 1,27 Estacionamento 0,95 0,86 2,41 Pedágio 1,54 0,70 1,48 Seguro 2,75 -1,25 -0,23 Aluguel de carro ND 2,43 2,31 Fonte: IPC-10 (FGV) Fonte: Auto Esporte Read the full article
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Com o aplicativo do Detran-ES é possível conseguir até 40% de desconto em multas
Recebeu uma multa de trânsito? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre o parcelamento dos débitos e também as possibilidades de pagamento, com 20% e até 40% desconto. O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, alerta que as formas de pagamento são opções para facilitar a quitação dos débitos, mas que os condutores devem sempre obedecer às regras de trânsito, evitando cometer infrações. “As multas e as penalidades previstas estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O objetivo é que os condutores respeitem as normas para que o trânsito seja seguro para todos. Mas, caso seja multado, o cidadão tem as facilidades do desconto de 40%, com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou 20%, com o pagamento até o vencimento, além do parcelamento dos débitos do veículo”, informou Givaldo Vieira. Desconto de 40% com SNE Desde 2019, o Detran|ES aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%. O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema. Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais. Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Confira o tutorial aqui (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html). O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A partir do cadastro no Sistema, o cidadão deixa de receber as notificações das infrações do veículo registrado no Estado pelo meio físico e passa a receber todas as notificações de autuação e de penalidade de trânsito de forma eletrônica pelo aplicativo, assim como o boleto de cobrança das multas. O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo. Desconto de 20% e recurso Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando o pagamento até a data do vencimento e podendo ainda recorrer da autuação recebida. Harlen da Silva, presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran/ES), que é a última instância para recurso de infração de trânsito, reforça que o cidadão tem direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, uma vez que são garantias constitucionais. “Todo cidadão que não concorde com a aplicação de uma multa pode se valer de tais garantias e recorrer ao órgão de trânsito autuador da infração e também ao Cetran/ES. Considerando que, aproximadamente, 5% dos recursos de infrações que chegam ao Cetran/ES são deferidos, devido à falta de elementos que comprovem o não cometimento da infração, pode ser muito vantajoso para o interessado reconhecer o cometimento da infração e pagá-la tendo desconto de até 40% sobre o valor da mesma”, acrescenta Harlen da Silva. Parcelamento de multas O Detran|ES também possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, além de multas de trânsito, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa opção viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa a dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do veículo. O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES. Os interessados devem entrar em contato com uma das empresas listadas no site do Detran|ES aqui: https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos. Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes, com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado. A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), fazendo a regularização da situação do veículo, tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES. Consulta do veículo Os proprietários de veículos podem consultar informações dos processos e se há multas registradas no veículo, no site do Detran|ES, no serviço ‘Consulta de Veículos’(https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp). O site também disponibiliza serviços de emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) de multas e de débitos dos veículos. Basta acessar a área de serviços on-line de veículos, selecionar o boleto que deseja emitir e informar os dados do veículo (https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online). Indicação de condutor Caso o proprietário do veículo receba uma notificação de multa do Detran|ES que tenha sido cometida por outro condutor que dirigia o veículo no momento da infração, é possível fazer a Indicação de real condutor, de forma on-line, no site do Detran|ES, no serviço ‘Indicação de condutor online’ https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor. Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de responsabilidade do condutor, e não do proprietário do veículo. É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 30 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo. Caso a multa tenha sido autuada por outro órgão de trânsito, a indicação de condutor deve ser encaminha para o órgão autuador conforme orientação que consta na notificação. A indicação de condutor, a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, além dos recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, podem ser feitos de forma on-line, no site do Detran|ES, na área de Infrações: https://detran.es.gov.br/infracoes/servicos-online. Fonte: Detran|ES Read the full article
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Registros online de boletins de ocorrencia para acidente de trânsito sem vítimas
Os cidadãos que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas em todo o Espírito Santo poderão registrar o Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) de forma on-line e gratuita. A ferramenta está disponível a partir de hoje (15). A iniciativa é mais um avanço tecnológico do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), em parceria com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), e estará à disposição nos sites oficiais das duas instituições. O Boletim Eletrônico possibilita o registro de acidentes de trânsito sem vítima, ou seja, que não tenha causado qualquer dano físico aos envolvidos, por meio da declaração do próprio cidadão, que vai substituir o preenchimento manual do formulário pelo policial e suprimir o atendimento presencial no posto policial para esse tipo de ocorrência. Dessa forma, o tempo do condutor será otimizado, já que não precisará mais se deslocar para realizar o registro do acidente sem vítimas e o efetivo do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) poderá ser direcionado para o reforço das operações de fiscalização de trânsito. O Detran|ES destaca que o Boletim pode ser solicitado em diversas situações, como, por exemplo, para ser apresentado à seguradora, sempre que houver necessidade. Através da parceria do Detran|ES com a Polícia Militar, a população terá mais agilidade no registro das ocorrências de trânsito. Além disso, também traz um ganho importante para a PM, porque vai proporcionar mais tempo ao nosso policial para que ele faça efetivamente a fiscalização de trânsito e aplique as medidas administrativas cabíveis àqueles condutores que estejam irregulares. Como fazer Em caso de acidente sem vítimas, o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o condutor deverá adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessário para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Para registrar a ocorrência o condutor de algum dos veículos envolvidos ou testemunha deverá acessar o site www.detran.es.gov.br ou o site https://pm.es.gov.br/ e clicar no serviço 'Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT), que também estará disponível em um banner na capa do site do Detran|ES. O interessado será direcionado para o “Acesso Cidadão”, página que reúne serviços e programas do Estado do Espírito Santo. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la. Nas páginas seguintes, o cidadão deverá preencher a identificação do condutor e informações sobre os veículos envolvidos, a ocorrência e avarias verificadas. Após conferência e liberação da declaração em caso de conformidade, que serão feitas de forma eletrônica pela equipe do BPTran, o cidadão será informado via e-mail da aprovação da declaração, com a respectiva geração do Boletim de Ocorrência, que será impresso no próprio site do Detran|ES ou da Polícia Militar, no mesmo endereço eletrônico onde o usuário realizou o registro. Antes e depois Até então, sem o serviço eletrônico, nos casos de acidentes sem vítimas que os veículos conseguiam se locomover, os envolvidos precisariam ir até o posto policial para fazer o registro do acidente sem vítimas. Em acidentes sem vítimas que os veículos não tinham condições de se locomover, a Polícia Militar ia até o local para preenchimento da ocorrência, o que, com o Boletim Eletrônico, será feito pelo condutor diretamente no site do Detran|ES ou da Polícia Militar. Fonte: Detran|ES Read the full article
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