#responsabilidade tributária de terceiros
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adriano-ferreira · 1 year ago
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FINTRIB42. Responsabilidade Tributária - conceito e modalidades
Responsabilidade Tributária - conceito e modalidades
1. Definição de responsabilidade tributária A responsabilidade tributária é uma questão fundamental no Direito Tributário e surge com frequência nas discussões sobre a obrigação de pagamento de tributos. Entender o conceito de responsabilidade tributária é essencial para compreender a estrutura e a aplicação das leis fiscais. A responsabilidade tributária é definida no Código Tributário Nacional…
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guiadoinvestidoroficial · 1 year ago
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Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024 A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse nesta sexta-feira (14) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar. Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário. Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras. De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse. Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais. Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva. Fonte: Agência Brasil
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portaltributario · 1 year ago
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Boletim Tributário e Contábil 10.07.2023
Data desta edição: 10.07.2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Aspectos Fiscais
Consórcio de Empresas – Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
IRPF – Declaração de Espólio
ORIENTAÇÕES
Aluguel Pago a Condomínio Pode Gerar Crédito de PIS e COFINS?
IRPF – Aplicação Financeira no Exterior – Tributação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ENFOQUES
Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”
ECF: Igrejas, Associações e ONGs Devem Entregar a Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.07.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Contabilidade de Condomínios
Gestão de Finanças Empresariais
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arkaonlinecontabilidade · 1 year ago
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Regime Especial de Tributação (R.E.T): Um Guia Completo
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O Regime Especial de Tributação (R.E.T) é um sistema tributário específico que foi criado para facilitar e consolidar os impostos incidentes sobre as atividades de incorporação imobiliária. Neste artigo, iremos abordar os principais aspectos desse regime, desde sua definição até suas especificidades. Caráter Irretratável da Opção A adesão ao R.E.T é de caráter irretratável, ou seja, uma vez optado por este regime, a empresa fica sujeita às suas normas até a conclusão do empreendimento. A impossibilidade de retroação é uma característica deste regime, com a intenção de evitar manipulações e promover a segurança jurídica. Incorporação Imobiliária e Incorporador - Definição A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que possibilita a construção de edificações, por vezes divididas em unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais. O incorporador, por sua vez, é a pessoa física ou jurídica que se compromete ou efetua a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. Requisitos para a Opção A opção pelo R.E.T é condicionada ao atendimento de uma série de requisitos, entre eles: o registro da incorporação imobiliária no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; a comprovação de regularidade fiscal do incorporador; e a comercialização de, no mínimo, 50% das unidades imobiliárias que compõem a incorporação. Termo de Opção O termo de opção é o instrumento por meio do qual a empresa manifesta formalmente sua decisão de aderir ao R.E.T. Ele deve ser entregue à Receita Federal e, uma vez aceito, vincula a empresa às normas do regime até a conclusão do empreendimento. Responsabilidade por Dívidas Tributárias A responsabilidade pelas dívidas tributárias no R.E.T é da empresa incorporadora. Esta responsabilidade abrange todos os tributos incluídos no regime e permanece mesmo em casos de transferência de unidades imobiliárias para terceiros. Cálculo do Valor a Ser Pago O valor a ser pago no R.E.T é calculado com base em uma alíquota unificada de 4% sobre a receita mensal auferida pela venda das unidades imobiliárias. Este valor inclui os tributos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Hip��tese de Pagamento Definitivo A legislação prevê que o pagamento dos tributos no R.E.T é definitivo, ou seja, não permite compensação de valores nem restituição. Imóveis Residenciais de Interesse Social Para os imóveis residenciais de interesse social, existe um regime especial com alíquotas reduzidas. Este benefício tem como objetivo incentivar a construção de moradias para a população de baixa renda. Prazo de Pagamento O prazo de pagamento dos tributos no R.E.T é mensal e deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver a percepção da receita. Preenchimento do DARF O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o meio pelo qual o pagamento dos tributos é efetuado no R.E.T. Deve ser preenchido com o código específico do regime e o valor apurado, e pago em instituições bancárias autorizadas. Códigos: 4095 – 1068 – 4112 – 4153 – 4138 - 4166 Inscrição das Incorporações no CNPJ Cada incorporação imobiliária deve ter uma inscrição específica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa medida facilita o controle da Receita Federal sobre as operações de incorporação e a apuração dos tributos devidos. Impossibilidade de Parcelamento O R.E.T não permite o parcelamento dos tributos devidos. O não pagamento no prazo estabelecido acarreta a exclusão do regime e a sujeição à multa e juros. Manutenção da Escrituração Contábil A empresa que opta pelo R.E.T deve manter regularmente sua escrituração contábil. Isso inclui o registro de todas as operações de incorporação e venda das unidades imobiliárias, bem como a apuração dos tributos devidos. Falência ou Insolvência do Incorporador Em caso de falência ou insolvência do incorporador, a responsabilidade pelos tributos devidos no R.E.T passa para a massa falida ou para o patrimônio do insolvente. Este é mais um motivo para manter uma escrituração contábil adequada e atualizada. Regime Especial Aplicável a Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil Existe um regime especial de tributação para as construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Este regime tem regras específicas e benefícios fiscais que visam incentivar a expansão da rede de ensino infantil. Prestação de Informações A empresa incorporadora deve prestar regularmente informações à Receita Federal sobre suas operações. Isso inclui a entrega de declarações e demonstrativos contábeis, bem como a comprovação do cumprimento dos requisitos para a opção pelo R.E.T. Leia: O Impacto Invisível dos Contabilistas no Mundo dos Negócios Conclusão O Regime Especial de Tributação é uma ferramenta valiosa para as empresas de incorporação imobiliária. Apesar de suas regras complexas e rigorosas, ele oferece benefícios importantes, como a simplificação do pagamento de tributos e a redução da carga fiscal. No entanto, é essencial ter um bom conhecimento do regime e manter uma gestão fiscal e contábil adequada para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal. Read the full article
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newspara · 3 years ago
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Conjove realiza a 18ª edição do Feirão do Imposto
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Aconteceu ontem 19 de maio às 19h na sede da Associação Comercial do Pará (ACP), o lançamento da 18ª edição do Feirão do ImpostoO Evento oferece produtos ou serviços comercializados sem impostos em sua totalidade ou parcialidade, com o objetivo de conscientizar a população da alta carga tributária que acomete toda transação comercial. Com uma vasta programação em diversos estabelecimentos, que oferecerão seus produtos sem impostos em sua totalidade ou parcialidade, como : Postos de gasolina, lojas de materiais de construção, lojas de varejo, restaurantes, bares e restaurantes, lojas de rua, lojas de shoppings, inclusive todos os shoppings da região metropolitana toparam participar esse ano. Com o tema “Pra ser Justo”, o evento já conta com a parceria de mais de 100 estabelecimentos comerciais e é uma iniciativa do Conselho de Jovens Empresários do Pará (Conjove), da Associação Comercial do Pará (ACP).De acordo com o presidente do Conjove, João Marcelo Santos, o Feirão também visa sugerir ao poder público pautar melhorias acerca da alta carga tributária paga pela população. “Entendemos que com uma carga tributária mais justa e eficiente é melhor para todos, pois mesmo com a diminuição das taxas, o governo dará condições para a economia girar e para o empresário fazer suas vendas. Acaba sendo bom para o empresariado, para o poder público e para o consumidor”, explica João. Liderando os produtos com maior taxa tributária, estão os perfumes importados, com 78,99% de imposto sobre seu valor. O combustível tem 61,95% e o gás de cozinha 34,04%. Taxas que encarecem os produtos e, muitas das vezes, fazem os consumidores recuarem na hora de fechar uma compra. O EventoO Feirão do Imposto nasceu em 2002, em Santa Catarina, com o propósito de disseminar informação tributária de forma simplificada à população. A ação tornou-se conhecida nacionalmente em 2012 com a aprovação da Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741/12), que obriga todos os estabelecimentos a incluir nos documentos fiscais o percentual e o valor aproximado de impostos pagos. Atualmente, capitaneada pela Confederação Nacional dos Jovens Empresários (CONAJE), o Feirão do Imposto é realizado em 24 estados e mais de 100 cidades do Brasil.   https://youtu.be/NK8ZMglTNus ProgramaçãoA programação inicia no dia 19 de maio (quarta-feira), às 19h, na ACP, localizada na Av. Presidente Vargas, 158, com um coquetel de abertura oficial do evento, com transmissão on-line para evitar aglomerações e a inauguração do novo impostômetro, com discurso da diretoria do Conjove e autoridades convidadas. No dia 20 de maio, quinta-feira, a programação continuará online, com o “Mindset Conjove”, uma live mediada por Fernando Oliveira, advogado e diretor do Conjove, Clóvis Carneiro, presidente da ACP, Helenilson Pontes e Scaff, que irão debater sobre reforma tributária no canal oficial do Conjove no Youtube. No dia 21 de Maio ocorrerá a visita da comitiva oficial do CONJOVE aos shoppings participantes com saída prevista para as 8h30 direto do Posto Dallas da Av. João Paulo II. Também no dia 21 de maio, sexta-feira, será oferecido pizza sem imposto com a Pizza Hut, localizada na Av. José Malcher, 1099 e da Santé Saudável na compra direto do Aplicativo. Ainda no dia 21 de maio, seguindo até o dia 23, domingo, diversos bares e restaurante associados a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) ofertarão a absorção de parte ou da totalidade do imposto cobrado em diversas categorias de produtos. Do dia 19 a 23 de maio, diversas lojas de todos os shoppings da região metropolitana (Boulevard Shopping, Parque Shopping, Shopping Bosque Grão-Pará e Pátio Belém, Castanheira Shopping e Shopping Metrópole Ananindeua), participam da ação. Do dia 20 a 23 de maio, Lojas de Rua com o abatimento do imposto, grandes lojas como o Magazan, Magazan Casa, Líder Home Center, Farma Líder, Shopping da Saúde, Sacotex e muito mais estarão comercializando seus produtos a redução do imposto. Já no dia 22 de maio, sábado, será o dia da gasolina ser comercializada com a isenção total ou parcial de impostos. Serão oferecidos 3000 litros de gasolina, limitado até 20 litros por consumidor (proibido vasilhames) no posto de Dallas, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 380. Nos dias 22 e 23 de maio (sábado e domingo) todas as lojas de material de construção do grupo Jurunense, o Comercial Arthur Bernardes, localizado na Rodovia Arthur Bernardes, 245 e Varejão do Cimento, que fica na Av. 16 de novembro, 819, em Mosqueiro, comercializarão seus produtos total ou parcialmente sem imposto, durante o horário de funcionamento das lojas. Estabelecimentos ParceirosShopping Castanheira • Shopping Pátio Belém • Shopping Metrópole • Parque Shopping • Shopping Bosque Grão-Pará • Boulevard Shopping Belém • Magazan • Farma Líder • Líder Home Center • Posto Dallas • Supermercado Almirante • Pizza Hut • Comercial Arthur Bernardes • Varejão do Cimento • Jurunense • ABRASEL-PA • Hering Kids • Euro • Taco • Kattleya • Touch • Reserva • Outer • The Body Shop • Delalê • Sweet by Bebel Lima • Santé Saudável • Adega das Onze • Adega da Benjamin • Garrafeira • Boteco Las Chicas • Boteco Arsenal • Studio Pub Blaus • Ver-O-Açai • Casa Mia • The Burguer Spot • Confraria DOM • Confraria Tucuruvi • Cia Paulista de Pizza. O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo.Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros. Read the full article
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4maos · 4 years ago
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O que é contrato social?
Já sabe o que é contrato social e como elaborá-lo? Agora que já tem seu próprio plano de negócios, criou uma empresa de investimentos, está quase pronto para abrir uma empresa.
O próximo passo é entender o que é um contrato social e como fazer o documento de contrato social da empresa, para iniciar o seu negócio, e esta é, sem dúvida, uma das etapas mais importantes em todo o processo para uma start-up. Então vamos aprender algumas dicas!
Contrato social de uma empresa
Costuma-se dizer que os contratos sociais se aplicam a pessoas jurídicas e as certidões de nascimento se aplicam a pessoas físicas. Um contrato social é um documento que contém as regras e condições sob as quais uma empresa opera, bem como uma posição que estabelece os direitos e obrigações de cada proprietário que a compõe.
Passo a passo para preparar o contrato social
Não é recomendado que os empreendedores celebrem contratos sociais sozinhos, sem a orientação de profissionais.
No entanto, saber quais etapas devem ser seguidas para descobrir como preparar um “contrato social” ajudará você a monitorar seu trabalho e evitar surpresas futuras.
Portanto, vaja as etapas a seguir para preparar o documento sobre o que é contrato social:
1. Membros qualificados
Esta é uma parte padrão de todos os contratos, em que é necessário distinguir quem são os sócios da empresa e suas informações.
2. Atividades e serviços de desenvolvimento designados
O documento deve conter a definição dos produtos e serviços, bem como das atividades que a empresa irá realizar. Para fazer isso, em o que é contrato social, você pode primeiro consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Tributação Federal dos EUA. Por meio de palavras-chave, você poderá encontrar a avaliação do governo sobre suas atividades empresariais.
Portanto, você vai emitir uma nota fiscal dessa atividade econômica para que o governo possa cobrar impostos com base nos parâmetros determinados para esse fim.
Se a classificação estiver errada, você enfrentará muitas burocracias para corrigir os dados no futuro, e até multas e penalidades. Portanto, esta etapa requer atenção total nas etapas sobre contrato social o que é.
3. Defina o tipo de empresa e local de operação em o que é contrato social
Para fins de controle, o governo usa o IRS e outras agências para classificar os tipos de empresa de acordo com a infraestrutura da empresa e suas principais atividades ou objetivos.
A Receita Federal classificou mais de 20 tipos diferentes de empresas. No entanto, os mais comuns são:
Sociedade Limitada (LTDA);
Sociedade Anônima (S.A.);
Micro Empreendedor Individual (MEI);
Sociedade Individual;
Empresário Individual.
A definição do local de estabelecimento de uma empresa é muito importante porque normalmente é controlada pela administração municipal, além da tributação, cujas áreas também podem exercer atividades empresariais.
4. Especifique cada parceiro e quem é o administrador
Em o que é contrato social, é necessário especificar a forma como a quota é fixada, ou seja, de acordo com o valor investido por cada sócio no capital social da empresa, a parte de cada sócio deve ser evidenciada.
Deve também indicar quem são os gestores, como: principais acionistas, todos os sócios, funcionários, etc.
5. Definir pró-labore
Cada parceiro tem um determinado percentual de mão-de-obra manual, que pode ser registrado no contrato social.
Mas, por favor, note: trabalho manual não é o mesmo que distribuição de lucros aos parceiros de investimento – não precisa ser registrado, a menos que os sócios desejem economizar uma certa porcentagem dos lucros no fundo de reserva.
6. Estabeleça regras para deliberações importantes
Formato de distribuição de resultados (lucro), regras para entrada de novos parceiros, regras de empréstimos, etc. Todas as formas de decisões importantes podem ser registradas no contrato social, que deve ser assinado pelo parceiro.
Quais são os componentes de um contrato social?
Prefácio
Isso nada mais é do que qualificações de membro, local de residência, estado civil, sistema de casamento, em suma, todas as informações sobre os membros. Em alguns casos, também indicará a data de nascimento do profissional.
Capítulo 1: Sede, termo e nome
Como o próprio nome sugere, nesta parte em o que é contrato social, nos estatutos da empresa serão descritos dados sobre a sede da empresa, prazos e razão social, ou seja, o nome que a empresa recebeu.
Capítulo 2: Objetivo Corporativo
Aqui tratamos das atividades que a empresa irá realizar. Caso tenha alguma dúvida sobre como realizar esta descrição, é recomendável que participe do conteúdo redigido na CNAE, pois isso elimina a dúvida sobre a tributação da descrição dos objetos da empresa e de suas atividades.
Capítulo 3: Patrimônio
É dividido em cotas. O padrão é usar uma cota de R$ 1,00, mas você também pode usar uma cota de no máximo 1 centavo. Uma vez que o valor do patrimônio líquido e como ele é alocado são definidos. Lembre-se sempre que a soma das divisões deve ser 100%.
Você também pode especificar se a empresa possui um acordo de cotista, indicando que o acordo está armazenado na sede da empresa. Isso ocorre porque as empresas são mais dinâmicas do que os esportes corporativos. Portanto, você tem que fazer um acordo com o seu parceiro, assinar um contrato, assinar um contrato e não alterar o contrato social, portanto, lembre-se de informar a empresa que os documentos estão arquivados na sede da empresa.
Capítulo 4: Administração de Negócios
Envolve também as responsabilidades dos parceiros, o quanto cada um pode suportar em termos de encargos, se deve agir sozinho, se há restrições para agir sozinho e outras informações.
Neste ponto, é importante lembrar que você também pode ter administradores não membros. Nesse caso, ele deve ser nomeado no contrato social. E o administrador também precisa definir suas restrições na empresa neste caminho sobre o que é contrato social.
Capítulo 5: Assembleia Geral de Acionistas
Nesta parte do contrato, você pode especificar como a reunião da empresa será realizada, por exemplo, para notificar se a reunião pode ser realizada online com base na localização do parceiro. Saber disso é sempre importante para tornar o comportamento eficaz.
Capítulo 6: Ano Contábil, Distribuição de Lucro e Demonstrações Financeiras
Em relação ao exercício social, o mais comum é o início e o fim do ano calendário, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro. No entanto, algumas atividades não seguem esse padrão. Um exemplo é o desenvolvimento de atividades agropecuárias, a fazenda pode determinar as atividades sociais de acordo com o período de colheita.
Capítulo 7: Continuidade Social
Por exemplo, se uma empresa tem dois sócios e um dos sócios morre, a empresa não pode parar de operar. Portanto, neste capítulo, você definirá como a empresa continua operando. O importante aqui é especificar se outro membro será aceito. Seguindo o mesmo exemplo, a esposa de um parceiro falecido pode tornar-se parte da sociedade?
Isso é algo para se ter muito cuidado, pois um parceiro geralmente é escolhido por causa de uma determinada característica ou habilidade de uma pessoa, então se ele sentir falta de um parceiro, ele deve determinar como será a herança e como será paga a taxa de inscrição social.
Capítulo 8: Cotas e Alocação
É preciso formular regras relativas às cotas, se as cotas podem ser garantidas e se podem ser divisíveis, para que essas cotas não sejam oneradas e não haja problema. Em relação à distribuição de lucros, geralmente é especificado se ela pode ser feita de forma desproporcional.
Capítulo 9: Transferência de cota e atribuição de prioridade
Você ou seu parceiro devem primeiro se comunicar com outros parceiros e obter sua autorização antes de transferir as ações a terceiros.
Então, você tem o direito de vender as ações primeiro, e seu parceiro terá o direito de comprar as suas ações antes do terceiro.
Capítulo 10: Revogação de Afiliação e / ou Condições de Exclusão
É previsível em o que é contrato social que o parceiro se retire ou seja excluído da sociedade. Vale lembrar que o artigo 1.085 do Código Civil estipula que os associados são excluídos por motivos legítimos.
Capítulo 11: Resolução de disputas
Pode haver divergências entre os parceiros. Se eles não conseguirem chegar a um acordo amigável e não puderem comparecer ao tribunal, o tribunal arbitral será usado. A decisão da sala de conferências é final, portanto, uma vez que você use este recurso para resolver o conflito, a decisão tomada não será contestada pelo judiciário.
Capítulo 12: Disposições Gerais
Esta parte é muito importante sobre o que é contrato social. Foi assinalado que se existem acordos de direito de voto, acordos entre sócios ou quotistas, estes prevalecem sobre os contratos sociais. Desta forma, para evitar as custas judiciais de registro e tornar públicos os documentos de interesse da empresa, esses documentos devem ser mantidos na sede da empresa. E eles são mais eficazes do que os contratos sociais.
Como abrir seu próprio negócio e formular seu contrato social microempresa com mais praticidade?
Agora que você já entendeu mais sobre o que é contrato social, com certeza deve querer saber como alavancar suas vendas e se manter seguro perante a lei.
Além de ficar totalmente tranquilo em relação a sua gestão financeira nos seus planos em meio aos processos sobre o que é contrato social, contando com a gestão tributária e fiscal, para estar em dia com as conformidades da lei, indicamos fortemente o serviço de um contador. Com este profissional você terá:
Otimização de seu tempo, fazendo com que você foque no que realmente interessa: produzir;
Gestão assertiva, pois no momento econômico que estamos vivendo, erros podem ser fatais para o futuro de seu negócio;
Redução de impostos, adequando seu regime tributário;
Maior tranquilidade e segurança de seu negócio, criando uma base forte para seu empreendimento crescer;
Investimento inteligente do seu dinheiro, e corte de gastos seguro, sem impactar diretamente na qualidade do seu serviço;
e muito mais!
Encontrando o melhor escritório contábil
Para que você possa encontrar o melhor escritório de contabilidade para te auxiliar no processo de criação em o que é contrato social e ser um empreendedor, primeiramente será necessária uma avaliação de seu cenário. Compreenda sua realidade e o que você mais precisa:
Otimização de tempo com pouca necessidade de serviço personalizado;
Consultoria, abrangência total dos serviços contábeis, além de atendimento personalizado;
Meio termo entre os dois acima previsto no seu projeto.
E ainda suas preferências:
Contabilidade com atendimento físico (reuniões e planejamentos em conjunto), facilitando ainda mais o processo sobre o que é contrato social;
Escritório de contabilidade online, onde você só entrega as demandas fiscais, tributárias, financeiras, entre outras;
Contabilidade com sistema online, mas serviço pensado especialmente para você;
Prefere baixo custo?
No seu cenário, prefere o custo-benefício?
Ou da prioridade para a qualidade do serviço, pouco se importando com o valor?
E se te dissermos que você pode encontrar com apenas alguns cliques o contador terceirizado que falta em sua empresa?
Mas e se ainda te falarmos que você pode receber até 4 orçamentos de forma totalmente GRATUITA? E assim dar andamento aos seus processos legais para emitir notas fiscais e outros documentos como o que é contrato social!
Então, se isso te chamou a atenção, nós temos uma solução incrível para você!
Veja como receber até 4 orçamentos de contadores credenciados ao CRC
A Plataforma 4 Mãos te conecta com até 4 contadores, que avaliarão o seu perfil empresarial e escolherão os modelos de negócio que mais se encaixarem com o escritório deles.
Você ficará satisfeita com o serviço e o contador poderá te atender do jeito que você espera. Cadastre-se no site e escolha suas preferências, evidenciando suas necessidades no caminho referente aos sobre o que é contrato social!
Você pode optar, por exemplo, pelo melhor custo-benefício ou melhor preço. Tudo irá variar de acordo com o que você precisa, seria um método de simplificar este contato entre empreendedor e contador.
Ressaltamos que o cadastro para receber os orçamentos é gratuito. Tenha o poder de escolher o que é melhor para você e o que irá se adequar a sua necessidade e realidade perante o projeto sobre o que é contrato social!
Cadastre-se ou entre em contato com nossa equipe!
E se gostou do conteúdo sobre o que é contrato social, continue acompanhando nossos próximos posts e deixe um comentário para nós!
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pilulascontabeis · 4 years ago
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ICMS ST - conceito e modalidades
O inciso 7º do Art. 150 da CF prevê que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador ocorra posteriormente, ou seja, o responsável antecipa o pagamento do imposto (mesmo sem ter ocorrido circulação de bens e/ou mercadorias), recolhendo o montante inerente à toda a cadeia produtiva. Isso se aplica tanto a contribuintes optantes do Simples como do RPA.
A Lei Kandir, por sua vez, estabelece no artigo 6º que "[...] lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário", quer sejam as operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. A responsabilidade tributária também poderá englobar "[...] valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto."
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Fonte da imagem: Blog CEFIS
No diagrama acima, distribuidor, ponto de venda e consumidor final são os contribuintes substituídos.
Há 3 modalidades de substituição tributária:
Substituição de operações ANTECEDENTES(diferimento) ou "PARA TRÁS": o momento do lançamento e pagamento do imposto fica diferido (adiado) para momento futuro, e a responsabilidade do imposto fica transferida para destinatário da mercadoria ou serviço, desde que seja contribuinte do mesmo Estado.
O contribuinte que receber a nota fiscal mencionando que o ICMS é diferido, conforme legislação pertinente, efetuará o recolhimento quando ocorrer o fato gerador, observando "[...] a legislação, a fim de verificar qual o momento em que o ICMS será exigido; por exemplo, no mês da entrada do estabelecimento comercial ou industrial, conforme a legislação dispuser; na saída do estabelecimento varejista; na saída do produto acabado do estabelecimento comercial; na saída para outro Estado, etc. Outra questão importante é: se o contribuinte comprou mercadoria com o diferimento e esta pereceu, deteriorou, deverá recolher o ICMS neste período de apuração, pois não haverá posterior momento de tributação dessa mercadoria. Normalmente, este imposto é lançado no campo 'outros débitos' no livro Registro de Apuração."
(fonte: Guia Prático da Substituição e Antecipação Tributária IOB/SAGE)
A base de cálculo para o ICMS ST, em operações antecedentes, é o valor da operação praticado pelo contribuinte substituído, conforme a LC 87/96, art. 8º.
EXEMPLOS:
Produtor rural que vende hortaliças para supermercados. Estes, por sua vez, recolhem o ICMS quando efetuam a venda das hortaliças, mas o produtor rural não havia feito o recolhimento. Grande parte de produtos e insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, agrotóxicos, produtos veterinários etc) são tributados pelo ICMS dessa forma. Em SP, a regulação está disposta no art. 260 do RICMS, que especifica que o ICMS deve ser recolhido na entrada do estabelecimento comprador.
Ferro velho (contribuinte substituído), que vende sucatas para uma indústria. O ferro velho não recolherá o ICMS relativo à saída dessas sucatas, que serão posteriormente transformadas por um estabelecimento industrial em um produto novo. A indústria (contribuinte substituto), por sua vez, pagará o ICMS na saída desse produto novo.
***********************************************
Substituição de operações SUBSEQUENTES ou "PARA FRENTE": o fabricante ou importador será o substituto e repassará ao Estado, separadamente do valor do seu imposto próprio, o valor do ICMS retido por substituição tributária de seus clientes revendedores, devido às operações subsequentes que eles venham a praticar (justamente, a revenda ou comercialização).
Trata-se da modalidade mais comum de ST. A Lei Kandir (LC 87/96) estabelece no artigo 8º a base de cálculo:
"II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes." A MVA considera "[...] preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei." (§ 4º do artigo 8º).
EXEMPLOS:
Indústria de bebidas (contribuinte substituto) vende para atacadista, que, por sua vez, vende ao varejista, a quem o consumidor final recorre para comprar suas bebidas. A indústria recolhe o ICMS por toda a cadeia.
Fabricantes de eletrodomésticos, eletrônicos e eletroeletrônicos, medicamentos, veículos automotores, brinquedos, materiais de papelaria, materiais elétricos, produtos de higiene e perfumaria, produtos alimentícios e sorvetes, produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas, materiais de construção etc., todos eles listados nos artigos de número 290 a 313 no RICMS SP.
***********************************************
Substituição de operações e prestações CONCOMITANTES: aplica-se a serviços de transporte de carga e atribui a "[...]responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador ou a terceiro envolvido na prestação do serviço.
Nesta situação, a substituição tributária determina a necessidade de recolhimento do imposto pelo tomador no instante em que ocorre o fato gerador, como é o caso da substituição tributária do serviço de transporte prestado por autônomos e empresas transportadoras não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado em que se inicia a prestação (Convênio ICMS nº 25/1990).
Em relação à substituição tributária de serviços de transporte, deve ser observada a legislação de cada Estado a sua existência."
(fonte: Guia Prático da Substituição e Antecipação Tributária IOB/SAGE)
Portanto, o recolhimento não é realizado pela transportadora (prestador do serviço), e sim pelo contratante do serviço, que se torna o contribuinte substituto, recolhendo o ICMS devido pela transportadora. Esta, por sua vez, emite o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) sem o destaque do ICMS.
O Fisco Paulista ainda frisa que "[...] no caso dos serviços de transporte de carga com início em território paulista, as transportadoras de outros estados e os transportadores autônomos serão substituídos sempre que contratados por um contribuinte paulista, mesmo que seja optante do Simples Nacional."
RESUMO
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Fonte: blog Tributei
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profilustre · 4 years ago
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STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS
Supremo Tribunal Federal
STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS
“A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Essa é a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598677, em sessão virtual encerrada em 26/3.
O julgamento de mérito do recurso foi concluído em agosto do ano passado e, na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, ficando pendente apenas fixação da tese de repercussão geral.
Reserva de lei
O recurso paradigma foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), segundo o qual o fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado – no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação – da diferença de alíquotas de ICMS interestadual e interna por meio de decreto.
No STF, o estado sustentou a validade do decreto, frisando que não se trata de substituição tributária, mas de cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação.
No julgamento de mérito, o colegiado, por maioria de votos, acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido, que afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho.
Fato gerador
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que, ao se antecipar o surgimento da obrigação tributária, o que ocorre é a antecipação, por ficção, da ocorrência do fato gerador da exação. Apenas por lei isso é possível, já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência.
“A conclusão inafastável é pela impossibilidade de, por meio de simples decreto, como acabou fazendo o Fisco gaúcho, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exigir o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no território do Rio Grande do Sul”, afirmou.
Segundo o relator, a jurisprudência do STF admite a figura da antecipação tributária, desde que o sujeito passivo (contribuinte ou substituto) e o momento eleito pelo legislador estejam vinculados ao núcleo da incidência da obrigação e que haja uma relação de conexão entre as fases.
Para Toffoli, como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento (critério temporal) da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.
Por outro lado, a antecipação tributária com substituição, quando se antecipa o fato gerador e atribui a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, está submetida à reserva de lei complementar, por determinação expressa do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “b”, da Constituição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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portaltributario · 3 years ago
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STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária
STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária
De acordo com a norma, o contador poderia responder solidariamente pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. O Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Por unanimidade, na sessão virtual…
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arkaonlinecontabilidade · 2 years ago
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Entendendo o Capital Social: O Que É e Como Calcular
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O capital social é um conceito fundamental para qualquer empresa, especialmente no momento de sua constituição. Compreender sua importância e como calculá-lo é essencial para o sucesso de qualquer negócio. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente o que é o capital social e como calculá-lo, além de apresentar exemplos e um diagrama para facilitar o entendimento. Definição de Capital Social O capital social pode ser definido como o valor total investido pelos sócios ou acionistas em uma empresa. Esse investimento inclui recursos financeiros, bens materiais e até mesmo serviços prestados. O capital social é fundamental para determinar a estrutura financeira de uma organização e como ela será distribuída entre seus proprietários. Importância do Capital Social O capital social é importante para diversos aspectos do funcionamento de uma empresa: - Sustentabilidade financeira: Fornece recursos para a empresa iniciar suas operações e manter-se operacional. - Distribuição de lucros: O capital social define como os lucros da empresa serão distribuídos entre os sócios. - Responsabilidade dos sócios: Estabelece o limite de responsabilidade de cada sócio em caso de falência da empresa. - Atração de investimentos: Um capital social expressivo pode atrair investidores e parceiros, ajudando a expandir o negócio. Como Calcular o Capital Social O cálculo do capital social é uma etapa importante no processo de constituição de uma empresa. Deve ser feito de forma precisa e considerar todos os recursos e bens aportados pelos sócios. O processo envolve três etapas: - Listar todos os recursos: Enumerar todos os recursos financeiros, bens e serviços que os sócios investirão na empresa. - Determinar o valor de cada recurso: Atribuir um valor monetário a cada recurso, bem ou serviço. - Calcular o total: Somar os valores de todos os recursos para obter o capital social da empresa. Exemplo de Cálculo de Capital Social Imagine que três sócios decidam abrir uma empresa juntos. Eles investirão os seguintes recursos: - Sócio A: R$50.000 em dinheiro. - Sócio B: Um imóvel avaliado em R$100.000. - Sócio C: Serviços de consultoria avaliados em R$20.000. Para calcular o capital social, basta somar os valores dos recursos: Capital social = R$ 50.000 (Sócio A) + R$ 10.000 (Sócio B) + R$ 20.000 (Sócio C) Capital Social = R$ 170.000 Assim, o capital social da empresa será de R$170.000. Leia: Como Tornar um Negócio Escalável: Estratégias e Dicas Conclusão O capital social é um elemento crucial na estrutura de qualquer empresa. Entender sua importância e como calculá-lo é essencial para garantir a saúde financeira da organização e a distribuição justa de lucros entre os sócios. Ao seguir os passos apresentados neste artigo, você estará apto a calcular o capital social de sua empresa de forma eficiente e precisa. Atualização do Capital Social É importante lembrar que o capital social pode ser atualizado ao longo da vida da empresa. Novos investimentos, a entrada de novos sócios ou a reavaliação de bens e serviços já aportados podem levar a alterações no valor do capital social. Nesses casos, é fundamental manter a documentação da empresa atualizada e, se necessário, realizar a alteração no contrato social. Dicas para Aumentar o Capital Social - Reinvestimento de lucros: Reinvestir os lucros da empresa no negócio é uma forma de aumentar o capital social e impulsionar o crescimento. - Atração de novos sócios: A entrada de novos sócios pode aumentar o capital social e trazer novas habilidades e conhecimentos para a empresa. - Financiamento externo: Obter empréstimos, financiamentos ou investimentos de terceiros é uma maneira de aumentar o capital social e expandir a empresa. O Capital Social e a Legislação De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório informar o capital social no contrato social da empresa. Além disso, é importante considerar as obrigações fiscais e tributárias relacionadas ao capital social. Por isso, é recomendável contar com o apoio de um contador ou advogado para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais. Em resumo, o capital social é um componente essencial para a estrutura e funcionamento de uma empresa. Ao compreender seu conceito e como calculá-lo corretamente, você garante uma base sólida para o sucesso de seu negócio. Read the full article
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fefefernandes80 · 4 years ago
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“Eu veto”, diz Bolsonaro sobre aumento de impostos para o turismo
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Presidente respondeu a cobrança de representante do setor em evento no Planalto O presidente Jair Bolsonaro descartou nesta terça-feira a possibilidade de dar aval a um aumento de impostos para o setor do turismo. A declaração ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, quando um representante do setor cobrou o presidente sobre projetos já em vigor ou em tramitação no Congresso que ampliam cobrança de tributos. “Qualquer proposta que vise aumentar imposto no turismo é um equívoco ou outra coisa que eu não falo aqui. Vindo para mim, eu veto isso aí, não tem aumento de imposto no meu governo”, afirmou Bolsonaro, fora do microfone, durante a cerimônia. Convidado a discursar no evento em que o governo apresentou medidas para estimular o turismo, o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Marco Ferraz, reivindicou mudanças na legislação após a Medida Provisória 907, que sofreu vetos e, na prática, ampliou a alíquota do imposto cobrado sobre o arrendamento de aviões por companhias aéreas e sobre as remessas das agências de viagem ao exterior. Jair Bolsonaro discursa em evento do Ministério do Turismo, em Brasília Reprodução / TV Brasil O empresário disse ainda que a reforma tributária em debate no Congresso prevê aumento de 200% da carga tributária do setor. “A reforma, do jeito que estará no Congresso, aumenta em 200% os impostos do turismo. No momento tão difícil em que estamos agora, ter 200% de aumento realmente vai ser muito desafiador”, afirmou. Diante da reação de Bolsonaro, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, tentou explicar o imbróglio envolvendo a MP 907. Houve alterações no Congresso, segundo ele, que obrigaram o presidente a fazer vetos para respeitar a lei orçamentária. Com os vetos, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores foi mantido em 1,5% neste ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, passou imediatamente de 7,9% para 25%. Na prática, portanto, houve aumento de carga tributária, algo que está em estudo para ser revisto, disse o ministro. “Esta discussão está bem evoluída, está bem encaminhada para voltarmos a 7,9% e depois, quem sabe, chegar a zero, o próprio ministro Paulo Guedes [Economia] já me disse que este imposto não deveria existir”, assegurou Álvaro Antônio. O pacote de estímulos ao turismo lançado nesta terça-feira inclui ações vão do reforço à concessão de crédito para capitalizar empresas do setor até a realização de obras de melhoria da infraestrutura dos destinos turísticos. Segundo o ministério, as medidas buscam incentivar viagens, preservar empresas e empregos, melhorar a estrutura e qualificar os destinos turísticos. Até agora, a pasta não informou valores nem apresentou detalhes do programa. As iniciativas serão compartilhadas entre setores público e privado, terceiro setor e Sistema S. No evento também foi lançada a campanha publicitária “Viaje com responsabilidade e redescubra o Brasil”. No primeiro semestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado, a Receita Cambial Turística acumulou queda de 37,2%. O saldo entre contratações e demissões na economia do turismo foi negativo em 364.044 postos de trabalho formais, e o faturamento das atividades turísticas, medido pela Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teve retração de 37,9%.
Leia o artigo original em: Valor.com.br
Via: Blog da Fefe
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lovacedon · 4 years ago
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“Eu veto”, diz Bolsonaro sobre aumento de impostos para o turismo
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Presidente respondeu a cobrança de representante do setor em evento no Planalto O presidente Jair Bolsonaro descartou nesta terça-feira a possibilidade de dar aval a um aumento de impostos para o setor do turismo. A declaração ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, quando um representante do setor cobrou o presidente sobre projetos já em vigor ou em tramitação no Congresso que ampliam cobrança de tributos. "Qualquer proposta que vise aumentar imposto no turismo é um equívoco ou outra coisa que eu não falo aqui. Vindo para mim, eu veto isso aí, não tem aumento de imposto no meu governo", afirmou Bolsonaro, fora do microfone, durante a cerimônia. Convidado a discursar no evento em que o governo apresentou medidas para estimular o turismo, o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Marco Ferraz, reivindicou mudanças na legislação após a Medida Provisória 907, que sofreu vetos e, na prática, ampliou a alíquota do imposto cobrado sobre o arrendamento de aviões por companhias aéreas e sobre as remessas das agências de viagem ao exterior. Jair Bolsonaro discursa em evento do Ministério do Turismo, em Brasília Reprodução / TV Brasil O empresário disse ainda que a reforma tributária em debate no Congresso prevê aumento de 200% da carga tributária do setor. “A reforma, do jeito que estará no Congresso, aumenta em 200% os impostos do turismo. No momento tão difícil em que estamos agora, ter 200% de aumento realmente vai ser muito desafiador”, afirmou. Diante da reação de Bolsonaro, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, tentou explicar o imbróglio envolvendo a MP 907. Houve alterações no Congresso, segundo ele, que obrigaram o presidente a fazer vetos para respeitar a lei orçamentária. Com os vetos, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores foi mantido em 1,5% neste ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, passou imediatamente de 7,9% para 25%. Na prática, portanto, houve aumento de carga tributária, algo que está em estudo para ser revisto, disse o ministro. “Esta discussão está bem evoluída, está bem encaminhada para voltarmos a 7,9% e depois, quem sabe, chegar a zero, o próprio ministro Paulo Guedes [Economia] já me disse que este imposto não deveria existir”, assegurou Álvaro Antônio. O pacote de estímulos ao turismo lançado nesta terça-feira inclui ações vão do reforço à concessão de crédito para capitalizar empresas do setor até a realização de obras de melhoria da infraestrutura dos destinos turísticos. Segundo o ministério, as medidas buscam incentivar viagens, preservar empresas e empregos, melhorar a estrutura e qualificar os destinos turísticos. Até agora, a pasta não informou valores nem apresentou detalhes do programa. As iniciativas serão compartilhadas entre setores público e privado, terceiro setor e Sistema S. No evento também foi lançada a campanha publicitária “Viaje com responsabilidade e redescubra o Brasil”. No primeiro semestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado, a Receita Cambial Turística acumulou queda de 37,2%. O saldo entre contratações e demissões na economia do turismo foi negativo em 364.044 postos de trabalho formais, e o faturamento das atividades turísticas, medido pela Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teve retração de 37,9%. “Eu veto”, diz Bolsonaro sobre aumento de impostos para o turismo
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pjsimples · 5 years ago
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Obrigações Tributárias E Trabalhistas: Saiba O Que é DIRF, RAIS, CAGED, GFIP E GPS? - Antes de mais nada, vale destacar que as obrigações tributárias no Brasil são divididas em principais e acessórias. As obrigações principais são o pagamento do tributo ao Governo enquanto as obrigações acessórias são a declaração (recolhimento) desse pagamento. É o contribuinte o responsável tanto pelo pagamento do tributo como pelo seu recolhimento, mas em algumas situações a responsabilidade tributária é de terceiros – e o contribuinte só fica responsável pelo pagamento do tributo. Existem t... continue lendo > https://pjsimples.com/blog/obrigacoes-tributarias-e-trabalhistas-saiba-o-que-e-dirf-rais-caged-gfip-e-gps/?feed_id=25524&_unique_id=5ea87db0dc1ed
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arkaonlinecontabilidade · 2 years ago
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Como funciona o PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento?
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O PIS/PASEP é pago sobre a folha salarial dos funcionários em todas as empresas que contratam e mantêm seus colaboradores registrados e regularizados. Também abrange aplicação de tributo sobre o faturamento. Mesmo o Brasil estando entre os países de grande carga tributária, os direitos trabalhistas são mantidos e todo trabalhador contratado por meio da CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) com carteira assinada, além do salário mensal, tem direitos a férias remuneradas, décimo terceiro, PIS e FGTS. Por determinação das leis trabalhistas e da Constituição Federal, além das empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas terem que pagar alta carga de impostos e contribuições, o trabalhador também tem direitos a serem respeitados e depositados pelo empregador. Neste artigo falaremos mais sobre esse tema e como de fato ele impacta na vida das pessoas e das empresas. O que é PIS/PASEP? Trata-se de uma sigla que significa “Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público”, que envolve imposto a ser pago sobre faturamento de 0,65% a 1,65%, sobre a importação cujo percentual é de 2,1% e sobre a folha de pagamento. Essa aplicação gera dúvidas entre os empreendedores, principalmente sobre a obrigatoriedade do recolhimento do tributo aplicável sobre as folhas de pagamento de salários da empresa, exigindo da empresa pleno conhecimento da obrigação desse pagamento tendo como base de cálculo do imposto, e quando esse imposto pode ser declarado e qual código DARF deve ser usado. Obrigação tributária O PIS/PASEP é aplicável sobre a folha de pagamento de salários da empresa, sendo o pagamento obrigatório para empresas e sendo considerado como uma obrigação tributária principal a ser coberta por todas as entidades sem fins lucrativos. O pagamento da contribuição do PIS é determinado a partir da base de 1% sobre a folha de salários do mês corrente a ser obedecido por igrejas ou templos de qualquer crença, partidos políticos, instituições de ensino, instituições filantrópicas, serviços sociais e culturais, sindicatos, confederações, conselhos de fiscalização como CREA ou CRC, fundação de direito privado, condomínios, cooperativas e organizações estaduais cooperativadas. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode e deve acessar o tópico “PIS – Folha de Pagamento” no guia tributário em sua versão online. Folha de pagamento Ao abordarmos sobre o PIS/PASEP e a obrigatoriedade de seu recolhimento sobre a folha de pagamento, devemos lembrar das remunerações e dados relativos aos salários pagos pelas empresas em favor de seus funcionários. A versão final da folha de pagamento, também conhecida como “holerite”, visa organizar todas as informações dos valores pagos, bem como dos cálculos do tributo a ser implementado. É obrigatório para a empresa realizar esse tipo de pagamento, a folha por sua vez não segue um padrão único, mas deve cumprir todos os requisitos para apresentação de todas as informações e manter todas as obrigações fiscais descritas para o devido pagamento. Em relação à tributação aplicável na folha de pagamento, são aplicados diferentes tipos de impostos que abrangem obrigações relativas ao INSS, IRRF, FGTS e demais outros tipos de descontos a serem calculados conforme a atividade e função do empregado e das responsabilidades a serem cumpridas pelo empregador. A maioria das empresas são obrigadas ainda a pagar o PIS/PASEP a favor de seu funcionário. Até instituições sem fins lucrativos podem ser obrigadas a depositar esse imposto dependendo da função do empregado, mas há casos de entidades sem fins lucrativos que se estão isentas. Pessoa jurídica Devemos lembrar que, para as pessoas jurídicas que atuam como “Sociedade Cooperativas”, a legislação deixa como determinado que nos meses em que ocorram exclusões previstas, o PIS/PASEP será pago é calculado sobre a folha de salários e não somente sobre o faturamento. Base de cálculos Ao considerar a base de cálculo para o pagamento ou cobrança do PIS sobre a folha, a alíquota aplicada sobre esse tributo sobre o salário mensal será de 1%, e deve considerar os rendimentos de qualquer natureza a serem pagos ao trabalhador que recebe salário pela empresa que o emprega. E os cálculos não incluem somente o salário mensal, mas inclui as gratificações, comissões, valores adicionais à determinada função, valores referentes às ajudas de custos, taxa do adicional noturno, pagamento de horas extras, repouso semanal, diárias que estejam acima dos 50% do salário e o décimo terceiro salário. O salário família também faz parte da base de cálculo do PIS/PASEP, bem como o aviso prévio e o valor do FGTS pago diretamente ao empregado. Leia: O que é Sujeito Ativo e Sujeito Passivo no Código Tributário Nacional? A DARF na folha de pagamento O uso do código para recolhimento de DARF para o PIS calculada sobre a folha de pagamento não pode ser confundida com o código de recolhimento do mesmo imposto calculado sobre o imposto. O código correto, segundo a Receita Federal, é o 8301 para folha de pagamentos e de 8109 para faturamento. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar os dados de suas contribuições (sped), deve ao mesmo tempo informar os valores envolvidos com a devida competência do fato gerado, bem como os valores do débito apurado incluindo o pagamento da compensação dos valores. Devemos lembrar que o valor calculado deve ser recolhido pelo empregador até o vigésimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da competência do fato gerador. Conclusão Neste artigo apresentamos os principais conceitos e práticas relacionadas ao PIS/PASEP sendo um dos tributos mais importantes no Brasil, principalmente para a relação entre empregadores e empregados. De todo modo é grande a importante por parte das empresas de verificarem o enquadramento tributário e os tributos trabalhistas a serem calculados e pagos conforme as atividades para realização do recolhimento correto dos impostos, buscando evitar pagamento indevidos ou pagamentos excedentes, visando ainda que a empresa não seja notificada e multada. Portanto, cabe à empresa manter seus dados cadastrais e dados financeiros relativos a salários e faturamento sempre em dia como forma de aplicar o percentual desse tributo de forma correta e assertiva. É importante que, em casos de informações excedentes ou acumuladas, a empresa pode e deve contar com a atenção de contadores especializados para orientar as responsabilidades tributárias da empresa. Read the full article
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newspara · 3 years ago
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Conjove realiza a 18ª edição do Feirão do Imposto
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Aconteceu ontem 19 de maio às 19h na sede da Associação Comercial do Pará (ACP), o lançamento da 18ª edição do Feirão do ImpostoO Evento oferece produtos ou serviços comercializados sem impostos em sua totalidade ou parcialidade, com o objetivo de conscientizar a população da alta carga tributária que acomete toda transação comercial. Com uma vasta programação em diversos estabelecimentos, que oferecerão seus produtos sem impostos em sua totalidade ou parcialidade, como : Postos de gasolina, lojas de materiais de construção, lojas de varejo, restaurantes, bares e restaurantes, lojas de rua, lojas de shoppings, inclusive todos os shoppings da região metropolitana toparam participar esse ano. Com o tema “Pra ser Justo”, o evento já conta com a parceria de mais de 100 estabelecimentos comerciais e é uma iniciativa do Conselho de Jovens Empresários do Pará (Conjove), da Associação Comercial do Pará (ACP).De acordo com o presidente do Conjove, João Marcelo Santos, o Feirão também visa sugerir ao poder público pautar melhorias acerca da alta carga tributária paga pela população. “Entendemos que com uma carga tributária mais justa e eficiente é melhor para todos, pois mesmo com a diminuição das taxas, o governo dará condições para a economia girar e para o empresário fazer suas vendas. Acaba sendo bom para o empresariado, para o poder público e para o consumidor”, explica João. Liderando os produtos com maior taxa tributária, estão os perfumes importados, com 78,99% de imposto sobre seu valor. O combustível tem 61,95% e o gás de cozinha 34,04%. Taxas que encarecem os produtos e, muitas das vezes, fazem os consumidores recuarem na hora de fechar uma compra. O EventoO Feirão do Imposto nasceu em 2002, em Santa Catarina, com o propósito de disseminar informação tributária de forma simplificada à população. A ação tornou-se conhecida nacionalmente em 2012 com a aprovação da Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741/12), que obriga todos os estabelecimentos a incluir nos documentos fiscais o percentual e o valor aproximado de impostos pagos. Atualmente, capitaneada pela Confederação Nacional dos Jovens Empresários (CONAJE), o Feirão do Imposto é realizado em 24 estados e mais de 100 cidades do Brasil.   https://youtu.be/NK8ZMglTNus ProgramaçãoA programação inicia no dia 19 de maio (quarta-feira), às 19h, na ACP, localizada na Av. Presidente Vargas, 158, com um coquetel de abertura oficial do evento, com transmissão on-line para evitar aglomerações e a inauguração do novo impostômetro, com discurso da diretoria do Conjove e autoridades convidadas. No dia 20 de maio, quinta-feira, a programação continuará online, com o “Mindset Conjove”, uma live mediada por Fernando Oliveira, advogado e diretor do Conjove, Clóvis Carneiro, presidente da ACP, Helenilson Pontes e Scaff, que irão debater sobre reforma tributária no canal oficial do Conjove no Youtube. No dia 21 de Maio ocorrerá a visita da comitiva oficial do CONJOVE aos shoppings participantes com saída prevista para as 8h30 direto do Posto Dallas da Av. João Paulo II. Também no dia 21 de maio, sexta-feira, será oferecido pizza sem imposto com a Pizza Hut, localizada na Av. José Malcher, 1099 e da Santé Saudável na compra direto do Aplicativo. Ainda no dia 21 de maio, seguindo até o dia 23, domingo, diversos bares e restaurante associados a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) ofertarão a absorção de parte ou da totalidade do imposto cobrado em diversas categorias de produtos. Do dia 19 a 23 de maio, diversas lojas de todos os shoppings da região metropolitana (Boulevard Shopping, Parque Shopping, Shopping Bosque Grão-Pará e Pátio Belém, Castanheira Shopping e Shopping Metrópole Ananindeua), participam da ação. Do dia 20 a 23 de maio, Lojas de Rua com o abatimento do imposto, grandes lojas como o Magazan, Magazan Casa, Líder Home Center, Farma Líder, Shopping da Saúde, Sacotex e muito mais estarão comercializando seus produtos a redução do imposto. Já no dia 22 de maio, sábado, será o dia da gasolina ser comercializada com a isenção total ou parcial de impostos. Serão oferecidos 3000 litros de gasolina, limitado até 20 litros por consumidor (proibido vasilhames) no posto de Dallas, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 380. Nos dias 22 e 23 de maio (sábado e domingo) todas as lojas de material de construção do grupo Jurunense, o Comercial Arthur Bernardes, localizado na Rodovia Arthur Bernardes, 245 e Varejão do Cimento, que fica na Av. 16 de novembro, 819, em Mosqueiro, comercializarão seus produtos total ou parcialmente sem imposto, durante o horário de funcionamento das lojas. Estabelecimentos ParceirosShopping Castanheira • Shopping Pátio Belém • Shopping Metrópole • Parque Shopping • Shopping Bosque Grão-Pará • Boulevard Shopping Belém • Magazan • Farma Líder • Líder Home Center • Posto Dallas • Supermercado Almirante • Pizza Hut • Comercial Arthur Bernardes • Varejão do Cimento • Jurunense • ABRASEL-PA • Hering Kids • Euro • Taco • Kattleya • Touch • Reserva • Outer • The Body Shop • Delalê • Sweet by Bebel Lima • Santé Saudável • Adega das Onze • Adega da Benjamin • Garrafeira • Boteco Las Chicas • Boteco Arsenal • Studio Pub Blaus • Ver-O-Açai • Casa Mia • The Burguer Spot • Confraria DOM • Confraria Tucuruvi • Cia Paulista de Pizza. O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo.Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. 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professoralanmartins · 5 years ago
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O colegiado do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que possibilitava a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. A decisão foi provada pela ação direta de inconstitucionalidade da OAB que questionava a normativa.
O entendimento que prevaleceu no STF é de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
Diante disso, a Corte julgou que há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nesSes dispositivos.
Fonte: Consultor Jurídico
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