#reincidência
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Após um período de cinco anos, entre o cumprimento ou a extinção da pena, a existência de condenação anterior não pode ser considerada como mau antecedente. ➡️ No entanto, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, houve uma mudança no entendimento corrente da jurisprudência em relação a uma nova condeção. Neste caso, mesmo tendo transcorrido mais de 5 anos, as condenações pretéritas poderão ser utilizadas na dosimetria da pena. ⚠️ Ou seja, na abertura de um novo processo criminal, a existência de uma condenação anterior poderá ser considerada como maus antecedentes para a fixação da pena-base. Você sabia sobre? #antecedência #reincidência #antecedentes #criminalista #abracrim #stf (em São José dos Campos) https://www.instagram.com/p/CpibVbNuvzw/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Visão ao vácuo
"Neutra tormenta de uma mente ansiosa, singela incompreensão dos próximos passos; me encontro na linha tênue da decadência existencial e impulsos inesperados para o amanhã."
Muito contrária do que pensam e esperam aqueles que me vêem por fora, não tenho um plano, nem mais um projeto tão fixo, muito menos anseios tão latentes que me impulsionam a sorrir todo dia e isso não deveria ser um problema, afinal, viver o hoje sem preocupações passadas e surtos pelo futuro ainda não alcançado é o melhor meio a se viver o presente de forma concisa e natural; apesar dessa compreensão que tenho, não ter a mim um "porque" torna a vida mais cinza e mesmo tendo um possível motivo não tão fixo faz com que tudo seja desigual, tanto quanto um som vocal no espaço sideral.
Não mais sobrevôo as nuvens da desilusão e muito pouco me ponho firme ao chão, hoje sou um grande cometa nesse vasto escuro do universo. A fim de vaguear livre pelo cosmos me torno o caos da autodestruição, me debatendo a rochas, sendo o possível apocalipse de sociedades, depravação interpessoal, a camada rígida da neutralidade e a tóxica insegurança que se faz verme dimensional nos sistemas planetários.
Como mera estrela no céu noturno dos jovens amantes, sinto ser nada mais do que sou, só mais uma dentre infinitas formas que vistas de longe são de fato as mais fáceis e belas existências, mas que na realidade a brasa ardente em meu interior faz com que a luminosidade romantizada não passe a ser nada a mais e menos que uma possível eclosão.
Embora tendo ciência que estou em um momento de reincidência à ruina, questiono dentre madrugadas de insônias se conseguirei suportar a possível liberação de luminosidade, o ato de não mais ser astro visível e me moldar a um hiper buraco negro do fim, mas tento -mesmo que balbuciando- me manter firme, sendo a estrela do amanhecer e a luminosidade das noites, tendo como princípio do equilíbrio ser o eclipse da renovação.
-Agatha Neumann
[Rascunhos noturnos - Julho]
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Nossa história;
"Nosso capítulo I (22/6): De fato a nossa heterogeneidade é percebida pelos de fora, o que nos torna singular a cada verso de nossa história. Nunca pensei que alguém tão diferente quanto se tornaria importante assim, eu até diria que não sei palavras para descrever o que você é pra mim, mas de fato eu sei, hoje você é inerente a minha pessoa! Nosso capítulo II (22/7): Se puxassem minha ficha criminal veriam o maior crime que cometi: Me apaixonar por você. Não posso negar que foi o delito mais fixante que realizei, afinal, com todo esse tempo me tornei dissimulada de sentimentos ao tentar ignorar o fato de você ser tão intrínseco a minha pessoa. Mesmo sendo inconstantes pretendo realizar a maior reincidência da minha vida: continuar apaixonada por você. (21:21) Nosso hoje; capítulo III (22/8): Somos implícitos para com o outro, e por mais irônico que seja isso é explícito. Hoje assumo para ti e para mim, a nossa história é como uma vereda, talvez tenha sido esse o meu vício ao insistir em nós. Amor, paixão, que há de vos explicar? Talvez seja algo empírico de modo que não possa ser dito."
Eu até ousaria escrever um capítulo IV depois do nosso final, ele seria bem trágico, mas prefiro deixar a tona nossas boas memórias, a nossa boa parte da história.
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Detido e em prisão preventiva taxista que atropelou jovem em Lisboa
O taxista que atropelou mortalmente um jovem, no início de setembro em Lisboa, foi detido, e ficou em prisão preventiva após primeiro interrogatório judicial, informou o Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS) da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado divulgado na terça-feira, a PSP adianta que o homem de 48 anos foi detido na segunda-feira pelos crimes de homicídio, omissão de auxílio e condução perigosa.
Em 08 de setembro, um jovem de 21 anos foi atropelado mortalmente com fuga na freguesia de Alvalade, em Lisboa.
De acordo com a PSP, em 11 de setembro e após informação junto de testemunhas foi verificada pela polícia uma viatura táxi acidentada, na zona de Marvila, que levou à identificação do suspeito.
“Com recurso a várias valências, a PSP, em plena articulação com o DIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] de Lisboa, desenvolveu todas as diligências processuais que suportaram a emissão de mandado de detenção por autoridade judiciária, com o objetivo de sujeitar o suspeito a 1.º interrogatório judicial”, refere a PSP.
Na sequência do mandado, o homem, com um “vasto histórico criminal e com reincidência em crimes desta natureza”, foi detido e presente a primeiro interrogatório judicial na terça-feira, tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
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Multa por Sonegação - Limite Percentual
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF – patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se…
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Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023 Continue reading Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
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Projeto de coautoria de Natália Bonavides defende que não há crime na reincidência de “FURTO por NECESSIDADE” ou “FURTO INSIGNIFICANTE”
rojeto de coautoria da deputada federal e candidata a prefeita de Natal, Natália Bonavides, visa alterar o código penal e cria os termos “furto por necessidade” ou “furto insignificante”. O mais preocupante é que o projeto defende que, mesmo que o autor do crime seja reincidente, não há crime se ele agir sob essas condições. Além disso, o texto sugere que, nos casos em que a substituição da…
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Foto: Richard Casas / GVG O fortalecimento de parcerias e ações junto ao Poder Judiciário, Ministério Público de Santa Catarina, OAB e agora com o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) tem sido fundamental no conjunto de medidas realizadas pelo Governo do Estado para a prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher em Santa Catarina. A afirmação foi dada pela vice-governadora Marilisa Boehm durante a sua participação no Seminário Os Desafios na Segurança Pública na Sociedade Contemporânea, em Chapecó. No evento, que começou nesta quinta-feira, 12, ela relatou a sua trajetória profissional na luta em defesa das mulheres, as dificuldades que vivenciou, como o machismo e o preconceito, e as conquistas, como a diminuição no índice de reincidência de violência gerado por um trabalho de acompanhamento psicológico com os agressores. ��Precisamos trabalhar forte a prevenção porque remediar custa bem mais caro. Temos que mudar comportamentos, tratar os agressores, trabalhar na raiz do problema e reforçar a família”, exemplificou. Marilisa trouxe para o seminário, sua experiência como Fundadora da primeira delegacia da Mulher, em Joinville, na década de 1990. Foto: Richard Casas / GVG Ampliar as Salas Lilás no estado é outra iniciativa do governo catarinense que tem sido colocada em prática e defendida pela vice-governadora. Os espaços reservados das delegacias da Polícia Civil tratam do atendimento especializado e humanitário às vítimas. “Vamos continuar fazendo mais programas para conscientizar, orientar e proteger as mulheres no Estado, com o fortalecimento e novas parcerias”, assinalou. Também participaram desta temática Cibelly Farias, procuradora-geral adjunta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina; Patrícia Zimmermann, delegada, coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso; Anne Teive Auras, Defensora Pública do Estado de Santa Catarina e Andressa Boer Fronza, perita-geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina. O seminário é promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de SC (SSP-SC) e apoio do Ministério Público de SC. Fonte: Governo SC
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Metformina pode reduzir carga viral e reincidência de Covid-19
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Motorista envolvido em tragédia com motociclista em São Gabriel da Palha já tinha histórico de atropelamento fatal
Motorista envolvido em tragédia com motociclista em São Gabriel da Palha já tinha histórico de atropelamento fatal
Nilton Rosa Filho, de 64 anos, é o principal suspeito de provocar um acidente fatal que tirou a vida de Augusto Bianchi, de 21 anos, em São Gabriel da Palha. O caso gerou grande repercussão no município e levantou questões sobre a reincidência do motorista em casos de violência no trânsito. Em 2015, Nilton já havia atropelado e matado Mônica Andreia dos Santos em circunstâncias trágicas,…
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Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar de seus programas a partir deste domingo
O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência. Por outro lado, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Já os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando efetivamente começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica. É permitido, contudo, às emissoras de radiodifusão realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Read the full article
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Recuperar-se
"Do que adianta por impulso adentrarmos a novas mentes e corações se ainda em nosso ser é latente em características singulares algo ainda vivo por outro indivíduo existente em nossa galáxia?"
Noto que me perco em mim, novamente, mas de modo mais brando e claro tenho ciência de onde vem tal angústia que me consome, da qual em modo impulsivo me vi jogar de pontes, precipícios, aviões e poços de lava ao qual em êxtase da carência me entreguei sem nem pensar, apenas para esquecer o que tanto me sufocava e questionava; ato ao qual reprimia a simples ação de aceitar e compreender que da expectativa quebrada não era meu fim, muito menos que desses objetivos comuns não poderia eu estruturar só. Em meio a tantas reflexões dissecando a frustração que era notável em meu coração percebi que elas eram de fato fúteis, indo a contrapontos do que via pregar e do mesmo apenas me fizeram afastar pessoas e negar novas formas de pensar por um puro ego ferido. Acredito que dessa falsa auto-culpa não existente aos fatos decorridos, simplesmente me fizeram mal sem qualquer razão, percebo assim que apenas criei uma percepção negativa do meu ser, mas de nada tem de errado em existir a sentir algo de modo que o outro em suas vontades pessoais pode também até onde conseguiu. Há algo importante nessas tantas relações humanas sejam elas amorosas ou não que nos deve servir a ampliarmos ou desestruturar uma visão de ideal do "para sempre" embutido desde a infância por meio a histórias e marketing e que durante o processo de crescimento juvenil nos leva a certos declínios emocionais quando não são alcançadas, desiludindo algo inconsciente. Porém, devemos refletir e talvez por como uma perspectiva que em meio tantas promessas duais de indivíduos há também um processo ��nico de anseios e vontades internas a cada qual que nem sempre irão se conciliar com o outro, afinal, não há como estabilizar o outro a nossos anseios por puro narcisismo emocional. O para sempre é apenas vivo durante o momento ao qual ambos podem em alicerce servir de modo mútuo a aquele momento. Sintetizo o meu complexo emocional que apesar de compreender tais visões de interação humana -que são necessárias- pô-las em prática ao meu dia-a-dia também é algo difícil, pois mesmo não seguindo tantas normas culturais e sociais ainda em minha raiz há um padrão, ao qual inconscientemente e vezes lúcida do mesmo me ponho a tentar alcançar o tão esperado "Feliz Para Sempre" com um amado ou amada guerreira. Moldar e ressignificar de forma direta algo criado por muitos anos é de fato um processo de autoconhecimento do seu próprio eu', o mundo dos desejos, ao qual o ego e visões já calcificadas se fazem firmes a se reconstruir, embora essa densidade tão intensa, com temperança e aceitação há como alcançar uma transformação. Da cura sentimental ao qual tanto almejava desde o início da desintegração da minha idealização do futuro, só visualizo a triste forma ao qual agi me afastando de seres únicos, o ato ao qual de maneira não pensante envolvi meu espírito a coisas tão deprimentes e pela intensidade da impulsividade pus minha carne a coisas que nem mesmo eu pude suportar. Como todo processo há ainda as recaídas e reincidências, mas com meu empenho de ser mais que um futuro não alçando, darei assim vida as reflexões, a grande vontade de viver com mais clareza e maior segurança emocional.
-Agatha Neumann
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Lisandra Moreira Martins
Lisandra atualmente é professora de Graduação e Pós-Graduação na área de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) - campus Paranaíba. Possui graduação em Direito pela UEMS (2005), mestrado em direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba-SP (2011) e doutorado em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Possui diversos artigos públicados em revistas, como "O Encarceramento Feminino no Estado de Mato Grosso do Sul e a Reincidência Criminal", publicado em conjunto com outro autor e encontrado na Revista Em Tempo (Online).
Onde encontrar o artigo:
Referências:
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Motorista envolvido em acidente fatal com CNH cassada Motorista envolvido em acidente fatal com CNH cassada O trágico acidente que abalou a cidade de Ibiporã, no Paraná, teve novos desdobramentos que revelam a gravidade da situação. O motorista responsável pelo acidente que resultou na morte de uma mãe e sua filha estava com a CNH cassada e, agora, teve a prisão decretada pelas autoridades. Contexto do Acidente Na madrugada do último domingo, um grave acidente de trânsito chocou os moradores de Ibiporã. A colisão envolveu dois veículos, resultando em uma tragédia irreparável. O impacto foi tão forte que mãe e filha, que estavam em um dos carros, não resistiram aos ferimentos e faleceram no local. Investigação e Prisão do Motorista A investigação do acidente revelou que o motorista envolvido tinha um histórico de infrações de trânsito e estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada. Essa informação agravou ainda mais a situação, levando as autoridades a decretarem a prisão preventiva do condutor. A decisão judicial se baseou na necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da sociedade, dada a reincidência de infrações por parte do motorista. Repercussão na Comunidade O caso gerou grande comoção em Ibiporã e nas cidades vizinhas. Amigos e familiares das vítimas estão em luto, e a comunidade se mobilizou em busca de justiça. A tragédia trouxe à tona a importância da fiscalização rigorosa no trânsito e a necessidade de medidas preventivas para evitar que motoristas com CNH cassada continuem dirigindo. Fiscalização e Segurança no Trânsito Este acidente levanta questões sobre a eficácia da fiscalização de motoristas com CNH cassada e as falhas que permitiram que o motorista continuasse a dirigir. As autoridades de trânsito estão sendo pressionadas a reforçar as medidas de controle e a implementar sistemas mais eficazes para impedir que motoristas sem habilitação adequada possam conduzir veículos. Consequências Legais e Sociais O desdobramento legal do caso ainda está em andamento, mas a prisão do motorista já representa um passo importante para a justiça. Além das consequências legais, o impacto social do acidente é profundo, com a perda irreparável de duas vidas e o sofrimento de uma família devastada. Este trágico evento serve como um alerta para a necessidade de maior conscientização sobre a segurança no trânsito e a responsabilidade de cada motorista em cumprir as leis e regulamentos para prevenir acidentes fatais. Reflexão e Mobilização A comunidade de Ibiporã, em luto, busca forças para superar a tragédia e unir-se em prol de um trânsito mais seguro. A mobilização em torno do caso pode trazer mudanças significativas nas políticas de fiscalização e prevenção de acidentes, visando evitar que tragédias como esta se repitam. O caso do motorista com CNH cassada e a tragédia que resultou da sua imprudência devem servir de exemplo e motivação para que todos os cidadãos e autoridades reforcem o compromisso com a segurança no trânsito, valorizando a vida e prevenindo futuros acidentes.
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Fiscalização adverte sobre publicidade irregular em equipamentos públicos
O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo está notificando comerciantes e prestadores de serviço que insistem na fixação de cartazes publicitários em postos, pontes, passarelas e demais equipamentos públicos. A publicidade irregular contraria normas do Código de Posturas do Município, que estabelece multas. Em caso de reincidência, o infrator será denunciado à…
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Aprovada Reoneração da Folha de Pagamento
Por meio da Lei 14.973/2024 foi aprovada a reoneração da Folha de Pagamento, através da redução das alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – e reincidência parcial da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – sobre as remunerações pagas ou creditadas. O atual regime (contribuição substitutiva) permanece com redução de 100% da CPP até 31.12.2024. A partir de…
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