#INEXECUÇÃO DO CONTRATO
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Descumprimento reiterado do prazo contratual se consubstancia em inexecução do contrato e legitima a aplicação de multa
Descumprimento reiterado do prazo contratual se consubstancia em inexecução do contrato e legitima a aplicação de multa
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#0004947-10.2006.4.01.3400#AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO#ADMINISTRATIVO#ALEGAÇÃO DE MORA CONTRATUAL#APLICAÇÃO DE MULTA#ASSISTÊNCIA TÉCNICA#ATRASO REITERADO#CONTRATO ADMINISTRATIVO#CUMPRIMENTO DOS PRAZOS#INEXECUÇÃO DO CONTRATO#MICROCOMPUTADORES#OCORRÊNCIA#REJEIÇÃO#SENTENÇA MANTIDA#TRF1#UNIÃO FEDERAL (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - SANTA CATARINA)
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/11/29/clausula-penal-e-perda-de-arras-nao-se-acumulam-em-caso-de-inexecucao-de-contrato/
Cláusula penal e arras não se acumulam, decide STJ
É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, pois consideravam que ele se tornara muito oneroso. Porém, julgavam ilegítima a retenção pela empresa de 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, além da retenção integral do sinal (arras).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença que decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores pagos, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal.
Função indenizatória
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da construtora no STJ, a cláusula penal compensatória é um valor previamente estipulado pelas partes a título de indenização pela inexecução contratual, incidindo na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação. Ela serve como punição a quem deu causa ao rompimento do contrato e funciona ainda como fixação prévia de perdas e danos.
A ministra explicou que as arras, por outro lado, consistem na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio.
Segundo a relatora, as arras têm por finalidades: “a) firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório)”.
Nancy Andrighi afirmou que a função indenizatória das arras existe não apenas quando há o arrependimento lícito do negócio, “mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato”.
Taxa mínima
Na hipótese de descumprimento contratual – explicou a ministra –, as arras funcionam como uma espécie de cláusula penal compensatória, mesmo sendo institutos distintos. Nesse sentido, “evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título)”.
Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ.
Veja também: STJ nega pedido de liberdade para deputados Jorge Picciani e Paulo Melo.
#Arras#Artigo 419 do Código Civil#Cláusula penal#cláusula penal compensatória#Cláusula penal e arras não se acumulam#Descumprimento contratual#Imóvel#inexecução do contrato#non bis in idem#Sinal
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X) OBRIGAÇÕES DE FAZER
Atividade do devedor que se compromete a fazer determinada coisa. Ex.: contrato preliminar – obriga as partes a firmar contrato definitivo.
ATIVIDADE = comportamento, obrigação, atividade específica, prática de um ato, adoção de dado comportamento.
Em alguns contratos, pode se misturar com obrigação de dar -> o intérprete deverá identificar qual é a finalidade da obrigação (dar ou fazer).
REGRA DA FUNGIBILIDADE DA COISA -> no geral, são fungíveis, podem ser prestadas por qualquer pessoa.
Determinadas hipóteses – infungíveis devido a intuitu personae (em razão daquela pessoa, personalíssima).
Infungibilidade pode decorrer de contrato.
ART. 247 – obrigações infungíveis = solução indenizatória (equivalente pecuniário + perdas e danos).
Não se pode obrigar devedor a obedecer/cumprir contrato – liberdade individual.
REGRA DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES (Art 395 e 497) – em hipótese de descumprimento do contrato, o credor pode escolher por manter o contrato com perdas e danos OU pode resolver e cobrar perdas e danos.
Está em linha com o PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 395 – interesse útil do credor diante da inexecução da obrigação.
Exceção à regra – obrigações infungíveis, em razão da natureza da obrigação.
ART. 249 – execução de prestação por terceiro em caso de obrigações fungíveis, se devedor não cumprir; ele deverá pagar.
Feita mediante pedido no judiciário.
Em caso de urgência = parágrafo único.
ART. 248 - caso da obrigação tornar-se impossível.
Sem culpa do devedor - REGRA GERAL DE RESOLUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: resolução da obrigação sem perdas e danos.
Com culpa do devedor - REGRAS DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES: Art 395 c/c 497, com perdas e danos.
#direito civil#direito#dicas#concursando#concursante#concurso#concurseiro#estudos#estudante#estudando#oab#oabrj#oabsp
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Tarifas de pedágios da Via Bahia serão reduzidas por descumprimento de contrato
O Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão das BRs 116, 324 e nas BAs 526, 528, explorado pela ViaBahia, foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres nesta terça-feira, 10. Segundo a pasta, houve inexecução em pontos do contrato, a exemplo do item de manutenção de pavimento. Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do…
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Emlur aciona MPT para garantir direitos trabalhistas dos agentes de limpeza
Emlur aciona MPT para garantir direitos trabalhistas dos agentes de limpeza
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) acionou o Ministério Público do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores das empresas que tiveram os contratos rescindidos por inexecução dos termos. Nesta terça-feira (13), o superintendente Ricardo Veloso se reuniu com o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, para expor as preocupações da Emlur no que diz respeito aos…
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A partir de quando posso cobrar juros pelo inadimplemento do contrato?
A partir de quando posso cobrar juros pelo inadimplemento do contrato?
“A cláusula penal compensatória constitui pacto acessório, de natureza pessoal, por meio do qual os contratantes, com o objetivo e estimular o integral cumprimento da avença, determinam previamente uma penalidade a ser imposta àquele que der causa à inexecução, total ou parcial, do contrato. Funciona, ainda, como fixação prévia de perdas e danos, que dispensa a comprovação de prejuízo pela parte…
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#arras#arrependimento#cláusula penal compensatória#cobrança#contrato#direito#inadimplemento#indenização#Inexecução#Jurisprudência#juros#Juros moratórios#momento de incidência#prof.leoaquino#profleoaquino#Promessa de compra e venda#promitente comprador#promitente vendedor#STJ#taxa minima
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A MP autoriza à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que atendidos alguns critérios. Dessa forma, o art. 1o, inciso II dispõe que o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, pode ocorrer desde que: a) represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou b) propicie significativa economia de recursos. Já o § 1º do art. 1o. da MP 961 dispõe que a Administração deverá: I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e II - exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. O § 2º estabelece que sem prejuízo do disposto no § 1º, a Administração poderá prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tais como: I - a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; II - a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de até trinta por cento do valor do objeto; III - a emissão de título de crédito pelo contratado; IV - o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da Administração; e V - a exigência de certificação do produto ou do fornecedor. Por fim, o § 3º veda o pagamento antecipado pela Administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Importante frisar que o disposto na MP 961 aplica-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, valendo para os contratos firmados independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações. https://www.instagram.com/p/B_7wUA4n0QS/?igshid=10za6tqlrv3h9
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O falso déficit da Previdência é a maior “fake news” já inventada no Brasil
Desde que a PEC 287 foi apresentada ao Congresso Nacional em 2016, todo santo dia os jornais aterrorizam a população em relação à necessidade de aprovar tal contrarreforma, como se os poucos direitos da classe trabalhadora brasileira tivessem alguma relação com o rombo das contas públicas em nosso país.
Na realidade, o rombo das contas públicas decorre dos elevadíssimos gastos financeiros sigilosos, pois sequer sabemos o nome de quem recebe os juros mais elevados do mundo sobre a opaca dívida pública que nunca foi auditada; ou quais bancos receberam quase meio trilhão de reais (de 2014 a 2017) para remunerar diariamente e ilegalmente a sua sobra de caixa; ou quem recebeu os fabulosos ganhos com contrato de “swap” (operação em que há troca de posições quanto ao risco e à rentabilidade), que nem cambial é, segundo brilhante representação feita por auditor do TCU (TC-012-015-2003-0), entre outros mecanismos que geram dívida pública enquanto os recursos vazam para o setor financeiro.
CONTA FAKE
O governo de Michel Temer justificava a PEC 287 por meio de uma conta fake que produz um “déficit” ao comparar o valor arrecadado atualmente com as contribuições sociais ao INSS – pagas tanto pela classe trabalhadora como empresarial – com todo o gasto com a Previdência Social.
O governo não leva em conta que as pessoas que hoje estão aposentadas efetuaram as suas contribuições no passado, as quais foram usadas para construir Brasília, Ponte Rio–Niterói, a siderúrgica CSN e muitas coisas mais! Cadê o crédito decorrente desse uso dos recursos da Previdência?
E onde está escrito que somente trabalhadores(as) e empregadores(as) deveriam financiar a Previdência, sem levar em conta os créditos passados? Em lugar algum!
OUTRAS FONTES
A Previdência está inserida na Seguridade Social, juntamente com a Assistência Social e a Saúde, conforme está escrito no Art. 194 de nossa Constituição Federal. Essa proteção social é tão importante que os constituintes cuidaram de estabelecer fontes de receitas diversas, pagas por toda a sociedade (Art. 195), ou seja:
– empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS);
– trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS);
– e toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (Cofins).
Além dessas, há contribuições sobre venda de produção rural, importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos (Loterias), PIS-Pasep, entre outras.
TIRANDO VERBAS
Mas acontece que o governo transformou contribuições em Impostos, para tirar verba da Seguridade Social. Quando a conta é feita honestamente, computando-se todas as fontes de receitas e todas as despesas com a Seguridade Social, verificamos que o discurso do “déficit” é fake!
Desde a aprovação da Constituição até 2015 (inclusive) o superávit de recursos na Seguridade Social tem sido impressionante, conforme dados oficiais anualmente segregados pela Anfip (Associação Nacional dos Fiscais Previdenciários). A sobra de recursos foi, por exemplo, de R$72,7 bilhões em 2005; R$ 53,9 bilhões em 2010; R$ 76,1 bilhões em 2011; R$ 82,8 bilhões em 2012; R$ 76,4 bilhões em 2013; R$ 55,7 bilhões em 2014; e R$11,7 bilhões em 2015.
VERBAS DESVIADAS
Essa sobra de centenas de bilhões de reais ao longo de quase 20 anos foi desviada para os sigilosos gastos financeiros com o sistema da dívida, que consomem cerca de metade do orçamento federal anual… A sobra de recursos poderia ser ainda maior, pois grandes empresas e bancos são devedores de contribuições sociais, mas faltam investimentos na administração tributária para viabilizar a sua cobrança.
Em 2016, pela primeira vez não houve sobra de recursos na Seguridade Social; NÃO por culpa dos direitos sociais, mas SIM pela irresponsabilidade do próprio governo, que além de conceder desonerações exageradas a diversos setores, errou feio na política monetária e produziu a crise que jogou mais de 13 milhões de pessoas no desemprego, além de 37 milhões de pessoas na informalidade, comprometendo brutalmente a arrecadação ao INSS.
DÉFICIT FABRICADO
O esforço para produzir um “déficit” tem sido tão grande que a PEC 293/04, aprovada em Comissão Especial na Câmara, sob o discurso de simplificar a estrutura tributária, transforma as contribuições PIS e Cofins em imposto. Ao modificar a natureza desses tributos, simplesmente acabaram com a sua vinculação à Seguridade Social. Dessa forma, sua arrecadação passou a ir para o caixa único e favorece a destinação, mais uma vez, para os sigilosos gastos financeiros.
A simples existência do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União) desde 1994 (na época com a denominação de Fundo Social de Emergência), comprova que sobram recursos na Seguridade Social. Se faltasse recurso, não haveria nada para desvincular, evidentemente.
DEBATE HONESTO
É preciso enfrentar esse necessário debate de maneira honesta. A distorcida conta do falacioso “déficit” não pode servir de justificativa para a PEC 287, cujo principal objetivo é favorecer ao mercado financeiro com a proliferação dos planos de previdência privada que não oferecem garantia alguma de pagamento de benefício futuro à classe trabalhadora.
Podem simplesmente quebrar ou desaparecer, como vimos recentemente nos Estados Unidos e Europa.
Ø A força do corporativismo e a reforma da Previdência. Por Lydia Medeiros
A força do corporativismo tem levado o governo a mudar sua tática para aprovar a
reforma da Previdência. O governo está induzindo os estados à mobilização de suas
bancadas no Congresso para aprovar uma reforma da Previdência ampla, que inclua em condições de igualdade servidores federais, estaduais e municipais. É a resposta a uma situação que a equipe de Paulo Guedes identificou como crítica — os governadores estavam deixando governo federal arcar sozinho com o ônus de enfrentar a pressão do funcionalismo público, sem garantir os votos para aprovar a reforma. Na equipe econômica, debateu-se a abrangência da proposta, exatamente pelo risco de colocar a perder a chance de mudar o sistema federal.
Governadores de estados em crise têm corrido ao Ministério da Fazenda para pedir que as mudanças no sistema de aposentadorias sejam abrangentes e incluam também estados e municípios. Querem evitar longas negociações com as assembleias estaduais e câmaras de vereadores, mais sujeitas às pressões dos servidores. A proposta do ministro Paulo Guedes chega ao Congresso nesta quarta-feira e, até hoje, não há essa certeza.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu a articulação para aprovar as reformas e apostou nos governadores como aliados. Para isso, quer votar um pacote de medidas que ajudem a aliviar a crise, como a securitização das dívidas. Em paralelo, o governo estuda um novo programa de auxílio para os estados que não se enquadram nas exigências do programa de Recuperação Fiscal.
Os governadores nordestinos, de oposição, sendo quatro deles do PT — Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí —, defenderam em carta conjunta, um “debate
cuidadoso” sobre a reforma, manifestando preocupação com medidas que possam “impedir o acesso dos mais pobres a direitos fundamentais”. Mas para tentar cobrir o rombo em suas contas, muitos têm recorrido a receitas bem similares à prescrição liberal do governo federal, inclusive as privatizações, criticadas pelos parlamentares petistas.
Enquanto o baiano Rui Costa saiu na frente e já elevou a alíquota de contribuição dos servidores, a falta de sintonia entre governadores e bancada petista fica evidente nos sites do partido. Sobram declarações contra a reforma, considerada “cruel” e chamada de “tentativa de destruição da Previdência”, mesmo que sem conhecer o texto da proposta.
No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira requerimento de Tasso Jereissati (PSDB-CE) para ouvir Paulo Guedes sobre a reforma e, especialmente, sobre a situação dos estados. É bom lembrar que a bancada nordestina na Casa, embora não totalmente alinhada aos governadores, soma 27 votos na Casa.
Ø Andrade, o das “80 horas”, é preso justo na hora da degola do aposentado. Por Fernando Brito
O clima não está nada bom para a turma que defende a degola da aposentadoria do trabalhador em nome da salvação dos dinheiros públicos.
O presidente da CNI, aquele que defendia a jornada de 80 horas e o fim do horário de almoço dos trabalhadores em nome da “eficiência” da economia foi preso hoje cedo.
Robson Andrade seria forte aliado na aprovação da reforma da Previdência.
Segundo o que se sabe das acusações (agora é assim, a gente só sabe das acusações depois que o sujeito é preso), estaria sendo desviado dinheiro através da “celebração de contratos e convênios diretos com o Ministério [do Turismo] e Unidades do Sistema S”, para a realização de “eventos culturais e de publicidade superfaturados e/ou com inexecução parcial, sendo os recursos posteriormente desviados em favor do núcleo empresarial por intermédio de empresas de fachada”, segundo trecho da nota da Polícia Federal reproduzido por O Globo.
Bem, se fizeram uma auditoria a sério nesta história de eventos culturais – em geral de “duplas sertanejas” e “badalados anônimos” – pouca coisa sobrará.
Neste momento, o efeito prático será o de vulnerar os recursos do Sistema S, destruindo, em lugar de moralizar, o Senai e o Senac.
A criança do ensino técnico – o que temos, afinal – vai fora junto com a água suja do banho.
Fonte: Monitor Mercantil/Os Divergentes/Tijolaço
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Em Campo Grande estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão Policiais federais amanheceram na porta da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul – FIEMS em Operação conjunta com o Tribunal de Contas da União visando desarticular Organização Criminosa voltada a prática de crimes contra a administração pública, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de ativos. Segundo restou angariado ao longo da investigação, um grupo de empresas sob o controle de um mesmo núcleo familiar atua de forma contínua e perene, desde o ano de 2002, executando contratos firmados por meio de convênios com o Ministério do Turismo e entidades paraestatais do intitulado sistema “S”. O modus operandi empregado é sempre similar e, em resumo, consiste na utilização de entidades de direito privado sem fins lucrativos para justificar celebração de contratos e convênios diretos com o Ministério convenente e Unidades do Sistema S, contratos estes, em sua maioria, voltados à execução de eventos culturais e de publicidade superfaturados e/ou com inexecução parcial, sendo os recursos posteriormente desviados em favor do núcleo empresarial por intermédio de empresas de fachada. Estima-se que o grupo já tenha recebido mais de R$ 400.000.000,00 decorrentes desses contratos. A ação é desempenhada com o apoio do Tribunal de Contas da União e, ao todo, conta com a participação de 213 policiais federais e 08 auditores do TCU que estão cumprindo 40 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão temporária, nos estados de PE, MG, SP, PB, DF, MS e AL. As medidas foram determinadas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados. 38 (trinta e oito) equipes estão distribuídas em 7 (sete) estados da Federação, sendo: 23 equipes em Pernambuco (cumprindo 23 MBA e 07 MPT); 03 equipes em Belo Horizonte/MG (cumprindo 03 MBA); 02 equipes em Nova Lima/MG (cumprindo 02 MBA e 01 MPT) 03 equipes em Brasília/DF (cumprindo 03 MBA) 02 equipes em Campo Grande/MS (cumprindo 02 MBA) 02 equipes em Maceió/A (cumprindo 02 MBA e 01 MPT) 02 equipes em Campina Grande/PB (cumprin #operacaofantoche https://www.instagram.com/p/BuEDuPghmhX/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1oy8pdmte2iwk
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Justiça obriga empresa a pagar multa por inexecução da concessão do trecho da BR-153 no TO
Justiça obriga empresa a pagar multa por inexecução da concessão do trecho da BR-153 no TO
A Advocacia-Geral da União obteve, em processo arbitral, decisão que obriga a Concessionária de Rodovias Galvão-153 (Galvão Engenharia S/A) a pagar multa à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por inexecução do contrato de concessão do trecho da BR-153, entre Anápolis-GO e Aliança do Tocantins-TO.
O contrato entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária…
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Contratos Administrativos: guia para descomplicar o processo - Educamundo
Conhecer, interpretar e lidar diariamente com contratos não é uma tarefa fácil. Quem atua na área jurídica, contábil e administrativa sabe que é necessário estudar e analisar todos os detalhes desses documentos essenciais para diversas transações. Quando se trata da Administração Pública, seu uso é inerente para qualquer negociação e vínculo com particulares e demais setores.
Seja em um processo de licitação ou outra relação, a gestão de contratos administrativos segura e eficiente é primordial, por isso os profissionais envolvidos precisam ficar a par de tudo sobre essa área. O aprimoramento com o curso contratos administrativos e outras fontes de informação é um caminho interessante para esse domínio, ainda mais por meio de cursos online.
Servidores públicos que lidam com essa parte documental, funcionários de empresas interessadas em fornecer produtos e serviços para os órgãos públicos, estudantes e concursistas podem recorrer a um curso de licitações e contratos para se atualizar, capacitar e aperfeiçoar no assunto. Aqui no Educamundo temos uma opção renomada e excelente: o Curso Online Contratos Administrativos.
A primeira coisa é entender sua importância e sua ligação com as licitações que ocorrem em todos os âmbitos no país. A partir daí, compreender os detalhes e quais os procedimentos indicados nesse gerenciamento. Nesse curso online, todos esses dados estão esclarecidos e prontos para um estudo eficiente. Quer saber mais? Leia nosso artigo e descomplique esse processo, com certeza você terá outra visão e ficará disposto a aprender e se especializar no tema.
Conceitos, curso e importância dos contratos administrativos
Nosso curso contratos administrativos revela os conceitos essenciais dessa área tão abrangente e primordial para a Administração Pública, afinal, todas as suas atividades devem seguir princípios de transparência e total profissionalismo, ainda mais na relação com empresas e entidades do setor privado. Se em nossas negociações pessoais precisamos do resguardo de uma ampla documentação, imagine na solicitação de uma obra ou projeto público?
Da necessidade de realização de uma compra ou execução de um serviço de interesse coletivo (como a construção de um hospital, por exemplo) até sua finalização, é essencial o cumprimento de diversas etapas. Além de escolher o responsável pela obra e uma boa proposta, um longo procedimento acontece até a assinatura do contrato e o começo dos trabalhos que estarão vigentes até a duração do acordo.
Desse modo, temos a definição básica de contratos administrativos. Segundo os parâmetros da Lei 8666/93, trata-se de um acordo firmado entre a Administração Pública e terceiros, para o atendimento de um interesse público (seja um bem, direito ou serviço) e dentro de suas condições – sempre com prerrogativas de privilégio, em posição elevada.
Já de acordo com o doutrinador Marçal Justen Filho, os contratos administrativos produzem direitos e deveres para ao menos uma das partes e, mesmo com supremacia em relação ao particular, os órgãos públicos precisam seguir parâmetros convencionais (garantidos pelo Direito Administrativo, por exemplo), sempre em prol do interesse público e com garantias constitucionais. Sendo assim, não se trata de um esquema rígido ou imutável, ou seja, os interessados também estão protegidos nessas negociações.
Em todo caso, a gestão de contratos administrativos, salvo algumas exceções, acontece mediante a um processo de licitação, descrito pela legislação como um procedimento fundamental para "obras, serviços - inclusive de publicidade - compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Além disso, é bom ter em mente que um contrato deve ser sempre formal, oneroso, consensual, comutativo, de adesão, sinalagmático (bilateral e recíproco) e personalíssimo (totalmente pessoal). Outras características gerais de um contrato são efeito jurídico, fonte de obrigação, acordo de vontades, razão econômica, amparo de ordenamento legal, aquisição, transferência, resguardo, extinção, modificação ou conservação de direitos, entre outras.
Agora que você já sabe o conceito geral dos contratos, que também é aprofundado no curso de licitações e contratos do Educamundo, partiremos para as peculiaridades do processo licitatório e as situações mais comuns que envolvem esses documentos. Prepare-se para obter instruções ligadas a uma área tão vasta e essencial para diversos profissionais – que por isso, é destaque em muitos cursos online com certificado.
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No Educamundo você se matricula por 1 ano, investindo apenas R$ 69,90, sem mensalidades. Você terá acesso a 1.200 cursos e contará com a opção de obtenção de certificados de diversas cargas horarias, que vão de 5 até 420 horas.Inscreva-se agora mesmo.
Licitação: conceitos básicos, princípios e modalidades
Se os órgãos públicos em diferentes instâncias precisam de um sistema esclarecido e impessoal para contratarem serviços, comprarem produtos e realizarem variadas ações, é necessário seguir etapas até atingir esse objetivo final. O governo de seu estado, por exemplo, recebe recursos (entende-se o dinheiro proveniente dos impostos que pagamos) para obras de interesse social e que devem atender a demanda de tal região, e para isso precisam abrir uma licitação para escolha da empresa responsável por essa tarefa.
Por outro lado, várias empresas (de construtoras as mais diversas opções) também se interessam em trabalhar para a Administração Pública, tanto pela estabilidade quanto pelo status e, claro, lucro. Desde que a função seja bem feita e realizada, o vínculo se fortalece e o interessado tem grandes benefícios nessa relação, como a prorrogação do contrato. Para isso, porém, é essencial que ele seja o escolhido no famoso processo de licitação.
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, revela a Lei 8666, que dispõe a respeito de licitações e contratos administrativos.
Segundo a legislação, ela deve ser julgada de acordo com alguns princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, além de probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e com julgamento objetivo e racional. Tal procedimento segue padrões bem delimitados que devem ser seguidos pela Administração Pública em sua integridade – alterando conforme o tipo, função e modalidade.
É importante saber que, ao falar de licitações, devem-se destacar suas principais modalidades, de acordo com o artigo 22 da Lei 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e, recentemente, o pregão – instituído pela Lei 10520/02. Fica a cargo de cada órgão recorrer ao sistema que mais se encaixa em seu serviço e, a partir daí, montar um processo que seja justo e democrático.
A partir dos conhecimentos em nosso Curso Online Contratos Administrativos, você pode destrinchar todos esses níveis. Vale a pena recorrer também ao Curso Online Licitação e outros cursos a distância complementares para não deixar nenhum aspecto sobre esse processo de lado – ainda mais se você pretende atuar na área.
Homologação e Adjudicação
A ampla relação das licitações com os contratos administrativos é fortalecida quando destacamos a última fase desse procedimento, conhecida como homologação e adjudicação, na qual tudo está correto e o acordo entre as partes pode ser selado. Partindo para um conceito mais amplo, muitos especialistas da área de Direito Público fazem uma separação entre os dois termos.
Em relação à licitação, a adjudicação é definida como a atribuição do objeto ao licitante, ou seja, o escolhido no processo, mas não deve ser confundida com a contratação. Sendo assim, é um ato próprio da Administração Pública que abre o caminho para a homologação, que será a responsável por promover efeito jurídico na ligação – por meio do contrato entre as partes.
Ao salientar algumas peculiaridades dessa área documental, explanaremos melhor esse e demais conceitos, lembrando que em um curso de licitações e contratos há tópicos ainda mais relevantes e completos sobre o assunto, assim como cursos online ligados à Administração Pública e suas atividades.
Execução do Contrato Administrativo
A execução dos contratos está prevista a partir da seção IV da lei referente, começando pelo artigo 66, que revela a extrema fidelidade em sua aplicação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei. Em caso de inexecução total ou parcial, a parte responsável poderá responder criminalmente pelo ato. É fato pensar que, a partir do momento em que o acordo foi selado, tanto a Administração Pública (mesmo que em papel de supremacia) quanto o contemplado precisam seguir a ética jurídica proposta no documento. A licitação com todos seus padrões e regras é realizada justamente para isso.
Embora caiba à gestão de contratos administrativos e aos responsáveis do órgão fiscalizarem o cumprimento do acordo, ainda ocorrem problemas graves nesse sistema. Alguns representantes, por exemplo, usam o processo em esquemas de corrupção, que infelizmente ainda acontecem em nosso país, visto os escândalos destacados amplamente em toda a mídia. Logo, entender esse sistema cabe a todo cidadão, começando por sua cidade e se estendendo para todo o país.
Nessa linha, é bom saber que nosso curso de licitações e contratos é ótimo para capacitação também. Quem ainda não tem noção e pretende saber passo a passo tudo que é relativo sobre esses aspectos, pode se orientar com esse curso online e dar um upgrade em seus conhecimentos, afinal, é fundamental ficar por dentro e saber como o dinheiro público é usado.
Duração dos Contratos
E quanto à duração, existe um padrão? Bom, o tempo depende bastante da vigência e disposição dos créditos orçamentários para a execução do serviço, com elaboração e organização segundo o plano plurianual e suas metas. Nesse último caso, porém, não é uma norma que se aplica a todos os cenários. O que se espera, todavia, é que antes de qualquer compra ou contratação de serviços, o órgão público assegure a garantia de recursos para as atividades. E, se por um lado isso deve constar no contrato, cabe ao particular executar um serviço de qualidade e de acordo com todas as normas presentes no documento.
Já a prorrogação acontece desde que haja o interesse da Administração Pública e exista uma cláusula contratual própria para essa ação. De qualquer forma, pede-se uma justificativa por escrito, seguindo o princípio da transparência e da publicidade. Quer saber mais? Uma dica é o Curso Online Contabilidade e Finanças Públicas, opção que está entre os cursos a distância mais acessados do Educamundo, ótimo para sua formação nesse ramo.
Alteração de Contratos Administrativos
A alteração dos contratos também é parte integrante da legislação vigente e disposta a partir da seção III e artigo 65 (que pode ser estudada detalhadamente em cursos online com certificado). Nessa parte são listados os motivos e justificativas:
Realizados unilateralmente pela Administração Pública: devido a melhor adequação técnica do projeto e suas especificações; por modificação do valor contratual devido acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
Por acordo entre as partes: quando a obra ou serviço precisa de mudança ou alteração no regime de execução; na modificação da forma de pagamento (em circunstâncias supervenientes) ou casos de força maior – nesse contexto, necessita de interpretação e recorre ao Direito Administrativo para as devidas análises.
Não é simples alterar um contrato, por isso ambas as partes devem contar com bons especialistas em Direito e profissionais que dominem a área de licitações e contratos administrativos. A atualização deve ser frequente e nunca deve ser deixada de lado, por isso cada vez mais pessoas recorrem a cursos a distância para se qualificar, como o curso contratos administrativos presente em nosso portal, destaque total que chama atenção de muitos alunos.
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Recursos Administrativos
Outro conceito com ampla relação ao Direito Administrativo no cenário dos contratos é quanto aos recursos, os meios utilizados pelos solicitantes para reavaliação e interposição dos atos da Administração Pública. Entre os casos que mais se enquadram nesse aspecto estão o cabimento de representação, pedido de reconsideração, reclamação, intimação, impugnação, para prazo diferenciado ou possíveis revisões no processo. Os detalhes dessa parte estão disponíveis no capítulo V da Lei 8666, a partir do artigo 109.
Qualificação Técnica e Econômico-Financeira
Por fim, outro termo comum referente às licitações e contratos administrativos é quanto às qualificações dos solicitantes interessados a prestar suporte à Administração Pública. Mesmo que o contrato garanta privilégios aos órgãos, eles também têm deveres, como a disposição de recursos essenciais para o pagamento dos contratantes.
Por outro lado, a legislação pede, a partir do artigo 31, que a documentação econômico-financeira das empresas esteja assegurada até a execução integral do contrato, para que cumpra tanto com essa obrigação quanto demais pontos obrigatórios do certame. Essa proposição visa evitar que empresas sem estrutura e "aventureiras" se inscrevam no processo licitatório e não suportem eventuais atrasos de pagamento.
Os índices devem atender as solicitações do edital já que, segundo a legislação, a Administração Pública tem um prazo de 90 a 120 dias para quitação do serviço, para só depois desse prazo o contratado ter o direito de recorrer e pedir a suspensão do contrato – nos moldes da rescisão que já explanamos por aqui.
Ficou surpreso? Pois é, essas são apenas algumas informações preliminares que estão dispostas completamente no curso de contratos administrativos. Você pode estudá-lo quando quiser com total praticidade e autonomia, vantagens que só os cursos online com certificado podem oferecer.
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Doria pagou R$ 242 milhões antecipados por respiradores chineses atrasados
Sem garantia contratual, a gestão João Doria (PSDB) pagou US$ 44 milhões (mais de R$ 242 milhões) antecipadamente por respiradores pulmonares da China cuja entrega deveria ter sido iniciada em abril. Até agora, apenas 50 equipamentos de 3.000 contratados chegaram a São Paulo, em momento em que as vagas de UTI começam a ficar em níveis críticos no estado. Documentos obtidos com exclusividade pela reportagem reconstroem a saga dos respiradores, que incluiu o “sumiço” de equipamentos, mudança de rota com fretamento de avião e até pedido de ajuda divina.
Foto: Adriano Machado/Reuters
“Que Deus nos ajude a todos”, escreveu em email o empresário Basile Pantazis quando encaminhou ao governo paulista os dados para o depósito do adiantamento de 30% do valor da compra, para prosseguimento da operações de importação da China.
Conforme o jornal Folha de S.Paulo revelou, a gestão Doria contratou em 23 de abril a empresa Hichens Harrison & Co., com operação nos EUA e sócios brasileiros do escritório no Rio, para intermediar a compra de 3.000 respiradores pulmonares de fabricantes chineses, no valor total de US$ 100 milhões –mais de R$ 550 milhões.
A compra incluía dois modelos de respirador: um deles é o ICU Ventilator SH300, da estatal chinesa Ethernity; o outro, o AX-400, da também chinesa Comen, que é um ventilador de anestesia.
O primeiro equipamento custou US$ 40 mil (R$ 220 mil) a unidade, valor considerado acima do mercado e que provocou a abertura de investigações por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Os órgãos também apuram a falta de garantias no contrato e as ligações entre responsáveis pelo contrato e integrantes do governo.
Pelos documentos obtidos pela reportagem, a empresa se comprometeu a entregar rapidamente os aparelhos. O primeiro lote de 500 equipamentos chegaria a São Paulo na semana seguinte à assinatura do contrato; toda a compra estaria disponível ao governo até meados de junho.
A rapidez na entrega foi a justificativa do governo de SP para pagar valor superior ao de outras propostas apresentadas: a pressa poderia salvar vidas.
Os contratos revelam ainda que a empresa encaminhou documentos que atestavam o embarque de 500 equipamentos ao Brasil. Por isso, segundo a empresa, era necessário o depósito de outros US$ 14 milhões (cerca de R$ 77 milhões), o que foi feito.
Como esses 500 equipamentos não chegaram, o governo paulista passou a cobrar a empresa. Em determinado momento, ela afirmou desconhecer onde estavam os equipamentos. “Não sabemos se a carga saiu da alfândega chinesa, muito menos se foi desembarcada em Nova York conforme previa o plano original de voo”, diz resposta assinada pelo presidente da empresa, Peter Leite, no dia 8 de maio.
Um dos focos da investigação do Ministério Público é saber qual é o papel de Basile Pantazis, autor do email ao governo paulista com a rogativa a Deus, que atuou como consultor comercial no negócio. O nome do empresário já apareceu em investigações, entre elas ligado a empresa investigada pela Promotoria do Paraná por suspeitas de fraude em edital relacionado ao Detran.
Nos anos 2000, ele era tesoureiro do PTB e próximo do então senador Gim Argello, preso em 2016 em uma das fases da Lava Jato.
Segundo a lei, compras da administração pública devem seguir requisitos como o pagamento após o recebimento de produtos e também a exigência de garantias. Ao longo do processo interno do governo, pareceres da Procuradoria do Estado sustentaram a excepcionalidade da situação.
Durante a pandemia, as fabricantes chinesas só têm atuado com produtos 100% pagos e têm sido disputadas por compradores do mundo todo.
As exceções se justificam, segundo os pareceres, devido à impossibilidade de obter os produtos de outra forma. Os pareceres internos dizem que o pagamento antecipado é possível desde que a situação seja justificada e “com a adoção de cautelas para mitigar os riscos decorrentes de eventual inexecução contratual”.
Apesar da falta de garantias da compra, segundo o governo diz em documento, a empresa, “na hipótese de não entrega, total ou parcial, dos respiradores”, é obrigada a devolver “o valor proporcional do preço já pago (US$ 44 milhões), além de multa de 10% sobre o saldo devido”. Para o Ministério Público, sem as garantias contratuais, se a empresa se negar a devolver o dinheiro, a situação do governo de SP se complica muito.
O transporte dos equipamentos incluiu o fretamento de voo e desencontros. Isso se deve a uma regra imposta pelo governo chinês, permitindo voos com apenas 150 equipamentos por vez, e também à escassez de voos para este fim.
A Hichens fretou um avião da Azul para trazer 133 respiradores, com passagem por Amsterdã, onde estariam no momento. A reportagem teve acesso a supostas imagens dos equipamentos sendo transportados pela empresa.
Os primeiros equipamentos deveriam ter sido enviados no dia 29 de abril e todos deveriam chegar até 27 de maio.
Ao saber do atraso, o governo de SP enviou nota à empresa afirmando que o problema poderia causar aumento de óbitos e colapso do sistema de saúde, além de obrigar o governo à compra de equipamentos mais caros.
Um lote de 50 mesas de anestesia, que serão usadas como respiradores, chegou ao país via Etiópia. Outra parte está em trânsito.
Após o atraso, o governo Doria repactuou a compra para incluir só os US$ 44 milhões já pagos. Segundo o vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM), houve repactuação para a entrega de 1.280 aparelhos (com valor médio unitário de US$ 34 mil), que é a quantidade que a empresa contratada conseguirá entregar até junho.
Há ainda 1.000 aparelhos, comprados de outra empresa, que virão via Londres, pelo valor de US$ 20 milhões (valor médio unitário de US$ 20 mil). Uma terceira compra do governo, na indústria nacional, custou US$ 2,5 milhões (US$ 10 mil cada aparelho). O governo diz que os valores diferentes se devem às diferenças entre os modelos de respirador.
Governo afirma que contrato prevê multa e devolução da verba
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde informou ter adquirido 1.280 respiradores chineses junto à empresa Hichens. O pedido original de 3.000 equipamentos foi repactuado e teve como premissa básica a entrega até meados de junho.
“Para salvar a vida dos pacientes que não têm esse tempo para esperar, o Estado decidiu agir. Tanto que as entregas do lote de 1.280 respiradores já começaram a acontecer e os primeiros equipamentos começaram a ser distribuídos por hospitais da capital do estado.”
Ainda segundo nota da gestão Doria, o contrato firmado junto à Hichens prevê a devolução do dinheiro e multa de 10% sobre o valor, caso haja descumprimento das cláusulas.
Por fim, a gestão Doria diz que os contatos para a aquisição dos produtos foram feitos por meio de Fabiano Kempfer, vice de operações e responsável pelo escritório da empresa no Brasil. “Já Basile Pantazins é um representante comercial da Hichens no Brasil.”
Já a Hitchens, também em nota, diz que os cronogramas de envio de máquinas produzidas na China “estão sujeitos a alterações por causa da excepcionalidade causada pela pandemia de Covid-19“.
Segundo a empresa, a outra fabricante, Shenzen Comen, “já entregou 50 aparelhos de anestesia do modelo AX-400”. “Mais dois lotes de 50 máquinas estão em procedimento de embarque no Aeroporto Internacional de Guangzhou com destino ao Brasil, via Etiópia.”
A empresa diz que pode “afirmar que todo o lote adquirido pelo governo de São Paulo será entregue até o final de junho”. “O contrato está vigente, em execução e será cumprido integralmente.” Sobre Pantazis, ela diz que ele foi o consultor comercial.
Já o empresário diz que atua como “commercial advisor” da Hichens Harrison & Co. no Brasil apenas no segmento de respiradores, tendo experiência de mais de 25 anos no comércio China-Brasil. Ainda segundo a nota, Pantazis diz que tem participação “meramente societária” da empresa investigada no Paraná, “sem função diretiva, administrativa ou consultiva na estrutura de uma empresa de tecnologia”.
“Importante ressaltar que se trata de uma empresa regular, que opera nacionalmente com regras rígidas de compliance, e que tem colaborado com investigações que atingem diversas empresas que atuam no mesmo setor, tendo obtido resultados bastante positivos no âmbito judicial.”
Ele diz que, apesar de manter residência e familiares no Brasil, ele vive desde 2017 no exterior boa parte do tempo, e não tem mais relação com atividades políticas ou filiações partidárias. “Somente ocupou por breve período a executiva local do PTB no DF, tendo se desfiliado em 2011.”
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MPRJ investiga fraude em aquisição de cestas básicas em Búzios
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Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra prefeito de Búzios. Foto: Agência Brasil
O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.
Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuado, a inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.
A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registrados, possui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.
Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contratação, a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.
A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.
Publicada às 9h10
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MP 961/2020 O Pagamento Antecipado em Licitações Públicas sempre foi proibido de um modo geral, porém existem alguns casos em que a Jurisprudência do TCU permite, vejamos alguns casos mais recentes: Acórdão 2856/2019- São requisitos para a realização de pagamentos antecipados: i) previsão no ato convocatório; ii) existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e iii) estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação. Acórdão 817/2018- O pagamento antecipado em contrato administrativo é procedimento excepcional que somente deve ser admitido quando presentes as devidas justificativas e observadas certas condições, como a prestação de garantia e a concessão de desconto pelo contratado. Acórdão 554/2017- A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais em que ficar devidamente demonstrado o interesse público e houver previsão editalícia, sendo necessário exigir do contratado as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto, a fim de evitar expor a Administração a riscos decorrentes de eventual inexecução contratual. Acórdão 4143/2016- São requisitos para a realização de pagamentos antecipados: i) previsão no ato convocatório; ii) existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e iii) estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação. Estes Acórdãos tem algo em comum que é a obrigatoriedade de haver garantia Contratual. Porém devido a atual Pandemia do COVID-19, foi editada a Medida Provisória 961 de 06/05/2020 que Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/20 https://www.instagram.com/p/B_5cv5uHiS-/?igshid=1cpgmq3qdmec5
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Município está cumprindo recomendação do Tribunal de Contas até que o contrato de concessão seja julgado definitivamente. Rotativo voltou a funcionar no início de maio. Estacionamento rotativo voltou a funcionar no começo de maio Reprodução/TV Anhanguera A polêmica do estacionamento rotativo de Palmas ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (24) após a Prefeitura de Palmas afirmar que vai autuar a empresa Palmas Estacionamento/Infosolo se a cobrança pelas vagas não for suspensa. A medida foi anunciada porque o município notificou a prestadora de serviço para suspender o serviço, pela terceira vez, mas a recomendação não foi cumprida. "Em caso de persistência por parte da Empresa, a Prefeitura estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99." A lei citada pelo município diz respeito à prerrogativa do poder público anular seus próprios atos, quando houver ilegalidade ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. A empresa Palmas Estacionamento, responsável pela cobrança, fez pedido para que a prefeitura reconsidere o caso e disse que continuará executando os serviços "em respeito a boa fé contratual". [Veja a nota na íntegra abaixo] A polêmica sobre o estacionamento rotativo de Palmas se arrasta desde 2014. A concessão foi julgada ilegal pelo TCE, mas a prefeitura e a empresa recorreram e aguardam um julgamento definitivo. O serviço foi suspenso diversas vezes, até que em fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça permitiu que a empresa voltasse a cobrar pelas vagas. O serviço voltou funcionar no dia 6 de maio sem tempo de tolerância. O serviço sempre dividiu opiniões. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, essa é a terceira vez que a empresa é notificada extrajudicialmente para suspender os serviços até que o Tribunal de Contas julgue o contrato de forma definitiva. O próprio município abriu uma sindicância para apurar o descumprimento de contrato. Nesta quinta-feira (23), a empresa afirmou que retomou as operações porque obteve uma liminar da Justiça que lhe concede este direito. Além disso, afirma que como o contrato está vigente e precisa continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual. Confira a nota completa da Prefeitura de Palmas: A Prefeitura de Palmas, informa que aos dias 23/05/2019 procedeu com o acolhimento a Notificação Recomendatória nº 03/2019 emitida em 22 de maio de 2019 pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o que resultou em uma nova notificação a empresa Palmas Estacionamento para suspensão imediata das atividades. Em caso de persistência por parte da Empresa, a Prefeitura estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99. Incumbe esclarecer que a Prefeitura não se encontra omissa aos atos de sua competência, nem descumpre quaisquer decisão no âmbito judicial, uma vez que estão sendo adotados todos os procedimentos administrativos legais para a devida instrução processual por tratar-se de uma Concessão. Por fim, a Prefeitura de Palmas ainda aguarda o julgamento do Pedido de Reconsideração juntado nos autos do processo nº 6167/2016 que tramita na Corte de Contas. Veja a nota da empresa na íntegra: Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pelo Município. O recurso, neste momento, está no corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) aguardando parecer. O processo referente ao pedido de reconsideração está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017). O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa. Como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual. A decisão contrária para suspender a execução dos serviços deferida pelo TCE/TO foi suspensa por medida liminar em Mandado de Segurança pelo TJTO. A nota oficial enviada pela imprensa pelo próprio TCE/TO deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços. Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços. A notificação assinada pela Secretaria de Mobilidade não leva em consideração nenhum dos fatos e acontecimentos jurídicos citados. Assim, para que não haja nenhuma nulidade no procedimento administrativo, a Palmas solicitou novas informações a Secretaria, aduzindo ainda um pedido de reconsideração. Como a empresa ainda não obteve qualquer resposta da Secretaria de Mobilidade, continuará a executar os serviços em respeito a boa fé contratual. O pleito administrativo refere-se a necessidade de continuidade do serviço e de esclarecimentos adicionais para cumprimento de suas reais obrigações, diante dos acontecimentos citados. Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.Fonte: G1
http://www.conjuntosatelite.com.br/2019/05/prefeitura-diz-que-vai-autuar-empresa.html
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Justiça bloqueia bens de Cabral por fraudes na saúde
Justiça bloqueia bens de Cabral por fraudes na saúde
Justiça bloqueia bens de Cabral por fraudes na saúde Além do ex-governador, 19 pessoas e cinco empresas também são réus no processo. O grupo é acusado por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos.
A Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores do ex-governador Sérgio…
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