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danielapsilva · 3 years
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A decisão foi finalizada pelo Plenário Virtual às 23h59 de sexta-feira, 10/09. A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) em relação à interpretação que vem sendo conferida aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei 9.605/1998, bem como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos. O relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido medida cautelar para determinar a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que autorizem o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus tratos; e reconhecer a ilegitimidade da interpretação dos dispositivos impugnados e demais normas infraconstitucionais, que determinem o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos. No julgamento em plenário, Gilmar reafirmou seu entendimento e sustentou que a Constituição não autoriza abate de animais apreendidos em situação de maus tratos. O ministro julgou procedente a ADPF para declarar a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008. O entendimento foi seguido por unanimidade.  Fonte: https://bit.ly/3tW7nMl ADPF 640 #protecaoamimal #direitodosanimais #resgateanimal #regata (em Rio Claro, Sao Paulo) https://www.instagram.com/p/CUFRCGCFTZh/?utm_medium=tumblr
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