#formaçãodecontratos
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ethancassie2022 · 6 years ago
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Teorias de formação dos contratos
Eu gosto de teoria, imagino alguém sentado em algum lugar poético tipo: em frente a uma lareira com uma xícara de chá, ou numa varanda com um copo de café, ou numa parede de vidro com uma taça de champanhe. É tudo questão de vista e sabor.
Como as teorias acerca da formação dos contratos entre ausente, se há diversas teorias, não há consenso no certo.
A teoria da cognição, cognição são estados mentais, conhecimento. Essa é fácil, o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente. Simples, como um copo de café.
A teoria da Agnição (reconhecer) é divida em três, pois todas se referem ao ato do aceitante e sua resposta:
Tem a teoria da declaração, onde firma-se o contrato quando o aceitante redige, poético, não importa a que ventos a resposta percorra, a mágica da tinta no papel, de sua simples declaração nasce o contrato. Suave como uma xícara de chá.
Tem a teoria da expedição, quando é expedida, dã, o simples fato de colocar no correio, de aperta a tecla “enviar”, o ato de coragem cria o contrato. Determinado como um copo de Whisky. (regra, 434/CC)
E tem a teoria da recepção, o momento é quando o oblato recebe, e que momento, quando a carta chega em sua porta, quando o papel é rasgado sem pudor, como os dois negocinhos ficam azuis, quando a proposta é enfim correspondia. Excitante, mas elegante como uma taça de champanhe. (Incisos I, II, III)
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ethancassie2022 · 6 years ago
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Formação de Contratos - Romance
Como nasce um contrato? Quer ver você não esquecer, pense no romance, aquele amoroso mesmo, love.
O romance começa a manifestação de vontade, mesmo que as vezes você não queira deixar tão expresso assim, aceitamos o modo tácito. O silêncio também é uma manifestação de vontade (..)
O romance (contrato) resulta de duas manifestações de vontade: proposta e aceitação (não há romance sem que a outra pessoa queira, certo?). A proposta, ou oferta (de amizade colorida quem sabe), policitação ou oblato (nomes mais elegantes) dá início a formação do romance.
Após a policitação (instigação da parte interessa em lhe dar algo) há aquelas sondagens, conversas, estudos, para ter certeza que é o romance que você esperava, chamamos isso de negociações preliminares (calma, não é essa preliminar que está pensando, não ainda). Negociações preliminares, aquela fase de puntuação, é aquele café descontraído, aquele cinema de primeiro encontro.
Os dois não demonstraram suas vontades de realmente fechar, firmar contrato, instaurar um romance, então não há nenhuma vinculação, ninguém é responsável por corações partidos (perdas e danos) caso uma das partes afasta-se alegando desinteresse.
Mesmo quando surge situações que lhe fazem crer que vai acontecer, um projeto ou minuto, ainda não há vinculação, a menos que haja dano, que uma falsa manifestação ocorra a ponto de causar dano, como não sair com outra pessoa (perder outro negócio) ou realizar despesas. O fundamento aqui para perdas e danos não é a quebra contratual (danos por não cumprimento do contrato), mas um ilícito civil. É uma responsabilidade aquiliana, sabe, tenha boa-fé, be kind.
A proposta é um ato receptício (você não depende da aceitação da outra para oferecer), só que agora proposto ela vincula o cara apaixonado (policitante) ao que foi oferecido. Essa proposta deve conter todos os elementos do romance (negócio proposto, preço, quantidade, forma de pagamento), deve ser séria e consciente e deve ser clara, completa e inequívoca.
Isso vale até mesmo no caso de aplicativo de namoros (oferta aberta ao público), você se vincula ao que está exposto ali, a menos que deixe explícito, limitado (ao estoque existente).
É tão grave, que caso você prometa algo ao seu futuro romance, mesmo que você morra, ele ainda tem direitos. Cuidado. Menos ao amor, é personalíssimo, seus herdeiros não precisam amá-la.
A proposta não será obrigatória, se estiver expresso (não vale como proposta), proposta aberta ao público limitadas ou em razão da circunstância. Que circunstância?
Se você oferecer pessoalmente para pessoa, e ela não aceita imediatamente, você acredita que ela hesitou??? Isso vale pelo telefone também, o silêncio constrangedor é o mesmo. Não sou obrigado a manter o que eu ofereci.
Se você deixar uma mensagem (pessoa ausente) e passar tempo suficiente dela responder, você não deu um prazo, mas 1 mês? Sério? Existe um prazo moral sabia? Não sou obrigado a manter o que eu ofereci.
Se você deixa uma mensagem (pessoa ausente) e dá um prazo, caso queira, me encontre as 15 no shopping. Se ela não aparecer, não sou obrigado a manter o que eu ofereci
Se você enviou uma mensagem, mas antes dela ver ou ao mesmo tempo, você retira a proposta, descobriu que estava cometendo um erro. Não há mais obrigações, você não causou dano, não iludiu ninguém.
Ah, a aceitação, a bela aceitação. É a concordância, é o “quero sim pô” enquanto a contraproposta é o ajuste, enquanto a nova proposta é quando ela vem correndo atrás de você, sugerindo o mesmo que você, só que agora é tarde demais, é aquele “sim” fora do prazo, é o famoso “e ai sumido?” sugerindo modificações de coisas que você nem lembra.
Não confunda a pessoa que lhe da um contraproposta com a nova proposta.
A aceitação pode ser expressa, ela te manda uma mensagem de volta. Ou tácita, aquilo que vai naturalmente (renova automaticamente), ou quando um mero sorriso dispensa confirmação, você não negou o sorriso, entende-se aceito.
A aceitação também é vinculante, mas deixa de ser caso a resposta não chegue por motivos imprevistos, o oblato terá que avisar imediatamente, posta no insta, que não foi formado o contrato, sob pena de arcar com perdas e danos. E se junto com a aceitação chegar a retratação, o arrependimento bate em qualquer um.
Teoria da Expedição: Se expedida, considera-se este momento que se conclui a formação.
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