#trabalhador dispensado sem justa causa
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O Governo Federal anunciou uma importante atualização no valor do seguro-desemprego, trazendo um fôlego financeiro extra para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Com a nova medida, aqueles que se enquadram nos requisitos poderão receber até R$ 2.313, valor que promete ajudar milhões de brasileiros a enfrentar períodos de instabilidade econômica e incerteza. Esse reajuste é uma tentativa do governo de adequar o benefício às necessidades reais dos trabalhadores que, muitas vezes, encontram dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho. O aumento é direcionado principalmente àqueles que tinham salários mais altos antes da demissão, proporcionando uma compensação mais justa durante o período de transição entre empregos. Quem tem direito ao seguro-desemprego? O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. No entanto, para ter direito a esse auxílio, é necessário atender a uma série de exigências além de ter a carteira assinada. Entre os principais critérios estão: Ter sido demitido sem justa causa; Estar desempregado no momento da solicitação; Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses para quem está solicitando o benefício pela primeira vez; Ter trabalhado por, no mínimo, nove meses nos últimos 12 meses no caso de uma segunda solicitação; Para a terceira solicitação em diante, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por seis meses consecutivos; Não ter renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família; Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Como solicitar o benefício? O processo de solicitação do seguro-desemprego se tornou mais simples com o uso da tecnologia. Agora, é possível fazer todo o pedido diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é fácil e pode ser realizado em poucos passos: Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo móvel; Faça login com sua conta Gov.br; Acesse a aba “Benefícios” no menu inferior da tela; Selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”; Informe o número do requerimento e siga as instruções para finalizar o pedido. Com a praticidade da solicitação online, muitos trabalhadores podem evitar filas e realizar todo o procedimento de casa, garantindo o recebimento do benefício com maior rapidez e conforto. Impacto para os trabalhadores Esse reajuste no valor do seguro-desemprego traz uma esperança para quem foi afetado pelas incertezas econômicas dos últimos anos. Embora o mercado de trabalho esteja se recuperando lentamente, muitos brasileiros ainda enfrentam dificuldades para encontrar novas oportunidades, tornando o seguro-desemprego uma rede de apoio fundamental. O valor de até R$ 2.313 pode ser um diferencial significativo, especialmente para quem tinha uma remuneração mais alta e, consequentemente, despesas maiores. Além disso, esse aumento é uma resposta à inflação e ao aumento do custo de vida, que afeta diretamente o orçamento das famílias brasileiras. Portanto, se você se enquadra nos critérios do seguro-desemprego, é essencial ficar atento às mudanças e garantir que o seu direito seja exercido corretamente. A atualização é válida para novos pedidos e segue as regras estabelecidas pelo governo. Fique de olho e não perca a oportunidade de garantir esse auxílio financeiro tão necessário para enfrentar momentos de transição na sua carreira. Receba Mais Conteúdos Exclusivos! Entre no nosso grupo no WhatsApp e seja o primeiro a receber notícias exclusivas diariamente. Clique aqui para participar, é grátis! ENTRE NO GRUPO AQUI Mantenha-se Informado!
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Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa
Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”. A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles. “Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen. Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador. “Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar - lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada. Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen. Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa. “As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen. A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores. - Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado. - A folga é obrigatória no Carnaval? Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados. - Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas: - Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas; - Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas, - Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura. Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana. A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela. Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados. Read the full article
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Reconhecimento de Vínculo Empregatício de Policial Militar em Igreja Neopentecostal
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o vínculo de emprego de um policial militar que, por 16 anos, dedicou-se à segurança de uma igreja neopentecostal em Curitiba, Paraná, sem o devido registro em carteira. Este caso não apenas lança luz sobre as práticas de contratação em instituições religiosas, mas também reafirma a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores, independentemente da natureza de seu empregador. Uma Jornada de Duas Décadas O policial, cuja identidade permanece resguardada, iniciou suas atividades na igreja em fevereiro de 2003, desempenhando funções de vigilância e segurança. Sua jornada estendeu-se até julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa e sem a devida compensação financeira. Curiosamente, o serviço era prestado nos dias de folga da corporação militar, evidenciando um arranjo que buscava conciliar as responsabilidades do policial com as necessidades da igreja. O Caminho até o Reconhecimento Após ser dispensado, o policial decidiu buscar seus direitos na justiça, ajuizando uma ação em 2020. O réu, representando a igreja, negou inicialmente o vínculo empregatício, alegando a irregularidade dos serviços prestados. Contudo, a falta de provas para sustentar tal alegação e o testemunho de outras partes envolvidas corroboraram a versão do policial. A desembargadora Odete Grasselli, relatora do caso, e a 6ª Turma do TRT-PR, analisaram as evidências e depoimentos, concluindo pela existência de um vínculo empregatício legítimo. Implicações da Decisão A decisão do TRT-PR não apenas garantiu ao policial o reconhecimento de seus anos de serviço, como também estabeleceu um precedente importante. O julgamento reiterou a aplicabilidade da Súmula nº 386 do TST, que assegura o reconhecimento de relação de emprego entre policiais militares e entidades privadas, desde que atendidos os requisitos da CLT. Além do registro formal na carteira de trabalho, o policial foi contemplado com o depósito do FGTS referente ao período trabalhado, férias, 13º salários não prescritos e verbas rescisórias. Reflexões Finais Este caso destaca a complexidade das relações de trabalho no Brasil, especialmente quando envolvem instituições religiosas e profissionais que, à primeira vista, poderiam estar fora do escopo tradicional da legislação trabalhista. A decisão do TRT-PR reforça a mensagem de que a lei se aplica a todos os trabalhadores, independentemente do contexto ou da natureza do empregador, garantindo a proteção e o reconhecimento de seus direitos. Este marco na justiça do trabalho serve como um lembrete da importância de se respeitar e cumprir as normas trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos. Leia: O Caso de Reversão de Justa Causa Após Explosão em Distribuidora de Gás Read the full article
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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano. As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. Cálculo O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência. Tributação O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com informações da Agência Brasil
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Destaque
Dispensa sem justa causaA Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração de trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, mesmo com o diagnóstico de câncer de bexiga. O trabalhador comprovou que descobriu a doença durante o aviso-prévio de 90 dias, inviabilizando a dispensa. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG).…
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O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores dispensados sem justa causa. Por isso, confira tudo que você precisa saber: https://gestaumdigital.com.br/novas-regras-do-seguro-desemprego/ #cnpj #mei #contabilidade #empresa #receitafederal #contador #empreendedorismo #dividas #segurodesemprego #regras
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Empregada é indenizada por não receber seguro-desemprego
Empregada é indenizada por não receber seguro-desemprego #0004609-47.2008.4.01.3600 #benefícioprevidenciário
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com
Empregada que tinha direito ao recebimento de seguro-desemprego e teve o benefício indeferido, faz jus ao recebimento das parcelas atrasadas bem como de indenização a título de danos morais. A decisão é da 1ª Turma negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 2ª Vara Federal de MT que julgou parcialmente procedente o pedido.
Em…
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#0004609-47.2008.4.01.3600#benefício previdenciário#Cadastro Geral de Empregados (CAGED)#caged#Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)#dano moral#data da dispensa#data de admissão#direito#Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)#Gilda Sigmaringa Seixas#holerites#indenização#juiz#livro de registro de empregados#seguro-desemprego#sentença#Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)#trabalhador dispensado sem justa causa#Warney Paulo Nery Araújo
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O seguro-desemprego tem como objetivo conceder uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. ● Como solicitar o seguro-desemprego Após a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador poderá solicitar o benefício. Para isso, deverá se cadastrar no portal de serviços do Governo Federal, portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. ● Parcelas do seguro-desemprego ▪︎ Uma parcela, se o período for de trinta até quarenta e quatro dias; ▪︎ Duas parcelas, se o período for entre quarenta e cinco a setenta e quatro dias; ▪︎ Três parcelas, se o período for entre setenta e cinco a cento e quatro dias; ▪︎ Quatro parcelas, se o período for entre cento e cinco a cento e trinta e quatro dias; e ▪︎ Cinco parcelas, se o período for entre cento e trinta e cinco a cento e sessenta e quatro dias. Na hipótese de prolongamento excepcional do número de parcelas de seguro-desemprego por até dois meses para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, conforme prevê o §5º do art. 4º da Lei 7.998 de 1990, o pagamento será feito: ▪︎ Em seis parcelas, se o período for entre cento sessenta e cinco a cento e noventa e quatro dias; e ▪︎ Em sete parcelas, se o período for igual ou superior a cento e noventa e cinco dias. ● Valor do seguro-desemprego O valor do benefício do seguro-desemprego será calculado segundo três faixas salariais, observados os seguintes critérios: ▪︎ Até R$ 1.858,17, ao multiplicar o salário médio dos últimos três meses pelo fator 0,8; ▪︎ De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 ao aplicar, até o limite do inciso I, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5; e ▪︎ Acima de R$ 3.097,26, o valor do benefício será igual a R$ 2.106,08. É importante ressaltar que em todos os casos será considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à data da dispensa. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #seguroDesemprego #empregador #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #VdcBa #contabilidadeVCA (em Brazil) https://www.instagram.com/p/Ci2v90VA4kg/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Legislação Trabalhista e Previdenciária
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi criada no ano de 1943 através do Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas; as normativas trabalhistas tratam quanto aos direitos e obrigações do trabalhador, assim como definem pontos específicos a serem cumpridos pelo empregador, como por exemplo, regras relacionadas a salários, 13º, férias, carga horária, condições, entre outras coisas que devem fazer parte de um contrato. Ela também diz respeito a regras de aposentadoria, que pode ser obtida a partir do cumprimento de alguns requisitos mínimos.
Apesar de tratar sobre os direitos do trabalhador, a Legislação Previdenciária de SST, trata sobre os direitos para com a proteção da saúde do trabalhador e também sobre o direito da aposentadoria especial, por isso pede uma série de documentos para comprovar e definir se o trabalhador realmente está apto a recebê-la.
Em suma, apesar de suas diferenças, tanto a legislação trabalhista quanto a previdenciária de SST tem o mesmo intuito, o de proteger o colaborador no ambiente de trabalho em relação a riscos físicos ou que possam afetar diretamente sua saúde.
Opinião do Grupo: Conhecer as normas de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário é essencial para que as obrigações e direitos das empresas e dos empregados sejam cumpridos conforme determinação da Lei. Temas importantes, que podem gerar um passivo de ações para as empresas devem ser tratados com atenção e cuidado. Por exemplo: condições do trabalho e sua jornada, impostos, remuneração, licença maternidade, auxílio doença, empregados dispensados sem justa causa, salário família.
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Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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Em resposta às severas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, o Governo Federal anunciou uma série de medidas de emergência para socorrer os afetados. Entre as principais iniciativas está a liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego, um auxílio essencial para muitos trabalhadores que perderam seus empregos devido à crise. Este artigo explora os detalhes dessas medidas e como os trabalhadores podem acessar esses recursos vitais. A Situação Atual e a Resposta do Governo Recentemente, o Rio Grande do Sul foi palco de uma das piores catástrofes naturais da sua história. As enchentes não só causaram danos significativos à infraestrutura e às residências, mas também impactaram profundamente a economia local. Para combater essa situação de calamidade, o Governo Federal mobilizou recursos significativos, incluindo um pacote de R$ 50 bilhões para auxiliar na recuperação. As principais medidas incluem: Saque-Calamidade do FGTS: Trabalhadores afetados têm agora a opção de retirar parte do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ajudando-os a reconstruir suas vidas e lares. Antecipação do Abono Salarial: O abono salarial será pago antecipadamente para fornecer suporte financeiro imediato. Parcelas Adicionais do Seguro-Desemprego: Trabalhadores que já estão desempregados devido à crise podem solicitar duas parcelas extras, proporcionando um alívio financeiro crucial neste momento difícil. Suspensão do Recolhimento do FGTS: Empregadores podem suspender temporariamente a contribuição para o FGTS, reduzindo o ônus financeiro e ajudando a manter a solvência das empresas locais. Teletrabalho e Flexibilização das Férias: As empresas têm a opção de adotar o teletrabalho por até 180 dias e organizar férias coletivas ou antecipar feriados para minimizar os impactos operacionais da crise. Entendendo o Seguro-Desemprego O Seguro-Desemprego é um benefício vital oferecido a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Tem como objetivo principal proporcionar uma renda temporária para aqueles que estão transitando entre empregos, ajudando-os a manter sua estabilidade financeira enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. As parcelas são calculadas com base na média dos últimos salários, com um valor mínimo e máximo definidos por lei. Como Solicitar as Parcelas Extras Para os trabalhadores já beneficiados pelo seguro-desemprego no momento do reconhecimento da calamidade pública pelo Governo Federal, a aprovação das parcelas adicionais será automática. Aqueles que ainda precisam solicitar o benefício podem fazê-lo através do portal Emprega Brasil, respeitando os prazos estabelecidos para trabalhadores formais e domésticos. Impacto para os Trabalhadores e a Comunidade Estima-se que cerca de 150 mil cidadãos gaúchos se beneficiem das medidas emergenciais. Com um valor médio de R$1.782,50 por parcela extra do seguro-desemprego, essa iniciativa não só oferece um suporte financeiro essencial, mas também contribui para a estabilidade econômica da região afetada, permitindo que mais pessoas possam participar ativamente na reconstrução de suas comunidades. As iniciativas do Governo Federal representam um esforço significativo para mitigar os efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul. Através dessas medidas, os trabalhadores gaúchos têm à disposição recursos que ajudarão a atravessar este período desafiador, fortalecendo a resiliência da região e acelerando o processo de recuperação. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no whatsapp e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO GRUPO AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews
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Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa
Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”. A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles. “Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen. Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador. “Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar - lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada. Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen. Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa. “As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen. A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores. - Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado. - A folga é obrigatória no Carnaval? Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados. - Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas: - Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas; - Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas, - Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura. Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana. A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela. Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados. Read the full article
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Reconhecimento de Vínculo Empregatício de Policial Militar em Igreja Neopentecostal
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o vínculo de emprego de um policial militar que, por 16 anos, dedicou-se à segurança de uma igreja neopentecostal em Curitiba, Paraná, sem o devido registro em carteira. Este caso não apenas lança luz sobre as práticas de contratação em instituições religiosas, mas também reafirma a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores, independentemente da natureza de seu empregador. Uma Jornada de Duas Décadas O policial, cuja identidade permanece resguardada, iniciou suas atividades na igreja em fevereiro de 2003, desempenhando funções de vigilância e segurança. Sua jornada estendeu-se até julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa e sem a devida compensação financeira. Curiosamente, o serviço era prestado nos dias de folga da corporação militar, evidenciando um arranjo que buscava conciliar as responsabilidades do policial com as necessidades da igreja. O Caminho até o Reconhecimento Após ser dispensado, o policial decidiu buscar seus direitos na justiça, ajuizando uma ação em 2020. O réu, representando a igreja, negou inicialmente o vínculo empregatício, alegando a irregularidade dos serviços prestados. Contudo, a falta de provas para sustentar tal alegação e o testemunho de outras partes envolvidas corroboraram a versão do policial. A desembargadora Odete Grasselli, relatora do caso, e a 6ª Turma do TRT-PR, analisaram as evidências e depoimentos, concluindo pela existência de um vínculo empregatício legítimo. Implicações da Decisão A decisão do TRT-PR não apenas garantiu ao policial o reconhecimento de seus anos de serviço, como também estabeleceu um precedente importante. O julgamento reiterou a aplicabilidade da Súmula nº 386 do TST, que assegura o reconhecimento de relação de emprego entre policiais militares e entidades privadas, desde que atendidos os requisitos da CLT. Além do registro formal na carteira de trabalho, o policial foi contemplado com o depósito do FGTS referente ao período trabalhado, férias, 13º salários não prescritos e verbas rescisórias. Reflexões Finais Este caso destaca a complexidade das relações de trabalho no Brasil, especialmente quando envolvem instituições religiosas e profissionais que, à primeira vista, poderiam estar fora do escopo tradicional da legislação trabalhista. A decisão do TRT-PR reforça a mensagem de que a lei se aplica a todos os trabalhadores, independentemente do contexto ou da natureza do empregador, garantindo a proteção e o reconhecimento de seus direitos. Este marco na justiça do trabalho serve como um lembrete da importância de se respeitar e cumprir as normas trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos. Leia: O Caso de Reversão de Justa Causa Após Explosão em Distribuidora de Gás Read the full article
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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. Cálculo proporcional O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência. Tributação O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com informações da Agência Brasil
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❌ Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade. O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) "como forma de resolver os problemas da CEEE". Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo. Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Fonte: https://bit.ly/3gLK0QB RRAg 21738-31.2016.5.04.0201 👴🏼 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CU8nnxAsJs8/?utm_medium=tumblr
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Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
O trabalhador com carteira assinada receberá o benefício quando for dispensado sem justa causa. SAIBA MAIS!
O trabalhador com carteira assinada receberá o benefício quando for dispensado sem justa causa. O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado. A responsabilidade de pagar o seguro-desemprego é da Caixa Econômica Federal, com recursos…
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